Plano Municipal - SPM - Governo do Estado da Bahia

Transcrição

Plano Municipal - SPM - Governo do Estado da Bahia
I Plano
Municipal de
Políticas para as
Mulheres
Salvador
I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
Superintendência de Políticas para as Mulheres – SPM
Conselho Municipal da Mulher - CMM
Salvador – Bahia
2012
© 2012. Superintendência de Políticas para as Mulheres (SPM)
Elaboração, distribuição e informações
Superintendência de Políticas para as Mulheres – Prefeitura Municipal de Salvador
Avenida Sete de Setembro, 202, 4º andar, Centro - CEP 40.060-001 – Salvador - BA
Fone: (71) 2108-7300 e Fax: (71) 2108-7306
[email protected] - www.spm.salvador.ba.gov.br
Edição
Ludmilla Oliveira Ramos
Tânia Regina Ribeiro Pedreira de Cerqueira
Walter de Oliveira Pinto Júnior
Projeto gráfico
Walter de Oliveira Pinto Júnior
Revisão
Maria Isabel de Azevêdo Mangini Figueiredo
Patrícia Marques Nery Monteiro
Tânia Regina Ribeiro Pedreira de Cerqueira
Distribuição gratuita
Tiragem: 200 DVDs
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte
João Henrique de Barradas Carneiro
Prefeito de Salvador
Geraldo Dias Abbehusen
Chefe da Casa Civil
Ana Angélica de Araújo dos Santos
Superintendente de Políticas para as Mulheres
Célia Oliveira de Jesus Sacramento
Presidenta do Conselho Municipal da Mulher
Marina Costa
Vice-Presidenta do Conselho Municipal da Mulher
Coordenação do PMPM
Tânia Regina Ribeiro Pedreira de Cerqueira (SPM)
Walter de Oliveira Pinto Júnior (SPM)
Equipe Técnica
Ana Cláudia Costa Nunes (SPM);
Janice Alves dos Santos (CMM);
Ludmilla Oliveira Ramos (SPM);
Maria Isabel de Azevêdo Mangini Figueiredo (SPM);
Marina Costa Santos (CMM);
Introdução às áreas estratégicas
Ana Carina Dunham Monteiro
Juçara Rosa Santos de Araújo
Maria Eunice Xavier Kalil
Marta Alencar dos Santos
Rosenilda Nascimento Rozendo de Jesus
“Encontrem os meios da liberdade
e vão tão longe quanto possam”
Loreta Valadares
SUMÁRIO
Apresentação
Considerações da Superintendência de Políticas para as Mulheres
Considerações do Conselho Municipal da Mulher
1. Princípios da Política Nacional para as Mulheres
2. Análise Situacional das Mulheres em Salvador
♀ Mulheres e trabalho
♀ Cenário político
♀ Violência contra as mulheres
♀ Mortalidade materna
3. Áreas Estratégicas
♀ Autonomia Econômica, capacitação e políticas de creche
♀ Enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher
♀ Saúde integral da mulher, direitos sexuais e direitos reprodutivos
♀ Promoção de políticas públicas e participação das mulheres nos espaços de poder
♀ Educação Inclusiva, não sexista, não racista, não lesbofóbica
4. Gestão e Monitoramento
5. Recomendações
Anexos
Referências
Agradecimentos
Apresentação
O I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) do município de Salvador vem
expressar um compromisso assumido com as mulheres soteropolitanas pela Prefeitura
Municipal de Salvador, através da Superintendência de Políticas para as Mulheres (SPM),
Autarquia vinculada a Casa Civil, criada pela Lei nº 6.588, de 28 de dezembro de 2004 e,
alterada pela Lei nº 7.401 de 06 de março de 2008 e pela Lei nº 7.610 de 29 de dezembro
de 2008; e do Conselho Municipal da Mulher (CMM) criado pelo Decreto nº 7.452 de 05 de
dezembro de 1985, autorizado pela Lei nº 3.542 de 18 de outubro de 1985, alterado pela
Lei 5.016 de 05 de julho de 1995.
A Superintendência de Políticas para as Mulheres tem a finalidade de propor, acompanhar
e desenvolver políticas municipais para promover e equidade de gênero e elevar a
cidadania das mulheres em Salvador junto às demais unidades da estrutura organizacional
da Prefeitura.
O Centro de Referência Loreta Valadares (CRLV) é uma das gerências da SPM e
desenvolve o trabalho de Prevenção, Atenção e Articulação às Mulheres em Situação de
Violência. O Centro é um espaço de acolhimento e atendimento à mulher vítima ou em
situação de violência e oferece um acompanhamento multidisciplinar com atendimentos
nas áreas psicológica, social, jurídica e de tele-orientação, além do pedagógico
dispensado às crianças que acompanham suas mães em atendimento.
Como prioridade da gestão, a SPM e CMM constroem o I PMPM com base nos resultados
das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres (CMPM), realizadas em
Salvador nos anos de 2004, 2007 e 2011, e propaga o reconhecimento do papel do Estado
como promotor e articulador de ações que garantam políticas públicas capazes de
combater as desigualdades sociais existentes na capital baiana, mediante permanente
diálogo com a sociedade e as organizações que a representam.
Este Plano está estruturado em cinco áreas estratégicas: Autonomia econômica,
capacitação e políticas de creche; Enfrentamento a todas as formas de violência contra a
mulher; Saúde integral da mulher, direitos sexuais e direitos reprodutivos; Promoção de
políticas públicas e participação das mulheres nos espaços de poder; Educação inclusiva,
não sexista, não racista, não lesbofóbica.
Estas áreas apresentam, as prioridades oriundas das propostas das Conferências, tópicos
estruturantes para a construção de políticas públicas transversais que nortearão a gestão
municipal para a garantia dos direitos das mulheres, a serem contemplados a partir do
Plano Plurianual (PPA) 2014-2017 quando, através do planejamento municipal, far-se-á
necessária a implementação de ações estratégicas visando alcançar os objetivos.
Além destas áreas estratégicas citadas, está sendo apresentado um tópico de
recomendações com vistas a gestão e monitoramento do PMPM cujo papel principal é
transversalizar as ações prioritárias a fim de viabilizar mudanças significativas na
perspectiva da equidade de gênero e garantia de direitos.
Destaca-se, sobretudo, que as políticas públicas serão realmente efetivas e eficazes se for
considerado o seu impacto diferenciado na vida das mulheres e, se em sua execução, seja
possibilitada a distribuição de benefícios, considerando as especificidades dos grupos
sociais, sobretudo, os vulneráveis.
O PMPM de Salvador, objeto proposto pelo movimento de mulheres e feminista, se torna
realidade a partir de uma construção democrática com a participação de toda a equipe da
Superintendência de Políticas para as Mulheres, do Conselho Municipal da Mulher,
representantes dos órgãos da Prefeitura Municipal de Salvador, representantes da
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Salvador, entes da
Rede de Atenção às Mulheres em Situação de Violência e sociedade civil, buscando-se o
respeito à diversidade, a equidade de gênero, a autonomia das mulheres, a universalidade
das políticas e a participação e controle social.
Considerações da Superintendência de
Políticas para as Mulheres – SPM
A democracia está embasada no maior alcance de liberdade e de igualdade, inclusive
pelo progressivo reconhecimento do pleno direito da mulher na sociedade. Para tanto,
carecemos de inclusão imediata que beneficie os grupos vulneráveis social e
economicamente.
Ainda é imprescindível a ampliação de planos, propósitos, projetos, programas e políticas
públicas que tratem da questão da mulher através da sua intervenção ativa nos setores
organizativos sociais e econômicos de nossa comunidade. Assegurar a equidade de
gênero, a liberdade de orientação sexual, o provimento de saúde, educação e de
autonomia econômica tem a transversalidade de enfrentamento a todas as formas de
violência.
As ações das políticas para as mulheres devem ser suprapartidárias e somente vinculadas
a ideologia da independência da mulher na equidade e igualdade de direitos e da
cidadania no contexto prioritário da evolução social em níveis local, regional, nacional e
mundial.
As políticas para as mulheres não podem ser isoladas, mas articuladas entre si, em um
sistema nacional integrado como resultado das conquistas femininas de todos os tempos.
As questões sociais devem ser priorizadas porque suas mazelas atingem primeiro as
mulheres e as crianças, para tanto se requer um merecido prestígio de integração em
todos os níveis do trabalho, da política e dos governos em um processo transversal de
ações.
Este plano é chancelado pela Superintendência de Politicas para as Mulheres, sob o
comando do prefeito João Henrique de Barradas Carneiro, cuja iniciativa traz a expectativa
que sejam efetivadas políticas públicas para a população feminina.
Este esforço traduz um mutirão laborioso realizado por pessoas de boa vontade, de modo
exemplarmente democrático que valoriza as conferências na obtenção do conteúdo deste
primeiro Plano de Politica para as Mulheres do município de Salvador.
As políticas para as mulheres não podem ser isoladas, mas articuladas entre si, em um
sistema nacional integrado como resultado das conquistas femininas de todos os tempos.
As questões sociais devem ser priorizadas porque suas mazelas atingem primeiro as
mulheres e as crianças, para tanto se requer um merecido prestígio de integração em
todos os níveis do trabalho, da política e dos governos em um processo transversal de
ações.
Este plano é chancelado pela Superintendência de Politicas para as Mulheres, sob o
comando do prefeito João Henrique de Barradas Carneiro, cuja iniciativa traz a expectativa
que sejam efetivadas políticas públicas para a população feminina.
Este esforço traduz um mutirão laborioso realizado por pessoas de boa vontade, de modo
exemplarmente democrático que valoriza as conferências na obtenção do conteúdo deste
primeiro Plano de Politica para as Mulheres do município de Salvador.
Postas estas reflexões, esperamos que esse PMPM seja norteador para propiciar as
mudanças inadiáveis de atitude em benefício das mulheres soteropolitanas.
Ana Angélica de Araújo dos Santos
Superintendente de Políticas para as Mulheres
Considerações do Conselho Municipal
da Mulher – CMM
Os Conselhos Municipais têm o papel de exercer o controle social da gestão pública. O
Conselho Municipal da Mulher (CMM) é um dos mais antigos de Salvador, fazendo em
2012, 27 anos de existência. Vinculado à Casa Civil da Prefeitura Municipal de Salvador,
sendo composto por 23 Conselheiras, titulares e 7 suplentes. Todas voluntárias atuando
diuturnamente, na defesa dos Direitos, na proposta de políticas de inclusão da mulher, no
combate a violência doméstica e no empoderamento da mulher. Para tanto, atua
acompanhando, monitorando e propondo politicas de inclusão social para as mulheres
soteropolitanas.
