Acta da Câmara Municipal nº. 11/2011
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Acta da Câmara Municipal nº. 11/2011
Fl.1 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ACTA N.º 11 (REUNIÃO PRIVADA) ---- Aos dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, na Cidade de Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Ex.mo Presidente, Senhor PAULO ALEXANDRE HOMEM DE OLIVEIRA FONSECA, os Senhores Vereadores: VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, NAZARENO JOSÉ MENITRA DO CARMO, LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO DE ALBUQUERQUE, MARIA LUCÍLIA MARTINS VIEIRA, MARIA AGRIPINA FERREIRA CARRIÇO LOPES VIEIRA e JOSÉ MANUEL PEREIRA ALHO, comigo Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento Administrativo e do Planeamento. -- -----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo ooo ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO E FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------ ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo FALTAS DE MEMBROS DA CÂMARA ------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou os presentes de que, ao abrigo da Delegação de Competências efectuada na reunião de 02 de Novembro de 2009, considerou justificadas as faltas dos Senhores Vereadores Maria Lucília Martins Vieira, por motivos de doença e Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque, por motivos particulares. ------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo ooo Fl.2 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente deu seguidamente a palavra aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. ------------------ Verificando-se que nenhum dos Senhores Vereadores pretendeu intervir, o Senhor Presidente tomou a palavra e apresentou a declaração, datada de 16 de Maio em curso, que se passa a transcrever: “A empresa JERFI – Projectos e Consultadoria remeteu ao Município de Ourém uma factura de honorários referentes à 4.ª/última prestação (20%) do Projecto de Execução da Requalificação da ER 356 no valor de 17.400,00€. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Consultado o histórico deste processo o mesmo inicia-se com a data de 25 de Junho de 2007. --------------------------------------------------------------------------------------- Foram feitos estudos pela Divisão de Obras Municipais, Divisão de Estudos e Projectos e pelo Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras. Em 08 de Setembro de 2008 o Município de Ourém solicitou pareceres ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e à Direcção de Estradas de Santarém. A última movimentação data de 11 de Novembro de 2008 para aguardar na pasta “ Pendentes 2008”. ---------- --------------------------------------------------------------------------------------- Porém, o projecto encomendado assenta na orientação de requalificar as laterais da actual estrada, com arruamentos, quando, há mais de uma década que se ambiciona uma via rápida que permita uma ligação de fluidez para as freguesias de Caxarias, Rio de Couros, Casal dos Bernardos, Freixianda, Formigais e Ribeira do Fárrio. ------------------------------------------------------------------- O Município de Ourém não entregou á JERFI os estudos e pareceres efectuados pela Divisão de Estudos e Planeamento e pela Divisão de Obras Municipais. Porquê? Alguém nos pode elucidar? ----------------------------------------------- Estranhamente, e para um projecto inicialmente orçado em 3 milhões 763 mil euros, em Novembro de 2008 o mesmo é “esquecido”, mesmo sendo de vital importância para o concelho. Alguém consegue justificar esta opção? ----------------------- Chegou, agora, mais esta factura, desconhecida da contabilidade, tal como da auditoria realizada. Esta, tal como muitas outras que continuam a chegar, mês após mês, condicionando as obras e as obrigações contratuais e bancárias. Iremos, uma vez mais, honrar os compromissos do Município de Ourém. --------------------------------------- Porém, não podemos deixar de destacar que este projecto já custou aos cofres da autarquia 69.528,20€, pagos em 2008 e 2009, e que depois de liquidada esta Fl.3 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal factura se situará no redondo número de 86.928,20€! A sua utilidade é nula. É mais um dos que serve para guardar na gaveta e que lesou gravemente as contas municipais. ---- Exigem-se respostas por parte dos responsáveis políticos que preconizaram este projecto. A gestão danosa do anterior executivo deve ser dada a conhecer aos executivos das Juntas de Freguesia, aos membros da Assembleia Municipal e à comunicação social para que seja de conhecimento público, e para que todos entendam porque é que após 18 meses de termos tomado posse, continuamos a liquidar dívidas que o Município desconhecia. -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REMETER, À CONTABILIDADE, PARA PAGAMENTO, A FACTURA REFERIDA NA DECLARAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. -------------------------- ooxxxoo ooo INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO SENHOR PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 02 DE NOVEMBRO DE 2009 ------- -----------------------------------------------------------------------------------= 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.----------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo III da presente acta.------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo ooo Fl.4 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre 02 e 13 de Maio em curso, foram efectuados os pagamentos, a que se reportam as autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de consulta e confirmação, no valor de 2.883.656,28€: 342, 348, 726, 732, 1049, 1050, 1067, 1123, 11445, 1163, 1231 a 1234, 1243, 1246, 1248, 1249, 1273, 1280, 1283, 1286, 1289 a 1293, 1295, 1298 a 1300, 1302, 1305, 1309 a 1344, 1347 a 1355, 1357 a 1373, 1382, 1384 a 1387, 1389 a 1397, 1408, 1409, 1470, 1471, 1578, 1672 a 1674, 1681, 1684, 1685, 1687, 1688, 1690, 1691, 1702, 1703 e 1705.----------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------- ooxxxoo ooo ZONA DE INTERVENÇÃO FLORESTAL DE SEIÇA ------------------------------ Na reunião de 12 de Abril findo, a Câmara deliberou solicitar à Assembleia Municipal que ratificasse a deliberação camarária de 15 de Março de 2011, que autorizou esta Câmara Municipal a aderir à Zona de Intervenção Florestal de Seiça. ----- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo instruído com o ofício n.º 225, de 02 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 também de Abril findo, que ratificou a adesão deste Município à citada zona de intervenção. ------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------- ooxxxoo ooo LICENCIAMENTO DE OBRA PARTICULAR ----------------------------------------1. Em face do requerimento registado sob o n.º 508/2011, da ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR DE URQUEIRA, com sede na Rua Principal, n.º 86, em Urqueira, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas, no valor de 13.138,47€, referentes à “Construção de Lar de Idosos, Centro de Dia e Centro de Apoio” – processo n.º 1121/2006, na reunião 12 de Abril findo, a Câmara deliberou submeter o assunto à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos números 2 e 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. ------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º 226, de 03 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 de Abril de 2011, referente à concessão de isenção do pagamento das taxas em apreço, em virtude de se tratar de uma instituição sem fins lucrativos. ------------------------------------------- Fl.5 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal -------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCEDER À ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR DE URQUEIRA, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA EM APREÇO --------------------- ---- 2. Em face do requerimento registado sob o n.º 7955/2011, da ASSOCIAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SEIÇA, com sede na Rua Joaquim Bento Vieira, n.º 1, em Seiça, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas, no valor de 20.763,21€, relativas ao processo registado sob o n.º 2215/2010 (Ampliação/Alteração do Complexo Social de Apoio à 3.ª Idade da Paróquia de Seiça), na reunião 12 de Abril findo, a Câmara deliberou submeter o assunto à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos números 2 e 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------ Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º 227, de 03 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 de Abril de 2011, referente à concessão de isenção do pagamento das taxas em apreço, em virtude de se tratar de uma instituição sem fins lucrativos. -------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ISENTAR A ASSOCIAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SEIÇA, DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA EM APREÇO. ------------------ ---- 3. Em face do requerimento registado sob o n.º 7414/2011, do CENTRO DE APOIO SOCIAL DO OLIVAL, com sede na Rua de Ourém, na de Freguesia de Olival, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas no valor de 397,78€, referentes à “Construção de Edifício de Lar e Creche” - processo n.º 463/2006, na reunião 12 de Abril findo, a Câmara deliberou submeter o assunto à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos números 2 e 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. -------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º 228, de 03 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 também de Abril findo, referente à concessão de isenção das taxas em apreço, em virtude de se tratar de uma instituição sem fins lucrativos. --------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ISENTAR O CENTRO DE APOIO SOCIAL DO OLIVAL, DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA EM APREÇO. --------------------------------------- Fl.6 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- 4. Por despacho de 27 de Janeiro de 2009, do então Presidente da Câmara, foi informado MANUEL DA COSTA, residente na Rotunda Sul, em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, de que se tencionava declarar a caducidade da licença a que se refere o processo registado sob o n.º 1890/2003 (legalização de uma Casa de Hóspedes), com base na informação n.º 16/2009, de 23 de Janeiro de 2009, prestada pela Divisão de Ordenamento do Território, à data assim designada e ainda de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a eventualidade de tal decisão. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- A Divisão de Obras Particulares, ouvida sobre o pedido, prestou a informação n.º 365/2011, de 11 de Abril findo, a dar conta de que, o requerente até à presente data não se pronunciou, pelo que, nos termos do n.º 5, do artigo 71.º do RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro), deverá ser declarada a caducidade do processo. Informa ainda de que, dado tratar-se de uma regularização, o processo deverá ser remetido ao serviço de Fiscalização, para reposição da legalidade urbanística. ----------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS TERMOS DO N.º 5, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, A CADUCIDADE DO PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 1890/2003. ---------- ooxxxoo ooo DEMOLIÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO – SEGURANÇA E SALUBRIDADE PÚBLICAS ------------------------------------------------------------------ Foi apresentado o Auto de Vistoria n.º 12/2011, de 04 de Abril findo, realizada a um edifício devoluto, em risco de ruir, sito na Rua dos Loureiros, em Vale do Porto, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho, propriedade de JOSÉ DAS NEVES VICENTE, residente na referida rua, cujas conclusões são obrigatórias nos termos do n.º 2, do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro, conforme se passa a transcrever: “(…) Conclusão: O proprietário deve proceder à consolidação da construção, bem como retirar os resíduos do interior da mesma. (…).”------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO A PROCEDER DE ACORDO COM A CONCLUSÃO DO AUTO DE VISTORIA.-- ------------------------------------------------------------------------------------------------ Fl.7 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo PEDIDOS DE DESTAQUE ------------------------------------------------------------------- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 573/2011, de JOSÉ VIEIRA FRADE, residente em França, a solicitar que, do prédio misto, sito na Rua dos Desportos, localidade de Areias, da Freguesia de Gondemaria, deste Concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 1330/20070305 e inscrito na respectiva matriz sob os artigos 3129-rústico e 1174-urbano, seja destacada uma parcela de terreno com a área de 3.900 m2, ficando a confrontar a norte com Rua de Fátima e Rua dos Desportos, a sul com Francisco Vieira Frade, a nascente com José Maria Cardoso e José Vieira Frade e a poente com Rua de Fátima e José Frade. ----------- O processo encontra-se instruído com, para além de outros documentos, a informação n.º 136/2011, de 04 do mês corrente, da Divisão de Obras Particulares, que se passa a transcrever: “Após a anterior informação (inf. n.º 126/2011/DOP/0674), o requerente apresenta elementos (fls.18 a 22), sanando o ponto 3 da anterior informação. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Mediante os elementos apresentados, atendendo que a operação de destaque se enquadra no nº 4 e nº 10 do artigo 6º do RJUE, não se vê inconveniente no pedido nas seguintes condições. ------------------------------------------------------------------------------a) Na área correspondente ao prédio originário, não seja efectuado novo destaque no prazo de dez anos; --------------------------------------------------------------------------------b) O ónus do não fraccionamento referido na alínea a), seja inscrito no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas. ------------------------------------- Levar à consideração superior.”-------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A PRETENSÃO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. ------------------ ---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 624/2011, de JOSÉ LOPES BATISTA e ARMANDO LOPES BATISTA, ambos residentes em Vales, da Freguesia de Cercal, deste Concelho, a solicitar que, do prédio sito na referida localidade de Vales, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 151/Cercal e inscrito na matriz daquela freguesia sob o artigo n.