governo do distrito federal – gdf secretaria de estado de

Transcrição

governo do distrito federal – gdf secretaria de estado de
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GDF
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO NO DISTRITO FEDERAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 1288/OC-BR – BID
PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL
Volume 10
Relatório de Produto 5
Plano de Modernização
Março / 2009
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GDF
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO NO DISTRITO FEDERAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 1288/OC-BR – BID
PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL
Volume 10
Relatório de Produto 5
Plano de Modernização
Março / 2009
Ficha Catalográfica
Distrito Federal, Secretaria de Estado de Obras, Plano Diretor de Drenagem Urbana
do Distrito Federal – 2008.
Brasília: Concremat Engenharia, 2008
V.10, T.01/01
Conteúdo: 12 V
Relatório de Produto 5 – Apresentação da Gestão Atual; Diagnóstico Institucional da
Gestão do Sistema de Drenagem Urbana; Modelos de Organização Institucional; Plano de
Ação para Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem; Definição de Estratégias
para Implantação do Plano Diretor.
1. Planejamento. 2. Plano Diretor de Drenagem Urbana. 3. Distrito Federal.
I. Concremat Engenharia, II Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal. III. NOVACAP
CDU 556:711.4
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... IV
LISTA DE FIGURAS .............................................................................................................. 1
LISTA DE TABELAS .............................................................................................................. 1
LISTA DE QUADROS ............................................................................................................ 2
LISTA DE ANEXOS ............................................................................................................... 2
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ...................................................................................... 2
1
2
ASPECTOS GERAIS ....................................................................................................... 6
1.1
Principais Características do Contrato ............................................................................ 8
1.2
Identificação da Área de Abrangência do Trabalho ......................................................... 8
1.3
Resumo deste relatório ................................................................................................. 9
GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS URBANAS .............................................................. 10
2.1
Gestão da cidade ......................................................................................................... 10
2.2
Gestão das águas urbanas ............................................................................................ 11
2.2.1
2.2.2
2.2.3
3
APRESENTAÇÃO DA GESTÃO ATUAL .......................................................................... 22
3.1
3.1.1
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
4
Gerenciamento............................................................................................................ 22
Gestão do Distrito Federal .............................................................................................................. 22
Legislação.................................................................................................................... 36
Legislação de recursos hídricos ...................................................................................................... 37
Tendências na legislação de recursos hídricos ............................................................................... 42
Legislação ambiental ...................................................................................................................... 47
Legislação de saneamento ambiental............................................................................................. 56
DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL DA GESTÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA ..... 62
4.1
Funcionamento atual do sistema de Gestão das Águas Urbanas.................................... 62
4.2
Tramitação dos projetos de drenagem na Novacap....................................................... 64
4.3
Diagnóstico do cenário atual da gestão da drenagem urbana ........................................ 65
4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.3.4
5
Estrutura ......................................................................................................................................... 11
Espaço de gestão ............................................................................................................................ 13
Gestão urbana ................................................................................................................................ 15
Impactos identificados .................................................................................................................... 65
Tipos de serviço na drenagem urbana ............................................................................................ 65
Avaliação dos serviços na drenagem urbana .................................................................................. 67
Resumo conclusivo ......................................................................................................................... 71
MODELOS DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................... 72
5.1
Características da organização Institucional.................................................................. 72
5.2
Experiências de Gestão externa (bacia hidrográfica) da Drenagem urbana .................... 73
5.2.1
5.2.2
5.2.3
Estados Unidos ............................................................................................................................... 73
França ............................................................................................................................................. 74
Brasil ............................................................................................................................................... 75
I
5.3
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.4
5.4.1
5.4.2
6
Modelos de Financiamento da Drenagem Urbana ........................................................ 94
Modelo difuso ................................................................................................................................. 94
Modelos de cobrança por serviço e melhoria ................................................................................ 97
Modelos de Compensação ......................................................................................... 105
5.6
Resumo dos Modelos de Gerenciamento ................................................................... 106
PLANO DE AÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM .. 110
6.1
Estrutura ................................................................................................................... 110
6.2
Proposta de Legislação para o controle dos futuros impactos no Distrito Federal ........ 111
6.3
6.3.1
6.3.2
6.3.3
6.3.4
6.4
6.4.1
6.4.2
6.4.3
6.4.4
6.4.5
6.5
6.5.1
6.5.2
6.5.3
6.5.4
6.5.5
Justificativa ................................................................................................................................... 111
Elementos técnicos ....................................................................................................................... 112
Proposta Legal .............................................................................................................................. 121
Proposta de Gerenciamento da Drenagem Urbana ..................................................... 126
Agentes ......................................................................................................................................... 127
Atividades ..................................................................................................................................... 128
Fluxograma de atividades ............................................................................................................. 133
Proposta de organização interna .................................................................................................. 135
Modelo de Financiamento e Compensação ................................................................ 137
Princípios ...................................................................................................................................... 137
Justificativa ................................................................................................................................... 138
Taxa de drenagem ........................................................................................................................ 139
Estimativa preliminar da taxa de drenagem ................................................................................. 140
Modelo de cobrança da taxa ........................................................................................................ 143
Programas ................................................................................................................. 145
Capacitação ................................................................................................................................... 146
Monitoramento ............................................................................................................................ 154
Estudos complementares ............................................................................................................. 161
Recuperação de áreas degradadas ............................................................................................... 164
Redução da Contaminação de aquíferos ...................................................................................... 168
DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR .................. 171
7.1
Introdução ................................................................................................................ 171
7.2
Implementação das Medidas Estruturais .................................................................... 172
7.2.1
7.2.2
7.3
7.3.1
7.3.2
7.3.3
7.4
8
Tendência da Regulação ................................................................................................................. 80
Medidas associadas à regulação ..................................................................................................... 89
Política dos países nas cidades ....................................................................................................... 89
5.5
6.2.1
6.2.2
6.2.3
7
Controle interno à cidade ............................................................................................ 78
Medidas emergenciais .................................................................................................................. 172
Plano de Ação por bacia hidrográfica ........................................................................................... 173
Implementação das Medidas Não-Estruturais............................................................. 176
Legislação ...................................................................................................................................... 176
Gerenciamento ............................................................................................................................. 177
Programas ..................................................................................................................................... 178
Cronograma .............................................................................................................. 178
EQUIPE TÉCNICA E DE APOIO ................................................................................... 180
8.1
Governo do Distrito Federal – GDF ............................................................................. 180
8.2
Secretaria de Estado de Obras.................................................................................... 180
II
9
8.3
Equipe de coordenação e apoio da contratante .......................................................... 180
8.4
Concremat Engenharia............................................................................................... 180
BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................... 182
ANEXOS ......................................................................................................................... 189
III
APRESENTAÇÃO
O Plano Diretor de Drenagem Urbana do Distrito Federal, objeto do contrato nº
037/08 firmado entre a Secretaria de Obras do DF e a Concremat Engenharia, tem
como finalidades principais, entre outras: 1) a definição de diretrizes institucionais
visando estabelecer condições de sustentabilidade para as políticas de drenagem
urbana, 2) a caracterização das condições de funcionamento hidráulico das
tubulações, galerias, canais a céu aberto, canais naturais, dispositivos de captação e
conexão entre redes e de dissipação de energia, bueiros e pontes, 3) as proposições,
em nível de anteprojeto, de obras de curto, médio e longo prazo necessário para
equacionamento dos problemas encontrados na macrodrenagem urbana.
O Relatório Final do Plano Diretor de Drenagem Urbana - DF, no qual são
abordadas as questões acima mencionadas, é composto por 12 volumes, separados
de acordo com a natureza dos estudos apresentados, em relatórios de andamento e
de produto.
Este Relatório Técnico corresponde ao volume 10, o qual apresenta a conclusão
do módulo Plano de Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem focando nas
atividades Apresentação da Gestão Atual, Diagnóstico Institucional da Gestão do
Sistema de Drenagem Urbana, Modelos de Organização Institucional, Plano de Ação
para Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem e Definição de Estratégias
para Implantação do Plano Diretor.
Inicialmente, são descritas as características principais do contrato, a área de
abrangência dos trabalhos, os objetivos e o escopo dos estudos, bem como os
conteúdos do presente Relatório Técnico.
Celso Queiroz
Coordenador
IV
LISTA DE FIGURAS
Figura 2.1. Estrutura da Gestão Integrada. ............................................................................... 11
Figura 2.2. Estrutura dos componentes da Gestão Integrada urbana. ..................................... 12
Figura 2.3. Relações entre os sistemas das águas urbanas. ...................................................... 17
Figura 2.4. Visão integrada (TUCCI, 2005). ................................................................................ 19
Figura 2.5. Interface entre os Planos da cidade e o Plano Diretor de Drenagem Urbana. ....... 20
Figura 3.1. Caracterização da gestão do Distrito Federal.......................................................... 23
Figura 3.2. Organograma da Secretaria de Controle Urbano (SEDUMA, 2008). ....................... 24
Figura 3.3. Organograma da Subsecretaria de Planejamento Urbano (SEDUMA, 2008). ........ 25
Figura 3.4. Organograma da Subsecretaria de Meio Ambiente (SEDUMA, 2008). ................... 26
Figura 3.5. Organograma da Adasa (ADASA, 2008). .................................................................. 30
Figura 3.6. Organograma do Departamento de Infraestrutura da Novacap, da Diretoria de
Urbanização, de acordo com seu estatuto. ....................................................................... 35
Figura 4.1. Caracterização da gestão das águas urbanas no DF................................................ 63
Figura 4.2. Trâmite para análise de projeto. ............................................................................. 64
Figura 4.3. Interação entre os componentes dos serviços da drenagem. ................................ 67
Figura 5.2. Elementos para definição do “Serviço de Drenagem Urbana”. ............................ 100
Figura 5.3. Atores da Gestão da Drenagem Urbana................................................................ 107
Figura 5.4. Os modelos de controle dos impactos e gestão. .................................................. 109
Figura 6.1. Componentes do Plano de Ação. .......................................................................... 111
Figura 6.2. Agentes da Gestão da Drenagem Urbana para o DF. ............................................ 127
Figura 6.3. Agentes e serviços. ................................................................................................ 129
Figura 6.4. Fluxo de aprovação de projeto. ............................................................................. 134
Figura 6.5. Distribuição do tamanho dos lotes (SEDUMA, 2007). ........................................... 141
Figura 6.6. Distribuição da densidade habitacional planejada (SEDUMA, 2007).................... 142
Figura 6.7. Modelo de cálculo da taxa de drenagem. ............................................................. 144
Figura 6.8. Fontes de contaminação subterrânea (FOSTER, ?). .............................................. 169
Figura 7.1. Plano de Controle da drenagem em cada bacia. ................................................... 174
LISTA DE TABELAS
Tabela 2.1. Espaço de Gestão das águas urbanas ..................................................................... 15
Tabela 2.2. Características dos Planos na cidade ...................................................................... 21
Tabela 3.1. Atribuições dentro do departamento de Urbanização e Diretoria de Infraestrutura
........................................................................................................................................... 33
Tabela 3.2. Instrumentos legais de Recursos Hídricos .............................................................. 37
Tabela 3.3. Instrumentos legais Distritais em Recursos Hídricos .............................................. 41
Tabela 3.4. Desenvolvimento Institucional dos Recursos Hídricos ........................................... 43
Tabela 3.5. Alguns dos Instrumentos legais de Meio Ambiente ............................................... 47
Tabela 3.6. Legislações adotadas nos Estados Brasileiros (PEREIRA, 2000) ............................. 48
Tabela 3.7. Seleção de leis e decretos ambientais .................................................................... 50
Tabela 5.1. Fases da Drenagem urbana em países desenvolvidos ........................................... 78
Tabela 5.2. Processos de regulação na drenagem urbana ........................................................ 79
1
Tabela 5.3. Impactos e regulamentação sobre o escoamento pluvial (TUCCI & MELLER, 2007).
........................................................................................................................................... 81
Tabela 5.4. Exemplos de regulação para a vazão máxima da drenagem urbana em alguns
países ................................................................................................................................. 88
Tabela 5.5. Critérios para o dimensionamento dos volumes das estruturas de tratamento do
escoamento. ...................................................................................................................... 90
Tabela 5.6. Itens de avaliação de custo dos serviços de drenagem urbana. .......................... 102
Tabela 6.1.Valores de Cp ......................................................................................................... 114
Tabela 6.2. Relação de duração das precipitações com relação do número de dias chuvosos
......................................................................................................................................... 118
Tabela 6.3. Atividades previstas para Adasa. .......................................................................... 130
Tabela 6.4. Serviços a serem prestados pela Concessionária. ................................................ 132
Tabela 6.5. Estimativa de pessoal para atuação nas entidades. ............................................. 136
Tabela 6.6. Características das classes da densidade habitacional prevista. .......................... 141
Tabela 6.7. Estimativas de custos da drenagem urbana. ........................................................ 143
Tabela 6.8. Caracterização dos cursos de capacitação. .......................................................... 149
Tabela 6.9. Módulos de Treinamento. .................................................................................... 150
LISTA DE QUADROS
Quadro 3.1. Destaque da Lei Nº. 1019/2008 sobre a Adasa e a regulação dos serviços de
águas pluviais (DF, 2008). .................................................................................................. 61
Quadro 5.1.Questionamento sobre a cobrança de taxa uniforme sobre serviços (JUSTEN
FILHO, 2003). ..................................................................................................................... 95
Quadro 5.2. Condicionamentos da remuneração dos serviços. ............................................... 99
Quadro 7.1. Cronograma sugerido. ......................................................................................... 179
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I.................................................................................................................................... 190
ANEXO II................................................................................................................................... 192
ANEXO III.................................................................................................................................. 194
ANEXO IV ................................................................................................................................. 200
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT
Adasa
AE
ANA
Aneel
AOS
BID
Caesb
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Agencia Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal
Área Especial
Agencia Nacional de Águas
Agencia Nacional de Energia Elétrica
Área Octogonal Sul
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
2
CEB
CL
CLN
CLS
CLSW
CNUMAD
CUA
Conama
Contratante
CRN
CRS
DF
EM
Embrapa
EN
EPDB
EPTG
ES
ETE
GDF
Ibama
IBGE
IDF
INMET
ML
NBR
Novacap
OS
PC
PDDU
PDRS/DF
PGA
PGIRH-DF
QI
QL
QRSW
RA
RIDE
RSCC
RSSS
SAAN
SAFS
SAIN
SAIS
SAN
SAS
Companhia Energética de Brasília
Comércio Local
Comércio Local Norte
Comércio Local Sul
Comércio Local Sudoeste
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Condição de umidade antecedente
Conselho Nacional de Meio Ambiente
Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Obras
Comércio Residencial Norte
Comércio Residencial Sul
Distrito Federal
Esplanada dos Ministérios
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Entrequadra Norte
Estrada Parque Dom Bosco
Estrada Parque Taguatinga
Entrequadra Sul
Estação de Tratamento de Esgoto
Governo do Distrito Federal
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Relação Intensidade-Duração-Frequencia
Instituto Nacional de Meteorologia
Mansões do Lago
Norma Brasileira
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
Ordem de Serviço
Sigla em Inglês de Computador Pessoal (Personal Computer)
Plano Diretor de Drenagem Urbana
Plano Diretor de Resíduos Sólidos para o Distrito Federal
Plano de Gestão e Ação
Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do DF
Quadra Interna
Quadra do Lago
Quadra Residencial Sudoeste
Região Administrativa
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
Resíduos Sólidos da Construção Civil
Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte
Setor de Administração Federal Sul
Setor de Áreas Isoladas Norte
Setor de Áreas Isoladas Sul
Setor de Autarquias Norte
Setor de Autarquias Sul
3
SBN
SBS
SCEN
SCES
SCLRN
SCN
SCS
SCS
SDN
SDS
Seduma
SEN
SEPN
SEPS
SES
SGAN
SGAS
SGON
SH
SHIN
SHIS
SHLN
SHLS
SHN
SHS
SHTN
SIA
SICAD
SIG
SIG
SLU
SMDB
SMHN
SMHS
SMLN
SMU
SO
SPS
SQN
SQS
SQSW
SRTN
SRTS
TDR
Terracap
UCCS
Setor Bancário Norte
Setor Bancário Sul
Setor de Clubes Esportivos Norte
Setor de Clubes Esportivos Sul
Setor Comercial Local Residencial Norte
Setor Comercial Norte
Setor Comercial Sul
Soil Conservation Service
Setor de Diversões Norte
Setor de Diversões Sul
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Setor de Embaixadas Norte
Setor de Edifícios Públicos Norte
Setor de Edifícios Públicos Sul
Setor de Embaixadas Sul
Setor de Grandes Áreas Norte
Setor de Grandes Áreas Sul
Setor de Garagens e Oficinas Norte
Setor Hípico
Setor Habitacional Individual Norte
Setor de Habitações Individuais Sul
Setor Hospitalar Local Norte
Setor Hospitalar Local Sul
Setor Hoteleiro Norte
Setor Hoteleiro Sul
Setor de Hotéis e Turismo Norte
Setor de Indústria e Abastecimento
Sistema Cartográfico do Distrito Federal
Setor de Indústrias Gráficas
Sistema de Informações Geográficas
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Setor de Mansões Dom Bosco
Setor Médico Hospitalar Norte
Setor Médico Hospitalar Sul
Setor de Mansões Lago Norte
Setor Militar Urbano
Secretaria de Estado de Obras
Setor Policial Sul
Superquadra Norte
Superquadra Sul
Superquadra Sudoeste
Setor de Rádio e Televisão Norte
Setor de Rádio e Televisão Sul
Termo de Referencia onde se define o escopo dos serviços
Companhia Imobiliária de Brasília
Unidade Central de Coleta Seletiva
4
UnB
Universidade de Brasília
5
1 ASPECTOS GERAIS
A crescente urbanização das cidades brasileiras observada nas últimas décadas
tem sido acompanhada por grandes problemas relacionados a praticamente todos os
aspectos da infraestrutura: transporte, habitação, abastecimento, dentre outros. A
drenagem pluvial não é exceção: com a urbanização, vem a impermeabilização e uma
parcela de água que infiltrava no solo passa a compor o escoamento superficial, com
aumento dos volumes escoados e das vazões de pico, ao mesmo tempo em que o
tempo de concentração se reduz, o que faz com que os hidrogramas de cheias se
tornem mais críticos. Estas alterações provocam um aumento na frequência e
gravidade das inundações, ao mesmo tempo em que ocorre a deterioração da
qualidade da água.
A prática tradicional em projetos de drenagem urbana para evitar os
alagamentos dentro da cidade tem sido a de soluções localizadas, buscando a rápida
evacuação das águas para longe dos centros de geração do escoamento. Essa prática
mostra-se insuficiente, além de apresentar altos custos. O projeto de drenagem é
realizado, na maioria das vezes, procurando resolver um problema pontual, não
identificando os impactos que essa solução pode gerar nas regiões a jusante. Muitas
vezes, uma alternativa pode ser aparentemente razoável quando pensada e planejada
isoladamente, mas inviável ou ineficiente quando o conjunto da bacia é considerado.
As soluções localizadas resolvem o problema da cheia em uma área, mas o transferem
para jusante, exigindo, assim, o redimensionamento da rede de drenagem de jusante
e resultando em custos cada vez mais elevados devido às dimensões das novas
estruturas.
Para resolver este problema, novas soluções têm sido pensadas e estudadas,
procurando favorecer o controle na fonte, através de uma abordagem compensatória,
6
ou ambientalista. As soluções compensatórias de drenagem, agindo em conjunto com
as estruturas convencionais, buscam compensar os efeitos da urbanização. Dessa
forma, os princípios de controle passam a priorizar o planejamento do conjunto da
bacia, evitando a transferência dos impactos para jusante, através da utilização de
dispositivos de infiltração, detenção e retenção.
Os Planos Diretores de Drenagem Urbana tentam traduzir esses conceitos
compensatórios buscando sua implementação nos centros urbanos. O Plano Diretor
de Drenagem Urbana tem o objetivo de criar os mecanismos de gestão da
infraestrutura urbana relacionados com o escoamento das águas pluviais e dos rios na
área urbana da cidade. Ele busca planejar a distribuição da água no tempo e no
espaço, com base na tendência de ocupação urbana compatibilizando esse
desenvolvimento e a infraestrutura para evitar prejuízos econômicos e ambientais.
Busca também controlar a ocupação de áreas de risco de inundação através de
restrições nas áreas de alto risco, além de propiciar as condições para convivência
com as enchentes nas áreas de baixo risco.
Este Relatório descreve a conclusão das atividades de Apresentação da Gestão
Atual, Diagnóstico Institucional da Gestão do Sistema de Drenagem Urbana, Modelos
de Organização Institucional, Plano de Ação para Modernização da Gestão do Sistema
de Drenagem e Definição de Estratégias para Implantação do Plano Diretor. Tais
atividades de fazem parte do módulo Plano de Modernização da Gestão do Sistema
de Drenagem, que se constitui em parte integrante do Plano Diretor de Drenagem
Urbana do Distrito Federal (PDDU-DF).
Inicialmente, são descritas as características principais do contrato, a área de
abrangência dos trabalhos, os objetivos e o escopo dos estudos, bem como os
conteúdos do presente Relatório.
7
1.1
Principais Características do Contrato
O Relatório que segue está de acordo com os ditames da Proposta Técnica
apresentada pela CONTRATANTE no certame licitatório de que tratou a Solicitação de
Proposta SDP No 001/2007 – SO/DF promovida pela Secretaria de Estado de Obras do
DF numerado. Ainda, está plenamente aderente ao Termo de Referência emitido pela
Secretaria de Estado de Obras - DF, anexo ao Edital, cujo título é: “ELABORAÇÃO DO
PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL- PDDU”. O contrato
do serviço que a regula foi protocolado com o No 37/2008 entre a Secretaria de
Estado de Obras do Distrito Federal e Concremat Engenharia e Tecnologia S.A.
Os principais dados e informações que permitem caracterizar o referido
contrato de prestação de serviços de consultoria são os seguintes:
Protocolado como Nº 37/2008;
Modalidade/Identificação da Licitação: Solicitação de Proposta SDP 001/2007 –
SO/DF;
Data da Licitação: 24 de Maio de 2007;
Data da Assinatura do Contrato: 06 de Maio de 2008;
Prazo de Execução: 12 meses.
1.2 Identificação da Área de Abrangência do Trabalho
A presente área de estudo corresponde às bacias de macrodrenagem urbana
do DF. Devido à disponibilidade de dados e necessidades de detalhamento, o
presente estudo detalhará as obras e simulações necessárias nas áreas
compreendidas dentro da urbanização presente e futura (esta estimada como a
máxima área de expansão urbana prevista no PDOT), e indicará ações de caráter geral
e de gerenciamento preventivo nas demais bacias do DF.
8
A partir da observação do material cartográfico disponível para a região de
interesse do estudo, referenciada às informações obtidas com a coleta e
sistematização de dados existentes, foi estabelecida a área de abrangência do
trabalho. A área de abrangência foi definida a partir do cruzamento das bacias
elementares estimadas como aquelas definidas no “mapa hidrográfico do DF” e da
máxima área definida no PDOT.
1.3 Resumo deste relatório
O presente relatório de produto RP-5 tem por finalidade apresentar à
Secretaria de Obras do DF o fechamento das atividades relativas ao módulo 4000 Plano de Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem, focando nas atividades
de Apresentação da Gestão Atual, Diagnóstico Institucional da Gestão do Sistema de
Drenagem Urbana, Modelos de Organização Institucional, Plano de Ação para
Modernização da Gestão do Sistema de Drenagem e Definição de Estratégias para
Implantação do Plano Diretor.
9
2 GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS URBANAS
2.1
Gestão da cidade
O desenvolvimento urbano se acelerou na segunda metade do século XX com a
concentração da população em espaço reduzido, produzindo grande competição
pelos mesmos recursos naturais (solo e água), destruindo parte da biodiversidade
natural. As exigências atuais individuais do homem para seu conforto e segurança
produzem alterações no ambiente natural. O meio formado pelo ambiente natural e a
população (socioeconômico urbano) é um ser vivo e dinâmico que gera um conjunto
de efeitos interligados, que sem controle, pode levar a cidade ao caos.
O desenvolvimento sustentável urbano tem o objetivo de melhorar a qualidade
da vida da população e a conservação ambiental. É também essencialmente
integrador, na medida em que a qualidade de vida somente é possível com um
ambiente conservado que atenda às necessidades da população, garantindo harmonia
do homem e da natureza.
Os principais componentes da estrutura da gestão da cidade envolvem os
seguintes elementos (Figura 2.1):
 Planejamento e gestão do uso do solo: Trata da definição, através do Plano
Diretor Urbano, de como a cidade é prevista para ser ocupada e suas correções
com relação ao cenário do passado e do presente. Este tópico não será
abordado neste livro, apenas os condicionantes do desenvolvimento urbano;
 Infraestrutura viária, água, energia, comunicação e transporte: Planejamento e
gestão destes componentes da infraestrutura que podem ser de atribuição de
implantação pública ou privada, mas devem estar regulados pelo município ou
Distrito Federal. Parte deste conteúdo é identificada neste volume com a
denominação de “águas urbanas”;
10
 Gestão Socioambiental: A gestão do meio ambiente urbano é realizada por
entidades municipais, estaduais ou federais de acordo com a estrutura
institucional. A gestão envolve a avaliação e aprovação de projetos,
monitoramento, fiscalização e pesquisa para que o desenvolvimento urbano
seja socioambiental sustentável;
 Institucional: os aspectos de gestão e legislação da cidade.
O desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentável urbano passa por
um harmonioso equilíbrio da implementação dos componentes acima dentro de
princípios, objetivos e metas bem definidas no horizonte de planejamento.
Figura 2.1. Estrutura da Gestão Integrada.
2.2
Gestão das águas urbanas
2.2.1 Estrutura
A estrutura da Gestão de Águas Pluviais se baseia nos seguintes grupos de
componentes (Figura 2.2):
 Planejamento urbano;
11
 Serviços de águas urbanas: abastecimento de água, esgotamento sanitário,
resíduos sólidos e drenagem urbana;
 Metas dos serviços: conservação do meio ambiente urbano e qualidade de
vida, no qual estão incluídas a redução de cheias e a eliminação de doenças de
veiculação hídrica;
 Institucional: se baseia no gerenciamento dos serviços, legislação, capacitação
e monitoramento de forma geral.
Figura 2.2. Estrutura dos componentes da Gestão Integrada urbana.
12
2.2.2 Espaço de gestão
O impacto dos efluentes de esgotamento sanitário e da drenagem urbana pode
ser analisado dentro de dois contextos espaciais diferentes, discutidos a seguir
(TUCCI, 2005):
Impactos que extrapolam o município ou as cidades: ampliando as enchentes e
contaminando a jusante os corpos hídricos como rios, lagos e reservatórios. Esta
contaminação é denominada poluição pontual e difusa urbana. Este tipo de
impacto é a resultante das ações dentro da cidade, que são transferidas para o
restante da bacia. Para o seu controle podem ser estabelecidos padrões a serem
atingidos e geralmente são regulados por legislação ambiental e de recursos
hídricos federal e distrital;
Impacto dentro das cidades: estes impactos são disseminados dentro da cidade,
que atingem a sua própria população. A gestão deste controle é estabelecida
através de medidas desenvolvidas dentro da cidade (ou Distrito Federal) através
de legislação municipal ou distrital e ações estruturais específicas. Desta forma,
cabe ao município a gestão dentro deste espaço. No caso do Distrito Federal a
regulação envolve os dois ambientes.
A gestão das ações dentro do ambiente urbano pode ser definida de acordo com
a relação de dependência da água através da bacia hidrográfica ou da jurisdição
administrativa da cidade, Estado ou nação. A tendência da gestão dos recursos
hídricos tem sido realizada através da bacia hidrográfica, no entanto a gestão do uso
do solo é realizada pelo município ou grupo de municípios numa região
metropolitana. A gestão pode ser realizada de acordo com a definição do espaço
geográfico externo e interno a cidade.
O Plano da Bacia Hidrográfica tem sido desenvolvido para bacias grandes (>
1.000 km2). Neste cenário existem várias cidades que interferem umas nas outras
transferindo impactos. O Plano da bacia dificilmente poderá envolver todas as
medidas em cada cidade, mas devem estabelecer os condicionantes externos às
13
cidades como a qualidade de seus efluentes, as alterações de sua quantidade, que
visem à transferência de impactos. O mecanismo, já previsto na legislação, para
gestão dos impactos da qualidade da água externa às cidades é o enquadramento do
rio dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pelo Conama em resolução. No
entanto, esta resolução não estabelece padrões para controle do aumento da vazão
devido à urbanização.
A gestão do ambiente interno da cidade trata de ações dentro da cidade para
atender os condicionantes externos previstos no Plano de Bacia, para evitar os
impactos. Estes condicionantes geralmente buscam minimizar os impactos da
quantidade e melhorar a qualidade da água no conjunto da bacia, além dos
condicionantes internos que tratam de evitar os impactos à população da própria
cidade. Para estes dois espaços existem gestores, os instrumentos utilizados e as
metas da gestão, como descrito na Tabela 2.1. A construção global desta estrutura de
gestão esbarra em algumas dificuldades:
 Limitada capacidade das cidades para desenvolverem a gestão, considerando a
maioria destes;
 O sistema de gestão das bacias ainda não é uma realidade consolidada na
maioria dos países da América do Sul;
 Reduzida capacidade de financiamento das ações pelas cidades e o alto nível de
endividamento.
No caso do Distrito Federal não existe a competição por jurisdição, mas a própria
política do Distrito Federal deve compatibilizar a relação entre a sustentabilidade dos
núcleos urbanos e das bacias do Distrito Federal.
14
Tabela 2.1. Espaço de Gestão das águas urbanas
Espaço
Domínio
Gestores
Instrumento
Característica
Bacia
hidrográfica1
Estado ou
Governo Federal
Comitê e
Agências
Plano de Bacia
Gestão da
quantidade e
qualidade da água
nos rios da bacia
hidrográfica, sem
transferirem
impactos
Cidade2
Cidade, Distrito
Federal ou
Região
Metropolitana
Cidade ou
Distrito Federal
Plano Diretor
Minimizar os
Urbano e Plano impactos dentro da
Integrado de
cidade, nas
Esgotamento,
pequenas bacias
Drenagem
urbanas, e não
Urbana e
transferir para o
Resíduos Sólidos
sistema de rios
Notas: 1- bacias de grande porte (> 1000 km2); 2- área de abrangência da cidade e suas
pequenas sub-bacias de macrodrenagem (< 50 km2). Os valores de áreas são indicativos e podem se
alterar para cidades de grande porte.
2.2.3 Gestão urbana
A gestão da cidade está relacionada com a infraestrutura de água e envolve: (a)
uso do solo (agente externo ao sistema de águas); (b) serviços da cidade:
abastecimento, esgoto, drenagem e resíduos sólidos; (c) metas: meio ambiente,
conservação do ambiente urbano e saúde da população.
Os serviços
Os serviços da cidade prevista na Política Nacional de Saneamento são os
seguintes:
 Abastecimento de água: envolve a entrega de água segura para a população e
envolve
os
seguintes
componentes:
conservação
dos
mananciais,
regularização, adução, tratamento da água e distribuição;
 Esgoto sanitário: Coleta do esgoto, tratamento e disposição do esgoto no
sistema hídrico;
15
 Drenagem urbana: sistema de coleta da água pluvial, transporte e disposição
no sistema hídrico;
 Resíduos Sólidos: coleta de resíduos, limpeza das ruas e disposição dos
resíduos.
Na Figura 2.3 são caracterizadas as principais relações entre os sistemas de
infraestrutura no ambiente urbano relacionado com a água. O desenvolvimento
urbano representado pela ocupação do uso do solo é o principal fator de impacto.
A seguir são discutidas as interações geradas entre os sistemas hídricos nas áreas
urbanas em função de uma gestão deficiente e desintegrada:
 Abastecimento urbano: As principais interfaces com os outros sistemas são: (a)
os esgotos sanitário e pluvial contaminam os mananciais superficiais e
subterrâneos; (b) depósito de resíduos sólidos como aterros que podem
contaminar as áreas de mananciais; (c) inundações podem deixar sem
funcionamento o sistema de abastecimento e destruir a infraestrutura das
redes pluvial e sanitária, além da Estação de Tratamento de Esgoto;
 Esgoto sanitário e drenagem urbana: as principais inter-relações são: (a)
quando o sistema é misto o sistema de transporte é o mesmo, com
comportamento diverso nos períodos sem e com chuva. A gestão deve ser
integrada; (b) quando o sistema é separador existem interferências de gestão e
construtivas devido à ligação de esgoto sanitário na rede de drenagem e águas
pluviais no sistema de esgoto produzindo ineficiências de funcionamento;
 Drenagem urbana, resíduo sólido e esgotamento sanitário: (a) na medida em
que o sistema de coleta e limpeza dos resíduos é ineficiente ocorre um grande
prejuízo para o sistema de escoamento pluvial devido à obstrução dos
condutos, canais e riachos urbanos; (b) erosão urbana modifica o sistema de
drenagem e pode destruir o sistema de esgotamento sanitário.
16
Uso do solo:
Zoneamento do uso
do solo: Condições
de Parcelamento,
zoneamento do solo,
índices de ocupação
e aproveitamento.
Zoneamento
ambiental: áreas de
preservação e
conservação, faixas
ribeirinhas e etc
Condicionantes de
infra-estrutura de
transporte, água e
saneamento,
drenagem e resíduo
sólido,etc
Águas servidas
Mananciais:
proteção de
mananciais quanto
a ocupação e
contaminação
Abastecimento:
adução,
reservação,
tratamento e
distribuição
Esgotamento
sanitário: coleta,
tratamento e
disposição.
Águas Pluviais
Inundações
ribeirinhas:
ocupação de área de
risco
Resíduo sólido:
coleta, limpeza
e na drenagem.
Drenagem Urbana:
escoamento na
micro e
macrodrenagem de
bacias urbanas
Figura 2.3. Relações entre os sistemas das águas urbanas.
Estes serviços têm como objetivo a qualidade de vida (saúde e segurança quanto
a eventos de cheia) da população e a preservação do meio ambiente. Para atingir
estes objetivos é necessário estabelecer uma capacidade institucional que garanta
estes serviços, atingindo as metas esperadas. Esta capacidade depende de:
 Gestão: as instituições que desenvolvem os serviços e o controle dos mesmos;
17
 Legislação: mecanismos legais que garantam os serviços, atingindo as metas
previstas;
 Programas de suporte: programas que apóiam a gestão e a implementação da
legislação como o monitoramento, capacitação, e avaliação dos indicadores
das metas.
Gestão integrada
A gestão integrada trata de desenvolver os diferentes componentes da gestão
urbana, iniciando pelo planejamento do espaço urbano (Figura 2.4). A visão integrada
inicia no planejamento do desmembramento e ocupação do espaço na fase do
loteamento, quando o projeto deve procurar preservar o ravinamento natural
existente. Ao contrário do que se projeta atualmente, baseando-se apenas na
maximização da exploração do espaço independente da rede de drenagem natural, o
projeto sustentável preserva o sistema natural e distribui a ocupação em lotes
menores, conserva maior área verde comum, retira o meio fio das ruas de menor
movimento, integrando o asfalto a gramados ou outros sistemas naturais vegetais,
para que toda a água infiltre.