As mulheres de Salvador há muito carecem de um Plano Municipal de Políticas para
Mulheres. Sem dúvida é com base neste que o Conselho Municipal da Mulher pode
exercer o controle social sob as atividades e ações para as mulheres, executadas pelo
órgão executivo municipal (Superintendência e ou Secretaria) das Políticas para Mulheres.
A chegada do I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em Salvador poderá vir a
contemplar muitas aspirações e preencher as lacunas presentes na realidade do dia a dia
das mulheres na capital baiana.
O controle social das políticas para mulheres no município de Salvador pode vir a ser
exercido fundamentado nas questões estabelecidas no Plano, sem falar da estruturação
de projetos, na realização das conferências, congressos e seminários temáticos. Tais
situações podem levar em conta as nossas especificidades como a questão da violência
doméstica, educação, saúde da mulher, autonomia feminina e a qualificação profissional
para o mercado de trabalho.
Célia Oliveira de Jesus Sacramento
Presidenta do Conselho Municipal da Mulher
Marina Costa
Vice-Presidenta do Conselho Municipal da Mulher
Patrícia Bernardes Sousa
Secretária do Conselho Municipal da Mulher
1
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL
PARA AS MULHERES
O sistema político, econômico e cultural e as relações sociais imputaram às mulheres
uma relação de subordinação em relação aos homens. Esta relação de desigualdade entre
homens e mulheres foi confirmada pela divisão do trabalho doméstico, pelo controle do
corpo e da sexualidade das mulheres e pela exclusão das mulheres dos espaços de poder
e decisão.
Com o objetivo de combater a desigualdade, o Estado tem o papel fundamental de
assumir a responsabilidade de implementar políticas públicas voltadas para as mulheres,
promover a consolidação da cidadania e a igualdade de gênero.
Baseado na Política Nacional para as Mulheres do Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres (PNPM), o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Salvador orienta-se
pelos princípios da igualdade e respeito à diversidade, da equidade, da autonomia das
mulheres, da laicidade do Estado, da universalidade das políticas, da justiça social, da
transparência dos atos públicos e da participação e controle social.
Igualdade e respeito à diversidade – mulheres e homens são iguais em seus direitos e
sobre este princípio se apoiam as políticas de Estado que se propõem a superar as
desigualdades de gênero. A promoção da igualdade requer o respeito e atenção à
diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional,
assim como aos diferentes momentos da vida. Demanda o combate às desigualdades de
toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das experiências das
mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas.
Equidade - o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com
ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos
grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a
justiça social, requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes
grupos de mulheres.
Autonomia das mulheres – deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre
suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua
comunidade e país, e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de
dependência, exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal,
econômico, político e social.
Laicidade do Estado – as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e
implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar
efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos
internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção
aos direitos humanos das mulheres e meninas.
Universalidade das políticas – as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e
garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para
todas as mulheres. O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas
permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade,
integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações
afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetiva igualdade e
equidade de gênero, raça e etnia.
Transparência dos atos públicos – deve-se garantir o respeito aos princípios da
administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
com transparência nos atos públicos e controle social.
Participação e controle social – devem ser garantidos o debate e a participação das
mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas
públicas.
(Fonte: PNPM 2008)
2
ANÁLISE SITUACIONAL DAS
MULHERES DE SALVADOR
Salvador é uma cidade predominantemente feminina e a terceira maior capital negra do
Brasil, depois de São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo dados do Censo 2010 divulgados
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população do Município de
Salvador é de 2.675.656 habitantes. 53,32% dessa população são formadas de mulheres,
conforme demonstrado no gráfico 1. Atualmente existem 1.426.759 mulheres residentes
em Salvador, das quais 1.124.043 são negras (preta e parda), que representam 78,78% do
total de mulheres como demonstrado no gráfico 2.
Gráfico 2 - Distribuição percentual das mulheres por
raça/cor. Salvador, 2010.
51,82%
0,01%
19,47%
0,29%
Branca
Indígena
Preta
26,96%
1,45%
Amarela
Parda
Sem declaração
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Ainda segundo o IBGE, com os dados do Censo 2010, têm-se que em Salvador, cerca de
46,17% das famílias são chefiadas por mulheres, superando a média nacional (38,71%) e
a estadual (39,87%). Na Educação, as mulheres representam maioria (53,75%) ao
considerar as pessoas com 10 anos ou mais de idade alfabetizadas. Entretanto, a taxa de
alfabetização das mulheres (95,82%) é inferior à taxa masculina (96,43%).
2.1 Mulheres e trabalho
Segundo os dados divulgados pelo Fórum Econômico Mundial, em outubro de 2012, o
Brasil subiu 20 posições em relação ao levantamento de 2011, no ranking que estima a
condição das mulheres na sociedade. Entretanto, ainda ocupa o 62º lugar entre 129
países. Essa melhoria de posição se dá ao fato do País ocupar o primeiro lugar no ranking
de acesso à escola para meninas. No ensino fundamental, para cada 95 meninas há 94
meninos. No ensino médio, a diferença aumenta: existem 85 meninas para cada 78
meninos. Porém, o grande desafio do Brasil é a situação econômica das mulheres, uma
vez que, o País aparece na 73ª posição em uma classificação sobre poder econômico e
oportunidades para as mulheres.
De acordo com o IBGE, em Salvador no ano de 2010, o número de pessoas de 10 anos
ou mais de idade ocupadas, na semana de referência da coleta de informações, era de
1.252.949. As mulheres representavam 46,87% desse total e seguiram sendo minoria
entre os empregados (48,05%) e, também, em relação aos empregados com carteira
assinada (44,28%).
Segundo o relatório Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um Olhar sobre as Unidades da
Federação, divulgado em julho de 2012, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT),
as mulheres trabalham mais horas do que os homens, considerando o tempo trabalhado
fora e dentro de casa. As mulheres têm jornada de 58 horas, 5,1 horas a mais do que o
sexo masculino (52,9 horas semanais). Ainda com base no relatório da OIT que analisou
os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, tem-se que
90,7% das mulheres inseridas no mercado de trabalho também realizam atividades
domésticas, percentual muito superior do que o sexo oposto (49,7%). Os homens gastam,
em média, 43,4 horas no trabalho e as mulheres 36 horas. Entretanto, elas gastam 22
horas semanais em afazeres domésticos e eles, 9,5 horas.
De acordo com o Especial Mulher (2010-2011) da Pesquisa de Emprego e Desemprego
(PEDRMS), da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), a taxa
de desemprego feminino na Região Metropolitana de Salvador (RMS) diminuiu num ritmo
superior à dos homens. A taxa de desemprego das mulheres passou de 20,5% para
18,6%, da População Economicamente Ativa (PEA) feminina, entre 2010 e 2011. No
período em questão, a taxa de desemprego masculina diminuiu de 12,9% para 12,2% da
sua respectiva PEA.
Em termos de rendimento, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), o salário médio
do sexo feminino em 2011 foi de R$ 886,00 enquanto que o do masculino foi de R$
1.191,00. O rendimento médio por hora obtido pelas mulheres correspondeu a 83,4% ao
dos homens, sendo a maior diferença na indústria com 67,6% e a menor em serviços com
82,8%. O rendimento médio das mulheres assalariadas correspondeu a 88,4% do
rendimento dos homens; entre autônomos 61,0% e entre os empregadores, 78,9%.
2.2 Cenário político
A
situação de desigualdade entre homens e mulheres, em Salvador, também se revela
na representação política parlamentar. Dos 41 Vereadores desta cidade, apenas 06 são
mulheres. Ao considerar as Eleições de 2012, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia, tem-se que o quantitativo de mulheres na Câmara Municipal de Salvador diminuirá
ainda mais em 2013. Do total de 43 Vereadores eleitos, 05 são mulheres, conforme
demonstrado no gráfico 3. Na Assembleia Legislativa da Bahia, num universo de 63
deputados estaduais, há apenas 8 mulheres. E dentre os 39 deputados federais baianos,
há apenas 4 mulheres.
Gráfico 3 - Distribuição das (es) Vereadoras (es) por sexo e
período do mandato. Salvador, 2012.
38
35
Masculino
Feminino
6
5
2008
2012
Período
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE/BA.
2.3 Violência contra as mulheres
Segundo o Mapa da Violência 2012, dentre 84 países do mundo, analisados a partir do
sistema de estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS), baseado em dados de
2010, o Brasil ocupa a 7ª posição, como um dos países de mais elevados índices de
feminicídios, com uma taxa de 4,4 homicídios para cada 100 mil mulheres. A Bahia, com
sua taxa de 6,1 homicídios para cada 100 mil mulheres, ocupa o 6º lugar no ranking de
homicídios dentre os 27 estados do país. Ao considerar a capital do estado, a cidade do
Salvador, a taxa de homicídios femininos se eleva para 8,3, ocupando assim, a 5ª posição
de capitais do Brasil com maiores taxas de feminicídios.
No Brasil, a cada cinco minutos uma mulher é agredida e em 70% dos crimes contra
mulheres os agressores são os namorados, maridos ou ex-maridos. No nosso país,
segundo o balanço do 1º semestre de 2012, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue
180 da Secretaria de Políticas para as Mulheres, desde 2006, registrou quase três milhões
de atendimentos e apontou a Bahia como o terceiro estado com mais denúncias de
violência contra a mulher. O levantamento foi divulgado no mesmo dia em que a Lei Nº
11.340, intitulada “Lei Maria da Penha”, que coíbe a violência doméstica contra a mulher,
completou seis anos. A Lei Maria da Penha conceitua e define as formas de violência
vividas por mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
O enfrentamento dessa situação adversa – alto índice de violência contra a mulher-,
motivou a implantação de políticas públicas e serviços de atendimento às mulheres em
situação de violência em todo o Brasil.
Em Salvador, esse tipo de serviço foi implantado em 25 de novembro de 2005, com a
criação do Centro de Referência Loreta Valadares (CRLV), que integra a estrutura da
Superintendência de Políticas para as Mulheres – SPM, autarquia da Prefeitura Municipal
de Salvador. Desde a sua inauguração até 31/09/2012, o CRLV realizou 10.448
atendimentos e atividades de prevenção. Nos gráficos 4 e 5 pode-se observar os números
de atendimentos e as atividades de prevenção realizados pelo CRLV por ano.
Gráfico 4 - Atendimentos realizados no CRLV por ano.
Salvador, 2012.
Gráfico 5 - Atividades de prevenção realizadas pelo
CRLV por ano. Salvador, 2012.