º 1047, seja destacada uma parcela de terreno com a área de 832 m2, ficando a confrontar a norte e a sul com Estrada, a nascente com Herdeiros de Manuel Ferreira Júnior Boucinho e a poente com José Lopes Batista e Armanda Lopes Batista. ------------------------------------------------- Fl.8 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Ouvida sobre a pretensão, a Divisão de Obras Particulares prestou a informação n.º 123/2011, de 20 de Abril findo, que se passa a transcrever: “Antecedentes: Licença nº 195/1998 para construção de uma moradia unifamiliar e licença especial para acabamentos nº 360/2003. --------------------------------------------------------------------------- O pedido é relativo a um destaque situado em perímetro urbano, do qual resultam duas parcelas:-- --------------------------------------------------------------------------------------- Parcela a destacar: 832.00 m2 ------------------------------------------------------------------ Parcela sobrante: 894.00 m2-------------------------------------------------------------------- Analisada a pretensão, informa-se: ------------------------------------------------------------ A operação de Destaque enquadra-se no nº 4, do artigo 6º, do Dec-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, republicado pelo Dec-Lei nº 26/2010 de 30 de Março (RJUE) ------- As duas parcelas resultantes do destaque, confrontam com arruamentos públicos, obedecendo ao nº 4, do artigo 6º do RJUE. ------------------------------------------------------- Emite-se informação favorável à pretensão. ------------------------------------------------- Condições (conforme nº 6 e nº 7 do artigo 6º do RJUE):-------------------------------• Na área correspondente ao prédio originário, não é permitido efectuar novo destaque, no prazo de dez anos; --------------------------------------------------------• O ónus do não fraccionamento deve ser inscrito no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas. ----------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A PRETENSÃO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. ------------------ ooxxxoo ooo CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXCEPCIONADO DE MÉDIO E LONGO PRAZOS--------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, foi apreciada a informação n.º 34/2011, de 29 do mês findo, prestada pelo Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que a seguir se transcreve: “A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), estabelece nos n.ºs 5 e 6 do seu artigo 39.º, a possibilidade de excepcionar dos limites de endividamento de médio e longo prazo, mediante despacho de autorização do Ministro de Estado e das Finanças, os empréstimos e amortizações destinados: --------• Ao financiamento de programas de reabilitação urbana (n.º 5); -------------------• Exclusivamente ao financiamento de projectos comparticipados por fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do Fl.9 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão (n.º6). ----------------------------------------------- Complementarmente, será de referir que são igualmente excepcionados, dos limites de endividamento de médio e longo prazos, os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos na recuperação de infra-estruturas municipais afectadas por situações de calamidade pública (n.º 7 do artigo 39.º da LFL). --------------- Neste âmbito, sendo manifestos os actuais problemas de liquidez do Município e considerando que esta autarquia tem, actualmente em curso, três projectos de investimento com financiamento comunitário aprovado, sob os quais não foi encetado qualquer financiamento decorrente de crédito bancário, julga-se premente que se diligencie procedimento de autorização/contratação de um empréstimo de longo prazo excepcionado, respeitante a 75% da participação pública nacional para a execução dos investimentos constantes no quadro abaixo apresentado. O empréstimo a estabelecer deverá ter um período de 20 anos, com 3 anos de utilização e um período de carência de 36 meses. --- -----------------------------------------------------------------------------------Quadro – Empréstimo excepcionado a contratar Designação do investimento Empréstimo a contratar 141.040,75 € Beneficiação da EN 113-1 50.056,88 € Requalificação do Agroal - 2ª Fase Requalificação da Av. D. José Alves Correia da Silva - Parte B 1.068.289,70 € TOTAL 1.259.387,33 € ---- Desde modo, caso se verifique concordância à proposta apresentada, por parte do Órgão Executivo do Município, sugerem-se as seguintes fases, com o propósito de se encurtarem prazos até à sua efectiva utilização:----------------------------------------------------------------------1) Remeter de imediato formalização do pedido de excepção de empréstimo de longo prazo, à Direcção Geral das Autarquias Locais, explicitando o objectivo do empréstimo, de forma clara e concisa, através do preenchimento e envio do respectivo formulário (em anexo), bem como dos respectivos documentos comprovativos (em anexo). -- -------------------------------------------------------------------------------------------2) Após autorização do excepcionamento, efectuar procedimento formal de consulta a todas as instituições financeiras com dependência na área do Município de Ourém, Fl.10 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal analisando-se e propondo-se adjudicação à instituição que apresente a proposta economicamente mais vantajosa; ---------------------------------------------------------------3) Submeter a proposta de adjudicação e contratação do empréstimo em assunto à apreciação e autorização do Órgão Deliberativo do Município;----------------------------4) Remeter o processo de empréstimo a Visto do Tribunal de Contas. --------------------------- À consideração superior,”. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO EXCEPCIONADO DE MÉDIO E LONGO PRAZOS PARA FINANCIAMENTO DOS SEGUINTE PROJECTOS DE INVESTIMENTO, NO VALOR DE 1.259.387,33 EUROS (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE EUROS E TRINTA E TRÊS CÊNTIMOS), POR UM PERÍODO DE 20 ANOS, COM 3 ANOS DE UTILIZAÇÃO E UM PERÍODO DE CARÊNCIA DE 36 MESES, AO ABRIGO DO N.º 6, DO ARTIGO 39.º DA LEI N.º 2/2007, DE 15 DE JANEIRO (LEI DAS FINANÇAS LOCAIS): ------------- E.N. 113-1 – BENEFICIAÇÃO DO TROÇO ENTRE A OLAIA E ESTREMADOURO (LIMITE DO CONCELHO – 141.040,75€; ------------------------- REQUALIFICAÇÃO DO AGROAL – 2.ª FASE – 50.056,88€; -------------------------- REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AV. D. JOSÉ ALVES CORREIA DA SILVA – PARTE B – 1.068.289,70€;----------------------------------------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR AUTORIZAÇÃO AO SENHOR MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 39.º, DA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS, PARA QUE SEJA EXCEPCIONADO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL LEGALMENTE PREVISTOS;---------------------------------------------------------TERCEIRO – REMETER DE IMEDIATO, A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO À DGAL – DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS. -------------------------------------------- ooxxxoo ooo “P040 - URBANIZAÇÃO DA VILA DE VILAR DOS PRAZERES BENEFICIAÇÃO DE ARRUAMENTOS DO CENTRO ESCOLAR DE NOSSA SENHORA DAS MISERICÓRDIAS” ------------------------------------------ Foram apresentados o Convite e o Caderno de Encargos para a empreitada indicada em epígrafe, com custos estimados em 149.408,57€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, instruídos com a informação n.º 137/2011, de 02 de Maio em curso, do Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento a propor a escolha do procedimento de ajuste directo.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------- Fl.11 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal PRIMEIRO – AUTORIZAR A DESPESA E ESCOLHER O PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO, NOS TERMOS DA ALÍNEA A), DO ARTIGO 19.º, DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP);---------------------------------------------------------------SEGUNDO – APROVAR O CONVITE E O CADERNO DE ENCARGOS APRESENTADOS; ----------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR, ÀS ENTIDADES A CONVIDAR, QUE APRESENTEM PROPOSTAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 113.º E 114.º DO CCP; -------------------------QUARTO – NOMEAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO N.º 1, DO ARTIGO 67.º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, COMO MEMBROS EFECTIVOS DO JÚRI O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO, VÍTOR MANUEL DE SOUSA DIAS (QUE PRESIDIRÁ), O TÉCNICO SUPERIOR BRUNO MARTINHO FREIRE RIBEIRO (SECRETÁRIO) E O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA E COMO MEMBROS SUPLENTES O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE OLIVEIRA E A CHEFE DA DIVISÃO DE AMBIENTE, PAULA ALEXANDRA NEVES DO COUTO MARQUES E PROPOR QUE SEJAM DELEGADAS NO JÚRI AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS: ----------------------------------------------------------------------- ESCLARECIMENTOS A DAR AOS CONCORRENTES;-------------------------------- ACEITAÇÃO OU NÃO DOS ERROS E OMISSÕES; -------------------------------------QUINTO – NOMEAR COMO GESTORES/SECRETÁRIOS DO PROCEDIMENTO (NA PLATAFORMA ELECTRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS) O RESPONSÁVEL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO, BRUNO MARTINHO FREIRE RIBEIRO, A COORDENADORA TÉCNICA, MARIA NATÁLIA ALMEIDA SANTOS E O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE OLIVEIRA, SENDO-LHES AINDA DELEGADAS COMPETÊNCIAS PARA EFECTUAR TODO O EXPEDIENTE QUE A PLATAFORMA ELECTRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS POSSIBILITA REALIZAR.----- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo E.N. 113-1 - CRIAÇÃO DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO AUTOMÓVEL EM FRENTE AO EDIFÍCIO SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA DE SEIÇA--------------------------------------------------------------------= AQUISIÇÃO DE TERRENO = ----------------------------------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 07/2011, de 24 de Janeiro transacto, do Responsável do Património e Inventário, a anexar a avaliação do avaliador Eng. José Maria Barros Freire, residente na Urbanização do Brejo, Lote 4, em Ansião, Fl.12 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal sobre o prédio rústico a seguir descrito, a adquirir pelo valor de 29.500,00€ a José dos Santos Pereira, necessário à criação de um parque de estacionamento automóvel afecto à Junta de Freguesia de Seiça: ------------------------------------------------------------------• Prédio rústico composto por terra de semeadura com oliveiras, sito no gaveto da E.N. 113-1 com a Rua do Padrão, na sede de Freguesia de Seiça, deste Concelho, com a área de 1.200 metros quadrados, a confrontar a norte com herdeiros de Manuel da Silva Frias, a sul e a poente com estrada e a nascente com António Flávio de Carvalho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 10513 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 2519/20040908, propriedade de José dos Santos Pereira. ----------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ADQUIRIR A JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA O PRÉDIO ACIMA DESCRITO, PELO VALOR DE 29.500,00€, CUJO PAGAMENTO SE EFECTUARÁ DA SEGUINTE FORMA: ------------------------------------------------------------------------------------- 50% NO ACTO DA ESCRITURA; ------------------------------------------------------------ 50% APÓS UM ANO; ---------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – CONCEDER AO SEU EX.MO PRESIDENTE, OU A QUEM SUAS VEZES LEGALMENTE FIZER, OS NECESSÁRIOS PODERES PARA OUTORGAR E ASSINAR A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO REFERIDO PRÉDIO. ---------------------------- ooxxxoo ooo PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS ----------------------------------------------------= IX FESTA CULTURAL E GASTRONÓMICA DE URQUEIRA = ---------------------- Na reunião de 12 de Abril findo, na presença do ofício n.º 26/2011, de 30 de Março transacto, da Junta de Freguesia de Urqueira, a solicitar, no âmbito do evento em apreço, a isenção do pagamento das taxas correspondentes à licença de realização de arraial ao ar livre e à licença especial de ruído, a Câmara deliberou submeter o referido pedido de isenção à apreciação da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. --------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo acompanhado com o ofício n.º 229, de 03 de Maio corrente, da Presidente da Assembleia Municipal a informar de que, em sessão ordinária realizada a 27 também de Abril findo, aquele órgão deliberou, por unanimidade, conceder a isenção de taxas em causa. ---------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ISENTAR A JUNTA DE FREGUESIA DE URQUEIRA DO PAGAMENTO DAS TAXAS EM APREÇO. ---------------------------------------------------------- Fl.13 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMPARTES (LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO) -------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 8941/2011, de Elsa David Costa, advogada com escritório na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 206, rés-dochão, loja 18, nesta cidade, a solicitar parecer favorável, nos termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 64/03, de 23 de Agosto, para celebração de escritura de divisão e permuta, do seguinte prédio, por daí vir a resultar a constituição de compropriedade: ------------------------------------• Prédio misto composto por terra de pousio com 640 m2 e casa térrea de habitação com a área de 45 m2, com frente voltada a sul e dependência agrícola com a área de 45 m2, sito em Óbidos, da Freguesia de Olival, deste Concelho, inscrito na matriz urbana sob o artigo 841 e na matriz rústica sob o artigo 9481 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º1015/Olival. ------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, EMITIR PARECER FAVORÁVEL. - -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PROTOCOLO COM A INSIGNARE – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO, O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FREIXIANDA, A JUNTA DE FREGUESIA DE CASAL DOS BERNARDOS, A JUNTA DE FREGUESIA DE FORMIGAIS, A JUNTA DE FREGUESIA DE FREIXIANDA, A JUNTA DE FREGUESIA DE RIBEIRA DO FÁRRIO E A JUNTA DE FREGUESIA DE RIO DE COUROS --------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO DO PROTOCOLO CELEBRADO, NO PASSADO DIA 09 DE MAIO EM CURSO, COM AS ENTIDADES SUPRA MENCIONADAS, COM O OBJECTIVO DE ESTABELECER OS TERMOS DA PARCERIA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO, VÁLIDO PARA O CORRENTE ANO E RENOVÁVEL AUTOMATICAMENTE POR IGUAL PERÍODO. ----- ooxxxoo ooo PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE OURÉM ------= REPARTIÇÃO DE ENCARGOS = --------------------------------------------------------- Fl.14 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Na reunião de 12 de Abril findo, a Câmara deliberou solicitar à Assembleia Municipal autorização, nos termos da alínea b), do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, para repartir pelo anos económicos de 2011 a 2016, os encargos (318.176,40€) decorrentes do protocolo a celebrar com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourém. -------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado do ofício n.