imprensa oficial do município

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imprensa oficial do município
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
123
RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti
Leme, 20 de Dezembro de 2012
DECRETO N° 6254, de 10 de Dezembro de 2012.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.
O Prefeito (I() Município de I eme no uso de suas atribuiçOes legais
Considerando que a Lei Complementar Municipal n" 306 de 26 de março
de 2001 adotou comi 11 1111112.0 olf.iul pari inualizieão do valor monetário
doa tributos municipal, o 11%A•11131,1 - Indico) Nacional de Preços ao
C onsumidor
A1111 , 1111t10.
P de
Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período
Novembro de 2011 a 31 de Outubro de 2012- foi apurada em 5,45% (cinco,
quarenta e cinco por cento) pela variação do IPC.V1113M12 - Indico
Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado,
DIA(141 EA
Art. I". Os custos a que :e reterem os Incisos I. II e III do artigo I° do
Dccrcio nt 4.873 de 10 de dezembro de 2.0022a partir de janeiro de 2 013.
`1011 011 cobrados conforme abaixo descrito nele artigo:
.12% 14.80
- l asa de Licença para execução de obras ..
4'.45
ES
II - I. niplacanund)
20,70
125
111 - Ale ara
Artigo 2" - Isto Decreto entra em r igor na data de 01111 publicação
produzindo seu), efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013- revogando-se as
disposições em contrario.
dr Dezembro Lie 2012 .
LemeWAGSER RI(' UZDO AN1 t S ES 111.110
PREF111 FO DO NIENICÍPIO DE I,ENIE
DECRETO N° 6255, de 10 de Dezembro de 2012.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.
ribuições legais.
Prefeito do Nhaucippi de Leme. 110 uso de
Considerando que a Lei Complementar Municipal o" 6. de 26 de março
de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário
dos tributos municipais o [PEAI IBGE - Indico) Nacional de Preços ao
onrumidor 'minado
Considerando que a inflacao dos Momos 12 meles_ período de 1" de
(\membro de 2011 à 32 de Outubro de 2012 foi apurada em 5.45% (cinco,
gu arema e (m i co por cento), pela variação do IPC ATI113(42 - índice
Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado:
11ECRI:1 A.
1". Pela IfiesdIsdo
ais' oi
O biliinicipic Diss.1 a
sueiços 111 110100 10- ,10101111LIO ,
oco de
í .). suo:.:uns, preços'
d
s ti 1 DL Dor sp
()fim
Atestados. Certidões e Abaras
I
55 jd
- por lauda
I
6.37
12 - por lauda excedente
ist
1 3 - por abará
22,14
busca - por ano
11
2 - Copias N epigrafias ou I ismgem de Computado'
637
2.1 - por Dano 011110105 00 1 '01110
6.37
no copla /1 1:(111/1t111 ou 1 1). 1 111a
22
6 37
puí- copia duplo oídio
2
1171
por cada copio ou 12,1161 que acrescer
2
3 - Aludis 211iciais
44.70
- escala I :D/ Má)
3 1- do
44.711
dg cidade. escala I lt) llun
1 7
67.27
escala 1 5.000
14 - Editais .
7
4.1 - Preços e concorrem:ia - por folha ou fração
fornecedores:
5 - Inscrição no cadastramento
67.27
5
- iniciai
32,50
3.2 - renovação
6 -- Impressos
17.73
6.1 -- bioco licença 155 - Vistoria
dx
2096
Número
17,73
1.6.2 - bloco DELA
1.6.3 - ficha controle entrada e saída de v escuro
17.7;
bloco 1x131
1.6.4
6,37
2 - LIMPEZA Dl' IERIMINOS URBANOS
2 1 - Terreno aberto:
2 1 1 - com área de até 360 nd - por mi
2.1.2 - com área de 361 nd até 1.O00 1112 - por no _.0.47
0.35
2 1.3 - com área superior a 1.000 m 2 - por m 2
2.2 - Terreno fechado:
0.56
2.2. - com área de até 360 m 2 - por mi
0,47
2.12 - com área de 361 m 2 até 1.000 m 2 - por m 2
0,35
2.2.3 - com área superior a 1.000 nd - por nd
3 - EMPLACAMENTO DE PRÉDIOS:
3.1- Perímetro urbano da sede do Município:
44,70
3.1.1 - por imóvel numerado
13.43
3.1.2 -- placas -- cada
3.2 - Perímetro fora da sede do Municipio 89.67
32.1 - por imóvel numerado
4 - REI IRADA DL ENTULHOS:
4.1 - das calçadas e vias públicas:
157.55
4.1 I -- carga completa ( 6nd 1
1 0 1,02
4.1 .2 - meia carga
78.89
4.1.3 - quantidade inferior a meia carga
5 - TI2RIZAPENAGEM 12 PAVIMENTAÇÃO
5.1 Horas de Máquinas:
157,55
5.1.1- esteira
179.88
5.1.2 - motoniveladora patrol
112,37
5.1.3 - rolo compressor
157,5 5
5.1.4 - pá carregadeira
112,37
5.1 5 - retroescavadeira
5 2 Pavimentação Asfáltica em propriedade particular:
44.70
por metro quadrado
5.2 1
53- Outros:
56,19
53.1 - conserto de asfalto - por metro quadrado
56,19
5.3 .2 - conserto de calçada - por metro quadrado
7 2,27
por metro linear
5.3.3 - rebaixamento de guia
59,34
-5.3 4 - confecção c conserto de muro - por "m2 6 - TRANSPORTE, DEPÓSITO E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS
APREENDIDOS
6.1 - Eqüinos e Bovinos:
67.27
6.1.1 - por cabeça
6.2 - Caninos c outros de pequeno port
44,70
6.2.1 - por cabeça
6.3 - Deposito e liberação de animais:
6.3.1 - de grande e médio porte, por cabeça e por dia 18.77
8.78
de pequeno porte. por cabeça e por dia_. .
6.3 2
177/73.
633 - multa prevista por infração aos ao 88 e 89 da lei n"
conforme artigo 100 alterado pela lei Complementar 0 2 154/95. 43.30 UF1R
'à 336.40 111 2 1k
7 - APREENSÃO DE VEÍCULOS
7 1 - Apreensão/transporte de veículos abandonados em vias públicas:
'70.00
7.1 .1 - por veiculo
8 - SERVIÇO DE ATERRO E NIVELAMENTO DE TERRENOS
•
8.1 - Aterro c nivelamento
56,19
8.1.1 - por viagem de 6m ) de terra
9 - PREÇOS DO CEMITÉRIO
22,08
9.1 - Placa
32,76
9.2 - Terreno
908.30
9.3 - Carneiro simples
1.816.49
9.4 - Carneiro duplo
151,94
9.5
Laje
32,76
9.6 - Inumação em Carneiro
32,76
9.7 - Prorrogação de Prazo
65,52
9.8 - Exumação
32.76
9.9 - Entrada e retirada de ossada
9.10 - Permissão para qualquer construção no eemitério.49,14
49,14
9.11 - Ocupação de ossário por cinco anos
49,14
9.12 - Abertura de sepultura, carneiro novo
'ao
‘111‘141
uu IIIIMMJ1p1U Ue Leme
Leme, 20 de dezembro de 2012
§ 1°. O pagamento dos preços pelos serviços requeridos dar-se-á por
anteeipação, exceto em caso de lauda excedente e de busca. que será cebrarli•
na entrega do documento.
