Política de Combate à Corrupção da Mundipharma
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Política de Combate à Corrupção da Mundipharma
Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda Política de Combate à Corrupção da Mundipharma [“MACP”] 1 Índice PREFÁCIO1 1. ABRANGÊNCIA2 2. DEFINIÇÕES2 A. REPRESENTANTE DE GOVERNO2 B. INTERMEDIÁRIO 3 3. PRINCÍPIOS SUBJACENTES DE COMBATE À CORRUPÇÃO 3 A. PAGAMENTOS PROIBIDOS 3 B. PRECISÃO DE LIVROS E REGISTROS 4 4. PROCESSOS4 A. INFORMAÇÕES GERAIS4 B. INTERMEDIÁRIOS4 (a) Identificação de Intermediários4 (b) Interações com Intermediários5 C. INTERAÇÕES COM TERCEIROS5 (a) Viagens e Hospitalidade5 (b) Conferências e Outros Patrocínios, Honrarias, Subsídios 6 (c) Contratação de Serviços de Representantes do Governo 7 (d) Ghost-writing na área médica7 (e) Brindes e Itens Promocionais7 (f ) Subsídios a Instituições Públicas7 (g) Contribuições Políticas7 (h) Pagamentos de Facilitação8 5. CONFORMIDADE COM ESTA POLÍTICA8 A. VIOLAÇÕES DESTA POLÍTICA: DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO 8 B. CERTIFICAÇÃO 8 C. PONTO DE CONTATO PARA DÚVIDAS OU PREOCUPAÇÕES8 ANEXO 1 - DUE DILIGENCE NA CONTRATAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS 10 1. INTRODUÇÃO10 2. SINAIS DE ALERTA NO PROCESSO DE DUE DILIGENCE 10 A. REPUTAÇÃO 11 2 3 B. VÍNCULOS COM GOVERNOS/REPRESENTANTES DE GOVERNO 11 C. COMPETÊNCIAS11 D. REMUNERAÇÃO 11 E. CIRCUNSTÂNCIAS/PRÁTICAS DE NEGÓCIOS QUESTIONÁVEIS 11 3. ATUALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE 12 4. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PROCESSO DE DUE DILIGENCE RELATIVO A INTERMEDIÁRIO EXISTENTE/POTENCIAL 12 1. RECURSOS SUGERIDOS13 2. PROPOSTA DE RELACIONAMENTO E REMUNERAÇÃO 13 3. CONFORMIDADE COM ESTA POLÍTICA 13 4. VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES13 5. VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA 14 6. VERIFICAÇÃO FINANCEIRA14 7. AVALIAÇÃO FINAL15 ANEXO 2 - QUESTIONÁRIO PARA O INTERMEDIÁRIO 16 1. INFORMAÇÕES BÁSICAS17 2. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS 18 3. INFORMAÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO 18 4. INFORMAÇÕES SOBRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 19 5. INFORMAÇÕES SOBRE CONTROLE ACIONÁRIO 19 6. DESEMPENHO DO INTERMEDIÁRIO E HISTÓRICO DE NEGÓCIOS 20 7. PROBLEMAS FINANCEIROS23 8. PROBLEMAS DE CONFORMIDADE 24 9. AFIRMAÇÃO26 ANEXO 3 - LINGUAGEM CONTRATUAL RECOMENDADA 27 VERSÃO 127 A. ABRANGÊNCIA 27 B. GARANTIAS ANTI-SUBORNO27 C. DECLARAÇÕES28 D. GARANTIAS CONTÁBEIS E DE CONTROLE28 E. COMUNICAÇÕES28 F. DIREITO DE RESCISÃO 28 G. DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO 28 H. DIVULGAÇÃO29 VERSÃO 2 29 4 PREFÁCIO A Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda (doravante denominada “Mundipharma”) está comprometida com os mais altos padrões de integridade e conduta ética nos negócios. Nesse sentido, a Mundipharma adotou esta Política de Combate à Corrupção (“MACP”) que complementa a Política de Práticas Promocionais da Mundipharma (M3P) e o Código de Ética nos Negócios da Mundipharma, que se aplica a cada: 1. Funcionário da Mundipharma, independente do nível ou de tempo de empresa. 2. “Intermediário” (conforme definido em 2.b abaixo) que esteja conduzindo negócios em nome da Mundipharma; e 3. Relacionamento de negócios com terceiros nos setores privado e público (este último incluindo “Representantes de Governo” (conforme definido em 2.A abaixo) e, em particular, com Profissionais da Saúde (HCPs). A Política a seguir demonstra que a Mundipharma se empenha em alcançar os mais altos padrões de conformidade com as normas e regulamentos relativos a pagamentos a terceiros, em particular, aos Representantes de Governo (entre outros), com a Lei Norte-Americana de Combate a Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA), a Lei de Combate ao Suborno do Reino Unido e com leis similares que implementam a Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros (doravante denominadas Leis Internacionais de Combate ao Suborno). Contudo, prevalecerão todas as leis e regulamentos nacionais mais restritivos. As Leis Internacionais de Combate à Corrupção geralmente imputam responsabilidade ao fornecedor de pagamentos de corrupção e aos beneficiários desses pagamentos. Assim sendo, esta Política tem como objetivo não só proteger os interesses da Mundipharma e seus funcionários, conselheiros e diretores, mas também os interesses de parceiros de negócios da Mundipharma, especialmente os profissionais da saúde (DCPs). As violações dessa política servirão de base para a tomada de ações disciplinares. Observem que a Mundipharma poderá revisar qualquer parte da MACP a qualquer momento quando necessário ou requerido por alterações na legislação aplicável. 1 1 ABRANGÊNCIA É política da Mundipharma usar somente práticas de negócio éticas. Como parte desse compromisso, a Mundipharma atribui a si mesma normas rigorosas relativas a pagamentos (incluindo benefícios em valor monetário) de qualquer tipo efetuados por seus funcionários, conselheiros e diretores ou por seus Intermediários a terceiros, em particular, Representantes de Governo. O fornecimento de um pagamento ou de qualquer coisa de valor a, em benefício de, ou a pedido de um terceiro: B. “INTERMEDIÁRIO” • A. “REPRESENTANTE DE GOVERNO” Inclui, entre outros: • Qualquer representante eleito ou nomeado de um governo federal, estadual, local ou municipal (incluindo, por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentos ou legislaturas, governadores, prefeitos, etc.); • Conselheiros, diretores, funcionários de qualquer categoria ou nível de uma instituição governamental, departamento ou agência, incluindo, entre outros, empresas estatais ou controladas pelo governo (incluindo, entre outros, médicos, outros profissionais da saúde (“HCPs”) e acadêmicos empregados em hospitais ou outras instituições do governo ou controlados pelo governo e funcionários de seguradoras de saúde administradas pelo estado); • Deve ser compatível com as leis e os regulamentos locais; • Pode ser efetuado somente com propósitos comerciais legítimos e de boa-fé; • Não poderá ser efetuado com a intenção de influenciar o terceiro de forma inapropriada; • Não poderá ser feito em troca de concessão de negócios ou de outras vantagens impróprias/desleais; • Não poderá ser exorbitante; • Deve ser oferecido de forma aberta e transparente; • Deve ser registrado de forma apropriada e devidamente documentado; e • Deve estar em linha com as normas estabelecidas na M3P caso haja interação com um profissional da saúde. • Partidos políticos ou seus representantes, bem como candidatos a cargos políticos. Esta política foi adotada para estimular o cumprimento do Código de Ética nos Negócios da Mundipharma, bem como da M3P, especificamente para ajudar a assegurar o cumprimento da proibição relativa a pagamentos indevidos a qualquer terceiro, em particular, aos Representantes de Governo. Ela também ajudará assegurar o cumprimento das Leis Internacionais de Combate à Corrupção que proíbem ou restringem o fornecimento de pagamentos ou outras coisas de valor, direta ou indiretamente, a qualquer terceiros, em particular, aos Representantes de Governo. • Quaisquer outras pessoas que possam ser consideradas “representantes de governo” ou diretores de entidades públicas no âmbito das normas e regulamentos locais. Se houver dúvida a respeito de o beneficiário de pagamentos, ou qualquer coisa de valor, ser um Representante de Governo (por exemplo, o beneficiário atua tanto no setor público quanto no setor privado), esse beneficiário deverá ser tratado como Representante de Governo, no âmbito desta política. O conteúdo desta Política é de responsabilidade de todos os funcionários, conselheiros e diretores da Mundipharma e de qualquer Intermediário que esteja agindo em seu nome. 2 2 DEFINIÇÕES • Conselheiros, diretores ou funcionários de uma organização internacional pública (incluindo, entre outras, a Organização Mundial da Saúde, UNICEF e outros organismos afiliados às Nações Unidas, Organização Mundial do Comércio e União Europeia); ou Todos os pagamentos proibidos, no âmbito desta Política, a