º 217, de 29 também de Abril transacto, da Presidente da Assembleia Municipal a dar conta de que aquele órgão deliberativo, em sessão ordinária realizada em 27 desse mesmo mês, autorizou esta Autarquia a proceder à referida repartição de encargos. ----------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ------------------------------------- ooxxxoo ooo CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA --------------------------------------= DESIGNAÇÃO REPRESENTANTES = ------------------------------------------------------ Na reunião de 12 de Abril transacto, a Câmara deliberou solicitar à Assembleia Municipal que definisse o número dos Presidentes de Juntas de Freguesia e designasse os mesmos e indicasse ainda três cidadãos de reconhecida idoneidade. ---------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º 219, de 29 também de Abril transacto, da Presidente da Assembleia Municipal a dar conta de que aquele órgão deliberativo, em sessão ordinária realizada em 27 desse mesmo mês, fixou em três o número de Presidentes de Junta de Freguesia e elegeu três membros daquela assembleia, a saber: -------------------------------------------------------- Junta de Freguesia de Caxarias – Fernando Dias Silva;----------------------------- Junta de Freguesia de Fátima – Natálio de Oliveira Reis; -------------------------- Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade – José Ferreira Vieira; -------- João Manuel Moura Rodrigues; -------------------------------------------------------- Nuno Miguel Neves dos Prazeres; ----------------------------------------------------- Sérgio José Ferreira Ribeiro.-------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ------------------------------------- ooxxxoo ooo SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DO CONCELHO DE OURÉM - -----------------------------------------------------------------------------------= PEDIDOS DE PAGAMENTOS EM PRESTAÇÕES DA TARIFA DE LIGAÇÃO AO SISTEMA = ----------------------------------------------------------------------------------- Fl.15 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 9046/2011, de António Oliveira Ferreira, residente na Estrada de Minde, n.º 658, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a solicitar autorização para proceder ao pagamento da verba de 635,42€, referente à tarifa de ligação da sua habitação ao colector público da rede de drenagem de águas residuais, em 3 prestações.------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PERMITIR O PAGAMENTO DA TARIFA EM CAUSA EM 03 (TRÊS) PRESTAÇÕES MENSAIS, ADICIONADAS DE JUROS CORRESPONDENTES ÀS PRESTAÇÕES EM DÍVIDA, CALCULADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO N.º 6, DO ARTIGO 33.º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DO CONCELHO DE OURÉM E NA DELIBERAÇÃO TOMADA SOBRE O ASSUNTO EM REUNIÃO DE 26 DE MARÇO DE 2007 E DESDE QUE SEJA EMITIDA, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, ORDEM DE DÉBITO DIRECTO EM CONTA BANCÁRIA DE TODAS AS PRESTAÇÕES.---------------------------------------------- ---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 7129/2011, de Emília Reis Marto Rosário, residente na Rua de Aljustrel, n.º 6, na localidade de Aljustrel, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a solicitar autorização para proceder ao pagamento da verba de 635,42€, referente à tarifa de ligação da sua habitação ao colector público da rede de drenagem de águas residuais, em 12 prestações.-------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PERMITIR O PAGAMENTO DA TARIFA EM CAUSA EM 12 (DOZE) PRESTAÇÕES MENSAIS, ADICIONADAS DE JUROS CORRESPONDENTES ÀS PRESTAÇÕES EM DÍVIDA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA A), DO N.º 4, DO ARTIGO 13.º DO REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS DE OURÉM E DESDE QUE SEJA EMITIDA, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, ORDEM DE DÉBITO DIRECTO EM CONTA BANCÁRIA DE TODAS AS PRESTAÇÕES.- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo IMPLANTAÇÃO DE TRÊS RAMAIS DE ESGOTOS DOMÉSTICOS NAS FREGUESIAS DE CAXARIAS E DE FREIXIANDA-------------------------- Foi apreciado o projecto de execução das infraestruturas da rede de esgotos domésticos indicadas em epígrafe, composto pelo mapa de trabalhos, peças desenhadas, plano de segurança e saúde e estimativa orçamental, no montante de Fl.16 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 2.100,00€, remetido através da informação n.º 340/2011, de 21 de Abril findo, da Divisão de Ambiente. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROJECTO DE EXECUÇÃO E O PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE APRESENTADOS E REMETER O PROCESSO À CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO PARA INICIAR OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO. ooxxxoo ooo IMPLANTAÇÃO DE TRÊS RAMAIS DE ESGOTOS DOMÉSTICOS E UM RAMAL DE ÁGUAS PLUVIAIS NA FREGUESIA DE FÁTIMA ---------- Foi apreciado o projecto de execução das infraestruturas supra mencionadas, composto pelo mapa de trabalhos, peças desenhadas, plano de segurança e saúde e estimativa orçamental, no montante de 2.910,00€, remetido através da informação n.º 357/2011, de 04 de Maio em curso, da Divisão de Ambiente. ------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROJECTO DE EXECUÇÃO E O PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE APRESENTADOS E REMETER O PROCESSO À CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO PARA INICIAR OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO. ooxxxoo ooo TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMA DE SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS, TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RSU’S ----- 1. Foi apresentada a informação n.º 317/2011, de 14 do mês findo, da Divisão de Ambiente, que a seguir se transcreve: “Informa-se V.ª Ex.ª de que a empresa Unimul, Lda., em nome de quem estão a ser emitidas as facturas de saneamento, foi a anterior exploradora do estabelecimento industrial a que se refere a informação n.º 281/11/DA/757. Essa empresa possuiu ligação à rede pública de água até 21/03/1997, entretanto e segundo dados constantes no registo predial do estabelecimento este foi apreendido, em processo de falência, em 1998. -------------------------------------------------- Em 2003 a empresa Madeca, SA adquiriu o estabelecimento. ---------------------------- Em 2007, após verificação de que naquele local tinha existido um contador, na base de dados da Veolia, foi reactivado o envio de facturas para cobrança das taxas e tarifas de RSU’s, em nome do antigo cliente que se encontrava associado a esse contador, a empresa Unimul, Lda., que entretanto já não se encontrava no local e que foi dissolvida em 2009. --------------------------------------------------------------------------- Fl.17 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Actualmente o local está ocupado pela empresa Madeca, SA que não possui ligação à rede pública (tem furo), mas, por força da regularização do edificado em curso terá que a efectuar, já que esta é uma condição para obter a licença de utilização correspondente à licença de construção n.º411/09. ---------------------------------------------- A validade desta licença de construção já expirou, pelo que se coloca à consideração superior encaminhar-se a presente informação para a DOP para notificação da requerente, no sentido de apresentar o respectivo pedido, sendo que assim se regularizará também a questão relativa à cobrança das taxas e tarifas de RSU’s, isto após ter sido anulada a dívida em nome da Unimul, Lda tal como solicitado na informação interna n.º 281/11/DA/757. ------------------------------------------- À consideração superior,”.---------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com uma informação, datada de 15 desse mesmo mês, da Chefe daquela divisão.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURAÇÃO EMITIDA EM NOME DA FIRMA UNIMUL – UNIDADE INDUSTRIAL DE MADEIRAS, LIMITADA (CLIENTE N.º 51432 COM O CIL N.º 51432), BEM COMO DA DÍVIDA ACUMULADA;--------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR AINDA À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. QUE ADICIONE À LISTAGEM DE “CLIENTES NÃO CONSUMIDORES DE ÁGUA”, A FIRMA MADECA – MADEIRAS DE CAXARIAS, LIMITADA;---- -------------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – NOTIFICAR A FIRMA MADECA – MADEIRAS DE CAXARIAS, LIMITADA, PARA PROCEDER À LIGAÇÃO DO EDIFÍCIO EM CAUSA À REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA; -----------------------------------------------------QUARTO – REMETER O PROCESSO À DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES PARA OS DEVIDOS EFEITOS. ------------------------------------------------------------------------- ---- 2. Foi apresentada a informação n.º 326/2011, de 15 de Abril findo, da Divisão de Ambiente, a colocar à consideração superior, a anulação da facturação emitida em nome de Joaquim Sousa Henriques (cliente n.º 2928 com o CIL n.º 2928). ------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DO CONTRATO E DA FACTURAÇÃO EM NOME DE JOAQUIM SOUSA HENRIQUES (CLIENTE N.º 2928 COM O CIL N.º 2928); ----------------------------- Fl.18 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal TERCEIRO – INFORMAR A COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. DE QUE DEVERÁ EFECTUAR NOVO CONTRATO EM NOME DE JOAQUIM HENRIQUES SOUSA (CLIENTE N.º 2928 COM O CIL N.º 2928). ----------------------------- ---- 3. Foi apresentada a informação n.º 329/2011, de 15 de Abril findo, da Divisão de Ambiente, a colocar à consideração superior, a anulação da facturação emitida em nome de Maria de Jesus (cliente n.º 3073437 com o CIL n.º 1736), por falecimento da munícipe.------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DO CONTRATO E DA FACTURAÇÃO EM NOME DE MARIA DE JESUS (CLIENTE N.º 3073437 COM O CIL N.º 1736).--------------------------------------------- ---- 4. Foi apresentada a informação n.º 336/2011, de 20 de Abril transacto, da Divisão de Ambiente, a colocar à consideração superior, a anulação das taxas de conservação das redes e sistema de saneamento e da tarifa de tratamento de águas residuais, emitidas nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome de Rui Manuel Marques Rodrigues (cliente n.º 3321 com o CIL n.º 3321), residente na Rua Vales, n.º 97, em Caxarias, deste Concelho, por inexistência de rede de esgotos domésticos no local. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA COBRANÇA DAS TAXAS E TARIFAS EM APREÇO, A RUI MANUEL MARQUES RODRIGUES (CLIENTE N.º 3321 COM O CIL N.º 3321) E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. -------------------------------------------------------------- ---- 5. Foi apresentada a informação n.º 354/2011, de 03 de Maio em curso, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que existe uma duplicação de facturas para o edifício sito na Rua Principal, n.º 36, na localidade de Salgueira de Baixo, da Freguesia de Casal dos Bernardos, deste Concelho, (cliente n.º 200 com o CIL 200 e cliente n.º 402974 com o CIL 76125) e a colocar à consideração superior a anulação do contrato do cliente n.º 200 com o CIL n.º 200.---------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DO CONTRATO DO CLIENTE N.º 200 COM O CIL N.º 200 E RESTITUIÇÃO DOS Fl.19 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DESDE 30 DE AGOSTO DE 2002, DATA EM QUE INICIOU A DUPLICAÇÃO DA FACTURAÇÃO. -------------------------------------------- ---- 6. Foi apresentada a informação n.º 358/2011, de 04 do corrente mês, da Divisão de Ambiente a propor, pelos motivos que especifica, a anulação dos contratos e bem assim das dívidas acumuladas, correspondentes às fracções constantes da listagem que anexa ao processo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DOS CONTRATOS E DAS DÍVIDAS EM CAUSA.-------------------------------------------------------- ---- 7. Foi apresentada a informação n.º 361/2011, de 04 de Maio em curso, da Divisão de Ambiente, a colocar à consideração superior, a anulação das taxas de conservação das redes e sistema de saneamento e da tarifa de tratamento de águas residuais, emitidas nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome de António Lopes dos Santos (cliente n.º 3087301 com o CIL n.º 52629), residente na Rua Principal, n.º 24, em Cabiçalva, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, por inexistência de rede de esgotos domésticos no local. ------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA COBRANÇA DAS TAXAS E TARIFAS EM APREÇO, A ANTÓNIO LOPES DOS SANTOS (CLIENTE N.º 3087301 COM O CIL N.º 52629) E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. -------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DELIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE POMBAL ---= PROCEDIMENTOS = ---------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto mencionado em título, a Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território prestou a informação n.º 21/2011, de 11 do corrente mês, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se transcreve: “No âmbito do Procedimento de Delimitação Administrativa do município de Pombal e na sequência das respectivas reuniões realizadas, cujas actas se anexam, nas quais estiveram representadas as juntas de freguesia de Espite, Freixianda, Ribeira do Fárrio, Casal dos Bernardos e Urqueira, Freguesias estas que delimitam administrativamente os municípios de Ourém e Pombal, e ainda a câmara municipal, solicita-se, no sentido de dar seguimento à tramitação deste processo, que:--------------------------------------------- Fl.20 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 1. Sejam aprovados, assinados e autenticados com o selo branco do município de Ourém, indicando as respectivas datas da aprovação, por parte da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal: ------------------------------------- os exemplares das plantas em anexo referentes à delimitação administrativa dos municípios de Ourém e Pombal, cinco de cada uma das freguesias de Espite, Freixianda, Casal dos Bernardos e Urqueira, e quinze da freguesia de Ribeira do Fárrio (cinco por fronteira – Albergaria dos Doze, Abiúl e Vila Cã); ----------------- as memórias descritivas com a indicação dos pontos coordenados relativos ao limite administrativo entre as freguesia de ambos os municípios. ---------------------------------------------------------------2. Posteriormente, sejam remetidas ao município de Pombal, os elementos aprovados, em conformidade com o indicado em 1., bem como cópia de parte da acta da Assembleia Municipal, referente a esta matéria, devidamente rubricada e autenticada com o respectivo selo branco.