regulamento interno
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INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. REGULAMENTO INTERNO INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. REGULAMENTO INTERNO INDICE PAG. Nº ORGANOGRAMA PARTE I REGULAMENTO INTERNO DO IASFA, I.P. CAPITULO 1 INTRODUÇÃO 1-1 CAPITULO 2 ESTRUTURA 2-1 PARTE II REGULAMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS CAPITULO 1 CONSELHO DIRECTIVO 1-1 CAPITULO 2 SECRETARIA CENTRAL 2-1 CAPITULO 3 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS E RELAÇÔES PÚBLICAS 3-1 CAPITULO 4 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 4-1 CAPITULO 5 DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 5-1 CAPITULO 6 DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS 6-1 CAPITULO 7 DIVISÃO DE INFORMAÇÂO E RELAÇÕES PÚBLICAS 7-1 CAPITULO 8 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL 8-1 CAPITULO 9 DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS 9-1 CAPITULO 10 DIVISÃO DE TEMPOS LIVRES E HABITAÇÃO 10-1 CAPITULO 11 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 11-1 CAPITULO 12 DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURAS 12-1 CAPITULO 13 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES 13-1 CAPITULO 14 DIVISÃO DE PROCESSAMENTO 14-1 CAPITULO 15 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÃO 15-1 CAPITULO 16 DIVISÃO DE ESTUDOS E ESTATISTICA 16-1 CAPITULO 17 GABINETE DE APOIO JURIDICO 17-1 CAPITULO 18 GABINETE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES 18-1 ORGANOGRAMA DO IASFA, I.P. (Decreto-Lei nº 215/2009, de 4 de Setembro e Portaria nº 1271/2009, de 19 de Outubro do MFAP e MDN) CONSELHO CONSULTIVO CONSELHO DIRECTIVO FISCAL ÚNICO GABINETE DE APOIO JURÍDICO UNIDADES DE SUPORTE GABINETE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DIRECCÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS E RELAÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL UNIDADES OPERACIONAIS UNIDADES DESCONCENTRADAS DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS CENTROS DE APOIO SOCIAL (CAS) DIVISÃO DE TEMPOS LIVRES E HABITAÇÃO CENTRO DE REPOUSO DE PORTO SANTO DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURAS DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÂO E INFORMAÇÂO DIVISÃO DE ESTUDOS E ESTATISTICA INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. REGULAMENTO INTERNO PARTE I CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO 1. Finalidade. O presente Regulamento Interno constitui o normativo a que se refere a parte final do nº 1, do artigo 12º, da Lei 3/2004 de 15 de Janeiro (Lei quadro dos Institutos Públicos), com a nova redacção dada pelo artigo 30º, da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro. 2. Objectivo. Os Regulamentos Internos, de acordo com o previsto no nº3, do artigo 12º, da Lei quadro acima referida, devem: a) Regular a organização e disciplina do trabalho; b) Descrever os postos de trabalho. 3. Âmbito. As disposições contidas neste Regulamento Interno aplicam-se a todos os serviços que integram este Instituto, condicionando os regulamentos específicos que estes entendam elaborar, os quais devem enquadrar-se na filosofia geral expressa neste documento. 4. Legislação aplicável. No âmbito da sua actividade o IASFA, I.P. rege-se pelo Decreto-Lei nº 215/2009, de 4 de Setembro, pelos seus Estatutos aprovados pela Portaria 1271/2009 de 19 de Outubro, por outra legislação que lhe seja aplicável e pelo presente Regulamento Interno. 1-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 2 CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO IASFA 1. Missão. O IASFA, I.P., tem por missão garantir e promover a Acção Social Complementar dos seus beneficiários e gerir o Sistema de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas. 2. Dependência. O IASFA, I.P. prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro. 3. Natureza. O IASFA, I.P. é um instituto público, integrado na administração indirecta do estado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio. 4. Composição. O IASFA, I.P. compreende os seguintes órgãos: a) Conselho Directivo; b) Fiscal Único; c) Conselho Consultivo. 5. Estrutura: a) A estrutura orgânica do IASFA, I.P. abaixo discriminada, é composta por 3 Direcções de Serviço e 2 Gabinetes que constituem os Serviços Centrais e por unidades desconcentradas, de dimensão variável, designadas por equipamentos sociais, num total de 13, constituídas por 12 Centros de Apoio Social (CAS) e o Centro de Repouso de Porto Santo; b) Os directores dos CAS e do Centro de Repouso, equiparados a Chefes de Divisão, são nomeados pelo Conselho Directivo. 6. São serviços centrais: a) Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas; b) Direcção de Serviços de Apoio Social; 2-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. c) Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares; d) O Gabinete de Apoio Jurídico; e) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações. 6.1 A Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas é constituída por quatro Divisões: a) Divisão de Recursos Humanos; b) Divisão de Recursos Financeiros; c) Divisão de Recursos Materiais; d) Divisão de Informação e Relações Públicas. 6.2 A Direcção de Serviços de Apoio Social é constituída por quatro Divisões: a) Divisão de Assuntos Sociais; b) Divisão de Assistência Financeira; c) Divisão de Infra-estruturas; d) Divisão de Tempos Livres e Habitação. 6.3 A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares é constituída por três Divisões: a) Divisão de Processamento; b) Divisão de Administração e Informação; c) Divisão de Estudos e Estatística. 7. São equipamentos sociais: os Centros de Apoio Social do Alfeite, Braga, Coimbra, Évora, Funchal, Lisboa, Oeiras, Porto, Ponta Delgada, Runa, Tomar, Viseu e o Centro de Repouso de Porto Santo. 2-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. Na Parte II deste Regulamento detalham-se a estrutura, missão, direcção e competências de cada um dos Órgãos e Serviços Centrais do Instituto. A Parte III contendo os mapas de pessoal e a descrição dos postos de trabalho constitui um volume autónomo. Os Centros de Apoio Social (CAS) e o Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA), têm a sua organização interna individualizada em regulamentos próprios. 2-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. REGULAMENTO INTERNO DOS ORGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. PARTE II CAPÍTULO 1 CONSELHO DIRECTIVO 1. Missão. O Conselho Directivo é o órgão colegial responsável pela prossecução das atribuições cometidas ao IASFA, I.P., bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e de acordo com as orientações governamentais. 2. Direcção. O Conselho Directivo é composto por um presidente e dois vogais. Junto do Conselho Directivo poderão existir assessores técnicos de apoio à decisão, no máximo de 3, equiparados a dirigentes intermédios do 2º grau. A Secretaria Central funciona na dependência directa do Presidente do Conselho Directivo, com a sua organização e competências adiante definidas. 3. Competências. Para além das competências enunciadas no artigo 21º da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), compete ainda ao Conselho Directivo: 3.1 No âmbito da Acção Social Complementar: Definir, de acordo com as orientações do Ministro da Defesa Nacional, as modalidades de acção social complementar a prestar pelo IASFA, I.P. e as condições de acesso às mesmas pelos beneficiários; 3.2 No âmbito da gestão do sistema ADM: a) Celebrar acordos com outras entidades, públicas ou privadas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários, quando autorizado pelo ministro da tutela e em conformidade com as condições e cláusulas tipo fixadas por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional; 1-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. b) Confirmar a suspensão e a perda da qualidade de beneficiário. 3.3 No âmbito do Cofre de Previdência das Forças Armadas, garantir as acções de âmbito social consagradas no respectivo estatuto, nomeadamente: a) Assegurar o pagamento do subsídio pecuniário a que se refere o número 7 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 42 945 de 26 de Abril de 1960; b) Assegurar o processamento dos empréstimos hipotecários que foram concedidos ao abrigo da alínea d) do parágrafo 1º do artigo 35.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas. 1-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 2 SECRETARIA CENTRAL ORGANOGRAMA CHEFE ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO SECTOR DE EXPEDIENTE E ARQUIVO SECTOR DE TRANSPORTES 2-1 SECTOR DE SEGURANÇA MANUTENÇÃO E LIMPEZA INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 2 SECRETARIA CENTRAL 1. Missão. A Secretaria Central tem como missão proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência dos órgãos e serviços centrais do IASFA, I.P., bem como executar a gestão dos transportes e assegurar a segurança, manutenção e limpeza das instalações. 2. Direcção. A Secretaria Central é dirigida por um Oficial Superior com o posto de Tenente-Coronel ou Major e funciona na dependência directa do Presidente do Conselho Directivo. 3. Competências. a) Receber, registar, distribuir e expedir toda a correspondência; b) Submeter a despacho superior a correspondência recebida; c) Efectuar as inerentes operações de arquivo e gestão documental; d) Publicar semanalmente a Ordem de Serviço do Instituto; e) Processar administrativamente as marchas e apresentações de todo o pessoal; f) Gerir o parque automóvel. . 2-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 2 ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO 1. Missão. A Área de Documentação tem por missão promover a inventariação do património arquivístico do Instituto e apoiar a organização dos arquivos (arquivo corrente, arquivo intermédio e arquivo definitivo ou histórico), bem como garantir, facilitar e promover o acesso à documentação detida pelo IASFA, I.P.. 2. Direcção. Esta área é dirigida por um Oficial Subalterno. 3. Competências. a) Garantir a conservação, o restauro e a valorização da documentação; b) Programar e regulamentar a avaliação, a selecção e a eliminação da documentação; c) Promover uma correcta aplicação das normas de organização documental; d) Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação, nomeadamente através de instrumentos de descrição normalizados. 2-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 2 SECTOR DE EXPEDIENTE E ARQUIVO 1. Missão. O Sector de Expediente e Arquivo tem como missão a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência de órgãos e serviços do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor ou Sargento-Chefe com a especialidade de Serviço Geral. 3. Competências. a) Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência dos órgãos e serviços centrais do IASFA, I.P.; b) Prestar apoio directo ao Presidente do Conselho Directivo em diversos assuntos da sua competência. 2-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 2 SECTOR DE TRANSPORTES 1. Missão. O Sector de Transportes tem por missão garantir a prontidão das viaturas sob a sua responsabilidade, assegurando o seu bom estado de manutenção. Realiza o transporte de pessoas e bens solicitados pelos diversos Serviços / Órgãos. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor ligado á área da gestão automóvel / equipamentos. 3. Competências. a) Efectuar a gestão do parque automóvel e zelar pelo cumprimento do Regulamento de uso de veículos; b) Certificar as despesas respeitantes a manutenção, combustíveis e portagens; c) Propor, receber e encaminhar propostas de abate de viaturas e proceder à sua entrega na ANCP quando abatidas; d) Receber e encaminhar as participações de acidente de viação; e) Elaborar o mapa de previsão de horas extraordinárias dos condutores. 2-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 2 SECTOR DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA 1. Missão. Esta Sector tem por missão assegurar a protecção de pessoas, documentos, instalações e equipamentos, bem como garantir a limpeza e desinfestação de todos os equipamentos e instalações existentes nos Serviços Centrais deste Instituto. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor ou Chefe. 