prefeitura municipal de alegrete

Transcrição

prefeitura municipal de alegrete
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE GOVERNO
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO
LEI N.º 4.845, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Autoriza o Município de Alegrete a firmar Termo
de Cessão de Bens de sua propriedade ao Estado
do Rio Grande Sul, por intermédio da Secretaria
da Justiça e Segurança e interveniência da
Brigada Militar.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 101, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Alegrete, através do Poder Executivo, autorizado a firmar o
presente termo de cessão de bens de sua propriedade ao Estado do Rio Grande Sul, por
intermédio da Secretaria da Justiça e Segurança e interveniência da Brigada Militar.
Art. 2º - O presente Termo de Cessão tem por objeto a cedência dos seguintes bens:
I - 05(cinco) Capacetes de Bombeiro tipo americano amarelo, nrs patrimoniais,
108.00192886, 108.00192887, 108.00192888, 108.00192889, 108.00192890, adquiridos
junto a Anamai Industria de Equipamentos Ltda ME, em data de 18 Fevereiro 2011,
conforme nota fiscal nº 00015, no valor de R$2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta
reais).
Código do Bem: PMA 32573, 32574, 32575, 32576 e 32577
II - 01(um) Cortador de Grama a Gasolina 4.5 hp faixa corte 50cm YARD MACHINE,
número patrimonial, ( 108.00192794), adquirido junto a POLIMAC COM. E SERVS
LTDA , em data de 09 de Março de 2011, conforme nota fiscal nº 000.102.779, no valor de
R$ 1.090,00(Um Mil e Noventa reais).
Código do Bem: PMA 35022
III - 01(um) Quadro Branco Stalo de Alumínio 1,20X0,90 c/ caneta e apagador, número
patrimonial, 108.00192793, adquirido junto a Deonir Martini, em data de 14 Fevereiro
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.”
Centro Administrativo Municipal – José Rubens Pillar Rua Major João Cezimbra Jacques, nº 200
Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE GOVERNO
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO
2011, conforme nota fiscal nº 000.058.351, no valor de R$ 189,00 ( cento e oitenta e nove
reais).
Código do Bem: PMA 35023
IV - 01(uma) Maca Cesto Resgate, número patrimonial 108.00192795, adquirida junto a
Anamai Industria de Equipamentos Ltda, em data de 17/06/2011, conforme nota fiscal n°
0152, no valor de R$ 1.865,00(Um mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Código do Bem: PMA 33170
Art. 3º - A presente cessão de uso tem por finalidade a execução, na esfera de sua
competência, dos serviços atinentes ao Corpo de Bombeiros.
Art. 4º - A presente Cessão de Uso vigerá a contar da data da publicação da Súmula no
Diário Oficial do Estado, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura
deste Termo, findando seu prazo na ocasião em que o bem não tenha mais servibilidade
para o CESSIONÁRIO, deverá ser restituído ao CEDENTE ou poderá ser prorrogada,
mediante a assinatura de Termo Aditivo, havendo interesse das partes
Art. 5º - O CESSIONÁRIO assume todas as obrigações e/ou responsabilidades que
possam advir do uso do bem ora cedido, inclusive respondendo por furto, acidentes com
danos materiais ou pessoais a terceiros, isentando o CEDENTE de quaisquer despesas
e/ou indenizações, a qualquer título.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal, Alegrete, 10 de outubro de 2011.
Erasmo Guterres Silva
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ana Maria Flores da Cunha Thompson Flores
Secretária de Governo
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.”
Centro Administrativo Municipal – José Rubens Pillar Rua Major João Cezimbra Jacques, nº 200
Site: www.alegrete.rs.gov.br E-mail: [email protected]

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