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Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Ano: 3 Edição: 262 Páginas: 60 11 de março de 2013 Índice do diário Outros Outros - EDITAL P.P N° 037/2013 Outros Outros EDITAL P.P N° 037/2013 PREGÃO PRESENCIAL n° 037/2013 ________________________________________________________________________________ I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0206PP0372013. II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: DATA DO PREGÃO 25/03/2013 ÁS 09h00minh III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, situada na Praça Cícero Gonçalves de Souza no Bairro Bráulio de Carvalho Cícero Dantas Bahia. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisições de medicamentos de uso hospitalar, material penso – médico hospitalar, material hospitalar permanente, programa da assistência farmacêutica básica, complemento farmácia básica, saúde mental “CAPS, outros complemento de programas, contraceptivos orais e injetáveis, para a população carente do Município, conforme especificações, quantidade e condições solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde”. ________________________________________________________________________________ V – PRAZO: A partir da assinatura do contrato até 10 meses. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 1 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Unidade Gestora Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamento de Projeto/Atividade Fonte dos 2013 Recursos. Elemento de despesa VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em parcelas mensais, de acordo com o fornecimento do material de forma fixa mensal. IX – ANEXOS: Anexo I - Planilha de Especificações; Anexo II – Modelo de Credenciamento para a prática de atos concernentes ao certame Anexo III – Modelo de Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação Anexo IV - Modelo de proposta de preços; Anexo V – Modelo de Declaração de idoneidade; Anexo VI - Modelo de Declaração de proteção ao trabalho do menor; Anexo VII – Minuta do Contrato; Anexo VII – Recibo de retirada do edital ________________________________________________________________________________ A PREFEITURA MUNICIPAL CÍCERO DANTAS, através do Pregoeiro Oficial, designado pelo Portaria n° 001/2013, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexo. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 037/2013 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 2. Lei Federal 10.520/02; Lei Orgânica Municipal; Decreto Municipal nº 003/2010; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; TIPO 2.1. Menor Preço Global por lote 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orçamento de Projeto/Atividade Fonte dos 2013 Recursos. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Elemento de despesa Página 2 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 4. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO 4.1. Dia do Pregão: 25/03/2013 às 09:00 horas 4.2. 5. Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cícero Dantas.. DO OBJETO 5.1. Aquisições de medicamentos de uso hospitalar, material penso – médico hospitalar, material hospitalar permanente, programa da assistência farmacêutica básica, complemento farmácia básica, saúde mental “CAPS, outros complemento de programas, contraceptivos orais e injetáveis para a população carente do Município, conforme especificações/condições constantes no anexo I do Presente edital. 6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. 6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 7. a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; CREDENCIAMENTO 7.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão. 7.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração. a) Entende-se por documento credencial: 7.2.a.1. Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 3 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 7.2.a.2. Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com firma reconhecida, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão (Anexo II). 7.2.a.3. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. b) Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa. c) O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. 7.2.c.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 7.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro dos envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 7.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso. 7.5. As licitantes deverão apresentar como condição de participação do certame, ainda, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III). http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 4 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 8. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 8.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: a) ENVELOPE “A” – Proposta de Preços Número do Pregão: Objeto: Nome da Licitante: b) ENVELOPE “B” – Habilitação Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da empresa licitante; 8.2. Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 25/3/2013 às 09:00 h; Setor de Licitações na Praça Cícero Gonçalves de Souza s/n, Bairro Bráulio de Carvalho Cícero Dantas- Bahia. 8.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante. 8.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será aceito apresentação ou inclusão de documentos que não estejam dentro do envelope de habilitação, bem como conceder prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação. a) Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou ainda por cópia simples a ser autenticada pelo Pregoeiro no momento da abertura do envelope “B”. b) Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original. 8.5. Os documentos extraídos viam Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 8.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93. 9. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico, informatizado ou manuscrito, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo: a) Preço unitário, total e marca de cada material cotado, em envelope, conforme modelo anexo IV (Modelo Proposta de Preços). http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 5 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60(sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos; c) Prazo de execução/entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 9.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.3. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”. 10. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO 10.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: a) Habilitação Jurídica 10.1.a.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 10.1.a.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; 10.1.a.2.1. b) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica. 10.1.a.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.1.a.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.a.5. Certidão simplificada perante a Junta Comercial. Regularidade Fiscal 10.1.b.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, estadual e Municipal da sede da licitante; 1. 10.1.b.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito - CND; 10.1.b.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 10.1.b.4. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 10.1.b.5. Certidão negativa junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 6 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 2. c) 10.1.b.6. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas do Ministério do Trabalho; 10.1.b.7. Alvará de localização e funcionamento. Qualificação Econômico-Financeira 10.1.c.1. Prova de ter a empresa, totalmente integralizado e, registrado, na Junta Comercial no caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades civis, até a data deste Pregão, capital social igual ou superior ao valor mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total a ser contratado. 10.1.c.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, (2011) que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 10.1.c.3. O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas deverá ter sido publicado no Diário Oficial. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos. d) Qualificação Técnica: será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 10.1.d.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado; 10.1.d.2. Atendendo Portaria 3716 de 08 de outubro de 1998, do ministério da Saúde, as licitantes deverão apresentar: e) f) g) Licença Sanitária de Funcionamento Estadual/Municipal; Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (ANVISA) participante da licitação; Autorização do Ministério da Saúde (ANVISA) para comercializar Medicamentos controlados; 11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO 11.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas. 11.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 11.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.4. A Proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constante deste Edital e seus Anexos, não serão admitidas propostas alternativas. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 7 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 11.5. Marca, modelo e demais características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente na proposta de preços. 11.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 11.7. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital. 12. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços. a) Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” que deverá ser entregue lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos. b) O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital. c) As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. d) As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 12.1.d.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; 12.1.d.2. Não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três); 12.1.d.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. e) Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir da que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma sequencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. f) No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. g) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço por lote. h) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 8 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas i) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinar da formulação de lances. j) O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas a redução do preço. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação. a) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação, exigida neste Edital. b) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora. c) Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 12.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão. 12.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão. 12.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato. 12.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 13. IMPUGNAÇÃO 13.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de protocolo desse município, no horário de 08:00h às 12:00h. 14. RECURSO 14.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 9 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 14.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso. 14.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a autoridade superior a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 15.2 homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 16. CONTRATAÇÃO 16.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital. 16.2. O proponente vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador. 16.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Saúde. 16.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. 17. DA ENTREGA, ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 17.1. O fornecimento dos materiais será realizado de forma fracionada, conforme as necessidades do CONTRATANTE a serem definidas pela equipe de assessoria técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante “GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL“ 17.2. Prazo de execução/entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da “GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL“ 17.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue no Núcleo de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. 17.4. Todo material deverá ser novo e de qualidade aceitável, sendo a marca igual a constante na proposta de preços. 17.5. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 10 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 17.6. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Todos os materiais e insumos deverão ser certificados pela ANVISA e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item. 17.7. Os medicamentos fornecidos deverão ter sua validade garantida, pelo fabricante, de no mínimo 12(doze) meses, devendo o fornecedor ser responsabilizado se ocorrer o fornecimento de medicamentos vencidos, que deverão ser imediatamente substituídos e entregues sem qualquer ônus para o contratante no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. 17.8. A empresa vencedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregue com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital. 17.9. Os produtos serão submetidos ao controle de qualidade da Secretaria solicitante, de forma a confirmar se suas especificações estão de acordo com as condições definidas neste Edital. 17.10. O objeto contratado será recebido: a) PROVISORIAMENTE, por funcionário responsável pelo recebimento dos materiais no núcleo de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor para substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. 17.11. Os preços serão CIF para entrega no local indicado ou em outro local que vier a ser indicado pela Secretaria de Saúde e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato. 17.12. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multas por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado neste ato convocatório. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 18.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo setor competente. 18.2. O pagamento indicado no item anterior, somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Prefeitura Municipal de Cícero Dantas – BA. 18.3. Nenhum material que não esteja descrito na planilha de especificação deverá constar em Nota Fiscal/Fatura da empresa licitante vencedora. 18.4. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pelo Município, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação; http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 11 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 18.5. Eventuais atrasos no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal (ais) darão ensejo á juros moratórios de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia; 18.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 19. SANÇÕES 19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas – BA, pelo prazo de até 1 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: a) b) c) d) e) f) g) Não celebrar o contrato; Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal. 19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. 19.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais: a) b) Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves. Multas de até: 19.3.b.1. Por atraso na entrega do (s) produto(s) fica o fornecedor sujeito a multa diária de 0,3%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto. 19.3.b.2. Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue até 10 (dez) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contratado (quanto houver), sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93. c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal será aplicado ao CONTRATADO: 19.3.c.1.Até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano. 19.3.c.2.Até 01 (hum) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 12 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas d) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Cicero Dantas, será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 20.3.3.2. 19.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 19.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA adjudicatário. 19.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde. 19.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 20.2. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital. 20.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 20.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dos quais proponentes, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 13 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 20.9. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. 20.10. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital. 20.11. É facultado ao Pregoeiro, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 20.12. A licitante vencedora obriga-se a fornecer todo material, estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que venha(m) a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. 20.13. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos ao Setor de Licitação, pessoalmente ou através do Telefone: Tel. (fax): (75) 3278-1993. 21. FORO 21.1. Fica designado o foro da Cidade de Cícero Dantas/BA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 22. ANEXOS DO EDITAL Anexo I - Planilha de Especificações; Anexo II – Modelo de Credenciamento para a prática de atos concernentes ao certame Anexo III – Modelo de Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação Anexo IV - Modelo de proposta de preços; Anexo V – Modelo de Declaração de idoneidade; Anexo VI - Modelo de Declaração de proteção ao trabalho do menor; Anexo VII – Minuta do Contrato; AnexoVIII - Recibo de Retirada de Edital. Cícero Dantas/BA, 08 de Março de 2013. ______________________________________________ TEOZINETE FRANCISCA SILVA Pregoeira Oficial http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 14 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO LOTE I – MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR – (HMLEM) ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE 180 20 2.900 1.900 300 100 300 30 35.000 200 300 200 1.200 1.000 170 3.000 3.000 200 60 24 1 ACEBROFILINA XAROPE FR 2 ÁCIDO ACÉTICO 3% LITRO FR 3 ÁCIDO ASCÓRBICO 1G INJ. 5 ml AMP 4 ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG INJ. 5 ml AMP 5 ÁCIDO TRANEXAMICO 250MG/5 ml AMP 6 ADRENALINA AQUOAA 1MG AMP. 1 ml AMP 7 ÁGUA DESTILADA 500 ml FR 8 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUNDES 1000 ml LT 9 ÁGUA PARA INJEÇÃO 10 ml AMP 10 AMICACINA 500MG AMPOLA 2MG AMP 11 AMINOFILINA 0,24 g AMPOLA 10 ml AMP 12 AMIODARONA 150MG INJ. 3 ml AMP 13 AMPICILINA 1G IMJETÁVEL + DILUENTE AMP 14 AMPICILINA 500MG INJETÁVEL + DILUENTE AMP 15 ATROPINA 0,25% 1 ml AMP 16 AAS INFANTIL 100mg CPR CPR 17 ADALAT 10MG CPR 18 ADENOSINA INJ. AMP. 19 ÁGUA BIDESTILADA 10 ml AMP. 20 ÁGUA OXIGENADA 100 ml FRS http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas MARCA V.UNITÁRIO VALOR TOAL Página 15 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 21 ALBUMINA HUMANA 20% 50 ml AMP. 22 AMICACINA 100 mg INJ. AMP 23 ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 mg 30ml UND 24 AMPICILINA 250 mg Suspensão FRS 25 ARGIROL 1% COLÍRIO FRS 26 ATROVENT SOLUÇÃO INALAÇÃO 20 ml UND 27 BARIOGEL 150 g 150 ml FRS 28 BENZETACIL 1.200.000 UI AMP 29 BENZETACIL 600.000 UI INJ. AMP 30 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10 ml INJ. AMP 31 BICARBONATO DE SÓDIO 10% AMP 32 BIOVIR (AZT + 3TC) 450 mg CPR CPR 33 BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,5% gotas (berotec) FRS. 34 BUSCOPAM COMPOSTO CPR CPR 35 BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25MG/ML FRASCO 20ML FR BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA AMP. 36 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML AMP 37 CAPTOPRIL 25 mg CPR 38 CARVÃO ATIVADO 10 g ENV. 39 CEDILANIDE 0,04 mg 2ml AMP 40 CEFEPIME 1G AMP 41 CEFOTAXIMA 1G INJ. AMP 42 CEFTRIAXONA SÓDICA 1G INJ. AMP. 43 CEPACOL 300 ml FRS 44 CETOPROFENO IM 100MG (PROFENID) AMP 45 CETROPROFENO IV 100MG AMP 46 CIPROFLOXACINO 400MG 100 ml AMP. 47 CLINDAMICINA 600MG IV AMP http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas 20 150 30 200 50 50 20 900 700 50 100 1.000 200 5.000 200 1.000 2.500 5.000 100 350 250 300 1.000 25 1.200 600 300 300 Página 16 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 48 CLORETO DE SÓDIO 20% 10 ml AMP 49 CEFALEXINA SUSPENSÃO FRS 50 CARBOCISTEÍNA XAROPE ADULTO 80 ml FR 51 CARBOCISTEÍNA XAROPE INFANTIL 80 ml FR 52 CEFALOTINA 1G AMP 53 CIMETIDINA 300MG AMPOLA 2 ml AMP 54 CINARIZINA 25MG CPR 55 CINARIZINA 75MG CPR 56 COLLAGENASE TB 57 CREME DE ASSADURA TB 58 PIRACETAN INJ. 5 ml AMP 59 PIRACETAN COMP. 800MG CPR 60 CIPROFLOXACINO 200MG F/A 100 ml FR 61 CLORAFENICOL 250MG/5 ml SOLUÇÃO FR 60 ml 62 CLORAFENICOL 1G INJETÁVEL AMP 63 CLORETO DE POTÁSSIO 10% AMP 64 CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% AMP 65 CLORIDRATO DE AMBROXOL XAROPE ADULTO 120 ml FR 66 CLORIDRATO DE AMBROXOL XAROPE INFANTIL 120 ml FR 100 150 180 160 1.000 1.200 3.000 2.000 200 200 450 2.000 300 50 300 50 50 300 300 67 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 5MG/ML + GLICOSE 80MG/ML 4 AMP 300 68 CLOMPLEXO B AMP. 2 ml AMP 69 DELTAMETRINA 100 ml FRS 70 DEXAMETASONA 0,1% creme TB 71 DEXAMETASONA ELIXIR FRS 72 DESLANÓSIDO 0,2MG/ML AMP. 2 ml AMP 73 DEXAMETASONA 2MG AMP. 1 ml AMP 74 DEXAMETASONA 4MG F/A 2,5ML F/A 4.000 70 300 100 200 1.200 1.900 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas FR Página 17 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 75 DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG CPR CPR 76 DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG AMP. 3 ml AMP 77 DICLOFENACO RESINATO GOTAS FRS 78 DIMETICONA 75MG/ML FRASCO 10 ml FR 79 DIPIRONA 2 ml INJ. AMP 80 DIPIRONA 1G AMP. 2 ml AMP 81 DOPAMINA 50MG INJ. AMP. 10 ml AMP 82 DOBUTAMINA 250MG INJ. AMP 83 DRAMIN B6 GOTAS FRS 84 ERGOMETRINA 0,2MG/ML AMP. 1 ml AMP 85 EFORTIL 10MG 1 ml AMP 86 ENOXAPARINA 40MG INJ. AMP 87 ENOXAPARINA SÓDICA 20MG INJ. AMP 88 ERGOTRATE 0,2MG 1 ml AMP 89 ESPIROLACTONA 25MG CPRP UND 90 ÉTER COMERCIAL (sulfurico) 5% 1000 ml 92 ETILEFRINA 10MG INJ. AMP. 10 ml AMP 93 FENILEFRINA + BROMOFENIRAMINA CPR 94 FIBRINASE + CLORAFENICOL POMADA 30G BNG 95 FITOMENANDIONA (VIT. K) 10MG/ML AMP. 1 ml AMP 96 FLUCONAZOL AMPOLA AMP 97 FLORAX ADULTO FLACONETES AMP 98 FLORAX INFANTIL FLACONETES AMP 3.000 4.000 150 350 3.000 3.500 100 50 200 400 400 100 100 300 1.000 24 200 2.000 200 1.000 100 150 150 99 FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO (ENEMA) 130 ml FR 240 100 FORMOL 10% 1000 ML LT 101 FOSFATO DE POTÁSSIO 2mEq/ML 10ML AMP 102 FUROSEMIDA 20MG AMP. 2 ml AMP 10 100 1.500 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas LT Página 18 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 103 GENTAMICINA 10MG AMP 104 GENTAMICINA 20MG AMP 105 GENTAMICINA 40MG AMP 106 GENTAMICINA 80MG AMP 107 GLICOSE 25% AMP. 10 ml AMP 108 GLICOSE 50% 10 ml AMP 109 GLUCONATO DE CÁLCIO 10% AMP 110 HEPARINA SÓDICA 5000UI/0,25ML AMP. 0,25ML AMP 112 HIDRALAZINA INJ. AMP 113 HIDROCORTIZONA 100MG INJ. AMP 114 HIDROCORTIZONA 500MG INJ. AMP 115 HIPOGLOS POMADA 45G BNG 116 INSULINA NPH AMP 117 INSULINA REGULAR AMP 118 IODETO DE POTÁSSIO XAROPE 100 ml 119 ISORDIL SUBLINGUAL 5MG CPR 120 LACTOSE XAROPE FRS 121 LACTASOL UND 122 LIDOCAÍNA 2% GEL BISNAGA 30GR BNG 123 LIDOCAÍNA 2% SEM VASO AMP. 20 ml BNG 600 750 800 3.000 2.000 1.000 120 350 150 1.000 1.500 130 100 40 220 1.000 80 70 400 500 124 LIDOCAÍNA 5% + 7,5% GLICOSE AMPOLA 2 ml (HIPERBÁRICA) AMP 190 125 LINCOMICINA 600MG AMP. 2 ml AMP 126 METOCLOPRAMIDA SOL. INJ. 5 ml AMP 127 MANITOL 20% 250 ml FRS 128 MARCAÍNA PESADA 0,5% 4 ml AMP 129 MARTEGAM 300mcg 5 ml AMP 130 MEROPENEN 500MG INJ. AMP 300 5.000 200 50 100 100 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas FR UND Página 19 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 131 METRONIDAZOL 0,5% 100 ml AMP 132 NEOSTIGMINA 0,5MG/ML AMP. 1ml AMP 133 NEBACETIN POMADA BNG 134 NEOCAÍNA 0,5% C/V 20ML AMP 135 NEOCAÍNA 0,5% S/V 20ML AMP 136 NISTATINA CREME VAGINAL UND 137 NISTATINA S. ORAL 100.00UI 50ML FRS 138 NITROGLICERINA 50MG 10ML AMP. AMP 139 NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 50MG 2ML AMP 140 NORADRENALINA 8MG INJ. AMP 141 NIFEDIPINA 10MG SUBLINGUAL CPR 142 NITROFURAZONA 0,2% POTE 500G PT 143 ÓLEO DE GIRASSOL FR 144 OLEO MINERAL 100ML FR 145 OXITOCINA 5UI/ML AMP. 1ML AMP 146 OMEPRAZOL 40MG AMPOLA AMP 147 OXACILINA 500MG INJ. AMP 148 OXITOCINA 5UI 1ML AMP 149 PAPAINA 10 % 150 PAVULON AMP 151 PENICILINA CRISTALINA 5.000.000UI AMP 152 PENICILINA G PROCAINA 400.000UI AMP 153 PIELSANA LOÇÃO 100ML UND 154 PIELSANA ÓLEO DERMICO PROTETOR 100ML UND 155 PLAVIX 75MG CPR CPR 156 POVIDINE DEGERMANTE 100ML FRS 157 POVIDINE TINTURA 100ML FRS 158 POVIDINE TÓPICO 1000ML LT http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas FR 500 40 200 50 50 100 100 30 40 180 600 50 100 250 300 600 200 300 50 30 300 300 40 40 1.000 100 100 100 Página 20 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 159 PREDNISILONA SOLUÇÃO ORAL FRS 160 PENTOXIFILINA 100MG AMP. 5ML AMP 161 PROMETAZINA 50MG INJ. AMP. 2ML AMP 162 PROPATILNITRATO 10MG CPR 163 PROSTIGMINE 0,5MG 1ML AMP 164 PROTOVIT GOTAS 20ML FRS 165 RANITIDINA 150MG CPR 166 RANITIDINA 50MG 2ML AMP 167 SABONETE GLICERINADO 1000ML FRS 168 SAF GEL BSN 169 SAIS DE REID. ORAL ENV 170 SALBUTAMOL XAROPE FRS 173 SOLUÇÃO GLICERINADA 12% 500ML FRS 178 SECNIDAZOL 500MG CPR 179 SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250 ml AMP 180 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% AMP. 100ML AMP 181 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% AMP. 250ML SIST. FECHADO AMP 182 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% AMP. 500ML SIST. FECHADO AMP 100 250 500 200 50 50 3.000 3.000 50 100 100 100 160 2.000 160 3.000 2.000 13.300 183 SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA 1X1 AMP. 500ML SIST. FECHADO AMP 12.000 184 SOLUÇÃO GLICOSADA 5% AMP. 500ML SIST. FECHADO AMP 10.000 185 SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO AMPO. 500ML SIST. FECHADO AMP 6.000 186 SULFATO DE MAGNÉSIO 50% AMP 187 SUCCINILCOLINA 100MG (QUELICIN) FRS 188 SULFAMETAZOL 5ML AMP. AMP 189 SULPOSITÓRIO DE GLICERINA PEDIATRICO UND 190 TAZOCIN 4,5G AMP AMP 191 TRANSAMIN 250MG 5ML AMP 130 30 100 200 50 150 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 21 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 192 TRENTAL 100MG 5ML 193 TERBUTALINA 0,5MG/ML/AMP. 1ML 194 TRIDIL 50MG 10ML AMP 195 VANCOMICINA 500MG IV AMP 196 VITELINATO DE PRATA 1% FRASCO 5ML FR 197 XAROPE DE PIPERAZINA FRASCO 100ML FR 198 ÁGUA DEIONIZADA 1000ML FR 199 SOLUÇÃO DE LUGOL 5% FRASCO 1000ML FR 200 LINDOCAÍNA 3% COM VASO (TUBETES) CX 50 UND CX 201 202 203 AMICACINA 100M/ML AMP. 150 350 30 100 50 30 120 30 100 200 PENICILINA CRISTALINA 10.000.000UI IJNJETÁVEL AMP. 100 BROMEPRIDA INJETÁVEL AMP. 300 UND PCT UND CX CX CX CX CX CX UND UND CX FR QTDE 200 190 50 120 120 350 350 45 100 150 100 250 AMP FR LOTE II – MATERIAL PENSO – MÉDICO HOSPITALAR (HMLEM) ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 12 13 DESCRIÇÃO ABAIXADOR DE LÍNGUA PACOTE COM 100 UNIDADES ABSORVENTE HIGIÊNICO AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5 CX/100 UNID AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 CX/100 UNID. AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 CX/100 UNID. AGULHA DESCARTÁVEL 30X7 CX/100 UNID. AGULHA DESCARTÁVEL 30X8 CX/100 UNID. AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 CX/100 UNID AGULHA PARA RAQUI Nº. 25 AGULHA PARA RAQUI Nº. 27 AGULHA GENGIVAL CURTA CX. 100 UND. ÁLCOOL 70 GL FRASCO 1000ML http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 22 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 ALCOOL GEL ÁLCOOL ABSOLUTO FRASCO 1000ML ÁLCOOL IODADO 1% FRASCO 1000ML ALGODÃO HIDRÓFILO 250 G ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 cm PCT. COM 12 UNID. ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 cm PCT. COM 12 UNID. ALMOTOLIA PLÁSTICA ESCURA 250ML (PINCETA) ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 250ML (PINCETA) AMBÚ ADULTO C/ CONEXÃO AMBÚ INFANTIL C/CONEXÃO AMINIÓTOMO DESC. APARELHO PARA BARBEAR DESCARTÁVEL PCT. C/10UNID. ASPIRADOR DE SECREÇÕES ATADURA CREPOM 20 cm 13 FIOS 4,5MT PCT C/12 UNID. ATADURA CREPOM 10 cm 09 FIOS 4,5MT PCT C/12 UNID. ATADURA CREPOM 15 cm 09 FIOS 4,5MT PCT C/12 UNID. ATADURA GESSADA 12 cm CX. COM 20 UNID. ATADURA GESSADA 20 cm CX. COM 20 UNID. AVENTAL HOSPITALAR DESC. MANGA CURTA BAINHA INCONT. VESICAL 30MM BAINHA INCONT. VESICAL 35MM BAINHA INCONT. VESICAL 40MM BISTURI DESCARTÁVEL UNID. BOLSA COLETORA DE URINA (COLOSTOMIA) BORRACHA PARA ASPIRADOR DE OXIG. EM SILICONE (METRO) CAIXA DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20L CAMPO OPERATÓRIO 45X50 PACOTE COM 50 UIND. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas UND FR FR PCT PCT PCT PCT UND UND UND UND UND PCT UND PCT PCT PCT CX CX UND UND UND UND UND UND MT UND PCT 50 300 60 150 300 20 20 100 100 10 10 50 20 40 300 400 200 10 10 50 30 3030 30 20 180 20 200 45 Página 23 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 CANETA PARA BISTURI CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 3,0 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 4,0 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 4,5 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 5,0 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 5,5 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 6,0 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 6,5 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 7,0 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 7,5 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 8,0 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 8,5 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 9,0 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 9,5 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL S/C Nº 2,5 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL S/C Nº 3,0 DESC. CÂNULA ENDOTRAQUEAL S/C Nº 4,0 DESC. CÂNULA GUEDEL Nº 1 CÂNULA GUEDEL Nº 2 CÂNULA GUEDEL Nº 3 CÂNULA GUEDEL Nº 4 CÂNULA GUEDEL Nº 5 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA PVC COM BALÃO Nº 06 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA PVC COM BALÃO Nº 07 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA PVC COM BALÃO Nº 08 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA PVC COM BALÃO Nº 09 CAPILAR DIALIZADOR F8 CATETER DUPLO LUMEN http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 10 10 12 10 12 5 5 5 5 6 5 5 6 6 5 6 5 6 6 5 6 6 6 5 5 5 10 10 Página 24 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 CATEGUTE CROMADO 0 CX/24 UNID. C/AG 4CM 1/2 CIRCULAR CATEGUTE CROMADO 1-0 CX/24 UNID. C/AG 4CM 1/2 CIRCULAR CATEGUTE CROMADO 2-0 CX/24 UNID. C/AG 3CM 3/8 CIRCULAR CATEGUTE CROMADO 3-0 CX/24 UNID. C/AG 2CM 1/2 CIRCULAR CATEGUTE CROMADO 4-0 CX/24 UNID. C/AG 2CM 1/2 CIRCULAR CATEGUTE CROMADO 5-0 CX/24 UNID. C/AG 2CM 1/2 CIRCULAR CATEGUTE SIMPLES -0- CX/24 UNID. C/AG 4CM 1/2 CIRCULAR CATEGUTE SIMPLES 1-0 CX/24 UNID. C/AG 4CM 1/2 CIRCULAR CATEGUTE SIMPLES 2-0 CX/24 UNID. C/AG 3,5CM 1/2 CIRCULAR CATEGUTE SIMPLES 3-0 CX/24 UNID. C/AG 3,5CM 3/8 CIRCULAR CATEGUTE SIMPLES 4-0 CX/24 UNID. C/AG 3,5CM 1/2 CIRCULAR CATETER Nº. 06 PARA NEONATOLOGIA TIPO ÓCULOS CATETER NASAL TIPO ÓCULOS CATETER TIPO GELCO Nº. 14 CATETER TIPO GELCO Nº. 16 CATETER TIPO GELCO Nº. 18 CATETER TIPO GELCO Nº. 20 CATETER TIPO GELCO Nº. 22 CATETER TIPO GELCO Nº. 24 CATETER OXIGÊNIO Nº 08 CATETER OXIGÊNIO Nº 10 CATETER OXIGÊNIO TIPO MÁSCARA CLAMP UNDBILICAL PACOTE COM 100 UNIDADES CLIPS P/ FECHAMENTO DE BOLSA DE COLOSTOMIA COLAR CERVICAL RÍGIDO G COLAR CERVICAL RÍGIDO M COLAR CERVICAL RÍGIDO P COLCHÃO CASCA DE OVO 1,88 X 0,90 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND PCT UND UND UND UND UND 25 40 30 30 30 20 20 20 20 20 20 100 300 100 150 150 1.600 2.600 2.400 22 22 22 200 100 10 10 10 13 Página 25 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 COLCHÃO HOSPIT. 0,78 X 1,88 X 0,10 CM COLETOR UNIVERSAL COLETOR URINA INFANTIL UNISSEX COLETOR URINÁRIO DRENAGEM FECHADA COMB RED CONECTOR DE OXIGÊNIO ESTÉRIL 2 mts COMPRESSA DE GAZE ALGODODA 15X30 COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 9FIOS PCT C/500 UNID. CONJUNTO PARA DRENAGEM TORÁCICA COTONETE CX/75 UNIDADE CURATIVO CARVÃO ATIVADO 10,5X10,5 CM CURATIVO HIDROCOLOIDE 10X10 CURATIVO HIDROCOLOIDE 20X20 CURATIVO KALTOSTAT 10X20 DRENO DE TORAX RADIOPACO Nº22 DRENO DE TORAX RADIOPACO Nº36 DESENCROSTANTE PARA INSTRUNDENTOS CIRURGICOS DRENO PENROSE SEM GAZE Nº. 02 DRENO PENROSE SEM GAZE Nº. 03 DRENO PENROSE SEM GAZE Nº. 04 DRENO PENROSE SEM GAZE Nº. 06 DRENO SUCTOR 3.2 DRENO SUCTOR 4.8 DRENO SUCTOR 6.4 ELETRODO DESC. ENZIMÁTICO PROZIME 5LTS (AZUL) EQUIPO EUROFIX COMPACT AIR EQUIPO EUROFIX COMPACT AIR FOTO 441723 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas UND UND UND UND UND UND UND PCT UND CX UND UND UND UND UND UND LT UND UND UND UND UND UND UND UND GL UND UND 20 1.200 260 75 30 15 210 1.000 6 100 60 40 25 25 5 5 15 18 18 18 18 5 3 3 20 16 60 16 Página 26 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 126 127 128 129 130 131 132 133 135 136 137 138 139 140 141 142 143 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 EQUIPO INTRAFIX AIR FOTO 401803 EQUIPO MACROGOTAS COM INJ. LATERAL EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL EQUIPO MICROGOTAS COM INJ. LATERAL EQUIPO PARA INFUSÃO DE SANGUE ESPARADRAPO 10X4,5 ANTI ALÉRGICO ESPARADRAPO 10X4,5 COM CAPA ESPONJA/ESCOVA COM PVPI DEGERMANTE FILME RADIOLÓGICO 18X24 COM 100 UNIDADES FILME RADIOLÓGICO 24X30 COM 100 UNIDADES FILME RADIOLÓGICO 30X40 COM 100 UNIDADES FIO LINHO 0-0 COM AGULHA CX/24 UNIDADES FIO LINHO 1-0 COM AGULHA CX/24 UNIDADES FITA ADESIVA COMUND EM PAPEL FITA ADESIVA PARA AUTOCLVE FITA PARA GLICEMIA CAPILAR (DISPONIBILIZAR GLICOSIMETRO) FIXADOR PARA RX FRASCO 20L FORMOL PASTILHA 50GR FRALDA DESC. INFANTIL P (5 À 10 KG) FRALDA DESC. INFANTIL M FRALDA DESC. INFANTIL G FRALDA GERIATRICA M GARROTES DE BORRACHA FINO METRO GEL PARA ECG POTE 1KG GEL PARA ULTRASON POTE 1KG GLICOSIMETRO ONE TOUCH ULTRA JONSHON & JONHSON GLUTARALDEÍDO 2% FRASCO 01 LITRO GORRO/TOUCA COM ELÁSTICO PACOTE COM 100 UNID. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas UND UND UND UND UND RL RL UND CX CX CX CX CX RL RL CX FR UND PCT PCT PCT PCT UND PT PT UND FR PCT 11 5.000 1.000 3.600 160 160 300 270 10 10 14 15 15 180 190 200 16 10 120 120 150 120 65 35 30 30 50 100 Página 27 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 INDICADOR BIOLÓGICO ATTEST REF. 12923 INDICADOR BIOLÓGICO ATTEST REF. 1292 INTEGRADOR QUÍMICO REF. 1243-A 3M KIT FAD 100 BB-821.200 KIT INTRODUTOR PERCUTANEO 8,5FR KIT MONITORIZAÇÃO LÂMINA BISTURI DESC. N° 11 CX/100 UNID. LÂMINA BISTURI DESC. N° 15 CX/100 UNID. LÂMINA BISTURI DESC. N° 20 CX/100 UNID. LÂMINA BISTURI DESC. N° 21 CX/100 UNID. LÂMINA DE BISTURI Nº. 22 CX/100 UNID. LÂMINA DE BISTURI Nº. 24 CX/100 UNID. LENÇOL DESCARTÁVEL ROLO 70X50 LUVA CIRÚRGICA 7.5 ESTÉRIL (PAR) LUVA CIRÚRGICA 8.0 ESTÉRIL (PAR) LUVA DE PROCEDIMENTO CAIXA COM 100 UNIDADES G LUVA DE PROCEDIMENTO CAIXA COM 100 UNIDADES M LUVA DE PROCEDIMENTO CAIXA COM 100 UNIDADES P MALHA TUBULAR 6 cm MALHA TUBULAR 8 CM MASCARA DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTA (KIT) MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL (KIT) MÁSCARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 8801 NYLON -0- CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO NYLON 1.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO NYLON 2.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO NYLON 3.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas UND UND UND KIT UND UND CX CX CX CX CX CX RL PAR PAR CX CX CX MTS MTS PCT UND UND UND CX CX CX CX 3 3 3 3 5 3 16 16 15 40 40 20 300 1.000 1.000 300 600 300 10 10 240 50 50 100 17 15 50 50 Página 28 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 184 185 186 187 188 189 190 191 192 195 196 197 198 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 NYLON 4.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO NYLON 5.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM X 100M PAPEL GRAU CIRÚRGICO 17CM X 100M PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM X 100M PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 100M PAPEL GRAU CIRÚRGICO 09CM X 100M PLACA COLOSTOMIA POLIFIX 2 VIAS PONTA DE BISTURI ELÉTRICO PRESERVATIVO MASCULINO SEM LUBRIFICANTE CX/144 UND. PULSEIRA PARA RN PACOTE COM 100 REVELADOR E REFORÇADOR RX FRASCO 20 LT SAPATILHA DESCARTÁVEL (PRO-PÉS) PACOTE COM 100 UNID. SCALP 19 SCALP 21 SCALP 23 SCALP 25 SCALP 27 SERINGA 10 ML COM AGULHA SERINGA 1 ML COM AGULHA SERINGA 20 ML COM AGULHA SERINGA 3 ML COM AGULHA SERINGA 5 ML COM AGULHA SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 10 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 12 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 14 SONDA ENTERAL N° 12 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas CX CX RL RL RL RL RL UND UND UND UND PCT FR PCT UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 20 20 35 40 38 39 38 10 500 22 1.200 3 10 30 1.000 2.100 3.000 2.200 200 24.000 2.000 20.000 5.000 15.000 180 170 175 70 Página 29 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 SONDA DE FOLEY Nº. 12 COM 2 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 14 COM 2 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 14 COM 3 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 16 COM 2 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 16 COM 3VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 