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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GDF SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO NO DISTRITO FEDERAL ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 1288/OC-BR – BID PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL Volume 10 Relatório de Produto 5 Plano de Modernização Março / 2009 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GDF SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO NO DISTRITO FEDERAL ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 1288/OC-BR – BID PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL Volume 10 Relatório de Produto 5 Plano de Modernização Março / 2009 Ficha Catalográfica Distrito Federal, Secretaria de Estado de Obras, Plano Diretor de Drenagem Urbana do Distrito Federal – 2008. Brasília: Concremat Engenharia, 2008 V.10, T.01/01 Conteúdo: 12 V Relatório de Produto 5 – Apresentação da Gestão Atual; Diagnóstico Institucional da Gestão do Sistema de Drenagem Urbana; Modelos de Organização Institucional; Plano de Ação para Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem; Definição de Estratégias para Implantação do Plano Diretor. 1. Planejamento. 2. Plano Diretor de Drenagem Urbana. 3. Distrito Federal. I. Concremat Engenharia, II Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal. III. NOVACAP CDU 556:711.4 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... IV LISTA DE FIGURAS .............................................................................................................. 1 LISTA DE TABELAS .............................................................................................................. 1 LISTA DE QUADROS ............................................................................................................ 2 LISTA DE ANEXOS ............................................................................................................... 2 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ...................................................................................... 2 1 2 ASPECTOS GERAIS ....................................................................................................... 6 1.1 Principais Características do Contrato ............................................................................ 8 1.2 Identificação da Área de Abrangência do Trabalho ......................................................... 8 1.3 Resumo deste relatório ................................................................................................. 9 GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS URBANAS .............................................................. 10 2.1 Gestão da cidade ......................................................................................................... 10 2.2 Gestão das águas urbanas ............................................................................................ 11 2.2.1 2.2.2 2.2.3 3 APRESENTAÇÃO DA GESTÃO ATUAL .......................................................................... 22 3.1 3.1.1 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 4 Gerenciamento............................................................................................................ 22 Gestão do Distrito Federal .............................................................................................................. 22 Legislação.................................................................................................................... 36 Legislação de recursos hídricos ...................................................................................................... 37 Tendências na legislação de recursos hídricos ............................................................................... 42 Legislação ambiental ...................................................................................................................... 47 Legislação de saneamento ambiental............................................................................................. 56 DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL DA GESTÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA ..... 62 4.1 Funcionamento atual do sistema de Gestão das Águas Urbanas.................................... 62 4.2 Tramitação dos projetos de drenagem na Novacap....................................................... 64 4.3 Diagnóstico do cenário atual da gestão da drenagem urbana ........................................ 65 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 5 Estrutura ......................................................................................................................................... 11 Espaço de gestão ............................................................................................................................ 13 Gestão urbana ................................................................................................................................ 15 Impactos identificados .................................................................................................................... 65 Tipos de serviço na drenagem urbana ............................................................................................ 65 Avaliação dos serviços na drenagem urbana .................................................................................. 67 Resumo conclusivo ......................................................................................................................... 71 MODELOS DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................... 72 5.1 Características da organização Institucional.................................................................. 72 5.2 Experiências de Gestão externa (bacia hidrográfica) da Drenagem urbana .................... 73 5.2.1 5.2.2 5.2.3 Estados Unidos ............................................................................................................................... 73 França ............................................................................................................................................. 74 Brasil ............................................................................................................................................... 75 I 5.3 5.3.1 5.3.2 5.3.3 5.4 5.4.1 5.4.2 6 Modelos de Financiamento da Drenagem Urbana ........................................................ 94 Modelo difuso ................................................................................................................................. 94 Modelos de cobrança por serviço e melhoria ................................................................................ 97 Modelos de Compensação ......................................................................................... 105 5.6 Resumo dos Modelos de Gerenciamento ................................................................... 106 PLANO DE AÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM .. 110 6.1 Estrutura ................................................................................................................... 110 6.2 Proposta de Legislação para o controle dos futuros impactos no Distrito Federal ........ 111 6.3 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.4 6.4.1 6.4.2 6.4.3 6.4.4 6.4.5 6.5 6.5.1 6.5.2 6.5.3 6.5.4 6.5.5 Justificativa ................................................................................................................................... 111 Elementos técnicos ....................................................................................................................... 112 Proposta Legal .............................................................................................................................. 121 Proposta de Gerenciamento da Drenagem Urbana ..................................................... 126 Agentes ......................................................................................................................................... 127 Atividades ..................................................................................................................................... 128 Fluxograma de atividades ............................................................................................................. 133 Proposta de organização interna .................................................................................................. 135 Modelo de Financiamento e Compensação ................................................................ 137 Princípios ...................................................................................................................................... 137 Justificativa ................................................................................................................................... 138 Taxa de drenagem ........................................................................................................................ 139 Estimativa preliminar da taxa de drenagem ................................................................................. 140 Modelo de cobrança da taxa ........................................................................................................ 143 Programas ................................................................................................................. 145 Capacitação ................................................................................................................................... 146 Monitoramento ............................................................................................................................ 154 Estudos complementares ............................................................................................................. 161 Recuperação de áreas degradadas ............................................................................................... 164 Redução da Contaminação de aquíferos ...................................................................................... 168 DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR .................. 171 7.1 Introdução ................................................................................................................ 171 7.2 Implementação das Medidas Estruturais .................................................................... 172 7.2.1 7.2.2 7.3 7.3.1 7.3.2 7.3.3 7.4 8 Tendência da Regulação ................................................................................................................. 80 Medidas associadas à regulação ..................................................................................................... 89 Política dos países nas cidades ....................................................................................................... 89 5.5 6.2.1 6.2.2 6.2.3 7 Controle interno à cidade ............................................................................................ 78 Medidas emergenciais .................................................................................................................. 172 Plano de Ação por bacia hidrográfica ........................................................................................... 173 Implementação das Medidas Não-Estruturais............................................................. 176 Legislação ...................................................................................................................................... 176 Gerenciamento ............................................................................................................................. 177 Programas ..................................................................................................................................... 178 Cronograma .............................................................................................................. 178 EQUIPE TÉCNICA E DE APOIO ................................................................................... 180 8.1 Governo do Distrito Federal – GDF ............................................................................. 180 8.2 Secretaria de Estado de Obras.................................................................................... 180 II 9 8.3 Equipe de coordenação e apoio da contratante .......................................................... 180 8.4 Concremat Engenharia............................................................................................... 180 BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................... 182 ANEXOS ......................................................................................................................... 189 III APRESENTAÇÃO O Plano Diretor de Drenagem Urbana do Distrito Federal, objeto do contrato nº 037/08 firmado entre a Secretaria de Obras do DF e a Concremat Engenharia, tem como finalidades principais, entre outras: 1) a definição de diretrizes institucionais visando estabelecer condições de sustentabilidade para as políticas de drenagem urbana, 2) a caracterização das condições de funcionamento hidráulico das tubulações, galerias, canais a céu aberto, canais naturais, dispositivos de captação e conexão entre redes e de dissipação de energia, bueiros e pontes, 3) as proposições, em nível de anteprojeto, de obras de curto, médio e longo prazo necessário para equacionamento dos problemas encontrados na macrodrenagem urbana. O Relatório Final do Plano Diretor de Drenagem Urbana - DF, no qual são abordadas as questões acima mencionadas, é composto por 12 volumes, separados de acordo com a natureza dos estudos apresentados, em relatórios de andamento e de produto. Este Relatório Técnico corresponde ao volume 10, o qual apresenta a conclusão do módulo Plano de Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem focando nas atividades Apresentação da Gestão Atual, Diagnóstico Institucional da Gestão do Sistema de Drenagem Urbana, Modelos de Organização Institucional, Plano de Ação para Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem e Definição de Estratégias para Implantação do Plano Diretor. Inicialmente, são descritas as características principais do contrato, a área de abrangência dos trabalhos, os objetivos e o escopo dos estudos, bem como os conteúdos do presente Relatório Técnico. Celso Queiroz Coordenador IV LISTA DE FIGURAS Figura 2.1. Estrutura da Gestão Integrada. ............................................................................... 11 Figura 2.2. Estrutura dos componentes da Gestão Integrada urbana. ..................................... 12 Figura 2.3. Relações entre os sistemas das águas urbanas. ...................................................... 17 Figura 2.4. Visão integrada (TUCCI, 2005). ................................................................................ 19 Figura 2.5. Interface entre os Planos da cidade e o Plano Diretor de Drenagem Urbana. ....... 20 Figura 3.1. Caracterização da gestão do Distrito Federal.......................................................... 23 Figura 3.2. Organograma da Secretaria de Controle Urbano (SEDUMA, 2008). ....................... 24 Figura 3.3. Organograma da Subsecretaria de Planejamento Urbano (SEDUMA, 2008). ........ 25 Figura 3.4. Organograma da Subsecretaria de Meio Ambiente (SEDUMA, 2008). ................... 26 Figura 3.5. Organograma da Adasa (ADASA, 2008). .................................................................. 30 Figura 3.6. Organograma do Departamento de Infraestrutura da Novacap, da Diretoria de Urbanização, de acordo com seu estatuto. ....................................................................... 35 Figura 4.1. Caracterização da gestão das águas urbanas no DF................................................ 63 Figura 4.2. Trâmite para análise de projeto. ............................................................................. 64 Figura 4.3. Interação entre os componentes dos serviços da drenagem. ................................ 67 Figura 5.2. Elementos para definição do “Serviço de Drenagem Urbana”. ............................ 100 Figura 5.3. Atores da Gestão da Drenagem Urbana................................................................ 107 Figura 5.4. Os modelos de controle dos impactos e gestão. .................................................. 109 Figura 6.1. Componentes do Plano de Ação. .......................................................................... 111 Figura 6.2. Agentes da Gestão da Drenagem Urbana para o DF. ............................................ 127 Figura 6.3. Agentes e serviços. ................................................................................................ 129 Figura 6.4. Fluxo de aprovação de projeto. ............................................................................. 134 Figura 6.5. Distribuição do tamanho dos lotes (SEDUMA, 2007). ........................................... 141 Figura 6.6. Distribuição da densidade habitacional planejada (SEDUMA, 2007).................... 142 Figura 6.7. Modelo de cálculo da taxa de drenagem. ............................................................. 144 Figura 6.8. Fontes de contaminação subterrânea (FOSTER, ?). .............................................. 169 Figura 7.1. Plano de Controle da drenagem em cada bacia. ................................................... 174 LISTA DE TABELAS Tabela 2.1. Espaço de Gestão das águas urbanas ..................................................................... 15 Tabela 2.2. Características dos Planos na cidade ...................................................................... 21 Tabela 3.1. Atribuições dentro do departamento de Urbanização e Diretoria de Infraestrutura ........................................................................................................................................... 33 Tabela 3.2. Instrumentos legais de Recursos Hídricos .............................................................. 37 Tabela 3.3. Instrumentos legais Distritais em Recursos Hídricos .............................................. 41 Tabela 3.4. Desenvolvimento Institucional dos Recursos Hídricos ........................................... 43 Tabela 3.5. Alguns dos Instrumentos legais de Meio Ambiente ............................................... 47 Tabela 3.6. Legislações adotadas nos Estados Brasileiros (PEREIRA, 2000) ............................. 48 Tabela 3.7. Seleção de leis e decretos ambientais .................................................................... 50 Tabela 5.1. Fases da Drenagem urbana em países desenvolvidos ........................................... 78 Tabela 5.2. Processos de regulação na drenagem urbana ........................................................ 79 1 Tabela 5.3. Impactos e regulamentação sobre o escoamento pluvial (TUCCI & MELLER, 2007). ........................................................................................................................................... 81 Tabela 5.4. Exemplos de regulação para a vazão máxima da drenagem urbana em alguns países ................................................................................................................................. 88 Tabela 5.5. Critérios para o dimensionamento dos volumes das estruturas de tratamento do escoamento. ...................................................................................................................... 90 Tabela 5.6. Itens de avaliação de custo dos serviços de drenagem urbana. .......................... 102 Tabela 6.1.Valores de Cp ......................................................................................................... 114 Tabela 6.2. Relação de duração das precipitações com relação do número de dias chuvosos ......................................................................................................................................... 118 Tabela 6.3. Atividades previstas para Adasa. .......................................................................... 130 Tabela 6.4. Serviços a serem prestados pela Concessionária. ................................................ 132 Tabela 6.5. Estimativa de pessoal para atuação nas entidades. ............................................. 136 Tabela 6.6. Características das classes da densidade habitacional prevista. .......................... 141 Tabela 6.7. Estimativas de custos da drenagem urbana. ........................................................ 143 Tabela 6.8. Caracterização dos cursos de capacitação. .......................................................... 149 Tabela 6.9. Módulos de Treinamento. .................................................................................... 150 LISTA DE QUADROS Quadro 3.1. Destaque da Lei Nº. 1019/2008 sobre a Adasa e a regulação dos serviços de águas pluviais (DF, 2008). .................................................................................................. 61 Quadro 5.1.Questionamento sobre a cobrança de taxa uniforme sobre serviços (JUSTEN FILHO, 2003). ..................................................................................................................... 95 Quadro 5.2. Condicionamentos da remuneração dos serviços. ............................................... 99 Quadro 7.1. Cronograma sugerido. ......................................................................................... 179 LISTA DE ANEXOS ANEXO I.................................................................................................................................... 190 ANEXO II................................................................................................................................... 192 ANEXO III.................................................................................................................................. 194 ANEXO IV ................................................................................................................................. 200 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ABNT Adasa AE ANA Aneel AOS BID Caesb Associação Brasileira de Normas Técnicas Agencia Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal Área Especial Agencia Nacional de Águas Agencia Nacional de Energia Elétrica Área Octogonal Sul Banco Interamericano de Desenvolvimento Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal 2 CEB CL CLN CLS CLSW CNUMAD CUA Conama Contratante CRN CRS DF EM Embrapa EN EPDB EPTG ES ETE GDF Ibama IBGE IDF INMET ML NBR Novacap OS PC PDDU PDRS/DF PGA PGIRH-DF QI QL QRSW RA RIDE RSCC RSSS SAAN SAFS SAIN SAIS SAN SAS Companhia Energética de Brasília Comércio Local Comércio Local Norte Comércio Local Sul Comércio Local Sudoeste Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Condição de umidade antecedente Conselho Nacional de Meio Ambiente Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Obras Comércio Residencial Norte Comércio Residencial Sul Distrito Federal Esplanada dos Ministérios Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Entrequadra Norte Estrada Parque Dom Bosco Estrada Parque Taguatinga Entrequadra Sul Estação de Tratamento de Esgoto Governo do Distrito Federal Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Relação Intensidade-Duração-Frequencia Instituto Nacional de Meteorologia Mansões do Lago Norma Brasileira Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Ordem de Serviço Sigla em Inglês de Computador Pessoal (Personal Computer) Plano Diretor de Drenagem Urbana Plano Diretor de Resíduos Sólidos para o Distrito Federal Plano de Gestão e Ação Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do DF Quadra Interna Quadra do Lago Quadra Residencial Sudoeste Região Administrativa Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno Resíduos Sólidos da Construção Civil Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Setor de Administração Federal Sul Setor de Áreas Isoladas Norte Setor de Áreas Isoladas Sul Setor de Autarquias Norte Setor de Autarquias Sul 3 SBN SBS SCEN SCES SCLRN SCN SCS SCS SDN SDS Seduma SEN SEPN SEPS SES SGAN SGAS SGON SH SHIN SHIS SHLN SHLS SHN SHS SHTN SIA SICAD SIG SIG SLU SMDB SMHN SMHS SMLN SMU SO SPS SQN SQS SQSW SRTN SRTS TDR Terracap UCCS Setor Bancário Norte Setor Bancário Sul Setor de Clubes Esportivos Norte Setor de Clubes Esportivos Sul Setor Comercial Local Residencial Norte Setor Comercial Norte Setor Comercial Sul Soil Conservation Service Setor de Diversões Norte Setor de Diversões Sul Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Setor de Embaixadas Norte Setor de Edifícios Públicos Norte Setor de Edifícios Públicos Sul Setor de Embaixadas Sul Setor de Grandes Áreas Norte Setor de Grandes Áreas Sul Setor de Garagens e Oficinas Norte Setor Hípico Setor Habitacional Individual Norte Setor de Habitações Individuais Sul Setor Hospitalar Local Norte Setor Hospitalar Local Sul Setor Hoteleiro Norte Setor Hoteleiro Sul Setor de Hotéis e Turismo Norte Setor de Indústria e Abastecimento Sistema Cartográfico do Distrito Federal Setor de Indústrias Gráficas Sistema de Informações Geográficas Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal Setor de Mansões Dom Bosco Setor Médico Hospitalar Norte Setor Médico Hospitalar Sul Setor de Mansões Lago Norte Setor Militar Urbano Secretaria de Estado de Obras Setor Policial Sul Superquadra Norte Superquadra Sul Superquadra Sudoeste Setor de Rádio e Televisão Norte Setor de Rádio e Televisão Sul Termo de Referencia onde se define o escopo dos serviços Companhia Imobiliária de Brasília Unidade Central de Coleta Seletiva 4 UnB Universidade de Brasília 5 1 ASPECTOS GERAIS A crescente urbanização das cidades brasileiras observada nas últimas décadas tem sido acompanhada por grandes problemas relacionados a praticamente todos os aspectos da infraestrutura: transporte, habitação, abastecimento, dentre outros. A drenagem pluvial não é exceção: com a urbanização, vem a impermeabilização e uma parcela de água que infiltrava no solo passa a compor o escoamento superficial, com aumento dos volumes escoados e das vazões de pico, ao mesmo tempo em que o tempo de concentração se reduz, o que faz com que os hidrogramas de cheias se tornem mais críticos. Estas alterações provocam um aumento na frequência e gravidade das inundações, ao mesmo tempo em que ocorre a deterioração da qualidade da água. A prática tradicional em projetos de drenagem urbana para evitar os alagamentos dentro da cidade tem sido a de soluções localizadas, buscando a rápida evacuação das águas para longe dos centros de geração do escoamento. Essa prática mostra-se insuficiente, além de apresentar altos custos. O projeto de drenagem é realizado, na maioria das vezes, procurando resolver um problema pontual, não identificando os impactos que essa solução pode gerar nas regiões a jusante. Muitas vezes, uma alternativa pode ser aparentemente razoável quando pensada e planejada isoladamente, mas inviável ou ineficiente quando o conjunto da bacia é considerado. As soluções localizadas resolvem o problema da cheia em uma área, mas o transferem para jusante, exigindo, assim, o redimensionamento da rede de drenagem de jusante e resultando em custos cada vez mais elevados devido às dimensões das novas estruturas. Para resolver este problema, novas soluções têm sido pensadas e estudadas, procurando favorecer o controle na fonte, através de uma abordagem compensatória, 6 ou ambientalista. As soluções compensatórias de drenagem, agindo em conjunto com as estruturas convencionais, buscam compensar os efeitos da urbanização. Dessa forma, os princípios de controle passam a priorizar o planejamento do conjunto da bacia, evitando a transferência dos impactos para jusante, através da utilização de dispositivos de infiltração, detenção e retenção. Os Planos Diretores de Drenagem Urbana tentam traduzir esses conceitos compensatórios buscando sua implementação nos centros urbanos. O Plano Diretor de Drenagem Urbana tem o objetivo de criar os mecanismos de gestão da infraestrutura urbana relacionados com o escoamento das águas pluviais e dos rios na área urbana da cidade. Ele busca planejar a distribuição da água no tempo e no espaço, com base na tendência de ocupação urbana compatibilizando esse desenvolvimento e a infraestrutura para evitar prejuízos econômicos e ambientais. Busca também controlar a ocupação de áreas de risco de inundação através de restrições nas áreas de alto risco, além de propiciar as condições para convivência com as enchentes nas áreas de baixo risco. Este Relatório descreve a conclusão das atividades de Apresentação da Gestão Atual, Diagnóstico Institucional da Gestão do Sistema de Drenagem Urbana, Modelos de Organização Institucional, Plano de Ação para Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem e Definição de Estratégias para Implantação do Plano Diretor. Tais atividades de fazem parte do módulo Plano de Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem, que se constitui em parte integrante do Plano Diretor de Drenagem Urbana do Distrito Federal (PDDU-DF). Inicialmente, são descritas as características principais do contrato, a área de abrangência dos trabalhos, os objetivos e o escopo dos estudos, bem como os conteúdos do presente Relatório. 7 1.1 Principais Características do Contrato O Relatório que segue está de acordo com os ditames da Proposta Técnica apresentada pela CONTRATANTE no certame licitatório de que tratou a Solicitação de Proposta SDP No 001/2007 – SO/DF promovida pela Secretaria de Estado de Obras do DF numerado. Ainda, está plenamente aderente ao Termo de Referência emitido pela Secretaria de Estado de Obras - DF, anexo ao Edital, cujo título é: “ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL- PDDU”. O contrato do serviço que a regula foi protocolado com o No 37/2008 entre a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. Os principais dados e informações que permitem caracterizar o referido contrato de prestação de serviços de consultoria são os seguintes: Protocolado como Nº 37/2008; Modalidade/Identificação da Licitação: Solicitação de Proposta SDP 001/2007 – SO/DF; Data da Licitação: 24 de Maio de 2007; Data da Assinatura do Contrato: 06 de Maio de 2008; Prazo de Execução: 12 meses. 1.2 Identificação da Área de Abrangência do Trabalho A presente área de estudo corresponde às bacias de macrodrenagem urbana do DF. Devido à disponibilidade de dados e necessidades de detalhamento, o presente estudo detalhará as obras e simulações necessárias nas áreas compreendidas dentro da urbanização presente e futura (esta estimada como a máxima área de expansão urbana prevista no PDOT), e indicará ações de caráter geral e de gerenciamento preventivo nas demais bacias do DF. 8 A partir da observação do material cartográfico disponível para a região de interesse do estudo, referenciada às informações obtidas com a coleta e sistematização de dados existentes, foi estabelecida a área de abrangência do trabalho. A área de abrangência foi definida a partir do cruzamento das bacias elementares estimadas como aquelas definidas no “mapa hidrográfico do DF” e da máxima área definida no PDOT. 1.3 Resumo deste relatório O presente relatório de produto RP-5 tem por finalidade apresentar à Secretaria de Obras do DF o fechamento das atividades relativas ao módulo 4000 Plano de Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem, focando nas atividades de Apresentação da Gestão Atual, Diagnóstico Institucional da Gestão do Sistema de Drenagem Urbana, Modelos de Organização Institucional, Plano de Ação para Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem e Definição de Estratégias para Implantação do Plano Diretor. 9 2 GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS URBANAS 2.1 Gestão da cidade O desenvolvimento urbano se acelerou na segunda metade do século XX com a concentração da população em espaço reduzido, produzindo grande competição pelos mesmos recursos naturais (solo e água), destruindo parte da biodiversidade natural. As exigências atuais individuais do homem para seu conforto e segurança produzem alterações no ambiente natural. O meio formado pelo ambiente natural e a população (socioeconômico urbano) é um ser vivo e dinâmico que gera um conjunto de efeitos interligados, que sem controle, pode levar a cidade ao caos. O desenvolvimento sustentável urbano tem o objetivo de melhorar a qualidade da vida da população e a conservação ambiental. É também essencialmente integrador, na medida em que a qualidade de vida somente é possível com um ambiente conservado que atenda às necessidades da população, garantindo harmonia do homem e da natureza. Os principais componentes da estrutura da gestão da cidade envolvem os seguintes elementos (Figura 2.1): Planejamento e gestão do uso do solo: Trata da definição, através do Plano Diretor Urbano, de como a cidade é prevista para ser ocupada e suas correções com relação ao cenário do passado e do presente. Este tópico não será abordado neste livro, apenas os condicionantes do desenvolvimento urbano; Infraestrutura viária, água, energia, comunicação e transporte: Planejamento e gestão destes componentes da infraestrutura que podem ser de atribuição de implantação pública ou privada, mas devem estar regulados pelo município ou Distrito Federal. Parte deste conteúdo é identificada neste volume com a denominação de “águas urbanas”; 10 Gestão Socioambiental: A gestão do meio ambiente urbano é realizada por entidades municipais, estaduais ou federais de acordo com a estrutura institucional. A gestão envolve a avaliação e aprovação de projetos, monitoramento, fiscalização e pesquisa para que o desenvolvimento urbano seja socioambiental sustentável; Institucional: os aspectos de gestão e legislação da cidade. O desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentável urbano passa por um harmonioso equilíbrio da implementação dos componentes acima dentro de princípios, objetivos e metas bem definidas no horizonte de planejamento. Figura 2.1. Estrutura da Gestão Integrada. 2.2 Gestão das águas urbanas 2.2.1 Estrutura A estrutura da Gestão de Águas Pluviais se baseia nos seguintes grupos de componentes (Figura 2.2): Planejamento urbano; 11 Serviços de águas urbanas: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana; Metas dos serviços: conservação do meio ambiente urbano e qualidade de vida, no qual estão incluídas a redução de cheias e a eliminação de doenças de veiculação hídrica; Institucional: se baseia no gerenciamento dos serviços, legislação, capacitação e monitoramento de forma geral. Figura 2.2. Estrutura dos componentes da Gestão Integrada urbana. 12 2.2.2 Espaço de gestão O impacto dos efluentes de esgotamento sanitário e da drenagem urbana pode ser analisado dentro de dois contextos espaciais diferentes, discutidos a seguir (TUCCI, 2005): Impactos que extrapolam o município ou as cidades: ampliando as enchentes e contaminando a jusante os corpos hídricos como rios, lagos e reservatórios. Esta contaminação é denominada poluição pontual e difusa urbana. Este tipo de impacto é a resultante das ações dentro da cidade, que são transferidas para o restante da bacia. Para o seu controle podem ser estabelecidos padrões a serem atingidos e geralmente são regulados por legislação ambiental e de recursos hídricos federal e distrital; Impacto dentro das cidades: estes impactos são disseminados dentro da cidade, que atingem a sua própria população. A gestão deste controle é estabelecida através de medidas desenvolvidas dentro da cidade (ou Distrito Federal) através de legislação municipal ou distrital e ações estruturais específicas. Desta forma, cabe ao município a gestão dentro deste espaço. No caso do Distrito Federal a regulação envolve os dois ambientes. A gestão das ações dentro do ambiente urbano pode ser definida de acordo com a relação de dependência da água através da bacia hidrográfica ou da jurisdição administrativa da cidade, Estado ou nação. A tendência da gestão dos recursos hídricos tem sido realizada através da bacia hidrográfica, no entanto a gestão do uso do solo é realizada pelo município ou grupo de municípios numa região metropolitana. A gestão pode ser realizada de acordo com a definição do espaço geográfico externo e interno a cidade. O Plano da Bacia Hidrográfica tem sido desenvolvido para bacias grandes (> 1.000 km2). Neste cenário existem várias cidades que interferem umas nas outras transferindo impactos. O Plano da bacia dificilmente poderá envolver todas as medidas em cada cidade, mas devem estabelecer os condicionantes externos às 13 cidades como a qualidade de seus efluentes, as alterações de sua quantidade, que visem à transferência de impactos. O mecanismo, já previsto na legislação, para gestão dos impactos da qualidade da água externa às cidades é o enquadramento do rio dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pelo Conama em resolução. No entanto, esta resolução não estabelece padrões para controle do aumento da vazão devido à urbanização. A gestão do ambiente interno da cidade trata de ações dentro da cidade para atender os condicionantes externos previstos no Plano de Bacia, para evitar os impactos. Estes condicionantes geralmente buscam minimizar os impactos da quantidade e melhorar a qualidade da água no conjunto da bacia, além dos condicionantes internos que tratam de evitar os impactos à população da própria cidade. Para estes dois espaços existem gestores, os instrumentos utilizados e as metas da gestão, como descrito na Tabela 2.1. A construção global desta estrutura de gestão esbarra em algumas dificuldades: Limitada capacidade das cidades para desenvolverem a gestão, considerando a maioria destes; O sistema de gestão das bacias ainda não é uma realidade consolidada na maioria dos países da América do Sul; Reduzida capacidade de financiamento das ações pelas cidades e o alto nível de endividamento. No caso do Distrito Federal não existe a competição por jurisdição, mas a própria política do Distrito Federal deve compatibilizar a relação entre a sustentabilidade dos núcleos urbanos e das bacias do Distrito Federal. 