Diário Oficial

Transcrição

Diário Oficial
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Ano: 3
Edição: 262
Páginas:
60
11 de março de 2013
Índice do diário
Outros
Outros - EDITAL P.P N° 037/2013
Outros
Outros
EDITAL P.P N° 037/2013
PREGÃO PRESENCIAL n° 037/2013
________________________________________________________________________________
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0206PP0372013.
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
DATA DO PREGÃO 25/03/2013 ÁS 09h00minh
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, situada na Praça Cícero Gonçalves de Souza no
Bairro Bráulio de Carvalho Cícero Dantas Bahia.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisições de medicamentos de uso hospitalar, material penso – médico hospitalar, material hospitalar
permanente, programa da assistência farmacêutica básica, complemento farmácia básica, saúde mental
“CAPS, outros complemento de programas, contraceptivos orais e injetáveis, para a população carente do
Município, conforme especificações, quantidade e condições solicitadas pela Secretaria Municipal de
Saúde”.
________________________________________________________________________________
V – PRAZO:
A partir da assinatura do contrato até 10 meses.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 1
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Unidade Gestora
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamento de
Projeto/Atividade
Fonte dos
2013
Recursos.
Elemento de
despesa
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Em parcelas mensais, de acordo com o fornecimento do material de forma fixa mensal.
IX – ANEXOS:
Anexo I - Planilha de Especificações;
Anexo II – Modelo de Credenciamento para a prática de atos concernentes ao certame
Anexo III – Modelo de Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
Anexo IV - Modelo de proposta de preços;
Anexo V – Modelo de Declaração de idoneidade;
Anexo VI - Modelo de Declaração de proteção ao trabalho do menor;
Anexo VII – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Recibo de retirada do edital
________________________________________________________________________________
A PREFEITURA MUNICIPAL CÍCERO DANTAS, através do Pregoeiro Oficial, designado pelo Portaria n° 001/2013,
torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de
habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital
e anexo.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 037/2013
1.
REGÊNCIA LEGAL
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
2.
Lei Federal 10.520/02;
Lei Orgânica Municipal;
Decreto Municipal nº 003/2010;
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
TIPO
2.1. Menor Preço Global por lote
3.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade
Gestora
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamento de Projeto/Atividade
Fonte dos
2013
Recursos.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Elemento de despesa
Página 2
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
4.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO
4.1. Dia do Pregão: 25/03/2013 às 09:00 horas
4.2.
5.
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cícero Dantas..
DO OBJETO
5.1. Aquisições de medicamentos de uso hospitalar, material penso – médico hospitalar, material
hospitalar permanente, programa da assistência farmacêutica básica, complemento farmácia
básica, saúde mental “CAPS, outros complemento de programas, contraceptivos orais e
injetáveis para a população carente do Município, conforme especificações/condições
constantes no anexo I do Presente edital.
6.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto
deste Pregão.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma
ou mais das situações a seguir:
7.
a)
Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b)
Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
c)
Reunidos sob forma de consórcio;
d)
Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade
imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei
8.666/93;
CREDENCIAMENTO
7.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu
credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
7.2.
Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante,
mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração.
a)
Entende-se por documento credencial:
7.2.a.1. Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou
assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 3
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
7.2.a.2. Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com firma
reconhecida, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome
em qualquer fase deste Pregão (Anexo II).
7.2.a.3. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de
interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a
este Pregão.
b)
Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
c)
O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a
empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este
Pregão.
7.2.c.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu
preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do
menor preço.
7.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro dos envelopes “A” - Proposta de
Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com
isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar
consignada na Ata da Sessão.
7.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como
ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
7.5. As licitantes deverão apresentar como condição de participação do certame, ainda, a declaração de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III).
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 4
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
8.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência
estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter
no anverso:
a)
ENVELOPE “A” – Proposta de Preços
Número do Pregão:
Objeto:
Nome da Licitante:
b)
ENVELOPE “B” – Habilitação
Número do Pregão Presencial;
Objeto;
Nome da empresa licitante;
8.2. Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos
pelo Pregoeiro no dia 25/3/2013 às 09:00 h; Setor de Licitações na Praça Cícero Gonçalves de Souza s/n,
Bairro Bráulio de Carvalho Cícero Dantas- Bahia.
8.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
8.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será aceito apresentação ou inclusão de documentos
que não estejam dentro do envelope de habilitação, bem como conceder prazo para apresentação ou
complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
a)
Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de
publicações em órgão de Imprensa Oficial, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório
competente ou ainda por cópia simples a ser autenticada pelo Pregoeiro no momento da abertura
do envelope “B”.
b)
Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro, fotocópias que possam ser conferidas com o
documento original.
8.5. Os documentos extraídos viam Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela
Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente
serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no
endereço oficial (site) do órgão emitente.
8.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado
inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da
presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que
impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97
da Lei Federal 8.666/93.
9.
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico, informatizado ou
manuscrito, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
a)
Preço unitário, total e marca de cada material cotado, em envelope, conforme modelo anexo IV
(Modelo Proposta de Preços).
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 5
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
b)
Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60(sessenta) dias a contar da data de abertura
do Envelope “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos;
c)
Prazo de execução/entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
ordem de fornecimento.
9.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.3. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante
presente à reunião dos envelopes “A”.
10. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
10.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os
documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior
rapidez na conferência e exame correspondentes:
a)
Habilitação Jurídica
10.1.a.1.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.1.a.2.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores;
10.1.a.2.1.
b)
Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela
licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais
documentos na habilitação jurídica.
10.1.a.3.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
10.1.a.4.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.a.5.
Certidão simplificada perante a Junta Comercial.
Regularidade Fiscal
10.1.b.1.
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, estadual e Municipal da sede da
licitante;
1.
10.1.b.2.
Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa
de Débito - CND;
10.1.b.3.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
10.1.b.4.
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.1.b.5.
Certidão negativa junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 6
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
2.
c)
10.1.b.6.
Certidão Negativa de débitos Trabalhistas do Ministério do Trabalho;
10.1.b.7.
Alvará de localização e funcionamento.
Qualificação Econômico-Financeira
10.1.c.1.
Prova de ter a empresa, totalmente integralizado e, registrado, na Junta Comercial no
caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso
de sociedades civis, até a data deste Pregão, capital social igual ou superior ao valor mínimo
correspondente a 10% (dez por cento) do valor total a ser contratado.
10.1.c.2.
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, (2011) que
comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios.
10.1.c.3.
O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas deverá ter sido publicado no Diário
Oficial.
O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus
respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou
Cartórios de Títulos e Documentos.
d)
Qualificação Técnica: será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
10.1.d.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito publico ou privado;
10.1.d.2. Atendendo Portaria 3716 de 08 de outubro de 1998, do ministério da Saúde, as licitantes deverão
apresentar:
e)
f)
g)
Licença Sanitária de Funcionamento Estadual/Municipal;
Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (ANVISA) participante da licitação;
Autorização do Ministério da Saúde (ANVISA) para comercializar Medicamentos controlados;
11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1.
Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e
especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
11.2.
Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço
ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
11.3.
Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4.
A Proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo
com as exigências constante deste Edital e seus Anexos, não serão admitidas propostas alternativas.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 7
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
11.5.
Marca, modelo e demais características dos materiais ofertados, deverão ser informados,
obrigatoriamente na proposta de preços.
11.6.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
11.7.
Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
12. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
a)
Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro
procederá à abertura dos Envelopes “A” que deverá ser entregue lacrado, indevassável e rubricado
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, contendo as propostas de preço e à
leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
b)
O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não
atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
c)
As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se
como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do
valor final da proposta.
d)
As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
12.1.d.1.
Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
12.1.d.2.
Não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03
(três);
12.1.d.3.
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
e)
Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a
partir da que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a
apresentar oralmente lances de forma sequencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de
empate.
f)
No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá
escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente
até a definição completa da ordem de lances.
g)
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor
preço por lote.
h)
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as
penalidades constantes deste Edital.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 8
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
i)
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinar da
formulação de lances.
j)
O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas a redução do preço.
Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
12.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
a)
Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a
documentação de habilitação, exigida neste Edital.
b)
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver
ofertado menor preço será declarada vencedora.
c)
Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua
aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
12.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo
Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste
Pregão.
12.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão
pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.
12.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para
retirada, após celebração do Contrato.
12.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem
direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou
circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou
incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
13. IMPUGNAÇÃO
13.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser
feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de protocolo desse município, no horário de
08:00h às 12:00h.
14. RECURSO
14.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada
em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.
O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 9
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
14.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão,
implicará decadência do direito de recurso.
14.4.
Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a
autoridade superior a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver
recurso.
15.2
homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
16. CONTRATAÇÃO
16.1.
Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá
firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos
termos da minuta que integra este Edital.
16.2.
O proponente vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para
assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão
comprador.
16.3.
O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou
em parte, sem prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Saúde.
16.4.
A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, nas mesmas
condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas
compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões
resultantes de acordo celebrados entre as partes.
17. DA ENTREGA, ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1.
O fornecimento dos materiais será realizado de forma fracionada, conforme as necessidades do
CONTRATANTE a serem definidas pela equipe de assessoria técnica designada pela Secretaria Municipal
de Saúde, mediante “GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL“
17.2.
Prazo de execução/entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
“GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL“
17.3.
O objeto desta licitação deverá ser entregue no Núcleo de Almoxarifado da Secretaria Municipal de
Saúde.
17.4.
Todo material deverá ser novo e de qualidade aceitável, sendo a marca igual a constante na
proposta de preços.
17.5.
Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificados ou qualquer outro
defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e
secundárias.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 10
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
17.6.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Todos os materiais e insumos deverão ser certificados pela ANVISA e estar, comprovadamente,
dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
17.7. Os medicamentos fornecidos deverão ter sua validade garantida, pelo fabricante, de no mínimo 12(doze)
meses, devendo o fornecedor ser responsabilizado se ocorrer o fornecimento de medicamentos
vencidos, que deverão ser imediatamente substituídos e entregues sem qualquer ônus para o
contratante no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.8.
A empresa vencedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos
materiais porventura entregue com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as
especificações do edital.
17.9. Os produtos serão submetidos ao controle de qualidade da Secretaria solicitante, de forma a confirmar
se suas especificações estão de acordo com as condições definidas neste Edital.
17.10.
O objeto contratado será recebido:
a)
PROVISORIAMENTE, por funcionário responsável pelo recebimento dos materiais no núcleo de
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, para posterior verificação da conformidade do
material com a especificação;
b)
DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente
aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais
deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações
exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo
fornecedor para substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
17.11.