3. Competências. a) Analisar e processar as matérias classificadas adaptando à realidade do IASFA, I.P. o que está consignado no SEGMIL 1; b) Manter actualizado o plano de evacuação em casos de emergência e garantir que as vias de acesso ao exterior do edifício estejam permanentemente desobstruídas; c) Testar o plano de evacuação em vigor pelo menos uma vez por trimestre, assegurando-se de que todos tenham conhecimento dos procedimentos a seguir; d) Coordenar os trabalhos de manutenção dos equipamentos comuns e da limpeza das instalações; e) Exercer o controlo de acessos ao edifício do IASFA, I.P. tanto dos militares e seus funcionários civis, como de visitantes; f) Receber e encaminhar chamadas telefónicas. 2-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 3 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS E RELAÇÕES PÚBLICAS ORGANOGRAMA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS E RELAÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 3-1 DIVISÃO DE INFORMAÇÂO E RELAÇÕES PÚBLICAS INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 3 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS E RELAÇÕES PÚBLICAS 1. Missão. À Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas incumbe promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do IASFA, I.P., bem como à comunicação interna e relacionamento com os OSC’s. 2. Direcção. A DSRRP é dirigida por um Director de Serviços, Coronel/CMG, ou Técnico Superior e depende directamente do Conselho Directivo. 3. Competências. Coordenar e controlar a actividade das Divisões que compõem a DSRRP. 4.Organização. Para a prossecução das suas atribuições a DSRRP é constituída por 4 Divisões: a) Divisão de Recursos Humanos; b) Divisão de Recursos Financeiros; c) Divisão de Recursos Materiais; d) Divisão de Informação e Relações Públicas. 3-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 4 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO ADJUNTO DO CHEFE SECRETARIADO ÀREA DE PLANEAMENTO E GESTÃO SECTOR DE GESTÃO ÀREA DE RECRUTAMENTO DESTACAMENTO E COLOCAÇÃO SECTOR DE ABONOS SECTOR DE PESSOAL MILITAR 4-1 SECTOR DE PESSOAL CIVIL INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 4 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 1. Missão. A Divisão de Recursos Humanos tem por missão assegurar a gestão e administração dos recursos humanos dos Serviços Centrais e Centros de Apoio Social do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, Tenente-Coronel/CFR ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos; b) Promover a gestão dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento, afectação, formação, avaliação, registo e controlo, mantendo para o efeito a ligação com os restantes serviços do IASFA, I.P. e, no que respeita aos militares, com os órgãos competentes dos ramos das Forças Armadas; c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e mapa de pessoal; d) Processar os vencimentos e outras prestações pecuniárias; e) Elaborar o balanço social do IASFA, I.P.. 4-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 4 ADJUNTO DO CHEFE 1. Missão. Apoiar o chefe da DRH em tudo o que for definido no âmbito de acção da Divisão, bem como desenvolver trabalhos específicos com uma abrangência transversal, nas diversas áreas e assuntos, em regime de Grupo de Trabalho, com uma duração limitada no tempo. 2. Direcção. O Adjunto do Chefe de Divisão acumula com a chefia da Área de Planeamento e Gestão e deve ser um Oficial ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Substituir o Chefe de Divisão nos seus impedimentos; b) Desenvolver estudos e propor soluções com vista à melhor eficiência e eficácia da Divisão; c) Executar todas a tarefas que o Chefe de Divisão delegar nele. 4-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 4 SECRETARIADO 4-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 4 ÁREA DE PLANEAMENTO E GESTÂO 4-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 4 SECTOR DE GESTÃO 1. Missão. O Sector de Gestão tem por missão assegurar o ciclo de planeamento de necessidades de recursos humanos para o IASFA, I.P.; 2. Direcção. Este sector é dirigido, em regime de acumulação, pelo Adjunto do Chefe, Oficial ou Técnico Superior, o qual substitui o Chefe de Divisão nos seus impedimentos. 3. Competências. a) Colaborar nos estudos e demais normas em matéria de pessoal; b) Assegurar o funcionamento do ciclo de planeamento de necessidades de recursos humanos; c) Propor o mapa de pessoal de todos os CAS e serviços do IASFA, I.P.; d) Preparar e controlar a execução do plano de actividades relativo ao pessoal; e) Preparar e controlar a vertente orçamental de pessoal do Orçamento geral do IASFA, I.P.; f) Propor e difundir as medidas no âmbito da higiene e segurança no trabalho; g) Assegurar, sob coordenação do Chefe de Divisão, as actividades no domínio do sistema de informação de apoio à gestão de pessoal; h) Coligir os dados de pessoal referentes ao balanço social e a outros documentos estatísticos; i) Elaborar e executar o plano de formação aprovado; j) Aplicar e controlar o SIADAP. 4-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 4 SECTOR DE ABONOS 1. Missão. O Sector de Abonos tem por missão assegurar o processamento de abonos ao pessoal do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Este sector é dirigido pelo Chefe do Sector de Gestão em acumulação de funções. 3. Competências. a) Processar as remunerações e outros abonos do pessoal do IASFA, I.P., bem como os descontos que sobre ele incidam; b) Definir procedimentos respeitantes à técnica de abonos e descontos; c) Prestar informações sobre requerimentos, exposições, reclamações, recursos e questões respeitantes a remunerações; d) Proceder à recolha, análise e catalogação da legislação sobre abonos, bem como todas as informações relacionadas com as actividades que desenvolve. 4-7 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 4 ÁREA DE RECRUTAMENTO, DESTACAMENTO E COLOCAÇÃO 4-8 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 4 SECTOR DE PESSOAL MILITAR 1. Missão. O Sector de Pessoal Militar tem por missão assegurar a gestão e administração do pessoal militar do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Este sector é dirigido um SMOR/SCHEFE ou Coordenador Técnico. 3. Competências. a) Identificar as necessidades de pessoal militar, no activo ou na reserva, propondo a sua requisição aos ramos; b) Manter actualizado o registo de situações relativos ao processo individual dos militares e promover o seu envio às respectivas UEO de colocação administrativa; c) Preparar e controlar o processo de avaliação dos militares e o seu envio atempado aos ramos; d) Coligir os dados estatísticos sobre o pessoal militar destacado no IASFA, I.P., necessários aos estudos sobre pessoal; e) Assegurar a publicação de actos relativos ao pessoal militar. 4-9 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 4 SECTOR DE PESSOAL CIVIL 1. Missão. O Sector de Pessoal Civil tem por missão assegurar a gestão do pessoal civil do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Este sector é dirigido por um SMOR/SCHEFE. ou Coordenador Técnico. 3. Competências. a) Analisar os assuntos relativos à selecção, recrutamento, classificação, afectação, conservação, mudança de situação, promoção, avaliação, registos e controlo do pessoal civil do IASFA, I.P.; b) Assegurar a publicação de actos relativos ao pessoal; c) Colaborar com o Chefe de Divisão no estudo de projectos de alteração dos diplomas legais e demais normas em vigor sobre matérias da sua competência; d) Verificar e controlar os registos de assiduidade e pontualidade; e) Proceder à recolha e verificação dos dados referentes à execução de trabalho suplementar, fornecendo-os ao Sector de Vencimentos após aprovados; f) Coligir os dados estatísticos sobre efectivos, necessários à realização de estudos sobre pessoal. 4-10 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 4 SECTOR DE ABONOS 1. Missão. O Sector de Abonos tem por missão assegurar o processamento de abonos ao pessoal do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Este sector é dirigido pelo Chefe do Sector de Gestão em acumulação de funções. 3. Competências. e) Processar as remunerações e outros abonos do pessoal do IASFA, I.P., bem como os descontos que sobre ele incidam; f) Definir procedimentos respeitantes à técnica de abonos e descontos; g) Prestar informações sobre requerimentos, exposições, reclamações, recursos e questões respeitantes a remunerações; h) Proceder à recolha, análise e catalogação da legislação sobre abonos, bem como todas as informações relacionadas com as actividades que desenvolve. 4-11 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 5 DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO ÁREA DE AUDITORIA E DE APOIO AO UTILIZADOR ADJUNTO DO CHEFE DE DIVISÃO SECRETARIADO ÁREA DE GESTÃO ORÇAMENTAL ÁREA DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE 5- 1 TESOURARIA INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 5 DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 1. Missão. A Divisão de Recursos Financeiros tem por missão assegurar a gestão e administração dos recursos financeiros do IASFA. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, Tenente-Coronel/CFR de Administração ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Instituto; b) Proceder à elaboração do orçamento privativo do Instituto; c) Gerir os orçamentos aprovados, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito, mantendo permanentemente disponível e actualizada a informação de gestão relativa aos diferentes níveis de execução; d) Processar as receitas e despesas do Instituto; e) Coordenar e supervisionar a execução orçamental dos Centros de Apoio Social (CAS) e do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA); f) Acompanhar a evolução da situação orçamental, propondo superiormente os reajustamentos necessários; g) Executar as operações de tesouraria; h) Organizar a conta de gerência anual. 5- 2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 5 ADJUNTO DO CHEFE 1. Missão. Apoiar o chefe da DRF em tudo o que for definido no âmbito de acção da Divisão, bem como desenvolver trabalhos específicos com uma abrangência transversal, quer a diferentes áreas, quer a diferentes assuntos, em regime de Grupo de Trabalho, com uma duração limitada no tempo. 2. Direcção. O Adjunto do Chefe de Divisão acumula com a chefia da Área de Auditoria e de Apoio ao Utilizador e deve ser um Major/Capitão-Tenente, Capitão/Primeiro-Tenente de Administração ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Substituir o Chefe de Divisão nos seus impedimentos; b) Desenvolver estudos e propor soluções com vista à melhor eficiência e eficácia da Divisão; c) Executar todas a tarefas que o Chefe de Divisão delegar nele; d) Apresentar ao Chefe da Divisão até 15Jan de cada ano o Plano de Auditorias a executar nesse mesmo ano. 5- 3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 5 ÁREA DE AUDITORIA E DE APOIO AO UTILIZADOR 1. Missão. Garantir a supervisão técnica dos procedimentos legais e demais instituídos através da monitorização do sistema informático em vigor e em missões de auditoria e de apoio técnico aos CAS’s/CEREPOSA, pugnando, ainda, um constante apoio à formação dos diversos intervenientes no processo de operação do sistema informático em vigor. 2. Direcção. O Adjunto do Chefe da Divisão acumula com a chefia. 3. Competências. a) Cumprir o Plano de Auditorias aprovado; b) Exercer a autoridade técnica e realizar auditorias internas no âmbito da administração financeira; c) Analisar e avaliar o sistema de controlo interno, bem como a conformidade legal e a regularidade financeira da gestão financeira dos CAS’s/CEREPOSA, submetendo-o à apreciação do Chefe da Divisão; d) Garantir um acompanhamento permanente no que se refere às necessidades de formação dos utilizadores do sistema informático em vigor; e) Garantir a primeira linha de apoio às dúvidas dos utilizadores do sistema informático. 5- 4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 5 ÁREA DE GESTÃO ORÇAMENTAL 1. Missão. Elaborar a proposta orçamental do IASFA, bem como o controlo da sua execução. 2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Major/Capitão-Tenente, Capitão/Primeiro- Tenente de Administração ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Preparar a proposta orçamental e as alterações orçamentais do IASFA tendo por base o Plano de Actividades aprovado superiormente; b) Promover a execução e o controlo das dotações atribuídas aos CAS’s/CEREPOSA e as que se encontram afectas às Divisões, accionando os pedidos de alterações orçamentais e reforços necessários; c) Preparar a prestação mensal e trimestral da execução orçamental e financeira do IASFA às instâncias superiores; d) Elaborar estudos técnicos e análises à execução orçamental e financeira dos CAS´s/CEREPOSA e respectivos desvios, recolhendo dados para o efeito, conducentes à elaboração de relatórios periódicos para informação superior e descendente; e) Assegurar a elaboração de todo o expediente relacionado com as suas atribuições. 