prefeitura municipal de alegrete
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO LEI N.º 4.845, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Município de Alegrete a firmar Termo de Cessão de Bens de sua propriedade ao Estado do Rio Grande Sul, por intermédio da Secretaria da Justiça e Segurança e interveniência da Brigada Militar. O PREFEITO MUNICIPAL Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 101, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Alegrete, através do Poder Executivo, autorizado a firmar o presente termo de cessão de bens de sua propriedade ao Estado do Rio Grande Sul, por intermédio da Secretaria da Justiça e Segurança e interveniência da Brigada Militar. Art. 2º - O presente Termo de Cessão tem por objeto a cedência dos seguintes bens: I - 05(cinco) Capacetes de Bombeiro tipo americano amarelo, nrs patrimoniais, 108.00192886, 108.00192887, 108.00192888, 108.00192889, 108.00192890, adquiridos junto a Anamai Industria de Equipamentos Ltda ME, em data de 18 Fevereiro 2011, conforme nota fiscal nº 00015, no valor de R$2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais). Código do Bem: PMA 32573, 32574, 32575, 32576 e 32577 II - 01(um) Cortador de Grama a Gasolina 4.5 hp faixa corte 50cm YARD MACHINE, número patrimonial, ( 108.00192794), adquirido junto a POLIMAC COM. E SERVS LTDA , em data de 09 de Março de 2011, conforme nota fiscal nº 000.102.779, no valor de R$ 1.090,00(Um Mil e Noventa reais). Código do Bem: PMA 35022 III - 01(um) Quadro Branco Stalo de Alumínio 1,20X0,90 c/ caneta e apagador, número patrimonial, 108.00192793, adquirido junto a Deonir Martini, em data de 14 Fevereiro “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.” Centro Administrativo Municipal – José Rubens Pillar Rua Major João Cezimbra Jacques, nº 200 Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO 2011, conforme nota fiscal nº 000.058.351, no valor de R$ 189,00 ( cento e oitenta e nove reais). Código do Bem: PMA 35023 IV - 01(uma) Maca Cesto Resgate, número patrimonial 108.00192795, adquirida junto a Anamai Industria de Equipamentos Ltda, em data de 17/06/2011, conforme nota fiscal n° 0152, no valor de R$ 1.865,00(Um mil oitocentos e sessenta e cinco reais). Código do Bem: PMA 33170 Art. 3º - A presente cessão de uso tem por finalidade a execução, na esfera de sua competência, dos serviços atinentes ao Corpo de Bombeiros. Art. 4º - A presente Cessão de Uso vigerá a contar da data da publicação da Súmula no Diário Oficial do Estado, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste Termo, findando seu prazo na ocasião em que o bem não tenha mais servibilidade para o CESSIONÁRIO, deverá ser restituído ao CEDENTE ou poderá ser prorrogada, mediante a assinatura de Termo Aditivo, havendo interesse das partes Art. 5º - O CESSIONÁRIO assume todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso do bem ora cedido, inclusive respondendo por furto, acidentes com danos materiais ou pessoais a terceiros, isentando o CEDENTE de quaisquer despesas e/ou indenizações, a qualquer título. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal, Alegrete, 10 de outubro de 2011. Erasmo Guterres Silva Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Ana Maria Flores da Cunha Thompson Flores Secretária de Governo “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.” Centro Administrativo Municipal – José Rubens Pillar Rua Major João Cezimbra Jacques, nº 200 Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]
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