Regulamento 1º prémio Praxair-SPP 2014
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Regulamento 1º prémio Praxair-SPP 2014
Regulamento 1º prémio Praxair-SPP 2014 "Cuidados Respiratórios Domiciliários: Do Hospital para o Domicílio" ART.º 1.º Do objectivo geral do Prémio Praxair – SPP Com o objectivo de contribuir para a dinamização da investigação e de projectos na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários em Portugal, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) e a Praxair Portugal Gases, S.A, conferem o primeiro Prémio de Investigação e Prática Clínica. ART.º 2.º Do âmbito e montantes do Prémios Praxair – SPP 1- O “Prémio Praxair-SPP” distinguirá o melhor projecto de investigação ou Prática Clínica elaborado por investigadores nacionais ou estrangeiros, realizado em instituições portuguesas ou estrangeiras com vista à aquisição ou aperfeiçoamento de conhecimentos na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários. 2- A Praxair Portugal Gases, S.A., atribuirá um montante total de 5.000 Euros aos investigadores distinguidos com os Prémios Praxair-SPP. ART.º 3.º Do calendário e formalização das candidaturas 1- A abertura do concurso para o Prémio Praxair-SPP será anunciada durante o Congresso Português de Pneumologia da SPP, que decorre de 25 a 27 de Outubro. Os trabalhos (referentes à candidatura aos Prémios) deverão ser enviados, até 31 de Janeiro de 2014, transitando para o dia útil seguinte no caso de fim de semana. 2- Os investigadores candidatos ao Prémio deverão formalizar o seu processo de candidatura, enviando a documentação necessária por correio electrónico para a Secretaria da Sociedade Portuguesa de Pneumologia - [email protected]. 3- Do processo de candidatura devem constar os seguintes elementos: a) Um documento onde conste: Título do Trabalho; Autores e Respectivos contactos (endereço, telefone, correio electrónico); Identificação das Instituições, Hospitais ou Centros de Saúde onde o trabalho foi realizado; caso o trabalho tenha sido feito parcialmente em instituições estrangeiras, deve ser incluída uma declaração detalhando a parte do trabalho realizada em instituições Portuguesas. b) Curriculum Vitae abreviado (máximo de 3 páginas) do(s) investigador(es) principal(ais); c) Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projecto; relações contratuais ou outras com os promotores, membros da direcção da SPP ou do júri); d) Os trabalhos de investigação clínica que envolvem experimentação animal ou humana deverão apresentar evidência de sua aprovação pelas autoridades regulamentares. ART.º 4.º Da recepção das candidaturas Será organizado na Secretaria da Sociedade um processo em suporte informático para concurso que será constituído por todos os documentos a ele referentes. Deste processo constará a identificação dos candidatos, o título completo dos trabalhos e a data da entrega dos mesmos. ART.º 5.º Da verificação da elegibilidade das candidaturas Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Direcção da Sociedade verificará se as condições regulamentares foram cumpridas. São critérios de elegibilidade ou exclusão nomeadamente os seguintes: a) Os trabalhos deverão ser inéditos (não publicados) ou publicados em 2012 ou 2013, desde que não tenham sido previamente submetidos a este prémio (serão considerados trabalhos de qualidade excepcional relativos a 2011); b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento de quaisquer elementos constantes do processo de candidatura; d) Não serão admitidas candidaturas em manifesto conflito de interesse, análise feita pela Sociedade e pela Praxair. Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação escrita aos candidatos, sem possibilidade de recurso ou reclamação atenta a natureza privada e discricionária do Prémio em questão. ART.º 6.º Dos critérios usados na apreciação das Candidaturas Na atribuição do Prémio Praxair-SPP, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos e projectos candidatos, mediante os seguintes parâmetros de avaliação (peso decrescente): Originalidade do projecto/trabalho; 2- Utilidade/aplicabilidade expectável dos resultados da investigação ou do projecto; 3- Qualidade do CV do candidato; 4- Qualidade do Instituto/ Hospital ou Centro de Saúde onde o projecto foi desenvolvido; 5- Existência de colaborações com outras instituições nacionais ou Internacionais. ART.º 7.º Avaliação dos trabalhos e atribuição dos prémios Praxair-SPP A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Prémio Praxair-SPP será feita de acordo com os critérios acima referidos. 1) Cada trabalho será avaliado por 3 elementos: dois sócios efectivos da SPP, para o efeito designados pela Direcção, e por um elemento da Praxair Portugal Gases, S.A. 2) A seriação dos trabalhos concorrentes será feita pela Direcção da SPP de acordo com as recomendações dos avaliadores. 3) O Júri será nomedado pela Direcção da SPP e deverá fundamentar e lavrar em acta o resultado da sua apreciação. 4) O Júri, face ao número e à qualidade das candidaturas apresentadas poderá optar pelo fraccionamento do quantitativo por mais de uma candidatura. As decisões serão finais, e delas não caberá recurso. De cada processo de avaliação será lavrada, no livro respectivo, uma acta assinada por todos os elementos participantes. A Direcção da SPP poderá, se assim o entender, não atribuir qualquer dos prémios. Neste caso competirá à Direcção da SPP, em conformidade com a Praxair Portugal Gases, S.A., decidir o destino da verba. A Direcção da SPP poderá atribuir Menções Honrosas, sempre que a qualidade dos trabalhos apresentados o justifique. A todos os premiados ou distinguidos com a atribuição de menções honrosas serão conferidos diplomas assinados pelos Presidente da Sociedade e pelo Director-Geral da Praxair ou seus substitutos. A atribuição do Prémios Praxair-SPP num dado ano não confere quaisquer outros direitos aos respectivos vencedores que não seja a atribuição dos montantes que lhes estiverem destinados, excepto se o contrário resultar do presente Regulamento. A não realização do estágio/projecto obriga à devolução da totalidade do quantitativo recebido. ART.º 8.º Da guarda dos trabalhos premiados Os trabalhos dos concorrentes premiados não serão devolvidos. Um exemplar de cada um dos trabalhos concorrentes pertence à Biblioteca da Sociedade. ART.º 9.º Da apresentação pública dos trabalhos premiados A decisão do Júri e proclamação do premiado deverá ter lugar numa cerimónia realizada unicamente para o efeito. ART.º 10.º Confidencialidade dos vencedores Os candidatos ao Prémio Praxair-SPP devem comprometer-se e garantir a confidencialidade dos resultados/ vencedores do Prémio antes do anúncio realizado pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia e pela Praxair Portugal Gases. ART.º 11.º Do pagamento do Prémio Praxair-SPP O pagamento dos montantes atribuídos pelo Prémio Praxair-SPP será efectuado em momento posterior à cerimónia de entrega. ART.º 12.º Da publicação dos trabalhos Os autores dos trabalhos mantêm o direito de publicar os resultados obtidos em revistas científicas. Os autores dos trabalhos premiados deverão elaborar um breve resumo do mesmo e dos resultados obtidos para eventual utilização em publicações da Sociedade Portuguesa de Pneumologia ou da Praxair Portugal Gases. Os resumos não deverão comprometer o carácter sigiloso do trabalho premiado. Desde que solicitado pelos proponentes, a Praxair e a SPP poderão considerar o apoio logístico e financeiro necessário à publicação dos resultados da investigação em revistas internacionais revistas por pares. Na publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados, deverão os respectivos autores fazer menção ao prémio recebido.
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