---------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – APROVAR AS PLANTAS TOPOGRÁFICAS RELATIVAS À DELIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS DE OURÉM E DE POMBAL; -SEGUNDO – APROVAR AS MEMÓRIAS DESCRITIVAS COM A INDICAÇÃO DOS PONTOS CORRESPONDENTES AOS LIMITES ADMINISTRATIVOS DAS FREGUESIAS DE CADA MUNICÍPIO; --------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A APROVAÇÃO DOS ELEMENTOS INDICADOS NA INFORMAÇÃO SUPRA-TRANSCRITA. -------------------- ooxxxoo ooo PEDIDOS DE CEDÊNCIA DE MATERIAL --------------------------------------------- 1. Foi apresentada uma carta enviada por correio electrónico no dia 13 de Janeiro de 2011, pela Junta de Freguesia de Espite, com sede na Rua Professor Mário Albuquerque, n.º 154, em Espite, deste Concelho, a solicitar a cedência de materiais para construção de muro de vedação, na referida rua. ------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com as informações que se passam a especificar: • Datada de 30 de Março último, da Divisão de Obras Municipais, a anexar o projecto de execução, as medições e a respectiva estimativa orçamental no valor de 1.146,21€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;-------------------------------------- Fl.21 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal • Datada de 07 de Abril findo, do Chefe daquela divisão, a colocar o processo à consideração superior. ------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A CEDÊNCIA DOS MATERIAIS SOLICITADOS.----------------------------------------------------- ---- 2. Foi apresentada uma carta, datada de 14 de Fevereiro de 2011, da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Formigais, sedeada na Rua Principal, em Casal da Igreja, da Freguesia de Formigais, deste Concelho, a solicitar o apoio desta Autarquia, através da comparticipação das despesas relativas à execução de pinturas diversas, na Igreja de Formigais. ---------------------------------------------------------------------------------- O Chefe da Divisão de Obras Municipais, ouvido sobre o pedido, prestou uma informação, datada de 30 de Março último, a colocar à consideração superior a estimativa de custos, que se cifra em 2.901,93€. ------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, de 11 do mês findo, que se passa a transcrever: “Promover o processo de cedência dos materiais como contributo da CMO, na qualificação do equipamento. ------------------------------------------------------- À reunião para ratificar.”---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. --------------------------------------------------------------- ---- 3. Foi apresentado o ofício n.º 32/2011, de 18 de Abril findo, da Junta de Freguesia de Formigais, sedeada na Rua Principal, em Formigais, deste Concelho, a solicitar a cedência de 400 toneladas de tout-venant de 2.ª, para beneficiação de algumas vias daquela freguesia. -------------------------------------------------------------------- O Chefe da Divisão de Obras Municipais, ouvido sobre o pedido, exarou no processo uma informação, datada de 03 de Maio em curso, a dar conta de que não existe tout-venant de 2.ª em concurso e de que as 400 toneladas têm um custo estimado de 800,00€. Mais refere que, poder-se-ia utilizar algum saibro (a custo zero) para situações em que não se justifica a colocação de tout-venant, como por exemplo estradas em pinhais, acessos a propriedades agrícolas, etc.------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, de 13 deste mesmo mês, que se passa a transcrever: “Concordo com a DOM. Deve ceder-se o material, nos termos apontados com a consideração à urgência da cedência. -------------------------------- À reunião para ratificar.”--------------------------------------------------------------------- Fl.22 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. --------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ---- -----------------------------------------------------------------------------------= MONTAGEM E REGULAÇÃO DE INTERRUPTORES HORÁRIOS ASTRONÓMICOS = -------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o fax registado sob o n.º 5820/2011, da EDP Distribuição – Energia, S.A., com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 43, em Lisboa, a solicitar que esta Câmara Municipal se pronuncie sobre o horário pretendido para o funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, tendo um dia como referência e bem assim o nascer do sol e o seu ocaso. ---- ----------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com as informações que se passam a especificar: • Datada de 22 de Março último, da Divisão de Obras Municipais, a dar conta de que o horário a adoptar terá como base o dia 21 de Março de 2011 e de que as redes de iluminação pública ligarão às 18h48 (com um atraso de 20 minutos, ou seja às 19h08) e desligarão às 06h38 (com um avanço de 40 minutos, ou seja às 05h58);----- -----------------------------------------------------------------------------------• Datada de 25 daquele mesmo mês, do Chefe da Divisão de Obras Municipais, a referir que o desfasamento proposto de 60 minutos (20 minutos à noite e 40 minutos de manhã) é uma medida conducente a uma maior eficiência energética, pelo que coloca à consideração superior a aprovação do referido horário de funcionamento do sistema de iluminação pública, nas zonas urbanas de Ourém e de Fátima e nas Freguesias de Atouguia e de Caxarias. ---------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROPOSTO. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O JARDIM-DE-INFÂNCIA DE BAIRRO – NOSSA SENHORA DAS MISERICÓRDIAS ---------------------------- Foi apresentada a informação n.º 176/2011, de 05 de Abril findo, do Chefe de Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a dar conta da necessidade de se proceder à Fl.23 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal aquisição de mobiliário para o apetrechamento do Jardim-de-infância de Bairro, cujas obras de construção se encontram em fase de conclusão.--------------------------------------- O Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento, ouvido sobre o assunto, exarou no processo uma informação, datada de 26 de Abril findo, a propor a aquisição do mobiliária em causa, à firma Datamóvel – Mobiliário de Escritório e Interiores, Limitada, com sede na Rua Luís de Camões, n.º 54, nesta cidade, pelo valor de 2.179,56€. -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ADJUDICAR À FIRMA DATAMÓVEL – MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E INTERIORES, LIMITADA, O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DIVERSO PARA O APETRECHAMENTO DO JARDIM-DE-INFÂNCIA DE BAIRRO, PELO VALOR DE 2.179,56€.-------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CONDE DE OURÉM ------------------------= PEDIDO DE APOIO = ---------------------------------------------------------------------------- Através do ofício n.º 407, de 24 de Março de 2011, o Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, com sede na Rua Comandante Joaquim da Silva, nesta cidade, informou de que a equipa de iniciação do Desporto Escolar de Orientação apurou-se para o Campeonato Mundial de Orientação, a decorrer em Trentino (Itália), de 21 a 27 do corrente mês e solicitou o apoio desta Autarquia na aquisição de um kit electrónico que permitirá uma rápida evolução desportiva dos atletas daquela modalidade, possibilitando o registo dos tempos realizados nos treinos. ------------------------------------ O processo encontra-se instruído com uma informação, sem data, do Gabinete do Senhor Vice-Presidente, a dar conta de que o valor do kit é de 2.500,00€ e a propor a sua aquisição.-- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO KIT REFERIDO, DESTINADO A POTENCIAR A MODALIDADE NO CONCELHO.---------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo INTERCÂMBIO ESCOLAR ------------------------------------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 201/2011, de 28 de Abril findo, da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a colocar à consideração superior, a eventual colaboração desta Câmara Municipal, na recepção dos alunos (com idades compreendidas entre os 9 e os 11 anos) da Escola de Calandreta – Sant Çubran, em Fl.24 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Toulouse – França, no âmbito do intercâmbio escolar com os alunos da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Espite e do Jardim-de-infância de Espite, através da cedência dos autocarros municipais, nos dias 13, 20 e 21 de Maio em curso e do aluguer dos autocarros necessários, para os dias 12, 16, 17 e 19 deste mesmo mês, com custos estimados em 1.175,00.---------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, datado de 02 também de Maio corrente, que se passa a transcrever: “Autorizo.------------------------------------------- À reunião para ratificar.”---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. --------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo JUVENTUDE OURIENSE -----------------------------------------------------------------= TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO – 2010 =----- No âmbito do assunto mencionado em subtítulo, foi apreciada uma carta enviada por correio electrónico no dia 03 de Março de 2011, pelo Clube Juventude Ouriense, sedeado na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, lote 2, 1.º frente J, nesta cidade, a dar conta de que, o apoio a atribuído relativamente ao ano de 2010, é de 20.000,00€ e não 16.000,00€ conforme consta da tabela de transferências de verbas, aprovada na reunião camarária de 01 de Fevereiro de 2011. ------------------------------------------------------------ O Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, ouvido sobre o assunto, prestou a sua informação n.º 149/2011, de 18 também de Março último, a propor a aprovação do novo valor de 20.000,00€. -------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O VALOR DE 20.000,00€ A ATRIBUIR AO CLUBE JUVENTUDE OURIENSE REFERENTE AO ANO 2010. ---------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo POLITICA CRIMINAL PARA O BIÉNIO DE 2009-2011 -----------------------= LEI N.º 38/2009, DE 20 DE JULHO = --------------------------------------------------------- No âmbito do assunto supra mencionado, foi apresentada a informação n.º 74/2011, de 23 de Março transacto, da Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, que se passa a transcrever: “Na sequência da publicação da Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho, que determina a investigação prioritária de determinados segmentos criminais, em Fl.25 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal especial os crimes contra pessoas especialmente vulneráveis: idosos, crianças, mulheres grávidas, doentes ou outros portadores de deficiência, a Associação de Municípios remete cópia do ofício n.º 1298 de 4 de Janeiro do corrente da Procuradoria-geral Distrital de Coimbra. No mesmo é solicitada a transmissão ao órgão executivo e deliberativo do Município do “interesse e disponibilidade do Ministério Público para o recebimento, nos seus serviços, da notícia de actos integradores dos crimes acima referidos”. O MP pede ainda que estes órgãos autárquicos transmitam “tais notícias” aos serviços competentes, de “modo tão pronto quanto possível, para que seja possível a precoce fixação das provas e a utilização das formas processuais mais convenientes de modo a dar eficácia aos procedimentos. O documento menciona também que é indispensável obter o conhecimento que os Municípios tenham de factos susceptíveis de integrarem crimes de natureza pública praticados contra professores ou outros membros da comunidade escolar, no exercício das suas funções ou por causa delas. --------------------------------------------------- Neste âmbito, “está o MP a agilizar localmente os seus procedimentos, designadamente os seus interlocutores que sejam encarregados do estabelecimento de uma boa articulação entre as entidades locais (autárquicas, da educação, saúde e segurança social) e as autoridades encarregadas da investigação criminal, em ordem a um tratamento simplificado e célere das notícias respeitantes àquela criminalidade.------- No caso concreto de Ourém o serviço do MP competente é o seguinte: -------------Círculo Judicial de Tomar – Procurador da República Dr. Augusto Manuel Frias Rodrigues. Pode ser contactado no Tribunal Judicial de Tomar ou pelo telefone 249329515, assim como por correio electrónico [email protected] . -------------------------------------------------- Face ao exposto sugiro que: ----------------------------------------------------------------a) se dê conhecimento ao executivo e à Assembleia Municipal, bem como à DEDL, à equipa da DAS e CPCJ; ------------------------------------------------------b) se designe um interlocutor do Município para a articulação com o MP e dele se dê conhecimento ao respectivo procurador do Círculo Judicial de Tomar. ------- À consideração superior,”.-------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DAR CONHECIMENTO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL;----------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DESIGNAR COMO INTERLOCUTORA POR PARTE DESTA CÂMARA MUNICIPAL A DR.ª ANA ISABEL DE JESUS ALVES MONTEIRO. ---------------------------------------------------------- Fl.26 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo ---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do Senhor Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar os assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos: ---- -----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo ooo DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS ------------ Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 10.134/2011, da Conservatória do Registo Predial e Comercial de Ourém, com sede nesta cidade, a participar, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 05 de Novembro, no Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro e no Decreto n.º 17/2003, de 22 de Abril, que, no âmbito do procedimento “Casa Pronta” se pretende vender o imóvel a seguir identificado, pelo valor de 60.000,00€: --------------------------------------------------------• Prédio urbano sito em Casal dos Matos, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, do Concelho de Ourém, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1950 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 670.