Representes de Governo tomados individualmente também se aplicam a qualquer entidade, incluindo departamentos ou órgãos do governo, empresas ou empreendimentos estatais ou outros organismos públicos. Qualquer parte contratada para representar a Mundipharma com relação a qualquer transação ou relacionamento com Representantes de Governo ou terceiros no setor privado; ou • Qualquer não funcionário ou entidade que seja pago na base de comissão para promover ou vender produtos da Mundipharma e que, com relação a esses produtos, interaja de alguma forma com um Representante de Governo ou qualquer terceiros no setor privado. • Dependendo das circunstâncias, qualquer parte para a qual a Mundipharma venda ou forneça produtos e que, por sua vez, revenda ou forneça esse produto a qualquer parte que não seja um usuário final e que, com relação a esse produto, interaja de alguma forma com um Representante de Governo ou qualquer terceiro no setor privado, também poderá ser considerado um “Intermediário” para os fins desta Política. Exemplos de Intermediários podem incluir distribuidores, atacadistas, agentes de vendas ou agentes comissionados, organizações de pesquisa clínicas (CRO), consultores ou agências (incluindo, entre outros, agências de viagem, agências de eventos, agências de lobby, agências de criação, etc.) independentes de como sejam designados. Os intermediários, no âmbito desta Política, são classificados nas categorias “Intermediários de Alto Risco” e “Intermediários de Baixo Risco”. Exemplos de intermediários pertencentes à categoria de “alto risco” podem incluir, dependendo das circunstâncias (contratuais ou factuais): • Agências de lobby; • Intermediários que possam ter interesse significativo (direto ou indireto) em influenciar os HCPs (especialmente Representantes de Governo), a fim de cumprir obrigações contratuais (por exemplo, Distribuidores CROs); ou • Qualquer parte que esteja agindo em nome da Mundipharma para assegurar ou manter registro, preço ou reembolso de produtos da Mundipharma. 3 PRINCÍPIOS SUBJACENTES DE COMBATE À CORRUPÇÃO Diversos países no mundo todo têm adotado leis, normas, regulamentos ou códigos de conduta que proíbem as empresas de se envolver em quaisquer práticas corruptas, incluindo, entre outros, pagamento de suborno a Representantes de Governo (estrangeiros ou domésticos) ou outros terceiros no setor privado com a finalidade de obter ou manter negócios (conforme definido abaixo). A. PAGAMENTOS PROIBIDOS De acordo com as Leis Internacionais de Combate à Corrupção, nenhum funcionário, conselheiro, diretor ou Intermediário da Mundipharma poderá oferecer, pagar, prometer pagamento, recompensar ou prometer recompensa ou autorizar a doação de qualquer coisa de valor (Pagamentos) de forma “corrupta”, direta ou indiretamente, a qualquer terceiro com a finalidade de: • Persuadir, induzir ou influenciar qualquer ato ou decisão na esfera de competência desse terceiro, incluindo (entre outros), se aplicável, a seleção de produtos para compra, prescrição ou uso; • Persuadir, induzir ou influenciar esse terceiro a (1) tomar ou abster-se de tomar qualquer medida em violação ao seu dever legal; ou (2) abusar de sua posição para influenciar qualquer ato ou decisão; • Garantir qualquer vantagem indevida; ou • Conceder benefícios ou preferência não justificados e esse terceiro. Esses pagamentos são proibidos sem levar em consideração a questão da existência de uma pendência ou um assunto comercial futuro ou concluído entre a Mundipharma e o terceiro. Pagamento “corrupto” é aquele feito por motivo indevido, envolvendo a intenção de alcançar um objetivo ilícito ou um objetivo lícito por meios ilícitos. 3 Esse princípio aplica-se a qualquer relacionamento direto (Mundipharma – terceiro) ou indireto (Mundipharma – Intermediário – terceiro). Esta política proíbe também funcionários, conselheiros e diretores da Mundipharma de receber pagamentos corruptos relacionados aos negócios da Mundipharma conforme também estabelecidos no Código de Ética nos Negócios da Mundipharma. B. PRECISÃO DE LIVROS E REGISTROS A fim de criar o mais alto grau de transparência com relação a todos os Pagamentos a terceiros, a Mundipharma deve manter livros e registros precisos. Dessa forma, cada transação celebrada pela Mundipharma deve ter a devida autorização e aprovação interna. Todas as despesas, incluindo (entre outros) gastos com presentes ou entretenimento de negócios, devem ser relatadas e registradas com precisão, e todos os registros contábeis, relatórios de despesas, faturas, vouchers e outros registros de negócios devem ser preenchidos com precisão e mantidos de forma apropriada. Lançamentos falsos ou enganosos e pagamentos ou contas não registrados ou não divulgados são estritamente proibidos, assim como quaisquer atos que tenham a intenção de enganar ou frustrar a operação de controles contábeis internos e a Função de Auditoria Interna (IAF) da Mundipharma. 4 PROCESSOS A. INFORMAÇÕES GERAIS As interações entre a Mundipharma e terceiros (especialmente Representantes de Governo) do tipo abordado nesta Política (ou seja, interações envolvendo possíveis Pagamentos em nome desses terceiros) devem sempre estar em conformidade com os pré-requisitos previstos na Cláusula 4.C abaixo. Quando aplicáveis, uma unidade de negócios poderá desenvolver seus próprios procedimentos operacionais padrão (SOPs) para 4 tratar de circunstâncias especiais aplicáveis a essa Unidade de Negócios. Quaisquer desses SOPs devem ser aprovados pelo Departamento Financeiro/Jurídico local. O Departamento Financeiro/Jurídico consultará o Departamento Jurídico regional sempre que necessário. Nas circunstâncias em que as exigências legais, códigos do setor e leis divirjam das normas desta Política, será aplicada a norma mais restritiva. Nas circunstâncias em que houver conflitos entre as normas estabelecidas nesta Política e as previstas na M3P ao interagir com os HCPS, prevalecerá esta última. (3)desenvolver um plano, em coordenação com o Departamento Jurídico local ou – na sua falta – com o Departamento Financeiro, com relação: (i) ao âmbito da due diligence que a Mundipharma propõe conduzir em cada uma dessas categorias de risco e o Intermediário existente/futuro pertencente a essa categoria (incluindo uso ou adaptação, conforme for apropriado, dos anexos 1 e 2); (ii) os prazos dessa due diligence; (iii)realizar atualização de due diligence em intervalos regulares previamente definidos, baseados em análise de risco. B. INTERMEDIÁRIOS O comportamento inadequado de Intermediários pode ser atribuído à Mundipharma e, dessa forma, expô-la à responsabilidade. Assim sendo, os princípios gerais a seguir devem ser aplicados às interações da Mundipharma com os Intermediários: (a) Identificação de Intermediários A fim de conhecer com quem a Mundipharma faz ou fará negócios, deverá ser realizada a devida due diligence com relação aos serviços dos Intermediários atuais (ativos) e em potencial, conforme segue: > Os Anexos 1 e 2 estabelecem diretrizes para a condução de due diligence antes da contratação de um Intermediário. Tendo em vista os diversos tipos diferentes de Intermediários empregados pela Mundipharma, essas diretrizes devem ser adaptadas conforme forem apropriadas. Esse processo deve ser realizado em tempo oportuno também com relação aos Intermediários cujo relacionamento comercial com a Mundipharma esteja inativo no momento antes da atribuição de novas tarefas. Para obter mais detalhes sobre o procedimento de due diligence, consulte o Anexo 1. (b) Interações com Intermediários A fim de reduzir riscos potenciais de que Intermediários influenciem terceiros de forma corrupta, deverão seguir os seguintes passos com relação aos Intermediários: • Com relação aos Intermediários existentes ou em processo de contratação, a Mundipharma deverá: (1) identificar os Intermediários com quem a Mundipharma esteja atualmente fazendo negócios ativamente ou planeja contratar; (2) desenvolver critérios segundo os quais avaliar o risco de responsabilidade associado às atividades empreendidas por cada um dos intermediários em nome da Mundipharma e categorizá-las em categorias de risco