Os preços serão CIF para entrega no local indicado ou em outro local que vier a ser indicado pela
Secretaria de Saúde e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de
transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou
indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
17.12.
As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do
não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multas por atraso, independentemente de
notificação, conforme especificado neste ato convocatório.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1.
O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Secretaria Municipal de Saúde,
mensalmente, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, até 30 (trinta) dias após o
recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo setor competente.
18.2.
O pagamento indicado no item anterior, somente será liberado mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, na Prefeitura Municipal de Cícero Dantas – BA.
18.3.
Nenhum material que não esteja descrito na planilha de especificação deverá constar em Nota
Fiscal/Fatura da empresa licitante vencedora.
18.4.
Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pelo Município, por estar inexata, será contado novo prazo
para o pagamento a partir da data de sua reapresentação;
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 11
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
18.5.
Eventuais atrasos no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal (ais) darão ensejo á juros moratórios de 0,03%
(zero vírgula zero três por cento) ao dia;
18.6.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em
parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências
necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de
reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
19. SANÇÕES
19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal e será
descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas – BA, pelo
prazo de até 1 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Não celebrar o contrato;
Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% sobre o valor total da
sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos
05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
19.3.
O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes
sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o
caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
a)
b)
Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
Multas de até:
19.3.b.1.
Por atraso na entrega do (s) produto(s) fica o fornecedor sujeito a multa diária de 0,3%,
sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para
entrega do objeto.
19.3.b.2.
Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue até 10 (dez) dias do prazo
estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contratado (quanto houver), sem prejuízo da
cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.
c)
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal será
aplicado ao CONTRATADO:
19.3.c.1.Até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso de
fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
19.3.c.2.Até 01 (hum) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 12
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
d)
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Cicero Dantas, será
aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 20.3.3.2.
19.4.
Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela
autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações
enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação
antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
19.5.
As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, ser
aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida
a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela
CONTRATADA adjudicatário.
19.6.
Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da
Secretaria Municipal de Saúde.
19.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis
pela licitação, quer direta ou indiretamente.
20.2.
A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das
condições deste Edital.
20.3.
Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o
interesse público e da Administração.
20.4.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente,
comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.5.
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dos quais
proponentes, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua
proposta.
20.7.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação.
20.8.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Município.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 13
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
20.9.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro que deverá valer-se das
disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de
reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
20.10.
Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e
não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no
mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
20.11.
É facultado ao Pregoeiro, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando
conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da
data inicialmente marcada.
20.12.
A licitante vencedora obriga-se a fornecer todo material, estritamente de acordo com as
especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que
venha(m) a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações nos termos do
art. 69 da Lei 8.666/93.
20.13.
Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos ao Setor de Licitação,
pessoalmente ou através do Telefone: Tel. (fax): (75) 3278-1993.
21. FORO
21.1. Fica designado o foro da Cidade de Cícero Dantas/BA, para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I - Planilha de Especificações;
Anexo II – Modelo de Credenciamento para a prática de atos concernentes ao certame
Anexo III – Modelo de Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
Anexo IV - Modelo de proposta de preços;
Anexo V – Modelo de Declaração de idoneidade;
Anexo VI - Modelo de Declaração de proteção ao trabalho do menor;
Anexo VII – Minuta do Contrato;
AnexoVIII - Recibo de Retirada de Edital.
Cícero Dantas/BA, 08 de Março de 2013.
______________________________________________
TEOZINETE FRANCISCA SILVA
Pregoeira Oficial
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 14
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
LOTE I – MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR – (HMLEM)
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTDE
180
20
2.900
1.900
300
100
300
30
35.000
200
300
200
1.200
1.000
170
3.000
3.000
200
60
24
1
ACEBROFILINA XAROPE
FR
2
ÁCIDO ACÉTICO 3% LITRO
FR
3
ÁCIDO ASCÓRBICO 1G INJ. 5 ml
AMP
4
ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG INJ. 5 ml
AMP
5
ÁCIDO TRANEXAMICO 250MG/5 ml
AMP
6
ADRENALINA AQUOAA 1MG AMP. 1 ml
AMP
7
ÁGUA DESTILADA 500 ml
FR
8
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUNDES 1000 ml
LT
9
ÁGUA PARA INJEÇÃO 10 ml
AMP
10
AMICACINA 500MG AMPOLA 2MG
AMP
11
AMINOFILINA 0,24 g AMPOLA 10 ml
AMP
12
AMIODARONA 150MG INJ. 3 ml
AMP
13
AMPICILINA 1G IMJETÁVEL + DILUENTE
AMP
14
AMPICILINA 500MG INJETÁVEL + DILUENTE
AMP
15
ATROPINA 0,25% 1 ml
AMP
16
AAS INFANTIL 100mg CPR
CPR
17
ADALAT 10MG
CPR
18
ADENOSINA INJ.
AMP.
19
ÁGUA BIDESTILADA 10 ml
AMP.
20
ÁGUA OXIGENADA 100 ml
FRS
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
MARCA V.UNITÁRIO
VALOR
TOAL
Página 15
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
21
ALBUMINA HUMANA 20% 50 ml
AMP.
22
AMICACINA 100 mg INJ.
AMP
23
ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 mg 30ml
UND
24
AMPICILINA 250 mg Suspensão
FRS
25
ARGIROL 1% COLÍRIO
FRS
26
ATROVENT SOLUÇÃO INALAÇÃO 20 ml
UND
27
BARIOGEL 150 g 150 ml
FRS
28
BENZETACIL 1.200.000 UI
AMP
29
BENZETACIL 600.000 UI INJ.
AMP
30
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10 ml INJ.
AMP
31
BICARBONATO DE SÓDIO 10%
AMP
32
BIOVIR (AZT + 3TC) 450 mg CPR
CPR
33
BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,5% gotas (berotec)
FRS.
34
BUSCOPAM COMPOSTO CPR
CPR
35
BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25MG/ML FRASCO 20ML
FR
BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA
AMP.
36
BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML
AMP
37
CAPTOPRIL 25 mg
CPR
38
CARVÃO ATIVADO 10 g
ENV.
39
CEDILANIDE 0,04 mg 2ml
AMP
40
CEFEPIME 1G
AMP
41
CEFOTAXIMA 1G INJ.
AMP
42
CEFTRIAXONA SÓDICA 1G INJ.
AMP.
43
CEPACOL 300 ml
FRS
44
CETOPROFENO IM 100MG (PROFENID)
AMP
45
CETROPROFENO IV 100MG
AMP
46
CIPROFLOXACINO 400MG 100 ml
AMP.
47
CLINDAMICINA 600MG IV
AMP
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
20
150
30
200
50
50
20
900
700
50
100
1.000
200
5.000
200
1.000
2.500
5.000
100
350
250
300
1.000
25
1.200
600
300
300
Página 16
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
48
CLORETO DE SÓDIO 20% 10 ml
AMP
49
CEFALEXINA SUSPENSÃO
FRS
50
CARBOCISTEÍNA XAROPE ADULTO 80 ml
FR
51
CARBOCISTEÍNA XAROPE INFANTIL 80 ml
FR
52
CEFALOTINA 1G
AMP
53
CIMETIDINA 300MG AMPOLA 2 ml
AMP
54
CINARIZINA 25MG
CPR
55
CINARIZINA 75MG
CPR
56
COLLAGENASE
TB
57
CREME DE ASSADURA
TB
58
PIRACETAN INJ. 5 ml
AMP
59
PIRACETAN COMP. 800MG
CPR
60
CIPROFLOXACINO 200MG F/A 100 ml
FR
61
CLORAFENICOL 250MG/5 ml SOLUÇÃO FR 60 ml
62
CLORAFENICOL 1G INJETÁVEL
AMP
63
CLORETO DE POTÁSSIO 10%
AMP
64
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1%
AMP
65
CLORIDRATO DE AMBROXOL XAROPE ADULTO 120 ml
FR
66
CLORIDRATO DE AMBROXOL XAROPE INFANTIL 120 ml
FR
100
150
180
160
1.000
1.200
3.000
2.000
200
200
450
2.000
300
50
300
50
50
300
300
67
CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 5MG/ML + GLICOSE 80MG/ML 4
AMP
300
68
CLOMPLEXO B AMP. 2 ml
AMP
69
DELTAMETRINA 100 ml
FRS
70
DEXAMETASONA 0,1% creme
TB
71
DEXAMETASONA ELIXIR
FRS
72
DESLANÓSIDO 0,2MG/ML AMP. 2 ml
AMP
73
DEXAMETASONA 2MG AMP. 1 ml
AMP
74
DEXAMETASONA 4MG F/A 2,5ML
F/A
4.000
70
300
100
200
1.200
1.900
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
FR
Página 17
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
75
DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG CPR
CPR
76
DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG AMP. 3 ml
AMP
77
DICLOFENACO RESINATO GOTAS
FRS
78
DIMETICONA 75MG/ML FRASCO 10 ml
FR
79
DIPIRONA 2 ml INJ.
AMP
80
DIPIRONA 1G AMP. 2 ml
AMP
81
DOPAMINA 50MG INJ. AMP. 10 ml
AMP
82
DOBUTAMINA 250MG INJ.
AMP
83
DRAMIN B6 GOTAS
FRS
84
ERGOMETRINA 0,2MG/ML AMP. 1 ml
AMP
85
EFORTIL 10MG 1 ml
AMP
86
ENOXAPARINA 40MG INJ.
AMP
87
ENOXAPARINA SÓDICA 20MG INJ.
AMP
88
ERGOTRATE 0,2MG 1 ml
AMP
89
ESPIROLACTONA 25MG CPRP
UND
90
ÉTER COMERCIAL (sulfurico) 5% 1000 ml
92
ETILEFRINA 10MG INJ. AMP. 10 ml
AMP
93
FENILEFRINA + BROMOFENIRAMINA
CPR
94
FIBRINASE + CLORAFENICOL POMADA 30G
BNG
95
FITOMENANDIONA (VIT. K) 10MG/ML AMP. 1 ml
AMP
96
FLUCONAZOL AMPOLA
AMP
97
FLORAX ADULTO FLACONETES
AMP
98
FLORAX INFANTIL FLACONETES
AMP
3.000
4.000
150
350
3.000
3.500
100
50
200
400
400
100
100
300
1.000
24
200
2.000
200
1.000
100
150
150
99
FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO (ENEMA) 130 ml
FR
240
100
FORMOL 10% 1000 ML
LT
101
FOSFATO DE POTÁSSIO 2mEq/ML 10ML
AMP
102
FUROSEMIDA 20MG AMP. 2 ml
AMP
10
100
1.500
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
LT
Página 18
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
103
GENTAMICINA 10MG
AMP
104
GENTAMICINA 20MG
AMP
105
GENTAMICINA 40MG
AMP
106
GENTAMICINA 80MG
AMP
107
GLICOSE 25% AMP. 10 ml
AMP
108
GLICOSE 50% 10 ml
AMP
109
GLUCONATO DE CÁLCIO 10%
AMP
110
HEPARINA SÓDICA 5000UI/0,25ML AMP. 0,25ML
AMP
112
HIDRALAZINA INJ.