7.357
1.915
1.821
6.261
1.716
1.709
5.090
1.551
3.899
1.110
3.877
2.771
626
1.544
2006
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2007
2008
2009
2010
2012*
Ano
Ano
*Até Setembro/2012.
Fonte: Superintendência de Políticas para as Mulheres - SPM.
*Até Setembro/2012.
Fonte: Superintendência de Políticas para as Mulheres - SPM.
2011
2012*
Os índices de violência contra a mulher em Salvador são crescentes e alarmantes. Em
2011 foram registradas 7.352 ocorrências policiais na Delegacia Especial de Atendimento
à Mulher (DEAM), localizada no Engenho Velho de Brotas, relativos a crimes praticados
contra as mulheres, o que abrange desde ameaças até lesões corporais, espancamentos,
estupros, dentre outros. Até setembro de 2012, esta DEAM registrou 5.512 ocorrências e
198 prisões em flagrante. No gráfico 6, encontram-se o número das ocorrências policiais
realizadas pela DEAM por ano.
Gráfico 6 - Ocorrências policiais registradas na DEAM por
ano. Salvador, 2012.
8.982
8.875
8.261
8.581
8.016
7.352
5.512
2006
2007
2008
2009
2010
Ano
*Até Setembro/2012.
Fonte: Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM.
2011
2012*
2.4 Mortalidade Materna
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define mortalidade materna como a morte de
uma mulher durante a gestação, independente de sua duração, ou até 42 dias após seu
término, em virtude de qualquer causa relacionada com ou agravada pela própria gravidez
ou por medidas a ela relacionadas. Em todo o mundo, mais de 90% das mortes maternas
poderiam ser evitadas com o atendimento adequado.
Segundo os dados do Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos do Milênio
(2010) no Brasil, a cada 100 mil crianças nascidas vivas, 75 mulheres morrem em virtude
de causas acidentais ou incidentais relacionadas à gravidez. Este dado é alarmante, já
que corresponde a um número 75% maior que o ideal, que é de 35 óbitos por 100 mil
nascidos vivos. Em Salvador, a taxa de mortalidade materna teve redução de 68/100.000
em 2010 para 41/100.000 em 2011.
3
ÁREAS ESTRATÉGICAS
3.1
AUTONOMIA ECONÔMICA,
CAPACITAÇÃO
E POLÍTICAS DE CRECHE
Há
quem diga que o machismo já foi superado e que as mulheres já alcançaram
condições de igualdade na sociedade. Sem dúvida, nós brasileiras já conquistamos
avanços importantes inclusive a presidência da República. No entanto, uma análise mais
cautelosa evidencia que há ainda discriminação das mulheres no nosso cotidiano, e há
muito a ser transformado para a construção de uma sociedade justa, especialmente para a
promoção da autonomia econômica das mulheres.
Entendemos por autonomia econômica a capacidade de gerar renda e recursos próprios, a
partir do acesso ao trabalho remunerado em iguais condições para mulheres e homens.
Nesse sentido, autonomia econômica é mais que autonomia financeira; é acesso à
produção, distribuição e consumo das riquezas do país, à previdência e a serviços
públicos de qualidade.
Diante desta contextualização, é necessário que os governos e as políticas econômicas
considerem as mulheres como sujeito pleno de direito ao trabalho remunerado e à
seguridade social, e não apenas como coadjuvantes do sistema econômico, que
trabalham para ganhar um dinheiro extra e completar a renda familiar. Elas estão
chefiando as famílias, elevando seu índice de escolarização, são maiorias na economia
solidária e como empreendedoras.
Contudo, embora, ao longo dos últimos anos, as políticas adotadas pelos governos,
atendendo as pressões e demandas dos movimentos sociais, estão mudando o cenário
econômico, ainda é gritante as diferenças no setor econômico entre homens e mulheres.
Estas ainda ganham menores salários, e estão em situação precárias de trabalho, sem
garantias e fora do sistema previdenciário.
Os resultados desta exclusão são perceptíveis nos indicadores da Pesquisa de Emprego e
Desemprego na Região Metropolitana de Salvador (PED-RMS - 2010-2011) promovida
pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). As
mulheres ainda representam mais da metade da população desempregada e, quando
empregadas, auferem menores rendimentos. Estas desigualdades ainda são mais
evidentes nas mulheres negras que concentram os maiores índices de desemprego, de
trabalhadoras domésticas sem carteira assinada, de trabalhadoras informais e com baixa
escolaridade.
Os desafios são muitos para se construir uma sociedade com igualdade econômica para
mulheres e homens. Por exemplo, para desconstruir a cultura do cuidar como papel
exclusivo das mulheres é preciso desenvolver as políticas de creche. São políticas
públicas que implementam serviços de cuidados gratuitos e de qualidade em horários
integrais e contínuos. Desse modo, liberamos as mulheres da exclusividade das
responsabilidades reprodutivas e de cuidado.
Este é apenas um exemplo de estratégias que podemos construir, levando em
consideração o respeito à diversidade e à pluralidade em direção à efetivação dos direitos
sociais de homens e mulheres e do controle social. Portanto, o Plano Municipal de
Políticas para as Mulheres buscará através de uma ação coordenada entre os diferentes
setores de planejamento, operacionalização da gestão municipal do Salvador, uma efetiva
articulação das políticas públicas para as mulheres das esferas estadual e federal
implantando as ações necessárias para a efetivação dos direitos das mulheres
soteropolitanas.
Rosenilda Rozendo (Rose Rozendo)
MBA em Gestão Pública pela Unijorge; Especialista em Contabilidade para o 3º setor e Bacharel em
Ciência Contábeis pela Fundação Visconde de Cairu; Assessora de Fomento a Autonomia Econômica de
Mulheres do FIEMA/SECULT.
OBJETIVO
Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres e a equidade de gênero, por
meio de políticas públicas de trabalho, emprego e renda que visem a redução das
desigualdades sociais, considerando as especificidades de gênero, raça/etnia, geração,
religião, orientação sexual e deficiência.
PRIORIDADES
♀ Realizar campanhas para garantir os direitos trabalhistas para as trabalhadoras
domésticas.
♀ Ampliar as políticas de creche no município.
♀ Promover educação financeira para grupos, cooperativas, associações e micro
empreendedoras, garantindo o acesso às linhas de crédito disponíveis no município.
♀ Promover cursos gratuitos profissionalizantes para mulheres em situação de
vulnerabilidade social.
♀ Estimular a elevação da escolaridade das mulheres adultas, visando à inserção no
mercado de trabalho.
♀ Estimular a implantação de linhas de crédito específica para mulheres.
♀ Implantar centros municipais de economia solidária para comercialização do ECOSOL
de produtos produzidos pelas artesãs e micro empreendedoras.
♀ Articular políticas para que mulheres de baixa renda permaneçam nos cursos
profissionalizantes.
♀ Ampliar as parcerias com Órgãos Estaduais e Federais para programas de inserção
das mulheres soteropolitanas, no mercado de trabalho.
♀ Capacitar para o mercado de trabalho, levando em consideração as dificuldades
maiores vividas pelas mulheres negras e mais idosas.
♀ Promover a inclusão digital e ampliação do movimento cultural voltados para as
mulheres.
♀ Realizar campanha para a prevenção do assédio sexual e moral, divulgação das
legislações nas empresas e instituições públicas.
♀ Implantar a agenda municipal de trabalho descente e combate ao assédio sexual e
moral.
♀ Fomentar políticas de geração de emprego e renda para as mulheres a partir de 40
anos e para as chefas de família.
♀ Promover programas de sustentabilidade para as cooperativas e associações de
emprego e renda para as mulheres.
♀ Implantar ações especiais de políticas públicas para quilombolas e marisqueiras do
município de Salvador.
♀ Implantar e fortalecer unidade orçamentária do FIEMA.
♀ Fortalecer institucionalmente e orçamentariamente o organismo municipal de políticas
para as mulheres.
♀ Ampliar expediente dos cursos de qualificação do CEPROM.
♀ Fomentar a isenção de todas as taxa e tarifas sociais para as creches comunitárias.
♀ Fomentar a criação de políticas de creche, pré-escola e educação integral visando a
superação da vulnerabilidade social e educacional das crianças.
♀ Fomentar a criação de um Grupo de Trabalho em parceria com a Defensoria Pública
do Estado da Bahia para monitoramento e intervenção das creches comunitárias.
♀ Articular junto a Secretaria Municipal de Educação a criação de creches para atender
aos filhos das mulheres que estudam no período noturno.
♀ Recomendar a instalação de creches municipais para atender crianças de 0 a 5 anos
considerando limite de 100 crianças por creche.
♀ Recomendar admissão de crianças nas creches municipais a partir de 4 meses
atendendo ao prazo da licença maternidade.
3.2
ENFRENTAMENTO A TODAS
AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER
Antes de tratar de violência contra mulheres é preciso pensar na violência de um modo
geral, comentando pelo menos três aspectos: primeiro, o fato de que a compreensão
social de violência não é a mesma em todos os lugares e não se mantém igual ao longo
dos tempos; e varia mesmo ao interior de um determinado lugar, em um tempo dado. Um
dos elementos que influencia nesta variação é a ideia e compreensão social de direitos
humanos-, que se vem modificando desde a revolução francesa e mais acentuadamente
na segunda metade do século vinte, com a conquista de muitos direitos contribuindo para
o ideal e para a construção de sociedades mais igualitárias. Segundo, a lembrança de que
a violência é um fenômeno social complexo, de múltiplas determinações e de diversas
naturezas e formas de expressão. Por isso é preferível tratar dela no plural, especialmente
considerando que quando se fala de violência no singular e de modo geral, na grande
maioria das vezes se está pensando nos homicídios, furtos e agressões de toda ordem
que acontecem nas ruas. E terceiro, a distribuição desigual de ocorrência e manifestação
das violências – de um modo geral - na sociedade.
Uma outra consideração que importa trazer antes de falar de violência contra mulheres diz
respeito ao tratamento das violências como objeto de políticas públicas de outros setores
além da segurança pública, o que vem acontecendo com maior intensidade já no início do
século atual. É de 2001, por exemplo, o documento da Política Nacional de Redução da
Morbimortalidade por Acidentes e Violências, do Ministério da Saúde, que define violência
como
“Fenômeno representado por ações humanas, realizadas por indivíduos,
grupos, classes, nações, numa dinâmica de relações, ocasionando danos
físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem”. Ministério da Saúde,
Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências
(2001).
O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil foi elaborado em
junho de 2000 e o Programa de Ações Integradas e Referenciais de enfrentamento à
Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR) é de 2002.
