Abertura de procedimento concursal simplificado
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Abertura de procedimento concursal simplificado
2.º AVISO ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO DO ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO EM ÁFRICA DO SUL, NAMÍBIA, SUAZILÂNDIA E ZIMBABUÉ (Abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro) Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro e da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de 2 docentes do ensino português no estrangeiro. 1. Data e autor do ato de autorização de abertura do procedimento: O presente procedimento foi autorizado por despacho do Conselho Diretivo de 09/12/2014, exarado na IS I/2014/5240. 2. Identificação do posto de trabalho: O presente procedimento destina-se ao preenchimento dos seguintes horários: Local idad e/Ins Escola tituiç ão País Suazilândia Zimbabué Mb Waterford Número de horas Nível de letivas Horá Área ensino/carg semanais/ consular rio o horário de trabalho SW 2.º, 3.º aba Kamhlaba Z01 CEB/SEC ne a) Har Lusitania ZIM 1.ºCEB are Primary 01 School a) 22 Remunerações a auferir Língua Suazilân Inglês As dia no previstas n.º 3 deste aviso 25 Zimbab Inglês ué As no previstas n.º deste aviso Nota: Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola. a) Contrato a efetuar de 12 de janeiro a 10 de dezembro de 2015. 1 3 3. Remuneração a auferir: O docente irá auferir a remuneração ilíquida mensal que abaixo se descriam, estando sujeita às reduções remuneratórias previstas na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro: a) 2.623,74€ – se profissionalizado com mais de 15 anos de serviço; b) 2.385,22€ - se outro profissionalizado; c) 2.146,70€ se licenciado não profissionalizado. 4. Requisitos de candidatura: Apenas podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos que reúnam os seguintes requisitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro: a) possuam habilitação académica exigida para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidatam; b) revelem domínio perfeito da língua portuguesa; c) estejam devidamente habilitados para a docência de português e dominar a língua da área consular a que se candidatam; d) tenham 18 anos de idade completos; e) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam; f) possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; g) tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5. Áreas de lecionação Ensino básico e secundário. 6. Prazo para apresentação de candidaturas: A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de três dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação de abertura do presente procedimento. 2 7. Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador do ensino português no estrangeiro para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. 8. Método de seleção a aplicar, respetiva ponderação dos elementos e fatores que o constituem e sistema de valoração final: Nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro, o método de seleção a aplicar é o método de avaliação curricular o qual será valorado da seguinte forma: a) A ponderação da habilitação académica e profissional é de 60%. b) A ponderação da experiência profissional é de 40%. 9. Ordenação dos candidatos: Os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação final que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção. A avaliação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Fórmula: AF=60% HAP+40% EP AF – avaliação final HAP – habilitação académica e profissional EP – experiência profissional 10. Local e forma de divulgação dos resultados A lista ordenada dos candidatos é afixada nas instalações da coordenação de ensino em Pretória, na Embaixada de Portugal em Pretória, na Embaixada de Portugal em Harare, na Embaixada de Portugal em Maputo, na página eletrónica do Camões, I.P. e na página da coordenação de ensino - www.eperas.com . 3 11. Direito de participação dos interessados: No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos podem, por escrito, dizer o que se lhe oferecer sobre a lista ordenada dos candidatos, no prazo de dois dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação feita nos termos do número anterior. 12. Documentos a entregar pelo candidato: 12.1. A candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada pelos seguintes documentos sob pena de não poder ser considerada: a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou documento equivalente; b) Registo criminal, em como o candidato não está inibido para o exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Declaração de que possui a robustez física para o exercício das funções; d) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória; e) Documentos que comprovem a posse dos requisitos mencionados nas alíneas a) a c) do n.º 4. 12.2. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro, os documentos referidos no número anterior podem ser substituídos pela apresentação de declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos em causa, desde que seja demonstrado, fundamentadamente e devido a causas que não lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência, a impossibilidade de os entregar juntamente com a candidatura e dentro do prazo previsto no n.º 7 do presente Aviso. 12.3. O candidato deve ter a sua situação regularizada no serviço de origem e apresentar disponibilidade imediata para assumir as funções adstritas ao horário. 12.4 Após a aceitação da colocação, deve apresentar-se ao serviço no prazo de cinco dias úteis a contar da data da aceitação, sob pena de a aceitação do horário ser considerada nula. 4 13. Enquadramento legal: Ao presente procedimento é aplicável o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de Outubro, a Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro e o Despacho n.º 10284-C/2013, de 2 de agosto. 12/01/2015 O Coordenador do ensino português no estrangeiro (Rui Vicente de Azevedo) 5