conforme estabelecido na Cláusula 2.B; e • Fornecer prontamente uma cópia desta Política a cada Intermediário com quem a Mundipharma está no momento fazendo negócios ativamente e para cada Intermediário Inativo se e antes que novas tarefas sejam designadas a esse e a qualquer futuro Intermediário. A prioridade no fornecimento desta Política deve estar de acordo com a importância do relacionamento com o Intermediário (incluindo, entre outros, o nível de exposição do Intermediário junto aos Representantes de Governo em nome da Mundipharma, o volume do contrato de prestação de serviço e a categorização de risco, conforme previsto na Cláusula 2.B, etc.); Incluir, no mínimo, em contratos com novos Intermediários e quando os contratos com Intermediários existentes forem renovados ou alterados, conformidade com a linguagem estabelecida no Anexo 3. Cláusulas alternativas de conformidade poderão ser usadas em contratos com Intermediários que garantam o mesmo nível de proteção que o modelo de cláusula contido no Anexo 3; • Nas circunstâncias possíveis e viáveis, conduzir todas as atividades relacionadas a pagamentos com terceiros diretamente e não por meio de Intermediários; • Nas circunstâncias em que não for possível ou viável efetuar pagamento direto a terceiros, obrigue os Intermediários a reportar à Mundipharma suas interações com terceiros em nome da Mundipharma em detalhes suficientes, com foco especial nas atividades de pagamento. C. INTERAÇÕES COM TERCEIROS Em todos os casos, as interações entre a Mundipharma, ou Intermediários agindo em nome da Mundipharma, e quaisquer terceiros (ex: Distribuidores e seus empregados, oficiais do Governo, etc...) devem estar consistentes com as leis e os regulamentos locais, com os códigos aplicáveis da associação do setor, com o Código de Ética nos Negócios da Mundipharma e com as outras políticas aplicáveis da Mundipharma, incluindo a M3P e quaisquer procedimentos da Mundipharma aplicáveis localmente. Quando houver conflito nas normas, prevalecerá a norma mais rígida aplicável nesse caso. Além disso, as seguintes exigências gerais se aplicam aos tipos mais comuns dessas interações: (a) Viagens e Hospitalidade As despesas associadas a viagens, hospitalidade, refeições ou entretenimento de terceiros devem atender os seguintes critérios: (1) Estar diretamente relacionadas, porém, secundárias à promoção, demonstração ou explicação a um terceiro de produtos ou serviços da Mundipharma ou à assinatura ou cumprimento de um contrato com ou para um terceiro; (2) Com relação à acomodação, deverá ser oferecida em hotéis de categoria não superior a uma de boa qualidade internacional, ou seja, que não sejam hotéis de categoria 5 luxo (custos necessários de acomodação; acomodação adequada e apropriada); (3) Com relação a refeições, deverão ser de boa qualidade e quantidade, porém não excessivas; refeições suntuosas não são permitidas. (4) Com relação a entretenimento, não deve ser oferecido de forma alguma, ou seja, nem com relação a refeições/ lanches (exceto em níveis mínimos, como por exemplo, música ambiente), tampouco entretenimento ou atividade de lazer isolados, por exemplo, golfe, teatro, passeios, eventos esportivos, etc. Exceções a esta regra podem ser feitas, desde que previamente aprovadas pela Regional, apenas para negociações de BD - Business Development - de alto nível.; (5) Não devem ser feitas com frequência ou regularidade a ponto de enfraquecer os objetivos desta Política ou de criar uma aparência de impropriedade; (6) Se exigidas pela lei local, exceto no caso de refeições, quaisquer atividades devem ser precedidas por aviso ao empregador ou supervisor das pessoas a quem estão sendo oferecidas uma viagem ou hospitalidade (em certas circunstâncias, poderá ser necessário solicitar uma confirmação por escrito do respectivo empregador estatal) detalhando o valor monetário exato da viagem ou da hospitalidade oferecida. O recebimento do aviso pelo empregador ou supervisor deve ser evidente e documentado, por exemplo, pela assinatura do empregador ou supervisor no aviso ou por correio registrado. (7) Não devem incluir patrocínio de esposas, membros da família ou outros convidados; (8) Não devem incluir escalas ou extensões de viagem; (9) Com relação às despesas com viagem e hospedagem, não devem ser feitas diretamente ao terceiro na forma de pagamentos antecipados. Nos casos possíveis, os preparativos de viagem devem ser feitos com 6 passagens pagas antecipadamente e hospedagens pagas diretamente pela Mundipharma. No caso de Representantes de Governo, se preparativos de viagem antecipados não forem viáveis, a Mundipharma deverá, quando possível, reembolsar o respectivo empregador estatal em vez do Representante de Governo. Pagamentos de diárias (ou seja, valores específicos em dinheiro, cheques, vale- presente e outros equivalentes de caixa oferecidos a terceiros para gastos diários, a fim de cobrir despesas de hospedagem e de viagem) geralmente não são permitidos; e (10)Ser registrados de forma apropriada e devidamente documentados; e (b) Conferências e Outros Patrocínios, Honrarias, Subsídios Despesas associadas à organização de conferências e patrocínios ou pagamentos de honrarias e subsídios que possam resultar em Pagamentos, em benefícios, ou pedido de um terceiro devem atender os seguintes critérios: (1) Um terceiro patrocinado deve ter experiência relevante; (2) O patrocínio não deve incluir esposas, membros da família ou outros convidados desse terceiro; Somente o terceiro patrocinado poderá beneficiar-se do Pagamento ou do patrocínio; (3) Se exigido pela lei local, o patrocínio deve ser precedido por aviso ao empregador ou ao supervisor da pessoa patrocinada conforme previsto na Cláusula (a).(6) acima; (4) Qualquer preparativo de viagem deve atender as exigências previstas na Cláusula (a) acima; (5) As taxas de inscrição no programa e taxas similares deverão, no geral, ser pagas diretamente à organização que estiver sediando o evento; e (6)Devem ser registrados de forma apropriada e devidamente documentados. (c) Contratação de Serviços de Terceiros (e) Brindes e Itens Promocionais Qualquer contratação pela Mundipharma dos serviços de um terceiro (por exemplo, um investigador clínico, colaborador de pesquisa, palestrante ou consultor) deve: Os brindes e itens promocionais oferecidos ou doados a terceiros: (1) Surgir da necessidade legítima do serviço, que deve ser prestado por alguém qualificado a atender essa necessidade; (2) Envolver remuneração proporcional ao serviço prestado; (3) Se exigido pela lei local, o patrocínio deve ser precedido por aviso ao empregador ou ao supervisor da pessoa cujo serviço será contratado, conforme previsto na Cláusula (a).(6) acima; (4) Se envolver viagem, hospedagem ou outros gastos, essas despesas deverão estar em conformidade com os parâmetros descritos nesta Cláusula 4.C; e (5)Devem ser registradas de forma devidamente documentadas; e apropriada e Uma sensibilidade mais aguçada é justificada em situações em que a Mundipharma procura contratar os serviços de um Representante de Governo que esteja envolvido na concessão de negócios, ou na influência de medidas do governo com relação à Mundipharma. (d) Ghost-writing na área médica É necessário dar atenção especial ao denominado “ghostwriting na área médica”, ou seja, situações em que as empresas farmacêuticas pagam autores profissionais ou agências para produzir documentos científicos e depois incluem o nome de um ou mais HCPs na lista de autores desses documentos antes de sua publicação em periódicos científicos ou médicos. Essas práticas são proibidas. Para qualquer tipo de atividade relacionada ao desenvolvimento e aprovação de informações científicas referentes a estudos patrocinados pela Mundipharma ou outras pesquisas realizadas pela Mundipharma ou sob sua supervisão para publicação em livros/periódicos científicos e/ ou comunicação em encontros científicos devem ser seguidas as normas estabelecidas na SOP sobre “Desenvolvimento de Informações Científicas e Remuneração de Autores”. (1) Não devem ser oferecidos a oficiais do Governo, exceto se o recipiente for um HCP; (2) Não devem ser oferecidos