No plano internacional, é de 2002 o Relatório Mundial sobre a Violência e a Saúde, da
Organização Mundial de Saúde, que define a violência como
“... o uso intencional da força física ou o poder, real o por ameaça, contra a
pessoa mesma, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade que
possa resultar em ou tenha alta probabilidade de resultar em morte, lesão,
dano psicológico, problemas de desenvolvimento ou privação”
OMS - Relatório mundial sobre a violência e a saúde
Ou seja, não é de muito tempo que a sociedade e o estado brasileiro passaram a
considerar a violência como problema complexo, que precisa ser tratado mais
amplamente. Estamos como sociedade e como nação, aprendendo a tratar como
problema social e político situações que há bem pouco tempo era problema da esfera
privada, era problema das pessoas como indivíduos. E ainda temos, como sociedade,
muita resistência a vencer neste aprendizado.
É verdade que de violência contra mulheres, especificamente, se vem tratando desde um
pouco antes. Este tem sido tema constante da pauta dos movimentos feminista e de
mulheres desde pelo menos os anos 80, e a criação do Conselho Nacional de Direitos da
Mulher, em 1985, foi um passo e um reforço importante à atuação destes movimentos. Em
1984 o Brasil assinou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (CEDAW), e em 1985 é criada em São Paulo a primeira
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM (a primeira DEAM da Bahia foi
criada em 1986) , “... executando oficialmente medidas de coerção através de
instrumentos legais.”
A criação das delegacias especializadas, se representou o reconhecimento da
necessidade de tratamento específico para as situações de violência contra mulheres, não
modificou o fato de que as delegacias de polícia operavam dentro de um arcabouço
conceitual e legal que dificultava a produção de efeitos materiais concretos dessa
especificidade. Só em 1994, quando a Convenção Interamericana para Prevenir e
Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”) construiu acordos
conceituais que puderam ser usados nas negociações e pressões para atuação dos
estados membros da Organização, a dificuldade conceitual do direito formal passou a ser
enfrentada com mais facilidade. No entanto, só a partir de 2006, com a promulgação da
Lei Maria da Penha é que se dispôs de instrumento legal que considerasse as
especificidades da violência contra mulheres e instrumentalizasse os processos de
responsabilização por essas agressões e violações de direitos.
A Convenção de Belém do Pará definiu violência contra a mulher como:
“Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual
ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é
considerado violência.”
O Instituto Patrícia Galvão reelaborou o conceito, tornando-o mais explícito e específico e
facilitando a compreensão do papel das construções sociais de gênero nesse tipo de
violência em sociedades patriarcais:
“É qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou
coerção, ocasionada PELO simples FATO DE a vítima SER MULHER e que
cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual,
moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa
forma de violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.”
Instituto Patrícia Galvão
E os registros de serviço e pesquisas de base populacionais mostram que entre 75 e 85 %
das situações de violência contra mulheres o agressor é seu parceiro ou ex-parceiro e que
a vivência da violência se dá em uma dinâmica cíclica de tensão, explosão e
arrependimento o que explica uma parte considerável da dificuldade para enfrentamento
do problema.
Desta especificidade da violência contra mulheres, decorre uma outra característica: em
sociedades patriarcais, ela ocorre em todas as classes e estratos sociais, com mulheres
de todos as raças/cores de pele, em todas as idades, moradoras em todas as partes,
ainda que as estatísticas de atendimento nos serviços públicos mostrem o predomínio de
mulheres negras e pardas e de condições socioeconômicas mais precárias, e que para
estas mulheres se somam à violência de gênero as vulnerabilidades decorrentes do
racismo e da desigualdade socioeconômica.
Também decorre das especificidades da violência contra mulheres a necessidade de
abrigo para mulheres que têm de sair de casa como forma de escapar das situações de
violência em que vivem. Assim é que surgiram espaços e formas de abrigamento e
proteção para essas mulheres, por iniciativa dos movimentos feministas e de mulheres,
mas já em 1992 a Prefeitura de Porto Alegre inaugurava a Casa de Apoio Viva Maria,
como uma unidade da Secretaria Municipal de Saúde. Hoje, 30 anos depois, já se dispõe
de uma política de abrigamento para mulheres em situação de violência, como uma das
linhas de expressão da transversalidade das políticas para mulheres no Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, ainda que persistam dificuldades relacionadas com a
incorporação por este Sistema das especificidades das necessidades de abrigo de
mulheres em situação de violência, especialmente considerando a necessidade de
diferentes modalidades de abrigamento.
“Em maio de 1996, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), elaborou o
Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Sexual, parte
integrante do Programa Nacional de Direitos Humanos/MJ e do Documento Estratégias da
Igualdade/CNDM (Plataforma de Ação para implementar os compromissos assumidos pelo
Brasil na 4ª Conferência mundial das Nações Unidas sobre as mulheres – Beijing /
Pequim, Setembro de 1995)”, e o Ministério da Saúde publicou, em 1998, a norma técnica
de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres
e Adolescentes ", que tem sido atualizada e republicada desde então.
A criação, em 2003, da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da
República, foi passo fundamental para a construção de instrumentos mais formais e para a
implementação de políticas públicas organizadas para o enfrentamento da violência contra
mulheres, impulsionadas pela grande mobilização e pelas deliberações das Conferências
de Políticas para Mulheres realizadas nas três esferas do Estado Brasileiro. A criação dos
Centros de Referência para Mulheres em Situação de Violência é um marco neste
processo, pela novidade do perfil operacional, com interface e papel articulador com todos
os setores e serviços que devem responder às necessidades das mulheres em situação
de violência.
Daí em diante, organismos de políticas para mulheres com diversos formatos têm sido
criados nos estados e municípios, ampliando-se os espaços formais de responsabilização
estatal pela elaboração e desenvolvimento de políticas para mulheres, entre as quais têm
lugar especial as políticas que contribuem para o enfrentamento da violência contra
mulheres.
Na Bahia, a Superintendência de Política para Mulheres, criada pela Prefeitura do
Município de Salvador em 2005 e o Centro de Referência Loreta Valadares, de novembro
do mesmo ano, abriram estrada e têm sido importantes instrumentos de impulso para as
políticas em todo o estado. Deste então, além de centros de referência e núcleos de apoio
a mulheres em vários municípios, foram criados núcleos específicos para atendimento a
mulheres em situação de violência no Ministério Público Estadual e na Defensoria Pública
do Estado, além de 3 Varas de Violência Doméstica e Familiar e a Secretaria Estadual de
Políticas para Mulheres.
Este conjunto de organismos e mais os conselhos municipais e estadual de direitos das
mulheres constituem-se em arcabouço básico para o avanço e qualificação do processo
de enfrentamento da violência contra mulheres, do qual o presente plano municipal de
políticas é peça importante.
Considerando que segundo a Fundação Perseu Abramo “uma em cada cinco mulheres
consideram já ter sofrido alguma vez ‘algum tipo de violência de parte de algum homem,
conhecido ou desconhecido”, e que “os pedidos de ajuda são mais frequentes (....) após
ameaças ou violências físicas (...) mas que (...) as denúncias a alguma autoridade policial
ou judicial não ultrapassa 1/3 dos casos”, calcula-se que seja grande o número de
mulheres com necessitariam de apoio para romper os ciclos de violência em que vivem.
Para ampliar o acesso de mulheres a este apoio é necessário, no momento, investir na
busca de estratégias que ampliem a participação de setores que tratam de habitação,
educação e geração de emprego; que propiciem e qualifiquem a articulação em rede dos
serviços, ações e organismos de políticas; que definam recursos e fontes de financiamento
das políticas; que estimulem e valorizem a participação das mulheres na definição e
acompanhamento de ações e serviços; que viabilizem a qualificação crescente da atenção
prestada. Para garantir este último item é necessário não só promover e apoiar processos
de capacitação técnica e operacional das equipes, mas também, rever e sistematizar
processos de trabalho e enfrentar a tendência à precarização do trabalho nos serviços
públicos, suprindo os serviços com pessoal próprio, contratado por concurso. De algum
modo, estas estratégias são indicadas no conjunto de proposições do plano.
Maria Eunice Xavier Kalil (Bice)
Médica e Mestre em Saúde Comunitária pela Universidade Federal da Bahia; Servidora da Secretaria de
Saúde do Estado da Bahia – SESAB; Feminista, integrante do Movimento de Mulheres de Salvador.
OBJETIVO
Promover o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, por meio de
políticas públicas de proteção, apoio e atenção ás mulheres em situação de violência,
considerando as especificidades de gênero, raça/etnia, geração, religião, orientação
sexual e deficiência.
PRIORIDADES
♀ Realizar campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher, com ênfase a
divulgação da Lei Maria da Penha.
♀ Priorizar a capacitação permanente de profissionais que prestam atendimentos às
mulheres em situação de violência.
♀ Fortalecer os serviços municipais de atenção a mulher.
♀ Promover maior sensibilização da Polícia Militar, em especial com o serviço 190, e da
Guarda Municipal para o efetivo acolhimento das demandas das mulheres em situação
de violência, principalmente a violência doméstica e familiar.
♀ Desenvolver estratégias técnico-políticas junto ao Estado para a ampliação da Política
de abrigamento, de forma a garantir o acolhimento e acesso de mulheres
soropositivas, gestantes e com sofrimento mental.
♀ Articular e associar as políticas de enfrentamento á violência contra mulheres com as
políticas de assistência social.
♀ Desenvolver um sistema de indicadores para acompanhamento da situação da
violência e da atenção prestada às mulheres em Salvador.
♀ Criar estratégias técnico-políticas junto aos órgãos competentes para o
desenvolvimento de políticas públicas para mulheres em situação prisional, condicional
e egressas com vistas à ressocialização;
♀ Promover cursos de qualificação profissional e oportunidades de trabalho e emprego
para mulheres em situação de violência.
♀ Desenvolver programas específicos de moradia para mulheres em situação de
violência em articulação com as demais políticas de habitação.
♀ Assegurar o orçamento público para o enfrentamento da violência contra mulheres.
♀ Garantir que nos serviços municipais de atenção à violência, as mulheres sejam
atendidas preferencialmente e/ou exclusivamente por mulheres.
♀ Criar uma linha de ação que contemple as especificidades de atenção das mulheres
em sofrimento mental e situação de violência.
♀ Desenvolver gestão no sentido de qualificar e ampliar a atuação de profissionais da
saúde na atenção às mulheres em situação de violência para garantir o
reconhecimento, acolhimento, atendimento, encaminhamento e notificação.
♀ Fortalecer a articulação de Rede de Atenção às Mulheres em situação de violência
com seus componentes de serviços, organismos de políticas e setores da sociedade,
em particular do movimento de mulheres.
