Contrato 1082.2016 - epower - Licitações
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Contrato 1082.2016 - epower - Licitações
Universidade Municipal de São Caetano do Sul CONTRATO N° 1082/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A "UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANp DO SUL - USCS", E A EMPRESA "EPOWER SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA" Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2016, a UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, por intermédio da Reitoria, inscrita no CNPJ sob n° 44.392.215/0001-70, sediada na Avenida Goiás n° 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - CEP: 09550-051 - São Paulo, neste ato representada pelo Reitor Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi, portador da Cédula de Identidade RG n° 10.429.972 SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EPOWER SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.924.503/0001-00, sediada à Av. Dom Pedro II n° 1641 - Conjunto 104 - Bairro: Campestre - Santo André - CEP: 09080-111 - SP, neste ato representada na forma de seu contrato social, pelo Sr. Elinton Camacho Piratello, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.865.927-7, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais n° 8.666 de 21/06/93, com alterações contidas nas Leis Federais n° 8.883 de 08/06/94, n° 9.648 de 27/05/98, n° 9.854 de 27/10/99, Lei Complementar n° 123 de 14/12/06 com as devidas alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n° 147 de 07/08/2014, e Leis Municipais n° 3.399 de 24/01/95 e n° 4.660 de 25/06/08/94, estando as partes vinculadas ao Edital de CONVITE N° 04/2016 e a proposta vencedora, assinam o presente contrato, obedecendo as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a serviços de desenvolvimento de um aplicativo académico com foco no aluno e painéis com informações e análises estratégicas para suporte e tomada de decisão dos gestores, focando, inicialmente, na área de pós graduação. 1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disciplina a legislação vigente. CLÁUSUAL SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA 2.1 • • • 2.2 • • OS BENEFÍCIOS PODEM SER ELENCADOS EM TRÊS NICHOS: Para os Gestores: Analises detalhas da situação de cada curso, turma e alunos pelo cruzamento de informações financeiras, de desempenho académico, professores e turmas, afastamentos, etc. Tudo com foco nas respostas das principais perguntas feitas pelos gestores (conforme levantado em reunião), como por exemplo: s Qual o ticket médio por curso/campus? / Percentual de evasão e inadimplência? s Alunos por sala/turma/curso? s Total de bolsas ofertadas/disponíveis/utilizadas? S Tipos de baixas/meios de pagamento? s Tipos de faturamento (graduação, pós-graduacão, escolas, turnos, cursos)? s Capacidade x ocupação? s Folha de pagamento? s Disciplina por alunos? Para os Alunos: Facilidade e comodidade em poder acessar as principais informações sobre seu desempenho académico, situação financeira e informações sobre sua linha de formação e eventos da universidade na palma da mão, através de celulares e tablets. Para a CONTRATANTE: Maior assertividade no desenvolvimento de novos serviços, aprimoramento das técnicas de gestão e diferenciação estratégica para a competitividade. PRODUTO Aplicativo académico com foco em informações aos alunos Painéis analíticos com foco no suporte a tomada de decisão dos gestores / ** O entregável deverá seguir, integramente, os padrões visuais abaixo definidos nos modelos. 2.3. ESCOPO (O desenho do Mockup foi feito baseado nas demandas internas, para melhor interpretação) Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 09550-051 São Caetano do Sul - SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - F«: (OXXll) 4239-3216 WWW.USCS.edu.br Campus II - R. Santo António, 50 CEP 09521-160 São Caetano do Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) Universidade Municipal de São Caetano do Sul Conforme definido nas reuniões junto à reitoria e pró-reitoras, tanto o aplicativo como os painéis, utilizarão a base de dados da CONTRATANTE, através da criação de uma base/servidor específico para esse fim. Nele deve conter todas as tabelas que serão utilizadas para a análise e conversão dos dados em informações. Os produtos terão as seguintes características: 2.3.1 Aplicativo Académico Estará disponível inicialmente para celulares e tablets com sistema IOS e Android, utilizará mesmo Login e Senha hoje utilizada para acessar o portal do aluno, terá três áreas principais com as seguintes funções: • Informações Académicas: apresentará, de maneira geral, a média de faltas, de notas e horas de atividades complementares, também trará esses dados juntamente com as notas por disciplina cursada. Terá