----------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR DE QUE NÃO PRETENDE EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, PELO VALOR DE 60.000,00 EUROS. ------------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS DA REDE NACIONAL - --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o e.mail registado sob o n.º 10.338/2011, da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, com sede na Av. Marnoco e Sousa, n.º 52, em Coimbra, a anexar a sua circular n.º 83/2011, de 11 de Maio corrente, sobre os custos, suportados pelos Municípios, com a energia eléctrica necessária, quer para o funcionamento de pontos de iluminação de estradas da rede nacional, quer para o funcionamento de alguma sinalização, designadamente a semafórica, sugerindo que esta Autarquia comunique à EP – Estradas de Portugal, S.A. e à EDP Distribuição – Energia, S.A. que deixará de assumir os custos inerentes à iluminação e sinalização de estradas da rede nacional, de modo a terminar com o auxílio que dá anualmente à EP – Fl.27 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Estradas de Portugal, S.A., através do pagamento da facturação que decorre do funcionamento desses equipamentos. ------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO DE COORDENAR E RESPONDER EM CONFORMIDADE.----------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo EXPLORAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DOS SISTEMAS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS ------------------------------- A Chefe da Divisão de Ambiente prestou a sua informação n.º 379/2011, de 11 de Maio em curso, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “No dia 5 de Junho de 2006, a Câmara Municipal de Ourém, entre outros municípios, assinou um protocolo com a SIMLIS, que permitia à empresa adjudicar as prestações de serviços de elaboração dos projectos de execução das redes em “baixa” de recolha de efluentes respeitantes ao Município de Ourém.---------------------------------- A 22 de Fevereiro de 2007, foi realizada uma reunião de accionistas onde foi abordada a problemática das “baixas” à luz do PEAASAR II, isto é, a necessidade de atingir o objectivo operacional n.º 1, até 2013, nomeadamente servir 90% da população total do País com sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, sendo que, em cada sistema o nível de atendimento devia atingir pelos menos 70% da população. ------------------------------------------------------------------- Posteriormente, a SIMLIS remeteu à Câmara Municipal de Ourém um fax onde solicitava informação sobre o interesse da Autarquia em aderir à realização dos investimentos necessários para a continuação da infra-estruturação da vertente em “baixa”, tendo sido deliberado, em reunião de 5 de Março de 2007, propor à AMLEI que fosse feita uma abordagem da questão à escala intermunicipal. -------------------------- No seguimento da proposta de 27 de Março de 2007 do Sr. Presidente, a Câmara Municipal deliberou aprovar a mesma, a 2 de Abril de 2007, que consistia na Câmara comunicar à SIMLIS, o acordo de principio em aderir ao novo sistema de saneamento, ficando-se a aguardar os estudos adequados para a decisão definitiva pelos órgãos municipais.----- --------------------------------------------------------------------------------------- A Adp – Águas de Portugal, principal accionista da SIMLIS, começou a desenvolver os estudos necessários para o desenvolvimento de um modelo de gestão de serviços de água e saneamento que assentava na verticalização do sector. ------------ Fl.28 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Em 2 de Abril de 2009, a SIMLIS enviou a minuta de protocolo para o estabelecimento de bases para uma parceria, que consistia na: ----------------------------- Realização de estudos que permitissem posteriormente a adesão ou não ao modelo de parceria; ------------------------------------------------------------------ Candidatura a fundos comunitários. --------------------------------------------------- O único aspecto negativo seria o pagamento de 49% dos custos incorridos com os estudos e projectos, no caso da não adesão (cf. n.º 4 da cláusula 1.ª e cláusula 12.ª do protocolo). Tendo em consideração as vantagens e a desvantagem, a Divisão de Ambiente deu um parecer favorável à assinatura do protocolo, tendo sido deliberado em reunião de Câmara de 1 de Junho de 2009, aprovar a proposta de protocolo apresentada.---- --------------------------------------------------------------------------------------- Os passos seguintes foram: ----------------------------------------------------------------- O estudo da possibilidade de candidatura do município de Ourém, por si só, aos fundos comunitários, que foi abandonada, uma vez que não era possível obter uma boa pontuação, face aos critérios estabelecidos que privilegiavam os sistemas de fusão;------------------------------------------------------------------ O estudo técnico das prioridades para o Concelho de Ourém para a candidatura, efectuado em colaboração com a SIMLIS, onde foram seleccionados os lugares que permitissem uma maior sustentabilidade do sistema, isto é muitos habitantes e poucos quilómetros de redes; ------------- O fornecimento de dados pelo Município de Ourém para a candidatura. -------- Na sequência dos estudos realizados pela Adp – Águas de Portugal, verificou-se que para o modelo de gestão ser mais sustentável seria importante estender o protocolo a municípios do Distrito de Coimbra. Assim sendo, foi feito um novo protocolo para o estabelecimento de bases para uma parceria, alargado aos municípios do Mondego, que foi assinado em 7 de Agosto de 2009. -------------------------------------------------------- Em 20 de Janeiro de 2010, a SIMLIS enviou às autarquias uma minuta do contrato de “Parceria entre o Estado Português e os Municípios de Ansião, Arganil, Batalha, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Gois, Leiria, Lousã, Miranda do Corvo, Ourém, Penacova, Penela, Porto de Mós e Vila Nova de Poiares” (versão de trabalho) para discussão e acerto da configuração da parceria, sugerindo que os municípios constituíssem uma Comissão de Acompanhamento, para juntamente com os representantes da Adp, se pudessem reunir e acordar os termos da parceria, sendo escolhido um município por cada uma das quatro candidaturas.------------------------------- No ano de 2010 foram feitas algumas reuniões, tendo a AdP solicitado que, até 15 de Setembro de 2010, fosse assinada a minuta referente ao protocolo para o Fl.29 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal “Estabelecimento de uma Parceria Estado – Autarquias para a Exploração e Gestão Integrada dos sistemas Municipais de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais”, que seria uma pré-adesão ao modelo, sem embargo das decisões que fossem deliberadas pelos órgão autárquicos no futuro. Após parecer favorável dos serviços, atendendo ao valor de cerca de 14 milhões de investimento e da possibilidade de prever no contrato de parceria, a estudar no futuro, formas de não diminuir o poder de intervenção da Autarquia, foi assinada a minuta referida pelo Sr. Presidente da Câmara, tendo sido ratificada esta decisão, em reunião de Câmara de 21 de Setembro de 2010. -------------------------------------------------------------------------------- Em Dezembro de 2010, a SIMLIS enviou ofício a informar que o projecto da Parceria tinha sido submetido à Sua Excelência a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e que tinha sido concluída a submissão de candidaturas ao POVT, tendo sido atribuídos os seguintes montantes ao Município de Ourém (valores de 2009): ------- ----------------------------------------------------------------------------------------------- - 1.ª Fase da Candidatura – 7.263.283,00€; -------------------------------------------------- - 2.ª Fase de Candidatura – 3.040.796,00€. ------------------------------------------ No dia 2 de Fevereiro foi promovida uma reunião pela AdP na ETAR Norte, para comunicação do ponto de situação da parceria, tendo sido referido que o projecto tinha avançado pouco em 2010, mas que estavam reunidas as condições para continuar com mais rapidez, estando o mesmo de momento no Ministério das Finanças. Os municípios demonstraram preocupação com os atrasos do processo e da falta de obras, tendo Ourém referido que estava a estudar outros cenários e que se reservava sobre a continuação ou não no processo. ------------------------------------------------------------------- A partir desta data começaram as reuniões entre a AdP e a Comissão de Acompanhamento dos Municípios. No caso de Ourém, que integra a candidatura Lis (3), conjuntamente com os municípios da Batalha e Porto de Mós, o representante acordado foi o Sr. Presidente da Câmara da Batalha.-------------------------------------------- Na primeira reunião efectuada em 25 de Março de 2011 foi feita uma apresentação da proposta, assim como foram solicitados dados em falta, tendo sido solicitado que os representantes dos municípios desenvolvessem um estudo dos documentos entregues, em articulação com os restantes municípios. ----------------------------------------------------- Da acta da segunda reunião de 6 de Abril de 2011 destacaram-se os seguintes pontos:---------- ------------------------------------------------------------------------------------ Foi confirmado o sentido de considerar a nova empresa gestora (EGP) enquadrada no sector empresarial do Estado, vindo a AdP a deter 51% do capital social; ---------------------------------------------------------------------------- Fl.30 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal - O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria referiu que precisava que fossem discutidos na próxima reunião: investimentos; retribuição; localização da empresa; e tarifa;--------------------------------------------------------------------- O Sr. Presidente de Câmara de Coimbra sugeriu que se estudassem cenários com e sem o Município de Coimbra. ---------------------------------------------------- Em 19 de Abril de 2011, a ERSAR enviou um ofício ao Sr. Presidente da Câmara, para que esclarecesse se Ourém pretendia ou não integrar a parceria da Região do Mondego e Lis, uma vez que tinha conhecimento que o Município de Ourém tem desenvolvido trabalhos concedentes à concessão do saneamento e que na proposta enviada pela AdP, Ourém consta como parte integrante da referida parceria na componente de águas residuais. -------------------------------------------------------------------- Durante estes anos foram chegando à Divisão de Ambiente os projectos das redes em baixa que a SIMLIS promoveu a tal elaboração. ----------------------------------------Parecer dos serviços: ------------------------------------------------------------------------------- Foi muito positivo para Ourém ter assinado o protocolo para o estabelecimento de bases para a parceria, uma vez que foram realizados estudos que permitiram um melhor conhecimento do Concelho ao nível do saneamento e que foram entregues projectos para povoações em falta. ----------------------------------------------------------------- Paralelamente a esta parceria, foram feitos estudos no sentido de uma concessão do serviço público de saneamento, tendo os estudos económicos efectuados permitido verificar que é possível uma sustentabilidade do sistema, com a manutenção usual e com investimento, sem aumentar demasiado a tarifa a facturar ao munícipe. --------------- Assim sendo e uma vez que na empresa a constituir no âmbito da parceria, 51% do capital social é detido pela AdP, perdendo os municípios poder de intervenção, o modelo de gestão por concessão é mais vantajoso para o município de Ourém, porque através de uma empresa sustentável do ponto de vista económico, é possível negociar a tarifa mais adequada para os munícipes, assim como investir em lugares não rentáveis mas importantes do ponto de vista político, salvaguardando o interesse público da população local. -------------------------------------------------------------------------------------- A parte desvantajosa da não integração na parceria é a necessidade do Município de Ourém suportar 49% dos estudos e projectos realizados, nos termos do n.º 4 da cláusula 1.ª e cláusula 12.ª do protocolo assinado. Contudo, os estudos e projectos foram entregues e serão instrumentos importantes para o concessionário futuro, podendo este custo ficar previsto no caderno de encargos, como sendo da responsabilidade da empresa concessionária.-------------------------------------------------Conclusão: ---- ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.31 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Face ao referido, o modelo de concessão é mais favorável para o Município de Ourém, uma vez que os estudos demonstram que é possível concessionar o serviço a uma empresa privada com sustentabilidade económico/financeira para os trabalhos usuais de manutenção, assim como os investimentos, aplicando uma tarifa comportável para os munícipes, não perdendo o Município de Ourém poder de intervenção e escolhendo as povoações a dotar de redes, sendo melhor salvaguardado o interesse público da população do Município. ------------------------------------------------- Caso seja aprovada este modelo de gestão através da concessão deverá: ------------- A SIMLIS ser informada da não adesão à parceria pelos motivos invocados, solicitando-se o montante do valor dos estudos e projectos; ----------------------- A ERSAR ser informada da não adesão à parceria; --------------------------------- Ser constituída uma comissão para acompanhamento do processo de concessão constituída por: ---------------------------------------------------------------------------- Sérgio Oliveira – Representante do Executivo; ----------------------------------- Vitor Dias – Responsável pela componente Jurídica; --------------------------- Fernando Marques – Responsável pela componente Económico/financeira;- Paula Marques – Responsável pela componente Técnica.-------------------------- À c.s.”------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O QUE É PROPOSTO.-- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo FESTAS DO MUNICÍPIO DE OURÉM -----------------------------------------------= PROPOSTA DE PROGRAMA =---------------------------------------------------------------- Foi apresentada a proposta n.