como troca explícita ou implícita de favores ou benefícios específicos do beneficiário (em sua competência pública ou privada) ou de seu empregador; (3) Não devem ser oferecidos ou doados em função da posição ou cargo do beneficiário; (4) Não devem nunca ser incluídos em pagamentos em dinheiro, cheques ou vale-presente ou outros equivalentes de caixa; (5) Devem ser modestos ou razoáveis na frequência, quantidade e valor (em ocasiões específicas, bem como no geral); (6)Sempre que possível, devem exibir o logo da Mundipharma como brinde promocional em geral; e (7) Devem se registrados de forma apropriada e devidamente documentados; e (f) Subsídios a Instituições Públicas Consulte a M3P, Cláusula 8.2. (g) Contribuições Políticas Na maioria dos países, as atividades das corporações no processo político são rigorosamente reguladas. Dessa fora, nenhum recurso, instalações ou serviços da empresa poderão ser pagos ou fornecidos a qualquer candidato a cargo público, a qualquer partido político ou a qualquer iniciativa política, referendo ou outras formas de campanha política, a não ser que estejam de acordo com as leis locais. Todas essas despesas devem ser aprovadas antecipadamente pelo Departamento Jurídico Local ou – na sua falta – pelo Departamento Jurídico Regional da Basiléia. 7 (h) Pagamentos de Facilitação B. CERTIFICAÇÃO “Pagamentos de Facilitação” são pagamentos de pequeno valor a um Representante de Governo para agilizar ou assegurar a realização de uma ação governamental de rotina que seja não discricionária. Embora essa prática possa ser encontrada em algumas culturas, os Pagamentos de Facilitação são estritamente proibidos. Na Declaração de Certificação de Conformidade Anual, o abaixo assinado deve certificar, entre outros assuntos se, salvo seu melhor juízo, os recursos da empresa foram usados para efetuar pagamentos indevidos a terceiros, se as operações comerciais foram registradas e relatadas com precisão e se o abaixo assinado está ciente de quaisquer violações não notificadas desta Política e/ou do Código de Ética nos Negócios da Mundipharma. 5 CONFORMIDADE COM ESTA POLÍTICA A. VIOLAÇÃO DESTA POLÍTICA: DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO As violações desta Política poderão sujeitar os funcionários da Mundipharma a ações disciplinares, incluindo demissão. As violações das leis subjacentes a esta Política podem dar margem a processo criminal e possíveis penalidades pecuniárias e prisão. Os funcionários, conselheiros e diretores da Mundipharma são fortemente incentivados a notificar qualquer suspeita de violação ou violação real desta Política, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Código de Ética nos Negócios da Mundipharma. Os intermediários também devem ser contratualmente obrigados a agir da mesma forma. Em hipótese nenhuma uma notificação feita de boa-fé servirá de base para ações de retaliação contra a pessoa que fizer a denúncia. As notificações de suspeita de violação ou violação real poderão ser feitas de forma anônima à Linha Direta de Ética da Mundipharma na medida permitida por lei. 8 C. PONTO DE CONTATO PARA DÚVIDAS OU PREOCUPAÇÕES Os funcionários da Mundipharma são incentivados a discutir, em tempo hábil, com seus supervisores e gerência dúvidas ou preocupações que estejam relacionadas às questões cobertas por esta Política. O Departamento Jurídico local é responsável por oferecer orientação com relação à interpretação das leis aplicáveis e desta Política. Na sua falta, todas essas dúvidas devem ser encaminhadas ao Departamento Jurídico Regional da Basiléia. O Departamento Jurídico Regional da Basiléia fará consultas aos colegas no Departamento Jurídico Regional da Basiléia conforme necessário. O Departamento Jurídico Local ou – na sua falta – o Departamento Financeiro também deve assegurar que os funcionários da Mundipharma sejam informados e treinados, conforme apropriado, com relação a esta Política. Após a notificação de uma suspeita de violação, o Departamento Financeiro/Jurídico assegurará que seja realizada uma investigação adequada e que sejam tomadas medidas corretivas, se necessário de acordo com os procedimentos estabelecidos para tais investigações. anexos 9 ANEXO 1 - DUE DILIGENCE NA CONTRATAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS 1 INTRODUÇÃO As Leis Internacionais de Combate à Corrupção definem as circunstâncias nas quais uma parte poderá ser responsabilizada devido à conduta de um terceiro. A conscientização de que um terceiro está realizando um pagamento de corrupção ou a firme convicção ou certeza substancial de que essa situação ocorrerá poderá implicar em responsabilidade no âmbito dessas leis. O padrão de conhecimento será atingido sempre que houver a consciência de alta probabilidade de que um pagamento de corrupção será feito. Não há perdão para a ignorância intencional (“enfiar a cabeça na areia”). Deixar de tomar qualquer medida para afastar suspeitas de que um terceiro (especialmente um Representante de Governo) será o beneficiário final de um suborno poderá implicar em responsabilidade. A fim de evitar possível responsabilidade com relação à conduta de Intermediários (conforme definido nesta Política), é importante para a Mundipharma investigar os antecedentes, as práticas de negócios e a reputação de Intermediários em potencial com o propósito de fornecer bases factuais para se concluir que o Intermediário é capaz de desempenhar o trabalho em questão e o fará de forma a cumprir integralmente com as Leis Internacionais de Combate à Corrupção, esta Política e o Código de Ética nos Negócios da Mundipharma. Esse processo de “due diligence” deverá ser realizado antes da contratação do Intermediário e ser repetido em intervalos regulares previamente definidos, baseados em análise de risco. Este também deverá ser atualizado ao se prorrogar ou renovar o contrato de um Intermediário. Esse processo de due diligence deve ser realizado de forma oportuna com relação aos Intermediários com quem o relacionamento de negócio da Mundipharma esteja inativo no momento antes que lhes sejam atribuídas novas tarefas. 10 2 SINAIS DE ALERTA NO PROCESSO DE DUE DILIGENCE O processo de due diligence envolve a coleta de informações substanciais sobre os Intermediários. Essas informações podem ser coletadas solicitando-se ao Intermediário que preencha um questionário, por meio de conversa com o Intermediário e seu pessoal, verificação de referência (quem deve ser questionado para comentar sobre a integridade do Intermediário, bem como suas qualificações) e por meio de análise de fontes de informações disponíveis publicamente. Dessa fora, qualquer funcionário da Mundipharma que propuser celebrar relacionamentos de negócio com um Intermediário em potencial ou dar continuidade aos relacionamentos de negócio com Intermediários existentes (Proponente) deverá, como um primeiro passo do processo de due diligence, investigar o Intermediário em potencial com a ajuda da Lista de Verificação de Due Diligence (Cláusula 3 abaixo), que relaciona o tipo de informações que devem ser coletadas. Além disso, recomenda-se ao Proponente que use o Questionário (Anexo 2) para coletar informações de Intermediários em potencial. Contudo, é obrigatório o uso do Questionário para os Intermediários em potencial que – após o preenchimento da Lista de Verificação de Due Diligence na Cláusula 3 abaixo e/ou após serem classificados como “Intermediários de Alto Risco” conforme previsto na Cláusula 2.B da Política – pareçam ser potencialmente de alto risco. Quaisquer áreas de preocupação identificadas em consequência desse processo de coleta de informações deverão ser totalmente exploradas. Durante o processo de due diligence, deverá ser dada atenção especial aos chamados “Sinais de Alerta”. Um sinal de alerta é um fato ou uma circunstância que poderá servir como um sinal de alerta de que um intermediário poderá agir ou está agindo de forma inadequada. A existência de um ou até mesmo de diversos sinais de alerta não necessariamente exclui a contratação de um Intermediário, porém poderá ser necessário realizar um processo adicional de due diligence para abordar e investigar esses