5- 5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 5 ÁREA DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE 1. Missão. Executar a contabilidade relativa à actividade administrativo-financeira dos CAS´s e Divisões observando os preceitos regulamentares em vigor; 2.Direcção. Esta Área é dirigida por um Major/Capitão-Tenente, Capitão/PrimeiroTenente de Administração ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Verificar a documentação resultante da prestação de contas dos CAS´s, tecendo as necessárias considerações e correcções, reportando-as através de relatórios de informação periódica; b) Proceder a análises sistemáticas das contas patrimoniais, orçamentais e analíticas, e às necessárias reconciliações, tendo em vista a efectivação das necessárias regularizações contabilísticas; c) Prever e prover as necessidades de financiamento dos CAS´s através de adequada gestão financeira previsional; d) Elaborar a Conta de Gerência do IASFA e enviá-la, dentro dos prazos definidos, às entidades superiores, depois de devidamente assinada e aprovada pelos elementos responsáveis; e) Contribuir para a elaboração do Relatório de Actividades do IASFA, preparando as necessárias demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a sua posição financeira e o resultado das suas operações; f) Proceder à recolha de dados que permitam elaborar estatísticas representativas da actividade administrativo-financeira do Instituto; g) Assegurar a elaboração de todo expediente relacionado com as suas atribuições. 5- 6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 5 TESOURARIA 1. Missão. Garantir os recebimentos e os pagamentos à Sede do IASFA, bem como em numerário, pagamento electrónico e por cheque, mantendo, para tal, os registos em vigor em dia. 2. Direcção. Sargento-Chefe/Sargento-Ajudante ou Assistente Técnico. 3. Competências. a) Arrecadar as receitas e proceder ao pagamento das despesas depois de devidamente autorizadas; b) Proceder à conferência diária do cofre, mantendo disponível apenas o montante autorizado para efectuar pequenos pagamentos; c) Manter o controlo permanente dos saldos das contas bancárias do Instituto; d) Elaborar e propor para aprovação o Plano de Tesouraria; e) Assegurar todo o expediente respeitante às suas atribuições. 5- 7 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 5 SECRETARIADO 1. Missão. Executar os procedimentos administrativos conducentes á recepção, tratamento, arquivo e expedição de toda a correspondência enviada para e da DRM para as diferentes áreas do IASFA bem como para o exterior, por qualquer via. 2. Direcção. A Secretaria é chefiada por um Sargento-Mor/Sargento-Chefe ou Coordenador Técnico. 3. Competências. a) Receber, registar, submeter a despacho, e preparar a correspondência para expedição. b) Assegurar o apoio administrativo à gestão do pessoal da Repartição. c) Accionar os assuntos relacionados com a gestão de materiais da Repartição, incluindo a centralização das requisições de expediente e material diverso. d) Manter o arquivo geral da Repartição. e) Assegurar a elaboração de todo o expediente relacionado com as suas atribuições. 5- 8 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO ADJUNTO ÁREA DE ABASTECIMENTO SECRETARIADO ÁREA DE CONTRATAÇÃO ÁREA DE PATRIMÓNIO SECTOR DE PROSPECÇÃO SECTOR DE BENS E SERVIÇOS SECTOR DE ABATES/AUMENTOS SECTOR DE AQUISIÇÕES/DEPÓ -SITO SECTOR DE OBRAS E EMPREITADAS SECTOR DE CATALOGAÇÃO SECTOR DE REGISTO SECTOR DE CONTROLO 6-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS 1. Missão. A Divisão de Recursos Materiais tem como missão efectuar a gestão dos recursos materiais do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG ou Tenente-Coronel/CFR pertencente ao serviço de Administração, ou Técnico Superior. 3. Competências: a) Proceder à aquisição, armazenagem, distribuição e controlo dos bens e serviços necessários ao consumo do IASFA; b) Executar os procedimentos administrativo-logísticos conducentes á aquisição de bens e serviços incluindo os respeitantes a obras e empreitadas; c) Manter actualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que constituem o património afecto ao IASFA, I.P. com excepção dos imóveis. 6-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 ADJUNTO DO CHEFE 1. Missão. Apoiar o chefe da DRM em tudo o que for definido no âmbito de acção da Divisão, bem como desenvolver trabalhos específicos com uma abrangência transversal, quer a diferentes áreas, quer a diferentes assuntos, em regime de Grupo de Trabalho, com uma duração limitada no tempo. 2. Direcção. Esta função é desempenhada por um Major/Capitão. 3. Competências: a) Substituir o Chefe de Divisão nos seus impedimentos; b) Desenvolver estudos e propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos; c) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos electrónicos, plataformas de compras electrónicas e outros procedimentos electrónicos; d) Avaliar, qualificar e auditar, de forma contínua, os fornecedores, de modo a minimizar a correcção de desvios às metas e metodologias aprovadas; e) Proceder ao tratamento e análise estatística da informação, enviada pelos Centros de Apoio Social (CAS) ou equiparados e respectivos fornecedores, relativa aos consumos efectuados, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos ao nível da sua eficácia, eficiência e economia; f) Promover junto dos CAS e outras áreas do IASFA, a fluidez de informação respeitante aos procedimentos aquisitivos de bens e serviços; g) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos Planos de Actividades e os Relatórios de Execução. 6-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECRETARIADO 1. Missão. O Secretariado tem por missão executar os procedimentos administrativos conducentes á recepção, tratamento, arquivo e expedição de toda a correspondência enviada para e da DRM para as diferentes áreas do IASFA bem como para o exterior, por qualquer via. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento-Mor/Sargento-Chefe. 3. Competências: a) Submeter a despacho do Chefe de Divisão a correspondência diária; b) Manter actualizado o arquivo da DRM com excepção dos documentos relativos aos procedimentos concursais; c) Apoiar todas as Áreas da Divisão no que à correspondência diz respeito; d) Elaborar e enviar à Área de Abastecimentos, as requisições mensais relativas às necessidades de abastecimento da DRM; e) Informar mensalmente o Chefe de Divisão da correspondência que se encontra pendente ou não encerrada; f) Propor soluções com vista à eficácia e eficiência do sistema de arquivo da Divisão. 6-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 ÁREA DE ABASTECIMENTOS 1. Missão. A Área de Abastecimento tem por missão proceder à prospecção, aquisição, armazenagem e distribuição dos bens consumíveis. 2. Direcção. Esta área é dirigida por um Oficial Subalterno ou Técnico Superior. 3. Competências: a) Ajustar as necessidades de consumo do IASFA à oferta do mercado, garantindo a eficácia, eficiência e a economia das aquisições realizadas: b) Garantir o registo actualizado de todas as aquisições. 6-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECTOR DE PROSPECÇÃO 1. Missão. Este sector tem por missão proceder à prospecção dos bens e serviços. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe. 3. Competências: a) Desenvolver acções de prospecção de mercado com o objectivo de planear, agregar e ajustar de forma contínua, as necessidades de consumo de bens e serviços para todo o IASFA; b) Agregar as necessidades anuais de todo o IASFA; c) Propor a definição das condições de normalização e estandardização de especificações de bens e serviços a adquirir, a elaboração e promoção de normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos a que deve obedecer o aprovisionamento de bens e serviços, em cooperação com os diferentes CAS, bem como o controlo da aplicação das orientações gerais para a Administração Pública e as orientações específicas para o IASFA no que se refere às políticas de compras públicas; d) Estimar o valor do potencial de poupança a obter com base no Total Coast of Ownership (TCO), através da agregação de necessidades de compra de maior relevância em termos de volume e custo. 6-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECTOR DE AQUISIÇÕES E DEPÓSITO 1. Missão. Este sector tem por missão proceder à aquisição de bens e serviços e ainda garantir a armazenagem e distribuição dos bens de acordo com as necessidades de consumo mensalmente requisitadas. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe. 3. Competências: a) Proceder à compilação das Propostas de Requisição para satisfação das necessidades internas dos serviços centrais do IASFA; b) Propor soluções de adjudicação centralizada de bens e serviços, para todas as entidades pertencentes ao IASFA; c) Requisitar ao mercado, os bens e serviços de acordo com as necessidades mensalmente autorizadas; d) Efectuar o registo da entrada de todas as facturas e documentos relacionados, solicitar a sua confirmação e proceder à sua validação, remetendo-as em seguida para a DRF para pagamento; e) Controlar e elaborar todos os Ajustes Directos do Regime Simplificado; f) Manter actualizado e inventariado todos os bens em depósito. 6-7 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECTOR DE CONTROLO 1. Missão. Este sector tem por missão proceder ao controlo das aquisições efectuadas e dos respectivos fornecimentos, bem como manter informações actualizadas sobre os fornecedores. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe.. 3. Competências: a) Avaliar e manter actualizada a qualificação de fornecedores de bens e serviços; b) Elaborar análises periódicas de custos; c) Realizar mensalmente a avaliação dos consumos de acordo com as necessidades apresentadas pelos diferentes áreas, apresentar soluções alternativas de consumo e de estandardização de bens e serviços; d) Acompanhar e monitorizar em permanência a execução dos processos de aquisição de bens e serviços. 6-8 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECTOR DE REGISTO 1. Missão. Este sector tem por missão proceder ao registo e à exploração dos dados no SIG, de forma a garantir a sua actualização, bem como o apoio no tratamento e recolha de dados para análise para toda a DRM. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe. 3. Competências: Assegurar a manutenção dos dados e a exploração Administrativa e Logística do SIG. 6-9 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 ÁREA DE CONTRATAÇÃO 1. Missão. A Área de Contratação tem por missão executar os procedimentos administrativo-logísticos conducentes á aquisição de bens e serviços incluindo os respeitantes a obras e empreitadas. 2. Direcção. Esta área é dirigida por um Oficial Subalterno ou Técnico Superior Jurista, podendo no entanto ser chefiada em regime de acumulação pelo Adjunto do Chefe de Divisão. 3. Competências: a) Desenvolver os procedimentos contratuais solicitados relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas; b) Sustentar jurídicamente as aquisições realizadas. 6-10 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECTOR DE BENS E SERVIÇOS 1. Missão. Este Sector tem por missão desenvolver os procedimentos contratuais relativos à aquisição de bens e serviços. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe. 3. Competências: a) Centralizar todos os processos de contratação pública e de protocolos relativos à aquisição de bens e serviços de acordo com as condições definidas superiormente e as necessidades apresentadas pelos CAS ou equiparados do IASFA; b) Preparar, desenvolver os processos de contratação pública relativos aos bens e serviços; c) Lançar todos os procedimentos de contratação pública na plataforma de contratação pública; d) Gerir centralmente todos os contratos de bens e serviços celebrados pelo IASFA; e) Propor ao Chefe da Divisão modelos de suporte para a instrução dos diferentes procedimentos adjudicatórios; f) Apoiar juridicamente o Chefe da Divisão na instrução e realização de actos e formalidades instrutórias dos procedimentos; g) Elaborar os contratos escritos derivados dos procedimentos realizados; h) Manter actualizado o arquivo de todos os documentos relativos aos procedimentos concursais e respectivos os contratos celebrados pelo IASFA.IP. 6-11 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECTOR DE OBRAS E EMPREITADAS 1. Missão. Este Sector tem por missão desenvolver os procedimentos contratuais relativos às empreitadas. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe. 3. Competências: a) Centralizar todos os processos de contratação pública de empreitadas, de acordo com as condições definidas superiormente e as necessidades apresentadas pelos CAS ou equiparados do IASFA; b) Preparar, desenvolver os processos de contratação pública relativos às empreitadas; c) Lançar todos os procedimentos de contratação pública na plataforma de contratação pública; d) Gerir centralmente todos os contratos de empreitadas celebrados pelo IASFA; e) Propor ao Chefe da Divisão modelos de suporte para a instrução dos diferentes procedimentos adjudicatórios; f) Apoiar juridicamente o Chefe da Divisão na instrução e realização de actos e formalidades instrutórias dos procedimentos; g) Elaborar os contratos escritos derivados dos procedimentos realizados; h) Manter actualizado o arquivo de todos os documentos relativos aos procedimentos concursais e respectivos os contratos celebrados pelo IASFA.IP. 6-12 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 ÁREA DE PATRIMÓNIO 1. Missão. Manter actualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que costituem o património afecto ao IASFA, com excepção dos imóveis. 2. Direcção. Esta área é dirigida por um Oficial Subalterno ou Técnico Superior. 3. Competências: Inventariar e catalogar todo o património do IASFA. 6-13 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECTOR DE ABATES E AUMENTOS 1. Missão. Este Sector tem por missão garantir a inventariação actualizada de todo o património. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe. 3. Competências: a) Registar e controlar o inventário dos bens móveis do IASFA; b) Elaborar os processos de aumento e abate dos bens móveis do património do IASFA. 6-14 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 6 SECTOR DE CATALOGAÇÃO 1. Missão. Este Sector tem por missão garantir a catalogação de todo o património. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento Mor/Sargento Chefe. 3. Competências: a) Catalogar todos os bens móveis; b) Manter os dados actualizados e explorar, quer administrativamente, quer logisticamente, os dados registados no SIG. 6-15 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 7 DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS ORGANOGRAMA CHEFE DA DIVISÃO ÁREA DE COMUNICAÇÃO, DESIGN GRÁFICO E MULTIMÉDIA SECRETARIADO 7-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 7 DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS 1. Missão. A Divisão de Informação e Relações Públicas tem por missão assegurar uma adequada comunicação interna entre os órgãos e serviços dos Serviços Centrais do IASFA, I.P. e os seus Centros de Apoio Social, assim como estabelecer, a nível externo, relações privilegiadas com os órgãos de comunicação social. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, Tenente-Coronel/CFR ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Assegurar uma adequada comunicação interna entre os órgãos, os serviços e os equipamentos sociais do IASFA, I.P.; b) Estabelecer relações com os órgãos equivalentes do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas e com os órgãos de comunicação social; c) Garantir a actualização dos conteúdos do portal do IASFA, I.P. e promover a publicação do boletim informativo; d) Assegurar as actividades de protocolo; e) Apoiar o presidente do conselho directivo. 7-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 7 ÀREA DE COMUNICAÇÃO, DESIGN GRÁFICO E MULTIMÉDIA 1. Missão. A Área de Comunicação, Design Gráfico e Multimédia tem por missão a aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das relações públicas, bem como executar os trabalhos de composição gráfica da imagem da instituição e o tratamento digital de fotografia, vídeo e som. 2. Direcção. Esta área é dirigida por um Técnico Superior licenciado em Ciências da Comunicação. 3. Competências. a) Exercer o estudo e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no âmbito das relações públicas; b) Executar a composição gráfica da imagem da instituição; c) Executar o tratamento digital de fotografia, vídeo e som; d) Recolher amostras de vídeo e executar a respectiva edição; e) Executar a recolha fotográfica de eventos relacionados com a vida da instituição e executar o respectivo arquivo digital. 7-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 7 SECRETARIADO 1. Missão. O Secretariado tem por missão gerir todos os documentos com origem interna e externa, aplicando-lhes o destino adequado. 2. Direcção. Este Sector é dirigido por um Assistente Técnico. 3. Competências. Processar o registo e classificação de todos os documentos com origem interna e externa e submetê-los a despacho do chefe da Divisão. 7-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 8 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL ORGANOGRAMA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE TEMPOS LIVRES E HABITAÇÃO DIVISÃO DE INFRAESTRUTURAS 8-1 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 8 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL 1. Missão. A Direcção de Serviços de Apoio Social é responsável pelo estudo e implementação das medidas conducentes à melhoria do apoio social e concessão de auxilio, bem como pela gestão, utilização e manutenção dos equipamentos sociais do IASFA, I.P.. 2. Direcção. A DSAS é dirigida por um Director de Serviços, Coronel/CMG ou Técnico Superior e depende directamente do Conselho Directivo. 3. Competências. Coordenar e controlar a actividade das Divisões que compõem a DSAS. 4. Organização. Para a prossecução das suas atribuições a DSAS é constituída por 4 Divisões: a) Divisão de Assuntos Sociais; b) Divisão de Assistência Financeira; c) Divisão de Infra-estruturas; d) Divisão de Tempos Livres e Habitação. 8-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 9 DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO SECRETARIADO ÁREA ADMINISTRATIVA DE REGISTO E APOIO ESCOLAR ÁREA TÉCNICA DE APOIO SOCIAL COMPLEMENTAR 9-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 9 DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS 1. Missão. A Divisão de Assuntos Sociais tem por missão desenvolver a acção social complementar, nas suas diversas componentes e proceder á inscrição, registo e controlo da base de dados dos beneficiários. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, TCOR/CFG ou Técnico Superior em CTFP. 3. Competências. a) Efectuar o registo e controlo dos beneficiários; b) Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos seus problemas específicos, tendo como finalidade a adequação das modalidades de acção social complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários; c) Estudar e analisar os casos concretos, propondo a tomada de medidas especiais para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes; d) Promover a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade de apoio social prestado pelo IASFA, I.P.; e) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas prestações sociais complementares e, analisar, informar e submeter a despacho do conselho directivo os processos de habilitação às mesmas; f) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos sociais; g) Coordenar o funcionamento dos gabinetes de atendimento nas suas tarefas de receber e analisar os pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços competentes. 9-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 9 SECRETARIADO Missão. O Secretariado tem por missão executar os procedimentos administrativos conducentes á recepção, tratamento, arquivo e expedição de toda a correspondência da DAS. Direcção. Este sector é chefiado por um Sargento-Mor/Sargento-Chefe ou Assistente Técnico. Competências: a) Submeter a despacho do Chefe de Divisão a correspondência diária; b) Manter actualizado o arquivo da Divisão. c) Apoiar todas as Áreas da Divisão no que à correspondência diz respeito. 9-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 9 ÁREA TÉCNICA DE ACÇÃO SOCIAL 1. Missão. Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e os problemas específicos que defronta, tendo como finalidade a adequação das modalidades de acção social complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários. 2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Técnico Superior de Serviço Social. 3. Competências. a) Estudar e analisar os casos concretos, propondo medidas para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes; b) Preparar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas prestações sociais complementares; c) Elaborar informações, pareceres e acompanhar o cumprimento dos procedimentos internos; d) Definir medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação nacional (regional e local), europeu e internacional que possam garantir aos beneficiários a complementaridade do apoio social do IASFA, I.P.. e) Desenvolver acções de informação relacionadas com a politica de acção social complementar do IASFA, I.P. e demais directrizes de carácter genérico; f) Exercer a coordenação e a direcção técnica, da acção social nos Centros de Apoio Social ; g) Representar o IASFA, I.P. em congressos, colóquios e outros eventos congéneres tendo como temática a acção social; h) Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área de acção social complementar; i) Colaborar na celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade do apoio 9-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. social prestado pelo IASFA, I.P. ; j) Promover, em colaboração com a Divisão de Recursos Humanos, a formação e actualização profissional dos agentes de acção social; k) Elaborar e avaliar o plano de actividades da Área Técnica. 9-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 9 ÁREA ADMINISTRATIVA DE REGISTO E APOIO ESCOLAR 1. Missão. A Área administrativa de registo e apoio escolar, tem por missão analisar os pedidos de habilitação à comparticipação escolar e elaborar os respectivos processos tendo em vista inscrição, registo e actualização da base de dados dos beneficiários. 2. Direcção. Esta Área é dirigida por um SCHEFE/SAJU ou Coordenador/ Assistente Técnico. 3. Competências. a) Processar a inscrição dos beneficiários, organizar e manter os respectivos processos e registos e controlar, em coordenação com a Divisão de Recursos Finaceiros, o pagamento das quotas a que estejam obrigados; b) Organizar e manter actualizada a base de dados sobre a situação socioeconómica dos beneficiários e prestações que lhes são concedidas; c) Elaborar e manter actualizada, em coordenação com as restantes Divisões da Direcção dos Serviços de Apoio Social, a base de dados sobre as diversas prestações sociais, com vista a possibilitar permanente informação sobre as possibilidades do IASFA, I.P.; d) Proceder à recolha, síntese e divulgação interna e externa de informação especializada sobre acção social; e) Organizar ficheiros e outras bases de apoio informativo sobre legislação com interesse para as suas actividades; f) Proceder à recolha, análise, selecção e divulgação às entidades competentes de dados estatísticos; g) Analisar e propor a concessão dos pedidos de habilitação à comparticipação escolar e comparticipação especial; h) Elaborar e manter actualizada a relação de beneficiários com apoio escolar e respectivos quantitativos atribuídos; 9-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. i) Acompanhar a evolução do aproveitamento escolar de acordo com os critérios estabelecidos. j) Analisar os pedidos de material ortopédico e mobiliário especial procedendo à sua atribuição e gestão; k) Efectuar a gestão do material à carga, garantindo o estado de conservação e manutenção aquando da sua devolução. 9-7 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 DIVISÃO DE TEMPOS LIVRES E HABITAÇÃO ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO ADJUNTO ÁREA DE TEMPOS LIVRES ÁREA DE HABITAÇÃO SECTOR DE ATENDIMENTO EXPEDIENTE E ARQUIVO SECTOR DE ATENDIMENTO EXPEDIENTE E ARQUIVO SECTOR DE CONCURSOS E APARTAMENTOS AUTÓNOMOS SECTOR CLIMS SECTOR DE ARRENDAMENTO SECTOR DE TURNOS E REGIMES DE MESSE SECTOR DE APOIO DIRECTO SECTOR DE APOIO AOS CAS 10-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 DIVISÃO DE TEMPOS LIVRES E HABITAÇÃO 1. Missão. A Divisão de Tempos Livres e Habitação tem por missão administrar o Património Imobiliário do IASFA, I.P. à sua responsabilidade e planear, organizar e dirigir a realização de actividades ocupacionais e de animação sócio-cultural, em Portugal e no estrangeiro de acordo com os normativos reguladores das condições de acesso dos beneficiários. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, Tenente-Coronel/CFR ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Organizar e dirigir a realização de actividades ocupacionais e de animação sócio-cultural; b) Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de investimentos em equipamentos sociais; c) Assegurar a gestão do parque habitacional; d) Colaborar na elaboração dos normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos sociais no âmbito da missão da divisão. 10-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 ÁREA DE HABITAÇÃO 1. Missão. A Área de Habitação tem por missão administrar o Património Imobiliário do IASFA, I.P. à sua responsabilidade, estudar e propor as medidas adequadas à sua gestão, processar todos os actos necessários ao arrendamento, cessão e controlo do pagamento de rendas do parque habitacional e estabelecimentos comerciais. 2. Direcção. A Área de Habitação é dirigida por um Oficial Superior que acumula com o cargo de adjunto do Chefe de Divisão. 3. Competências. a) Difundir e manter actualizados os normativos do arrendamento dos fogos ou de outro tipo de estabelecimentos; b) Promover os concursos para a atribuição de casas de renda económica e elaborar os contratos de arrendamento; c) Elaborar e manter actualizada a base de dados sobre infra-estruturas e sua situação, com vista a garantir uma permanente informação sobre a capacidade do IASFA, I.P.; d) Acompanhar e controlar o pagamento de rendas do parque habitacional, (económica e livre) e restantes instalações comerciais, em coordenação com a Divisão de Recursos Financeiros, processando as actualizações; e) Executar a administração do parque habitacional e efectuar o controlo de porteiras e empresas de limpeza, verificando o estado geral do prédio e a de limpeza das áreas comuns; f) Controlar a utilização correcta do parque habitacional e outras instalações comerciais, detectando situações anómalas e encaminhando-as para o Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ), para resolução; g) Colaborar na actualização da legislação que rege o parque habitacional de renda económica. 10-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 SECTOR DE ATENDIMENTO, EXPEDIENTE E ARQUIVO 1. Missão. O Sector de Atendimento, Expediente e Arquivo, tem por missão atender, informar e esclarecer os beneficiários, apoiar logística e administrativamente a área respectiva e efectuar o controlo mensal das fichas de atendimento em coordenação com o delegado de zona do parque imobiliário e gerir toda a documentação. 2. Direcção. O Sector de Atendimento, Expediente e Arquivo é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Atender, informar e esclarecer os beneficiários e arrendatários relativamente aos assuntos por estes apresentados; b) Preencher as fichas de atendimento dos beneficiários e arrendatários, enviá-las à Divisão de Infra-estruturas e Património, após parecer do Chefe do Sector, dando delas conhecimento ao delegado de zona; c) Arquivar as fichas de atendimento após satisfação dos pedidos, e actualizar a base de dados; d) Manter permanentemente harmonizado o arquivo da Área; e) Requisitar e distribuir todo o material de expediente e arquivo. 10-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 SECTOR DE CONCURSOS E APARTAMENTOS AUTÓNOMOS 1. Missão. O Sector de Concursos e Apartamentos Autónomos, tem por missão processar todos os assuntos relativos aos concursos para atribuição de casas de renda económica e apartamentos autónomos. 2. Direcção. O Sector de Concursos e Apartamentos Autónomos, é chefiado do por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Processar todos os assuntos relativos aos concursos para atribuição de casas de renda económica, e apartamentos autónomos; b) Elaborar os respectivos contratos de arrendamento; c) Proceder à actualização anual das prestações mensais correspondentes á 2ª parcela referente aos apartamentos autónomos; d) Colaborar na actualização da legislação que rege o património habitacional de renda económica e apartamentos autónomos; e) Outras que lhe sejam superiormente determinadas. 10-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 SECTOR DE ARRENDAMENTO 1. Missão. O Sector de Arrendamento tem por missão gerir, processar e controlar todos os assuntos relativos ao arrendamento de fogos e espaços comerciais. 2. Direcção. O Sector de Arrendamento é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Elaborar os contratos de arrendamento dos fogos em regime de renda livre – lojas, garagens e espaços de parqueamento; b) Efectuar mensalmente o controlo do pagamento das rendas do parque habitacional e proceder à sua actualização anual; c) Acompanhar em coordenação com o GAJ, o andamento dos processos em tribunal, solicitando-lhe informação sempre que necessário; d) Manter actualizada, a relação de património imobiliário habitacional; e) Solicitar aos arrendatários os documentos necessários para actualização de processos e cálculo de rendas, informando-os, bem como às entidades que processam os descontos; f) Receber e analisar as propostas de arrendamento e elaborar comunicação interna para despacho superior; g) Manter permanentemente actualizado o registo da distribuição das chaves do parque imobiliário; h) Colaborar na actualização da legislação que rege o parque habitacional de renda económica. 10-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 SECTOR DE APOIO DIRECTO 1. Missão. O Sector de Apoio Directo tem por missão através dos delegados de zona, acompanhar, verificar, controlar e manter actualizada a situação do parque imobiliário e constituir-se como elo de ligação directa, permanente e preferencial com os inquilinos, estreitando e privilegiando o relacionamento recíproco. 2. Direcção. O Sector de Apoio Directo é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Manter um acompanhamento permanente do parque imobiliário através de visitas regulares; b) Efectuar o controlo de porteiras e verificar o estado de conservação e limpeza dos fogos, estabelecimentos comerciais, garagens e lugares de parqueamento, os processos de titularidade, e a situação contratual; c) Visitar regularmente os inquilinos e elaborar relatório da visita, quando necessário; d) Receber, controlar e enviar à Divisão de Recursos Financeiros para pagamento, as facturas de taxas de saneamento e outras enviadas pelas câmaras municipais, EDP e EPAL e achar os valores totais a incluir no plano de actividades (orçamento da Divisão); e) Apresentar propostas que contribuam para melhorar a eficácia da gestão do parque imobiliário; f) Entregar e receber os fogos dos inquilinos e preencher o respectivo auto de recepção/entrega. 10-7 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 ÁREA DE TEMPOS LIVRES 1. Missão. A Área de Tempos Livres, tem por missão, estudar, planear e executar actividades na vertente de Turnos de Férias e Regime de Messe, em Portugal e no estrangeiro, em coordenação com os Centros de Apoio Social (CAS), de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA), e organizações congéneres dos países membros do Comité de Ligação dos Organismos Militares Sociais (CLIMS), e apoiar os CAS no desenvolvimento de actividades sócio-culturais e ocupacionais. 2. Direcção. A Área de Tempos Livres é dirigida por um Oficial Superior de qualquer ramo ou especialidade. 3. Competência. a) Processar todos os assuntos relativos ao intercâmbio de férias, alojamento temporário e viagens de grupo, com as organizações congéneres dos países membros do CLIMS. b) Planear em coordenação com os CAS/CEREPOSA, o acesso dos Beneficiários às suas instalações, na sua componente de Turnos e Regime de Messe, através da reserva de alojamento, de acordo com as solicitações e compromissos assumidos com as organizações congéneres do CLIMS; c) Processar toda a documentação respeitante à utilização dos CAS e CEREPOSA, quer por beneficiários nacionais quer estrangeiros; d) Apoiar os CAS, através da análise de pedidos, estudos e elaboração de propostas de atribuição de meios, que possibilitem o desenvolvimento de actividades sócio-culturais e ocupacionais; e) Gerir os protocolos acordados com as unidades hoteleiras e turísticas; f) Propor as alterações necessárias às Instruções Permanentes (IP’s) relacionadas com a Área. 10-8 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 SECTOR DE ATENDIMENTO, EXPEDIENTE E ARQUIVO 1. Missão. O Sector de Atendimento, Expediente e Arquivo, tem por missão atender os beneficiários, obter informações complementares necessárias à análise das candidaturas recepcionadas na vertente dos Tempos Livres, promover e divulgar todos os programas e actividades em coordenação com a DIRP. 2. Direcção. O Sector de Atendimento Expediente e Arquivo é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Atender, informar e esclarecer todos os beneficiários que contactem a Sector, independentemente do meio utilizado e receber as fichas de inscrição, verificando a correcção do seu preenchimento; b) Organizar e manter actualizada a base de dados dos beneficiários, que participem nos programas e actividades desenvolvidas pelo Sector; c) Elaborar comunicação, a remeter à Divisão de Informação e Relações Públicas, para divulgação de programas de férias e outras actividades desenvolvidas pelo Sector; d) Proceder à recepção, distribuição, expedição e arquivo de toda correspondência; e) Elaborar os mapas de férias e dispensas do pessoal militar e civil da Divisão; f) Requisitar e distribuir todo o material de expediente. 10-9 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 SECTOR CLIMS (COMITÉ DE LIGAÇÃO DOS ORGANISMOS MILITARES SOCIAIS) 1. Missão. O Sector CLIMS tem por missão o planeamento e processamento de todos os assuntos respeitantes ao intercâmbio de férias, alojamento temporário e viagens de grupo com as organizações congéneres dos países membros do CLIMS. 2. Direcção. O Sector CLIMS é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Efectuar estudos e planear os programas de visita a Portugal e ao estrangeiro, coordenando a sua realização; b) Elaborar relação a enviar ao Gabinete de Relações Públicas, para divulgação dos destinos e períodos de férias atribuídos ao IASFA, I.P., pelas diversas organizações congéneres para o ano; c) Participar quando ordenado, nas Reuniões no âmbito do CLIMS e coligir dados e outros elementos superiormente determinados, para discussão nas reuniões bilaterais; d) Proceder ao intercâmbio dos Programas de Visita superiormente aprovados; e) Elaborar, com base nas fichas de inscrição, relação de beneficiários, ordenada segundo os parâmetros superiormente definidos; f) Receber e analisar as solicitações apresentadas pelas organizações congéneres no âmbito do CLIMS, e proceder à marcação das respectivas reservas; g) Proceder à reserva de alojamento nos CAS/CEREPOSA, de acordo com as solicitações e compromissos assumidos na reunião de Outono do CLIMS com as organizações congéneres, para o ano seguinte; h) Proceder à recolha de dados para tratamento estatístico. 10-10 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 SECTOR DE TURNOS E REGIME DE MESSE 1. Missão. O Sector de Turnos e Regime de Messe tem por missão planear, dirigir e coordenar o acesso aos equipamentos do IASFA, I.P., na sua componente de Turnos de Férias e em Regime de Messe e processar toda a documentação respeitante à utilização dos CAS e CEREPOSA, de acordo com os normativos reguladores das condições de acesso dos beneficiários. 2. Direcção. O Sector de Turnos e Regime de Messe é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Elaborar, com base nas fichas de inscrição, a relação de beneficiários, ordenada segundo os parâmetros superiormente definidos; b) Elaborar a relação definitiva dos beneficiários efectivos e em lista de espera; c) Elaborar comunicação aos beneficiários efectivos, com indicação do custo e prazo para confirmação; d) Elaborar a lista de beneficiários efectivos a remeter ao CEREPOSA; e) Efectuar, em coordenação com a Divisão de Recursos Financeiros, a marcação das reservas das passagens aéreas; f) Proceder à convocação de beneficiários em lista de espera, quando ocorram desistências; g) Proceder à recolha de dados para tratamento estatístico; h) Outras que lhe sejam superiormente determinadas. 