♀ Estimular produção de programas em diversas mídias voltadas para temas de
interesses das mulheres com ênfase na questão de violência de gênero.
♀ Garantir e aumentar o orçamento público para implementação de políticas públicas
para as mulheres em Salvador.
♀ Garantir permanentes processos de sensibilização, capacitação de servidoras(es)
municipais, promovendo a compreensão de uma perspectiva de gênero, violência
contra as mulheres e direitos humanos.
♀ Fomentar a construção de uma rede municipal específica de enfrentamento do turismo
para fins sexuais e tráfico interno e internacional de mulheres.
♀ Garantir que as políticas públicas de prevenção e atenção às mulheres vítimas de
violência sejam integrais, transversais (gênero, orientação sexual, classe social,
raça/etnia e geração) e tecnicamente qualificadas tendo sua implementação
assegurada por dotação orçamentária.
♀ Acionar os órgãos competentes para garantir o cumprimento do artigo 282, parágrafo I,
da Constituição Estadual no que se refere a punição das instituições e pessoas
responsáveis pela veiculação de imagens e mensagens estereotipadas depreciativas à
figura da mulher.
♀ Garantir e publicizar o monitoramento das políticas de enfrentamento à violência contra
a mulher.
♀ Incrementar a articulação da rede de atenção às mulheres em situação de violência
com seus componentes de serviços, organismos de políticas, e setores da sociedade,
em particular o movimento de mulheres.
♀ Implementar programas, em TV pública, voltados para mulheres, com ênfase, na
questão da violência.
♀ Criar estratégias de acompanhamento e apoio ao sancionamento da Lei Municipal Antibaixaria.
♀ Assegurar a assinatura do Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
pelo Município de Salvador.
♀ Realizar campanhas de sensibilização nos bairros a respeito do assédio moral sofrido
pelas mulheres negras.
3.3
SAÚDE INTEGRAL DA MULHER,
DIREITOS SEXUAIS E
DIREITOS REPRODUTIVOS
O Ministério da Saúde preconiza, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Mulher, que o Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção
integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contemple a promoção da saúde, as
necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais prevalentes
nesse grupo e a garantia do direito à saúde.
Nesse sentido, a Política de Atenção à Saúde da Mulher a ser desenvolvida, deverá ter
como finalidade precípua: alcançar as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas
as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais.
Contudo, deverá orientar-se sob a ótica de gênero, raça, etnia, culminando por ampliar o
enfoque além da saúde sexual e reprodutiva, em outras palavras sob a égide da
integralidade do cuidar.
E, é nessa perspectiva que o Município de Salvador desenvolve as ações direcionadas a
atenção integral à saúde da mulher, entendendo-as como um conjunto de ações de
promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, a serem executadas nos
diferentes níveis de atenção à saúde.
Nesse âmbito toda assistência a ser oferecida pelas unidades municipais de saúde de
Salvador está norteada pela pluralidade de concepções, pelo respeito a todas as
diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças
pessoais, pautado em práticas humanizadas de saúde.
Vale ressaltar que as práticas em saúde que estarão sendo desenvolvidas em Salvador
serão lastreadas e terão como foco orientador o princípio da humanização, compreendido
pelo Ministério da Saúde como atitudes e comportamentos dos profissionais de saúde que
reforcem o caráter da atenção à saúde como um direito da cidadã, e que aumentem as
oportunidades das mulheres de adquirir informações relacionadas ao seu corpo e saúde,
desenvolvendo, com isso, sua capacidade de efetivar escolhas ajustadas ao seu contexto
social.
Quanto ao enfoque especifico na efetivação dos Direitos Reprodutivos – entendidos como
um conjunto de princípios e normas de direitos humanos que garantem o exercício
individual, livre e responsável, da sexualidade e reprodução humana – o município de
Salvador o concebe como direitos que são interdependentes e indissociáveis dos demais
Direitos Humanos, daí a necessidade indispensável do envolvimento das diversas setores
da PMS, a fim de desenvolver ações de cooperação para criar políticas públicas que
estabeleçam a equidade nas relações pessoais e sociais, servindo, então, como
ferramenta para garantia dos direitos de nossas mulheres.
Em relação ao planejamento reprodutivo, o grande desafio é estabelecer uma
continuidade na aquisição, distribuição e oferta dos métodos contraceptivos, bem como
estruturar centros de reprodução humana assistida no SUS Municipal, além de garantir à
população em geral, as ações de caráter educativo como forma de contribuir para a
autonomia na tomada de decisão em relação à sua saúde sexual e reprodutiva.
O Programa de Planejamento Familiar desenvolvido em Salvador visa oferecer a mulheres
e casais orientação e oferta de contraceptivos. Os métodos temporários são ofertados em
todas as unidades de saúde da rede básica. Os métodos contraceptivos definitivos –
laqueadura tubária e vasectomia são ofertados em unidades conveniadas.
Em síntese, Políticas públicas dirigidas aos direitos sexuais e reprodutivos devem estar
voltadas para a justiça social, e para isso, elas têm de ser formuladas e executadas
levando em conta as desigualdades de gênero, de classe, de raça e de expressão sexual.
A mudança de pensamento é um processo incontornável para vivência desses direitos. Os
direitos sexuais e os direitos reprodutivos trazem consigo a prerrogativa de a construção
de um novo imaginário social sobre os temas dos quais eles tratam.
Ana Carina Dunham Monteiro
Enfermeira Sanitarista; graduada pela Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia.
Especialista nas áreas de Administração Hospitalar ,Educação Profissional e Auditoria.
OBJETIVO
Promover melhoria nos sistemas de saúde para atendimento às mulheres em todas as
fases do seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos, legalmente constituídos e a
ampliação do acesso das mulheres aos serviços de promoção, prevenção, assistência e
recuperação da saúde integral no Município de Salvador, considerando as especificidades
de gênero, raça/etnia, geração, religião, orientação sexual e deficiência.
PRIORIDADES
♀ Articular com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir a ampliação da execução
e fornecimento de resultados dos exames HIV e outros de alta complexidade.
♀ Propor a entrega da medicação anti-retroviral às pacientes em domicílio.
♀ Efetivar a realização da correção cirúrgica dos danos causados pela lipodistrofia e
lipotrofia facial e corporal.
♀ Assegurar a adesão ao tratamento, inclusive a realização de exames, através da
garantia do passe livre para as pessoas mais necessitadas vivendo com HIV/AIDS e
outras doenças.
♀ Garantir a infraestrutura para diagnóstico e tratamento precoce, prevenção de
HIV/HTLV e demais DSTs de transmissão vertical no pré-natal, bem como segmento
diagnóstico e terapêutico das mulheres infectadas pelas DSTs, na rede de saúde.
♀ Realizar através de parceria com a Secretaria de Saúde, ações educativas e
informativas à saúde integral da mulher, incluindo direitos sexuais e reprodutivos, com
material acessível à população, nos bairros de Salvador.
♀ Incentivar pesquisas sobre medicações hormonais para as mulheres com menopausa
precoce.
♀ Apoiar a realização de pesquisas sobre saúde da mulher em situações de violência
institucional, climatério, mulheres vivendo com HIV/AIDS, mulheres deficientes,
mulheres lésbicas, mulheres de religião de matriz africana.
♀ Capacitar profissionais de saúde para atendimento às mulheres em situação de aborto.
♀ Qualificar e capacitar todos os profissionais, incluindo os de serviços gerais, recepção
e segurança, para aturem com recorte de gênero, raça, orientação sexual, questão
geracional e diversidade religiosa.
♀ Qualificar atendimentos de saúde para abordagens de identificação precoce dos
problemas ou fatores de risco, evitando diagnósticos tardios, incluindo DST HIV/AIDS.
♀ Incentivar profissionais de atendimento a respeitarem as considerando as diversidades
sociais, econômicas e culturais das mulheres.
♀ Fortalecer o cumprimento dos fluxos de atendimento em articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde com vistas à vinculação dos atendimentos médico-móveis aos
distritos sanitários, garantindo atendimento continuado e integral às mulheres.
♀ Articular junto à Secretaria Municipal de Saúde a disponibilização de vacinas AntiHPV
para as mulheres, dentro da faixa etária estabelecida pelo Ministério da Saúde, através
do SUS.
♀ Desenvolver estratégias técnico-políticas com vistas à diminuição da idade para
solicitação de mamografia para os 35 anos, conforme recomendação do Instituto
Nacional do Câncer (INCA).
♀ Viabilizar em interface com a Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de
protocolos clínicos para a assistência de mulheres com vitiligo, albinismo, doenças
degenerativas e lúpus, incluindo condutas terapêuticas e garantia dos medicamentos
necessários para o tratamento.
♀ Incentivar a ampliação e adequação da rede de saúde em conformidade com as
necessidades de saúde das mulheres.
♀ Fomentar a garantia da oferta regular de métodos anticoncepcionais e contraceptivos.
♀ Criar estratégias técnico-políticas com a Secretaria Municipal de Saúde para
assegurar acompanhamento psicossocial para mulheres portadoras de transtornos
mentais e/ou usuárias de substâncias psicoativas, e mulheres em sofrimento psíquico
decorrentes de experiências de racismo e violência de gênero.
♀ Incentivar o uso de preservativo feminino e a efetiva distribuição nas unidades de
saúde.
♀ Fortalecer o Conselho Municipal de Saúde, Comitê de Mortalidade Materna e Conselho
Distrital Local.
♀ Garantir a alocação dos 15% do orçamento da Prefeitura para a saúde em obediência
à Lei Complementar Nº.141 de 2012.
♀ Criar estratégias técnico-políticas para implementação de políticas públicas de saúde
para mulheres com recorte de gênero, raça-etnia, geracional, transtornos mentais,
orientação sexual, deficiência, diversidade religiosa.
♀ Transversalizar as ações da saúde da mulher nos órgãos municipais.
♀ Promover ações para o enfrentamento do sexismo e racismo institucional no
atendimento de saúde.
♀ Criar estratégias técnico-políticas para garantir acessibilidade e atendimento
adequados para mulheres com deficiência nas unidades de saúde.
♀ Criar mecanismos junto à Secretaria Municipal de Saúde para maior divulgação dos
serviços que o SUS oferece às mulheres, principalmente nas ESFs – Estratégias de
Saúde da Família e rede contratualizada.
♀ Articular junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social a implantação de
ações para garantir atendimento às mulheres pertencentes aos grupos de
vulnerabilidade social, sobretudo a população de rua.
♀ Fomentar o cumprimento da obrigatoriedade da notificação compulsória e
encaminhamento para a rede de atenção, nos casos de violência doméstica e familiar
contra as mulheres.