§ 2°. Na hipótese dos serviços de terraplanagem e pfp imentação,
previstos no item 5 deste Decreto, sob MS 5.1 a 5.1 5. o preço/hora das
máquinas será cobrado desde a sua saída da garagem municipal ate o seu
retorno, bem como sofrerá uma redução de 40% (quarenta por cento), caso
os referidos serviços sejam realizados em imóveis rurais
§ 3°. Quando os serviços referidos nos itens 2 e 4 deste artigo forem
prestadds sob o regime de mutirão, serão cobrados, de acordo com o Decreto
4,169/98, e com os seguintes preços:
- Limpeza de terrenos urbanos - por m2 R$ 0,35
II - Retirada de entulhos - por caçamba
R$ 5 6,19
Art. 2°. Em caso de preço não recolhido por antecipação, a falta dc
pagamento nos prazos previstos no aviso de lançamento, obrigará o
contribuinte ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), calculada sobre
a importância devida, alem da cobrança de juros moratórios de 1% (fila por
cento) ao mês e atualização monetária, quando os respectivos valores não
forem expressos pelo seu equivalente em índice oficial adotado pelo
Município.
Parágrafo único -O não pagamento dos débitos decorrentes da prestação
dos serviços mencionados no presente Decreto, depois de esgotado o prazo
fixado ao devedor ou responsável, implicará na inscrição do correspondente
crédito fazendário junto á Dívida Ativa Municipal, na forma da legislação
aplicável, para a competente cobrança. judicial.
Artigo 3 0 - Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013. revogando-se as
disposições em contrário.
Leme, 10 de Dezembro de 2012.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
DECRETO N° 6256, de 10 de Dezembro de 2012.
Atualiza valores comidos na Tabela das Taxas de
Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitários Diversos
da Lei Complementar n° 213 de 11 de dezembro de
1997, alterada pela Lei Complementar n° 271/99.
() Prefeito do Municipio de Leme no uso de suas atribuições legais e coto
fulcro nos §§ 2' e 3', do artigo 4'. do Código Tributário Municipal. que
permite a atualização dos tributos em geral, por ato do executivo:
Considerando que a Lei Complementar Municipal o' 306, de 20 de março
de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor menet:Mo
dos tributos municipais o IPCA/111301i indicie Nacional de Preços ao
Consumidor Ampliado:
Considerando que a inflação dos últimos 12 meses (I" de No' Limbo de
2011 a 31 de Outubro dc 2012) foi apurada cm 5,45% (cinco. quarenta e
cinco por cento), pela variação do IPCA/FIRGE.
DECRETA,
tilsildru
dr,c.708 . 0 -
RS 7 1 18 . 9
de drogas niedivamenbut
InSunlos SaMlaCóMiluou eosmctwos. Modulo ,. de Helene perfumes taneamet
domistannartos
RS 7 03.95
^Tho u:mo 4,- p ra ,. t rc s .mr a lifo Ofiostanitioot 125 708,95
1
I
2 - açougue ás ieola riem; a lanchonete_ quiosque trailer
paste
33 4 f
1.L9
J
soncleria
10
dist' ditmlum 5.sm remllismenio
1 1 13 II
1 ! 15
emanaria
1 1 16
mercearia e congéneres
R$ 533,41
eras emo
!aliCinios embatidos
125 5 33.4i
dispensário de medicamenfo< posto de medicamentos e
i<5 533,11
distribuidora sem fracionamento de drogas medicamentos
insuMOS farmacêuticos, correlates cosméticos, produtos de higiene
perfume': SAIU:zune!. domitsandaros, essas de artigos cirúrgicos casa de
artigos dentários R$ 533.11
1.1 17
depósito lechado de droga, medicam
s ;omino,
Inmeeuticos, correlato; cosmético. )ierfunot, produt is de higiene
saneantes dormssamtariet
RS 533-11
1 1.18 - farmácia
R5 891.3I
I I 19 - drogaria
R$ 798.05
1 1 20
comércio de ovos, dc bebidas trataria, verduras. legumes,
quitanda e bar
R$ 351.10
I I 21
vistoria de s eiculos automotores para transporte de
alimento,._..
R$ 351-10
1 2 -Sane iço; de saúdo
12.1
1 ttabeiermento de atsfbeneta
litSp
ulicils.1 0
12 O -2 78i
16 de 51 n 230 leitos
e. mo"- dc 2 .;? ,
122
Lstabsbecinielit
I2
121
'
de is
d
:tt.triee
medi,
1 - Visloria para expedição de alvará de funcionamento quando do início
das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação (quando
for o caso):
1.1
- Produtos de interesse á saúde:
1.1.1 - indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas:
vernizes para fins alimentício
RS 1.711,67
1.1.2 - envasadora de água mineral e potável/mesa
R$ 1.782,54
1.1.3 - cozinha industrial, empacotadora de alimentos R$ 1.782,54
1.1.4 - indústria f de drogas, medicamentos, irisamos farmaceuticos,
correlatas, cosméticos, produtos de higiene, perfumes. saneantes
domissários R$ 1.782,54
1.1.5 - supermercado e congêneres
R$ 1 242.25
R$ 1 242,25
1 '82-54
.3 5 5 33 11
de a eeticia 165 7 b8
111' 1'liialur!, , 1
I' moter,Ipi
1 71 1 74.2
\I.» ou hastitnrr de heniurssulpi
R$ X41 - 31
I
banca de sangue
R$ 7-15.64
1 .2.4 5
MICTissc.
RS 3 3 1 I')
2. 4 4
posto de coleta
i<$; 175 5'
I 7 - 1 wilarle neltologierr immodialiee difibte fulminai :inibi
.i.
sc.:Roo
diálise
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inter:n;(1 ute
OS 89131
h
ISsuil.110 00 c1,1113,1 de looteroir
40L -fedia RS 533_-11
7 7 - Instituo liC bele/a
2 '1 - voo, restsmsahM.S.nle tonina:
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San c0 dr oin.0 urin0.1.211,
ULIH:1, SL, ■ ly) 1., lIS 44' h_f
tutheievinicniet que se 44,finfon a no 4-1 de ctonifift
leou, que
linani
If 5;
2 - Retificação: mediante apostila decorrente de alteração do estado
civil, dc nome, etc, efetuada, a pedido do Interessado_ cia alvarás ou outro
j • documento
RS 37.46
II - Atos decorrentes do poder de polícia:
1.1.6 - prestadora de serviços de esterilização
08
its
'..i1[1 :::.:1112,d(r,
rabeies-
R$ 27.79
R$ 2.68
1"3S0 da -. e Urmds
1 1 8-restaurante-rntisnne churraseana pinaria padaria_ confeitaria
e fi
- Atos de Serviços Diversos:
I - Certidão:
1.1 - pela primeira página
1.2 - por página que acrescer
L .J1
S.c.t
ri
Artigo 1" - Ficam atualizados para o exercício de 2013 os falimo
constantes da Tabela das rasas de I- iscaluação Sanitara e Sem iço,
Sanitários Diversos, contidas na Lei Complementar n" 213, dc 11 de
dezembro de 1997. (alterada- pela Lei Complementar n 257'99l. os quais
passam a ser os seguintes:
'us ju
iporniple de
S7
HM:41 medico-k eteri nana
1<1. 15 i .10
Fsfabetecimenfos
obste:ira 04.iimilfirca
;5 1 - 3,i10111.5Jiu (51finwiõfocf.
PS 256.58
depois us.abuleeinlenits
R5 62126
1 áboureeio -u °Reina de prutese amorna
f5 351_10
to efec imcroos oe
: .rase
IC0 de medicina nuclear r
‘1.0
ps 3514 0
d e mie bo l a nuclear
PS+ 120_04
equipipproh de radioterapia
RS !75, 57
oulunno de Fofo, de radie
¡lar_
R$ 1 7 5 57
til e f eforiot fama urrnsntrrirr
aacidasne:dm
ddenre,
15
triro-fie
i<ff i 7' 3 7
2
aéreo
R5 51
1 2 19
asa de repouso, Idosos
1 2 19.1
Com leuponsabthd.ie MeMcS
RS 526.66
1.216? - se a; rtspontabilid ide medica
<8 3 5 1.10
1. 3
Demais. 10abekeinictites.
.1
1)einart esiabeic.pmentos. não especificados_ sujeitos a
l<5
- Rubrica de 1 nros
a) ah) 103 tolhas
RS 334756
imprensa
Leme, 20 de dezembro de 2012
UTICIal ao WILMICIp10 uu 1-UNInt -
dade St717 )1
() Prefeito do Mumcipio de Leme. no uso de suas atribuiçrXes legais, com
fulcro nos §§ 2' e 3°, do artigo 4" e.e. com o artigo 269 do Código iributário
Municipal. que permite a atualização dos tributos cm geral, por ato do
executivo:
Considerando que o Código Tributário Municipal instituído pela Lei
Complementar Municipal n° 605 de 03 de agosto de 2011. adotou como
índice oficial para atualização do valor monetário das importâncias expressas
em reais O IPCA/EIDOE - índice Nacional de Preços ao Consumidor
Ampliado;
Considerando que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses no
período de I' de novembro de 2011 a 31 de Outubro de 2.012, foi apurada
em 5.45% (cinco. quarenta e cinco por cento). pela variação do IPCA/
1113011,
DECRETA.
- Para emissào de segunda via de Alvará será cobrado
;Artigo
importtinciu correspondente a 113 do respectivo valor.
Artigo 1" - Pica atualizado para o exercido de 2013 o valor constante
do artigo 84 da I,.C. 605 de 03 de agosto de 2 011.0 qual passa a ser o seguinte:
não podendo cada parcela ser inferior a RS 10.00 (dei reais)
hl de ILL a 200 rolhas
200 tolltits
72) ae1117)1 (1 7.7
; - reuni) de responsabilidade tecnicf
1/5
1/5
80 , 34
98, E -I
RS
29.25
4 - Visto etp nows liscais de produtos sujeitos ao controle aspei_ 11:
25,72
E R$
a) até 05 notas
0.36
RS
b) por nota que acrescer
- Curlastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de
instintos
os
de
bem
como
especial.
controle
.R$
89.25
adno:os
- guandu o estabelecimento exercer nta'i de
Artigo
enquadrada no item em que a taxa fttr de maior valor.
Artigo 4° - 1 ste Decreto entra em vigia na data de soa publicação
poultivinclo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2 013, revogando-se as
disposi çkk, CHI contrario .
L eme- 0 de Dezembro de 2 012
VA AGNER RICARDO AA Ft Al S 111 . 110
1 INIE
NI( IPIO
PREI. El 10 DO
DECRETO N° 6257, de 10 de Dezembro de 2012.
Atualiza o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n°
1464, de 22 de agosto de 1978.
O Heleno do Munictpio dc Leme. no uso dc soas atribuições legais e com
lidero nos 4 E5 2 e 3°, do artigo 4°. do (fálico Tributária NIunicipal que
permite a atualização dos tributos em geral por tilo do executno
onsiderando que a I ci Complementar Municipal n' . 306 de 26 de março
de 2001 71(17 7 )7 7 11 COM 7 índice cheia! para atualivacao do valor monetário
cito tributos o A 1116 Er - Indico Nacional de Preços ao Consumidor
\ Enraiado.
onsaleoutd(E que u inflação dos ultimo, 12 meses nn periodo de I de
Nos embro de ' (II a ;i de Outubro Ele 2012 Ic i apurada em 5.45% (cinco_
ciumenta e cinco por cento: pela sariaçuo do E1R E\ 1
DIIC I<IIT:A.
- U incr I At da tabela anexa tio Decreto " 1464. de 22 de
Artigo
de Janeiro de 2 013, uns.a a vigorar para com
agosto de 1978 a partir de
a seguinte redação.
4!
A3
104
S
AO
;
ES Ni v
RESIDIENN \
I) 's PRA() MOR 's
Es \Dm
Ettsdqv
RS 47 66
- A E E 50 Al
I ('0100A11(
RS 78 92
Dai 511(11 As. 2 \ 70 \
DE 70 . 01 XI A 1211
ES 10 424
P.A0RAU 8/0 9111
ES 134051
1_
2 001 N1 2 A 250 NI C;ADR:AO N. I 151
250 tx.r
\ NuoÀ0 100(1 - A C I ,AtV
R$ 184,64
ES 41.69
10(12(20
DE "C El 573
1 . MORADIA
451 UNE gf, IAIHNIOS OMNRCIAIS
131 - PADRÃO RA100
1 D1
32
pADitio AI I(
133
RS 59
13$ 107.22
R$ 14145
ISFARIE11726417X1(25 INDUSTRIAIS
C
RS 44,67
Cl - PADRÃO 114100.
R$ 92,32
\ DIVERO NIUDEf
C2
RS 125.0g
E' E\ DR:\ (1 AI I()
C3
Artigo 2° - Pica atualizado para o exercicie de 2011 o valor constante
do § do artigo 105 da L.0 605 de 03 de agosto de 2 011. o qual passa a
ser o sus/ulule: seja igual ou superior a IV3 1 J000,00 Ima mil reais).
Artigo 3" - Ficam atualizados para o exercido de 21113 os valores
constantes (I() § 1" letras "a" e "b" e do 4 7' letras - 31" ao -- V do artigo 107
da I. C. 6(5 dc 03 de agosto dc 2.011. os quais passam a ser os seguintes:
1°.
RS 803,53 (oitocentos e ires reá], e cinqüenta e três centavos)
0)
para os serviços prestados por contrthruntes de nível superior ou a estes
equiparados,
R$ 398,60 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos)
h)
para os serviços prestados pelos demais contribuintes,
-3 7 "
Bilhar por ficha: R$ 329.00 (trezentos e vinte e nove reais);
a)
Jogos por tempo: ES 329,00 (trezentos e vinte e nove reais);
h)
Máquinas de musica: R$ 329.00 (trezentos e vinte e nove reais):
e)
Fliperama e congéneres: R$ 329.00 (trezentos e vinte e nove
d)
retini).
Video game e congéneres: RS 129,00 (trezentos e vinte e nove
e)
reais),
Iam House - Jogos em rede' 320.00 (trezentos e vinte e nove
reais),
Bingo e caça níqueis: R$ 1.012.32 (um mil e doze reais e trinta
e dois centavos).
Outros não especificados: RS 329.00 (trezentos e vinte e nove
h
Artigo 4" - 1-icem atualizados para o exercicio de 2013 os valores
constantes dos Incisos el e 311 3 do artigo 1061 da I C 60S dc 03 de agosto
de 2.011. OS quais passam aser os seguintes:
RS 803.53 (oitocentos e três reais e cinqüenta e ires centavos)
1.
no caso de sociedade com ate 10 (dez) prot)ssionais habilitados, sócios.
empregados OU não:
R$ 1.148.35 (0111 mil. cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco
II.
centm os) no caso de sociedade com mais dc 10 (dez) prolâssionais
habilitados. sócios. empregados ou não.
Artigo 5" - Pica atualizado para o exercício de 2013 o valor constante
do § 2° do artigo 126 da L.C. 605 de 03 dc agosto de 2 011, o qual passa a
ser o seguinte:
§ 2°. O imposto apurado no mês, sendo inferior a RS 20,00 (vinte reais)
não deverá ser recolhido, devendo ser acumulado para os meses posteriores
até se atingir o valor mininm estipulado.
Artigo 6° - Fica atualizado para o exercício dc 2013 o valor constante
do Inciso "II' do artigo 130 da L.C. 605 dc 03 dc agosto de 2 011. o qual
passa a ser o seguinte:
os trabalhadores autônomos e os negócios de rudimentar
II organização. cuias atividades, por estimativa da autoridade tributária. não
produzam receita mensal superior a RS 632.70 (seiscentos e trinta e dois
reais e setenta centavos):
- 1-1/11(CIOS COM MAIS DE:lRf S PAVIMENTOS
RS 134,02
PADRÃO El - 1)10
Dl
RIS 134.66
D2 -- PADRÃO AI 10
RS 21741
\ DIZÀ0 1,000
D3 - liste Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Artigo
produzindo seu.; efeitos a partir de 01 de janeiro de 2 013, revogando-se as
disposições em contrario
teme. 10 de Dezembro de 2 012
VA' ttiNEtt RICAI100 VN1UNES 1 , 11.110
NOA 1, 110 DO MUNICÍPIO DE LEME
DECRETO N° 6258, de 10 de Dezembro de 2012.
Atualiza as importâncias em mais, correspondentes a tributos,
multas, bem como preços públicos e demais obrigações
pecuniárias previstas no Código Tributário Municipal-
Artigo 7" - Ficam atualizados para o exerc en) de 2013 os valores
constantes do Parágrafo único e da Tabela do artigo 135 da L.C. 605 de
03 de agosto de 2.011, os quais passam a ser os seguintes
Parágrafo único. A taxa a que se refere este artigo é devida pelo
proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo. do imóvel
demarcado, alinhado ou nivelado, de acordo com a seguinte tabela, respeitandose, sempre, o valor mínimo de R$ 36.91 (trinta g seis reais e noventa e um
centavos):
VALORES EM REAIS
DISCRIMINAÇÃO
1,18
1) Demarcação - por metro linear
2) Alinhamento - por metro linear 1,18
0,28
3) Nivelamento - por metro quadrado (m 2 )
Artigo 8° - Fica atualizado para o exercício de 2013 o valor constante
do artigo 145 da L.C. 605 de 03 de agosto de 2.011, o qual passa a ser o
seguinte: no valor de R$ 75,92 (setenta e cinco reais e noventa e dois
centavos).
4 - Imprensa Inicial ao Municiplo de Leme
Lare, 20 de dezembro de 2C12
Artigo 9° - Ficam atualizados para o CNC/til:H) de 2013 os calores
constantes da tabela ths orgo 146 da L.C. '105 de 03 ele ar
,o (1, 7 AI,
os quais passam a ser os seguintes:
NATUREZA D1 ATIV!DADfl COM Ol srm rsTAPHI cr, 1: 'CO)
FIXO
VALORE
EN4 141:AIS POR AN()
Inicie de Atividade Alterações de I ndcreco ou de smodade
Contribuinte
Foi licença
I) Indústria
918.47
IeorudEcorne publiece
ias e
onero], ai
Ince
12X6::
do
dé
,
2 1 -mm
Indústria tEPP - Emprese] de Peq acro Porlc) 535.09
Indústria (ME - Micro Empresa e Mlfl
38).78
2) Comércio
Comércio (EM
Comércio (ME
( s ai r
de Itu
/11,11,
ca s nal
- 1, 1
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P 4,4
1:
por
Cn
lele1/1/ ,
918.47
1:mpresa de Pequeno Po ri 44 s, 9
Micro Empresa e NOM
3) Prestaçâo de Serviços
a) Pessoa Fisica 458.71
h) Pessoa Jurídica, Inehisoc os Cadastrados como 1111
reais sons] une
L si / ::
]
10„:1'.1.-. 1. 11
211 cO
1
305.81
er
Atividades em caráter temporário
Por dia
4) Serviços de diversões. lazer, entretenimento e congéneres, em
caráter temporário, contidos no item 12 da lista de serviços de que trata o
caput do artigo 109 deste Código.
06,50
5) Comerciantes ambulantes ou feirantes em caráter temporário,
domicilio fiscal no município. Inclusive o 411:1
22-1 - 1
]
y ncs
-
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c.lakek.çnneJno
r. wb c,n; cernia. Inco ccnia ■
Innin
dosar de
6) Comerciantes ambulantes ou feirantes em caráter temporeato, com
domicilio fiscal feira do município. Inclusive o Nfill
106.50
7) Demais atividades nela especificadas
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mileo Leiloo o
01
106.50
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I
es:
Artigo IO - lucam atualizados para e( exerciam de 2O13 os c :dores
constantes da tabela e do Par:agredi] Irmo] do artivo 158 da 1 C. MA de (44
de agosto de 2.011_ os quais passam a ser os SL2.111ideS1
DA PI:mie:IDADE
DI A
ANO
- Painel_ cartaz ou anuncio, inclusive letreiros e semelhantes,
luminosos ou 11r1(1, TM parte externa dos edificios, Imas. salas e outros
unidades identificando o estabelecimento e o - ramo de Dividade exercida no
local da atividade. ICS 190,86
ESPÉCIE
1 -e aio des
1'1,11r r irl
2 - Painel, cartaz ou anuncio inclusive luminoso ou melo colocado em
muros. madeiramento em pegueis especiais, cercados, tapumes, tabulclas ou
qualquer outro local permitido Fora elo local da atividade. por 111'
R$ 29.00
1]
3 - Publicidade por meio de alto Falante ou qualquer outro aparelho
sonoro, e demais tipos de publicidade aSu 121:11L/Cine/11111/..