10-11 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 10 SECTOR DE APOIO AOS CAS 1. Missão. Este sector tem por missão apoiar os CAS e o CEREPOSA, através da análise de pedidos, estudos e a elaboração de propostas de atribuição de meios que possibilitem o desenvolvimento de actividades sócio-culturais e ocupacionais. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Receber dos equipamentos sociais as propostas de programas de actividades ocupacionais e elaborar em coordenação com os CAS e o CEREPOSA a respectiva proposta orçamental; b) Manter actualizados os indicadores, fornecidos mensalmente pelos CAS e CEREPOSA, referentes ao alojamento temporário; c) Proceder à análise, selecção e tratamento de dados estatísticos referentes à participação dos beneficiários, nas actividades desenvolvidas pelos CAS e CEREPOSA; d) Estudar, analisar e propor programas de actividades sócio-culturais e ocupacionais quando solicitado ou superiormente determinado; e) Recolher dados dos outros sectores da Divisão, para elaboração do Relatório Trimestral, Relatório de Actividades e Plano Anual de Actividades da Divisão; f) Outras que lhe sejam superiormente determinadas. 10-12 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO ÁREA DE APOIO DO EX-CPFA ADJUNTO DO CHEFE DE DIVISÃO SECRETARIADO SECTOR DE EMPRÉSTIMOS SECTOR DE AMORTIZAÇÕES SECTOR DE COMPARTICIPAÇÕES MÉDICAS E ESTATÍSTICA 11-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 1. Missão. A Divisão de Assistência Financeira tem por missão processar as prestações que envolvam o apoio financeiro aos beneficiários do IASFA, I.P. e subscritores do extinto CPFA, nomeadamente, concessão de empréstimos, liquidação de subsídios pecuniários por morte e comparticipações da ADSE. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG ou Tenente-Coronel/CFR pertencente ao serviço de Administração ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso dos beneficiários aos apoios financeiros; b) Analisar, informar e submeter a despacho do conselho directivo os processos de habilitação aos empréstimos normais; c) Colaborar com a DSRRP no controlo do pagamento dos juros e amortizações referentes aos empréstimos concedidos; d) Analisar e propor os procedimentos referentes ao funcionamento dos postos clínicos, nomeadamente no que respeita às suas instalações e fixação dos preços a praticar, bem como efectuar a recolha e tratamento de dados estatísticos relativos à sua actividade; e) Continuar a execução, até à sua extinção, do processamento dos empréstimos hipotecários transferidos do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA); f) Processar os subsídios pecuniários previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de Abril de 1960 (Estatuto do CPFA) e transmitir à DSRRP instruções para a sua liquidação; g) Organizar e manter actualizados os registos e ficheiros dos subscritores do CPFA. 11-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 SECTOR DE AMORTIZAÇÕES 1. Missão. O Sector de Receita tem por missão controlar as amortizações provenientes dos empréstimos concedidos aos beneficiários do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor ou Chefe. 3. Competências. a) Registar as novas concessões de empréstimos e enviar para os Ramos (militares no activo) e para a CGA (militares na reforma) para se iniciarem os descontos; b) Enviar à Divisão de Recursos Financeiros as listagens de recebimentos relativos às prestações mensais para amortização dos empréstimos concedidos; c) Elaborar correspondência para informar os beneficiários que têm prestações em atraso ou têm direito a restituições, enviando as declarações de autorização de débito da CGA para serem assinadas (apenas no caso de militares na situação de reforma); d) Elaborar os processos com propostas de regularização relativos a empréstimos considerados irregulares, nomeadamente na situação de suspensos por falecimento dos beneficiários ou suspensos para contencioso; e) Efectuar as operações necessárias para manter em permanente actualização o sistema informático de apoio a esta actividade. 11-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 SECTOR DE EMPRÉSTIMOS 1. Missão. O Sector de Despesa tem por missão a análise dos pedidos de empréstimos solicitados pelos beneficiários. 2. Direcção. Esta Sector é chefiado por um Sargento-Mor ou por um Assistente Técnico. 3. Competências. a) Acusar a recepção, analisar e classificar os pedidos de empréstimo dos beneficiários; b) Prestar informações e esclarecimentos sobre o estado dos processos de empréstimo solicitados pelos beneficiários; c) Enviar à Divisão de Recursos Financeiros as listagens de pagamentos e os mapas de empréstimos concedidos; d) Comunicar aos beneficiários os créditos concedidos; e) Elaborar os mapas de síntese estatística e de movimentos de empréstimos, assim como os mapas mensais e anuais solicitados pelas entidades competentes; f) Efectuar as operações necessárias para manter em permanente actualização o sistema informático de apoio a esta actividade. 11-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 SECTOR DE COMPARTICIPAÇÕES MÉDICAS E ESTATÍSTICA 1. Missão. O Sector de Comparticipações Médicas e Estatística tem por missão processar as comparticipações médicas do subsistema de saúde da ADSE, apresentadas pelo pessoal colocado em todos os órgãos e serviços do Instituto e organizar os elementos estatísticos recebidos dos postos clínicos. 2. Direcção. Este Sector é dirigido por um Assistente Técnico. 3. Competências. a) Verificar e conferir os documentos entregues pelos beneficiários para processamento das comparticipações, de acordo com as tabelas em vigor; b) Verificar e conferir as listagens de facturação recebidas da ADSE e de outras entidades, para processamento e posterior liquidação em conformidade com as normas em vigor; c) Elaborar as ordens de pagamento para a Divisão Recursos Financeiros em impresso próprio; d) Registar e controlar as comparticipações em fichas individuais dos beneficiários; e) Receber e organizar a estatística dos actos médicos praticados nos postos clínicos dependentes dos Centros de Apoio Social do IASFA, I.P.. 11-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 SECRETARIADO 1. Missão. O Secretariado tem como missão assegurar a execução de todas as operações de tratamento da correspondência recebida e expedida. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um Sargento-Chefe ou Sargento-Ajudante ou por um Assistente Técnico. 3. Competências. a) Processar o registo e classificação de todos os documentos com origem interna e externa, com base no suporte informático de apoio, submetê-los a despacho do Chefe de Divisão e distribui-los pelos respectivos Sectores; b) Organizar o arquivo da Divisão, procedendo à triagem da documentação para eliminação ou transferência para o arquivo inactivo, no final de cada ano; c) Organizar e manter actualizados os processos físicos individuais relativos aos empréstimos concedidos, assim como os processos digitalizados relativos aos empréstimos activos; d) Organizar e manter actualizadas as relações de material à carga da Divisão. e) Coordenar todo o apoio administrativo e logístico com as restantes Sectores de acordo com as directivas superiores. 11-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 ÁREA DE APOIO DO EX-COFRE DE PREVIDÊNCIA DAS FORÇAS ARMADAS 1. Missão. A Área de Apoio do ex-Cofre de Previdência das Forças Armada, tem como missão essencial garantir por morte dos seus subscritores um subsídio pecuniário único, pago por uma só vez, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos termos do Estatuto, bem como controlar o pagamento de juros e amortizações dos empréstimos hipotecários. Esta área é constituída por um Sector de Quotas e Subsídios e um Sector de Empréstimos Hipotecários 2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Oficial Superior. 3. Competências. a) Processar os subsídios pecuniários e submete-los a despacho ao Chefe da Divisão para a sua posterior liquidação; b) Analisar e submeter a despacho superior os processos de aumento e/ou redução de subsídios dos subscritores; c) Recepcionar e guardar as declarações testamentárias enviadas; d) Controlar e administrar os empréstimos hipotecários ainda em vigor, concedidos pelo Cofre e pelo IASFA, I.P.; e) Organizar e manter actualizada a base de dados dos empréstimos hipotecários e subsídios pecuniários por morte; f) Coadjuvar na recolha, análise, selecção e tratamento de dados estatísticos relacionados com o CPFA. 11-7 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 SECTOR DE QUOTAS E SUBSÍDIOS 1. Missão. O Sector de Quotas e Subsídios tem por missão gerir e manter actualizados os processos de todos os subscritores. 2. Direcção: Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor. 3. Competências. a) Registar a participação do falecimento dos subscritores; b) Receber do delegado de apoio à família, ou dos herdeiros hábeis, toda a documentação necessária à organização dos processos verificando a autenticidade dos documentos apresentados; c) Elaborar listagem de éditos providenciando a sua publicação em Diário da República; d) Manter actualizada a base de dados dos subscritores; e) Elaborar relatórios trimestralmente dos subsídios pagos, subscritores falecidos e quotas pagas; f) Elaborar e submeter a despacho os processos de aumento de subsídio dos subscritores que o desejarem e se enquadrem dentro das condições prevista no Estatuto do CPFA; g) Elaborar e submeter a despacho os processos de liquidação de encargos dos subscritores que o desejarem e reúnam as condições previstas no Estatuto do CPFA. 11-8 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 11 SECTOR DE EMPRÉSTIMOS HIPOTECÁRIOS 1. Missão. O Sector de Empréstimos Hipotecários tem por missão controlar as receitas provenientes dos empréstimos hipotecários concedidos aos seus subscritores. 2. Direcção: Este Sector é chefiado por um Sargento-Mor. 3. Competências. a) Conferir as listagens referentes aos empréstimos hipotecários concedidos aos seus subscritores e certificar-se que não existem anomalias nos processos normais de pagamento; b) Controlar os pagamentos dos juros e amortizações dentro dos prazos, referentes aos empréstimos concedidos; c) Elaborar a correspondência necessária a enviar aos beneficiários, informandoos de prestações em atraso, pagamentos efectuados ou cancelamentos de hipotecas; d) Elaborar mapas e relatórios periódicos dos empréstimos hipotecários, com as receitas cobradas, prestações em atraso ou outras anomalias existentes. e) Elaborar e submeter a despacho do CD do IASFA, I.P., a declaração para efeitos notariais, necessária para a nomeação do representante do IASFA, I.P. a fim de expressar consentimento em seu nome no cancelamento da hipoteca; f) Representar o IASFA, I.P. junto do notário, nos cancelamentos de hipoteca, transferências de empréstimos, registos e outros procedimentos afins. 11-9 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 12 DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURAS ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO ADJUNTO DO CHEFE DE DIVISÃO PLANEAMENTO E CONTROLE APOIO GERAL ÁREA DE OBRAS ÁREA DO PATRIMÓNIO SECTOR DE ESTUDOS E PROJECTOS ENGENHARIA LISBOA NORTE ENGENHARIA LISBOA SUL ENGENHARIA PORTO ENGENHARIA TOMAR/COIMBRA 12-1 ÁREA DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 12 DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURAS 1. Missão. A Divisão de Infra-Estruturas tem como missão planear, estudar, executar e fiscalizar a construção, remodelação, ampliação e conservação das infra-estruturas do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG ou Tenente-Coronel/CFR de Engenharia, ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Identificar as necessidades, elaborar o plano e respectivo programa da construção e conservação das infra-estruturas para aprovação superior; b) Promover, preparar e efectuar a construção de infra-estruturas novas ou a remodelação das já existentes, bem como a sua conservação; c) Gerir tecnicamente, incluindo programas de conservação e de manutenção, as infraestruturas e equipamentos nelas incorporados; d) Estabelecer regulamentação técnica em todas as áreas da sua competência; e) Inspeccionar a qualidade das infra-estruturas e equipamentos a elas associados; f) Manter actualizado o inventário das infra-estruturas existentes e determinar as suas potencialidades, disponibilizando a informação à DSRRP; g) Promover o acompanhamento das matérias relativas à propriedade dos prédios do IASFA, I.P. ou a ele afectos; h) Promover a aceitação de todas as infra-estruturas após a sua conclusão bem como a entrega aos órgãos do IASFA, I.P. que as vão utilizar; i) Promover o aumento e o abate à carga dos equipamentos considerados como fazendo parte integrante das infra-estruturas e respectivos sobressalentes. 