18 COM 2 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 18 COM 3 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 20 COM 2 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 20 COM 3 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 22 COM 2 VIAS SONDA DE FOLEY Nº. 22 COM 3 VIAS SONDA NASOGÁTRICA CURTA Nº. 06 SONDA NASOGÁTRICA CURTA Nº. 10 SONDA NASOGÁTRICA CURTA Nº. 14 SONDA NASOGÁTRICA CURTA Nº. 18 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 06 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 08 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 10 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 14 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 18 SONDA RETAL Nº. 04 SONDA RETAL Nº. 06 SONDA RETAL Nº. 08 SONDA RETAL Nº. 10 SONDA RETAL Nº. 14 SONDA RETAL Nº. 16 SONDA TRAQUEAL Nº. 06 SONDA TRAQUEAL Nº. 08 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 100 100 35 200 20 200 20150 150 20 60 20 1 100 100 100 50 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 Página 30 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 SONDA TRAQUEAL Nº. 10 SONDA TRAQUEAL Nº. 14 SONDA URETRAL Nº. 04 SONDA URETRAL Nº. 06 SONDA URETRAL Nº. 08 TELA DE MARLEX CX/10 UNIDADES TELA PROLENE 15X15CM TUBO DE SILICONE 204 TUBO LATEX 15m REF. 200 URO STOP TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO TOALHA DE PAPEL 23X23 PACOTE COM 1250 UNIDADES TORNEIRA 3 VIAS LÂMINA PARA MICROSCOPIA (NÃO LAPIDADA COM UMA EXTREMIDADE FOSCA 26X76 MM ESPESSURA 1,0 A 1,2 MM(CX. C/ 50 UND.) ESPÉCULO VAGINAL P DESCARTÁVEL CX C/ 250 ESPÉCULO VAGINAL M DESCARTÁVEL CX C/ 250 ESCOVA CERVICAL PCT 100 UND. ESPÁTULA DE AIRES PCT 100 UND. PINÇA DE AIRES PLÁSTICA DESCARTÁVEL VASELINA LÍQUIDA 1000 ML ESPECULO VAGINAL G DESCARTAVEL CX C/250 LÂMINA PARA MICROSCÓPIA PONTA FOSCA BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 10 X 100 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas UND UND UND UND UND CX UND M M UND UND PCT UND 100 100 100 100 100 2 5 2 3 4 150 50 200 CX 50 CX CX PCT PCT PCT FR CX CX RL 2020 20 100 50 50 12 20 100 15 BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 15 X 100 RL 10 BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 20 X 100 RL 10 BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 25 X 100 RL 6 BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 30 X 100 RL 5 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 31 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas LOTE III – MATERIAL HOSPITALAR PERMANENTE (HMLEM) ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE 1 COMADRE INOX UND 2 2 ESTETOSCÓPIO ADULTO UND 10 3 ESTETOSCÓPIO INFANTIL UND 5 4 TENSIOMETRO ADULTO COM VELCRON UND 20 5 TENSIOMETRO INFANTIL COM VELCRON UND 10 6 UNDIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO UND 15 7 LARINGOSCÓPIO COM 3 LAMINAS CURVAS ADULTO UND 2 8 LARINGOSCÓPIO COM 3 LAMINAS RETAS INFANTIL UND 2 9 NEBULIZADOR BI VOLT UND 5 10 OTOSCÓPIO UND 2 11 PAPAGAIO INOX UND 5 12 PINÇA ADSON COM DENTE 13 CM UND 2 13 PINÇA ADSON SEM DENTE 13 CM UND 2 14 PINÇA ALLIS 16 CM UND 5 15 PINÇA ALLIS 20 CM UND 10 16 PINÇA ANATÔMICA 15 CM COM DENTE UND 4 17 PINÇA ANATÔMICA 15 CM SEM DENTE UND 4 18 PINÇA ANATÔMICA 18 CM COM DENTE UND 7 19 PINÇA ANATÔMICA 18 CM SEM DENTE UND 7 20 PINÇA ANATÔMICA 20 CM COM DENTE UND 5 21 PINÇA ANATÔMICA 20 CM SEM DENTE UND 5 22 PINÇA BACKUS 15 CM UND 5 23 PINÇA BADCOCK BABY 16 CM UND 1 24 PINÇA CRILLE 16 CM CURVA COM DENTE UND 2 25 PINÇA CRILLE 16 CM CURVA SEM DENTE UND 2 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 32 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 26 PINÇA CRILLE 16 CM RETA COM DENTE UND 2 27 PINÇA CRILLE 16 CM RETA SEM DENTE UND 2 28 PINÇA DE PEAH 15 CM UND 10 29 PINÇA FAVRE 21,5 CM UND 2 30 PINÇA FOERSTER (CORAÇÃO) CURVA 18 CM UND 2 31 PINÇA FOERSTER (CORAÇÃO) RETA 24 CM UND 2 32 PINÇA HALSTED MOSQUITO CURVA 12 CM UND 5 33 PINÇA HALSTED MOSQUITO RETA 12 CM UND 5 34 PINÇA KELLY CURVA 16 CM UND 5 35 PINÇA KELLY RETA 16 CM UND 5 36 PINÇA KOCHER CURVA 24 CM UND 3 37 PINÇA KOCHER RETA 24 CM UND 2 38 PINÇA KOCHER RETA 14 CM UND 3 39 PINÇA LOCKWOOD ALLIS 16 CM UND 2 40 PINÇA MUSEUX 25 CM UND 2 41 PINÇA POZZI 25 CM UND 1 42 PINÇA TRIÂNGULO (DUVAL) 21 CM UND 1 43 PINÇA WERTHEIN CULIEN UND 2 44 PINÇA DE CRILLE 14 CM RETA SEM DENTE UND 3 45 PINÇA DE CRILLE 14 CM CURVA SEM DENTE UND 3 46 PORTA AGULHA HEGAR 16 CM UND 3 47 PORTA AGULHA HEGAR MOSQUITO 13 CM UND 2 48 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 12 CM UND 2 49 PORTA AGULHA HEGAR 18 CM UND 2 50 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20 CM UND 2 51 PORTA AGULHA SAROT 19 CM (PORTA DE WIDIA) UND 2 52 TENTACÂNULA UND 3 53 TESOURA IRIS CURVA 13 CM UND 2 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 33 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 54 TESOURA IRIS RETA 13 CM UND 1 55 TESOURA MAYO RETA 14 CM UND 2 56 TESOURA METZEMBAUND CURVA 18 CM UND 2 57 TESOURA METZEMBAUND CURVA DELICADA 18 CM UND 2 58 TESOURA NELSON (TIPO MAYO) CURVA 25 CM UND 2 59 TESOURA NELSON (TIPO MAYO) RETA 25 CM UND 2 LOTE IV – PROGRAMA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA (FARMÁCIA BÁSICA) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Descrição Ácido acetilsalicílico 100mg Ácido acetilsalicílico 500mg Ácido Fólico 0,2mg/ml xarope Ácido Fólico 5mg Acarbose 50mg Amiodarona 200mg Albendazol 400mg comp. Mastigável Albendazol s. oral pediátrico Amoxicilina Suspensão Oral 250mg/5ml Amoxicilina 500mg Amoxic.+Clauv. De Potássio (500mg+125mg) Amoxic.+Clauv. De Potássio (250mg/5ml + 62,5mg/5ml) susp. Oral Anlodipino Bensilato 5mg Atenolol 50mg Beclometasona, Dipropionato de 50 MCG/DOSE – SPRAY Nasal Beclometasona, Dipropionato de 250 MCG inalação- dose aerossol http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas UND Comp Comp Frasco Comp. Comp. Comp. Comp. Frasco Frasco Cápsulas Cápsulas Frasco Comp. Comp. Frasco Frasco Qtde. 100.000 13.000 700 10.000 20.000 45.000 30.000 700 900 40.000 15.000 900 45.000 200.000 40 40 Página 34 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Carbonato de cálcio 500mg Captopril 25mg Ciprofloxacino 250mg Ciprofloxacino 500mg Cefadroxila 500mg caps. Cefadroxila pó/susp. Oral 250mg/5 ml Cefalexina 250mg/5ml s. oral Cefalexina 500mg Dexclorfeniramina 2mg Dexametasona elixir s. oral Dexametasona creme Dexclorfeniramina 0,4MG/ml sol. Oral Digoxina 0,25MG Enalapril 5mg Enalapril 20mg Eritromicina estearato 500mg Eritromicina, estolato de susp. Oral 250mg/ml Espirolactona 25mg Escopolamina sol. Oral 10mg/ml Escopolamina 10mg Estriol creme vaginal Fluconazol 150mg Furosemida 40mg Glibenclamida 5mg Glicazida 30mg Ginko biloba comp. Hidroclorotiazida 25mg Hidroclorotiazida 50mg http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Comp. Comp. Comp. Comp. Cápsulas Frasco Frasco Comp. Comp. Frasco Bisn Frasco Comp. Comp. Comp. Comp. Frasco Comp. Frasco Comp. Tb Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. 20.000 250.000 50.000 25.000 13.000 900 500 15.000 8.000 700 1.000 1.000 30.000 120.000 150.000 3.000 400 35.000 1.200 45.000 450 10.000 100.000 100.000 25.000 35.000 150.000 90.000 Página 35 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 Hidralazina 25mg Hidróxido de magnésio + hid. De alumínio 100ml Ibuprofeno 800mg Ibuprofeno 600mg Ibuprofeno 50mg/ml susp. Oral Issossorbida 5mg Issossorbida 10mg Loratadina 5mg/5ml xarope Loratadina 10mg Mebendazol susp. Oral 100mg/5ml Mebendazol 100mg Metformina 500mg Metformina 850mg Metildopa 250mg Metildopa 500mg Metronidazol 250mg Metronidazol creme vaginal 100mg/Gr Metronidazol, benzoil susp. Oral 40mg/ml Metoprolol 25mg Metoprolol 100mg Nifedipino 20mg retard Miconazol, nitrato 2% creme vaginal 80g Miconazol loção Omeprazol 20mg Omeprazol 40mg Paracetamol 200mg/ml sol. Oral Paracetamol 500mg Penicilina G Benzatina 1.200.000 UI – Diluente + pó p/ injeção http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Comp. Frasco Comp. Comp. Frasco Comp. Comp. Frasco Comp. Frasco Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Tubo Frasco Comp. Comp. Comp. Tubo Frasco Cápsulas Cápsulas Frasco Comp. Fr/Amp. 40.000 1.100 20.000 120.000 2.800 25.000 30.000 1.200 7.000 700 8.000 30.000 100.000 35.000 45.000 40.000 1.100 500 45.000 30.000 100.000 1.100 450 190.000 25.000 1.100 90.000 400 Página 36 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Penicilina G procaína + penicilina G Potásica cristalizada 400.000 UI Penicilina G Benzatina 600.000 UI – Diluente + pó p/ injeção Penicilina Potásica (Cristalina) 5.000.000 UI – Diluente + pó p/ injeção Permetrina loção 1% Prednisona 5mg Prednisona 20mg Propranolol 40mg Sais para reidratação oral 27,9Gr – env. Salbutamol 100MCG Spray c/ aerogador Salbutamol suspensão Oral xarope Salbutamol sulfato 2mg Sinvastatina 20mg Sulfato ferroso 25mg/ml FE++ sol. Oral gotas Sulfato ferroso 40 mg Sulfametoxazol + trimetoprima (200mg/5ml + 40mg/5ml) Sulfametoxazol + trimetoprima (400mg + 80mg) Total do Lote Fr/Amp. Fr/Amp. Fr/Amp. Frasco Comp. Comp. Comp. Envelope Fr/Amp. Frasco Comp. Comp. Frasco Comp. Fr/Amp. Comp. 300 350 250 300 7.000 7.000 150.000 2.000 30 600 8.000 150.000 900 60.000 800 25.000 LOTE V – COMPLEMENTO FARMÁCIA BÁSICA Item 1 2 3 4 5 6 Descrição Aciclovir creme Aciclovir 200mg Ácido tranexanico 250mg c/12 comp. Alendronato de sódio 10mg Alendronato de sódio 70mg Ambroxol xarope adulto 120ml Ambroxol xarope infantil 120ml http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas UND Qtde. bng 200 Comp. 8.000 Comp. 