uma grade, "aba", com horários e locais das turmas, uma aba com a agenda do curso e da universidade e de avisos em geral. Ver modelo na Figura 03, abaixo. • Dados financeiros: terá informações do total já pago pelo curso, se utiliza bolsa e ela está ativa bem como um histórico de pagamentos realizados e futuros, poderá ainda, imprimir boletos para pagamento, consultar pendências e visualizar relatórios financeiros. Ver modelo na Figura 03 abaixo. • Meu curso*: Engloba todas as funcionalidades e informações presentes no atual aplicativo da universidade como: agenda de eventos, agenda de cursos para créditos complementares, vagas de emprego relacionadas a linha de formação, informações de cargos e salários da área, etc. Ver Figura 04, abaixo. *Foi sugerida pela equipe da universidade a disponibilização dessas informações na tela inicial do aplicativo, juntamente com os campos para acessar o aplicativo {Login e Senha). ' - Figura 01- Visão global do aplicativo Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 09550-051 São Caetano do Sul - SP Tone: ( O X X l l ) 42,19-3200 - Fax: ( O X X l l ) 4239-.121Ó wTvw.uscs.edu.br Campus II - R. Santo António, 50 - Cent CEP 09521-160 São Caetano do Sul - SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll} 4226-1920 Universidade Municipal de São Caetano do Sul Figura 02 - Tela inicial de Login, Senha e configurações volrat Informações Académicas Júlio César da Sifva Santos Júlio César da Silva Santos Medi a .i- í-, .1•-(f -v . do Curso Mi i, Credites ComplamwitariK "'l' Situação % cia Bolsa Atlva 871* D B B B B Vencimento 01/12/2015 Valor R$999.99 Vencimento 01/12/2015 valor RS 999.99 Vencimento Valor 85999,99 01/12/2015 Vencimento 01/12/2015 RS 999.99 Vencimento 01/12/2015 Valor RS 999.99 Vencimento 01/12/2015 R$999,99 Vencimento 01/12/2015 Vaior R$999.99 vencimento 01/12/2015 Valor RS 999.99 Quanto eu prcflso? Figura 03 - Informações académicas e dados financeiros Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 095SO-051 São Caetano do Sul - SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXH) 4239-3216 www.uscs.edu.br II - R. Santo António, 50 - Centro CEP 09521-160 - S3o Caetano do Sul - SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-1920 Universidade Municipal de São Caetano do Sul juho César da Silva Santos Fundamentos de Mierwíonomia — Fundamentos de Micioeronomia '•BRwumifl • n v^*"^ rtíjjjr -if ,imí íomsrBffyf FundanviniostieM-crweoiwmíi DJJW ot inWo Figura 04 - Meu curso 2.3.2. Painéis Estratégicos Serão disponibilizados aos gestores (Reitor, Pró Reitor, Diretores e Coordenadores de marketing, de pósgraduação, graduação, gestores de cursos) conforme definição da CONTRATANTE. Considerando 10 acessos distintos. Abrangerá três áreas conforme abaixo: • Académico: Com filtros principais de Campus e por Escola (Figura 05), trará informações como o total de alunos regularmente matriculados, total e o percentual de afastados, períodos críticos onde ocorrem os afastamentos (mês, turnos e canal), a classificação desse comportamento de afastamentos por cursos e por professores. Contempla ainda todas essas visões partindo-se de filtros dos professores, dos cursos, dos turnos e por canal (EAD ou presencial). Figura 05 - Painel Aèadêmico i 'mini-, l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 09SSO-OS1 - São Caetano do Sul SP I'one: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXX11) 4239-3216 www.uscs.edu.br -Xampus II R. 'Saiti AnVônio, s t r ^ CEP 09521-160 São Caetano do Su Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: ( O X X l l ) 4226-1920 Universidade Municipal de São Caetano do Sul Financeiro: Partindo-se de filtros por período de análise, Campus, Escola, Curso, e Aluno, disponibilizará um raios-X financeiro de matriculados e afastados mensalmente, além de previsões de faturamentos, histórico de inadimplência, valor previsto, valor pago, valor da inadimplência, percentual de inadimplência, valor e percentual de antecipando e de desconto e o ticket médio. Figura 06 abaixo: Figura 06 - Raios-X financeiro Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 09550-051 São Caetano do Sul - SP Fone: ÍOXXll) 4239-3200 - Fax: ( O X X l l ) 4239-3216 Campus II - R. Santo António, 50 - Centro.-' CEP 09521-160 São Caetano do Sul SP"" Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: ÍOXXlll 4226-1920 Universidade Municipal de São Caetano do Sul Despesas: Partindo-se de filtros como período de análise, Campus e Escola, resultará no total de gastos globais da universidade e por Campus, clarificará as despesas através de um histórico mensal, um detalhamento e um campo analítico que elenca todas as despesas e seus percentuais sobre o total dos campi selecionados. Será possível, ainda, um detalhamento mais profundo dos principais gastos, dentro de meses específicos, gastos por curso x mês x campus, etc. Figura 07 abaixo. Relatório de Despesas 20.280.450 15,60-1,380 taiha mento Movetnt*< XH4 Stptiwnt* f Alí 4 COMBUSTÍVEL COMPW DL EQUIPAMENTO D5VERS FOLHA *CfcllMSnW[WO *3% 33% 1.