AMP
113
HIDROCORTIZONA 100MG INJ.
AMP
114
HIDROCORTIZONA 500MG INJ.
AMP
115
HIPOGLOS POMADA 45G
BNG
116
INSULINA NPH
AMP
117
INSULINA REGULAR
AMP
118
IODETO DE POTÁSSIO XAROPE 100 ml
119
ISORDIL SUBLINGUAL 5MG CPR
120
LACTOSE XAROPE
FRS
121
LACTASOL
UND
122
LIDOCAÍNA 2% GEL BISNAGA 30GR
BNG
123
LIDOCAÍNA 2% SEM VASO AMP. 20 ml
BNG
600
750
800
3.000
2.000
1.000
120
350
150
1.000
1.500
130
100
40
220
1.000
80
70
400
500
124
LIDOCAÍNA 5% + 7,5% GLICOSE AMPOLA 2 ml (HIPERBÁRICA)
AMP
190
125
LINCOMICINA 600MG AMP. 2 ml
AMP
126
METOCLOPRAMIDA SOL. INJ. 5 ml
AMP
127
MANITOL 20% 250 ml
FRS
128
MARCAÍNA PESADA 0,5% 4 ml
AMP
129
MARTEGAM 300mcg 5 ml
AMP
130
MEROPENEN 500MG INJ.
AMP
300
5.000
200
50
100
100
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
FR
UND
Página 19
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
131
METRONIDAZOL 0,5% 100 ml
AMP
132
NEOSTIGMINA 0,5MG/ML AMP. 1ml
AMP
133
NEBACETIN POMADA
BNG
134
NEOCAÍNA 0,5% C/V 20ML
AMP
135
NEOCAÍNA 0,5% S/V 20ML
AMP
136
NISTATINA CREME VAGINAL
UND
137
NISTATINA S. ORAL 100.00UI 50ML
FRS
138
NITROGLICERINA 50MG 10ML AMP.
AMP
139
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 50MG 2ML
AMP
140
NORADRENALINA 8MG INJ.
AMP
141
NIFEDIPINA 10MG SUBLINGUAL
CPR
142
NITROFURAZONA 0,2% POTE 500G
PT
143
ÓLEO DE GIRASSOL
FR
144
OLEO MINERAL 100ML
FR
145
OXITOCINA 5UI/ML AMP. 1ML
AMP
146
OMEPRAZOL 40MG AMPOLA
AMP
147
OXACILINA 500MG INJ.
AMP
148
OXITOCINA 5UI 1ML
AMP
149
PAPAINA 10 %
150
PAVULON
AMP
151
PENICILINA CRISTALINA 5.000.000UI
AMP
152
PENICILINA G PROCAINA 400.000UI
AMP
153
PIELSANA LOÇÃO 100ML
UND
154
PIELSANA ÓLEO DERMICO PROTETOR 100ML
UND
155
PLAVIX 75MG CPR
CPR
156
POVIDINE DEGERMANTE 100ML
FRS
157
POVIDINE TINTURA 100ML
FRS
158
POVIDINE TÓPICO 1000ML
LT
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
FR
500
40
200
50
50
100
100
30
40
180
600
50
100
250
300
600
200
300
50
30
300
300
40
40
1.000
100
100
100
Página 20
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
159
PREDNISILONA SOLUÇÃO ORAL
FRS
160
PENTOXIFILINA 100MG AMP. 5ML
AMP
161
PROMETAZINA 50MG INJ. AMP. 2ML
AMP
162
PROPATILNITRATO 10MG
CPR
163
PROSTIGMINE 0,5MG 1ML
AMP
164
PROTOVIT GOTAS 20ML
FRS
165
RANITIDINA 150MG
CPR
166
RANITIDINA 50MG 2ML
AMP
167
SABONETE GLICERINADO 1000ML
FRS
168
SAF GEL
BSN
169
SAIS DE REID. ORAL
ENV
170
SALBUTAMOL XAROPE
FRS
173
SOLUÇÃO GLICERINADA 12% 500ML
FRS
178
SECNIDAZOL 500MG
CPR
179
SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250 ml
AMP
180
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% AMP. 100ML
AMP
181
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% AMP. 250ML SIST. FECHADO
AMP
182
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% AMP. 500ML SIST. FECHADO
AMP
100
250
500
200
50
50
3.000
3.000
50
100
100
100
160
2.000
160
3.000
2.000
13.300
183
SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA 1X1 AMP. 500ML SIST. FECHADO
AMP
12.000
184
SOLUÇÃO GLICOSADA 5% AMP. 500ML SIST. FECHADO
AMP
10.000
185
SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO AMPO. 500ML SIST. FECHADO
AMP
6.000
186
SULFATO DE MAGNÉSIO 50%
AMP
187
SUCCINILCOLINA 100MG (QUELICIN)
FRS
188
SULFAMETAZOL 5ML AMP.
AMP
189
SULPOSITÓRIO DE GLICERINA PEDIATRICO
UND
190
TAZOCIN 4,5G AMP
AMP
191
TRANSAMIN 250MG 5ML
AMP
130
30
100
200
50
150
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 21
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
192
TRENTAL 100MG 5ML
193
TERBUTALINA 0,5MG/ML/AMP. 1ML
194
TRIDIL 50MG 10ML
AMP
195
VANCOMICINA 500MG IV
AMP
196
VITELINATO DE PRATA 1% FRASCO 5ML
FR
197
XAROPE DE PIPERAZINA FRASCO 100ML
FR
198
ÁGUA DEIONIZADA 1000ML
FR
199
SOLUÇÃO DE LUGOL 5% FRASCO 1000ML
FR
200
LINDOCAÍNA 3% COM VASO (TUBETES) CX 50 UND
CX
201
202
203
AMICACINA 100M/ML
AMP.
150
350
30
100
50
30
120
30
100
200
PENICILINA CRISTALINA 10.000.000UI IJNJETÁVEL
AMP.
100
BROMEPRIDA INJETÁVEL
AMP.
300
UND
PCT
UND
CX
CX
CX
CX
CX
CX
UND
UND
CX
FR
QTDE
200
190
50
120
120
350
350
45
100
150
100
250
AMP
FR
LOTE II – MATERIAL PENSO – MÉDICO HOSPITALAR (HMLEM)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
12
13
DESCRIÇÃO
ABAIXADOR DE LÍNGUA PACOTE COM 100 UNIDADES
ABSORVENTE HIGIÊNICO
AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5 CX/100 UNID
AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 CX/100 UNID.
AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 CX/100 UNID.
AGULHA DESCARTÁVEL 30X7 CX/100 UNID.
AGULHA DESCARTÁVEL 30X8 CX/100 UNID.
AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 CX/100 UNID
AGULHA PARA RAQUI Nº. 25
AGULHA PARA RAQUI Nº. 27
AGULHA GENGIVAL CURTA CX. 100 UND.
ÁLCOOL 70 GL FRASCO 1000ML
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 22
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
ALCOOL GEL
ÁLCOOL ABSOLUTO FRASCO 1000ML
ÁLCOOL IODADO 1% FRASCO 1000ML
ALGODÃO HIDRÓFILO 250 G
ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G
ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 cm PCT. COM 12 UNID.
ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 cm PCT. COM 12 UNID.
ALMOTOLIA PLÁSTICA ESCURA 250ML (PINCETA)
ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 250ML (PINCETA)
AMBÚ ADULTO C/ CONEXÃO
AMBÚ INFANTIL C/CONEXÃO
AMINIÓTOMO DESC.
APARELHO PARA BARBEAR DESCARTÁVEL PCT. C/10UNID.
ASPIRADOR DE SECREÇÕES
ATADURA CREPOM 20 cm 13 FIOS 4,5MT PCT C/12 UNID.
ATADURA CREPOM 10 cm 09 FIOS 4,5MT PCT C/12 UNID.
ATADURA CREPOM 15 cm 09 FIOS 4,5MT PCT C/12 UNID.
ATADURA GESSADA 12 cm CX. COM 20 UNID.
ATADURA GESSADA 20 cm CX. COM 20 UNID.
AVENTAL HOSPITALAR DESC. MANGA CURTA
BAINHA INCONT. VESICAL 30MM
BAINHA INCONT. VESICAL 35MM
BAINHA INCONT. VESICAL 40MM
BISTURI DESCARTÁVEL UNID.
BOLSA COLETORA DE URINA (COLOSTOMIA)
BORRACHA PARA ASPIRADOR DE OXIG. EM SILICONE (METRO)
CAIXA DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20L
CAMPO OPERATÓRIO 45X50 PACOTE COM 50 UIND.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
UND
FR
FR
PCT
PCT
PCT
PCT
UND
UND
UND
UND
UND
PCT
UND
PCT
PCT
PCT
CX
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
MT
UND
PCT
50
300
60
150
300
20
20
100
100
10
10
50
20
40
300
400
200
10
10
50
30
3030
30
20
180
20
200
45
Página 23
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
CANETA PARA BISTURI
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 3,0 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 4,0 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 4,5 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 5,0 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 5,5 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 6,0 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 6,5 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 7,0 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 7,5 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 8,0 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 8,5 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 9,0 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL C/C Nº 9,5 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL S/C Nº 2,5 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL S/C Nº 3,0 DESC.
CÂNULA ENDOTRAQUEAL S/C Nº 4,0 DESC.