problemas. Recomenda-se, ainda, discutir com os Intermediários existentes e potenciais novos Intermediários quaisquer desses sinais de alerta e como esses problemas podem ser resolvidos antes de rescindir um relacionamento de negócio existente/cancelar futuras negociações de colaboração. Registros detalhados devem ser mantidos, documentando cada passo na investigação de due diligence. Todas as informações obtidas sobre o Intermediário e todos os esforços para obter essas informações devem ser registrados. Se as informações forem recebidas verbalmente, deverão ser documentadas em um memorando por escrito ou e-mail assim que possível. O registro de due diligence deve incluir discussões de como o Intermediário chamou a atenção da Mundipharma, uma avaliação de suas qualificações e reputação e os motivos pelos quais esse Intermediário foi selecionado. Se outros candidatos forem considerados e recusados, o processo de due diligence deverá refletir os motivos de sua recusa. Os sinais de alerta podem incluir, entre outros, o seguinte: A. REPUTAÇÃO • O Intermediário tem reputação de conduta antiética ou • O país no qual o Intermediário está sediado ou faz negócios tem reputação de corrupção. B. VÍNCULOS COM GOVERNOS/REPRESENTANTES DE GOVERNO D. REMUNERAÇÃO • O Intermediário solicita uma comissão ou outros pagamentos substancialmente acima da taxa de mercado ou uma antecipação substancial de pagamento; • O Intermediário que um valor extra seja adicionado ao preço normal e usa a quantia extra como comissão ou pagamento de propina a qualquer outra pessoa que não seja o Intermediário; • O Intermediário solicita que o pagamento seja feito em dinheiro ou equivalente de caixa ou em cheque pagável no caixa ou ao portador; • O Intermediário solicita que o pagamento seja feito por meio de um terceiro ou no país de um terceiro ou • O Intermediário se recusa a documentar as despesas adequadamente. E. CIRCUNSTÂNCIAS/PRÁTICAS DE NEGÓCIOS QUESTIONÁVEIS • O Intermediário solicita anonimato; • O Intermediário não coopera com a investigação de due diligence ou se recusa a prestar declarações ou garantias; • O Intermediário possui vínculos familiares ou comerciais com Representantes de Governo; • O Intermediário não está em conformidade com a lei local; • O Intermediário faz contribuições políticas de alto valor e frequentes, ou • • O Intermediário foi recomendado por um Representante de Governo. O Intermediário faz declarações suspeitas como por exemplo a necessidade de dinheiro para “conseguir o negócio” ou para “fazer os acertos necessários”; ou • O Intermediário possui interesse significativo (direto ou indireto) em influenciar terceiros a fim de atender obrigações contratuais com a Mundipharma ou terceiros. C. COMPETÊNCIAS • Não se espera que o Intermediário realize trabalhos substanciais; • O Intermediário não possui funcionários ou instalações suficientes para realizar trabalhos substanciais, ou • O Intermediário não possui a devida experiência técnica/no setor. 11 3 ATUALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE Para acompanhamento da conduta ou desenvolvimento dos Intermediários existentes e medidas de compliance acordadas, a Mundipharma deve rever a relação comercial em intervalos regulares. O objetivo é investigar o histórico, as práticas de negócio e a reputação dos Intermediários em tais intervalos para obter uma análise contínua da capacidade do Intermediário em cumprir integralmente as Leis AntiCorrupção e esta Política. Neste contexto, atualizações de due diligence devem ser feitas em intervalos regulares, conforme definido pela Mundipharma e é esperado que o Intermediário coopere neste sentido. 4 LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PROCESSO DE DUE DILIGENCE RELATIVO A INTERMEDIÁRIO EXISTENTE/POTENCIAL Deverão ser realizados procedimentos de due diligence apropriados antes da contratação de serviços de Intermediários, levando-se em consideração diversos fatores como as circunstâncias locais, a natureza dos negócios, o tipo de relacionamento, a duração do relacionamento e a natureza e a extensão das atividades a serem realizadas pelo Intermediário em nome da Mundipharma. A lista de verificação a seguir (ou uma versão modificada para conformidade as exigências legais locais) é recomendada para assegurar que as informações necessárias foram obtidas. Para esse fim, poderá ser necessário obter informações diretamente do Intermediário em potencial. O Anexo 2 apresenta um formulário que é recomendado para a coleta dessas informações do Intermediário e cujo uso é obrigatório para os intermediários em potencial que - após o preenchimento dessa lista de verificação e/ou depois de serem classificados como “Intermediários de Alto Risco” conforme previsto na Cláusula 2.B acima - pareçam ser potencialmente de alto risco. Assinale as caixas relevantes indicar que uma tarefa específica foi realizada. Essa lista de verificação não é necessariamente exaustiva, pois informações adicionais poderão ser relevantes e necessárias. Se, após a conclusão da análise, você considerar que o Intermediário em potencial não representa um risco para a Mundipharma, envie a lista de verificação preenchida e respectivos materiais ao Departamento Jurídico Regional da Basiléia, em tempo hábil, antes de solicitar assistência jurídica nas negociações/análise/elaboração do contrato. Para contratos que não necessitam de assistência jurídica do Departamento Jurídico Regional da Basiléia, mas do Departamento Jurídico Local, envie-os para o Departamento Jurídico local em tempo hábil. Em caso de dúvidas sobre a operação desta Política, consulte o Departamento Jurídico Regional da Basiléia. 1. RECURSOS SUGERIDOS Analise os recursos a seguir para investigar o histórico do Intermediário em potencial e mantenha arquivados os documentos e relatórios que serviram de base para esse processo. 1.1 Dow Jones Risk and Compliance Database ou ferramentas similares 1.2 Recursos públicos de Mídia e Internet 1.3 Funcionários de embaixada 1.4 Outros intermediários 2. PROPOSTA DE RELACIONAMENTO E REMUNERAÇÃO 2.1 Anexe os motivos por escrito que o levaram a selecionar esse intermediário em detrimento de outros. 2.2 Resuma da forma mais sucinta possível em um anexo a proposta de remuneração e sua respectiva justificativa de negócio, inclusive se a remuneração é compatível com os serviços prestados e apropriada para o mercado, e inclua informações sobre quando a remuneração deve ser paga (por exemplo, mediante assinatura, mensalmente, somente taxa de sucesso). 3. CONFORMIDADE COM ESTA POLÍTICA 3.1 A Mundipharma deve fornecer ao Intermediário uma cópia desta Política e avisá-lo de que qualquer contrato com Mundipharma exige adesão a esta política no tocante às atividades realizadas em nome da Mundipharma. 4. VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES 4.1 Se o Relacionamento foi recomendado por um Representante de Governo, forneça cópias e detalhes. 4.2REPUTAÇÃO COMERCIAL: Consulte associações comerciais e câmaras de comércio para obter informações sobre a reputação comercial do Intermediário em potencial. Investigue qualquer ação judicial envolvendo o Intermediário em potencial. Forneça detalhes em uma folha separada. 4.3LICENÇAS E REGISTROS PERTINENTES: Verifique se todas as licenças e registros pertinentes do Intermediário em potencial estão arquivados com as autoridades do país ou países aplicáveis. Forneça cópias e detalhes em uma folha separada. 4.4 OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES: Forneça em uma folha separada quaisquer outros comentários que possam complementar as informações apresentadas no Questionário do Intermediário, ou outras informações que possam ajudar a administração da Mundipharma a 14 tomar uma decisão fundamentada sobre a contratação do Intermediário. 12 13 5. VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA 7. AVALIAÇÃO FINAL Analise os itens a seguir para investigar o histórico do Intermediário em potencial. Utilize, conforme apropriado, recursos de investigação de terceiros. Resuma os resultados da sua avaliação, especificando por que e confirmando que - na sua opinião - uma relação contratual com o Intermediário em potencial não expõe a Mundipharma a responsabilidade sob a FCPA, a Lei de Combate ao Suborno do Reino Unido e outras leis internacionais de combate à corrupção. 