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S R / D P F / A M 08240.026282/2014-68 C:AMAKA MUNICIPAL Í.)!.: K I O rKirro 1.)A L V A - :i ' C.<ibini't(' lie \r B < i r l \ n l o d o I p o r a O l l C í'i i \ I i )i Sciilidr Siípciiiilviulciilf, \)()R1-,S OS ciidcrcva' pai'a o ! ' i e P > d a l . \ a . a. R u a o i r > ; il UK ; i i ' i coinrolc D I M Gov Alvaro iS''7,M^)8 .\l\ar<i jnira o-^ jaiii.s (, i i ^ i j Mano da o ta/ cidade, com I cm a Rl( Dl A R D O 4e Marinho coir-lruç.io d a dc ^hieUo .Moises onde ,L:ra\ou i.|ue forma Impenda i.^^ iia arP ,b M O l vereador da Senhor 1 radadi.- ;cspi>iivl'. q u c u à n p a n i u e i obra .hinis conseeum da R A dc (il.A(..AS. da residente Eva- Ama/onas, ()li\eira. termo: p o H a d o r vio a Rua ,\ma/(Mias. o n d e kouv^a^a da enlrcLiuc Moraes o L O U Í .Marinho, I iiidadc e O \r c ,x.a!i dc Naade. n pailKipou o de Senhor Stiudc mionna Seidioi ,i:im> S^aihoi sendo Ba.sica Maiiiilio (io\ declara IICN.SC ao e a n h a r a h c i l a ç à o para p o d e r dar Ikr-ica a ex|^o^l^,>^: co^\er^a. Mano a l.xcelencia. e d.omiciliado Iva- .lamcs uac iiK^liaiiU' 064.842-49, í-iio P r e t o Lim^i Rio m i l c ^ p l a U a / c i i ' .--enhi a 792 Piíitn . numiei|xil. Vo-^sa . X . a - Ol;\cira di^a. i a i ai irc ccni^lrulor o dc rcMdcnic í\io P r e t o I laucr-^^o oiivk' lundaincnlo (0()ia d e f.r.iv.K.oo o n d e , sep,ue o k' í r m ; " i o d o pue ctaitro Senhor centro de que n - ' 4:?, uma de l a l o ^ e i a/.oe^ t i d i a n i e 1.8772498 e CPR UÍII.NÍIIO. Municipal ^cu t p L M s l a l o o encaminhai' (i()4.S4,'.-4>). N , i a l i ' > . ISi/. ( - l u c s l i o n a d o oe Maimho Cãmaia i-^Uihcuw Poder I/, RG: Maia, Uv' \v.iv.\iuoi M;irinhie Baiiaai ,i ijue i . l e \ s !m.s \lii!Ci.'lo .Maiio pelo 1,1 do e t IM iV Maia. nioiiiculv' ^jiiai na (1 re> i d t ' i . i C / \ a n l M o d^' 2 i ' ! I u k a - ^ •• I e r m o . d^'Nia P r e l o d a ! \. p c i o : . v t a o a e s t a r a s a l e p r d a t iva a i a e c r M i t a i \{(\ j exercida M o i s e s Pinto d e Oliveira, p o r l a d o i a Rua CaiUro ^cnluM do e U t ' 111' d i a domiciliado \. rcspcilosaiiicrae nuii \ u n K X p i o d'c R i o ( V o n e snbiv.scrilos. .ibaixo Len^cspoiKlcneiaN R'SS. dc ^ c r a dcsla\or de IUILMUI. MiMMicaa \eni I.A c m 1 d c l e i l o do icccbmiciUo m u i i K a p m >-lc exlcMio. N( IA,\/,AM. i'Ri:i() 1'iaii.Miia 1cdcrai 1 i^cai 1/açà'> RIO Dl'. C o i i i i . N ^ a o J.-a o Í M " a > . . M . ' i \ i \ a i s p i i í i i k a i s . a s . ' , ! o i i i d u N l n a . c o m c i v a o c m\';:i"aii!CN J j ciaii uCw ()5X/2(I14 K) N li U '-^'^ .lane- ao do ser inicio MariC' d a l i c i i a ç x t o . |X)!> l c i : a 1 iiiJa I K , i i ! i ! i ! i i J a )da I )i papo tooiía Laii da pi-o|^nKi Maaicipin a para c Sanlior Pi-alaito l i a p a s c p u a l o l a l i / a i i d o o \r a s o r o S a a b o ! .ianiN M a n o N h u i i i l i n a i l o r i n a iiào puNxiar \ a l o i " para lai p a p a m o n ! o uhrapassaiaa c aao a n u s a p u a obra> no d^i \alor da obra. inuiuiipio o m a Cvij^^ia o (. 1) i.ar, a n a . x u . Saia o pi'asanU' dakaadn daruin^aaN apoipukla,^. a o n i o a m u a c u i ^ i \s Jo caidc pua M.' iiao paaai l (Uivuldra I u i / K i c a i a l u da M o a i M iiiuiiicipaJ p<^i- \ o x \ a , a p l i c a d a . i a s s.i i ipTic-, pr^'\ s l . i Na oporUuudadc. bxaaiàuaia. dk'Kaauuiando dc rcsj^^iaisabiiidade c p a c apurapão \Í Scnluaia. os piolc^los aprcpo. .Mcnciosaiiicnlc. ) I M M " ) Idb' \ S s T S ( d l I \ l d l < , \S \i b k ( >S • dc cslinia da.s nuxbdas va u k a , aprcs;.ailaino\ 1 K . A \ a s c j a i i i u m i a d a N a-~ c EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR(A) DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO AMAZONAS. MIN' ^ O AMAZONAS Processo: OS V E R E A D O R E S DE RIO P R E T O DA EVA/AM, abaixo sobrescritos, integrantes da Comissão de obras, serviços públicos, agroindústria, comercio e turismo, com endereço para o recebimento de correspondências na Camara Municipal de Rio Preto da Eva, a Rua Pimenta Bueno, N° 16, Centro desta cidade, com fundamento na Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu art. 31°, que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, vem mui respeitosamente emcaminhar a Vossa Excelência, a: ADITAMENTO" da DENUNCIA em desfavor do senhor L U I Z RICARDO D E MOURA CHAGAS, Prefeito do Município de Rio Preto da Eva, pelos fatos e razões adiante expostos: DOS FATOS Os vereadores integrantes da Comissão de obras, serviços públicos, agroindústria, comercio e turismo após reunião extraordinária, foram noticiados: "Termo que faz o Senhor Moises Pinto de Oliveira, portador do RG; 18772498 e CPF: 792.064.842-49, residente e domiciliado a Rua Gov. Álvaro Maia, n° 43, centro de Rio Preto da Eva- Amazonas, onde declara para os devidos fins de direito que gravou uma conversa, entregue nesse momento ao Vereador Francisco de Assis Oliveira Moraes e ao Vereador Marcelo Costa Santos, onde declarante conversa o com o Senhor Janis Mário Marinho, que é irmão do vereador James Marinho, sendo o Senhor Janis Mário Marinho construtor da obra da Unidade Básica de Saúde do Bairro da Paz, onde o Senhor Janis Mário Marinho informa ao ser questionado de que forma conseguiu ganhar a licitação para poder dar inicio a construção da referida Unidade Básica de Saúde, o Senhor Janis Mário Marinho responde que não ganhou e nem participou da licitação, pois teria que pagar propina ao Senhor Régis, no setor de licitação, ao Senhor Carlinhos, que no momento estava na secretaria de Planejamento, a Senhora Linda (Raimunda) da Ouvidora do Município e para o Senhor Prefeito municipal Dr. Luiz Ricardo de Moura Chagas e que totalizando o valor a ser pago em forma de propina ultrapassaria 10% da valor da obra, onde o Senhor Janis Mário Marinho informa não possuir valor para tal pagamento e que se não pagar não consegue obras no município" onde entregou uma gravação que segue em anexo e concordou em preencher um termo de declaração transcrito acima e também em anexo DO REQUERIDO Em face do exposto e em virtude das gravidades das possíveis irregularidades cometidas pelo Excelentíssimo Prefeito, senhor L U I Z RICARDO D E MOURA CHAGAS e sua equipe adimiinstrativa faz o presente ADITAMENTO a DENÚNCIA, protocolada em 02/12/2014, copia em anexo, requerendo: a) Seja o presente ADITAMENTO recebido e que Vossa Excelência determine a instalação de INQUÉRITO para apuração das denuncias apontadas como crime de responsabilidade e sejam tomadas as medidas administrativas e aplicadas as sanções previstas em lei, inclusive com a cassação do mandato eletivo do Denunciado. b) Que seja informado aos poderes constituídos, caso seja constatado as irregularidades apontadas, especialmente a Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Amazonas, para as providências que o caso requer. Neste Termos Espera deferimento. Rio Preto da Eva, 24 de Novembro de 2014. • c r H::- FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MORAIS ^^Vereador / PROS 'residente da Comissão MARCELO COSTA SANTOS Vereador/PMDB Relator da Comissão