CÂNULA GUEDEL Nº 1
CÂNULA GUEDEL Nº 2
CÂNULA GUEDEL Nº 3
CÂNULA GUEDEL Nº 4
CÂNULA GUEDEL Nº 5
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA PVC COM BALÃO Nº 06
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA PVC COM BALÃO Nº 07
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA PVC COM BALÃO Nº 08
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA PVC COM BALÃO Nº 09
CAPILAR DIALIZADOR F8
CATETER DUPLO LUMEN
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10
10
12
10
12
5
5
5
5
6
5
5
6
6
5
6
5
6
6
5
6
6
6
5
5
5
10
10
Página 24
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
CATEGUTE CROMADO 0 CX/24 UNID. C/AG 4CM 1/2 CIRCULAR
CATEGUTE CROMADO 1-0 CX/24 UNID. C/AG 4CM 1/2 CIRCULAR
CATEGUTE CROMADO 2-0 CX/24 UNID. C/AG 3CM 3/8 CIRCULAR
CATEGUTE CROMADO 3-0 CX/24 UNID. C/AG 2CM 1/2 CIRCULAR
CATEGUTE CROMADO 4-0 CX/24 UNID. C/AG 2CM 1/2 CIRCULAR
CATEGUTE CROMADO 5-0 CX/24 UNID. C/AG 2CM 1/2 CIRCULAR
CATEGUTE SIMPLES -0- CX/24 UNID. C/AG 4CM 1/2 CIRCULAR
CATEGUTE SIMPLES 1-0 CX/24 UNID. C/AG 4CM 1/2 CIRCULAR
CATEGUTE SIMPLES 2-0 CX/24 UNID. C/AG 3,5CM 1/2 CIRCULAR
CATEGUTE SIMPLES 3-0 CX/24 UNID. C/AG 3,5CM 3/8 CIRCULAR
CATEGUTE SIMPLES 4-0 CX/24 UNID. C/AG 3,5CM 1/2 CIRCULAR
CATETER Nº. 06 PARA NEONATOLOGIA TIPO ÓCULOS
CATETER NASAL TIPO ÓCULOS
CATETER TIPO GELCO Nº. 14
CATETER TIPO GELCO Nº. 16
CATETER TIPO GELCO Nº. 18
CATETER TIPO GELCO Nº. 20
CATETER TIPO GELCO Nº. 22
CATETER TIPO GELCO Nº. 24
CATETER OXIGÊNIO Nº 08
CATETER OXIGÊNIO Nº 10
CATETER OXIGÊNIO TIPO MÁSCARA
CLAMP UNDBILICAL PACOTE COM 100 UNIDADES
CLIPS P/ FECHAMENTO DE BOLSA DE COLOSTOMIA
COLAR CERVICAL RÍGIDO G
COLAR CERVICAL RÍGIDO M
COLAR CERVICAL RÍGIDO P
COLCHÃO CASCA DE OVO 1,88 X 0,90
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PCT
UND
UND
UND
UND
UND
25
40
30
30
30
20
20
20
20
20
20
100
300
100
150
150
1.600
2.600
2.400
22
22
22
200
100
10
10
10
13
Página 25
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
COLCHÃO HOSPIT. 0,78 X 1,88 X 0,10 CM
COLETOR UNIVERSAL
COLETOR URINA INFANTIL UNISSEX
COLETOR URINÁRIO DRENAGEM FECHADA
COMB RED
CONECTOR DE OXIGÊNIO ESTÉRIL 2 mts
COMPRESSA DE GAZE ALGODODA 15X30
COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 9FIOS PCT C/500 UNID.
CONJUNTO PARA DRENAGEM TORÁCICA
COTONETE CX/75 UNIDADE
CURATIVO CARVÃO ATIVADO 10,5X10,5 CM
CURATIVO HIDROCOLOIDE 10X10
CURATIVO HIDROCOLOIDE 20X20
CURATIVO KALTOSTAT 10X20
DRENO DE TORAX RADIOPACO Nº22
DRENO DE TORAX RADIOPACO Nº36
DESENCROSTANTE PARA INSTRUNDENTOS CIRURGICOS
DRENO PENROSE SEM GAZE Nº. 02
DRENO PENROSE SEM GAZE Nº. 03
DRENO PENROSE SEM GAZE Nº. 04
DRENO PENROSE SEM GAZE Nº. 06
DRENO SUCTOR 3.2
DRENO SUCTOR 4.8
DRENO SUCTOR 6.4
ELETRODO DESC.
ENZIMÁTICO PROZIME 5LTS (AZUL)
EQUIPO EUROFIX COMPACT AIR
EQUIPO EUROFIX COMPACT AIR FOTO 441723
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PCT
UND
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
LT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
GL
UND
UND
20
1.200
260
75
30
15
210
1.000
6
100
60
40
25
25
5
5
15
18
18
18
18
5
3
3
20
16
60
16
Página 26
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
126
127
128
129
130
131
132
133
135
136
137
138
139
140
141
142
143
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
EQUIPO INTRAFIX AIR FOTO 401803
EQUIPO MACROGOTAS COM INJ. LATERAL
EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL
EQUIPO MICROGOTAS COM INJ. LATERAL
EQUIPO PARA INFUSÃO DE SANGUE
ESPARADRAPO 10X4,5 ANTI ALÉRGICO
ESPARADRAPO 10X4,5 COM CAPA
ESPONJA/ESCOVA COM PVPI DEGERMANTE
FILME RADIOLÓGICO 18X24 COM 100 UNIDADES
FILME RADIOLÓGICO 24X30 COM 100 UNIDADES
FILME RADIOLÓGICO 30X40 COM 100 UNIDADES
FIO LINHO 0-0 COM AGULHA CX/24 UNIDADES
FIO LINHO 1-0 COM AGULHA CX/24 UNIDADES
FITA ADESIVA COMUND EM PAPEL
FITA ADESIVA PARA AUTOCLVE
FITA PARA GLICEMIA CAPILAR (DISPONIBILIZAR GLICOSIMETRO)
FIXADOR PARA RX FRASCO 20L
FORMOL PASTILHA 50GR
FRALDA DESC. INFANTIL P (5 À 10 KG)
FRALDA DESC. INFANTIL M
FRALDA DESC. INFANTIL G
FRALDA GERIATRICA M
GARROTES DE BORRACHA FINO METRO
GEL PARA ECG POTE 1KG
GEL PARA ULTRASON POTE 1KG
GLICOSIMETRO ONE TOUCH ULTRA JONSHON & JONHSON
GLUTARALDEÍDO 2% FRASCO 01 LITRO
GORRO/TOUCA COM ELÁSTICO PACOTE COM 100 UNID.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
UND
UND
UND
UND
UND
RL
RL
UND
CX
CX
CX
CX
CX
RL
RL
CX
FR
UND
PCT
PCT
PCT
PCT
UND
PT
PT
UND
FR
PCT
11
5.000
1.000
3.600
160
160
300
270
10
10
14
15
15
180
190
200
16
10
120
120
150
120
65
35
30
30
50
100
Página 27
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
INDICADOR BIOLÓGICO ATTEST REF. 12923
INDICADOR BIOLÓGICO ATTEST REF. 1292
INTEGRADOR QUÍMICO REF. 1243-A 3M
KIT FAD 100 BB-821.200
KIT INTRODUTOR PERCUTANEO 8,5FR
KIT MONITORIZAÇÃO
LÂMINA BISTURI DESC. N° 11 CX/100 UNID.
LÂMINA BISTURI DESC. N° 15 CX/100 UNID.
LÂMINA BISTURI DESC. N° 20 CX/100 UNID.
LÂMINA BISTURI DESC. N° 21 CX/100 UNID.
LÂMINA DE BISTURI Nº. 22 CX/100 UNID.
LÂMINA DE BISTURI Nº. 24 CX/100 UNID.
LENÇOL DESCARTÁVEL ROLO 70X50
LUVA CIRÚRGICA 7.5 ESTÉRIL (PAR)
LUVA CIRÚRGICA 8.0 ESTÉRIL (PAR)
LUVA DE PROCEDIMENTO CAIXA COM 100 UNIDADES G
LUVA DE PROCEDIMENTO CAIXA COM 100 UNIDADES M
LUVA DE PROCEDIMENTO CAIXA COM 100 UNIDADES P
MALHA TUBULAR 6 cm
MALHA TUBULAR 8 CM
MASCARA DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES
MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTA (KIT)
MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL (KIT)
MÁSCARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 8801
NYLON -0- CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO
NYLON 1.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO
NYLON 2.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO
NYLON 3.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
UND
UND
UND
KIT
UND
UND
CX
CX
CX
CX
CX
CX
RL
PAR
PAR
CX
CX
CX
MTS
MTS
PCT
UND
UND
UND
CX
CX
CX
CX
3
3
3
3
5
3
16
16
15
40
40
20
300
1.000
1.000
300
600
300
10
10
240
50
50
100
17
15
50
50
Página 28
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
184
185
186
187
188
189
190
191
192
195
196
197
198
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
NYLON 4.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO
NYLON 5.0 CX/24 UNIDADES COM AGULHA 2CM 3/8 CIRCULO
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM X 100M
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 17CM X 100M
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM X 100M
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 100M
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 09CM X 100M
PLACA COLOSTOMIA
POLIFIX 2 VIAS
PONTA DE BISTURI ELÉTRICO
PRESERVATIVO MASCULINO SEM LUBRIFICANTE CX/144 UND.
PULSEIRA PARA RN PACOTE COM 100
REVELADOR E REFORÇADOR RX FRASCO 20 LT
SAPATILHA DESCARTÁVEL (PRO-PÉS) PACOTE COM 100 UNID.
SCALP 19
SCALP 21
SCALP 23
SCALP 25
SCALP 27
SERINGA 10 ML COM AGULHA
SERINGA 1 ML COM AGULHA
SERINGA 20 ML COM AGULHA
SERINGA 3 ML COM AGULHA
SERINGA 5 ML COM AGULHA
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 10
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 12
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 14
SONDA ENTERAL N° 12
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
CX
CX
RL
RL
RL
RL
RL
UND
UND
UND
UND
PCT
FR
PCT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
20
20
35
40
38
39
38
10
500
22
1.200
3
10
30
1.000
2.100
3.000
2.200
200
24.000
2.000
20.000
5.000
15.000
180
170
175
70
Página 29
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
SONDA DE FOLEY Nº. 12 COM 2 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 14 COM 2 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 14 COM 3 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 16 COM 2 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 16 COM 3VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 18 COM 2 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 18 COM 3 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 20 COM 2 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 20 COM 3 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 22 COM 2 VIAS
SONDA DE FOLEY Nº. 22 COM 3 VIAS
SONDA NASOGÁTRICA CURTA Nº. 06
SONDA NASOGÁTRICA CURTA Nº. 10
SONDA NASOGÁTRICA CURTA Nº. 14
SONDA NASOGÁTRICA CURTA Nº. 18
SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 06
SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 08
SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 10
SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 14
SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº. 18
SONDA RETAL Nº. 04
SONDA RETAL Nº. 06
SONDA RETAL Nº. 08
SONDA RETAL Nº. 10
SONDA RETAL Nº. 14
SONDA RETAL Nº. 16
SONDA TRAQUEAL Nº. 06
SONDA TRAQUEAL Nº. 08
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
100
100
35
200
20
200
20150
150
20
60
20
1
100
100
100
50
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
Página 30
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
SONDA TRAQUEAL Nº. 10
SONDA TRAQUEAL Nº. 14
SONDA URETRAL Nº. 04
SONDA URETRAL Nº. 06
SONDA URETRAL Nº. 08
TELA DE MARLEX CX/10 UNIDADES
TELA PROLENE 15X15CM
TUBO DE SILICONE 204
TUBO LATEX 15m REF. 200
URO STOP
TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO
TOALHA DE PAPEL 23X23 PACOTE COM 1250 UNIDADES
TORNEIRA 3 VIAS
LÂMINA PARA MICROSCOPIA (NÃO LAPIDADA COM UMA EXTREMIDADE
FOSCA 26X76 MM ESPESSURA 1,0 A 1,2 MM(CX. C/ 50 UND.)
ESPÉCULO VAGINAL P DESCARTÁVEL CX C/ 250
ESPÉCULO VAGINAL M DESCARTÁVEL CX C/ 250
ESCOVA CERVICAL PCT 100 UND.
ESPÁTULA DE AIRES PCT 100 UND.
PINÇA DE AIRES PLÁSTICA DESCARTÁVEL
VASELINA LÍQUIDA 1000 ML
ESPECULO VAGINAL G DESCARTAVEL CX C/250
LÂMINA PARA MICROSCÓPIA PONTA FOSCA
BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 10 X 100
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
UND
UND
UND
UND
UND
CX
UND
M
M
UND
UND
PCT
UND
100
100
100
100
100
2
5
2
3
4
150
50
200
CX
50
CX
CX
PCT
PCT
PCT
FR
CX
CX
RL
2020
20
100
50
50
12
20
100
15
BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 15 X 100
RL
10
BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 20 X 100
RL
10
BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 25 X 100
RL
6
BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 30 X 100
RL
5
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 31
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
LOTE III – MATERIAL HOSPITALAR PERMANENTE (HMLEM)
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTDE
1
COMADRE INOX
UND
2
2
ESTETOSCÓPIO ADULTO
UND
10
3
ESTETOSCÓPIO INFANTIL
UND
5
4
TENSIOMETRO ADULTO COM VELCRON
UND
20
5
TENSIOMETRO INFANTIL COM VELCRON
UND
10
6
UNDIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO
UND
15
7
LARINGOSCÓPIO COM 3 LAMINAS CURVAS ADULTO
UND
2
8
LARINGOSCÓPIO COM 3 LAMINAS RETAS INFANTIL
UND
2
9
NEBULIZADOR BI VOLT
UND
5
10
OTOSCÓPIO
UND
2
11
PAPAGAIO INOX
UND
5
12
PINÇA ADSON COM DENTE 13 CM
UND
2
13
PINÇA ADSON SEM DENTE 13 CM
UND
2
14
PINÇA ALLIS 16 CM
UND
5
15
PINÇA ALLIS 20 CM
UND
10
16
PINÇA ANATÔMICA 15 CM COM DENTE
UND
4
17
PINÇA ANATÔMICA 15 CM SEM DENTE
UND
4
18
PINÇA ANATÔMICA 18 CM COM DENTE
UND
7
19
PINÇA ANATÔMICA 18 CM SEM DENTE
UND
7
20
PINÇA ANATÔMICA 20 CM COM DENTE
UND
5
21
PINÇA ANATÔMICA 20 CM SEM DENTE
UND
5
22
PINÇA BACKUS 15 CM
UND
5
23
PINÇA BADCOCK BABY 16 CM
UND
1
24
PINÇA CRILLE 16 CM CURVA COM DENTE
UND
2
25
PINÇA CRILLE 16 CM CURVA SEM DENTE
UND
2
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 32
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
26
PINÇA CRILLE 16 CM RETA COM DENTE
UND
2
27
PINÇA CRILLE 16 CM RETA SEM DENTE
UND
2
28
PINÇA DE PEAH 15 CM
UND
10
29
PINÇA FAVRE 21,5 CM
UND
2
30
PINÇA FOERSTER (CORAÇÃO) CURVA 18 CM
UND
2
31
PINÇA FOERSTER (CORAÇÃO) RETA 24 CM
UND
2
32
PINÇA HALSTED MOSQUITO CURVA 12 CM
UND
5
33
PINÇA HALSTED MOSQUITO RETA 12 CM
UND
5
34
PINÇA KELLY CURVA 16 CM
UND
5
35
PINÇA KELLY RETA 16 CM
UND
5
36
PINÇA KOCHER CURVA 24 CM
UND
3
37
PINÇA KOCHER RETA 24 CM
UND
2
38
PINÇA KOCHER RETA 14 CM
UND
3
39
PINÇA LOCKWOOD ALLIS 16 CM
UND
2
40
PINÇA MUSEUX 25 CM
UND
2
41
PINÇA POZZI 25 CM
UND
1
42
PINÇA TRIÂNGULO (DUVAL) 21 CM
UND
1
43
PINÇA WERTHEIN CULIEN
UND
2
44
PINÇA DE CRILLE 14 CM RETA SEM DENTE
UND
3
45
PINÇA DE CRILLE 14 CM CURVA SEM DENTE
UND
3
46
PORTA AGULHA HEGAR 16 CM
UND
3
47
PORTA AGULHA HEGAR MOSQUITO 13 CM
UND
2
48
PORTA AGULHA MAYO HEGAR 12 CM
UND
2
49
PORTA AGULHA HEGAR 18 CM
UND
2
50
PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20 CM
UND
2
51
PORTA AGULHA SAROT 19 CM (PORTA DE WIDIA)
UND
2
52
TENTACÂNULA
UND
3
53
TESOURA IRIS CURVA 13 CM
UND
2
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 33
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
54
TESOURA IRIS RETA 13 CM
UND
1
55
TESOURA MAYO RETA 14 CM
UND
2
56
TESOURA METZEMBAUND CURVA 18 CM
UND
2
57
TESOURA METZEMBAUND CURVA DELICADA 18 CM
UND
2
58
TESOURA NELSON (TIPO MAYO) CURVA 25 CM
UND
2
59
TESOURA NELSON (TIPO MAYO) RETA 25 CM
UND
2
LOTE IV – PROGRAMA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA (FARMÁCIA BÁSICA)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Descrição
Ácido acetilsalicílico 100mg
Ácido acetilsalicílico 500mg
Ácido Fólico 0,2mg/ml xarope
Ácido Fólico 5mg
Acarbose 50mg
Amiodarona 200mg
Albendazol 400mg comp. Mastigável
Albendazol s. oral pediátrico
Amoxicilina Suspensão Oral 250mg/5ml
Amoxicilina 500mg
Amoxic.+Clauv. De Potássio (500mg+125mg)
Amoxic.+Clauv. De Potássio (250mg/5ml + 62,5mg/5ml) susp. Oral
Anlodipino Bensilato 5mg
Atenolol 50mg
Beclometasona, Dipropionato de 50 MCG/DOSE – SPRAY Nasal
Beclometasona, Dipropionato de 250 MCG inalação- dose aerossol
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
UND
Comp
Comp
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frasco
Frasco
Cápsulas
Cápsulas
Frasco
Comp.
Comp.
Frasco
Frasco
Qtde.
100.000
13.000
700
10.000
20.000
45.000
30.000
700
900
40.000
15.000
900
45.000
200.000
40
40
Página 34
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Carbonato de cálcio 500mg
Captopril 25mg
Ciprofloxacino 250mg
Ciprofloxacino 500mg
Cefadroxila 500mg caps.
Cefadroxila pó/susp. Oral 250mg/5 ml
Cefalexina 250mg/5ml s. oral
Cefalexina 500mg
Dexclorfeniramina 2mg
Dexametasona elixir s. oral
Dexametasona creme
Dexclorfeniramina 0,4MG/ml sol. Oral
Digoxina 0,25MG
Enalapril 5mg
Enalapril 20mg
Eritromicina estearato 500mg
Eritromicina, estolato de susp. Oral 250mg/ml
Espirolactona 25mg
Escopolamina sol. Oral 10mg/ml
Escopolamina 10mg
Estriol creme vaginal
Fluconazol 150mg
Furosemida 40mg
Glibenclamida 5mg
Glicazida 30mg
Ginko biloba comp.
Hidroclorotiazida 25mg
Hidroclorotiazida 50mg
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Cápsulas
Frasco
Frasco
Comp.
Comp.
Frasco
Bisn
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frasco
Comp.
Frasco
Comp.
Tb
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
20.000
250.000
50.000
25.000
13.000
900
500
15.000
8.000
700
1.000
1.000
30.000
120.000
150.000
3.000
400
35.000
1.200
45.000
450
10.000
100.000
100.000
25.000
35.000
150.000
90.000
Página 35
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
Hidralazina 25mg
Hidróxido de magnésio + hid. De alumínio 100ml
Ibuprofeno 800mg
Ibuprofeno 600mg
Ibuprofeno 50mg/ml susp. Oral
Issossorbida 5mg
Issossorbida 10mg
Loratadina 5mg/5ml xarope
Loratadina 10mg
Mebendazol susp. Oral 100mg/5ml
Mebendazol 100mg
Metformina 500mg
Metformina 850mg
Metildopa 250mg
Metildopa 500mg
Metronidazol 250mg
Metronidazol creme vaginal 100mg/Gr
Metronidazol, benzoil susp. Oral 40mg/ml
Metoprolol 25mg
Metoprolol 100mg
Nifedipino 20mg retard
Miconazol, nitrato 2% creme vaginal 80g
Miconazol loção
Omeprazol 20mg
Omeprazol 40mg
Paracetamol 200mg/ml sol. Oral
Paracetamol 500mg
Penicilina G Benzatina 1.200.000 UI – Diluente + pó p/ injeção
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Comp.
Frasco
Comp.
Comp.
Frasco
Comp.
Comp.
Frasco
Comp.
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Tubo
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Tubo
Frasco
Cápsulas
Cápsulas
Frasco
Comp.
Fr/Amp.
40.000
1.100
20.000
120.000
2.800
25.000
30.000
1.200
7.000
700
8.000
30.000
100.000
35.000
45.000
40.000
1.100
500
45.000
30.000
100.000
1.100
450
190.000
25.000
1.100
90.000
400
Página 36
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Penicilina G procaína + penicilina G Potásica cristalizada 400.000 UI
Penicilina G Benzatina 600.000 UI – Diluente + pó p/ injeção
Penicilina Potásica (Cristalina) 5.000.000 UI – Diluente + pó p/ injeção
Permetrina loção 1%
Prednisona 5mg
Prednisona 20mg
Propranolol 40mg
Sais para reidratação oral 27,9Gr – env.