Í40K 2713K 70% Figura 07 - Painel de despesas Observação: Para todos os painéis é possível a aplicação/de filfrqs simplesmente clicando sobre as informações desejadas, além de poder abrir, visualizar e irpportar totips os dados que informações contidas no painel. CampuK l - Av. Goiás, 3401) - Bairro Barcelona CEP 09550-051 Sào Caetano do Sul - SP Fone: (OXXll) 42.59-3200 - FJX: (OXX11) 4239-3216 V f\. II - iK.l Sar|;o www.uscs.edu.br António, 50 - Centri CEP 09521-1Í50V/09S21-l>i(K/- São Caetano do Sui SP Fone: (OXXll) 423^-3200 - Fax: (OXXll} 4226-1920 Universidade Municipal de São Caetano do Sul 2.3.3. Metodologia e Cronograma de Atividades A metodologia de desenvolvimento dos produtos propostos seguirá conforme atividades propostas para levantamento de informações, desenvolvimento e implementação. As principais atividades envolvidas são: 1. Envio do projeto com cronograma, escopo e modelos das telas; 2. Envio de link para teste e avaliação do aplicativo; 3. Período de análise e crítica das informações enviadas 4. Visita técnica e levantamento dos requisitos 5. Disponibilização dos recursos necessários (servidores bases de dados) 6. Implementação dos painéis 7. Implementação do aplicativo 8. Ajustes 9. 1 2. 3. 4. 5. Fechamento do projeto Atividades Envio do projeto Envio de link para teste e avaliação do aplicativo Período de análise e crítica das informações enviadas (item 1 e 2) Visita técnica e levantamento dos requisitos Disponibilização dos recursos necessários (servidores e bases de dados) 8. Implementação dos painéis Implementação dos aplicativos Análises e ajustes 9. Fechamento do projeto 6. 7. Entregas Projeto Base Link App Responsável Empresa responsável Empresa responsável N/A uses Ata de reunião USCS e Empresa responsável Servidor dedicado uses Painéis Empresa responsável Aplicativo Empresa responsável N/A USCS e Empresa responsável N/A USCS e Empresa responsável Figura 08 - Atividades propostas PLANO PLANO INÍCIO DURAÇÃO : 2 Envio do Projeto Envio de link l 6 l 6 Período de análise 4 9 Visita técnica 11 2 Disponibilização recursos 15 3 Implementação painéis Implementação App 17 17 9 9 Análises e ajustes 24 2 Fechamento projeto 26 4 3 4 5 6 7 B Fevereiro Di-n 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Figura 09 - Cronograma de atividades CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se atentar as ATIVIDADES PROPOSTAS / CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, figuras 8 e 9 respectivamente. 3.2. Concluído CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, constante da figura 9, terá início aos serviços mensais a serem prestados pela CONTRATADA, devendo ser emitido o Termo de Aceitação pelo fiscalizador do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. O presente contrato de serviço mensal, terá a vigência de 12(doze) meses, consecutivos e x ininterruptos, contados da emissão do Termo de Aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE, podendo"^ ser prorrogado por igual período, de comum acordo, manifestado com antecedência mínima de 120(cento e j/ vinte) dias antes do seu término, até o limite máximo de 60(sessenta) meaes>pos termos do artigo SZ^piT^Jx Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais n° 8.883 de 08/06/94, \ 9.64S de 27/65*98^ '<A 9.648Tle 23W5*a|3!n° 9.854 de 27/10/99. N ^¥ Campus l - Av. Goiás, 34W - Bairro Barcelona CEP 09550-051 São Caetano do Sul" - SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4239-3216 www.uscs.edu.br IS i Campus II -\. Santo António, 50 • Ce CEP 09521-160 São Caetano do Sul Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-lQin Universidade Municipal de São Caetano do Sul 4.2. No caso de prorrogação será lavrado o Termo respectivo CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE 5.1. Os valores constantes da proposta e expressos em reais não sofrerão reajustes pelo período de 12 meses, contados da data de apresentação da proposta, 5.2. Transcorridos 12 meses da data de apresentação da proposta, o preço mensal poderá ser reajustado desde que seja verificado aumento nos custos da prestação de serviços, com base no índice Geral de Preços de Mercado da FGV (IGPM-FGV) ou por outro índice que venha a substitui-lo. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS 7.1 Pelos serviços de utilização de 2.000 licenças, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 6.260,00 (seis mil, duzentos e sessenta reais), perfazendo o montante de R$ 75.120,00(setenta e cinco mil e cento e vinte reais), fixos e i r reajusta vê i s pelo período de 12 meses. 7.2 A despesa onerará a Classificação da despesa Orçamentaria 12.364.1500.2.100.3.3.90.39.00, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1° do artigo 12 da Lei n.° 10.320, de 16/12/1968. CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 8.1. Faturamento mensal 8.1.1. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal nas quantidades de licenças mensais contratadas, devendo entregá-la na Seção de Contas a Pagar da CONTRATANTE no 1° dia útil do mês subsequente ao inicio dos serviços, para a devida aprovação e liberação do pagamento. 8.2. O pagamento mensal será efetuado na 2a terça-feira do mês subsequente à prestação do serviço, desde que a documentação fiscal seja entregue de acordo com o que dispõe o item 8.1.1. 8.3. A empresa CONTRATADA deve comprovar o pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), bem como o cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados á execução contratual, nominalmente identificados. 8.3.1. A não apresentação dos documentos constantes do item 8.3, ficará retido o pagamento até que a empresa contratada regularize a documentação. 8.4 A ordem de pagamento será emitida pela Seção de Contas a Pagar da CONTRATANTE, a favor da CONTRATADA, no Banco do Brasil (001), agência n° 0322-0 e C/C 49.823-8, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. PARÁGRAFO TERCEIRO: A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula Nona. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas no ajuste, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, couLSuas alterações posteriores. 9.2 Pela inexecução total do contrato, será aplicada à CONtRATADAâXnulta de 30% (trint sobre o valor total do ajuste; l /~N rv \ -O CN \\' "V^xv CEP 09550-051 - São Caetano do Sul SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: ( O X X l l ) 4239-3216 CEP WWW.USCS.edu.br Fone: ,1 \* I - Av. Goiás, 3400 - Bairro 09921-160 - Miio Caetano do Sul - SP (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-19 Universidade Municipal de São Caetano do Sul 9.3 Pela inexecução parcial do contrato, será aplicada á CONTRATADA a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 9.4 Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal, sendo que a aplicação da multa terá inicio no primeiro dia seguinte ao término do prazo contratual ou de execução do serviço. 9.4.1 Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução total ou parcial, estando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas nos itens 9.2 ou 9.3 desta cláusula. 9.5 As multas a que aludem os subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis Federais e Municipais citadas no preâmbulo deste, a saber: 9.5.1 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades. 9.5.1.1 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 9.5.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração; 9.5.2.1 A penalidade de suspensão será cabível quando a CONTRATADA participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a CONTRATADA, por descumprimento de cláusula contratual tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 9.5.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 9.5.3.1 Se a CONTRATADA deixar de entregar a documentação ou apresenta-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. 9.5.4 Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado caracterizando a inexecução parcial, a CONTRATANTE poderá reter preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. 9.5.4.1 Se a CONTRATANTE decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à CONTRATADA. 9.6 Independentemente das sanções retro a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. 9.7 É assegurada nos termos legais os prazos para exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções. CLÁUSULA DÉCIMA - GESTÃO DO CONTRATO 10.1. O Fiscalizador do presente contrato ou instrumento equivalente será o Sr. Adiei Guerrero Ortiz, o qual será responsável pelo acompanhamento e execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do'" ajuste, bem como, responsabilizar-se-á pela vigência com o consequente cofrtcole dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo procedo de licitação casç deliberado pela continuidade dos serviços. Campus l - Av. Goiás, 5400 - Bairro Barcelona CEP 09550-051 São Caetano do Sul - SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXX11) 4239-3216 WWW.USCS.edu.br Campus II - R. CEP 09521-160 Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXX11) 4226-19 10 Universidade Municipal de São Caetano do Sul CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes. 12.2 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2{duas) vias de igual teor e forma, perante a presença de 2(duas) testemunhas São Caetano do^Sul, 15 de junho de 2016. i Universidade Municipal de São Caetano do Sul Epower-- Serviços de Consult. em Inform. Representação Ltda CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas D. 2) Carlos Altaerto da Silva < . i n i | ' i i - I - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 09550-051 São Caetano do Sul - SP Pone: (OXXIl) 4Í39-3200 - Fax: (OXX1I) 4239-3216 www.uscs.edu.br Campiis H - R. Santo António, 50 Centro CEP 09521-160 São Caetano do SuJ - SP Fone: (OXXJ1) 42393200 - Fax: (OXXIl) 4226-1920 l! ^L? .USCS, Universidade Municipal de São Caetano do Sul INSTRUÇÕES N° 02/2008 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL Órgão: Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS CONTRATO N° 1082/2016 - CONVITE N° 04/2016 Objeto: Serviços de desenvolvimento de um aplicativo académico com foco no aluno e painéis com informações e análises estratégicas para suporte e tomada de decisão dos gestores, focando, inicialmente, na área de pós graduação. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS CONTRATADA: EPOWER - SERVIÇOS DE CONSULT. EM INFORM. REPRESENTAÇÃO LTDA Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Caetano do Sul, 15 de junho de 2. 016. Prof. Dr. Marcos Sidpei Bassi - Reitor Universidade Municipal de São" Caetano do Sul - USCS CONTRATANTE Sr. Eliriton Camacho Piratello EPOWER - SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA CONTRATADA Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 09550-051 - São Caetano do Sul SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - F«: (OXXll) 4239-3216 Pipi WWW.USCS.edu.br Campus II - R. Santo António, 50 - N^totrd^-V ,*&' CEP 09521-160 • São Caetano do Sul -S^W'* '-Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-1920 Universidade Municipal de São Caetano do Sul ADITAMENTO N° 02/2008 Órgão: Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS CONTRATO N° 1082/2016 - CONVITE N° 04/2016 Objeto: Serviços de desenvolvimento de um aplicativo académico com foco no aluno e painéis com informações e análises estratégicas para suporte e tomada de decisão dos gestores, focando, inicialmente, na área de pós graduação. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS CONTRATADA: EPOWER - SERVIÇOS DE CONSULT. EM INFORM. REPRESENTAÇÃO LTDA Cadastro do responsável que assinou o contrato ou ato jurídico análogo e/ou Termo Aditivo, modificativo ou complementar. CONTRATANTE Nome: Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi Cargo: Reitor Cédula de identidade RG n°: 10.429 972 SSP/SP Endereço Comercial: Av. Goiás, n°3.400 Bairro: Barcelona - São Caetano do Sul - São Paulo - CEP. 09550-051 Telefone: (11) 4239-3285 Endereço Residencial: Rua São Tomé, n° 139 Parque Bandeirante - Santo André - SP - CEP. 09050-320 Telefone Residencial: (11) 4423-2540 e-mail: [email protected] Nome: Elinton Camacho Piratello Cargo: Diretor Cédula de identidade RG n° 17 865.927-7 Endereço Comercial: Av. Dom Pedro II, 1641 (e Bairro: CAMPESTRE - SANTO ANDRÉ- SP- CEP 09080-111 Telefone Comercial: (11) 4902-3738 e-mail: [email protected] Campus l - Av7 Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 09550-051 - Sào Caetano do Sul SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4239-3216 www.uscs.edu.br Ca m pus H - R. Satíío António, 50 CEP 09521-160 São Caetano do Sul SP Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-1920 Universidade Municipal de São Caetano do Sul CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS CONTRATADA: EPOWER-SERVIÇOS DE CONSULT. EM INFORM. REPRESENTAÇÃO LTDA CONTRATO n° 1082/2016 - CONVITE N° 04/2016 OBJETO: Serviços de desenvolvimento de um aplicativo académico com foco no aluno e painéis com informações e análises estratégicas para suporte e tomada de decisão dos gestores, focando, inicialmente, na área de pós graduação. Nome: Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi Cargo: Reitor RG n° 10.429.972 SSP/SP Endereço: Rua São Tomé, n° 139 - Parque Bandeirante Santo André - SP - CEP. 09050-320 Telefone: (11) 4423-2540 e-mail: [email protected] Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome: Carlos Alberto da Silva Cargo: Pró-Reitor Administrativo e Financeiro (em exercício) Endereço Comercial do Órgão/Setor: Av. Goiás, 3400 - B. Barcelona - São Caetano do Sul - S. P - CEP. 09550-051 Telefone: (11)^4239-3285 Fax. (11)4239-3275 e-mail. [email protected] São Caetano do Sul, 15 de junho de 2016. c\s Albto da Silva Pró-Reitor Administrativo e Financeiro (em exercício) ' ' . i i i j - i " . I - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona CEP 09550-051 São Caetano do Sul - SP Fone: ( O X X l l ) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4239-3216 www.uscs.edu.hr Campus II - R. Santo António, 50 CEP 09521-160 • São Caetano do Sol Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-1910