No âmbito de esgotamento sanitário, deve-se desenvolver a ligação da rede de
esgoto com padrão adequado e executado através da gestão da empresa de serviços
de água e saneamento. Desta forma evitam-se ligações inadequadas, tratamento de
esgoto com padrões adequados e avaliação deste tratamento e dos sistemas hídricos
que recebem este efluente. Nos resíduos sólidos deve-se buscar aprimorar a coleta
domiciliar e limpeza das ruas, disposição automática de retenção de lixo e educação
da população com sistemas de reciclagem economicamente eficiente.
Portanto, é necessário desenvolver estratégias dentro de duas plataformas
principais:
 Controlar os impactos existentes através do cenário de ações corretivas
estruturais que tratam da gestão por sub-bacias urbanas;
18
 Medidas não-estruturais que levem os novos desenvolvimentos a utilizarem
um desenvolvimento com menor impacto e sustentável.
Figura 2.4. Visão integrada (TUCCI, 2005).
Estes dois tipos de medidas são implementados através do Plano Diretor de
Águas Pluviais (ou Drenagem Urbana) ou por um Plano Diretor Urbano que inclua
estes elementos junto com esgotamento sanitário, resíduos sólidos, transportes e uso
do solo. Na Figura 2.5 pode-se observar como os diferentes sistemas das águas
urbanas da cidade se integram e busca identificar os componentes de integração
visando à solução destes aspectos de forma integrada.
Estes Planos podem ser realizados de forma integrada como estabelece a
proposta de lei de Saneamento, onde destaca o Plano de Saneamento Ambiental, ou
Planos individualizados por setor de infraestrutura de água (Tabela 2.2). Quando os
planos forem desenvolvidos de forma independente é necessário estabelecer uma
integração nas suas interfaces destacadas no item anterior (Figura 2.5).
19
Figura 2.5. Interface entre os Planos da cidade e o Plano Diretor de Drenagem
Urbana.
A atuação preventiva no desenvolvimento urbano reduz o custo da solução dos
problemas relacionados com a água. Planejando a cidade com áreas de ocupação e
controle da fonte da drenagem, a distribuição do espaço de risco e o desenvolvimento
dos sistemas de abastecimento e esgotamento, os custos serão muito menores do
que quando ocorrem as crises, onde o remédio passa a ter custos inviáveis para a
cidade.
20
Tabela 2.2. Características dos Planos na cidade
Sistema
Ação
Desenvolvimento
Urbano
Plano Diretor de
Uso do Solo
Abastecimento de
Água
Plano de
Abastecimento de
Água
Esgoto Sanitário
Finalidade
Regular a
ocupação da
cidade
Entidade
Município ou DF
Ampliar o
atendimento de
água até a sua
cobertura total
Município ou
Estado
Plano de Esgoto
Sanitário
Construir redes de
coleta de esgoto e
estações de
tratamento para
melhoria da
qualidade da água
e redução das
doenças
Município ou
Estado
Drenagem Urbana
e Erosão
Plano Diretor de
Drenagem Urbana
ou de Águas
Pluviais
Regular o
aumento da vazão
das propriedades
e erosão gerada;
controlar o
impacto das áreas
degradadas e com
inundação.
Município
Resíduos Sólidos
Plano de Resíduos
Sólidos
Sistema de coleta Município
domiciliar, limpeza
de ruas e
disposição final
dos resíduos.
Meio Ambiente
Plano Ambiental
Recuperação de
áreas degradadas,
conservação e
planejamento dos
espaços
Município
21
3 APRESENTAÇÃO DA GESTÃO ATUAL
A gestão envolve dois componentes principais: gerenciamento das entidades e
a legislação que dá suporte ao funcionamento das entidades e direciona as ações.
Neste capítulo é apresentada a caracterização da gestão do Distrito Federal
com ênfase nas entidades que atuam em Recursos Hídricos e nas Águas Urbanas. Na
sequência, é apresentada a gestão do conjunto do Distrito Federal. São apresentadas
as entidades que atuam especificamente no âmbito das Águas Urbanas e Meio
Ambiente e sua estrutura dentro do governo. No final do item de gerenciamento, a
seguir, são apresentadas as entidades e sua relação com a Gestão das águas urbanas,
em especial, com a drenagem urbana.
3.1
Gerenciamento
3.1.1 Gestão do Distrito Federal
Na Constituição promulgada em 1988 ficou definido (art. 32) que o Distrito
Federal teria Governador e vice, com 24 deputados distritais. A lei orgânica do Distrito
Federal (DF) foi promulgada em 1993. O DF mudou de uma atividade puramente
administrativa para o desenvolvimento de serviços e comércio que representam cerca
de 90% da economia local.
A gestão do Distrito Federal tem características singulares se comparada com a
realidade das cidades brasileiras, já que é uma cidade-estado, pois se combinam
atividades de cidade com a de Estado da Federação.
O espaço de gestão neste caso é o Distrito Federal, que engloba um conjunto
de regiões administrativas (Anexo I) as quais abrangem toda sua área. As atribuições e
funções de Estado por meio das regiões administrativas (RAs) têm o princípio de
descentralização espacial e proximidade com a demanda específica de regiões da
22
cidade. As secretarias de governo possuem atribuições e funções relacionadas com os
setores da administração que atuam cobrindo toda a área do DF e atendendo as RAs
(Figura 3.1). No Anexo II são identificadas as secretarias.
As Regiões Administrativas vêm sendo criadas por leis específicas desde 1993,
sendo a última, Itapoã, criada em 2005 (fonte: site do GDF).
Figura 3.1. Caracterização da gestão do Distrito Federal.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Seduma
A Seduma é formada pelas seguintes subsecretarias: de Controle Urbano
(Sucon), de Planejamento Urbano (Suplan), de Meio Ambiente (Sumam) e de
Habitação.
A Subsecretaria de Controle Urbano, Sucon, criada pelo Decreto Nº.º 27.591,
de 1º de janeiro de 2007, atua de acordo com os seguintes objetivos (na Figura 3.2 é
apresentado o organograma):
 No controle e monitoramento da gestão urbana: avalia o uso e a ocupação do
solo, bem como o controle dos atos e procedimentos administrativos
relacionados ao licenciamento e fiscalização urbanísticos;
 Na elaboração e revisão da legislação relativa aos instrumentos jurídicos e
urbanísticos da política de desenvolvimento urbano e de ordenamento
23
territorial: a elaboração e revisão dos instrumentos urbanísticos e jurídicos
previstos no Estatuto da Cidade e nos planos diretores; e
 No acompanhamento da aprovação de projetos de parcelamento do solo
urbano em áreas particulares: análise da documentação apresentada, a
expedição de diretrizes urbanísticas, baseadas na legislação em vigor ou
elaboradas em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento Urbano.
Orientar os interessados em parcelar áreas particulares acerca dos
procedimentos e documentos a serem apresentados.
As atividades são implementadas pelas três diretorias: de Licenciamento
Urbano (Dilur), Auditoria Operacional (Diaop), Análise de Parcelamento Urbano
(Dipar) (Figura 3.2). A Dipar é responsável pela análise de parcelamentos em terras
não
desapropriadas,
enquanto
são
de
competência
da
Companhia
de
Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF) os empreendimentos
de interesse social sendo que os parcelamentos em regularização são atribuições do
Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais
(Grupar).
Figura 3.2. Organograma da Secretaria de Controle Urbano (SEDUMA, 2008).
24
A Subsecretaria de Planejamento Urbano, Suplan, desenvolve os novos
empreendimentos no DF (Figura 3.3). É composta de três diretorias: Diretoria de
Planejamento Urbano (Diplu), a qual trata dos estudos de planejamento na cidade
cobrindo planejamento urbano, demografia, estudos territoriais, etc; Diretoria de
Desenvolvimento
Urbano
Local
(Didul),
que
atua
na
implementação
do
desenvolvimento urbano em diferentes áreas da cidade; e Diretoria de Informação
Urbana (Dinfu), que trata das informações urbanas no DF.
Figura 3.3. Organograma da Subsecretaria de Planejamento Urbano (SEDUMA,
2008).
25
A Subsecretaria de Meio Ambiente, Suman, estabelece a política e os padrões
de qualidade do meio ambiente. Na figura 2.4 é apresentado o organograma da
Subsecretaria. Pode-se observar que existem duas diretorias: Diretoria de Políticas
Ambientais (Dipoa) e Diretoria de Qualidade do Meio Ambiente (Diqua).
A fiscalização da implementação e política de Meio Ambiente é realizado pelo
Ibram - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal. Este
órgão é um dos associados a Subsecretaria.
Figura 3.4. Organograma da Subsecretaria de Meio Ambiente (SEDUMA, 2008).
Órgãos ligados à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Os órgãos ligados à Seduma são:
 Terracap;
 Jardim Botânico de Brasília;
 Jardim Zoológico de Brasília;
 Serviço de Limpeza Urbana do DF – SLU;
26
 Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
– Adasa;
 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram.
Os principais órgãos que atuam nos aspectos de desenvolvimento urbano e
águas urbanas no DF são a Terracap, o Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU),
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
(Adasa) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal
(Ibram).
Terracap: A Companhia Imobiliária de Brasília foi criada em 1972, pela lei. Nº
5861, como uma empresa pública do DF para executar atividades imobiliárias como
administração, disposição, incorporação e alienação de bens. Em 1997 passou a
funcionar como Agência de Desenvolvimento do DF para programas de fomento e
apoio ao desenvolvimento econômico e social do DF (decreto de 1997).
A Terracap é composta de um presidente e três diretores. As diretorias são:
Administração, Recursos Humanos e Finanças; Desenvolvimento e Comercialização; e
Técnica e Fiscalização.
Nas últimas décadas, ocupações irregulares de grandes áreas causaram
grandes prejuízos urbanísticos, financeiros e ambientais. A empresa está atualmente
atuando para restringir as ocupações irregulares e, ao mesmo tempo, deflagrar o
processo de regularização dos condomínios constituídos em áreas de sua
propriedade. Como parte desse processo, a companhia decidiu intensificar as ações
ambientais, inclusive para minimizar os prejuízos provocados ao meio ambiente pelas
ocupações irregulares (TERRACAP, 2008).
SLU: O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, tem como missão
“regular e fiscalizar a Gestão Pública e Ambiental dos Resíduos Sólidos Urbanos, por
27
meio do Sistema de Gerenciamento Integrado, com foco na Inclusão Social”1. O
Decreto Lei Nº 27.591 de 2006 estabelece suas funções e a subordina à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
O
SLU
está
estruturado
numa
diretoria
Geral
e
nas
seguintes
superintendências:
 De Apoio Operacional (Suap);
 Orientação, controle e fiscalização de Limpeza (Socflu);
 Manutenção de Monumentos (Sumop);
Os serviços prestados são: coleta e transporte manual de entulhos, coleta e
transporte mecanizado de entulhos, varrição manual de vias e logradouros, varrição
mecanizada de vias, lavagem de vias, lavagem de monumentos e prédios públicos,
catação manual de papéis e plásticos em áreas verdes, pintura de meio-fio, serviços
diversos e transferência de rejeitos.
Adasa: A Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal –
Adasa, criada em 16 de junho de 2004, passou a se chamar Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal em dezembro de 2008 com a
lei aprovada pela Câmara Distrital. É autarquia dotada de regime especial e
personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa
e financeira, prazo de duração indeterminado.
A Adasa é a única agência reguladora do Brasil que atua na regulação simultânea
do bem natural água (atribuição do Estado) e dos serviços de saneamento básico
(atribuição do município). A Adasa acompanha, regula e fiscaliza o ciclo completo do
uso da água, com especial atenção na sua retirada e na devolução ao corpo hídrico.
No Distrito Federal, a responsabilidade pelos serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário é da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal (Caesb). Cabe à Adasa a responsabilidade de definir regulação e condições
1
Fonte: http://www.df.gov.br
28
para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ofertados, bem
como fiscalizar sua qualidade e o desempenho do prestador dos serviços.
A regulação dos usos das águas e dos serviços públicos promove a gestão
sustentável dos recursos hídricos e a qualidade dos serviços de energia e saneamento
básico em benefício de sua sociedade. A regulação compreende especialmente as
atividades de outorga, no caso de usos de recursos hídricos, regulamentação,
fiscalização, ouvidoria, dirimir conflitos e sanção administrativa, nos demais casos, a
serem empreendidas pela Adasa perante os prestadores de serviços e os usuários ou
consumidores.
As áreas de competência da Adasa, de acordo com a lei de dezembro de 2008
são as seguintes:
 Recursos hídricos, compreendidos os diversos usos da água;
 Saneamento básico, entendido como sendo o conjunto de serviços,
infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável;
esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
 Gás canalizado;
 As áreas de competência originária federal em: serviços e instalações de
energia elétrica; petróleo e seus derivados, bicombustíveis, álcool combustível,
gás veicular e distribuição de lubrificantes.
Na Figura 3.5 é apresentado o organograma da entidade, onde se observa que
é composta da seguinte estrutura básica: Diretoria colegiada, Ouvidor, Secretaria
Geral, Serviço Jurídico, e Superintendências. Além disso, possui cinco núcleos: de
Planejamento, de Tecnologia da Informação, de Auditoria, de Ouvidoria e de Relações
Institucionais.
29
A legislação previu que a entidade deveria desenvolver um planejamento
estratégico para se antecipar aos processos que influenciem os recursos hídricos e
saneamento na área do DF.
Figura 3.5. Organograma da Adasa (ADASA, 2008).
Para o período 2008 a 2011, o planejamento estratégico desenvolvido pela
agência identificou nove ações voltadas para (ADASA, 2008):
 Implementação de ações para a conservação da água;
 Desenvolvimento e implementação do sistema integrado de gestão
corporativa;
 Implantação da rede de monitoramento de águas superficiais e subterrâneas;
 Gerenciamento de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário;
 Gerenciamento de recursos hídricos;
30
 Gerenciamento das demandas da ouvidoria;
 Manutenção do sistema integrado de gestão corporativa;
 Pesquisa de satisfação;
 Reforço institucional e planejamento estratégico e de processos.
Ibram: O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal,
criado em 28 de maio de 2007 por meio da Lei nº 3.984, para ser o órgão executor de
políticas públicas ambientais e de recursos hídricos no Distrito Federal, é uma
autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente (Seduma).
A lei estabelece que as finalidades do Instituto sejam (IBRAM, 2008):
“I – executar e fazer executar as políticas ambiental e de recursos hídricos do
Distrito Federal;
II – controlar e fiscalizar, com poder de polícia, o manejo dos recursos
ambientais e hídricos do Distrito Federal, bem como toda e qualquer atividade
ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio
ambiente e dos recursos hídricos.”
Portanto, o Ibram atua buscando o desenvolvimento sustentável do Distrito
Federal por meio de ações como o licenciamento e fiscalização, proteção dos recursos
hídricos e de áreas ambientais e o desenvolvimento de monitoramento, estudos e
educação ambiental.
O Ibram possui uma secretaria geral ligada à presidência, que engloba
documentação,
informações,
assessoria
técnica
e
executiva.
São
quatro
superintendências:
 Superintendência de Licenciamento e Fiscalização (Sulfi);
 Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas (Sugap);
 Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação
Ambiental (Supem);
31
 Unidade de Administração Geral (UAG).
Secretaria de Obras: A Secretaria de obras é constituída de assessorias, da
diretoria de administração e das seguintes subsecretarias:
 Projetos de engenharia;
 Acompanhamento, controle e fiscalização de obras;
 Gerenciamento de programas de obras.
Novacap: Companhia Urbanizadora da Nova Capital foi uma empresa criada
com o objetivo de construir a nova capital federal do Brasil. A empresa foi criada pela
Lei n° 2874, sancionada pelo então Presidente da República Juscelino Kubitschek em
19 de setembro de 1956. A Novacap foi responsável por realizar as obras de
construção da cidade de Brasília, e também foi o nome do projeto de Brasília durante
sua construção.
A Novacap foi responsável pela urbanização e infraestrutura da cidade,
especialmente nos primeiros dez anos que sucederam a inauguração de Brasília. Foi a
Novacap quem elaborou, desenvolveu e administrou os primeiros planos
habitacionais, educacionais e de saúde no Distrito Federal.
Com o crescimento das cidades-satélites, na década de 70, apresentou-se uma
dinâmica que impôs à Novacap um esforço cada vez maior para atender às
necessidades básicas, como drenagem pluvial e pavimentação asfáltica. Nessa fase, a
Novacap teve o desmembramento de alguns de seus departamentos, que deram
origem à CEB, Caesb, SAB, Telebrasília, Terracap, Secretarias de Habitação, Educação,
Saúde e de Cultura.
Uma das principais atribuições da Novacap é a gestão da drenagem urbana
quanto à avaliação de projetos, fiscalização e manutenção. A rede de drenagem do DF
tem cerca de cinco mil quilômetros. Gasta na ordem de R$ 12 milhões por ano com
manutenção e desentupimento das redes de drenagem.
32
A empresa possui uma secretaria com assessoria e quatro diretorias, que são as
seguintes (NOVACAP, 1998):
 Administrativa
 Edificações;
 Financeira;
 Urbanização.
Na diretoria de Urbanização está a atribuição de atuar dentro dos serviços de
drenagem urbana (art. 68 III do Estatuto da Novacap). Nesta diretoria existem dois
departamentos: Infraestrutura urbana e Parques e Jardins. Na Tabela 3.1 é
apresentada a relação entre os departamentos e as atribuições no estatuto da
entidade.
Na Figura 3.6 é apresentado o organograma do Departamento de
Infraestrutura – Deinfra, onde estão as atribuições relacionadas com drenagem
urbana (art.69 II), de acordo com a definição do Estatuto da entidade. A estrutura da
Novacap, além de estar subdividida em diretoria e departamento, existe também
divisões e seções. Cada departamento é subdividido em divisões e estes, em seções.
As atividades de análise, planejamento, fiscalização e manutenção estão distribuídas,
de acordo com seu estatuto de acordo com o apresentado na Tabela 3.1 e Figura 3.6.
Tabela 3.1. Atribuições dentro do departamento de Urbanização e Diretoria de
Infraestrutura
Tipo de atividade
Descrição da atividade
Divisões e seções
Definição no
Estatuto
Projetos
Coordenar e controlar a
elaboração dos projetos de
drenagem pluviais e
fiscalizar estas obras
contratadas
Divisão de Projetos,
seção de projetos
Art. 70º II e III;
Art. 71o II, III,
IV
Dados de
drenagem
Manter dados
topográficos, cadastro de
projetos e de obras
Divisão de Projetos,
Seção de
Topografia e de
Art. 72º III;
Art. 73º
33
Tipo de atividade
Descrição da atividade
Divisões e seções
Definição no
Estatuto
executadas
Cadastro
Obras
Acompanhar e fiscalizar as
obras de drenagem
Divisão de Obras,
Seção de
Fiscalização
Art. 74º e 75º
Manutenção
Manutenção da rede de
águas pluviais
Divisão de
Manutenção, seção
de manutenção de
drenagem
Art. 77º e 78º
Licenciamento e
apoio técnico
Apoiar os estudos de
licenciamento e manter
informações sobre os
projetos
Divisão de Apoio
Técnico geral e
seções de Apoio
técnico geral e
Acompanhamento
de Normas
Art. 83º, 84º e
85º
34
Seção de Projetos e
orçamentos SEPROJ
DIVISÃO DE
PROJETOS
DIPROJ
Seção de Topografia
SETOP
Seção de Cadastro SEAJ
DIVISÃO DE
OBRAS
DIOB
DEPARTAMENTO
DE INFRAESTRUTURA
DEINFRA
Seção de Fiscalização e
Obras SEFISO
Seção de Controle de
Contratos SECONT
Seção de Manutenção
de Drenagem de Águas
Pluviais SEMAD
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO
Seção de Manutenção
de Vias SEMAV
DIMA
Seção de Obras Diretas
SEOD
Seção de Asfalto SEASF
Seção de Pré-Moldados
SEPRIM
Seção de Apoio Técnico
Geral SEAT
DIVISÃO DE
APOIO TÉCNICO
DIATEC
Seção de Controle
Tecnonógico SETEC
Seção de
Acompanhamento de
Preços e Normas
Técnicas SEAP
Figura 3.6. Organograma do Departamento de Infraestrutura da Novacap, da
Diretoria de Urbanização, de acordo com seu estatuto.
35
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal: A Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi criada pelo Decreto-Lei Nº 524,
de 08 de abril de 1969, é uma empresa pública de direito privado, regida pela Lei das
Sociedades Anônimas. Em 1999 e 2005 as leis (Lei Nº 2.416 e 3.559, respectivamente)
modificaram o nome da Caesb para a denominação atual, ampliaram a sua área de
atuação para o país e depois para o exterior, permitindo a abertura de capital,
ampliando seus produtos e a possibilidade de prestar serviços na área de resíduos
sólidos.
Assim, a Caesb pode desenvolver atividades nas diferentes áreas de
saneamento: abastecimento de água; coleta, tratamento e disposição final de esgotos
sanitários, e de captação de águas pluviais. Dentro do Distrito Federal, a Empresa atua
no abastecimento de água e esgoto sanitário.
Segundo a Caesb (2008), a empresa tem competência para desapropriar,
desocupar, recuperar, isolar, proteger e conservar áreas de preservação de
mananciais utilizados ou reservados para fins de abastecimento público, bem como
para controlar as ações poluidoras de suas águas, inclusive além dos limites de sua
concessão, nas hipóteses em que tenha concorrido para tal.
Atualmente, a Caesb atende 2,17 milhões de pessoas com serviços de
abastecimento de água e 2,03 milhões com serviços de esgotamento sanitário, o que
corresponde, respectivamente, a 99% e 93% da população regularmente instalada no
Distrito Federal.
3.2
Legislação
Neste item é apresentada uma síntese das legislações federal e distrital, nos
aspectos das suas interfaces com a drenagem. Estes aspectos devem ser observados
para que o conjunto de medidas de controle proposto pelo Plano Diretor de
Drenagem seja eficaz.
36
As legislações que envolvem a drenagem urbana estão relacionadas com
recursos hídricos, uso do solo e licenciamento ambiental. Inicialmente são destacados
os instrumentos legal, federal e distrital, quanto a cada um destes componentes e
suas interfaces.
3.2.1 Legislação de recursos hídricos
Os principais instrumentos legais em Recursos Hídricos são destacados na
Tabela 3.2. Além destes existem várias resoluções do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos.
O texto legal básico que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos é a Lei
Nº. 9433, de 8 de janeiro de 1997 (BRASIL, 1997). Esta política se baseia nos princípios
de Dublin, ou seja: (a) a água é um bem de domínio público; (b) a água é um recurso
limitado, dotado de valor econômico; (c) estabelece a prioridade para o consumo
humano; (d) prioriza o uso múltiplo dos recursos hídricos; (e) a bacia hidrográfica
como a unidade de planejamento; (f) gestão descentralizada.
Tabela 3.2. Instrumentos legais de Recursos Hídricos
Lei
Conteúdo
Nível
Decreto Nº.
Código de água: classificação, usos e gerenciamento dos
24.643 de 1934 recursos hídricos.
Federal
Constituição
Federal de
1988
Federal
Domínio público da água;
Gestão de inundações e secas pelo governo federal; Institui
o domínio das águas entre Estados e Federação;
Estabelece que os serviços de água e saneamento é de
atribuição do município;
Domínio estadual para as águas subterrâneas
Lei Nº. 9.433
de 1997
Política Nacional de recursos hídricos;
Federal
Objetivos;
Sistemas de gestão
Instrumentos de planejamento
37
Lei
Conteúdo
Nível
Lei Nº. 9984 de Cria a ANA Agência Nacional de Recursos Hídricos, que
2000
implementa a Política Nacional de Recursos Hídricos
Federal
Lei Nº.
2725/2001
Institui a política de Recursos Hídricos e cria o sistema de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos
Distrital
Lei Nº.
3365/2004
Cria a agência reguladora do Distrito Federal Adasa
Distrital
Lei Nº.
1019/2008
Altera as atribuições da Adasa
Distrital
Os principais instrumentos da Política são os Planos, enquadramento dos rios
em classes, outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, sistema de informações
e a cobrança pelo uso da água. Os Planos devem englobar os Planos Estaduais e os
Planos de Recursos Hídricos de bacias. Estes planos devem buscar uma visão de longo
prazo, compatibilizando aspectos quantitativos e de qualitativos da água. O
enquadramento trata de definição da compatibilidade da qualidade da água e os usos
da mesma, buscando a minimização dos impactos de qualidade da água. O processo
de outorga trata de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
A cobrança pelo uso da água visa incentivar o uso racional da água e reconhecer a
água como um recurso natural dotado de valor econômico.
A lei também estabelece que o mecanismo de gestão descentralizada ocorra
através do comitê de bacia com o apoio de agência executiva. Apesar de enfatizar a
descentralização, a própria legislação se contradiz ao estabelecer que o Conselho
Nacional de Recursos Hídricos deva ter até 51% de representantes de entidades
federais, o que o governo tem exercido neste limite. Os Estados que no Brasil são 26,
possuem apenas cinco representações regionais.
A lei Federal Nº 9984 de 17 de julho de 2000 (BRASIL, 2000) dispõe sobre a
criação da Agência Nacional de Águas ANA, entidade de implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos. Algumas das principais atribuições da ANA são:
38
outorgar o direito de uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União;
prevenção contra secas e estiagens; fiscalizar os usos de recursos hídricos em rios de
domínio da União; estimular a criação de comitês de bacias. No que se refere à
energia hidráulica, a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica deverá promover
junto à ANA, a prévia obtenção de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.
A ANA, assim como o Ibama, é vinculada ao Ministério de Meio Ambiente. Este
ministério por meio da Secretaria de Recursos Hídricos- SRH estabelece as políticas de
recursos hídricos e ações como o Plano Nacional de Recursos Hídricos. O Conselho
Nacional de Recursos Hídricos é o órgão deliberativo do setor a nível federal. Este
Conselho é constituído por membros federais (em sua maioria), representantes dos
Estados, ONGs, setores usuários da água e entidades de pesquisa.
A Constituição Federal de 1988 define como um rio de domínio da União todo
rio que escoa através de mais de um Estado ou por trechos internacionais. De outro
lado a lei 9.433 define a bacia como a unidade de abrangência de planejamento. Esta
combinação de legislações tem gerado diferentes interpretações para bacias em que
o rio na sua cabeceira é estadual e a jusante federal.
Os cenários são: (a) Um rio que escoa todo ele por um mesmo Estado (até a
seção de interesse) e tem bacia hidrográfica em mais de um Estado; (b) um rio que
escoa e tem sua bacia totalmente num mesmo Estado, mas é afluente de rio federal.
Este é um vazio legal que pode gerar contestações judiciais. Combinando a
constituição e a lei das águas, apenas os rios que nascem num Estado e escoam para o
mar seriam de domínio estadual, os demais de domínio da União. Na prática a ANA
tem estabelecido convênios com os Estados para o fortalecimento. De outro, lado
existem contestações sobre a abrangência da licença ambiental dentro do mesmo
contexto, principalmente no caso (a) acima. A licença ambiental está relacionada com
a área de influência do empreendimento e seu respectivo impacto, que muitas vezes
pode levar a diferentes interpretações. Se a área de influência envolve áreas de mais
de um Estado o ambiente de licença passa a ser federal.
39
A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos foi estabelecida na Lei 9.433,
art. 14, onde especifica que a mesma será efetivada por ato da autoridade
competente do Poder executivo Federal, dos Estados ou do Distrito federal. No art.
12, a referida lei dispõe que estão sujeitas às outorgas: (I) a derivação ou captação de
água superficial ou subterrânea para consumo final, ou para insumo de processo
produtivo; (II) o lançamento de esgotos resíduos líquidos e gasosos, tratados ou não,
para fins de diluição, transporte ou disposição final; (III) o aproveitamento hidrelétrico
das águas e qualquer outro uso das mesmas que altere o regime, quantidade ou
qualidade das águas de um rio.
No caso da geração de energia elétrica a mesma estará subordinada ao Plano
Nacional de Recursos Hídricos, obedecida à disciplina da legislação setorial específica.
A outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou prazo
determinado, quando não forem cumpridos, pelo outorgado, os termos da outorga.
Estas condições são: ausência de uso por três anos consecutivos; necessidade
premente de água para atendimento de condições adversas; manter a navegabilidade
do rio. Esta outorga não poderá ser concedida por prazo que exceda 35 anos, mas é
passível renovação. A outorga não implica na alienação das águas, mas o direito de
uso.
A cobrança pelos usos outorgados da água foi prevista na Lei 9.433, art. 20. Os
recursos resultantes da cobrança devem ser aplicados prioritariamente nas bacias
hidrográficas em que foram gerados.
A Lei Nº 2725, de 2001, institui a política de Recursos Hídricos do Distrito
Federal e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (DF, 2001). Em 2004,
a Lei Nº 3365 cria a Agência reguladora do Distrito Federal (DF, 2004). Na Tabela 3.3 é
apresentado um resumo dos decretos relacionados com recursos hídricos no DF.
A lei de recursos hídricos distrital reafirma os princípios e instrumentos da
legislação federal, detalhando aspectos de usos e outorga dos recursos hídricos. A
40
legislação de criação da Adasa e sua regulamentação ocorreram anos depois (2004 e
2005).
Quanto à drenagem urbana, a lei de recursos hídricos não é explícita na sua
regulamentação e controle. Observa-se, no entanto que está contido em um dos seus
objetivos principais o seguinte (DF, 2001):
“Art. 3° São objetivos da Política de Recursos Hídricos:
.....
III – implementar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos
de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;.. “
Apesar deste objetivo, tanto a Lei Federal como a Distrital não tratam dos
eventos extremos, nem mesmo o Plano de Recursos Hídricos possui em seu conteúdo
mínimo menção a este tipo de problema.
Tabela 3.3. Instrumentos legais Distritais em Recursos Hídricos
Lei
Nº 2725/2001
Disposição
Institui a Política de
Recursos Hídricos e
cria o Sistema de
Gerenciamento de
Recursos Hídricos
Nº 3365/2004
Cria a Agência
reguladora do DF,
Adasa
1019/20081
Altera as funções
da Adasa
Decreto
Disposição
Nº 22399/2001
Outorga e direito
de uso dos recursos
hídricos
Nº22787/2002
Representação do
Conselho de
Recursos Hídricos
Nº 24674/2004
Altera o decreto Nº
22787/2002.
Nº 25509/2005
Regulamenta a Lei
Nº 3365
1- Aguardando sanção do Governador.
41
No entanto, observa-se que o efeito da cidade quando da sua urbanização e
desenvolvimento da drenagem urbana produz um conjunto de impactos que são os
seguintes:
 Alteração na vazão e no volume do escoamento para jusante da área
impermeabilizada e canalizada;
 Aumento da velocidade do escoamento com aumento da erosão e a geração de
áreas degradadas;
 Aumento da produção de resíduos sólidos;
 Deterioração da qualidade das águas superficiais pelos resíduos e pela lavagem
das superfícies urbanas.
Na Lei de recursos hídricos federal e distrital existe o instrumento da outorga, e
tanto na lei como no decreto de regulamentação é previsto no art. 12 inciso IV que
está sujeita outorga a alteração de quantidade e qualidade das águas. No entanto,
não existe regulamentação sobre este aspecto. Como observado anteriormente, a
urbanização e o desenvolvimento de empreendimentos urbanos produz a alteração
da quantidade e qualidade que deveria estar sujeita a outorga. A regulamentação
desta outorga ainda não foi prevista na legislação existente de recursos hídricos.
Portanto, observa-se que existe um elemento na lei que permite a definição dos
limites aos impactos citados acima por regulamentação de resolução do Conselho de
Recursos Hídricos.
3.2.2 Tendências na legislação de recursos hídricos
Na Tabela 3.4 é apresentado um resumo das diferentes fases do
desenvolvimento dos recursos hídricos que, de alguma forma, é reprodução de
cenários em que se encontram diferentes países em nível mundial.
O Brasil, até a década de 80, era um país em que a gestão dos recursos hídricos
era realizada de forma setorial, sem nenhuma integração. Os setores atuantes eram
de: energia (o setor mais bem organizado com planejamento setorial); irrigação, pois
42
neste período o país chegou a possuir um ministério da Irrigação, priorizando o seu
uso, principalmente no Nordeste; meio Ambiente, com a implementação da legislação
ambiental e a criação das agências ambientais estaduais; o abastecimento de água e
saneamento representado pelas companhias de água e saneamento; e na navegação
dentro do Ministério dos Transportes um setor mais marginal. Aspectos como
inundação e saúde por doenças veiculadas pela água estavam dispersos dentro da
estrutura do Estado sem grande significância.
Tabela 3.4. Desenvolvimento Institucional dos Recursos Hídricos
Fase
I
Período
Características
Até 1997
Desenvolvimento setorial dos recursos
hídricos, sem um marco legal integrador
1997 a 2000
Lei Nacional de Recursos Hídricos em 1997,
Instituição do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos e da Agência Nacional de
Recursos Hídricos.
2000 - ?
Desenvolvimento institucional dos Estados,
Criação do comitê de bacias, federais e
estaduais, e regulamentação de setores
relacionados com recursos hídricos: Energia
Saneamento; início pela cobrança pelo uso
da água
?
Sustentabilidade econômica e
desenvolvimento de medidas sustentáveis
em recursos hídricos
Setorial
II
Instituição do Marco
legal integrador nacional
III
Descentralização e
regulamentação setorial
IV Sustentabilidade
43
Dentro do contexto institucional existia apenas o Código de Águas aprovado
em 1934 e a aprovação de projetos passava pelos órgãos setoriais. A base de dados
hidrológica estava no Ministério de Minas Energia e os projetos eram desenvolvidos
com um único objetivo e sem visão de bacia por entidades setoriais e com limitada
observância ambientais. O único planejamento era realizado pelo setor hidrelétrico
que adotava as etapas de: Potencial hidrelétrico e Inventário (bacia toda); Viabilidade,
Projeto Básico e Executivo para cada empreendimento.
No setor de água e saneamento as companhias estaduais ampliaram de forma
significativa o abastecimento de água, mas desprezaram a cobertura de coleta e
tratamento do esgotamento sanitário, sendo que drenagem urbana e resídua sólidos
não estava na agenda, apesar das frequentes inundações urbanas.
Neste período da segunda metade da década de 80, principalmente após as
restrições impostas ao financiamento de hidrelétricas por parte das entidades de
fomento internacionais e o início de financiamento do controle ambiental das cidades
e dos biomas, aumentou a discussão sobre a necessidade de uma gestão integrada
dos recursos hídricos no país. Este processo foi discutido principalmente dentro no
âmbito da ABRH - Associação Brasileira de Recursos Hídricos de forma técnica e sem
componentes políticos partidários que pudessem gerar impedimentos a sua evolução
e consolidação. A ABRH criou vários Fóruns para discussão em vários eventos,
inclusive aprovando os elementos de consenso nas suas cartas de Salvador, em 1987,
(Usos Múltiplos, Descentralização, Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos,
Aperfeiçoamento de Legislação, Desenvolvimento Tecnológico e Recursos Humanos,
Sistemas de Informações e Política Nacional de Recursos Hídricos) e Foz de Iguaçu, em
1989, (Política Nacional de Recursos Hídricos, Sistema Nacional de Gerenciamento,
Legislação, Tecnologia e Recursos Humanos e sistemas de Informações, ABRH, 1995).
Todos os princípios aprovados em Dublin, nos quais se baseia a Agenda 21 de recursos
hídricos, estavam presentes nestes documentos.