Salbutamol 100MCG Spray c/ aerogador
Salbutamol suspensão Oral xarope
Salbutamol sulfato 2mg
Sinvastatina 20mg
Sulfato ferroso 25mg/ml FE++ sol. Oral gotas
Sulfato ferroso 40 mg
Sulfametoxazol + trimetoprima (200mg/5ml + 40mg/5ml)
Sulfametoxazol + trimetoprima (400mg + 80mg)
Total do Lote
Fr/Amp.
Fr/Amp.
Fr/Amp.
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Envelope
Fr/Amp.
Frasco
Comp.
Comp.
Frasco
Comp.
Fr/Amp.
Comp.
300
350
250
300
7.000
7.000
150.000
2.000
30
600
8.000
150.000
900
60.000
800
25.000
LOTE V – COMPLEMENTO FARMÁCIA BÁSICA
Item
1
2
3
4
5
6
Descrição
Aciclovir creme
Aciclovir 200mg
Ácido tranexanico 250mg c/12 comp.
Alendronato de sódio 10mg
Alendronato de sódio 70mg
Ambroxol xarope adulto 120ml
Ambroxol xarope infantil 120ml
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
UND
Qtde.
bng
200
Comp. 8.000
Comp. 1.000
Comp. 5.000
Comp. 5000,00
Frasco
600
Frasco
800
Página 37
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Aminofilina 100mg
Azitromicina 500mg
Azitromicina susp. Oral 40mg/ml
Ampicilina 250mg/5ml susp. Oral
Ampicilina 500mg
Atenolol + clortalidona 50mg/12,5mg
Atenolol + clortalidona 100mg/25mg
Atenolol 100mg
Baclofeno 10mg
Benzoato de benzila loção 60 ml
Bimatoprosta 0,03% colirio
Bissulfato de copidogrel 75mg
Bisacodil drágea 5mg
Brometo de ipatropio 20ml
Bromidrato de fenoterol aerossol 10ml
Bromidrato de fenoterol gotas
Candesartana cilexetila + hctz 8mg/12,5mg
Captopril 12,5mg
Captopril 50mg
Carvedilol 3,125mg
Cetoconazol creme 30g
Cianocobalamina+mononit. De tiamina+clor. De piridoxina+diclof. Sódio
Cianocobalamina+mononit. De tiamina+clor. De piridoxina+diclof. Sódio
Clor. De dorzolamida+maleato de timolol 20+5mg/ml sol. Oft. Colirio (cosopt)
Cloridrato de nazofilina + cloreto de sódio + benzalcônio
Cilostazol 100mg comp.
Cilostazol 50mg
Cinarizina 25mg
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Comp.
Comp.
Frasco
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frasco
Frasco
Comp.
Drágea
Frasco
Frasco
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Bisng
Comp.
Amp.
Frasco
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
1.000
20.000
350
600
20.000
3.000
3.000
10.000
5.000
450
30
1.000
20.000
150
200
50
3.000
15.000
25.000
5.000
300
5.000
50
50
20
3.000
3.000
3.000
Página 38
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
Cloridrato de memantina 10mg (Alois)
Cloridrato de amilorida+hctz 5,0+50mg c/30 comp.
Cloridrato de amilorida+hctz 2,5+25mg c/30 comp.
Claritromicina 500mg
Clorafenicol 500mg Comp
Clorafenicol 125mg/5ml
Carvedilol 25mg
Complexo B liquido 100 ml
Deltametrina loção
Diclofenaco de potássio
Dimeticona gts. 10ml
Dexametasona 0,1mg/ml elixir 20ml
Dinidrato de Issossorbida comp. Sublingual 5mg
Dipirona sódica 500mg
Dipirona sódica sol. Oral
Diclofenaco sódico 50mg
Diclofenaco potássico resinato 15mg/ml
Dexametasona pomada
Escopolamina + dipirona comp.
Escopolamina + dipirona sol. Oral 10mg/ml
Etoricoxibe 60mg comp.
Formoterol
Glicerina supositório
Hiocina composta comp.
Hiocina composta gts 20ml
Hidroclorotiazida 12,5mg
Hidroxicloroquina 400mg
Iodeto de potássio xarope 100ml
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Comp.
Cx
Cx
Comp.
Comp.
Frasco
Comp.
Frasco
Frasco
Comp.
Frasco
Frasco
Comp.
Comp.
Frasco
Comp.
Frasco
BISNG.
Drágea
Frasco
Comp.
Und
Sup.
Comp.
Frasco
Comp.
Comp.
Frasco
1.000
30
30
3.000
5.000
100
3.000
200
30
100.000
800
900
3.000
150.000
2.000
150.000
2.000
1.000
80.000
2.000
1.000
5
50
25.000
800
15.000
5.000
800
Página 39
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
Latanoprost 50 mcg/ml sol. Oftálmica 2,5ml colírio
Lidocaína 2% sem vaso constrictor 20ml
Lidocaína 2% c/ vaso 20ml
Losartana potássica 50mg
Losartana potássica 100mg
Meloxican 15mg
Nifedipina sublingual 10mg
Ibuprofeno sol. Oral 50mg/ml
Itraconazol cáp. 100mg
Itraconazol sol. Oral 10mg/ml
Levotiroxina sódica 100mg
Nimesulida gotas
Nimesulida 50mg
Mometasona
Metoclopramida 10mg
Metildopa 500mg comp
Metoclopramida sol. Oral 4mg/ml
Nitrato de miconazol loção 2%
Nistatina + óxido de zinco pomada
Nimesulida 100mg
Nistatina creme vaginal
Ofloxacino 400mg
Óleo mineral 100 ml
Pasta d’água
Permetrina loção 1%
Prednisolona sol. Oral 3mg/ml
Prednisolona 1,0% acetato 5ml, s. oftálmica colírio
Polivitaminico comp.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Frasco
Frasco
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frasco
Cápsula
Frasco
Comp.
Frasco
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frasco
Frasco
Bisn
Comp.
Bisn
Comp.
Frasco
Pasta
Frasco
Frasco
Frasco
Comp.
20
15
15
250.000
20.000
3.000
40.000
500
5.000
200
5.000
200
5.000
300
85.000
30.000
1.100
500
300
20.000
300
2.000
200
300
450
800
30
35.000
Página 40
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Polivitaminico sup. 100ml
Nifedipino 10mg
Nistatina sup. Oral 100.000UI/ml
Ranitidina s. oral
Sulfato de neomicina 5mg/g + bacitracina zíncica 250UI/G
Timoptol colírio 0,25%
Travaposta 0,004% colírio
Vimpocetina 5mg comp.
Vitamina c 500mg
Vitamina c gotas
Lidocaína a 2 % Geléia
Frasco
600
Comp. 30.000
Frasco
500
Frasco
200
Bisnaga. 2.000
Frasco
30
Frasco
30
Comp. 2.000
Comp. 30.000
Frasco
500
Bisn
150
LOTE VI – SAUDE MENTAL (“CAPS ZÉ DE ISSAC”)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Descrição
Amitriptilina 25mg comp
Ácido valproico 500mg
Ácido valproico s. oral
Biperideno 2mg
Bromazepam 6mg comp.
Clonazepam 2mg comp
Carbonato de lítio comp
Clomipramina 25mg comp
Divalproato de Sodio 500mg
Dormonid 15mg comp.
Fenitoina 100mg comp
Fluoxetina 20mg comp
Haloperidol 5mg comp
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
UND
comp
Comp.
Frasco
Comp
Comp.
comp
comp
comp
comp
comp
comp
comp
comp
Qtde.
70.000
45.000
450
15.000
1.000
75.000
15.000
45.000
1.000
450
45.000
45.000
45.000
Página 41
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
11
12
13
14
15
16
17
18
19
21
22
23
24
25
26
27
Haloperidol 0,2 % sol. Oral
Haloperidol decanoato 50mg amp
Nortriptilina 25mg comp
Nortriptilina 50mg comp
Tioridazina 50mg comp
Clorpromazina 100mg comp
Clorpromazina 25mg comp
Clonazepam 2,5mg/ml frs 20ml
Carbamazepina 400 MG
Diazepam 5mg
Fenobarbital sol. Oral 40mg/ml
Carbamazepina susp. 100mg/5 ml sol. Oral
Carbamazepina 200mg
Diazepam 10mg
Prometazina 25mg
Fenobarbital 100mg l
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
frasco
amp
comp
comp
comp
comp
comp
frasco
comp
comp
Frasco
Frasco
comp
comp
comp
comp
280
160
15.000
10.000
28.000
45.000
30.000
650
20.000
45.000
300
200
30.000
45.000
40.000
40000
UND
Amp
Comp.
Amp
Und
Comp.
Cx
Comp.
Qtde.
4.000
30.000
1.500
10
20.000
4.500
25.000
LOTE VII – CONTRACEPTIVOS ORAIS E INJETÁVEIS
Item
1
2
3
4
5
6
7
Descrição
Acetato de Medroxiprogesterona 50mg mg/ml inj. c/01 amp. 1ml
Acetato de Medroxiprogesterona 10mg
Algesterona Acetonida + Enantato de Estradiol (150mg + 10mg) inj
Dispositivo intra uterino
Estrogênios conjugados 0,3MG, 0,625mg revestido
Levonorgestrel + Etiniestradiol 0,15 + 0,03 MG Cartela 21 Unidades
Medroxiprogesterona 2,5mg comp.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 42
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Medroxiprogesterona sol. Inj. 150mg/ml
Noretisterona 0,35MG Cartela C/ 35unidades
Noretisterona, enantato + estradiol, valerato 50mg+5mg
Preservativo masculino 180 mm x 52 mm c/ 100 unidades
Preservativo feminino c/ 100 unidades
Etinilestradiol + Acetato de Norestisterona 0,01MG
8
9
10
11
12
13
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Amp.
Cx
Amp.
Cx.
Cx.
Comp
100
2.000
500
50
50
45.000
UND
Comp
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Frasco
comp
frasco
comp
Comp
Comp.
Comp.
Comp.
Comp
frasco
Comp.
Qtde.