º 4/2011, de 16 de Maio em curso, do Senhor VicePresidente da Câmara relacionada com o assunto mencionado em título, que a seguir se transcreve: “Uma vez mais a Câmara Municipal pretende levar a efeito as comemorações do dia do Município, dia 20 de Junho. Para esse efeito foram preparados uma série de eventos, de forma a proporcionar aos munícipes um conjunto de actividades que decorrem de 17 a 26 de Junho e que incluem este dia tão importante para os Oureenses. Queremos destacar desde já o envolvimento de Escolas e Associações com iniciativas próprias. ------------------------------------------------------------- De forma a enriquecer o programa foi solicitado às vilas e cidade do concelho (Caxarias, Fátima, Freixianda, Olival e Vilar dos Prazeres), através das Juntas de Freguesia, que nos remetessem informação relacionada com as actividades mais relevantes previstas para o mês de Junho. Foi ainda solicitado a Espite, que este ano Fl.32 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal comemora os seus 800 anos, que nos remetesse o programa previsto para este período. Aguardamos ainda o envio de informação por parte de Caxarias e Freixianda. O Olival e Vilar dos Prazeres não possuem actividades durante o mês de Junho.---------------------- Para além destes eventos e das cerimónias oficiais foram ainda incluídas neste programa as actividades organizadas pela empresa municipal Ourémviva. Trata-se de um espaço de animação musical, na zona do Parque Linear, a exemplo do ano passado. ---- Para além de três dias de concertos em dois palcos distintos, haverá um espaço de lazer com equipamentos direccionados a crianças e jovens (parque de insufláveis, parque radical) e espaço de restauração (bares e restaurantes) com intuito de atracção de novos públicos. ------------------------------------------------------------------------------------ Assim, junto se remete proposta de programa preliminar para o período de 17 a 26 de Junho.”------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO E DESENVOLVER AS FESTAS DO MUNICÍPIO NOS TERMOS APRESENTADOS. ----------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo CENTRO DESPORTIVO DE FÁTIMA -----------------------------------------------= PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO = ----------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 208/2011, de 03 do corrente mês, da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a dar conta de que o Centro Desportivo de Fátima, sedeado na Rua Padre António Pereira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, solicitou a cedência do mini-autocarro municipal, para o transporte da sua Equipa de Futebol de Iniciados, para o local de realização das provas do Torneio Extraordinário de Iniciados e a atribuição de um apoio financeiro, para fazer face às despesas de deslocação, de acordo com o seguinte quadro: -----------------------------------------------Data 01-Mai 08-Mai 22-Mai Destino Marinha Grande Pombal Caldas da Rainha Estimativa Km 110 129 219 Valor fixo 65,40 € 65,40 € 65,40 € Valor km 48,40 € 56,76 € 96,36 € Total 113,80 € 122,16 € 161,76 € 397,72 € -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR AO CENTRO DESPORTIVO DE FÁTIMA UM SUBSÍDIO NO MONTANTE DE 397,72 EUROS. --------- ------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.33 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. JOSÉ ALVES CORREIA DA SILVA - FÁTIMA -------------------------------------------------------= CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE = --------------------------------------- Foi apresentada a proposta n.º 8, datada de 11 de Maio em curso, do Vereador Nazareno do Carmo, que a seguir se reproduz na íntegra: “Com vista à execução da obra de reabilitação da Avenida D. José Alves Correia da Silva e futura gestão do espaço à superfície por parte do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, cumprindo, assim, o que ficou estabelecido em protocolo com aquela instituição em 31 de Maio de 1999, venho propor o texto de constituição e cedência do citado Direito de Superfície. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Solicito a aprovação da referida minuta e a assinatura do documento em causa. ------- À consideração do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara.” ---------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – APROVAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE A CELEBRAR COM A FÁBRICA DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, CONSTANTE DO ANEXO IV DA PRESENTE ACTA;----------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA ALÍNEA A), DO N.º 6, DO ARTIGO 64.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, A DESAFECTAÇÃO DE UMA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 9.864,80 METROS QUADRADOS, SITA EM FÁTIMA, DESTE CONCELHO, A CONFRONTAR A NORTE E A SUL COM ESTRADA, A NASCENTE E A POENTE COM FÁBRICA DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, OMISSA NA MATRIZ, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA B), DO N.º 4, DO ARTIGO 53.º DO MESMO DIPLOMA LEGAL E SOLICITAR AINDA AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DA CITADA PARCELA, A TÍTULO GRACIOSO, A FAVOR DA FÁBRICA DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA;------------------------TERCEIRO – CONCEDER AO SEU EX.MO PRESIDENTE OU QUEM LEGALMENTE SUAS VEZES FIZER OS NECESSÁRIOS PODERES PARA OUTORGAR E ASSINAR O RESPECTIVO CONTRATO-PROMESSA E A ESCRITURA DEFINITIVA. ------------------- ooxxxoo ooo ALOJAMENTO LOCAL ----------------------------------------------------------------------- O Vereador Nazareno do Carmo apresentou a sua proposta n.º 9, de 11 de Maio em curso, relacionada com o assunto em título, que a seguir se transcreve: “Atendendo Fl.34 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal a que existe um número de estabelecimentos de hospedagem muito diversificado no Concelho e que agora a lei, por via do simplex e do D.L. 39/2008 de 07/03, alterado pelo D.L. nº 228/2009 de 14/09, define no n.º 7, do seu art.º 75.º, que “Os estabelecimentos de hospedagem licenciados pelas câmaras municipais ao abrigo dos respectivos regulamentos convertem -se automaticamente em estabelecimentos de alojamento local’’. Uma vez que a referida lei permite uma reconversão rápida e uniformização de classificação em alojamento local, facilitando assim o trabalho aos utentes e aos serviços da CMO, propõe-se que a medida em causa seja assumida, como refere a lei, automaticamente a todos os estabelecimento de hospedagem, desde que devidamente licenciados pela CMO ao abrigo do regulamento municipal, sejam convertidos em alojamento local, pelos serviços da CMO, sem que esta medida possa vir a legalizar qualquer tipo de obras, pois, a partir do momento em que haja obras, a licença de utilização anterior, deixa de estar em vigor.------------------------------------------ Nos termos do n.º 1, do art.3.º, do D.L. 39/2008 de 07/03, alterado pelo D.L. n.º 228/2009, de 14/09, por estabelecimentos de alojamento local consideram-se as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração. De acordo com o n.º 2, 3 e 4 do art.3º, do D.L. 39/2008 de 07/03, alterado pelo D.L. nº 228/2009 de 14/09, os estabelecimentos de alojamento local devem, como condição da instalação e funcionamento, cumprir os requisitos mínimos, os quais se encontram fixados na Portaria n.º 517/2008 de 25 de Junho, assim como devem ser obrigatoriamente registados na Câmara Municipal para que seja permitido o seu funcionamento.--------------------------------------------------------------------------------- Nestes termos, de acordo com o n.º 7, do art.º 75.º, do D.L. 39/2008 de 07/03, alterado pelo D.L. n.º 228/2009 de 14/09, propõe-se que os serviços procedam à conversão em alojamento local e ao respectivo registo automático dos estabelecimentos de hospedagem, devidamente licenciados nos termos do regulamento municipal de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem, e que não tenham sofrido obras sujeitas a controle prévio nos termos do RJUE.------------------- À consideração do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara”. ----------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROPOSTO E INCUMBIR A DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES DO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS EM CAUSA. ----------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.35 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal CASA DO ADMINISTRADOR - READAPTAÇÃO A NÚCLEO MUSEOLÓGICO -----------------------------------------------------------------------------= REVISÃO DE PREÇOS =------------------------------------------------------------------------ No âmbito da empreitada indicada em epígrafe, foi apreciada a informação n.º 111/2011, de 05 de Maio corrente, da Divisão de Obras Municipais que se passa a transcrever: “Serve a presente informação para dar conhecimento do valor real da revisão de preços definitiva, visto ter havido um lapso na análise dos valores introduzidos do cronograma financeiro aprovado, no programa do Sistema de Controlo de Empreitadas. -----------------------------------------------------------------------------------Empreiteiro: Data da Adjudicação Valor da Consignação: Calculo da Revisão de Preços Definitivo: Facturação do empreiteiro referente a anteriores revisões provisórias Total a pagar ao empreiteiro Fragoso e Filhos, LDA. Deliberação 29 de Maio de 2006 296.999,80€ 7.305,46€ 6.983,99€ 321,47€ ---- Calculada nos termos da conclusão do parecer 67/99 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, votada por maioria, e homologada pelo Sr. Ministro do Equipamento Social em 00/05/23, com publicação no D.R. nº 149, II Série, de 00/06/30. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Junto em anexo os cálculos da mesma e respectivo plano de pagamentos, sintetizado da proposta inicial.---------------------------------------------------------------------- Sugere-se que seja pago o valor do recente cálculo da revisão de preços definitiva no valor de 321,47€ a que o Empreiteiro tem direito. ------------------------------------------- À consideração superior”. -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A REVISÃO DE PREÇOS PROPOSTA. ------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FÁTIMA -----------------------------------------------------------------------------------------= SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO – DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS (DECIF) – 2010 =------------------------------------------------- Foi apresentado o ofício n.º 68/2011, de 04 de Março último, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fátima, sedeada na Avenida D. José Alves Correia da Silva, em Fátima, deste Concelho, a solicitar a atribuição do subsídio de refeição relativo aos grupos de bombeiros do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais – 2010, no montante de 3.954,02€.------------------------------------- Fl.36 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- O Serviço Municipal de Protecção Civil, ouvido sobre o assunto, prestou a informação n.º 29/2011, de 09 de Março transacto, a dar conta de que, de acordo com as alíneas d) e e), da Cláusula 5.ª do Protocolo de Colaboração celebrado, em 31 de Agosto de 2010, entre o Município e aquela associação, a verba de 3.954,02€ encontra-se prevista.-------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR À ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FÁTIMA, A VERBA DE 3.954,02€, CORRESPONDENTE AO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO DOS GRUPOS DE BOMBEIROS DO DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS – 2010.--------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo XIX CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES ------------------------------------------------------------------------------= DESIGNAÇÃO DE UM PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA E RESPECTIVO SUBSTITUTO =------------------------------------------------------------------- Foi apreciado o ofício n.º 223, de 29 de Abril findo, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 também de Abril findo, designando como representante das Juntas de Freguesia do Concelho, no Congresso mencionado em epígrafe, que terá lugar em Coimbra, no dia 09 de Julho de 2011, o Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Senhor José Ferreira Vieira e como seu substituto legal, o Presidente da Junta de Freguesia de Formigais, Senhor Carlos Alberto de Jesus Pereira Marques. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ------------------------------------- ooxxxoo ooo DINAMIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE BALCÕES DESCENTRALIZADOS --------------------------------------------------------------------= SERVIÇOS AOS CIDADÃOS NAS VILAS DE FREIXIANDA E DE OLIVAL = ---- No âmbito do assunto supra referido, foi apreciada a proposta n.º 3/2011, de 10 de Maio em curso, da Vereadora Lucília Vieira, que se passa a transcrever: “1. Em 03 de Janeiro do ano em curso abriram finalmente ao público os serviços ao cidadão nas três vilas do nosso Concelho que mais distam da sede do Concelho. ---------------------2. Foi previsto haver a deslocação de colaboradores afectos ao Município para operarem nestes serviços, o que se concretizou nas Vilas de Caxarias e Freixianda, Fl.37 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal com os colaboradores José Alberto Dias Vieira e Maria de Fátima Vieira Santos Rodrigues, respectivamente. Para a Vila do Olival não foi possível efectivar-se esta pretensão. ------ -----------------------------------------------------------------------------------3. Em Março, a colaboradora afecta ao serviço da Vila de Freixianda, vem manifestarse no sentido de voltar ao Município, a trabalhar a tempo inteiro pois, de facto, não foi possível ser desafectada das funções que aqui desempenhava. ----------------------------4. Estes serviços ao cidadão têm resultado numa grande mais valia nestas vilas, como serviço de proximidade aos cidadãos, concretamente nos serviços que prestam da responsabilidade do Centro de Emprego, da Segurança Social e da Câmara, que, a não existirem, obrigaria os munícipes, deslocarem-se a Tomar e Ourém, causando constrangimentos de tempo e custos. ----------------------------------------------------------5. Durante estes quatro meses de actividade já foram atendidos nestes serviços 1599 pessoas.--------- -----------------------------------------------------------------------------------6. As Juntas de Freguesia debatem-se hoje com questões financeiras muito graves e que, nos casos em anexo, as impeliu a dirigirem-se ao Município a solicitar colaboração para manterem a funcionar estes serviços, dado o acréscimo de trabalho resultante desta medida de reconhecido mérito. ----------------------------------------------7. Relativamente ao serviço da Vila de Caxarias para onde foi transferido o colaborador José Alberto Dias Vieira, não existiu qualquer problema nem de adaptabilidade, nem de outra ordem.-----------------------------------------------------------8. As Juntas de Freguesia de Olival e Freixianda, solicitam que, assumindo os próprios executivos o excesso de trabalho resultante da abertura destes serviços ao cidadão, seja a Câmara Municipal a assumir os custos relativos aos vencimentos dos colaboradores que ficam afectos a estes serviços, a saber: --------------------------------------------------- Freixianda: Carla Simões Duarte------------------------------------------------------- Olival: Fernanda Maria Amaral da Silva----------------------------------------------custos estes que a Câmara Municipal afinal suportaria se os colaboradores estivessem afectos ao Município, contratualmente. -------------------------------------------------------9. Assim, proponho que seja transferido mensalmente, para as duas Juntas de Freguesia em apreço, Freixianda e Olival, o montante de 507,00 e 762,08 euros, respectivamente, para fazer face aos encargos já referidos, correspondente aos vencimentos ilíquidos das colaboradoras citadas.------------------------------------------------ À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO.--------------------------------------------------------------------------------------- Fl.38 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE OURÉM ----------------------------------= COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO = -------------------------------------------------- Foi apreciado o ofício n.º 221, de 29 de Abril findo, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 também de Abril findo, designando como representante da Assembleia Municipal, na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Ourém, a Senhora Presidente da Assembleia Municipal, Deolinda de Jesus Lopes Simões. ------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ------------------------------------- ooxxxoo ooo PEDIDO DE CEDÊNCIA DE MATERIAIS ---------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 24.236/2009, de Sandra Gabriela Dias da Silva, residente na Estrada do Casalinho, n.º 2, em Carvalhal, da Freguesia de Seiça, do Concelho de Ourém, a solicitar a cedência de calçada e pó de pedra para o arranjo do espaço existente entre a sua habitação e a via pública. ------------- O processo encontra-se instruído com os seguintes documentos: ---------------------• Informação, datada de 11 de Dezembro de 2009, do Chefe da Divisão de Obras Municipais, a dar conta de que os materiais necessários têm custos estimados em 769,30€; ------------------------------------------------------------------• Oficio n.º 75, datado de 15 de Abril de 2010, da Junta de Freguesia de Seiça, a informar da necessidade da colocação dos materiais em apreço;----------------• Informação, datada de 30 de Abril de 2010, do Chefe da Divisão de Obras Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, datado de 15 de Março último, que se passa a transcrever: “Face ao manifesto interesse público, forneça-se os materiais nos termos da lei. À reunião para ratificar.”----------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. --------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.39 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal “P043 - REQUALIFICAÇÃO DAS RUAS ENVOLVENTES AO CENTRO ESCOLAR DE OURÉM - NOSSA SENHORA DA PIEDADE” ------------------- Foram apresentados o Convite e o Caderno de Encargos para a empreitada indicada em epígrafe, com custos estimados em 149.161,27€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, instruídos com a informação n.º 156/2011, de 16 de Maio em curso, do Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento a propor a escolha do procedimento de ajuste directo.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – AUTORIZAR A DESPESA E ESCOLHER O PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO, NOS TERMOS DA ALÍNEA A), DO ARTIGO 19.º, DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP);---------------------------------------------------------------SEGUNDO – APROVAR O PROJECTO, O CONVITE E O CADERNO DE ENCARGOS APRESENTADOS; ----------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR, ÀS ENTIDADES A CONVIDAR, QUE APRESENTEM PROPOSTAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 113.º E 114.º DO CCP; -------------------------QUARTO – NOMEAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO N.º 1, DO ARTIGO 67.º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, COMO MEMBROS EFECTIVOS DO JÚRI O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO, VÍTOR MANUEL DE SOUSA DIAS (QUE PRESIDIRÁ), O TÉCNICO SUPERIOR BRUNO MARTINHO FREIRE RIBEIRO (SECRETÁRIO) E O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA E COMO MEMBROS SUPLENTES O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE OLIVEIRA E A CHEFE DA DIVISÃO DE AMBIENTE, PAULA ALEXANDRA NEVES DO COUTO MARQUES E PROPOR QUE SEJAM DELEGADAS NO JÚRI AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS: ----------------------------------------------------------------------- ESCLARECIMENTOS A DAR AOS CONCORRENTES;-------------------------------- ACEITAÇÃO OU NÃO DOS ERROS E OMISSÕES; -------------------------------------QUINTO – NOMEAR COMO GESTORES/SECRETÁRIOS DO PROCEDIMENTO (NA PLATAFORMA ELECTRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS) O RESPONSÁVEL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO, BRUNO MARTINHO FREIRE RIBEIRO, A COORDENADORA TÉCNICA, MARIA NATÁLIA ALMEIDA SANTOS E O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE OLIVEIRA, SENDO-LHES AINDA DELEGADAS COMPETÊNCIAS PARA EFECTUAR TODO O EXPEDIENTE QUE A PLATAFORMA ELECTRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS POSSIBILITA REALIZAR.----- -------------------------------------------------------------------------------------------- Fl.40 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. JOSÉ ALVES CORREIA DA SILVA - PARTE B - TROÇOS ENTRE A PASSAGEM DESNIVELADA E AS ROTUNDAS NORTE E SUL INCLUSIVE EM FÁTIMA ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 157/2011, datada de hoje, do Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento a remeter, para efeitos de aprovação, o Plano de trabalhos e o Cronograma financeiro, da empreitada designada em epígrafe. ------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PLANO DE TRABALHOS E O CRONOGRAMA FINANCEIRO APRESENTADOS. ------- ooxxxoo ooo LICENCIAMENTO DE OBRA PARTICULAR ---------------------------------------- Em face da carta, datada de 07 de Abril findo, do CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE FREIXIANDA, com sede no Largo da Igreja, em Freixianda, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas, no valor de 15.170,78€, referentes ao processo registado sob o n.º 2282/2009 (Alteração e ampliação do Centro de Dia), na reunião 12 também de Abril findo, a Câmara deliberou submeter o assunto à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos números 2 e 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. -------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º 241, de 10 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 desse mesmo mês, referente à concessão de isenção do pagamento das taxas em apreço, em virtude de se tratar de uma instituição sem fins lucrativos. ----------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCEDER AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE FREIXIANDA, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA EM APREÇO.-------- ------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DEMOLIÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO - SEGURANÇA E SALUBRIDADES PÚBLICAS -------------------------------------------------------------------------------- NA PRESENÇA DE PROCESSO REFERENTE À VISTORIA EFECTUADA ÀS GARAGENS DEGRADADAS NAS TRASEIRAS DO PRÉDIO SITO Fl.41 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal NA RUA CARVALHO ARAÚJO, N.OS 79 A 91, NESTA CIDADE, PROPRIEDADE DE JOAQUIM DOS REIS JÚNIOR, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REVOGAR O PONTO SEGUNDO DA DELIBERAÇÃO TOMADA SOBRE O ASSUNTO, NA REUNIÃO DE 03 DE MAIO DE 2011, PASSANDO O MESMO A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: “SEGUNDO – DETERMINAR QUE A EXECUÇÃO COERCIVA DA MEDIDA ADMINISTRATIVA DE BENEFICIAÇÃO, A EXECUTAR PELOS SERVIÇOS TÉCNICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, TERÁ LUGAR NO PRÓXIMO DIA 30 DE JUNHO DE 2011, ÀS 09H00.”--------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA TÉCNICA---- ------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA QUE PROCEDA À CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL DA VERBA REFERENTE AO CONTRATO DE AVENÇA MENSAL, TENDO EM VISTA A RENOVAÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA DO ENG. ELECTROTÉCNICO CONSULTOR, FERNANDO NASCIMENTO VIEIRA, PARA POSTERIOR EMISSÃO DO PARECER A QUE SE REFERE O N.º 2, DO ARTIGO 22.º, DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31 DE DEZEMBRO E CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 69.º, DA LEI N.º 29-A/2011, DE 1 DE MARÇO.-- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PROCESSO JUDICIAL N.º 540/11.6BELRA--------------------------------------= AUTOR: COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL, S.A. = ------------ Foi apresentada a informação n.º 14/2011, de 06 de Maio corrente, da Divisão de Apoio Jurídico, a colocar à consideração superior, o processo relativo à acção movida contra o Município de Ourém pela Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A., para efeitos de contestação por mandatário a contratar. ----------------------------------------- Ouvido sobre o assunto, o Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, prestou a informação, datada desse mesmo dia, que se passa a transcrever: “Considerando que se trata de um processo urgente e que o órgão executivo reúne no próximo dia 17 (data em que termina o prazo para contestação) poderá o Sr. Presidente emitir parecer prévio vinculativo à contratação de advogado nos termos do n.º 4 do art. 22.º da Lei n.º 55-A/2010 para contratação de prestação de Fl.42 17/05/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal serviços em regime de tarifa e designar advogado a contratar, devendo este despacho ser ratificado pelo órgão executivo nos termos do n.º 3 do art. 68.º da Lei n.º 169/99.”---- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, de 16 deste mesmo mês, que de igual modo se transcreve: “De acordo com a informação do Director do DAP, e dado tratar-se de um processo urgente, nomeio o Dr. António Agostinho para patrocinar a acção judicial. -------------------------------------------------------------------------- À reunião para ratificar.”---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. --------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo ---- Nada mais havendo a tratar, o Ex.mo Presidente, declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, foi pelo Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o Senhor Presidente. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Ourém, Departamento Administrativo e do Planeamento da Câmara Municipal, 17 de Maio de 2011. ---------------------------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO, Fl.43 17/05/2011 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL MARCADA PARA 17/05/2011 = PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO 1. PRESIDÊNCIA 1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA = Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação sobre os quais despachou em conformidade com a delegação de competências, efectuada em reunião de 2009.01.19; = Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; = Pagamentos. 1.2. SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL = Zona de Intervenção Florestal de Seiça – Ofício n.º 225, de 02 de Maio em curso, da Assembleia Municipal. 2. DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES = Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação. 3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO 3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA = Contratação de empréstimo excepcionado de médio e longo prazos – Informação n.º 34/2011, de 29 de Abril findo, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira. 3.1.1. CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO = “P040 – Urbanização da Vila de Vilar dos Prazeres – Beneficiação de arruamentos do Centro Escolar de Nossa Senhora das Misericórdias” – Informação n.º 137/2011, de 02 do corrente mês, do Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento. 3.1.2. PATRIMÓNIO E INVENTÁRIO = E-N- 113-1 – Criação de um parque de estacionamento automóvel em frente ao edifício sede da Junta de Freguesia de Seiça – Aquisição de terreno – Informação n.º 07/2011, de 24 de Janeiro de 2011, do Responsável do Património e Inventário. 3.1.3. TAXAS E LICENÇAS = Pedido de isenção de taxas – IX Festa Cultural e Gastronómica de Urqueira – Ofício n.º 229, de 03 de Maio corrente, da Assembleia Municipal. 3.2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS 3.2.1. EXPEDIENTE, REPROGRAFIA E ARQUIVO GERAL = Ampliação do número de compartes – Requerimento registado sob o n.º 8941/2011, de Elsa David Costa, sobre prédio sito em Óbidos, da Freguesia de Olival; = Protocolo com a Insignare – Associação de Ensino e Formação, o Agrupamento de Escolas de Freixianda, a Junta de Freguesia de Casal dos Bernardos, a Junta de Freguesia de Formigais, a Junta de Freguesia de Freixianda, a Junta de Freguesia de Ribeira do Fárrio e a Junta de Freguesia de Rio de Couros – Despacho 34/2011, de 11 de Maio em curso, do Senhor Presidente; Fl.44 17/05/2011 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal = Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourém – Protocolo de colaboração – Repartição de encargos – Ofício n.º 217, de 29 de Abril findo, da Assembleia Municipal; = Conselho Municipal de Segurança – Designação de representantes – Ofício n.º 219, de 29 de Abril findo, da Assembleia Municipal. 4. DEPARTAMENTO DO TERRITÓRIO 4.1. DIVISÃO DE AMBIENTE = Sistema de drenagem de águas residuais do Concelho de Ourém – Pedidos de pagamentos em prestações da tarifa de ligação ao sistema: 1. Requerimento registado sob o n.º 9046/2011, de António Oliveira Ferreira – Estrada de Minde – Fátima; 2. Requerimento registado sob o n.º 7129/2011, de Emília Reis Marto Rosário – Aljustrel – Fátima; = Implantação de três ramais de esgotos domésticos nas Freguesias de Caxarias e de Freixianda – Informação n.º 340/2011, de 21 de Abril findo, da Divisão de Ambiente; = Implantação de três ramais de esgotos domésticos e um ramal de águas pluviais na Freguesia de Fátima – Informação n.º 357/2011, de 04 de Maio em curso, da Divisão de Ambiente; = Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de águas residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU’s: 1. Informação n.