5.1 Verifique a razão social, endereço, telefone e fax. 5.2 Identifique e confirme a propriedade beneficiária de fato (ou seja, os indivíduos que são os proprietários da entidade) e apresente uma descrição da estrutura acionária. Talvez seja necessário obter essas informações diretamente do Intermediário em potencial. 5.3 Identifique empresas associadas/afiliadas, seja por proprietários comuns ou relações de negócio. 5.4Faça verificações de antecedentes criminais, sempre que possível, dos diretores/proprietários da Empresa. 5.5 Consulte vários bancos de dados internos e externos a respeito de solicitações ou recusas e procure informações negativas relacionadas a segurança. 5.6 Procure obter informações sobre atividades e/ou histórias de desvios ou falsificações envolvendo o Intermediário requerente. 5.7Identifique quaisquer conexões conhecidas ou suspeitas entre propriedade, administração e funcionários do Intermediário em potencial e o governo. 6. VERIFICAÇÃO FINANCEIRA Sempre que possível, recomenda-se uma análise dos seguintes materiais na avaliação da conveniência de se contratar o Intermediário. 6.1 Analise as demonstrações financeiras e relatórios anuais dos últimos três exercícios fornecidos pelo Intermediário em potencial ou disponibilizados de outra forma. 6.2 Analise as referências bancárias, histórico de crédito, associações de crédito, referências de negócio e referências comerciais apresentadas com relação ao Intermediário em potencial. 6.3 Realize uma análise de histórico de crédito financeiro. Data Nome do proponente (em letra de forma) Assinatura do proponente 14 15 ANEXO 2 - QUESTIONÁRIO PARA O INTERMEDIÁRIO 1 INFORMAÇÕES BÁSICAS Todas as informações aqui apresentadas destinam-se a uso interno da Mundipharma e estão sujeitas a estrita confidencialidade outras, a Organização Mundial da Saúde, UNICEF e outros organismos afiliados às Nações Unidas, Organização Mundial do Comércio e União Europeia); INSTRUÇÕES PARA INTERMEDIÁRIOS ATUAIS/POTENCIAIS Você está recebendo este formulário da Mundipharma porque você ou sua empresa está sendo analisado com vistas a um novo relacionamento de negócio ou à continuidade de um relacionamento de negócio com a Mundipharma no qual você poderá interagir com terceiros (especialmente Representantes de Governo ou outros terceiros no setor privado). No curso desse negócio, suas ações na qualidade de um “Intermediário” podem ser atribuídas à Mundipharma. Responda às perguntas da forma mais concisa e detalhada possível e de forma clara e direta. Se você precisar de mais espaço para responder a qualquer das perguntas, inclua a seção, a pergunta específica e a resposta em uma folha separada e anexe-a a este formulário. A entrega deste formulário à Mundipharma é apenas uma etapa do programa de avaliação e não configura a existência de um relacionamento de negócio entre Mundipharma e o Intermediário. No texto abaixo, “Representante de Governo” significa: • • • 16 Representante eleito ou nomeado de um governo federal, estadual, local ou municipal (incluindo, por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentos ou legislaturas, governadores, prefeitos, etc.); Conselheiros, diretores, funcionários de qualquer categoria ou nível de uma instituição governamental, departamento ou agência, incluindo, entre outros, empresas estatais ou controladas pelo governo (incluindo, entre outros, médicos, outros profissionais da saúde (“HCPs”) e acadêmicos empregados em hospitais ou outras instituições do governo ou controlados pelo governo e funcionários de seguradoras de saúde administradas pelo estado; Conselheiros, diretores ou funcionários de uma organização internacional pública (incluindo, entre • Partidos políticos ou seus representantes, bem como candidatos a cargos políticos; • Quaisquer outras pessoas que possam ser consideradas “representantes de governo” ou diretores de entidades públicas no âmbito das normas e regulamentos locais. Se houver dúvida a respeito de o beneficiário de pagamentos, ou qualquer coisa de valor, ser um Representante de Governo (por exemplo, o beneficiário atua tanto no setor público quanto no setor privado), esse beneficiário deverá ser tratado como Representante de Governo, no âmbito desta política. A Mundipharma tem como política conduzir negócios em conformidade com todas as normas e regulamentos locais e internacionais de combate à corrupção, incluindo (entre outros) a Lei Norte-Americana de Combate a Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA), Lei de Combate ao Suborno do Reino Unido e leis similares que implementem a Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros. Este formulário destina- se à coleta de informações úteis para a Mundipharma avaliar a conveniência de se manter e contratar um Intermediário no contexto dessas leis de combate à corrupção. O fornecimento de informações falsas ou enganosas neste formulário pode resultar em rescisão de qualquer relacionamento entre a Mundipharma e o Intermediário. A Mundipharma também reserva-se o seu direito a quaisquer outros recursos que possam ser relevantes neste caso. O fornecimento de informações à Mundipharma neste formulário é um reconhecimento pela parte fornecedora das informações de que a Mundipharma poderá procurar verificar independentemente estas e outras informações sobre o Intermediário. Razão Social Outros Nomes Sob os Quais a Companhia Opera Identificação de Contribuinte (se aplicável) Endereço Comercial Endereço para Correspondência (se diferente) Endereço de Embarque (se diferente) Número de Telefone Principal Número de Fax Principal Ponto de Contato (incluindo cargo) Número de Telefone Direto do Ponto de Contato Webpage ou Site da Empresa na Internet 17 2 INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS Data de Constituição 4 INFORMAÇÕES SOBRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Instruções: Informe o nome completo e a nacionalidade de todos os membros do Conselho de Administração e a data em que cada um foi eleito ou nomeado para o Conselho. Use uma folha separada se não houver espaço suficiente. Local de Constituição Cargo no Conselho Número de Registro da Empresa (se aplicável) Nome e Nacionalidade Data da Eleição ou da Nomeação para o Conselho Presidente Membro Área de Serviço Principal Membro Membro Número Total de Empregados 3 INFORMAÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO (Informe o nome completo e nacionalidade de todas as pessoas) Presidente/CEO Diretor-Gerente Diretor de Vendas Diretor Financeiro 18 Membro 5 INFORMAÇÕES SOBRE CONTROLE ACIONÁRIO Instruções: Informe o nome completo e a nacionalidade de todas as pessoas físicas ou jurídicas que possam ser consideradas proprietárias do Intermediário e a quantidade de ações detidas por elas. Use uma folha separada se não houver espaço suficiente. Nome e Nacionalidade (Pessoa Física ou Jurídica) % de Participação Acionária Data de Compra das Ações Presidente Membro Membro Membro Membro 19 5.1.1 Descreva a estrutura acionária do Intermediário. Tem capital aberto ou fechado? É uma subsidiária de outra empresa? É parcialmente ou integralmente controlada pelo Estado? 6.3 Se a resposta à questão anterior for diferente dos serviços que o Intermediário propõe prestar à Mundipharma, explique o motivo e descreva que percentual dos esforços/tempo/funcionários da empresa será dedicado à contratação proposta. 5.1.2 É uma das proprietárias ou proprietária final de um HCP ou um Representante de Governo? 5.2 Informe o nome e descreva todas as pessoas jurídicas afiliadas do Intermediário (incluindo subsidiária, joint ventures, parcerias, etc). 6.4 Indique os produtos ou serviços que sua empresa representa, venda, fabrica ou oferece: 6 DESEMPENHO DO INTERMEDIÁRIO E HISTÓRICO DE NEGÓCIOS Instruções: Forneça respostas às questões nesta seção para ajudar a Mundipharma a entender o histórico de negócios e o desempenho passado do Intermediário. 