2.000
1.000
3.000
3.000
5.000
200
400
10
5.000
5.000
5.000
5.000
50.000
3.000
30
5.000
LOTE VIII – OUTROS (COMPLEMETO DE PROGRAMAS)
Item
10
Descrição
Alendronato de Sódio + Cálcio + Colecalciferol
Espiramicina 1,5Mui
Alprazolam 0,25mg
Alprazolam 0,5mg
Alprazolam 1mg
Divalproato de sódio s. Oral
Betaistina Dicloridrato cx/30 Comp. (Labirin)
Brimonidina 0,15 % 5ml
Bromazepan 3 mg
Bromazepan 6 mg
11
Caverdilol 12mg comp
12
Citalopram 20mg
Clonazepam 0,5mg
Cloridrato de Imipramina 25 mg
Dorzolamida + Timolol (20 + 5 mg/ml) cosopt
Divalproato de sódio 500mg
1
2
3
4
5
6
7
8
9
13
14
15
16
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 43
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
36
Flurazepan 30 mg
Formoterol + Budesonida (6 + 200MCG) + Inalad.
Maleato de Levopromazina 100 mg
Maleato de Levopromazina 25 mg
Maleato de Levopromazina 4 % gotas fr 20 ml
Morfina 30mg
Oxicarbamazepina 300 mg (trileptal)
Oxicarbamazepina 600 mg
Oxicarbamazepina fr 100 ml
Paroxetina 20 mg
Paroxetina 30 mg
Pentoxifilina 300 mg
Tramal 30mg
Tramal 50mg
Sertralina 50 mg cx/30 comp.
Rivastigmina 1,5mg
Rivastigmina 3,0mg
Rivastigmina 6,0mg
Travoprost Colírio 0,004% fr 2,5 ml
Valproato de Sódio 500mg
37
Fibrinase Pomada 30Gr
38
Succinato de desvenlafaxina monoidratado 50mg (pristiq)
Losartana potassica+Anlodipino 50mg/5mg (lotar)
Amilorida+Hidroclorotiazida (Moduretic)
Risperidona 1mg
Risperidona 2mg
Risperidona 3mg
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
39
40
41
42
43
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Comp
frasco
Comp
Comp
frasco
Comp.
Comp
Comp
frasco
Comp
Comp
Comp
Comp.
Comp.
Comp
Comp.
Comp.
Comp.
frasco
Comp
Tb
Comp.
Comp.
Comp.
Comp
Comp
comp
1.000
30
4.000
4.000
40
3.000
3.000
3.000
30
3.000
3.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
10
3.000
150
2.000
1.000
1.000
7.000
7.000
10.000
Página 44
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
LOTE IX
1
ALFAST 0,544 mg/ml 5 ml
AMP
2
BROMAZEPAM 3 mg (Lexotam)
UND
3
CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO
FRS
4
CETAMINA 50MG/ML 10 ml (KETAMIN)
AMP
5
CLONIDINA 0,100MG CPR
CPR
6
CLONIDINA 150MCG
AMP
7
CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/1 ml
AMP
8
CODEÍNA + PARACETAMOL CPR (TYLEX)
UND
9
CLORIDRATO DE S + CETAMINA AMPOLA 10 ML
AMP
10
CLORPROMAZINA 25MG AMP. 5 ml
AMP
11
DDAVP SOLUÇÃO NASAL 2,5ML
FRS
12
DIAZEPAN 10MG 2 ml INJ.
AMP
13
DIAZEPAM 5MG
CPR
14
DIAZEPAM 10MG
CPR
15
DIMORF 0,2MG/ML 1 ml
AMP
16
DIMORF 1MG/ML 2 ml
AMP
17
DROPERIDOL 2,5MG/ML INJ.
AMP
18
DORMIRE 5MG 10 ml
AMP
19
FLUMAZENIL 0,5MG/ML 5 ml
AMP
20
FENITOÍNA INJETÁVEL
AMP
21
FENOBARBITAL INJ.
AMP
22
FENTANILA 0,05MG/ML INJ. AMP. 2 ml
AMP
23
HALOPERIDOL 5MG AMP. 1 ml
AMP
24
HALOTANO SOLUÇÃO INALATÓRIA FRASCO 100 ml
FR
25
ISOFLURANO 100 ml
FRS
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
30
3.000
50
450
3.000
400
220
1.000
75
260
25
300
2.000
2.000
270
270
30
110
90
200
200
170
170
70
40
Página 45
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
26
MIDAZOLAN 50MG/10 ml INJ.
AMP
27
MISOPROSTOL 25MCG
CPR
28
MORFINA 0,2MG/ML AMP. 1 ml
AMP
29
NARCAN 0,4MG 1 ml
AMP
30
PROPOFOL 10ML
AMP
31
PETIDINA 50MG/ML AMP. 2ML
AMP
32
PROPOFOL 200MG 20ML
AMP
33
PROSTOKOS 200mcg
CPR
34
PROSTOKOS 25MCG CPR
CPR
35
PROZAC 20MG CÁPS.
CPR
36
TELEBRIX 35 20ML
FRS
37
TRACRIUM 2,5ML
AMP
38
TRAMADON 50MG/ML 2ML
AMP
39
THIOPENTAL 1G
40
Codeina + paracetamol 30mg
Codeína + paracetamol 7,5
Neuleptil 40mg/ml
Olanzapina 10mg
41
42
43
FR
Comp.
Comp.
Frasco
Comp.
160
190
140
70
100
350
170
500
2.000
2.000
25
35
130
100
5.000
5.000
10
1.000
LOTE EXTRA X
1 ALFAST 0,544 mg/ml 5 ml
AMP
2 BROMAZEPAM 3 mg (Lexotam)
UND
3 CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO
FRS
4 CETAMINA 50MG/ML 10 ml (KETAMIN)
AMP
5 CLONIDINA 0,100MG CPR
CPR
6 CLONIDINA 150MCG
AMP
7 CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/1 ml
AMP
8 CODEÍNA + PARACETAMOL CPR (TYLEX)
UND
9 CLORIDRATO DE S + CETAMINA AMPOLA 10 ML
AMP
10 CLORPROMAZINA 25MG AMP. 5 ml
AMP
11 DDAVP SOLUÇÃO NASAL 2,5ML
FRS
12 DIAZEPAN 10MG 2 ml INJ.
AMP
13 DIAZEPAM 5MG
CPR
14 DIAZEPAM 10MG
CPR
15 DIMORF 0,2MG/ML 1 ml
AMP
16 DIMORF 1MG/ML 2 ml
AMP
17 DROPERIDOL 2,5MG/ML INJ.
AMP
18 DORMIRE 5MG 10 ml
AMP
19 FLUMAZENIL 0,5MG/ML 5 ml
AMP
20 FENITOÍNA INJETÁVEL
AMP
21 FENOBARBITAL INJ.
AMP
22 FENTANILA 0,05MG/ML INJ. AMP. 2 ml
AMP
23 HALOPERIDOL 5MG AMP. 1 ml
AMP
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
150
5.000
50
800
5.000
700
300
5.000
140
450
50
800
2.000
2.000
600
600
70
200
200
500
500
350
500
Marca
V.Unit
V.Total
Página 46
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
HALOTANO SOLUÇÃO INALATÓRIA FRASCO 100
ml
FR
120
25 ISOFLURANO 100 ml
FRS
26 MIDAZOLAN 50MG/10 ml INJ.
AMP
27 MISOPROSTOL 25MCG
CPR
28 MORFINA 0,2MG/ML AMP. 1 ml
AMP
29 NARCAN 0,4MG 1 ml
AMP
30 PROPOFOL 10ML
AMP
31 PETIDINA 50MG/ML AMP. 2ML
AMP
32 PROPOFOL 200MG 20ML
AMP
33 PROSTOKOS 200mcg
CPR
34 PROSTOKOS 25MCG CPR
CPR
35 PROZAC 20MG CÁPS.
CPR
36 TELEBRIX 35 20ML
FRS
37 TRACRIUM 2,5ML
AMP
38 TRAMADON 50MG/ML 2ML
AMP
100
300
190
290
100
200
520
300
500
2.000
2.000
40
80
200
200
15.000
15.000
10
300
24
39 THIOPENTAL 1G
FR
40 Codeina + paracetamol 30mg
41 Codeína + paracetamol 7,5
42 Neuleptil 40mg/ml
43 Olanzapina 10mg
Comp.
Comp.
Frasco
Comp.
RELAÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NO LABORATÓRIO MUNICIPAL JOTE XI
iTE
M
CÓD.
NOME
QUANT.MÊS
QUANT.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ASO
AUR
BHCG
COL
CR
DENGUE
EAS
G
GPP
GS
HECO
HEM
ANTIESTREPTOLISINA O
ÁCIDO ÚRICO
BETA GONADOTROFINA CORIONICA
COLESTEROL
CREATININA
SOROLOGIA PARA DENGUE IgG/IgM (EMERGÊNCIA)
ELEM. ANORMAIS/SEDIMENTOSCOPIA
GLICOSE
GLICOSE PÓS PRANDIAL
GRUPO SANGUÍNEO
HEMOGRAMA COMPLETO
ERITROGRAMA
01 KIT COM 40 EXAMES
01 KIT COM 100 EXAMES
01 PCT COM 25 UNIDADES
01 KIT COM 230 EXAMES
01 KIT COM 500 EXAMES
02 KIT 25 EXAMES
04 CAIXA COM 100 UNIDADES
01 KIT COM 500 EXAMES
10 KITS
06 KITS
13 KITS
09 KITS
03 KITS
24 KITS
42 KITS
08 KITS
15
GARRAFÕES
29 KITS
SÍFILES (LUES)
PARASITOLOGICO DE FEZES
EX. FEZES 1ª AMOSTRA
PROTEINA C REATIVA
CONTAGEM DE PLAQUETAS
ANTÍGENO ESPECIFICO PROSTATICO (EMERGÊNCIA)
TEMPO DE COAGULAÇÃO
TRIGLICERIDES
TEMPO DE SANGRAMENTO
URÉIA
HEMOSSEDIMENTAÇÃO – VHS
CORANTES PARA HEMATOLOGIA
ISOCELLM II
01 GARAFÃO 20 L
CELLMISE II
02 KIT
01 KIT
01 KIT COM 40 EXAMES
É
O
MATERIAL
DO
HEMOGRAMA
01 KIT COM 250 TESTES
01 KIT COM 40 EXAMES
NÃO FAZ
01 KIT
01 KIT COM 230 EXAMES
01 KIT COM 400 EXAMES
01 CX. DE TUBO CAPILAR
01 KIT
11
12
13
HIV
LATEX
LEUCO
ANT. ANTI-HIV (EMERGÊNCIA)
LATEX (FATOR REUMATOIDE)
LEUCOGRAMA
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
LUES
OP
OP1
PCR
PLAQ
PSA
TC
TRIG
TS
U
VHS
CORANT
E
EDTA
EDTA
02 FRASCOS 20ml
ANTICOAGULANTE (FLUORETO)
02 FRASCOS 20ml
LANCETAS
02 CX. COM 500 UNIDADES
26 FRASCOS
DE 20ML
26 FRASCOS
DE 20ML
12 CAIXAS
27
ANTI
28
-
MARCA
P.UNIT.
VALOR
TOTAL
14 KITS
12 KITS
06 KITS
12 KITS
14 KITS
04 KITS
04 KITS
02 KITS
15 CAIXAS
13 KITS
TOTAL DOLOTE
CÍCERO DANTAS –BA, 15 DE FEVEREIO DE 2013.
MÁRCIO ADRIANO
FARMACÊUTICO MUNICIPAL
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 47
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013
_______________________________________ (nome da empresa), inscrita no CGC ou CIC sob o n.º __________________,
sediada à ______________________________________ (endereço completo), na pessoa do Sr.(a) _________________________
(sócio/representante legal), portador da Carteira de Identidade n.º _____________ autoriza o Sr.(a)
_________________________, portador da C.I. n.º ____________________ (apresentar o original), a representar, em todos os
atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão n.º 037/2013, a ser realizado na (local) no dia
________________________ respondendo, assim, pela representada, como seu mandatário, a quem outorgamos
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe
poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contraarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em epígrafe.
_____ _____de __________________ de 2013.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 48
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013
_______________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ ou CIC sob o n.º _____________________,
sediada à _______________ ________________________________________ (endereço completo), DECLARA sob as penas
impostas por lei, que satisfaz plenamente todos os requisitos exigidos nesta licitação, no tocante à habilitação, em
obediência ao disposto no inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 49
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2013
Objeto: Aquisições de Material e Insumos do Laboratório, para uso da Secretaria Municipal de Saúde.
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE
SR. PREGOEIRO
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº
PROCESSO Nº
OBJETO
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE
INSCRIÇÃO ESTADUAL
FAX
EMAIL
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
60 (sessenta dias)
PRAZO DE EXECUÇÃO
Ate 31.12.2013
Lote ____:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UND
QUANT
P.UNIT
P.TOTAL
________________________________________________
(local e data)
_________________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 50
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2013
Objeto: Aquisições de Medicamentos ,Material e Insumos do Laboratório, para uso da Secretaria Municipal de
Saúde.
DECLARAÇÃO
_______________________,inscrita no CNPJ sob o nº _____________, estabelecida a rua______________________, Nº____, na
cidade de ________________________________,por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa
não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º
do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos
documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial n° 037/2013 da
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA.
Localidade e data: ________
_________________________
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
CNPJ
Identificação do declarante
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 51
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013
_____________________________, inscrito no CNPJ nº. _________________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)..................................portador(a) da Carteira de Identidade nº......................e do CPF nº..........................,
DECLARA, para fins do disposto o inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( )emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data: _____________________________________
__________________________________________________________
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 52
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
ANEXO VII
MINUTA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.
CONTRATO Nº ________/_________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0206PP0372013.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
O Município de Cícero Dantas, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede a Praça Cícero
Gonçalves de Souza s/n, Bairro Bráulio de Carvalho, nesta, inscrito no CNPJ sob o nº _________, doravante
denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Helânio Calazans
Oliveira, brasileiro, casado, Empresário, residente nesta cidade de Cícero Dantas no Estado da Bahia, nesta
cidade, RG nº 734.769 -SSP/SE - CPF nº 153.507.205-97, e a empresa, ______________, CNPJ nº
_______________,estabelecida na ________________, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA e neste ato
representada por seu sócio,________________________, RG: _____________ e CPF: __________, residente a Rua
___________________, nesta cidade, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e
condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº _______/_____, Pregão Presencial nº 037/2013
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, normas contidas no edital do Pregão Presencial nº 037/2013,
pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e posteriores alterações,
e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais e insumos do Laboratório para realização
de Exames de Analises Clínicas para a população carente do Município, conforme discriminação constante no
ANEXO I deste instrumento, consoante Processo Administrativo já identificado, que passa a fazer parte
integrante do presente contrato, independente de transcrição.
§ ÚNICO. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou
supressões no quantitativo do objeto da presente Licitação, que correspondam até 25% (vinte e cinco por
o
cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1 do art. 65 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a
seguir especificada:
Unidade
Gestora
Orçamento de
2013
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projeto/Atividade
Fonte dos
Recursos.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Elemento de despesa
Página 53
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
§ ÚNICO – A responsabilidade pela fiel execução do presente contrato será da Secretária Municipal de Saúde
encarregada da fiscalização e detentora da Dotação Orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço global deste contrato equivale à quantia de R$ _______ (________________________), a ser pago pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA, através da aferição dos produtos efetivamente entregues, tomando como
base os valores unitários propostos pela CONTRATADA.
§ 1º - No preço computado neste Contrato, deverão estar incluídos todos os custos com remuneração de
pessoal, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação e outros custos que, direta ou
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, através de crédito em conta, até 30 (trinta) dias após a
apresentação dos seguintes documentos:
I - Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
II - Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação, valor unitário e total, além
de específica descrição dos produtos utilizados pelo Município naquele mês, mencionando ainda,
obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato;
III - Termo de recebimento definitivo dos materiais emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, a Certidão
Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
§ 1º - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Este intervalo de tempo não
será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização de valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Os preços serão os constantes na proposta definitiva da licitante vencedora, ora CONTRATADA, constante nos
autos do processo administrativo nº 0206PP037/2013, Pregão Presencial nº 037/2013.
§ ÚNICO - As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, acorrerão através de
processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a ser analisada
pelo representante da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas e deve ter por base os preços das propostas
apresentadas na data da licitação, conforme segue:
1.
2.
Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Lei;
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO terá vigência de __ (______) meses, contados a partir da sua assinatura até 31 de
Dezembro de 2013.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 54
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
I - Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do edital do Pregão n° 037/2013 e/ou
norma exigida, utilizando-se dos meios apropriados para tal fim;
II – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato e do edital da licitação, sujeitando-se às
sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores;
III – Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento;
IV - Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº 037/2013
V - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária,
administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA
com referência a estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O
CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como
condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
VI- A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo em conseqüência de erros, má qualidade dos
produtos ofertados, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no
cumprimento do objeto contratado;
VII - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados;
VIII - Possuir sempre a disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou de força
maior;
IX - Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
X - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos
julgados necessários;
XI. Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se
fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a contratante obriga-se a:
I - pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas neste contrato;
II – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de fornecimento;
III - publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do
art. 61 da Lei n. º 8666/93.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 55
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
IV - Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as
penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério
exijam medidas corretivas.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
VI - Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA DO OBJETO
A forma de fornecimento do objeto do presente contrato é parcelada, de acordo com a “Autorização de
fornecimento de material” a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde à CONTRATADA.
§ 1º - O objeto deste contrato será recebido:
I.
Provisoriamente para verificação da conformidade do produto com as especificações, cabendo a esta
efetuar a verificação do prazo de 3 (três)dias úteis;
II. Definitivamente após conferência e verificação da conformidade do material entregue, com as
especificações e quantidades constantes na proposta apresentada, e sua consequente aceitação;
§2º - No caso de se constatarem irregularidades no produto fornecido, a CONTRATADA será notificada
para substituí-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§3º - Os materiais deverão ser fornecidos na periodicidade indicada neste instrumento contratual, em
quantidade previamente comunicada, podendo sofrer alterações conforme avaliação do CONTRATANTE.
§4º - Os quantitativos propostos poderão ser executados no todo ou em parte conforme necessidade de
consumo gerenciada pela CONTRATANTE.
§5º - O objeto contratual deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de consumo.
§6º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela
solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
§7º - Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como
não atenda ao contido no edital, será o mesmo devolvido, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar
os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta
apresentada.
§8º - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
§9º – Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato
deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Os representantes do CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à seus
superiores em 02 (dois) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 56
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
§ 10 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS
A entrega dos produtos atenderá às seguintes condições:
I. O prazo será de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento formal da “Autorização de fornecimento de
material” pelo CONTRATANTE; conforme faturamento mensal fixo.
II. Os produtos deverão ser entregues, em suas embalagens originais de fábrica e acondicionadas
adequadamente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde;
III. Toda entrega deverá ter prévia programação com o CONTRATANTE de data e hora;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02,
assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais,
garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos:
I10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o
reforço da caução, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação;
II -
0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
§2º - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§3º - O valor da multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração
§4º - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta ou, ainda, se for o caso,
cobrada judicialmente.
§5º - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6º As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, serem aplicadas
isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA
adjudicatário.
§7º Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da
Secretaria Municipal de Saúde.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 57
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
§8º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições do art.
77 e demais úteis da Lei 8.666/93.
§1º O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei 8.666/93.
§2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado
direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este
contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de
créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Presencial nº 037/2013,
com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1° - Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, na contagem dos prazos
estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os
dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos
referidos neste contrato em dia de expediente no órgão ou na entidade.
§2° - Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e
só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder
do emitente depois de visada pelo destinatário.
§3° - Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, o
extrato do presente contrato e eventuais aditivos será publicado no Diário Oficial do Município de Cícero
Dantas, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura.
§4° - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da
Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo
processo licitatório.
§5° - Qualquer medida que implique em alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser
adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo
Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
§6° - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou
condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 58
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
As partes elegem o foro da cidade de Cícero Dantas, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Cícero Dantas Cícero Dantas, ___ de fevereiro de 2013.
________________________.
Contratante
__________________________
Contratada
_________________________
TESTEMUNHAS:_________________________________CPF: _____________
TESTEMUNHAS:_________________________________CPF: _____________
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 59
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Segunda-feira
11 de março de 2013
Ano:3
Edição: 262
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Anexo VIII.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2013.
Aquisição de Medicamentos e Insumos e Materiais diversos.
RAZÃO SOCIAL________________________________________________________
CNPJ Nº______________________________________________________________
ENDEREÇO___________________________________________________________
E-MAIL:________________________TEL____________________FAX____________
CIDADE______________________ESTADO_________________________________
PESSOA PARA CONTATO_______________________________________________
Recebemos, através do:
( ) via E-mail
( ) acesso à página
( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa , mediante recolhimento do valor de R$20,00 (vinte Reais)em conta corrente do Município de
Cícero Dantas.
( ) fotocópia por conta da empresa licitante
______________________________, _____de______________de 2013.
__________________________
assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre o Pregoeiro e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o
recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação, por meio do FAX 075 3278-1993.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações.
http://www.doem.org.br/ba/cicerodantas
Página 60
11 de março de 2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil