Normas para o Controle Patrimonial na PMAL

Transcrição

Normas para o Controle Patrimonial na PMAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO GERAL
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065
DE 08 DE ABRIL DE 2008
AJUDÂNCIA GERAL
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Para ciência desta Corporação e seu devido cumprimento, publico o seguinte:
Uniforme de Expediente: Seg., Qua. e Sex.; 3º C; Ter. e Qui.; Instrução.
Uniforme de Serviço: O Especifico de cada OPM.
1ª PARTE
SERVIÇO DIÁRIO
Para o dia 09 de Abril de 2008 (4ª Feira)
Q.C.G.
C.P.C.
Coordenador Operacional:
Adjunto ao Coordenador Operacional:
07h00 às 19h00: TC Macedo
19h00 às 07h00: Maj Fátima
Oficial de Dia: Ten Savile
Adj. Of. de Dia: Sgt Saltírio
Cmt da Guarda: Sgt Geraldo
Cb da Guarda: Passos
Corneteiro de Dia: Sd Duílo
07h00 às 15h00: Cap Ramos
15h00 às 22h00: Cap Gomes
22h00 às 07h00: Cap Cícero
C.M.H.
Médicos de Dia
07h00 às 13h00: Ten QOS Morgana
13h00 às 19h00: Cap QOS Ben-Hur
19h00 às 07h00: Maj QOS Nobre
2ª PARTE
INSTRUÇÃO E OPERAÇÃO - SEM NOVIDADES
3ª PARTE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E GERAIS
Seção I
Assuntos Administrativos
I - Apresentação de Oficiais – Em 08.04.2008
a) Ten Cel QOC PM Josadak Alves de Oliveira, por conclusão de gozo de férias ref. ao ano de
2005.
b) Ten Cel QOC PM Mat. 108-2 Diógenes Rodrigues de Lima, por ter sido exonerado do cargo de
Chefe de Gabinete do GCG, conforme BGO nº 061 de 02/04/2008 e ter sido nomeado para o cargo de
Chefe do CAS, conforme BGO nº 063 de 04/04/2008.
c) Ten Cel QOC PM Mat. 5-1 Carlos Alberto Mendonça da Silva, por ter passado o cargo de Chefe
do CAS em 08/04/2008, para o Ten Cel Diógenes Rodrigues de Lima.
d) Ten Cel QOC PM Mat. 5-1 Carlos Alberto Mendonça da Silva, por ter sido exonerado do cargo de
Chefe do CAS e ter sido designado para o cargo de Cmt do CPAI/III, conforme BGO nº 061 de 02
de/04/2008
e) Maj PM Gleybs de Sena Barros, Por conclusão de gozo de Licença Especial referente ao 5º
Qüinqüênio, conforme publicação no BGO nº 005 de 08/01/08 e apresentação no BGO nº 006 de
09/01/08.
f) Cap QOC PM Mat. 7496.9 – Eduardo Jorge de Oliveira Costa, por ter entrado em gozo de férias
referente ao ano de 2000, cf. BGO nº 049, de 13.03.08 e ter sido transferido do CPC para o 4º BPM/CPC,
conf. BGO nº 054 de 24.03.08.
g) Cap QOC PM Alessandro Paranhos Prado, por conclusão de férias, referente ao ano de 2007,
em 02.04.2008.
h) 1º Ten QOE PM Mat. 353.0 José Ronaldo dos Santos, por ter regressado de gozo de férias,
referente ao ano de 2007, a contar de 03/03/2008, cf. BGO nº 036, de 25/02/2008.
i) 1º Ten QOC PM Mat. 2365.5 José Maria Pereira Santos, por ter retornado do gozo de férias
regulamentar referente ao ano de 2007.
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
j) 2º Ten QOC PM Mat. 120049-6 Diogo Torres Perdigão, por ter deixado de responder pelo cargo
de Ajd. Secretário e Oficial de Relações Públicas do 4º BPM, em virtude do retorno do titular que se
encontrava no gozo de férias.
k) 2º Ten QOC PM Jean Miguel da Silva, por ter sido dispensado do cargo de Subcmt da 2ª Cia/11º
BPM (Função de 1º Ten) e por ter sido designado para o cargo de Cmt do PAA/11º BPM (Função de 1º
Ten), conforme publicação contida no BGO n.º 057 de 27 de março de 2008 e entrar em gozo de férias
referente ao ano de 2004, cf. BGO nº 055 de 25 de março de 2008.
l) 2º Ten QCG PM Mat. 120059.3 Jackson Pedro dos Santos Lino, por ter regressado de gozo de
férias, referente ao ano de 2007, a contar de 03/03/2008, cf. BGO nº 036 de 25/02/2008.
m) 2º Ten QOC PM Mat. 120070.4 Sidcley Freitas Constantino, por ter retornado de gozo de férias
regulamentares referente ao ano de 2007, a contar de 31.03.08.
n) 2º Ten QOC PM Mat. 677.7 Vanildo da Silva, por ter retornado de gozo de férias regulamentares
referente ao ano de 2007, a contar de 02.04.08
II - Gabinete do Comandante Geral - Cmt Geral:
a) NP Nº 078/2008 - CG/ASS - Despacho em Processos: O Comandante Geral despachou no
período de 18 a 31/03/2008, os seguintes Processos:
PROCESSO: 1206-355/2008
Despacho nº 197- CG/ASS
INTERESSADO: Élcio Oliveira Tenório Lima – Diretor Tornem os autos à DP para análise e
pronunciamento acerca das alegações do
do Detran
interessado. Salientamos que, segundo a
ASSUNTO: Cessão de PM
Portaria nº 025 – CG/ ASS, publicada no
BGO nº 162 de 29/08/2007, a Ajudância
Geral é competente para encaminhar os
processos e outros documentos diretamente
aos órgãos da PMAL.
PROCESSO: 1204-00770/2008
Despacho nº 198- CG/ASS
Tornem os autos à Diretoria de Pessoal para
INTERESSADO: Benjamim André Souza Morais
as instruções funcionais. Salientamos que,
ASSUNTO: Solicitação
segundo a Portaria nº 025 – CG/ ASS,
publicada no BGO nº 162 de 29/08/2007, a
Ajudância Geral é competente para
encaminhar os processos e outros
documentos diretamente aos órgãos da
PMAL.
PROCESSO: 1204-252/2008
Despacho nº 199- CG/ASS
INTERESSADO: Lean Antônio Ferreira Araújo - Atendida a requisição do interessado,
arquivem–se os autos na Corregedoria
Relator
ASSUNTO: Solicitação sobre andamento de expulsão Geral da Polícia Militar.
do Ten PM Israel
PROCESSO: 1204-00770/2008
INTERESSADO: Benjamim André Souza Morais
ASSUNTO: Solicitação
Despacho nº 200- CG/ASS
Sigam os autos ao Subcomando Geral para
análise e pronunciamento.
PROCESSO: 1206-390/2008
INTERESSADO: Polícia Militar de Alagoas
ASSUNTO: Participação de Oficiais na Conferência e
Treinamentos com as SWAT’S de Dallas, San Marcos
e Austin, no Texas (EUA)
Despacho nº 201- CG/ASS
Sigam os autos à Diretoria de Apoio
Logístico para confeccionar planilha de
custos decorrentes de passagens aéreas,
alimentação e pousada; em ato contínuo, à
4ª Seção para se pronunciar acerca da
dotação orçamentária e à Diretoria de
Finanças para informar a disponibilidade
financeira para a concretização da
participação dos Oficiais no evento.
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Despacho nº 202 - CG/ASS
Acolho e aprovo o Despacho nº 012/08
proferido pela Corregedoria Geral, as, fls. 07
e 08, conclusivo pelo DEFERIMENTO do
pleito, a fim de manter fiel o cumprimento da
sentença judicial, proferida nos autos do
Processo nº 001.03.001971-1. Tornem os
autos à Diretoria de Ensino para adotar as
providências necessárias, no sentido de
matricular o interessado no Curso de
Formação Complementar para Praças/07.
PROCESSO: 1206-2004/2007
Despacho nº 203 - CG/ASS
INTERESSADO: José Roberto Silva Soares – Sd PM
Tornem os autos à Diretoria de Ensino para
ASSUNTO: Inclusão de Praça no CFCP
cumprimento do Despacho, às fls. 51, no
sentido de matricular o interessado no Curso
de Formação Complementar para Praças,
haja vista o Despacho proferido na Ação
Cautelar c/ pedido de liminar proferido nos
autos do Processo nº 001.08.054734-7.
PROCESSO: 1206-126/2008
Despacho nº 204 - CG/ASS
INTERESSADO: Paulo Jorge Jerônimo do Nascimento Acolho e aprovo o Despacho nº 023/2008EMG/PMAL,
às
fls.
55,
pelo
– Subten PM
INDEFERIMENTO do pedido, por falta de
ASSUNTO: Abertura de Vagas para Subtenentes PM
amparo legal.
PROCESSO: 1206-082/2008
Despacho nº 205 - CG/ASS
INTERESSADO: Batalhão de Polícia de Eventos - BPE Conheço e aprovo o Despacho do Chefe do
EMG, às fls. 11, pelo DEFERIMENTO do
ASSUNTO: Criação do Brasão da OPM
pedido.
Publique-se
a
Portaria
e
arquivem-se os autos na PM/1.
PROCESSO: 1204-00770/2008
Despacho nº 206 - CG/ASS
INTERESSADO: Benjamim André Souza Morais
Tornem os autos à douta Procuradoria Geral
ASSUNTO: Solicitação
do Estado, com as informações prestadas
pelo Subcomandante Geral da PMAL.
PROCESSO: 1101-0872/2008
Despacho nº 207 - CG/ASS
Ciente, tornem os autos ao Gabinete Civil
INTERESSADO: Câmara Municipal de Arapiraca
ASSUNTO: Requerimento do Vereador Tarcizio do Governador.
Sampaio Freire
PROCESSO: 1206-316/2008
INTERESSADO: Aécio Lima dos Santos – Sd PM
ASSUNTO: Inclusão de Praça no CFCP
Reproduzido por incorreção ao BGO nº 061, de 02.04.2008.
b) NP Nº 088/2008 – CG/ASS: Ato do Comandante Geral: O COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, convoca os
Comandantes do CPI, CPC, CPAI/I, II, e III, Comandantes de Unidades e Subunidades Independentes da
capital e do interior, para uma reunião no Salão Nobre (QCG), no dia 09.04.2008 (quarta-feira), às 10h.
c) NP Nº 094/08-ASS-CG - VISTORIA TÉCNICA EM ESTÁDIO – DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS: O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e
em atendimento a solicitação do Gerente Administrativo da Federação Alagoana de Futebol, Sr. José
Roque Silva Júnior, mediante ofício nº 155/RJ-08, tendo em vista disposição contida no Artigo 23 da Lei nº
10.671 (Estatuto do Torcedor), designa o Maj QOC Marcos Sérgio de Freitas Santos e o Cap QOC
Marcelo Araújo de Souza, para realizar uma Vistoria Técnica no Estádio Rei Pelé, com vistas ao
Campeonato Alagoano da Série “B” de 2008.
d) Nº 093/2008- CG/ASS - CONVITE: O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, incisos I e V, da Lei n º 6.399
de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Alagoas), e considerando a
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necessidade de manutenção das condições de saúde física do militar, essenciais para o desempenho de
suas atividades, assim como para a sua ascensão profissional, CONVIDA todos os Oficiais e Praças,
pertencentes ao complexo do QCG e contigüidade (CPC, CMH/DS, CORREG, CGCDHPC), à Instrução
de Treinamento Físico Militar, a ser realizada no pátio interno do QCG, às 07h00min, a partir do dia
09.04.2008, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras.
III - Gabinete do Subcomandante Geral
a) NP nº. 143/2008-ASS/GSCG – CONVITE: O Cel QOC PM Subcomandante Geral da PMAL, no
uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são outorgadas, convida todos os Oficiais e
praças da PMAL, para participarem da missa na capela da Polícia Militar todas terças e quintas-feiras às
07:30h.
b) NP Nº 143/2008 – GSCG - ADIÇÃO DE OFICIAL INTERMEDIÁRIO E SUBALTERNO: O
Subcomandante Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 92, inciso IX da Lei
n.º 6.399, de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da PMAL), c/c o art. 5º, inciso IX e, Art.10,
inciso VI, art. 12 inciso II, letra “a” e art. 23 do decreto n.º 33.376 de 09 de marco de 1989 (REMOP),
alterado pelo Decreto n.º 37.314, de 14 de novembro de 1997, resolve: COLOCAR NA CONDIÇÃO DE
ADIDO AO GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL por se encontrar em gozo de licença especial,
conf. BGO 065 de 08/04/2008:
1. O Cap QOS Mat. 10902-9 MARIA DORALICE EPAMINONDAS CARNEIRO LINS ref. ao 3º
qüinqüênio, de 10/04/08 a 09/07/2008;
2. O Cap QOC Mat. 7496-9 EDUARDO JORGE DE OLIVEIRA COSTA, ref. ao 3º qüinqüênio, de
04/04/2008 a 02/07/2008;
3. O 1º Ten QOC Mat. 2365-5 JOSE MARIA PEREIRA DOS SANTOS ref. ao 5º qüinqüênio, de
10/04/2008 a 09/07/2008;
c) NP Nº 145/2008 – GSCG
PORTARIA Nº 018/2008 – GSCG, de 08 de abril de 2008
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS – CARGOS DE OFICIAL SUPERIOR: O Cel QOC Subcomandante
Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, Parágrafo Único e art. 92, inciso
IX da Lei n.º 6.399, de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da PMAL), c/c o art. 5º, inciso III
e V art. 17 e art. 37 do REMOP, aprovado pelo Decreto n.º 33.376 de 09 de marco de 1989, alterado pelo
Decreto n.º 37.314, de 14 de novembro de 1997, resolve:
1. EXONERAR
O Ten Cel QOC Mat. 1229-7 JOSE MARCELO RODRIGUES ALBUQUERQUE do Cargo de Adjunto
ao Cmt do CPI;
O Ten Cel QOC Mat. 1264-5 FRANCISCO ASSIS MACEDO DOS SANTOS do Cargo de
Subcorregedor Geral ac/c Ouvidor Chefe da Corregedoria Geral;
O Ten Cel QOC Mat. 4815-1 MARCOS ANTONIO CORREIA DOS SANTOS do Cargo de Subcmt
ac/c Chefe do EM do CPC;
O Ten Cel QOC Mat. 1265-3 GERALDO NASCIMENTO DA SILVA do Cargo de Chefe da
5ªSEÇÃO/PM5;
O Ten Cel QOC Mat. 4813-5 SANDRO HENRIQUE DA SILVA FRANCA do Cargo de Secretário da
CPOP/ SPO do GCG;
O Ten Cel QOC Mat. 1274-2 MAACEAS SILVA DE LIMA do Cargo de Chefe da Seção de Policia
Disciplinar da Corregedoria Geral;
O Ten Cel QOC Mat. 8212-0 LUCIANO ANTONIO DA SILVA do Cargo de Subcmt/Fiscal Adm ac/c
Coordenador do CSP da APMSAM/DE;
O Ten Cel QOC Mat. 4814-3 OSMAN VILELA DE ARAUJO do Cargo de Subdiretor da DE;
O Ten Cel QOC Mat. 3977-2 ROMISON ROGES BARBOSA DOS SANTOS do Cargo de Subdiretor
de Ap. Logístico da DAL;
O Ten Cel QOC Mat. 7487-0 CLARA DE ACEVEDO GARCIA GOMES do Cargo de Chefe da
3ªSEÇÃO/PM3;
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O Maj QOC Mat. 4543-8 EDSON GONCALVES DA SILVA do Cargo de Subcmt e Fiscal
Administrativo ac/c Chefe do EM do BPGd/CPC;
O Maj QOC Mat. 6675-3 WELLINGTON SILVA GOMES do Cargo de Subcmt ac/c Chefe do EM do
CPAI I;
O Maj QOC Mat. 8638-0 JOAS BARBOSA FONTES do Cargo de Chefe da SS de Procedimentos
Ordinários da Seç de Pol Disciplinar da Corregedoria Geral;
O Maj QOC Mat. 7501-9 EDILSON RESENDE RAMOS DE AQUINO do Cargo de Cmt do 4ª
CPM/Ind;
O Maj QOC Mat. 8926-5 JEFFERSON CLAYTON N. DE ASSUNCAO do Cargo de Chefe da Seção
Tecnica de Ensino (DE/1) da DE;
O Maj QOC Mat. 1117-7 MANOEL MESSIAS do Cargo de Subchefe ac/c Ch da SS de Ensino e
Instrução da 3ªSEÇÃO/PM3;
O Maj QOC Mat. 4679-5 EVILASIO BARBOSA DE OLIVEIRA do Cargo de Secretário da CPOP/
SPP do GSCG;
O Maj QOC Mat. 4849-6 DAVI JOSE MONTEIRO do Cargo de Secretário Geral da AJ. GERAL;
O Maj QOC Mat. 4904-2 MARCOS ANTONIO DA COSTA do Cargo de P/1 do CPAI I;
O Maj QOC Mat. 10276-8 ELVANDRO OMENA MORAES do Cargo de Subcmt e Fiscal
Administrativo ac/c Chefe do EM do 6º BPM/CPAI-III;
O Cap QOC Mat. 8537-5 ERISVALDO SANTOS DA SILVA do Cargo de Ch da Subseção de
Pessoal da 1ªSEÇÃO/PM1;
O Cap QOC Mat. 12066-9 JOSE CICERO DOMINGOS DA SILVA do Cargo de P/1ac/c P/4 do CPI;
2. NOMEAR
O Ten Cel QOC Mat. 1229-7 JOSE MARCELO RODRIGUES ALBUQUERQUE para o Cargo de
Chefe da 6ªSEÇÃO/PM6;
O Ten Cel QOC Mat. 1264-5 FRANCISCO ASSIS MACEDO DOS SANTOS para o Cargo de
Subdiretor de Ap. Logístico da DAL;
O Ten Cel QOC Mat. 4815-1 MARCOS ANTONIO CORREIA DOS SANTOS para o Cargo de
Adjunto ao Cmt do CPI;
O Ten Cel QOC Mat. 1265-3 GERALDO NASCIMENTO DA SILVA para o Cargo de Secretário da
CPOP/ SPO do GCG;
O Ten Cel QOC Mat. 4813-5 SANDRO HENRIQUE DA SILVA FRANCA para o Cargo de Secretário
da CPOP/ SPP do GSCG;
O Ten Cel QOC Mat. 1274-2 MAACEAS SILVA DE LIMA para o Cargo de Subcorregedor Geral ac/c
Ouvidor Chefe da Corregedoria Geral;
O Ten Cel QOC Mat. 8212-0 LUCIANO ANTONIO DA SILVA para o Cargo de Subcmt ac/c Chefe do
EM do CPC;
O Ten Cel QOC Mat. 4814-3 OSMAN VILELA DE ARAUJO para o Cargo de Chefe da
3ªSEÇÃO/PM3;
O Ten Cel QOC Mat. 3977-2 ROMISON ROGES BARBOSA DOS SANTOS para o Cargo de Chefe
da 5ªSEÇÃO/PM5;
O Maj QOA Mat. 1652-7 GLEYBS DE SENA BARROS para o Cargo de Chefe da Seção de
Contabilidade (DF/2) ac/c Auditor Auxiliar da DF;
O Maj QOC Mat. 4543-8 EDSON GONCALVES DA SILVA para o Cargo de Subcmt ac/c Chefe do
EM do CPAI I;
O Maj QOC Mat. 6675-3 WELLINGTON SILVA GOMES para o Cargo de Chefe da Seção de Policia
Disciplinar da Corregedoria Geral;
O Maj QOC Mat. 8638-0 JOAS BARBOSA FONTES para o Cargo de Ch da Subseção de Pessoal
da 1ªSEÇÃO/PM1
O Maj QOC Mat. 8926-5 JEFFERSON CLAYTON N. DE ASSUNCAO para o Cargo de Subchefe
ac/c Ch da SS de Ensino e Instrução da 3ªSEÇÃO/PM3;
O Maj QOC Mat. 1117-7 MANOEL MESSIAS para o Cargo de P/1ac/c P/4 do CPI;
O Maj QOC Mat. 4679-5 EVILASIO BARBOSA DE OLIVEIRA para o Cargo de Subdiretor da DE;
O Maj QOC Mat. 4849-6 DAVI JOSE MONTEIRO para o Cargo de Cmt da 4ª CPM/Ind;
O Maj QOC Mat. 4904-2 MARCOS ANTONIO DA COSTA para o Cargo de Subcmt e Fiscal
Administrativo ac/c Chefe do EM do 6º BPM/CPAI-III;
O Maj QOC Mat. 10276-8 ELVANDRO OMENA MORAES para o Cargo de P/1 do CPAI I;
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
O Cap QOC Mat. 8985-0 SERGIO MAGALHAES DE OLIVEIRA para o Cargo de Chefe da SS de
Procedimentos Ordinários da Seç de Pol Disciplinar da Corregedoria Geral;
O Cap QOC Mat. 8537-5 ERISVALDO SANTOS DA SILVA para o Cargo de Chefe da Seção
Tecnica de Ensino (DE/1) da DE;
O Cap QOC Mat. 12066-9 JOSE CICERO DOMINGOS DA SILVA para o Cargo de Secretário Geral
do AJ. GERAL;
O Cap QOC Mat. 8517-0 JOSE ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS para o Cargo de Subcmt e
Fiscal Administrativo ac/c Chefe do EM do BPGd/CPC;
d) NP Nº 146/2008 – GSCG
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS – CARGOS DE OFICIAL INTERMEDIÁRIO E SUBALTERNO: O
Cel QOC Subcomandante Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75,
Parágrafo Único e art. 92, inciso IX da Lei n.º 6.399, de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica
da PMAL), c/c o art. 5º, inciso I, II, VI e XIII, art. 17 e art. 37 do REMOP, aprovado pelo Decreto n.º 33.376
de 09 de marco de 1989, alterado pelo Decreto n.º 37.314, de 14 de novembro de 1997, resolve:
1. DISPENSAR
O Cap QOC Mat. 8985-0 SERGIO MAGALHAES DE OLIVEIRA do Cargo de Chefe da SS de
Supervisão Técnica e Atendimento ao Usuário (SS/2) da 6ªSEÇÃO/PM6;
O 1º Ten QOC Mat. 11661-0 SAVILE SILVA DE SOUZA do Cargo de Secretário da Secretaria do
EMG;
2. TRANSFERIR
O CAP QOC MAT. 8517-0 JOSE ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS DO BPESC/CPC PARA O
BPGD/CPC;
O 1º TEN QOC MAT. 11438-3 LUACIR ALBUQUERQUE MACARIO DO 6º BPM/CPAI-III PARA O
BPESC/CPC;
O 1º TEN QOC MAT. 11661-0 SAVILE SILVA DE SOUZA DO EMG PARA O BPESC/CPC;
3. DESLIGAR: O Cap QOC Mat. 5694-4 ADEILSON DE FARIAS ALVES da condição de adido ao
Gabinete do Subcomando Geral, por conclusão de licença especial e classificá-lo no 6º BPM/CPAI-III;
e) NP Nº 147/2008 – GSCG
PORTARIA Nº 019/2008 – GSCG, DE 08 DE ABRIL DE 2008
DESLIGAMENTO DE OFICIAL SUPERIOR: O Subcomandante Geral, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 92, inciso IX da Lei n.º 6.399, de 15 de agosto de 2003 (Lei de
Organização Básica da PMAL), c/c o art. 5º, inciso XIII e art. 37, do decreto n.º 33.376 de 09 de marco de
1989 (REMOP), alterado pelo Decreto n.º 37.314, de 14 de novembro de 1997, resolve: DESLIGAR DA
CONDIÇÃO DE ADIDO AO GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL o Maj QOA Mat. 1652-7
GLEYBS DE SENA BARROS.
IV - Ajudância Geral - Centro Musical - NP n.° 020/2008 - Apresentação de Certificado: O 1 o Ten
PM QOE - Chefe da 1 a Seção Musical do CM Ajd Geral, apresentou a este Comando, Declaração do
Sd PM n° 7136.91 Mat. 9378-5 ERNANDO Barbosa Santana, informando que o PM citado está
regularmente matriculado no curso de Educação Física da Faculdade de Alagoas - FAL, e foi
selecionado como MONITOR da disciplina Metodologia de Esportes Aquáticos, com atividades
previstas para os seguintes horários: Segunda-feira - das 11h30 as 13h00 - prática de natação para
iniciantes Terça-feira - das 09h50 as 12h00 - auxilio às aulas regulares do Curso Quarta-feira - das
11h30 as 13h00 - prática de natação para iniciantes. Diante do exposto, o PM supracitado fica
autorizado a frequentar a monitoria do referido curso, nos horários estabelecidos. Sem prejuízo do
serviço.
V - Corregedoria Geral
a) Portaria nº 001/2008-CJ-CG/Correg., de 03 de abril de 2008: O Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º da Lei nº 4.218, de
05 de dezembro de 1980, combinado com os artigos 1º, 2º, inciso I, alíneas b e c, e 5º do mesmo diploma
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
legal, bem assim com o artigo 37, da Lei nº 5.346/92, RESOLVE:
1. Nomear os Oficiais abaixo para comporem o Conselho de Justificação que terá por fim avaliar as
condições de permanência na PMAL do Cap QOC PM Mat. 11400-6 Roberto Santos Pereira, preso de
justiça recolhido à APMSAM, por ter sido o Oficial em referência condenado à pena privativa de liberdade
de 03 (três) anos de reclusão com trânsito em julgado pela 13ª Vara Criminal da Capital (Auditoria Militar),
de acordo com o Processo Crime nº 001.03.009841-7, pois a conduta do Capitão, além de irregular, afeta
o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe.
• Presidente: Ten Cel PM Luiz Carlos Ferreira – BPEsc
• Relator: Maj PM Mário Jorge dos Santos – CFAP
• Escrivão: Maj PM Neyvaldo José Amorim da Silva – CGCDHPC
2. Determinar ao Comandante da APMSAM a apresentação do referido Oficial ao Presidente do
Conselho de Justificação, ora instituído.
Por conseguinte, o Presidente do Conselho deverá comparecer à Corregedoria para o recebimento
dos documentos e das orientações decorrentes do presente ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
b) Nº 058/2008 – Apresentação de Policiais Militares: Determino aos Comandantes de OPM
apresentarem mediante ofício os policiais militares abaixo relacionados, INFORMAR À CORREGEDORIA
GERAL QUALQUER FATO QUE SIRVA DE OBSTRUÇÃO AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE
DETERMINAÇÃO.
1. OFICIAIS:
11º BPM: 2º Ten PM QOC Mat. 120685-0, Antônio Henrique Dias Costa, como testemunha,
fardado e desarmado, no dia 30.04.2008, às 14h, à 15ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro,
para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.07.078938-0.
1ª CPM/I: 2º Ten QOC PM Mat. 1488-5, Reinaldo de Araújo Silva, fardado e desarmado, no dia
30.04.2008, às 10h, à 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, para ser ouvido nos autos
do B.O nº 0059-E/08-0074.
2. PRAÇAS:
1º BPM: 2º Sgt nº 8103.92 Mat. 10649-6, Sandro Luiz Ferreira, como testemunha, fardado e
desarmado, no dia 27.05.2008, às 15h, à 12ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para
participar de audiência nos autos do proc. nº 001.07.058168-2.
5º BPM: Sd nº 6553.91 Mat. 9359-9, Manoel Braz dos Santos, como testemunha, fardado e
desarmado, no dia 09.06.2008, às 09h, à 8ª Juizado Especial Cível e Criminal (Ufal) – Tabuleiro dos
Martins, para participar de audiência nos autos do proc. nº 077.08.000379-2.
8º BPM: Sd nº 9216.00 Mat. 7124-2, José Marques Filho, como testemunha, fardado e desarmado,
no dia 12.05.2008, às 07h, à Comarca de Satuba – AL, para participar de audiência nos autos do proc. nº
034.08.000018-9.
BOPE:
3º Sgt nº 5214.87 Mat. 7370-9, José Adeildo Barros dos Santos, como testemunha, fardado e
desarmado, no dia 26.05.2008, às 15h, à 10ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para
participar de audiência nos autos do proc. nº 001.06.025982-6.
Sd nº 6746.91 Mat. 9171-5, Amauri Sabino da Silva, como testemunha, fardado e desarmado, no
dia 30.04.2008, às 14h, à 15ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de
audiência nos autos do proc. nº 001.07.078938-0.
Sd nº 6746.91 Mat. 9171-5, Amauri Sabino da Silva, como testemunha, fardado e desarmado, no
dia 26.05.2008, às 15h, à 10ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de
audiência nos autos do proc. nº 001.06.025982-6.
Sd nº 9035.98 Mat. 12022-7, José Paulo de Holanda Padilha, como vitima, fardado e desarmado,
no dia 11.04.2008, às 08h, à 8ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de
audiência nos autos do proc. nº 001.04.015311-9.
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Sd nº 9035.98 Mat. 12022-7, José Paulo de Holanda Padilha, como vitima, fardado e desarmado,
no dia 05.06.2008, às 09h30, ao Juízo de Direito da Vara Única – Feitosa, para participar de audiência nos
autos do proc. nº 075.07.000351-8.
Sd nº 9472.02 Mat. 120268-5, Robinson Silva Correia, como testemunha, fardado e desarmado,
no dia 30.04.2008, às 14h, à 15ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de
audiência nos autos do proc. nº 001.07.078938-0.
BPRp:
3º Sgt nº 1991.82 Mat. 2739-1, Jorge Silva de Almeida, como testemunha, fardado e desarmado,
no dia 10.04.2008, às 10h30, à 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital- Ponta Verde, para participar
de audiência nos autos do proc. nº 084.08.000149-5.
3º Sgt nº 5489.88 Mat. 7715-1, Paulo Jorge da Silva, como testemunha, fardado e desarmado, no
dia 28.04.2008, às 14h, à 6ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência
nos autos do proc. nº 001.08.051968-8.
Sd nº 34939-9 Mat. 10026.06, Kleverson Barros Moreira da Costa, como testemunha, fardado e
desarmado, no dia 10.04.2008, às 10h30, à 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital- Ponta Verde, para
participar de audiência nos autos do proc. nº 084.08.000149-5.
CPFaz: 3º Sgt nº 2409.83 Mat. 1347-1, Eduardo Alves Lessa, como testemunha, fardado e
desarmado, no dia 06.05.2008, às 13h, à 9ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para
participar de audiência nos autos do proc. nº 001.07.001558-0.
c) SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Portaria nº 010/2007-CD–CG/Correg., datada de 28 de março de 2007
Presidente: Maj QOC PM Marcos Sérgio de Freitas Santos
Interrogante e Relator: Cap QOC PM Alex di Martella Orsi
Escrivã: 1º Ten QOC PM Givago de Almeida Souza
Acusado: Cb PM nº 7055.91 Mat. 9318-1 Nilton Fernando Rocha
Defensora: Belª Carina Sampaio Toledo Lima, OAB/AL nº 6665
Motivo: Avaliar as condições de permanência na PMAL do Cb PM nº 7055.91 Nilton Fernando
Rocha, pertencente ao 5º BPM, em virtude de o policial militar em referência se encontrar no
comportamento mau e haver cometido outras trangressões disciplinares posteriormente, de acordo com a
solução do PDO nº 260/06 – Sub Cmt/ 5º BPM.
PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DE DISCIPLINA
Em face do acima exposto e que dos autos consta, e:
Considerando que a Lei nº 5.346/92 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas tem o
fim de regular a situação, deveres e prerrogativas dos servidores públicos militares do Estado de Alagoas;
Considerando que o Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Alagoas, segundo a Lei nº 4.000 de
19 de dezembro de 1978, tem por objetivo julgar a conduta policial militar dos Aspirantes PM e demais
Praças da Polícia Militar do Estado de Alagoas, com estabilidade assegurada para permanência na ativa,
dando-lhes, ao mesmo tempo condições de defesa;
Considerando que o Decreto nº 37.042/96 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas,
tem o fim definir, especificar e classificar as Transgressões Disciplinares; estabelecer normas relativas à
amplitude e aplicação das punições a elas inerentes, à classificação do comportamento do Policial Militar
das praças e a interposição de recursos disciplinares;
Considerando que ao acusado foi dado o amplo direito de defesa e do contraditório, conforme o que
preceitua a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso LV, como também o Art. 9º, § 1º da Lei Estadual nº
4.000, de 19 de dezembro de 1978;
Considerando ser este o segundo conselho a que o acusado é submetido, sempre por o mesmo ser
o protagonista de transgressões disciplinares;
Considerando que o acusado, depois de ter respondido o 1º Conselho de Disciplina (Portaria nº 031CG/Correg. de 08 de novembro 2002) voltou às atividades normais de serviço operacional, e continuou a
praticar transgressões disciplinares com as mesmas características das que motivaram o Conselho
anterior;
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Considerando que o Policial Militar, em quaisquer circunstâncias, “deve zelar pelo preparo próprio,
moral, intelectual e físico”, seguindo os preceitos da ética policial militar contido no Regulamento
Disciplinar da Policia Militar do Estado de Alagoas;
Considerando que as provas materiais colididas através dos assentamentos e ficha disciplinar do
acusado são bastante contundentes no sentido de ser o mesmo um policial dado a prática de
transgressões disciplinares;
Considerando que para o exercício da atividade de policial militar é imperativo o uso da arma de
fogo, sendo que o referido PM não tem condições Psicológicas e Psiquiatras de portar qualquer tipo de
arma;
Considerando o que consta no Relatório de atendimento psicológico nº 187/2007 – CAS, de 14 de
junho de 2007, – Laudo Psicológico, em respostas aos quesitos constantes no Of., nº 004/2007 –
CD/CG/CORREG/2007, deu-se o seguinte parecer: PERGUNTA-SE: 1) Se o referido PM apresentando
algum problema de ordem Psicológica e/ou Psiquiátrica, indicar se tem relação de causa e efeito em razão
de sua atividade Policial Militar; RESPOSTA: 1 – “o mesmo apresenta sintomas depressivos decorrentes
do enfrentamento de problemas de saúde da esposa; O sentimento psíquico não tem relação causal co a
atividade Policial Militar;
Considerando que a esposa do acusado teve acompanhamento por parte do órgão competente da
OPM, mesmo que de forma precária, no entanto está acontecendo uma melhora progressiva para sua
total recuperação, inclusive até com “abandono de tratamento” por não ter condições financeiras de
conduzi-la para o tratamento no Hospital da PM;
Considerando que o exame PSIQUIÁTRICO não fora realizado por falta de profissionais
competentes na instituição;.
Considerando que todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que o acusado é uma ótima
pessoa e um bom profissional;
Considerando ter o acusado em seus assentamentos e fichas disciplinares um significativo registro
de transgressões disciplinares praticadas que não afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar e o
decoro da classe, sendo constatado, sobretudo, que suas falhas convergiam a falta de serviço e abandono
do posto, atitudes essas que podem ser corrigidas com um tratamento no Centro de Assistência Social da
Policia Militar;
Considerando que ficou sobejamente comprovado nos autos que o acusado, obstante seu descuido,
encontrava-se com sua esposa enferma e em situação financeira difícil;
Considerando que não houve esforços por parte dos seus superiores em dar apoio, tentar ajudar, e
conseqüentemente recuperar a alta estima do profissional, ao mesmo tempo em que, a vasta lista de
transgressões disciplinares praticadas pelo mesmo feriu o art. 2º, item I, alínea “b” da Lei 4.000;
Considerando o que prescreve o Art. 106, Parágrafo Único do Decreto nº 37.042 de 06 de novembro
de 1996 (RDPMAL);
Resolve este Conselho de Disciplina, por unanimidade de votos de seus membros, DECIDIR:
Que o Cb PM Nº 7055.91 Mat. 9318-1 NILTON FERNANDO ROCHA, fundamentado no Art. 13, item
IV, alínea “a” e § 3º que seja arquivado o referido Conselho de Disciplina, dando mais uma oportunidade
ao acusado, uma vez que foi constatados sintomas de depressão com indicação suicida e por não ter sido
realizado o exame psiquiátrico no acusado que era de fundamental importância par decisão deste
conselho;
Sendo este o relatório, sejam os presentes Autos remetidos ao Exmº Sr. Cel PM Comandante Geral
da PMAL, na forma do parágrafo 5º do Art. 12 da Lei nº 4000, para fins de direito, após lavrado o Termo
de Encerramento e adotadas as demais providências.
Quartel em Maceió/Al, 29 de fevereiro de 2008
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Maj PM
MAT. 8511-1
Presidente do Conselho
ALEX DI MARTELLA ORSI – Cap PM
MAT. 11342-5
Interrogante relator
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
GIVAGO DE ALMEIDA SOUZA – 1º Ten PM
MAT. 8503-0
Escrivão
Diante do exposto este Comando:
- considerando que ao acusado foram estendidas as garantias da ampla defesa e do contraditório,
corolários do devido processo legal, princípios consagrados na Constituição Federal de 1988;
- considerando o parecer psicológico emitido pela 2º Ten QOS PM Larissa Paes de Omena (CRP
15/2360), Psicóloga do Centro de Assistência Social da PMAL, onde ela atesta que o acusado “apresenta
sintomas depressivos decorrentes do enfrentamento de problema de saúde da esposa”, conforme folhas 143 a
145;
- considerando o encaminhamento do acusado ao setor de Psiquiatria do Hospital Portugal Ramalho, feito
pela 2º Ten QOS PM Larissa Paes de Omena (CRP 15/2360), Psicóloga do Centro de Assistência Social da
PMAL, onde ela alega que o acusado apresenta sintomas de depressão, com ideação suicida, conforme fl. 148;
- considerando que não foi possível realizar a avaliação psiquiátrica no acusado, por falta de médicos
especialistas no quadro de saúde da PMAL;
- considerando que a esposa do acusado, Srª Aldenise Maria de Pontes, realizou tratamento fisioterápico
no Centro de Fisioterapia e Reabilitação (CEFIRE) da PMAL, de 26 de julho de 2006 a maio de 2007, por
apresentar paraplegia de membros inferiores, ocasionada por uma mielite, impossibilitando-a de manter as
suas funções normais, inclusive de andar, sendo acompanhada pelo acusado, segundo informação do Maj
QOS PM Cleydson Villar Barbosa, Diretor do CEFIRE, de fl. 196;
- considerando que o uso de arma de fogo exige comprovação de capacidade técnica e aptidão
psicológica pelo agente de segurança pública, conforme prescreve o Art. 4º, III, da Lei 10.826/03 (Estatuto do
Desarmamento);
- considerando que o acusado, por ora, não reúne condições psicológicas para portar arma de fogo;
- considerando finalmente que se a falta do acusado ao serviço do dia 04/12/2006 motivou a instauração
deste Conselho de Disciplina, posto que ele já se encontrava no comportamento MAU, conseqüentemente ele
não poderia ter sido punido disciplinarmente por esta falta, o que ocorreu erroneamente, conforme publicação
contida no BI/5º BPM nº 033 de 15/02/2007.
Resolve:
1. Concordar em parte com o parecer do Conselho de Disciplina que opinou pela permanência do
acusado, Cb PM nº 7055.91 Mat. 9318-1 Nilton Fernando Rocha, pertencente ao 5º BPM, nas fileiras da
Corporação;
2. Anular a punição de PRISÃO imposta ao acusado em 15/02/2007, conforme BI/5º BPM nº 033, de
acordo com o Art. 68, § 1º e § 2º, inciso I, e Art. 69 do RDPMAL, visto que o acusado já havia degradado para o
comportamento MAU na punição anterior;
3. Determinar ao Cmt do 5º BPM a sua apresentação à Junta Policial Militar de Saúde para avaliar, já que
o mesmo apresenta sintomas de depressão, se é capaz ou incapaz definitivamente de permanecer no serviço
ativo da PMAL, na forma do inciso II do Art. 54 da Lei nº 5.346/92 (Estatuto da PMAL) e, caso ocorra a segunda
hipótese, que se proceda ao processo de reforma, antes, porém, que se conheça se a moléstia tem relação de
causa e efeito com o serviço da PMAL, nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 55 do mesmo diploma legal;
4. Determinar ao Cmt do 5º BPM que proíba o uso de arma de fogo por parte do acusado, por não reunir
condições psicológicas para portá-la, adaptando-o ao serviço administrativo da Unidade, durante o período de
análise por parte da Diretoria de Saúde;
5. Publicar esta solução em BGO;
6. Arquivar os autos na Corregedoria da PMAL.
d) NP no 042/08-CG/CORREG - DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO – SINDICÂNCIA: Os oficiais abaixo
comunicaram ao Comandante Geral, que designaram os escrivães para as Sindicâncias, com fundamento
no Art. 12 das Instruções Normativas para Sindicância Administrativa Disciplinar, aprovada pela Portaria nº
01/2000-ASS/CG, publicada no BGO nº 007 de 11 de janeiro de 2000.
O Maj QOC PM José Batista de Oliveira , designou o 2º Ten PM mat. 11663.7 – Antônio Furtunato
da Silva, Sindicância de Portaria nº 027/2008;
O Cap QOC PM Augusto Ferreira Gaia, designou o 1º Ten PM mat. 12043.0 Carlos Alberto da Silva,
Sindicância de Portaria nº 035/2008;
O 2º Ten QOC PM Rodrigo Vital Veloso Soares Botelho, designou a 1º Sgt PM Mat. 10316.0
Elissauma Maria de Lima, Sindicância de Portaria nº 024/2008.
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
O 2º Ten QOA PM Pedro Souza da Silva, designou o 2º Sgt PM Mat.11725.0 Dênio Dantas de
Oliveira, Sindicância de Portaria nº 029/2008.
e) NP no 043/08-CG/CORREG - SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO:
No requerimento em que o Maj PM Marcos Sérgio de Freitas Santos, pleiteia cópia da Sindicância
sob Portaria nº 112/2007-CG/Correg, houve a seguinte solução: DEFERIDO.
No requerimento em que o 3º Sgt PM Geraldo Matias, através de sua advogada, pleiteia cópia da
Sindicância sob Portaria nº 021/2006-BPGd, houve a seguinte solução: DEFERIDO.
Em conseqüência os interessados compareçam à Corregedoria Geral, com os meios
necessários, para retirada das cópias.
f) Mandado de Prisão Preventiva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
15ª CRIMINAL DA CAPITAL
JUÍZ DE DIREITO PLANTONISTA
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do processo
001.080.52847-4
Espécie
Crime de Tráfico de Entorpecente
Parte autora
Justiça Pública Estadual
Motivo da Prisão
Em virtude de haver sido decretada a sua prisão preventiva
Pena imposta e local do cumprimento
---------------------------------------------------------------------Validade do mandado
Enquanto vigorar o decreto de prisão preventiva
Dados Pessoais
Nome e Alcunha se tiver
Luiz Paulo Mariano Santana Teixeira
Filiação
Cícero Luiz Teixeira Nascimento e Nelma Marinho Teixeira
Naturalidade
Data de Nascimento
Alagoano
Estado Civil
solteiro
Ida0de
12/01/1987
Profissão
Instrução
estudante
21 anos
Cor
xxxxxxxx
Residência
Rua Coronel Lima Rocha, s/nº 86 , Farol-AL
Local de Trabalho ou outro endereço útil à diligência.
xxxxxxxx
13
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
O Doutor: JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO, Juiz de Direito, MANDA à Oficial de
Justiça ou autoridade Policial, a quem este for apresentado, que, em cumprimento ao presente, extraído
do processo supra especificado, EFETUE A PRISÃO A RECOLHA AO LOCAL ANTES MENCIONADO,
para que ali permaneça à disposição do Juízo competente, a pessoa qualificada neste mandato,
cientificando-a do motivo da prisão. Eu, ____________________, escrivã, digitei e subscrevi.
Cumpra-se.
g) Mandado de Prisão
ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital
MANDADO DE PRISÃO
Autos nº 001.06.013564-7
Ação: Crime de Trafico de Entorpecentes
Autor: Justiça Pública
Indiciado: Nadrisson Aragção Wanderley
Mandado nº 41
O Doutor José Calavanti Manso Neto, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital/Juiz
Entorpecentes, da Comarca de Maceió, na forma da lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for distribuído, ou a Autoridade Policial, a
quem este for apresentado, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima indicados,
EFETUE A PRISÃO da pessoa abaixo mencionada, cientificando-o do motivo da prisão, e observando-se
as disposições do art. 5°, incisos LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal, consoante decisão junto ao
feito em referência.
MOTIVO DA PRISÃO: A fim cumprir a pena de 03 anos de reclusão, nos autos acima citados,
conforme Sentença condenatória datada de 14.03.2008.
LOCAL DA PRISÃO: Presídio Baldomero Cavalcante
Destinatário
NADRISSON ARAGÃO WANDERLEY, Brasileiro, solteiro, nascido em 10/06/1988, RG
2002001292697SSP/AL, filho de Rozildo Inácio Wanderley e Nadja Barbosa Aragão, residente na Rua da
Palma, 489, Vergel do Lago , Maceió-AL.
Eu. ________, Adivani dos Anjos Correia, Escrivã Judicial,digitei e subscrevi. Maceió (AL),
26 de março de 2008.
José Cavalcanti Manso Neto
Juiz de Direito
Em conseqüência os Comandantes do CPC e CPI providenciem a divulgação entre as
Unidades sob seus Comandos, informando à Corregedoria em caso de prisão do foragido.
14
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital
MANDADO DE PRISÃO
Autos nº 001.06.025613-4
Ação: Crime de Tentaiva e Roubo
Autor: Justiça Pública
Indiciado: Rogério dos Santos
Mandado nº 21
O Doutor Paulo Barros da Silva, Juiz de Direito da 12a Vara Criminal da Capital, da
Comarca de Maceió, na forma da lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for distribuído, ou a Autoridade Policial, a
quem este for apresentado, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima indicados,
EFETUE A PRISÃO da pessoa abaixo mencionada, cientificando-o do motivo da prisão, e observando-se
as disposições do art. 5°, incisos LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal, consoante decisão junto ao
feito em referência.
MOTIVO DA PRISÃO: Decisão judicial que decretou a prisão em face de fuga empreendida pelo
Réu desde 18.09.2007.
LOCAL DA PRISÃO: Em um dos Presídios da Capital
Destinatário
ROGÉRIO DOS SANTOS, Brasileiro, Concubino, nascido em, nascido em 18/04/1985, pai
Luiz Cícero dos Santos e mãe Josefa Firmino dos Santos, Rua Jordano, 02, Cj. Colobri, Tabuleiro dos
Martins , Próximo ao Cj. Rosane Collor.
Eu. ________, Juliana Pedrosa Pereira, o digitei, e eu__________, Gerson Vicente Ferreira
da Silva Júnior, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. Maceió (AL), 28 de março de 2008.
Paulo Barros da Silva Lima
Juiz de Direito
Em conseqüência os Comandantes do CPC e CPI providenciem a divulgação entre as
Unidades sob seus Comandos, informando à Corregedoria em caso de prisão do foragido.
h) Alvará de Soltura
ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 13a Vara Criminal da Capital / Auditoria Militar
Av. Presidente Roosevelt, s/n. Antiga 1a Vara Criminal de Competência Mista, Barro Duro -CEP 57.045150, Fone: (82) 32188-3538,Maceió-AL –E-mail: [email protected]
ALVARÁ DE SOLTURA
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Autos nº 001.08.53361-3
Ação: Crime Cometido Por Militar
Indiciado: Denisson Alves de Miranda
Oficial de Justiça: (0)
O Doutor Celyrio Adamastor Tenório Accioly, Juiz de Direito da 13a Vara Criminal da Capital
/ Auditoria Militar, da Maceió, na forma da lei, etc.
MANDA a Autoridade responsável ou a quem a substituir que em cumprimento ao presente
coloque "incontinenti" em liberdade, se por ai não estiver presa, a pessoa a seguir qualificada:
NOME: Denisson Alves de Miranda, Brasileiro, natural de Maceió-AL, Casado, RG
12561/1998RGPM, Servidor Público Estadual, CPF 87017857453 , pai n consta mãe Otávio Elias de
Miranda, Rua Pastor Tavares, 399Tabuleiro dos Martins, Maceió –AL.
MOTIVO DA PRISÃO: Prisão em flagrante delito pelo crime do Art. 195 ( Abandono de Posto) do
CPM, cometido no dia 18/02/2008.
DATA DA PRISÃO: 18/03/2008
LOCAL DA PRISÃO: Quartel da PMAL
MOTIVO DA SOLTURA: Arte. 270 parágrafo único “b”, art. 259 ambos do CPPM e art. 5º LXVI da
Constituição Federal.
Eu, Cícero Barros de Lima, o digitei, e eu, _____, Escrivão judicial,
o conferi e subscrevi. Maceió (AL), 03 de abril de 2008.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Juiz de Direito – Auditoria Militar
Em conseqüência, o Cmt do BPGd adote as providências pertinentes à soltura do Sd nº
9169.98 Mat. 11833-8, DENISSON ALVES DE MIRANDA e o Cmt do BPRv registrem nos seus
assentamentos.
h) Ofícios
ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 13a Vara Criminal de Competência Mista
Auditoria Militar
Foro Des. Jairon Maia Fernandes, Avenida Presidente Roosevelt, n° 260, Barro
Maceió (AL), 02 de abril de 2008
Ofício Gab. nº 046/2008
Senhor Comandante Geral,
Sirvo-me do presente expediente, para solicitar a V. Exª; que convoque o Cap QOC PM
AUGUSTO FERREIRA GAIA para tomar posse do como Juiz Militar do Conselho Permanente do 2º
Tri/2008, em face do pedido de dispensa do Conselho formulado pelo Cap QOC PM PEDRO JORGE
16
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
BUARQUE MOURA, devendo comparecer nesta Vara Criminal nos dias 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24,
29 e 30/04/2008, pelas 14h30 , para prestar o compromisso legal e participar das audiências.
Nesta oportunidade apresento a V.Exª., nossos protestos de consideração e apreço.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY
JUIZ DE DIREITO – AUDITOR MILITAR
Em conseqüência, a Diretoria de Pessoal, a Diretoria de Finanças e a Corregedoria
Geral tomem conhecimento e as devidas providências.
ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 17a Vara Criminal da Capital
Av. Presidente Rosevelt s/n, Barro Duro • CEP 57.045-150, Maceió-AL
Oficio nº 219/2008
Foro de Maceió, 02 de abril de 2008.
Autos n° 001.08.001613-9
Ação: Ação Criminal
Vítima: José Alfredo de Souza Pontes
Indiciado: Gilvan Galvão da Silva e outro
Ao Senhor
Nilson Costa Alcântara de Oliveira
Delegado do 2° DPC.
Nesta.
Senhor Delegado:
Comunicamos a Vossa Senhoria que foi renovada a prisão temporária por 30 (trinta)
Jias em desfavor dos indiciados Walter Silva Lima, José Batista de Souza e Gilvan Galvão da Silva.
Outrossim, remetemos a Vossa Senhoria os autos do inquérito policial nº 50/2008 a
fim de ser dado continuidade às diligências, pelo mesmo prazo da prisão temporária (trinta dias).
Atenciosamente.
Juizes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital
José Braga Neto
Juiz Integrante da 17ª VCC
Rodolfo Osório Gatto Hermann
Juiz Integrante da 17ª VCC
Mauricio César Breda Filho
Juiz Integrante da 17ª VCC
17
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Fábio José Bittencourt Araujo
Juiz Integrante da 17ª VCC
Em conseqüência, o Cmt do BPGd adote as providências para o fiel cumprimento da
determinação,
V - Diretoria de Pessoal
a) Licença Especial – Suspensão: O DP suspende a Licença Especial a pedido, conforme descrito
a seguir:
1. NP 101/2008 – DP/2 - 3º BPM: Sd PM nº 4308.86, Mat. 6234-0 Marcos José de Albuquerque, ref.
ao 4º quinquênio, concedida conf. BGO nº 044 de 06.03.2008, em virtude de encontrar-se matriculado no
Curso Complementar de Praças (CFCP/2007). O PM em tela não gozou nenhum dia.
2. NP 104/2008 – DP/2: Seja suspensa a pedido da L.E. ref. ao 2º quinquênio, concedida ao Sd PM
nº 8839.94, Mat. 11494-4 Andréa dos Santos Almeida, pertencente ao BPRp, concedida conf. BGO nº 025
de 08.02.2008, por não mais desejar gozar a referida L.E., restando usufruir 01(um) mês e 10(dez) dias.
b) NP nº 103-/2008 – DP/2 - Licença Especial – Concessão em caráter excepcional - Oficial: 1º
Ten PM QOC Mat. 2365-5 José Maria Pereira dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 5º quinquênio, de
04.04.2008 a 02.07.2008;
c) NP nº. 092/2008 – DP/2 - Despacho de Processos: O TEN CEL PM EDIVALDO SANTOS,
respondendo pela Diretoria de Pessoal, na forma da Lei, exarou despachos solucionando os seguintes
processos:
1. Processo: Requerimento nº 007/2008 – Oficial
Interessado: 2º Ten QOE PM Mat. 29723.2 Helenedja Silva Moura Menezes
Assunto: Averbação de 10(dez) anos, 10(dez) meses e 11(onze) dias de serviços prestados a
Prefeitura Municipal de Maceió/AL, no período de 12.11.1996 a 29.05.2007, conforme Certidão expedida
pela Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio.
Despacho: Deferido, foi constatado concomitância no tempo requerido, devido a inclusão da
solicitante na PMAL no dia 25.10.2006. Destarte o tempo a ser averbado é de 09(nove) anos, 11(onze)
meses e 13(treze) dias;
2. Processo: Informação nº 019/2008 – 1º BPM
Interessado: Cb PM nº 2615.84, Mat. 4027.4 José Carlos da Silva Lima
Assunto: Averbação e contagem em dobro de 02(dois) meses de férias reg. ref. aos anos de 1986 e
1995 mais 02(dois) meses e 27(vinte e sete) dias de tempo proporcional de Licença Especial ref. ao 3º
quinquênio, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998.
Despacho: Deferido;
3. Processo: Informação nº 053/2008 – 3º BPM
Interessado: 1º Sgt PM nº 4349.86, Mat. 6278.2 Genilson Pereira Brito
Assunto: Averbação e contagem em dobro de 01(um) mês e 13(treze) dias de tempo proporcional de
Licença Especial ref. ao 3º quinquênio, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998.
Despacho: Deferido;
4. Processo: Informação nº 049/2008 – 8º BPM
Interessado: 1º Sgt PM nº 4806.87, Mat. 6719.9 Walmir dos Santos de Oliveira
Assunto: Averbação e contagem em dobro de 03(três) meses de Licença Especial ref. ao 2º
quinquênio.
Despacho: Deferido;
5. Processo: Informação nº 050/2008 – 8º BPM
Interessado: 3º Sgt PM nº 2943.84, Mat. 4460.1 Gileno Ferreira dos Santos
Assunto: Averbação e contagem em dobro de 06(seis) meses de Licença Especial ref. aos 1º e 2º
qüinqüênios mais 02(dois) meses e 19(dezenove) dias de tempo proporcional de Licença Especial ref. ao
3º quinquênio, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998.
Despacho: Deferido;
18
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
6. Processo: Informação nº 040/2008 – BPEsc
Interessado: Sd PM nº 7389.91, Mat. 9977.5 Josenildo Ferreira de Lima
Assunto: Averbação de 06(seis) anos, 10(dez) meses e 20(vinte) dias de tempo de contribuição ao
INSS nas empresas: Restaurante do Nordeste Ltda no período de 22.09.1984 a 09.04.1985, 06(seis)
meses e 18(dezoito) dias e na Industrial Porto Rico S/A no período de 03.06.1985 a 04.10.1991, 06(seis)
anos, 04(quatro) meses e 02(dois) dias, conforme certidão de Tempo de Contribuição ao INSS, Protocolo
nº 02001050.1.00017/08-7 e NIT 1201291198-8.
Despacho: Deferido, foi constatado concomitância no tempo requerido, pois, o solicitante foi incluído
nesta Corporação no dia 03.10.1991. Destarte o tempo a ser averbado é de 06(seis) anos, 10(dez) meses
e 18(dezoito) dias;
7. Processo: Encaminhamento nº 059/2008 – BOPE
Interessado: 3º Sgt PM nº 7370.91, Mat. 9963.5 Erivaldo Oliveira dos Santos
Assunto: Averbação e contagem em dobro de 03(três) meses de Licença Especial ref. ao 1º
quinquênio mais 03(três) meses de férias reg. ref. aos anos de 1991, 1997 e 1998.
Despacho: Deferido;
8. Processo: Informação nº 033/2008 – BPTran
Interessado: 1º Sgt PM nº 2677.84, Mat. 4118.1 Marcelo de Souza
Assunto: Averbação e contagem em dobro de 06(seis) meses de Licença Especial ref. aos 1º e 2º
qüinqüênios.
Despacho: Deferido;
9. Processo: Ofício nº 099/2008 – CCSv/Ajd Geral
Interessado: Sub Ten PM Mat. 0558.4 Cícero João do Nascimento Filho
Assunto: Averbação e contagem em dobro de 06(seis) meses de Licença Especial ref. aos 1º e 2º
qüinqüênios.
Despacho: Deferido;
10. Processo: Ofício nº 051/2008 – CCSv/Ajd Geral
Interessado: Cb PM nº 2139.83, Mat. 1024.3 Ailton Farias de Albuquerque
Assunto: Averbação de 01(um) ano, 04(quatro) meses e 14(quatorze) dias de tempo de contribuição
ao INSS na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no período de 18.09.1981 a 31.01.1983, conforme
Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS, Protocolo nº 02001040.1.00096/07-6 e NIT 1208287341-4.
Despacho: Deferido, foi constatado concomitância no tempo requerido, pois, o requerente foi incluído
no dia 07.01.1983 na PMAL. Destarte o tempo a ser averbado é de 01(um) ano, 03(três) meses e
19(dezenove) dias;
11. Processo: Ofício nº 108/2008 – CCSv/Ajd Geral
Interessado: Cb PM nº 3233.85, Mat. 4873.9 Wilami dos Passos Silva
Assunto: Averbação e contagem em dobro de tempo proporcional de Licença Especial ref. ao 3º
quinquênio, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998.
Despacho: Deferido, o tempo proporcional de L.E. a ser averbado e contado em dobro é de 02(dois)
meses e 09(nove) dias.
d) NP nº 106/2008 – DP/2 - Licença Especial – Concessão – MÊS DE ABRIL 2008
1. Oficiais:
Cap PM QOC Mat. 7496-9 Eduardo Jorge de Oliveira Costa, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Cap PM QOS Mat. 10902-2 Maria Doralice Epaminondas Carneiro Lins, 03(três) meses de L.E. ref.
ao 3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
2. Praças
2º BPM: Sd PM nº 6573.91, Mat. 9074-3 Edval José Alves, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 9241.02, Mat. 120156-5 Ednaldo José da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 1º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
3º BPM: 1º Sgt PM nº 2724.84, Mat. 4123-8 Josival Barbosa da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao
4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
19
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
3º Sgt PM nº 3304.85, Mat. 4963-8 José Carlos da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 5848.88, Mat. 8107-8 Adelmo de Oliveira, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de
10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 7775.92, Mat. 10337-3 Joseane Souza da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
4º BPM: Sd PM nº 7636.91, Mat. 10127-3 Sandra Maria do Nascimento, 03(três) meses de L.E. ref.
ao 3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
5º BPM: Sd PM nº 5580.88, Mat. 7720-8 Eulivan Antônio Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
6º BPM: 3º Sgt PM nº 1819.82, Mat. 2106-7 Fernando José Barbosa de Mendonça, 03(três) meses
de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
3º Sgt PM nº 1684.82, Mat. 3945-4 Eufrásio Agrécio Almeida, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 6366.89, Mat. 8840-4 Fernando José de Freitas, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
7º BPM: Subten PM, Mat. 0487-1 Napoleão Barroso, 03(três) meses de L.E. ref. ao 5º quinquênio,
de 10.04.2008 a 08.07.2008;
3º Sgt PM nº 5367.88, Mat. 7818-2 Alberto Jorge Moraes Araújo, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
8º BPM: Cb PM nº 2625.84, Mat. 4039-8 Valdemir Ferreira Viana, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Cb PM nº 1432.81, Mat. 1152-5 Josuel Ramos dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 4525.86, Mat. 6534-0 Jailton Marcolino de Almeida, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
9º BPM: Sd PM nº 9180.98, Mat. 11897-4 Wellington Alves da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao
1º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 9412.02, Mat. 120211-1 Josehilton Andrade Leal, 03(três) meses de L.E. ref. ao 1º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
10º BPM: 3º Sgt PM nº 2735.84, Mat. 4135-1 Vanutério Pereira Barbosa, 03(três) meses de L.E. ref.
ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
3º Sgt PM nº 2960.84, Mat. 4487-3 José Adilson Ferreira Medeiros, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
11º BPM: 1º Sgt PM nº 5139.87, Mat. 7219-2 Paulo Sérgio da Costa, 03(três) meses de L.E. ref. ao
3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
BOPE: Sd PM nº 9028.98, Mat. 11838-9 Josué Santana, 03(três) meses de L.E. ref. ao 1º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
BPRp: Sd PM nº 4949.87, Mat. 7030-0 Jeferson Justino de Santana, 03(três) meses de L.E. ref. ao
3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 8634.92, Mat. 11281-0 Adilson Ferreira dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
BPGd: 2º Sgt PM nº 1695.82, Mat. 2086-9 Edvaldo Celestino dos Santos, 03(três) meses de L.E.
ref. ao 5º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Cb PM nº 1407.81, Mat. 2516-0 Gileno Aparecido dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 5º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Cb PM nº 6444.89, Mat. 8915-0 Eliane de Souza Oliveira, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 5658.88, Mat. 7844-1 José Carlos de Oliveira, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 5794.88, Mat. 7753-4 Jânio Teixeira da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
RPMon: 3º Sgt PM nº 5003.87, Mat. 6987-6 Cícero Laurindo dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref.
ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
20
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Sd PM nº 4366.86, Mat. 6299-5 Cícero Damião de Melo Sobrinho, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
BPE: 1º Sgt PM nº 7656.92, Mat. 10157-5 Robson Henrique do Carmo, 03(três) meses de L.E. ref.
ao 2º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
CCSv Ajd Geral: 1º Sgt PM nº 5021.87, Mat. 7066-1 João Cícero dos Santos, 03(três) meses de
L.E. ref. ao 3º quinquênio, de 15.04.2008 a 13.07.2008;
2º Sgt PM nº 4439.86, Mat. 5500-0 Gedivaldo da Silva Lima, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
SAA/DAL: 1º Sgt PM nº 3404.85, Mat. 5082-2 José Jorge Matias da Silva, 03(três) meses de L.E.
ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
1º Sgt PM nº 1530.81, Mat. 2698-0 Genival Pascoal da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Cb PM nº 8275.91, Mat. 10818-9 Sebastião Bento da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
1ª CPM/I: 1º Sgt PM nº 2710.84, Mat. 4309-5 Josué Correia da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao
3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 6026.89, Mat. 8354-2 Carlos Alberto Lima Pinto, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 9423.02, Mat. 120381-9 Rogério Santos Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 1º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
2ª CPM/I: 3º Sgt PM nº 1640.82, Mat. 1920-8 José Vieira da Silva Filho, 03(três) meses de L.E. ref.
ao 5º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 5536.88, Mat. 7900-6 Edmilson da Silva Barros 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
4ª CPM/I: Sd PM nº 5335.87, Mat. 7277-3 Marcos Antônio Reis Tôrres, 03(três) meses de L.E. ref.
ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;
Sd PM nº 5767.88, Mat. 7647-3 Fábio Fernandes da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º
quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008.
e) NP nº 107/2008 – DP/2 - Classificação de Praça: O DP no uso de suas atribuições legais
classifica o Sd PM nº 7470.91, Mat. 10029-3 Flávio Bastos de Almeida no BOPE, por ter sido dispensado
da AM/ALE, cf. D.O.E. nº 059 de 04.04.2008.
VI - Diretoria de Apoio Logístico - Seção de Patrimônio – DAL/3
a) NP Nº 075/08 - Carga de Material Permanente - Retificação de publicação: Retifique-se o
editado no BGO n° 061 de 02 de abril de 2008, página n° 15,
onde se lê:
Centro Médico Hospitalar
Pat.
Descrição do Material
Qtd.
Condicionador
de
ar
tipo
SPLIT,modelo
KOS09FCG2,marca
KOMECO,Cap.9.000BTU´s,conte
1
014707
ndo01(uma)unidade
interna(EVAPORADORA),
e01(uma)unidade
externa(CONDENSADORA).
Condicionador
de
ar
tipo
SPLIT,modelo
KOS09FCG2,marca
1
014721 KOMECO,Cap.9.000BTU´s,conte
ndo01(uma)unidade
interna(EVAPORADORA),
e01(uma)unidade
Receb.
Valor (R$)
Nota Fiscal
10/12/2007
1.400,00
000038
10/12/2007
1.400,00
000038
21
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
externa(CONDENSADORA).
Leia-se:
Centro Médico Hospitalar
Pat.
Descrição do Material
Qtd.
Receb.
Valor (R$)
Nota
Fiscal
Condicionador
de
ar
tipo
SPLIT,modelo
KOS12FCG2B,marca
KOMECO,Cap.12.000BTU´s,cont
1
10/12/2007
1.400,00
000038
014707
endo
01(uma)
unidade
interna(EVAPORADORA),
e
01(uma)unidade
externa(CONDENSADORA).
Condicionador
de
ar
tipo
SPLIT,modelo
KOS12FCG2B,marca
KOMECO,Cap.12.000BTU´s,cont
1
10/12/2007
1.400,00
000038
014721
endo01(uma)unidade
interna(EVAPORADORA),
e01(uma)unidade
externa(CONDENSADORA).
Em conseqüência, a DAL/3 e o detentor da carga adotem as providências constantes das
NCP/PMAL.
2. Nº 076/08 - PORTARIA nº 005/08-DAL/3: O Diretor de Apoio Logístico, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o Art. 3º e Art. 59, inciso I, da lei nº 6.399, de 15/08/03, resolve
republicar as Normas para Controle Patrimonial - NCP/PMAL, de 04/12/1998, abaixo descrita, para que
todos os Diretores, Chefes de Seção, Comandantes de Unidades Operacionais e Subunidades
Independentes subordinadas ao CPC e ao CPI e todos detentores de carga, no prazo de 90 (noventa)
dias, tomem conhecimento e cumpram rigorosamente, o estabelecido pelas mesmas.
POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE ALAGOAS
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 001/98 – DAL, PUBLICADA NO BGO Nº 219 DE 04 DEZ 98
NORMAS PARA O CONTROLE PATRIMONIAL NA PMAL
(NCP)
O Diretor de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições, fundamentado na legislação em vigor e
no que prescreve o Regulamento de Administração do Exército (RAE), resolve baixar as NORMAS PARA
O CONTROLE PATRIMONIAL NA PMAL (NCP).
CAPÍTULO I
FINALIDADE
22
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Art. 1º - As NCP tem por finalidade estabelecer os preceitos gerais para o controle e a fiscalização
do Patrimônio na Polícia Militar do Estado de Alagoas.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º - A administração na Polícia Militar do Estado de Alagoas é parte integrante da
Administração Estadual e a ela se subordina segundo normas legais.
Art. 3º - O controle e a fiscalização do Patrimônio na Polícia Militar do Estado de Alagoas é
realizado pela Diretoria de Apoio Logístico com base no Regulamento de Administração do Exército (RAE)
e em princípios legais, estabelecidos segundo as necessidades da corporação junto ao contexto
administrativo financeiro estadual.
CAPÍTULO III
AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO NA UNIDADE ADMINISTRATIVA (PMAL)
Agente Diretor
Art. 4º - O Agente Diretor é o Comandante Geral da PMAL, o qual delega competência da função
através de legislação específica, ao Diretor de Apoio Logístico, na direção integral das atividades de
administração patrimonial.
Parágrafo único - O Diretor de Apoio Logístico é o responsável pela administração patrimonial na
PMAL, tomando todas as providências de caráter administrativo necessárias ao desenvolvimento das
atividades fim e meio da corporação.
Agentes Executores Diretos
Art. 5º - Os Agentes Executores Diretos são os demais Diretores, Chefes, Comandantes e Fiscais
Administrativos.
Parágrafo único - Os Agentes Executores Diretos são agentes de coordenação e controle,
exercendo também funções de assessoramento do Agente Diretor (Diretor de Apoio Logístico) e contam
com auxiliares e outros agentes, de acordo com o Quadro de Organização da PMAL.
Agentes Executores Indiretos
Art. 6º - Os Agentes Executores Indiretos são policiais militares a que se tenha atribuído
competência para exercer atividades administrativas, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS BÁSICOS
Dos Bens Patrimoniais
Art. 7º - Todos os bens patrimoniais sob gestão de qualquer OPM da PMAL pertencem ao Estado.
Parágrafo único - Os bens patrimoniais adquiridos por força de convênios, contratos ou comodatos
podem constituir exceção, desde que constem cláusulas específicas regulando a propriedade desses
bens.
Art. 8º - Os bens móveis, para os efeitos destas Normas, compreendem as seguintes categorias:
1) Material Permanente é todo artigo, equipamento ou conjunto operacional ou administrativo, que
tem durabilidade prevista superior a 2 (dois) anos e que em razão de seu uso não perde sua identidade
física, nem se incorpora a outro bem;
2) Material Controlado é todo e qualquer artigo de alto custo, altamente técnico, que apresenta
periculosidade no manuseio, escasso no mercado interno ou externo e que exige medidas especiais para
sua obtenção, produção industrialização e comércio;
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
3) Material de Consumo é todo item, peça, artigo ou gênero alimentício, que se destina à
aplicação, transformação, utilização ou emprego imediato e, quando utilizado, perde suas características
individuais e isoladas e que, quando em depósito ou almoxarifado, deve ser escriturado.
Art. 9º - Cabe a Diretoria de Apoio Logístico (Seção de Patrimônio - DAL/3) ter em arquivos
específicos e pastas, a carga geral de material permanente ou controlado da PMAL, devidamente
identificada com o número de patrimônio de cada material.
Art. 10 - Cabe a cada OPM ter em arquivos específicos e pastas, sua respectiva carga de material
permanente e controlado, devidamente identificada com o número de patrimônio de cada material.
Art. 11 – A Seção de Patrimônio é responsável pelo cadastramento e fixação das plaquetas com o
número de patrimônio de todo e qualquer material permanente ou controlado, adquirido pela PMAL
através de compra junto a DAL e distribuído pelo CSM/I ou CSM/MB, como também através de compras
oriundas de recursos extra-orçamentários (convênios, fundos, prestações de serviços, etc.) ou doações
em favor de qualquer OPM.
§ 1º - Nenhum material permanente ou controlado na PMAL ficará sem a plaqueta de identificação
com seu número de patrimônio, exceto nos casos julgados pela DAL, que por tamanho ou utilidade, não
der para fixar a plaqueta;
§ 2º - No material a que se refere o parágrafo anterior será utilizado uma numeração especial da
DAL, objetivando o devido cadastro e controle do patrimônio;
§ 3º - O número de série de fabricação do material bélico, é utilizado como o número de patrimônio
para fins de escrituração e controle na corporação, motivo pelo qual, o mesmo não pode ser alterado
enquanto pertencer a carga geral da PMAL.
Art. 12 - Todo o Cmt, Diretor ou Chefe ao assumir a função, deverá exigir do fiscal administrativo
ou responsável pela carga de material, sua devida conferência, acompanhada de um expediente
comunicando as alterações, o qual, depois de visado pelo Agente Executor Direto, será imediatamente
encaminhado à Diretoria de Apoio Logístico.
Art. 13 - As providências para a manutenção dos bens patrimoniais, são de responsabilidade da
OPM, que mantém sua guarda, mediante o conhecimento prévio e/ou autorização da Diretoria de Apoio
Logístico.
Parágrafo único – A PMAL através da Seção de Logística (DAL/2), objetivando a manutenção dos
bens patrimoniais, mantém contratos de serviços com diversas firmas.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Do Suprimento
Art. 14 – Dá-se a denominação de suprimento a todos os recursos materiais necessários à vida de
uma OPM. Entende-se também, como suprimento, o ato ou efeito, de fornecer tais recursos.
Art. 15 – O suprimento de material, pelos Órgãos Provedores (CSM/I e CSM/MB), pode ser
automático ou eventual.
§ 1º - O suprimento automático é realizado através de planejamento, tendo por base a legislação
específica, não sendo necessário elaborar pedido.
§ 2º - O suprimento eventual destina-se a atender necessidade não prevista (de emergência ou
ocasional).
Art. 16 – As guias de fornecimentos ou de remessa além de outros dados informativos julgados
necessários pelos Órgãos Gestores, deverá conter:
1) Número de patrimônio;
2) Descrição padronizada do material;
3) Quantidade;
4) Unidade de medida;
5) Preços (unitário e total);
6) Valor total da guia.
Art. 17 – O item de suprimento dever ter especificação técnica compatível com o seu emprego e ser
catalogado e gerido de modo a possibilitar o controle e o suprimento automático.
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Art. 18 – Os artigos de alto custo, os altamente técnicos, os que apresentam periculosidade no
manuseio, os escassos no mercado interno ou externo (material crítico) e os que exigem medidas
especiais para sua obtenção, produção, industrialização e comércio (material estratégico), terão sua
distribuição controlada pelo CSM/I ou CSM/MB e DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3).
Art. 19 – Todo e qualquer recebimento de material permanente ou controlado pelo CSM/I ou
CSM/MB, adquiridos pela PMAL, deve ser comunicado à Seção de Patrimônio - DAL/3, através de
expediente específico (ANEXO VII), anexando a cópia da Nota Fiscal, no prazo máximo de 48 horas da
data do recebimento, a qual providenciará a escrituração do bem patrimonial, bem como, a fixação da
plaqueta com o número de patrimônio, antes da distribuição do bem para as demais OPMs.
Parágrafo único – Nenhum material permanente ou controlado deve ser pago pelo CSM/I ou
CSM/MB, sem está devidamente escriturado pela DAL/3 e com a plaqueta do número de patrimônio.
Art. 20 – O CSM/I ou CSM/MB terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de distribuição do
material permanente ou controlado à OPM, para solicitar a inclusão em carga à DAL (Seção de Patrimônio
- DAL/3), através de expediente específico (ANEXO V).
Do Recebimento e Exame
Art. 21 - Todo e qualquer recebimento de material (permanente ou controlado) pela corporação ou
OPM, através de compra ou doação, deve ser informado à DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3), no prazo
estabelecido no Art. 19, através de ofício, juntamente com o Termo de Recebimento de Material – TRM
(ANEXO VII) ou o Termo de Doação – TD (ANEXO I), objetivando a escrituração do bem, a fixação da
plaqueta com o número de patrimônio e se for o caso, a nomeação de uma comissão para proceder o
Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM) conforme o prescrito no Art. 25.
Art. 22 – O material bélico adquirido pela corporação, não poderá ser distribuído pelo CSM/MB,
sem antes ter sido recebido por uma comissão nomeada conforme o Art. 25, através de Termo de
Recebimento e Exame de Material – TREM (ANEXOII).
§ 1º - O CSM/MB ao distribuir o material a que se refere o artigo, solicitará a inclusão ou
transferência de carga à DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data de distribuição, em expediente específico (ANEXO V), observado o prescrito no parágrafo
3º do Art. 11.
§ 2º - A OPM ao conferir o material a que se refere o artigo, informará o recebimento à DAL (Seção
de Patrimônio - DAL/3), em expediente específico (ANEXO VII), no prazo estabelecido no parágrafo
anterior a contar da data de entrada do material.
Art. 23 – O material que der entrada na OPM será recebido e examinado pelo encarregado do
Setor de Material, com supervisão do Agente Executor Direto, conforme os seguintes itens:
1) Sendo material controlado distribuído pelo CSM/MB ou transferido de outra OPM, o Agente
Executor Direto procederá conforme o § 2º do Art. 22.
2) Sendo o material novo e não distribuído pelo CSM/I, o Agente Executor Direto no prazo de 2
(dois) dias úteis a partir da data de entrada, procederá o Termo de Recebimento de Material – TRM
(ANEXO VII) e solicitará à DAL (Seção de Patrimônio – DAL/3), através de expediente específico (ANEXO
V), a inclusão em carga na OPM, objetivando a escrituração do bem e a fixação da plaqueta com a
identificação patrimonial ou se o caso requerer, a nomeação de comissão conforme o Art. 25.
3) Sendo o material novo e distribuído pelo CSM/I, o Agente Executor Direto deverá observar
atentamente se o material já possui a plaqueta com o número de patrimônio, em caso negativo, comunicar
imediatamente o fato à DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3) e em caso positivo o Agente Executor Direto
no prazo estabelecido no item anterior, procederá o Termo de Recebimento de Material - TRM (ANEXO
VII), remetendo-o em seguida à DAL através de ofício.
4) Sendo o material novo ou usado transferido de outra OPM, o Agente Executor Direto procederá
conforme o item anterior.
Art. 24 – O material que der entrada na PMAL será recebido e examinado:
1) Individualmente, pelo encarregado do Setor de Material (CSM/I) ou qualquer agente executor
designado pelo Agente Diretor, com a supervisão do Comandante do Centro de Suprimento de Material de
Intendência (CSM/I);
2) Por comissão nomeada pela DAL (Seção de Patrimônio - DAL) para fim de proceder o Termo de
Recebimento e Exame de Material - TEAM (ANEXO II) e o Parecer Técnico – PT (ANEXO IV) se o caso
requerer.
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Art. 25 - A comissão de Recebimento e Exame será nomeada pela DAL (Seção de Patrimônio DAL/3) e constituída por três oficiais. Um oficial da DAL/3 e o provável detentor direto do material em
causa, deverão, em princípio, integrar a comissão. Poderão assessorá-la especialistas ou técnicos, civis
ou policiais militares, julgados necessários.
§ 1º - Será nomeada comissão nos casos previstos pelos regulamentos e instruções especiais ou,
na sua falta, a critério do Agente Diretor, considerando o alto custo do material ou sua complexidade
técnica.
§ 2º - A comissão ou agente executor encarregado do recebimento e exame terá o prazo de 8 (oito)
dias para apresentar ao Diretor da DAL o Termo de Recebimento e Exame de Material podendo esse
prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada.
§ 3º - Nos casos de comissão, a designação poderá ser feita para cada recebimento específico ou
poderá haver comissão para os recebimentos num período determinado, nunca superior a 90 (noventa)
dias.
Art. 26 - Quando houver conveniência para a PMAL ou OPM, o recebimento e exame de material
poderá ser feito no próprio local de procedência, sendo feita a participação imediata ao Diretor de Apoio
Logístico.
Art. 27 - Quando a entrega for parcelada, uma via ou cópia da nota fiscal ou documento equivalente
ficará anexada a uma via do documento que autorizou a despesa, para efeito de conferência do material
de cada partida e conferência final, após a conclusão da entrega.
§ 1º - A Parte de que trata o artigo anterior, fará referência à guia de remessa, nota fiscal ou
documento equivalente (nº, data, origem, etc.) que será anexado à mesma, não sendo necessária a
transcrição de seu conteúdo.
§ 2º - O recebimento do material será participado por escrito pelo agente executor que o recebeu
individualmente, ou pelo presidente da comissão, ressalvado o caso previsto no Art. 28. As partes,
informadas pelo agente executor serão levadas a despacho do Agente Diretor para a inclusão em carga
ou registro do material.
Art. 28 – Quando for encontrada qualquer irregularidade no recebimento do material adquirido pela
PMAL ou fornecido pelo CSM/I, o Agente Executor Direto ou os membros da comissão, previstos no Art.
25, lavrarão um Termo de Recebimento e Exame de Material (ANEXO II) e um Parecer Técnico (AMEXO
IV).
§ 1º - O Termo junto com o Parecer Técnico a que se refere este artigo será apresentado ao Diretor
de Apoio Logístico, para as providências cabíveis;
§ 2º - O Termo acompanhado do Parecer Técnico mencionará as irregularidades encontradas e os
artigos rejeitados, com declaração dos motivos da rejeição;
§ 3º - Caso haja inclusão em carga ou registro de material, proceder-se-á na conformidade do
parágrafo anterior.
Art. 29 - Toda vez que houver divergência no recebimento e exame dos artigos, no que se referir ao
estado, à qualidade ou a qualquer outro aspecto dos mesmos, será ela levada imediatamente ao
conhecimento do Diretor de Apoio Logístico, que decidirá como julgar mais acertado, desde que não se
trate de fato cuja decisão julgue escapar à sua competência. Neste caso, o Diretor de apoio Logístico
tomará as providências correlatas junto às autoridades competentes.
§ 1º - Se a má qualidade dos artigos, ou qualquer falha no modo de considerá-los só vier a ser
constatada posteriormente, quer pelos órgãos fiscais, quer pelos encarregados de aplicá-los, a
responsabilidade caberá:
1) aos membros da comissão que os tenham recebido e examinado, se não divergiram; ou ao
Agente Diretor, se tiver decidido, em definitivo, dela compartilhando o membro ou membros, que
porventura, tiverem colaborado na sua decisão;
2) aos Agentes Executores Diretos ou Indiretos, nos casos previstos no Art. 23 e item 1 do Art. 24,
ou ao Agente Diretor, quando tiver solucionado em definitivo qualquer divergência surgida, dela
compartilhando o agente cujo ponto de vista houver sido esposado por ele;
3) aos especialistas ou técnicos, quanto à qualidade, funcionamento, etc., se tiverem dado parecer
favorável à aceitação dos artigos.
Art. 30 - Se os especialistas ou técnicos opinarem pela não aceitação de qualquer artigo, nenhuma
responsabilidade lhes caberá se este for aceito.
Art. 31 - O técnico ou especialista, quando Oficial, deve ser mais moderno, que o presidente da
Comissão ou o Fiscal Administrativo. Se isso não for possível, o Parecer será entregue diretamente por
aquele ao Agente Diretor.
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Da inclusão no Patrimônio
Art. 32 - As inclusões no patrimônio da PMAL ou OPM decorrem de:
1) aquisições diretas de bens e imóveis;
2) recebimento de material fornecido pelo CSM/I ou CSM/MB;
3) transferência de material de outra OPM;
4) doações, etc.
§ 1º - A classificação dos bens adquiridos como bens móveis ou bens imóveis, será definida pela
discriminação orçamentária vigente.
§ 2º - Serão ainda incluídos no patrimônio da PMAL ou OPM, os materiais fabricados, recuperados
ou encontrados em excesso nas conferências.
Art. 33 - A inclusão em carga do material (permanente ou controlado) e a escrituração do material
de consumo deverão ser feitas com preço unitário e todas as especificações que permitam a sua fácil
identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente.
§ 1º - O material permanente ou controlado será incluído em carga com o valor do documento que
lhe deu origem, expresso em moeda nacional e referido à época de sua aquisição, citando-se mês e ano.
§ 2º - Os bens encontrados em excesso serão incluídos no patrimônio, tendo por base o preço
corrente no comércio, citando-se mês e ano de fixação de preço.
§ 3º - Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões serão procedidas após a
fixação dos preços por comissão nomeada para esse fim, inclusive para os artigos cujos valores não
constem de documento hábil.
§ 4º - Outras situações serão reguladas por instruções específicas.
Art. 34 - Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio da PMAL, com base no valor expresso
na escritura ou em outro documento apropriado, acrescido, quando for o caso, do valor das benfeitorias.
Art. 35 - A ordem para inclusão em carga do material (permanente ou controlado) ou para
escrituração do material de consumo será exarada pelo Agente Diretor nos Termos apresentados pelas
comissões ou nas Partes dadas pelos agentes que receberem o material; essa ordem será publicada em
Boletim Geral Ostensivo da Corporação.
§ 1º - A publicação no Boletim Geral Ostensivo deverá constar:
1)
número do patrimônio;
2)
número do documento que comprova a despesa, quando for o caso;
3)
origem do material;
4)
quantidade e nomenclatura do material (ou suas especificações) de maneira a
permitir sua fácil identificação;
5)
preços unitários e data de recebimento;
6)
número e data da nota fiscal ou documento equivalente;
7)
alterações assinaladas, com as medidas adequadas a cada caso.
§ 2º - Nos órgãos provedores e estabelecimentos Policiais Militares, exceto os de ensino, o recebimento
de material de consumo será obrigatoriamente instituído também com os documentos de entrada
elaborados pelos chefes de depósitos, na forma das instruções especiais existentes.
Da Escrituração
Art. 36 – As normas para a realização de registros serão reguladas pela Diretoria de apoio
Logístico em instruções específicas.
Parágrafo único - Para a realização da escrituração, poderá ser adotado qualquer sistemática ou
meio técnico.
Art. 37 - Uma escrituração estará em ordem quando observar os princípios gerais de contabilidade,
os modelos e as disposições que regulam o assunto, e em dia, quando contiver todos os registros
efetuados até a véspera da data de verificação ou de passagem de função.
Art. 38 – Toda escrituração ou alteração na mesma, deverá ser realizada pela Diretoria de Apoio
Logístico, através da Seção de Patrimônio - DAL/3, em Boletim Geral Ostensivo e registrado
individualmente por cada OPM envolvida.
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Art. 39 – A escrituração patrimonial nas OPMs deverá ser arquivada em pastas junto com as
Normas para o Controle Patrimonial na PMAL, documentos registrando as alterações nas mesmas e as
cópias dos BGOs que publicaram a inclusão em carga e as alterações que ocorreram posteriormente.
Art. 40 – Todo Agente Executor é responsável direto pela conservação dos bens patrimoniais,
tanto quanto pela conservação das plaquetas contendo o número de patrimônio, a qual, é indispensável
para se manter o controle escriturário do bem patrimonial.
Art. 41 – Nenhuma alteração poderá ser realizada no bem patrimonial que mude as característica
físicas ou lógicas nos casos dos microcomputadores, exceto com a autorização ou o prévio conhecimento
da Diretoria de Apoio Logístico, mediante solicitação em expediente específico.
Da Distribuição na PMAL
Art. 42 - O CSM/I, o CSM/MB e os Almoxarifados das OPMs farão entregas dos suprimentos
necessários às frações e dependências internas, obedecendo às seguintes prescrições:
1)
Ordem de distribuição em Boletim Geral Ostensivo da PMAL:
O responsável pela fração ou dependência deverá providenciar, dentro do prazo de 5
(cinco) dias, o recebimento do material a ela distribuído; o responsável pelo Almoxarifado ou depósito fará
entrega do material, mediante recibo passado pelo novo detentor.
2) Ordem verbal do Agente Diretor ou Agente Executor Direto nos casos das OPMs.
Da Descarga
Art. 43 – A descarga do material é ordenada pelo Agente Diretor, em face dos termos das
comissões, pareceres dos Agentes Executores Diretos e relatório de sindicância ou inquéritos policiais.
§ 1° - Os motivos gerais para descarga de material são:
1) inservibilidade para o fim a que se destina, não sendo susceptível de reparação ou
recuperação;
2) perda ou extravio;
3) furto ou roubo;
4) outros motivos (transferências, recolhimentos, etc.).
§ 2° - A descarga dos artigos classificados como “controlados” (Art. 18) ficará sujeita à autorização
dos escalões superiores, segundo normas baixadas pela DAL.
§ 3° - A DAL fixará em normas particulares as condições e prazos para que os pedidos de
descarga de artigos controlados sejam autorizados.
Art. 44– A descarga do material pelos motivos a que se refere o parágrafo 1° do artigo anterior
será solicitada pelo Agente Executor Direto ao Agente Diretor, através de expediente específico (ANEXO
VI).
Art. 45 – O Agente Diretor examinará o documento solicitando a descarga e determinará as
providências a seguir:
§ 1° - Nos casos de inservibilidade:
1) descarga, quando o material preencher, simultaneamente, as três condições abaixo: for de
tempo de duração indeterminado ou tiver atingido o tempo mínimo de duração de 4 (quatro) anos;
a) for de valor atual inferior a 20% do salário mínimo;
b) não for controlado.
2) nomeação de Comissão de Exame e Averiguação, quando ocorrer com o material qualquer uma
das condições abaixo:
a)
b)
c)
3)
4)
não tiver atingido o tempo mínimo de duração;
for de valor atual superior a 1(um) salário mínimo;
for controlado;
abertura de Sindicância, sempre que houver indício de incúria ou imprevidência.
instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), sempre que houver indício de crime.
§ 2° - Nos casos de perda ou extravio:
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1) descarga, quando se tratar de material que preencha simultaneamente as três condições
referidas no item 1 do parágrafo 1° deste artigo e tenha sido indicado, em parte circunstanciada do
respectivo detentor direto, o responsável pelo ressarcimento do prejuízo ou a existência de causa que
justifique sua imputação ao Estado.
2) abertura de sindicância, quando não estiver caracterizada a responsabilidade pelo
ressarcimento do prejuízo.
§ 3° - Nos casos de furto ou roubo;
- instauração de IPM.
§ 4° - Outros motivos (material excedente, obsoleto, etc.):
- descarga do material, após autorização ou determinação do escalão superior, para:
1) recolhimento ao CSM/I ou CSM/MB;
2) transferência para nivelamento de estoque;
3) alienação, na forma das instruções vigentes.
§ 5° - Nos casos em que, de acordo com as normas da DAL, for instaurado Inquérito Técnico, fica
dispensada a abertura de Sindicância.
§ 6° - No despacho do Agente Diretor que determinar a descarga deverão constar o destino da
matéria-prima, quando for o caso, e a imputação do prejuízo a terceiros ou ao Estado.
Art. 46 – Toda descarga de material será publicada em Boletim Geral Ostensivo (material
permanente) ou Boletim Geral Reservado (material controlado), em Nota de Publicação elaborada pela
DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3), mediante solicitação das OPMs ou através do Despacho do Agente
Diretor em Termo de Exame e Averiguação de Material – TEAM (ANEXO III) e Parecer Técnico – PT
(ANEXO IV).
§ 1º - Quando a descarga resultar de Sindicância ou Inquérito Policial Militar publicada em Boletim
Interno da OPM, a homologação do Grande Comando deve ser publicada em Boletim Geral (Ostensivo ou
Reservado), determinando que a OPM detentora do material em carga, solicite a descarga à DAL.
§ 2º - Na solicitação a que se refere o parágrafo anterior será fornecido todos os dados que
identifique o patrimônio (número, descrição, quantidade, data de recebimento, carga na OPM e a
procedência), como também a cópia do relatório da Sindicância ou IPM e a cópia do Boletim Geral que
publicou a homologação.
Art. 47 – Quando houver necessidade de nomeação de Comissão de Exame e Averiguação, será
a mesma composta de três oficiais, nomeados pela DAL, através da Seção de Patrimônio - DAL/3.
§ 1° - Quanto ao exame, a comissão verificará o estado do material e, principalmente, se ele é
susceptível ou não de reparação ou recuperação.
§ 2° - Quanto à averiguação, a comissão verificará a causa dos estragos, dano, inutilização, etc., a
fim de ser o prejuízo imputado aos detentores, usuários ou ao Estado, conforme o caso. Verificará ainda
se houve ou não motivo de força maior de que trata o Art. 96.
§ 3° - O Termo de Exame e Averiguação de Material (ANEXO III) será confeccionado em número
de vias suficientes para tomarem os seguintes destinos: uma via para o arquivo da DAL/3 e as demais
para os órgãos competentes, de acordo com normas da DAL.
§ 4° - O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão de Exame e Averiguação será de 8
(oito) dias, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período pela autoridade que a nomeou,
mediante solicitação justificada do respectivo presidente.
Art. 48 – Do processo da descarga deverão ser publicados no Boletim Geral (Ostensivo ou
Reservado) da corporação, em cada caso:
1) O número e data do expediente de Descarga apresentada pelo Agente Executor Direto ou do
Termo de Exame e Averiguação;
2) O número de patrimônio, especificação, quantidade e valor do material a descarregar;
3) solução da Sindicância ou do Inquérito;
4) o destino da matéria-prima;
5) a imputação do prejuízo;
6) a data de inclusão do material em carga.
Art. 49 – Os artigos serão examinados nos lugares em que se acharem depositados. Os artigos
quebrados serão acompanhados tanto quanto possível de suas partes componentes, de modo que se
possa fazer idéia de forma e aplicação primitivas.
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§ 1° - Se forem consideradas em mau estado e não se prestarem a reparos ou transformação,
serão logo descarregados, ressalvado o disposto no parágrafo 2° do Art. 43.
§ 2° - Os que forem declarados em mau estado, porém susceptíveis de consertos ou
transformações, continuarão em carga com as observações conseqüentes.
§ 3° - Os que tiverem sido transformados em objetos de aplicação diversa, serão descarregados na
antiga nomenclatura e incluídos na carga com a designação nova. Arbitrar-se-á para eles o novo tempo de
duração e os respectivos valores unitários.
§ 4° - Só poderão ser feitas transformações em artigos com prévia autorização da DAL.
§ 5º - Todo material a ser descarregado deverá permanecer na OPM detentora, até a publicação
da descarga no Boletim Geral (Ostensivo ou Reservado) da PMAL, depois dos procedimentos
administrativos legais, prescritos nestas normas.
§ 6º - A descarga de material permanente na OPM, quando necessária, deve ser solicitada no
mínimo semestralmente, salvo os casos julgados pela Diretoria de Apoio Logístico ou escalões superiores.
Art. 50 – Os artigos oriundos dos Órgãos Provedores, que forem julgados em mau estado, com
declaração de serem susceptíveis de conserto ou transformação, serão tratados, de acordo com as
normas da DAL.
Art. 51 – Os Artigos oriundos dos Órgãos Provedores (CSM/I e CSM/MB) que forem
descarregados na forma destas Normas, serão substituídos por outros, fornecidos pelos respectivos
Centros, de acordo com as disponibilidades da corporação e do erário, dentro de um plano estabelecido
pela DAL ou escalões superiores.
Art. 52 – O material de consumo será deduzido nos respectivos fichários da Fiscalização
Administrativa, Depósitos, Almoxarifados ou dependências equivalentes, à medida que for distribuído, na
forma do Art. 42.
Da Transferência
Art. 53 – Nenhum material pode ser transferido de uma OPM para outra, sem o prévio
conhecimento e a autorização da DAL, mediante expedientes específicos (ANEXOS V, VI e VII) assinados
pelos Agentes Executores Diretos das OPMs interessadas.
§ 1º - O material a ser transferido deverá está cadastrado na DAL e com a plaqueta do número de
patrimônio, caso contrário, o fato deverá ser comunicado de imediato à Diretoria de Apoio Logístico.
§ 2º - O material será incluído na OPM destino de acordo com o item 3 do Art. 32, conforme Nota
para Publicação elaborada pela DAL e publicada em Boletim Geral.
Dos Recolhimentos
Art. 54 – Os artigos recolhidos ao Almoxarifado ou aos Depósitos da PMAL, por motivos diversos e
para os fins convenientes, serão recebidos pelo Encarregado do Setor de Material ou pelos encarregados
dos Depósitos do CSM/I e CSM/MB, sendo a quitação passada numa das vias da própria guia do
recolhimento.
Parágrafo único – Das guias de recolhimento constará:
1) o número de patrimônio e a descrição padronizada dos artigos;
2) a quantidade e a data do recebimento;
3) tempo mínimo de duração;
4) motivo do recolhimento;
5) outros esclarecimentos julgados necessários.
Art. 55 – O material recolhido, mediante autorização, pelas OPMs aos Órgãos Provedores, será
recebido nestes pela comissão respectiva, que lavrará Termo de Abertura, Exame, Avaliação e
Classificação.
§ 1° - A classificação a que se refere este artigo tem em vista o estado do material, o qual será
dividido em quatro classes, a saber:
1) 1ª Classe – material em bom estado e sem uso;
2) 2ª Classe – material já usado, podendo contudo ser utilizado, depois dos reparos
indispensáveis;
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3) 3ª Classe – material inservível, com matéria-prima aproveitável pela PMAL;
4) 4ª Classe – material inservível, sem matéria-prima aproveitável pela PMAL.
§ 2° - O material considerado de 1ª e 2ª Classes, poderá ser redistribuído, às OPMs, por
conveniência do serviço, depois de arbitrado o novo valor unitário.
§ 3° - Na escrituração das OPMs que receberem material redistribuído, na forma do parágrafo
anterior, o mesmo será incluído em carga com as seguintes observações:
1) material de 1ª Classe: “redistribuído sem uso”;
2) material de 2ª Classe: “redistribuído usado”.
Da Alienação
Art. 56 – A PMAL pode alienar, mediante licitação e na forma das instruções vigentes, a matériaprima que não tenha previsão de ser utilizada, bem como os resíduos de oficina. Neste artigo está
compreendida a matéria-prima a que se refere o item 4, do parágrafo 1° do Art. 55 destas Normas.
§ 1° - Os artigos adquiridos pela PMAL ou OPMs que forem considerados inservíveis, não
comportando reparo nem transformações, poderão ser vendidos na forma deste artigo.
§ 2° - Os resíduos de oficinas serão vendidos em princípio, a peso, levando-se em conta a sua
natureza.
Art. 57 – As importâncias resultantes das rendas previstas no artigo anterior e seus parágrafos
tomarão os destinos determinados nas prescrições vigentes.
Art. 58 – Os preços básicos a serem atribuídos aos bens patrimoniais destinados à alienação,
serão estabelecidos através de laudos técnicos ou de acordo com normas específicas da DAL.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Dos Princípios Básicos
Art. 59 – A responsabilidade dos agentes da administração decorre do princípio da prevalência
total do interesse público ou coletivo sobre o particular.
Art. 60 – Todo servidor, militar ou civil, investido em função, cargo ou encargo, que vier a causar
prejuízos ao Estado, às pessoas físicas e/ou jurídicas ou ao serviço, terá sua responsabilidade
administrativa, civil e/ou criminal, vinculadas às omissões ou atos ilegais em que incorrer ou praticar.
Art. 61 – A responsabilidade será civil quando ocorrer prejuízos para o Estado ou para pessoa
física ou jurídica.
§ 1° - A responsabilidade civil não isenta o responsável da sanção administrativa e/ou criminal
relativa ao evento.
§ 2° - A responsabilidade civil imputada ao agente ou auxiliar culpado acarretará o ressarcimento
dos danos ou prejuízos causados ao Estado ou a terceiros, com as cominações legais.
§ 3° - Os débitos resultantes de responsabilidade civil não se anulam pela absorvição
administrativa ou criminal do agente, exceto quando, em última instância, a ação civil correspondente for
julgada improcedente.
§ 4° - Os recursos interpostos pelos responsáveis para a suspensão de débitos que forem
resultantes de apuração de responsabilidades não sustam e não interrompem os descontos que devem
sofrer nas respectivas remunerações.
Art. 62 – A sanção civil será aplicada:
1) ao agente ou auxiliar responsável direto pelo prejuízo ou dano apurado;
2) aos agentes que tenham negligenciado as providências de sua competência para
responsabilizar o agente ou auxiliar culpado.
Art. 63 – A sanção administrativa, contra o agente ou auxiliar responsável, observada a prescrição
do Art. 61 poderá se processar mediante as seguintes providências:
1) imediato afastamento do cargo, quando, com base em provas documentos incontestáveis, tornase incompatível com a função, por ter cometido ações prejudiciais aos interesses da Fazenda Estadual,
por desídia, condescendência ou má-fé;
31
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
2) suspensão imediata do cargo ou encargo, pelo prazo que se fizer necessário à apuração da
irregularidade e normalização do serviço, quando deixar de cumprir, dentro de 8 (oito) dias úteis, as
exigências para corrigir faltas verificadas nas suas prestações de contas de recursos, valores e outros
bens;
3) desconto das importâncias pagas indevidamente;
4) desconto das importâncias desviadas para constituírem caixas ilegais, revertendo ainda o saldo
destas à Conta Única, como receita do Estado;
5) desconto das importâncias relativas às concessões ou liberalidades feitas à conta de recursos
públicos;
6) desconto das importâncias que se refiram a quaisquer erros que deram origem a prejuízos ao
estado ou a terceiros.
Parágrafo único – A sanção administrativa não elide a aplicação da sanção disciplinar prevista no
Regulamento Disciplinar da PMAL (RDPMAL).
Art. 64 – A isenção de culpa, quando for o caso, só caberá ao responsável que tenha adotado
providências adequadas e oportunas e de sua alçada para evitar o prejuízo ou dano.
Art. 65 – O fato de uma inspeção, verificação ou tomada de contas ter considerada regular a
situação de qualquer agente de administração, não impede que o mesmo se torne responsável por
irregularidades apuradas posteriormente.
Parágrafo único – Neste caso, os encarregados da inspeção, verificação ou tomada de contas,
compartilharão da responsabilidade em que tiver incorrido o agente se for verificado que dispunham de
elementos para tornar efetiva a responsabilidade.
Art. 66 – Compete ao Agente Diretor ou ao Comandante da PMAL, determinar a realização dos
descontos decorrentes dessas sanções, ou ainda aos órgãos competentes, “ex-offício”, quando
constarem, no exame dos processos, que os descontos não estão sendo executados.
Art. 67 – A apuração das irregularidades administrativas será realizada mediante Sindicância,
Inquérito Policial Militar ou Administrativo e comunicado, se for o caso, ao Comando Geral da PMAL, que
decidirá pela realização ou não, de Tomada de Contas Especial (TCE).
Art. 68 – A responsabilidade que resultar de perda, dano ou extravio de recursos, valores ou outros
bens entregues aos auxiliares do agente, será a estes imputada, exceto se ficar comprovada a culpa de
seu chefe ou de outrem.
Art. 69 – O Comando Geral da PMAL responderá pelos danos que os agentes da administração
causarem a terceiros, cabendo-lhe ação regressiva contra os responsáveis, nos casos de culpa ou dolo.
Art. 70 – Os casos de força maior, quando comprovados adequadamente, isentarão de
responsabilidade os agentes.
Parágrafo único – Nos casos de roubo, furto, extorsão, incêndio ou dano material, a isenção de
responsabilidade fica dependente da ausência de culpa do agente da administração.
Art. 71 – Todo responsável pelo cumprimento de ordens que no seu entendimento, impliquem
prejuízo para o Estado, ou contrariem a legislação vigente, deve ponderar sobre o assunto, destacando as
conseqüências de sua execução.
Parágrafo único – Quando, não obstante a ponderação, a autoridade confirmar a ordem, por
escrito, o subordinado a cumprirá. Após a execução da ordem, participará por escrito que a determinação
foi efetivada de acordo com este artigo, ficando, por conseqüência, isento de responsabilidade.
Art. 72 – A imputação da responsabilidade pela falta de remessa da prestações de contas, das
tomadas de contas, e de outros documentos necessários, será da alçada do Comando Geral da PMAL.
Art. 73 – As sanções, por efeito de responsabilidade pecuniária ou disciplinar, serão aplicadas aos
agentes da administração:
1) Ao Agente Diretor, pela autoridade do Escalão Superior;
2) Aos agentes executores, pelo Agente Diretor ou pelas autoridades referidas no item anterior.
Art. 74 – Quando, por ocasião de uma inspeção, forem apuradas irregularidades administrativas
motivadas por desídia, condescendência, dolo ou má fé dos agentes da administração, a autoridade
inspecionadora poderá ordenar ou propor o imediato afastamento do cargo em caráter provisório, dos
agentes implicados até a decisão final da autoridade competente.
Art. 75 – Todo o agente, que tiver conhecimento de irregularidade administrativa, deverá informar a
ocorrência à autoridade a que estiver subordinado.
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Da Responsabilidade Funcional
Art. 76 – O servidor, militar ou civil, no desempenho de qualquer função administrativa, será
responsabilizado essencialmente:
1) pelos atos que executar no exercício de suas funções, em desacordo com leis, regulamentos e
disposições vigentes;
2) pelas omissões nos seus deveres funcionais;
3) pela ineficiência de sua administração em qualquer cargo ou encargo;
4) pelas conseqüências da não observância, por negligência, de disposições legais ou de ordens
emanadas de autoridades competentes;
5) pelos compromissos que assumir em nome da OPM, sem estar autorizado;
6) pelo emprego irregular de recursos públicos;
7) pelas despesas ordenadas sem o respectivo crédito ou em desacordo com a especificação
orçamentária vigente;
8) pela constituição de caixa irregular e concessão de favores;
9) pelos erros que resultem em pagamentos indevidos;
10) pelo cumprimento de ordem de natureza administrativa, que julgar ilegal ou prejudicial ao
Estado, sem providências para resguardar sua responsabilidade;
11) quando, previamente avisado, não tomar providências oportunas e adequadas para evitar e
corrigir atos ilegais praticados por servidor subordinado;
12) pelo atraso que causar às conferências de escrituração, prestações de contas, tomadas de
contas, passagens de bens, entregas ou transmissões de valores, remessas de documentos e
andamentos de processos;
13) pela não efetivação dos descontos obrigatórios e autorizados;
14) pelas faltas e irregularidades constatadas na passagem de bens, transmissão de recursos e
outros valores, tomada e prestação de contas, conferência de escrituração, e no recebimento, distribuição,
remessa, inclusão e exclusão de material.
15) pelo desempenho incorreto das obrigações decorrentes do seu cargo ou encargo;
16) pelo irregular enquadramento das despesas, em relação às finalidades básicas exigidas pelas
disposições pertinentes;
17) pelas irregularidades na escrituração que lhe esteja afeta, sem a observância das medidas
corretivas aplicáveis.
Da Responsabilidade Pessoal
Art. 77 – Quando o Agente Diretor tomar decisão, tendo por base informação ou parecer de
agente, ambos compartilharão da responsabilidade.
Parágrafo único – Ficando comprovado que a informação ou parecer, foi incompleto ou inverídico,
a responsabilidade recairá apenas no autor da informação ou parecer.
Art. 78 – O Agente Diretor, salvo conivência, não é responsável por prejuízos ou danos causados
ao Estado, por decorrência de atos praticados por agente ou auxiliar subordinado que se desviar ou
exorbitar das ordens recebidas.
Art. 79 – Constatada qualquer divergência na conferência de bens, valores e recursos, na
prestação de contas, na substituição de agente ou auxiliar ou por ocasião da tomada de contas, será
imputada, ao agente ou auxiliar envolvido, responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.
Art. 80 – O agente encarregado da gestão de bens, valores e recursos públicos ou de terceiros,
responderá:
1)
2)
3)
4)
5)
pelos recursos recebidos, até a prestação de contas;
pelos erros de cálculos;
pelos pagamentos que efetuar;
pelo emprego indevido dos bens, valores e recursos.
Art. 81 – O agente que subscrever qualquer documento é responsável pela autenticidade das
informações nele contidas.
33
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Art. 82 – O agente encarregado de conferir documento administrativo responderá pela exatidão
dos cálculos e das quantias porventura inseridas em desacordo com as observações registradas.
Da Responsabilidade Coletiva
Art. 83 – A responsabilidade dos componentes da administração que participarem de determinado
evento é, em princípio, solidária.
§ 1° - A administração da PMAL ou o escalão imediatamente superior poderá atribuir valores
proporcionais às responsabilidades dos agentes e/ou auxiliares envolvidos no evento.
§ 2° - A responsabilidade só não abrangerá aquele que através da indispensável ponderação,
seguida de participação escrita, definir sua discordância relativa ao fato considerado, conforme já previsto
no Art. 71.
Art. 84 – Os membros das comissões serão todos responsabilizados quando, de comum acordo,
participarem de qualquer ato lesivo aos interesses do Estado ou de terceiros, ou contrários às disposições
vigentes.
Art. 85 – As comissões ou encarregados designados para inspecionar ou examinar o desempenho
funcional dos agentes da administração da PMAL, terão responsabilidade solidária, quando vierem a ser
constatadas irregularidades ocorridas no período considerado e ficar comprovado que aquelas comissões
ou aqueles encarregados tiverem informações ou dados para responsabilizar os faltosos e não o fizeram.
CAPÍTULO VII
PASSAGEM DE FUNÇÃO
Art. 86 – A atividade administrativa da PMAL não sofre solução de continuidade, quando ocorre
substituição de agentes.
Art. 87 – O agente investido em cargo com função de chefia é responsável pelos bens móveis e
imóveis, recursos e valores recebidos na forma destas Normas.
§ 1° - Detentor direto é o agente que responde pela guarda e manutenção de bens patrimoniais e
respectiva escrituração.
§ 2° - Detentor indireto é o agente ou auxiliar designado em Boletim Interno da OPM ou Boletim
Geral da Corporação, que responde pela guarda e manutenção de bens patrimoniais e pela execução da
escrituração.
§ 3° - A atribuição conferida pelo detentor direto a agente ou auxiliar, não o exime da
responsabilidade, caso não exerça o devido controle e nem determine que sejam sanadas as alterações
que venham a ser constatadas.
Art. 88 – As substituições serão realizadas segundo as prescrições do Regulamento Interno e dos
Serviços Gerais (RISG) – R1, Regulamento para Movimentação de Oficiais e Praças (REMOP) e das
Instruções Gerais para a Realização de Substituições Temporárias no âmbito da PMAL.
Art. 89 – Nas substituições decorrentes de cargo vago ou de afastamento do detentor efetivo ou
interino, por prazo superior a 30 (trinta) dias, haverá transmissão de encargos, documentos controlados,
bens e valores, que estiverem sob responsabilidade do agente substituído.
Art. 90 – Nas substituições do detentor efetivo ou interino, por prazo inferior a 30 (trinta) dias ou
por férias, não haverá transmissão de encargos e de documentos controlados.
Parágrafo único – Os bens móveis ficarão sob a responsabilidade de detentor indireto, sob
supervisão do substituto, sem necessidade de transmissão.
Art. 91 – A transmissão de responsabilidade, por bens móveis (material permanente, controlado
e/ou consumo) deve ser iniciada pelo confronto da escrituração de controle da OPM com a da Diretoria de
Apoio Logístico (Seção de Patrimônio - DAL/3), órgão de controle e fiscalização patrimonial na PMAL,
seguindo-se o exame quantitativo e qualitativo do material.
§ 1° - Concluída a conferência da escrituração e do material, o substituto participará, por escrito, ao
Agente Diretor o que foi apurado, com a concordância integral ou parcial do substituído, para que seja
publicada em Boletim Geral da Corporação e adotadas as providências por eventuais alterações.
§ 2° - Por ocasião da transmissão de responsabilidade pelo patrimônio, a escrituração respectiva
será encerrada com a rubrica do substituto ao lado do último lançamento, ou nos documentos (relações ou
demonstrativos) correspondentes.
Art. 92 – Os prazos para a passagem de material, transmissão de encargos e de valores são de:
34
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
1) até 20 (vinte) dias úteis para o Encarregado do Setor de Material e Encarregados de Depósitos
de Órgãos Provedores;
2) até 8 (oito) dias para o Ordenador de Despesas, Agente Diretor, Agente Executores Diretos,
Encarregados dos Setores de Finanças e de Aprovisionamento;
3) até 20 (vinte) dias úteis para os graduados encarregados de material nas OPMs; e
4) até 4 (quatro) dias úteis para as demais frações da PMAL.
§ 1° - A contagem desses prazos será iniciada no dia útil subseqüente à publicação, da dispensa
de função, no Boletim Interno da OPM ou Boletim Geral da Corporação.
§ 2° - Ocorrendo acúmulo de funções ou cargos, os prazos serão consignados separadamente
para cada transmissão de responsabilidade.
§ 3° - O substituto será considerado investido da função quando participar ao Agente Diretor ou
Agente Executor Direto, conforme o caso, dentro dos prazos estabelecidos nestes artigo, que assumiu a
função.
Art. 93 – Nos casos de afastamento súbito de agente detentor de bens do patrimônio, a
transmissão de material e valores deverá ser realizada por uma comissão composta de três membros,
nomeada em Boletim Geral da PMAL, logo após ser o fato conhecido.
§ 1° - Consideram-se casos de afastamento súbito, os que se seguem:
1) acidente ou doença;
2) suspensão das funções;
3) deserção;
4) extravio;
5) desligamento que não ocorra por movimentação normal;
6) seqüestro;
7) morte.
§ 2° - A comissão designada observará os prazos fixados nestas Normas e os resultados apurados
indicarão a responsabilidade do substituto.
§ 3° - Ocorrendo o afastamento súbito do Agente Diretor o substituto legal assumirá a função,
realizando uma reunião de passagem de função, na forma prevista em instruções específicas.
Art. 94 – Quando os prazos para a passagem de material, transmissão de encargos e de valores
não forem cumpridos, poderá ser concedida pelo Agente Diretor, mediante apresentação de justificação
circunstanciada, uma prorrogação de, no máximo, metade do prazo originalmente estabelecido.
§ 1° - Se o prazo concedido pela prorrogação não for cumprido, a passagem do que trata este
artigo será realizada por uma comissão nomeada da mesma forma que a estabelecida no Art. 93.
§ 2° - A comissão disporá dos mesmos prazos estabelecidos no Art. 92 e poderá desenvolver seus
trabalhos a partir da situação em que a passagem foi interrompida ou, se julgar necessário, iniciá-los
desde a origem.
CAPÍTULO VIII
PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕES
Art. 95 – Os prejuízos ou danos causados ao Estado deverão ser indenizados,
Parágrafo único – Excetuam-se os casos de força maior, quando forem observadas a sistemática
destas Normas e/ou instruções que regulam a apuração de eventos específicos.
Art. 96 – São considerados casos de força maior, para isenção de responsabilidade, os resultantes
de:
1) Incêndio, desmoronamento, inundação, submersão, tormenta, terremoto e
sinistros terrestre, aéreos, fluviais e marítimos;
2) Estragos produzidos por animais daninhos;
3) Epidemias e moléstias contagiosas;
4) Roubo, furto ou extorsão;
5) Falência de estabelecimento bancário, onde foram, na conformidade de legislação específica,
abertas contas correntes para créditos de recursos ou autorizados depósitos de valores;
6) Estragos produzidos em armas ou em qualquer outro material, por explosão ou acontecimento
imprevisível;
35
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
7) Acidente ou inutilização em serviço ou instrução, comprovado em Sindicância, Parecer Técnico
ou Inquérito Policial Militar;
8) Saque ou destruição pelo inimigo, destruição ou abandono forçado pela aproximação deste.
9) Inutilização decorrente de operações de defesa civil e defesa interna.
§ 1° - O material contaminado, por moléstia contagiosa, será incinerado ou destruído com base em
parecer escrito de médico militar ou civil designado.
§ 2° - Na avaria, dano ou inutilização de imóvel deverá ser solicitado Parecer Técnico ao Comando
da PMAL.
§ 3° - Os agentes executores diretos e indiretos devem tomar todas as medidas e cuidados
necessários para evitar danos ou prejuízos.
§ 4° - Nos casos previstos neste artigo, o responsável direto ou indireto, levará imediatamente o
fato ao conhecimento da autoridade a que estiver diretamente subordinado em parte escrita ou
verbalmente, prestando-lhe todas as informações e esclarecimentos necessários à justificação positiva
das circunstâncias em que o mesmo se tenha verificado.
Art. 97 – O valor do material, para efeito de indenização, será aquele que permita sua reposição
por outro idêntico ou semelhante, observados os critérios estabelecidos pela Diretoria de Apoio Logístico
ou fixado pela Administração.
Parágrafo único – Poderá ser exigido do responsável a reposição do material danificado ou
extraviado.
Art. 98 – As indenizações provenientes de alcance, restituições de recebimentos indevidos ou para
reposição de bens, serão descontadas de uma só vez ou, na sua impossibilidade, em parcelas mensais
dos vencimentos ou quantia que, a qualquer título, os responsáveis pela indenização recebam do Estado.
§ 1° - Os descontos mensais serão procedidos conforme a legislação pertinente.
§ 2° - A indenização devida ao Estado, que não for realizada pela via administrativa, será motivo de
cobrança judicial e, se for o caso, executiva.
Art. 99 – As indenizações a imputar ou imputadas aos policiais militares deverão ser
dimensionadas, sempre que possível, de modo a permitir que os descontos sejam concluídos antes do
respectivo licenciamento ou exclusão do serviço ativo.
CAPÍTULO IX
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 100 – A delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização
administrativa para assegurar maior rapidez e objetividade às ações decisórias, situando-se na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
§ 1º - O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade
delegada, as atribuições objeto da delegação e, se for o caso, o prazo de vigência, de acordo com a
legislação em vigor.
§ 2º - Em caso de omissão do prazo de vigência no ato de delegação, o mesmo será tomado como
indeterminado.
§ 3º - O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 4º - Para obtenção de maior efeito descentralizador, o ato de delegação poderá autorizar a
subdelegação, à qual se aplicam todas as disposições relativas à delegação.
Art. 101 – Ao Comando Geral da PMAL compete baixar instruções necessárias à complementação
das prescrições destas normas.
Parágrafo único – A autoridade acima referida poderá, quando julgar necessário, subdelegar a
competência de que trata o presente artigo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 102 – Em anexo às Normas para o Controle Patrimonial na PMAL, estão os modelos de
documentos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas na corporação.
36
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Art. 103 – Todos os atos e fatos dos agentes da administração estão sujeitos a exame pelo
Sistema de Controle Interno da PMAL, pela Auditoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do
Estado, na forma da legislação em vigor.
Art. 104 – Os casos omissos nas Normas para Controle Patrimonial na PMAL (NCP) serão
solucionados pelo Comando Geral da PMAL.
Art. 105 – Estas Normas entrarão em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral Ostensivo.
Maceió/AL, 08 de abril de 2008.
JOSÉ PRAXEDES DOS SANTOS – Cel QOC PM
Diretor de Apoio Logístico
ANEXO I às NCP
Modelo de Termo de Doação (TD)
CABEÇALHO DO DOADOR
TERMO DE DOAÇÃO
Aos _____ (
) dias do mês de ____________ de _______, nesta cidade de ________,
Estado de Alagoas, a (pessoa física ou jurídica doadora), representada pelo (dados do representante),
(cargo ou função que ocupa), declara neste Termo haver feito entrega a título de doação o material que
segue: (discriminação do material) à (PMAL ou OPM), representada pelo (Comandante, Diretor ou
Chefe), situada no município de (município do recebedor), que recebe o material doado pelo fato do
(motivo da doação), conforme (amparo em documento, legislação, etc.).
Local e data
__________________________________
Dados do Doador
__________________________________
Dados do Recebedor
ANEXO II às NCP
Modelo de Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
37
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL N° ______/
-DAL
1. NOMEAÇÃO DA COMISSÃO: BGO N° _____ de ___ de __________ de _____.
2. PROCEDÊNCIA DO MATERIAL
(descrever a origem do Material).
3. DOCUMENTO QUE RELACIONA
(descrever o(s) documento(s) que comprova(m) a origem do material).
4. VALOR DO MATERIAL
(descrever o valor relativo ou descrito na nota fiscal).
5. DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL
(descrever os dados necessários para a perfeita identificação do material recebido).
6. OBSERVAÇÕES:
(descrever as Informações importantes e a conclusão do exame).
Local e data
__________(assinatura)_________
(Nome e Posto)
Presidente da Comissão
__________(assinatura)_________
(Nome e Posto)
Membro
__________(assinatura)_________
(Nome e Posto)
Membro
ANEXO III às NCP
Modelo de Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAM)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE EXAME E AVERIGUAÇÃO DE MATERIAL N° ______/
1.
-DAL
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO: BGO N° _____ de ___ de __________ de _____.
2. MATERIAL PERTENCENTE A CARGA DE: (descrever a OPM, o n° e a data do BGO que
publicou à carga na mesma).
3.
EXAME DE MATERIAL
38
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
a) DISCRIMINAÇÃO
(descrever os dados necessários para a perfeita identificação do material averiguado).
b) ESTADO GERAL DO MATERIAL
(condições de uso do material).
c) CAUSA DA INSERVIBILIDADE DO MATERIAL
(motivo que causou o desgaste e a inservibilidade do material).
4. DESPESAS
(custos das possíveis despesas referente a recuperação do material).
5. OBSERVAÇÃO
(descrever as Informações importantes e a conclusão do exame).
Local e data.
_________(assinatura)_____________
(Nome e Posto)
Presidente da Comissão
___________(assinatura)__________
(Nome e Posto)
Membro
___________(assinatura)__________
(Nome e Posto)
Membro
ANEXO IV às NCP
Modelo de Parecer Técnico (PT)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
PARECER TÉCNICO N° ______/
1.
-DAL
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO: BGO N° _____ de ___ de __________ de _____.
2. MATERIAL PERTENCENTE A CARGA DE: : (descrever a OPM, o n° e a data do BGO que
publicou à carga na mesma).
3.
EXAME DO MATERIAL
a) DISCRIMINAÇÃO
(dados referente ao material examinado).
b)
ESTADO GERAL
39
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
(condições de uso do material).
c) CAUSA DA INSERVIBILIDADE
(motivo que causou o desgaste e a inservibilidade do material).
d) MATERIAL APROVEITÁVEL
(descrever o que se pode aproveitar do material).
4. DESPESAS
(custos das possíveis despesas referente a recuperação do material após avaliação).
5. CONCLUSÃO E PARECER
(conclusão do exame e o parecer do Oficial ou Técnico que realizou o mesmo).
Local e data
_____(assinatura do Oficial ou Técnico que realizou o exame)_____
(Nome e Posto)
Presidente ou membro da Comissão
ANEXO V às NCP
Modelo de Solicitação de Inclusão em Carga
CABEÇALHO DA OPM
Solicitação nº ___/__- ___
Quartel em Maceió/AL, ___de_________de_____
Do _____________________________________
Ao Sr. _____ Diretor de Apoio Logístico
Assunto: Inclusão de material em carga
- Solicita Anexo: (Cópia Nota Fiscal, Termo de Recebimento de Material (TRM) ou Termo de Doação).
De acordo com o item (1, 2, 3 ou 4), do art. 32 das NCP (NORMAS PARA O
CONTROLE PATRIMONIAL), publicada no BGO nº 219 de 04 DEZ 98, solicito a V. Sª. que seja incluído
na carga do(a) ____________________________________ e na carga geral da PMAL, o material abaixo
discriminado conforme a documentação em anexo:
Nº PAT.
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
DATA DO
VALOR
RECEBIMENTO QTDE UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
OBS.
40
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Quartel em Maceió/AL, _____ de ______________ de _______.
__________________________________________________
(Nome, Posto)
Comandante, Diretor ou Chefe
ANEXO VI às NCP
Modelo de Solicitação de Descarga
CABEÇALHO DA OPM
Solicitação nº ___/__- ___
Quartel em Maceió/AL, ___de_________de_____
Do _____________________________________
Ao Sr. _____ Diretor de Apoio Logístico
Assunto: Descarga de material
- Solicita Anexo: (Documento que originou a solicitação).
De acordo com o item (1, 2, 3 ou 4), do art. 43 das NCP (NORMAS PARA O
CONTROLE PATRIMONIAL), publicada no BGO nº 219 de 04 DEZ 98, solicito a V. Sª. que seja
descarregado da carga do(a) ____________________________________, o material abaixo
discriminado conforme a documentação em anexo:
Nº PAT.
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
DATA
REC.
BGO/DATA
CARGA
OPM
VALOR
QTDE UNIT.
VALOR
TOTAL
Quartel em Maceió/AL, _____ de ______________ de _______.
__________________________________________________
(Nome, Posto)
Comandante, Diretor ou Chefe
OBS.
41
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
ANEXO VII às NCP
Modelo de Termo de Recebimento de Material (TRM)
CABEÇALHO DA OPM
TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL N° ______/___-___
1. PROCEDÊNCIA DO MATERIAL
(descrever a origem do Material).
2. DOCUMENTO QUE RELACIONA
(descrever o(s) documento(s) que originou o presente termo, anexando cópia(s)).
3. ANEXOS:
(descrever o(s) anexos ao presente termo).
3. DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL
Nº PAT.
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
DATA
REC.
QTDE
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
OBSERVAÇÃO
4. OBSERVAÇÕES:
(descrever o estado de conservação do material e outras Informações importantes).
Local e data
__________(assinatura)_________
(Nome e Posto)
Cmt, Diretor ou Chefe
Modelo de Solicitação de Transferência de Carga
42
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
CABEÇALHO DA OPM
Solicitação nº ___/__- ___
Quartel em Maceió/AL, ___de_________de_____
Do _____________________________________
Ao Sr. _____ Diretor de Apoio Logístico
Assunto: Transferência de material em carga
- Solicita Anexo: (Cópia da Cautela).
De acordo com o item (1, 2, 3 ou 4), do art. 32 das NCP (NORMAS PARA O
CONTROLE PATRIMONIAL), publicada no BGO nº 219 de 04 DEZ 98, solicito a V. Sª. que seja
transferido da carga do(a) ____________________________________para a carga do (a)
___________, o material abaixo discriminado conforme a documentação em anexo:
Nº PAT.
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
DATA DO
RECEBIMENTO
QTDE
VALOR
UNITÁRI
O
VALOR
TOTAL
Quartel em Maceió/AL, _____ de ______________ de _______.
__________________________________________________
(Nome, Posto)
Comandante, Diretor ou Chefe
ANEXO VIII às NPC
Modelo de Guia de Transferência de Viaturas (GTV)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE VIATURAS N°_____/____ – _____
OBS.
ANEXO VIII às NPC
Modelo de Guia de Transferência de Viaturas (GTV)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE VIATURAS N°_____/____ – _____
NOMENCLATURA
N° DE
ORDEM
PLACA OU
REGISTRO
TIPO
MARCA
ANO
COR
CHASSI
FAB./MOD.
VALOR
DATA
COMPRA
DE
PROCEDÊNCIA
INCLUSÃO
OBSERVAÇÃO
(1) A viatura supra transfere-se
Do:________________________________________________
____
para:
(2) AVALIAÇÃO DA VIATURA
Estado de Conservação
1 – NOVO ( )
)
2 – USADO
(
(3) ALTERAÇÃO:
____________________________________________________________________________________________________________________________
Transferi a presente viatura conforme o acima descrito.
Em: _______/__________________/_______.
Recebi a presente viatura conforme o acima descrito.
Em: _______/__________________/_______.
3. Nº 077/08-DAL/3 - DETERMINAÇÃO: O Diretor de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o Art. 3º e o Art. 59, inciso I, da lei nº 6.399, de 15/08/03, determina que todo
material permanente ou controlado, adquirido pela PMAL, deve ser pago pelo CSMMI ou CSM/MB,
devidamente escriturado e plaquetado pela DAL/3 – Seção de patrimônio, conforme Art. 19 e Parágrafo
único e Art. 20 das NCP/PMAL, de 04/12/1998.
VII - Diretoria de Ensino
a) Diretor
1. NP n.º 044/08-DE - Solução de Requerimentos - Cursos Fora da Corporação: Nos
requerimentos que os policiais militares solicitaram inscrição no processo seletivo para os Cursos de
Gerenciamento de Crise e de Negociação de Crises com Reféns, a serem realizados na Polícia Militar do
Estado de Escola de São Paulo, conforme publicação contida no BGO nº 051 de 17.03.08, houve o
seguinte PARECER:
CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISES
DEFERIDOS:
Posto
Mat
Nome
1 Cap QOC PM
8982-6 Klingermário Silva Araújo
2 Cap QOC PM
11405-7 Antonio Casado de Farias Neto
3 Cap QOC PM
11777-3 José Daniel de Lima Neto
4 Cap QOC PM
10284-9 Alessandro Paranhos Prado
5 1º Ten QOC PM
11754-4 Osias Alexandre Ferreira
6 1º Ten QOC PM
11767-6 Marcílio Cerqueira Lima
7 1º Ten QOC PM
12086-3 Djane Menezes dos Santos
8 1º Ten QOC PM
11759-5 Cícero Sercundino da Silva
9 1º Ten QOC PM
12099-5 Sidney Inácio Cunha
10 1º Ten QOC PM
11775-7 Iran Rego de Melo
11 1º Ten QOC PM
Edson Carlos Barros Cabral de Mello
OPM
CGCDHPC
CGCDHPC
AM/TJ
CGCDHPC
2ª Seção
AM/TJ
CPM
BPE
CGCDHPC
CGCDHPC
BPRv
CURSO DE NEGOCIAÇÃO DE CRISES COM REFÉNS
DEFERIDOS:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Posto
Cap QOC PM
Cap QOC PM
Cap QOC PM
1º Ten QOC PM
1º Ten QOC PM
1º Ten QOC PM
1º Ten QOC PM
1º Ten QOC PM
1º Ten QOC PM
1º Ten QOC PM
2º Ten QOC PM
2º Ten QOC PM
Mat
Nome
8982-6 Klingermário Silva Araújo
10284-9 Alessandro Paranhos Prado
Jorge Francelino Tenório
11754-4 Osias Alexandre Ferreira
11759-5 Cícero Sercundino da Silva
12099-5 Sidney Inácio Cunha
11767-6 Marcílio Cerqueira Lima
12090-1 Laura Beatriz Argolo Vieira
12083-9 Roberto Santos Júnior
Harlen Lopes Mendes
Jansen Pedrosa Lessa
120652- Joyce de Oliveira Bezerra
4
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATA
HORÁRIO
Inspeção de Saúde
14 e 15.04.08
07 h
Resultado da Inspeção de Saúde
16.04.08
Teste de Aptidão Física – TAF
21 e 23.04.08
16 h
Resultado do TAF
24.04.08
Exame Técnico-profissional – Curso de
29.04.08
09 h
Gerenciamento Crises
OPM
CGCDHPC
CGCDHPC
CPI
2ª Seção
BPE
CGCDHPC
AM/TJ
CGCDHPC
APMSAM
BPRv
CGCDHPC
LOCAL
JPMS
BGO
APMSAM
BGO
APMSAM
2
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Exame Técnico-profissional – Curso de
Negociação de Crises com reféns
30.04.08
09 h
APMSAM
OBSERVAÇÃO:
- O candidato deverá observar a publicação contida no BGO nº 226 de 07Dez06, que institui a nova
Tabela Oficial do TAF na PMAL. Em caso da inaptidão física ou a inobservância dessa, não gerará o
direito a repetir o TAF em caso de reprovação, sob o pretexto de desconhecimento ou falta de tempo para
preparação física, visto ser a referida Tabela, de conhecimento oficial na Corporação;
- Por orientação da DS, o candidato deverá apresentar no ato do Exame de Saúde, o Exame de
Eletrocardiograma, feito nos últimos 06 (seis) meses, seguido de respectivo laudo medido.
Em conseqüência o Diretor de Ensino designa a Comissão composta pelo, MAJ QOC PM MARCOS
SAMPAIO LIMA, o MAJ QOC PM JAIRISSON CORREIA DE MELLO, e a Maj QOC PM RITA DE
CÁSSIA CARDOSO MOREIRA para sob a presidência do primeiro, elaborar e aplicar o Exame Técnico
Profissional dos candidatos.
2. NP n.º 048/08-DE
a.Ata do Teste de Aptidão Física
Aos 18 e 20 (dezoito e vinte) dias do mês de fevereiro de 2008, e 31 (trinta e um) dias do mês de
março de 2008 foram submetidos ao teste de aptidão física contido no BGO nº 022 de 31.01.08 e BGO nº
051 de 17.03.2008, os policiais militares aptos na inspeção de saúde, conforme BGO nº 029 de
14.02.2008 e BGO nº 058 de 28.03.2008 com objetivo de freqüentar o Curso Superior de Polícia –
CSP/2008.
Os testes constaram das seguintes provas: [Barra ou apoio de frente; flexão abdominal; Shuttle Run
(corrida de ir e vir); e Corrida de 12 minutos], sendo considerado apto o candidato que atingiu média igual
ou superior a 5,0 (cinco).
Ao término do teste de aptidão física, os oficiais superiores obtiveram a seguinte condição:
APTOS
01
TC
QOC
EDUARDO APOLO DUARTE DE LUCENA
02
TC
QOC
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA
03
MAJ
QOC
RONERO GOMES CAVALCANTE
04
MAJ
QOC
CLAUDIO NASIAZENO LOURENCO DA SILVA
05
MAJ
QOC
JORGE EUCLIDES IDALINO VASCONCELOS
06
MAJ
QOC
JOSE LUCIANO DE ALCANTARA NASCIMENTO
07
MAJ
QOC
JOSE HAMILTON ROCHA
08
MAJ
QOC
NEILSON SOUZA LIMA
09
MAJ
QOC
EVERALDO LIMA GOUVEIA
10
MAJ
QOC
MARIA DE FATIMA FERREIRA
11
MAJ
QOC
JOSE LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS
12
MAJ
QOC
JOAS BARBOSA FONTES
13
MAJ
QOC
GERONIMO CARLOS DO NASCIMENTO
14
MAJ
QOC
JOAO ANDRE MAGALHAES
15
MAJ
QOC
JOSE JORDANIO DOS SANTOS FERREIRA
16
MAJ
QOC
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
17
MAJ
QOC
REGINALDO DE LIMA BARBOSA
18
MAJ
QOC
HERMELINDO JOAO PEREIRA FILHO
19
MAJ
QOC
WALMIR MORAES DE CARVALHO
3
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
20
MAJ
QOC
SANDRO RAMALHO DA SILVA
E, como nada mais se tem há relatar deu-se por encerrado a presente ATA e, que depois de lido e
achado conforme, vai devidamente assinada mim, Maciel Pantaleão Silva, Chefe do Departamento de
Educação Física e Desporto.
b.Indicação: Em conseqüência ficam os policiais militares aptos no Teste de Aptidão Física
indicados para freqüentar o Curso Superior de Polícia – CSP/2008, devendo à APMSAM proceder à
matrícula dos mesmos.
Obs.: Deixa de ser indicado para o CSP/2008 o Ten Cel QOC PM SANDRO HENRIQUE DA SILVA
FRANÇA, por ter faltado a uma das etapas seletivas (Inspeção de Saúde) previstas no Art. 10, Inciso I,
letra “a”, Item 3, da Lei nº 6.568 (Lei de Ensino da PMAL).
3. NP n.º 049/08-DE
SUSPENSÃO E MUDANÇAS DE DATAS DE INÍCIO E TÉRMINO DE CURSOS: O Diretor de
Ensino da PMAL esposado pelo dispositivo legal preconizado no Art 145, parágrafo único, I, II e III da LEI
Nº. 6.399, de 15ago03, (Lei de Organização Básica - LOB), R E S O L V E:
1. Tornar sem efeito a publicação contida no BGO nº 021 de 30.01.08, que abriu inscrições para o
Curso de Metodologia do Treinamento Físico Policial Militar – CMTFPM/2008 para Oficiais, em virtude do
número insuficiente de candidatos inscritos para realização do Curso, cuja previsão fora publicada no
anexo I da NPCE 2008.
2. Com vistas ao atraso provocado pelo novo prazo de seleção e contratação dos docentes exarado
pela PGE, modificar o início e o término dos cursos com o início previsto para fevereiro e março de
2008, cuja previsão fora publicada no anexo I e II da NPCE 2008:
2.1. CURSOS DA APM:
Curso Superior de Polícia
a. Apresentação: Do dia 7 de março/2008, para o dia 22 de abril/ 2008;
b. Início do Curso: Do dia 10 de março/2008, para o dia 24 de abril/2008;
c. Término: Do dia 3 de outubro/2008, para o dia 31 de outubro/2008.
Curso de Formação de Oficiais II e III
a. Início do Curso: Do dia 7 de fevereiro/2008, para o dia 22 de abril/2008;
b. Término: Em 19 de dezembro de 2008.
2.2. CURSOS DO CFAP:
Curso de Aperfeiçoamento de Sargento
a. Apresentação: Do dia 1º de março/2008, para o dia 20 de junho/2008;
b. Início do Curso: Do dia 3 de março/2008, para o dia 23 junho/2008;
c. Término: Do dia 31 de julho/2008, para o dia 21 de novembro/2008.
Em conseqüência a Academia de Polícia Militar e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças elaborem o planejamento dos cursos dentro das datas acima especificadas, encaminhando
cópia dos mesmos para esta Diretoria de Ensino.
b) Colégio Tiradentes/PMAL
1. Diretor do Colégio Tiradentes, de acordo com o § 1º do Art. 1º, § 1º do Art. 2º da Lei nº 6469 de 19
de abril de 2004 e com os Arts. 8º e 9º da Portaria nº 036/2004 - ASS/CG de 31 de maio de 2004, resolve
publicar as horas/aulas ministradas nos quatro níveis de ensino em funcionamento no CPM, referente ao
mês de fevereiro/2008, conforme discriminação abaixo:
Instrutores:
4
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
1ª Coordenadoria de Alunos (Ensino médio – 1º ao 3° anos)
Grad.
Número
Docentes
Matrícula
Sidney Pontes Viana
11659-9
1º Sgt PM
7760.92 Nair da Silva Barros Lima
10214-8
2º Sgt PM
7428.91 Joselito Quirino Nogueira Filho
10006-4
2ºSgt PM
5308.87 Disnaldo Araújo e Silva
7246-0
3ºSgt PM
6570.91 Jailson José dos Santos
9070-0
Cb PM
5443.88 Paulo César dos Santos
7642-2
Cb PM
8945.98 Fábio Pastor dos Santos
11801-0
Cb PM
5810.88 Walter dos Santos Filho
7668-6
Sd PM
3634.85 Rosivaldo Aureliano da Silva
5366-0
Sd PM
9395.02 Luciano Paulo de O. Peixoto
120248-0
H/A
15
24
45
36
36
56
24
24
24
36
OPM
CPM
CCSv/QCG
CCSv/QCG
CFAP
CCSv/QCG
CFAP
CPC
CFAP
CFAP
BOPE
2ª Coordenadoria de Alunos (Ensino Fundamental – 6º ao 9ºano)
Posto
Número
Docentes
Matricula
1º Sgt PM
Naime Cavalcante
10209-1
3° Sgt PM 5949.88
Eriqson Sampaio dos Santos
8036-5
Cb PM
8945.98
Fabio Pastor dos Santos
11801-0
Sd PM
6882.91
Luciano Correia Albuquerque
9332-7
2º Sgt PM 5308.87
Disnaldo Araújo e Silva
7246-0
3º Sgt PM 5955.89
José Nildo da Silva
8261-9
Cb PM
6427.89
Sônia Maria P. dos S. Quintella
8883-8
Sd PM
5226.87
José Diomedes B. da Silva
7385-7
Sd PM
9452.02
Marcos Cardoso dos Santos
120110-7
H/A
12
54
18
22
24
60
12
29
60
OPM
CCSV/QCG
CFAP
CPC
CCSv/QCG
CFAP
BPRP
CFAP
CFAP
CFAP
3ª Coordenadoria de Alunos (Ensino Fundamental – 1º ao 5º anos)
Posto
Número
Docentes
Matricula
3ºSgt PM
2818.84 José Benedito dos Santos
4245-5
Cb PM
7868.92 Vera Lúcia de Oliveira Mendonça
10420-5
Cb PM
8875.94 Kletiane dos Santos S. Barbosa
11683-1
Cb PM
6427.89 Sônia Maria P. dos S. Quintella
8883-8
Sd PM
7215.91 Ednã Maria Correia
9741-1
Sd PM
9000.98 Joelma Souza de Vasconcelos
11808-7
Sd PM
7867.92 Helvanize de Medeiros .Silva
10419-1
Sd PM
7782.92 Andréa Patrícia dos Santos
10343-8
Sd PM
Iranir Justino Ferreira
10346-2
Sd PM
9334.02 Ana Claudia da Silva
120185-9
H/A
17
45
72
09
56
24
16
18
63
69
OPM
CFAP
CFAP
APM
CFAP
CFAP
BOPE
CFAP
CFAP
CCSV/QCG
CFAP
Monitores:
1ª Coordenadoria de Alunos (Ensino médio – 1º ao 3° anos)
Grad.
Número
Docentes
Matrícula H/A
OPM
2º Sgt PM
8927.94 Fernanda Andréa F. Silva
11739-0
30 CCSv/QCG
3ª Coordenadoria de Alunos (Ensino Fundamental – 1º ao 5º anos)
Posto
Número
Docentes
Matricula H/A
Sd PM
5804.88 Edvaldo de Souza Santos
18
7757-7
Coordenadoria pedagógica
Posto
Número
Docentes
2º Ten PM
Paulete Constantino
Matricula
25491-6
H/A
24
OPM
1º BPM
OPM
CPM
5
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
1° Sgt PM
2º Sgt PM
Cb PM
Cb PM
Sd PM
Cb PM
Cb PM
6286.89
3867.85
9034.98
7830.92
7866.92
6427.89
7283.91
Flaximan Arruda dos Santos
Jefferson Farias Cerqueira
Gislaide A. da Silva Laranjeira
Elaine dos Santos Nascimento
Zelba Rodrigues de Lemos
Sônia Maria P. dos S. Quintella
Giane Maria M. Sampaio Costa
8524-3
5699-5
11929-6
10372.1
10418-3
8883-8
9808-6
24
24
24
24
24
24
24
CFAP
CFAP
APM
CFAP
CFAP
CFAP
CFAP
2. NP N° 003 - INFORMATIVO
MATERIAL DIDÁTICO PARA PROCESSO SELETIVO SERIADO (PSS) E AULAS DE REFORÇO:
O Diretor do Colégio Tiradentes informa aos policiais militares que possuem filhos naquela Unidade de
Ensino que está firmando parceria com a Empresa Gênese Sistema de Ensino, ofertando, para compra de
forma voluntária, materiais didáticos de alta qualidade, tendo assim, o objetivo de formar uma base
sólida e padronizada no ensino médio e objetivando oferecer um conteúdo filtrado e focado para o
Processo Seletivo Seriado.
Outrossim, informa aos pais dos alunos, que a partir do dia 12 de abril de 2008, será executado um
planejamento de reposição e reforço de aulas, a serem ministradas nos dias de sábado pela manhã, no
horário das 08:00h às 12:00h.
VIII - Comando do Policiamento da Capital
a) Comandante - NP nº 044/2008 - Retificação de Publicação: Na escala de serviço de
Coordenador Operacional da PMAL, publicada no BGO nº 057, de 27 de março de 2008.
Dia 11 de abril de 2008 (SEX) – 1º TURNO
Onde se lê: TC CLARA – 3ª Seção, leia-se: TC LUIZ CARLOS – BPESc
b) NP Nº 048/2008 - APRESENTAÇÃO DE CERTIDAO DE CASAMENTO: O TC PM Cmt do 4º
BPM apresenta cópia Certidão de Casamento do Sd PM nº 5365.88 - MAT 7606.6 – GILBERTO DOS
SANTOS MOREIRA, pertencente a 3ª Cia do 4º BPM, de nº 46906 fls 053., do livro nº 119-B, expedido
pelo 1º Cartório de Registro Civil de Casamento e Notas de AL, onde consta o Casamento com Srª.
LUCIELMA BULHOES DA SILVA, nascida em 10/06/1975.
c) - Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha - NP Nº 032/2008 - Apresentação de Certificado: O
Cmt do BPRp, no uso das atribuições que lhe são conferidas, apresentou a este Subcomando Geral da
PMAL o Certificado, expedido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, emitido em 31 de dezembro
de 2006, pertencente ao Sd PM nº 9749.02, Mat. 120.603-6 – GERMAN WILTON CAVALCANTE da 1ª
Cia/BPRp., onde consta que o mesmo concluiu a Instrução de Nivelamento de Conhecimento, realizado
em João Pessoa/PB no ano de 2006, ministrados aos futuros integrantes da Força Nacional de Segurança
Pública.
IX - Assessoria Militar do Tribunal de Justiça - NP Nº 007 – DESIGNAÇÃO DE OFICIAL –
ESTÁGIO: O Ten Cel QOC PM – Mat. 22.01 - MÁRIO CÉSAR MONTE DE ARRUDA FALCÃO – Assessor
Chefe da AM/TJ, usando das prerrogativas que lhe são outorgadas, autoriza o Cap QOC PM – JOSÉ
DANIEL DE LIMA NETO, a viajar à Brasília/DF, com a finalidade de participar do ESTÁGIO DE
SEGURANÇA DE AUTORIDADES, custeado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com início
em 07.04.08 e término em 11.04.08. Sem ônus para a Corporação.
Seção II
Assuntos Gerais – SEM NOVIDADES
4ª PARTE
JUSTIÇA, DISCIPLINA E RECOMPENSA
6
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
I – Justiça – Sem Novidades.
II - Disciplina – Sem Novidades
III – Recompensa - NP no 041/08 – CORREGEDORIA - Agradecimentos e Elogio de Oficiais e
Praças: Louvo aos Oficiais e Praças abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados durante um
ano e três meses em que exerci o Cargo de Corregedor Geral, pela descrição, abnegação, zelo,
compromisso e desempenho empregados às inúmeras tarefas desta Corregedoria Geral, sacrificando
inclusive, suas horas de folga em prol do bom andamento dos serviços com muito esmero, dando exemplo
de verdadeiros cumpridores de seus deveres constitucionais, sem, contudo, almejar qualquer forma de
recompensa. São, portanto, policiais militares exemplos para seus pares e subordinados, merecedores
desta menção elogiosa. Elogio individual consignado pelo Cel PM QOC Kleberon Melo Costa, Corregedor
Geral da PMAL.
TC PM QOC Mat. 5-1 Carlos Alberto Mendonça da Silva;
TC PM QOC Mat. 42793-4 Rubens Honorato dos Santos
TC PM QOC Mat. 1264-5 Francisco de Assis Macedo dos Santos;
TC PM QOC Mat. 1274-2 Maacéas Silva de Lima;
TC PM QOC Mat. 1266-1 Erinaldo de Lima Santos;
Maj PM QOC Mat. 6671/0 António Santos de Oliveira;
Maj PM QOC Mat. 8215/5 Ana Paula de Lima Pedrosa;
Maj PM QOC Mat. 3965-9 Everaldo Lima Gouveia
Maj PM QOC Mat. 8638-0 Joás Barbosa Fontes;
Maj PM QOC Mat. 4634-5 José Bispo dos Santos Filho;
Cap PM QOC Mat. 1061-8 José Paulo de Barros;
Cap PM QOC Mat. 3973-0 Luiz Carlos de Melo Cavalcante;
Cap PM QOC Mat. 9475-7 Marcelo da Fonseca Carnaúba;
Cap PM QOC Mat. 11353-0 Jefferson Luiz Tavares da Silva;
1º Ten QOC Mat. 11664-5 Janigleide da Silva Moreira;
1º Ten QOC Mat. 11778-1 José Paulo Costa Vieira;
1° Sgt
PM Mat. 4875-5 Mércio Alberto de Oliveira Santos, do BOPE;
1° Sgt
PM Mat. 11478-2 Roberto Barbosa Costa, do BOPE;
1º Sgt
PM Mat. 11474-0 Nayron Barbosa Lima, da CCSv;
2º Sgt
PM Mat. 3533-5 Marcos Vinícius Souto e Silva, da DAL;
2° Sgt
PM Mat. 11735-8 Márcia da Silva Moraes Belarmino, da CCSv;
2° Sgt
PM Mat. 5029-6 Leonilson Gomes do Nascimento, da CCSv;
2° Sgt
PM Mat. 4901-8 Damião de Lima Silva, da CCSv;
2° Sgt
PM Mat. 9806-0 Adriana Silva Ataíde dos Santos, da CCSv;
2° Sgt
PM Mat. 10006-7 Joselito Querino de Nogueira Filho, da CCSv;
2º Sgt
PM Mat. 2318-3 José Ednilson Santos, do CFAP;
Cb
PM Mat. 9888-0 Jesimiel Santos da Silva, da CCSv;
Cb
PM Mat. 9920-1 Carlos Roberto Calheiros, do CFAP;
Cb
PM Mat. 4499-7 José Luiz de Carvalho, da CCSv;
Cb
PM Mat. 2705-7 Roosivelt Alves de Carvalho, do CFAP;
Cb
PM Mat. 10147-8 Valter da Silva Melo, da CCSv;
Sd
PM Mat. 9248-7 Douglas Bezerra da Silva, da CCSv;
Sd
PM Mat. 10336-5 Joana Darck Pereira, da CCSv;
Sd
PM Mat. 9068-9 José Wanderlei da Costa Pereira, do BOPE;
Sd
PM Mat. 9750-0 Josineide dos Santos Alves, do GMG;
Sd
PM Mat. 10379-9 Noêmia Dolores Vieira de Oliveira, da CCSv;
Sd
PM Mat. 10390-0 Rosalice Gomes da Silva, da CCSv;
Sd
PM Mat. 120299-5 Josineide Santos Lins, da CCSv;
Sd
PM Mat. 120083-6 Edna Pereira de Araújo, da CCSv;
5ª PARTE
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPECIALISTAS TIRAM DÚVIDAS SOBRE OS SINTOMAS E A PREVENÇÃO DA DENGUE
Esclareça algumas dúvidas comuns sobre o mosquito transmissor da dengue, as formas de
prevenção e os sintomas da doença.
Como eu identifico o Aedes aegypti?
O Aedes aegypti mede cerca de 0,5 cm de comprimento e é parecido com o pernilongo comum, mas têm
características que o diferenciam, como corpo e patas pretas com listras brancas. A picada dele também é
semelhante a de qualquer outro mosquito, com sensação de incômodo e leve dor. Vale lembrar que
apenas as fêmeas infectadas com o vírus da dengue transmitem a doença através de suas picadas.
O mosquito pode picar durante o dia ou à noite?
O Aedes aegypti é um inseto de hábitos diurnos encontrado principalmente nas zonas urbanas. Apenas as
fêmeas picam os seres humanos, uma vez que necessitam de sangue para amadurecer seus ovos. As
picadas concentram-se na região dos pés, tornozelos e pernas e acontecem em geral no começo da
manhã e no fim da tarde.
As picadas concentram-se na região dos pés, tornozelos e pernas e acontecem mais no começo da
manhã e no fim da tarde
O mosquito da dengue também pode transmitir outras doenças?
Além da dengue, o Aedes aegypti também é o vetor da febre amarela. Já a malária é transmitida por outro
mosquito, o Anopheles, que faz parte da mesma família do Aedes, a Culicidae.
Quais são as principais medidas para combater a dengue?
O controle da dengue passa necessariamente pela eliminação dos criadouros do mosquito que transmite a
doença. Para tanto, é importante evitar qualquer acúmulo de água limpa, local onde os ovos se
desenvolvem. Outras estratégias coadjuvantes são a utilização de repelentes nas áreas expostas do
corpo, colocação de telas de proteção em portas e janelas e utilização de roupas longas, de preferência
em cores claras, que não atraem tanto o mosquito. Ambientes com ar condicionado, mais frios e secos,
geralmente são menos atraentes para o mosquito da dengue, que gosta de calor e umidade.
Usar repelente ajuda a evitar a picada? Pode fazer mal à saúde?
A utilização de repelentes é um bom método paliativo; não elimina o mosquito, mas o mantém afastado.
Os mais indicados são os que contém DEET (dietiltoluamida), que não têm contra-indicação para pessoas
com mais de dois meses de idade. Deve ser usado nas áreas do corpo que ficam descobertas e durante o
dia. O uso prolongado de alguns tipos de repelente pode levar ao risco de intoxicação. É bom consultar
um médico para avaliar o risco/benefício da utilização do produto.
É verdade que borra de café ajuda a combater a larva do mosquito da dengue?
Pesquisas realizadas na Unesp (Universidade Estadual Paulista) indicam que quatro colheres de sopa de
borra de café para cada copo de água são capazes de bloquear o desenvolvimento da larva do mosquito
da dengue. Contudo, não há consenso entre os pesquisadores de que a prática é realmente eficaz. De
qualquer forma, a utilização da borra de café não substitui as medidas de combate aos criadouros do
mosquito da dengue.
Já existe uma vacina contra a dengue?
Ainda não há no mercado uma vacina eficaz no combate à dengue. Uma das principais dificuldades para o
desenvolvimento da vacina é que ela precisaria garantir proteção contra os quatro diferentes vírus
causadores da doença, já que a imunização contra apenas um dos vírus pode aumentar o risco de
ocorrência da dengue hemorrágica quando em contato com um dos demais vírus. Multinacionais e
institutos de pesquisa, como a Fiocruz e a Universidade de São Paulo, estão realizando pesquisas na área
e existe a estimativa de que em quatro anos já se tenha chegado a uma vacina eficaz contra os quatro
vírus.
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BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008
Quais são os sintomas da dengue?
Os principais sintomas da dengue clássica, ou seja, a dengue menos grave, são febre alta com início
repentino, dor intensa nos músculos e nas articulações, dor de cabeça, especialmente atrás dos olhos,
fraqueza e manchas avermelhadas na pele. Outros sintomas, como náusea, vômito e diarréia também
podem ocorrer.
Como eu sei se estou com dengue hemorrágica?
A dengue hemorrágica é uma complicação da dengue clássica. Além da febre alta, ela causa
sangramentos, vômitos e fezes com sangue, além de hematomas no corpo. Outros sintomas como dor
abdominal intensa, tontura e queda de pressão também são sinais de alerta. Assim que surgirem os
primeiros sintomas de dengue, é importante procurar orientação médica, pois só um médico pode realizar
um diagnóstico preciso, através da análise das queixas do paciente e de exames laboratoriais. Muitas
vezes, a doença se agrava no quarto dia de manifestação dos sintomas, em paralelo ao desaparecimento
da febre, por isso é importante estar atento aos demais sintomas.
Como é o tratamento de pacientes com dengue?
Não existe um tratamento específico para o combate ao vírus da dengue. O tratamento visa amenizar os
sintomas e as possíveis complicações da doença. Para a dengue clássica, o tratamento é ambulatorial, ou
seja, o paciente não precisa ficar internado, mas deve manter acompanhamento médico periódico. As
principais recomendações são a ingestão de grandes quantidades de água, para manter a hidratação do
corpo, e a utilização de medicamentos para controle da febre e das dores no corpo, de acordo com
orientação médica. Nos casos de dengue hemorrágica e síndrome do choque da dengue, o paciente
permanece internado, recebe hidratação intravenosa e, se necessário, componentes do sangue, como
plasma e plaquetas, para auxiliar na contenção dos sangramentos.
Se eu tomar aspirina e estiver com dengue hemorrágica, o que acontece?
Sempre que houver suspeita de dengue, deve-se evitar a ingestão do ácido acetilsalicílico, presente em
antiinflamatórios e analgésicos como a aspirina. Isso porque o ácido altera a coagulação do sangue,
favorecendo o aparecimento ou a intensificação de hemorragias. Pessoas com suspeita de dengue,
clássica ou hemorrágica, devem procurar assistência médica o mais rápido possível e, em caso de
ingestão acidental de medicamentos com o ácido acetilsalicílico na fórmula, informar o médico sobre o
fato.
Fonte: Anvisa, Ministério da Saúde, Andrea D'Ávila Freitas (UERJ), Edmilson Migowski (UFRJ),
Gustavo Johanson (Unifesp), Luiz Tadeu Moraes Figueiredo (USP)
Cel QOC PM José Cícero Tenório Padilha
Cmt Geral – RGPM nº 02.458/980
Confere com o Original.
Cel QOC PM Deraldo Barros de Almeida
Subcmt Geral - RGPM n° 00.415/978

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