14 Tabela 2.1. Espaço de Gestão das águas urbanas Espaço Domínio Gestores Instrumento Característica Bacia hidrográfica1 Estado ou Governo Federal Comitê e Agências Plano de Bacia Gestão da quantidade e qualidade da água nos rios da bacia hidrográfica, sem transferirem impactos Cidade2 Cidade, Distrito Federal ou Região Metropolitana Cidade ou Distrito Federal Plano Diretor Minimizar os Urbano e Plano impactos dentro da Integrado de cidade, nas Esgotamento, pequenas bacias Drenagem urbanas, e não Urbana e transferir para o Resíduos Sólidos sistema de rios Notas: 1- bacias de grande porte (> 1000 km2); 2- área de abrangência da cidade e suas pequenas sub-bacias de macrodrenagem (< 50 km2). Os valores de áreas são indicativos e podem se alterar para cidades de grande porte. 2.2.3 Gestão urbana A gestão da cidade está relacionada com a infraestrutura de água e envolve: (a) uso do solo (agente externo ao sistema de águas); (b) serviços da cidade: abastecimento, esgoto, drenagem e resíduos sólidos; (c) metas: meio ambiente, conservação do ambiente urbano e saúde da população. Os serviços Os serviços da cidade prevista na Política Nacional de Saneamento são os seguintes: Abastecimento de água: envolve a entrega de água segura para a população e envolve os seguintes componentes: conservação dos mananciais, regularização, adução, tratamento da água e distribuição; Esgoto sanitário: Coleta do esgoto, tratamento e disposição do esgoto no sistema hídrico; 15 Drenagem urbana: sistema de coleta da água pluvial, transporte e disposição no sistema hídrico; Resíduos Sólidos: coleta de resíduos, limpeza das ruas e disposição dos resíduos. Na Figura 2.3 são caracterizadas as principais relações entre os sistemas de infraestrutura no ambiente urbano relacionado com a água. O desenvolvimento urbano representado pela ocupação do uso do solo é o principal fator de impacto. A seguir são discutidas as interações geradas entre os sistemas hídricos nas áreas urbanas em função de uma gestão deficiente e desintegrada: Abastecimento urbano: As principais interfaces com os outros sistemas são: (a) os esgotos sanitário e pluvial contaminam os mananciais superficiais e subterrâneos; (b) depósito de resíduos sólidos como aterros que podem contaminar as áreas de mananciais; (c) inundações podem deixar sem funcionamento o sistema de abastecimento e destruir a infraestrutura das redes pluvial e sanitária, além da Estação de Tratamento de Esgoto; Esgoto sanitário e drenagem urbana: as principais inter-relações são: (a) quando o sistema é misto o sistema de transporte é o mesmo, com comportamento diverso nos períodos sem e com chuva. A gestão deve ser integrada; (b) quando o sistema é separador existem interferências de gestão e construtivas devido à ligação de esgoto sanitário na rede de drenagem e águas pluviais no sistema de esgoto produzindo ineficiências de funcionamento; Drenagem urbana, resíduo sólido e esgotamento sanitário: (a) na medida em que o sistema de coleta e limpeza dos resíduos é ineficiente ocorre um grande prejuízo para o sistema de escoamento pluvial devido à obstrução dos condutos, canais e riachos urbanos; (b) erosão urbana modifica o sistema de drenagem e pode destruir o sistema de esgotamento sanitário. 16 Uso do solo: Zoneamento do uso do solo: Condições de Parcelamento, zoneamento do solo, índices de ocupação e aproveitamento. Zoneamento ambiental: áreas de preservação e conservação, faixas ribeirinhas e etc Condicionantes de infra-estrutura de transporte, água e saneamento, drenagem e resíduo sólido,etc Águas servidas Mananciais: proteção de mananciais quanto a ocupação e contaminação Abastecimento: adução, reservação, tratamento e distribuição Esgotamento sanitário: coleta, tratamento e disposição. Águas Pluviais Inundações ribeirinhas: ocupação de área de risco Resíduo sólido: coleta, limpeza e na drenagem. Drenagem Urbana: escoamento na micro e macrodrenagem de bacias urbanas Figura 2.3. Relações entre os sistemas das águas urbanas. Estes serviços têm como objetivo a qualidade de vida (saúde e segurança quanto a eventos de cheia) da população e a preservação do meio ambiente. Para atingir estes objetivos é necessário estabelecer uma capacidade institucional que garanta estes serviços, atingindo as metas esperadas. Esta capacidade depende de: Gestão: as instituições que desenvolvem os serviços e o controle dos mesmos; 17 Legislação: mecanismos legais que garantam os serviços, atingindo as metas previstas; Programas de suporte: programas que apóiam a gestão e a implementação da legislação como o monitoramento, capacitação, e avaliação dos indicadores das metas. Gestão integrada A gestão integrada trata de desenvolver os diferentes componentes da gestão urbana, iniciando pelo planejamento do espaço urbano (Figura 2.4). A visão integrada inicia no planejamento do desmembramento e ocupação do espaço na fase do loteamento, quando o projeto deve procurar preservar o ravinamento natural existente. Ao contrário do que se projeta atualmente, baseando-se apenas na maximização da exploração do espaço independente da rede de drenagem natural, o projeto sustentável preserva o sistema natural e distribui a ocupação em lotes menores, conserva maior área verde comum, retira o meio fio das ruas de menor movimento, integrando o asfalto a gramados ou outros sistemas naturais vegetais, para que toda a água infiltre. No âmbito de esgotamento sanitário, deve-se desenvolver a ligação da rede de esgoto com padrão adequado e executado através da gestão da empresa de serviços de água e saneamento. Desta forma evitam-se ligações inadequadas, tratamento de esgoto com padrões adequados e avaliação deste tratamento e dos sistemas hídricos que recebem este efluente. Nos resíduos sólidos deve-se buscar aprimorar a coleta domiciliar e limpeza das ruas, disposição automática de retenção de lixo e educação da população com sistemas de reciclagem economicamente eficiente. Portanto, é necessário desenvolver estratégias dentro de duas plataformas principais: Controlar os impactos existentes através do cenário de ações corretivas estruturais que tratam da gestão por sub-bacias urbanas; 18 Medidas não-estruturais que levem os novos desenvolvimentos a utilizarem um desenvolvimento com menor impacto e sustentável. Figura 2.4. Visão integrada (TUCCI, 2005). Estes dois tipos de medidas são implementados através do Plano Diretor de Águas Pluviais (ou Drenagem Urbana) ou por um Plano Diretor Urbano que inclua estes elementos junto com esgotamento sanitário, resíduos sólidos, transportes e uso do solo. Na Figura 2.5 pode-se observar como os diferentes sistemas das águas urbanas da cidade se integram e busca identificar os componentes de integração visando à solução destes aspectos de forma integrada. Estes Planos podem ser realizados de forma integrada como estabelece a proposta de lei de Saneamento, onde destaca o Plano de Saneamento Ambiental, ou Planos individualizados por setor de infraestrutura de água (Tabela 2.2). Quando os planos forem desenvolvidos de forma independente é necessário estabelecer uma integração nas suas interfaces destacadas no item anterior (Figura 2.5). 19 Figura 2.5. Interface entre os Planos da cidade e o Plano Diretor de Drenagem Urbana. A atuação preventiva no desenvolvimento urbano reduz o custo da solução dos problemas relacionados com a água. Planejando a cidade com áreas de ocupação e controle da fonte da drenagem, a distribuição do espaço de risco e o desenvolvimento dos sistemas de abastecimento e esgotamento, os custos serão muito menores do que quando ocorrem as crises, onde o remédio passa a ter custos inviáveis para a cidade. 20 Tabela 2.2. Características dos Planos na cidade Sistema Ação Desenvolvimento Urbano Plano Diretor de Uso do Solo Abastecimento de Água Plano de Abastecimento de Água Esgoto Sanitário Finalidade Regular a ocupação da cidade Entidade Município ou DF Ampliar o atendimento de água até a sua cobertura total Município ou Estado Plano de Esgoto Sanitário Construir redes de coleta de esgoto e estações de tratamento para melhoria da qualidade da água e redução das doenças Município ou Estado Drenagem Urbana e Erosão Plano Diretor de Drenagem Urbana ou de Águas Pluviais Regular o aumento da vazão das propriedades e erosão gerada; controlar o impacto das áreas degradadas e com inundação. Município Resíduos Sólidos Plano de Resíduos Sólidos Sistema de coleta Município domiciliar, limpeza de ruas e disposição final dos resíduos. Meio Ambiente Plano Ambiental Recuperação de áreas degradadas, conservação e planejamento dos espaços Município 21 3 APRESENTAÇÃO DA GESTÃO ATUAL A gestão envolve dois componentes principais: gerenciamento das entidades e a legislação que dá suporte ao funcionamento das entidades e direciona as ações. Neste capítulo é apresentada a caracterização da gestão do Distrito Federal com ênfase nas entidades que atuam em Recursos Hídricos e nas Águas Urbanas. Na sequência, é apresentada a gestão do conjunto do Distrito Federal. São apresentadas as entidades que atuam especificamente no âmbito das Águas Urbanas e Meio Ambiente e sua estrutura dentro do governo. No final do item de gerenciamento, a seguir, são apresentadas as entidades e sua relação com a Gestão das águas urbanas, em especial, com a drenagem urbana. 3.1 Gerenciamento 3.1.1 Gestão do Distrito Federal Na Constituição promulgada em 1988 ficou definido (art. 32) que o Distrito Federal teria Governador e vice, com 24 deputados distritais. A lei orgânica do Distrito Federal (DF) foi promulgada em 1993. O DF mudou de uma atividade puramente administrativa para o desenvolvimento de serviços e comércio que representam cerca de 90% da economia local. A gestão do Distrito Federal tem características singulares se comparada com a realidade das cidades brasileiras, já que é uma cidade-estado, pois se combinam atividades de cidade com a de Estado da Federação. O espaço de gestão neste caso é o Distrito Federal, que engloba um conjunto de regiões administrativas (Anexo I) as quais abrangem toda sua área. As atribuições e funções de Estado por meio das regiões administrativas (RAs) têm o princípio de descentralização espacial e proximidade com a demanda específica de regiões da 22 cidade. As secretarias de governo possuem atribuições e funções relacionadas com os setores da administração que atuam cobrindo toda a área do DF e atendendo as RAs (Figura 3.1). No Anexo II são identificadas as secretarias. As Regiões Administrativas vêm sendo criadas por leis específicas desde 1993, sendo a última, Itapoã, criada em 2005 (fonte: site do GDF). Figura 3.1. Caracterização da gestão do Distrito Federal. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Seduma A Seduma é formada pelas seguintes subsecretarias: de Controle Urbano (Sucon), de Planejamento Urbano (Suplan), de Meio Ambiente (Sumam) e de Habitação. A Subsecretaria de Controle Urbano, Sucon, criada pelo Decreto Nº.º 27.591, de 1º de janeiro de 2007, atua de acordo com os seguintes objetivos (na Figura 3.2 é apresentado o organograma): No controle e monitoramento da gestão urbana: avalia o uso e a ocupação do solo, bem como o controle dos atos e procedimentos administrativos relacionados ao licenciamento e fiscalização urbanísticos; Na elaboração e revisão da legislação relativa aos instrumentos jurídicos e urbanísticos da política de desenvolvimento urbano e de ordenamento 23 territorial: a elaboração e revisão dos instrumentos urbanísticos e jurídicos previstos no Estatuto da Cidade e nos planos diretores; e No acompanhamento da aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano em áreas particulares: análise da documentação apresentada, a expedição de diretrizes urbanísticas, baseadas na legislação em vigor ou elaboradas em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento Urbano. Orientar os interessados em parcelar áreas particulares acerca dos procedimentos e documentos a serem apresentados. As atividades são implementadas pelas três diretorias: de Licenciamento Urbano (Dilur), Auditoria Operacional (Diaop), Análise de Parcelamento Urbano (Dipar) (Figura 3.2). A Dipar é responsável pela análise de parcelamentos em terras não desapropriadas, enquanto são de competência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF) os empreendimentos de interesse social sendo que os parcelamentos em regularização são atribuições do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais (Grupar). Figura 3.2. Organograma da Secretaria de Controle Urbano (SEDUMA, 2008). 24 A Subsecretaria de Planejamento Urbano, Suplan, desenvolve os novos empreendimentos no DF (Figura 3.3). É composta de três diretorias: Diretoria de Planejamento Urbano (Diplu), a qual trata dos estudos de planejamento na cidade cobrindo planejamento urbano, demografia, estudos territoriais, etc; Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local (Didul), que atua na implementação do desenvolvimento urbano em diferentes áreas da cidade; e Diretoria de Informação Urbana (Dinfu), que trata das informações urbanas no DF. Figura 3.3. Organograma da Subsecretaria de Planejamento Urbano (SEDUMA, 2008). 25 A Subsecretaria de Meio Ambiente, Suman, estabelece a política e os padrões de qualidade do meio ambiente. Na figura 2.4 é apresentado o organograma da Subsecretaria. Pode-se observar que existem duas diretorias: Diretoria de Políticas Ambientais (Dipoa) e Diretoria de Qualidade do Meio Ambiente (Diqua). A fiscalização da implementação e política de Meio Ambiente é realizado pelo Ibram - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal. Este órgão é um dos associados a Subsecretaria. Figura 3.4. Organograma da Subsecretaria de Meio Ambiente (SEDUMA, 2008). Órgãos ligados à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Os órgãos ligados à Seduma são: Terracap; Jardim Botânico de Brasília; Jardim Zoológico de Brasília; Serviço de Limpeza Urbana do DF – SLU; 26 Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa; Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram. Os principais órgãos que atuam nos aspectos de desenvolvimento urbano e águas urbanas no DF são a Terracap, o Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram). Terracap: A Companhia Imobiliária de Brasília foi criada em 1972, pela lei. Nº 5861, como uma empresa pública do DF para executar atividades imobiliárias como administração, disposição, incorporação e alienação de bens. Em 1997 passou a funcionar como Agência de Desenvolvimento do DF para programas de fomento e apoio ao desenvolvimento econômico e social do DF (decreto de 1997). A Terracap é composta de um presidente e três diretores. As diretorias são: Administração, Recursos Humanos e Finanças; Desenvolvimento e Comercialização; e Técnica e Fiscalização. Nas últimas décadas, ocupações irregulares de grandes áreas causaram grandes prejuízos urbanísticos, financeiros e ambientais. A empresa está atualmente atuando para restringir as ocupações irregulares e, ao mesmo tempo, deflagrar o processo de regularização dos condomínios constituídos em áreas de sua propriedade. Como parte desse processo, a companhia decidiu intensificar as ações ambientais, inclusive para minimizar os prejuízos provocados ao meio ambiente pelas ocupações irregulares (TERRACAP, 2008). SLU: O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, tem como missão “regular e fiscalizar a Gestão Pública e Ambiental dos Resíduos Sólidos Urbanos, por 27 meio do Sistema de Gerenciamento Integrado, com foco na Inclusão Social”1. O Decreto Lei Nº 27.591 de 2006 estabelece suas funções e a subordina à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal. O SLU está estruturado numa diretoria Geral e nas seguintes superintendências: De Apoio Operacional (Suap); Orientação, controle e fiscalização de Limpeza (Socflu); Manutenção de Monumentos (Sumop); Os serviços prestados são: coleta e transporte manual de entulhos, coleta e transporte mecanizado de entulhos, varrição manual de vias e logradouros, varrição mecanizada de vias, lavagem de vias, lavagem de monumentos e prédios públicos, catação manual de papéis e plásticos em áreas verdes, pintura de meio-fio, serviços diversos e transferência de rejeitos. Adasa: A Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – Adasa, criada em 16 de junho de 2004, passou a se chamar Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal em dezembro de 2008 com a lei aprovada pela Câmara Distrital. É autarquia dotada de regime especial e personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado. A Adasa é a única agência reguladora do Brasil que atua na regulação simultânea do bem natural água (atribuição do Estado) e dos serviços de saneamento básico (atribuição do município). A Adasa acompanha, regula e fiscaliza o ciclo completo do uso da água, com especial atenção na sua retirada e na devolução ao corpo hídrico. No Distrito Federal, a responsabilidade pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Cabe à Adasa a responsabilidade de definir regulação e condições 1 Fonte: http://www.df.gov.br 28 para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ofertados, bem como fiscalizar sua qualidade e o desempenho do prestador dos serviços. A regulação dos usos das águas e dos serviços públicos promove a gestão sustentável dos recursos hídricos e a qualidade dos serviços de energia e saneamento básico em benefício de sua sociedade. A regulação compreende especialmente as atividades de outorga, no caso de usos de recursos hídricos, regulamentação, fiscalização, ouvidoria, dirimir conflitos e sanção administrativa, nos demais casos, a serem empreendidas pela Adasa perante os prestadores de serviços e os usuários ou consumidores. As áreas de competência da Adasa, de acordo com a lei de dezembro de 2008 são as seguintes: Recursos hídricos, compreendidos os diversos usos da água; Saneamento básico, entendido como sendo o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; Gás canalizado; As áreas de competência originária federal em: serviços e instalações de energia elétrica; petróleo e seus derivados, bicombustíveis, álcool combustível, gás veicular e distribuição de lubrificantes. Na Figura 3.5 é apresentado o organograma da entidade, onde se observa que é composta da seguinte estrutura básica: Diretoria colegiada, Ouvidor, Secretaria Geral, Serviço Jurídico, e Superintendências. Além disso, possui cinco núcleos: de Planejamento, de Tecnologia da Informação, de Auditoria, de Ouvidoria e de Relações Institucionais. 29 A legislação previu que a entidade deveria desenvolver um planejamento estratégico para se antecipar aos processos que influenciem os recursos hídricos e saneamento na área do DF. Figura 3.5. Organograma da Adasa (ADASA, 2008). Para o período 2008 a 2011, o planejamento estratégico desenvolvido pela agência identificou nove ações voltadas para (ADASA, 2008): Implementação de ações para a conservação da água; Desenvolvimento e implementação do sistema integrado de gestão corporativa; Implantação da rede de monitoramento de águas superficiais e subterrâneas; Gerenciamento de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Gerenciamento de recursos hídricos; 30 Gerenciamento das demandas da ouvidoria; Manutenção do sistema integrado de gestão corporativa; Pesquisa de satisfação; Reforço institucional e planejamento estratégico e de processos. Ibram: O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, criado em 28 de maio de 2007 por meio da Lei nº 3.984, para ser o órgão executor de políticas públicas ambientais e de recursos hídricos no Distrito Federal, é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma). A lei estabelece que as finalidades do Instituto sejam (IBRAM, 2008): “I – executar e fazer executar as políticas ambiental e de recursos hídricos do Distrito Federal; II – controlar e fiscalizar, com poder de polícia, o manejo dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal, bem como toda e qualquer atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos.” Portanto, o Ibram atua buscando o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal por meio de ações como o licenciamento e fiscalização, proteção dos recursos hídricos e de áreas ambientais e o desenvolvimento de monitoramento, estudos e educação ambiental. O Ibram possui uma secretaria geral ligada à presidência, que engloba documentação, informações, assessoria técnica e executiva. São quatro superintendências: Superintendência de Licenciamento e Fiscalização (Sulfi); Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas (Sugap); Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental (Supem); 31 Unidade de Administração Geral (UAG). Secretaria de Obras: A Secretaria de obras é constituída de assessorias, da diretoria de administração e das seguintes subsecretarias: Projetos de engenharia; Acompanhamento, controle e fiscalização de obras; Gerenciamento de programas de obras. Novacap: Companhia Urbanizadora da Nova Capital foi uma empresa criada com o objetivo de construir a nova capital federal do Brasil. A empresa foi criada pela Lei n° 2874, sancionada pelo então Presidente da República Juscelino Kubitschek em 19 de setembro de 1956. A Novacap foi responsável por realizar as obras de construção da cidade de Brasília, e também foi o nome do projeto de Brasília durante sua construção. A Novacap foi responsável pela urbanização e infraestrutura da cidade, especialmente nos primeiros dez anos que sucederam a inauguração de Brasília. Foi a Novacap quem elaborou, desenvolveu e administrou os primeiros planos habitacionais, educacionais e de saúde no Distrito Federal. Com o crescimento das cidades-satélites, na década de 70, apresentou-se uma dinâmica que impôs à Novacap um esforço cada vez maior para atender às necessidades básicas, como drenagem pluvial e pavimentação asfáltica. Nessa fase, a Novacap teve o desmembramento de alguns de seus departamentos, que deram origem à CEB, Caesb, SAB, Telebrasília, Terracap, Secretarias de Habitação, Educação, Saúde e de Cultura. Uma das principais atribuições da Novacap é a gestão da drenagem urbana quanto à avaliação de projetos, fiscalização e manutenção. A rede de drenagem do DF tem cerca de cinco mil quilômetros. Gasta na ordem de R$ 12 milhões por ano com manutenção e desentupimento das redes de drenagem. 32 A empresa possui uma secretaria com assessoria e quatro diretorias, que são as seguintes (NOVACAP, 1998): Administrativa Edificações; Financeira; Urbanização. Na diretoria de Urbanização está a atribuição de atuar dentro dos serviços de drenagem urbana (art. 68 III do Estatuto da Novacap). Nesta diretoria existem dois departamentos: Infraestrutura urbana e Parques e Jardins. Na Tabela 3.1 é apresentada a relação entre os departamentos e as atribuições no estatuto da entidade. Na Figura 3.6 é apresentado o organograma do Departamento de Infraestrutura – Deinfra, onde estão as atribuições relacionadas com drenagem urbana (art.69 II), de acordo com a definição do Estatuto da entidade. A estrutura da Novacap, além de estar subdividida em diretoria e departamento, existe também divisões e seções. Cada departamento é subdividido em divisões e estes, em seções. As atividades de análise, planejamento, fiscalização e manutenção estão distribuídas, de acordo com seu estatuto de acordo com o apresentado na Tabela 3.1 e Figura 3.6. Tabela 3.1. Atribuições dentro do departamento de Urbanização e Diretoria de Infraestrutura Tipo de atividade Descrição da atividade Divisões e seções Definição no Estatuto Projetos Coordenar e controlar a elaboração dos projetos de drenagem pluviais e fiscalizar estas obras contratadas Divisão de Projetos, seção de projetos Art. 70º II e III; Art. 71o II, III, IV Dados de drenagem Manter dados topográficos, cadastro de projetos e de obras Divisão de Projetos, Seção de Topografia e de Art. 72º III; Art. 73º 33 Tipo de atividade Descrição da atividade Divisões e seções Definição no Estatuto executadas Cadastro Obras Acompanhar e fiscalizar as obras de drenagem Divisão de Obras, Seção de Fiscalização Art. 74º e 75º Manutenção Manutenção da rede de águas pluviais Divisão de Manutenção, seção de manutenção de drenagem Art. 77º e 78º Licenciamento e apoio técnico Apoiar os estudos de licenciamento e manter informações sobre os projetos Divisão de Apoio Técnico geral e seções de Apoio técnico geral e Acompanhamento de Normas Art. 83º, 84º e 85º 34 Seção de Projetos e orçamentos SEPROJ DIVISÃO DE PROJETOS DIPROJ Seção de Topografia SETOP Seção de Cadastro SEAJ DIVISÃO DE OBRAS DIOB DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DEINFRA Seção de Fiscalização e Obras SEFISO Seção de Controle de Contratos SECONT Seção de Manutenção de Drenagem de Águas Pluviais SEMAD DIVISÃO DE MANUTENÇÃO Seção de Manutenção de Vias SEMAV DIMA Seção de Obras Diretas SEOD Seção de Asfalto SEASF Seção de Pré-Moldados SEPRIM Seção de Apoio Técnico Geral SEAT DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO DIATEC Seção de Controle Tecnonógico SETEC Seção de Acompanhamento de Preços e Normas Técnicas SEAP Figura 3.6. Organograma do Departamento de Infraestrutura da Novacap, da Diretoria de Urbanização, de acordo com seu estatuto. 35 Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal: A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi criada pelo Decreto-Lei Nº 524, de 08 de abril de 1969, é uma empresa pública de direito privado, regida pela Lei das Sociedades Anônimas. Em 1999 e 2005 as leis (Lei Nº 2.416 e 3.559, respectivamente) modificaram o nome da Caesb para a denominação atual, ampliaram a sua área de atuação para o país e depois para o exterior, permitindo a abertura de capital, ampliando seus produtos e a possibilidade de prestar serviços na área de resíduos sólidos. Assim, a Caesb pode desenvolver atividades nas diferentes áreas de saneamento: abastecimento de água; coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários, e de captação de águas pluviais. Dentro do Distrito Federal, a Empresa atua no abastecimento de água e esgoto sanitário. Segundo a Caesb (2008), a empresa tem competência para desapropriar, desocupar, recuperar, isolar, proteger e conservar áreas de preservação de mananciais utilizados ou reservados para fins de abastecimento público, bem como para controlar as ações poluidoras de suas águas, inclusive além dos limites de sua concessão, nas hipóteses em que tenha concorrido para tal. Atualmente, a Caesb atende 2,17 milhões de pessoas com serviços de abastecimento de água e 2,03 milhões com serviços de esgotamento sanitário, o que corresponde, respectivamente, a 99% e 93% da população regularmente instalada no Distrito Federal. 3.2 Legislação Neste item é apresentada uma síntese das legislações federal e distrital, nos aspectos das suas interfaces com a drenagem. Estes aspectos devem ser observados para que o conjunto de medidas de controle proposto pelo Plano Diretor de Drenagem seja eficaz. 36 As legislações que envolvem a drenagem urbana estão relacionadas com recursos hídricos, uso do solo e licenciamento ambiental. Inicialmente são destacados os instrumentos legal, federal e distrital, quanto a cada um destes componentes e suas interfaces. 3.2.1 Legislação de recursos hídricos Os principais instrumentos legais em Recursos Hídricos são destacados na Tabela 3.2. Além destes existem várias resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O texto legal básico que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos é a Lei Nº. 9433, de 8 de janeiro de 1997 (BRASIL, 1997). Esta política se baseia nos princípios de Dublin, ou seja: (a) a água é um bem de domínio público; (b) a água é um recurso limitado, dotado de valor econômico; (c) estabelece a prioridade para o consumo humano; (d) prioriza o uso múltiplo dos recursos hídricos; (e) a bacia hidrográfica como a unidade de planejamento; (f) gestão descentralizada. Tabela 3.2. Instrumentos legais de Recursos Hídricos Lei Conteúdo Nível Decreto Nº. Código de água: classificação, usos e gerenciamento dos 24.643 de 1934 recursos hídricos. Federal Constituição Federal de 1988 Federal Domínio público da água; Gestão de inundações e secas pelo governo federal; Institui o domínio das águas entre Estados e Federação; Estabelece que os serviços de água e saneamento é de atribuição do município; Domínio estadual para as águas subterrâneas Lei Nº. 9.433 de 1997 Política Nacional de recursos hídricos; Federal Objetivos; Sistemas de gestão Instrumentos de planejamento 37 Lei Conteúdo Nível Lei Nº. 9984 de Cria a ANA Agência Nacional de Recursos Hídricos, que 2000 implementa a Política Nacional de Recursos Hídricos Federal Lei Nº. 2725/2001 Institui a política de Recursos Hídricos e cria o sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos Distrital Lei Nº. 3365/2004 Cria a agência reguladora do Distrito Federal Adasa Distrital Lei Nº. 1019/2008 Altera as atribuições da Adasa Distrital Os principais instrumentos da Política são os Planos, enquadramento dos rios em classes, outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, sistema de informações e a cobrança pelo uso da água. Os Planos devem englobar os Planos Estaduais e os Planos de Recursos Hídricos de bacias. Estes planos devem buscar uma visão de longo prazo, compatibilizando aspectos quantitativos e de qualitativos da água. O enquadramento trata de definição da compatibilidade da qualidade da água e os usos da mesma, buscando a minimização dos impactos de qualidade da água. O processo de outorga trata de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. A cobrança pelo uso da água visa incentivar o uso racional da água e reconhecer a água como um recurso natural dotado de valor econômico. A lei também estabelece que o mecanismo de gestão descentralizada ocorra através do comitê de bacia com o apoio de agência executiva. Apesar de enfatizar a descentralização, a própria legislação se contradiz ao estabelecer que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos deva ter até 51% de representantes de entidades federais, o que o governo tem exercido neste limite. Os Estados que no Brasil são 26, possuem apenas cinco representações regionais. A lei Federal Nº 9984 de 17 de julho de 2000 (BRASIL, 2000) dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas ANA, entidade de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Algumas das principais atribuições da ANA são: 38 outorgar o direito de uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União; prevenção contra secas e estiagens; fiscalizar os usos de recursos hídricos em rios de domínio da União; estimular a criação de comitês de bacias. No que se refere à energia hidráulica, a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica deverá promover junto à ANA, a prévia obtenção de declaração de reserva de disponibilidade hídrica. A ANA, assim como o Ibama, é vinculada ao Ministério de Meio Ambiente. Este ministério por meio da Secretaria de Recursos Hídricos- SRH estabelece as políticas de recursos hídricos e ações como o Plano Nacional de Recursos Hídricos. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o órgão deliberativo do setor a nível federal. Este Conselho é constituído por membros federais (em sua maioria), representantes dos Estados, ONGs, setores usuários da água e entidades de pesquisa. A Constituição Federal de 1988 define como um rio de domínio da União todo rio que escoa através de mais de um Estado ou por trechos internacionais. De outro lado a lei 9.433 define a bacia como a unidade de abrangência de planejamento. Esta combinação de legislações tem gerado diferentes interpretações para bacias em que o rio na sua cabeceira é estadual e a jusante federal. Os cenários são: (a) Um rio que escoa todo ele por um mesmo Estado (até a seção de interesse) e tem bacia hidrográfica em mais de um Estado; (b) um rio que escoa e tem sua bacia totalmente num mesmo Estado, mas é afluente de rio federal. Este é um vazio legal que pode gerar contestações judiciais. Combinando a constituição e a lei das águas, apenas os rios que nascem num Estado e escoam para o mar seriam de domínio estadual, os demais de domínio da União. Na prática a ANA tem estabelecido convênios com os Estados para o fortalecimento. De outro, lado existem contestações sobre a abrangência da licença ambiental dentro do mesmo contexto, principalmente no caso (a) acima. A licença ambiental está relacionada com a área de influência do empreendimento e seu respectivo impacto, que muitas vezes pode levar a diferentes interpretações. Se a área de influência envolve áreas de mais de um Estado o ambiente de licença passa a ser federal. 39 A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos foi estabelecida na Lei 9.433, art. 14, onde especifica que a mesma será efetivada por ato da autoridade competente do Poder executivo Federal, dos Estados ou do Distrito federal. No art. 12, a referida lei dispõe que estão sujeitas às outorgas: (I) a derivação ou captação de água superficial ou subterrânea para consumo final, ou para insumo de processo produtivo; (II) o lançamento de esgotos resíduos líquidos e gasosos, tratados ou não, para fins de diluição, transporte ou disposição final; (III) o aproveitamento hidrelétrico das águas e qualquer outro uso das mesmas que altere o regime, quantidade ou qualidade das águas de um rio. No caso da geração de energia elétrica a mesma estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, obedecida à disciplina da legislação setorial específica. A outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou prazo determinado, quando não forem cumpridos, pelo outorgado, os termos da outorga. Estas condições são: ausência de uso por três anos consecutivos; necessidade premente de água para atendimento de condições adversas; manter a navegabilidade do rio. Esta outorga não poderá ser concedida por prazo que exceda 35 anos, mas é passível renovação. A outorga não implica na alienação das águas, mas o direito de uso. A cobrança pelos usos outorgados da água foi prevista na Lei 9.433, art. 20. Os recursos resultantes da cobrança devem ser aplicados prioritariamente nas bacias hidrográficas em que foram gerados. A Lei Nº 2725, de 2001, institui a política de Recursos Hídricos do Distrito Federal e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (DF, 2001). Em 2004, a Lei Nº 3365 cria a Agência reguladora do Distrito Federal (DF, 2004). Na Tabela 3.3 é apresentado um resumo dos decretos relacionados com recursos hídricos no DF. A lei de recursos hídricos distrital reafirma os princípios e instrumentos da legislação federal, detalhando aspectos de usos e outorga dos recursos hídricos. A 40 legislação de criação da Adasa e sua regulamentação ocorreram anos depois (2004 e 2005). Quanto à drenagem urbana, a lei de recursos hídricos não é explícita na sua regulamentação e controle. Observa-se, no entanto que está contido em um dos seus objetivos principais o seguinte (DF, 2001): “Art. 3° São objetivos da Política de Recursos Hídricos: ..... III – implementar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;.. “ Apesar deste objetivo, tanto a Lei Federal como a Distrital não tratam dos eventos extremos, nem mesmo o Plano de Recursos Hídricos possui em seu conteúdo mínimo menção a este tipo de problema. Tabela 3.3. Instrumentos legais Distritais em Recursos Hídricos Lei Nº 2725/2001 Disposição Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos Nº 3365/2004 Cria a Agência reguladora do DF, Adasa 1019/20081 Altera as funções da Adasa Decreto Disposição Nº 22399/2001 Outorga e direito de uso dos recursos hídricos Nº22787/2002 Representação do Conselho de Recursos Hídricos Nº 24674/2004 Altera o decreto Nº 22787/2002. Nº 25509/2005 Regulamenta a Lei Nº 3365 1- Aguardando sanção do Governador. 41 No entanto, observa-se que o efeito da cidade quando da sua urbanização e desenvolvimento da drenagem urbana produz um conjunto de impactos que são os seguintes: Alteração na vazão e no volume do escoamento para jusante da área impermeabilizada e canalizada; Aumento da velocidade do escoamento com aumento da erosão e a geração de áreas degradadas; Aumento da produção de resíduos sólidos; Deterioração da qualidade das águas superficiais pelos resíduos e pela lavagem das superfícies urbanas. Na Lei de recursos hídricos federal e distrital existe o instrumento da outorga, e tanto na lei como no decreto de regulamentação é previsto no art. 12 inciso IV que está sujeita outorga a alteração de quantidade e qualidade das águas. No entanto, não existe regulamentação sobre este aspecto. Como observado anteriormente, a urbanização e o desenvolvimento de empreendimentos urbanos produz a alteração da quantidade e qualidade que deveria estar sujeita a outorga. A regulamentação desta outorga ainda não foi prevista na legislação existente de recursos hídricos. Portanto, observa-se que existe um elemento na lei que permite a definição dos limites aos impactos citados acima por regulamentação de resolução do Conselho de Recursos Hídricos. 3.2.2 Tendências na legislação de recursos hídricos Na Tabela 3.4 é apresentado um resumo das diferentes fases do desenvolvimento dos recursos hídricos que, de alguma forma, é reprodução de cenários em que se encontram diferentes países em nível mundial. O Brasil, até a década de 80, era um país em que a gestão dos recursos hídricos era realizada de forma setorial, sem nenhuma integração. Os setores atuantes eram de: energia (o setor mais bem organizado com planejamento setorial); irrigação, pois 42 neste período o país chegou a possuir um ministério da Irrigação, priorizando o seu uso, principalmente no Nordeste; meio Ambiente, com a implementação da legislação ambiental e a criação das agências ambientais estaduais; o abastecimento de água e saneamento representado pelas companhias de água e saneamento; e na navegação dentro do Ministério dos Transportes um setor mais marginal. Aspectos como inundação e saúde por doenças veiculadas pela água estavam dispersos dentro da estrutura do Estado sem grande significância. Tabela 3.4. Desenvolvimento Institucional dos Recursos Hídricos Fase I Período Características Até 1997 Desenvolvimento setorial dos recursos hídricos, sem um marco legal integrador 1997 a 2000 Lei Nacional de Recursos Hídricos em 1997, Instituição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e da Agência Nacional de Recursos Hídricos. 2000 - ? Desenvolvimento institucional dos Estados, Criação do comitê de bacias, federais e estaduais, e regulamentação de setores relacionados com recursos hídricos: Energia Saneamento; início pela cobrança pelo uso da água ? Sustentabilidade econômica e desenvolvimento de medidas sustentáveis em recursos hídricos Setorial II Instituição do Marco legal integrador nacional III Descentralização e regulamentação setorial IV Sustentabilidade 43 Dentro do contexto institucional existia apenas o Código de Águas aprovado em 1934 e a aprovação de projetos passava pelos órgãos setoriais. A base de dados hidrológica estava no Ministério de Minas Energia e os projetos eram desenvolvidos com um único objetivo e sem visão de bacia por entidades setoriais e com limitada observância ambientais. O único planejamento era realizado pelo setor hidrelétrico que adotava as etapas de: Potencial hidrelétrico e Inventário (bacia toda); Viabilidade, Projeto Básico e Executivo para cada empreendimento. No setor de água e saneamento as companhias estaduais ampliaram de forma significativa o abastecimento de água, mas desprezaram a cobertura de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, sendo que drenagem urbana e resídua sólidos não estava na agenda, apesar das frequentes inundações urbanas. Neste período da segunda metade da década de 80, principalmente após as restrições impostas ao financiamento de hidrelétricas por parte das entidades de fomento internacionais e o início de financiamento do controle ambiental das cidades e dos biomas, aumentou a discussão sobre a necessidade de uma gestão integrada dos recursos hídricos no país. Este processo foi discutido principalmente dentro no âmbito da ABRH - Associação Brasileira de Recursos Hídricos de forma técnica e sem componentes políticos partidários que pudessem gerar impedimentos a sua evolução e consolidação. A ABRH criou vários Fóruns para discussão em vários eventos, inclusive aprovando os elementos de consenso nas suas cartas de Salvador, em 1987, (Usos Múltiplos, Descentralização, Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, Aperfeiçoamento de Legislação, Desenvolvimento Tecnológico e Recursos Humanos, Sistemas de Informações e Política Nacional de Recursos Hídricos) e Foz de Iguaçu, em 1989, (Política Nacional de Recursos Hídricos, Sistema Nacional de Gerenciamento, Legislação, Tecnologia e Recursos Humanos e sistemas de Informações, ABRH, 1995). Todos os princípios aprovados em Dublin, nos quais se baseia a Agenda 21 de recursos hídricos, estavam presentes nestes documentos. 44 Em 1990 o setor conseguiu aprovar a legislação de compensação pela inundação das áreas de barragens, que passou a ser base de financiamento setorial, apesar de atender prioritariamente a mais interesses de Estados e Municípios. A lei de Compensação financeira pelo alagamento de terras produtivas retira 6% do valor da energia na Usina para compensar o Estado e Município, mas uma parcela do recurso é destinada a coleta de dados hidrológicos, ciência e tecnologia e estudos hidrológicos. No entanto, o destino dos recursos ia para o setor de energia, que garante a base de dados hidrológicos de forma permanente. Esta é primeira grande lição de sucesso desenvolvida, pois independentemente do orçamento, foram garantidos em lei os recursos para a coleta de dados e estudo básico. Neste período existiam algumas forças preponderantes na negociação da legislação: o setor de energia que pela sua organização e recursos sempre dominou o desenvolvimento dos recursos hídricos, o meio ambiente que contrapunha os potenciais impactos e desejava participar da gestão do processo, a irrigação por circunstâncias da época e pelo grande consumo de água. O setor de água e saneamento se manteve distante deste processo principalmente devido a sua ação mais estadual enquanto que a discussão era muito mais a nível federal. Com a reforma do Estado na década de 90, foi criada a Secretaria de Recursos Hídricos em 1995. Com um trabalho político junto ao congresso foi possível preparar uma minuta de lei que contivesse os principais elementos técnicos discutidos, restando alguns artigos para discussão. Em 1997, finalmente é aprovada a lei de recursos hídricos após forte negociação dos setores envolvidos. Com a legislação aprovada era necessário passar a etapa seguinte de implementação das suas ações. Dentro do governo, neste momento estava sendo realizada uma segunda reforma com a criação de Agências que permitissem o controle do desenvolvimento setorial, ficando para os Ministérios a definição das políticas. A Agência das Águas – ANA foi criada neste momento político-institucional de governança (em 2000). Com a criação da Agência também foi alterada a lei de compensação para dar financiamento ao 45 setor, ficando a ANA com 11,1% dos recursos que passaram a ser de 6,75% do valor da energia gerada. A pesquisa (Ciência e Tecnologia) em recursos hídricos ficou com 3,67 % dos fundos da compensação. São valores expressivos para uma realidade que antes desta legislação vinha sendo sustentado por pequeno orçamento. A Agência recém criada também recebeu recursos orçamentários. Pode-se dizer que foi concluída a construção das duas primeiras fases institucional dos Recursos Hídricos do Brasil, onde foram estabelecidos elementos legais em nível federal da gestão e criadas as instituições para a governança. Em nível estadual praticamente todos os Estados criaram sua legislação com base na legislação estadual e alguns estabeleceram agências para seu desenvolvimento. Neste período foram também estabelecidos os comitês e as agências de bacias com diferentes experiências. A maioria delas somente com estrutura do comitê, sem a agência, o que limitou as ações. Observa-se assim que a fase do desenvolvimento dos recursos hídricos exige aprimoramentos e sustentabilidade do sistema econômica. Além disso, em nível dos Estados e Distrital alguns dos principais problemas ainda não tem sido abordado de forma mais eficiente pela Gestão dos Recursos Hídricos, que são: Coleta e tratamento de esgoto dos efluentes municipais: Apesar de Brasília ter uma cobertura de coleta e tratamento cerca de 100%, o restante do DF e do país ainda apresenta limitações importantes, o que tem contribuído para contaminação dos mananciais urbanos e a deterioração do meio ambiente; Minimização dos impactos dos eventos extremos: eventos de inundações devidos à drenagem urbana ocorrem em todo o país e não existe nenhum programa estadual ou federal de minimização dos impactos, apesar da constituição federal estabelecer que seja de atribuição federal. Como foi mencionado acima este é um objetivo da Política de Recursos Hídricos que não tem sido abordado pelos gestores. 46 3.2.3 Legislação ambiental Domínio e enquadramento As principais leis ambientais federais são destacadas na Tabela 3.5. No âmbito de meio ambiente, a licença ambiental tem sido definida pelo Estado quando a área de influência é estadual e de outro lado, quando o impacto envolve mais de um Estado ou Distrito Federal a licença tem sido dada pelo Ibama. Existem também os cenários que envolvem interesses federais no qual o Ibama também tem a atribuição federal. O licenciamento ambiental estabelece os limites para a construção e operação de canais de drenagem, regulado pela Lei Nº 6938/81 e Resolução Conama 237/97. Da mesma forma, a Resolução Conama 01/86 estabelece a necessidade de licença ambiental para obras hidráulicas para drenagem. Tabela 3.5. Alguns dos Instrumentos legais de Meio Ambiente Instrumento legal Características Lei Nº. 6938/1981 Política Nacional de Meio Ambiente Decreto Nº. 88351 – 1983; Política Nacional de Meio Ambiente – regularização do CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente Decreto Nº. 91305 de 1985 Resolução Conama Nº. 1 1986 e Definições sobre o EIA-RIMA. n.11 de 1985 Resolução Conama Nº. 6 de 1987 Definição sobre as licenças ambientais Resolução Conama Nº. 20 de Define o enquadramento dos corpos de água; 1986 e recentemente alterado estabelecendo metas ambientais para os rios. pela Resolução Conama Nº. 356 de 2005 47 A gestão de recursos hídricos e a ambiental se integram quando da definição do enquadramento dos rios, onde a meta de qualidade é estabelecida para cada trecho de rio. O critério de enquadramento dos rios em classes tem sido disciplinado pelo Conama - Conselho Nacional de Meio Ambiente (Resolução Conama Nº. 357, de 17 de março de 2005). O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes, visa principalmente assegurar às águas, qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas. O enquadramento é aprovado pelo Comitê da bacia hidrográfica. Para um trecho de rio onde o impacto fundamental é a carga efluente de esgotos domésticos e industriais a avaliação das suas condições sanitárias e a vazão remanescente associada deve priorizar as condições sanitárias e estabelecidas segundo uma vazão mínima. Na Tabela 3.6 observa-se que o critério de definição de uma vazão remanescente está relacionado a um valor máximo outorgado. Isto indica que, por exemplo, ao definir a Q90 como vazão de referência, a vazão remanescente será 20% deste valor para garantir uma quantidade mínima de vazão no rio que permita a vida aquática e o atendimento da qualidade da água. No entanto, esta metodologia não garante que o rio manterá a sua biota se, por exemplo, toda a vazão for desviada, mantendo-se este valor mínimo durante todo o tempo. Tabela 3.6. Legislações adotadas nos Estados Brasileiros (PEREIRA, 2000) Estado Bahia Decreto 6296/1997 Critério de vazão de referência Vazão mínima Garantida O valor de referência será a descarga regularizada anual com garantia de 90%. O somatório dos volumes a serem outorgados corresponde a 80% da vazão de referência do manancial; 95% nos casos de abastecimento urbano. 20% da vazão de referência. 48 Estado Ceará Decreto 23067/1994 Critério de vazão de referência O valor de referência será a descarga regularizada anual com garantia de 90%. O somatório dos volumes a serem outorgados não poderá exceder a 90% da vazão de referência. Vazão mínima Garantida 10% da vazão de referência. Distrito 22359/2001 Federal A vazão de referência no processo de outorga 20% da vazão de pode ser a Q7,10 ou Q90. O somatório das referência. vazões a serem outorgadas não poderá exceder 80% das vazões de referência, e 80% das vazões regularizadas. No caso de abastecimento humano, o limite máximo poderá chegar a 90% da Q7,10. Rio 13283/1997 Grande do Norte O valor de referência será a descarga regularizada anual com garantia de 90%. O somatório dos volumes a serem outorgados não poderá exceder a 90% da vazão de referência. 10% da vazão de referência. Rio 37033/1996 Grande do Sul O valor de referência será a descarga regularizada anual com garantia de 90%. O somatório dos volumes a serem outorgados corresponde a 80% da vazão de referência do manancial. 20% da vazão de referência. Minas Gerais O somatório dos volumes a serem outorgados 70% da vazão de corresponde a uma percentagem fixa de 30% referência da Q7,10 Portaria n° 010 de 1996 Para um trecho de rio onde o impacto fundamental é um aproveitamento hidrelétrico deve-se procurar garantir através da vazão remanescente a variabilidade natural das vazões para que não produzam impactos sobre a biota do sistema aquático ao longo do tempo. Onde vários usos e seus impactos estiverem presentes num rio, deve-se procurar garantir os diferentes cenários ambientais e de disponibilidade hídrica para definição das vazões remanescentes no rio. 49 A legislação ambiental selecionada do DF é destacada na Tabela 3.7. O Ibram foi criado em 2007 e tem atribuição de controlar e fiscalizar a política ambiental do DF. Tabela 3.7. Seleção de leis e decretos ambientais Instrumento legal Descrição Nº. 56/1989 Dispõe sobre normas para a proteção do meio ambiente Nº. 462/1993 Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos Nº. 1224/1996 Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais. Nº. 1869/1998 Dispõe sobre os instrumentos de avaliação de impacto ambiental Nº. 3.984/2007 Cria o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental Decreto Nº. 12.960/1990 Política Ambiental do Distrito Federal Manancial As áreas de mananciais foram definidas no Artigo 30 da Lei Complementar Nº. 17, de 28 de janeiro de 1997, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 18.585, de 9 de setembro de 1997. Estas são áreas destinadas à conservação, recuperação e manejo das bacias hidrográficas a montante dos pontos de captação da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb), sem prejuízo das atividades e ações inerentes à competência de captar e distribuir água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o atendimento da população. As áreas de mananciais foram transformadas em Unidades de Conservação. São consideradas APM, conforme legislação citada no parágrafo anterior, as áreas localizadas nas bacias hidrográficas das seguintes captações: Currais, Pedras, Capão da Onça, Brazlândia, Contagem, Paranoazinho, Fumai, Brejinho, Quinze, Corguinho, 50 Mestre D'Armas, Pipiripau, Taquari, Cachoeirinha, Futuro Lago São Bartolomeu montante Paranoá, Futuro Lago São Bartolomeu jusante Paranoá, Ponte de Terra, Olho D’Água, Crispim, Alagado, Bananal, Torto/Santa Maria, Santa Maria 1, Santa Maria 2, Santa Maria 3 e Catetinho. É ainda considerada APM a faixa de 125m contados a partir da curva de nível 1032, cota máxima de inundação do lago Descoberto. A gestão, manutenção e a fiscalização destas áreas competem à Caesb, sendo que a fiscalização será exercida de forma conjunta em parceria com o Ibram, as Administrações Regionais e a Terracap. O cenário de áreas de proteção de manancial no Brasil tem mostrado que o uso da legislação e fiscalização é um processo ineficiente e tem contribuído no final para a própria contaminação da área de manancial. A razão principal tem sido a definição do uso do espaço sem compensações ao proprietário da área. Observou em muitas cidades o seguinte: o proprietário, além de não poder usar o solo, necessita pagar os impostos sobre a área. Como consequência, a propriedade é abandonada e a população de baixa renda invade ou são convidados a invadir para negociar a sua venda para a Prefeitura. O resultado são áreas sem infraestrutura de coleta e tratamento de esgoto que contaminam as fontes de abastecimento. Esta política se baseia apenas na proibição do uso das áreas (comand-control). Se a mesma é pública (não é o caso mais frequente), é invadida por população de baixa renda. Se a área é privada, também é invadida, já que não traz retorno econômico ao seu proprietário (ou ainda permite a venda para a Prefeitura). O poder público é incapaz de controlar estas áreas. No entanto, se a área for considerada de interesse ambiental ou hídrico, já que a lei de recursos hídricos dá prioridade ao uso humano da água, é possível utilizar-se do mecanismo atual de pagamento por serviços ambientais para preservação da área. Este recompensa está relacionada diretamente ao uso da água para abastecimento, 51 portanto poderia ser chamado de “compensação por serviços hídricos”. Estes serviços prestados seriam de garantir que a área fosse preservada dentro de determinados condicionantes que não contaminassem a água gerada na bacia hidrográfica. Considerando um retorno ao proprietário de 0,5% do valor da propriedade por mês, representará um acréscimo no custo da água de cerca de 10%. Uso do solo Na Constituição Federal é definido que o uso do solo é de competência municipal. Porém os Estados e o DF podem estabelecer normas para o seu disciplinamento, visando o meio ambiente, controle da poluição, saúde pública e da segurança. Observa-se que no zoneamento relativo ao uso do solo não têm sido contemplados pelos municípios os aspectos de drenagem e inundações. O que tem sido observado quanto a proteção de mananciais e ocupação de áreas ambientais. É comum a existência de cidades com áreas de risco de inundação sem nenhum zoneamento identificado no Plano Diretor de Uso do Solo. Isto geralmente ocorre for deficiência disciplinar dos profissionais que atuam neste Planejamento. No tocante ao parcelamento do solo, vale lembrar que as leis municipais devem respeitar os parâmetros gerais da legislação federal, a saber, aqueles consignados na Lei Federal Nº. 6766/79 e suas alterações constantes na Lei Federal Nº. 9785/99: Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, e expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal (Art. 3); Não será permitido o parcelamento do solo (parágrafo único do Art. 3): o Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providencias para assegurar o escoamento das águas; 52 o Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; o Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% salvo se atendidas exigências especificas das autoridades competentes; o Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; o .Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, ate a sua correção. As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação, prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem (inciso I do Art. 4); Os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 m (cinco metros), salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes (inciso II do Art. 4); Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa "non edificandi" de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica (inciso III do Art. 4); As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficias existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local (inciso IV do Art. 4); A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas 53 de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento (Art.4, §1). No caso do Distrito Federal a definição é distrital. A mesma Lei Nº. 6766 estabelece ainda: No seu Art. 13, que aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos (conforme já comentado no item 3.1 Considerações). No caso do DF todo o processo é distrital; Em seu Art. 15, que os Estados e o DF estabelecerão, por decreto, as normas a que deverão submeter-se os projetos de loteamento e desmembramento nas áreas previstas no Art. 13, e que na regulamentação de tais normas o Estado procurará atender às exigências urbanísticas do planejamento municipal. No cenário do DF este processo já integrado; No parágrafo 5 do Art. 40, que a regularização de um parcelamento pela Prefeitura Municipal ou o DF não poderá contrariar o disposto nos Art. 3 e 4 desta Lei, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro do Art.4. A lei Nº. 10257 de 10/7/2001 regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece as diretrizes gerais da política urbana. Este documento legal é denominado de Estatuto da Cidade. No art. 2º o Estatuto, nas suas diretrizes define a cidade sustentável, englobando os conceitos sociais de saneamento ambiental e das demais infraestruturas urbanas que permitem desenvolver uma cidade sustentável. Também no mesmo artigo define a ordenação e controle do uso do solo para evitar a poluição e a degradação ambiental. No art. 4º define como instrumentos os Planos, Programas e projetos setoriais. Áreas de Preservação Permanente A Lei Federal Nº. 4771/65 que institui o Código Florestal, atualizada pela Lei Federal Nº. 6938/81 (sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) e pelo Decreto Federal Nº. 89.336/84 (sobre Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse 54 Ecológico), considera áreas de preservação permanente "as florestas e demais formas de vegetação natural situada ao longo dos rios ou de qualquer curso de água desde que o seu nível mais alto em faixa marginal". O Art. 2º da Lei Nº. 4771/65 considera de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: Ao longo dos rios ou de qualquer curso de água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: o De 30 (trinta) metros para os cursos de água de menos de 10 (dez) metros de largura; o De 50 (cinquenta) metros para os cursos de água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; o De 100 (cem) metros para os cursos de água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; o De 200 (duzentos) metros para os cursos de água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; o De 500 (quinhentos) metros para os cursos de água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros. Ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais; Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; No topo de morros, montes, montanhas e serras; Nas encostas ou parte destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; 55 Em altitude superior a 1800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. O parágrafo único do referido artigo estabelece que "no caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo". A Resolução Conama Nº. 04/85 em seu Art. 3º complementa as especificações anteriormente descritas, e estabelece que são reservas ecológicas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas "ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais, desde o seu nível mais alto medido horizontalmente, em faixa marginal cuja largura mínima será: De 30 (trinta) metros para os que estejam situados em áreas urbanas; De 100 (cem) metros para os que estejam em áreas rurais, exceto os corpos de água com ate 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; De 100 (cem) metros para as represas hidrelétricas." 3.2.4 Legislação de saneamento ambiental A Política Nacional de Saneamento foi instituída pela Lei Nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007. O art. 3º define na lei de saneamento básico que “I saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos 56 sanitários, desde as ligações prediais até i seu lançamento final no meio ambiente; c) Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) Drenagem urbana e manejo das águas pluviais: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operação de drenagem urbana das águas pluviais de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheia, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.” O artigo 4º destaca que os recursos hídricos não fazem parte do saneamento básico, mas este está sujeito a outorga de acordo com a Lei Nº. 9433, de janeiro de 1997, que estabelece a outorga dos recursos hídricos. No capítulo IV da Lei Nº. 11.445/2007 é definido o planejamento, prevendo que as atividades citadas devem ter um planejamento, podendo ser específico para cada serviço (art. 19), abrangendo no mínimo: I. Diagnóstico e situação de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores de saúde epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II. Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e programas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais. III. Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com os planos governamentais, identificando possíveis fontes de financiamento. IV. Ações para emergências e contingências; 57 V. Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência das ações programadas. Ainda dentro do mesmo artigo de lei, destacam-se: “§1º - Os planos de saneamento serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudo de prestadores de serviço. § 2º - A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares. § 3º - Os planos de saneamento básico deverão compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4º - Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual § 5º - Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.” O artigo 29 estabelece a cobrança pelos serviços e, no caso de drenagem urbana, caracteriza o uso de taxa ou tributos associados, visando a sustentabilidade dos serviços ao longo do tempo. O artigo 36º é explicito em definir que a cobrança de serviço público de drenagem urbana “deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento de retenção de água de chuva.” No artigo 48, inciso X, a diretriz é de “adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações” Drenagem Urbana Quando foi elaborada a lei que criou a Adasa em 2004, foi prevista a agência para regular os serviços de saneamento básico, mas explicitado apenas 58 abastecimento de água e esgotamento sanitário, não foi feita menção aos serviços de drenagem ou resíduos sólidos em seu art. 2º que estabelece as finalidades básicas. No entanto, está previsto que à Adasa compete outorgar o direito de uso da água e regular o uso qualitativo e quantitativo da água. Isto permitiria atrelar a elaboração do Plano de Drenagem a condicionantes que atendessem à sustentabilidade em quantidade e qualidade relativa aos impactos da drenagem nos rios do Distrito Federal. Recentemente, em dezembro de 2008, foi aprovado pela Câmara o projeto de Lei Nº. 1019/2008 que estabelece novas atribuições para a Adasa quanto à regulação dos serviços. As principais alterações, considerando o contexto de Plano, são comentadas a seguir. Foi alterada a denominação da Adasa, passando a ser Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. Nas atribuições desta Agência, foi introduzido o conjunto dos serviços de saneamento básico, incluindo drenagem urbana e resíduos sólidos, que não apareciam anteriormente. Além disso, a Adasa passa a conceder e fiscalizar os serviços citados acima como ente regulador; estabelecendo taxas e tarifas relacionadas com os serviços. Editará também normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços de saneamento básico, incluindo o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Cabe destaque ao art. 10º, que trata dos serviços de resíduos sólidos. A definição dos serviços sobre águas pluviais aparece no capítulo VII: Dos Recursos Hídricos e Serviços Públicos, Seção II e subseção III, art. 50 a 53 (Quadro 3.1). Nesta a definição da prestação de serviço é atribuída a Novacap. A lei também estabelece que haja cobrança pelos serviços, que segundo decisão do Supremo federal deverá ser uma taxa. Estabelece também que esta deverá 59 ser proporcional à área impermeável das propriedades e o uso de retenção individual nos lotes. 60 Quadro 3.1. Destaque da Lei Nº. 1019/2008 sobre a Adasa e a regulação dos serviços de águas pluviais (DF, 2008). Art. 50. O serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas compreende o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Art. 51. A prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas será realizada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, mediante concessão que fica outorgada, na forma de contrato de concessão a ser celebrado com a Adasa, nos termos desta lei, por trinta anos. Parágrafo único. Com o intuito de viabilizar economicamente os serviços, o Poder Executivo poderá assinar contrato de parceria público-privada, nos termos da legislação vigente, especialmente os da Lei n. 3.792, de 02 de fevereiro de 2006. Art. 52. O contrato de concessão para exploração do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas poderá ser renovado pelo prazo de até vinte anos, a critério do Poder Executivo, manifestado à Agência três anos antes do termo da concessão. Parágrafo único. O contrato de concessão deverá ter cláusulas dispondo sobre aspectos essenciais dos serviços, nos termos desta lei e da legislação vigente, especialmente no que diz respeito ao § 1.° do art. 11 desta lei e ao art. 23 da Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber. Art. 53. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deverá levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como deverá considerar, entre outros critérios: I – o nível de renda da população da área atendida; II – as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas; III – a área de drenagem efetivada no caso de construção concluída, avaliada segundo padrões técnicos estabelecidos pela Adasa. 61 4 DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL DA GESTÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA Com base nas informações levantadas sobre o sistema atual de gestão da drenagem, relativos aos agentes responsáveis, instrumentos legais e atribuições, apresentadas no capítulo anterior, foi realizado um diagnóstico institucional da gestão do sistema de drenagem urbana no Distrito Federal. 4.1 Funcionamento atual do sistema de Gestão das Águas Urbanas No capítulo anterior foram identificadas as instituições que atuam no Distrito Federal na Gestão dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e das Águas Urbanas e a legislação relacionada. Considerando o desenvolvimento da drenagem urbana na cidade e os aspectos que, de alguma forma, influenciam ou possuem interface com a drenagem urbana, são apresentados abaixo os componentes da gestão e as entidades que atuam sobre estes aspectos. A Figura 4.1 mostra o fluxograma de ação das instituições no atendimento dos serviços e da sustentabilidade dos recursos hídricos e meio ambiente. Os serviços são prestados pela Caesb para atender o abastecimento de água e o esgotamento sanitário do Distrito Federal. O SLU atende a coleta dos resíduos sólidos e limpeza urbana, enquanto que a Novacap atua na drenagem urbana. Estes serviços devem ter como objetivo principal o atendimento da população e a conservação do meio ambiente. A fiscalização e aprovação dos projetos de recursos hídricos e meio ambiente é de responsabilidade do Ibram. A Adasa é a agência que atua na regulação dos 62 serviços. Estas entidades estão dentro de duas secretarias do governo do Distrito Federal, Seduma e Secretaria de Obras (Novacap). Neste contexto, a empresa com a responsabilidade atual sobre a avaliação, fiscalização e manutenção dos projetos de drenagem urbana no DF é a Novacap. Considerando que estes projetos interferem no meio ambiente e recursos hídricos, os mesmos estão sujeito a aprovação por parte do Ibram e regulados pela Adasa. IBRAM Meio Ambiente e recursos hídricos Regulador ADASA SEDUMA Serviços de Águas Prestadores de serviços Água e Esgoto CAESB Resíduos Sólidos SLU Drenagem urbana NOVACAP Secretaria de Obras Figura 4.1. Caracterização da gestão das águas urbanas no DF. 63 4.2 Tramitação dos projetos de drenagem na Novacap Existem dois tipos de entradas principais de projetos de drenagem como mostra a Figura 4.2. O trâmite passa pela hierarquia da Novacap, ou seja, diretoria de Urbanização, departamento e Infraestrutura e Divisão de Projeto, onde é analisado, retornando no processo inverso até o interessado por meio do protocolo. Nos projetos privados a fiscalização é realizada pelo Deinfra pela divisão de Obras, Setor de Fiscalização. No caso de projetos públicos a obra e licitada pela Novacap e fiscalizada sua execução com financiamento da entidade pública promotora do projeto de infraestrutura. A manutenção preventiva é realizada também dentro do departamento de Infraestrutura, na divisão de manutenção, seção de manutenção de águas pluviais Semad. Projeto Privado Projeto público: Secretaria de Obras, Terracap, Regiões Administrativas Protocolo Diretoria de Urbanização DU Departamento de Infraestrutura - DEINFRA Divisão de projeto Figura 4.2. Trâmite para análise de projeto. 64 4.3 Diagnóstico do cenário atual da gestão da drenagem urbana 4.3.1 Impactos identificados Os principais impactos observados que ocorrem na drenagem urbana no Distrito Federal são os seguintes: Aumento das áreas impermeáveis e da velocidade do escoamento tendo como resultado o aumento da vazão e a erosão do solo a jusante dos empreendimentos. Isto está sendo mais grave nas cidades próximas a Brasília, onde a densificação urbana é maior com maior área impermeável; Aumento da produção de resíduos sólidos pela população, que se junta aos sedimentos gerados pelo aumento da velocidade. Este conjunto de sólidos reduz a capacidade de escoamento dos condutos e rios da rede de drenagem do Distrito federal; Aumento da poluição difusa devido à lavagem das ruas. Esta poluição compromete os reservatórios como o Paranoá, onde já tem todo o esgoto coletado, mas a carga de pluvial limita o uso deste e outros mananciais para abastecimento pela contaminação de orgânicos e metais. Atualmente, quando um novo projeto é implantado no Distrito Federal, nenhum destes impactos é controlado na regulação. Portanto, claramente está sendo transferido um ônus que é privado para o público. Portanto, o primeiro aspecto limitante da gestão atual é: falta de regulação preventiva para que novos empreendimentos não produzam impactos sobre a área urbana existente. 4.3.2 Tipos de serviço na drenagem urbana Os serviços de drenagem urbana de uma cidade, e no caso do Distrito Federal, devem passar pelo seguinte (Figura 4.3): 65 1. Avaliação dos projetos de novos empreendimentos: Os novos empreendimentos devem atende as normas vigentes para o Distrito Federal quanto à drenagem urbana, excetuando a parte ambiental que é de atribuição do órgão ambiental distrital; 2. Fiscalização da implantação dos projetos: verificação se os projetos aprovados atenderam o que foi estabelecido no licenciamento do mesmo; 3. Operação e manutenção: trata da manutenção da rede de drenagem, incluídos todos os dispositivos hidráulicos da rede, como as detenções, retenções e outros dispositivos. Esta manutenção envolve: limpeza e retirada de resíduos sólidos e sedimentos, recuperação de dispositivos danificados, garantindo que os dispositivos funcionem de acordo com o seu projeto. 4. Avaliação e Revisão de normas e implementação do Plano Diretor de Drenagem: estas atividades tratam do seguinte: (a) avaliação permanente da efetividade das normas estabelecidas para cidade quanto à prevenção de inundações na drenagem, custos de manutenção e medidas preventivas, efetividade da obediência de normas, entre outros; (b) proposta de revisão das normas que venham a corrigir os problemas identificados; (c) implementação das diferentes etapas do Plano Diretor de Drenagem. 66 Avaliação de Projetos Fiscalização da implantação dos Projetos Operação e Manutenção 11..1 Revisão de Normas e Plano Diretor Figura 4.3. Interação entre os componentes dos serviços da drenagem. 4.3.3 Avaliação dos serviços na drenagem urbana A gestão atual é realizada pela Novacap. Os principais aspectos da gestão atual são comentados a seguir. Problemas trabalhistas A Novacap apresenta problemas trabalhistas os quais limitam a sua capacidade de gestão. No final de 2008 houve um acordo e espera-se que este aspecto seja resolvido. No entanto, caso tais problemas perdurem, podem inviabilizar a atuação da entidade nesta prestação de serviço. Organização dos serviços Os serviços identificados no item anterior estão dispersos dentro da estrutura organizacional da entidade. A manutenção é desenvolvida pela Dima, a análise de projetos pela Divisão de Projetos e o acompanhamento de normas pela Divisão de Apoio Técnico. Esta é uma organização que desintegra um serviço que deve ser integrado, já que a percepção do conjunto do serviço permite melhorar a sua eficiência. Por exemplo, um problema identificado na manutenção pode levar a melhorar as normas e evitar a aprovação de projetos inadequados. 67 A lógica da integração com rodízio de técnicos permite tornar o serviço mais integrado e eficiente com melhor utilização da equipe e aprimoramento do seu conhecimento. Recursos humanos O pessoal existente é em número muito reduzido para atender todos os serviços previstos. O aumento da equipe é essencial para que os serviços sejam viáveis de serem prestados. A pequena equipe atual é experiente e qualificada para os problemas de drenagem, mas é necessário que recebam atualizações de conteúdo com relação a técnicas modernas de modelagem, gestão, obtenção de informações e normas de controle preventivo dos impactos da drenagem. Sem uma equipe qualificada com número adequado de profissionais, o Plano de Drenagem Urbana dificilmente terá sucesso e os problemas continuarão a se somar. O conteúdo do treinamento será detalhado no capítulo do programa de treinamento, da mesma forma que o número esperado de profissionais e nível de formação que seria desejável para os serviços identificados. Processo de Avaliação e fiscalização dos projetos Observa-se que o processo de análise dos projetos de desenvolvimento passa por muitas etapas dentro da instituição. Além disso, não existe uma integração entre a avaliação ambiental e as exigências típicas de projeto hidrológico-hidráulico. A avaliação de um projeto de drenagem deve contemplar uma visão integrada dos componentes urbanísticos, hidrológicos, hidráulicos e ambientais. Na medida em que a avaliação é desintegrada, perde-se a capacidade de melhorar a análise e o próprio projeto para que atenda as funções definidas acima. Para isto, é necessário desenvolver novos procedimentos de análise. Isto não indica que a entidade ambiental perderá sua independência de avaliação, mas pode permitir uma 68 integração na avaliação dos componentes do projeto, já que os aspectos urbanísticos e ambientais fogem a atribuição da Novacap Deve-se evitar o processo impessoal e burocrático, criando um grupo de análise que se reúne semanalmente, onde os projetos são relatados e discutidos quanto aos diferentes aspectos e obtida uma avaliação conjunta ou mesmo em separado, mas com uma análise integradora. Operação e Manutenção A manutenção da rede de drenagem é realizada dentro da capacidade existente, que é limitada em recursos e pessoal. Observa-se que as detenções construídas apresentam pouca limpeza e manutenção. Como o conjunto de medidas de menor custo e mais sustentáveis utilizam maior número de detenções é de se esperar que tenda a aumentar o custo de manutenção, para que se tenha uma redução do custo das obras. A falta de manutenção das detenções pode levar a população à rejeição deste tipo medida, pois a mesma tende a se tornar uma área degradada. Isto dificultará uma solução sustentável para a cidade, pois a poluição difusa acabará em reservatórios como o Lago Paranoá. Integração com outros serviços na cidade A gestão da cidade quanto às águas urbanas foi descrita acima e observa-se que é realizada por diferentes entidades, quando na realidade estes serviços se complementam. Geralmente estes serviços são mais eficientes quando prestados por uma mesma entidade, que não é o caso do Distrito Federal e da maioria da cidade devido à organização adotada desde a fundação da sua administração. No caso do Distrito Federal, esta organização já está definida em Lei. Observase que os serviços são independentes e possuem pouca interação entre si, no entanto, todos possuem interfaces óbvias como: 69 Áreas degradadas e poluição pluvial contaminam mananciais de abastecimento de água; Conexões entre redes de esgoto e drenagem tornam os dois serviços ineficientes; Os resíduos sólidos que não coletados acabam reduzindo a capacidade de drenagem da rede. Estes evidentes problemas podem ser minimizados por atividades conjuntas das entidades no sentido de identificar e reduzir. Isto implica numa integração dos serviços das águas urbanas. Indicadores No processo da gestão dos serviços de drenagem são utilizados indicadores relacionados com os serviços. A consolidação dos indicadores permite melhor avaliar os serviços e sua eficiência. Observa-se que na gestão atual existem informações, mas se encontram dispersas e necessitam de uma consolidação e definição destes indicadores para permanente avaliação dos serviços e atendimento dos objetivos dos mesmos. Regulação dos serviços Com a aprovação da Lei Nº. 1019/2008, que estabelece que os serviços sejam prestados pela Novacap na drenagem e regulados pela Adasa, deverá ser estabelecido um contrato de prestação de serviços com a agência reguladora, baseados em indicadores com relação às atividades mencionadas. Da mesma forma, permite o estabelecimento de condições apropriadas de ressarcimento por estes serviços. Para tanto, o primeiro item mencionado sobre os problemas trabalhistas deverá ser resolvido para viabilizar a implementação dos serviços dentro desta nova regulação. 70 4.3.4 Resumo conclusivo Na análise realizada os principais aspectos limitantes identificados são os seguintes: 1. Falta de regulação dos impactos gerados pelas novas construções na drenagem urbana existente 2. Dívida trabalhista da NOVACAP e sua capacidade de implementar a gestão prevista na nova legislação. Este aspecto tende a ser resolvido com os acordos estabelecidos; 3. Análise fragmentada dos projetos, limitando a capacidade de avaliação e fiscalização que levam a sustentabilidade dos projetos urbanísticos; 4. Número reduzido de pessoal para atuar na drenagem urbana; 5. Necessidade de complementação da formação técnica dos profissionais existentes e dos novos que poderão integrar a empresa; 6. Os serviços de drenagem estão distribuídos por várias divisões, o que não permite uma gestão integradora da drenagem urbana e a dispersa a capacidade de atendimentos dos serviços 7. A manutenção dos novos dispositivos e mesmo existentes necessita de indicadores eficientes para evitar que soluções como a detenção se torne áreas degradadas; 8. Os serviços de águas urbanas na cidade não mostram grande integração na redução dos problemas de interfaces entre os mesmos; 9. A falta de indicadores de avaliação dos serviços quanto à eficiência. 71 5 MODELOS DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 5.1 Características da organização Institucional As medidas institucionais identificadas no Plano Diretor de Drenagem Urbana têm a finalidade de controlar os impactos futuros na drenagem urbana e gerenciar a implementação do Plano Diretor de Drenagem urbana. Estas medidas, denominadas medidas não-estruturais, são principalmente: Legislação municipal para controle dos impactos devido ao desenvolvimento sobre o sistema de rios urbanos; Gerenciamento municipal para drenagem urbana e controle dos impactos. A legislação introduz o mecanismo de legal de controle e incentivos para a sustentabilidade da drenagem urbana da cidade existente e planejada para o futuro. A gestão introduz os procedimentos a serem adotados para viabilizar a implementação da legislação preventiva de controle das águas pluviais na cidade. Nos capítulos anteriores foi identificada a legislação relacionada com águas urbanas e pluviais a nível federal e do Distrito Federal, e a gestão atual relacionada. Para a gestão da drenagem urbana é necessário definir o seguinte: Controle dos impactos: Medidas legais e de gerenciamento para controlar os impactos existentes e futuros na drenagem urbana. Isto implica em restrições para as novas construções e reformas, além de incentivos para as existentes; Modelos de gestão e Financiamento: Medidas legais e de gerenciamento para viabilizar o funcionamento do sistema de gestão. 72 Estes dois componentes podem ser combinados para se obter o resultado do conjunto, que evitar o aumento dos impactos na drenagem urbana e o financiamento da gestão sustentável. Nos próximos dois itens é apresentado o controle de impactos futuros por meio de legislação (mecanismo de comando e controle), identificando o controle externo da cidade (item 5.2), e o controle interno na cidade (item 5.3). Nestes itens são apresentadas as experiências internacionais e nacionais sobre legislação e gerenciamento. O controle do escoamento possui dois processos: em nível da bacia, impulsionado pelo Estado ou Federação (externo), em nível local impulsionado pelo município (interno, ver capítulo 3). O primeiro trata de controlar os impactos externos à cidade e, o segundo, os impactos internos, ou seja, dentro da cidade. No caso do Distrito Federal, o Estado e o Município se confundem e o processo é único. No item 5.4 são apresentadas as alternativas dos modelos de financiamento da drenagem urbana com vistas à recuperação dos custos do investimento em obras e dos serviços. Este financiamento pode utilizar da compensação econômica para sua justificativa e tornar-se um mecanismo financeiro para a gestão. No final deste capítulo é apresentado um resumo que procura integrar estes mecanismos. 5.2 Experiências de Gestão externa (bacia hidrográfica) da Drenagem urbana 5.2.1 Estados Unidos O Clean Water Act (CWA) de 1972 (lei federal) estabeleceu um marco, iniciando uma mudança na visão do controle da poluição dos recursos hídricos no país. O enfoque inicial era controlar a poluição de fontes pontuais provenientes de indústrias e redes de esgoto sanitário municipal (fontes pontuais de poluição), de modo que as águas do país pudessem ser utilizadas para pesca, recreação da população além da conservação da vida selvagem. 73 Na década de 90 a Environmental Protection Agency começou a aplicar os objetivos do CWA para a drenagem urbana através da regulação da disposição de efluentes nos corpos receptores por meio de um programa de licenciamento conhecido como National Pollutant Discharge Elimination System (NPDES). A fase I do NPDES, publicada em 1990, focou fontes de poluição originárias de médios e grandes sistemas de drenagem tipo separador absoluto em cidades ou condados com mais de 100.000 habitantes, além de 11 categorias de atividades industriais, o qual incluíram atividades de construção com áreas maiores que 2 ha. A fase II do NPDES, publicada em 1999, foi além, e exigiu o licenciamento para sistemas de drenagem tipo separador absoluto de pequenas cidades e atividades de construção com áreas entre 0,4 e 2 ha (EPA, 1993a). Para alcançar os objetivos da fase II do NPDES e de outros programas, os Estados, através dos departamentos estaduais de proteção ambiental, tem desenvolvido guias técnicos de orientação, não regulatórios, para apoiar as jurisdições locais no estabelecimento das regulações e auxiliar empreendedores e a comunidade a cumpri-las (STATE OF MINNESOTA, 2005, STATE OF GEORGIA, 2001 e STATE OF CONNECTICUT, 2004). A implantação e administração do NPDES nos Estados que não possuem departamentos de proteção ambiental é feita pela EPA. 5.2.2 França A experiência francesa quanto ao controle externo à cidade é realizada através do comitê de bacia, através da definição de padrões. As metas no qual os municípios e poluidores devem ser atingir são decididos no comitê da bacia. Os controles internos as cidades variam, mas são estabelecidas regras que busquem minimizar os impactos para jusante através de um planejamento sustentável quanto a qualidade e qualidade. Muitos países europeus desenvolveram regulamentação específica para a drenagem quanto a: (a) não permitir a drenagem direta de áreas impermeáveis para o pluvial público, sem passar por um plano ou área de infiltração; (b) controlar a quantidade e a qualidade do excedente. 74 5.2.3 Brasil No Brasil não existem experiências relacionadas com o controle externo à cidade. Tucci (2005) apresentou uma proposta ao Ministério das Cidades, dentro do Programa Nacional de Águas Pluvial que se baseia na regulamentação da lei de recursos hídricos. A lei de recursos hídricos n. 9433, na seção de outorga, art.12 estabelece que fica sujeita a outorga : “III - lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos ...” e “V - outros ursos que alterem a quantidade e qualidade da água em corpos de água.“ A regulamentação da lei de outorga compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos conferidas pelo artigo 13º, lei Nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, e pelo artigo 1º do Decreto Nº 2612, de 3 de junho de 1998. Em resolução n. 16 de 8 de maio de 2001 o referido Conselho definiu as bases da outorga. No artigo 12º estabelece que a outorga deva observar os Planos de Recursos Hídricos. No artigo 15º estabelece que a outorga “para lançamento de efluentes será dada em quantidade de água necessária para a diluição de carga poluente, que pode variar ao longo do prazo de outorga, com base nos padrões de qualidade da água correspondente à classe de enquadramento do corpo receptor e/ou critérios específicos definidos no correspondente Plano de Recursos Hídricos ou pelos órgãos competentes.” No artigo 12º, inciso V da Lei 9.433 e na resolução do Conselho artigo 4º, inciso V, é explicitado que a outorga é necessária para “outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de água existente em um corpo de água.” Desta forma, observa-se que a legislação de recursos hídricos permite a introdução da regulação do controle dos efluentes de áreas urbana através da outorga, na medida em que o escoamento destas áreas comprovadamente altera a 75 quantidade e a qualidade. Esta regulação pode ser realizada através de uma resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Adicionalmente, a recente legislação de Saneamento (Lei Nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007) prevê que os serviços prestados pelas cidades devem atender a legislação de recursos hídricos (art. 4º, parágrafo único) “a utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição e diluição de esgotos e outros resíduos é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei Nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.” Os objetivos do controle externo à cidade referente são: De garantir a disponibilidade hídrica com qualidade; De manter a qualidade da água dos rios a jusante dentro da classe do rio; Evitar impactos devido à inundação da drenagem urbana e das áreas ribeirinhas. Os dois primeiros objetivos estão claramente definidos dentro dos condicionantes de outorga na medida em que as áreas urbanas produzem alterações na qualidade da água e, portanto o conjunto da cidade que contribui para o(s) rio(s) a jusante necessita de outorga. Quanto aos impactos quantitativos devido à urbanização (alteração do pico e volume) também estão dentro das atribuições da outorga na medida em que as áreas urbanas “alteram a quantidade e qualidade da água”. No entanto, não ficaria claro o uso do mecanismo de outorga como indução ao processo de controle das inundações urbanas ribeirinhas. Considerando que a Constituição prevê que o governo federal deve atuar na prevenção de cheias e secas, como também estabelece como atribuição na lei n. 9984 de 17 de julho de 2000, art. 3º, inciso X: 76 “planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios.” É possível estabelecer a normatização da outorga através do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, como mecanismo de controle externo a cidade para induzir aos municípios ao desenvolvimento das ações dentro do seu território de competência. Alguns dos elementos fundamentais para definição desta regulamentação são: A proposta de resolução deve conter os parâmetros básicos necessários a outorga dos efluentes urbanos como um todo e não somente da drenagem urbana, já que os impactos devido ao esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos não são separáveis; Não é possível exigir a outorga de todas as cidades do país no curto prazo, pois inviabilizaria todas as ações efetivas e não existiriam recursos para financiamento para desenvolvimento do planejamento e controle simultâneo; As regras da outorga devem estabelecer procedimentos e metas de resultado no Planejamento das ações, de acordo com a classe do rio planejada. Para resolver o primeiro item acima a resolução deve solicitar um Plano Saneamento Ambiental Municipal: Abastecimento de Água, esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos, e definir as normas as quais os municípios devem atender para ter sua outorga obtida. Estas normas devem ser desenvolvidas e serão as bases para o desenvolvimento dos Planos de Saneamento Ambiental. Para resolver o segundo item é proposto o uso de prazos de acordo com o tamanho das cidades. São dadas outorgas provisórias e renováveis de acordo com os prazos e cumprimento dos mesmos. O terceiro item acima é resolvido, estabelecendo-se metas associadas à outorga dos efluentes de acordo com metas do Programa. 77 5.3 Controle interno à cidade O controle interno nas cidades tem sido realizado por medidas legais para as áreas de expansão ou novas construções através da manutenção da vazão préexistente, definida na legislação de cada cidade e o Plano de controle de cada subbacia urbana com medidas de controle estruturais e preventivas (ver item seguinte). A regulação é entendida aqui como os mecanismos para indução de práticas sustentáveis pelo poder público municipal. Este processo pode ser realizado através de legislação específica do tipo “comand and control” que exige condições mínimas de implantação, denominada aqui “legislação para drenagem” e guias de práticas recomendáveis através de incentivos econômicos ou não de desenvolver práticas sustentáveis. Observou-se que as medidas de regulação para atender as fases citadas na tabela 5.1 ocorreram como apresentado na tabela 5.2. Inicialmente o principal problema eram as frequentes inundações devido ao evidente efeito da impermeabilização e canalização. Para evitar que as inundações continuassem a ocorrer, as cidades passaram a exigir (através de legislação) que a vazão máxima de cada novo empreendimento fosse menor ou igual à de pré-desenvolvimento. Tabela 5.1. Fases da Drenagem urbana em países desenvolvidos Fases Principal medida Conceito Até 1970 Canalização Transferência de impacto 1970 -1990 Amortecimento para Redução da Vazão de Pico Corretiva da urbanização 1990 > Infiltração, Redução e tratamento do Volume Sustentável nos novos empreendimentos 78 Esta ênfase variou com a magnitude do empreendimento e os mecanismos legais adotados. Na Austrália a ênfase ocorreu em nível de lote, enquanto nos Estados Unidos a ênfase foi na regulação de empreendimentos como loteamentos. Na avaliação das medidas propostas observou-se que os outros impactos devidos à urbanização não eram controlados (qualidade da água pluvial e erosão), pois o controle do pico não garantia o controle da qualidade da água e a redução da erosão. Observou-se também que estes impactos ocorrem devido às chuvas frequentes e não necessariamente das extremas. As legislações mais recentes impõem critérios para este controle (veja nos itens seguintes). Tabela 5.2. Processos de regulação na drenagem urbana Parâmetro regulação Controle de pico (Qp) Controle do pico, da qualidade da água (QA) e erosão(E) Anterior + Desenvolvimento de baixo Impacto Metas Manter a vazão máxima de pré-desenvolvimento Anterior + redução da carga da água pluvial (~80%) + controle da erosão pluvial Anterior + mecanismos de incentivo para o desenvolvimento sustentável As regulamentações mais atuais buscam uma solução ambientalmente sustentável para os novos empreendimentos seja em nível de lote ou loteamento. Para atingir este objetivo é necessário o gerenciamento integrado da infraestrutura urbana, iniciando-se pela definição da ocupação do espaço com preservação das funções naturais como a infiltração, evapotranspiração e a rede natural de escoamento. Este tipo de desenvolvimento tem recebido a denominação de Better Site Design (melhor projeto local) (BSD)/Conservation Design (CD)/Low Impact development (LID, desenvolvimento de baixo impacto) nos Estados Unidos e Nova Zelândia, Water Sensitive Urban Design (WSUD, Projeto urbano de água adequado) na Austrália e Sustainable Urban Drainage Systems (SUDS, Sistemas de drenagem urbana 79 sustentável) no Reino unido. Neste caso, a implantação dessas práticas tem sido recomendada, com base na redução de custo da implantação e não necessariamente através de legislação específica. Para isso foram elaborados alguns manuais para orientar o seu uso. Nos Estados Unidos estes tipos de desenvolvimento são utilizados de modo a complementar os outros tipos de controle, como por exemplo, reservatórios de detenção/retenção. 5.3.1 Tendência da Regulação Cinco grandes grupos de metas têm sido selecionados, relacionadas com as fontes dos impactos. O objetivo principal é reproduzir a hidrologia de pré-ocupação da bacia através do controle de todo espectro de frequência dos eventos de chuva. O espectro de frequência é dividido em cinco zonas, baseadas em suas frequências de ocorrência, que são: Recarga do aquífero; Qualidade da Água; Proteção dos rios (erosão e assoreamento); Controle das Inundações da Drenagem Urbana (frequentes); Controle das Inundações Extremas. Na Figura 5.1 e Erro! Fonte de referência não encontrada. são apresentadas as relações entre os impactos e controles. As inundações ribeirinhas não são tratadas aqui devido às características do Distrito Federal, em que as inundações ocorrem basicamente devido a falhas na drenagem urbana, não compreendendo os aspectos de inundações ribeirinhas. Figura 5.1. Impactos e Controles (TUCCI & MELLER, 2007). 80 Tabela 5.3. Impactos e regulamentação sobre o escoamento pluvial (TUCCI & MELLER, 2007). Efeito Impactos Objetivo Ação Regulamentação Garantir a recarga média anual de acordo com os tipos de solo da região O controle é realizado para o volume da chuva de 1 a 2 anos e 24 horas ou um volume correspondente a 90% dos eventos anuais. Recarga do Aquífero Diminuição do lençol freático e da vazão de base Manter os níveis anuais médios de recarga e a vazão de base. Infiltração na área desenvolvida Qualidade da água Aumento da carga de poluentes na água pela lavagem das superfícies urbanizadas Reduzir a 80% da carga da qualidade da água devido a eventos pluviais Tratar o volume dos sólidos suspensos das superfícies urbanas1 Erosão e assoreamento Erosão do leito dos canais devido ao aumento da vazão e velocidade Reduzir a energia do escoamento Restringir a vazão prédesenvolviment o e dissipar a energia através de reservatórios ou dissipadores O controle é realizado armazenando a chuva de 1 a 2 anos de 24 horas. Inundação da Drenagem Urbana Inundação na drenagem urbana (redes de condutos e canais naturais e/ou artificiais) devido ao aumento da vazão. Manter a vazão de pico menor ou igual a de prédesenvolviment o Com infiltração ou amortecimento na área desenvolvida Evento de cheia com tempo de retorno de 10 a 25 anos e 24 horas. 81 Efeito Impactos Áreas ribeirinhas e eventos extremos Impactos devido a eventos extremos nas áreas ribeirinhas e segurança dos dispositivos hidráulicos Objetivo Mitigar os impactos extremos, não ampliação dos limites da planície de inundação e dimensionamen to de estruturas de emergência nos reservatórios. Ação Regulamentação Zoneamento de Controle com áreas de reservatórios inundação para a e/ou cheia de 100 zoneamento. anos. 1 – a redução de sólidos implica na redução das cargas de outros poluentes. Recarga do Aquífero: Essa regulação visa manter o volume anual de recarga do aquífero da bacia na situação de pré-desenvolvimento, através da captura e infiltração do escoamento. O objetivo principal é manter os níveis do aquífero, a vazão de base nos córregos e os níveis de umidade nos banhados. Para definição do volume de recarga (infiltração) os métodos se baseiam no tipo de solo, volume anual de precipitação e na porcentagem de área impermeável do local. Utilizando o grupo hidrológico do solo, o volume de recarga por unidade de área (m3/ha) pode estimado como (STATE OF MASSACHUSETTS, 1997; STATE OF VERMONT, 2002; STATE OF CONNECTICUT, 2004; STATE OF MARYLAND, 2000): Vra = 10.R.(I/100) (5.1) Onde: R (mm) é a recarga do aquífero e I (%) é a área impermeável no caso de novos desenvolvimentos e o aumento da área impermeável para locais que estejam sendo novamente ocupados. O valor de R pode ser definido em função da recarga natural na região com base no tipo de solo (SCS). 82 O volume também pode também ser estabelecido como uma porcentagem do volume total de uma chuva de projeto. No estado de Wisconsin (STATE OF WISCONSIN, 2000), por exemplo, 10 a 25% do volume da chuva de 2 anos de tempo de retorno e 24 horas de duração deve ser infiltrada, dependendo do tipo e uso (% de áreas impermeáveis) do solo. Para alcançar a meta de recarga podem ser utilizadas medidas de controle como trincheiras de infiltração, valos gramados, pavimentos permeáveis e também de técnicas de planejamento do local (LID/BSD/CD). Os reservatórios não são os dispositivos mais apropriados para a recarga do aquífero, pois normalmente são projetados com fundos impermeáveis ou tem sua capacidade de infiltração no solo significativamente reduzida devido à acumulação do sedimento fino (STATE OF CONNECTICUT, 2004). Qualidade da Água: A regulação visa o tratamento da qualidade da água pluvial para evitar a poluição dos sistemas aquáticos. O objetivo é o tratamento da qualidade considerando os diferentes tipos de poluentes observados na qualidade da água pluvial. Algumas metas devem ser traçadas para caracterizar este objetivo. A prática americana através da EPA identificou que tratando uma parcela dos sólidos suspensos totais (SST) do escoamento pluvial o objetivo de reduzir a carga anual do escoamento em 80% é atingido (USEPA, 1993a). Os SST foram escolhidos como parâmetro indicador da eficiência do tratamento devido à (STATE OF GEORGIA, 2001): Grandes partes dos poluentes são removidas com os SST e suas taxas de remoção são proporcionais aos dos SST; Os sedimentos e boa parte dos poluentes do escoamento pluvial se encontram aderidos aos SST; O nível de remoção de 80% dos SST é geralmente atingido com o uso de dispositivos bem dimensionados e que possuem manutenção adequada. 83 A definição do volume a ser tratado para alcançar a meta de tratamento pode ser estabelecida com base em um valor limite de precipitação ou um tempo de retorno para essa precipitação. Três metodologias têm sido usadas: (a) USEPA: A regulação adotada pela EPA estabelece que tratando o escoamento pluvial correspondente à chuva de 2 anos de tempo de retorno e duração de 24 horas a meta de redução dos poluentes é atingida (USEPA, 1993a); (b) Fenômeno “first flush”: essa metodologia se baseia na suposição que a maior parte da carga dos poluentes do escoamento pluvial (80% segundo Gupta e Saul, 1996) está contido nos 20% (DELETIC, 1998) a 30% (GUPTA & SAUL, 1996) iniciais do volume total escoado. Nas regulações americanas esse valor corresponde em média ao escoamento gerado pelos primeiros 12,7 ou 25,4mm do evento de chuva (STATE OF CONNECTICUT, 2004), que deve ser tratado para alcançar a meta de remoção de poluentes; (c) “Regra dos 90%”: Admite que capturando e tratando o escoamento associado a 90% dos eventos de chuva que ocorrem anualmente (que transportam cerca de 90% da carga anual de poluentes) a meta de remoção de poluentes é alcançada (STATE OF NEW YORK, 2003; STATE OF MARYLAND, 2000; STATE OF VERMONT, 2002 e STATE OF MINNESOTA, 2005). Na maioria dos estados americanos esse valor é correspondente a aproximadamente 25,4 mm de chuva, em concordância com a metodologia anterior. Os métodos anteriores foram estabelecidos porque se verificou que a carga poluente é resultado de eventos pequenos e frequentes ao longo do ano (SCHUELER, 1987; USEPA, 1993b). Portanto, tratando e infiltrando a maioria dos eventos frequentes a carga sobre o sistema fluvial diminui. O volume de qualidade da água por unidade de área Vqa (m³/ha) pode ser estimado com base no seguinte: Vqa = 10.P.C (5.2) 84 Onde: P é a precipitação em mm/dia (determinado pelos métodos (a), (b) ou (c)) e C é o coeficiente de escoamento que pode ser estimado por C = 0,047 + 0,9 Ai, sendo Ai a parcela da bacia com áreas impermeáveis (valor entre 0 e 1). Esta equação do coeficiente de escoamento foi determinada por Tucci (2002) para bacias brasileiras. Um estudo americano com 44 bacias obteve coeficiente de 0,05 para o primeiro termo e o mesmo para o segundo. Estes coeficientes são válidos para eventos como um todo. No cálculo do volume total da qualidade de água (Vqa), Vra (volume infiltrado) pode ser considerado como uma parcela e consequentemente ser subtraído do primeiro, contanto que as medidas propostas para infiltração sejam realmente capazes de infiltrar o volume estabelecido para recarga. Proteção dos rios quanto à erosão: A regulação de proteção do canal tem o objetivo de evitar a erosão e a sedimentação dos rios naturais à jusante dos desenvolvimentos, devido à aceleração do escoamento das áreas impermeáveis e dos condutos. Para reduzir a erosão sobre os leitos de escoamentos pode-se utilizar: redução do volume de escoamento ou da velocidade pela infiltração; dissipação da energia através do aumento da rugosidade; amortecimento do escoamento com volume de água para redução da velocidade e restrição da vazão máxima de saída do empreendimento. Normalmente o controle nas regulações é obtido através do armazenamento e restrição da vazão máxima de saída do lote ou loteamento. Vários critérios para o estabelecimento de uma vazão máxima admissível têm sido propostos. O critério mais comum para proteção do córrego consiste no controle da vazão de pósdesenvolvimento de 2 anos de período de retorno e 24h de duração ao nível de prédesenvolvimento. Esse critério baseia-se na consideração que a vazão de pico à calha cheia tem de 1 a 2 anos de tempo de retorno (LEOPOLD, 1994). Pesquisas recentes indicam que essa metodologia não protege adequadamente os córregos a jusante e pode, ao contrário, contribuir para o aumento da erosão pela exposição das margens 85 a vazões de grande potencial erosivo por uma longa duração (McRAE, 1993; BROWN & CARACO, 2001). A prática atualmente recomendada nas regulações é: (a) controle da vazão de pós-ocupação de 2 anos de tempo de retorno e 24h de duração à: 50% da vazão de pré-desenvolvimento de 2 anos e 24h; vazão de 1 ano e 24h; (b) armazenamento e liberação gradual do volume gerado pelo evento de 1 ano e 24h, em um período de 24 horas ou mais, para que sejam controladas as velocidades erosivas no canal durante a passagem da cheia; (c) avaliação detalhada em campo e modelagem hidrológica e hidráulica do curso d’água para determinar o potencial erosivo das cheias e vulnerabilidade do material das margens à erosão. É o método adotado em Ontário no Canadá (BROWN & CARACO, 2001). Embora as alternativas anteriores possam ser efetivas na proteção do canal, do ponto de vista operacional existem sérias limitações na aplicação da regulação. Para locais com área impermeável menor que 2 ha, por exemplo, o tamanho dos orifícios da tomada de água necessários para cumprir a regulação tornam-se muito pequenos, e ficam sujeitos ao entupimento (STATE OF CONNECTICUT, 2005). Para contornar esse problema esta regulação de proteção do canal não é exigida nos seguintes casos: (a) o volume total relacionado a proteção do canal é recarregado para o aquífero; (b) Locais com área menor ou igual 2 ha de área impermeável; (c) locais que descarregam em rios de quarta ordem, lagos, estuários e que tenham área menor que 5% da área da bacia a montante do desenvolvimento. Controle das Inundações da Drenagem Urbana: O objetivo principal é prevenir os danos das inundações no sistema de drenagem (incluindo a rede de condutos e os cursos d’água urbanos, naturais ou não) e na infraestrutura urbana a jusante, do aumento da velocidade de escoamento, vazão de pico e volumes pelo desenvolvimento a montante. 86 Este controle exige a manutenção da vazão de pico de pré-desenvolvimento num evento de projeto com risco (10 a 25 anos de tempo de duração e duração de 24 horas) semelhante ao usado para projetar pontes, sistemas de drenagem urbana e canais abertos de macrodrenagem nas cidades. A vazão de pré-desenvolvimento é a vazão máxima que ocorreria na área no risco escolhido durante uma chuva de 24 horas. É utilizado um hidrograma resultante do hietograma de projeto com a distribuição temporal de 24 horas. Para pequenas áreas (<200 ha) é possível utilizar o Método Racional. A vazão por unidade de área qn (l.s-1.ha-1 ) fica: qn = 2,78 C.I (5.3) Onde: C é o coeficiente de escoamento e I a intensidade da precipitação em mm/h. A escolha do valor de I depende da duração de chuva escolhida, que varia com o tempo de concentração da área. No caso de utilizar-se 24 horas, este valor seria muito baixo e irreal, pois não se procura a vazão máxima diária para o risco, mas a vazão máxima durante a parte intensa da chuva dentro do dia. A definição da duração depende do controle estabelecido: (a) quando o controle é somente quantitativo a duração deve ser pequena para evitar volumes e custos altos; (b) Quando os controles envolvem qualidade da água e erosão, a duração deve ser alta para manter a água por mais tempo no reservatório evitando estes impactos. Em Porto Alegre (controle quantitativo, item a acima) a duração adotada foi de 1 h e o coeficiente de escoamento igual a 0,15, resultando em uma vazão de pré-dimensionamento de 20,8 l/s.ha-1. A tabela 5.4 apresenta exemplos de regulações em termos de vazão por unidade de área para alguns locais nos EUA, França e Canadá. 87 Tabela 5.4. Exemplos de regulação para a vazão máxima da drenagem urbana em alguns países Regulação1 Local Condado de Wayne – EUA (WAYNE, 2005) Oak Creek – EUA (OAK CREEK, 2005) Seattle EUA (SEATLE, 2002) - A > 2,02 ha – q=10,5 para TR=100 - A < 2,02 ha – q=10,5 para TR=10 - q=10,5 para TR=2 e td=24 - q=28 para TR=100 e td=24 - A < 465 m2: q=14 para TR=25 e q=10,5 para TR=2 - A > 465 m2: q=35 para TR=100, q=14 para TR=25 e q=10,5 para TR=2 Dependente do grupo de solo dominante (A,B ou C,D) Condado de Adams – EUA (ADAMS, 2005) - q= 4,9, 9,1 e 11,9 para TR=5 - q=35, 59,5 e 70 para TR=100 Condado de Gratiot – EUA (GRATIOT, 2005) Lille Metropole França (LILLE, 2004) A vazão de pré-desenvolvimento deve ser a menor das três opções: a) q=10,5; b) vazão calculada pelo método racional com TR=10; c) porcentagem da área do local em relação a área total do distrito, multiplicado pela capacidade da rede ou córrego. - A < 2 ha= 4 - A > 2ha = 2 Poissy França (POISSY, 2005) - q= 4 a 5, dependendo da região da cidade Ville de Ruaudin França (SARTHE, 2003) - q=5 para TR=20 De acordo com o tipo de solo do local para TR=2: - Rocha < 500mm de solo – q=15; Metchosin - Canadá (METCHOSIN, 2003) - Solos > 500mm de silte e argila – q=12; - Solos > 500mm de areia, cascalho e silte – q=6; - Solos > 500mm de areia e cascalho – q=1. Sechelt – Canadá (SECHELT, 2004) - A < 2 ha – q=5 - Para áreas maiores o distrito exige o cálculo da vazão por um método detalhado 1 A=área do empreendimento, q=vazão por unidade de área l/(s.ha); TR=tempo de retorno (anos).td=tempo de duração da chuva de projeto(horas). 88 5.3.2 Medidas associadas à regulação As medidas associadas ao controle podem ser classificadas em dois tipos principais: (a) armazenamento; (b) infiltração. As primeiras são utilizadas tanto em áreas de lotes como em loteamentos e as segundas são mais utilizadas a nível local. Quando as estruturas de armazenamentos são utilizadas em nível local (lote ou pequeno loteamento) são denominadas de OSD (On-Site Detention). A principal medida associada à manutenção da vazão às condições prévias tem sido o armazenamento através de reservatórios (detenções e retenções). Em regulamentações mais atuais é incentivado o uso de infiltração através dos manuais das cidades como: (a) desconexão de áreas impermeáveis com os pluviais, fazendo a água transitarem por planos de infiltração; (b) incentivos para uso de trincheiras, valos e pavimentos permeáveis. No entanto, deve-se considerar que áreas que possuem importante contaminação superficial não devem ser infiltradas antes do tratamento da água. 5.3.3 Política dos países nas cidades EUA: A USEPA em conjunto com os Estados (através dos manuais) sugere os volumes para recarga, qualidade da água, erosão, drenagem urbana e para eventos extremos. Isto foi destacado acima e na Tabela 5.5Erro! Fonte de referência não encontrada.. Reino Unido: De acordo com Faulkner (1999) não há nenhuma política formal publicada no Reino Unido com relação às estruturas de amortecimento. Várias metodologias são utilizadas para determinação da máxima vazão permitida à rede (chamada de greenfield runnoff), adotada como a vazão de pré-ocupação da área. Algumas regiões prepararam notas de orientação regionais de padrões e métodos a serem adotados. Apenas a região do Tâmisa possui uma política de dimensionamento de estruturas de armazenamento publicada pela Agência Ambiental. Os critérios são semelhantes aos americanos. 89 Tabela 5.5. Critérios para o dimensionamento dos volumes das estruturas de tratamento do escoamento. 1 Estado Qualidade Erosão TR1 Inundação TR1 New York (STATE OF NEW YORK, 2003) 90% dos eventos ou de 20 a 30mm 1 ano 10 anos Maryland (STATE OF MARYLAND, 2000) 90% dos eventos Região Oeste=23mm e Leste=25mm 1 ano 10 anos Georgia (STATE OF GEORGIA, 2001) 85% dos eventos ou 30mm 1 ano 25 anos Vermont (STATE OF VERMONT, 2002) 90% dos eventos ou 23mm 1 ano 10 anos Wisconsin (STATE OF WISCONSIN, 2000 ) 2 anos e 24h, 32 a 38mm 2 anos 10 anos Virginia (STATE OF VIRGINIA, 1999) 13mm 1 ano 10 anos Connecticut (STATE OF CONNECTICUT, 2004 ) 25mm ou 90% dos eventos 50% de 2 anos ou 1 ano 10, 25 e 100 anos Maine (STATE OF MAINE, 2006) 25mm das áreas impermeáveis e 10mm das áreas permeáveis 2 anos 10 e 25 anos Massachusetts (STATE OF MASSACHUSETTS, 1997) 25mm para áreas criticas e 13mm para as demais 2 anos 10 anos Minnesota (STATE OF MINNESOTA, 2005) 25mm ou 90% dos eventos 1 ano 10 anos Para uma chuva de projeto com tempo de duração de 24 horas. Austrália: A Austrália tem usado reservatórios de detenção especialmente nas cidades mais populosas do leste, como Sydney, Melbourne, Brisbane, Newcastle, Wollongong e Canberra (SCOTT et al., 1999; O’LOUGHLIN et al., 1998). Devido à limitação de espaço nas áreas próximas ao centro da cidade, surgiram como alternativa aos grandes reservatórios os OSDs (On-Site Stormwater Detention), inicialmente na forma de tanques de detenção em residências, áreas comerciais ou industriais (O’LOUGHLIN, 1995). 90 Segundo O’Loughlin et al. (1995) a resposta inicial à aplicação dos OSDs (On site Detention, detenção local) foi negativa, pelo custo adicional da estrutura, complexidade e falta de eficiência da manutenção. Em regiões densamente urbanizadas ou com solos pouco permeáveis, os OSDs aparecem como a melhor alternativa. Nos últimos anos, com o aparecimento do conceito de WSUD (Water Sensitive Urban Design) têm sido usadas técnicas híbridas OSD/WSUD, que promovem a utilização conjunta dos OSDs com dispositivos que permitem o reuso da água da chuva (COOMBES, 2004) e/ou infiltração do escoamento no solo (BEECHAM, 2004). Os problemas encontrados com os OSD na prática foram: (a) falta de conhecimento técnico por parte dos engenheiros; (b) manutenção. Still e Bewsher (1995) apud O’Loughlin et al. (1998) citam: problemas de projeto como volumes inadequados, material orgânico e limpeza, dificuldade de acesso, entre outros. A utilização das OSDs para controle do escoamento são reguladas na Austrália em termos de “descargas permissíveis” (Permissible Site Discharge - PSDs) e do “armazenamento necessário” (Site Storage Requirements - SSRs). A limitação da vazão na estrutura é feita através do orifício de saída. De modo geral o valor das PSDs e SSRs nas municipalidades australianas variam entre 80 a 300 l/s.ha e 200 a 550 m³/ha (NICHOLAS, 1995), respectivamente. O tempo de retorno geralmente adotado é de 100 anos. O diâmetro mínimo do orifício de saída dos OSD é limitado em 25 mm, para evitar entupimentos das estruturas. Deve ainda existir uma proteção interna de grade. A profundidade máxima admissível para os tanques enterrados é 60 cm. Brasil: No Brasil a abordagem tradicional para a solução/prevenção dos problemas de drenagem urbana nas cidades tem sido baseada no principio higienista do início do século passado. Somente a partir da década de 90 o uso de técnicas alternativas conhecidas como BMPs (“Best Management Practices”, Praticas da 91 melhor gestão) começaram a ser introduzidas. Entre essas técnicas, o armazenamento através de bacias ou reservatórios de detenção tem sido a mais utilizada. Belo Horizonte: No Plano Diretor Urbano de Belo Horizonte, de 1996, foram previstas áreas permeáveis de acordo com a zona da cidade (como na maioria das cidades). Foi previsto um artigo que permite ao proprietário substituir a área permeável por um reservatório na relação de 30 l para cada 1 m² impermeabilizado. Foi prevista uma exceção, em que a viabilidade da construção do reservatório dependia de um parecer de um engenheiro. Na prática observou-se que o proprietário construía a área impermeável e depois obtinha um parecer do engenheiro inviabilizando o reservatório. Desta forma, nenhum reservatório foi construído. Mesmo que o reservatório fosse construído não resolveria o problema, pois o restante da superfície continuaria impermeável e o aumento da vazão ocorreria. Guarulhos: A legislação de Guarulhos se baseia na construção de reservatório para controle da drenagem urbana para área maiores ou iguais a 1 hectare. A regulamentação estabelece critérios de construção de retenção detenção, mas não estabelece os critérios quanto à manutenção de vazão pré-existente. São Paulo: A legislação de São Paulo estabelece a construção de reservatório para lotes acima de 500 m2, mas também não estabelece uma vazão limite para entrada na rede pública. Porto Alegre: O PDDUA prevê, na legislação, alguns instrumentos importantes para a drenagem urbana de acordo com o enquadramento das áreas: (a) Área de ocupação rarefeita (art. 65) onde estão previstas medidas que controlem a contaminação das águas, não altere a absorção do solo e não tenham risco de inundação; (b) Áreas de contenção de crescimento urbano (art. 80) são áreas que podem ser definidas em função da densificação atual e seu futuro agravamento de restrições pelo aumento das inundações ou dos condicionantes de drenagem. A 92 cidade de Porto Alegre possui uma extensa área ribeirinha onde os custos de drenagem são muitos altos. Com a impermeabilização excessiva destas áreas pode resultar em problemas significativos na drenagem, com frequentes alagamentos; (c) Áreas de Revitalização (art. 81): representam áreas de patrimônio ambiental ou relevante para a cidade que necessitam tratamento especial; O art. 97 estabelece uma das principais bases para a regulamentação da drenagem urbana, onde estabelece que nas zonas identificadas como problemáticas deverão ser construídos reservatórios de detenção pluvial. No seu parágrafo único define que será de atribuição do executivo a definição dos critérios através de decreto. No parcelamento do solo, art. 135, no parágrafo 3º, estabelece os condicionantes do espaço para a drenagem urbana como faixa “não edificável”, e, no parágrafo 6º, define que os novos empreendimentos devem manter as condições hidrológicas originais da bacia, através de amortecimento da vazão pluvial. O artigo 136 restringe o parcelamento do solo (I) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundação, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas e proteção contra as cheias e inundações e (IV) em terrenos onde as condições geológicas e hidrológicas não aconselham edificações. No parágrafo 1º são definidas as áreas alagadiças nas margens do Guaíba e no parágrafo 5o é transferido para o DEP, Departamento de Esgotos Pluviais a sua definição. O art. 137 reserva área para os equipamentos urbanos, entre os quais a drenagem urbana. O artigo 163, inciso X, das disposições transitórias destaca a necessidade de decreto do legislativo para a definição e dimensionamento dos reservatórios de águas pluviais. Foi proposto um decreto de controle da drenagem urbana baseado no princípio de controle na vazão de saída e não no uso obrigatório de reservatório. O uso do controle da vazão de saída permite ao usuário maior grau de liberdade para a escolha do controle. 93 5.4 Modelos de Financiamento da Drenagem Urbana As ações previstas no Plano Diretor de Drenagem Urbana que são reunidas em dois grupos principais: I. Medidas estruturais: Plano de alternativas de obras estruturais e Plano de Ação de cada bacia hidrográfica do Distrito Federal para o controle dos impactos atualmente existentes na drenagem urbana. No Plano de Ação estão medidas estruturais de melhorias no sistema público de serviços em águas pluviais; II. Medidas não-estruturais: Medidas de gestão para controlar os futuros impactos e o funcionamento da rede de drenagem. Neste grupo estão as atividades previstas no item 4.3.2. Estas atividades são permanentes e fazem parte do gerenciamento da drenagem da cidade. O primeiro tipo representa custos de melhorias e, portanto, são cobrados quando sua efetiva implementação, enquanto o segundo é permanente e pode cobrado como uma taxa de serviços municipais. As formas identificadas de recuperação de custos para atendimento tanto das melhorias como dos custos permanentes envolvem os grupos principais destacados a seguir. 5.4.1 Modelo difuso Neste modelo admite-se que os serviços prestados devem ser compartilhados por todos de forma uniforme. Este modelo considera que não há distinção entre os usuários do sistema, ou seja, que cada proprietário de um imóvel não se beneficia de forma diferenciada dos serviços de águas pluviais. Sendo assim, o pagamento pelos serviços é realizado pelos: Impostos já existentes; ou 94 Cobrada um imposto adicional para ampliar este serviço (Quadro 5.1). Quadro 5.1.Questionamento sobre a cobrança de taxa uniforme sobre serviços (JUSTEN FILHO, 2003). Quando existe um serviço público essencial e fundamental que não é possível identificar o uso individual do mesmo, o mesmo é custeado de forma distribuída por toda a comunidade. Por exemplo, como a iluminação pública ou a limpeza das ruas. Quando os serviços públicos atendem de forma específica os beneficiários, o mesmo deve ser arcado preponderantemente pelos beneficiários. Estes serviços são custeados por taxa ou tarifa. Os serviços nos quais não é possível identificar os beneficiários não pode ser utilizar-se de taxas ou tarifas, mas por receitas gerais com base em impostos correntes. O Supremo Tribunal em decisão sobre a coleta de lixo domiciliar e os serviços de limpeza urbana do Rio de Janeiro decidiu que a limpeza de logradouros públicos, que não pode ser individualizado o beneficiário, não pode ser cobrado como taxa ou tarifa, diferentemente da coleta domiciliar que pode ser cobrada como taxa. A jurisprudência define que os serviços de drenagem urbana como os de coleta domiciliar do lixo sejam cobrados por uma taxa. A Constituição Federal previu a instituição de taxas pela utilização potencial ou efetiva de serviços públicos. Isto implica na cobrança compulsória. A lei de saneamento previu a cobrança pelos serviços de drenagem urbana. Portanto, existem os elementos legais que pressupõe a definição de uma taxa de serviços pelas águas pluviais. Neste sentido, utilizando a interpretação do Supremo sobre os serviços do lixo é razoável de se supor que é possível cobrar uma taxa pelas águas pluviais provenientes das áreas individualizadas (propriedades privadas e públicas), mas os serviços correspondentes as águas pluviais geradas nas áreas públicas de uso comum seria custeado por impostos. No caso de taxa a mesma deve ser fixada por lei e não pode ser cobrada no mesmo exercício em que a lei foi aprovada. A taxa como remuneração de um serviço público é compulsória na medida em que a falta de sua existência poderá comprometer a segurança e os interesses públicos. A incorporação dos custos no orçamento global da administração pública e os recursos para atendê-los fazem parte dos impostos no município sem nenhuma cobrança individualizada pela melhoria ou serviço permanente. Este é o modelo mais encontrado na realidade brasileira, mesmo para os municípios que possuem um Departamento específico de Drenagem Urbana como o de Porto Alegre. Este modelo é o modelo mais usado no Brasil por uma questão de 95 desconhecimento sobre o assunto ou incapacidade política de implementação das alternativas. Na realidade, no Brasil ainda não existe experiência adequada na gestão da drenagem urbana dentro de bases sustentáveis e os serviços são de baixa qualidade, com algumas exceções. O modelo difuso tende a limitar os serviços de drenagem, pois compete com todas as outras demandas já existentes e planejadas do governo. O acréscimo de recurso ou melhoria passa por um processo de inclusão no orçamento que é extremamente competitivo e muda periodicamente. Como resultado deste modelo, os serviços sofrem pela falta de: pessoal qualificado e treinado; recursos para custeio e material permanente nas diferentes atividades; Recursos para os investimentos. A tendência observada nos governos municipais em geral, e de certa forma no Distrito Federal, é de serem reativos, atuando quando aparece o problema, e não possuem prevenção e principalmente manutenção. A natureza faz a manutenção e os projetos são aprovados em escritório e dificilmente fiscalizados. Este tipo de modelo tem inviabilizado a modernização e a implementação da legislação de Saneamento devido a falta de recuperação de custos dos investimentos potenciais e dos serviços. Este também tem sido um inibidor ao financiamento de obras e serviços de Águas Pluviais por parte do governo Federal, na medida em que os setores de economia e planejamento do governo não entendem como os municípios poderão pagar pelos financiamentos. Na década de 70, quando o BNH (Banco Nacional de Habitação) financiou Saneamento, vários municípios tomaram recursos para investimentos de melhorias em drenagem urbana e não previram a recuperação dos custos com base em impostos de melhorias ou taxas. Isto resultou num alto grau de inadimplência, que 96 para alguns municípios perdura até hoje. O argumento dos setores econômicos de governo para reter o financiamento da drenagem urbana se refere à falta de condições dos municípios de pagarem pelo dinheiro utilizado nestes investimentos, justamente por não estar previsto um mecanismo de recuperação de custos pelas melhorias ou pelos serviços de manutenção. 5.4.2 Modelos de cobrança por serviço e melhoria Este modelo se baseia no conceito que os usuários do sistema se diferenciam quanto à prestação dos serviços e melhorias e não podem ser considerados como um serviço uniforme e distribuído. Uma parte da bacia ou um usuário que impermeabiliza uma área utiliza muito mais dos serviços de drenagem pluvial do que um usuário que mantém sua área com baixa impermeabilização e alto grau de infiltração. Da mesma forma, que este usuário vai exigir do poder público um sistema de drenagem mais caro pelo aumento de volume de escoamento que gera para jusante. Considerando este conceito, aplica-se a taxa de serviços de drenagem urbana, cobrando-se dos proprietários dos imóveis o ressarcimento das obras de melhorias e serviços permanentes na forma de taxa (veja Quadro 5.1 e Quadro 5.2). Foi estabelecido pelo Supremo Tribunal que os serviços que são sujeitos a medição e variam no tempo, como água e esgoto são cobrados na forma de tarifa, enquanto que serviços como lixo (resíduos sólidos) e águas pluviais que em princípios não são medidos, mas é possível diferenciar os beneficiários é cobrada a taxa por propriedade. O critério de diferenciação entre os usuários pode variar: Conceitualmente o diferencia um usuário de outro na drenagem urbana é a quantidade de escoamento superficial que cada propriedade pode gerar e, portanto, mais serviço. No caso de melhorias quanto maior o volume e pico do hidrograma, maior o investimento para ampliação da rede de drenagem ou seu amortecimento; 97 Diferenciado de acordo com outros serviços. Na Alemanha e Inglaterra o serviço de águas pluviais é cobrado associado à conta de água (GOMES et al., 2009). Este tipo de cobrança não poderia ser realizado no Brasil, pois os serviços de água e esgoto são cobrados na forma de tarifa e drenagem está estabelecida como taxa (Quadro 5.1). Pode-se, no entanto, usar o mesmo processo administrativo de cobrança de água e esgoto para cobrar a drenagem, esta diferenciada por outros critérios. Também não é razoável do critério de consumo de água, pois não está relacionado com o uso do sistema de águas pluviais. Em algumas cidades européias isto poderia ser considerado, em parte, porque o sistema de transporte do esgoto é combinado com drenagem e o volume total é, em parte tratado, mas o volume da drenagem é da ordem de 40 vezes o do esgoto e ocorre somente nos dias chuvosos. Scholl (1991) menciona que o critério baseado no volume de escoamento superficial é o mais utilizado nos Estados Unidos e o mais razoável de ser justificado tecnicamente à sociedade (Quadro 5.2). 98 Quadro 5.2. Condicionamentos da remuneração dos serviços. A Constituição Federal (CF) atribuiu competência às pessoas políticas a instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145 inc. II). No art 175 previu que, na prestação de serviços públicos, caberia assim, à lei dispor sobre a política tarifária (parágrafo único, inciso III). A lei de saneamento n. 11445 de janeiro de 2007 prevê a cobrança pelos serviços de drenagem urbana no art 29 inciso III. No parágrafo 1º são destacadas as diretrizes como: I. “I. Priorizada para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II. Ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; III. Geração de recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento de metas e objetivos do serviço; IV. Inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; V. Recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; VI. Remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; VII. Estimulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação de serviços; VIII. Incentivo à eficiência dos prestadores de serviço. “ A lei destacada um dos princípios da cobrança de taxa pela drenagem urbana, utilizando as áreas impermeáveis do lote urbano. Isto é destaque no artigo 36º: “art. 36. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar: I – o nível de renda da população da área atendida; II – as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.” 99 Estrutura do modelo de serviços (Utility) para gestão da drenagem Este modelo configura o “Serviço” (Utility) que pode ser prestado pelo estado ou terceirizado para uma empresa privada. A base da construção deste modelo é apresentada na Figura 5.2, e descrita a seguir. Política de decisões: Os clientes do prestador de serviço (que pode ser o estado ou uma empresa) são os proprietários que entregam uma quantidade de água pluvial que deve escoar pelo sistema de águas pluviais. O total desta cobrança deve ser suficiente para: Atender os custos gerados pelos serviços de águas pluviais; O sistema de concessão dos serviços. Figura 5.2. Elementos para definição do “Serviço de Drenagem Urbana”. No que se refere às melhorias a metodologia pode ser a mesma, mas a forma de cobrança deve ser estabelecida de acordo com o financiamento das obras e os juros correspondentes para o seu ressarcimento. 100 Scholl (1991) destaca alguns dos principais aspectos que uma “utility” deve procurar seguir para estabelecer um sistema de financiamento do gerenciamento da drenagem urbana: Evitar arbitrariedades e decisões discriminatórias; Definição de quem paga pelos serviços deve se basear em discussão pública; Critério de cobrança pelas águas pluviais dos proprietários pode variar, mas deve ser: justa, razoável, fácil de ser entendida e aceita pela comunidade A formulação utilizada para cobrança deve também procurar ser: Flexível e fácil de ser ajustar quando mudanças ocorrem; Os dados devem ser facilmente obtidos; e Tecnicamente adequado. O processo de arrecadação, custos relacionados aos serviços prestados e o orçamento total deve ser transparente para fiscalização pública. Taxa de cobrança: Os custos da drenagem estão sub-divididos em dois grupos principais: Melhorias: trata das obras de drenagem previstas no plano de obras de cada bacia e os proprietários de cada bacia deveriam contribuir para o pagamento destas melhorias, da mesma forma que outras melhorias da cidade. A cidade, no entanto, pode optar por pagar estas melhorias com base nos impostos vigentes. Operação e Manutenção dos Serviços: Neste caso devem estar os custos relacionados com todos os serviços previstos no item 4.3.5, inclusive da agência reguladora. Na Tabela 5.6Tabela 5.6. Itens de avaliação de custo dos serviços de drenagem urbana. são apresentados de forma simplistas os itens de orçamento para identificação dos custos relacionados com os serviços 101 O critério de cobrança se baseia na proporção de geração de escoamento superficial de cada propriedade. Scholl (1991) utiliza o critério de definir uma Unidade residencial equivalente (ERU) que representa a média da impermeabilização da cidade. Com base neste fator cada unidade terá um fator de ERU que é utilizado no cálculo da sua taxa. Na Tabela 5.6 o critério de cálculo individualizado de acordo com a área impermeável, que resulta no mesmo. Este critério é descrito no Anexo III deste relatório. Scholl (1991) menciona que o custo médio esperado inicial por unidade (ERU) nos Estados Unidos é da ordem de US$ 3/mês (dólar de 1991). Tabela 5.6. Itens de avaliação de custo dos serviços de drenagem urbana. Tipo Cobrança Salários Gastos de custeio Material permanente Serviços de terceiros relacionados Serviços mapeamento e de apoio Plano Diretor Contingência Total Outros Custo total (CTS) Número de unidades Contribuintes (NUC) Descrição % esperada Custo pelo serviço de cobrança do serviço. Este item pode estar inserido dentro da cobrança outros serviços da cidade Salários de pessoal envolvida na prestação de serviço identificados no item 4.3.5 do prestador de serviços Gastos correntes dos serviços1 1,5 Material permanente necessário a manutenção e operação dos serviços Serviços que podem ser incorporados nos anteriores, mas que são contratados externamente ao prestador de serviço. Serviços relacionados à identificação das áreas e alterações na impermeabilização. São serviços de geoprocessamento, compra de imagens, etc. Acompanhamento das ações do Plano e sua revisão Custos não previstos Sub-total e custo direto total Fundos de reserva e taxas especiais Custo final dos Serviços 18 40 5 5 11 2,5 2 85 15 100 Define o total das unidades contribuintes para pagamento da drenagem urbana 102 Tipo Descrição Distribuição de custo (DC) É igual ao custo total dos serviços menos outras fontes de arrecadação e impostos transferidos para a drenagem pelo poder público É calculada com base no volume de escoamento superficial de cada unidade. O somatório de TUC x NUC = DC Taxa de cada unidade contribuinte (TUC) % esperada 1 – nos serviços se devem considerar também os custos de reparos de rede, quando representam trechos curtos e tenham magnitude similar aos custos de manutenção, caso contrário entram nos custos de melhorias financiados por outros impostos e taxas. Participação Pública: O processo de informação pública sobre a cobrança da taxa e os resultados esperados dos serviços devem ser bem conduzidos para minimizar os aspectos mencionados do modelo anterior. A participação pública na definição da taxa e de seus componentes permite minimizar os efeitos negativos desta cobrança. Regulamentação: Como foi mencionada anteriormente a definição da taxa de drenagem somente pode ser realizada por lei específica, juntamente com os critérios, mas deve-se procurar deixar um grau de liberdade para que possa ser definido em decreto, pois o desgaste sistemático de aprovação de uma lei e o tempo necessário pode criar dificuldades financeiras. Esta regulamentação define: As categorias de taxas; Os prazos de pagamento; Penalidades e processos de recursos e apelação; Condicionantes para revisão. Instituição da Cobrança: Para instituir a cobrança são necessários os seguintes conjuntos de base de informações: Base de dados e série histórica de custos atualizados. No início estes dados serão limitados, pois a Instituição não tem informações sofre os 103 custos, que geralmente estão difusos dentro da administração pública e mesmo, quando existem não são reais, pois os serviços são geralmente inadequados; Levantamento adequado das variáveis envolvidas que servirá de base para a taxa. Área Impermeável, área construída (veja Anexo III) ou outro instituído Mecanismo de cobrança: o ideal é cobrar dentro de outra conta existente no município, por exemplo, juntamente com a conta de água, usando o mesmo mecanismo administrativo, que dilui custo. A alternativa é a cobrança no IPTU com a taxa de lixo. Estas alternativas devem considerar a diferença de tempo entre a arrecadação e as despesas; Base de dados dos contribuintes: esta base de dados permite analisar o efeito ao longo do tempo da arrecadação e projetar a sua relação com os custos previstos e seus acréscimos. Este modelo é o mais aplicado a nível mundial, principalmente nos Estados Unidos, onde grande parte das cidades atualmente utiliza procedimentos baseados neste modelo. No Brasil a única cidade que utiliza este modelo é Santo André no ABC, São Paulo, que cobra juntamente com os outros serviços de saneamento as águas pluviais. A cobrança dos serviços realizadas em Santo André se baseia na área construída em planta como indicador do volume de escoamento superficial adicionado as condições naturais. A maior desvantagem deste modelo se encontra na dificuldade atual de introduzir qualquer nova taxa ou imposto em qualquer nível de governo no Brasil. Isto se dá pela falta de credibilidade do setor público brasileiro, que ao definir um imposto voltado para uma finalidade invariavelmente acaba distorcendo o seu uso. O exemplo mais marcante deste processo foi o IPMF o Imposto sobre movimentação financeira 104 que foi originalmente aprovado para uso na saúde e depois utilizado no orçamento geral na União. 5.5 Modelos de Compensação O princípio deste modelo considera que o uso do solo altera as condições pré- existentes e produz impactos para jusante, com tem sido enfaticamente destacado nos relatórios deste Plano. Neste sentido, é necessário compensar o poder público por um custo adicionado que o proprietário do imóvel está produzindo na rede pública de águas pluviais. Os impactos transferidos são de aumento do escoamento superficial e do pico de cheia, erosão do solo e contaminação das águas pluviais. Para controlar as medidas na fonte, foi mencionado anteriormente que se pode utilizar a infiltração e o amortecimento. Quando se utilizar o armazenamento, o impacto do aumento do escoamento superficial continua o mesmo, apenas se transferiu no tempo o volume adicionado. No caso do uso infiltração, podem-se recuperar as condições de recarga do escoamento e manter para jusante a mesma vazão pré-existente. Portanto, o controle por volume estaria sujeito a uma penalidade de aumento de volume, mas não de aumento de pico, enquanto que a infiltração recuperaria as condições naturais e manteria para jusante as condições pré-existentes. Baseado nestes princípios é possível regular os proprietários que: Não controlam os impactos; Proprietários que controlam suas áreas impermeáveis com amortecimento; Proprietários que controlam suas áreas impermeáveis recuperando a infiltração. 105 Para cada um destes usuários haveria uma taxação específica, baseados na área impermeável (m2 de área impermeável) em planta da propriedade e a conexão com a rede pública. Esta compensação teria como finalidade o pagamento das melhorias e a manutenção do sistema de drenagem. Em alguns países europeus é adotada uma taxa anual por m2 de área impermeável, quando não existe controle na residência e um valor diferenciado em função dos controles. Este modelo se diferencia do anterior quanto à justificativa e aos incentivos nas ações individuais dentro da propriedade. A crítica a este modelo decorre do seguinte: Os incentivos podem ser pequenos economicamente para uma parte da população, levando se utilizar pouco destes benefícios e não incentivando a boa prática; O risco deste tipo de modelo é o de desequilíbrio de receita e despesas na medida em que os usuários passem a adotar medidas individuais de infiltração. Qualquer uma das duas tendências deve ser prevista nos cálculos econômicos de viabilidade através de um estudo de sensibilidade financeira, já que o princípio da compensação é o que baseia o modelo e deve-se incentivar o processo de mitigação distribuída das áreas impermeáveis nas propriedades. 5.6 Resumo dos Modelos de Gerenciamento Gestores A estrutura da gestão das águas pluviais utiliza os atores como descrito na Figura 5.3. Existe uma agência fiscalizadora, que no caso de Brasília é a Adasa, uma empresa concessionária que por lei é a Novacap e existem os usuários, que são os proprietários privados e públicos do Distrito Federal. Estes são os componentes do 106 sistema de gestão do Distrito Federal e formam a estrutura geral de um sistema de gestão de drenagem pluvial. Figura 5.3. Atores da Gestão da Drenagem Urbana. Mecanismos de Controle dos Impactos Os impactos futuros podem ser controlados por legislações apropriadas quanto às novas construções e reformas que necessitem de aprovação do sistema público. No entanto o controle sobre as construções existentes que são sua maioria somente podem ser realizadas com base em mecanismo econômico, como caracterizado no resumo a seguir. A regulação sobre novos empreendimentos pode regular de acordo com o seguinte: Manter a vazão e os outros condicionantes dentro das condições de prédesenvolvimento; Manter dentro de vazões e condições ambientais que o sistema de drenagem atual suporte. 107 O primeiro critério é o mais utilizado apesar de ser mais restritivo. O segundo é difícil aplicação e envolve um treinamento muito detalhado da capacidade da equipe além da necessidade de aumentar o seu pessoal. Os modelos quanto ao financiamento Os modelos analisados se basearam principalmente nos mecanismos de recuperação dos custos de implementação dos serviços. Para isto os caminhos principais quanto à sustentabilidade econômica dos serviços passa por: Incorporar no orçamento geral do estado, sem introdução de custos para os usuários: Neste cenário um usuário que mantém sua propriedade sustentável com pouca impermeabilização pagará o mesmo imposto unitário que o proprietário que aumentar a impermeabilização (veja no Anexo III as consequências da impermeabilização). Este não é um modelo equitativo e justo com os cidadãos e de difícil implementação se não houver definições claras dos recursos no orçamento. O modelo de cobrança por uma taxa diferenciada pelos serviços de drenagem urbana. Os usuários contribuem de acordo com a sua ação sobre ambiente. O resultado ambiental é duplamente sustentável devido ao seguinte: (a) incentiva o usuário a reduzir as áreas impermeáveis da cidade; (b) permite a consolidação de fundos para desenvolver uma drenagem sustentável na cidade. Nesta alternativa existem dois modelos: (i) baseado na taxação devido aos impactos apenas pelo aumento do escoamento superficial; (b) baseado na compensação dos impactos e benefícios para práticas sustentáveis. Modelo integrado Na figura 5.4 são apresentados os componentes do modelo integrado, onde existem duas entradas principais: 108 (a) Novas construções e reformas: onde é possível cobrar pela manutenção das condições ambientais naturais. (b) Construções existentes: onde é possível gerenciar de acordo com os mecanismos financeiros. Neste sentido podem-se adotar os seguintes critérios: (b.1) de não ter nenhuma ação sobre as construções existentes; (b.2) cobrar uma taxa para as construções que possuem área impermeável, independentemente de seu controle prévio; (b.3) e a cobrança diferenciada e benefícios para os que atuam de forma sustentável. Figura 5.4. Os modelos de controle dos impactos e gestão. 109 6 PLANO DE AÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM 6.1 Estrutura No Capítulo anterior foram identificados os dois aspectos principais da gestão institucional, a legislação para gestão da drenagem urbana e o gerenciamento da drenagem urbana no Distrito Federal. Também foram apresentados os diferentes mecanismos de controle do impacto da drenagem urbana e os modelos de gestão que podem permitir dar sustentabilidade a esta gestão ao longo do tempo. Neste capítulo são apresentados os seguintes elementos que compõe uma proposta de medidas não-estruturais para a gestão da drenagem Urbana para o Distrito Federal. A base desta proposta é baseada na configuração de atores da Figura 5.3 onde existem três grupos básicos já caracterizados pela legislação. Considerando estes atores foram previstas os seguintes componentes de legislação e gestão desta proposta (Figura 6.1): (a) CONTROLE DOS IMPACTOS FUTUROS: Proposta de legislação para controle da drenagem urbana nas cidades do Distrito Federal, considerando os impactos devido ao aumento da vazão, qualidade da água e sedimentos (item 6.2); (b) GERENCIAMENTO: Modelo de Gerenciamento dentro do Distrito Federal para atendimento da regulação e todas as atividades de: análise, fiscalização, manutenção, revisão das normas e implementação do Plano Diretor de Drenagem (item 6.3); (c) FINANCIAMENTO E COMPENSAÇÃO: Modelo de recuperação de custo para compensação Proposta dos impactos e financiamento do gerenciamento (item 6.4); 110 (d) PROGRAMAS: Proposta de Programas que complementem o Plano Diretor de Drenagem (item 6.5) para atendimento da gestão da drenagem urbana no Distrito Federal. Figura 6.1. Componentes do Plano de Ação. 6.2 Proposta de Legislação para o controle dos futuros impactos no Distrito Federal 6.2.1 Justificativa Os principais impactos devido a drenagem urbana identificados no Distrito Federal quanto a drenagem urbana são: Aumento da vazão máxima durante o período chuvoso: com a impermeabilização do solo e a construção de condutos e canais de drenagem a vazão máxima aumenta, gerando inundações em locais da rede de drenagem. Aumento da erosão: devido às construções e o aumento da velocidade do escoamento pelas áreas impermeáveis, a energia do escoamento aumenta e a 111 erosão do solo é observada em um grande número de áreas do DF, gerando ravinamentos e áreas degradadas. Os sedimentos produzidos se deslocam para jusante e depositam nos rios e condutos, reduzindo sua capacidade de escoamento. Deterioração da qualidade da água dos rios e dos reservatórios urbanos como o Paranoá, comprometendo as suas condições de eutrofização. Estes impactos são produzidos a nível privado dentro dos novos empreendimentos e transferidos para toda a bacia a jusante na macrodrenagem. Portanto, observa-se que os impactos gerados a nível privado são transferidos para o poder público resolver em nível da macrodrenagem da bacia. Como foi demonstrado no capítulo anterior o objetivo da legislação é de evitar que estes impactos continuem ocorrendo para novos desenvolvimentos. A legislação também pode atuar sobre as construções já existentes, mas será tratado em outro item deste relatório, dentro da cobrança da taxa. A seguir são apresentados os elementos técnicos que permitiram determinar para o Distrito Federal a vazão de pré-desenvolvimento, que garante a manutenção das condições prévias de vazão natural, o volume necessário para amortecer o excedente, se o controle utilizar esta opção e os elementos técnicos para definição da qualidade da água. 6.2.2 Elementos técnicos Vazão de pré-desenvolvimento A vazão de pré-desenvolvimento é definida pela vazão máxima que ocorreria na área nos riscos citados durante uma chuva de 24 horas. Usualmente seria utilizado um hidrograma resultante do hietograma com a distribuição temporal de 24 horas. Para pequenas áreas (< 200 ha) é possível utilizar o método Racional. A vazão por unidade de área (l.s-1.ha-1) fica: qn = 2,78 C. I (6.1) 112 Onde C é o coeficiente de escoamento e I a intensidade da precipitação em mm/h. A escolha do valor de I depende da duração de chuva escolhida, que varia com o tempo de concentração da área. No caso de utilizar-se 24 horas este valor seria muito baixo e irreal, pois não se procura a vazão máxima diária para o risco, mas a vazão máxima durante a parte intensa da chuva dentro do dia. A definição da duração, sem que outros controles sejam estabelecidos, (qualidade da água e erosão) é importante, pois ao se escolher uma duração muito pequena, a vazão pré-existente pode ser alta para pequenas áreas, impactando a jusante. Caso fosse escolhida uma duração muito alta a restrição seria muito alta, fazendo com que os volumes de controle sejam muito altos com custos desnecessariamente altos. O uso de 1hora procura identificar um tempo compatível com áreas de até 100 ha, onde o limite está no tempo de concentração da ordem da maior área. Este valor pode ser alterado e analisado para cada cidade. Utilizando 1 h de duração e coeficiente de escoamento obtido por: C = Cp + (Ci-Cp) Ai (6.2) Onde Cp é o coeficiente de escoamento para áreas permeáveis e Ci é o coeficiente de escoamento para área impermeável, geralmente adotado em 0,95 e Ai a área impermeável. Os valores de Cp podem ser estimados com base nos valores da Tabela 6.1. Este coeficiente também pode ser estimado com base nas tabelas do SCS de acordo com o descrito a seguir. O valor de Cp representa o coeficiente de escoamento de uma superfície permeável pode ser estimada com base na equação do SCS (SCS, 1975): (P 0,2S)2 1 Cp [ ]. P 0,8S P (6.3) Onde P é a precipitação total do evento em mm; S é o armazenamento, que está relacionado com o parâmetro que caracteriza a superfície (CN) por: 113 S 25400 254 CN (6.4) Tabela 6.1.Valores de Cp Fonte Cp Grama (solo arenoso) ASCE, 1969 0,05 a 0,20 Grama (solo pesado) ASCE, 1969 0,13 a 0,35 Matas, parques e campos de esporte (WILKEN, 1978) 0,05 – 0,20 Equação Schueller (USA, 44 bacias) 0,05 Equação Urbonas et al. (1990)(USA, 60 bacias) 0,04 Equação Tucci (Brasil, 11 bacias) 0,047 Usando Soil Conservation Service 0,025 a 0,31 1 – Estes valores foram estimados para eventos frequentes o que indica que são válidos para riscos de 2 a 5 anos. Para riscos maiores o valor de C aumenta O valor de CN depende do tipo de solo e características da superfície. A precipitação total do evento para o método racional é: P = I. tc (6.6) Onde I é a intensidade em mm/h e tc o tempo de concentração em horas. A estimativa da vazão de pré-desenvolvimento é obtida com base na definição do valor de Cp, duração da chuva e do risco associado. Para o Distrito Federal precipitação de 1 h e 10 anos é obtida da IDF desenvolvida para a cidade. A IDF é a seguinte: 1574 ,70.T 0 ,207 I (t 11)0 ,884 (6.5) Onde T é o tempo de retorno em anos, t é a duração em minutos e I é a intensidade em mm/h. 114 Neste caso, para 10 anos e duração de 1 h, resulta I = 58,6 mm/h e adotando um coeficiente de escoamento de 0,15 para áreas de pré-desenvolvimento a vazão específica de pré-desenvolvimento fica: qp = 2,78 x 0,15 x 58,6 = 24,4 l.s-1.ha-1 Volume para manter a vazão de pré-desenvolvimento O volume de controle para pequenas áreas urbanas (<2 km²) pode ser estimado com base na seguinte equação (TUCCI, 2002): V = (Qu – Qn)t.k (6.6) Onde V é o volume em m³; Qn é a vazão de pré-desenvolvimento em m³/s; Qu é a vazão resultado do desenvolvimento urbano em m³/s; t é duração em minutos e k = 60 para conversão de unidades. A vazão devido ao desenvolvimento urbano é estimada pela equação 6.1. A vazão de pré-desenvolvimento foi estimada no item anterior através da sua vazão específica. No entanto, transformando a equação 6.6 em volume específico, ou seja, volume por unidade de área (m³/ha) resulta: V 0,06.[2,78.C.I qn ).t A (6.7) Onde t é a duração em minutos, C é o coeficiente de escoamento e I a intensidade da chuva em mm/h. O coeficiente de escoamento pode ser estimado de acordo com as áreas impermeáveis pela equação 6.2 A intensidade da precipitação pode ser representada pela equação: I a (t b)d (6.8) 115 Substituindo na equação do volume específico resulta v 0,06.( 2,78.C.a qn).t (t b)d (6.9) O volume máximo é obtido para duração obtida através da equação: ts r ) b w 1 qn b Onde: w = ; s ;r= . 1d d1 2,78.a.C(1 d) t ( (6.10) O valor de t é obtido por iteração e substituído na equação 6.10 para obter o volume. Utilizando os dados da IDF de Brasília e a equação do coeficiente de escoamento em função da área impermeável (equação 6.2) é possível obter os valores de Volume por unidade de área em função da área impermeável para o tempo de retorno de 10 anos. Foi ajustada uma reta a estes valores obtendo-se: V 470,5.AI A (6.11) Onde V/A é o volume dividido pela área de contribuição em m³/ha; AI é a proporção de área impermeável (entre 0 e 1). Esta equação foi obtida com R2=0,9972. Qualidade da Água A contaminação da água pluvial ocorre pela lavagem das superfícies e o transporte de sólidos. Grande parte dos poluentes está agregada aos sedimentos. Reduzindo os sedimentos é possível reduzir os poluentes pluviais. A regulação sobre qualidade da água visa o tratamento da qualidade da água pluvial para evitar a poluição e a vida dos sistemas aquáticos. O objetivo é o tratamento da qualidade considerando os diferentes tipos de poluentes observados na qualidade da água pluvial. 116 Grande parte da poluição que vem na água pluvial é recolhida na primeira parte da chuva. Esta parcela da chuva varia desde 12,5 mm a 40 mm dependendo das condições e frequência. Neste caso o importante é o número de eventos por ano e a quantidade de volume retido em cada evento (parte inicial da chuva) para retenção. Retendo este volume no reservatório, os sedimentos e poluentes existentes no volume se depositam e reduzem para jusante a carga existente na água. Portanto, existem dois fatores relacionados com este problema. O volume de água retido, relacionado com a chuva inicial e o tempo que este volume deverá ficar na retenção. Algumas metas devem ser traçadas para caracterizar o objetivo de retirada do poluente das águas pluviais. A prática americana através da EPA identificou que tratando uma parcela dos sólidos suspensos do escoamento pluvial tem o objetivo de reduzir a carga em 80% do escoamento pluvial é atingida (USEPA, 1993). Esta meta pode ser atingida retendo uma parcela da chuva inicial do maior número de eventos do ano. Isto pode ser obtido retendo um valore específico de chuva (representativo do maior número de eventos) ou um valor relacionado com um determinado risco. A regulação adotada pela EPA estabelece que tratando o escoamento pluvial gerado pela precipitação correspondente a 2 anos de tempo de retorno e duração de 24 horas esta meta é atingida. Outros autores mostraram que tempos de retorno menor que este a meta pode ser atingida (ROESNER, 1991; PITT, 1989). Estas condições dependem da frequência e da intensidade da precipitação no local. WDNR (1997) encontrou que precipitações entre 31,8 e 36,8 mm por dia são adequadas para atingir a meta de reduzir a carga em 80%. Na regulação da Geórgia este valor fica em 30,8 mm, correspondendo a tratar 85% das cheias do ano. Nas localidades onde as precipitações são pouco intensas a tendência é dos valores diminuírem, aumentando para totais altos e poucos frequentes. Estes valores foram estabelecidos porque se verificou que a carga poluente é resultado de eventos pequenos e frequentes ao longo do ano. Portanto, tratando a 117 maioria dos eventos frequentes, a carga sobre o sistema fluvial diminui. Infiltrando o escoamento de áreas não poluentes, reduzem de forma significativa a quantidade de volume necessária e a poluição para jusante. Este volume por unidade de área (m³/ha) para este tipo de controle é estimado com base no seguinte: vqa = 10.P.C (6.12) Onde: P é a precipitação em mm/dia. Este é o valor adotado na regulação, segundo valores citados acima; e C é o coeficiente de escoamento que pode ser estimado C = 0,15+0,80Ai, sendo Ai a parcela da bacia de áreas impermeáveis (valor entre 0 e 1). Este é o cenário de pequenas áreas onde o método racional se aplica. Para áreas maiores pode-se utilizar o método do SCS, estimando o volume com base na equação 6.3 e 6.4. No caso do método racional, a equação 6.13 pode ser transformada em: vqa = 10. P (0,15+0,80 Ai) (6.13) Analisando as chuvas do posto de código 01547008 com 34 anos de dados, foram estimados os valores de probabilidade da precipitação dos dias chuvosos serem menores ou iguais aos valores apresentados (Tabela 6.2). Isto indica, por exemplo, que em 95% do tempo as precipitações diárias são menores que 22,5 mm. Considerando que Brasília possui seis meses sem chuva, as probabilidades ficam tendenciosas, pois se sabe que em seis meses não chove. Sendo assim, para se obter a probabilidade dos dias chuvosos, também apresentado na Tabela 6.2. Considerando as análises apresentadas acima se recomenda utilizar a precipitação de 22,5 mm, onde as precipitações da cidade são menores ou iguais a este valor em 95% para os valores anuais e 90% para o período chuvoso. Tabela 6.2. Relação de duração das precipitações com relação do número de dias chuvosos 118 % da chuva menor ou igual Precipitação Anual (mm) Precipitação Período chuvoso (mm) 95 22,5 32,4 90 13,0 22,5 85 7,4 16,8 A equação 6.13 resulta em vqa = 33,8 + 180.Ai (6.14) Sendo vqa (m³/ha) e Ai a área impermeável entre 0 e 1. Esta equação mostra que mesmo com uma área impermeável nula é necessário um pequeno volume (39,3 m³/ha) para o escoamento superficial resultante do balanço da infiltração da área. Para uma área totalmente impermeável o volume sobre para 248,8 m³/ha. Para esvaziar este volume em 24 horas a vazão de saída dos dispositivos para este volume é estimada em: Q = vqa.Ad/8,64 (6.15) Onde Q é obtido em m³/s; Ad é a área de drenagem em ha. Sólidos Os tipos de sólidos produzidos nas áreas urbanas são: Devido aos sedimentos gerados pela erosão do solo; Sólidos gerados pela população que não é coletado pelo sistema de limpeza urbana. Erosão e sedimentos: Toda a bacia hidrográfica gera sedimentos devido ao efeito da energia a chuva sobre o solo que produz os sedimentos e transporta pelo sistema de drenagem. Outra parcela dos sedimentos pode ser gerada pela erosão das margens dos rios. Quando a velocidade do escoamento é inferior a capacidade de 119 transporte os sedimentos se depositam nos condutos e canais obstruindo o escoamento. Quando ocorre o desenvolvimento a erosão do solo aumenta quando: Os novos loteamentos são abertos e é retirada a cobertura do solo permitindo maior erosão; Canteiros de obras tendem a aumentar a erosão falta de proteção das superfícies e transporte de material usado na construção; Aumento da velocidade de novos desenvolvimentos criando condições de erosão para jusante. Parte dos sólidos é controlada pelo reservatório que controla a qualidade da água, como o terceiro item acima, na medida em que é construída a jusante dos empreendimentos, reduzindo o impacto para jusante. No caso dos dois primeiros itens acima, é necessário desenvolver um manual para construção civil e normas de construção para minimizar este impacto. Este manual faz parte dos produtos a serem desenvolvidos nos programas no plano. Resíduos sólidos: A gestão dos resíduos sólidos gerenciados pelo município possui três componentes fundamentais: Resíduos coletados junto às residências, comércio e indústria; Resíduos que são coletados na limpeza urbana; Resíduos que são transportados para a drenagem urbana no período chuvoso. Este último tende a reduzir a capacidade do escoamento dos condutos e canais, principalmente onde existe baixa declividade e velocidade. A gestão municipal deve procurar minimizar este volume. Estima-se que cerca de 30% do volume que escoa para a drenagem é retido na drenagem, sendo a maior parcela deste volume (~80%) é composta de plásticos. 120 Para minimizar este tipo de problema é necessário aumentar a eficiência dos dois primeiros componentes, principalmente com o seguinte: Programação de limpeza antes dos dias chuvosos; Maior frequência de limpeza e áreas onde existe maior concentração urbana; Desenvolver um programa de redução de plásticos (principalmente sacolas plásticas) na cidade. Isto pode ser realizada por meio de política municipal para eliminar as embalagens plásticas. 6.2.3 Proposta Legal Justificativa A implementação da drenagem urbana nos novos desenvolvimentos alteração do escoamento pluvial produzindo os seguintes efeitos: Aumento do escoamento superficial e sua vazão máxima resultado de chuvas intensas; Aumento da erosão e transporte de resíduos e sedimentos para a drenagem; Alteração da qualidade da água, resultado destas novas superfícies. Estas alterações no escoamento pluviais são transferidas para a rede pública. O somatório destes projetos produz impactos na rede pública, ruas e habitações com evidentes prejuízos materiais e humanos para parte da população. Além das transferências de impactos devido à inundação, resíduos e qualidade da água, também são transferidas as responsabilidades dos impactos gerados pelos novos empreendimentos, seja em nível de lote, seja em nível de loteamento para o poder público, o município. Desta forma, se configura uma transferência de responsabilidade do privado para público com os ônus econômicos e sociais relacionados. 121 Na medida em que o município aprova os projetos que produzem estes impactos na rede pública, criando inundações, prejuízos e até mesmo mortes, isto pode ser imputado a Prefeitura as penas de responsabilidade pelas ocorrências. Portanto, compete ao poder público prevenir o aumento das inundações devido à impermeabilização do solo e canalização dos arroios naturais. O impacto resultante da impermeabilização produz o aumento de frequência da inundação, piora da qualidade da água e transporte de material sólido, degradando o ambiente urbano. Deve ser responsabilidade de cada empreendedor urbano a manutenção das condições prévias de inundação nos arroios da cidade, evitando transferir para o restante da população o ônus da adequada compatibilização da drenagem urbana. A preservação da capacidade de infiltração das bacias urbanas é prioridade para a conservação ambiental dos arroios e rios que compõem a macrodrenagem, além dos rios receptores do escoamento da cidade. Proposta de Lei Legislação de controle dos impactos da drenagem urbana nos novos empreendimentos na drenagem pluvial pública. Capítulo 1 Quantidade de água Art. 1o Toda ocupação que resulte em superfície impermeável, deverá possuir uma vazão máxima específica de saída para a rede pública de pluviais igual a 24,4 l/(s.ha). § 1o A vazão máxima de saída é calculada multiplicando a vazão específica pela área total do terreno. 122 § 2o A água precipitada sobre o terreno não pode ser drenada diretamente para ruas, sarjetas e/ou redes de drenagem excetuando o previsto no § 3 o deste artigo. § 3o As áreas de recuo mantidas como áreas verdes poderão ser drenadas diretamente para o sistema de drenagem. § 4o. Para terrenos com área inferior a 600 m2 e para habitação unifamiliar, a limitação de vazão referida no caput deste artigo poderá ser desconsiderada a critério da Novacap. Art. 2o Todo parcelamento do solo deverá prever na sua implantação o limite de vazão máxima específica disposto no Art. 1o deste decreto. Art. 3o A manutenção das condições de pré-ocupação no lote ou no parcelamento do solo devem ser apresentados a Novacap através de estudo hidrológico específico. §1o Quando o controle adotado pelo empreendedor for reservatório e a área for inferior a 100 hectares e o volume necessário do reservatório pode ser determinado através de: v = 4,71 AI onde v é o volume por unidade de área de terreno em m3/hectare e AI é a área impermeável do terreno em %. § 2o A manutenção da vazão de pré-ocupação para áreas superiores a 100 hectares deve ser determinada através de estudo hidrológico específico, com precipitação de projeto com probabilidade de 1(uma) em 10 (vezes) em qualquer ano (Tempo de retorno = 10 anos). § 3o Poderá ser reduzida a quantidade de área a ser computada no cálculo referido no §1o se for (em) aplicada(s) a(s) seguinte(s) ação (ões): 123 Aplicação de pavimentos permeáveis (blocos vazados com preenchimento de areia ou grama, asfalto poroso, concreto poroso) – reduzir em 60% a área que utiliza estes pavimentos; Desconexão das calhas de telhado para superfícies permeáveis com drenagem – reduzir em 40% a área de telhado drenada; Desconexão das calhas de telhado para superfícies permeáveis sem drenagem – reduzir em 80% a área de telhado drenada; Aplicação de trincheiras de infiltração – reduzir em 80% as áreas drenadas para as trincheiras. § 4o A aplicação das estruturas listadas no § 3o estará sujeita a autorização da Novacap, após a devida avaliação das condições mínimas de infiltração do solo no local de implantação do empreendimento, a serem declaradas e comprovadas pelo interessado. § 5o As regras de dimensionamento e construção para as estruturas listadas no § 3o bem como para os reservatórios deverão ser obtidas no Manual de Drenagem Urbana do Plano Diretor de Brasília. Art. 4o Após a aprovação do projeto de drenagem pluvial da edificação ou do parcelamento por parte da Novacap, é vedada qualquer impermeabilização adicional de superfície. § Único: A impermeabilização poderá ser realizada se houver retenção do volume adicional gerado de acordo com a equação do Art. 3o §1o. Art 5º A falta de manutenção dos dispositivos de controle do escoamento superficial que produza o aumento do escoamento para jusante to empreendimento está sujeito a penalidade Novacap correspondente a no mínimo ao custo dos serviços de manutenção. 124 Capítulo 2 Qualidade da Água Art. 6o O projeto de parcelamento ou loteamento de prever na sua drenagem a redução de 80% dos sólidos totais gerados na área desenvolvida. § Único A NOVACAP poderá exigir um controle superior ao deste artigo para áreas específicas a seu critério. Art. 7º Os projeto de controle dos sólidos totais deve se basear nos critérios técnicos descritos no manual de drenagem urbana aprovados pela NOVACAP. Capítulo 3 Erosão e sedimentação Art. 8º A velocidade do escoamento a jusante de qualquer obra de drenagem executada no Distrito Federal não poderá aumentar em relação à condição existente. § 1º O aumento de velocidade inevitável de um projeto hidráulico deverá ser reduzido por outro dispositivo compondo o mesmo projeto. § 2º O aumento de velocidade somente poderá ser admitido quando demonstrado tecnicamente e aprovado pela NOVACAP que qualquer trecho de jusante tem condições de resistir ao aumento de velocidade. Art. 9º Os projetos de drenagem e controle da erosão e sedimentação urbana devem se basear nos critérios técnicos descritos no manual de drenagem urbana e aprovados pela NOVACAP. 125 Capítulo 4 Dispositivos finais Art. 10 Os casos omissos no presente decreto deverão ser objeto de análise técnica da NOVACAP. Art. 11 O manual de drenagem urbana que orientará os projetos deverá ser aprovado pela ADASA e publicado pela NOVACAP. Art. 12 Este legislação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 6.3 Proposta de Gerenciamento da Drenagem Urbana A estrutura do sistema de Gestão se baseia nos seguintes elementos fundamentais: Agentes e Atividades necessárias para a gestão da drenagem urbana por parte dos agentes; Fluxograma de funcionamento para atendimento das demandas: trata no processo de funcionamento da estrutura para o atendimento das atividades previstas; Estrutura funcional: envolve as instituições e a equipe proposta para desenvolvimento das atividades previstas para a drenagem urbana da cidade; Estimativa de Custo das atividades previstas no modelo de gestão. 126 Atualmente a gestão municipal não avalia os projetos de drenagem urbana e não possui uma política de gestão da drenagem. No âmbito de licenciamento ambiental existe uma prática de avaliação ambiental e licenciamento dos projetos. Nesta proposta são apresentados os elementos da gestão da drenagem urbana da cidade, descritos em itens na sequência. 6.3.1 Agentes O modelo institucional para gerenciamento da Drenagem já foi estabelecido em parte pela legislação do Distrito Federal. Reproduzindo a Figura 5.3 onde são definidos os atores da Gestão, observa-se o seguinte: Agência: Adasa, segundo a legislação de dezembro de 2008 (art. 5º, II). Concessionário: Novacap, também estabelecido pela referida legislação, (art. 51). Clientes: os usuários do Distrito Federal. Assim, os agentes da gestão são os mostrados na Figura 6.2. Figura 6.2. Agentes da Gestão da Drenagem Urbana para o DF. 127 As principais definições se relacionam com os componentes que farão parte das entidades que atuarão na gestão da Drenagem. As atividades dos agentes dentro da gestão são as seguintes: Adasa é de fiscalização dos serviços prestados, gestão de informação e revisão e controle dos preços dos serviços e ouvidoria (serviços identificados na Tabela 6.3); Novacap incorpora os serviços de drenagem urbana sugeridos na Tabela 6.4; Proprietários: participação pública no processo de gestão e fiscalização dos serviços que atendem a população. A participação pública é essencial para desenvolver uma base importante de apoio as funções de fiscalização. Esta participação pode ser realizada por meio de: (a) de workshops educativos sobre as funções da drenagem e suas responsabilidades na sustentabilidade ambiental; (b) cessões públicas para discussão das mudanças e ações; (c) desenvolvimento de mecanismos eficientes de ouvidoria e de troca de informações com o público. 6.3.2 Atividades As atividades previstas no âmbito de Drenagem Urbana no Distrito Federal foram identificadas na Tabela 6.3 e na Tabela 6.4, e caracterizadas na Figura 6.3. A seguir são destacados os aspectos principais dos serviços. Na Adasa Fiscalização dos serviços da prestadora de serviços: Deverá ser elaborado um contrato de concessão de serviços de drenagem urbana entre a Adasa e a Novacap como prevê a legislação de dezembro de 2008. Neste contrato de prestação de serviço deverão estar previstos indicadores dos serviços e metas específicas de 128 atendimento dos mesmos. Cabe, portanto, à Adasa a definição dos elementos do contrato e posteriormente de sua fiscalização ao longo do tempo. Figura 6.3. Agentes e serviços. 129 Revisão e aprimoramento das normas municipais: Esta atividade envolve a revisão periódica das normas, propostas de alteração de legislação e aprimoramento dos manuais. Com base na prática de análise e fiscalização do Distrito Federal, a sistemática deve estar preparada para o aprimoramento das normativas. Esta atividade deve prever a monitoramento amostral dos resultados das normativas existentes. Plano Diretor de Drenagem urbana: O Plano Diretor de Drenagem urbana prevê ao longo do tempo a implementação de várias medidas e programas para a gestão sustentável da Drenagem. Cabe a Agência a fiscalização do cumprimento destas atividades e a previsão de sua revisão em face de novos condicionantes. Tabela 6.3. Atividades previstas para Adasa. Código Serviços Descrição A Fiscalização dos serviços por parte da NOVACAP Definição dos padrões de avaliações: objetivos e indicadores de metas dos serviços. B Normas e Padrões Estabelecer mecanismos de avaliação das normas aplicadas na drenagem urbana e sua revisão ao longo do tempo. C Plano Diretor de Drenagem Acompanhar a Implementação do Plano Diretor de Drenagem, sua compatibilidade com o Plano de Saneamento e sua revisão periódica. Novacap Análise dos projetos e licença de empreendimentos: A análise dos projetos tem o objetivo de verificar se os mesmos estão obedecendo às normas do Distrito Federal. Neste aspecto estão as normas técnicas de infra-estrutura de drenagem e ambiental. Esta análise é realizada para projetos propostos segundo o seguinte: 130 (a) Projetos de empreendimentos propostos pela população: em cada lote, loteamento e desmembramento em geral. Esta atividade é contínua no tempo e deve se orientar pela legislação proposta e pelo manual de drenagem de projetos; (b) Projetos de empreendimentos propostos pela poder público do Distrito Federal: Nesta classe estão os projetos propostos pelo poder público, o que engloba a implementação do Plano Diretor de Drenagem. Neste componente também estão às obras emergenciais que podem ter uma avaliação expedita quando provada o seu caráter emergencial. O processo de avaliação de projetos deve procurar ter uma integração com a avaliação ambiental, para evitar conflitos de pareceres. Neste sentido recomendamos a criação de um comitê de avaliação de projetos que não deve ter nenhum efeito sobre as legislações existentes, para permitir o diálogo entre os avaliadores das funções da drenagem e do meio ambiente. Cada grupo apresenta a sua avaliação e é emitido um parecer conjunto quanto à aprovação ou correções do projeto. Fiscalização das licenças e implementação: A fiscalização dos projetos trata da verificação da implantação dos projetos relacionados com o item anterior de avaliação e licença. Neste sentido a fiscalização envolve os mesmos itens acima. Plano Diretor e outras obras públicas: Este grupo de atividades relacionado com Drenagem urbana envolve a proposta e desenvolvimento de projetos na cidade pelo poder municipal. São as seguintes: (a) Implementação e revisão do Plano de Drenagem de urbana: O Plano Diretor de Drenagem de todas as bacias deve apresentar o ante-projeto de cada sub-bacia. A contratação e acompanhamento dos mesmos devem ser realizados dentro desta atividade no município. Da mesma forma, dentro deste componente deverão ser desenvolvidas as atividades necessárias para a atualização do Plano; 131 (b) Projetos específicos: Projetos do governo municipal que não estão previstos no Plano de Drenagem Municipal, mas se tornem prioridades por decisão de governo; (c) Projeto e implementação projetos emergenciais: É comum a ocorrência de emergências e atendimento da população a demandas de problemas específicos. Neste componente são analisadas as causas e as soluções para os problemas emergenciais. Tabela 6.4. Serviços a serem prestados pela Concessionária. Código Serviços Descrição A Avaliação dos projetos de novos empreendimentos Análise dos projetos de novas construções quanto ao atendimento das normas previstas e existentes para o Distrito Federal quanto à drenagem urbana. B Fiscalização da Verificação se as novas construções atendem os implantação dos projetos projetos aprovados no licenciamento da drenagem. C Operação e manutenção: Manutenção da rede de drenagem: todos os dispositivos hidráulicos da rede, incluindo detenções, retenções. A manutenção: limpeza e retirada de resíduos sólidos e sedimentos, recuperação de dispositivos danificados, garantindo que os dispositivos funcionem de acordo com o seu projeto. D Implementação do Plano Diretor de Drenagem Implementação das medidas estruturais e nãoestruturais do Plano Diretor de Drenagem. Manutenção da rede de drenagem: O serviço de manutenção da drenagem urbana envolve um novo desafio para a Prefeitura, já que envolve a limpeza de condutos e das futuras detenções de material sólido e lixo urbano. Este serviço deve estar integrado serviço de limpeza urbana da cidade, já que o volume de resíduos e lixo que chega à drenagem é resultado da limpeza urbana. Este serviço deve ser preferencialmente preventivo com: 132 Limpeza antes da chuva, utilizando-se de previsão meteorológica; Identificação das fontes de material sólido e combatê-los; Preparado para limpeza das detenções logo após as chuvas. 6.3.3 Fluxograma de atividades O fluxograma de atividade envolve os seguintes serviços na Novacap. Análise e fiscalização de projetos públicos e privados de Drenagem urbana: Na figura 6.5 é apresentada a seqüência proposta. Inicialmente o proponente (pode ser um empreendedor privado ou o próprio governo do Distrito Federal) deve entrar numa entrada única onde deve entregar os documentos na Novacap em duas cópias. Uma será distribuída para a Ibram e outra analisada dentro da Novacap. Após a avaliação por um técnico em cada instituição deverá ser analisado em conjunto por um conselho de técnicos das duas entidades onde o projeto será relatado e sua licença emitida pelo conselho com base em normas a serem definidas. Depois de aprovado e durante a sua execução o projeto deverá ser acompanhado pela fiscalização. Este ritual não altera os dispositivos das licenças ambientais apenas busca integrar ao licenciamento. Manutenção da rede de drenagem e limpeza urbana da cidade: A limpeza urbana e a coleta de resíduos na cidade devem ser atividades integradas, já que quando os serviços de limpeza não eficiência resultam em maiores resíduos na drenagem. Os serviços envolvem: Limpeza sistemática das ruas; Limpeza de condutos e canais, incluído aqui a manutenção da poda de vegetação para manter a capacidade de escoamento; Limpeza das detenções urbanas. Estes serviços podem ser terceirizados e especificados os serviços para o contratado. Considerando as características e precipitação na cidade, recomenda-se 133 que no início período chuvoso a ser definido no mês de setembro seja realizada uma limpeza detalhada do sistema de drenagem, além da programação semanal. Quanto a limpeza das detenções é fundamental que as detenções sejam limpas logo após um dia chuvoso. Isto evita transformar estas áreas em áreas degradadas e ter a revolta da população a este tipo de solução. A freqüência da limpeza do sistema de drenagem deve ser avaliada com base na quantidade retirada da drenagem na periodicidade inicial a ser estabelecida. Deve-se iniciar com uma programação mensal no período chuvoso (outubro a abril) e trimestral no período seco (maio a setembro). Esta frequência deve ser reavaliada de acordo com a coleta e poderá mudar também de acordo com a área da cidade e seu sistema de coleta domiciliar e limpeza. Figura 6.4. Fluxo de aprovação de projeto. 134 Implementação do Plano Diretor de Drenagem urbana: Os produtos deste Plano envolvem os: Anteprojetos das medidas estruturais das bacias: Deverá ser desenvolvida em etapas posteriores do Plano de Drenagem Urbana, seguido do projeto executivo e implementação das medidas; Implementação das atividades prevista no programa de drenagem municipal. Revisão do Plano de Drenagem Urbana a cada cinco anos. 6.3.4 Proposta de organização interna Na organização interna das entidades recomenda-se o seguinte: Treinar e preparar uma equipe que atue sobre todos os aspectos da drenagem urbana. Evitar a fragmentação e elencar pessoal por subárea. Este processo permitirá dar mais dinâmica e economicidade à gestão interna das entidades; Na distribuição de trabalho, cada profissional deverá atuar um período em cada assunto, na forma de rodízio, fazendo com que todos ganhem experiência nos diferentes assuntos desenvolvidos sobre a drenagem urbana. Isto permitirá forma uma equipe coesa e de conhecimento de vários temas dentro das mesmas disciplinas; Manter treinamento permanente para a equipe de forma a manter o interesse e conhecimento atualizado (ver item de capacitação); Para manter a coesão deve-se adotar a prática mensal de workshop, onde são relatados os problemas e soluções adotados e discussões de idéias e projetos a serem implementados. Desenvolver na equipe um planejamento estruturado de metas e resultados com busca de eficiência. 135 As duas entidades que deverão atuar em drenagem urbana foram destacadas anteriormente. No caso da Adasa existentes três superintendências, que não são disciplinares, mas por temas de organização das agências. Recomenda-se que o pessoal em Saneamento também utilize o mesmo critério mencionado acima, de rodízio, nos diferentes aspectos de saneamento, evitando-se a especialização isolada. Para que a agência tenha uma perspectiva integradora é necessário que a equipe também tenha esta base conceitual e desenvolva isto na prática. Portanto, nas atividades previstas de fiscalização, normatização e implementação do Plano devem passar profissionais que atuem em drenagem e nos outros componentes de saneamento. Isto evitará a formação de “tribos” dentro da própria entidade, como resistência a qualquer inovação. Na Tabela 6.5 é apresentado o número de pessoal esperado, mas dentro desta visão de rodízio. Tabela 6.5. Estimativa de pessoal para atuação nas entidades. Entidade Atividades Pessoal Conhecimento Custo R$ Adasa Fiscalização, normas e Plano Diretor 3 Saneamento, Recursos Hídricos, qualidade da água e sedimentos, gestão de serviços 684.000 Novacap Custos indiretos 205.200 Total 889.200 Análise, fiscalização e Plano Diretor 5 Saneamento, Recursos Hídricos, qualidade da água e sedimentos 1.140.000 Operação & manutenção 3 Obras hidráulicas de drenagem, manutenção 684.000 Custos indiretos 547.200 Total 2.371.200 136 No caso da Novacap, como é uma entidade que atua em outros segmentos do desenvolvimento urbano do DF é necessário que seja criado um Departamento de Drenagem urbana ou dentro do Deinfra seja criada uma Divisão de Drenagem urbana onde integrem os serviços a serem desenvolvidos. Dentro desta nova organização é necessário manter os princípios de rodízios em todas as atividades da Novacap. Os serviços relativos a: Avaliação, Fiscalização e Plano Diretor têm características mais de escritório e Operação e manutenção está mais relacionado com trabalhos freqüentes com mobilidade. Neste aspecto deve-se definir inicialmente se os serviços e Operação e Manutenção serão terceirizados, como é realizado no caso dos Resíduos Sólidos, ou será executado pela própria Novacap. As vantagens e desvantagens são: A terceirização facilita a gestão considerando que a Novacap deve-se manter pública; Os custos ficam definidos por concorrência de prestadores de serviços; Aumento de custo, pois haverá mais um intermediário (Novacap) no processo de prestação de serviço. Os custos previstos na Tabela 6.5 são relacionados à fiscalização, considerando que os serviços serão terceirizados. 6.4 Modelo de Financiamento e Compensação 6.4.1 Princípios O modelo proposto para financiamento e gestão dos serviços se baseia nos seguintes princípios: Quanto maior o volume de escoamento superficial, maior será o volume de escoamento superficial. Para atender este acréscimo é necessário desenvolver 137 obras hidráulicas para evitar que ocorram inundações e os custos de operação e manutenção da rede de pluviais; Os serviços prestados devido ao aumento do volume de escoamento superficial, com base nas condições naturais e avaliado na saída da propriedade para a rede pública, devem ser custeados pelos proprietários por um rateio proporcional a este aumento. Para os proprietários que mantiverem o volume de escoamento superficial igual às condições naturais os serviços correspondentes deverão ser cobertos pelos impostos gerais dentro do orçamento existente no Distrito Federal. A forma de cobrança pelos serviços prestados será na forma de taxa para a operação e manutenção e por melhorias quando do Plano de Obras de Drenagem de cada bacia; O indicador a ser utilizado será a área impermeável da propriedade, reservando-se o direito do proprietário em demonstrar que o acréscimo de área impermeável não resulta em aumento de escoamento superficial para fora de sua propriedade. 6.4.2 Justificativa Os princípios apresentados acima se baseiam na jurisprudência estabelecida quanto aos serviços de Saneamento e, em específico dos serviços de drenagem urbana. O Supremo Federal estabeleceu que a cobrança por serviços como de lixo e drenagem se faça com base numa taxa pelos serviços, considerando a forma compulsória de sua utilização; Também estabelece que para os serviços de uso comum, que não se identificam benefícios específicos aos proprietários, que os serviços devem ser custeados pelos proprietários. Neste sentido, não seria devido os serviços de 138 manutenção e operação e de melhorias referente às áreas impermeáveis de uso comum, como parques, praças, ruas, passeios, etc. A cobrança da taxa aos proprietários pelo aumento do escoamento superficial identifica claramente um benefício específico a cada proprietário na medida em que gera mais escoamento superficial que tem implicações no aumento da vazão, sedimentos e poluição. Os serviços que visam mitigar estes efeitos devem ser remunerados na proporção do seu volume. Isto permite distribuir o custo de acordo com o gerador do impacto e não distribuir para toda a população de forma uniforme, o que seria injusto para a população que atua de forma sustentável. 6.4.3 Taxa de drenagem Os custos da drenagem estão subdivididos em dois grupos principais: Melhorias: Este custo se refere às obras de drenagem do Plano de Bacia. Os proprietários de cada bacia deveriam contribuir para o pagamento destas melhorias na proporção da área impermeável. Operação e Manutenção dos Serviços: Neste caso devem estar os custos relacionados com todos os serviços previstos previsto no item anterior. Na tabela 5.6 foram apresentados os itens de orçamento para identificação dos custos relacionados com os serviços. O critério de definição da taxa de drenagem está descrito no Anexo III do presente relatório. Como foi mencionada anteriormente a definição da taxa de drenagem somente pode ser realizada por lei específica, juntamente com os critérios. Nesta regulamentação devem estar incluídos os seguintes aspectos: As categorias de taxas; Os prazos de pagamento; Penalidades e processos de recursos e apelação; 139 Condicionantes para revisão. 6.4.4 Estimativa preliminar da taxa de drenagem Esta análise é baseada em valores aproximados e foi desenvolvida visando obter uma ordem de magnitude inicial dos custos envolvidos e da taxa de drenagem para o Distrito Federal. No entanto, estes valores devem ser revistos com base em estudo específico e dados mais detalhados de todo o Distrito Federal. Propriedades A população estimada do DF em 2008 é de 2.455.903 habitantes. Os lotes urbanos variam de 125 m2 a 25.000 m2. Na Figura 6.5 pode-se observar a distribuição e verificar que as faixas predominantes são de acima de 500 m2 e menor que 10.000 m2. A grande concentração urbana ocorre nos lotes menores. Preliminarmente adotou-se um lote médio de 1000 m2. Para tanto, sugere-se que este cálculo seja ponderado de acordo as regiões do DF. A densidade habitacional varia de acordo com a Figura 6.6 e Tabela 6.6, portanto de 12 hab/ha 150 hab/ha, com predominância de 50 a 150 hab/ha. A média brasileira é 65 hab/ha. Valor adotado para a área urbana. Com base nesta área de lote e numa estimativa de 3,5 pessoas por habitação, fator aproximado de número de pessoas por unidade habitacional. Com base nesta densidade média estima-se que a parcela da área urbana do DF é da ordem de 378 km2. Considerando esta área com lote médio de 1000 m2, representam cerca de 377.800 propriedades e potenciais clientes. Este número pode estar superdimensionado em função do tamanho médio do lote. Considerando um erro de 50% no tamanho do lote (ver na tabela a análise de sensibilidade). O número de propriedades pode variar de 252 mil a 756 mil propriedades. 140 Figura 6.5. Distribuição do tamanho dos lotes (SEDUMA, 2007). Tabela 6.6. Características das classes da densidade habitacional prevista. Tipo Característica Muito baixa Até 12 hab/hectare Baixa 12 a 50 hab/hectare Média 50 a 150 hab/hectare Alta > 150 hab/hectare 141 Figura 6.6. Distribuição da densidade habitacional planejada (SEDUMA, 2007). Estimativa do custo da drenagem Tucci (2005) estimou o custo do controle da drenagem urbana na base de R$ 180/pessoa, representando para o DF uma estimativa total de R$ 442 milhões; a manutenção representa de 1 a 5% dos custos, portanto variando de 4,4 a 21 milhões/ano. Admitindo um custo médio de 3%, resultam R$ 13,26 milhões/ano para manutenção e R$ 442 milhões para investimentos (Tabela 6.7). Transportando os custos das entidades da Tabela 6.5, é possível estimar a taxa de drenagem média esperada R$ 38,61 por ano e por propriedade, variando de R$ 9,7 a R$ 86,8. No caso das melhorias estimou-se um custo de investimento em recuperação em média de R$ 1170 por propriedade, no investimento das obras de cada bacia hidrográfica, variando entre R$ 296 e R$ 2632. 142 Tabela 6.7. Estimativas de custos da drenagem urbana. Item Variação de Valor esperado -50% Tipo Variação de +50% Propriedades 1 População 2.455.903 2 Densidade (hab/km2)2 2 6.500 3 Área urbana (km ) 377,83 4 Lote médio (m2)3 1.000 500 1.500 5 Propriedades 377.831 755662 251887 180 90 270 Investimentos 6 Custo de investimento por pessoa (R$)1 7 Total do DF (R$ milhões) 442,06 221,03 663,09 8 Manutenção (R$ milhões) 13,26 6,63 19,89 9 Custos de gestão 10 Adasa (R$ milhões)4 0,889 0,445 1,334 11 Novacap (R$ milhões)4 2,371 1,186 3,557 12 Total serviços 16,522 8,261 24,783 Taxa e melhorias 13 Taxa média R$/ano 38,61 9,65 86,90 14 Custo médio de melhorias (R$) 1170 292,50 2.632,50 1- Tucci (2005); 2 – Densidade média estimada, ver texto; 3 – lote médio estimado, ver texto; 4transportado da Tabela 6.5. 6.4.5 Modelo de cobrança da taxa O modelo de cobrança da taxa de baseia no seguinte modelo integrado do controle das construções existentes e futuras do Distrito Federal (Figura 6.7): A. Novas Construções Para novas construções existe a legislação prevista no item 6.2.3 deste capítulo para controle do pico da vazão máxima. Nesta legislação está previsto o abatimento 143 da área impermeável à medida que dispositivos de infiltração são utilizados, reduzindo o escoamento superficial. Na proposta de lei estão definidos os abatimentos da área impermeável de acordo o uso de dispositivo de infiltração. Este procedimento incentiva o uso de medidas. Portanto a área impermeável residual é utilizada no cálculo da taxa de drenagem. Figura 6.7. Modelo de cálculo da taxa de drenagem. B. Construções Existentes Para as construções existentes será estimada a área impermeável. Quando o proprietário tiver interesse em diminuir sua taxa de drenagem o mesmo poderá 144 utilizar os dispositivos identificados na lei e abater a área impermeável, reduzindo a sua taxa. Isto não trará desequilíbrio à gestão da drenagem, já que no cálculo da drenagem poderá ser realizado um fundo de compensação e revisão da taxa 6.5 Programas Os programas identificados no Plano Diretor de Drenagem urbana são os seguintes: Capacitação – Este programa busca a melhoria do conhecimento em todos os níveis da gestão das águas pluviais no Distrito Federal de princípios sustentáveis; Programa de monitoramento – Este programa tem a finalidade de aumentar a informação na cidade visando melhorar os projetos de drenagem trazendo maior segurança e menor custo dos investimentos Estudos Complementares – Estas são atividades complementares identificadas no Plano que necessitam ser revisadas e ampliadas com o objetivo de melhorar o planejamento e permitir na revisão futura do Plano Diretor de Drenagem, introduzindo maiores informações para a redução dos riscos dos projetos de drenagem urbana. Estes estudos utilizam dos dados obtidos no programa de monitoramento. Recuperação de áreas degradadas – Este programa deve buscar a recuperação das áreas degradadas na cidade através do planejamento de ações de mitigação visando a sua eliminação; Redução da Contaminação de aquíferos – identificação das principais fontes de contaminação dos aquíferos e desenvolver ações para mitigação destes impactos. 145 Planos das Bacias Hidrográficas – Plano de alternativas de controle das inundações existente em cada uma das bacias hidrográficas do Distrito Federal com importante urbanização. Contrato de Concessão e Implementação dos Serviços (“Utility”) – Implementação do previsto em lei da concessão dos serviços de drenagem urbana no Distrito Federal e o estabelecimento das normativas relacionadas ao seu funcionamento. Os programas dentro deste Plano foram previstos como atividades de médio e longo prazo necessárias para a melhoria do planejamento da drenagem urbana cada cidade. A programação destas atividades dependerá da definição no Distrito Federal, mas os Programas de Capacitação e Gestão devem ser prioridade, seguido do Programa de Monitoramento, e dos demais. Os dois últimos programas devem apresentar uma longevidade maior e necessitar de mais recursos. 6.5.1 Capacitação A falta de conhecimento quanto aos impactos da urbanização na drenagem é muito grande, tanto no ambiente técnico como na população. Isto dificulta o entendimento de decisões inovadoras por parte da população e de planejadores urbanos. De outro lado, muitas das soluções sustentáveis em drenagem urbana depende da implementação do espaço dos empreendimentos e dos próprios projetos. Como o conhecimento tem sido fragmentado, o arquiteto e os engenheiros que atuam em outras áreas de engenharia desconhecem os princípios de drenagem sustentáveis que devem ser incorporados desde o início na implantação urbana que dê sustentabilidade ao ciclo hidrológico urbano e a drenagem das águas pluviais. Atualmente existe a conceituação de que a melhor drenagem é aquela que drena o escoamento o mais rápido possível. Este tipo de conceito tem levado aos impactos hoje existentes nas cidades brasileiras. Para mudar esta forma de pensar e de projetar torna-se necessário treinar estes profissionais. 146 No que se refere aos profissionais de drenagem observa-se que a maioria ainda desconhece os conceitos de um planejamento e projeto sustentável que armazena e infiltra o escoamento, recuperando as funções naturais do escoamento pluvial. Portanto é necessário que os mesmos revisem suas práticas, atuando de forma adequada dentro dos princípios do Plano de Drenagem Urbana. Justificativa e objetivo do Programa A viabilização deste Plano depende de aceitação por parte da população e dos técnicos, independentemente da regulamentação. Torna-se necessário que todos tenham as informações adequadas para que a gestão seja viável. O treinamento permitirá consolidar conhecimentos e disseminar práticas sustentáveis de drenagem urbana dentro de uma nova perspectiva sustentável da cidade. Os objetivos do programa de capacitação são os seguintes: Transmitir conceitos sobre o impacto da urbanização na drenagem urbana para população de forma geral; Treinar engenheiros, arquitetos e outros profissionais que atuam de forma sistemática dentro do planejamento e projeto da infraestrutura da cidade e no seu meio ambiente; Treinar técnicos de governo e da iniciativa privada no projeto de técnicas de controle da drenagem urbana. Caracterização da capacidade quanto ao público alvo O programa de capacitação deverá atuar para cobrir os seguintes grupos de profissionais que têm atribuições específicas dentro do Distrito Federal: Grupo A - Formar profissionais da Novacap e na Adasa sobre temas e processos como: Análise e aprovação dos projetos propostos dos empreendimentos; 147 Fiscalização da implementação destes projetos; Manutenção do sistema de drenagem pluvial; e Desenvolver as atividades previstas no Plano, inclusive a sua revisão. Grupo B – Treinar profissionais para atuarem nas empresas que elaboram planejamento e desenvolvimento de projetos na cidade, além dos profissionais que atuam na implementação das obras; Grupo C - Atualizar os decisores como os vereadores, deputados distritais e dirigentes de empresas do DF e empresários, da mesma forma atualizar todos os profissionais que projetam a cidade nos diferentes campos da infraestrutura urbana sobre as diferentes funções relacionadas com o saneamento ambiental e águas pluviais, principalmente os arquitetos que atuam em projetos de empreendimentos; Grupo D - Preparar membros da sociedade para participar em comitê de bacia, órgãos e conselhos a nível federal, estadual e municipal, no âmbito de recursos hídricos. Destacam-se as Organizações não governamentais atuantes dentro da cidade. Na Tabela 6.8 abaixo são apresentados, de forma resumida, os diferentes níveis de treinamento dentro do programa. Para este processo o Distrito Federal por meio da Adasa e da Novacap deverá: Identificar, planejar e desenvolver o programa de capacitação; Em associação com empresas, profissionais ou através de centros universitários de pesquisa e desenvolvimento. Nos itens seguintes são apresentadas as bases dos termos de referência destes treinamentos, considerando o público alvo, conteúdo necessário a ser abordado dentro do treinamento e as características do curso e sua certificação por parte da Adasa e da Novacap. A certificação da atuação dos profissionais dentro do treinamento permitirá garantir que o mesmo recebeu as informações adequadas para 148 continuar atuando dentro das suas funções dentro da Novacap e os profissionais que atuam para na mesma possuam o conhecimento e a linguagem necessária para dar continuidade as suas atividades dentro da cidade no âmbito da drenagem pluvial sustentável. Nos itens seguintes são apresentados os cursos de cada grupo e o conteúdo dos mesmos. O conteúdo foi desmembrado em módulos que permitem treinar os diferentes grupos. Os módulos previstos são sintetizados na Tabela 6.9 e descritos em detalhe no Anexo IV. Certificação A Adasa e Novacap, juntamente com o CREA poderão certificar os profissionais que acompanharem o curso com uma determinada frequência e com base numa avaliação mínima de conteúdo. Isto permitirá dar credibilidade ao processo e devem ser incentivados os profissionais das entidades que acompanharem o programa. Tabela 6.8. Caracterização dos cursos de capacitação. Nome Caracterização Público Alvo Profissionais Grupo A e B Componentes das Águas Urbanas; Profissionais das entidades que atuarão em análise, fiscalização, manutenção e revisão do Plano Conceitos hidrológicos e ambientais; Métodos de Projeto em Drenagem Urbana considerando os aspectos sustentáveis; Aspectos Institucionais; Plano Diretor de Drenagem Decisores: Grupo C Planejamento Urbano e Águas Urbanas; Gestão Integrada; Princípios de drenagem urbana sustentável; medidas de controle e Plano Diretor de Drenagem Urbana. Profissionais que atuam na estrutura urbana como urbanistas, administradores, arquitetos e projetistas de obras e ambientalistas, 149 Nome Caracterização Público Alvo Grupo D: Noções gerais sobre o desenvolvimento das cidades e sua infraestrutura de água, características; indicadores do saneamento ambiental e do meio ambiente urbano e das bacias hidrográficas; impactos e causas das inundações na drenagem urbana; principais tipos de soluções e participação pública e Plano de Drenagem Urbana Participante de comitê de bacia, representante municipal, membros de ONG e população em geral. População Tabela 6.9. Módulos de Treinamento. Módulo Título Descrição 1 Gestão de Águas Urbanas Trata de uma visão de conjunto da gestão de águas pluviais para decisores, planejadores e profissionais que atuam nas cidades. Este curso tem como meta mudar a forma como as águas pluviais impactam as cidades devido à ocupação inadequada do solo urbano através de projetos sustentáveis. 2 Hidrologia Urbana Conceitos hidrológicos dos processos na bacia hidrográfica urbana e os efeitos da urbanização, medidas técnicas de controle e seus efeitos considerando os princípios técnicos e sustentabilidade do espaço 3 Métodos de Projeto em Drenagem urbana Projeto de dispositivos hidrológicos e hidráulicos na drenagem urbana com o uso de modelos hidrológicos, hidrodinâmicos, sedimentos e qualidade da água. 4 Aspectos Legais Entendimentos dos componentes legais e sua aplicação nas funções da gestão do Distrito Federal. Organização e atribuições da análise e das questões ambientais. 5 Gestão municipal da drenagem Atuação na análise, fiscalização, manutenção da drenagem urbana na cidade. 6 Plano Diretor de Drenagem A estrutura e bases do Plano Diretor de Drenagem urbana, aspectos principais e componentes que devem fazer parte de sua revisão. 150 Módulo Título Descrição 7 Palestras Palestras definidas de duração limitada com debate sobre principalmente os aspectos do módulo 1, onde são transmitidos os fundamentos da sustentabilidade das águas urbanas. Planejamento e Projetos em Drenagem urbana: Grupo A Justificativa: Os profissionais de governo necessitam de conhecimento para desenvolver as suas atividades de análise, fiscalização, manutenção e revisão periódicas dos elementos e do próprio Plano de Drenagem Urbana. Atualmente a Novacap possui corpo técnico em número limitado e com conhecimento de parte dos aspectos de drenagem urbana. Objetivos: O objetivo principal finalidade deste programa é de permitir formar um corpo técnico qualificado para o desenvolvimento da drenagem urbana dentro da administração da drenagem Urbana em Brasília. Especificamente o objetivo do treinamento é capacitar o técnico da Novacap e Adasa para analisar, fiscalizar, atuar em manutenção de drenagem e revisar o Plano de Drenagem urbana. Conteúdo: Os módulos para esta formação são: Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas Módulo 2: Hidrologia Urbana Módulo 3: Métodos de Projeto em Drenagem Urbana Módulo 4: Aspectos legais Módulo 5: Gestão da Drenagem Urbana Módulo 6: Plano Diretor de Drenagem Urbana. 151 No Anexo IV é apresentado o detalhe de conteúdo e a carga horária para cada um dos módulos propostos. Planejamento e Projetos em Drenagem urbana: Grupo B Justificativa: Os projetistas de drenagem urbana necessitam de atualização do conhecimento em drenagem urbana para considerar a sustentabilidade nos projetos. Atualmente observa-se uma grande defasagem técnica com conceitos que priorizam a transferência dos impactos para jusante. Para melhorar os projetos é necessário atualizar o conhecimento destes projetistas para que os projetos que chegarem a Prefeitura tenham a concepção e os princípios previstos no Plano. Objetivos: O objetivo principal finalidade deste programa é de permitir atualizar os profissionais que desenvolvem os projetos para a Prefeitura dentro dos novos princípios do Plano Diretor de Drenagem Urbana, o qual este programa faz parte. Conteúdo: Os módulos recomendados para este grupo de profissionais são os seguintes: Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas: Módulo 2: Hidrologia Urbana Módulo 3: Métodos de Projeto em Drenagem Urbana Módulo 6: Plano Diretor de Drenagem Urbana. Nada impede que os profissionais deste grupo acompanhem os outros módulos. No Anexo IV é apresentado o detalhe de conteúdo e a carga horária para cada um dos módulos propostos. 152 Gestão de águas pluviais: Grupo C Justificativa: Um grande número de profissionais atua no desenvolvimento e planejamento da cidade. São arquitetos planejadores, engenheiros de infraestrutura, geólogos, biólogos, geógrafos, administradores, advogados, entre outros. Estes profissionais de alguma forma orientam o planejamento, projeto e funcionamento da cidade, influenciando na qualidade de vida e no meio ambiente. O escoamento pluvial sobre o terreno é uma das funções ambientais que influencia a saúde, o meio ambiente e a qualidade de vida. A implantação do homem no espaço deve entender estas funções para permitir uma harmonia que leve a qualidade de vida e ao meio ambiente sustentável. Neste sentido estes profissionais que no fundo são decisores devem ter uma noção da infraestrutura de águas urbanas e, em especial de drenagem, para melhor desenvolverem suas atividades. Objetivos: O objetivo principal deste treinamento é uniformizar os conhecimentos para decisores e profissionais de outras áreas que atuam na cidade, apoiando de forma sustentável as decisões e ações sobre o ambiente urbano. Conteúdo: Os módulos recomendados para este grupo de profissionais são os seguintes: Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas: Módulo 4: Aspectos legais Módulo 6: Plano Diretor de Drenagem Urbana. Workshops sobre Drenagem urbana: grupo D Justificativa: A população forma um grupo fundamental para dar longevidade ao planejamento da cidade, na medida em que, representa a sociedade civil que de alguma forma se beneficiará de um desenvolvimento sustentável. O termo “população” é vago e muitas vezes demagógico. Na realidade é importante atingir de 153 forma mais ampla os formadores de opinião na cidade quanto aos novos princípios do desenvolvimento sustentável das águas urbanas e, em especial dos conceitos sobre os aspectos de drenagem urbana. Atualmente a população possui uma vaga noção sobre sustentabilidade e ações que pode contribuir para sustentabilidade quanto a, por exemplo, impermeabilização, disposição de material sólido, esgoto sanitário, água segura, entre outros. Objetivo: Educar a população sobre os conceitos sustentáveis das águas urbanas e, em especial da drenagem urbana para que possa ser atuante dentro das atividades previstas no Plano. Conteúdo: Os módulos recomendados para este grupo de profissionais são os seguintes: Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas: Módulo 7: Palestras selecionadas sobre Águas urbanas 6.5.2 Monitoramento O planejamento do controle quantitativo e qualitativo da drenagem urbana passa pelo conhecimento do comportamento dos processos relacionados com a drenagem pluvial. A quantidade de dados hidrológicos e ambientais é reduzida e o planejamento nesta etapa foi realizado com base em informações secundárias, o que tende a apresentar maiores incertezas quanto à tomada de decisão na escolha de alternativas. A precipitação mostra que existe variabilidade espacial importante na cidade em face da sua urbanização e áreas impermeáveis que podem produzir efeitos sobre as mesmas. A rede existente mostra que existem dados pluviométricos de quatro postos de pluviômetros, mas não existem dados de pluviógrafos, que melhor caracterizam a distribuição espacial da precipitação. 154 No tocante as informações de vazão, não existem dados e a estimativa dos parâmetros do modelo que transforma chuva em vazão, foi realizada, primeiro com dados de literatura e depois ajustado com a magnitude dos eventos, por meio das manchas de inundação. No entanto, isto mostra que existem incertezas no dimensionamento da drenagem urbana na cidade. Quanto à qualidade da água pluvial, também não existem dados que permita estimar a sua caracterização, já que as medidas que existem, geralmente retratam o escoamento em período sem chuva, onde predomina a contaminação do esgoto sanitário da cidade que ainda não foi coletado ou que está na drenagem por conexões indevidas. Também os dados de cadastro da rede de drenagem são limitados em muitos trechos identificados da rede de drenagem pluvial do Distrito Federal. Justificativa e objetivos A falta de dados, como mencionado acima, faz com que os projetos de drenagem urbana, dentro plano, apresentem incertezas maiores. O efeito das incertezas é de projetos superdimensionados ou subdimensionados com evidentes prejuízos para a sociedade como um todo. O programa de Monitoramento deve buscar disponibilizar informações para a gestão do desenvolvimento urbano, estabelecendo critérios que garantam a qualidade das informações e dos projetos futuros. O programa de monitoramento proposto no plano tem os seguintes subprogramas de monitoramento: De bacias representativas da cidade quanto às variáveis climáticas como temperatura, umidade, precipitação e variáveis hidrológicas como a quantidade e qualidade da água da chuva e dos rios urbanos; Das áreas impermeáveis e sua relação com a ocupação urbana; 155 De sedimentos e resíduos sólidos na drenagem. De melhoria do cadastro da rede de drenagem. Monitoramento de bacias representativas da cidade Esta atividade envolve a avaliação da rede existente, planejamento de uma rede mínima com coleta das variáveis climáticas e hidrológicas, como citado acima. O serviço de monitoramento pode ser realizado por empresas especializadas, já que a cidade dificilmente pode assumir este tipo de gestão. Em associação com o monitoramento é necessário planejar um banco de dados e a disponibilização dos dados de forma pública. Justificativa: Para determinação das vazões nas bacias urbanas são utilizados modelos hidrológicos que possuem parâmetros que são estimados com base em dados observados de precipitação e vazão ou estimados através de informações de literatura. Os estudos realizados utilizaram algumas das informações pré-existentes na cidade, no entanto observou-se a necessidade de uma amostra mais representativa e com um período de observação mais prolongado. Nas cidades brasileiras não existe dados de qualidade da água dos pluviais. Estas informações são importantes para conhecer o nível de poluição resultante deste escoamento, as cargas dos diferentes componentes, visando estabelecer medidas de controle adequadas. Objetivos: Os objetivos do programa são de aumentar a informação de precipitação, vazão, parâmetros de qualidade da água de algumas bacias representativas do desenvolvimento urbano e acompanhar qualquer alteração do seu comportamento frente ao planejamento previsto. Metodologia: A rede de coleta deve procurar identificar as necessidades de coleta de: cobertura temporal e espacial da precipitação; vazão de bacias 156 representativas; produção de sedimentos e qualidade da água pluvial. A representatividade deve buscar comparar cenários rurais com urbanos, criando base de conhecimento para ajustar o plano e desenvolver conhecimento que coloque preço dos impactos urbanos de acordo a ocupação e contribua a gestão eficiente da qualidade da água dos sedimentos e da urbanização. Para o desenvolvimento deste programa recomendamos as seguintes atividades para o termo de referência deste componente do programa: 1. Levantamento e revisão dos dados hidrológicos disponíveis; 2. Avaliação da rede existente e planejamento de rede complementar dentro de uma visão de representatividade de ocupação urbana e condições hidrológicas; 3. Especificação do monitoramento da rede; 4. Criar um banco de dados para receber as informações existentes e coletadas; 5. Implementar a rede prevista e torná-la operacional. Monitoramento de áreas impermeáveis O desenvolvimento urbano da cidade é dinâmico e o monitoramento da densificação urbana visa a avaliação deste processo sobre o impacto na infraestrutura da cidade. Em estudos hidrológicos desenvolvidos nos últimos anos com dados de cidades brasileiras, incluindo Porto Alegre, Campana e Tucci (1994) apresentaram uma relação bem definida entre a densificação urbana. No volume 8 deste PDDU foram apresentados os valores amostrais do Distrito Federal. Portanto, o aumento da densificação tem relação direta com o aumento da impermeabilização do solo, que é a causa principal do aumento das vazões da drenagem pluvial. Justificativa: Durante a realização do Plano é utilizada para o cenário de futuro desenvolvimento a previsão de densificação (densidade habitacional) estabelecida no 157 Plano Diretor Urbano (PDOT). A área impermeável é estimada com base na densidade por uma relação como a obtida da relação apresentada no volume 8. Considerando que estes cenários podem se afastar da previsão é necessário acompanhar a alteração efetiva da impermeabilização nas bacias planejadas. Além disso, a área impermeável é o parâmetro definido para estimativa da cobrança da taxa de drenagem urbana para recuperação dos custos de implantação do Plano e da manutenção da rede de drenagem. Objetivo: Acompanhar a variação das áreas impermeáveis das bacias hidrográficas na cidade, verificando alterações das condições de planejamento. Metodologia: Este programa pode ser estabelecido com base no seguinte: Obter anualmente imagem de satélite da cidade; Para cada uma das bacias da cidade determinação sistemática das áreas impermeáveis; Atualizar o cadastro de propriedades quanto à alteração das áreas impermeáveis e cobrança pelos serviços de drenagem; Verificar se estão dentro dos cenários previstos no Plano Diretor Urbano; Sempre que houver novos levantamentos populacionais, atualizar a relação densidade x área impermeável. Ajustar esta relação para áreas comerciais e industriais. Monitoramento de resíduos sólidos na drenagem Existem grandes incertezas quanto à quantidade de material sólido que chega ao sistema de drenagem. A avaliação destas informações é muito limitada no Brasil. Geralmente, é conhecida a quantidade de material sólido coletado em cada área de coleta, mas não se conhece quanto efetivamente chega à drenagem. Os números podem chegar a diferenças de magnitude significativas. 158 Justificativa: Os estudos de drenagem urbana partem dos princípios que um conduto tem capacidade de transportar a vazão que chega no seu trecho de montante e não é possível estimar quanto deste conduto estará entupido em função da produção de material sólido. Desta forma, muitos alagamentos que ocorrem são devidos, não à falta de capacidade projetada do conduto hidráulico, mas por causa de obstruções provocadas pelo material sólido. Para que seja possível atuar sobre este problema é necessário conhecer melhor como os componentes da produção e transporte deste material ocorrem em bacias urbanas. Objetivos: Quantificar a quantidade de material sólido que chega à drenagem pluvial, como base para implantação de medidas mitigadoras. Metodologia: Para quantificar os componentes que envolvem a produção e transporte do material sólido é necessário definir uma ou mais áreas de amostra. A metodologia prevista é a seguinte: Definir as metas de um programa de estimativa dos componentes do processo de geração e transporte de material sólido para a drenagem; Escolher uma ou mais áreas representativas para amostragem; Definir os componentes; Quantificar os componentes para as áreas amostradas por um período suficientemente representativo; Propor medidas mitigadoras para a redução dos entupimentos Revisão e ampliação do Cadastro e da topografia relacionada do sistema de drenagem O sistema de drenagem atual é cadastrado baseado na determinação da profundidade do conduto e seu diâmetro. No Plano foram realizados levantamentos que permitiram identificar a macrodrenagem e relacionada com a topografia 159 disponível na cidade. No entanto, observa-se que o levantamento topográfico tem uma resolução interpolada o que pode levar a erros importantes na avaliação das áreas de inundação. Além disso, os seguintes aspectos podem comprometer a drenagem: (a) praticamente não existem informações de importante parte da microdrenagem, onde o escoamento poderá estar produzindo inundações. É comum observar-se na cidade condutos insuficientes na micro-drenagem; (b) o estado de obstrução em que se encontram os condutos e os canais pode comprometer sua capacidade de escoamento. Justificativa: As diferenças de informações e as condições de obstrução do sistema de drenagem podem produzir incertezas que alteram o risco de inundação na cidade. Quando o escoamento é simulado admite-se que os condutos possuem uma capacidade de escoamento que pode não existir, se as informações não estão corretas, além de ser possível corrigir os problemas existentes. Objetivo: Revisar o cadastro de condutos pluviais da cidade quanto às informações topográficas e ao estado de obstrução dos sistemas de drenagem. Metodologia: As atividades propostas são: 1. Com base nas simulações existentes identificar as áreas de potencial inundação na cidade; 2. Melhorar a topografia da cidade para uma resolução de pelo menos 1:5.000, com espaçamento entre curvas de níveis de 1 m. 3. Avaliar as condições dos condutos; 4. Com base no levantamento realizado na cidade identificar os locais de microdrenagem que necessitam de levantamento e avaliação das obstruções 5. Revisar os estudos hidrológicos com base nos novos dados. 160 6.5.3 Estudos complementares Revisão dos parâmetros hidrológicos O planejamento e o projeto das áreas estudadas foram elaborados com a utilização do modelo SCS (Soil Conservation Service), que possui dois parâmetros básicos relacionados com a separação do escoamento e áreas impermeáveis e com o deslocamento do escoamento na bacia. Estes parâmetros caracterizam a vazão máxima de um determinado local em função das características físicas do solo, cobertura e áreas impermeáveis. Justificativa: A estimativa dos parâmetros foi realizada com base em dados existentes que são em número limitado. Com a coleta de dados hidrológicos das bacias previstos no programa de monitoramento e aqueles que estão sendo implementados em programas recentes, será possível verificar a relação entre os parâmetros e as características das bacias, reduzindo as incertezas das estimativas. Objetivo: O objetivo deste estudo é o de atualizar a relação entre os parâmetros do modelo utilizado e os tipos de solo, cobertura, características da drenagem e área impermeável. Metodologia: As etapas da metodologia previstas são: Seleção dos eventos das bacias com dados disponíveis na cidade e do programa de monitoramento previsto; Determinação para a mesma época das características físicas da bacia; Determinação dos parâmetros com base nos dados observados de precipitação e vazão; Verificação das relações existentes e sua adaptação, caso seja necessário. Definição de metodologia para estimativa da qualidade da água pluvial 161 Não existe nenhuma metodologia desenvolvida para a estimativa da qualidade de água pluvial com base em dados da realidade urbana brasileira. As estimativas são realizadas com base em dados de parâmetros de qualidade da água de cidades americanas ou européias com realidade de desenvolvimento diferente dos condicionantes brasileiros. Justificativa: Considerando as limitações destacadas no item anterior, observase que para obter estimativas consistentes da qualidade da água da drenagem pluvial são necessários métodos que se baseiem em dados da realidade das bacias, dentro dos seus condicionantes urbanos. Objetivos: Desenvolver metodologia para a estimativa da qualidade de água pluvial com base em dados de bacias. Os dados seriam os obtidos dentro do programa de monitoramento destacado no terceiro capítulo. Metodologia: A metodologia proposta consiste no seguinte: Análise e seleção dos dados de qualidade da água monitorados segundo programa do item anterior e outros obtidos dentro da cidade; Avaliação da variabilidade temporal e espacial dos parâmetros de qualidade da água associados às práticas de limpeza urbana, sistema de saneamento e outros fatores que influenciam os parâmetros; Definição de modelo e metodologia adequada para a estimativa em diferentes níveis da qualidade da água. Dispositivos de retenção de resíduos sólidos em detenções O plano desenvolvido previu o uso de detenções para amortecimento do escoamento em áreas urbanas, visando conter a ampliação das inundações. As detenções serão locais onde poderão ficar retidos os volumes de material sólido das 162 bacias drenadas. No projeto destes dispositivos é necessário definir estratégias de retenção do lixo, sem obstruir o escoamento e produzir inundações na vizinhança. Justificativa: Existem várias alternativas para o projeto de detenções, devido às condições de alta produção de material sólido e grande parte deverá ser coletada antes de obstruir o escoamento da macrodrenagem. Neste sentido, é importante utilizar as detenções como locais concentrados de retirada do lixo. Para tanto, é necessário projetar dispositivos que trabalhem com o máximo de eficiência neste sentido. Objetivos: Estudar dispositivos de retenção de material sólido, associados aos projetos de detenção. Metodologia: Os procedimentos propostos são os seguintes: Identificação e análise dos dispositivos existentes na cidade para retenção de material sólido; Revisão da literatura sobre a eficiência dos dispositivos de retenção de lixo; Seleção de um grupo de alternativas pré-existentes e propostas para estudo experimental; Desenvolver modelo reduzido para ensaiar a eficiência dos dispositivos selecionados. Preparar manual de apoio ao projeto com base na avaliação do funcionamento experimental dos dispositivos. Verificação dos dispositivos de controle Na literatura existem vários dispositivos de controle. A experiência de funcionamento destes dispositivos foi documentada em vários países. No entanto, no Brasil, não existe experiência sobre o assunto. Estes elementos podem apresentar 163 variações de comportamento de acordo com as características de uso, produção de material sólido, clima, entre outros fatores. Justificativa: Os dispositivos de controle do escoamento na drenagem urbana necessitam de avaliação. Com base nesta avaliação podem ser propostas mudanças de funcionamento. Objetivos: Avaliar o funcionamento dos dispositivos de controle implantados na cidade com o advento deste Plano. Metodologia: As etapas da metodologia propostas são: Cadastrar todos os dispositivos de controle tais como: pavimentos permeáveis, detenções e retenções e áreas de infiltração. Para este cadastro devem ser definidas as informações básicas para um banco de dados; Por amostragem dos dispositivos existentes e pelo acompanhamento dos profissionais de fiscalização, realizar anualmente uma avaliação da eficiência dos dispositivos. Neste caso, serão definidos os critérios de avaliação e os elementos a serem obtidos dos dispositivos selecionados. Com base, em pelo menos uma amostra representativa e funcionamento de um período de 3 a 5 anos, serão revistas recomendações preparadas no Manual de Drenagem Urbana com relação a construção dos dispositivos. Estas avaliações devem ser mantidas por um período que o projeto identifique que foram esgotados os aprimoramentos. 6.5.4 Recuperação de áreas degradadas Causas e impactos O Distrito Federal apresenta várias áreas degradadas devido à ação da erosão pluvial. Este processo ocorre principalmente devido a dois fatores principais: 164 Retirada da proteção do solo como a cobertura vegetal, fragilizando a resistência da superfície a ação da precipitação e do escoamento, quando em canais naturais; e Aumento de velocidade do escoamento devido a impermeabilização a montante do local da área degradada. Com isto a superfície recebe uma energia superior a que tinha estabilizado sua sustentabilidade natural. A erosão ocorre pela incapacidade do solo ou das paredes de um canal de resistir ao aumento de energia do escoamento. Com a erosão laminar (superficial) ou concentrada por ravinamento ocorre perda de solo que é transportado pelos rios urbanos que vão depositar em condutos e canais a jusante quando a velocidade do escoamento diminui. Este processo ocorre naturalmente nas bacias hidrográficas, no entanto isto pode ser ampliado devido às ações citadas acima. Nos locais onde a energia aumenta, combinando com a fragilidade espacial são geradas as áreas degradadas. Este processo tem gerado sérios problemas de perda de solo e prejuízos sobre propriedades e infraestrutura da cidade. A erosão regressiva é um dos fatores que tem comprometido muitas áreas da cidade. No diagnóstico ambiental foram identificados estes problemas na cidade. Para dar solução é necessário ter um conhecimento sobre as fontes dos impactos e dar solução aos problemas de forma sustentável no tempo. Para atuar sobre este problema é necessário desenvolver um programa de médio prazo que permita eliminar estes impactos dentro da cidade. Objetivos e metas Os objetivos deste programa são de desenvolver uma metodologia para mitigar os efeitos da erosão na cidade e da produção de sedimentos adicional devido a urbanização. 165 A meta é de eliminar as áreas degradadas existentes no Distrito Federal por medidas corretivas específicas em cada local. Metodologia O programa tem os seguintes componentes metodológicos de atuação: A: Caracterização e identificação das áreas por ordem de prioridade; B: Definição das medidas de controle; C: Implementação das medidas; D: Monitoramento de resultados. E: Avaliação dos resultados do programa A fase de caracterização trata de mapear em detalhe as áreas degradadas, identificar as fontes e magnitude dos impactos, como uma revisão do Diagnóstico. Esta atividade tem as seguintes atividades: A.1 – Identificação das áreas degradadas A.2 – Para cada área degradada mapear as causas do impacto A.3 Caracterizar a magnitude do Impacto Para a fase de Medidas de controle trata de definir as alternativas de medidas corretivas, desenvolver o projeto e o termo de referência da sua implementação. As ações propostas são: B.1 – Definir as alternativas de controle do Impacto B.2 – Analisar a alternativa mais viável para ser desenvolvida para o controle da área, seu custo e etapas de implantação B.3 – elaboração o projeto da alternativa escolhida B.4 Desenvolver o termo de referência para licitação das medidas 166 A fase de Implementação das Medidas trata de buscar a identificação de recursos para implementação em toda a cidade, priorizar as áreas de intervenção, implementar as obras de acordo com cronograma. C.1 – Avaliar o investimento necessário para implementação de todas as obras da cidade; C.2 – Identificar as fontes de financiamento e a cobrança dos responsáveis dos impactos; C.3 – Escalonar no tempo as obras de acordo com a disponibilidade de recursos C.4 – programação de Implementação das obras Para a fase de Monitoramento trata de analisar o efeito do impacto e das medidas corretivas ao longo tempo. Foram previstas as seguintes atividades: D.1 – Planejamento de monitoramento amostral da erosão das áreas degradadas quanto a evolução e produção de sedimentos; D.2 – Planejamento de monitoramento amostral de área representativa natural sem impactos D.3 – Programação de monitoramento amostral de áreas com intervenções para comparação e quantificação dos efeitos D.4 – Documentação da evolução de todas as áreas no qual foram realizadas intervenções A fase de avaliação de resultados trata de analisar o conjunto de fontes de impactos, resultados econômicos de investimentos custos e responsabilização pelas causas e utilizar a experiência para desenvolver uma estratégia para que estes problemas sejam eliminados na cidade. 167 6.5.5 Redução da Contaminação de aquíferos Causas e impactos Nas áreas urbanas a contaminação da água subterrânea é difusa devido a um grande número de fontes de impactos que dispõem seus efluentes e contaminantes no subsolo. Os principais são (Figura 6.8): Fossas sépticas que recebem o esgoto de residências ou de outros efluentes. Estas fossas contaminam a camada superior do solo, geralmente não-saturada e o início da parte da saturada. Quando existe um grande número de residências e mesmo edifícios dispondo efluentes no subsolo, o lençol freático pode ficar muito contaminado; Disposição de material sólido urbano: resíduos sólidos coletados e dispostos e aterro pode ser uma fonte importante de contaminação do aquífero. O efluente deste aterro tem uma alta concentração poluente; Tanques de armazenamento como de postos de gasolinas são potenciais fontes de contaminação. Na medida em que estes tanques envelhecem a sua resistência diminui e tende a apresentar vazamentos no subsolo, gerando uma permanente fonte de contaminação. Um programa de controle específico para este tipo de dispositivo pode ser necessário, após uma amostragem das condições. Disposição de resíduos e efluentes industriais no subsolo: é necessário verificar quais são as cargas efluentes das diferentes indústrias na cidade identificando a disposição de efluentes; Todo e qualquer disposição de efluentes líquidos e sólidos no solo. 168 aterros Rio poluído Drenagem industrial Vazamento fossas de tanques Vazamentos de agricultura rede e lagos Figura 6.8. Fontes de contaminação subterrânea (FOSTER, ?). Objetivos e metas O objetivo deste programa é o de recuperar e reduzir a contaminação do subsolo no Distrito Federal visando a sua conservação ambiental. As metas deste programa são as seguintes: Com a entrada do sistema e coleta de esgoto na cidade, eliminar todas as fossas sépticas na área de cobertura de esgoto da cidade; Minimizar a contaminação dos tanques de combustível na cidade por meio de um programa de monitoramento dos volumes dos tanques e da qualidade da água subterrânea de toda a cidade; Monitora e controlar os efluentes dos aterros de resíduos: doméstico e industrial na cidade. Buscar reduzir os para 35% a quantidade de material orgânico no aterro doméstico nos próximos 15 anos. Metodologia A metodologia deste programa envolverá várias etapas que são as seguintes: 1. Avaliação das condições de qualidade da água subterrânea 1.1. Mapeamento das áreas de recarga 1.2. Identificação das retiradas de água dos aquíferos e sua qualidade 169 1.3. Mapeamento das fontes de contaminação 1.4. Planejamento da piezometria de áreas representativas com amostras de qualidade da água de parâmetros indicativos relacionados com as fontes potenciais 1.5. Implementação do programa de monitoramento de qualidade da água 1.6. Estimativa das contaminações sobre o aquífero 2. Medidas de Controle 2.1. Desenvolvimento de medidas de incentivos econômicos 2.2. Programa de eliminação das fossas sépticas 2.3. Programa de eliminação da contaminação dos aterros e efluentes 2.4 Programa de eliminação das fontes de contaminação de depósito de combustíveis 3. Avaliação dos resultados do Programa 3.1. Monitoramento específico das áreas dos programas 3.2. Avaliação das condições anteriores e posteriores as medidas adotadas nos programas planejados. 