♀ Criar estratégias técnico-políticas com a Secretaria Municipal de Saúde para implantar
núcleos municipais de referência de atendimento à saúde da mulher, com recorte de
gênero, étnico-racial e geracional, em Unidades Básicas de Saúde.
♀ Articular com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir a prevenção e atenção
integral às mulheres vítimas de acidentes de trabalho e com doenças ocupacionais.
♀ Criar estratégias técnico-políticas com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir
atenção à saúde para as mulheres das comunidades tradicionais, ilhas e quilombos.
♀ Criar estratégias técnico-políticas com a Secretaria Municipal de Saúde para
implementação da política nacional de terapias integrativas complementares e práticas
terapêuticas de matriz afro-indígena no município, conforme disposto no SUS.
♀ Criar estratégias técnico-políticas com a Secretaria Municipal de Saúde para fortalecer
o programa de planejamento reprodutivo, assegurando informações sobre o corpo,
sexualidade, métodos contraceptivos.
♀ Incentivar a implementação da Lei Maternidade Certa - Lei nº 7.851/10.
♀ Fortalecer e incentivar o cumprimento do pacto para investigação do óbito materno no
município de Salvador.
♀ Criar estratégias técnico-políticas para garantir a regulamentação e cumprimento da
Lei do Acompanhante Lei nº11.108/05.
♀ Articular junto a Secretaria Estadual de Saúde a disponibilização de profissionais para
o pleno atendimento às mulheres em situação de aborto e aquelas que estão
respaldadas para a realização do aborto legal.
♀ Apoiar a implementação de uma política municipal de atendimento à saúde das
mulheres, de acordo com o PNAISM, com dotação orçamentária específica.
♀ Criar estratégias técnico-políticas com a Secretaria Municipal de Saúde para
implementação da política nacional de terapias integrativas complementares e práticas
terapêuticas de matriz afro-indígena no município conforme disposto no SUS.
♀ Criar estratégias técnico-políticas para garantir a regulamentação e cumprimento da
Lei do Acompanhante Lei nº11.108/05.
♀ Apoiar a atuação das enfermeiras obstétricas na assistência às mulheres durante o
ciclo gravídico puerperal e das parteiras tradicionais nas ações de saúde.
3.4
PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
E PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES
NOS ESPAÇOS DE PODER
A abordagem da questão da igualdade entre homens e mulheres iniciou-se no século
XIX, e marcou a discussão sobre a democracia ao longo de todo o século XX, trazendo
como resultado avanços importantes no cenário social, político e cultural no Brasil. Porém,
apesar da maior participação das mulheres na esfera pública constituir-se como conquista
indiscutível, a incorporação da perspectiva de gênero na gestão governamental ainda
ocorre de maneira tímida e esporádica. Como estratégia para enfrentar tais desigualdades,
as mulheres de todo o mundo se organizaram enquanto sujeitos políticos.
Desde os anos 80 houve uma crescente incorporação da problemática das desigualdades
de gênero pela agenda governamental. A Constituição Federal brasileira de 1998,
elaborada com a participação dos movimentos sociais e feministas, representou um marco
jurídico único de afirmação dos direitos humanos no país, uma vez que se originou da
articulação de vários segmentos organizados da sociedade civil que lutavam pela defesa
dos direitos humanos e de cidadania, inclusive o das mulheres.
A atuação das mulheres começa a se modificar a partir dos embates surgidos no âmbito
dos movimentos feministas e de mulheres e suas inserções institucionais no âmbito de
partidos, ONGs e coordenadorias de mulheres Essa significativa movimentação vem
contribuindo com a organização política das mulheres brasileiras para reverter o quadro
grave de desigualdade de representação no cenário político brasileiro.
Segundo uma análise comparativa de mulheres em governos locais em 13 países no
Leste da Ásia (CHEN et all.,2005), há pelo menos duas maneiras das quais grupos de
mulheres podem tornar-se uma força importante para mudanças políticas. Em primeiro
lugar, esses grupos frequentemente fornecem algum apoio a outras mulheres que foram
eleitas para cargos políticos. Em segundo lugar, administram seus próprios esforços de
defesa em favor de grupos excluídos e especialmente dos grupos de mulheres e crianças.
No mundo todo, esses grupos e redes de mulheres dão exemplos de como a mobilização
comunitária/municipal pode promover a busca da integralidade dos direitos humanos, mas
e principalmente, daqueles relacionados aos grupos vulneráveis (que em todo o mundo
tendem a serem as mulheres e as crianças).
Em 2012 ocorre no Brasil um momento ímpar para a ampliação da participação das
mulheres nos espaços de poder que com a eleição da primeira presidenta marca
historicamente a possibilidade das mulheres ampliarem sua presença nos poderes
Executivo e Legislativo. Hoje o Governo Federal conta com 04 Ministras, 05 Secretárias
Nacionais e 01 Chefa da Casa Civil.
Existem fatores que podem fazer obstáculo à ação política das mulheres que, por sua vez,
não poderiam ser resolvidos simplesmente com a necessidade da extensão de direitos
iguais a elas. Na verdade, está claro que aqui faltaria destacar a enorme importância a ser
dada também às regras do jogo político-representativo no Brasil, assim como aos
procedimentos que orientam nosso sistema político-partidário: este é/foi um jogo
construído e mantido por homens, por estar carregadas de traços tradicionais, patriarcais e
masculinos, operar como elementos refratários e excludentes das mulheres dos espaços
institucionalizados da política. Então, a ausência das mulheres na política contribui para
manter as condições de seu próprio afastamento, reforçando a política como um espaço
masculino por excelência. É assim que esse ciclo vicioso tem se perpetuado no Brasil.
OBJETIVO
Promover e fortalecer a participação das mulheres, de forma igualitária, nos espaços dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e nos cargos de decisão, liderança política e no
âmbito das entidades da administração pública, privada e social, respeitando as
especificidades de gênero, raça/etnia, geração, religião, orientação sexual e deficiência.
PRIORIDADES
♀ Cumprir rigorosamente o princípio da universalidade e da integralidade em todas as
Políticas Públicas para as Mulheres.
♀ Respeitar a autonomia dos movimentos feminista e de mulheres.
♀ Fortalecer o Conselho Municipal da Mulher (CMM), com a criação de um fundo
específico no orçamento previsto para equipá-lo, dotá-lo de quadro de funcionários e
recursos para capacitação de sua equipe e integrantes.
♀ Articular estrategicamente para garantir a ocupação dos cargos de confiança, nos
diversos níveis da administração pública municipal, obedecendo a cota de 30%(50% II
CMPM) de suas vagas reservadas para as mulheres.
♀ Articular estrategicamente para garantir a ocupação das vagas no legislativo municipal,
obedecendo a cota de 30% de suas vagas reservadas para as mulheres, através da
alocação do orçamento dos partidos e tempo de propaganda eleitoral para candidatas
mulheres.
♀ Promover cursos de formação política e oratória, para lideranças femininas nos
espaços de poder de decisão;
♀ Criar espaços de articulação em âmbito territorial para incentivar a organização das
mulheres.
♀ Fomentar a criação de mecanismos para a participação das mulheres nos postos
qualificados nos partidos e sindicatos.
♀ Articular permanentemente com os movimentos feministas e de mulheres para
discussão da reforma política e da paridade.
♀ Promover campanhas governamentais municipais educativas, com a colaboração dos
movimentos de mulheres e feministas, que visem combater as ideologias sexistas e
suas implicações na vida das mulheres.
♀ Promover a participação de mulheres nos fóruns de debate de democratização da
comunicação para implementações de ações que mudem o tratamento sexista dado a
mulher na mídia.
♀ Adotar o combate ao sexismo, racismo, lesbofobia e bifobia institucionais na
administração pública municipal.
♀ Implantar Políticas Públicas que visem a redução da dupla carga de trabalho atribuída
às mulheres, a exemplo da criação de lavanderias populares, restaurantes populares e
casas de pessoas idosas.
♀ Garantir a existência e atuação de órgão público municipal de políticas para as
mulheres.
♀ Fomentar a alocação de orçamento de no mínimo 5% do orçamento geral do município
para o órgão municipal de políticas para as mulheres.
♀ Fomentar reforma administrativa a fim de garantir a estrutura organizacional do órgão
municipal de políticas para as mulheres ligado ao Conselho Municipal da Mulher,
dotado de orçamento.
♀ Realizar estratégias técnico-políticas para garantir rubricas nos órgãos da
administração público municipal para políticas para as mulheres.
♀ Fomentar a implementação de Políticas Públicas educacionais/culturais para as
mulheres, contemplando a transversalidade de temáticas de gênero, raça e orientação
sexual, com monitoramento realizado pelos Conselhos Municipal da Mulher, Municipal
das Comunidades Negras e Municipal de Educação.
3.5
EDUCAÇÃO INCLUSIVA, NÃO
SEXISTA, NÃO RACISTA,
NÃO LESBOFÓBICA
A
escola, principal espaço educacional, tem grande influência na formação dos sujeitos,
por apresentar a realidade social em sua diversidade, conforme ressalta o Estado
democrático de direito. Assim, a função social da educação é colaborar para a promoção
da cidadania, configurando-se como um meio favorável às relações raciais e de gênero
equitativas.
Porém, dependendo de como é conduzida, seja pelas relações estabelecidas no cotidiano
escolar; seja na representação do/a negro/a, da mulher, dos homossexuais, das lésbicas
nos materiais pedagógicos; ou até mesmo na negação e invisibilização desses sujeitos
nos currículos, pode gerar iniquidades.
O quadro permanente das desigualdades no Brasil, em especial na educação, está
diretamente associado à naturalização e o silenciamento de como essas desigualdades
são tratadas. Quando tomamos como base a desigualdade racial e de gênero,
observamos que ela deriva de processos históricos e institucionais ligados, dentre outros,
ao patriarcado, ao processo de escravização do negro, da abolição tardia e do não
reconhecimento do racismo e sexismo como categorias estruturantes das desigualdades.
Dessa forma, o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do município do Salvador,
cidade eminente negra e feminina, não pode prescindir de uma análise mais crítica quanto
à condição das mulheres e, especialmente, das mulheres negras no processo histórico e
institucional que a constitui. É importante também um olhar mais apurado às condições
vivenciadas pelas lésbicas, observando as iniquidades sociais que as tornam vulneráveis
socialmente.
Assim, é um desafio da escola se engajar em uma educação integral, inclusiva, antiracista, anti-sexista, anti-homofóbica e anti-lesbofóbica abrindo-se ao conhecimento dos
movimentos sociais, como o das mulheres, o das mulheres negras, das feministas e de
LGBT. Afinal, quando racismo e sexismo se conjugam, as consequências são nefastas
para toda a sociedade.
A escola deve ensinar aos alunos interagir e dialogar com os outros, trabalhando a
identidade para além das diferenças. É preciso estimular e ampliar as discussões e
debates acerca de políticas e programas pedagógicos em relação às questões de gênero,
raça, orientação sexual, classes e outras demarcações, considerando as diversidades e
desigualdades.
A invisibilização e a naturalização da desigualdade racial e de gênero brasileira permitem
solidificações e resistências teóricas, ideológicas e políticas. Esse silenciamento se nutre
da confortável negação da existência do racismo e do machismo. A oportunidade de
acesso à educação que valorize a cultura afro-brasileira e africana e que potencialize a
participação da mulher na formação da sociedade brasileira emerge como uma das
possibilidades de ascensão e mobilidade social das mulheres, superando, então, a
exclusão sócio-racial em que a maioria desses sujeitos se encontra.
Essas questões são discutidas com mais profundidade pelo Movimento Negro e de
Mulheres Negras, pelo Movimento Feminista, pelo Movimento LGBT. Desde o século
passado, os movimentos envidam esforços para garantir uma educação pautada na
diversidade; e enfrentado um desafio de formular e implementar políticas públicas e
práticas educativas que superem as desigualdades sociais, raciais e de gênero existentes
no Brasil.
Essas reivindicações influenciam a legislação educacional do Brasil. O Ministério da
Educação (MEC) ao criar os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) possibilitou a
inserção de novos conteúdos escolares em disciplinas já existentes no âmbito do ensino
fundamental e médio, em consonância com a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB).
Questões de saúde, orientação sexual e ética estão no PCN. Outros dispositivos legais
que se referem à temática são as leis 10.639/03 e 11.645/08. A primeira altera a LDB
9.394/96 e estabelece a inclusão da História e Cultura Afro-brasileira e Africana no
currículo Educacional de Educação Básica e institui no calendário escolar o dia 20 de
novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”. A segunda inclui no seu texto a
valorização da cultura indígena em todo o currículo escolar. Há ainda outras leis que
compreendem o papel da educação na formação de novos padrões culturais.
Podemos citar também ações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC) no enfrentamento às discriminações de gênero e
de sexualidade no âmbito escolar, com a implementação de alguns programas: Gênero e
Diversidade na Escola; Gênero e Diversidade Sexual; Gestão de Políticas Públicas em
Gênero e Raça; Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero; Projeto “Escola Sem
Homofobia”, dentre outros.
Uma proposta de educação para diversidade, aliada à garantia do acesso e permanência
à educação de qualidade, é de suma importância para as mulheres, pois interfere no seu
acesso e desempenho escolar. Assim, uma educação inclusiva, não-sexista, não-racista,
não-homofóbica e não-lesbofóbica, contribui para a construção de padrões culturais
fundamentais para uma sociedade igualitária.
Juçara Rosa
Graduada em Letras Vernáculas Pela Universidade Católica do Salvador; especialista em Psicopedagogia
Escolar pela Universidade Contemporânea pela Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié – FCCJ, e
em Estudos Interdisciplinares sobre Educação Básica pela Universidade Federal da Bahia – UFBA;
Gestora FIEMA/SECULT.
Marta Alencar
Mestra em Educação pela Universidade Federal da Bahia – UFBA; Graduação em Pedagogia pela
Universidade do Estado da Bahia –UNEB; Assessora de Raça e Gênero do FIEMA/SECULT.
.
OBJETIVO
Promover política educacional inclusiva, não-sexista, não-racista, não-lesbofóbica,
garantindo acesso e permanência ao sistema de ensino visando reduzir as desigualdades
sociais, considerando as especificidades de gênero, raça/etnia, geração, religião,
orientação sexual e deficiência.
PRIORIDADES
♀ Fortalecer a implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08 no âmbito da Rede
Municipal de Ensino.
♀ Apoiar a implementação de lei que prevê a inclusão de disciplinas específicas para as
temáticas de Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos para as mulheres no 9º ano do
Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação de Jovens e Adultos e no Ensino
Profissionalizante.
♀ Transversalizar as temáticas de gênero, raça/etnia, sexualidade no conteúdo escolar
dos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II.
♀ Implementar a educação continuada, no sentido de fortalecer o Programa de
Enfrentamento ao Racismo e Sexismo Institucional para o corpo técnico administrativo
das Secretarias Municipais.
♀ Incentivar a manutenção de coordenadorias específicas na Secretaria Municipal de
Educação, responsáveis pela implemantação de Políticas Públicas de gênero,
raça/etnia, sexualidades na educação municipal.
♀ Incentivar para criação de uma equipe técnica multiprofissional capacitada para atuar
na formação em relações de gênero, raça/etnia, sexualidade para intervenção das
temáticas nas escolas incluindo nas questões de adoção do Programa Nacional do
Livro Didático.
♀ Viabilizar a integração das secretarias municipais, estaduais e federais no combate ao
sexismo, racismo, lesbofobia nos espaços educativos.
♀ Monitorar nas áreas urbanas beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, a
existência de unidades de ensino.
♀ Promover campanhas e projetos educativos na comunidade escolar e em geral para
sensibilizar pais e mães, discentes, docentes, gestoras, coordenadoras sobre a
importância das temáticas de gênero, raça/etnia e sexualidade no ambiente escolar.
♀ Incentivar o acesso à educação das mulheres, em especial acima de 40 anos, aos
programas de alfabetização e demais níveis com inclusão da disciplina
empreendedorismo.
♀ Apoiar leis e projetos de lei que visem coibir a utilização de termos sexistas, racistas,
lesbofóbicos na comunicação, material didático e redes midiáticas.
♀ Instituir e manter programas de combate ao sexismo, racismo, lesbofobia e bifobia nas
instituições escolares de todos os níveis, tanto públicas quanto privadas.
♀ Criar diretrizes que orientem os sistemas de ensino para abordagem das temáticas nas
práticas educativas e propostas pedagógicas.
♀ Apoiar estudos e pesquisas sobre discriminação múltipla acionadas pelo racismo,
sexismo, deficiência, lesbofobia, bifobia e outras discriminações na área educacional.
♀ Formar as gestoras(es), professoras(es) e trabalhadoras(es) da educação para a
inclusão dos temas referentes as relações de gênero, raça, intolerância religiosa e
deficiência, de forma interseccional e transdisciplinar nas Propostas Pedagógicas das
escolas do ensino básico e fundamental.
♀ Produzir materiais didáticos que contemplem a perspectiva de combate ao sexismo,
racismo, lesbofobia, bifobia, questão geracional, preconceito a mulheres com
deficiência e outras formas de discriminação.
♀ Criar e implementar, com base no Programa Brasil sem Homofobia, de programas
municipais de atenção e proteção as mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais, no
âmbito da educação básica e fundamental.
♀ Utilizar os espaços socais da mídia para uma educação não sexista, não racista não
discriminatória.
♀ Monitorar os programas televisivos com vistas a superação das formas discriminatórias
em que as mulheres são apresentadas, levando em conta a diversidade feminina
presente na sociedade.
♀ Incentivar a criação de programas de rádio e TV comunitárias na perspectiva do
protagonismo das mulheres.
4
GESTÃO E MONITORAMENTO
A
gestão pública tem incorporado recentemente novas práticas e uma delas é a
necessidade de se monitorar e avaliar as políticas e ações públicas, objetivando a
qualidade dos serviços sociais.
Compreendendo o modelo transversal da gestão este torna-se um dos grandes desafios
para a administração pública devido a sua característica de articulação horizontal e não
hierárquica, buscando com isso influenciar o desenho, a formulação, a execução e a
avaliação do conjunto das políticas públicas.
Através da articulação da SPM com os demais órgãos municipais, a agenda política passa
a pautar os programas e questões excluídas em razão do tratamento setorial. Trata-se de
uma abordagem mais abrangente que pretende contemplar amplamente as necessidades
e direitos das mulheres de Salvador.
O desafio atual é elaborar o Orçamento de maneira que seja possível mensurar os
investimentos destinados às políticas para mulheres e ao enfrentamento às desigualdades
de gênero e raça e etnia, além de incorporar os enfoques de gênero, raça e etnia na
formulação e execução do Plano Plurianual (PPA) 2014-2017.
O compromisso assumido pela PMS e SPM, para a elaboração do I Plano Municipal de
Políticas para as Mulheres, é uma estratégia para comprometer os diversos setores do
governo municipal e mobilizar a sociedade civil, em torno da incorporação do recorte de
gênero em todas as políticas públicas e da garantia dos direitos fundamentais das
mulheres.
Com a realização das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres foi possível
redimensionar o trabalho inicial, garantindo uma formatação de um documento que
contemplasse as principais propostas debatidas e aprovadas durante os eventos.
Desta forma, através de um processo coletivo que envolveu o poder público e diversos
segmentos da sociedade civil, foi possível formular este primeiro Plano, que tem a
finalidade de orientar a execução das políticas públicas, a partir de uma perspectiva
transversal de gênero, visando à promoção de mudanças concretas na vida das mulheres.
Essas perspectivas de uma gestão transversal têm como principais objetivos:
♀ Incorporar conceitos e práticas relativas à transversalidade nas políticas municipais.
♀ Melhorar a integração entre os órgãos municipais na definição e tratamento da
transversalidade.
♀ Aumentar o grau de articulação entre instituições e demais atores envolvidos na gestão
da transversalidade do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
♀ Identificar oportunidades setoriais de investimentos em atividades específicas relativas
à transversalidade.
♀ Divulgar e disseminar o conhecimento relativo ao tema nas diversas instâncias e
fóruns governamentais e não-governamentais.
Diante destas perspectivas, o PMPM define as Prioridades como base para a formulação
de Metas e Plano de Ação a serem desenvolvidas no Município de Salvador, nas áreas
estratégicas de Autonomia econômica, capacitação e políticas de creche; Enfrentamento a
todas as formas de violência contra as mulheres; Saúde integral da mulher, direitos
sexuais e direitos reprodutivos; Promoção de políticas e participação das mulheres nos
espaços de poder; Educação inclusiva, não-sexista, não-racista, não-lesbofóbica.
5
RECOMENDAÇÕES
♀ Propor ao Executivo Municipal a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as
Mulheres em substituição a Superintendência de Políticas para as Mulheres.
♀ Elaborar o Plano de Ação e Metas para a implementação do PMPM no Município de
Salvador com base nas Prioridades apresentadas.
♀ Propor políticas públicas para os grupos de mulheres vulneráveis (negras, idosas,
ciganas, indígenas, presidiárias, deficientes, albinas, dentre outras).
♀ Propor que as Prioridades do eixo “Saúde integral da mulher, direitos sexuais e direitos
reprodutivos” do PMPM sejam absorvidas no Plano Plurianual (PPA) da Secretaria
Municipal de Saúde.
♀ Propor que as Prioridades do eixo “Educação Inclusiva, não sexista, não racista, não
lesbofóbica” do PMPM sejam absorvidas no Plano Plurianual (PPA) da Secretaria
Municipal de Educação.
♀ Propor Projeto de Lei Municipal para redução das taxas e cargas tributárias municipais
para as cooperativas, associações e outros seguimentos populares.
♀ Propor aos órgãos competentes que sejam asseguradas às mulheres em situação
prisional os direitos e atenção integral às necessidades de saúde, sociais, jurídicas,
assegurando também visitas íntimas e convivência com os filhos.
♀ Propor políticas públicas de fomento ao emprego e renda voltadas às mulheres em
situação de violência.
♀ Recomendar alocação de 1% dos recursos arrecadados do Município de Salvador para
Políticas para as Mulheres.
REFERÊNCIAS
__________.I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Presidência da República, Secretaria de Políticas
para as Mulheres, 2006.
__________.II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Presidência da República, Secretaria de Políticas
para as Mulheres, 2008.
__________.II Plano Estadual de Políticas para as Mulheres. Governo do Estado da Bahia: Secretaria de Promoção da
Igualdade, 2009.
__________. Censo 2010. Brasília: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2010.
__________. Dados divulgados pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – da Secretaria de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República (SEPM/PR).
__________. Especial Mulher (2010-2011) - Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de
Salvador (PEDRMS). Bahia: Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), 2011.
__________. Mais Mulher no Poder Plataforma. Brasília: CNDM, 2012.
__________. Mapa da Violência 2012. Brasília: Sistema de Estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS);
MATOS, Maralise; CORTÊS, Iáris Ramalho. Mais mulher no poder – Contribuição à formação política das mulheres.
Brasília: Presidência da República, Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
__________. Perfil do Trabalho Decente no Brasil: Um olhar sobre as Unidades da Federação. Brasília: Organização
Internacional do Trabalho (OIT), 2012.
__________. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD. Brasília: Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), 2009.
__________. Ranking da Condição das Mulheres na Sociedade. Fórum Econômico Mundial (FEM) / Organização das
Nações Unidas (ONU);
__________. Relatório da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Salvador. Bahia: Conselho
Municipal da Mulher, 2004.
__________. Relatório da II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Salvador. Bahia:
Superintendência de Políticas para as Mulheres, 2007.
__________. Relatório da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Salvador . Bahia:
Superintendência de Políticas para as Mulheres, 2011.
NEIM – Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher da Universidade Federal da Bahia (UFBA);
SUÁREZ, Mireya. Gestão local e desigualdades de gênero. Brasília: Agende, 2002.
ANEXOS - Fotos
ANEXOS – Datas Simbólicas
Janeiro
09 - Sanção da Lei 10.639 que obriga a inclusão da história e de cultura africana
e afro-brasileira no sistema de ensino médio e fundamental, 2003
Fevereiro
01 - Ratificação pelo Brasil da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, ONU), 1984
24 - Dia da conquista do Voto Feminino no Brasil, 1932 Mulher.
Março
08 - Dia Internacional da Mulher,
21 - Dia internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
Abril
07 - Dia Mundial da Saúde
17 - Dia Internacional de Lutas Camponesas
19 - Dia Luta Indígena
25 - Dia Latino-Americano da Mulher Negra
27 - Dia Nacional da Empregada Doméstica
30 - Dia Nacional da Mulher
Maio
07 - Dia Mundial das Crianças Afetadas e Infectadas pelo HIV/Aids.
13 - Dia Nacional de Luta contra o Racismo
17 - Dia Internacional contra a Homofobia
18 - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de crianças e
adolescentes
28 - Dia Internacional de luta pela saúde da Mulher
Dia Nacional de redução da Morte Materna
30 - Dia de Luta pela Maior Participação Política das Trabalhadoras Rurais
Junho
04 - Dia Internacional das meninas e meninos, vitimas de agressão
06 - Adoção pela OEA da Convenção de Belém do Pará, 1994
15 - Dia Mundial Contra a Violência em Relação á Pessoa Idosa
21 - Dia de Luta por uma Educação não-sexista e sem discriminação
25 - Adoção pela ONU da Declaração e Programa de Ação de Viena, 1994
26 - Adoção pela ONU da Carta das Nações Unidas, 1945
28 - Dia do Orgulho Homossexual
Ratificação pelo Brasil do Protocolo Facultativo a CEDAW,2002
Julho
25 - Dia da Trabalhadora Rural e Trabalhador Rural
Dia Internacional da Mulher Afro latino-americana e Caribenha
Agosto
07 - Sanção da Lei Nº11.340/06 que cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)
09 - Dia Internacional dos Povos Indígenas
12 - Dia de Luta contra a Violência no Campo-Marcha das Margaridas
19 - Dia Nacional do Orgulho Lésbico
26 - Dia da Igualdade Feminina
29 - Dia da Visibilidade Lésbica no Brasil
Setembro
06 - Dia Internacional de Ação pela Igualdade da Mulher
14 - Dia Latino-americano da Imagem da Mulher nos Meio de Comunicação
15 - Adoção pela ONU da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, 1995
21 - Ratificação pelo Brasil da Carta das Nações Unidas, 1945
Dia Internacional de Luta dos Portadores de Deficiência
23 -Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e
Crianças
28 - Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe
29 - Aprovação da Lei 9.100/95 que garante cotas para mulheres na política
Outubro
01 - Dia Internacional por uma Terceira Idade Digna
05 - Promulgação da Constituição Brasileira, 1988
10 - Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher
12 - Dia Internacional da Mulher Indígena
- Dia Nacional de Luta por Creches
15 - Dia Mundial da Mulher Rural
17 - Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
25 - Dia Internacional contra a Exploração da Mulher
Novembro
20 - Dia Nacional da Consciência Negra
- Adoção da Convenção sobre os Direitos das Crianças, 1989
- Início da Campanha Municipal 16 Dias de Ativismo
25 - Dia Internacional da Não-Violência conta as Mulheres
27 - Ratificação pelo Brasil da Convenção de Belém do Pará,1995
Dezembro
01 - Dia Mundial de Luta Contra a AIDS
06 - Massacre de Mulheres de Montreal, Canadá (1989) - Campanha do Laço
Branco
- Dia Nacional de Luta dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
10 - Dia Internacional dos Direitos Humanos
- Encerramento da Campanha Mundial 16 Dias de Ativismo
18 - Adoção da CEDAW -Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação conta a Mulher (ONU, 1979).
AGRADECIMENTOS
A Superintendência de Políticas para as Mulheres e a comissão de elaboração do I PMPM agradece o
empenho e dedicação de todos os integrantes desta Autarquia, como demais integrantes de
órgãos/entidades, que colaboraram para que este instrumento se tornasse realidade, em especial:
À Ana Cláudia Müller Urpia, Cinara Silva, Bárbara Faraildes Lourença Mangueira Alcântara dos Santos,
Heitor Coneição Oliveira Neto, Isis Queiroz Carrero, Janildes Lima, Lídia Maria Millet Lasserre, Luciana
Ferreira Ribeiro, Maria Ester Santana Silva, Rosane de Jesus Santana, Suely Maria Costa Lobo (SPM).
Às parceiras Anailza de Freitas Coutinho Rios, Alaice Gomes dos Santos (Centro Maria Felipa / PM-BA);
Alice Gomes dos Santos (Centro Maria Felipa / PM-BA); Antônia Célia Costa de Albuquerque (CAD/SMS);
Bruna Gracielle do N. Santos (Centro Maria Felipa / PM-BA); Cátia Andrade Silva de Andrade
(SMS/ATSM/COAPS); Cremilda Oliveira (AMOFE); Dina Lopes (Grupo Mulher 7 de Abril / Via Mulher);
Eliana Maltez de Freitas (Gabinete Captação de Recursos); Ednalva Bispo dos Santos (FLEMACON);
Flora Maria Brito Pereira (SEDES); Heluiza Helena da Silva Falcão (SECULT); Joildes Lacarias Santos
(COAPS/SMS); Josicleide Oliveira (DEAM-Brotas); Jucilane Santana dos Santos (Coordenadoria da
Mulher / TJBA); Joana Barreto Baltazar (SMS/COAPS/SM); Juçara Rosa Santos Araújo (SECULT /
FIEMA); Leonor Maria Oliveira Martins Borges (CMDDM / Lauro de Freitas); Magali Bonfim (Ass. Centro
Educacional Infantil João Paulo II); Maria Regina Santos de Oliveira(SMS/DSC); Maria Cândida A. de
Queiroz (SMS); Marta Alencar dos Santos (SECULT/FIEMA); Milena Rebouças (SEMUR); Oilda Rejane
Silva Ferreira (SEMUR); Priscila Virginia Braga (SMS/DSC); Sandra Muñoz (Movimento de Lésbicas e
Mulher Bissexuais da Bahia); Paula Fransinete da Silva (ABL); Roberta Cardoso dos Anjos (FIEMA);
Rose Rosendo (SECULT/FIEMA); Silvia Leal Magalhães Campelo (SECULT); Sonia Maria F. da Silva
(CBCT3-BA); Sônia Torres (Gab. Prefeito); Uiara Araújo (Gabinete Ver. Vânia Galvão); Zaraide Novais
Santos Britto (Coordenadoria da Mulher / TJBA); Milla da Silva Bagano (Coordenadoria da Mulher /
TJBA);
Aos órgãos e Entidades Públicas e Privadas
Articulação Brasileira das Lésbicas (ABL); Câmara Municipal de Salvador (CMS); Casa Civil; Centro Maria
Felipa; Conselho Municipal da Mulher (CMM); Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara;
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM); Fundo Municipal para o Desenvolvimento Humano
e Inclusão Educacional de Mulheres Afrodescendentes (FIEMA); Grupo de Atuação Especial em Defesa
da Mulher (GEDEM); Movimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia; Núcleo Especializado de
Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM); Rede de Atenção às Mulheres em Situação de
Violência; Secretaria Municipal da Comunicação (SECOM); Secretaria Municipal da Educação, Cultura,
Esporte e Lazer (SECULT); Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência Social e Direitos do Cidadão (SETAD); Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e
Gestão (SEPLAG); Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR); Secretaria de Políticas para as
Mulheres (SPM/BA); Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM/PR); Sindicato dos
Bancários; Tribunal de Justiça (TJ/BA); Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher;