31.902 - Governo do Estado de São Paulo

Transcrição

31.902 - Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 31902
de 22 de maio de 2014.
Altera e inclui dispositivos do Decreto Municipal
nº 28.678, de 24 de março de 2011, que
estabeleceu o organograma estrutural e
funcional do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Guarulhos, e dá outras providências.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS,
no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63,
da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, considerando o artigo 4º, da Lei Municipal nº
6.718/10 e o que consta do processo administrativo nº 6.157/2001-SAAE;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, do inciso III, do artigo 1º, do
Decreto Municipal nº 28.678/11, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................
...............................
III. Chefia de Gabinete - “CGA”, que compreende:
a) Coordenadoria de Expediente Administrativo – CEADM.
b) Coordenadoria de Expediente Administrativo – CEADM”.
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “a”, “d” e “e” e inclui o item 4 na
alínea “b”, do inciso VII, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 28.678/11, que passam a
vigorar a seguinte redação:
“Art. 1º ...................
...............................
VII - Departamento Comercial, Financeiro e de Recursos Humanos
- “DCF”, que compreende:
.................................
a) Gerência de Contabilidade - GCON:
...................................
2. Coordenadoria de Contabilidade - CCONT.
b) Gerência Financeira - GFIN:
...................................
4. Coordenadoria de Empenhos - COEMP.
d) Gerência de Apuração de Consumo - GACO:
1. Coordenadoria de Leitura e Emissão de Contas - COLEC:
1.1. Supervisão de Leitura:
1.1.1. Encarregatura de Leitura I; e
1.1.2. Encarregatura de Leitura II.
1.2. Supervisão de Emissão e Entrega de Contas:
1.2.1. Encarregatura de Entrega de Contas I;
1.2.2. Encarregatura de Entrega de Contas II; e
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
1.2.3. Encarregatura de Entrega de Contas III.
1.3. Supervisão de Crítica e Revisão de Consumo.
2. Coordenadoria de Otimização de Roteiros - COORO
e) Gerência de Cadastro Comercial - GECC:
1. Coordenadoria de Grandes Consumidores - COGRA:
1.1 Encarregatura de Grandes Consumidores.
2. Coordenadoria de Manutenção Cadastral - COMCA:
2.1 Supervisão de Desenho;
2.2 Supervisão de Topografia;
2.3 Supervisão de Atualização; e
2.4 Supervisão de Fiscalização”.
Art. 3º Ficam alterados os itens 1, 2, 3 da alínea “a” e inclui os itens 3 e
3.1, da alínea “e”, do inciso VIII, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 28.678/11, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................
........................................
VIII - Departamento Administrativo “DA”, que compreende:
a) Gerência de Controle da Frota - GECF:
1. Coordenadoria de Programação da Frota - COPFA:
1.1 Supervisão de Distribuição;
1.2 Supervisão de Distribuição;
1.3 Supervisão de Distribuição;
1.4 Supervisão de Distribuição;
1.5 Supervisão de Distribuição; e
1.6 Supervisão de Distribuição.
2. Coordenadoria de Controle da Frota - COCFA.
3. Coordenadoria de Operação da Frota - COOFA.
e) Gerência de Serviços Administrativos - GESA:
1. .........................................
3. Coordenadoria de Manutenção de Próprios - COMAP:
3.1. Supervisão de Manutenção de Próprios.”
Art. 4º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso IX,
do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 28.678/11, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ............................
..........................................
IX - Departamento de Manutenção e Operação - “DMO”, que
compreende:
a) Gerência de Controle de Adução e Distribuição - GCAD:
1.Coordenadoria de Expediente Operacional COEOP.
1.1 Supervisão de Expediente.
2. Coordenadoria de Distribuição e Controle de Serviços - CODCS.
3. Coordenadoria de Manobra Gopoúva e Cidade Martins - CMGCM:
3.1. Supervisão de Manobra Gopoúva; e
3.2. Supervisão de Manobra Cidade Martins.
4. Coordenadoria de Manobra São João e Angélica - CMSJA:
4.1. Supervisão de Manobra São João; e
4.2. Supervisão de Manobra Angélica.
5. Coordenadoria de Controle Operacional Diurno - CCOPD:
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
5.1. Supervisão de Controle Operacional Diurno.
6. Coordenadoria de Controle Operacional Vespertino - CCOPV:
6.1. Supervisão de Controle Operacional Vespertino.
7. Coordenadoria de Controle Operacional Noturno - CCOPN:
7.1. Supervisão de Controle Operacional Noturno.
b) Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação - GMEA:
1.Coordenadoria de Manutenção Mecânica - COMAM:
1.1 Supervisão de Manutenção Mecânica.
2.Coordenadoria de Manutenção Elétrica e Automação - CMEAU:
2.1. Supervisão de Manutenção Elétrica e Automação.
3.Coordenadoria de Controle de Redução de Pressão - CCORP:
3.1.Supervisão de Controle de Redução de Pressão.
4. Coordenadoria de Manutenção de Reservatórios - CMRES.
c) Gerência de Manutenção e Apoio à Operação Gopoúva - GMAG:
1. Supervisão de Expediente Gopoúva.
...................................
2.1 Supervisão de Manutenção de Água Gopoúva I.
2.2 Supervisão de Manutenção de Água Gopoúva II.
...................................
d) Gerência de Manutenção e Apoio à Operação Cidade Martins –
GMAC:
1. 1. Supervisão de Expediente Cidade Martins.
...................................
2.1 Supervisão de Manutenção de Água Cidade Martins I; e
2.2 Supervisão de Manutenção de Água Cidade Martins II.
...................................
e) Gerência de Produção de Água e Tratamento de Efluentes GPTE:
1. Supervisão de Expediente.
2. Coordenadoria Técnica de Produção de Água - COTPA:
2.1.Supervisão de Tratamento de Água - Tanque Grande;
2.2. Supervisão de Tratamento de Água - Cabuçu; e
2.3. Encarregatura de Serviço de Operação de Poços.
3. Coordenadoria de Tratamento de Esgoto - COTRE:
3.1. Supervisão de Estação de Tratamento de Esgoto I;
3.2. Supervisão de Estação de Tratamento de Esgoto II; e
3.3. Supervisão de Estação de Tratamento de Esgoto III.
f) Gerência de Manutenção e Apoio à Operação Angélica - GMAA:
1. Supervisão de Expediente.
...................................
2.1 Supervisão de Manutenção de Água Angélica I; e
2.2 Supervisão de Manutenção de Água Angélica II.
...................................”
Art. 5º Ficam alterados os itens 1 e 2 da alínea “d” e inclui os itens 3 e
3.1, da alínea “d”, do inciso X, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 28.678/11, que passa
a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................
........................................
X - Departamento de Planejamento e Projetos -“DPP”, que
compreende:
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
d) Gerência de Controle de Perdas - GECP:
1. Coordenadoria de Planejamento e Ações de Controle - COPAC.
2. Coordenadoria de Macromedição e Pesquisa - COMAP.
3.Coordenadoria de Micromedição e Uso Racional da Água - COMIR:
3.1 Supervisão de Manutenção e Remoção.”
Art. 6º Fica alterado o Organograma, constante do Anexo Único do
Decreto Municipal nº 28.678, de 24 de Março de 2011, no que diz respeito as alterações
deste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto
ocorrerão por conta de dotação orçamentária específica do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nºs. 30.573,
de 14 de março de 2013 e 31.539, de 27 de janeiro de 2014.
Guarulhos, 22 de maio de 2014.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Engº. AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO
Superintendente do SAAE
Registrado no Departamento de Relações Administrativas, Secretaria do Governo
Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixada no lugar público de costume
aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
ADRIANA GALVÃO FARIAS
Diretora do Departamento de
Relações Administrativas
Publicado no Diário Oficial do Município em 23 de maio de 2014.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
ANEXO ÚNICO
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos

Documentos relacionados

DECRETO Nº 31539 de 27 de janeiro de 2014. Altera o Decreto

DECRETO Nº 31539 de 27 de janeiro de 2014. Altera o Decreto CARLOS CHNAIDERMAN, PREFEITO EM EXERCÍCIO, DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulho...

Leia mais