12-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 12 PLANEAMENTO E CONTROLO 1. Missão. Apoia a elaboração dos planos e programas de intervenção a propor superiormente e controla o correspondente emprego de verbas. Controla administrativamente a execução de obras e aquisições de serviços. 2. Direcção. É chefiada por um SMOR/SCHEFE da área da manutenção de infra-estruturas. 3. Competências. a) Manter actualizado o Plano de Necessidades; b) Elaborar, a partir do Plano de Necessidades, os Planos de Obras; c) Estudar e calendarizar as acções a desenvolver para concretizar o Plano de Obras aprovado; d) Garantir o processamento dos processos para concurso, promovendo a obtenção do respectivo cabimento e verificando a correcção de toda a documentação relativa ao correspondente processo; e) Acompanhar as várias etapas do procedimento administrativo; f) Receber, do júri dos concursos, os respectivos relatórios, elaborando, em conformidade, as correspondentes propostas de adjudicação a fim de serem submetidas a despacho superior; g) Receber os processos depois de despachados e proceder ao seu envio à entidade competente para proceder à respectiva adjudicação; h) Acompanhar a elaboração do contrato escrito, quando necessário, atribuir número de obra e dar conhecimento da comunicação de adjudicação à Sector de Obras; i) Manter o registo das intervenções nos PIASFA. 12-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 12 APOIO GERAL 1. Missão. Assegurar as condições para a exploração da correspondência recebida e expedida, ocupando-se da recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência da Divisão. Apoia também a Sector de Obras na organização de processos para concursos de obras. 2. Direcção. É chefiado por um Sargento-Mor. 3. Competências. a) Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da Divisão; b) Arquivar de forma conveniente a documentação da Divisão; c) Apoiar a Divisão na organização de processos de obras para concurso; d) Processar documentos em formato digital para apoio às diversas áreas da Divisão; e) Apoiar todas as áreas da Divisão em aspectos logísticos (essencialmente material de expediente); f) Elaborar pedidos de guia de marcha para a Secretaria Central deste Instituto, respeitante ao pessoal colocado na Divisão; g) Apoiar na organização das cerimónias de promoção, passagem à reserva e reforma dos militares colocados na Divisão. 12-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 12 ÁREA DE OBRAS 1. Missão. Esta Área tem como missão elaborar os projectos e fiscalizar a execução das obras autorizadas. 2. Direcção. Esta área é chefiada por um Tenente-Coronel ou Major de Engenharia, que acumula com o cargo de Adjunto do Chefe da Divisão. 3. Competências. a) Apoiar a elaboração dos Planos de Obras, dando apoio técnico na definição das prioridades; b) Executar os projectos necessários à concretização do Plano de Obras ou outros; c) Elaborar os cadernos de encargos; d) Elaborar estudos e pareceres; e) Consignar as obras e executar a sua fiscalização; f) Fazer as recepções provisórias e definitivas das obras; g) Manter actualizado o processo administrativo de cada obra (consignação, facturação, cauções, reforços, autos de recepção, folha de obra e outros documentos administrativos); h) Contribuir para manter actualizado o registo das intervenções nos PIASFA e enviar para o Sector do Património, as telas finais da arquitectura. 12-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 12 SECTOR DE ESTUDOS E PROJECTOS 1. Missão. O Sector de Estudos e Projectos tem por missão elaborar os projectos e colaborar na fiscalização das obras. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um Técnico Superior, Arquitecto ou Engenheiro Civil. 3. Competências. a) Executar os projectos e cadernos de encargos necessários à concretização do Plano de Obras ou outros; b) Elaborar estudos e pareceres; c) Colaborar na fiscalização das obras; d) Manter actualizado o arquivo de estudos e projectos. 12-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 12 ÁREA DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS 1. Missão. A Área de Manutenção de Infra-estruturas tem como missão garantir os de trabalhos de manutenção/reparação no Parque Habitacional do IASFA, I.P. situado na Grande Lisboa. 2. Direcção. Esta área é chefiada por um SMOR/SCHEFE da área de manutenção de infraestruturas. 2. Competências: A esta área compete a execução de trabalhos de manutenção e reparação no parque habitacional da Grande Lisboa. 12-7 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPITULO 12 AREA DO PATRIMÓNIO 1. Missão. A Área do Património tem por missão manter actualizado o cadastro do património imobiliário do IASFA, I.P., estudando e propondo as medidas adequadas à sua gestão. 2. Direcção. Esta Área é chefiada por um Tenente-Coronel ou Major de Engenharia. 3. Competências. a) Promover medidas relativas ao arrendamento, compra, expropriação, permuta e alienação de propriedades; b) Organizar e manter actualizado o Arquivo de todas as propriedades do IASFA, I.P.; c) Promover o registo do Património Imobiliário em nome do IASFA, I.P.; d) Promover o registo de todas as infra-estruturas, após a sua conclusão e proceder à sua entrega aos CAS; e) Manter actualizados elementos estatísticos relativos às propriedades, edifícios e instalações do IASFA, I.P.. 12-8 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 13 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ORGANOGRAMA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADM SECRETARIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÃO 13-1 DIVISÃO DE ESTUDOS E ESTATISTICA INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 13 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS 1. Missão. A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM), é responsável por organizar, dirigir, executar e controlar a gestão da assistência na doença aos seus beneficiários. 2. Direcção. A DSADM é dirigida por um Director de Serviços, Coronel/CMG ou Técnico Superior em CTFP e depende directamente do Conselho Directivo. 3. Competências. Coordenar e controlar a actividade das Divisões que compõem a DSADM. 3. Organização. Para a prossecução das suas atribuições a DSADM é constituída por três Divisões e uma Secretaria: a) Divisão de Processamento; b) Divisão de Administração e Informação; c) Divisão de Estudos e Estatística. 13-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 13 SECRETARIA 1. Missão. A Secretaria tem por missão principal proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência, assegurando o arquivo e conservação de toda a documentação. 2. Direcção. É chefiada por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Recepcionar, classificar, registar e distribuir a correspondência e documentação recebidas de órgãos exteriores a esta Direcção; b) Expedir a correspondência e documentos recebidos de órgãos internos desta Direcção; c) Proceder ao registo da assiduidade do pessoal civil colocado nesta Direcção; d) Informar e controlar os pedidos de licença de férias e outros; e) Preparar os documentos relativos à atribuição de classificações de serviço de pessoal militar e civil; f) Assegurar o planeamento e controlo das existências de bens consumíveis; g) Organizar, preservar e manter actualizado o sistema de arquivo da Direcção: h) Controlar os meios de transporte atribuídos à DSADM e efectuar as requisições de meios transporte necessários ao cumprimento da missão da DSADM. 13-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 14 DIVISÃO DE PROCESSAMENTO ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO SECTOR DE PROCESSAMENTO DE REGIME LIVRE SECTOR DE PROCESSAMENTO DE REGIME CONVENCIONADO SECTOR PROCESSAMENTO DE FACTORAÇÃO DE FARMÁCIAS 14-1 SECTOR DE AUTORIZAÇÕES INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 14 DIVISÃO DE PROCESSAMENTO 1. Missão. A Divisão de Processamento, tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante à DSADM. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, TCOR/CFR ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Preparar, tratar e processar a facturação relativa à prestação de cuidados de saúde no âmbito do regime convencionado e farmácias; b) Remeter as notas de liquidação correspondentes à facturação processada para a Divisão de Recursos Financeiros, para pagamento; c) Processar os documentos de despesa relativos às comparticipações directas; d) Submeter a despacho as propostas que careçam de autorização para tratamento no território nacional ou estrangeiro; e) Propor o adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro. 14-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 14 SECTOR DE PROCESSAMENTO DE REGIME LIVRE 1. Missão. Este sector tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante ao regime livre. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Registo da entrada de toda a documentação de despesa com cuidados médicos enviados pelos beneficiários da ADM; b) Verificação e cálculo das comparticipações à despesa enviada pelos beneficiários da ADM. 14-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 14 SECTOR DE PROCESSAMENTO DE REGIME CONVENCIONADO 1. Missão. Este sector tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante ao regime convencionado. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Registo da entrada de toda a documentação de despesa enviada pelas entidades convencionadas relativos a cuidados médicos prestados aos beneficiários da ADM; b) Verificação e cálculo dos valores a liquidar e pagar às entidades prestadoras de cuidados médicos e convencionadas com a ADM. 14-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 14 SECTOR DE PROCESSAMENTO DA FACTURAÇÃO DAS FARMÁCIAS 1. Missão. Este sector tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante às farmácias. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Registo da entrada de toda a documentação de despesa relacionadas com o fornecimento de medicamentos aos Beneficiários da ADM; b) Verificação e cálculo dos valores a liquidar e pagar às Farmácias fornecedoras de medicamentos aos Beneficiários da ADM. 14-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 14 SECTOR DE AUTORIZAÇÕES 1. Missão. Este sector tem por missão o processamento de toda a facturação respeitante às farmácias. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH: 3. Competências. a) Propor a autorização de Tratamentos Médicos e/ou cirúrgicos no estrangeiro; b) Propor a autorização de internamentos e/ou pagamento de comparticipação de despesas em Lares ou Casas de Repouso; c) Propor a autorização de Tratamentos de Fisioterapia além dos limites da tabela; d) Propor a autorização de pagamentos de despesas médicas em acidentes de serviço; e) Propor a autorização de pagamento de comparticipações em tratamento de estomatologia além da tabela. 14-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 15 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÃO ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO SECTOR DE APOIO AOS BENEFICIÁRIOS SECTOR DE EMISSÃO DE CARTÕES 15-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 15 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÃO 1. Missão. Esta Divisão tem por missão o desenvolvimento de todas as acções referentes à administração do sistema. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, TCOR/CFR ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Emitir o respectivo cartão de identificação em conformidade com a inscrição efectuada pelos ramos das Forças Armadas; b) Promover a actualização do ficheiro de beneficiários em coordenação com os ramos das Forças Armadas; c) Proceder à requisição dos cartões europeus de seguro na doença (CESD); d) Avaliar as reclamações dos beneficiários referentes às entidades prestadoras de cuidados de saúde; e) Emitir declarações individuais de despesas submetidas à assistência na doença aos militares (ADM) não comparticipadas, para efeitos de imposto sobre rendimento de singulares. 15-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 15 SECTOR DE APOIO AOS BENEFICIÁRIOS 1. Missão. Este Sector tem por missão o desenvolvimento de todas as acções de apoio administrativo aos beneficiários. 2. Direcção. Este Sector é dirigido por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Registo da entrada de toda a documentação enviada pelos beneficiários da ADM relativa a dúvidas e reclamações; b) Emissão das declarações da despesa não comparticipada em regime livre para efeitos de IRS; c) Prestação de todos os esclarecimentos aos beneficiários. 15-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 15 SECTOR DE EMISSÃO DE CARTÕES 1. Missão. Esta Sector tem por missão o desenvolvimento de todas as acções referentes à emissão dos cartões de beneficiário. 2. Direcção. Este Sector é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Registo dos pedidos de emissão de cartões de saúde requeridos pelos beneficiários (CESD); b) Emissão e envio dos cartões de beneficiário da ADM; c) Promoção da manutenção da base de dados de beneficiários da ADM em colaboração com os ramos das Forças Armadas. 15-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 16 DIVISÃO DE ESTUDOS E ESTATISTICA ORGANOGRAMA CHEFE DE DIVISÃO ÁREA DE CONSULTADORIA SECTOR DE GESTÃO E CONTROLO SECTOR DE ACORDOS E CONTRATOS 16-1 SECTOR DE MANUTENÇÃO DA BASE DE DADOS INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 16 DIVISÃO DE ESTUDOS E ESTATISTICA 1. Missão. Esta Divisão é responsável pela análise de todas as acções de melhoramento da eficácia, eficiência e qualidade propondo superiormente a implementação de tais medidas. 2. Direcção. Esta Divisão é dirigida por um Coronel/CMG, TCOR/CFR ou Técnico Superior. 3. Competências. a) Organizar, instruir e submeter à aprovação do conselho directivo os processos referentes à celebração de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde que reúnam as condições legalmente estabelecidas; b) Garantir o cumprimento dos acordos celebrados; c) Promover o controlo de gestão dos recursos financeiros atribuídos à ADM através de recolha de dados estatísticos adequados; d) Submeter à consideração superior as medidas necessárias e possíveis alterações do sistema de assistência; e) Proceder à elaboração de propostas orçamentais a apresentar ao Conselho Directivo de modo a permitir a execução das modalidades de assistência; f) Elaborar o relatório de actividades da ADM. 16-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 16 ÁREA DE CONSULTADORIA 1.Missão. A área de consultadoria tem como missão a consultadoria médica e a consultadoria jurídica e funciona na dependência directa do chefe da Divisão. 2. Competências. 2.1 Compete á Consultadoria Médica: a) Assessorar a Direcção na tomada de decisão, na sua área funcional; b) Colaborar com a Divisão de Processamento e respectivas secções, no âmbito da sua área funcional; c) Colaborar com a Divisão de Administração e Informação e respectivas secções, no âmbito da sua área funcional; d) Colaborar com a Divisão de Estudos e Estatística e respectivas secções, no âmbito da sua área funcional; e) Colaborar em equipas de auditoria; f) Elaboração de pareceres técnicos nas diversas áreas abrangidas pelas comparticipações directas a beneficiários (Regime Livre Escolha); g) Elaboração de pareceres técnicos relativos a pedidos de autorização superior para actos médicos, no âmbito do Regime Livre Escolha e Regime Convencionado; h) Elaboração de pareceres técnicos para cuidados de saúde em território nacional e estrangeiro; i) Formação contínua aos elementos dos CAS e ramos, no âmbito da sua área funcional; j) Esclarecimento de questões técnicas nas secções de Regime Livre Escolha e Regime Convencionado; k) Elaboração de notas / circulares no âmbito do Regime Livre Escolha e Regime Convencionado, dentro da sua área funcional. 16-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. 2.2 Compete à Consultadoria Jurídica: a) Assessorar a Direcção na tomada de decisão, na sua área funcional; b) Colaborar em equipas de auditoria; c) Elaboração de pareceres jurídicos nas diversas áreas, (Regime Livre e Convencionado); d) Prestar apoio jurídico à elaboração de Circulares no âmbito da DSADM. 16-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 16 SECTOR DE GESTÃO E CONTROLO 1. Missão. Este sector é responsável pela gestão e controle dos vários recursos atribuídos à ADM. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Elaboração de estudos e da estatística da actividade da ADM nos seus diversos sectores de intervenção. Também lhe competirá elaborar o Relatório de Actividades da ADM, com a colaboração de todos os sectores da DSADM; b) Controlo e Gestão dos Recursos Financeiros atribuídos à DSADM; c) Elaboração da proposta orçamental da DSADM. 16-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 16 SECTOR DE ACORDOS E CONTRATOS 1. Missão. Este sector tem como missão primordial o aumento das entidades convencionadas. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. a) Elaboração de contratos e acordos com entidades prestadores de actos médicos; b) Acompanhamento e estudos de novas áreas de intervenção de prestação de cuidados médicos. 16-6 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 16 SECTOR DE MANUTENÇÃO DA BASE DE DADOS 1. Missão. Este Sector tem como missão a manutenção das bases de dados da ADM. 2. Direcção. Este sector é chefiado por um SMOR/SCH. 3. Competências. Este sector é responsável pela manutenção da Base de Dados da DSADM nos seus diferentes sectores: - Sector de Beneficiários; - Sector de Entidades; - Sector de Farmácias; - Sector de Tabelas de Preços; - Actos Médicos/Valências e Medicamentos; - Sector de Controlo e Permissões. 16-7 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 17 GABINETE DE APOIO JURÍDICO ORGANOGRAMA CHEFE DO GABINETE ÁREA JURÍDICA SECRETARIADO 17-1 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 17 GABINETE DE APOIO JURÍDICO 1. Missão. O Gabinete de Apoio Jurídico tem por missão prestar apoio jurídico ao Conselho Directivo e a todos os órgãos e serviços do IASFA, I.P.. 2. Direcção. Este Gabinete é chefiado por um Coronel/CMG ou Tenente-Coronel/CFR, ou Técnico Superior, dirigente intermédio do 2º grau. 3. Competências. a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo; b) Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da actividade do IASFA I.P.; c) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados pelo conselho directivo; d) Prestar apoio jurídico aos serviços do IASFA I.P.; e) Acompanhar o contencioso em que o IASFA, I.P. seja parte; f) Apoiar o conselho directivo no exercício das suas competências de controlo e avaliação; g) Em coordenação com todos os serviços do IASFA I.P., efectuar a recolha dos elementos necessários à elaboração do Relatório de Actividades e colaborar de forma activa na concepção e elaboração do Plano de Actividades. 17-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 17 ÁREA JURÍDICA 1. Missão. A Área Jurídica tem por missão primária elaborar pareceres e desenvolver estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados. 2. Competências. a) Preparar os processos a submeter a decisão do Conselho Directivo; b) Assegurar o apoio jurídico ao Conselho Directivo e acompanhar o contencioso em que o IASFA, I.P. seja parte; c) Dar apoio jurídico aos órgãos/serviços do IASFA, I.P.. 17-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 17 SECTOR DE EXPEDIENTE E ARQUIVO 1. Missão. O Secretariado tem por missão primária prestar apoio de secretariado ao Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico, Vogais e Assessores do Conselho Directivo do IASFA, I.P.. 2. Direcção. É dirigido por um Assistente Técnico. 3. Competências. Dar apoio de secretariado aos Vogais e Assessores Conselho Directivo e ao Gabinete de Apoio Jurídico. 17-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 18 GABINETE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES ORGANOGRAMA CHEFIA SECTOR DE LOGISTICA E COMUNICAÇÕES ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO ÁREA DE PROJECTOS 18-1 ÁREA DE APOIO A UTILIZADORES INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 18 GABINETE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES 1. Missão. O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações tem por missão conceber, implementar e administrar os sistemas de informação e comunicações, bem como as correspondentes infra-estruturas. 2. Direcção. Este Gabinete é dirigido por um Coronel/CMG ou TCOR/CFR ou Técnico Superior, dirigente intermédio do 2º grau, sendo coadjuvado e substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Adjunto do Chefe do GSIC. 3. Competências. a) Analisar as necessidades informacionais de forma a implementar soluções integradas; b) Estabelecer planos, normas e procedimentos visando a correcta utilização de equipamentos e sistemas de informação; c) Promover a compatibilização, normalização, identificação e registo de todos os materiais e serviços no âmbito dos sistemas de informação e comunicações no IASFA, I.P.; d) Dar parecer vinculativo na designação dos delegados de informática e coordenar tecnicamente a sua função nos Equipamentos Sociais. 18-2 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 18 SECTOR DE LOGÍSTICA E COMUNICAÇÕES 1. Missão. O Sector de Logística e Comunicações tem por missão concretizar as competências de âmbito logístico, nomeadamente: a identificação e registo de todos os materiais e serviços, no âmbito dos sistemas de informação e comunicações 2. Direcção. Este Sector é dirigido por um Técnico de Informática. 3. Competências. a) Estabelecer contacto com fornecedores, para obtenção de informação sobre soluções técnicas e para activação de serviços de reparação e garantia; b) Cadastrar equipamentos e configurações; c) Monitorizar o funcionamento do serviço de telefones fixos; d) Estabelecer novas ligações de telefone fixo; e) Assegurar a gestão de centrais telefónicas; f) Assegurar suporte externo a equipamentos ou serviços; h) Encaminhar, controlar e proceder ao arquivo de documentação técnica e de expediente. 18-3 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 18 ÁREA DE PROJECTOS 1. Missão. A Área de Projectos tem por missão a articulação entre os vários projectos, bem como a realização de actividades de estudo, análise e implementação de sistemas de informação e o apoio à exploração dos colocados em produção para esse efeito. 2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Especialista ou Técnico de Informática, Coordenador de Projectos Informáticos. 3. Competências. a) Efectuar a análise funcional e orgânica; b) Elaborar levantamento de processos e fluxos de informação; c) Apoiar a exploração de sistemas de informação em produtivo; d) Manter o suporte ao portal interno; e) Coordenar as atribuições de acessos a sistemas de informação; f) Elaborar os manuais de exploração e utilização; g) Estudar e analisar soluções comerciais. 18-4 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 18 ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO 1. Missão. A Área de Administração tem por missão a articulação entre as várias valências tecnológicas e realizar actividades de administração de tecnologias, envolvendo redes de computadores, servidores e comunicações de dados em articulação com a Área de Apoio a Utilizadores. 2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Especialista ou Técnico de Informática, Coordenador de Administração de Sistemas de Informação. 3. Competências. a) Organizar e manter registos de utilizadores; b) Criar perfis de utilizador; c) Disponibilizar acessos a áreas de dados e a serviços; d) Disponibilizar acesso a periféricos de uso comum; e) Assegurar a execução de cópias seguranças; f) Realizar acções de manutenção preventiva; g) Efectuar acções de protecção contra intrusão recorrendo aos meios tecnológicos adequados. 18-5 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. CAPÍTULO 18 ÁREA DE APOIO A UTILIZADORES 1. Missão. A Área de Apoio a Utilizadores tem como missão a execução de normas e procedimentos no âmbito da manutenção e configuração dos equipamentos, realiza actividades de instalação e configuração de equipamentos e suportes lógicos, dando ainda resposta a pedidos de apoio dos utilizadores, em estreita observância das normas e procedimentos definidos internamente ou vertidos dos organismos com responsabilidades no domínio dos Sistemas e Tecnologias de Informação, da Defesa Nacional e da Administração Pública, para esse efeito. 2. Direcção. Esta Área é dirigida por um Especialista ou Técnico de Informática, Coordenador de Apoio a Utilizadores. 3. Competências. Toda a sua actividade é desenvolvida em articulação com a área de Administração. a) Realizar a instalação de novos equipamentos; b) Proceder à actualização e instalação de software; c) Recolher e encaminha equipamentos inoperativos; d) Proceder a esclarecimento de dúvidas de utilização de âmbito genérico. 18-6