170 7 DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR 7.1 Introdução O Plano Diretor de drenagem Urbana envolve as etapas seguintes: I. Definição da Política de Drenagem Urbana: trata da definição de objetivos, princípios, metas e estratégias para a Drenagem Urbana no Distrito Federal; II. Diagnóstico: Trata da avaliação da capacidade da drenagem urbana e caracterização dos locais de alagamento, impactos de erosão e qualidade da água; III. Medidas Não-estruturais: avaliação da gestão atual e apresentar um Modelo de Gestão para o Distrito Federal; IV. Medidas Estruturais: são os Planos de controle de drenagem urbana das bacias do Distrito Federal que estejam sujeitas a urbanização; V. Plano de Ação: O Plano de ação trata da implementação dos elementos planejados nos itens anteriores no tempo, que faz parte deste capítulo. Neste contrato do Plano foram previstas as atividades de I a III e V. As medidas estruturais, que correspondem ao Plano de controle de cada bacia urbana, não fazem parte deste contrato. No item seguinte deste contrato é apresentado um resumo do diagnóstico e dos locais críticos de inundações no Distrito Federal, da mesma forma são apresentadas por ordem de importância as bacias para os quais deve ser realizado o Plano de controle das inundações e a estimativa preliminar de custo do Plano e das obras de controle. A priorização definitiva deverá ser realizada pela administração do 171 Distrito Federal, com base na disponibilidade de recursos, lembrando que bacias a jusante não podem ser planejadas e executadas antes de bacias de montante. No terceiro item deste capítulo é apresentado um resumo da gestão e a forma como o processo institucional deve ser implementado, considerando a legislação as entidades e os programas. No quarto item é apresentado um cronograma de tempo de implantação do Plano e as revisões futuras do mesmo em função dos programas e medidas recomendados. 7.2 Implementação das Medidas Estruturais No Distrito Federal foram identificadas as macrobacias urbanas e elaborado um diagnóstico por bacia, identificando os locais de alagamentos para os cenários de planejamento. Considerando este diagnóstico, são elencadas as medidas emergenciais para cada bacia e o Plano de Ação por bacia hidrográfica, visando o controle dos impactos de cada bacia urbana, destacados a seguir. 7.2.1 Medidas emergenciais As medidas estruturais emergenciais, aquelas destinadas à solução dos problemas existentes na drenagem urbana do Distrito Federal detectados na etapa de simulação das redes de drenagem executada neste Plano, tiveram sua indicação de implementação descrita no Relatório de Produto 4, visto que não serão apresentadas em nível de projeto executivo. Segundo o escopo deste PDDU, com relação às medidas estruturais, deve haver indicação dos locais críticos onde serão necessárias, sugestão do tipo de medida estrutural e possíveis áreas para implantação das estruturas. 172 7.2.2 Plano de Ação por bacia hidrográfica O Plano de Ação consiste do seguinte: Plano de Controle da Drenagem Urbana da Bacia hidrográfica; Licença Prévia do Plano Projeto Executivo Licença de Instalação Implantação das obras Licença de Operação. Plano de Controle de cada bacia O Plano de controle da Drenagem Urbana de cada bacia hidrográfica envolve as seguintes etapas (Figura 7.1): 1- Avaliação dos locais de alagamento: Identificar os locais que inunda na cidade para os cenários e riscos escolhidos. Neste caso seria uma revisão do estudo de diagnóstico entregue neste estudo; 2- Estudo de Alternativas para controle dos alagamentos para o risco e cenário de desenvolvimento urbano. Com base nos locais de inundação devem-se estudar as alternativas para controle com base na simulação de toda a bacia. Não se deve estudar estas alternativas de forma isolada, pois a solução de um local pode acarretar a transferência para outro. Este estudo de alternativa envolve a minimização dos custos de intervenções dentro dos parâmetros sociais e políticos; 3- Avaliação econômica da alternativa escolhida: Este estudo envolve a análise benefício x custo da alternativa escolhida. 4- Avaliação Ambiental da alternativa: Este componente do estudo deve avaliar o efeito das soluções na mitigação também dos problemas erosivos e de qualidade da água. 173 5- Verificação da solução; Esta verificação trata de examinar os cenários acima do estabelecido para o projeto, identificação condições de emergências no qual deve a Defesa Civil estar preparada. 6- Desenvolvimento de Anteprojeto: Detalhamento das obras de controle que permita a licitação e o projeto executivo. Figura 7.1. Plano de Controle da drenagem em cada bacia. Prioridades A recomendação é de que se inicie o Plano e a execução das obras pelas bacias do Plano Piloto e das sub-bacias mais densamente povoadas, onde os impactos foram 174 destacados no diagnóstico. No entanto, a prioridade das ações será definida de forma detalhada no RP-6, sob o item Plano de Gestão e Ações – PGA. Estratégia É recomendada a seguinte estratégia para as atividades do Plano de Ação: Quanto à priorização: Iniciar por pelo menos três bacias prioritárias e desenvolver todas as etapas do Plano de Ação. O objetivo é o de obter o efeito de demonstração de resultados. Portanto, a priorização deve ser sobre os locais de grande impacto; Desenvolver na sequência as bacias que apresentam grande impacto social e de transferência de cheias para evitar potenciais ações de responsabilidade; Considerando que o custo dos planos é menor, cerca de 1% das obras, recomenda-se que sejam licitados os planos por bacia, ficando sob responsabilidade das empresas o processo de licenciamento ambiental. Documentos preparatórios: Para desenvolver estas atividades recomendamos a elaboração prévia do seguinte: (a) termo de referência para o plano de cada bacia de acordo com os condicionantes acima e previstos na política do plano; (b) obter do Ibram os termos de referência da avaliação ambiental. Financiamento: As alternativas de financiamento possíveis são as seguintes: Orçamento geral da União por meio de emendas; Investimentos do setor de saneamento por meio do Fundo de Garantia e gerenciado do Ministério das Cidades e Caixa Econômica; Bancos nacionais de fomento, como o BNDES; Bancos internacionais, como BID e Banco Mundial. Estas fontes de financiamentos podem ser abordadas dentro de um programa de conjunto para todas as bacias, caracterizando um projeto, onde fique definida a 175 recuperação de custo e a implementação da “utility”. Considerando a experiência inovadora de Brasília e sua posição estratégica, este processo não deverá ser dificultado. 7.3 Implementação das Medidas Não-Estruturais As medidas não-estruturais envolvem as seguintes atividades: Implementação da Legislação junto a Câmara Distrital; Gerenciamento da drenagem urbana: atualização das instituições e mecanismo de concessão dos serviços de drenagem (instalação da “utility”); Programas: estudos complementares, capacitação, monitoramento, são programas a serem implementados para dar apoio a gestão da drenagem urbana no Distrito Federal. 7.3.1 Legislação No capítulo 6 foram identificados dois tipos de legislação: Legislação para controle dos impactos futuros na drenagem (item 6.2): Foi preparado um texto preliminar que necessita revisão jurídica e discussão interna dentro da Gestão para seu encaminhamento ao Legislativo. Legislação para a taxa de drenagem: Para a definição dos serviços de drenagem urbana. Um dos componentes fundamentais é a recuperação de custo dos serviços e investimentos. Foi prevista na lei de saneamento e na lei da instituição dos serviços de saneamento e da Adasa, de dezembro de 2008, que a drenagem urbana pode ser cobrada. No entanto, para que esta cobrança seja desenvolvida é necessária uma lei específica, segundo entendimento da jurisprudência para cobrança da taxa. 176 Existe a possibilidade de desenvolvimento de uma única legislação, no entanto a legislação de controle é mais urgente e o desenvolvimento do contrato de serviço poderia levar a atrasar este processo. Portanto, sugerimos que sejam realizadas duas propostas de lei. A primeira já possui uma minuta que necessita revisão. A segunda deve ser construída com base no contrato de concessão. 7.3.2 Gerenciamento A implementação do gerenciamento envolve o seguinte: Plano da prestação de serviço de drenagem (“utility”); e A revisão e moderninzação das instituições. Plano de Prestação de Serviços Este Plano envolve o seguinte: (a) política: revisa a política de cobrança dos serviços analisado neste relatório; (b) avaliação econômica para estabelecimento da taxa de drenagem: define detalhadamente os critérios de cobrança e analisa alternativas de variação de preço considerando os aspectos sociais; (c) participação pública: define a forma como a população participará na discussão e definição do processo; (d) definição dos indicadores de avaliação dos serviços: indicadores que devem medir os serviços da empresa concessionária para pagamento dos serviços e penalidades pelo seu não-cumprimento; (e) proposta de legislação para a taxa de drenagem: legislação que permita definir os critérios de cobrança de cada lote; (f) contrato de concessão com a Novacap: preparação de minuta de uma minuta de concessão para avaliação por parte da Adasa sobre os serviços de drenagem urbana no DF; 177 (g) Plano de implementação da cobrança e início dos serviços: proposta de como a prestação do serviço e a cobrança serão implementados. Revisão e modernização das instituições Esta etapa deve preceder as demais, pois, para que as diferentes atividades sejam implementadas, é necessária ter uma equipe que atue coesa tanto na Adasa como na Novacap. Sugerimos que, de acordo com o previsto no capítulo anterior, sejam contratados pelo menos metade da equipe prevista ou realocadas das atividades existentes e criada a área de Drenagem Urbana na Novacap, para que as atividades previstas nos itens anteriores tenham solução de continuidade. Recomendamos também que, assim que a equipe for constituída na sua configuração mínima, seja realizado um workshop de treinamento sobre os resultados deste Plano na fase atual. A parte treinamento envolve apresentar à equipe os princípios do Plano e suas funções nas duas diferentes etapas. O tempo é fundamental neste processo. A demora em iniciar a implementação da equipe, definição de espaços e atuação poderá levar ao insucesso do que foi planejado aqui. 7.3.3 Programas Os programas previstos devem ser vistos como extensão do plano em assuntos específicos que necessitam uma dedicação exclusiva para solução dos problemas existentes. A implementação dos mesmos deverá iniciar de acordo com a estruturação das entidades e o financiamento dos serviços. 7.4 Cronograma No Quadro 7.1 é apresentada uma sugestão dos tempos de precedências das atividades previstas neste capítulo. Foram previstos tempos de forma sugestiva e no qual se espera que as atividades possam ser completadas. 178 Quadro 7.1. Cronograma sugerido. Item Atividade 7.2 7.2.1 7.2.2 Medidas Estruturais Medidas Emergenciais Plano de Ação por bacia Implantação das obras Medidas não-estruturais Legislações Impactos Taxa Gerenciamento Plano de Prestação de Serviços 7.3 7.3.1 7.3.2 7.3.3 Meses do primeiro ano Anos que seguem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 Revisão das Instituições e equipe mínima Implantação dos serviços Programas 179 8 EQUIPE TÉCNICA E DE APOIO 8.1 Governo do Distrito Federal – GDF Governador: José Roberto Arruda 8.2 Secretaria de Estado de Obras Secretário de Obras: Márcio Machado Secretário Adjunto: Jaime Alarcão Subsecretário de projetos de engenharia: Dalmo Rebello Silveira Subsecretário de acompanhamento, controle e fiscalização de obras: Mauricio Canovas Segura Subsecretária de gerenciamento de programas de obras: Renilda Teixeira Vieira Toscanelli Diretoria da Unidade de Administração Geral - UAG: Paulo Olivieri Assessoria Jurídica: Henrique Bernardes 8.3 Equipe de coordenação e apoio da contratante Secretaria de Estado de Obras: Edson José Vieira, Patrícia Marc Cristianne de Menezes Milhomem ADASA: Paulo Guimarães Júnior, Carlos Francisco Pena Ribeiro NOVACAP: Vanessa Figueiredo M. de Freitas, Cláudio Márcio Lopes Siqueira 8.4 Concremat Engenharia Coordenador: Celso S. Queiroz Especialista em Drenagem Urbana: Daniel G. Allasia P. Especialista em Drenagem Urbana: Wanda Morales Alonso Zeveri Especialista em Meio Ambiente: Lidiane Souza Gonçalves 180 Especialista em Meio Ambiente: Antônio Cosme D’Elia Especialista em Geologia e Geotécnica: Elidiane Oliveira Martins Especialista em Geologia e Geotécnica: Hiromiti Nakao Especialista em Planejamento da Drenagem: Carlos Tucci Especialista em Recursos Hídricos: José Carlos Rosa Especialista em Planejamento: André Bragança Gerenciamento Administrativo: Guaracy Klein Apoio Administrativo: Gontran Thiago Tibery Lima Maluf 181 9 BIBLIOGRAFIA ADAMS. Adams County Development Standards and Regulations. Chapter 9: Storm Drainage and Erosion Control Design and Technical Criteria. 2005. Disponível em: http://www.co.adams.co.us . Acesso em 2006. ADASA. Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. Página na internet: http://www.adasa.df.gov.br. Acesso em 22 de dezembro de 2008. BAPTISTA, M. B.; NASCIMENTO, N. O.; BARRAUD, S. Técnicas compensatórias em drenagem urbana. Porto Alegre/RS: ABRH, 2005. 266 p. BEECHAM, S.; HOURIGAN, P.; WELLS, J.; BRISBIN, S. Estimating the Treatment and Performance and OSD Characteristics of Both Proprietary and Non-proprietary WSUD Systems at Castle Hill in Sydney. In: International Conference on Water Sensitive Urban Design 2004. 2004. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasília, 1997. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei Nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Brasília, 2000. BROWN, T.; CARACO, D. Channel Protection. In: Water Resources Impact. Vol. 16. November, 2001. 182 CAESB. Companhia de Saneamento ambiental do Distrito Federal. Página na internet: http://www.caesb.df.gov.br. Acesso em 27 de dezembro de 2008. COOMBES, P.J.; Frost, A.; Kuczera, G.; O’loughlin, G., Lees, S. Rainwater tank options for stormwater management in the Upper Parramatta River Catchment. In: 27th Hydrology and Water Resources Symposium. 2002. DELETIC, A. The first flush load of urban surface runoff. In: Water Research. Volume 32, Issue 8, Pages 2462-2470. August, 1998. DF. Distrito Federal. Substitutivo ao Projeto de Lei Nº.° 1.019/2008. Câmara Legislativa Distrital. Dezembro, 2008. FAULKNER, B. The control of surface water runoff from new development - UK national ‘policy’ in need of review? In: Urban Water. Vol 1, Issue 3, September, 1999, pg. 207-215. GRATIOT. Administrative Guidelines for Storm Water Management Requirements and General Compliance Guidelines for Storm Water Drainage System Design for Development and Redevelopment within Gratiot County. 2005. Disponível em: http://www.co.gratiot.mi.us . Acesso em 2006. GUARULHOS. Código de Obras do Município de Guarulhos: Lei 5617 de 9 de novembro de 2000, Município de Guarulhos. 2000. GUPTA, K.; SAUL, A.J. Specific relationships for the first flush load in combined sewer flows. In: Water Research. Volume 30, Issue 5, May 1996, Pages 1244-1252. 1996. IBRAM. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental. Página na internet: http://www.ibram.df.gov.br. Acesso em 21 de dezembro de 2008. 183 IPEA. Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas. Diagnósticos do Serviço de Águas e Esgotos 2001. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Programa de Modernização do Setor de Saneamento (PNSS). 2002. JUSTEN FILHO, MARÇAL. Teoria Geral das Concessões de Serviço Público. Dialética. 2003. LEOPOLD, L.B. A view of the river. Cambridge: Harvard University Press. 297 p. 1994. LILLE. Reglement D’assainissement. Lille Metropole. Article 19: Rejet au milieu naturel superficiel de l’excédent non infiltrable. 2004. Disponível em: http://www.lillemetropole.fr. Acesso em 2006. MAcRAE, C. An Alternative Design Approach for the Control of Instream Erosion Potential in Urbanizing Watersheds. In Proceedings of Sixth International Conference on Urban Storm Drainage. Niagara Falls, Ontario. 1993. METCHOSIN. Bylaw n°. 467: For the Protection and Management of Rain Water. 4.4 Rain Water Detention Facilities. 2003. District of Metchosin. Disponível em: http://www.district.metchosin.bc.ca . Acesso em 2005. NICHOLAS, D.I. On-site stormwater detention: Improved implementation techniques for runoff quantity and quality management in Sydney. In: Water Science and Technology, Volume 32, Issue 1, 1995, Pages 85-91. 1995. NOVACAP. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. Estatuto da Novacap. Novacap: Distrito Federal. 1998. OAK CREEK. Design Manual - Chapter 4 - Storm Water Management.pdf. City of Oak Creek. Engineering Department. 2005. Disponível em: http://www.oakcreekwi.org. Acesso em 2006. 184 O’LOUGHLIN, G.; BEECHAM, S.; LEES, S.; ROSE, L.; NICHOLAS, D. On-site stormwater detention systems in Sydney, Water Science and Technology, Volume 32, Issue 1, Pages 169-175. 1995. O’LOUGHLIN, G.; NGUYEN, V.; BEWSHER, D.; LEES, S. Refining On-Site Stormwater Detention Practice in Sydney. In: Novatech 98’ Conference. Lyon. 1998. PEREIRA, P. R. G. Suporte Metodológico de Apoio à Tomada de Decisão no Processo de Outorga dos Direitos de Uso de Recursos Hídricos: Aplicação para o Caso da Bacia do Lago Descoberto (Distrito Federal/Goiás). (Dissertação de Mestrado), Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos. Universidade de Brasília. DF, 2000. POISSY. Dispositions aplicables à les zones. Desserte Par Les Reseaux. 2) Assainissement. c) Définition des débits de pointe acceptables rejetés vers les réseaux pluviaux ou unitaires. Ville de Poissy. 2005. Disponível em: http:/ www.ville-poissy.fr. Acesso em 2006. ROESNER, L.A; TRAINA, P. Overview of federal law and USEPA regulations for urban runoff. Water Science & Technology V29, n 1-2, p.445-454, 1994. SARTHE. Recueil Des Actes Administratifs Mars 2003. Environnement : Loi sur l'eau. 11.4.03-0723. Ruaudin - Z.A.C. des Hunaudières - Monsieur le Maire – Travaux d'aménagement: autorisation. 20/02/03. L'Etat en Sarthe. 2003. Disponível em: http://www.sarthe.pref.gouv.fr. Acesso em 2006. SCHUELLER, T. Controlling Urban Runoff: A Practical Manual for Planning and Designing Urban BMPs. 1987. SCOTT, P.; SANTOS, R.; ARGUE, J.R. Performance, environmental and cost comparisons of onsite detention (OSD) and onsite retention (OSR) in re-developed residential catchments. In: Water Science and Technology. Volume 39, Issue 2, Pages 33-41. 1999. 185 SCS. Soil Conservation Service. Urban Hydrology for Small Watersheds. Washington. U.S. Dept. Agr. (Technical Release. n. 55). 1975. SEATTLE. Drainage Review/Requirements. Seattle Department of Transportation. City of Seattle. Seattle Public Utilities. 2002. Disponível em: http://www.seattle.gov. Acesso em 2006. SECHELT. Synopsis of the Regulations and Standards. District of Sechelt. (Subdivision and Control Bylaw 430. 2004. Disponível em: http://www.district.sechelt.bc.ca. Acesso em 2005. SEDUMA. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Página na internet: http://www.desuma.df.gov.br. Acesso em 20 de dezembro de 2008. SIMONS, D.B. et al. Flood flows, stages and damages. Fort Collins: Colorado State University. 1977. STATE OF CONNECTICUT. Connecticut Stormwater Quality Manual. 2004. Disponível em: http://dep.state.ct.us. Acesso em 2006. STATE OF GEORGIA. Georgia Stormwater Management Manual. Volume 2: Technical Handbook. First Edition – August, 2001. STATE OF MAINE. Stormwater Management for Maine. January, 2006. STATE OF MARYLAND. Maryland Stormwater Design Manual. Volumes I & II. Prepared by Center for Watershed Protection and the Maryland Department of the Environment. 2000. STATE OF MASSACHUSETTS. Stormwater Management. Volume One: Stormwater Policy Handbook. March, 1997. Disponível em: http://www.mass.gov. Acesso em 2006. 186 STATE OF MINNESOTA. The Minnesota Stormwater Manual. Version 1.0. Created by the Minnesota Stormwater Steering Committee. November, 2005. Disponível em: http://www.pca.state.mn.us. Acesso em 2006. STATE OF NEW YORK. New York State Stormwater Management Design Manual. Prepared by Center for Watershed Protection. 2003. Disponível em: http://www.dec.state.ny.us. Acesso em 2006. STATE OF VERMONT. The Vermont Stormwater Management Manual. Volume I - Stormwater Treatment Standards. 5th Printing. April, 2002. Disponível em: http://www.anr.state.vt.us. Acesso em 2006. STATE OF VIRGINIA. Virginia Stormwater Management Handbook. First Edition. VOLUME I. 1999. Disponível em: http://www.state.va.us. Acesso em 2006. STATE OF WISCONSIN. The Wisconsin Storm Water Manual. Technical Design Guidelines for Storm Water Management Guidelines. 2000. Disponível em: http://dnr.wi.gov. Acesso em 2006. SUDERHSA. Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental. Medidas não-estruturais. Plano Diretor de Drenagem Urbana da Região Metropolitana de Curitiba. CH2MHILL Engenharia do Brasil Ltda. 2002. TERRACAP. Companhia Imobiliária de Brasília. Página na internet: http://www.terracap.df.gov.br. Acesso em 21 de dezembro de 2008. TUCCI, C. E. M. Gerenciamento da Drenagem Urbana. In: Revista Brasileira de Recursos Hídricos (RBRH). Volume 7, nº 1, Jan/Mar, 2002. TUCCI, C. E. M. Águas Urbanas. In: Inundações Urbanas da América do Sul. C. Tucci e J. Bertoni. Capítulo 2. ABRH/GWP. 2003. TUCCI, C. E. M; HESPANHOL, I; CORDEIRO NETTO, O. M. Cenário de Gestão da Água no Brasil: uma contribuição para a visão Mundial da água. RBRH, v5, n. 3. 2000. 187 TUCCI, C. E. M. Programa de Drenagem Sustentável: Apoio ao Desenvolvimento do Manejo das Águas Pluviais Urbanas - Versão 2.0 Ministério das Cidades: Brasília, 2005. URBONAS, B.; ROESNER, L.A. Hydrologic Design for Urban Drainage and Flood Control. In: Handbook of Hydrology. D.R. Maidment (ed.). Cap. 28. 1993. USEPA. United States Environmental Protection Agency. Office of Water. Investigation of Inappropriate Pollutant Entries into Storm Drains Systesm: A User´s Guide EPA/600/R-92/238. Washington DC. 1993. USEPA. United States Environmental Protection Agency. Guidance specifying Management Measures for Sources of Nonpoint Pollution in Coastal Waters. Environmental Protection Agency. EPA 840-B-92-002. Washington, D.C. 1993a. Disponível em: http://www.epa.gov/owow/nps/MMGI/index.html. Acesso em 2006. USEPA. United States Environmental Protection Agency. Results of Nationwide Urban Runoff Program. Water Planning Division. Vol. 1. Washington, D.C. 1993b. USEPA. United States Environmental Protection Agency. Low Impact Development (LID): A Literature Review. 35p. Washington D.C. 2000. Disponível em: ftp://lowimpactdevelopment.org/pub. WAINE. Stormwater Ordinance Summary and Administrative Rules. Department of Environment of Wayne County. March, 2005. Disponível em: http://www.waynecounty.com. Acesso em 2006. WILKEN, P. Engenharia de drenagem superficial. São Paulo: CETESB, 1978. 188 ANEXOS 189 ANEXO I Regiões Administrativas do Distrito Federal 190 Tabela A.1 Regiões administrativas (fone: http://www.df.gov.br/) Nº. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Nome Candangolândia Águas Claras Brasília Brazlândia Ceilândia Planaltina Samambaia Santa Maria São Sebastião Sobradinho Sobradinho II Taguatinga Cruzeiro Gama Guará Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Recanto das Emas Riacho Fundo Riacho Fundo II Setor complementar e Indústria e Abastecimento Sudoeste e Octogonal Varjão Itapoã Jardim Botânico 191 ANEXO II Secretarias de Estado do Distrito Federal 192 Tabela B.1 Secretarias de Estado (fonte: http://www.df.gov.br/) Nº. Secretaria de 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Estado de agricultura, pecuária e abastecimento Estado de Ciência e Tecnologia Cultura Estado de desenvolvimento econômico e Turismo Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Estado de Esporte Estado de Fazenda Estado de Governo Estado de Governo Estado de Habitação Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Estado de Obras Estado de Planejamento e Gestão Estado de Saúde Estado de Segurança Pública Estado de Transporte 193 ANEXO III Critérios para Determinação da Taxa de Drenagem 194 III.1 Definição do critério O que diferencia um usuário da drenagem de outro em sua propriedade é a quantidade de escoamento superficial. O volume de escoamento superficial varia de acordo com os seguintes fatores: (a) infiltração no solo, portanto depende do tipo e uso do solo; (b) áreas impermeáveis devido a construções. Considerando que o efeito das áreas impermeáveis é muito maior que o efeito da variabilidade do tipo e uso solo, se utiliza apenas a área impermeável como indicador da variação do escoamento superficial. III.2 Estimativa da diferença entre escoamento superficial de áreas permeáveis e impermeáveis Para efeito de dimensionamento do escoamento de uma pequena área utiliza-se o método racional para determinação da vazão máxima. O hidrograma pode ser estimado por um hidrograma triangular, onde o tempo de pico é igual ao tempo de concentração da bacia (figura III.1). Q Qp tc t A vazão de pico é Qp = C.I.A (III.1) Onde C é o coeficiente de escoamento e I é a chuva com determinado tempo de retorno e tempo de duração igual ao tempo de concentração; A é a área da bacia. 195 Considerando que em áreas pequenas a alteração do tempo de duração da chuva e o correspondente tempo de concentração ficam dentro dos limites mínimos de cálculo, o volume do hidrograma, representado por: V = Qp tp/2 (III.2) Varia apenas com o coeficiente de escoamento C. Portanto: Vi C i Vn C n (III.3) Onde Vi e Ci são o volume e o coeficiente de escoamento das áreas impermeáveis e Vn e Cn são os mesmos valores das áreas naturais, sem impermeabilização. Normalmente, estes coeficientes são Cn entre 0,05 e 0,30 e Cn entre 0,7 a 0,95. O coeficiente de escoamento de condições naturais usualmente adotado é de 15% (0,15). Isto indica que 15% da chuva deve escoar. Para superfícies como paralelepípedos e pedras o valor varia de 0,7 a 8 e para asfalta e concreto o valor é de 0,95. Como a maioria das superfícies urbanas são de concreto e asfalto pode-se utilizar 0,95. Portanto a relação entre os volumes para Cn = 0,15 e Ci = 0,95, resulta na equação 5.3 o seguinte: Vi 6,33 Vn (III.4) Portanto, a diferença de volume entre as duas superfícies é estimado em 1: 6,33. A taxa para uma propriedade dependerá da proporção de áreas naturais e impermeáveis. Por exemplo, para uma propriedade com 60% de áreas impermeáveis e 40% de permeáveis o fator será de: Fator de drenagem da propriedade (FDP) será: 0,95 x 0,6 + 0,15 x 0,4 = 0,6332 Variando de 0,15 para uma propriedade sem área impermeável para 0,95 para uma área totalmente impermeável. O escoamento superficial é proporcional a este fator FDP e a área da propriedade, ou seja: 196 V = F(FDP,A) (III.5) III.2 Determinação da área impermeável (para ser completado) III.3 Critério de rateio dos custos da drenagem Os custos envolvidos na drenagem urbana são devido ao seguinte: Operação de manutenção da drenagem urbana: este custo deve ser permanente e deverá permitir pagar os serviços da drenagem que poderão ser executados pela Prefeitura ou terceirizados; Obras de controle da drenagem urbana determinada nos projetos de macrodrenagem de cada sub-bacia: O projeto de cada sub-bacia urbana deverá ser implementado. A contribuição de cada proprietário deverá ser estimada para recuperação dos investimentos por parte da Prefeitura. Este custo onerará os contribuintes como uma melhoria. Poderá também ser financiado por outros recursos da cidade, mas a cobrança distribuída tem um caráter educativo. Taxa de Manutenção da drenagem O custo total (Ct) da operação e manutenção da cidade ou de uma área de delimitada de serviço, ou ainda o custo total de melhoria de uma bacia urbana, pode ser expresso por: np Ct C o FDPj .A j (III.5) j1 Onde: FDPj é o fator de escoamento superficial da propriedade j (adimensional) e Aj é a área da propriedade j em m2. Ct é o custo total dos serviços da drenagem urbana, equivalente ao CTS na tabela 5.6; np é o número de propriedades e Co é o custo unitário (R$/m2 ). 197 O fator de cada propriedade é estimado como uma proporção das áreas impermeáveis da propriedade por: FDPj = Ci.ai +Cn.an (III.6) Onde Ci = coeficiente de escoamento de área impermeável; Ai = área impermeável; Cn = coeficiente de escoamento de área permeável; an = área permeável/área total. ai = área impermeável /área total. Considerando que a área total é igual a 1 e ai + an =1 e sendo a relação entre os coeficientes Ci = 6 Cn, resulta: FDPj = 0,75.ai +0,15 (III.7) O custo unitário: Co = Ct (III.8) np FDP .A j1 j j O custo unitário médio é: Com = Ct np (III.9) A taxa de drenagem de cada propriedade fica: TXj = Co.FDPj. Aj O valor de Co representa o custo unitário por m2 para uma propriedade sem áreas impermeáveis (FDPj=0,15). Para uma área totalmente impermeável (FDP = 0,95) terá um custo 6,33 maior. Exemplo: Para uma região ou cidade com população de 500 mil habitantes tem um custo total de serviços de drenagem de R$ 10 milhões. Considerando a população e a densidade média brasileira de 65 hab/ha, a área total envolvida é de 7692 ha. Sendo a parcela pública de 30% e 70% de propriedades (valores aproximados), resultando 5384 ha, com propriedade média de 500 m2, resultam 107.692 propriedades. 198 Um município de 500 mil habitantes tem um PIB de R$ 5 bilhões, sendo que os impostos municipais representam da ordem de 10%, arrecada-se cerca de R$ 500 milhões, ou seja, seria da ordem 2% da arrecadação total do município. O custo unitário médio anual será: Com = R$ 10 milhões/107.962 = R$ 92,63. Ou ainda: R$ 0,185/m2 Considerando que a área impermeável média das propriedades da área é de 50%, resulta: FDPm = 0,75x0,5+0,15 = 0,525 Cu = 10 milhões/(0,525 x 5.384) = R$ 3537,8/ha= R$ 0,3538/m2 Neste caso uma propriedade de área de 500 m2 totalmente urbanizada (100%) de áreas impermeáveis pagaria uma taxa anual de Tx = 0,3738 x 0,95 x 500 = R$ 177,6 Para uma propriedade de área de mesma área com 0% impermeável ficaria: TX = 0,3738x0,16x500 = R$ 28,05. 199 ANEXO IV Módulos de treinamento propostos 200 A1. Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas: conhecimento integrado da gestão na cidade. Programa: 1.1 - Componentes da Gestão urbana 1.2 - Desenvolvimento urbano: caracterização dos principais indicadores como: população, densificação urbana e renda 1.3 - Mananciais Urbanos: águas superficiais e subterrâneas, conservação de mananciais 1.4 - Abastecimento de água: principais condicionantes: adução, tratamento e distribuição, uso e racionalização 1.5 - Esgoto Sanitário: coleta, rede, tratamento e disposição dos efluentes no ambiente, resíduos, indicadores de eficiência 1.6 - Drenagem urbana e Inundações ribeirinhas: caracterização destes processos e o efeito da urbanização e impactos, gestão atual e gestão sustentável, erosão e sedimentação e qualidade da água pluvial. Redes pluvial e sanitária e seus condicionantes. 1.7 - Resíduos sólidos: componentes e eficiência, resíduos sólidos na drenagem. 1.8 - Meio Ambiente: condicionantes dos serviços para a qualidade da água dos sistemas urbanos; áreas degradadas; contaminação das águas subterrâneas; fragmentação urbana; emissão de gases e contaminação da chuva. 1.9 - Saúde: doenças veiculadas pela água e seu efeito na gestão das águas pluviais urbanas 201 1.10 - Gestão das Águas Urbanas: gestão integrada da cidade, fragmentação da gestão, interfaces entre os serviços das cidade, gestão da cidade e da bacia hidrográfica. Tempo previsto: 24 horas aula Perfil do professor: tenha conhecimento interdisciplinar sobre todos os aspectos das águas urbanas e sua relação com o desenvolvimento urbano. A.2 Módulo 2: Hidrologia Urbana: conhecimento de fundamentos para entendimentos dos diferentes aspectos de planejamento e projeto da drenagem. Programa: 2.1 - Ciclo hidrológico terrestre: componentes do ciclo hidrológico natural e urbano. Análise dos principais componentes quanto a quantidade, sedimentos e qualidade da água. 2.2 - Avaliação da precipitação quanto a distribuição temporal e espacial sobre bacias urbanas, considerando as condições de projeto. 2.3 - Avaliação da Vazão em bacias urbanas: vazão máxima e hidrograma de projeto em bacias urbanas. Métodos empíricos e conceituais. 2.4 – Erosão e sedimentação em bacias urbanas: estimativa da produção de sedimentos e transporte na bacia urbana. 2.5 – Qualidade das águas pluviais: fontes de contaminação, substâncias indicativas, estimativa da contaminação na bacia urbana. 202 2.6 – Escoamento em condutos e canais: componentes hidráulicos do sistema de drenagem, formulações do escoamento em condutos, reservatórios e canais. Tempo previsto: 40 horas Perfil do professor: tenha conhecimento de hidrologia, hidráulica, sedimentos e qualidade da água de processos urbanos. A.3 Módulo 3 – Métodos de Projeto em Drenagem urbana: treinamento sobre técnicas de controle e projeto em drenagem urbana. Programa: 3.1 - Caracterização da bacia hidrográfica urbana: delimitação, características físicas, ocupação urbana e impermeabilização, tipo de solo, geologia, vegetação e sistema de drenagem (macro-drenagem) 3.2 – Estratégias de projeto e planejamento: Cenários urbanos, risco de projeto, estratégias, etapas da avaliação e do Plano de Bacia. 3.2 Elementos hidráulicos do sistema de drenagem: layout dos elementos hidráulico da drenagem e implantação. 3.3 Medidas de projeto na fonte: projeto de drenagem de empreendimento com medidas de redução do escoamento por infiltração e armazenamento 3.4 Microdrenagem: projeto de microdrenagem considerando os aspectos de medidas na fonte ou na microdrenagem. 203 3.5 Macrodrenagem: Concepção e controle da macrodrenagem, modelos de simulação da bacia hidrográfica incluindo as sub-bacias e a macro-drenagem; simulação das etapas previstas no Plano diretor de drenagem de bacia hidrográfica, como previsto no Plano. 3.6 Estimativa de Custo: Métodos de estimativa da análise econômica dos projetos de drenagem. Tempo previsto: 40 horas Perfil do professor: tenha conhecimento de projeto associado a Plano Diretor de drenagem e a busca de soluções sustentáveis. A4. Módulo 4 - Aspectos Legais: trata de orientar os profissionais quanto aos diferentes aspectos de aplicação da regulamentação proposta para a drenagem urbana na cidade. Programa: 4.1 - Justificativas e objetivos da legislação de drenagem urbana 4.2 - Elementos técnicos que suportam os valores previstos em lei 4.3 - Aplicação da legislação em projetos de empreendimentos e loteamentos 4.4 - Critérios para análise, fiscalização das normas e recomendações aos projetistas. Tempo previsto: 16 horas Perfil do professor: tenha conhecimento da legislação e experiência em análise e fiscalização de drenagem urbana. 204 A5. Módulo 5 - Gestão Municipal da Drenagem: mecanismos de atuação na gestão municipal da drenagem. Programa: 5.1 Organização proposta de funcionamento da gestão municipal da drenagem nos quatro componentes: análise, fiscalização, manutenção e revisão e implantação do Plano 5.2 Indicadores de Eficiência e metas da gestão 5.3 Rodízio de pessoal entre os quatro componentes 5.4 Etapas e processos das atividades 5.5 Mecanismos de fiscalização da cobrança da taxa de drenagem 5.6 Gestão da terceirização e fiscalização da manutenção 5.8 Plano de Ação do Plano de Drenagem Urbana. Tempo previsto: 24 horas Perfil do professor: tenha conhecimento das etapas de análise, fiscalização e manutenção de drenagem urbana, com especial destaque para limpeza de Detenções. A6. Módulo 6 - Plano Diretor de Drenagem Urbana: descrição detalhada do Plano Diretor de Drenagem urbana do Distrito Federal. Programa: 6.1 Definição do Plano e sua integração ao Plano de Saneamento Ambiental 6.2 Estrutura do Plano 205 6.3 Política do Plano 6.4 Medidas Não-estruturais 6.5 Medidas Estruturais 6.6 Plano de Ação 6.7 Programas Tempo previsto: 16 horas Perfil do professor: tenha conhecimento sobre a preparação e desenvolvimento do Plano de Drenagem Urbana. A7. Palestras: tem a finalidade de informar o público sobre os novos conceitos de drenagem urbana, a integração dos diferentes aspectos das águas urbanas e os resultados para a cidade. O programa é o mesmo do módulo 1, mas na forma sintética de palestra. Todos os conteúdos podem ser comprimidos numa palestra da ordem de 1h, onde seja possível transmitir o conjunto das idéias e do Plano de forma a que a população entenda as mudanças e os benefícios para a cidade. Deve ser preparado um conjunto de transparências e apresentado para professores de escolas, lideres comunitário, com folheto ilustrativo que possam ser utilizados por estas pessoas nas suas funções de comunicação com a sociedade. Da mesma forma, os decisores e profissionais da prefeitura devem apresentar periodicamente para a comunidade palestras abertas sobre o assunto. 206