RS 47,46
R$ 695,97
r
Parágrafo único'. Na hipótese da publicidade sei it:1;11.:11.1
§ 4 5 do art. 153 a taxa será de 14S 7592 (setenta e cinco reais e
dois centavos) por milheiro ou frelçaq a distribuir.
Artigo 11 - Ficam atualizados para o eXelelilt1 dc 201."
constantes da tabela e do Parágrafo Ilnicn doartigo 162 da
de agosto de 2 011, os quais passam a ser os Ne/2.1.11111e>
a,
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NA FURE/A I:41 OURA VAI ORES !
-construções residenciais até 60 nu se /1111C1lei , 11";/111c:k
, Inr
e uso do contribuinte
15.29
2
construções por nY
a- cdoicios ou casas de até 2 pess Miolos
0.98
h- edificios ou casas com mais de 2 pavimentos
e- barracões e galpões
0,80
d- reconstruções e reformas
0. 61
e
demolições 0,64
3
tachadas. muros marquissés e ta pamo s - por metro linear
1,92
ror
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1 1 ,1
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Leni
4 - loteamentos. desmembranluaos. laciunamenhe e de.claluamentos
5
H, sem a uto
L c1111L'r
excluirias assira-as destmad soroskleil i cüuin. Leiria:raia Urres de ino públie
elltIlp/1111CIIIOS urbanos e e01111.1111111111 (0 75
1,
1
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p o r r a Lunc e n
vaidos ;
11
dentais obraa
a- por 171'
b- por metro
;
0,98
linear
0.98
11
11
1,
Paraéralo único .1 taxa
es :sia por este artigo, exceto no item 1 da
referida tabela, nunca será inleriob pus alua, a RS 96,90 (tonta e ser: liar"
e noventa contas os)
...V1 , 111/ 1
n.
Artigo 12 - Ficam atualizados para o exercido de 2013 os valere
constantes da tabela do artigo 165 da d.C. 605 de I: 1c 2 4'11
os quais passam a ser os seguintes.
TIPO 1)1: (
lIPAÇA:10
1'810141
1.'1141 115
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11/4 /1OLCIlTal :11/41/4
SI
1/411
Oda
A - Para serviços c operações realizados mediante a utilização dos
tratores com ou sem implemento. será cobrado R$ 29,65 (vinte e nove reais
e sessenta e cinco centavos) por hora máquina.
11 - Para serviços e ou operações realizados mediante o emprego
exclusivo dos implementos agrícolas será cobrado de acordo com a tabela
abaixo, por dia que o implemento ficou disponibilizado ao solicitante:
R$ 61.78
RS 61,78
I4$-0942
Plantadeira de arrasto
1
Terraceador
2
Distribuidor de calcário e adubo
3
-1 --- C anteiradeira
5 - Carreta com 04 rodas
6 - Cultivador 11aldan
7 - Arado com 3 discos reversível
8 - Roçadeira
Perfuratriz
E)
10- Pulverizador 400 Litros
R$ 37.08
R$ 37.08
R$ 37.08
R$ 37.08
R$ 37,08
RS 37,08
125 37.03
ES 1+ 7 .08
11- Itsparramadeira de Calcário \Neon
12 Grade Modelo 011.
13 Grade Oradora
RS 37.08
R$ 37. 08
p‘s 37 08
14 Grade Niveladora
15
RS 37.08
(frade 16 Discos
ICS 37.08
16 Mamadeira com 3 I sobas
Plaina Dianteira
17
18- Plaina 1 caseira
RS 37,08
RS 37,08
1/411/41/4.1 1 ,11k
eLiaLla 1/4 1i1/41L
1/4 1/41 .111
Art 1" Os custos dos ser' iças prestados pela patrulha agrícola. a partir
serão cobrados conforme abaixo descrito neste artigo.
de janeiro de 2013,
1/4 0111
Artig o r - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2 013, revogando-se as
disposições em contrário.
leme, 10 de Dezembro de 2012.
em mil s. s. m i tivitii e quatro reais
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
!aspa ,
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IS,s 1
,
uuchzldln l ado (
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.,•,.,, 2/
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
q111,1t, ,b1is psh)
vime e s nau
In'
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11,Is
intei
.11'i
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v si
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ii 1 '
/01 3
Lermisim
os adoro,
ca.isto ris 2 011
DECRETO N° 6263, de 13 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre o valei minimo da terra nua como base de cálculo do
1 1. 1l .l_ estabelecido pela Lei Complementar 614 de 23 de
ta Hm a ttimi
se
al6 ■ :t Euri:iiHs e dezesseis
tidincim 1/4 1/4 11 maraordinaim da
mavimo mensal
cales _ ate
trinta e ruis
mccee .
setembro de
2 011
O Prefeito do Municipio de Leme. no uso de suas atribições legais,
do Código
consoante autorização contida nos Parágrafos 2"e 3". do Artigo 4 0
l ributário Municipal. e e com o § 3'' do artigo l'' da I_ ( 614 de 2011 que
s alar .o, i , (ant.
permite a correção dos tributos em geral. por ato do Executivo.
Considerando que a Lei Complementar Municipal n" 306. de 26 de março
11/4.1Ss.1 .1 sa i
de 2001 e o artigo 260 da 1.. C 605 de 03/08/11 que adotou como indice
'
oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA/FIBGE indiee Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado:
. 1) is d., ci.ttt
nitaie .3:31
)133E3 m e.
saia
1111.3a3 ebce/le:
1
em pane.
Ws" Ihs].
''.:L111.
I
)cao da ifilrard•
semple que a mimará!:
oo (fiefifinfis mais)
Considerando que a inflação dos últimos 11
(onze) meses no período de
E de janeiro de 2012 à 30 de novembro de 2012 foi apurada em 5,00 (cinco
por cento) pela variação do IPCA/F111GE:
DECRETA;
na data de sua publicação
o de 7 015. revom)ialq-se as
533e Dcanio entra vin
parti l de OI de i.nt
OlOat1/11i1/4TO selb
disposições em corai:trio
\ rfim Io
\\ \ GNI R RU RDO \ 1T NEN 1.11110
Art.
- Para fins de apuração do valor mínimo da base de cálculo do
Valor da Terra Nua_ os v alores do § 2° do artigo 1° da L. C 614 de 2011 passam
a ser os seguintes•
- O suba mínimo da terra nua (Mtsfi será determinado pela
§
multiplicação da álea do imóvel pelo valor da unidade de medida utilizada.
rum t IU Do mi 14•11 ÍLIO In 1 LX1T
que fica assim estabelecido:
DECRETO N° 6259, de 10 de Dezembro de 2012.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.
nn
15
/11/4. s os
■
R$ 31 800.00 (trinta e um mil e quinhentos reais) o alqueire
uó Munfiatío de I eme. no fiso de suas ,11 ,,1`.11LT:"C'S it
()3i13_t
,//'
I
paulista (24300 mEb ou
145 13 013.37 (treze mil e treze reais e trinta e sete centavos) o
II
hectare (Na) (10 000 10 2 ).
ie --orlo (11,L a l ei Complementa Municipal El'306, de 26 de
Artigo 2' - Este Decreto entra em visor na data de sua publicação
,, ior
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revogando-se as
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33
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buil u e \ a L i1/41/4oil
12 metss no período de 1 de
'L 1/41/4
1/4
31E2 CPI 5,
'61° Ta
)
°
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Nosombro ,I3 2 I!
'X I 1114,L.
pela sanação do 11
quarenta e ermo por sumi)
101 3 RE 1'4
/33q,/,
E I?
,1
11 ti Kl)
disposições em contrário.
1 eme, 13 de dezembro de 2012.
•I.'111 , 0 ,
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE LEME
y.
Leme, 20 de dezembro de 2012
DECRETO n° 6.241 de 21 de Novembro de 2012
"Abre créditos suplementares e dá
OkItr:75
providências"
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4' e incisosLei
n° 3.199, de 21 de Novembro de 2011,
DECRETA
lunicipal
Artigo I° - Ficam abertos, na Secretaria Municipal de Finanças, créditos suplementares no valer de RS 3 730 724 87 (tires milhóee
, setecentos
mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) nas seguintes dotações .
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática
6
2
300.0037
02 11.01-1030100172 018000-3 3 90 32
6
5
300.0026
02_11.01-103010018.2 023000-4 4.90,51
6
5
300.0027
02.11.01-103010019 2 024000-3 1 90 11
Código Reduzido
926
iii
Valor
R$
70 541) 9C
5639
RIS
7990.00
964
RS
42 776.51
6
5
300 0026
02,11 01-103010018,2 023000-3 3 90 30
5
933
6
300.0026
RI
6.02_2 ,5-1
02.11 01-103010018.2.023000-3 3 90.39
R$
127 169,05
-
948
RI
-1000
Código Reduzido
4499
2206
RI
1 690,60
2. 160.00
6 000.00
Total Art 43, § I°, I - 1_4.320/64
UG
Fonte de Recurso Código de Aplicação
O
1
110.0000
O
1
100.0012
Funcional Programática
02.06,01-2884600010 003000-4 6 91 71
02.16.04-061820036206l000.339039
1
510.0000
02 12 01-081220022 2 035001-3,3 90 39
1293
RS
8
Valor
R$
15.901.00
O
1
110.0000
02.14 01-185410031 2.056001-3,3 90 30
5
5
2013
220 0004
O
I
367
110.0000
02 08.01-123610004 2 004001-3 3 90 39
02.04 01-288460002 0.007000-3 3 90.47
R$
RS
199
5
RS
300-0023
100,00
02 11 01-103020018 2 029000-3 3 50 39
1122
RS
40 000 00
6
7 400,00
O
I
110.0000
02.19.01-113320002 2.002000-3 3 90 39
O
5650
I
RI
110 0000
81100
02 06 01-041230002 2 002000-3 3 90 93
275
WS
21.00
6
5
300.0043
02 II 01-11)3(110(116 2 118000-3 3 90 30
5001
O
1
110 0000
RI
O
67
1
RS
110.0000
02 ()I 01-041220002 2 083000-3 1 90 . 11
02 04 01-041220002 2 0020H0-3 1 00 11
20500-00
s 129011
0
156
1
110 0000
RS
29.0 2 3 90
02 04 01-041220002 2 002009-3 1 90 13
I
167
110.0000
RS
02 05 01-030920002 2 002000-3 1 90 11
215
RI
0
6.I 12
011
103.5 2 200
00
O
1
110.0000
02 06,01-041230002 2 002000-3 1 90.11
246
O
1
110 0000
R$
61062,0
02 10 01-154510015 2 016000-3 1 90 I I
822
RS
117 478.(m
O
1
110-0000
02 10 01-154510015 2 016000-3 3 90 14
O
834
I
RS
110 0000
56 299.00
1985
O
I
RS
110.0000
6Z 98S60
10
2
2210
261 0000
02 14 01-185410031 2.055000-3 1 90 11
02 17 01-041310038.2 063000-3 I 91 1I
02 08.03-123610013 2 011000-3 1 90 11
RS
19 055.0n
637
R$
18 ,).(00.00
R
I
510-0000
8
1
510 0000
6
5
300-0027
Total Art. 43, § 1°, II - 1.4.320/64
02 12 01-081220022 2 035001-3 1 90 13
02 12 01-081220022 2 035061-3 3 90 14
1267
I<S!
5007
RS
5 634 00
6 159 . 110
02 11 01-103010019 2 024090-3 I 90 II
RI
1 037 100,00
964
R8
4o ram 00
UG
Fonte de Recurso Código de Aplicação
Funcional Programática
6
Código
1
310.0000
02 11 01-103010016 2 017600_3 3 90 32
4706
6
I
R5
310.0000
02.11 01-103010016 ! 012000-3 3.9033
911
5
I
RI
8 190 00
220.0000
02 08 01-123610007 2 0121306-3 3 90 33
441
RS
12 1 . 111 . 011
esu id
Valor
1.. 570.110
O
I
110 0000
02-15,01-278120033 2 009011.; 3 90 39
5335
5
5
RS
5 00o 30
210- 0003
02. 08.01-123650007 2 01 , 1 00- . 3 . 90 . 39
547
RS
2 609,09
5
1
220 0000
02 OS 01-123610007.2 011 1 .014 3 s 00 39
8
447
5
500 0012
02 12 01-082440027 2 099
O
1
O
I
RS
16 (;!!0 no
5687
110-0000
[o .0 3 60 39
02 95 01-030920002 2 907.. in . 3 y0 30
Wh
2 ;7!)111)
226
110 0000
Ws
02.15.01-278120033 2 1163 111-
3.90 39
5323
RS
02 12 01-0824400272 043, - 1
3 90 39
02.12.01-082440027 2 04 : .. - 3 3 a0 30
1819
RS
5300õ
1673
RS
Ur 000,00
10 000,00
8
I
510.0000
8
5
500 0012
g: mi
5 rni 1n
O
I
110.0000
2
02 18 01-133920039 2 091O0 1 -" .3 .9030
30
10
2302
261 0000
RI
5
637
I
210.0000
R$
657 000,00
194
R$
231000-00
380
RI
788 . 508-82
4509
R$
2 100.00
5
I
220.0000
'` O
1
/ 10 0000
02.08 03-123610013.2 011Oon - 1.90 -11
02 08 01-1236500072 0119/:
1 90 11
02.08 01-123619007 2.012.
1 90 11
02 0601-0412300022 095v !(i I 3 90 36
I
110.0000
02 06.01-041230002 2 002.3(003 3 90 39
I
273
110-0000
RS
800,00
02 13 01-226610029 2 051000 3 3 90 30
1944
R5
2000.00
2 . 000.00
O
O
O
1
110 0000
02.04.01-041220002 2 002000-3 5 90 59
O
197
I
'l10.0000
RS
02 05 01-030920002 2 002009-j 3 90 36
241
220.0002
R$
123.00
02 08.01-123610007 2 012000-3 3 90 30
415
RI
50 090,00
4361
R$
100 000,00
891
300:0034
02.08 01-123610004 2 004091 3 3 90 30
02 11.01-103010016 2 017000-3,3 90 30
02 11 01-103020018 2 022001-3 3 90 30
RS
200-00
1107
220.0000
310.0000
RS
10.000.00
02 0801-1236100072 012600-3 1 91 13
02 11 01-103010016,2 017000-3 1 90.11
397
R$
44 000.00
866
RI
398 999,00
5
5
5
1
220 0000
6
I
310.0000
6
5
5
6
1
-1-
-
Imprensa Oficiai ao Município ae Leme -
Leme. 20 de dezembro de 2012
1
fida) Ari 43
(0
1
1017
R$
R$
528,00
178.473,00
964
R$
13.000,00
877
02 I I 01 103E1111016 2.017000-3.1.90 13
02 11 01 1030 1 0019 2 026000-3 1.90.11
3 /0 0000
02. 1 1 01 103019019 2 024000-3 1 90.11
300 0027
2.566.385.82
1(5
11 - 1.4320/64
Rx
3 . 730 . 724.87
310 0000
1
Artigo 2" - O crédito aberto no artigo anterior, no ‘alor de R$ /27 169.05 (cento e vinte e sete mil, cento e sessenta e nove reais e cinco centavos),
correrá por conta do superávit financeiro, conforme previsto no artigo 43, § I". 1, da 'Lei Federal 4.320/64 .
Artigo 3' - O crédito aberro no artigo 11 no valor de R$ 1.037 169,00 (um milhão. trinta e sete
do excesso de /ffrecadação. do:0one previsto no artigo 43, § I", II. da Lei Federal 4.320/64
mil e cento e sessenta e nove reais). correrá por conta
reais e
Artigo 4" - O crédito (dacoo no arIW.0 1'_ no valor de RS 2.566 386,82 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis
oitenta e dois centavos) cornará por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § O. III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
160
6
"
O
5
8
louve de Recurso CGdigo de Aplicação
310 0000
1
1
/ 220 0000
220 0000
I
220.0000
1
00
i 10.0(100
1
210 0003
501) 0012
5
110 0000
1
8
500 0012
5
1220 000)'
510 0000
510.0000
10
10
10
10
1
1
2
2
2
2
10
10
10
10
9)
a
262 0000
2
262 ffin)0
2
262.0000
2
2 6 9 .000
2
961 0000
2
1 210 0000
8
220 0000
110.0(100
262 0000
261 000
2h2 0000
262 000
210.00110
1
31%1.(1000
2_10.0000
220.000
220 000
210 0000
1
220 . 00011
1
110.000
I
1
1
210 000
1 10 0030
II
O
5
5
25
5
6
6
6
6
I
5
1
1
1
1
I
((
=
HUTAI
utl
110 (1004
110 0000
220 0002
220 0000
300.0034
210 0000
310.0000
310 0000
31000m)
310 0000
300 . 1)0 2 7
2 566 386,82
1(5
- As alterações
huncional Programática
02 II 01 - 103010016 2 017000-4 4 90.52
02.08 01-121220007 2.002000 5 4 4 90.52
02 08 01-123610007.2.012000-3.3.90.30
02 08.01023610007.2 012000-3.3,90.39
.3
02 15 01-278120033.2 111000-3.90.39
02.08 01-123650007.2 012000-4.4.90.52
02 12 01-082440027.2.099016-3.3 90.30
02 05.01-030920002 2.002000-3.3 90 36
02 12 (71-082440027 2 044005-3.3.90 39
02 08 01-123670007 1 007000-4.4 90.51
12 01-0824/1 13027 2 045001-3 3 90.32
02 08 00123670000 2(177000-3 3 90.30
02 18 01-133920019 2.094004-3 3 90 39
02 08.03-123660013 2.011000-4.4 90.52
02 08.03- t23610013 2 011000-30 91.13
02 08 03-123610013 2.079000-4 4 90 52
((2 . 08 03-123650013.1.006000-4.4.90.52
02 (18.03-123650013 2 011000-3.3.90.30
07 08 03-123650013 2.079000-3.3.90.30
02 08 03-123660013 2.011000-3.3.90 30
02 OS 03-123660013 2 011000-3.3.90.39
02 08 03-123650013 2 011000-3 1 91.13
0- . 118 01-123650007 2 012000-3.1.91.13
02 08 01-123650007 1 008000-4.5.90 61
02 08 0i-123650007 1.007000-4 4 90.51
02 08 01 - 123650007 1.006000-4.4.90.52
022 . 118 01-123610007 1 008000-4 5 90 61
02 08 0I - I 236 I 0007 2.012000-4 4.90 52
02 08 91-123650007 2 012000-4.4.90 52
02 08 01-123650007 2.012000-3 3.90.39
02.08 01-123670006 2 077000-3 3 90.39
02 04 01-0412210/02 2.002000-3.3 90.36
02 06 01_041230e 2 002000-3 3 90.36
02 13 01-226610029 2 047000-3 3.90 39
02 05 01-03 02002.2.0990.01-3 3 90.30
02 08 UI - 123610005.2 005000-3.3 90.39
02.08 01 12361/0104 2.004001-3.1.90,11
02 11.01-103020018 2.022001-4.4 90.52
02 08 01-123650007 2.012000-3.3.90 30
02 11 .01-1030100162.017000-3.3.9032
02.11 01-103010020 2 027000-3.3.90 30
02 11 01-103010020 2 027000-3.3 90.39
02 /1 010 030 m20,2.027000-4 4 90.52
02 . 11 01-103010019 2.024000-3.1.91.13
nstEmies neste Decreto
Código Reduzido
914
361
401
447
5331
549
5681
241
1685
613
1816
594
2310
760
654
5386
5383
708
5641
746
759
703
511
491
490
5238
377
451
548
546
606
196
5050
1943
9
4407
374
5152
4972
516
4796
1059
1063
1064
5089
Valor
RS
RS
R$
R$
R$
R$
R$
RS
14$
R5
RS
RS
RS
RS
R$
R$
RS
R$
R$
R$
125
R$
R$
R$
R$
RS
R$
RS
R$
R$
R%
RS
RS
R$
R$
R$
12$
RS
R$
R$
R$
R$
R$
25.870.00
5.100,00
21.000,00
20.312.23
8.500.00
2 000,00
400,00
7 85,00
11 70.00
50 000.00
530,00
15 000,00
10 000,00
4.000,00
375.000,00
82.600,00
38 200,00
6.800.00
5.000,00
3.000,00
3.000,00
140 000,00
51.000,00
100 000,00
118.000,00
262.000.00
100.000.00
144 000,00
74.000,00
72 196.59
15.000.00
2.000.00
2.900.00
2.00000
123,00
50.000,00
100.000,00
10.000,00
44.000.00
568.000,00
5.000,00
2.500,00
2.500,00
13.000.00
.
lletem aulomaticamente no Plano Plurianual 2010/2013 na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2012 e Lei Orçamentária Anual 2012
Artigo 6" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 21 de Novembro de, 2012
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
o - imprensa enviai ao muniCipia ae Leme
Leme, 20 de dezembro de 2012
DECRETO N° 6.247, de 28 de novembro de 2012.
48
Dispõe sobre alterações na Rede Municipal de Ensino
49
50
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Artigo 1°- As escolas públicas municipais de Leme, de Educação Infantil
(EMEI) e de Ensino Fundamental (EMEF), passam a denominar-se Escola
Municipal de Educação Básica (EMEB), antecedendo o nome de seu
respectivo patronímico, da seguinte forma:
I.
EMEB - Bernardo Garcia
2.
EMPE; - Coronel Augusto Cesar
3.
EMEB - Deolinda Conceição Santos Meira
4.
EMPES - Do Bairro Taquari
5.
EMEB - Dona Julia Rodrigues Leme
6.
EMEB - Maria Amalia Bonfanti Lemos
7.
EMEB - Prof Alcides Kammer de Andrade
8.
EMEB - Prof Mario Zinni
9.
EMEB - Prof Paulo Bonfanti
10.
I1.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20
21.
22
23.
24.
25
26
27
28.
29.
30
EMEB - Prof Aparecida Taufic Nassif Mansur Naif
EME]; - Dinei vete Haiter Rocha
EMEB - Prof Helaine Kock Gomes
EMEB - Prol' Malaekey rufie de Albuquerque
EMFA - Prof Maria Gonçalves Mourão
EMEB - Prof' Raquel dos Amos Marcelino
EMEB -Prol' Renata Baccarin
CMEB - Prof Ruth Zelina Albers 1 - 'arder
EMEB - Sagrada Familia
EMEB - Irma Maria Aparecida da Cruz
EMEI3 - Vereador Clovis Bim Tamboril]
EMEB - Salina Elmor Nassif
EMEB - Augusto Thomaz de Godoy
EMEI3 - Cecilia de Souza Queiroz
EMEI3 - Josephina Ignacia Denofrio De Carli
EMEB - Prof' Dirce de Souza Gismenes
IIMFB - Prof' Gessia de Moura Peixe Ilildehrand
IIMEB - Rim - Madre Eduarda Sehaffers
[NINO - Prol' Maria Leme de Queiroz
IINIEB - Prol' Vera Gonçalves Bueno
EMEB - Prof' Solvia Delai Villa Rios
EMEB Prof Heide5 Kamincr,Andrade
EMEB - Prol' Ana Maria Rebessi Penteado
EMEB - Angelo Luvizotti
52
631E0 - Prol' Aparecida latific idassif Mansur Naif
53
EMEB - Augusto [bom 71 dl' Godo3
5 E EMEB Bairro laquar:
55
[MOR - Bernardo Garcia
56.
EMFA - Cecilia de Souza Queiroz
57.
EMEB - Coronel AuguHo Lesar
58.
EMEB - Deolinda Conceição Santos Meira
59
L MEE3- 1)1939 hei e 111 der 13gelta
60
I.NIER - Prol" Diree de Soma (03menct
61.
EN11313 - Dona Julia Rodrigues Leme
62.
1\1103 - Prol' lima lherezinda Mom019
63
. 1411; - Prol' Irablela liernadeR Ilildelnand e SIINa Della I Mera
64
11.1113 - P604 rie331a de Moura Peixe I IML:R.1nd
65 .
:MI13 - Prol" Helaine Isoed Gomes
66
1N11113 - 1061 1 Irene 1-emt da Hda
67
A11.13 - Irma [I ra ria
6S
69
70
MI
plueenda da R ui
- Isabel Cesurar Pente ght
IIMI 13 - Jardim 'mio 1370.tel
1N11.13 -Jardim legundba
71EMEB - Jardim Serelepe
72.
EMEB - Jose Baldio
73.
EMEB - Prol' JoNed
74
13N415B - Josephina Innacia Iknofrio De Carli
70
131133 - Prof' Malacke3 fautic de Albuquerque
76.
Acirro Cavichiolli
IN11-13 - Mana Amalia Honfaiiii I coo),
-.N11.13 - Prol' Maria Antonia Alarrehno
11 511 18
79
390
81
Prol' Mana (Mama I hIsdon Rebessi
MI 13 - Igor Mana ( mçaivs Vbordo
4\11.13 - I' ot n. lana 1i se 37
tl
A11.13 - Pr 1' Vlariri l eme ds
82
31F.I3 - Prol Mano !mm
31.
EMEB - Virginia Leme Schwenger Franco
83
32.
33.
34.
35.
36.
37
38
39.
40.
EMEB - Viviane de Cassia Marchi
1IMEB - Alzira Maria De Marchi
EMEB - Angelo Luvizotti
EMEB - Jardim do Serelepe
EMEI3 - Odyha Jambeiro Mendes
EMEB - Paulina Renhi de Moraes
IIMEB - Prol" Jos& Ap. Zurzo Cavichio lli
EMEI3 - Prol' Ana Maria Rebessi Penteado
84.
111.113 - 0313 ira Jambeiro Mendes
85
1:711 13 - [Andina [deflui de ,\Tornes
86
-.N1113 - Prof Paulo Rondum
87
'RH 13 - Prol" Paguei bus 1nMs Marcelino
EMEI3 - Prol' Fabiola Bernadete Siga 11 Della 111-..rd
91
41.
[MOO - Prof. ' Irene Feno da Silva
92.
IMLP - Salma Pinar Nassif
42.
43.
44.
45.
46.
47.
EMEB - Prol' Maria Antonia Marcelino
EMEB - Prof' Maria Glaucia Hisdorf Rebessi
EMEB - Prol' Maria Jose Gonçalves
EMEI3 - Prol" Mansa Aparecida de I.ima Vicent ìn
EMEB - Isabel Cristina Penteado
EMEB - Prof' Euza Therezinha Moraghi
93
4311.R - Prol' Sylviii Dela' Mdia Rios
94
MEEI - Prol' Mera Gonçalves Bucho
Anigo 2 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário .
Leme, 28 de novembro de 2012
WAGNER RICARDO ANTUNES FOMO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE LEME
7 511:13 - Prol' Mansa Np:Frenda de 1 ima Vmentin
88
mr:u-s
89
2.11 . B - Rito Madre Eduardo Schaller
uri .
Renata Raceium
741.13 - Prol' Ruth /cima 414cis I baldei
I:21E13 - Sagrada I
- Novador lovis Sim lambona
71611713 - Virçima Selmenger leme Pinoca
151I713 - inne :psiu Niarehi
Ceo 2 " - Este decreto elidiam col vis=o r
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FILHO
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DECRETO N° 6.253, de 07 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre alterações na Rede Municipal de Ensino
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Artigo 1°- As escolas públicas municipais de Leme , de Educação Infantil
(EMEI) e de linsino Fundamental (EMEE), passam a denominar-se Escola
Municipal de Educação Básica (EMEB), antecedendo o nome de seu
i respectivo patronímico, da seguinte forma:
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes
RESPONSÁVEL - Patricia de Queiroz Maaatti
COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração
Divisão de Serviços Gráficos
AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP
içâo

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