1.000 Comp. 5.000 Comp. 5000,00 Frasco 600 Frasco 800 Página 37 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Aminofilina 100mg Azitromicina 500mg Azitromicina susp. Oral 40mg/ml Ampicilina 250mg/5ml susp. Oral Ampicilina 500mg Atenolol + clortalidona 50mg/12,5mg Atenolol + clortalidona 100mg/25mg Atenolol 100mg Baclofeno 10mg Benzoato de benzila loção 60 ml Bimatoprosta 0,03% colirio Bissulfato de copidogrel 75mg Bisacodil drágea 5mg Brometo de ipatropio 20ml Bromidrato de fenoterol aerossol 10ml Bromidrato de fenoterol gotas Candesartana cilexetila + hctz 8mg/12,5mg Captopril 12,5mg Captopril 50mg Carvedilol 3,125mg Cetoconazol creme 30g Cianocobalamina+mononit. De tiamina+clor. De piridoxina+diclof. Sódio Cianocobalamina+mononit. De tiamina+clor. De piridoxina+diclof. Sódio Clor. De dorzolamida+maleato de timolol 20+5mg/ml sol. Oft. Colirio (cosopt) Cloridrato de nazofilina + cloreto de sódio + benzalcônio Cilostazol 100mg comp. Cilostazol 50mg Cinarizina 25mg http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Comp. Comp. Frasco Frasco Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Frasco Frasco Comp. Drágea Frasco Frasco Frasco Comp. Comp. Comp. Comp. Bisng Comp. Amp. Frasco Frasco Comp. Comp. Comp. 1.000 20.000 350 600 20.000 3.000 3.000 10.000 5.000 450 30 1.000 20.000 150 200 50 3.000 15.000 25.000 5.000 300 5.000 50 50 20 3.000 3.000 3.000 Página 38 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 Cloridrato de memantina 10mg (Alois) Cloridrato de amilorida+hctz 5,0+50mg c/30 comp. Cloridrato de amilorida+hctz 2,5+25mg c/30 comp. Claritromicina 500mg Clorafenicol 500mg Comp Clorafenicol 125mg/5ml Carvedilol 25mg Complexo B liquido 100 ml Deltametrina loção Diclofenaco de potássio Dimeticona gts. 10ml Dexametasona 0,1mg/ml elixir 20ml Dinidrato de Issossorbida comp. Sublingual 5mg Dipirona sódica 500mg Dipirona sódica sol. Oral Diclofenaco sódico 50mg Diclofenaco potássico resinato 15mg/ml Dexametasona pomada Escopolamina + dipirona comp. Escopolamina + dipirona sol. Oral 10mg/ml Etoricoxibe 60mg comp. Formoterol Glicerina supositório Hiocina composta comp. Hiocina composta gts 20ml Hidroclorotiazida 12,5mg Hidroxicloroquina 400mg Iodeto de potássio xarope 100ml http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Comp. Cx Cx Comp. Comp. Frasco Comp. Frasco Frasco Comp. Frasco Frasco Comp. Comp. Frasco Comp. Frasco BISNG. Drágea Frasco Comp. Und Sup. Comp. Frasco Comp. Comp. Frasco 1.000 30 30 3.000 5.000 100 3.000 200 30 100.000 800 900 3.000 150.000 2.000 150.000 2.000 1.000 80.000 2.000 1.000 5 50 25.000 800 15.000 5.000 800 Página 39 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 Latanoprost 50 mcg/ml sol. Oftálmica 2,5ml colírio Lidocaína 2% sem vaso constrictor 20ml Lidocaína 2% c/ vaso 20ml Losartana potássica 50mg Losartana potássica 100mg Meloxican 15mg Nifedipina sublingual 10mg Ibuprofeno sol. Oral 50mg/ml Itraconazol cáp. 100mg Itraconazol sol. Oral 10mg/ml Levotiroxina sódica 100mg Nimesulida gotas Nimesulida 50mg Mometasona Metoclopramida 10mg Metildopa 500mg comp Metoclopramida sol. Oral 4mg/ml Nitrato de miconazol loção 2% Nistatina + óxido de zinco pomada Nimesulida 100mg Nistatina creme vaginal Ofloxacino 400mg Óleo mineral 100 ml Pasta d’água Permetrina loção 1% Prednisolona sol. Oral 3mg/ml Prednisolona 1,0% acetato 5ml, s. oftálmica colírio Polivitaminico comp. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Frasco Frasco Frasco Comp. Comp. Comp. Comp. Frasco Cápsula Frasco Comp. Frasco Comp. Comp. Comp. Comp. Frasco Frasco Bisn Comp. Bisn Comp. Frasco Pasta Frasco Frasco Frasco Comp. 20 15 15 250.000 20.000 3.000 40.000 500 5.000 200 5.000 200 5.000 300 85.000 30.000 1.100 500 300 20.000 300 2.000 200 300 450 800 30 35.000 Página 40 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Polivitaminico sup. 100ml Nifedipino 10mg Nistatina sup. Oral 100.000UI/ml Ranitidina s. oral Sulfato de neomicina 5mg/g + bacitracina zíncica 250UI/G Timoptol colírio 0,25% Travaposta 0,004% colírio Vimpocetina 5mg comp. Vitamina c 500mg Vitamina c gotas Lidocaína a 2 % Geléia Frasco 600 Comp. 30.000 Frasco 500 Frasco 200 Bisnaga. 2.000 Frasco 30 Frasco 30 Comp. 2.000 Comp. 30.000 Frasco 500 Bisn 150 LOTE VI – SAUDE MENTAL (“CAPS ZÉ DE ISSAC”) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Descrição Amitriptilina 25mg comp Ácido valproico 500mg Ácido valproico s. oral Biperideno 2mg Bromazepam 6mg comp. Clonazepam 2mg comp Carbonato de lítio comp Clomipramina 25mg comp Divalproato de Sodio 500mg Dormonid 15mg comp. Fenitoina 100mg comp Fluoxetina 20mg comp Haloperidol 5mg comp http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas UND comp Comp. Frasco Comp Comp. comp comp comp comp comp comp comp comp Qtde. 70.000 45.000 450 15.000 1.000 75.000 15.000 45.000 1.000 450 45.000 45.000 45.000 Página 41 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 11 12 13 14 15 16 17 18 19 21 22 23 24 25 26 27 Haloperidol 0,2 % sol. Oral Haloperidol decanoato 50mg amp Nortriptilina 25mg comp Nortriptilina 50mg comp Tioridazina 50mg comp Clorpromazina 100mg comp Clorpromazina 25mg comp Clonazepam 2,5mg/ml frs 20ml Carbamazepina 400 MG Diazepam 5mg Fenobarbital sol. Oral 40mg/ml Carbamazepina susp. 100mg/5 ml sol. Oral Carbamazepina 200mg Diazepam 10mg Prometazina 25mg Fenobarbital 100mg l Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas frasco amp comp comp comp comp comp frasco comp comp Frasco Frasco comp comp comp comp 280 160 15.000 10.000 28.000 45.000 30.000 650 20.000 45.000 300 200 30.000 45.000 40.000 40000 UND Amp Comp. Amp Und Comp. Cx Comp. Qtde. 4.000 30.000 1.500 10 20.000 4.500 25.000 LOTE VII – CONTRACEPTIVOS ORAIS E INJETÁVEIS Item 1 2 3 4 5 6 7 Descrição Acetato de Medroxiprogesterona 50mg mg/ml inj. c/01 amp. 1ml Acetato de Medroxiprogesterona 10mg Algesterona Acetonida + Enantato de Estradiol (150mg + 10mg) inj Dispositivo intra uterino Estrogênios conjugados 0,3MG, 0,625mg revestido Levonorgestrel + Etiniestradiol 0,15 + 0,03 MG Cartela 21 Unidades Medroxiprogesterona 2,5mg comp. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 42 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Medroxiprogesterona sol. Inj. 150mg/ml Noretisterona 0,35MG Cartela C/ 35unidades Noretisterona, enantato + estradiol, valerato 50mg+5mg Preservativo masculino 180 mm x 52 mm c/ 100 unidades Preservativo feminino c/ 100 unidades Etinilestradiol + Acetato de Norestisterona 0,01MG 8 9 10 11 12 13 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Amp. Cx Amp. Cx. Cx. Comp 100 2.000 500 50 50 45.000 UND Comp Comp. Comp. Comp. Comp. Frasco comp frasco comp Comp Comp. Comp. Comp. Comp frasco Comp. Qtde. 2.000 1.000 3.000 3.000 5.000 200 400 10 5.000 5.000 5.000 5.000 50.000 3.000 30 5.000 LOTE VIII – OUTROS (COMPLEMETO DE PROGRAMAS) Item 10 Descrição Alendronato de Sódio + Cálcio + Colecalciferol Espiramicina 1,5Mui Alprazolam 0,25mg Alprazolam 0,5mg Alprazolam 1mg Divalproato de sódio s. Oral Betaistina Dicloridrato cx/30 Comp. (Labirin) Brimonidina 0,15 % 5ml Bromazepan 3 mg Bromazepan 6 mg 11 Caverdilol 12mg comp 12 Citalopram 20mg Clonazepam 0,5mg Cloridrato de Imipramina 25 mg Dorzolamida + Timolol (20 + 5 mg/ml) cosopt Divalproato de sódio 500mg 1 2 3 4 5 6 7 8 9 13 14 15 16 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 43 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 36 Flurazepan 30 mg Formoterol + Budesonida (6 + 200MCG) + Inalad. Maleato de Levopromazina 100 mg Maleato de Levopromazina 25 mg Maleato de Levopromazina 4 % gotas fr 20 ml Morfina 30mg Oxicarbamazepina 300 mg (trileptal) Oxicarbamazepina 600 mg Oxicarbamazepina fr 100 ml Paroxetina 20 mg Paroxetina 30 mg Pentoxifilina 300 mg Tramal 30mg Tramal 50mg Sertralina 50 mg cx/30 comp. Rivastigmina 1,5mg Rivastigmina 3,0mg Rivastigmina 6,0mg Travoprost Colírio 0,004% fr 2,5 ml Valproato de Sódio 500mg 37 Fibrinase Pomada 30Gr 38 Succinato de desvenlafaxina monoidratado 50mg (pristiq) Losartana potassica+Anlodipino 50mg/5mg (lotar) Amilorida+Hidroclorotiazida (Moduretic) Risperidona 1mg Risperidona 2mg Risperidona 3mg 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 39 40 41 42 43 http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Comp frasco Comp Comp frasco Comp. Comp Comp frasco Comp Comp Comp Comp. Comp. Comp Comp. Comp. Comp. frasco Comp Tb Comp. Comp. Comp. Comp Comp comp 1.000 30 4.000 4.000 40 3.000 3.000 3.000 30 3.000 3.