6.1 Descreva Intermediário, incluindo a natureza de seus negócios, metas e objetivos societários. Forneça o contexto para demonstrar como a empresa se distingue dos concorrentes e descreva o que o Intermediário considera ser seu nicho. 6.5 Indique a divisão territorial de seus esforços de venda e inclua informações sobre contratos com subdistribuidores, se aplicável (incluindo contratos que possui também com sub-revendedores fora de seu país): Território, subdistribuidor /sub-revendedor, pessoas de vendas diretas. Território Subdistribuidor/ Sub-Revendedores Pessoal de Vendas Diretas 6.2 Quais são os principais serviços prestados pelo Intermediário e que percentual da empresa é dedicado a cada serviço? 20 21 6.6 Forneça informações sobre as categorias de parceiros de negócios que seu pessoal de vendas visita com regularidade: Profissionais da área da saúde em hospitais, centros ou clínicas de saúde. Profissionais da área da saúde em consultórios fora de hospitais, centros ou clínicas de saúde. 6.9 O Intermediário ou qualquer funcionário ou diretor do Intermediário teve suspensa (“inclusão em lista negra”) a permissão para trabalhar com qualquer gabinete do governo em questões de compra? Se afirmativo, descreva as circunstâncias. Farmácias Departamento de Compras de Hospitais Casas de Repouso Outros (especifique) 6.10 O Intermediário ou qualquer membro de sua equipe de administração esteve sujeito à acusação criminal em relação às leis e regulamentos de combate a corrupção, fraude ou peculato? Se afirmativo, descreva as circunstâncias. 6.7 Indique o percentual do total de vendas de sua empresa: ____ % de Hospital Público + ____ % de Hospital Particular = ____ % em relação a HOSPITAIS (total) ____ % em relação a NÃO HOSPITAIS 7 PROBLEMAS FINANCEIROS O Intermediário já entrou com pedido de falência ou suspensão de pagamentos? Se afirmativo, quando isso ocorreu, quais eram as circunstâncias e como/quando essa situação foi resolvida? 6.8 O Intermediário já esteve sujeito a sanções regulatórias governamentais? Se afirmativo, descreva as circunstâncias. 22 23 8 PROBLEMAS DE CONFORMIDADE Instruções: As questões abaixo destinam-se a identificar problemas que necessitam de explicação adicional. A resposta afirmativa a quaisquer das perguntas abaixo não é necessariamente uma desqualificação. Responda de forma verdadeira e sincera para que a Mundipharma possa identificar e procurar resolver quaisquer questões que possam ser problemáticas caso sejam descobertas após o início de um relacionamento de negócio. 8.4 Um funcionário de alto nível, um detentor de participação acionária ou membro do conselho do Intermediário ou um consultor do Intermediário é parente imediato de um Representante de Governo que esteja trabalhando em uma área que poderia afetar os negócios da Mundipharma? Se afirmativo, informe seus nomes e descreva suas funções. 8.1 Algum Representante de Governo atual ou anterior (do país onde o Intermediário está localizado) possui participação acionária, direta ou indireta, no Intermediário? Se afirmativo, informe seus nomes e descreva seus interesses e funções com relação ao Intermediário. 8.5.1 O Intermediário possui seu próprio Código de Conduta e/ou política e procedimentos relacionados a conformidade no combate à corrupção e combate ao suborno, aplicável ao setor público e privado? Se afirmativo, forneça uma cópia. 8.2 Algum Representante de Governo atual ou passado, que trabalhe em uma área que poderia afetar os negócios da Mundipharma, é ex-funcionário de alto nível, conselheiro ou diretor do Intermediário? Se afirmativo, informe seus nomes e descreva suas funções. 8.3 Algum Representante de Governo atual ou anterior (nos últimos dois anos), que trabalhe ou trabalhou em uma área que poderia afetar os negócios da Mundipharma, é atualmente consultor do Intermediário? Se afirmativo, informe seus nomes e descreva suas funções. 24 8.5.2 O Intermediário oferece treinamento regular a seus funcionários, conselheiros e diretores sobre seu Código de Conduta? Se afirmativo, descreva os métodos e a frequência dos treinamentos. 8.5.3 O Intermediário foi treinado em políticas anti-corrupção e anti-suborno e compliance? Neste caso, favor informar o nome do treinador, descrever o tipo de treinamento recebido e a data na qual ocorreu o treinamento. 25 9 AFIRMAÇÃO Instruções: Um diretor (ou dois diretores, de acordo com as diretrizes de assinatura do Intermediário) do Intermediário deve assinar abaixo. A apresentação de um formulário assinado, acompanhado de toda a documentação solicitada, dará início ao processo de liberação do Intermediário. Ao assinar abaixo, Eu / Nós afirmamos, em nome da minha/nossa empresa, que as informações apresentadas neste formulário e em todos os anexos são - salvo melhor crença e juízo - precisas e completas e autorizo/ autorizamos os senhores a tomar as medidas que forem necessárias para verificação dos dados. Eu entendo/ Nós entendemos que a prestação de informações falsas ou enganosas pode resultar na rescisão de qualquer relação que exista ou venha a ser desenvolvida no futuro entre a minha / nossa empresa e a Mundipharma e que a Mundipharma reserva-se os recursos que possam ser apropriados caso ocorra a referida rescisão. Eu reconheço / Nós reconhecemos que tenho/temos autoridade para assinar este documento. ANEXO 3 - REDAÇÃO CONTRATUAL RECOMENDADA O texto a seguir apresenta o texto de conformidade a ser incluído nos contratos com novos Intermediários e quando contratos com Intermediários atuais forem renovados ou alterados. Cláusulas de conformidade alternativas podem ser usadas em contratos com Intermediários que garantam o mesmo nível de proteção que a cláusula modelo a seguir. Recomenda-se utilizar a versão 1, mais detalhada. No entanto, em algumas negociações pode ser necessário recorrer à versão 2, simplificada. VERSÃO 1 [XXX]. ÉTICA NOS NEGÓCIOS. A. ABRANGÊNCIA Data Nome do Diretor Corporativo (em letra de forma) Assinatura do Diretor Corporativo (legalmente vinculativa) Carimbo da Empresa 26 Data Nome do Diretor Corporativo (em letra de forma) Assinatura do Diretor Corporativo (legalmente vinculativa) Carimbo da Empresa É intenção das partes que nenhum pagamento ou transferências de valor, direta ou indiretamente, sejam feitas com a finalidade ou efeito de suborno público ou comercial, ou aceitação ou aquiescência em extorsão, propina, suborno, corrupção ou outras formas de negociação ilícitas ou impróprias. Ambas as partes concordam em cumprir todas as leis, normas, regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer das partes (coletivamente, “Legislação”), incluindo, entre outros, a Lei Norte-americana de Combate a Práticas de Corrupção no Exterior, tal como alterada (“FCPA”), a Lei de Combate ao Suborno do Reino Unido, tal como alterada, e qualquer legislação que esteja sendo implementada no âmbito da Convenção da OCDE sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros (“Convenção da OCDE”). Entende-se que a FCPA, a Lei de Combate ao Suborno do Reino Unido e a Convenção da OCDE proíbem certos pagamentos indevidos envolvendo terceiros (incluindo, entre outros, Representantes do Governo) e exigem o cumprimento de determinadas normas contábeis e de controles internos. Considera-se ainda que a FCPA, a Lei de Combate ao Suborno do Reino Unido e a Convenção da OCDE atribuem responsabilidade às empresas se a empresa devesse ter conhecimento, ou tenha praticado cegueira deliberada a respeito de violações cometidas em seu nome. B. GARANTIAS ANTI-SUBORNO (a)O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece ter lido e compreendido a Legislação. O PRESTADOR DE SERVIÇO declara e garante que, a partir da presente data, ele e seus funcionários, representantes, agentes e Associados não fizeram, e concordam que, com relação às atividades realizadas no âmbito deste Contrato, ele e seus funcionários, representantes, agentes e Associados não farão, direta ou indiretamente, nenhuma oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor em dinheiro, ou qualquer oferta, brinde, promessa de doação ou autorização de doação de qualquer coisa de valor, recompensa, promessa de recompensa ou autorização de qualquer recompensa a terceiros do setor público ou privado (incluindo, entre outros, Representantes do Governo e profissionais da saúde do setor público), ou a qualquer pessoa que saiba que todo ou uma parte do pagamento transferido a essa pessoa será oferecido, dado ou prometido ao terceiro com a finalidade de (i) Persuadir, induzir ou influenciar qualquer ato, decisão ou omissão de tal terceiro em sua capacidade profissional ou oficial; (ii) Persuadir, induzir ou influenciar tal terceiro a usar sua influência no Governo ou como meio para afetar qualquer ato ou decisão do Governo ou entidade, ou (iii)Garantir uma vantagem indevida ou dar benefícios indevidos ou preferência a qualquer terceiro a fim de obter, manter ou direcionar negócios; ou (iv)Induzir tal terceiro a desempenhar indevidamente uma função ou atividade relevante ou recompensar tal terceiro pelo desempenho inadequado de sua função ou atividade. (b)O PRESTADOR DE SERVIÇO declara e garante que nenhum dos seus proprietários, gerentes ou funcionários são 27 Representantes do Governo, e compromete-se a notificar a Mundipharma sobre quaisquer tais relações que possam surgir durante a vigência deste Contrato. C. DECLARAÇÕES O PRESTADOR DE SERVIÇOS declara e garante que: (a) Nenhum valor recebido nos termos deste Contrato será aceito ou usado para qualquer finalidade que constitua violação de leis. (b) Em relação às responsabilidade assumidas nos termos deste Contrato, deverá prontamente notificar à Mundipharma sobre qualquer violação suspeita ou efetiva desta cláusula. (C) Irá, ao final de cada ano contratual, completar e emitir para Mundipharma uma Certificação de Ética nos Negócios, conforme modelo anexo a este Contrato (Anexo 1). D. GARANTIAS CONTÁBEIS E DE CONTROLE O PRESTADOR DE SERVIÇO manterá registro preciso das despesas e outros registros do negócio do PRESTADOR DE SERVIÇO, resumindo o trabalho realizado no âmbito deste Contrato. O PRESTADOR DE SERVIÇO disponibilizará os registros financeiros para os auditores da Mundipharma sempre que solicitado pela Mundipharma. O PRESTADOR DE SERVIÇO preparará e manterá livros, registros e contas que, em detalhe razoável, reflitam com precisão e adequadamente as transações e disposições dos ativos do PRESTADOR DE SERVIÇO. O PRESTADOR DE SERVIÇO também elaborará e manterá um sistema de controle contábil interno suficiente para fornecer garantias razoáveis de que (i) as operações são executadas e o acesso aos bens é dado somente em conformidade com autorização geral ou específica da administração; (ii) as transações são registradas conforme necessário para permitir a preparação de demonstrações financeiras periódicas e manter a prestação de contas de ativos e 28 (iii)a prestação de contas registradas para ativos é comparada com os ativos existentes em intervalos razoáveis e são tomadas medidas adequadas com respeito a quaisquer diferenças. O Conselho de Administração do PRESTADOR DE SERVIÇO também adotará e implementará políticas e procedimentos de conformidade sobre práticas empresariais éticas. E. COMUNICAÇÕES Após recebimento de notificação apropriada, o PRESTADOR DE SERVIÇO responderá prontamente, e em detalhe razoável, qualquer questionamento da Mundipharma referente a qualquer violação ou suposta violação das declarações, garantias e acordos acima. O PRESTADOR DE SERVIÇO também fornecerá a documentação de apoio à referida resposta conforme esteja disponível, mediante solicitação da Mundipharma. O PRESTADOR DE SERVIÇO notificará prontamente a Mundipharma se receber aviso formal (escrito ou verbal) de que está sob investigação ou sujeito a processo por uma autoridade do governo em relação a quaisquer atos ou atos alegados do tipo que violaria as representações, garantias e acordos. F. DIREITO DE RESCISÃO A Mundipharma poderá rescindir este Contrato a qualquer momento se acreditar, de boa fé, que o PRESTADOR DE SERVIÇO tenha violado de forma significativa as disposições desta cláusula. G. DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO O PRESTADOR DE SERVIÇO indenizará a Mundipharma e a isentará de todos e quaisquer custos e despesas incorridos pela Mundipharma como resultado de qualquer violação dos termos desta Cláusula pelo PRESTADOR DE SERVIÇO. Além disso, o PRESTADOR DE SERVIÇO devolverá à Mundipharma todo o valor pago pela Mundipharma ao PRESTADOR DE SERVIÇO, nos termos deste Contrato e será responsabilizado por todos os danos, penalidades ou multas aplicadas à Mundipharma por uma autoridade governamental resultantes do descumprimento dos termos desta Cláusula por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS. H. DIVULGAÇÃO Cada parte está - sem prejuízo das disposições da Cláusula [incluir a Cláusula do contrato sobre confidencialidade] deste Contrato – autorizada a divulgar este Contrato e quaisquer acordos ou documentos relacionados a qualquer agência do governo dos Estados Unidos ou do Reino Unido ou ao governo do [país]. VERSÃO 2 [XXX]. ÉTICA NOS NEGÓCIOS. (a) Ambas as partes concordam em cumprir todas as leis, normas, regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer das partes, incluindo, entre outros, a Lei Norteamericana de Combate a Práticas de Corrupção no Exterior, tal como alterada (“FCPA”), a Lei de Combate ao Suborno do Reino Unido, tal como alterada, e qualquer legislação que esteja sendo implementada no âmbito da Convenção da OCDE sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros (“Convenção da OCDE”). Como tal, O PRESTADOR DE SERVIÇO declara e garante, com relação às atividades realizadas no âmbito do presente Contrato, que nenhum de seus funcionários, representantes ou agentes fará ou prometerá fazer pagamentos ou transferências de valor ou recompensa ou promessa de recompensa em benefício de qualquer terceiro do setor público ou privado (incluindo, entre outros, Representantes do Governo e profissionais da saúde do setor público) com a finalidade ou efeito de suborno, corrupção, propina ou outros meios ilícitos ou impróprios de obtenção de negócio, ou seja, especialmente influenciar qualquer ato, decisão ou omissão de tal terceiro em sua capacidade profissional ou oficial ou induzir tal terceiro a desempenhar indevidamente uma função ou atividade relevante ou recompensar tal terceiro pelo desempenho inadequado de sua função ou atividade. (b) O PRESTADOR DE SERVIÇO declara que, com relação às atividades realizadas no âmbito do presente Contrato, divulgará imediatamente à Mundipharma qualquer violação ou suspeita de violação desta Cláusula. Ademais, o PRESTADOR DE SERVIÇOS declara e garante que irá, ao final de cada ano contratual, completar e emitir para Mundipharma uma Certificação de Ética nos Negócios, conforme modelo anexo a este Contrato (Anexo 1). (c) O PRESTADOR DE SERVIÇO manterá registro preciso das despesas e outros registros do negócio do PRESTADOR DE SERVIÇO, resumindo o trabalho realizado no âmbito desse Contrato. O PRESTADOR DE SERVIÇO disponibilizará os registros financeiros para os auditores da Mundipharma sempre que solicitado pela Mundipharma. (d)A Mundipharma poderá rescindir este Contrato a qualquer momento se acreditar, de boa fé, que o PRESTADOR DE SERVIÇO tenha violado de forma significativa as disposições desta cláusula. (e) O PRESTADOR DE SERVIÇO indenizará a Mundipharma e a isentará de todos e quaisquer custos e despesas incorridos pela Mundipharma como resultado de qualquer violação dos termos desta Cláusula pelo PRESTADOR DE SERVIÇO (incluindo honorários advocatícios). Além disso, o PRESTADOR DE SERVIÇO devolverá à Mundipharma todo o valor pago pela Mundipharma ao PRESTADOR DE SERVIÇO, nos termos deste Contrato e será responsável por todos os danos, penalidades e multas aplicadas à Mundipharma por autoridades governamentais resultantes do descumprimento desta Cláusula pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS. (f) Cada parte está - sem prejuízo das disposições da Cláusula [incluir a Cláusula do contrato sobre confidencialidade] deste Contrato – autorizada a divulgar este Contrato e quaisquer acordos ou documentos relacionados a qualquer agência do governo dos Estados Unidos ou do Reino Unido ou ao governo do [país]. 29 ANOTAÇÕES 30 31 V2 04/2014 32
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