44
Em 1990 o setor conseguiu aprovar a legislação de compensação pela
inundação das áreas de barragens, que passou a ser base de financiamento setorial,
apesar de atender prioritariamente a mais interesses de Estados e Municípios. A lei de
Compensação financeira pelo alagamento de terras produtivas retira 6% do valor da
energia na Usina para compensar o Estado e Município, mas uma parcela do recurso é
destinada a coleta de dados hidrológicos, ciência e tecnologia e estudos hidrológicos.
No entanto, o destino dos recursos ia para o setor de energia, que garante a base de
dados hidrológicos de forma permanente. Esta é primeira grande lição de sucesso
desenvolvida, pois independentemente do orçamento, foram garantidos em lei os
recursos para a coleta de dados e estudo básico.
Neste período existiam algumas forças preponderantes na negociação da
legislação: o setor de energia que pela sua organização e recursos sempre dominou o
desenvolvimento dos recursos hídricos, o meio ambiente que contrapunha os
potenciais impactos e desejava participar da gestão do processo, a irrigação por
circunstâncias da época e pelo grande consumo de água. O setor de água e
saneamento se manteve distante deste processo principalmente devido a sua ação
mais estadual enquanto que a discussão era muito mais a nível federal.
Com a reforma do Estado na década de 90, foi criada a Secretaria de Recursos
Hídricos em 1995. Com um trabalho político junto ao congresso foi possível preparar
uma minuta de lei que contivesse os principais elementos técnicos discutidos,
restando alguns artigos para discussão. Em 1997, finalmente é aprovada a lei de
recursos hídricos após forte negociação dos setores envolvidos. Com a legislação
aprovada era necessário passar a etapa seguinte de implementação das suas ações.
Dentro do governo, neste momento estava sendo realizada uma segunda reforma
com a criação de Agências que permitissem o controle do desenvolvimento setorial,
ficando para os Ministérios a definição das políticas. A Agência das Águas – ANA foi
criada neste momento político-institucional de governança (em 2000). Com a criação
da Agência também foi alterada a lei de compensação para dar financiamento ao
45
setor, ficando a ANA com 11,1% dos recursos que passaram a ser de 6,75% do valor
da energia gerada. A pesquisa (Ciência e Tecnologia) em recursos hídricos ficou com
3,67 % dos fundos da compensação. São valores expressivos para uma realidade que
antes desta legislação vinha sendo sustentado por pequeno orçamento. A Agência
recém criada também recebeu recursos orçamentários.
Pode-se dizer que foi concluída a construção das duas primeiras fases
institucional dos Recursos Hídricos do Brasil, onde foram estabelecidos elementos
legais em nível federal da gestão e criadas as instituições para a governança. Em nível
estadual praticamente todos os Estados criaram sua legislação com base na legislação
estadual e alguns estabeleceram agências para seu desenvolvimento. Neste período
foram também estabelecidos os comitês e as agências de bacias com diferentes
experiências. A maioria delas somente com estrutura do comitê, sem a agência, o que
limitou as ações.
Observa-se assim que a fase do desenvolvimento dos recursos hídricos exige
aprimoramentos e sustentabilidade do sistema econômica. Além disso, em nível dos
Estados e Distrital alguns dos principais problemas ainda não tem sido abordado de
forma mais eficiente pela Gestão dos Recursos Hídricos, que são:
 Coleta e tratamento de esgoto dos efluentes municipais: Apesar de Brasília ter
uma cobertura de coleta e tratamento cerca de 100%, o restante do DF e do
país ainda apresenta limitações importantes, o que tem contribuído para
contaminação dos mananciais urbanos e a deterioração do meio ambiente;
 Minimização dos impactos dos eventos extremos: eventos de inundações
devidos à drenagem urbana ocorrem em todo o país e não existe nenhum
programa estadual ou federal de minimização dos impactos, apesar da
constituição federal estabelecer que seja de atribuição federal. Como foi
mencionado acima este é um objetivo da Política de Recursos Hídricos que não
tem sido abordado pelos gestores.
46
3.2.3 Legislação ambiental
Domínio e enquadramento
As principais leis ambientais federais são destacadas na Tabela 3.5. No âmbito
de meio ambiente, a licença ambiental tem sido definida pelo Estado quando a área
de influência é estadual e de outro lado, quando o impacto envolve mais de um
Estado ou Distrito Federal a licença tem sido dada pelo Ibama. Existem também os
cenários que envolvem interesses federais no qual o Ibama também tem a atribuição
federal.
O licenciamento ambiental estabelece os limites para a construção e operação
de canais de drenagem, regulado pela Lei Nº 6938/81 e Resolução Conama 237/97. Da
mesma forma, a Resolução Conama 01/86 estabelece a necessidade de licença
ambiental para obras hidráulicas para drenagem.
Tabela 3.5. Alguns dos Instrumentos legais de Meio Ambiente
Instrumento legal
Características
Lei Nº. 6938/1981
Política Nacional de Meio Ambiente
Decreto Nº. 88351 – 1983;
Política Nacional de Meio Ambiente – regularização do
CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente
Decreto Nº. 91305 de 1985
Resolução Conama Nº. 1 1986 e Definições sobre o EIA-RIMA.
n.11 de 1985
Resolução Conama Nº. 6 de
1987
Definição sobre as licenças ambientais
Resolução Conama Nº. 20 de
Define o enquadramento dos corpos de água;
1986 e recentemente alterado
estabelecendo metas ambientais para os rios.
pela Resolução Conama Nº. 356
de 2005
47
A gestão de recursos hídricos e a ambiental se integram quando da definição
do enquadramento dos rios, onde a meta de qualidade é estabelecida para cada
trecho de rio. O critério de enquadramento dos rios em classes tem sido disciplinado
pelo Conama - Conselho Nacional de Meio Ambiente (Resolução Conama Nº. 357, de
17 de março de 2005). O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo
seus usos preponderantes, visa principalmente assegurar às águas, qualidade
compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas. O enquadramento é
aprovado pelo Comitê da bacia hidrográfica.
Para um trecho de rio onde o impacto fundamental é a carga efluente de
esgotos domésticos e industriais a avaliação das suas condições sanitárias e a vazão
remanescente associada deve priorizar as condições sanitárias e estabelecidas
segundo uma vazão mínima. Na Tabela 3.6 observa-se que o critério de definição de
uma vazão remanescente está relacionado a um valor máximo outorgado. Isto indica
que, por exemplo, ao definir a Q90 como vazão de referência, a vazão remanescente
será 20% deste valor para garantir uma quantidade mínima de vazão no rio que
permita a vida aquática e o atendimento da qualidade da água. No entanto, esta
metodologia não garante que o rio manterá a sua biota se, por exemplo, toda a vazão
for desviada, mantendo-se este valor mínimo durante todo o tempo.
Tabela 3.6. Legislações adotadas nos Estados Brasileiros (PEREIRA, 2000)
Estado
Bahia
Decreto
6296/1997
Critério de vazão de referência
Vazão mínima
Garantida
O valor de referência será a descarga
regularizada anual com garantia de 90%. O
somatório dos volumes a serem outorgados
corresponde a 80% da vazão de referência do
manancial; 95% nos casos de abastecimento
urbano.
20% da vazão de
referência.
48
Estado
Ceará
Decreto
23067/1994
Critério de vazão de referência
O valor de referência será a descarga
regularizada anual com garantia de 90%. O
somatório dos volumes a serem outorgados
não poderá exceder a 90% da vazão de
referência.
Vazão mínima
Garantida
10% da vazão de
referência.
Distrito 22359/2001
Federal
A vazão de referência no processo de outorga 20% da vazão de
pode ser a Q7,10 ou Q90. O somatório das
referência.
vazões a serem outorgadas não poderá
exceder 80% das vazões de referência, e 80%
das vazões regularizadas. No caso de
abastecimento humano, o limite máximo
poderá chegar a 90% da Q7,10.
Rio
13283/1997
Grande
do
Norte
O valor de referência será a descarga
regularizada anual com garantia de 90%. O
somatório dos volumes a serem outorgados
não poderá exceder a 90% da vazão de
referência.
10% da vazão de
referência.
Rio
37033/1996
Grande
do Sul
O valor de referência será a descarga
regularizada anual com garantia de 90%. O
somatório dos volumes a serem outorgados
corresponde a 80% da vazão de referência do
manancial.
20% da vazão de
referência.
Minas
Gerais
O somatório dos volumes a serem outorgados 70% da vazão de
corresponde a uma percentagem fixa de 30% referência
da Q7,10
Portaria n°
010 de 1996
Para um trecho de rio onde o impacto fundamental é um aproveitamento
hidrelétrico deve-se procurar garantir através da vazão remanescente a variabilidade
natural das vazões para que não produzam impactos sobre a biota do sistema
aquático ao longo do tempo. Onde vários usos e seus impactos estiverem presentes
num rio, deve-se procurar garantir os diferentes cenários ambientais e de
disponibilidade hídrica para definição das vazões remanescentes no rio.
49
A legislação ambiental selecionada do DF é destacada na Tabela 3.7. O Ibram
foi criado em 2007 e tem atribuição de controlar e fiscalizar a política ambiental do
DF.
Tabela 3.7. Seleção de leis e decretos ambientais
Instrumento legal
Descrição
Nº. 56/1989
Dispõe sobre normas para a proteção do meio ambiente
Nº. 462/1993
Dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos
Nº. 1224/1996
Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais.
Nº. 1869/1998
Dispõe sobre os instrumentos de avaliação de impacto
ambiental
Nº. 3.984/2007
Cria o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Distrito Federal - Brasília Ambiental
Decreto
Nº. 12.960/1990
Política Ambiental do Distrito Federal
Manancial
As áreas de mananciais foram definidas no Artigo 30 da Lei Complementar Nº.
17, de 28 de janeiro de 1997, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 18.585, de 9 de
setembro de 1997.
Estas são áreas destinadas à conservação, recuperação e manejo das bacias
hidrográficas a montante dos pontos de captação da Companhia de Saneamento do
Distrito Federal (Caesb), sem prejuízo das atividades e ações inerentes à competência
de captar e distribuir água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o
atendimento da população.
As áreas de mananciais foram transformadas em Unidades de Conservação.
São consideradas APM, conforme legislação citada no parágrafo anterior, as áreas
localizadas nas bacias hidrográficas das seguintes captações: Currais, Pedras, Capão
da Onça, Brazlândia, Contagem, Paranoazinho, Fumai, Brejinho, Quinze, Corguinho,
50
Mestre D'Armas, Pipiripau, Taquari, Cachoeirinha, Futuro Lago São Bartolomeu
montante Paranoá, Futuro Lago São Bartolomeu jusante Paranoá, Ponte de Terra,
Olho D’Água, Crispim, Alagado, Bananal, Torto/Santa Maria, Santa Maria 1, Santa
Maria 2, Santa Maria 3 e Catetinho. É ainda considerada APM a faixa de 125m
contados a partir da curva de nível 1032, cota máxima de inundação do lago
Descoberto.
A gestão, manutenção e a fiscalização destas áreas competem à Caesb, sendo
que a fiscalização será exercida de forma conjunta em parceria com o Ibram, as
Administrações Regionais e a Terracap.
O cenário de áreas de proteção de manancial no Brasil tem mostrado que o uso
da legislação e fiscalização é um processo ineficiente e tem contribuído no final para a
própria contaminação da área de manancial. A razão principal tem sido a definição do
uso do espaço sem compensações ao proprietário da área. Observou em muitas
cidades o seguinte: o proprietário, além de não poder usar o solo, necessita pagar os
impostos sobre a área. Como consequência, a propriedade é abandonada e a
população de baixa renda invade ou são convidados a invadir para negociar a sua
venda para a Prefeitura. O resultado são áreas sem infraestrutura de coleta e
tratamento de esgoto que contaminam as fontes de abastecimento.
Esta política se baseia apenas na proibição do uso das áreas (comand-control).
Se a mesma é pública (não é o caso mais frequente), é invadida por população de
baixa renda. Se a área é privada, também é invadida, já que não traz retorno
econômico ao seu proprietário (ou ainda permite a venda para a Prefeitura). O poder
público é incapaz de controlar estas áreas.
No entanto, se a área for considerada de interesse ambiental ou hídrico, já que
a lei de recursos hídricos dá prioridade ao uso humano da água, é possível utilizar-se
do mecanismo atual de pagamento por serviços ambientais para preservação da área.
Este recompensa está relacionada diretamente ao uso da água para abastecimento,
51
portanto poderia ser chamado de “compensação por serviços hídricos”. Estes serviços
prestados seriam de garantir que a área fosse preservada dentro de determinados
condicionantes que não contaminassem a água gerada na bacia hidrográfica.
Considerando um retorno ao proprietário de 0,5% do valor da propriedade por mês,
representará um acréscimo no custo da água de cerca de 10%.
Uso do solo
Na Constituição Federal é definido que o uso do solo é de competência
municipal. Porém os Estados e o DF podem estabelecer normas para o seu
disciplinamento, visando o meio ambiente, controle da poluição, saúde pública e da
segurança.
Observa-se que no zoneamento relativo ao uso do solo não têm sido
contemplados pelos municípios os aspectos de drenagem e inundações. O que tem
sido observado quanto a proteção de mananciais e ocupação de áreas ambientais. É
comum a existência de cidades com áreas de risco de inundação sem nenhum
zoneamento identificado no Plano Diretor de Uso do Solo. Isto geralmente ocorre for
deficiência disciplinar dos profissionais que atuam neste Planejamento.
No tocante ao parcelamento do solo, vale lembrar que as leis municipais
devem respeitar os parâmetros gerais da legislação federal, a saber, aqueles
consignados na Lei Federal Nº. 6766/79 e suas alterações constantes na Lei Federal
Nº. 9785/99:
 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas
urbanas, e expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo
plano diretor ou aprovadas por lei municipal (Art. 3);
 Não será permitido o parcelamento do solo (parágrafo único do Art. 3):
o Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as
providencias para assegurar o escoamento das águas;
52
o Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde
pública, sem que sejam previamente saneados;
o Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% salvo se atendidas
exigências especificas das autoridades competentes;
o Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
o .Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça
condições sanitárias suportáveis, ate a sua correção.
 As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento
urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão
proporcionais à densidade de ocupação, prevista pelo plano diretor ou
aprovada por lei municipal para a zona em que se situem (inciso I do Art. 4);
 Os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados)
e frente mínima de 5 m (cinco metros), salvo quando a legislação estadual ou
municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar
a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse
social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes (inciso II do
Art. 4);
 Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das
rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa "non
edificandi" de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da
legislação específica (inciso III do Art. 4);
 As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficias
existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local (inciso IV do
Art. 4);
 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do
Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e
ocupação do solo, que incluirão obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas
53
de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento (Art.4, §1). No caso do
Distrito Federal a definição é distrital.
A mesma Lei Nº. 6766 estabelece ainda:
 No seu Art. 13, que aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos
Municípios de loteamentos e desmembramentos (conforme já comentado no
item 3.1 Considerações). No caso do DF todo o processo é distrital;
 Em seu Art. 15, que os Estados e o DF estabelecerão, por decreto, as normas a
que deverão submeter-se os projetos de loteamento e desmembramento nas
áreas previstas no Art. 13, e que na regulamentação de tais normas o Estado
procurará atender às exigências urbanísticas do planejamento municipal. No
cenário do DF este processo já integrado;
 No parágrafo 5 do Art. 40, que a regularização de um parcelamento pela
Prefeitura Municipal ou o DF não poderá contrariar o disposto nos Art. 3 e 4
desta Lei, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro do Art.4.
A lei Nº. 10257 de 10/7/2001 regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição
Federal e estabelece as diretrizes gerais da política urbana. Este documento legal é
denominado de Estatuto da Cidade.
No art. 2º o Estatuto, nas suas diretrizes define a cidade sustentável,
englobando os conceitos sociais de saneamento ambiental e das demais
infraestruturas urbanas que permitem desenvolver uma cidade sustentável.
Também no mesmo artigo define a ordenação e controle do uso do solo para
evitar a poluição e a degradação ambiental.
No art. 4º define como instrumentos os Planos, Programas e projetos setoriais.
Áreas de Preservação Permanente
A Lei Federal Nº. 4771/65 que institui o Código Florestal, atualizada pela Lei
Federal Nº. 6938/81 (sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) e pelo Decreto
Federal Nº. 89.336/84 (sobre Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse
54
Ecológico), considera áreas de preservação permanente "as florestas e demais formas
de vegetação natural situada ao longo dos rios ou de qualquer curso de água desde
que o seu nível mais alto em faixa marginal".
O Art. 2º da Lei Nº. 4771/65 considera de preservação permanente as florestas e
demais formas de vegetação natural situadas:
 Ao longo dos rios ou de qualquer curso de água desde o seu nível mais alto em
faixa marginal cuja largura mínima seja:
o De 30 (trinta) metros para os cursos de água de menos de 10 (dez)
metros de largura;
o De 50 (cinquenta) metros para os cursos de água que tenham de 10
(dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
o De 100 (cem) metros para os cursos de água que tenham de 50
(cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
o De 200 (duzentos) metros para os cursos de água que tenham de 200
(duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
o De 500 (quinhentos) metros para os cursos de água que tenham largura
superior a 600 (seiscentos) metros.
 Ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais;
 Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água",
qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50
(cinquenta) metros;
 No topo de morros, montes, montanhas e serras;
 Nas encostas ou parte destas com declividade superior a 45°, equivalente a
100% na linha de maior declive;
 Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
 Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo,
em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
55
 Em altitude superior a 1800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a
vegetação.
O parágrafo único do referido artigo estabelece que "no caso de áreas urbanas,
assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei
municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território
abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do
solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo".
A Resolução Conama Nº. 04/85 em seu Art. 3º complementa as especificações
anteriormente descritas, e estabelece que são reservas ecológicas as florestas e
demais formas de vegetação natural situadas "ao redor de lagoas, lagos ou
reservatórios de água naturais ou artificiais, desde o seu nível mais alto medido
horizontalmente, em faixa marginal cuja largura mínima será:
 De 30 (trinta) metros para os que estejam situados em áreas urbanas;
 De 100 (cem) metros para os que estejam em áreas rurais, exceto os corpos de
água com ate 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50
(cinquenta) metros;
 De 100 (cem) metros para as represas hidrelétricas."
3.2.4 Legislação de saneamento ambiental
A Política Nacional de Saneamento foi instituída pela Lei Nº. 11.445, de 5 de
janeiro de 2007. O art. 3º define na lei de saneamento básico que “I saneamento
básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a
captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos
56
sanitários, desde as ligações prediais até i seu lançamento final no meio
ambiente;
c) Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e
limpeza de logradouros e vias públicas;
d) Drenagem urbana e manejo das águas pluviais: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operação de drenagem urbana das águas pluviais
de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de
cheia, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas
urbanas.”
O artigo 4º destaca que os recursos hídricos não fazem parte do saneamento
básico, mas este está sujeito a outorga de acordo com a Lei Nº. 9433, de janeiro de
1997, que estabelece a outorga dos recursos hídricos.
No capítulo IV da Lei Nº. 11.445/2007 é definido o planejamento, prevendo
que as atividades citadas devem ter um planejamento, podendo ser específico para
cada serviço (art. 19), abrangendo no mínimo:
I.
Diagnóstico e situação de seus impactos nas condições de vida,
utilizando sistema de indicadores de saúde epidemiológicos, ambientais
e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II.
Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização,
admitidas soluções graduais e programas, observando a compatibilidade
com os demais planos setoriais.
III.
Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as
metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com
os
planos
governamentais,
identificando
possíveis
fontes
de
financiamento.
IV.
Ações para emergências e contingências;
57
V.
Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência
das ações programadas.
Ainda dentro do mesmo artigo de lei, destacam-se:
“§1º - Os planos de saneamento serão editados pelos titulares, podendo ser
elaborados com base em estudo de prestadores de serviço.
§ 2º - A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço
serão efetuadas pelos respectivos titulares.
§ 3º - Os planos de saneamento básico deverão compatíveis com os planos das
bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.
§ 4º - Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em
prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual
§ 5º - Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de
saneamento básico e dos estudos que fundamentem, inclusive com a realização de
audiências ou consultas públicas.”
O artigo 29 estabelece a cobrança pelos serviços e, no caso de drenagem
urbana, caracteriza o uso de taxa ou tributos associados, visando a sustentabilidade
dos serviços ao longo do tempo.
O artigo 36º é explicito em definir que a cobrança de serviço público de
drenagem urbana “deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de
impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento de retenção de
água de chuva.”
No artigo 48, inciso X, a diretriz é de “adoção da bacia hidrográfica como unidade
de referência para o planejamento de suas ações”
Drenagem Urbana
Quando foi elaborada a lei que criou a Adasa em 2004, foi prevista a agência
para regular os serviços de saneamento básico, mas explicitado apenas
58
abastecimento de água e esgotamento sanitário, não foi feita menção aos serviços de
drenagem ou resíduos sólidos em seu art. 2º que estabelece as finalidades básicas. No
entanto, está previsto que à Adasa compete outorgar o direito de uso da água e
regular o uso qualitativo e quantitativo da água. Isto permitiria atrelar a elaboração
do Plano de Drenagem a condicionantes que atendessem à sustentabilidade em
quantidade e qualidade relativa aos impactos da drenagem nos rios do Distrito
Federal.
Recentemente, em dezembro de 2008, foi aprovado pela Câmara o projeto de
Lei Nº. 1019/2008 que estabelece novas atribuições para a Adasa quanto à regulação
dos serviços. As principais alterações, considerando o contexto de Plano, são
comentadas a seguir.
Foi alterada a denominação da Adasa, passando a ser Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. Nas atribuições desta
Agência, foi introduzido o conjunto dos serviços de saneamento básico, incluindo
drenagem urbana e resíduos sólidos, que não apareciam anteriormente.
Além disso, a Adasa passa a conceder e fiscalizar os serviços citados acima
como ente regulador; estabelecendo taxas e tarifas relacionadas com os serviços.
Editará também normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de
prestação dos serviços de saneamento básico, incluindo o serviço público de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Cabe destaque ao art. 10º, que trata dos serviços de resíduos sólidos.
A definição dos serviços sobre águas pluviais aparece no capítulo VII: Dos
Recursos Hídricos e Serviços Públicos, Seção II e subseção III, art. 50 a 53 (Quadro 3.1).
Nesta a definição da prestação de serviço é atribuída a Novacap.
A lei também estabelece que haja cobrança pelos serviços, que segundo
decisão do Supremo federal deverá ser uma taxa. Estabelece também que esta deverá
59
ser proporcional à área impermeável das propriedades e o uso de retenção individual
nos lotes.
60
Quadro 3.1. Destaque da Lei Nº. 1019/2008 sobre a Adasa e a regulação dos serviços
de águas pluviais (DF, 2008).
Art. 50. O serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas compreende o
conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de
águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de
cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Art. 51. A prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
será realizada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, mediante
concessão que fica outorgada, na forma de contrato de concessão a ser celebrado com a
Adasa, nos termos desta lei, por trinta anos.
Parágrafo único. Com o intuito de viabilizar economicamente os serviços, o Poder Executivo
poderá assinar contrato de parceria público-privada, nos termos da legislação vigente,
especialmente os da Lei n. 3.792, de 02 de fevereiro de 2006.
Art. 52. O contrato de concessão para exploração do serviço público de drenagem e manejo
de águas pluviais urbanas poderá ser renovado pelo prazo de até vinte anos, a critério do
Poder Executivo, manifestado à Agência três anos antes do termo da concessão.
Parágrafo único. O contrato de concessão deverá ter cláusulas dispondo sobre aspectos
essenciais dos serviços, nos termos desta lei e da legislação vigente, especialmente no que
diz respeito ao § 1.° do art. 11 desta lei e ao art. 23 da Lei Federal n. 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no que couber.
Art. 53. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas
pluviais urbanas deverá levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de
impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água
de chuva, bem como deverá considerar, entre outros critérios:
I – o nível de renda da população da área atendida;
II – as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas;
III – a área de drenagem efetivada no caso de construção concluída, avaliada segundo
padrões técnicos estabelecidos pela Adasa.
61
4 DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL DA GESTÃO DO SISTEMA
DE DRENAGEM URBANA
Com base nas informações levantadas sobre o sistema atual de gestão da
drenagem, relativos aos agentes responsáveis, instrumentos legais e atribuições,
apresentadas no capítulo anterior, foi realizado um diagnóstico institucional da gestão
do sistema de drenagem urbana no Distrito Federal.
4.1
Funcionamento atual do sistema de Gestão das Águas Urbanas
No capítulo anterior foram identificadas as instituições que atuam no Distrito
Federal na Gestão dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e das Águas Urbanas e a
legislação relacionada. Considerando o desenvolvimento da drenagem urbana na
cidade e os aspectos que, de alguma forma, influenciam ou possuem interface com a
drenagem urbana, são apresentados abaixo os componentes da gestão e as entidades
que atuam sobre estes aspectos.
A Figura 4.1 mostra o fluxograma de ação das instituições no atendimento dos
serviços e da sustentabilidade dos recursos hídricos e meio ambiente.
Os serviços são prestados pela Caesb para atender o abastecimento de água e
o esgotamento sanitário do Distrito Federal. O SLU atende a coleta dos resíduos
sólidos e limpeza urbana, enquanto que a Novacap atua na drenagem urbana. Estes
serviços devem ter como objetivo principal o atendimento da população e a
conservação do meio ambiente.
A fiscalização e aprovação dos projetos de recursos hídricos e meio ambiente é
de responsabilidade do Ibram. A Adasa é a agência que atua na regulação dos
62
serviços. Estas entidades estão dentro de duas secretarias do governo do Distrito
Federal, Seduma e Secretaria de Obras (Novacap).
Neste contexto, a empresa com a responsabilidade atual sobre a avaliação,
fiscalização e manutenção dos projetos de drenagem urbana no DF é a Novacap.
Considerando que estes projetos interferem no meio ambiente e recursos hídricos, os
mesmos estão sujeito a aprovação por parte do Ibram e regulados pela Adasa.
IBRAM
Meio Ambiente e
recursos
hídricos
Regulador
ADASA
SEDUMA
Serviços de
Águas
Prestadores de
serviços
Água e
Esgoto
CAESB
Resíduos
Sólidos
SLU
Drenagem
urbana
NOVACAP
Secretaria
de Obras
Figura 4.1. Caracterização da gestão das águas urbanas no DF.
63
4.2
Tramitação dos projetos de drenagem na Novacap
Existem dois tipos de entradas principais de projetos de drenagem como
mostra a Figura 4.2. O trâmite passa pela hierarquia da Novacap, ou seja, diretoria de
Urbanização, departamento e Infraestrutura e Divisão de Projeto, onde é analisado,
retornando no processo inverso até o interessado por meio do protocolo. Nos
projetos privados a fiscalização é realizada pelo Deinfra pela divisão de Obras, Setor
de Fiscalização.
No caso de projetos públicos a obra e licitada pela Novacap e fiscalizada sua
execução com financiamento da entidade pública promotora do projeto de
infraestrutura.
A manutenção preventiva é realizada também dentro do departamento de
Infraestrutura, na divisão de manutenção, seção de manutenção de águas pluviais
Semad.
Projeto Privado
Projeto público: Secretaria de Obras,
Terracap, Regiões Administrativas
Protocolo
Diretoria de Urbanização
DU
Departamento de
Infraestrutura - DEINFRA
Divisão de projeto
Figura 4.2. Trâmite para análise de projeto.
64
4.3
Diagnóstico do cenário atual da gestão da drenagem urbana
4.3.1 Impactos identificados
Os principais impactos observados que ocorrem na drenagem urbana no
Distrito Federal são os seguintes:
 Aumento das áreas impermeáveis e da velocidade do escoamento tendo como
resultado o aumento da vazão e a erosão do solo a jusante dos
empreendimentos. Isto está sendo mais grave nas cidades próximas a Brasília,
onde a densificação urbana é maior com maior área impermeável;
 Aumento da produção de resíduos sólidos pela população, que se junta aos
sedimentos gerados pelo aumento da velocidade. Este conjunto de sólidos
reduz a capacidade de escoamento dos condutos e rios da rede de drenagem
do Distrito federal;
 Aumento da poluição difusa devido à lavagem das ruas. Esta poluição
compromete os reservatórios como o Paranoá, onde já tem todo o esgoto
coletado, mas a carga de pluvial limita o uso deste e outros mananciais para
abastecimento pela contaminação de orgânicos e metais.
Atualmente, quando um novo projeto é implantado no Distrito Federal,
nenhum destes impactos é controlado na regulação. Portanto, claramente está sendo
transferido um ônus que é privado para o público.
Portanto, o primeiro aspecto limitante da gestão atual é: falta de regulação
preventiva para que novos empreendimentos não produzam impactos sobre a área
urbana existente.
4.3.2 Tipos de serviço na drenagem urbana
Os serviços de drenagem urbana de uma cidade, e no caso do Distrito Federal,
devem passar pelo seguinte (Figura 4.3):
65
1. Avaliação dos projetos de novos empreendimentos: Os novos
empreendimentos devem atende as normas vigentes para o Distrito
Federal quanto à drenagem urbana, excetuando a parte ambiental que é
de atribuição do órgão ambiental distrital;
2. Fiscalização da implantação dos projetos: verificação se os projetos
aprovados atenderam o que foi estabelecido no licenciamento do
mesmo;
3. Operação e manutenção: trata da manutenção da rede de drenagem,
incluídos todos os dispositivos hidráulicos da rede, como as detenções,
retenções e outros dispositivos. Esta manutenção envolve: limpeza e
retirada de resíduos sólidos e sedimentos, recuperação de dispositivos
danificados, garantindo que os dispositivos funcionem de acordo com o
seu projeto.
4. Avaliação e Revisão de normas e implementação do Plano Diretor de
Drenagem: estas atividades tratam do seguinte: (a) avaliação
permanente da efetividade das normas estabelecidas para cidade
quanto à prevenção de inundações na drenagem, custos de manutenção
e medidas preventivas, efetividade da obediência de normas, entre
outros; (b) proposta de revisão das normas que venham a corrigir os
problemas identificados; (c) implementação das diferentes etapas do
Plano Diretor de Drenagem.
66
Avaliação de
Projetos
Fiscalização da
implantação dos
Projetos
Operação e
Manutenção
11..1
Revisão de
Normas e Plano
Diretor
Figura 4.3. Interação entre os componentes dos serviços da drenagem.
4.3.3 Avaliação dos serviços na drenagem urbana
A gestão atual é realizada pela Novacap. Os principais aspectos da gestão atual
são comentados a seguir.
Problemas trabalhistas
A Novacap apresenta problemas trabalhistas os quais limitam a sua capacidade
de gestão. No final de 2008 houve um acordo e espera-se que este aspecto seja
resolvido. No entanto, caso tais problemas perdurem, podem inviabilizar a atuação da
entidade nesta prestação de serviço.
Organização dos serviços
Os serviços identificados no item anterior estão dispersos dentro da estrutura
organizacional da entidade. A manutenção é desenvolvida pela Dima, a análise de
projetos pela Divisão de Projetos e o acompanhamento de normas pela Divisão de
Apoio Técnico. Esta é uma organização que desintegra um serviço que deve ser
integrado, já que a percepção do conjunto do serviço permite melhorar a sua
eficiência. Por exemplo, um problema identificado na manutenção pode levar a
melhorar as normas e evitar a aprovação de projetos inadequados.
67
A lógica da integração com rodízio de técnicos permite tornar o serviço mais
integrado e eficiente com melhor utilização da equipe e aprimoramento do seu
conhecimento.
Recursos humanos
O pessoal existente é em número muito reduzido para atender todos os
serviços previstos. O aumento da equipe é essencial para que os serviços sejam
viáveis de serem prestados.
A pequena equipe atual é experiente e qualificada para os problemas de
drenagem, mas é necessário que recebam atualizações de conteúdo com relação a
técnicas modernas de modelagem, gestão, obtenção de informações e normas de
controle preventivo dos impactos da drenagem. Sem uma equipe qualificada com
número adequado de profissionais, o Plano de Drenagem Urbana dificilmente terá
sucesso e os problemas continuarão a se somar.
O conteúdo do treinamento será detalhado no capítulo do programa de
treinamento, da mesma forma que o número esperado de profissionais e nível de
formação que seria desejável para os serviços identificados.
Processo de Avaliação e fiscalização dos projetos
Observa-se que o processo de análise dos projetos de desenvolvimento passa
por muitas etapas dentro da instituição. Além disso, não existe uma integração entre
a avaliação ambiental e as exigências típicas de projeto hidrológico-hidráulico.
A avaliação de um projeto de drenagem deve contemplar uma visão integrada
dos componentes urbanísticos, hidrológicos, hidráulicos e ambientais. Na medida em
que a avaliação é desintegrada, perde-se a capacidade de melhorar a análise e o
próprio projeto para que atenda as funções definidas acima. Para isto, é necessário
desenvolver novos procedimentos de análise. Isto não indica que a entidade
ambiental perderá sua independência de avaliação, mas pode permitir uma
68
integração na avaliação dos componentes do projeto, já que os aspectos urbanísticos
e ambientais fogem a atribuição da Novacap
Deve-se evitar o processo impessoal e burocrático, criando um grupo de
análise que se reúne semanalmente, onde os projetos são relatados e discutidos
quanto aos diferentes aspectos e obtida uma avaliação conjunta ou mesmo em
separado, mas com uma análise integradora.
Operação e Manutenção
A manutenção da rede de drenagem é realizada dentro da capacidade
existente, que é limitada em recursos e pessoal. Observa-se que as detenções
construídas apresentam pouca limpeza e manutenção. Como o conjunto de medidas
de menor custo e mais sustentáveis utilizam maior número de detenções é de se
esperar que tenda a aumentar o custo de manutenção, para que se tenha uma
redução do custo das obras.
A falta de manutenção das detenções pode levar a população à rejeição deste
tipo medida, pois a mesma tende a se tornar uma área degradada. Isto dificultará
uma solução sustentável para a cidade, pois a poluição difusa acabará em
reservatórios como o Lago Paranoá.
Integração com outros serviços na cidade
A gestão da cidade quanto às águas urbanas foi descrita acima e observa-se
que é realizada por diferentes entidades, quando na realidade estes serviços se
complementam. Geralmente estes serviços são mais eficientes quando prestados por
uma mesma entidade, que não é o caso do Distrito Federal e da maioria da cidade
devido à organização adotada desde a fundação da sua administração.
No caso do Distrito Federal, esta organização já está definida em Lei. Observase que os serviços são independentes e possuem pouca interação entre si, no
entanto, todos possuem interfaces óbvias como:
69
 Áreas degradadas e poluição pluvial contaminam mananciais de abastecimento
de água;
 Conexões entre redes de esgoto e drenagem tornam os dois serviços
ineficientes;
 Os resíduos sólidos que não coletados acabam reduzindo a capacidade de
drenagem da rede.
Estes evidentes problemas podem ser minimizados por atividades conjuntas
das entidades no sentido de identificar e reduzir. Isto implica numa integração dos
serviços das águas urbanas.
Indicadores
No processo da gestão dos serviços de drenagem são utilizados indicadores
relacionados com os serviços. A consolidação dos indicadores permite melhor avaliar
os serviços e sua eficiência. Observa-se que na gestão atual existem informações, mas
se encontram dispersas e necessitam de uma consolidação e definição destes
indicadores para permanente avaliação dos serviços e atendimento dos objetivos dos
mesmos.
Regulação dos serviços
Com a aprovação da Lei Nº. 1019/2008, que estabelece que os serviços sejam
prestados pela Novacap na drenagem e regulados pela Adasa, deverá ser estabelecido
um contrato de prestação de serviços com a agência reguladora, baseados em
indicadores com relação às atividades mencionadas. Da mesma forma, permite o
estabelecimento de condições apropriadas de ressarcimento por estes serviços. Para
tanto, o primeiro item mencionado sobre os problemas trabalhistas deverá ser
resolvido para viabilizar a implementação dos serviços dentro desta nova regulação.
70
4.3.4 Resumo conclusivo
Na análise realizada os principais aspectos limitantes identificados são os
seguintes:
1. Falta de regulação dos impactos gerados pelas novas construções na drenagem
urbana existente
2. Dívida trabalhista da NOVACAP e sua capacidade de implementar a gestão
prevista na nova legislação. Este aspecto tende a ser resolvido com os acordos
estabelecidos;
3. Análise fragmentada dos projetos, limitando a capacidade de avaliação e
fiscalização que levam a sustentabilidade dos projetos urbanísticos;
4. Número reduzido de pessoal para atuar na drenagem urbana;
5. Necessidade de complementação da formação técnica dos profissionais
existentes e dos novos que poderão integrar a empresa;
6. Os serviços de drenagem estão distribuídos por várias divisões, o que não
permite uma gestão integradora da drenagem urbana e a dispersa a
capacidade de atendimentos dos serviços
7. A manutenção dos novos dispositivos e mesmo existentes necessita de
indicadores eficientes para evitar que soluções como a detenção se torne áreas
degradadas;
8. Os serviços de águas urbanas na cidade não mostram grande integração na
redução dos problemas de interfaces entre os mesmos;
9. A falta de indicadores de avaliação dos serviços quanto à eficiência.
71
5 MODELOS DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
5.1
Características da organização Institucional
As medidas institucionais identificadas no Plano Diretor de Drenagem Urbana
têm a finalidade de controlar os impactos futuros na drenagem urbana e gerenciar a
implementação do Plano Diretor de Drenagem urbana.
Estas medidas, denominadas medidas não-estruturais, são principalmente:
 Legislação municipal para controle dos impactos devido ao desenvolvimento
sobre o sistema de rios urbanos;
 Gerenciamento municipal para drenagem urbana e controle dos impactos.
A legislação introduz o mecanismo de legal de controle e incentivos para a
sustentabilidade da drenagem urbana da cidade existente e planejada para o futuro.
A gestão introduz os procedimentos a serem adotados para viabilizar a
implementação da legislação preventiva de controle das águas pluviais na cidade.
Nos capítulos anteriores foi identificada a legislação relacionada com águas
urbanas e pluviais a nível federal e do Distrito Federal, e a gestão atual relacionada.
Para a gestão da drenagem urbana é necessário definir o seguinte:
 Controle dos impactos: Medidas legais e de gerenciamento para controlar
os impactos existentes e futuros na drenagem urbana. Isto implica em
restrições para as novas construções e reformas, além de incentivos para
as existentes;
 Modelos de gestão e Financiamento: Medidas legais e de gerenciamento
para viabilizar o funcionamento do sistema de gestão.
72
Estes dois componentes podem ser combinados para se obter o resultado do
conjunto, que evitar o aumento dos impactos na drenagem urbana e o financiamento
da gestão sustentável.
Nos próximos dois itens é apresentado o controle de impactos futuros por
meio de legislação (mecanismo de comando e controle), identificando o controle
externo da cidade (item 5.2), e o controle interno na cidade (item 5.3). Nestes itens
são apresentadas as experiências internacionais e nacionais sobre legislação e
gerenciamento. O controle do escoamento possui dois processos: em nível da bacia,
impulsionado pelo Estado ou Federação (externo), em nível local impulsionado pelo
município (interno, ver capítulo 3). O primeiro trata de controlar os impactos externos
à cidade e, o segundo, os impactos internos, ou seja, dentro da cidade. No caso do
Distrito Federal, o Estado e o Município se confundem e o processo é único.
No item 5.4 são apresentadas as alternativas dos modelos de financiamento da
drenagem urbana com vistas à recuperação dos custos do investimento em obras e
dos serviços. Este financiamento pode utilizar da compensação econômica para sua
justificativa e tornar-se um mecanismo financeiro para a gestão. No final deste
capítulo é apresentado um resumo que procura integrar estes mecanismos.
5.2
Experiências de Gestão externa (bacia hidrográfica) da Drenagem urbana
5.2.1 Estados Unidos
O Clean Water Act (CWA) de 1972 (lei federal) estabeleceu um marco, iniciando
uma mudança na visão do controle da poluição dos recursos hídricos no país. O
enfoque inicial era controlar a poluição de fontes pontuais provenientes de indústrias
e redes de esgoto sanitário municipal (fontes pontuais de poluição), de modo que as
águas do país pudessem ser utilizadas para pesca, recreação da população além da
conservação da vida selvagem.
73
Na década de 90 a Environmental Protection Agency começou a aplicar os
objetivos do CWA para a drenagem urbana através da regulação da disposição de
efluentes nos corpos receptores por meio de um programa de licenciamento
conhecido como National Pollutant Discharge Elimination System (NPDES). A fase I do
NPDES, publicada em 1990, focou fontes de poluição originárias de médios e grandes
sistemas de drenagem tipo separador absoluto em cidades ou condados com mais de
100.000 habitantes, além de 11 categorias de atividades industriais, o qual incluíram
atividades de construção com áreas maiores que 2 ha.
A fase II do NPDES, publicada em 1999, foi além, e exigiu o licenciamento para
sistemas de drenagem tipo separador absoluto de pequenas cidades e atividades de
construção com áreas entre 0,4 e 2 ha (EPA, 1993a).
Para alcançar os objetivos da fase II do NPDES e de outros programas, os
Estados, através dos departamentos estaduais de proteção ambiental, tem
desenvolvido guias técnicos de orientação, não regulatórios, para apoiar as jurisdições
locais no estabelecimento das regulações e auxiliar empreendedores e a comunidade
a cumpri-las (STATE OF MINNESOTA, 2005, STATE OF GEORGIA, 2001 e STATE OF
CONNECTICUT, 2004). A implantação e administração do NPDES nos Estados que não
possuem departamentos de proteção ambiental é feita pela EPA.
5.2.2 França
A experiência francesa quanto ao controle externo à cidade é realizada através
do comitê de bacia, através da definição de padrões. As metas no qual os municípios e
poluidores devem ser atingir são decididos no comitê da bacia. Os controles internos
as cidades variam, mas são estabelecidas regras que busquem minimizar os impactos
para jusante através de um planejamento sustentável quanto a qualidade e
qualidade. Muitos países europeus desenvolveram regulamentação específica para a
drenagem quanto a: (a) não permitir a drenagem direta de áreas impermeáveis para o
pluvial público, sem passar por um plano ou área de infiltração; (b) controlar a
quantidade e a qualidade do excedente.
74
5.2.3 Brasil
No Brasil não existem experiências relacionadas com o controle externo à
cidade. Tucci (2005) apresentou uma proposta ao Ministério das Cidades, dentro do
Programa Nacional de Águas Pluvial que se baseia na regulamentação da lei de
recursos hídricos.
A lei de recursos hídricos n. 9433, na seção de outorga, art.12 estabelece que
fica sujeita a outorga :
“III - lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos ...”
e
“V - outros ursos que alterem a quantidade e qualidade da água em corpos de água.“
A regulamentação da lei de outorga compete ao Conselho Nacional de Recursos
Hídricos conferidas pelo artigo 13º, lei Nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, e pelo artigo
1º do Decreto Nº 2612, de 3 de junho de 1998. Em resolução n. 16 de 8 de maio de
2001 o referido Conselho definiu as bases da outorga. No artigo 12º estabelece que a
outorga deva observar os Planos de Recursos Hídricos. No artigo 15º estabelece que a
outorga “para lançamento de efluentes será dada em quantidade de água necessária
para a diluição de carga poluente, que pode variar ao longo do prazo de outorga, com
base nos padrões de qualidade da água correspondente à classe de enquadramento
do corpo receptor e/ou critérios específicos definidos no correspondente Plano de
Recursos Hídricos ou pelos órgãos competentes.”
No artigo 12º, inciso V da Lei 9.433 e na resolução do Conselho artigo 4º, inciso
V, é explicitado que a outorga é necessária para “outros usos e/ou interferências, que
alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de água existente em um corpo de
água.”
Desta forma, observa-se que a legislação de recursos hídricos permite a
introdução da regulação do controle dos efluentes de áreas urbana através da
outorga, na medida em que o escoamento destas áreas comprovadamente altera a
75
quantidade e a qualidade. Esta regulação pode ser realizada através de uma resolução
do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Adicionalmente, a recente legislação de Saneamento (Lei Nº. 11.445, de 5 de
janeiro de 2007) prevê que os serviços prestados pelas cidades devem atender a
legislação de recursos hídricos (art. 4º, parágrafo único) “a utilização de recursos
hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para
disposição e diluição de esgotos e outros resíduos é sujeita a outorga de direito de
uso, nos termos da Lei Nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das
legislações estaduais.”
Os objetivos do controle externo à cidade referente são:
 De garantir a disponibilidade hídrica com qualidade;
 De manter a qualidade da água dos rios a jusante dentro da classe do
rio;
 Evitar impactos devido à inundação da drenagem urbana e das áreas
ribeirinhas.
Os dois primeiros objetivos estão claramente definidos dentro dos
condicionantes de outorga na medida em que as áreas urbanas produzem alterações
na qualidade da água e, portanto o conjunto da cidade que contribui para o(s) rio(s) a
jusante necessita de outorga. Quanto aos impactos quantitativos devido à
urbanização (alteração do pico e volume) também estão dentro das atribuições da
outorga na medida em que as áreas urbanas “alteram a quantidade e qualidade da
água”. No entanto, não ficaria claro o uso do mecanismo de outorga como indução ao
processo de controle das inundações urbanas ribeirinhas.
Considerando que a Constituição prevê que o governo federal deve atuar na
prevenção de cheias e secas, como também estabelece como atribuição na lei n. 9984
de 17 de julho de 2000, art. 3º, inciso X:
76
“planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos
de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema
Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios.”
É possível estabelecer a normatização da outorga através do Conselho Nacional
de Recursos Hídricos, como mecanismo de controle externo a cidade para induzir aos
municípios ao desenvolvimento das ações dentro do seu território de competência.
Alguns dos elementos fundamentais para definição desta regulamentação são:
 A proposta de resolução deve conter os parâmetros básicos necessários a
outorga dos efluentes urbanos como um todo e não somente da
drenagem urbana, já que os impactos devido ao esgotamento sanitário,
drenagem urbana e resíduos sólidos não são separáveis;
 Não é possível exigir a outorga de todas as cidades do país no curto prazo,
pois inviabilizaria todas as ações efetivas e não existiriam recursos para
financiamento para desenvolvimento do planejamento e controle
simultâneo;
 As regras da outorga devem estabelecer procedimentos e metas de
resultado no Planejamento das ações, de acordo com a classe do rio
planejada.
Para resolver o primeiro item acima a resolução deve solicitar um Plano
Saneamento Ambiental Municipal: Abastecimento de Água, esgotamento Sanitário,
Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos, e definir as normas as quais os municípios
devem atender para ter sua outorga obtida. Estas normas devem ser desenvolvidas e
serão as bases para o desenvolvimento dos Planos de Saneamento Ambiental. Para
resolver o segundo item é proposto o uso de prazos de acordo com o tamanho das
cidades. São dadas outorgas provisórias e renováveis de acordo com os prazos e
cumprimento dos mesmos. O terceiro item acima é resolvido, estabelecendo-se
metas associadas à outorga dos efluentes de acordo com metas do Programa.
77
5.3
Controle interno à cidade
O controle interno nas cidades tem sido realizado por medidas legais para as
áreas de expansão ou novas construções através da manutenção da vazão préexistente, definida na legislação de cada cidade e o Plano de controle de cada subbacia urbana com medidas de controle estruturais e preventivas (ver item seguinte).
A regulação é entendida aqui como os mecanismos para indução de práticas
sustentáveis pelo poder público municipal. Este processo pode ser realizado através
de legislação específica do tipo “comand and control” que exige condições mínimas de
implantação, denominada aqui “legislação para drenagem” e guias de práticas
recomendáveis através de incentivos econômicos ou não de desenvolver práticas
sustentáveis.
Observou-se que as medidas de regulação para atender as fases citadas na
tabela 5.1 ocorreram como apresentado na tabela 5.2. Inicialmente o principal
problema eram as frequentes inundações devido ao evidente efeito da
impermeabilização e canalização. Para evitar que as inundações continuassem a
ocorrer, as cidades passaram a exigir (através de legislação) que a vazão máxima de
cada novo empreendimento fosse menor ou igual à de pré-desenvolvimento.
Tabela 5.1. Fases da Drenagem urbana em países desenvolvidos
Fases
Principal medida
Conceito
Até 1970
Canalização
Transferência de impacto
1970 -1990
Amortecimento para
Redução da Vazão de
Pico
Corretiva da urbanização
1990 >
Infiltração, Redução e
tratamento do Volume
Sustentável nos novos
empreendimentos
78
Esta ênfase variou com a magnitude do empreendimento e os mecanismos
legais adotados. Na Austrália a ênfase ocorreu em nível de lote, enquanto nos Estados
Unidos a ênfase foi na regulação de empreendimentos como loteamentos.
Na avaliação das medidas propostas observou-se que os outros impactos
devidos à urbanização não eram controlados (qualidade da água pluvial e erosão),
pois o controle do pico não garantia o controle da qualidade da água e a redução da
erosão. Observou-se também que estes impactos ocorrem devido às chuvas
frequentes e não necessariamente das extremas. As legislações mais recentes
impõem critérios para este controle (veja nos itens seguintes).
Tabela 5.2. Processos de regulação na drenagem urbana
Parâmetro regulação
Controle de pico (Qp)
Controle do pico, da qualidade da
água (QA) e erosão(E)
Anterior + Desenvolvimento de
baixo Impacto
Metas
Manter a vazão máxima de pré-desenvolvimento
Anterior + redução da carga da água pluvial (~80%) +
controle da erosão pluvial
Anterior + mecanismos de incentivo para o
desenvolvimento sustentável
As regulamentações mais atuais buscam uma solução ambientalmente
sustentável para os novos empreendimentos seja em nível de lote ou loteamento.
Para atingir este objetivo é necessário o gerenciamento integrado da infraestrutura
urbana, iniciando-se pela definição da ocupação do espaço com preservação das
funções naturais como a infiltração, evapotranspiração e a rede natural de
escoamento. Este tipo de desenvolvimento tem recebido a denominação de Better
Site Design (melhor projeto local) (BSD)/Conservation Design (CD)/Low Impact
development (LID, desenvolvimento de baixo impacto) nos Estados Unidos e Nova
Zelândia, Water Sensitive Urban Design (WSUD, Projeto urbano de água adequado) na
Austrália e Sustainable Urban Drainage Systems (SUDS, Sistemas de drenagem urbana
79
sustentável) no Reino unido. Neste caso, a implantação dessas práticas tem sido
recomendada, com base na redução de custo da implantação e não necessariamente
através de legislação específica. Para isso foram elaborados alguns manuais para
orientar o seu uso. Nos Estados Unidos estes tipos de desenvolvimento são utilizados
de modo a complementar os outros tipos de controle, como por exemplo,
reservatórios de detenção/retenção.
5.3.1 Tendência da Regulação
Cinco grandes grupos de metas têm sido selecionados, relacionadas com as
fontes dos impactos. O objetivo principal é reproduzir a hidrologia de pré-ocupação
da bacia através do controle de todo espectro de frequência dos eventos de chuva. O
espectro de frequência é dividido em cinco zonas, baseadas em suas frequências de
ocorrência, que são: Recarga do aquífero; Qualidade da Água; Proteção dos rios
(erosão e assoreamento); Controle das Inundações da Drenagem Urbana
(frequentes); Controle das Inundações Extremas.
Na Figura 5.1 e Erro! Fonte de referência não encontrada. são apresentadas as
relações entre os impactos e controles. As inundações ribeirinhas não são tratadas
aqui devido às características do Distrito Federal, em que as inundações ocorrem
basicamente devido a falhas na drenagem urbana, não compreendendo os aspectos
de inundações ribeirinhas.
Figura 5.1. Impactos e Controles (TUCCI & MELLER, 2007).
80
Tabela 5.3. Impactos e regulamentação sobre o escoamento pluvial
(TUCCI & MELLER, 2007).
Efeito
Impactos
Objetivo
Ação
Regulamentação
Garantir a
recarga média
anual de acordo
com os tipos de
solo da região
O controle é
realizado para o
volume da chuva
de 1 a 2 anos e
24 horas ou um
volume
correspondente a
90% dos eventos
anuais.
Recarga do
Aquífero
Diminuição do
lençol freático e
da vazão de base
Manter os níveis
anuais médios
de recarga e a
vazão de base.
Infiltração na
área
desenvolvida
Qualidade da
água
Aumento da
carga de
poluentes na
água pela
lavagem das
superfícies
urbanizadas
Reduzir a 80%
da carga da
qualidade da
água devido a
eventos pluviais
Tratar o volume
dos sólidos
suspensos das
superfícies
urbanas1
Erosão e
assoreamento
Erosão do leito
dos canais devido
ao aumento da
vazão e
velocidade
Reduzir a
energia do
escoamento
Restringir a
vazão prédesenvolviment
o e dissipar a
energia através
de reservatórios
ou dissipadores
O controle é
realizado
armazenando a
chuva de 1 a 2
anos de 24 horas.
Inundação da
Drenagem
Urbana
Inundação na
drenagem urbana
(redes de
condutos e canais
naturais e/ou
artificiais) devido
ao aumento da
vazão.
Manter a vazão
de pico menor
ou igual a de
prédesenvolviment
o
Com infiltração
ou
amortecimento
na
área
desenvolvida
Evento de cheia
com tempo de
retorno de 10 a
25 anos e 24
horas.
81
Efeito
Impactos
Áreas
ribeirinhas e
eventos
extremos
Impactos devido
a eventos
extremos nas
áreas ribeirinhas
e segurança dos
dispositivos
hidráulicos
Objetivo
Mitigar os
impactos
extremos, não
ampliação dos
limites da
planície de
inundação e
dimensionamen
to de estruturas
de emergência
nos
reservatórios.
Ação
Regulamentação
Zoneamento de
Controle com
áreas
de
reservatórios
inundação para a
e/ou
cheia de 100
zoneamento.
anos.
1 – a redução de sólidos implica na redução das cargas de outros poluentes.
Recarga do Aquífero: Essa regulação visa manter o volume anual de recarga do
aquífero da bacia na situação de pré-desenvolvimento, através da captura e
infiltração do escoamento.
O objetivo principal é manter os níveis do aquífero, a vazão de base nos
córregos e os níveis de umidade nos banhados.
Para definição do volume de recarga (infiltração) os métodos se baseiam no
tipo de solo, volume anual de precipitação e na porcentagem de área impermeável do
local. Utilizando o grupo hidrológico do solo, o volume de recarga por unidade de área
(m3/ha) pode estimado como (STATE OF MASSACHUSETTS, 1997; STATE OF
VERMONT, 2002; STATE OF CONNECTICUT, 2004; STATE OF MARYLAND, 2000):
Vra = 10.R.(I/100)
(5.1)
Onde: R (mm) é a recarga do aquífero e I (%) é a área impermeável no caso de
novos desenvolvimentos e o aumento da área impermeável para locais que estejam
sendo novamente ocupados. O valor de R pode ser definido em função da recarga
natural na região com base no tipo de solo (SCS).
82
O volume também pode também ser estabelecido como uma porcentagem do
volume total de uma chuva de projeto. No estado de Wisconsin (STATE OF
WISCONSIN, 2000), por exemplo, 10 a 25% do volume da chuva de 2 anos de tempo
de retorno e 24 horas de duração deve ser infiltrada, dependendo do tipo e uso (% de
áreas impermeáveis) do solo. Para alcançar a meta de recarga podem ser utilizadas
medidas de controle como trincheiras de infiltração, valos gramados, pavimentos
permeáveis e também de técnicas de planejamento do local (LID/BSD/CD). Os
reservatórios não são os dispositivos mais apropriados para a recarga do aquífero,
pois normalmente são projetados com fundos impermeáveis ou tem sua capacidade
de infiltração no solo significativamente reduzida devido à acumulação do sedimento
fino (STATE OF CONNECTICUT, 2004).
Qualidade da Água: A regulação visa o tratamento da qualidade da água pluvial
para evitar a poluição dos sistemas aquáticos. O objetivo é o tratamento da qualidade
considerando os diferentes tipos de poluentes observados na qualidade da água
pluvial.
Algumas metas devem ser traçadas para caracterizar este objetivo. A prática
americana através da EPA identificou que tratando uma parcela dos sólidos suspensos
totais (SST) do escoamento pluvial o objetivo de reduzir a carga anual do escoamento
em 80% é atingido (USEPA, 1993a). Os SST foram escolhidos como parâmetro
indicador da eficiência do tratamento devido à (STATE OF GEORGIA, 2001):
 Grandes partes dos poluentes são removidas com os SST e suas taxas de
remoção são proporcionais aos dos SST;
 Os sedimentos e boa parte dos poluentes do escoamento pluvial se
encontram aderidos aos SST;
 O nível de remoção de 80% dos SST é geralmente atingido com o uso de
dispositivos bem dimensionados e que possuem manutenção adequada.
83
A definição do volume a ser tratado para alcançar a meta de tratamento pode
ser estabelecida com base em um valor limite de precipitação ou um tempo de
retorno para essa precipitação. Três metodologias têm sido usadas:
(a) USEPA: A regulação adotada pela EPA estabelece que tratando o escoamento
pluvial correspondente à chuva de 2 anos de tempo de retorno e duração de 24
horas a meta de redução dos poluentes é atingida (USEPA, 1993a);
(b) Fenômeno “first flush”: essa metodologia se baseia na suposição que a maior
parte da carga dos poluentes do escoamento pluvial (80% segundo Gupta e Saul,
1996) está contido nos 20% (DELETIC, 1998) a 30% (GUPTA & SAUL, 1996) iniciais
do volume total escoado. Nas regulações americanas esse valor corresponde em
média ao escoamento gerado pelos primeiros 12,7 ou 25,4mm do evento de
chuva (STATE OF CONNECTICUT, 2004), que deve ser tratado para alcançar a
meta de remoção de poluentes;
(c) “Regra dos 90%”: Admite que capturando e tratando o escoamento associado
a 90% dos eventos de chuva que ocorrem anualmente (que transportam cerca
de 90% da carga anual de poluentes) a meta de remoção de poluentes é
alcançada (STATE OF NEW YORK, 2003; STATE OF MARYLAND, 2000; STATE OF
VERMONT, 2002 e STATE OF MINNESOTA, 2005). Na maioria dos estados
americanos esse valor é correspondente a aproximadamente 25,4 mm de chuva,
em concordância com a metodologia anterior.
Os métodos anteriores foram estabelecidos porque se verificou que a carga
poluente é resultado de eventos pequenos e frequentes ao longo do ano (SCHUELER,
1987; USEPA, 1993b). Portanto, tratando e infiltrando a maioria dos eventos
frequentes a carga sobre o sistema fluvial diminui.
O volume de qualidade da água por unidade de área Vqa (m³/ha) pode ser
estimado com base no seguinte:
Vqa = 10.P.C
(5.2)
84
Onde: P é a precipitação em mm/dia (determinado pelos métodos (a), (b) ou
(c)) e C é o coeficiente de escoamento que pode ser estimado por C = 0,047 + 0,9 Ai,
sendo Ai a parcela da bacia com áreas impermeáveis (valor entre 0 e 1). Esta equação
do coeficiente de escoamento foi determinada por Tucci (2002) para bacias
brasileiras. Um estudo americano com 44 bacias obteve coeficiente de 0,05 para o
primeiro termo e o mesmo para o segundo. Estes coeficientes são válidos para
eventos como um todo.
No cálculo do volume total da qualidade de água (Vqa), Vra (volume infiltrado)
pode ser considerado como uma parcela e consequentemente ser subtraído do
primeiro, contanto que as medidas propostas para infiltração sejam realmente
capazes de infiltrar o volume estabelecido para recarga.
Proteção dos rios quanto à erosão: A regulação de proteção do canal tem o
objetivo de evitar a erosão e a sedimentação dos rios naturais à jusante dos
desenvolvimentos, devido à aceleração do escoamento das áreas impermeáveis e dos
condutos. Para reduzir a erosão sobre os leitos de escoamentos pode-se utilizar:
redução do volume de escoamento ou da velocidade pela infiltração; dissipação da
energia através do aumento da rugosidade; amortecimento do escoamento com
volume de água para redução da velocidade e restrição da vazão máxima de saída do
empreendimento.
Normalmente o controle nas regulações é obtido através do armazenamento e
restrição da vazão máxima de saída do lote ou loteamento. Vários critérios para o
estabelecimento de uma vazão máxima admissível têm sido propostos. O critério mais
comum para proteção do córrego consiste no controle da vazão de pósdesenvolvimento de 2 anos de período de retorno e 24h de duração ao nível de prédesenvolvimento. Esse critério baseia-se na consideração que a vazão de pico à calha
cheia tem de 1 a 2 anos de tempo de retorno (LEOPOLD, 1994). Pesquisas recentes
indicam que essa metodologia não protege adequadamente os córregos a jusante e
pode, ao contrário, contribuir para o aumento da erosão pela exposição das margens
85
a vazões de grande potencial erosivo por uma longa duração (McRAE, 1993; BROWN
& CARACO, 2001).
A prática atualmente recomendada nas regulações é:
(a) controle da vazão de pós-ocupação de 2 anos de tempo de retorno e 24h de
duração à: 50% da vazão de pré-desenvolvimento de 2 anos e 24h; vazão de 1
ano e 24h;
(b) armazenamento e liberação gradual do volume gerado pelo evento de 1 ano
e 24h, em um período de 24 horas ou mais, para que sejam controladas as
velocidades erosivas no canal durante a passagem da cheia;
(c) avaliação detalhada em campo e modelagem hidrológica e hidráulica do
curso d’água para determinar o potencial erosivo das cheias e vulnerabilidade
do material das margens à erosão. É o método adotado em Ontário no
Canadá (BROWN & CARACO, 2001).
Embora as alternativas anteriores possam ser efetivas na proteção do canal, do
ponto de vista operacional existem sérias limitações na aplicação da regulação. Para
locais com área impermeável menor que 2 ha, por exemplo, o tamanho dos orifícios
da tomada de água necessários para cumprir a regulação tornam-se muito pequenos,
e ficam sujeitos ao entupimento (STATE OF CONNECTICUT, 2005). Para contornar esse
problema esta regulação de proteção do canal não é exigida nos seguintes casos: (a) o
volume total relacionado a proteção do canal é recarregado para o aquífero; (b) Locais
com área menor ou igual 2 ha de área impermeável; (c) locais que descarregam em
rios de quarta ordem, lagos, estuários e que tenham área menor que 5% da área da
bacia a montante do desenvolvimento.
Controle das Inundações da Drenagem Urbana: O objetivo principal é prevenir
os danos das inundações no sistema de drenagem (incluindo a rede de condutos e os
cursos d’água urbanos, naturais ou não) e na infraestrutura urbana a jusante, do
aumento da velocidade de escoamento, vazão de pico e volumes pelo
desenvolvimento a montante.
86
Este controle exige a manutenção da vazão de pico de pré-desenvolvimento
num evento de projeto com risco (10 a 25 anos de tempo de duração e duração de 24
horas) semelhante ao usado para projetar pontes, sistemas de drenagem urbana e
canais abertos de macrodrenagem nas cidades.
A vazão de pré-desenvolvimento é a vazão máxima que ocorreria na área no
risco escolhido durante uma chuva de 24 horas. É utilizado um hidrograma resultante
do hietograma de projeto com a distribuição temporal de 24 horas. Para pequenas
áreas (<200 ha) é possível utilizar o Método Racional. A vazão por unidade de área qn
(l.s-1.ha-1 ) fica:
qn = 2,78 C.I
(5.3)
Onde: C é o coeficiente de escoamento e I a intensidade da precipitação em
mm/h. A escolha do valor de I depende da duração de chuva escolhida, que varia com
o tempo de concentração da área. No caso de utilizar-se 24 horas, este valor seria
muito baixo e irreal, pois não se procura a vazão máxima diária para o risco, mas a
vazão máxima durante a parte intensa da chuva dentro do dia.
A definição da duração depende do controle estabelecido: (a) quando o
controle é somente quantitativo a duração deve ser pequena para evitar volumes e
custos altos; (b) Quando os controles envolvem qualidade da água e erosão, a
duração deve ser alta para manter a água por mais tempo no reservatório evitando
estes impactos. Em Porto Alegre (controle quantitativo, item a acima) a duração
adotada foi de 1 h e o coeficiente de escoamento igual a 0,15, resultando em uma
vazão de pré-dimensionamento de 20,8 l/s.ha-1. A tabela 5.4 apresenta exemplos de
regulações em termos de vazão por unidade de área para alguns locais nos EUA,
França e Canadá.
87
Tabela 5.4. Exemplos de regulação para a vazão máxima da drenagem urbana em
alguns países
Regulação1
Local
Condado de Wayne – EUA
(WAYNE, 2005)
Oak Creek – EUA (OAK
CREEK, 2005)
Seattle EUA (SEATLE,
2002)
- A > 2,02 ha – q=10,5 para TR=100
- A < 2,02 ha – q=10,5 para TR=10
- q=10,5 para TR=2 e td=24
- q=28 para TR=100 e td=24
- A < 465 m2: q=14 para TR=25 e q=10,5 para TR=2
- A > 465 m2: q=35 para TR=100, q=14 para TR=25 e q=10,5 para
TR=2
Dependente do grupo de solo dominante (A,B ou C,D)
Condado de Adams – EUA
(ADAMS, 2005)
- q= 4,9, 9,1 e 11,9 para TR=5
- q=35, 59,5 e 70 para TR=100
Condado de Gratiot – EUA
(GRATIOT, 2005)
Lille Metropole França
(LILLE, 2004)
A vazão de pré-desenvolvimento deve ser a menor das três
opções:
a) q=10,5; b) vazão calculada pelo método racional com TR=10; c)
porcentagem da área do local em relação a área total do distrito,
multiplicado pela capacidade da rede ou córrego.
- A < 2 ha= 4
- A > 2ha = 2
Poissy França (POISSY,
2005)
- q= 4 a 5, dependendo da região da cidade
Ville de Ruaudin França
(SARTHE, 2003)
- q=5 para TR=20
De acordo com o tipo de solo do local para TR=2:
- Rocha < 500mm de solo – q=15;
Metchosin - Canadá
(METCHOSIN, 2003)
- Solos > 500mm de silte e argila – q=12;
- Solos > 500mm de areia, cascalho e silte – q=6;
- Solos > 500mm de areia e cascalho – q=1.
Sechelt – Canadá
(SECHELT, 2004)
- A < 2 ha – q=5
- Para áreas maiores o distrito exige o cálculo da vazão por um
método detalhado
1
A=área do empreendimento, q=vazão por unidade de área l/(s.ha); TR=tempo de retorno
(anos).td=tempo de duração da chuva de projeto(horas).
88
5.3.2 Medidas associadas à regulação
As medidas associadas ao controle podem ser classificadas em dois tipos
principais: (a) armazenamento; (b) infiltração. As primeiras são utilizadas tanto em
áreas de lotes como em loteamentos e as segundas são mais utilizadas a nível local.
Quando as estruturas de armazenamentos são utilizadas em nível local (lote ou
pequeno loteamento) são denominadas de OSD (On-Site Detention).
A principal medida associada à manutenção da vazão às condições prévias tem
sido o armazenamento através de reservatórios (detenções e retenções).
Em regulamentações mais atuais é incentivado o uso de infiltração através dos
manuais das cidades como: (a) desconexão de áreas impermeáveis com os pluviais,
fazendo a água transitarem por planos de infiltração; (b) incentivos para uso de
trincheiras, valos e pavimentos permeáveis. No entanto, deve-se considerar que áreas
que possuem importante contaminação superficial não devem ser infiltradas antes do
tratamento da água.
5.3.3 Política dos países nas cidades
EUA: A USEPA em conjunto com os Estados (através dos manuais) sugere os
volumes para recarga, qualidade da água, erosão, drenagem urbana e para eventos
extremos. Isto foi destacado acima e na Tabela 5.5Erro! Fonte de referência não
encontrada..
Reino Unido: De acordo com Faulkner (1999) não há nenhuma política formal
publicada no Reino Unido com relação às estruturas de amortecimento. Várias
metodologias são utilizadas para determinação da máxima vazão permitida à rede
(chamada de greenfield runnoff), adotada como a vazão de pré-ocupação da área.
Algumas regiões prepararam notas de orientação regionais de padrões e métodos a
serem adotados. Apenas a região do Tâmisa possui uma política de dimensionamento
de estruturas de armazenamento publicada pela Agência Ambiental. Os critérios são
semelhantes aos americanos.
89
Tabela 5.5. Critérios para o dimensionamento dos volumes das estruturas de
tratamento do escoamento.
1
Estado
Qualidade
Erosão TR1
Inundação
TR1
New York (STATE OF NEW
YORK, 2003)
90% dos eventos ou de 20 a
30mm
1 ano
10 anos
Maryland (STATE OF
MARYLAND, 2000)
90% dos eventos Região
Oeste=23mm e Leste=25mm
1 ano
10 anos
Georgia (STATE OF
GEORGIA, 2001)
85% dos eventos ou 30mm
1 ano
25 anos
Vermont (STATE OF
VERMONT, 2002)
90% dos eventos ou 23mm
1 ano
10 anos
Wisconsin (STATE OF
WISCONSIN, 2000 )
2 anos e 24h, 32 a 38mm
2 anos
10 anos
Virginia (STATE OF
VIRGINIA, 1999)
13mm
1 ano
10 anos
Connecticut (STATE OF
CONNECTICUT, 2004 )
25mm ou 90% dos eventos
50% de 2 anos
ou 1 ano
10, 25 e 100
anos
Maine (STATE OF MAINE,
2006)
25mm das áreas
impermeáveis e 10mm das
áreas permeáveis
2 anos
10 e 25 anos
Massachusetts (STATE OF
MASSACHUSETTS, 1997)
25mm para áreas criticas e
13mm para as demais
2 anos
10 anos
Minnesota (STATE OF
MINNESOTA, 2005)
25mm ou 90% dos eventos
1 ano
10 anos
Para uma chuva de projeto com tempo de duração de 24 horas.
Austrália: A Austrália tem usado reservatórios de detenção especialmente nas
cidades mais populosas do leste, como Sydney, Melbourne, Brisbane, Newcastle,
Wollongong e Canberra (SCOTT et al., 1999; O’LOUGHLIN et al., 1998). Devido à
limitação de espaço nas áreas próximas ao centro da cidade, surgiram como
alternativa aos grandes reservatórios os OSDs (On-Site Stormwater Detention),
inicialmente na forma de tanques de detenção em residências, áreas comerciais ou
industriais (O’LOUGHLIN, 1995).
90
Segundo O’Loughlin et al. (1995) a resposta inicial à aplicação dos OSDs (On site
Detention, detenção local) foi negativa, pelo custo adicional da estrutura,
complexidade e falta de eficiência da manutenção. Em regiões densamente
urbanizadas ou com solos pouco permeáveis, os OSDs aparecem como a melhor
alternativa. Nos últimos anos, com o aparecimento do conceito de WSUD (Water
Sensitive Urban Design) têm sido usadas técnicas híbridas OSD/WSUD, que promovem
a utilização conjunta dos OSDs com dispositivos que permitem o reuso da água da
chuva (COOMBES, 2004) e/ou infiltração do escoamento no solo (BEECHAM, 2004).
Os problemas encontrados com os OSD na prática foram: (a) falta de
conhecimento técnico por parte dos engenheiros; (b) manutenção. Still e Bewsher
(1995) apud O’Loughlin et al. (1998) citam: problemas de projeto como volumes
inadequados, material orgânico e limpeza, dificuldade de acesso, entre outros.
A utilização das OSDs para controle do escoamento são reguladas na Austrália
em termos de “descargas permissíveis” (Permissible Site Discharge - PSDs) e do
“armazenamento necessário” (Site Storage Requirements - SSRs). A limitação da vazão
na estrutura é feita através do orifício de saída.
De modo geral o valor das PSDs e SSRs nas municipalidades australianas variam
entre 80 a 300 l/s.ha e 200 a 550 m³/ha (NICHOLAS, 1995), respectivamente. O tempo
de retorno geralmente adotado é de 100 anos. O diâmetro mínimo do orifício de saída
dos OSD é limitado em 25 mm, para evitar entupimentos das estruturas. Deve ainda
existir uma proteção interna de grade. A profundidade máxima admissível para os
tanques enterrados é 60 cm.
Brasil: No Brasil a abordagem tradicional para a solução/prevenção dos
problemas de drenagem urbana nas cidades tem sido baseada no principio higienista
do início do século passado. Somente a partir da década de 90 o uso de técnicas
alternativas conhecidas como BMPs (“Best Management Practices”, Praticas da
91
melhor gestão) começaram a ser introduzidas. Entre essas técnicas, o armazenamento
através de bacias ou reservatórios de detenção tem sido a mais utilizada.
Belo Horizonte: No Plano Diretor Urbano de Belo Horizonte, de 1996, foram
previstas áreas permeáveis de acordo com a zona da cidade (como na maioria das
cidades). Foi previsto um artigo que permite ao proprietário substituir a área
permeável por um reservatório na relação de 30 l para cada 1 m² impermeabilizado.
Foi prevista uma exceção, em que a viabilidade da construção do reservatório
dependia de um parecer de um engenheiro. Na prática observou-se que o
proprietário construía a área impermeável e depois obtinha um parecer do
engenheiro inviabilizando o reservatório. Desta forma, nenhum reservatório foi
construído. Mesmo que o reservatório fosse construído não resolveria o problema,
pois o restante da superfície continuaria impermeável e o aumento da vazão
ocorreria.
Guarulhos: A legislação de Guarulhos se baseia na construção de reservatório
para controle da drenagem urbana para área maiores ou iguais a 1 hectare. A
regulamentação estabelece critérios de construção de retenção detenção, mas não
estabelece os critérios quanto à manutenção de vazão pré-existente.
São Paulo: A legislação de São Paulo estabelece a construção de reservatório
para lotes acima de 500 m2, mas também não estabelece uma vazão limite para
entrada na rede pública.
Porto Alegre: O PDDUA prevê, na legislação, alguns instrumentos importantes
para a drenagem urbana de acordo com o enquadramento das áreas: (a) Área de
ocupação rarefeita (art. 65) onde estão previstas medidas que controlem a
contaminação das águas, não altere a absorção do solo e não tenham risco de
inundação; (b) Áreas de contenção de crescimento urbano (art. 80) são áreas que
podem ser definidas em função da densificação atual e seu futuro agravamento de
restrições pelo aumento das inundações ou dos condicionantes de drenagem. A
92
cidade de Porto Alegre possui uma extensa área ribeirinha onde os custos de
drenagem são muitos altos. Com a impermeabilização excessiva destas áreas pode
resultar em problemas significativos na drenagem, com frequentes alagamentos; (c)
Áreas de Revitalização (art. 81): representam áreas de patrimônio ambiental ou
relevante para a cidade que necessitam tratamento especial;
O art. 97 estabelece uma das principais bases para a regulamentação da
drenagem urbana, onde estabelece que nas zonas identificadas como problemáticas
deverão ser construídos reservatórios de detenção pluvial. No seu parágrafo único
define que será de atribuição do executivo a definição dos critérios através de
decreto.
No parcelamento do solo, art. 135, no parágrafo 3º, estabelece os
condicionantes do espaço para a drenagem urbana como faixa “não edificável”, e, no
parágrafo 6º, define que os novos empreendimentos devem manter as condições
hidrológicas originais da bacia, através de amortecimento da vazão pluvial.
O artigo 136 restringe o parcelamento do solo (I) em terrenos alagadiços e
sujeitos a inundação, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento
das águas e proteção contra as cheias e inundações e (IV) em terrenos onde as
condições geológicas e hidrológicas não aconselham edificações. No parágrafo 1º são
definidas as áreas alagadiças nas margens do Guaíba e no parágrafo 5o é transferido
para o DEP, Departamento de Esgotos Pluviais a sua definição. O art. 137 reserva área
para os equipamentos urbanos, entre os quais a drenagem urbana. O artigo 163,
inciso X, das disposições transitórias destaca a necessidade de decreto do legislativo
para a definição e dimensionamento dos reservatórios de águas pluviais.
Foi proposto um decreto de controle da drenagem urbana baseado no
princípio de controle na vazão de saída e não no uso obrigatório de reservatório. O
uso do controle da vazão de saída permite ao usuário maior grau de liberdade para a
escolha do controle.
93
5.4
Modelos de Financiamento da Drenagem Urbana
As ações previstas no Plano Diretor de Drenagem Urbana que são reunidas em
dois grupos principais:
I.
Medidas estruturais: Plano de alternativas de obras estruturais e Plano
de Ação de cada bacia hidrográfica do Distrito Federal para o controle
dos impactos atualmente existentes na drenagem urbana. No Plano de
Ação estão medidas estruturais de melhorias no sistema público de
serviços em águas pluviais;
II.
Medidas não-estruturais: Medidas de gestão para controlar os futuros
impactos e o funcionamento da rede de drenagem. Neste grupo estão as
atividades previstas no item 4.3.2. Estas atividades são permanentes e
fazem parte do gerenciamento da drenagem da cidade.
O primeiro tipo representa custos de melhorias e, portanto, são cobrados
quando sua efetiva implementação, enquanto o segundo é permanente e pode
cobrado como uma taxa de serviços municipais.
As formas identificadas de recuperação de custos para atendimento tanto das
melhorias como dos custos permanentes envolvem os grupos principais destacados a
seguir.
5.4.1 Modelo difuso
Neste modelo admite-se que os serviços prestados devem ser compartilhados
por todos de forma uniforme. Este modelo considera que não há distinção entre os
usuários do sistema, ou seja, que cada proprietário de um imóvel não se beneficia de
forma diferenciada dos serviços de águas pluviais.
Sendo assim, o pagamento pelos serviços é realizado pelos:
 Impostos já existentes; ou
94
 Cobrada um imposto adicional para ampliar este serviço (Quadro 5.1).
Quadro 5.1.Questionamento sobre a cobrança de taxa uniforme sobre serviços
(JUSTEN FILHO, 2003).
Quando existe um serviço público essencial e fundamental que não é possível identificar o
uso individual do mesmo, o mesmo é custeado de forma distribuída por toda a comunidade.
Por exemplo, como a iluminação pública ou a limpeza das ruas.
Quando os serviços públicos atendem de forma específica os beneficiários, o mesmo deve
ser arcado preponderantemente pelos beneficiários. Estes serviços são custeados por taxa
ou tarifa. Os serviços nos quais não é possível identificar os beneficiários não pode ser
utilizar-se de taxas ou tarifas, mas por receitas gerais com base em impostos correntes.
O Supremo Tribunal em decisão sobre a coleta de lixo domiciliar e os serviços de limpeza
urbana do Rio de Janeiro decidiu que a limpeza de logradouros públicos, que não pode ser
individualizado o beneficiário, não pode ser cobrado como taxa ou tarifa, diferentemente da
coleta domiciliar que pode ser cobrada como taxa.
A jurisprudência define que os serviços de drenagem urbana como os de coleta domiciliar do
lixo sejam cobrados por uma taxa. A Constituição Federal previu a instituição de taxas pela
utilização potencial ou efetiva de serviços públicos. Isto implica na cobrança compulsória. A
lei de saneamento previu a cobrança pelos serviços de drenagem urbana. Portanto, existem
os elementos legais que pressupõe a definição de uma taxa de serviços pelas águas pluviais.
Neste sentido, utilizando a interpretação do Supremo sobre os serviços do lixo é razoável de
se supor que é possível cobrar uma taxa pelas águas pluviais provenientes das áreas
individualizadas (propriedades privadas e públicas), mas os serviços correspondentes as
águas pluviais geradas nas áreas públicas de uso comum seria custeado por impostos.
No caso de taxa a mesma deve ser fixada por lei e não pode ser cobrada no mesmo exercício
em que a lei foi aprovada. A taxa como remuneração de um serviço público é compulsória
na medida em que a falta de sua existência poderá comprometer a segurança e os
interesses públicos.
A incorporação dos custos no orçamento global da administração pública e os
recursos para atendê-los fazem parte dos impostos no município sem nenhuma
cobrança individualizada pela melhoria ou serviço permanente.
Este é o modelo mais encontrado na realidade brasileira, mesmo para os
municípios que possuem um Departamento específico de Drenagem Urbana como o
de Porto Alegre. Este modelo é o modelo mais usado no Brasil por uma questão de
95
desconhecimento sobre o assunto ou incapacidade política de implementação das
alternativas. Na realidade, no Brasil ainda não existe experiência adequada na gestão
da drenagem urbana dentro de bases sustentáveis e os serviços são de baixa
qualidade, com algumas exceções.
O modelo difuso tende a limitar os serviços de drenagem, pois compete com
todas as outras demandas já existentes e planejadas do governo. O acréscimo de
recurso ou melhoria passa por um processo de inclusão no orçamento que é
extremamente competitivo e muda periodicamente.
Como resultado deste modelo, os serviços sofrem pela falta de:
 pessoal qualificado e treinado;
 recursos para custeio e material permanente nas diferentes atividades;
 Recursos para os investimentos.
A tendência observada nos governos municipais em geral, e de certa forma no
Distrito Federal, é de serem reativos, atuando quando aparece o problema, e não
possuem prevenção e principalmente manutenção. A natureza faz a manutenção e os
projetos são aprovados em escritório e dificilmente fiscalizados.
Este tipo de modelo tem inviabilizado a modernização e a implementação da
legislação de Saneamento devido a falta de recuperação de custos dos investimentos
potenciais e dos serviços. Este também tem sido um inibidor ao financiamento de
obras e serviços de Águas Pluviais por parte do governo Federal, na medida em que os
setores de economia e planejamento do governo não entendem como os municípios
poderão pagar pelos financiamentos.
Na década de 70, quando o BNH (Banco Nacional de Habitação) financiou
Saneamento, vários municípios tomaram recursos para investimentos de melhorias
em drenagem urbana e não previram a recuperação dos custos com base em
impostos de melhorias ou taxas. Isto resultou num alto grau de inadimplência, que
96
para alguns municípios perdura até hoje. O argumento dos setores econômicos de
governo para reter o financiamento da drenagem urbana se refere à falta de
condições dos municípios de pagarem pelo dinheiro utilizado nestes investimentos,
justamente por não estar previsto um mecanismo de recuperação de custos pelas
melhorias ou pelos serviços de manutenção.
5.4.2 Modelos de cobrança por serviço e melhoria
Este modelo se baseia no conceito que os usuários do sistema se diferenciam
quanto à prestação dos serviços e melhorias e não podem ser considerados como um
serviço uniforme e distribuído. Uma parte da bacia ou um usuário que impermeabiliza
uma área utiliza muito mais dos serviços de drenagem pluvial do que um usuário que
mantém sua área com baixa impermeabilização e alto grau de infiltração. Da mesma
forma, que este usuário vai exigir do poder público um sistema de drenagem mais
caro pelo aumento de volume de escoamento que gera para jusante.
Considerando este conceito, aplica-se a taxa de serviços de drenagem urbana,
cobrando-se dos proprietários dos imóveis o ressarcimento das obras de melhorias e
serviços permanentes na forma de taxa (veja Quadro 5.1 e Quadro 5.2).
Foi estabelecido pelo Supremo Tribunal que os serviços que são sujeitos a
medição e variam no tempo, como água e esgoto são cobrados na forma de tarifa,
enquanto que serviços como lixo (resíduos sólidos) e águas pluviais que em princípios
não são medidos, mas é possível diferenciar os beneficiários é cobrada a taxa por
propriedade.
O critério de diferenciação entre os usuários pode variar:
 Conceitualmente o diferencia um usuário de outro na drenagem urbana é
a quantidade de escoamento superficial que cada propriedade pode gerar
e, portanto, mais serviço. No caso de melhorias quanto maior o volume e
pico do hidrograma, maior o investimento para ampliação da rede de
drenagem ou seu amortecimento;
97
 Diferenciado de acordo com outros serviços. Na Alemanha e Inglaterra o
serviço de águas pluviais é cobrado associado à conta de água (GOMES et
al., 2009). Este tipo de cobrança não poderia ser realizado no Brasil, pois
os serviços de água e esgoto são cobrados na forma de tarifa e drenagem
está estabelecida como taxa (Quadro 5.1). Pode-se, no entanto, usar o
mesmo processo administrativo de cobrança de água e esgoto para
cobrar a drenagem, esta diferenciada por outros critérios. Também não é
razoável do critério de consumo de água, pois não está relacionado com o
uso do sistema de águas pluviais. Em algumas cidades européias isto
poderia ser considerado, em parte, porque o sistema de transporte do
esgoto é combinado com drenagem e o volume total é, em parte tratado,
mas o volume da drenagem é da ordem de 40 vezes o do esgoto e ocorre
somente nos dias chuvosos.
Scholl (1991) menciona que o critério baseado no volume de escoamento
superficial é o mais utilizado nos Estados Unidos e o mais razoável de ser justificado
tecnicamente à sociedade (Quadro 5.2).
98
Quadro 5.2. Condicionamentos da remuneração dos serviços.
A Constituição Federal (CF) atribuiu competência às pessoas políticas a instituição de taxas
pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145 inc. II). No art 175 previu que, na
prestação de serviços públicos, caberia assim, à lei dispor sobre a política tarifária (parágrafo
único, inciso III). A lei de saneamento n. 11445 de janeiro de 2007 prevê a cobrança pelos
serviços de drenagem urbana no art 29 inciso III. No parágrafo 1º são destacadas as
diretrizes como:
I.
“I. Priorizada para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde
pública;
II.
Ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
III.
Geração de recursos necessários para realização dos investimentos,
objetivando o cumprimento de metas e objetivos do serviço;
IV.
Inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
V.
Recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de
eficiência;
VI.
Remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
VII.
Estimulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os
níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação de
serviços;
VIII.
Incentivo à eficiência dos prestadores de serviço. “
A lei destacada um dos princípios da cobrança de taxa pela drenagem urbana, utilizando as
áreas impermeáveis do lote urbano. Isto é destaque no artigo 36º:
“art. 36. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas
pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de
impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água
de chuva, bem como poderá considerar:
I – o nível de renda da população da área atendida;
II – as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.”
99
Estrutura do modelo de serviços (Utility) para gestão da drenagem
Este modelo configura o “Serviço” (Utility) que pode ser prestado pelo estado
ou terceirizado para uma empresa privada. A base da construção deste modelo é
apresentada na Figura 5.2, e descrita a seguir.
Política de decisões: Os clientes do prestador de serviço (que pode ser o
estado ou uma empresa) são os proprietários que entregam uma quantidade de água
pluvial que deve escoar pelo sistema de águas pluviais. O total desta cobrança deve
ser suficiente para:
 Atender os custos gerados pelos serviços de águas pluviais;
 O sistema de concessão dos serviços.
Figura 5.2. Elementos para definição do “Serviço de Drenagem Urbana”.
No que se refere às melhorias a metodologia pode ser a mesma, mas a forma
de cobrança deve ser estabelecida de acordo com o financiamento das obras e os
juros correspondentes para o seu ressarcimento.
100
Scholl (1991) destaca alguns dos principais aspectos que uma “utility” deve
procurar seguir para estabelecer um sistema de financiamento do gerenciamento da
drenagem urbana:
 Evitar arbitrariedades e decisões discriminatórias;
 Definição de quem paga pelos serviços deve se basear em discussão
pública;
 Critério de cobrança pelas águas pluviais dos proprietários pode variar,
mas deve ser: justa, razoável, fácil de ser entendida e aceita pela
comunidade
 A formulação utilizada para cobrança deve também procurar ser: Flexível
e fácil de ser ajustar quando mudanças ocorrem; Os dados devem ser
facilmente obtidos; e Tecnicamente adequado.
 O processo de arrecadação, custos relacionados aos serviços prestados e
o orçamento total deve ser transparente para fiscalização pública.
Taxa de cobrança: Os custos da drenagem estão sub-divididos em dois grupos
principais:
Melhorias: trata das obras de drenagem previstas no plano de obras de cada
bacia e os proprietários de cada bacia deveriam contribuir para o pagamento destas
melhorias, da mesma forma que outras melhorias da cidade. A cidade, no entanto,
pode optar por pagar estas melhorias com base nos impostos vigentes.
Operação e Manutenção dos Serviços: Neste caso devem estar os custos
relacionados com todos os serviços previstos no item 4.3.5, inclusive da agência
reguladora. Na Tabela 5.6Tabela 5.6. Itens de avaliação de custo dos serviços de
drenagem urbana. são apresentados de forma simplistas os itens de orçamento para
identificação dos custos relacionados com os serviços
101
O critério de cobrança se baseia na proporção de geração de escoamento
superficial de cada propriedade. Scholl (1991) utiliza o critério de definir uma Unidade
residencial equivalente (ERU) que representa a média da impermeabilização da
cidade. Com base neste fator cada unidade terá um fator de ERU que é utilizado no
cálculo da sua taxa. Na Tabela 5.6 o critério de cálculo individualizado de acordo com
a área impermeável, que resulta no mesmo. Este critério é descrito no Anexo III deste
relatório. Scholl (1991) menciona que o custo médio esperado inicial por unidade
(ERU) nos Estados Unidos é da ordem de US$ 3/mês (dólar de 1991).
Tabela 5.6. Itens de avaliação de custo dos serviços de drenagem urbana.
Tipo
Cobrança
Salários
Gastos de
custeio
Material
permanente
Serviços de
terceiros
relacionados
Serviços
mapeamento e
de apoio
Plano Diretor
Contingência
Total
Outros
Custo total
(CTS)
Número de
unidades
Contribuintes
(NUC)
Descrição
% esperada
Custo pelo serviço de cobrança do serviço. Este item
pode estar inserido dentro da cobrança outros serviços
da cidade
Salários de pessoal envolvida na prestação de serviço
identificados no item 4.3.5 do prestador de serviços
Gastos correntes dos serviços1
1,5
Material permanente necessário a manutenção e
operação dos serviços
Serviços que podem ser incorporados nos anteriores,
mas que são contratados externamente ao prestador de
serviço.
Serviços relacionados à identificação das áreas e
alterações na impermeabilização. São serviços de
geoprocessamento, compra de imagens, etc.
Acompanhamento das ações do Plano e sua revisão
Custos não previstos
Sub-total e custo direto total
Fundos de reserva e taxas especiais
Custo final dos Serviços
18
40
5
5
11
2,5
2
85
15
100
Define o total das unidades contribuintes para
pagamento da drenagem urbana
102
Tipo
Descrição
Distribuição de
custo (DC)
É igual ao custo total dos serviços menos outras fontes
de arrecadação e impostos transferidos para a drenagem
pelo poder público
É calculada com base no volume de escoamento
superficial de cada unidade.
O somatório de TUC x NUC = DC
Taxa de cada
unidade
contribuinte
(TUC)
% esperada
1 – nos serviços se devem considerar também os custos de reparos de rede, quando representam
trechos curtos e tenham magnitude similar aos custos de manutenção, caso contrário entram nos
custos de melhorias financiados por outros impostos e taxas.
Participação Pública: O processo de informação pública sobre a cobrança da
taxa e os resultados esperados dos serviços devem ser bem conduzidos para
minimizar os aspectos mencionados do modelo anterior. A participação pública na
definição da taxa e de seus componentes permite minimizar os efeitos negativos
desta cobrança.
Regulamentação: Como foi mencionada anteriormente a definição da taxa de
drenagem somente pode ser realizada por lei específica, juntamente com os critérios,
mas deve-se procurar deixar um grau de liberdade para que possa ser definido em
decreto, pois o desgaste sistemático de aprovação de uma lei e o tempo necessário
pode criar dificuldades financeiras. Esta regulamentação define:
 As categorias de taxas;
 Os prazos de pagamento;
 Penalidades e processos de recursos e apelação;
 Condicionantes para revisão.
Instituição da Cobrança: Para instituir a cobrança são necessários os seguintes
conjuntos de base de informações:
 Base de dados e série histórica de custos atualizados. No início estes
dados serão limitados, pois a Instituição não tem informações sofre os
103
custos, que geralmente estão difusos dentro da administração pública e
mesmo, quando existem não são reais, pois os serviços são geralmente
inadequados;
 Levantamento adequado das variáveis envolvidas que servirá de base
para a taxa. Área Impermeável, área construída (veja Anexo III) ou outro
instituído
 Mecanismo de cobrança: o ideal é cobrar dentro de outra conta existente
no município, por exemplo, juntamente com a conta de água, usando o
mesmo mecanismo administrativo, que dilui custo. A alternativa é a
cobrança no IPTU com a taxa de lixo. Estas alternativas devem considerar
a diferença de tempo entre a arrecadação e as despesas;
 Base de dados dos contribuintes: esta base de dados permite analisar o
efeito ao longo do tempo da arrecadação e projetar a sua relação com os
custos previstos e seus acréscimos.
Este modelo é o mais aplicado a nível mundial, principalmente nos Estados
Unidos, onde grande parte das cidades atualmente utiliza procedimentos baseados
neste modelo.
No Brasil a única cidade que utiliza este modelo é Santo André no ABC, São
Paulo, que cobra juntamente com os outros serviços de saneamento as águas pluviais.
A cobrança dos serviços realizadas em Santo André se baseia na área construída em
planta como indicador do volume de escoamento superficial adicionado as condições
naturais.
A maior desvantagem deste modelo se encontra na dificuldade atual de
introduzir qualquer nova taxa ou imposto em qualquer nível de governo no Brasil. Isto
se dá pela falta de credibilidade do setor público brasileiro, que ao definir um imposto
voltado para uma finalidade invariavelmente acaba distorcendo o seu uso. O exemplo
mais marcante deste processo foi o IPMF o Imposto sobre movimentação financeira
104
que foi originalmente aprovado para uso na saúde e depois utilizado no orçamento
geral na União.
5.5
Modelos de Compensação
O princípio deste modelo considera que o uso do solo altera as condições pré-
existentes e produz impactos para jusante, com tem sido enfaticamente destacado
nos relatórios deste Plano. Neste sentido, é necessário compensar o poder público
por um custo adicionado que o proprietário do imóvel está produzindo na rede
pública de águas pluviais.
Os impactos transferidos são de aumento do escoamento superficial e do pico
de cheia, erosão do solo e contaminação das águas pluviais. Para controlar as medidas
na fonte, foi mencionado anteriormente que se pode utilizar a infiltração e o
amortecimento. Quando se utilizar o armazenamento, o impacto do aumento do
escoamento superficial continua o mesmo, apenas se transferiu no tempo o volume
adicionado. No caso do uso infiltração, podem-se recuperar as condições de recarga
do escoamento e manter para jusante a mesma vazão pré-existente. Portanto, o
controle por volume estaria sujeito a uma penalidade de aumento de volume, mas
não de aumento de pico, enquanto que a infiltração recuperaria as condições naturais
e manteria para jusante as condições pré-existentes.
Baseado nestes princípios é possível regular os proprietários que:
 Não controlam os impactos;
 Proprietários
que
controlam
suas
áreas
impermeáveis
com
amortecimento;
 Proprietários que controlam suas áreas impermeáveis recuperando a
infiltração.
105
Para cada um destes usuários haveria uma taxação específica, baseados na
área impermeável (m2 de área impermeável) em planta da propriedade e a conexão
com a rede pública. Esta compensação teria como finalidade o pagamento das
melhorias e a manutenção do sistema de drenagem.
Em alguns países europeus é adotada uma taxa anual por m2 de área
impermeável, quando não existe controle na residência e um valor diferenciado em
função dos controles.
Este modelo se diferencia do anterior quanto à justificativa e aos incentivos nas
ações individuais dentro da propriedade. A crítica a este modelo decorre do seguinte:
 Os incentivos podem ser pequenos economicamente para uma parte da
população, levando se utilizar pouco destes benefícios e não incentivando
a boa prática;
 O risco deste tipo de modelo é o de desequilíbrio de receita e despesas na
medida em que os usuários passem a adotar medidas individuais de
infiltração.
Qualquer uma das duas tendências deve ser prevista nos cálculos econômicos
de viabilidade através de um estudo de sensibilidade financeira, já que o princípio da
compensação é o que baseia o modelo e deve-se incentivar o processo de mitigação
distribuída das áreas impermeáveis nas propriedades.
5.6
Resumo dos Modelos de Gerenciamento
Gestores
A estrutura da gestão das águas pluviais utiliza os atores como descrito na
Figura 5.3. Existe uma agência fiscalizadora, que no caso de Brasília é a Adasa, uma
empresa concessionária que por lei é a Novacap e existem os usuários, que são os
proprietários privados e públicos do Distrito Federal. Estes são os componentes do
106
sistema de gestão do Distrito Federal e formam a estrutura geral de um sistema de
gestão de drenagem pluvial.
Figura 5.3. Atores da Gestão da Drenagem Urbana.
Mecanismos de Controle dos Impactos
Os impactos futuros podem ser controlados por legislações apropriadas quanto
às novas construções e reformas que necessitem de aprovação do sistema público. No
entanto o controle sobre as construções existentes que são sua maioria somente
podem ser realizadas com base em mecanismo econômico, como caracterizado no
resumo a seguir.
A regulação sobre novos empreendimentos pode regular de acordo com o
seguinte:
 Manter a vazão e os outros condicionantes dentro das condições de prédesenvolvimento;
 Manter dentro de vazões e condições ambientais que o sistema de
drenagem atual suporte.
107
O primeiro critério é o mais utilizado apesar de ser mais restritivo. O segundo é
difícil aplicação e envolve um treinamento muito detalhado da capacidade da equipe
além da necessidade de aumentar o seu pessoal.
Os modelos quanto ao financiamento
Os modelos analisados se basearam principalmente nos mecanismos de
recuperação dos custos de implementação dos serviços. Para isto os caminhos
principais quanto à sustentabilidade econômica dos serviços passa por:

Incorporar no orçamento geral do estado, sem introdução de custos para
os usuários: Neste cenário um usuário que mantém sua propriedade
sustentável com pouca impermeabilização pagará o mesmo imposto
unitário que o proprietário que aumentar a impermeabilização (veja no
Anexo III as consequências da impermeabilização). Este não é um modelo
equitativo e justo com os cidadãos e de difícil implementação se não
houver definições claras dos recursos no orçamento.

O modelo de cobrança por uma taxa diferenciada pelos serviços de
drenagem urbana. Os usuários contribuem de acordo com a sua ação
sobre ambiente. O resultado ambiental é duplamente sustentável devido
ao seguinte: (a) incentiva o usuário a reduzir as áreas impermeáveis da
cidade; (b) permite a consolidação de fundos para desenvolver uma
drenagem sustentável na cidade. Nesta alternativa existem dois modelos:
(i) baseado na taxação devido aos impactos apenas pelo aumento do
escoamento superficial; (b) baseado na compensação dos impactos e
benefícios para práticas sustentáveis.
Modelo integrado
Na figura 5.4 são apresentados os componentes do modelo integrado, onde
existem duas entradas principais:
108
(a) Novas construções e reformas: onde é possível cobrar pela manutenção das
condições ambientais naturais.
(b) Construções existentes: onde é possível gerenciar de acordo com os
mecanismos financeiros. Neste sentido podem-se adotar os seguintes
critérios: (b.1) de não ter nenhuma ação sobre as construções existentes;
(b.2) cobrar uma taxa para as construções que possuem área impermeável,
independentemente de seu controle prévio; (b.3) e a cobrança diferenciada e
benefícios para os que atuam de forma sustentável.
Figura 5.4. Os modelos de controle dos impactos e gestão.
109
6 PLANO DE AÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO
SISTEMA DE DRENAGEM
6.1
Estrutura
No Capítulo anterior foram identificados os dois aspectos principais da gestão
institucional, a legislação para gestão da drenagem urbana e o gerenciamento da
drenagem urbana no Distrito Federal. Também foram apresentados os diferentes
mecanismos de controle do impacto da drenagem urbana e os modelos de gestão que
podem permitir dar sustentabilidade a esta gestão ao longo do tempo.
Neste capítulo são apresentados os seguintes elementos que compõe uma
proposta de medidas não-estruturais para a gestão da drenagem Urbana para o
Distrito Federal. A base desta proposta é baseada na configuração de atores da Figura
5.3 onde existem três grupos básicos já caracterizados pela legislação. Considerando
estes atores foram previstas os seguintes componentes de legislação e gestão desta
proposta (Figura 6.1):
(a) CONTROLE DOS IMPACTOS FUTUROS: Proposta de legislação para controle
da drenagem urbana nas cidades do Distrito Federal, considerando os
impactos devido ao aumento da vazão, qualidade da água e sedimentos
(item 6.2);
(b) GERENCIAMENTO: Modelo de Gerenciamento dentro do Distrito Federal
para atendimento da regulação e todas as atividades de: análise, fiscalização,
manutenção, revisão das normas e implementação do Plano Diretor de
Drenagem (item 6.3);
(c) FINANCIAMENTO E COMPENSAÇÃO: Modelo de recuperação de custo para
compensação Proposta dos impactos e financiamento do gerenciamento
(item 6.4);
110
(d) PROGRAMAS: Proposta de Programas que complementem o Plano Diretor de
Drenagem (item 6.5) para atendimento da gestão da drenagem urbana no
Distrito Federal.
Figura 6.1. Componentes do Plano de Ação.
6.2
Proposta de Legislação para o controle dos futuros impactos no Distrito
Federal
6.2.1 Justificativa
Os principais impactos devido a drenagem urbana identificados no Distrito
Federal quanto a drenagem urbana são:
 Aumento
da
vazão
máxima
durante
o
período
chuvoso:
com
a
impermeabilização do solo e a construção de condutos e canais de drenagem a
vazão máxima aumenta, gerando inundações em locais da rede de drenagem.
 Aumento da erosão: devido às construções e o aumento da velocidade do
escoamento pelas áreas impermeáveis, a energia do escoamento aumenta e a
111
erosão do solo é observada em um grande número de áreas do DF, gerando
ravinamentos e áreas degradadas. Os sedimentos produzidos se deslocam para
jusante e depositam nos rios e condutos, reduzindo sua capacidade de
escoamento.
 Deterioração da qualidade da água dos rios e dos reservatórios urbanos como
o Paranoá, comprometendo as suas condições de eutrofização.
Estes impactos são produzidos a nível privado dentro dos novos
empreendimentos e transferidos para toda a bacia a jusante na macrodrenagem.
Portanto, observa-se que os impactos gerados a nível privado são transferidos para o
poder público resolver em nível da macrodrenagem da bacia.
Como foi demonstrado no capítulo anterior o objetivo da legislação é de evitar
que estes impactos continuem ocorrendo para novos desenvolvimentos. A legislação
também pode atuar sobre as construções já existentes, mas será tratado em outro
item deste relatório, dentro da cobrança da taxa.
A seguir são apresentados os elementos técnicos que permitiram determinar
para o Distrito Federal a vazão de pré-desenvolvimento, que garante a manutenção
das condições prévias de vazão natural, o volume necessário para amortecer o
excedente, se o controle utilizar esta opção e os elementos técnicos para definição da
qualidade da água.
6.2.2 Elementos técnicos
Vazão de pré-desenvolvimento
A vazão de pré-desenvolvimento é definida pela vazão máxima que ocorreria
na área nos riscos citados durante uma chuva de 24 horas. Usualmente seria utilizado
um hidrograma resultante do hietograma com a distribuição temporal de 24 horas.
Para pequenas áreas (< 200 ha) é possível utilizar o método Racional. A vazão por
unidade de área (l.s-1.ha-1) fica:
qn = 2,78 C. I
(6.1)
112
Onde C é o coeficiente de escoamento e I a intensidade da precipitação em
mm/h. A escolha do valor de I depende da duração de chuva escolhida, que varia com
o tempo de concentração da área. No caso de utilizar-se 24 horas este valor seria
muito baixo e irreal, pois não se procura a vazão máxima diária para o risco, mas a
vazão máxima durante a parte intensa da chuva dentro do dia.
A definição da duração, sem que outros controles sejam estabelecidos,
(qualidade da água e erosão) é importante, pois ao se escolher uma duração muito
pequena, a vazão pré-existente pode ser alta para pequenas áreas, impactando a
jusante. Caso fosse escolhida uma duração muito alta a restrição seria muito alta,
fazendo com que os volumes de controle sejam muito altos com custos
desnecessariamente altos. O uso de 1hora procura identificar um tempo compatível
com áreas de até 100 ha, onde o limite está no tempo de concentração da ordem da
maior área. Este valor pode ser alterado e analisado para cada cidade.
Utilizando 1 h de duração e coeficiente de escoamento obtido por:
C = Cp + (Ci-Cp) Ai
(6.2)
Onde Cp é o coeficiente de escoamento para áreas permeáveis e Ci é o
coeficiente de escoamento para área impermeável, geralmente adotado em 0,95 e Ai
a área impermeável.
Os valores de Cp podem ser estimados com base nos valores da Tabela 6.1. Este
coeficiente também pode ser estimado com base nas tabelas do SCS de acordo com o
descrito a seguir.
O valor de Cp representa o coeficiente de escoamento de uma superfície
permeável pode ser estimada com base na equação do SCS (SCS, 1975):
(P  0,2S)2 1
Cp  [
].
P  0,8S P
(6.3)
Onde P é a precipitação total do evento em mm; S é o armazenamento, que
está relacionado com o parâmetro que caracteriza a superfície (CN) por:
113
S
25400
 254
CN
(6.4)
Tabela 6.1.Valores de Cp
Fonte
Cp
Grama (solo arenoso) ASCE, 1969
0,05 a 0,20
Grama (solo pesado) ASCE, 1969
0,13 a 0,35
Matas, parques e campos de esporte (WILKEN, 1978)
0,05 – 0,20
Equação Schueller (USA, 44 bacias)
0,05
Equação Urbonas et al. (1990)(USA, 60 bacias)
0,04
Equação Tucci (Brasil, 11 bacias)
0,047
Usando Soil Conservation Service
0,025 a 0,31
1 – Estes valores foram estimados para eventos frequentes o que indica que são válidos para
riscos de 2 a 5 anos. Para riscos maiores o valor de C aumenta
O valor de CN depende do tipo de solo e características da superfície. A
precipitação total do evento para o método racional é:
P = I. tc
(6.6)
Onde I é a intensidade em mm/h e tc o tempo de concentração em horas.
A estimativa da vazão de pré-desenvolvimento é obtida com base na definição
do valor de Cp, duração da chuva e do risco associado.
Para o Distrito Federal precipitação de 1 h e 10 anos é obtida da IDF
desenvolvida para a cidade. A IDF é a seguinte:
1574 ,70.T 0 ,207
I
(t  11)0 ,884
(6.5)
Onde T é o tempo de retorno em anos, t é a duração em minutos e I é a
intensidade em mm/h.
114
Neste caso, para 10 anos e duração de 1 h, resulta I = 58,6 mm/h e adotando
um coeficiente de escoamento de 0,15 para áreas de pré-desenvolvimento a vazão
específica de pré-desenvolvimento fica:
qp = 2,78 x 0,15 x 58,6 = 24,4 l.s-1.ha-1
Volume para manter a vazão de pré-desenvolvimento
O volume de controle para pequenas áreas urbanas (<2 km²) pode ser
estimado com base na seguinte equação (TUCCI, 2002):
V = (Qu – Qn)t.k
(6.6)
Onde V é o volume em m³; Qn é a vazão de pré-desenvolvimento em m³/s; Qu é
a vazão resultado do desenvolvimento urbano em m³/s; t é duração em minutos e k =
60 para conversão de unidades.
A vazão devido ao desenvolvimento urbano é estimada pela equação 6.1. A
vazão de pré-desenvolvimento foi estimada no item anterior através da sua vazão
específica. No entanto, transformando a equação 6.6 em volume específico, ou seja,
volume por unidade de área (m³/ha) resulta:
V
 0,06.[2,78.C.I  qn ).t
A
(6.7)
Onde t é a duração em minutos, C é o coeficiente de escoamento e I a
intensidade da chuva em mm/h.
O coeficiente de escoamento pode ser estimado de acordo com as áreas
impermeáveis pela equação 6.2
A intensidade da precipitação pode ser representada pela equação:
I
a
(t  b)d
(6.8)
115
Substituindo na equação do volume específico resulta
v  0,06.(
2,78.C.a
 qn).t
(t  b)d
(6.9)
O volume máximo é obtido para duração obtida através da equação:
ts r
) b
w
1
qn
b
Onde: w =
; s
;r=
.
1d
d1
2,78.a.C(1  d)
t (
(6.10)
O valor de t é obtido por iteração e substituído na equação 6.10 para obter o
volume.
Utilizando os dados da IDF de Brasília e a equação do coeficiente de
escoamento em função da área impermeável (equação 6.2) é possível obter os valores
de Volume por unidade de área em função da área impermeável para o tempo de
retorno de 10 anos.
Foi ajustada uma reta a estes valores obtendo-se:
V
 470,5.AI
A
(6.11)
Onde V/A é o volume dividido pela área de contribuição em m³/ha; AI é a
proporção de área impermeável (entre 0 e 1). Esta equação foi obtida com R2=0,9972.
Qualidade da Água
A contaminação da água pluvial ocorre pela lavagem das superfícies e o
transporte de sólidos. Grande parte dos poluentes está agregada aos sedimentos.
Reduzindo os sedimentos é possível reduzir os poluentes pluviais.
A regulação sobre qualidade da água visa o tratamento da qualidade da água
pluvial para evitar a poluição e a vida dos sistemas aquáticos. O objetivo é o
tratamento da qualidade considerando os diferentes tipos de poluentes observados
na qualidade da água pluvial.
116
Grande parte da poluição que vem na água pluvial é recolhida na primeira
parte da chuva. Esta parcela da chuva varia desde 12,5 mm a 40 mm dependendo das
condições e frequência. Neste caso o importante é o número de eventos por ano e a
quantidade de volume retido em cada evento (parte inicial da chuva) para retenção.
Retendo este volume no reservatório, os sedimentos e poluentes existentes no
volume se depositam e reduzem para jusante a carga existente na água. Portanto,
existem dois fatores relacionados com este problema. O volume de água retido,
relacionado com a chuva inicial e o tempo que este volume deverá ficar na retenção.
Algumas metas devem ser traçadas para caracterizar o objetivo de retirada do
poluente das águas pluviais. A prática americana através da EPA identificou que
tratando uma parcela dos sólidos suspensos do escoamento pluvial tem o objetivo de
reduzir a carga em 80% do escoamento pluvial é atingida (USEPA, 1993). Esta meta
pode ser atingida retendo uma parcela da chuva inicial do maior número de eventos
do ano. Isto pode ser obtido retendo um valore específico de chuva (representativo
do maior número de eventos) ou um valor relacionado com um determinado risco.
A regulação adotada pela EPA estabelece que tratando o escoamento pluvial
gerado pela precipitação correspondente a 2 anos de tempo de retorno e duração de
24 horas esta meta é atingida. Outros autores mostraram que tempos de retorno
menor que este a meta pode ser atingida (ROESNER, 1991; PITT, 1989).
Estas condições dependem da frequência e da intensidade da precipitação no
local. WDNR (1997) encontrou que precipitações entre 31,8 e 36,8 mm por dia são
adequadas para atingir a meta de reduzir a carga em 80%. Na regulação da Geórgia
este valor fica em 30,8 mm, correspondendo a tratar 85% das cheias do ano. Nas
localidades onde as precipitações são pouco intensas a tendência é dos valores
diminuírem, aumentando para totais altos e poucos frequentes.
Estes valores foram estabelecidos porque se verificou que a carga poluente é
resultado de eventos pequenos e frequentes ao longo do ano. Portanto, tratando a
117
maioria dos eventos frequentes, a carga sobre o sistema fluvial diminui. Infiltrando o
escoamento de áreas não poluentes, reduzem de forma significativa a quantidade de
volume necessária e a poluição para jusante.
Este volume por unidade de área (m³/ha) para este tipo de controle é estimado
com base no seguinte:
vqa = 10.P.C
(6.12)
Onde: P é a precipitação em mm/dia. Este é o valor adotado na regulação,
segundo valores citados acima; e C é o coeficiente de escoamento que pode ser
estimado C = 0,15+0,80Ai, sendo Ai a parcela da bacia de áreas impermeáveis (valor
entre 0 e 1). Este é o cenário de pequenas áreas onde o método racional se aplica.
Para áreas maiores pode-se utilizar o método do SCS, estimando o volume com base
na equação 6.3 e 6.4.
No caso do método racional, a equação 6.13 pode ser transformada em:
vqa = 10. P (0,15+0,80 Ai)
(6.13)
Analisando as chuvas do posto de código 01547008 com 34 anos de dados,
foram estimados os valores de probabilidade da precipitação dos dias chuvosos serem
menores ou iguais aos valores apresentados (Tabela 6.2). Isto indica, por exemplo,
que em 95% do tempo as precipitações diárias são menores que 22,5 mm.
Considerando que Brasília possui seis meses sem chuva, as probabilidades
ficam tendenciosas, pois se sabe que em seis meses não chove. Sendo assim, para se
obter a probabilidade dos dias chuvosos, também apresentado na Tabela 6.2.
Considerando as análises apresentadas acima se recomenda utilizar a
precipitação de 22,5 mm, onde as precipitações da cidade são menores ou iguais a
este valor em 95% para os valores anuais e 90% para o período chuvoso.
Tabela 6.2. Relação de duração das precipitações com relação do número de dias
chuvosos
118
% da chuva menor ou igual
Precipitação Anual
(mm)
Precipitação Período
chuvoso (mm)
95
22,5
32,4
90
13,0
22,5
85
7,4
16,8
A equação 6.13 resulta em
vqa = 33,8 + 180.Ai
(6.14)
Sendo vqa (m³/ha) e Ai a área impermeável entre 0 e 1. Esta equação mostra
que mesmo com uma área impermeável nula é necessário um pequeno volume (39,3
m³/ha) para o escoamento superficial resultante do balanço da infiltração da área.
Para uma área totalmente impermeável o volume sobre para 248,8 m³/ha.
Para esvaziar este volume em 24 horas a vazão de saída dos dispositivos para
este volume é estimada em:
Q = vqa.Ad/8,64
(6.15)
Onde Q é obtido em m³/s; Ad é a área de drenagem em ha.
Sólidos
Os tipos de sólidos produzidos nas áreas urbanas são:
 Devido aos sedimentos gerados pela erosão do solo;
 Sólidos gerados pela população que não é coletado pelo sistema de
limpeza urbana.
Erosão e sedimentos: Toda a bacia hidrográfica gera sedimentos devido ao
efeito da energia a chuva sobre o solo que produz os sedimentos e transporta pelo
sistema de drenagem. Outra parcela dos sedimentos pode ser gerada pela erosão das
margens dos rios. Quando a velocidade do escoamento é inferior a capacidade de
119
transporte os sedimentos se depositam nos condutos e canais obstruindo o
escoamento.
Quando ocorre o desenvolvimento a erosão do solo aumenta quando:
 Os novos loteamentos são abertos e é retirada a cobertura do solo
permitindo maior erosão;
 Canteiros de obras tendem a aumentar a erosão falta de proteção das
superfícies e transporte de material usado na construção;
 Aumento da velocidade de novos desenvolvimentos criando condições de
erosão para jusante.
Parte dos sólidos é controlada pelo reservatório que controla a qualidade da
água, como o terceiro item acima, na medida em que é construída a jusante dos
empreendimentos, reduzindo o impacto para jusante. No caso dos dois primeiros
itens acima, é necessário desenvolver um manual para construção civil e normas de
construção para minimizar este impacto. Este manual faz parte dos produtos a serem
desenvolvidos nos programas no plano.
Resíduos sólidos: A gestão dos resíduos sólidos gerenciados pelo município
possui três componentes fundamentais:
 Resíduos coletados junto às residências, comércio e indústria;
 Resíduos que são coletados na limpeza urbana;
 Resíduos que são transportados para a drenagem urbana no período
chuvoso.
Este último tende a reduzir a capacidade do escoamento dos condutos e
canais, principalmente onde existe baixa declividade e velocidade. A gestão municipal
deve procurar minimizar este volume. Estima-se que cerca de 30% do volume que
escoa para a drenagem é retido na drenagem, sendo a maior parcela deste volume
(~80%) é composta de plásticos.
120
Para minimizar este tipo de problema é necessário aumentar a eficiência dos
dois primeiros componentes, principalmente com o seguinte:
 Programação de limpeza antes dos dias chuvosos;
 Maior frequência de limpeza e áreas onde existe maior concentração
urbana;
 Desenvolver um programa de redução de plásticos (principalmente
sacolas plásticas) na cidade. Isto pode ser realizada por meio de política
municipal para eliminar as embalagens plásticas.
6.2.3 Proposta Legal
Justificativa
A implementação da drenagem urbana nos novos desenvolvimentos alteração
do escoamento pluvial produzindo os seguintes efeitos:
 Aumento do escoamento superficial e sua vazão máxima resultado de
chuvas intensas;
 Aumento da erosão e transporte de resíduos e sedimentos para a
drenagem;
 Alteração da qualidade da água, resultado destas novas superfícies.
Estas alterações no escoamento pluviais são transferidas para a rede pública. O
somatório destes projetos produz impactos na rede pública, ruas e habitações com
evidentes prejuízos materiais e humanos para parte da população.
Além das transferências de impactos devido à inundação, resíduos e qualidade
da água, também são transferidas as responsabilidades dos impactos gerados pelos
novos empreendimentos, seja em nível de lote, seja em nível de loteamento para o
poder público, o município. Desta forma, se configura uma transferência de
responsabilidade do privado para público com os ônus econômicos e sociais
relacionados.
121
Na medida em que o município aprova os projetos que produzem estes
impactos na rede pública, criando inundações, prejuízos e até mesmo mortes, isto
pode ser imputado a Prefeitura as penas de responsabilidade pelas ocorrências.
Portanto, compete ao poder público prevenir o aumento das inundações
devido à impermeabilização do solo e canalização dos arroios naturais. O impacto
resultante da impermeabilização produz o aumento de frequência da inundação,
piora da qualidade da água e transporte de material sólido, degradando o ambiente
urbano. Deve ser responsabilidade de cada empreendedor urbano a manutenção das
condições prévias de inundação nos arroios da cidade, evitando transferir para o
restante da população o ônus da adequada compatibilização da drenagem urbana. A
preservação da capacidade de infiltração das bacias urbanas é prioridade para a
conservação ambiental dos arroios e rios que compõem a macrodrenagem, além dos
rios receptores do escoamento da cidade.
Proposta de Lei
Legislação de controle dos impactos da drenagem urbana
nos novos empreendimentos na drenagem pluvial pública.
Capítulo 1
Quantidade de água
Art. 1o Toda ocupação que resulte em superfície impermeável, deverá possuir
uma vazão máxima específica de saída para a rede pública de pluviais
igual a 24,4 l/(s.ha).
§ 1o A vazão máxima de saída é calculada multiplicando a vazão específica pela
área total do terreno.
122
§ 2o A água precipitada sobre o terreno não pode ser drenada diretamente para
ruas, sarjetas e/ou redes de drenagem excetuando o previsto no § 3 o deste
artigo.
§ 3o As áreas de recuo mantidas como áreas verdes poderão ser drenadas
diretamente para o sistema de drenagem.
§ 4o. Para terrenos com área inferior a 600 m2 e para habitação unifamiliar, a
limitação de vazão referida no caput deste artigo poderá ser
desconsiderada a critério da Novacap.
Art. 2o Todo parcelamento do solo deverá prever na sua implantação o limite de
vazão máxima específica disposto no Art. 1o deste decreto.
Art. 3o A manutenção das condições de pré-ocupação no lote ou no
parcelamento do solo devem ser apresentados a Novacap através de
estudo hidrológico específico.
§1o Quando o controle adotado pelo empreendedor for reservatório e a área for
inferior a 100 hectares e o volume necessário do reservatório pode ser
determinado através de:
v = 4,71 AI
onde v é o volume por unidade de área de terreno em m3/hectare e AI é a
área impermeável do terreno em %.
§ 2o A manutenção da vazão de pré-ocupação para áreas superiores a 100
hectares deve ser determinada através de estudo hidrológico específico,
com precipitação de projeto com probabilidade de 1(uma) em 10 (vezes)
em qualquer ano (Tempo de retorno = 10 anos).
§ 3o Poderá ser reduzida a quantidade de área a ser computada no cálculo
referido no §1o se for (em) aplicada(s) a(s) seguinte(s) ação (ões):
123
 Aplicação de pavimentos permeáveis (blocos vazados com preenchimento
de areia ou grama, asfalto poroso, concreto poroso) – reduzir em 60% a
área que utiliza estes pavimentos;
 Desconexão das calhas de telhado para superfícies permeáveis com
drenagem – reduzir em 40% a área de telhado drenada;
 Desconexão das calhas de telhado para superfícies permeáveis sem
drenagem – reduzir em 80% a área de telhado drenada;
 Aplicação de trincheiras de infiltração – reduzir em 80% as áreas drenadas
para as trincheiras.
§ 4o A aplicação das estruturas listadas no § 3o estará sujeita a autorização da
Novacap, após a devida avaliação das condições mínimas de infiltração do
solo no local de implantação do empreendimento, a serem declaradas e
comprovadas pelo interessado.
§ 5o As regras de dimensionamento e construção para as estruturas listadas no §
3o bem como para os reservatórios deverão ser obtidas no Manual de
Drenagem Urbana do Plano Diretor de Brasília.
Art. 4o Após a aprovação do projeto de drenagem pluvial da edificação ou do
parcelamento
por
parte
da
Novacap,
é
vedada
qualquer
impermeabilização adicional de superfície.
§ Único: A impermeabilização poderá ser realizada se houver retenção do
volume adicional gerado de acordo com a equação do Art. 3o §1o.
Art 5º A falta de manutenção dos dispositivos de controle do escoamento
superficial que produza o aumento do escoamento para jusante to
empreendimento está sujeito a penalidade Novacap correspondente a
no mínimo ao custo dos serviços de manutenção.
124
Capítulo 2
Qualidade da Água
Art. 6o O projeto de parcelamento ou loteamento de prever na sua drenagem a
redução de 80% dos sólidos totais gerados na área desenvolvida.
§ Único A NOVACAP poderá exigir um controle superior ao deste artigo para
áreas específicas a seu critério.
Art. 7º Os projeto de controle dos sólidos totais deve se basear nos critérios
técnicos descritos no manual de drenagem urbana aprovados pela
NOVACAP.
Capítulo 3
Erosão e sedimentação
Art. 8º A velocidade do escoamento a jusante de qualquer obra de drenagem
executada no Distrito Federal não poderá aumentar em relação à
condição existente.
§ 1º
O aumento de velocidade inevitável de um projeto hidráulico deverá ser
reduzido por outro dispositivo compondo o mesmo projeto.
§ 2º
O aumento de velocidade somente poderá ser admitido quando
demonstrado tecnicamente e aprovado pela NOVACAP que qualquer
trecho de jusante tem condições de resistir ao aumento de velocidade.
Art. 9º Os projetos de drenagem e controle da erosão e sedimentação urbana
devem se basear nos critérios técnicos descritos no manual de
drenagem urbana e aprovados pela NOVACAP.
125
Capítulo 4
Dispositivos finais
Art. 10 Os casos omissos no presente decreto deverão ser objeto de análise
técnica da NOVACAP.
Art. 11 O manual de drenagem urbana que orientará os projetos deverá ser
aprovado pela ADASA e publicado pela NOVACAP.
Art. 12 Este legislação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
6.3
Proposta de Gerenciamento da Drenagem Urbana
A estrutura do sistema de Gestão se baseia nos seguintes elementos
fundamentais:
 Agentes e Atividades necessárias para a gestão da drenagem urbana por
parte dos agentes;
 Fluxograma de funcionamento para atendimento das demandas: trata no
processo de funcionamento da estrutura para o atendimento das
atividades previstas;
 Estrutura funcional: envolve as instituições e a equipe proposta para
desenvolvimento das atividades previstas para a drenagem urbana da
cidade;
 Estimativa de Custo das atividades previstas no modelo de gestão.
126
Atualmente a gestão municipal não avalia os projetos de drenagem urbana e
não possui uma política de gestão da drenagem. No âmbito de licenciamento
ambiental existe uma prática de avaliação ambiental e licenciamento dos projetos.
Nesta proposta são apresentados os elementos da gestão da drenagem urbana
da cidade, descritos em itens na sequência.
6.3.1 Agentes
O modelo institucional para gerenciamento da Drenagem já foi estabelecido
em parte pela legislação do Distrito Federal. Reproduzindo a Figura 5.3 onde são
definidos os atores da Gestão, observa-se o seguinte:
Agência: Adasa, segundo a legislação de dezembro de 2008 (art. 5º, II).
Concessionário: Novacap, também estabelecido pela referida legislação, (art.
51).
Clientes: os usuários do Distrito Federal.
Assim, os agentes da gestão são os mostrados na Figura 6.2.
Figura 6.2. Agentes da Gestão da Drenagem Urbana para o DF.
127
As principais definições se relacionam com os componentes que farão parte
das entidades que atuarão na gestão da Drenagem. As atividades dos agentes dentro
da gestão são as seguintes:
 Adasa é de fiscalização dos serviços prestados, gestão de informação e revisão
e controle dos preços dos serviços e ouvidoria (serviços identificados na Tabela
6.3);
 Novacap incorpora os serviços de drenagem urbana sugeridos na Tabela 6.4;
 Proprietários: participação pública no processo de gestão e fiscalização dos
serviços que atendem a população.
A participação pública é essencial para desenvolver uma base importante de
apoio as funções de fiscalização. Esta participação pode ser realizada por meio de: (a)
de workshops educativos sobre as funções da drenagem e suas responsabilidades na
sustentabilidade ambiental; (b) cessões públicas para discussão das mudanças e
ações; (c) desenvolvimento de mecanismos eficientes de ouvidoria e de troca de
informações com o público.
6.3.2 Atividades
As atividades previstas no âmbito de Drenagem Urbana no Distrito Federal
foram identificadas na Tabela 6.3 e na Tabela 6.4, e caracterizadas na Figura 6.3. A
seguir são destacados os aspectos principais dos serviços.
Na Adasa
Fiscalização dos serviços da prestadora de serviços: Deverá ser elaborado um
contrato de concessão de serviços de drenagem urbana entre a Adasa e a Novacap
como prevê a legislação de dezembro de 2008. Neste contrato de prestação de
serviço deverão estar previstos indicadores dos serviços e metas específicas de
128
atendimento dos mesmos. Cabe, portanto, à Adasa a definição dos elementos do
contrato e posteriormente de sua fiscalização ao longo do tempo.
Figura 6.3. Agentes e serviços.
129
Revisão e aprimoramento das normas municipais: Esta atividade envolve a
revisão periódica das normas, propostas de alteração de legislação e aprimoramento
dos manuais. Com base na prática de análise e fiscalização do Distrito Federal, a
sistemática deve estar preparada para o aprimoramento das normativas.
Esta
atividade deve prever a monitoramento amostral dos resultados das normativas
existentes.
Plano Diretor de Drenagem urbana: O Plano Diretor de Drenagem urbana
prevê ao longo do tempo a implementação de várias medidas e programas para a
gestão sustentável da Drenagem. Cabe a Agência a fiscalização do cumprimento
destas atividades e a previsão de sua revisão em face de novos condicionantes.
Tabela 6.3. Atividades previstas para Adasa.
Código
Serviços
Descrição
A
Fiscalização dos serviços
por parte da NOVACAP
Definição dos padrões de avaliações: objetivos e
indicadores de metas dos serviços.
B
Normas e Padrões
Estabelecer mecanismos de avaliação das normas
aplicadas na drenagem urbana e sua revisão ao
longo do tempo.
C
Plano Diretor de Drenagem
Acompanhar a Implementação do Plano Diretor de
Drenagem, sua compatibilidade com o Plano de
Saneamento e sua revisão periódica.
Novacap
Análise dos projetos e licença de empreendimentos: A análise dos projetos
tem o objetivo de verificar se os mesmos estão obedecendo às normas do Distrito
Federal. Neste aspecto estão as normas técnicas de infra-estrutura de drenagem e
ambiental. Esta análise é realizada para projetos propostos segundo o seguinte:
130
(a) Projetos de empreendimentos propostos pela população: em cada lote,
loteamento e desmembramento em geral. Esta atividade é contínua no tempo e deve
se orientar pela legislação proposta e pelo manual de drenagem de projetos;
(b) Projetos de empreendimentos propostos pela poder público do Distrito
Federal: Nesta classe estão os projetos propostos pelo poder público, o que engloba a
implementação do Plano Diretor de Drenagem. Neste componente também estão às
obras emergenciais que podem ter uma avaliação expedita quando provada o seu
caráter emergencial.
O processo de avaliação de projetos deve procurar ter uma integração com a
avaliação ambiental, para evitar conflitos de pareceres. Neste sentido recomendamos
a criação de um comitê de avaliação de projetos que não deve ter nenhum efeito
sobre as legislações existentes, para permitir o diálogo entre os avaliadores das
funções da drenagem e do meio ambiente. Cada grupo apresenta a sua avaliação e é
emitido um parecer conjunto quanto à aprovação ou correções do projeto.
Fiscalização das licenças e implementação: A fiscalização dos projetos trata da
verificação da implantação dos projetos relacionados com o item anterior de
avaliação e licença. Neste sentido a fiscalização envolve os mesmos itens acima.
Plano Diretor e outras obras públicas: Este grupo de atividades relacionado
com Drenagem urbana envolve a proposta e desenvolvimento de projetos na cidade
pelo poder municipal. São as seguintes:
(a)
Implementação e revisão do Plano de Drenagem de urbana: O Plano
Diretor de Drenagem de todas as bacias deve apresentar o ante-projeto
de cada sub-bacia. A contratação e acompanhamento dos mesmos devem
ser realizados dentro desta atividade no município. Da mesma forma,
dentro deste componente deverão ser desenvolvidas as atividades
necessárias para a atualização do Plano;
131
(b)
Projetos específicos: Projetos do governo municipal que não estão
previstos no Plano de Drenagem Municipal, mas se tornem prioridades
por decisão de governo;
(c)
Projeto e implementação projetos emergenciais: É comum a ocorrência de
emergências e atendimento da população a demandas de problemas
específicos. Neste componente são analisadas as causas e as soluções
para os problemas emergenciais.
Tabela 6.4. Serviços a serem prestados pela Concessionária.
Código
Serviços
Descrição
A
Avaliação dos projetos
de novos
empreendimentos
Análise dos projetos de novas construções quanto ao
atendimento das normas previstas e existentes para o
Distrito Federal quanto à drenagem urbana.
B
Fiscalização da
Verificação se as novas construções atendem os
implantação dos projetos projetos aprovados no licenciamento da drenagem.
C
Operação e manutenção: Manutenção da rede de drenagem: todos os
dispositivos hidráulicos da rede, incluindo detenções,
retenções.
A manutenção: limpeza e retirada de resíduos sólidos e
sedimentos, recuperação de dispositivos danificados,
garantindo que os dispositivos funcionem de acordo
com o seu projeto.
D
Implementação do Plano
Diretor de Drenagem
Implementação das medidas estruturais e nãoestruturais do Plano Diretor de Drenagem.
Manutenção da rede de drenagem: O serviço de manutenção da drenagem
urbana envolve um novo desafio para a Prefeitura, já que envolve a limpeza de
condutos e das futuras detenções de material sólido e lixo urbano. Este serviço deve
estar integrado serviço de limpeza urbana da cidade, já que o volume de resíduos e
lixo que chega à drenagem é resultado da limpeza urbana.
Este serviço deve ser preferencialmente preventivo com:
132
 Limpeza antes da chuva, utilizando-se de previsão meteorológica;
 Identificação das fontes de material sólido e combatê-los;
 Preparado para limpeza das detenções logo após as chuvas.
6.3.3 Fluxograma de atividades
O fluxograma de atividade envolve os seguintes serviços na Novacap.
Análise e fiscalização de projetos públicos e privados de Drenagem urbana: Na
figura 6.5 é apresentada a seqüência proposta. Inicialmente o proponente (pode ser
um empreendedor privado ou o próprio governo do Distrito Federal) deve entrar
numa entrada única onde deve entregar os documentos na Novacap em duas cópias.
Uma será distribuída para a Ibram e outra analisada dentro da Novacap. Após a
avaliação por um técnico em cada instituição deverá ser analisado em conjunto por
um conselho de técnicos das duas entidades onde o projeto será relatado e sua
licença emitida pelo conselho com base em normas a serem definidas. Depois de
aprovado e durante a sua execução o projeto deverá ser acompanhado pela
fiscalização. Este ritual não altera os dispositivos das licenças ambientais apenas busca
integrar ao licenciamento.
Manutenção da rede de drenagem e limpeza urbana da cidade: A limpeza
urbana e a coleta de resíduos na cidade devem ser atividades integradas, já que
quando os serviços de limpeza não eficiência resultam em maiores resíduos na
drenagem. Os serviços envolvem:
 Limpeza sistemática das ruas;
 Limpeza de condutos e canais, incluído aqui a manutenção da poda de
vegetação para manter a capacidade de escoamento;
 Limpeza das detenções urbanas.
Estes serviços podem ser terceirizados e especificados os serviços para o
contratado. Considerando as características e precipitação na cidade, recomenda-se
133
que no início período chuvoso a ser definido no mês de setembro seja realizada uma
limpeza detalhada do sistema de drenagem, além da programação semanal. Quanto a
limpeza das detenções é fundamental que as detenções sejam limpas logo após um
dia chuvoso. Isto evita transformar estas áreas em áreas degradadas e ter a revolta da
população a este tipo de solução. A freqüência da limpeza do sistema de drenagem
deve ser avaliada com base na quantidade retirada da drenagem na periodicidade
inicial a ser estabelecida. Deve-se iniciar com uma programação mensal no período
chuvoso (outubro a abril) e trimestral no período seco (maio a setembro). Esta
frequência deve ser reavaliada de acordo com a coleta e poderá mudar também de
acordo com a área da cidade e seu sistema de coleta domiciliar e limpeza.
Figura 6.4. Fluxo de aprovação de projeto.
134
Implementação do Plano Diretor de Drenagem urbana: Os produtos deste
Plano envolvem os:
 Anteprojetos das medidas estruturais das bacias: Deverá ser desenvolvida em
etapas posteriores do Plano de Drenagem Urbana, seguido do projeto
executivo e implementação das medidas;
 Implementação das atividades prevista no programa de drenagem municipal.
 Revisão do Plano de Drenagem Urbana a cada cinco anos.
6.3.4 Proposta de organização interna
Na organização interna das entidades recomenda-se o seguinte:
 Treinar e preparar uma equipe que atue sobre todos os aspectos da
drenagem urbana. Evitar a fragmentação e elencar pessoal por subárea.
Este processo permitirá dar mais dinâmica e economicidade à gestão
interna das entidades;
 Na distribuição de trabalho, cada profissional deverá atuar um período
em cada assunto, na forma de rodízio, fazendo com que todos ganhem
experiência nos diferentes assuntos desenvolvidos sobre a drenagem
urbana. Isto permitirá forma uma equipe coesa e de conhecimento de
vários temas dentro das mesmas disciplinas;
 Manter treinamento permanente para a equipe de forma a manter o
interesse e conhecimento atualizado (ver item de capacitação);
 Para manter a coesão deve-se adotar a prática mensal de workshop, onde
são relatados os problemas e soluções adotados e discussões de idéias e
projetos a serem implementados.
 Desenvolver na equipe um planejamento estruturado de metas e
resultados com busca de eficiência.
135
As duas entidades que deverão atuar em drenagem urbana foram destacadas
anteriormente. No caso da Adasa existentes três superintendências, que não são
disciplinares, mas por temas de organização das agências. Recomenda-se que o
pessoal em Saneamento também utilize o mesmo critério mencionado acima, de
rodízio, nos diferentes aspectos de saneamento, evitando-se a especialização isolada.
Para que a agência tenha uma perspectiva integradora é necessário que a equipe
também tenha esta base conceitual e desenvolva isto na prática. Portanto, nas
atividades previstas de fiscalização, normatização e implementação do Plano devem
passar profissionais que atuem em drenagem e nos outros componentes de
saneamento. Isto evitará a formação de “tribos” dentro da própria entidade, como
resistência a qualquer inovação. Na Tabela 6.5 é apresentado o número de pessoal
esperado, mas dentro desta visão de rodízio.
Tabela 6.5. Estimativa de pessoal para atuação nas entidades.
Entidade
Atividades
Pessoal
Conhecimento
Custo R$
Adasa
Fiscalização, normas
e Plano Diretor
3
Saneamento,
Recursos Hídricos,
qualidade da água e
sedimentos, gestão
de serviços
684.000
Novacap
Custos indiretos
205.200
Total
889.200
Análise, fiscalização
e Plano Diretor
5
Saneamento,
Recursos Hídricos,
qualidade da água e
sedimentos
1.140.000
Operação &
manutenção
3
Obras hidráulicas
de drenagem,
manutenção
684.000
Custos indiretos
547.200
Total
2.371.200
136
No caso da Novacap, como é uma entidade que atua em outros segmentos do
desenvolvimento urbano do DF é necessário que seja criado um Departamento de
Drenagem urbana ou dentro do Deinfra seja criada uma Divisão de Drenagem urbana
onde integrem os serviços a serem desenvolvidos.
Dentro desta nova organização é necessário manter os princípios de rodízios
em todas as atividades da Novacap. Os serviços relativos a: Avaliação, Fiscalização e
Plano Diretor têm características mais de escritório e Operação e manutenção está
mais relacionado com trabalhos freqüentes com mobilidade. Neste aspecto deve-se
definir inicialmente se os serviços e Operação e Manutenção serão terceirizados,
como é realizado no caso dos Resíduos Sólidos, ou será executado pela própria
Novacap.
As vantagens e desvantagens são:
 A terceirização facilita a gestão considerando que a Novacap deve-se
manter pública;
 Os custos ficam definidos por concorrência de prestadores de serviços;
 Aumento de custo, pois haverá mais um intermediário (Novacap) no
processo de prestação de serviço.
Os custos previstos na Tabela 6.5 são relacionados à fiscalização, considerando
que os serviços serão terceirizados.
6.4
Modelo de Financiamento e Compensação
6.4.1 Princípios
O modelo proposto para financiamento e gestão dos serviços se baseia nos
seguintes princípios:
 Quanto maior o volume de escoamento superficial, maior será o volume de
escoamento superficial. Para atender este acréscimo é necessário desenvolver
137
obras hidráulicas para evitar que ocorram inundações e os custos de operação
e manutenção da rede de pluviais;
 Os serviços prestados devido ao aumento do volume de escoamento
superficial, com base nas condições naturais e avaliado na saída da
propriedade para a rede pública, devem ser custeados pelos proprietários por
um rateio proporcional a este aumento.
 Para os proprietários que mantiverem o volume de escoamento superficial
igual às condições naturais os serviços correspondentes deverão ser cobertos
pelos impostos gerais dentro do orçamento existente no Distrito Federal.
 A forma de cobrança pelos serviços prestados será na forma de taxa para a
operação e manutenção e por melhorias quando do Plano de Obras de
Drenagem de cada bacia;
 O indicador a ser utilizado será a área impermeável da propriedade,
reservando-se o direito do proprietário em demonstrar que o acréscimo de
área impermeável não resulta em aumento de escoamento superficial para
fora de sua propriedade.
6.4.2 Justificativa
Os princípios apresentados acima se baseiam na jurisprudência estabelecida
quanto aos serviços de Saneamento e, em específico dos serviços de drenagem
urbana.
O Supremo Federal estabeleceu que a cobrança por serviços como de lixo e
drenagem se faça com base numa taxa pelos serviços, considerando a forma
compulsória de sua utilização;
Também estabelece que para os serviços de uso comum, que não se
identificam benefícios específicos aos proprietários, que os serviços devem ser
custeados pelos proprietários. Neste sentido, não seria devido os serviços de
138
manutenção e operação e de melhorias referente às áreas impermeáveis de uso
comum, como parques, praças, ruas, passeios, etc.
A cobrança da taxa aos proprietários pelo aumento do escoamento superficial
identifica claramente um benefício específico a cada proprietário na medida em que
gera mais escoamento superficial que tem implicações no aumento da vazão,
sedimentos e poluição. Os serviços que visam mitigar estes efeitos devem ser
remunerados na proporção do seu volume. Isto permite distribuir o custo de acordo
com o gerador do impacto e não distribuir para toda a população de forma uniforme,
o que seria injusto para a população que atua de forma sustentável.
6.4.3 Taxa de drenagem
Os custos da drenagem estão subdivididos em dois grupos principais:
Melhorias: Este custo se refere às obras de drenagem do Plano de Bacia. Os
proprietários de cada bacia deveriam contribuir para o pagamento destas melhorias
na proporção da área impermeável.
Operação e Manutenção dos Serviços: Neste caso devem estar os custos
relacionados com todos os serviços previstos previsto no item anterior. Na tabela 5.6
foram apresentados os itens de orçamento para identificação dos custos relacionados
com os serviços.
O critério de definição da taxa de drenagem está descrito no Anexo III do
presente relatório.
Como foi mencionada anteriormente a definição da taxa de drenagem somente
pode ser realizada por lei específica, juntamente com os critérios. Nesta
regulamentação devem estar incluídos os seguintes aspectos:
 As categorias de taxas;
 Os prazos de pagamento;
 Penalidades e processos de recursos e apelação;
139
 Condicionantes para revisão.
6.4.4 Estimativa preliminar da taxa de drenagem
Esta análise é baseada em valores aproximados e foi desenvolvida visando
obter uma ordem de magnitude inicial dos custos envolvidos e da taxa de drenagem
para o Distrito Federal. No entanto, estes valores devem ser revistos com base em
estudo específico e dados mais detalhados de todo o Distrito Federal.
Propriedades
A população estimada do DF em 2008 é de 2.455.903 habitantes. Os lotes
urbanos variam de 125 m2 a 25.000 m2. Na Figura 6.5 pode-se observar a distribuição
e verificar que as faixas predominantes são de acima de 500 m2 e menor que 10.000
m2. A grande concentração urbana ocorre nos lotes menores. Preliminarmente
adotou-se um lote médio de 1000 m2. Para tanto, sugere-se que este cálculo seja
ponderado de acordo as regiões do DF.
A densidade habitacional varia de acordo com a Figura 6.6 e Tabela 6.6,
portanto de 12 hab/ha 150 hab/ha, com predominância de 50 a 150 hab/ha. A média
brasileira é 65 hab/ha. Valor adotado para a área urbana. Com base nesta área de lote
e numa estimativa de 3,5 pessoas por habitação, fator aproximado de número de
pessoas por unidade habitacional.
Com base nesta densidade média estima-se que a parcela da área urbana do
DF é da ordem de 378 km2. Considerando esta área com lote médio de 1000 m2,
representam cerca de 377.800 propriedades e potenciais clientes. Este número pode
estar superdimensionado em função do tamanho médio do lote. Considerando um
erro de 50% no tamanho do lote (ver na tabela a análise de sensibilidade). O número
de propriedades pode variar de 252 mil a 756 mil propriedades.
140
Figura 6.5. Distribuição do tamanho dos lotes (SEDUMA, 2007).
Tabela 6.6. Características das classes da densidade habitacional prevista.
Tipo
Característica
Muito baixa
Até 12 hab/hectare
Baixa
12 a 50 hab/hectare
Média
50 a 150 hab/hectare
Alta
> 150 hab/hectare
141
Figura 6.6. Distribuição da densidade habitacional planejada (SEDUMA, 2007).
Estimativa do custo da drenagem
Tucci (2005) estimou o custo do controle da drenagem urbana na base de R$
180/pessoa, representando para o DF uma estimativa total de R$ 442 milhões; a
manutenção representa de 1 a 5% dos custos, portanto variando de 4,4 a 21
milhões/ano. Admitindo um custo médio de 3%, resultam R$ 13,26 milhões/ano para
manutenção e R$ 442 milhões para investimentos (Tabela 6.7). Transportando os
custos das entidades da Tabela 6.5, é possível estimar a taxa de drenagem média
esperada R$ 38,61 por ano e por propriedade, variando de R$ 9,7 a R$ 86,8.
No caso das melhorias estimou-se um custo de investimento em recuperação
em média de R$ 1170 por propriedade, no investimento das obras de cada bacia
hidrográfica, variando entre R$ 296 e R$ 2632.
142
Tabela 6.7. Estimativas de custos da drenagem urbana.
Item
Variação de
Valor esperado
-50%
Tipo
Variação de
+50%
Propriedades
1
População
2.455.903
2
Densidade (hab/km2)2
2
6.500
3
Área urbana (km )
377,83
4
Lote médio (m2)3
1.000
500
1.500
5
Propriedades
377.831
755662
251887
180
90
270
Investimentos
6
Custo de investimento por
pessoa (R$)1
7
Total do DF (R$ milhões)
442,06
221,03
663,09
8
Manutenção (R$ milhões)
13,26
6,63
19,89
9
Custos de gestão
10
Adasa (R$ milhões)4
0,889
0,445
1,334
11
Novacap (R$ milhões)4
2,371
1,186
3,557
12
Total serviços
16,522
8,261
24,783
Taxa e melhorias
13
Taxa média R$/ano
38,61
9,65
86,90
14
Custo médio de melhorias
(R$)
1170
292,50
2.632,50
1- Tucci (2005); 2 – Densidade média estimada, ver texto; 3 – lote médio estimado, ver texto; 4transportado da Tabela 6.5.
6.4.5 Modelo de cobrança da taxa
O modelo de cobrança da taxa de baseia no seguinte modelo integrado do
controle das construções existentes e futuras do Distrito Federal (Figura 6.7):
A. Novas Construções
Para novas construções existe a legislação prevista no item 6.2.3 deste capítulo
para controle do pico da vazão máxima. Nesta legislação está previsto o abatimento
143
da área impermeável à medida que dispositivos de infiltração são utilizados,
reduzindo o escoamento superficial.
Na proposta de lei estão definidos os abatimentos da área impermeável de
acordo o uso de dispositivo de infiltração. Este procedimento incentiva o uso de
medidas. Portanto a área impermeável residual é utilizada no cálculo da taxa de
drenagem.
Figura 6.7. Modelo de cálculo da taxa de drenagem.
B. Construções Existentes
Para as construções existentes será estimada a área impermeável. Quando o
proprietário tiver interesse em diminuir sua taxa de drenagem o mesmo poderá
144
utilizar os dispositivos identificados na lei e abater a área impermeável, reduzindo a
sua taxa.
Isto não trará desequilíbrio à gestão da drenagem, já que no cálculo da
drenagem poderá ser realizado um fundo de compensação e revisão da taxa
6.5
Programas
Os programas identificados no Plano Diretor de Drenagem urbana são os
seguintes:
 Capacitação – Este programa busca a melhoria do conhecimento em todos os
níveis da gestão das águas pluviais no Distrito Federal de princípios
sustentáveis;
 Programa de monitoramento – Este programa tem a finalidade de aumentar a
informação na cidade visando melhorar os projetos de drenagem trazendo
maior segurança e menor custo dos investimentos
 Estudos Complementares – Estas são atividades complementares identificadas
no Plano que necessitam ser revisadas e ampliadas com o objetivo de melhorar
o planejamento e permitir na revisão futura do Plano Diretor de Drenagem,
introduzindo maiores informações para a redução dos riscos dos projetos de
drenagem urbana. Estes estudos utilizam dos dados obtidos no programa de
monitoramento.
 Recuperação de áreas degradadas – Este programa deve buscar a recuperação
das áreas degradadas na cidade através do planejamento de ações de mitigação
visando a sua eliminação;
 Redução da Contaminação de aquíferos – identificação das principais fontes de
contaminação dos aquíferos e desenvolver ações para mitigação destes
impactos.
145
 Planos das Bacias Hidrográficas – Plano de alternativas de controle das
inundações existente em cada uma das bacias hidrográficas do Distrito Federal
com importante urbanização.
 Contrato de Concessão e Implementação dos Serviços (“Utility”) –
Implementação do previsto em lei da concessão dos serviços de drenagem
urbana no Distrito Federal e o estabelecimento das normativas relacionadas ao
seu funcionamento.
Os programas dentro deste Plano foram previstos como atividades de médio e
longo prazo necessárias para a melhoria do planejamento da drenagem urbana cada
cidade. A programação destas atividades dependerá da definição no Distrito Federal,
mas os Programas de Capacitação e Gestão devem ser prioridade, seguido do
Programa de Monitoramento, e dos demais. Os dois últimos programas devem
apresentar uma longevidade maior e necessitar de mais recursos.
6.5.1 Capacitação
A falta de conhecimento quanto aos impactos da urbanização na drenagem é
muito grande, tanto no ambiente técnico como na população. Isto dificulta o
entendimento de decisões inovadoras por parte da população e de planejadores
urbanos. De outro lado, muitas das soluções sustentáveis em drenagem urbana
depende da implementação do espaço dos empreendimentos e dos próprios projetos.
Como o conhecimento tem sido fragmentado, o arquiteto e os engenheiros que
atuam em outras áreas de engenharia desconhecem os princípios de drenagem
sustentáveis que devem ser incorporados desde o início na implantação urbana que
dê sustentabilidade ao ciclo hidrológico urbano e a drenagem das águas pluviais.
Atualmente existe a conceituação de que a melhor drenagem é aquela que
drena o escoamento o mais rápido possível. Este tipo de conceito tem levado aos
impactos hoje existentes nas cidades brasileiras. Para mudar esta forma de pensar e
de projetar torna-se necessário treinar estes profissionais.
146
No que se refere aos profissionais de drenagem observa-se que a maioria ainda
desconhece os conceitos de um planejamento e projeto sustentável que armazena e
infiltra o escoamento, recuperando as funções naturais do escoamento pluvial.
Portanto é necessário que os mesmos revisem suas práticas, atuando de forma
adequada dentro dos princípios do Plano de Drenagem Urbana.
Justificativa e objetivo do Programa
A viabilização deste Plano depende de aceitação por parte da população e dos
técnicos, independentemente da regulamentação. Torna-se necessário que todos
tenham as informações adequadas para que a gestão seja viável. O treinamento
permitirá consolidar conhecimentos e disseminar práticas sustentáveis de drenagem
urbana dentro de uma nova perspectiva sustentável da cidade.
Os objetivos do programa de capacitação são os seguintes:
 Transmitir conceitos sobre o impacto da urbanização na drenagem urbana
para população de forma geral;
 Treinar engenheiros, arquitetos e outros profissionais que atuam de forma
sistemática dentro do planejamento e projeto da infraestrutura da cidade e
no seu meio ambiente;
 Treinar técnicos de governo e da iniciativa privada no projeto de técnicas de
controle da drenagem urbana.
Caracterização da capacidade quanto ao público alvo
O programa de capacitação deverá atuar para cobrir os seguintes grupos de
profissionais que têm atribuições específicas dentro do Distrito Federal:
Grupo A - Formar profissionais da Novacap e na Adasa sobre temas e
processos como:
 Análise e aprovação dos projetos propostos dos empreendimentos;
147
 Fiscalização da implementação destes projetos;
 Manutenção do sistema de drenagem pluvial; e
 Desenvolver as atividades previstas no Plano, inclusive a sua revisão.
Grupo B – Treinar profissionais para atuarem nas empresas que elaboram
planejamento e desenvolvimento de projetos na cidade, além dos profissionais que
atuam na implementação das obras;
Grupo C - Atualizar os decisores como os vereadores, deputados distritais e
dirigentes de empresas do DF e empresários, da mesma forma atualizar todos os
profissionais que projetam a cidade nos diferentes campos da infraestrutura urbana
sobre as diferentes funções relacionadas com o saneamento ambiental e águas
pluviais, principalmente os arquitetos que atuam em projetos de empreendimentos;
Grupo D - Preparar membros da sociedade para participar em comitê de bacia,
órgãos e conselhos a nível federal, estadual e municipal, no âmbito de recursos
hídricos. Destacam-se as Organizações não governamentais atuantes dentro da
cidade.
Na Tabela 6.8 abaixo são apresentados, de forma resumida, os diferentes níveis
de treinamento dentro do programa. Para este processo o Distrito Federal por meio
da Adasa e da Novacap deverá:
 Identificar, planejar e desenvolver o programa de capacitação;
 Em associação com empresas, profissionais ou através de centros universitários
de pesquisa e desenvolvimento.
Nos itens seguintes são apresentadas as bases dos termos de referência destes
treinamentos, considerando o público alvo, conteúdo necessário a ser abordado
dentro do treinamento e as características do curso e sua certificação por parte da
Adasa e da Novacap. A certificação da atuação dos profissionais dentro do
treinamento permitirá garantir que o mesmo recebeu as informações adequadas para
148
continuar atuando dentro das suas funções dentro da Novacap e os profissionais que
atuam para na mesma possuam o conhecimento e a linguagem necessária para dar
continuidade as suas atividades dentro da cidade no âmbito da drenagem pluvial
sustentável.
Nos itens seguintes são apresentados os cursos de cada grupo e o conteúdo
dos mesmos. O conteúdo foi desmembrado em módulos que permitem treinar os
diferentes grupos. Os módulos previstos são sintetizados na Tabela 6.9 e descritos em
detalhe no Anexo IV.
Certificação
A Adasa e Novacap, juntamente com o CREA poderão certificar os profissionais
que acompanharem o curso com uma determinada frequência e com base numa
avaliação mínima de conteúdo. Isto permitirá dar credibilidade ao processo e devem
ser incentivados os profissionais das entidades que acompanharem o programa.
Tabela 6.8. Caracterização dos cursos de capacitação.
Nome
Caracterização
Público Alvo
Profissionais
Grupo A e B
Componentes das Águas Urbanas;
Profissionais das
entidades que atuarão
em análise,
fiscalização,
manutenção e revisão
do Plano
Conceitos hidrológicos e ambientais;
Métodos de Projeto em Drenagem
Urbana considerando os aspectos
sustentáveis; Aspectos Institucionais;
Plano Diretor de Drenagem
Decisores:
Grupo C
Planejamento Urbano e Águas Urbanas;
Gestão Integrada; Princípios de
drenagem urbana sustentável; medidas
de controle e Plano Diretor de Drenagem
Urbana.
Profissionais que
atuam na estrutura
urbana como
urbanistas,
administradores,
arquitetos e projetistas
de obras e
ambientalistas,
149
Nome
Caracterização
Público Alvo
Grupo D:
Noções gerais sobre o desenvolvimento
das cidades e sua infraestrutura de água,
características; indicadores do
saneamento ambiental e do meio
ambiente urbano e das bacias
hidrográficas; impactos e causas das
inundações na drenagem urbana;
principais tipos de soluções e
participação pública e Plano de
Drenagem Urbana
Participante de comitê
de bacia,
representante
municipal, membros de
ONG e população em
geral.
População
Tabela 6.9. Módulos de Treinamento.
Módulo
Título
Descrição
1
Gestão de Águas
Urbanas
Trata de uma visão de conjunto da gestão de
águas pluviais para decisores, planejadores e
profissionais que atuam nas cidades. Este curso
tem como meta mudar a forma como as águas
pluviais impactam as cidades devido à ocupação
inadequada do solo urbano através de projetos
sustentáveis.
2
Hidrologia Urbana
Conceitos hidrológicos dos processos na bacia
hidrográfica urbana e os efeitos da urbanização,
medidas técnicas de controle e seus efeitos
considerando
os
princípios
técnicos
e
sustentabilidade do espaço
3
Métodos de Projeto
em Drenagem
urbana
Projeto de dispositivos hidrológicos e hidráulicos
na drenagem urbana com o uso de modelos
hidrológicos, hidrodinâmicos, sedimentos e
qualidade da água.
4
Aspectos Legais
Entendimentos dos componentes legais e sua
aplicação nas funções da gestão do Distrito
Federal. Organização e atribuições da análise e
das questões ambientais.
5
Gestão municipal da
drenagem
Atuação na análise, fiscalização, manutenção da
drenagem urbana na cidade.
6
Plano Diretor de
Drenagem
A estrutura e bases do Plano Diretor de Drenagem
urbana, aspectos principais e componentes que
devem fazer parte de sua revisão.
150
Módulo
Título
Descrição
7
Palestras
Palestras definidas de duração limitada com
debate sobre principalmente os aspectos do
módulo 1, onde são transmitidos os fundamentos
da sustentabilidade das águas urbanas.
Planejamento e Projetos em Drenagem urbana: Grupo A
Justificativa: Os profissionais de governo necessitam de conhecimento para
desenvolver as suas atividades de análise, fiscalização, manutenção e revisão
periódicas dos elementos e do próprio Plano de Drenagem Urbana.
Atualmente a Novacap possui corpo técnico em número limitado e com
conhecimento de parte dos aspectos de drenagem urbana.
Objetivos: O objetivo principal finalidade deste programa é de permitir formar
um corpo técnico qualificado para o desenvolvimento da drenagem urbana dentro da
administração da drenagem Urbana em Brasília.
Especificamente o objetivo do treinamento é capacitar o técnico da Novacap e
Adasa para analisar, fiscalizar, atuar em manutenção de drenagem e revisar o Plano
de Drenagem urbana.
Conteúdo: Os módulos para esta formação são:
Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas
Módulo 2: Hidrologia Urbana
Módulo 3: Métodos de Projeto em Drenagem Urbana
Módulo 4: Aspectos legais
Módulo 5: Gestão da Drenagem Urbana
Módulo 6: Plano Diretor de Drenagem Urbana.
151
No Anexo IV é apresentado o detalhe de conteúdo e a carga horária para cada
um dos módulos propostos.
Planejamento e Projetos em Drenagem urbana: Grupo B
Justificativa: Os projetistas de drenagem urbana necessitam de atualização do
conhecimento em drenagem urbana para considerar a sustentabilidade nos projetos.
Atualmente observa-se uma grande defasagem técnica com conceitos que priorizam a
transferência dos impactos para jusante.
Para melhorar os projetos é necessário atualizar o conhecimento destes
projetistas para que os projetos que chegarem a Prefeitura tenham a concepção e os
princípios previstos no Plano.
Objetivos: O objetivo principal finalidade deste programa é de permitir
atualizar os profissionais que desenvolvem os projetos para a Prefeitura dentro dos
novos princípios do Plano Diretor de Drenagem Urbana, o qual este programa faz
parte.
Conteúdo: Os módulos recomendados para este grupo de profissionais são os
seguintes:
Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas:
Módulo 2: Hidrologia Urbana
Módulo 3: Métodos de Projeto em Drenagem Urbana
Módulo 6: Plano Diretor de Drenagem Urbana.
Nada impede que os profissionais deste grupo acompanhem os outros
módulos.
No Anexo IV é apresentado o detalhe de conteúdo e a carga horária para cada
um dos módulos propostos.
152
Gestão de águas pluviais: Grupo C
Justificativa: Um grande número de profissionais atua no desenvolvimento e
planejamento da cidade. São arquitetos planejadores, engenheiros de infraestrutura,
geólogos, biólogos, geógrafos, administradores, advogados, entre outros. Estes
profissionais de alguma forma orientam o planejamento, projeto e funcionamento da
cidade, influenciando na qualidade de vida e no meio ambiente.
O escoamento pluvial sobre o terreno é uma das funções ambientais que
influencia a saúde, o meio ambiente e a qualidade de vida. A implantação do homem
no espaço deve entender estas funções para permitir uma harmonia que leve a
qualidade de vida e ao meio ambiente sustentável.
Neste sentido estes profissionais que no fundo são decisores devem ter uma
noção da infraestrutura de águas urbanas e, em especial de drenagem, para melhor
desenvolverem suas atividades.
Objetivos: O objetivo principal deste treinamento é uniformizar os
conhecimentos para decisores e profissionais de outras áreas que atuam na cidade,
apoiando de forma sustentável as decisões e ações sobre o ambiente urbano.
Conteúdo: Os módulos recomendados para este grupo de profissionais são os
seguintes:
Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas:
Módulo 4: Aspectos legais
Módulo 6: Plano Diretor de Drenagem Urbana.
Workshops sobre Drenagem urbana: grupo D
Justificativa: A população forma um grupo fundamental para dar longevidade
ao planejamento da cidade, na medida em que, representa a sociedade civil que de
alguma forma se beneficiará de um desenvolvimento sustentável. O termo
“população” é vago e muitas vezes demagógico. Na realidade é importante atingir de
153
forma mais ampla os formadores de opinião na cidade quanto aos novos princípios do
desenvolvimento sustentável das águas urbanas e, em especial dos conceitos sobre os
aspectos de drenagem urbana.
Atualmente a população possui uma vaga noção sobre sustentabilidade e ações
que pode contribuir para sustentabilidade quanto a, por exemplo, impermeabilização,
disposição de material sólido, esgoto sanitário, água segura, entre outros.
Objetivo: Educar a população sobre os conceitos sustentáveis das águas
urbanas e, em especial da drenagem urbana para que possa ser atuante dentro das
atividades previstas no Plano.
Conteúdo: Os módulos recomendados para este grupo de profissionais são os
seguintes:
Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas:
Módulo 7: Palestras selecionadas sobre Águas urbanas
6.5.2 Monitoramento
O planejamento do controle quantitativo e qualitativo da drenagem urbana
passa pelo conhecimento do comportamento dos processos relacionados com a
drenagem pluvial.
A quantidade de dados hidrológicos e ambientais é reduzida e o planejamento
nesta etapa foi realizado com base em informações secundárias, o que tende a
apresentar maiores incertezas quanto à tomada de decisão na escolha de alternativas.
A precipitação mostra que existe variabilidade espacial importante na cidade
em face da sua urbanização e áreas impermeáveis que podem produzir efeitos sobre
as mesmas. A rede existente mostra que existem dados pluviométricos de quatro
postos de pluviômetros, mas não existem dados de pluviógrafos, que melhor
caracterizam a distribuição espacial da precipitação.
154
No tocante as informações de vazão, não existem dados e a estimativa dos
parâmetros do modelo que transforma chuva em vazão, foi realizada, primeiro com
dados de literatura e depois ajustado com a magnitude dos eventos, por meio das
manchas de inundação. No entanto, isto mostra que existem incertezas no
dimensionamento da drenagem urbana na cidade.
Quanto à qualidade da água pluvial, também não existem dados que permita
estimar a sua caracterização, já que as medidas que existem, geralmente retratam o
escoamento em período sem chuva, onde predomina a contaminação do esgoto
sanitário da cidade que ainda não foi coletado ou que está na drenagem por conexões
indevidas.
Também os dados de cadastro da rede de drenagem são limitados em muitos
trechos identificados da rede de drenagem pluvial do Distrito Federal.
Justificativa e objetivos
A falta de dados, como mencionado acima, faz com que os projetos de
drenagem urbana, dentro plano, apresentem incertezas maiores. O efeito das
incertezas é de projetos superdimensionados ou subdimensionados com evidentes
prejuízos para a sociedade como um todo.
O programa de Monitoramento deve buscar disponibilizar informações para a
gestão do desenvolvimento urbano, estabelecendo critérios que garantam a
qualidade das informações e dos projetos futuros.
O programa de monitoramento proposto no plano tem os seguintes
subprogramas de monitoramento:
 De bacias representativas da cidade quanto às variáveis climáticas como
temperatura, umidade, precipitação e variáveis hidrológicas como a
quantidade e qualidade da água da chuva e dos rios urbanos;
 Das áreas impermeáveis e sua relação com a ocupação urbana;
155
 De sedimentos e resíduos sólidos na drenagem.
 De melhoria do cadastro da rede de drenagem.
Monitoramento de bacias representativas da cidade
Esta atividade envolve a avaliação da rede existente, planejamento de uma
rede mínima com coleta das variáveis climáticas e hidrológicas, como citado acima.
O serviço de monitoramento pode ser realizado por empresas especializadas, já
que a cidade dificilmente pode assumir este tipo de gestão. Em associação com o
monitoramento é necessário planejar um banco de dados e a disponibilização dos
dados de forma pública.
Justificativa: Para determinação das vazões nas bacias urbanas são utilizados
modelos hidrológicos que possuem parâmetros que são estimados com base em
dados observados de precipitação e vazão ou estimados através de informações de
literatura. Os estudos realizados utilizaram algumas das informações pré-existentes
na cidade, no entanto observou-se a necessidade de uma amostra mais
representativa e com um período de observação mais prolongado. Nas cidades
brasileiras não existe dados de qualidade da água dos pluviais. Estas informações são
importantes para conhecer o nível de poluição resultante deste escoamento, as
cargas dos diferentes componentes, visando estabelecer medidas de controle
adequadas.
Objetivos: Os objetivos do programa são de aumentar a informação de
precipitação, vazão, parâmetros de qualidade da água de algumas bacias
representativas do desenvolvimento urbano e acompanhar qualquer alteração do seu
comportamento frente ao planejamento previsto.
Metodologia: A rede de coleta deve procurar identificar as necessidades de
coleta de: cobertura temporal e espacial da precipitação; vazão de bacias
156
representativas; produção de sedimentos e qualidade da água pluvial. A
representatividade deve buscar comparar cenários rurais com urbanos, criando base
de conhecimento para ajustar o plano e desenvolver conhecimento que coloque
preço dos impactos urbanos de acordo a ocupação e contribua a gestão eficiente da
qualidade da água dos sedimentos e da urbanização.
Para o desenvolvimento deste programa recomendamos as seguintes
atividades para o termo de referência deste componente do programa:
1. Levantamento e revisão dos dados hidrológicos disponíveis;
2. Avaliação da rede existente e planejamento de rede complementar dentro de
uma visão de representatividade de ocupação urbana e condições
hidrológicas;
3. Especificação do monitoramento da rede;
4. Criar um banco de dados para receber as informações existentes e coletadas;
5. Implementar a rede prevista e torná-la operacional.
Monitoramento de áreas impermeáveis
O desenvolvimento urbano da cidade é dinâmico e o monitoramento da
densificação urbana visa a avaliação deste processo sobre o impacto na infraestrutura
da cidade. Em estudos hidrológicos desenvolvidos nos últimos anos com dados de
cidades brasileiras, incluindo Porto Alegre, Campana e Tucci (1994) apresentaram
uma relação bem definida entre a densificação urbana. No volume 8 deste PDDU
foram apresentados os valores amostrais do Distrito Federal. Portanto, o aumento da
densificação tem relação direta com o aumento da impermeabilização do solo, que é
a causa principal do aumento das vazões da drenagem pluvial.
Justificativa: Durante a realização do Plano é utilizada para o cenário de futuro
desenvolvimento a previsão de densificação (densidade habitacional) estabelecida no
157
Plano Diretor Urbano (PDOT). A área impermeável é estimada com base na densidade
por uma relação como a obtida da relação apresentada no volume 8. Considerando
que estes cenários podem se afastar da previsão é necessário acompanhar a alteração
efetiva da impermeabilização nas bacias planejadas. Além disso, a área impermeável é
o parâmetro definido para estimativa da cobrança da taxa de drenagem urbana para
recuperação dos custos de implantação do Plano e da manutenção da rede de
drenagem.
Objetivo: Acompanhar a variação das áreas impermeáveis das bacias
hidrográficas na cidade, verificando alterações das condições de planejamento.
Metodologia: Este programa pode ser estabelecido com base no seguinte:

Obter anualmente imagem de satélite da cidade;
 Para cada uma das bacias da cidade determinação sistemática das áreas
impermeáveis;
 Atualizar o cadastro de propriedades quanto à alteração das áreas
impermeáveis e cobrança pelos serviços de drenagem;
 Verificar se estão dentro dos cenários previstos no Plano Diretor Urbano;
 Sempre que houver novos levantamentos populacionais, atualizar a relação
densidade x área impermeável. Ajustar esta relação para áreas comerciais e
industriais.
Monitoramento de resíduos sólidos na drenagem
Existem grandes incertezas quanto à quantidade de material sólido que chega
ao sistema de drenagem. A avaliação destas informações é muito limitada no Brasil.
Geralmente, é conhecida a quantidade de material sólido coletado em cada área de
coleta, mas não se conhece quanto efetivamente chega à drenagem. Os números
podem chegar a diferenças de magnitude significativas.
158
Justificativa: Os estudos de drenagem urbana partem dos princípios que um
conduto tem capacidade de transportar a vazão que chega no seu trecho de
montante e não é possível estimar quanto deste conduto estará entupido em função
da produção de material sólido. Desta forma, muitos alagamentos que ocorrem são
devidos, não à falta de capacidade projetada do conduto hidráulico, mas por causa de
obstruções provocadas pelo material sólido. Para que seja possível atuar sobre este
problema é necessário conhecer melhor como os componentes da produção e
transporte deste material ocorrem em bacias urbanas.
Objetivos: Quantificar a quantidade de material sólido que chega à drenagem
pluvial, como base para implantação de medidas mitigadoras.
Metodologia: Para quantificar os componentes que envolvem a produção e
transporte do material sólido é necessário definir uma ou mais áreas de amostra. A
metodologia prevista é a seguinte:
 Definir as metas de um programa de estimativa dos componentes do
processo de geração e transporte de material sólido para a drenagem;
 Escolher uma ou mais áreas representativas para amostragem;
 Definir os componentes;
 Quantificar os componentes para as áreas amostradas por um período
suficientemente representativo;
 Propor medidas mitigadoras para a redução dos entupimentos
Revisão e ampliação do Cadastro e da topografia relacionada do sistema de
drenagem
O sistema de drenagem atual é cadastrado baseado na determinação da
profundidade do conduto e seu diâmetro. No Plano foram realizados levantamentos
que permitiram identificar a macrodrenagem e relacionada com a topografia
159
disponível na cidade. No entanto, observa-se que o levantamento topográfico tem
uma resolução interpolada o que pode levar a erros importantes na avaliação das
áreas de inundação.
Além disso, os seguintes aspectos podem comprometer a drenagem:
(a) praticamente não existem informações de importante parte da microdrenagem, onde o escoamento poderá estar produzindo inundações. É comum
observar-se na cidade condutos insuficientes na micro-drenagem;
(b) o estado de obstrução em que se encontram os condutos e os canais pode
comprometer sua capacidade de escoamento.
Justificativa: As diferenças de informações e as condições de obstrução do
sistema de drenagem podem produzir incertezas que alteram o risco de inundação na
cidade. Quando o escoamento é simulado admite-se que os condutos possuem uma
capacidade de escoamento que pode não existir, se as informações não estão
corretas, além de ser possível corrigir os problemas existentes.
Objetivo: Revisar o cadastro de condutos pluviais da cidade quanto às
informações topográficas e ao estado de obstrução dos sistemas de drenagem.
Metodologia: As atividades propostas são:
1. Com base nas simulações existentes identificar as áreas de potencial inundação
na cidade;
2. Melhorar a topografia da cidade para uma resolução de pelo menos 1:5.000,
com espaçamento entre curvas de níveis de 1 m.
3. Avaliar as condições dos condutos;
4. Com base no levantamento realizado na cidade identificar os locais de microdrenagem que necessitam de levantamento e avaliação das obstruções
5. Revisar os estudos hidrológicos com base nos novos dados.
160
6.5.3 Estudos complementares
Revisão dos parâmetros hidrológicos
O planejamento e o projeto das áreas estudadas foram elaborados com a
utilização do modelo SCS (Soil Conservation Service), que possui dois parâmetros
básicos relacionados com a separação do escoamento e áreas impermeáveis e com o
deslocamento do escoamento na bacia. Estes parâmetros caracterizam a vazão
máxima de um determinado local em função das características físicas do solo,
cobertura e áreas impermeáveis.
Justificativa: A estimativa dos parâmetros foi realizada com base em dados
existentes que são em número limitado. Com a coleta de dados hidrológicos das
bacias previstos no programa de monitoramento e aqueles que estão sendo
implementados em programas recentes, será possível verificar a relação entre os
parâmetros e as características das bacias, reduzindo as incertezas das estimativas.
Objetivo: O objetivo deste estudo é o de atualizar a relação entre os
parâmetros do modelo utilizado e os tipos de solo, cobertura, características da
drenagem e área impermeável.
Metodologia: As etapas da metodologia previstas são:
 Seleção dos eventos das bacias com dados disponíveis na cidade e do
programa de monitoramento previsto;
 Determinação para a mesma época das características físicas da bacia;
 Determinação dos parâmetros com base nos dados observados de
precipitação e vazão;
 Verificação das relações existentes e sua adaptação, caso seja necessário.
Definição de metodologia para estimativa da qualidade da água pluvial
161
Não existe nenhuma metodologia desenvolvida para a estimativa da qualidade
de água pluvial com base em dados da realidade urbana brasileira. As estimativas são
realizadas com base em dados de parâmetros de qualidade da água de cidades
americanas ou européias com realidade de desenvolvimento diferente dos
condicionantes brasileiros.
Justificativa: Considerando as limitações destacadas no item anterior, observase que para obter estimativas consistentes da qualidade da água da drenagem pluvial
são necessários métodos que se baseiem em dados da realidade das bacias, dentro
dos seus condicionantes urbanos.
Objetivos: Desenvolver metodologia para a estimativa da qualidade de água
pluvial com base em dados de bacias. Os dados seriam os obtidos dentro do programa
de monitoramento destacado no terceiro capítulo.
Metodologia: A metodologia proposta consiste no seguinte:
 Análise e seleção dos dados de qualidade da água monitorados segundo
programa do item anterior e outros obtidos dentro da cidade;
 Avaliação da variabilidade temporal e espacial dos parâmetros de qualidade
da água associados às práticas de limpeza urbana, sistema de saneamento e
outros fatores que influenciam os parâmetros;
Definição de modelo e metodologia adequada para a estimativa em diferentes
níveis da qualidade da água.
Dispositivos de retenção de resíduos sólidos em detenções
O plano desenvolvido previu o uso de detenções para amortecimento do
escoamento em áreas urbanas, visando conter a ampliação das inundações. As
detenções serão locais onde poderão ficar retidos os volumes de material sólido das
162
bacias drenadas. No projeto destes dispositivos é necessário definir estratégias de
retenção do lixo, sem obstruir o escoamento e produzir inundações na vizinhança.
Justificativa: Existem várias alternativas para o projeto de detenções, devido às
condições de alta produção de material sólido e grande parte deverá ser coletada
antes de obstruir o escoamento da macrodrenagem. Neste sentido, é importante
utilizar as detenções como locais concentrados de retirada do lixo. Para tanto, é
necessário projetar dispositivos que trabalhem com o máximo de eficiência neste
sentido.
Objetivos: Estudar dispositivos de retenção de material sólido, associados aos
projetos de detenção.
Metodologia: Os procedimentos propostos são os seguintes:
 Identificação e análise dos dispositivos existentes na cidade para retenção de
material sólido;
 Revisão da literatura sobre a eficiência dos dispositivos de retenção de lixo;
 Seleção de um grupo de alternativas pré-existentes e propostas para estudo
experimental;
 Desenvolver modelo reduzido para ensaiar a eficiência dos dispositivos
selecionados.
 Preparar manual de apoio ao projeto com base na avaliação do
funcionamento experimental dos dispositivos.
Verificação dos dispositivos de controle
Na literatura existem vários dispositivos de controle. A experiência de
funcionamento destes dispositivos foi documentada em vários países. No entanto, no
Brasil, não existe experiência sobre o assunto. Estes elementos podem apresentar
163
variações de comportamento de acordo com as características de uso, produção de
material sólido, clima, entre outros fatores.
Justificativa: Os dispositivos de controle do escoamento na drenagem urbana
necessitam de avaliação. Com base nesta avaliação podem ser propostas mudanças
de funcionamento.
Objetivos: Avaliar o funcionamento dos dispositivos de controle implantados
na cidade com o advento deste Plano.
Metodologia: As etapas da metodologia propostas são:
 Cadastrar todos os dispositivos de controle tais como: pavimentos permeáveis,
detenções e retenções e áreas de infiltração. Para este cadastro devem ser
definidas as informações básicas para um banco de dados;
 Por amostragem dos dispositivos existentes e pelo acompanhamento dos
profissionais de fiscalização, realizar anualmente uma avaliação da eficiência
dos dispositivos. Neste caso, serão definidos os critérios de avaliação e os
elementos a serem obtidos dos dispositivos selecionados.
 Com base, em pelo menos uma amostra representativa e funcionamento de
um período de 3 a 5 anos, serão revistas recomendações preparadas no
Manual de Drenagem Urbana com relação a construção dos dispositivos.
Estas avaliações devem ser mantidas por um período que o projeto
identifique que foram esgotados os aprimoramentos.
6.5.4 Recuperação de áreas degradadas
Causas e impactos
O Distrito Federal apresenta várias áreas degradadas devido à ação da erosão
pluvial. Este processo ocorre principalmente devido a dois fatores principais:
164
 Retirada da proteção do solo como a cobertura vegetal, fragilizando a
resistência da superfície a ação da precipitação e do escoamento,
quando em canais naturais; e

Aumento de velocidade do escoamento devido a impermeabilização a
montante do local da área degradada. Com isto a superfície recebe uma
energia superior a que tinha estabilizado sua sustentabilidade natural.
A erosão ocorre pela incapacidade do solo ou das paredes de um canal de
resistir ao aumento de energia do escoamento. Com a erosão laminar (superficial) ou
concentrada por ravinamento ocorre perda de solo que é transportado pelos rios
urbanos que vão depositar em condutos e canais a jusante quando a velocidade do
escoamento diminui. Este processo ocorre naturalmente nas bacias hidrográficas, no
entanto isto pode ser ampliado devido às ações citadas acima.
Nos locais onde a energia aumenta, combinando com a fragilidade espacial são
geradas as áreas degradadas. Este processo tem gerado sérios problemas de perda de
solo e prejuízos sobre propriedades e infraestrutura da cidade. A erosão regressiva é
um dos fatores que tem comprometido muitas áreas da cidade.
No diagnóstico ambiental foram identificados estes problemas na cidade. Para
dar solução é necessário ter um conhecimento sobre as fontes dos impactos e dar
solução aos problemas de forma sustentável no tempo.
Para atuar sobre este problema é necessário desenvolver um programa de
médio prazo que permita eliminar estes impactos dentro da cidade.
Objetivos e metas
Os objetivos deste programa são de desenvolver uma metodologia para mitigar
os efeitos da erosão na cidade e da produção de sedimentos adicional devido a
urbanização.
165
A meta é de eliminar as áreas degradadas existentes no Distrito Federal por
medidas corretivas específicas em cada local.
Metodologia
O programa tem os seguintes componentes metodológicos de atuação:
A: Caracterização e identificação das áreas por ordem de prioridade;
B: Definição das medidas de controle;
C: Implementação das medidas;
D: Monitoramento de resultados.
E: Avaliação dos resultados do programa
A fase de caracterização trata de mapear em detalhe as áreas degradadas,
identificar as fontes e magnitude dos impactos, como uma revisão do Diagnóstico.
Esta atividade tem as seguintes atividades:
A.1 – Identificação das áreas degradadas
A.2 – Para cada área degradada mapear as causas do impacto
A.3 Caracterizar a magnitude do Impacto
Para a fase de Medidas de controle trata de definir as alternativas de medidas
corretivas, desenvolver o projeto e o termo de referência da sua implementação. As
ações propostas são:
B.1 – Definir as alternativas de controle do Impacto
B.2 – Analisar a alternativa mais viável para ser desenvolvida para o controle da
área, seu custo e etapas de implantação
B.3 – elaboração o projeto da alternativa escolhida
B.4 Desenvolver o termo de referência para licitação das medidas
166
A fase de Implementação das Medidas trata de buscar a identificação de
recursos para implementação em toda a cidade, priorizar as áreas de intervenção,
implementar as obras de acordo com cronograma.
C.1 – Avaliar o investimento necessário para implementação de todas as obras
da cidade;
C.2 – Identificar as fontes de financiamento e a cobrança dos responsáveis dos
impactos;
C.3 – Escalonar no tempo as obras de acordo com a disponibilidade de recursos
C.4 – programação de Implementação das obras
Para a fase de Monitoramento trata de analisar o efeito do impacto e das
medidas corretivas ao longo tempo. Foram previstas as seguintes atividades:
D.1 – Planejamento de monitoramento amostral da erosão das áreas
degradadas quanto a evolução e produção de sedimentos;
D.2 – Planejamento de monitoramento amostral de área representativa natural
sem impactos
D.3 – Programação de monitoramento amostral de áreas com intervenções
para comparação e quantificação dos efeitos
D.4 – Documentação da evolução de todas as áreas no qual foram realizadas
intervenções
A fase de avaliação de resultados trata de analisar o conjunto de fontes de
impactos, resultados econômicos de investimentos custos e responsabilização pelas
causas e utilizar a experiência para desenvolver uma estratégia para que estes
problemas sejam eliminados na cidade.
167
6.5.5 Redução da Contaminação de aquíferos
Causas e impactos
Nas áreas urbanas a contaminação da água subterrânea é difusa devido a um
grande número de fontes de impactos que dispõem seus efluentes e contaminantes
no subsolo. Os principais são (Figura 6.8):
 Fossas sépticas que recebem o esgoto de residências ou de outros efluentes.
Estas fossas contaminam a camada superior do solo, geralmente não-saturada
e o início da parte da saturada. Quando existe um grande número de
residências e mesmo edifícios dispondo efluentes no subsolo, o lençol freático
pode ficar muito contaminado;
 Disposição de material sólido urbano: resíduos sólidos coletados e dispostos e
aterro pode ser uma fonte importante de contaminação do aquífero. O
efluente deste aterro tem uma alta concentração poluente;
 Tanques de armazenamento como de postos de gasolinas são potenciais fontes
de contaminação. Na medida em que estes tanques envelhecem a sua
resistência diminui e tende a apresentar vazamentos no subsolo, gerando uma
permanente fonte de contaminação. Um programa de controle específico para
este tipo de dispositivo pode ser necessário, após uma amostragem das
condições.
 Disposição de resíduos e efluentes industriais no subsolo: é necessário verificar
quais são as cargas efluentes das diferentes indústrias na cidade identificando
a disposição de efluentes;
 Todo e qualquer disposição de efluentes líquidos e sólidos no solo.
168
aterros
Rio
poluído
Drenagem
industrial
Vazamento fossas
de tanques
Vazamentos de agricultura
rede e lagos
Figura 6.8. Fontes de contaminação subterrânea (FOSTER, ?).
Objetivos e metas
O objetivo deste programa é o de recuperar e reduzir a contaminação do
subsolo no Distrito Federal visando a sua conservação ambiental.
As metas deste programa são as seguintes:
 Com a entrada do sistema e coleta de esgoto na cidade, eliminar todas as
fossas sépticas na área de cobertura de esgoto da cidade;
 Minimizar a contaminação dos tanques de combustível na cidade por meio de
um programa de monitoramento dos volumes dos tanques e da qualidade da
água subterrânea de toda a cidade;
 Monitora e controlar os efluentes dos aterros de resíduos: doméstico e
industrial na cidade. Buscar reduzir os para 35% a quantidade de material
orgânico no aterro doméstico nos próximos 15 anos.
Metodologia
A metodologia deste programa envolverá várias etapas que são as seguintes:
1. Avaliação das condições de qualidade da água subterrânea
1.1.
Mapeamento das áreas de recarga
1.2.
Identificação das retiradas de água dos aquíferos e sua qualidade
169
1.3.
Mapeamento das fontes de contaminação
1.4.
Planejamento da piezometria de áreas representativas com amostras de
qualidade da água de parâmetros indicativos relacionados com as fontes
potenciais
1.5.
Implementação do programa de monitoramento de qualidade da água
1.6.
Estimativa das contaminações sobre o aquífero
2. Medidas de Controle
2.1.
Desenvolvimento de medidas de incentivos econômicos
2.2.
Programa de eliminação das fossas sépticas
2.3.
Programa de eliminação da contaminação dos aterros e efluentes
2.4
Programa de eliminação das fontes de contaminação de depósito de
combustíveis
3. Avaliação dos resultados do Programa
3.1.
Monitoramento específico das áreas dos programas
3.2.
Avaliação das condições anteriores e posteriores as medidas adotadas
nos programas planejados.
170
7 DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO
PLANO DIRETOR
7.1
Introdução
O Plano Diretor de drenagem Urbana envolve as etapas seguintes:
I. Definição da Política de Drenagem Urbana: trata da definição de
objetivos, princípios, metas e estratégias para a Drenagem Urbana no
Distrito Federal;
II. Diagnóstico: Trata da avaliação da capacidade da drenagem urbana e
caracterização dos locais de alagamento, impactos de erosão e qualidade
da água;
III. Medidas Não-estruturais: avaliação da gestão atual e apresentar um
Modelo de Gestão para o Distrito Federal;
IV. Medidas Estruturais: são os Planos de controle de drenagem urbana das
bacias do Distrito Federal que estejam sujeitas a urbanização;
V. Plano de Ação: O Plano de ação trata da implementação dos elementos
planejados nos itens anteriores no tempo, que faz parte deste capítulo.
Neste contrato do Plano foram previstas as atividades de I a III e V. As medidas
estruturais, que correspondem ao Plano de controle de cada bacia urbana, não fazem
parte deste contrato.
No item seguinte deste contrato é apresentado um resumo do diagnóstico e
dos locais críticos de inundações no Distrito Federal, da mesma forma são
apresentadas por ordem de importância as bacias para os quais deve ser realizado o
Plano de controle das inundações e a estimativa preliminar de custo do Plano e das
obras de controle. A priorização definitiva deverá ser realizada pela administração do
171
Distrito Federal, com base na disponibilidade de recursos, lembrando que bacias a
jusante não podem ser planejadas e executadas antes de bacias de montante.
No terceiro item deste capítulo é apresentado um resumo da gestão e a forma
como o processo institucional deve ser implementado, considerando a legislação as
entidades e os programas.
No quarto item é apresentado um cronograma de tempo de implantação do
Plano e as revisões futuras do mesmo em função dos programas e medidas
recomendados.
7.2
Implementação das Medidas Estruturais
No Distrito Federal foram identificadas as macrobacias urbanas e elaborado um
diagnóstico por bacia, identificando os locais de alagamentos para os cenários de
planejamento.
Considerando este diagnóstico, são elencadas as medidas emergenciais para
cada bacia e o Plano de Ação por bacia hidrográfica, visando o controle dos impactos
de cada bacia urbana, destacados a seguir.
7.2.1 Medidas emergenciais
As medidas estruturais emergenciais, aquelas destinadas à solução dos
problemas existentes na drenagem urbana do Distrito Federal detectados na etapa de
simulação das redes de drenagem executada neste Plano, tiveram sua indicação de
implementação descrita no Relatório de Produto 4, visto que não serão apresentadas
em nível de projeto executivo. Segundo o escopo deste PDDU, com relação às
medidas estruturais, deve haver indicação dos locais críticos onde serão necessárias,
sugestão do tipo de medida estrutural e possíveis áreas para implantação das
estruturas.
172
7.2.2 Plano de Ação por bacia hidrográfica
O Plano de Ação consiste do seguinte:
 Plano de Controle da Drenagem Urbana da Bacia hidrográfica;
 Licença Prévia do Plano
 Projeto Executivo
 Licença de Instalação
 Implantação das obras
 Licença de Operação.
Plano de Controle de cada bacia
O Plano de controle da Drenagem Urbana de cada bacia hidrográfica envolve as
seguintes etapas (Figura 7.1):
1- Avaliação dos locais de alagamento: Identificar os locais que inunda na
cidade para os cenários e riscos escolhidos. Neste caso seria uma revisão do
estudo de diagnóstico entregue neste estudo;
2- Estudo de Alternativas para controle dos alagamentos para o risco e cenário
de desenvolvimento urbano. Com base nos locais de inundação devem-se
estudar as alternativas para controle com base na simulação de toda a
bacia. Não se deve estudar estas alternativas de forma isolada, pois a
solução de um local pode acarretar a transferência para outro. Este estudo
de alternativa envolve a minimização dos custos de intervenções dentro dos
parâmetros sociais e políticos;
3- Avaliação econômica da alternativa escolhida: Este estudo envolve a análise
benefício x custo da alternativa escolhida.
4- Avaliação Ambiental da alternativa: Este componente do estudo deve
avaliar o efeito das soluções na mitigação também dos problemas erosivos
e de qualidade da água.
173
5- Verificação da solução; Esta verificação trata de examinar os cenários acima
do estabelecido para o projeto, identificação condições de emergências no
qual deve a Defesa Civil estar preparada.
6- Desenvolvimento de Anteprojeto: Detalhamento das obras de controle que
permita a licitação e o projeto executivo.
Figura 7.1. Plano de Controle da drenagem em cada bacia.
Prioridades
A recomendação é de que se inicie o Plano e a execução das obras pelas bacias
do Plano Piloto e das sub-bacias mais densamente povoadas, onde os impactos foram
174
destacados no diagnóstico. No entanto, a prioridade das ações será definida de forma
detalhada no RP-6, sob o item Plano de Gestão e Ações – PGA.
Estratégia
É recomendada a seguinte estratégia para as atividades do Plano de Ação:
Quanto à priorização: Iniciar por pelo menos três bacias prioritárias e
desenvolver todas as etapas do Plano de Ação. O objetivo é o de obter o efeito de
demonstração de resultados. Portanto, a priorização deve ser sobre os locais de
grande impacto;
Desenvolver na sequência as bacias que apresentam grande impacto social e
de transferência de cheias para evitar potenciais ações de responsabilidade;
Considerando que o custo dos planos é menor, cerca de 1% das obras,
recomenda-se que sejam licitados os planos por bacia, ficando sob responsabilidade
das empresas o processo de licenciamento ambiental.
Documentos preparatórios: Para desenvolver estas atividades recomendamos
a elaboração prévia do seguinte: (a) termo de referência para o plano de cada bacia
de acordo com os condicionantes acima e previstos na política do plano; (b) obter do
Ibram os termos de referência da avaliação ambiental.
Financiamento: As alternativas de financiamento possíveis são as seguintes:
 Orçamento geral da União por meio de emendas;
 Investimentos do setor de saneamento por meio do Fundo de Garantia e
gerenciado do Ministério das Cidades e Caixa Econômica;
 Bancos nacionais de fomento, como o BNDES;
 Bancos internacionais, como BID e Banco Mundial.
Estas fontes de financiamentos podem ser abordadas dentro de um programa
de conjunto para todas as bacias, caracterizando um projeto, onde fique definida a
175
recuperação de custo e a implementação da “utility”. Considerando a experiência
inovadora de Brasília e sua posição estratégica, este processo não deverá ser
dificultado.
7.3
Implementação das Medidas Não-Estruturais
As medidas não-estruturais envolvem as seguintes atividades:
 Implementação da Legislação junto a Câmara Distrital;
 Gerenciamento da drenagem urbana: atualização das instituições e
mecanismo de concessão dos serviços de drenagem (instalação da
“utility”);
 Programas: estudos complementares, capacitação, monitoramento, são
programas a serem implementados para dar apoio a gestão da drenagem
urbana no Distrito Federal.
7.3.1 Legislação
No capítulo 6 foram identificados dois tipos de legislação:
Legislação para controle dos impactos futuros na drenagem (item 6.2): Foi
preparado um texto preliminar que necessita revisão jurídica e discussão interna
dentro da Gestão para seu encaminhamento ao Legislativo.
Legislação para a taxa de drenagem: Para a definição dos serviços de
drenagem urbana. Um dos componentes fundamentais é a recuperação de custo dos
serviços e investimentos.
Foi prevista na lei de saneamento e na lei da instituição dos serviços de
saneamento e da Adasa, de dezembro de 2008, que a drenagem urbana pode ser
cobrada. No entanto, para que esta cobrança seja desenvolvida é necessária uma lei
específica, segundo entendimento da jurisprudência para cobrança da taxa.
176
Existe a possibilidade de desenvolvimento de uma única legislação, no entanto
a legislação de controle é mais urgente e o desenvolvimento do contrato de serviço
poderia levar a atrasar este processo. Portanto, sugerimos que sejam realizadas duas
propostas de lei. A primeira já possui uma minuta que necessita revisão. A segunda
deve ser construída com base no contrato de concessão.
7.3.2 Gerenciamento
A implementação do gerenciamento envolve o seguinte:
 Plano da prestação de serviço de drenagem (“utility”); e
 A revisão e moderninzação das instituições.
Plano de Prestação de Serviços
Este Plano envolve o seguinte:
(a) política: revisa a política de cobrança dos serviços analisado neste relatório;
(b) avaliação econômica para estabelecimento da taxa de drenagem: define
detalhadamente os critérios de cobrança e analisa alternativas de variação de preço
considerando os aspectos sociais;
(c) participação pública: define a forma como a população participará na
discussão e definição do processo;
(d) definição dos indicadores de avaliação dos serviços: indicadores que devem
medir os serviços da empresa concessionária para pagamento dos serviços e
penalidades pelo seu não-cumprimento;
(e) proposta de legislação para a taxa de drenagem: legislação que permita
definir os critérios de cobrança de cada lote;
(f) contrato de concessão com a Novacap: preparação de minuta de uma
minuta de concessão para avaliação por parte da Adasa sobre os serviços de
drenagem urbana no DF;
177
(g) Plano de implementação da cobrança e início dos serviços: proposta de
como a prestação do serviço e a cobrança serão implementados.
Revisão e modernização das instituições
Esta etapa deve preceder as demais, pois, para que as diferentes atividades
sejam implementadas, é necessária ter uma equipe que atue coesa tanto na Adasa
como na Novacap. Sugerimos que, de acordo com o previsto no capítulo anterior,
sejam contratados pelo menos metade da equipe prevista ou realocadas das
atividades existentes e criada a área de Drenagem Urbana na Novacap, para que as
atividades previstas nos itens anteriores tenham solução de continuidade.
Recomendamos também que, assim que a equipe for constituída na sua
configuração mínima, seja realizado um workshop de treinamento sobre os resultados
deste Plano na fase atual. A parte treinamento envolve apresentar à equipe os
princípios do Plano e suas funções nas duas diferentes etapas.
O tempo é fundamental neste processo. A demora em iniciar a implementação
da equipe, definição de espaços e atuação poderá levar ao insucesso do que foi
planejado aqui.
7.3.3 Programas
Os programas previstos devem ser vistos como extensão do plano em assuntos
específicos que necessitam uma dedicação exclusiva para solução dos problemas
existentes. A implementação dos mesmos deverá iniciar de acordo com a
estruturação das entidades e o financiamento dos serviços.
7.4
Cronograma
No Quadro 7.1 é apresentada uma sugestão dos tempos de precedências das
atividades previstas neste capítulo. Foram previstos tempos de forma sugestiva e no
qual se espera que as atividades possam ser completadas.
178
Quadro 7.1. Cronograma sugerido.
Item
Atividade
7.2
7.2.1
7.2.2
Medidas Estruturais
Medidas Emergenciais
Plano de Ação por bacia
Implantação das obras
Medidas não-estruturais
Legislações
Impactos
Taxa
Gerenciamento
Plano de Prestação de Serviços
7.3
7.3.1
7.3.2
7.3.3
Meses do primeiro ano
Anos
que
seguem
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4
Revisão das Instituições e equipe
mínima
Implantação dos serviços
Programas
179
8 EQUIPE TÉCNICA E DE APOIO
8.1
Governo do Distrito Federal – GDF
Governador: José Roberto Arruda
8.2
Secretaria de Estado de Obras
Secretário de Obras: Márcio Machado
Secretário Adjunto: Jaime Alarcão
Subsecretário de projetos de engenharia: Dalmo Rebello Silveira
Subsecretário de acompanhamento, controle e fiscalização de obras: Mauricio
Canovas Segura
Subsecretária de gerenciamento de programas de obras: Renilda Teixeira Vieira
Toscanelli
Diretoria da Unidade de Administração Geral - UAG: Paulo Olivieri
Assessoria Jurídica: Henrique Bernardes
8.3
Equipe de coordenação e apoio da contratante
Secretaria de Estado de Obras: Edson José Vieira, Patrícia Marc Cristianne de
Menezes Milhomem
ADASA: Paulo Guimarães Júnior, Carlos Francisco Pena Ribeiro
NOVACAP: Vanessa Figueiredo M. de Freitas, Cláudio Márcio Lopes Siqueira
8.4
Concremat Engenharia
Coordenador: Celso S. Queiroz
Especialista em Drenagem Urbana: Daniel G. Allasia P.
Especialista em Drenagem Urbana: Wanda Morales Alonso Zeveri
Especialista em Meio Ambiente: Lidiane Souza Gonçalves
180
Especialista em Meio Ambiente: Antônio Cosme D’Elia
Especialista em Geologia e Geotécnica: Elidiane Oliveira Martins
Especialista em Geologia e Geotécnica: Hiromiti Nakao
Especialista em Planejamento da Drenagem: Carlos Tucci
Especialista em Recursos Hídricos: José Carlos Rosa
Especialista em Planejamento: André Bragança
Gerenciamento Administrativo: Guaracy Klein
Apoio Administrativo: Gontran Thiago Tibery Lima Maluf
181
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188
ANEXOS
189
ANEXO I
Regiões Administrativas do Distrito Federal
190
Tabela A.1 Regiões administrativas (fone: http://www.df.gov.br/)
Nº.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Nome
Candangolândia
Águas Claras
Brasília
Brazlândia
Ceilândia
Planaltina
Samambaia
Santa Maria
São Sebastião
Sobradinho
Sobradinho II
Taguatinga
Cruzeiro
Gama
Guará
Lago Norte
Lago Sul
Núcleo Bandeirante
Paranoá
Park Way
Recanto das Emas
Riacho Fundo
Riacho Fundo II
Setor complementar e Indústria e
Abastecimento
Sudoeste e Octogonal
Varjão
Itapoã
Jardim Botânico
191
ANEXO II
Secretarias de Estado do Distrito Federal
192
Tabela B.1 Secretarias de Estado (fonte: http://www.df.gov.br/)
Nº.
Secretaria de
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Estado de agricultura, pecuária e abastecimento
Estado de Ciência e Tecnologia
Cultura
Estado de desenvolvimento econômico e Turismo
Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho
Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Estado de Esporte
Estado de Fazenda
Estado de Governo
Estado de Governo
Estado de Habitação
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Estado de Obras
Estado de Planejamento e Gestão
Estado de Saúde
Estado de Segurança Pública
Estado de Transporte
193
ANEXO III
Critérios para Determinação da Taxa de Drenagem
194
III.1 Definição do critério
O que diferencia um usuário da drenagem de outro em sua propriedade é a
quantidade de escoamento superficial. O volume de escoamento superficial varia de
acordo com os seguintes fatores: (a) infiltração no solo, portanto depende do tipo e
uso do solo; (b) áreas impermeáveis devido a construções. Considerando que o efeito
das áreas impermeáveis é muito maior que o efeito da variabilidade do tipo e uso
solo, se utiliza apenas a área impermeável como indicador da variação do escoamento
superficial.
III.2 Estimativa da diferença entre escoamento superficial de áreas permeáveis e
impermeáveis
Para efeito de dimensionamento do escoamento de uma pequena área utiliza-se
o método racional para determinação da vazão máxima. O hidrograma pode ser
estimado por um hidrograma triangular, onde o tempo de pico é igual ao tempo de
concentração da bacia (figura III.1).
Q
Qp
tc
t
A vazão de pico é
Qp = C.I.A
(III.1)
Onde C é o coeficiente de escoamento e I é a chuva com determinado tempo de
retorno e tempo de duração igual ao tempo de concentração; A é a área da bacia.
195
Considerando que em áreas pequenas a alteração do tempo de duração da
chuva e o correspondente tempo de concentração ficam dentro dos limites mínimos
de cálculo, o volume do hidrograma, representado por:
V = Qp tp/2
(III.2)
Varia apenas com o coeficiente de escoamento C. Portanto:
Vi C i

Vn C n
(III.3)
Onde Vi e Ci são o volume e o coeficiente de escoamento das áreas
impermeáveis e Vn e Cn são os mesmos valores das áreas naturais, sem
impermeabilização. Normalmente, estes coeficientes são Cn entre 0,05 e 0,30 e Cn
entre 0,7 a 0,95. O coeficiente de escoamento de condições naturais usualmente
adotado é de 15% (0,15). Isto indica que 15% da chuva deve escoar. Para superfícies
como paralelepípedos e pedras o valor varia de 0,7 a 8 e para asfalta e concreto o
valor é de 0,95. Como a maioria das superfícies urbanas são de concreto e asfalto
pode-se utilizar 0,95. Portanto a relação entre os volumes para Cn = 0,15 e Ci = 0,95,
resulta na equação 5.3 o seguinte:
Vi
 6,33
Vn
(III.4)
Portanto, a diferença de volume entre as duas superfícies é estimado em 1: 6,33.
A taxa para uma propriedade dependerá da proporção de áreas naturais e
impermeáveis. Por exemplo, para uma propriedade com 60% de áreas impermeáveis
e 40% de permeáveis o fator será de:
Fator de drenagem da propriedade (FDP) será: 0,95 x 0,6 + 0,15 x 0,4 = 0,6332
Variando de 0,15 para uma propriedade sem área impermeável para 0,95 para
uma área totalmente impermeável.
O escoamento superficial é proporcional a este fator FDP e a área da
propriedade, ou seja:
196
V = F(FDP,A)
(III.5)
III.2 Determinação da área impermeável
(para ser completado)
III.3 Critério de rateio dos custos da drenagem
Os custos envolvidos na drenagem urbana são devido ao seguinte:

Operação de manutenção da drenagem urbana: este custo deve ser permanente
e deverá permitir pagar os serviços da drenagem que poderão ser executados
pela Prefeitura ou terceirizados;

Obras de controle da drenagem urbana determinada nos projetos de
macrodrenagem de cada sub-bacia: O projeto de cada sub-bacia urbana deverá
ser implementado. A contribuição de cada proprietário deverá ser estimada para
recuperação dos investimentos por parte da Prefeitura. Este custo onerará os
contribuintes como uma melhoria. Poderá também ser financiado por outros
recursos da cidade, mas a cobrança distribuída tem um caráter educativo.
Taxa de Manutenção da drenagem
O custo total (Ct) da operação e manutenção da cidade ou de uma área de
delimitada de serviço, ou ainda o custo total de melhoria de uma bacia urbana, pode
ser expresso por:
np
Ct  C o  FDPj .A j
(III.5)
j1
Onde: FDPj é o fator de escoamento superficial da propriedade j (adimensional)
e Aj é a área da propriedade j em m2. Ct é o custo total dos serviços da drenagem
urbana, equivalente ao CTS na tabela 5.6; np é o número de propriedades e Co é o
custo unitário (R$/m2 ).
197
O fator de cada propriedade é estimado como uma proporção das áreas
impermeáveis da propriedade por:
FDPj = Ci.ai +Cn.an
(III.6)
Onde Ci = coeficiente de escoamento de área impermeável; Ai = área
impermeável; Cn = coeficiente de escoamento de área permeável; an = área
permeável/área total. ai = área impermeável /área total. Considerando que a área
total é igual a 1 e ai + an =1 e sendo a relação entre os coeficientes Ci = 6 Cn, resulta:
FDPj = 0,75.ai +0,15
(III.7)
O custo unitário:
Co =
Ct
(III.8)
np
 FDP .A
j1
j
j
O custo unitário médio é:
Com =
Ct
np
(III.9)
A taxa de drenagem de cada propriedade fica:
TXj = Co.FDPj. Aj
O valor de Co representa o custo unitário por m2 para uma propriedade sem
áreas impermeáveis (FDPj=0,15). Para uma área totalmente impermeável (FDP =
0,95) terá um custo 6,33 maior.
Exemplo: Para uma região ou cidade com população de 500 mil habitantes tem um
custo total de serviços de drenagem de R$ 10 milhões.
Considerando a população e a densidade média brasileira de 65 hab/ha, a área total
envolvida é de 7692 ha. Sendo a parcela pública de 30% e 70% de propriedades
(valores aproximados), resultando 5384 ha, com propriedade média de 500 m2,
resultam 107.692 propriedades.
198
Um município de 500 mil habitantes tem um PIB de R$ 5 bilhões, sendo que os
impostos municipais representam da ordem de 10%, arrecada-se cerca de R$ 500
milhões, ou seja, seria da ordem 2% da arrecadação total do município.
O custo unitário médio anual será:
Com = R$ 10 milhões/107.962 = R$ 92,63.
Ou ainda: R$ 0,185/m2
Considerando que a área impermeável média das propriedades da área é de
50%, resulta: FDPm = 0,75x0,5+0,15 = 0,525
Cu = 10 milhões/(0,525 x 5.384) = R$ 3537,8/ha= R$ 0,3538/m2
Neste caso uma propriedade de área de 500 m2 totalmente urbanizada (100%)
de áreas impermeáveis pagaria uma taxa anual de
Tx = 0,3738 x 0,95 x 500 = R$ 177,6
Para uma propriedade de área de mesma área com 0% impermeável ficaria:
TX = 0,3738x0,16x500 = R$ 28,05.
199
ANEXO IV
Módulos de treinamento propostos
200
A1. Módulo 1: Gestão de Águas Urbanas: conhecimento integrado da gestão na
cidade.
Programa:
1.1 - Componentes da Gestão urbana
1.2 - Desenvolvimento urbano: caracterização dos principais indicadores como:
população, densificação urbana e renda
1.3 - Mananciais Urbanos: águas superficiais e subterrâneas, conservação de
mananciais
1.4 - Abastecimento de água: principais condicionantes: adução, tratamento e
distribuição, uso e racionalização
1.5 - Esgoto Sanitário: coleta, rede, tratamento e disposição dos efluentes no
ambiente, resíduos, indicadores de eficiência
1.6 - Drenagem urbana e Inundações ribeirinhas: caracterização destes processos
e o efeito da urbanização e impactos, gestão atual e gestão sustentável, erosão e
sedimentação e qualidade da água pluvial. Redes pluvial e sanitária e seus
condicionantes.
1.7 - Resíduos sólidos: componentes e eficiência, resíduos sólidos na drenagem.
1.8 - Meio Ambiente: condicionantes dos serviços para a qualidade da água dos
sistemas urbanos; áreas degradadas; contaminação das águas subterrâneas;
fragmentação urbana; emissão de gases e contaminação da chuva.
1.9 - Saúde: doenças veiculadas pela água e seu efeito na gestão das águas pluviais
urbanas
201
1.10 - Gestão das Águas Urbanas: gestão integrada da cidade, fragmentação da
gestão, interfaces entre os serviços das cidade, gestão da cidade e da bacia
hidrográfica.
Tempo previsto: 24 horas aula
Perfil do professor: tenha conhecimento interdisciplinar sobre todos os aspectos das
águas urbanas e sua relação com o desenvolvimento urbano.
A.2
Módulo
2:
Hidrologia
Urbana:
conhecimento
de
fundamentos
para
entendimentos dos diferentes aspectos de planejamento e projeto da drenagem.
Programa:
2.1 - Ciclo hidrológico terrestre: componentes do ciclo hidrológico natural e urbano.
Análise dos principais componentes quanto a quantidade, sedimentos e
qualidade da água.
2.2 - Avaliação da precipitação quanto a distribuição temporal e espacial sobre bacias
urbanas, considerando as condições de projeto.
2.3 - Avaliação da Vazão em bacias urbanas: vazão máxima e hidrograma de projeto
em bacias urbanas. Métodos empíricos e conceituais.
2.4 – Erosão e sedimentação em bacias urbanas: estimativa da produção de
sedimentos e transporte na bacia urbana.
2.5 – Qualidade das águas pluviais: fontes de contaminação, substâncias indicativas,
estimativa da contaminação na bacia urbana.
202
2.6 – Escoamento em condutos e canais: componentes hidráulicos do sistema de
drenagem, formulações do escoamento em condutos, reservatórios e canais.
Tempo previsto: 40 horas
Perfil do professor: tenha conhecimento de hidrologia, hidráulica, sedimentos e
qualidade da água de processos urbanos.
A.3 Módulo 3 – Métodos de Projeto em Drenagem urbana: treinamento sobre técnicas
de controle e projeto em drenagem urbana.
Programa:
3.1 - Caracterização da bacia hidrográfica urbana: delimitação, características físicas,
ocupação urbana e impermeabilização, tipo de solo, geologia, vegetação e sistema de
drenagem (macro-drenagem)
3.2 – Estratégias de projeto e planejamento: Cenários urbanos, risco de projeto,
estratégias, etapas da avaliação e do Plano de Bacia.
3.2 Elementos hidráulicos do sistema de drenagem: layout dos elementos hidráulico
da drenagem e implantação.
3.3 Medidas de projeto na fonte: projeto de drenagem de empreendimento com
medidas de redução do escoamento por infiltração e armazenamento
3.4 Microdrenagem: projeto de microdrenagem considerando os aspectos de medidas
na fonte ou na microdrenagem.
203
3.5 Macrodrenagem: Concepção e controle da macrodrenagem, modelos de
simulação da bacia hidrográfica incluindo as sub-bacias e a macro-drenagem;
simulação das etapas previstas no Plano diretor de drenagem de bacia hidrográfica,
como previsto no Plano.
3.6 Estimativa de Custo: Métodos de estimativa da análise econômica dos projetos de
drenagem.
Tempo previsto: 40 horas
Perfil do professor: tenha conhecimento de projeto associado a Plano Diretor de
drenagem e a busca de soluções sustentáveis.
A4. Módulo 4 - Aspectos Legais: trata de orientar os profissionais quanto aos
diferentes aspectos de aplicação da regulamentação proposta para a drenagem
urbana na cidade.
Programa:
4.1 - Justificativas e objetivos da legislação de drenagem urbana
4.2 - Elementos técnicos que suportam os valores previstos em lei
4.3 - Aplicação da legislação em projetos de empreendimentos e loteamentos
4.4 - Critérios para análise, fiscalização das normas e recomendações aos projetistas.
Tempo previsto: 16 horas
Perfil do professor: tenha conhecimento da legislação e experiência em análise e
fiscalização de drenagem urbana.
204
A5. Módulo 5 - Gestão Municipal da Drenagem: mecanismos de atuação na gestão
municipal da drenagem.
Programa:
5.1 Organização proposta de funcionamento da gestão municipal da drenagem nos
quatro componentes: análise, fiscalização, manutenção e revisão e implantação
do Plano
5.2 Indicadores de Eficiência e metas da gestão
5.3 Rodízio de pessoal entre os quatro componentes
5.4 Etapas e processos das atividades
5.5 Mecanismos de fiscalização da cobrança da taxa de drenagem
5.6 Gestão da terceirização e fiscalização da manutenção
5.8 Plano de Ação do Plano de Drenagem Urbana.
Tempo previsto: 24 horas
Perfil do professor: tenha conhecimento das etapas de análise, fiscalização e
manutenção de drenagem urbana, com especial destaque para limpeza de Detenções.
A6. Módulo 6 - Plano Diretor de Drenagem Urbana: descrição detalhada do Plano
Diretor de Drenagem urbana do Distrito Federal.
Programa:
6.1 Definição do Plano e sua integração ao Plano de Saneamento Ambiental
6.2 Estrutura do Plano
205
6.3 Política do Plano
6.4 Medidas Não-estruturais
6.5 Medidas Estruturais
6.6 Plano de Ação
6.7 Programas
Tempo previsto: 16 horas
Perfil do professor: tenha conhecimento sobre a preparação e desenvolvimento do
Plano de Drenagem Urbana.
A7. Palestras: tem a finalidade de informar o público sobre os novos conceitos de
drenagem urbana, a integração dos diferentes aspectos das águas urbanas e os
resultados para a cidade.
O programa é o mesmo do módulo 1, mas na forma sintética de palestra. Todos os
conteúdos podem ser comprimidos numa palestra da ordem de 1h, onde seja possível
transmitir o conjunto das idéias e do Plano de forma a que a população entenda as
mudanças e os benefícios para a cidade.
Deve ser preparado um conjunto de transparências e apresentado para professores
de escolas, lideres comunitário, com folheto ilustrativo que possam ser utilizados por
estas pessoas nas suas funções de comunicação com a sociedade.
Da mesma forma, os decisores e profissionais da prefeitura devem apresentar
periodicamente para a comunidade palestras abertas sobre o assunto.
206

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