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 10 3.000 150 2.000 1.000 1.000 7.000 7.000 10.000 Página 44 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas LOTE IX 1 ALFAST 0,544 mg/ml 5 ml AMP 2 BROMAZEPAM 3 mg (Lexotam) UND 3 CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO FRS 4 CETAMINA 50MG/ML 10 ml (KETAMIN) AMP 5 CLONIDINA 0,100MG CPR CPR 6 CLONIDINA 150MCG AMP 7 CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/1 ml AMP 8 CODEÍNA + PARACETAMOL CPR (TYLEX) UND 9 CLORIDRATO DE S + CETAMINA AMPOLA 10 ML AMP 10 CLORPROMAZINA 25MG AMP. 5 ml AMP 11 DDAVP SOLUÇÃO NASAL 2,5ML FRS 12 DIAZEPAN 10MG 2 ml INJ. AMP 13 DIAZEPAM 5MG CPR 14 DIAZEPAM 10MG CPR 15 DIMORF 0,2MG/ML 1 ml AMP 16 DIMORF 1MG/ML 2 ml AMP 17 DROPERIDOL 2,5MG/ML INJ. AMP 18 DORMIRE 5MG 10 ml AMP 19 FLUMAZENIL 0,5MG/ML 5 ml AMP 20 FENITOÍNA INJETÁVEL AMP 21 FENOBARBITAL INJ. AMP 22 FENTANILA 0,05MG/ML INJ. AMP. 2 ml AMP 23 HALOPERIDOL 5MG AMP. 1 ml AMP 24 HALOTANO SOLUÇÃO INALATÓRIA FRASCO 100 ml FR 25 ISOFLURANO 100 ml FRS http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas 30 3.000 50 450 3.000 400 220 1.000 75 260 25 300 2.000 2.000 270 270 30 110 90 200 200 170 170 70 40 Página 45 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas 26 MIDAZOLAN 50MG/10 ml INJ. AMP 27 MISOPROSTOL 25MCG CPR 28 MORFINA 0,2MG/ML AMP. 1 ml AMP 29 NARCAN 0,4MG 1 ml AMP 30 PROPOFOL 10ML AMP 31 PETIDINA 50MG/ML AMP. 2ML AMP 32 PROPOFOL 200MG 20ML AMP 33 PROSTOKOS 200mcg CPR 34 PROSTOKOS 25MCG CPR CPR 35 PROZAC 20MG CÁPS. CPR 36 TELEBRIX 35 20ML FRS 37 TRACRIUM 2,5ML AMP 38 TRAMADON 50MG/ML 2ML AMP 39 THIOPENTAL 1G 40 Codeina + paracetamol 30mg Codeína + paracetamol 7,5 Neuleptil 40mg/ml Olanzapina 10mg 41 42 43 FR Comp. Comp. Frasco Comp. 160 190 140 70 100 350 170 500 2.000 2.000 25 35 130 100 5.000 5.000 10 1.000 LOTE EXTRA X 1 ALFAST 0,544 mg/ml 5 ml AMP 2 BROMAZEPAM 3 mg (Lexotam) UND 3 CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO FRS 4 CETAMINA 50MG/ML 10 ml (KETAMIN) AMP 5 CLONIDINA 0,100MG CPR CPR 6 CLONIDINA 150MCG AMP 7 CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/1 ml AMP 8 CODEÍNA + PARACETAMOL CPR (TYLEX) UND 9 CLORIDRATO DE S + CETAMINA AMPOLA 10 ML AMP 10 CLORPROMAZINA 25MG AMP. 5 ml AMP 11 DDAVP SOLUÇÃO NASAL 2,5ML FRS 12 DIAZEPAN 10MG 2 ml INJ. AMP 13 DIAZEPAM 5MG CPR 14 DIAZEPAM 10MG CPR 15 DIMORF 0,2MG/ML 1 ml AMP 16 DIMORF 1MG/ML 2 ml AMP 17 DROPERIDOL 2,5MG/ML INJ. AMP 18 DORMIRE 5MG 10 ml AMP 19 FLUMAZENIL 0,5MG/ML 5 ml AMP 20 FENITOÍNA INJETÁVEL AMP 21 FENOBARBITAL INJ. AMP 22 FENTANILA 0,05MG/ML INJ. AMP. 2 ml AMP 23 HALOPERIDOL 5MG AMP. 1 ml AMP http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas 150 5.000 50 800 5.000 700 300 5.000 140 450 50 800 2.000 2.000 600 600 70 200 200 500 500 350 500 Marca V.Unit V.Total Página 46 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas HALOTANO SOLUÇÃO INALATÓRIA FRASCO 100 ml FR 120 25 ISOFLURANO 100 ml FRS 26 MIDAZOLAN 50MG/10 ml INJ. AMP 27 MISOPROSTOL 25MCG CPR 28 MORFINA 0,2MG/ML AMP. 1 ml AMP 29 NARCAN 0,4MG 1 ml AMP 30 PROPOFOL 10ML AMP 31 PETIDINA 50MG/ML AMP. 2ML AMP 32 PROPOFOL 200MG 20ML AMP 33 PROSTOKOS 200mcg CPR 34 PROSTOKOS 25MCG CPR CPR 35 PROZAC 20MG CÁPS. CPR 36 TELEBRIX 35 20ML FRS 37 TRACRIUM 2,5ML AMP 38 TRAMADON 50MG/ML 2ML AMP 100 300 190 290 100 200 520 300 500 2.000 2.000 40 80 200 200 15.000 15.000 10 300 24 39 THIOPENTAL 1G FR 40 Codeina + paracetamol 30mg 41 Codeína + paracetamol 7,5 42 Neuleptil 40mg/ml 43 Olanzapina 10mg Comp. Comp. Frasco Comp. RELAÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NO LABORATÓRIO MUNICIPAL JOTE XI iTE M CÓD. NOME QUANT.MÊS QUANT. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ASO AUR BHCG COL CR DENGUE EAS G GPP GS HECO HEM ANTIESTREPTOLISINA O ÁCIDO ÚRICO BETA GONADOTROFINA CORIONICA COLESTEROL CREATININA SOROLOGIA PARA DENGUE IgG/IgM (EMERGÊNCIA) ELEM. ANORMAIS/SEDIMENTOSCOPIA GLICOSE GLICOSE PÓS PRANDIAL GRUPO SANGUÍNEO HEMOGRAMA COMPLETO ERITROGRAMA 01 KIT COM 40 EXAMES 01 KIT COM 100 EXAMES 01 PCT COM 25 UNIDADES 01 KIT COM 230 EXAMES 01 KIT COM 500 EXAMES 02 KIT 25 EXAMES 04 CAIXA COM 100 UNIDADES 01 KIT COM 500 EXAMES 10 KITS 06 KITS 13 KITS 09 KITS 03 KITS 24 KITS 42 KITS 08 KITS 15 GARRAFÕES 29 KITS SÍFILES (LUES) PARASITOLOGICO DE FEZES EX. FEZES 1ª AMOSTRA PROTEINA C REATIVA CONTAGEM DE PLAQUETAS ANTÍGENO ESPECIFICO PROSTATICO (EMERGÊNCIA) TEMPO DE COAGULAÇÃO TRIGLICERIDES TEMPO DE SANGRAMENTO URÉIA HEMOSSEDIMENTAÇÃO – VHS CORANTES PARA HEMATOLOGIA ISOCELLM II 01 GARAFÃO 20 L CELLMISE II 02 KIT 01 KIT 01 KIT COM 40 EXAMES É O MATERIAL DO HEMOGRAMA 01 KIT COM 250 TESTES 01 KIT COM 40 EXAMES NÃO FAZ 01 KIT 01 KIT COM 230 EXAMES 01 KIT COM 400 EXAMES 01 CX. DE TUBO CAPILAR 01 KIT 11 12 13 HIV LATEX LEUCO ANT. ANTI-HIV (EMERGÊNCIA) LATEX (FATOR REUMATOIDE) LEUCOGRAMA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 LUES OP OP1 PCR PLAQ PSA TC TRIG TS U VHS CORANT E EDTA EDTA 02 FRASCOS 20ml ANTICOAGULANTE (FLUORETO) 02 FRASCOS 20ml LANCETAS 02 CX. COM 500 UNIDADES 26 FRASCOS DE 20ML 26 FRASCOS DE 20ML 12 CAIXAS 27 ANTI 28 - MARCA P.UNIT. VALOR TOTAL 14 KITS 12 KITS 06 KITS 12 KITS 14 KITS 04 KITS 04 KITS 02 KITS 15 CAIXAS 13 KITS TOTAL DOLOTE CÍCERO DANTAS –BA, 15 DE FEVEREIO DE 2013. MÁRCIO ADRIANO FARMACÊUTICO MUNICIPAL http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 47 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013 _______________________________________ (nome da empresa), inscrita no CGC ou CIC sob o n.º __________________, sediada à ______________________________________ (endereço completo), na pessoa do Sr.(a) _________________________ (sócio/representante legal), portador da Carteira de Identidade n.º _____________ autoriza o Sr.(a) _________________________, portador da C.I. n.º ____________________ (apresentar o original), a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão n.º 037/2013, a ser realizado na (local) no dia ________________________ respondendo, assim, pela representada, como seu mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contraarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em epígrafe. _____ _____de __________________ de 2013. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 48 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013 _______________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ ou CIC sob o n.º _____________________, sediada à _______________ ________________________________________ (endereço completo), DECLARA sob as penas impostas por lei, que satisfaz plenamente todos os requisitos exigidos nesta licitação, no tocante à habilitação, em obediência ao disposto no inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 49 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2013 Objeto: Aquisições de Material e Insumos do Laboratório, para uso da Secretaria Municipal de Saúde. MODELO PROPOSTA DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE SR. PREGOEIRO DADOS DA LICITAÇÃO PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE INSCRIÇÃO ESTADUAL FAX EMAIL VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 60 (sessenta dias) PRAZO DE EXECUÇÃO Ate 31.12.2013 Lote ____: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QUANT P.UNIT P.TOTAL ________________________________________________ (local e data) _________________________________________________ Assinatura do representante legal da Empresa http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 50 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2013 Objeto: Aquisições de Medicamentos ,Material e Insumos do Laboratório, para uso da Secretaria Municipal de Saúde. DECLARAÇÃO _______________________,inscrita no CNPJ sob o nº _____________, estabelecida a rua______________________, Nº____, na cidade de ________________________________,por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial n° 037/2013 da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA. Localidade e data: ________ _________________________ RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA CNPJ Identificação do declarante http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 51 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013 _____________________________, inscrito no CNPJ nº. _________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................portador(a) da Carteira de Identidade nº......................e do CPF nº.........................., DECLARA, para fins do disposto o inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: ( )emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz . Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: _____________________________________ __________________________________________________________ Assinatura Identificação do Representante Legal da Proponente (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 52 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas ANEXO VII MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS. CONTRATO Nº ________/_________ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0206PP0372013. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. O Município de Cícero Dantas, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede a Praça Cícero Gonçalves de Souza s/n, Bairro Bráulio de Carvalho, nesta, inscrito no CNPJ sob o nº _________, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Helânio Calazans Oliveira, brasileiro, casado, Empresário, residente nesta cidade de Cícero Dantas no Estado da Bahia, nesta cidade, RG nº 734.769 -SSP/SE - CPF nº 153.507.205-97, e a empresa, ______________, CNPJ nº _______________,estabelecida na ________________, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu sócio,________________________, RG: _____________ e CPF: __________, residente a Rua ___________________, nesta cidade, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº _______/_____, Pregão Presencial nº 037/2013 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, normas contidas no edital do Pregão Presencial nº 037/2013, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais e insumos do Laboratório para realização de Exames de Analises Clínicas para a população carente do Município, conforme discriminação constante no ANEXO I deste instrumento, consoante Processo Administrativo já identificado, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. § ÚNICO. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto da presente Licitação, que correspondam até 25% (vinte e cinco por o cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1 do art. 65 da Lei 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade Gestora Orçamento de 2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Projeto/Atividade Fonte dos Recursos. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Elemento de despesa Página 53 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas § ÚNICO – A responsabilidade pela fiel execução do presente contrato será da Secretária Municipal de Saúde encarregada da fiscalização e detentora da Dotação Orçamentária. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO O preço global deste contrato equivale à quantia de R$ _______ (________________________), a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, através da aferição dos produtos efetivamente entregues, tomando como base os valores unitários propostos pela CONTRATADA. § 1º - No preço computado neste Contrato, deverão estar incluídos todos os custos com remuneração de pessoal, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação e outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, através de crédito em conta, até 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos: I - Carta de encaminhamento solicitando o pagamento; II - Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação, valor unitário e total, além de específica descrição dos produtos utilizados pelo Município naquele mês, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato; III - Termo de recebimento definitivo dos materiais emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; IV - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS. § 1º - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Este intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização de valor contratual. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS VALORES DOS SERVIÇOS Os preços serão os constantes na proposta definitiva da licitante vencedora, ora CONTRATADA, constante nos autos do processo administrativo nº 0206PP037/2013, Pregão Presencial nº 037/2013. § ÚNICO - As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, acorrerão através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a ser analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação, conforme segue: 1. 2. Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período; Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Lei; CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente CONTRATO terá vigência de __ (______) meses, contados a partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2013. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 54 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a: I - Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do edital do Pregão n° 037/2013 e/ou norma exigida, utilizando-se dos meios apropriados para tal fim; II – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores; III – Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento; IV - Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº 037/2013 V - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA; VI- A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo em conseqüência de erros, má qualidade dos produtos ofertados, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado; VII - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; VIII - Possuir sempre a disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou de força maior; IX - Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato; X - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; XI. Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações já previstas no presente contrato, a contratante obriga-se a: I - pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas neste contrato; II – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de fornecimento; III - publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8666/93. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 55 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas IV - Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; VI - Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA DO OBJETO A forma de fornecimento do objeto do presente contrato é parcelada, de acordo com a “Autorização de fornecimento de material” a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde à CONTRATADA. § 1º - O objeto deste contrato será recebido: I. Provisoriamente para verificação da conformidade do produto com as especificações, cabendo a esta efetuar a verificação do prazo de 3 (três)dias úteis; II. Definitivamente após conferência e verificação da conformidade do material entregue, com as especificações e quantidades constantes na proposta apresentada, e sua consequente aceitação; §2º - No caso de se constatarem irregularidades no produto fornecido, a CONTRATADA será notificada para substituí-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. §3º - Os materiais deverão ser fornecidos na periodicidade indicada neste instrumento contratual, em quantidade previamente comunicada, podendo sofrer alterações conforme avaliação do CONTRATANTE. §4º - Os quantitativos propostos poderão ser executados no todo ou em parte conforme necessidade de consumo gerenciada pela CONTRATANTE. §5º - O objeto contratual deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de consumo. §6º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato. §7º - Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no edital, será o mesmo devolvido, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada. §8º - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. §9º – Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à seus superiores em 02 (dois) dias corridos para a adoção das medidas convenientes. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 56 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas § 10 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS A entrega dos produtos atenderá às seguintes condições: I. O prazo será de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento formal da “Autorização de fornecimento de material” pelo CONTRATANTE; conforme faturamento mensal fixo. II. Os produtos deverão ser entregues, em suas embalagens originais de fábrica e acondicionadas adequadamente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde; III. Toda entrega deverá ter prévia programação com o CONTRATANTE de data e hora; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; §2º - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. §3º - O valor da multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração §4º - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. §5º - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. §6º As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA adjudicatário. §7º Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 57 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas §8º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições do art. 77 e demais úteis da Lei 8.666/93. §1º O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93. §2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Presencial nº 037/2013, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE. § 1° - Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente no órgão ou na entidade. §2° - Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. §3° - Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, o extrato do presente contrato e eventuais aditivos será publicado no Diário Oficial do Município de Cícero Dantas, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. §4° - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório. §5° - Qualquer medida que implique em alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras. §6° - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 58 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas As partes elegem o foro da cidade de Cícero Dantas, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme. Cícero Dantas Cícero Dantas, ___ de fevereiro de 2013. ________________________. Contratante __________________________ Contratada _________________________ TESTEMUNHAS:_________________________________CPF: _____________ TESTEMUNHAS:_________________________________CPF: _____________ http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 59 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Segunda-feira 11 de março de 2013 Ano:3 Edição: 262 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Anexo VIII. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2013. Aquisição de Medicamentos e Insumos e Materiais diversos. RAZÃO SOCIAL________________________________________________________ CNPJ Nº______________________________________________________________ ENDEREÇO___________________________________________________________ E-MAIL:________________________TEL____________________FAX____________ CIDADE______________________ESTADO_________________________________ PESSOA PARA CONTATO_______________________________________________ Recebemos, através do: ( ) via E-mail ( ) acesso à página ( ) fax a cobrar nº; ( ) cópia impressa , mediante recolhimento do valor de R$20,00 (vinte Reais)em conta corrente do Município de Cícero Dantas. ( ) fotocópia por conta da empresa licitante ______________________________, _____de______________de 2013. __________________________ assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Pregoeiro e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação, por meio do FAX 075 3278-1993. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações. http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas Página 60 11 de março de 2013 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil