convite 81 - aquisição de material educativo
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convite 81 - aquisição de material educativo
Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica CONVITE N.º 81/2011 PROCESSO N.º 2433/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ comunica aos interessados que às 10:00 horas do dia 17 de novembro de 2011, nas dependências do Setor de Compras e Licitações, situada na rua Quaraí, n.º 88, serão recebidas as propostas financeiras e a documentação necessária para o presente convite. Esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do presente Convite, regendo-se ainda pelo disposto na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC para aquisição de material educativo e pedagógico para educação infantil. 1. OBJETO Item Qte. Unid. Discriminação BANDINHA RITMICA INSTRUMENTOS 1. 01 unid Preço Unit. 20 Conjunto contendo 20 instrumentos musicais objetivando proporcionar atividades envolvendo ritmo, música, expressão verbal, favorecendo a capacidade de fixar atenção, concentração, socialização e expressão de sentimentos. Acondicionada em mochila de náilon. 01. Surdo Gigante, confeccionado em PVC colorido, com pele em poliéster sintético, medindo 20x24cm. Acompanha 02 baquetas em madeira. 02. Surdo Mor, confeccionado em PVC colorido, com pele em poliéster sintético, medindo 20x16cm. Acompanha 02 baquetas em madeira. 03. Tambor, confeccionado em PVC colorido, com pele em poliéster sintético, medindo 20x8cm. Acompanha 02 baquetas em madeira. 04. Ganzá, confeccionado em alumínio cromado, medindo 25cm de comprimento. 05. Afuxê, confeccionado em madeira com contas coloridas, medindo aproximadamente 17cm. 06. Pandeiro, confeccionado em PVC colorido, com 20cm de diâmetro, com platinelas em metal cromado, pele em poliéster sintético. 07. Agogô, confeccionado em metal, medindo aproximadamente 27cm de comprimento. 08. Prato (par), confeccionado em metal cromado, com 20cm de diâmetro.09. Chocalho, com cabo em madeira e chocalho em alumínio cromado, medindo Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 1 Preço Total Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES aproximadamente 22cm. 10. Castanholas, com cabo em madeira, castanholas em plástico rígido, medindo aproximadamente 17cm.11. Clave de Rumba (par), confeccionado em madeira, medindo 19cm de comprimento. 12. Flauta doce, confeccionado em plástico rígido colorido, com aproximadamente 30 cm de comprimento. 13. Maraca, com cabo de madeira, base em plástico rígido, com aproximadamente 17cm. 14. Pandeiro Pastoril, confeccionado em PVC colorido, com 20cm de diâmetro, com platinelas em metal cromado. 15. Platinelas, com cabo em madeira, 02 platinelas em metal duplo, medindo aproximadamente 23cm. 16. Black, confeccionado em metal cromado, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento. 17. Sino, confeccionado em metal cromado. 18. Triângulo, confeccionado em metal cromado com aproximadamente 15cm. 19. Coco, confeccionado em plástico rígido com 10cm de diâmetro. 20. Campanela, com capo em madeira e 4 guizos em metal cromado. 2. 02 unid CENTOPEIA DE VINILONA - 4 MTS - Confeccionada em arame zincado e revestida em bagunzito lavável, medindo 400x50cm. Acondicionada em embalagem plástica. CONJUNTO PEDAG-10PÇS 3. 01 unid BRINQUEDOS Conjunto confeccionado em madeira, objetivando explorar, através de atividades motoras finas, conceitos de cor, forma, tamanho, peso e noções de horas. Acondicionado em caixa de papelão, contendo 10 jogos, a seguir: 01. Carrinho com 26 blocos coloridos – medindo 270x220x40mm 02.Passa blocos geométricos- 4 blocos e uma caixa medindo 135x135x85 mm; 03. Trans 4 pirâmides -12 peças coloridas e uma carreta medindo 325x70x85mm;. 04. Balancinha - 6 blocos coloridos e uma balança medindo 290x150x60mm; 05. Mosaico - 23 peças coloridas e uma balança medindo 290x150x60 mm; 06. Conjunto de pinos- 25 pinos coloridos e uma base medindo 140x140mm; 07. ALINHAVO DE CILINDROS - 5 cilindros coloridos e uma base medindo Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 2 ___________________ Rubrica Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 230x90x50mm; 08. Seqüência de unidades - 45 argolas coloridas e um caminhão medindo 440x70x85mm; 09.Martelador - 6 pinos coloridos, 1 martelo e 1 suporte para pinos medindo 265x190x80mm 10. caixas coloridas - 5 caixas diversificadas, a maior delas medindo 100x100x100mm a menor 30x30x30mm. SACOLÃO CONECTANDO IDEIAS 4. 01 unid c/ 1000pçs Sacolão criativo conectando idéias - conj. Confeccionado em plástico rígido colorido, contendo 1000 pçs de encaixe, sendo peças de formato para 12,8,4,2 encaixes, telhado, boneco e eixo com rodas.desenvolve a coordenação motora fina através de atividades de construção, possibilitando o exercício da capacidade criativa. Acondicionado em sacola pvc transparente, com zíper e alça. CONJUNTO PRE-ESCOLAR DE PLASTICO -10 J 5. 04 unid Conjunto Pré Escolar de Plástico contendo 10 brinquedos sendo: cachorro, tartaruga, trenzinho, palhaço bola, gato argola, palhaço trevo, palhaço patibum, palhaço pierrô, palhaço teimoso e urso de encaixe. Os tamanhos variam de 14 cm até 51 cm. SACOLAO MAXI MONTA TUDO 300 PÇS 6. 01 Unid Conjunto confeccionado em plástico rígido e resistente e colorido contendo 300 peças de encaixe. Desenvolve a coordenação motora através de atividades de construção, possibilitando o exercício da capacidade criativa. Acondicionado em sacola PVC transparente com zíper e alça. CUBOS DE ATIVIDADES 2 PÇS 7. 8. 03 01 Unid Unid Conjunto confeccionado em tecido colorido e enchimento de espuma de poliuretano expandida, Estimula a coordenação óculo manual, orientação espacial e percepção visual. (medindo 16x16cm cada placa). Dimensões (CxLxA): 16x16x16cm QUEBRA CABEÇA DIVERTIDO 10 PLACAS Conjunto confeccionado em madeira, contendo 10 quebra-cabeças, medindo 20x30cm cada quebra-cabeça. Facilita a Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 3 ___________________ Rubrica Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES noção de cores e forma usando como recurso desenhos atraentes e partes móveis. Acondicionado em caixa de papelão. MESINHA ENCANTADA-800 9. 02 Unid Uma linda mesinha com várias atividades para os bebês super colorida e resistente. Dimensões (CxLxA): 42 x 42 x 35 cm CENTRO DE ATIVIDADES-901 10. 02 Unid Um lindo móbile com atividades, super colorido e resistente para o bebê brincar e se divertir. Dimensões (CxLxA): 55 x 49 x 58cm KIT PRIMEIRA INFANCIA - 6 PÇS 11. 01 Unid Conjunto confeccionado em plástico colorido atóxico, objetivando explorar os conceitos de cores e formas. Acondicionado em caixa de papelão, contendo 6 jogos, a seguir: 01. Abelha didática 02. Grilo para puxar 03. Lesma para puxar 04. Caracol para puxar 05. Tartaruga para puxar 06. Polvo de puxar SACOLAO BIG CONSTRUTOR - 50 PÇS 12. 01 Unid Conjunto confeccionado em plástico rígido super resistente e colorido contendo 50 peças de encaixe. Desenvolve a coordenação motora através de atividades de construção, possibilitando o exercício da capacidade criativa. Acondicionado em sacola PVC transparente com zíper e alça. SACOLAO BABY FORMAS - 400 PÇS 13. 01 Unid Conjunto confeccionado em plástico rígido e resistente e colorido contendo 400 peças de encaixe. Desenvolve a coordenação motora através de atividades de construção, possibilitando o exercício da capacidade criativa. Acondicionado em sacola PVC transparente com zíper e alça. SACOLAO DURABLOCKS - 250 PÇS 14. 01 Unid 15. 01 Unid Conjunto confeccionado em plástico rígido super resistente e colorido contendo 250 peças de encaixe. Desenvolve a coordenação motora através de atividades de construção, possibilitando o exercício da capacidade criativa. Acondicionado em sacola PVC transparente com zíper e alça. BAU BABY ANIMAIS A - 7 PÇS Conjunto de animais de plástico contendo Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 4 ___________________ Rubrica Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 brinquedos sendo: elefante, dinossauro, leão, foca, pato, tartaruga e girafa. Os tamanhos variam de 17 cm até 27 cm. BAU BABY ANIMAIS B - 7PÇS 16. 01 Unid Conjunto de animais de plástico contendo 7 brinquedos sendo: galo, pinguim, coelho, hipopótamo, cachorro, esquilo e canguru. Os tamanhos variam de 17 cm até 27 cm. ANDADOR FELIZ 17. 02 Unid Um lindo andador com várias atividades, colorido e resistente para os bebês. Dimensões (CxLxA): 23 x 43 x 33 cm SACOLAO QUEBRA CUCA - 120 PÇS 18. 01 Unid Conjunto confeccionado em plástico rígido super resistente e colorido contendo 120 peças de encaixe. Desenvolve a coordenação motora através de atividades de construção, possibilitando o exercício da capacidade criativa. Acondicionado em sacola PVC transparente com zíper e alça. HIPOPOTAMO PASSOS 19. 01 Unid PRIMEIROS Um lindo carrinho de puxar em forma de Hipopótamo colorido e resistente com peças de encaixe . Dimensões (CxLxA): 23 x 43 x 33 cm KIT PRIMEIRA INFANCIA Nº 2 - 6 PÇS 20. 01 Unid Conjunto confeccionado em plástico colorido atóxico, objetivando explorar os conceitos de cores e formas. Acondicionado em sacola plástica, contendo 6 jogos, a seguir: 01. Baby Dinho 02. Jacaré Junior 03. Baby Michi 04. Urso Jumpy 05. Baby Quinho 06. Baby Liko KIT MATERNAL - 6 PÇS 21. 22. 01 04 Unid Unid Conjunto confeccionado em plástico colorido atóxico, objetivando explorar os conceitos de cores e formas. Acondicionado em sacola plástica contendo 6 jogos, a seguir: 01. Busunga 02. Croco Zoom 03. Arca de Noé 04. Cachorro Pula Pulga 05. Mega Cubo 06. Xilocão KIT PRIMEIRA CARROS 8 PÇS INFANCIA Conjunto confeccionado em plástico colorido atóxico, objetivando explorar os conceitos de cores e formas. Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 5 ___________________ Rubrica Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 23. 06 Unid Acondicionado em sacola plástica contendo 8 jogos, a seguir: 01. Mini Van Musical 02.Táxi Maluco 03. Fórmula Animal 04. Trenzinho dos Bichos 05.Escolino 06. Ambulância 07. Resgate 08. Polícia KIT CAR SIMPLES C/ 4 Unidades Conjunto confeccionado em plástico colorido atóxico, objetivando explorar os conceitos de cores e formas. Acondicionado em sacola plástica contendo 4 brinquedos, a seguir: 01 TRATOR 18X12X12cm 02 JIPE 14X12X12cm 03 FÓRMULA 1 16X11X12cm 04 CAÇAMBA 15X12X12cm SACOLAO BIG MONTA FACIL 160 PÇS 24. 01 Unid Conjunto confeccionado em plástico rígido super resistente e colorido contendo 160 peças de encaixe. Desenvolve a coordenação motora através de atividades de construção, possibilitando o exercício da capacidade criativa. Acondicionado em sacola PVC transparente com zíper e alça. CONJUNTO PEDAGOGICO INFANTIL C/ 04 PÇS 25. 01 Unid Conjunto contendo: 01 Cogumelo, 01 Car Center, 01 Casinha Alegre e 01 Carrinho Encantado. Os quais auxiliam a desperta na criança percepções como: integração sensorial, exploração e experimentação, coordenação olho-mão, visoespacial, resolução de problemas, jogo simbólicotemático, causa e efeito, social e imitação e psicomotricidade fina. QUEBRA-CABEÇA DIDATICO C/ 04 UNID 26. 01 Unid Brinquedo em plástico rígido colorido com base em formato oval e tamanho aproximado de 37,5 x 28,5 x 8,5 cm. Composto por 4 peças com encaixe tipo quebra-cabeças que formam a base e mais 6 peças para encaixar na parte superior desta base. Estas 6 peças possuem encaixes em suas partes inferiores que possibilitam que se monte uma torre. Embalagem c/ 04 Unidades. CADEIRINHA 27. 02 Unid Em plástico altamente resistente e colorido Dimensões: 32 x 33 x 46 cm Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 6 ___________________ Rubrica Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica MESA 28. 01 Unid Mesa infantil em plástico resistente e colorido. Dimensões: Comp.0,64 m x Larg.0,64 X 0,50 COZINHA 29. 01 Unid 30. 02 Unid 31. 04 Unid Cozinha compacta em plástico resistente, com portas que abrem e fecham e espaço interno para guardar objetos. Acompanha 2 pratos, 2 xícaras, 2 garfos,2 facas, 2 colheres, 2 panelas em plástico. ANDA CAVALINHO Fabricado em plástico rígido, funciona como gangorra. Dimensões:81x28x48cm TRICICLO Anatômico e em plástico resistente. Comprimento: 54cm GANGORRA CAMELINHO 32. 33. 2. 02 02 Unid Unid Gangorra com capacidade para 4 crianças, em plástico resistente. Dimensões (CxLxA): 170 x 43 x 50 cm GANGORRA PATINHO DUPLA AZUL Gangorra em forma de pato com capacidade para 02 crianças. Produto rotomoldado em polietileno CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 As propostas e a documentação serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via datilografada/digitadas em papel timbrado da proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, em dois envelopes distintos e fechados, contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ CONVITE N.º 81/2011 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ CONVITE N.º 81/2011 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA 2.2 A entrega dos envelopes números 1 – Documentação e 2 – Proposta, deverá ocorrer até a data, horário e no local acima especificado, sendo que imediatamente após o horário indicado será realizada a abertura dos mesmos, não sendo admitidos acréscimos, correções e modificações à documentação e propostas apresentadas. 2.3 Em qualquer fase do procedimento, somente poderão praticar atos em nome das licitantes representantes credenciados ou titulares das mesmas com poderes de gestão. Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 7 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica 2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada ou em original. Não se realizará autenticação de documentos após a abertura da sessão, isto é, no momento da abertura dos envelopes. 2.5 Nenhum documento será aceito com rasuras, corretivos ou qualquer outro aspecto que possa tornar duvidosa a autenticidade ou dificulte a adequada identificação dos dados nele constante. 2.6 A apresentação da documentação e da proposta pela licitante implica total concordância com as condições do presente Convite. 2.7 Eventuais recursos a serem interpostos dos atos praticados no curso do presente procedimento licitatório observarão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Nº 8.666/93. 3. HABILITAÇÃO 3.1 O envelope n.º 01 deverá conter: a) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS; b) Certidão negativa de débitos junto ao INSS; c) DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (conforme modelo ANEXO I); d) Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no ANEXO II. 3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3, 6.1 a 6.5 deste Convite, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital. 3.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 3.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a e b, do item 3.1, deste Convite, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.4 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.5 O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.1 “b” deste Convite, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.7 Os documentos constantes dos itens 3.1, letras “a” e “b” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 8 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica 3.8 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.9 O envelope n.º 02 deverá conter: a) Proposta financeira, em moeda corrente nacional; b) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 4. PROPOSTAS 4.1 A proposta financeira deverá conter o preço unitário do produto ofertado, em moeda corrente nacional, incluindo as despesas com frete, impostos, taxas, etc. 4.2 O prazo de entrega do(s) produto(s) será, até 05 (cinco) dias após a solicitação da Administração Municipal, que deverão ser entregues, no almoxarifado da Prefeitura Municipal localizado na Rua Quara´n°88 no Município da Barra do Quaraí/RS. 4.3 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias. 4.4 É vedada a alteração do preço e a antecipação de pagamento. 4.5 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 4.6 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, qualquer das disposições deste convite, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais às que contiverem preços excessivos face aos praticados pelo mercado. 4.7 A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará na sua aceitação. 4.8 Independente de aceitação a empresa licitante vencedora garantirá a qualidade dos itens constantes do objeto, por no mínimo 12 (doze) meses obrigando-se a reparar qualquer defeito ou vícios ocultos que apresentar, contados a partir da entrega dos referidos bens. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço por item. 5.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. 5.3 Será considerada vencedora a proposta que, atendidas todas as especificações do Convite, oferecer o menor preço por item, serão considerados os valores indicados até duas casas após a vírgula. 6. CRITÉRIO DE DESEMPATE 6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.2, deste Convite. 6.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 6.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 9 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica 6.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 6.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.4 O disposto nos itens 6.1 a 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências dos itens 3.2, deste Convite). 6.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7. PAGAMENTO 7.1 O PAGAMENTO do(s) produto(s) será efetuado, até o décimo dia útil após a entrega dos mesmos, mediante a apresentação da Nota Fiscal e contra nota de empenho a Tesouraria da Prefeitura pela empresa licitante, conforme entrega previamente comprovada e autorizada pela Prefeitura Municipal. 7.2 Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 7.3 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 7.4 A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 7.5 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Código Reduzido Projeto/Atividade Elemento de Despesa 95 2049 339030 107 1025 339030 Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 10 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ 8. PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PENALIDADES ___________________ Rubrica 8.1 A empresa licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes; b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total dos produtos a serem entregues, em caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente Convite, tais como: o atraso na entrega; entrega em desacordo com a proposta ou não-entrega do bem objeto desta licitação; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea “b”, deste item; d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 9. ASSINATURA DO CONTRATO 9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05(cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 9.3 Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor do contrato. 9.4 A minuta de contrato em anexo é parte integrante deste edital. 10. INFORMAÇÕES 10.1. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal da Barra do Quaraí, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, e pelo fone (55) 3419 1001 e 1002, [email protected]. Barra do Quaraí, 19 de outubro de 2011. Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em____/_____/_______ Álvaro Generali de Souza Secretário Municipal De Administração ____________________________ Procuradoria Geral do Município Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 11 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica ANEXO I CONVITE N.º 81/2011 PROCESSO N.º 2433/2011 DECLARAÇÃO A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________, CI______________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ Processo n° _______/20___, na modalidade CONVITE N.°° _______/20___, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. (CIDADE), ............ de ..................................... de 20___. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original) Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 12 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica ANEXO II CONVITE N.º 81/2011 PROCESSO N.º 2433/2011 DECLARAÇÃO A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, CI _______________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ, Processo n° ________/20___, na modalidade CONVITE N.°° _____/20___, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. (CIDADE), ............ de ............................. de 20____. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original) Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 13 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica ANEXO III CONVITE N.º 81/2011 PROCESSO N.º 2433/2011 MINUTA DE CONTRATO Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARRA DO QUARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 01.610.910/0001-59, com sede a Rua Quaraí n.º 88, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. MAHER JABER, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e _________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _____________________, n.º _____, na cidade de __________________, inscrita no CNPJ sob o n.º: ________________________, neste ato representado pelo Sr(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade n.º: __________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º ___________________, residente e domiciliado(a) na ______________________________, n.º______, na cidade da __________________________, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na cláusula primeira deste contrato que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto, descrito abaixo, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º_____/20__, CONVITE nº ____/20____, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do convite e pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. DO OBJETO Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto descritos: Item Qte. Unid. Discriminação 01 a aquisição dos produto(s) abaixo Preço Unit. Preço Total DO PREÇO Cláusula Segunda - O preço para o presente ajuste é de R$: ________(_____), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Terceira - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Código Reduzido Projeto/Atividade Elemento de Despesa 95 2049 339030 107 1025 339030 Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 14 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica DO PAGAMENTO Cláusula Quarta – I - O PAGAMENTO do(s) produto(s) será efetuado, até o décimo dia útil após a entrega dos mesmos, mediante a apresentação da Nota Fiscal e contra nota de empenho a Tesouraria da Prefeitura pela empresa CONTRATADA, conforme entrega previamente comprovada e autorizada pela Prefeitura Municipal. II - Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATADA, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. III - Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. IV - A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. DO PRAZO Clausula Quinta - O prazo de entrega do(s) produto(s) será, até 05 (cinco) dias após a solicitação da Administração Municipal, no almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Quaraí, nº 88, no Município da Barra do Quaraí/RS. VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusula Sexta produto. O prazo de vigência do contrato será idêntico ao fixado para garantia do DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Sétima I. DOS DIREITOS – Constituem direitos do CONTRATANTE: a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. II - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado, e b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 15 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica a) entregar os produtos de acordo com as especificações da cláusula primeira deste contrato; b) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; d) assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do presente contrato; e) assumir inteira responsabilidade pela indenização de danos causados a terceiros decorrentes de ação ou omissão voluntária, imperícia, negligência ou imprudência praticada pelo contratado, ficando assegurado nos termos legais o direito de ampla e irrestrita defesa. DA FISCALIZAÇÃO Clausula Oitava - A CONTRATANTE designará expressamente servidor e o titular da Secretaria que solicitou os produtos para exercer a fiscalização sobre a entrega dos mesmos. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona O CONTRATANTE poderá modificar de forma unilateral o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. DA GARANTIA Cláusula Décima – O objeto do presente contrato tem garantia de _________, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Décima Primeira - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. DO RECEBIMENTO Cláusula Décima Segunda – O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificação do Edital será recebido, definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade do produto e consequentemente aceitação. DA RESCISÃO Cláusula Décima Terceira - Este contrato poderá ser rescindido: Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 16 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o presente contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e c) judicialmente nos termos da legislação. Parágrafo Único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS Cláusula Décima Quarta - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes; b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total dos produtos a serem entregue, em caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente convite, tais como: o atraso na entrega; entrega em desacordo com a proposta ou não-entrega dos produtos objeto desta licitação; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea “b”, deste item; d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Cláusula Décima Quinta - As partes elegem o Foro de Uruguaiana - RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barra do Quaraí, RS, __de ____ de 2011. __________________________ ______________________________ Álvaro Generali de Souza Município da Barra do Quaraí SECRETÁRIO MUNICIPAL CNPJ 01.610.910/0001-59 DE ADMINISTRAÇÃO MAHER JABER PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE __________________________________________ CONTRATADO _________________________________ 1ª Testemunha Nome: CPF: ________________________________ 2ª Testemunha Nome: CPF: Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 17 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica CONVITE Nº 81/2011 DATA DE ABERTURA: 17/11/2011 HORÁRIO: 10:00 h OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MAT. PEDAGOGICO E EDUCATIVO” EMPRESA: ______________________________________________________ ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: FONE: CEP: FAX: DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO Declaramos ter recebido na integra este Convite e estamos de pleno acordo com as condições nela previstas. ASSINATURA FUNCIONÁRIO E CARIMBO Recebido em: / /___, às horas. Assinatura e Carimbo OCORRÊNCIA ( ) Endereço Insuficiente ( ) Ausente ( )____________ ( ) Mudou-se ( ) Desconhecido ( ) Recusado Data: / / Assinatura do responsável pela Informação Obs.: Preencher a parte de cima do protocolo, assinar, carimbar e devolver via fax. Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 18 Processo Nº_______ /2011 Fls. Nº_______________ PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES ___________________ Rubrica AUTORIZAÇÃO Nº 81/2011 O Secretário Municipal de Administração, conforme dispõe o “Caput” do Art. 38 da Lei Federal n.º 8666, de 21/06/1993, autoriza a abertura de licitação na modalidade Convite, tipo Menor Preço Item, do Processo Administrativo n.º 2433/2011, para “AQUISIÇÃO DE MAT. PEDAGOGICO E EDUCATIVO” a pedido da SEDUC. Barra do Quaraí, 19 de outubro de 2011. _______________________ Álvaro Generali de Souza Secretário Municipal De Administração Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí – RS 19
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