Abertura de procedimento concursal simplificado

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Abertura de procedimento concursal simplificado
2.º AVISO
ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO DO ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO EM
ÁFRICA DO SUL, NAMÍBIA, SUAZILÂNDIA E ZIMBABUÉ
(Abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de
docentes do ensino português no estrangeiro)
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, alterado
e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro e da Portaria n.º
1277/2010, de 16 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto
procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de 2 docentes do
ensino português no estrangeiro.
1. Data e autor do ato de autorização de abertura do procedimento:
O presente procedimento foi autorizado por despacho do Conselho Diretivo de
09/12/2014, exarado na IS I/2014/5240.
2. Identificação do posto de trabalho:
O presente procedimento destina-se ao preenchimento dos seguintes horários:
Local
idad
e/Ins Escola
tituiç
ão
País
Suazilândia
Zimbabué
Mb Waterford
Número
de horas
Nível
de
letivas
Horá
Área
ensino/carg
semanais/ consular
rio
o
horário de
trabalho
SW
2.º, 3.º
aba Kamhlaba
Z01 CEB/SEC
ne
a)
Har Lusitania
ZIM 1.ºCEB
are
Primary
01
School
a)
22
Remunerações
a auferir
Língua
Suazilân Inglês
As
dia
no
previstas
n.º
3
deste aviso
25
Zimbab
Inglês
ué
As
no
previstas
n.º
deste aviso
Nota: Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola.
a) Contrato a efetuar de 12 de janeiro a 10 de dezembro de 2015.
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3. Remuneração a auferir:
O docente irá auferir a remuneração ilíquida mensal que abaixo se descriam, estando
sujeita às reduções remuneratórias previstas na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro:
a) 2.623,74€ – se profissionalizado com mais de 15 anos de serviço;
b) 2.385,22€ - se outro profissionalizado;
c) 2.146,70€ se licenciado não profissionalizado.
4. Requisitos de candidatura:
Apenas podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos que reúnam os
seguintes requisitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de
dezembro:
a) possuam habilitação académica exigida para o exercício das funções inerentes
ao posto de trabalho a que se candidatam;
b) revelem domínio perfeito da língua portuguesa;
c) estejam devidamente habilitados para a docência de português e dominar a
língua da área consular a que se candidatam;
d) tenham 18 anos de idade completos;
e) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o
exercício das funções a que se candidatam;
f) possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
g) tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5. Áreas de lecionação
Ensino básico e secundário.
6. Prazo para apresentação de candidaturas:
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de três dias úteis a contar do
primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação de abertura do presente
procedimento.
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7. Forma de apresentação de candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao
coordenador do ensino português no estrangeiro para o seguinte endereço eletrónico:
[email protected].
8. Método de seleção a aplicar, respetiva ponderação dos elementos e fatores que o
constituem e sistema de valoração final:
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro,
o método de seleção a aplicar é o método de avaliação curricular o qual será valorado
da seguinte forma:
a) A ponderação da habilitação académica e profissional é de 60%.
b) A ponderação da experiência profissional é de 40%.
9. Ordenação dos candidatos:
Os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação final que resulta da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos
métodos de seleção.
A avaliação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
Fórmula:
AF=60% HAP+40% EP
AF – avaliação final
HAP – habilitação académica e profissional
EP – experiência profissional
10. Local e forma de divulgação dos resultados
A lista ordenada dos candidatos é afixada nas instalações da coordenação de ensino
em Pretória, na Embaixada de Portugal em Pretória, na Embaixada de Portugal em
Harare, na Embaixada de Portugal em Maputo, na página eletrónica do Camões, I.P. e
na página da coordenação de ensino - www.eperas.com .
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11. Direito de participação dos interessados:
No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos
podem, por escrito, dizer o que se lhe oferecer sobre a lista ordenada dos candidatos,
no prazo de dois dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de
publicitação feita nos termos do número anterior.
12. Documentos a entregar pelo candidato:
12.1. A candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada pelos seguintes
documentos sob pena de não poder ser considerada:
a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou documento
equivalente;
b) Registo criminal, em como o candidato não está inibido para o exercício
das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se
candidata;
c) Declaração de que possui a robustez física para o exercício das funções;
d) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
e) Documentos que comprovem a posse dos requisitos mencionados nas
alíneas a) a c) do n.º 4.
12.2. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16
de dezembro, os documentos referidos no número anterior podem ser substituídos
pela apresentação de declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato
reúne os requisitos em causa, desde que seja demonstrado, fundamentadamente e
devido a causas que não lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência, a
impossibilidade de os entregar juntamente com a candidatura e dentro do prazo
previsto no n.º 7 do presente Aviso.
12.3. O candidato deve ter a sua situação regularizada no serviço de origem e
apresentar disponibilidade imediata para assumir as funções adstritas ao horário.
12.4 Após a aceitação da colocação, deve apresentar-se ao serviço no prazo de cinco
dias úteis a contar da data da aceitação, sob pena de a aceitação do horário ser
considerada nula.
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13. Enquadramento legal:
Ao presente procedimento é aplicável o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11
de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de
julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de Outubro, a
Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro e o Despacho n.º 10284-C/2013, de 2 de
agosto.
12/01/2015
O Coordenador do ensino português no estrangeiro
(Rui Vicente de Azevedo)
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