º 317/2011, de 14 do mês findo, da Divisão de Ambiente (DA); 2. Informação n.º 326/2011, de 15 de Abril findo, da DA; 3. Informação n.º 329/2011, de 15 de Abril findo, da DA; 4. Informação n.º 336/2011, de 20 de Abril findo, da DA; 5. Informação n.º 354/2011, de 03 de Maio em curso, da DA; 6. Informação n.º 358/2011, de 04 do corrente mês, da DA; 7. Informação n.º 361/2011, de 04 de Maio em curso, da DA; 4.2. DIVISÃO DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO = Delimitação Administrativa do Município de Pombal – Procedimentos – Informação n.º 21/2011, de 11 de Maio em curso, da Chefe da Divisão e Planeamento e Ordenamento do Território. 4.3. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS = Pedidos de cedências de material: 1. Carta enviada por correio electrónico no dia 13 de Janeiro de 2011, pela Junta de Freguesia de Espite; 2. Carta, datada de 14 de Fevereiro de 2011, da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Formigais; 3. Ofício n.º 32/2011, de 18 de Abril findo, da Junta de Freguesia de Formigais; = Horário de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública – Montagem e regulação de Interruptores Horários Astronómicos – Fax registado sob o n.º 5820/2011, da EDP Distribuição – Energia, S.A.. 5. DEPARTAMENTO DE CIDADANIA 5.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER = Aquisição de mobiliário para o Jardim-de-infância de Bairro – Nossa Senhora da Misericórdias – Informação n.º 176/2011, de 05 de Abril findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer (DEDL); Fl.45 17/05/2011 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal = Agrupamento de Escolas Conde de Ourém – Pedido de apoio – Ofício n.º 407, de 24 de Março último, do agrupamento; = Intercâmbio Escolar – Informação n.º 201/2011, de 28 de Abril transacto, da DEDL; = Juventude Ouriense – Transferência de verbas de apoio ao associativismo – 2010 – Carta enviada por correio electrónico no dia 03 de Março último, pelo Clube Juventude Ouriense. 5.2. DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS = Politica Criminal para o biénio 2009-2011 – Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho – Informação n.º 74/2011, de 23 de Março último, da Chefe da Divisão de Assuntos Sociais. 6. OUTROS ASSUNTOS - Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos termos do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Câmara Municipal de Ourém, 13 de Maio de 2011 O Presidente da Câmara Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca Fl.46 17/05/2011 Anexo II MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES Processos deferidos por despacho dos Exmos. Presidente e Vereadores, de 03/05/2011 a 16/05/2011 Processo nº 643/2011 641/2011 Requerente 560/2011 616/2011 582/2011 583/2011 Heleno e Silva – Similares Hotelaria, Lda. Mundo Divertido – Animação Turística e Restauração, Lda. Mármores do Castelo, Lda. Pedro de Amorim Torres Adriano António Santos Ribeiro Varandas da Tapada, Lda. 439/2011 José Maria Lourenço Pontes 536/2011 595/2011 Vítor José Pereira Abreu Helena Mendes Freire 691/2011 715/2011 8055/2011 576/2011 371/2011 Marta Sofia da Silva Gomes Manuel Pereira de Oliveira Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourém Inês Pereira Prazeres Ramos Clínica Veterinária de Ourém, Lda. 2445/2006 José das Neves Fonseca 352/2011 695/2011 577/2011 Maria Lucinda Fonseca Silva Graça Américo Marques Duarte, Lda. Carla Raquel das Neves Lopes 2600/2009 578/2011 627/2011 707/2011 708/2011 562/2011 António Luís Sampaio de Almeida Maria da Encarnação Agostinho Xavier Fernandes Ferreira Fabrício da Costa Ribeiro Fabrício da Costa Ribeiro António Pereira Jorge Local Rua Francisco Marto - Fátima Rua Francisco Marto - Fátima Carapita – Nª Sr.ª das Misericórdias Carvalhal de Cima – Rio de Couros Vale Travesso – Nª Sr.ª da Piedade Lote 74 – Alcaidaria – Nª Sr.ª da Piedade Lote 4 – Urbanização da Carvoeira Caxarias Aldeia Nova - Olival Rua da Olaria – Ourém – Nª Sr.ª da Piedade Cumieira - Alburitel Cardal - Olival Ourém – Nª Sr.ª da Piedade Bairro – Nª Sr.ª das Misericórdias Rua Dr. Francisco Sá Carneiro – Ourém – Nª Sr.ª da Piedade Lagoa do Furadouro – Nª Sr.ª das Misericórdias Av. 21 de Junho - Caxarias Lote 8 – Zona Industrial – Seiça Rua Outeiro Marco – Carvoeira Caxarias Av. Beato Nuno - Fátima Rua Nova da Igreja - Fátima Covão de Carro - Fátima Cabeço Amarelo - Fátima Cabeço Amarelo - Fátima Estrada de Leiria – Fátima OURÉM, 17 DE MAIO DE 2011 A Coordenadora Técnica de apoio administrativo da DOP Fl.47 17/05/2011 Anexo III MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal TAXAS E LICENÇAS Processos deferidos por despacho do Ex.mo Presidente e/ou Vereador, de 03/05/2011 a 16/05/2011 Número Entrada 9192 Requerente Tipo de Licenciamento Américo Maria Luís Inumação de cadáver Américo Maria Luís Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Atouguia Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Atouguia Condomínio do Edifício Carlos Vaz de Faria Almeida, nº 11 em Ourém Inumação de cadáver 9193 Américo Maria Luís Inumação de cadáver 9035 9042 Silva Dreams, Lda. Silva Dreams, Lda. Inspecção de elevador Inspecção de elevador 9030 9028 8357 Condomínio do Edifício Império, B,C Anita Elisabete Calvário Ana Margarida Faustino Marcelino Inspecção de elevador Horário de Funcionamento Horário de Funcionamento 8581 Carreira & Mateus, Lda. Horário de Funcionamento 8414 Hipóteses Radical, Lda. Horário de Funcionamento 9004 Vitor José Costa Publicidade em Viatura 7483 Templodiver, Lda. Licença de Máquina de Diversão 9044 Paulo Jorge Miguel Sousa Horário de Funcionamento 9420 Inspecção de elevador 9309 Instituto Religioso Sagrado Coração Maria Fábrica do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima Centro de recuperação Infantil de Fátima Publicidade 9488 Manuel dos Santos Simões Inspecção de elevador 9431 António José Matias Jorge Máquina de Diversão 9406 António José Matias Jorge Máquina de Diversão 9884 José Augusto Guardado Vendedor Ambulante de Lotarias 9936 António do Carmo Silva Vendedor de Mercado 9190 8736 8733 8739 9446 Licença de ruída Licença de Arraial Inspecção de elevador Inspecção de elevador Fl.48 17/05/2011 Anexo III MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 9947 Maria Natividade Conceição Duarte Vendedor de Mercado 9892 Jaime Simões Marques Publicidade em Viatura 9888 Construções Krohn Marques, Lda Publicidade em Viatura 9895 Padaria Eulália, Lda. Publicidade em Viatura 9183 Maria de Lurdes Oliveira da Fonseca Neto Horário de Funcionamento 9174 Auto 68, Lda Horário de Funcionamento 1411 Neltocar-Unipessoal, Lda. Licença de Publicidade 1422 Neltocar-Unipessoal, Lda. Licença de Publicidade 6933 Seminário Missionário do Verbo Divino Licença de Publicidade 9181 Vértice do Tempo, Lda. Horário de Funcionamento 10089 Vespas Clube de Fátima Licença de Ruído Ourém, 17 de Maio de 2011 O Coordenador Técnico das Taxas e Licenças, Fl.49 17/05/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Contrato de Constituição de Direito de Superfície No dia _______ do mês de _________________ do ano de __________, no ____________________________________________, perante mim _____________________________, compareceram como outorgantes: PRIMEIRO CONTRAENTE: Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, no estado civil de ______________, natural ________________________, de Presidente ________________________ da Câmara Municipal e de residente Ourém, em representação do Município de Ourém, NIPC 501 280 740, com sede na Praça D. Maria II, nº. 1, 2490-499 Ourém, sede do Concelho de Ourém SEGUNDO CONTRAENTE: Virgílio do Nascimento Antunes, solteiro, maior, sacerdote católico, natural de __________________________ e residente em ________________________, em representação de Fábrica do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, NIPC 500 746 699, com sede em Cova da Iria, freguesia de Fátima, concelho de Ourém; Verifiquei a identidade do primeiro outorgante pela exibição do seu _______________ e a suficiência dos poderes que se arroga pela Acta da Deliberação da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Ourém, do dia ______/______/_____, que arquivo; Verifiquei a identidade do segundo outorgante pela exibição do seu ________________ e a suficiência dos poderes que se arroga pela exibição da credencial emitida pelo Bispo da Diocese de Leiria Fátima, em _____/_____/____, que arquivo; Disse o PRIMEIRO CONTRAENTE que o Município de Ourém, seu representado, é titular do domínio da antiga EN 356 entre a Rotunda Norte (quilómetro 29,780) e a Rotunda Sul (quilómetro 31,680), na zona envolvente à Igreja da Santíssima Trindade, em Fátima, numa extensão de 1,900 km, que lhe foi atribuído pelo Protocolo nº 455/2006, celebrado entre a EP – Estradas de Portugal EPE e a Câmara Municipal de Ourém, publicado no Diário da República – 2ª séria, nº 240, de 15 de Dezembro de 2006. Mais foi dito, que Considerando: a) Que a Assembleia Municipal de Ourém, em sessão extraordinária, realizada no dia 23 de Julho de 2009, deliberou aprovar por maioria, com base no n.º1 do artigo 79.º do Decreto Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, o “PLANO DE PORMENOR DA AVENIDA PAPA JOÃO XXIII”, adiante designado por Plano de Pormenor; Fl.50 17/05/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal b) Que o Plano de Pormenor abrange todo o espaço delimitado pelas avenidas Papa João XXIII e D. José Alves Correia da Silva, com a área total aproximada de 103,68 hectares; c) Que para além da regulação do espaço urbanizável entre as referidas avenidas, a efectuar posteriormente, se pretende com o Plano de Pormenor, no imediato, a requalificação da Avenida D. José Alves Coreia da Silva, justificada com a necessidade do desnivelamento da Avenida na faixa contígua ao Santuário de Fátima; d) Que o Plano de Pormenor prevê alem do mais o reperfilamento e alargamento da Avenida D. José Alves Correia da Silva, o que implicará a ocupação dos terrenos que a marginam, nos termos definidos no mapa do Plano de Pormenor; e) Que é manifesto o interesse público que revestirá a intervenção que a Câmara Municipal de Ourém se propõe concretizar, interesse público aqui expressamente reconhecido pelo Segundo Outorgante; f) Que urge proceder à formalização e à regulamentação jurídica, legitimando a execução das obras e a implantação das infra-estruturas e equipamentos necessários ao alargamento da Avenida D. José Alves Correia da Silva; g) Que em cumprimento do Protocolo celebrado em 31 de Maio de 1999 entre a Câmara Municipal de Ourém e a Fabrica do Santuário de Nossa Senhora de Fátima, e da Condição Terceira constante da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Ourém, em reunião de 27 de Agosto de 2002, reforçada com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Ourém, em reunião de 15 de Março de 2004 e com base no disposto no Decreto nº 20/2005, de 7 de Setembro, no disposto no art. 5º do Dec. Lei 794/76, de 5 de Novembro e do disposto no art. 15.º do Dec. Lei 280/2007, de 7 de Agosto, se celebra o seguinte contrato de CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE ao solo sobre uma faixa de 30 (trinta) metros de largura conforme previsto no Protocolo de 31 de Maio de 1999. O Limite Sul da faixa em que é constituído o direito de superfície é definido pelo lancil exterior, do lado norte, da rotunda a edificar designada por R3 na planta topográfica anexa a este contrato. O limite norte da faixa em que é constituído o direito de superfície é definido pelo lancil exterior, do lado sul, da rotunda a edificar e designada por R2 na planta topográfica anexa a este contrato. Doravante e para efeitos deste contrato, a área sobre a qual é constituída o direito de superfície será designada por FAIXA. Fl.51 17/05/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Primeira (objecto) O PRIMEIRO CONTRAENTE, constitui sobre A FAIXA, de que é legítimo dono e legítimo possuidor, a favor do SEGUNDO CONTRAENTE, direito de superfície tendo por objecto a reabilitação urbana da Av. D. José Alves Correia da Silva, sendo que a FAIXA permanecerá propriedade pública. Segunda (Prazo) O direito de superfície é constituído pelo prazo de cinquenta anos, renovável por iguais períodos, a menos que qualquer das entidades manifeste, com a antecedência mínima de dez anos, a intenção de pôr termo à cedência. Terceira (Preço) O direito de superfície é constituído a título gracioso, atendendo a que o SEGUNDO CONTRAENTE assume construir a expensas suas nos termos e prazos constantes no Projecto aprovado pela Câmara Municipal de Ourém, a passagem desnivelada no troço da Avenida D. José Alves Correia da Silva correspondente à FAIXA e o arranjo paisagístico no Subsolo e Solo da FAIXA. Quarta (Diversos) 1. O SEGUNDO CONTRAENTE renuncia de livre vontade ao direito de edificação na FAIXA. 2. O PRIMEIRO CONTRAENTE toma conhecimento e aceita a renúncia prevista na alínea anterior. 3. O SEGUNDO CONTRAENTE obriga-se a proceder ao arranjo paisagístico na FAIXA de modo a que seja garantido o uso público desse espaço, desde que respeitados e salvaguardados os fins prosseguidos pelo superficiário e não interfira com actividades levadas a cabo por este, sendo que o PRIMEIRO CONTRAENTE reconhece o direito do SEGUNDO CONTRAENTE proceder a esse arranjo, desde que se respeite o previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA. 4. A manutenção da FAIXA à superfície ficará a cargo do SEGUNDO CONTRAENTE. 5. O PRIMEIRO CONTRAENTE obriga-se a não efectuar quaisquer obras na passagem desnivelada que dificultem ou impeçam o acesso por essa via à Igreja da Santíssima Trindade. Fl.52 17/05/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 6. Finda a execução da passagem desnivelada a manutenção e a segurança desta será assumida pelo PRIMEIRO CONTRAENTE. 7. O SEGUNDO CONTRAENTE renúncia por livre iniciativa à gestão da circulação pública de trânsito a nível do subsolo na passagem desnivelada, nomeadamente no que diz respeito a cortes de trânsito, que naturalmente é da responsabilidade das forças de autoridade. 8. O PRIMEIRO CONTRAENTE toma conhecimento e aceita a renúncia prevista na alínea anterior. 9. Fica vedado ao público e ao nível do solo o trânsito de quaisquer veículos ou velocípedes. O presente contrato foi lido e explicado quanto ao seu conteúdo aos seus CONTRAENTES na presença simultânea de ambos, que o aceitam e declaram que o mesmo se destina à prossecução dos seus fins e este está isento de imposto de selo e de IMT, nos termos do art. 26 da Concordata. Ourém, ______/___/___ ________________________________ Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca ____________________________ Virgílio do Nascimento Antunes
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