VIOLÊNCIA DE GÊNERO E CLASSE SOCIAL: a

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VIOLÊNCIA DE GÊNERO E CLASSE SOCIAL: a
VIOLÊNCIA DE GÊNERO E CLASSE SOCIAL: a perversidade da exclusão
econômica e cultural padecida pelas mulheres
"Si ustedes capaz de temblar de indignación
cada vez que se comete una injusticiaenel
mundo, somos compañeros, que es más
importante." Che Guevara
RESUMO
Tomando por norte o texto ¿De laredistribución al reconocimiento? Dilemas en tomo a
lajusticiaen una época “postsocialista”, da filósofa estadunidense Nancy Fraser, este
artigo parte do pressuposto de que a Justiça Social se efetiva plenamente a partir da
combinação de ações de reconhecimento das identidades culturais marginalizadas e
desprezadas por um modelo social de representação hegemônico pautado na valorização
do masculino, com ações de redistribuição que visem o combate à miséria e à
exploração econômica. Uma vez que o conceito de gênero se encaixa no que Fraser
denomina de coletividade bivalente, quando se pensa no problema da violência de
gênero é necessário ter em mente que ela é produto, nas palavras da autora, da injustiça
cultural e da injustiça econômica, motivo pelo qual torna-se pertinente uma análise
correlacionando classe social e violência contra a mulher.
Palavras-chave: Violência de gênero. Classe social. Reconhecimento. Redistribuição.
Nancy Fraser.
1 INTRODUÇÃO
Se a finalidade do Direito é a realização da Justiça, é imprescindível que se
entenda a injustiça e seus processos formadores. A visão do Direito sobre o mundo dos
fatos, todavia, muitas vezes é falha, sendo necessário que se recorra a outros campos do
conhecimento para uma completa percepção da realidade. O suporte fático que abriga as
injustiças sociais é demasiadamente complexo para que as propostas atuais feitas pelo
Direito e seus operadores surtam efeitos significativos, posto que tais medidas
geralmente não são articuladas. No que se refere à violência de gênero, se torna ainda
mais patente a ineficiência do sistema atual.
O estudo “Percepção da sociedade sobre violência e assassinatos de mulheres”1
demonstrou que a maioria dos entrevistados acredita que nunca ou quase nunca o
agressor é punido2, sendo que 50% acredita também que, quando há punição, o modo
como o Judiciário a aplica não coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher3.
A maioria considera também que esse tipo de violência está mais frequente4, e que os
episódios têm se tornado mais violentos5. Quando perguntados se o Estado
acolheadequadamente as vítimas que decidem denunciar, 46% dos entrevistados
responderam não6. Tais dados corroboram com a ideia inicial, de que é necessário que o
Estado, e o Direito, revisem seu modo de compreender tal fenômeno e de agir frente à
violência de gênero.
Este trabalho parte do pressuposto de que a violência de gênero associa-se às
questões econômicas, no sentido de que a violência contra as mulheres pertencentes às
classes mais baixas geralmente é mais evidente, embora não seja correto afirmar que a
violência contra mulheres seja mais comum nestas classes. Isso porque as classes mais
baixas são as que mais necessitam do Poder Público para ter acesso à saúde, segurança,
moradia, etc; se o Estado não absorve as demandas específicas da vítima em estado de
vulnerabilidade econômica, ela torna-se duplamente vitimada. Seu segundo algoz será o
próprio Estado, que lhe nega a proteção, a assistência. Daí a pertinência de relacionar
esse quadro aos estudos desenvolvidos pela filósofa estadunidense Nancy Fraser, em
relação ao que a filósofa denomina injustiças culturais e injustiças econômicas, no
contexto de sua Teoria Crítica do Reconhecimento.
A violência de gênero não ocorre isolada das tantas outras opressões cotidianas,
nem surge desvinculada das condições sociais e culturais da vítima e do agressor.
Valendo-se das noções de redistribuição e de reconhecimento de FRASER (1997), é
possível repensar a violência contra mulheres. Aqui, o fazemos correlacionando-a a um
contexto econômico da vítima.
1
Estudo realizado em 2013, ouvidas 1.501 pessoas, maiores de 18 anos, em cem cidades distribuídas
pelas cinco regiões brasileiras. Realizado pelo Data Popular e o Instituto Patrícia Galvão, esse estudo
contou com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da
Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha.
2
Percepção da sociedade sobre violência e assassinatos de mulheres, pg. 47.
3
Ibidem, p. 50.
4
Ibidem, p. 35.
5
Ibidem, p. 36.
6
Ibidem, p. 43.
2 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL: UM PANORAMA
Os dados apresentados nesta seção foram colhidos no estudo “Mapa da
Violência 2012 Atualizado: homicídios de mulheres no Brasil”, de Julio Jacolbo
Waiselfisz, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (CEBELA)
e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO).
Segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o 7º país mais violento
para mulheres (entre os 84 listados), com um índice de 4,4 homicídios femininos para
cada cem mil mulheres. É o 2º maior índice entre os países da América do Sul, e 5º
maior na América Latina, embora o Brasil seja a maior economia entre tais países7.
Tal dado, por si só, é aterrador. Todavia, uma análise mais completa demonstra
que a situação brasileira é ainda mais grave. A despeito dos avanços na legislação,
notadamente com a promulgação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a taxa de
homicídios femininos no país aumentou significativamente desde a década de 1980,
quando era de 2,3 homicídios para cem mil mulheres. Em 2010, a taxa subiu para 4,6,
quando 4.465 mulheres foram assassinadas no Brasil8.
Poder-se-ia relacionar tal crescimento com o aumento da violência em geral.
Todavia, a maioria dos crimes cometidos contra mulheres são imbuídos de certas
peculiaridades que não permitem tal associação. A violência de gênero que atinge as
brasileiras é muito mais cruel que a violência cotidiana dos centros urbanos, posto que a
sua motivação é o simples fato de a vítima ser mulher, classe subjugada historicamente.
Comecemos pelo meio escolhido para se efetivar o homicídio. As armas de fogo
continuam sendo o principal instrumento utilizado, tanto em homicídios femininos
quanto masculinos, só que em proporção diversa, o que é muito significativo. Nos
masculinos, representam quase 3/4 dos incidentes, enquanto nos femininos pouco
menos da metade. Já meios que exigem contato direto e que, geralmente, envolvem
maior frieza do algoz e maior sofrimento para a vítima, como utilização de objetos
cortantes, ou sufocação, são mais expressivos quando se trata de violência contra a
mulher, um indicativo de maior incidência de violência passional, como conclui o
próprio estudo Mapa da Violência9.
7
Mapa da Violência 2012 Atualizado: homicídios de mulheres no Brasil, p. 16 e 26.
Ibidem, p. 08 e 09.
9
Ibidem, p. 10.
8
Interessante que se analise também o local onde foram produzidas as lesões que
levaram a óbito. Entre os homens, só 14,3% dos incidentes aconteceram na residência
ou habitação. Já entre as mulheres, essa proporção eleva-se para 41%10.
Quanto à violência doméstica e sexual, os dados obtidos pelo Sistema de
Informação de Agravos de Notificação, do Ministério da Saúde, referentes a esse
tipo de atendimento realizado pelo Sistema Único de Saúde em 2011, revelam que
65,4 % do contingente atendido era de mulheres – praticamente 2 mulheres a cada 3
atendimentos. Dentre as agressões sofridas por mulheres, 71,8% ocorreram em sua
própria residência11.
Mister ressaltar que na grande maioria dos casos a vítima e o (a) agressor(a) têm
relação íntima de afeto ou parentesco. Interessante notar que os agressores contumazes
variam conforme a faixa etária da vítima. Assim, até os 04 anos, destaca-se a mãe como
agressora; até os 10, o pai, que é paulatinamente substituído à medida em que a mulher
inicia sua vida amorosa, por parceiros e ex- parceiros; finalmente, entre vítimas maiores
de 60 anos, os principais agressores são os filhos12.
Por fim, interessante observar que a taxa de reincidência nos atendimentos por
violência no SUS é de 51% para mulheres. Esse percentual acentua-se a partir da idade
de 30 anos, e chega a 62,5% entre atendidas maiores de 60 anos 13. Esse índice explicita
a deficiência do sistema atual em coibir a violência de gênero. O estudo Mapa da
Violência também conclui que novas abordagens são necessárias ao enfrentamento da
violência contra a mulher.
Se no ano seguinte à promulgação da Lei Maria da Penha, em
setembro de 2006, tanto o número quanto as taxas de homicídio de
mulheres apresentou uma visível queda, já a partir de 2008 a espiral de
violência retoma os patamares anteriores, indicando claramente que
nossas políticas ainda são insuficientes para reverter a situação . (Mapa
da Violência 2012: 26).
Pensando-se ainda nas milhares de mulheres que sofrem caladas a violência,
envergonhadas e fragilizadas demais para buscar ajuda junto ao Poder Público, ou que,
ao buscarem-no, encontram o Estado despreparado para atendê-las, e que, portanto, não
aparecem em tais estatísticas, pode-se intuir que os números apresentados são, na
realidade, muito mais significativos.
10
Mapa da Violência 2012 Atualizado: homicídios de mulheres no Brasil, p. 19.
Ibidem, p. 24 e 25.
12
Ibidem, p. 20.
13
Ibidem, p. 21.
11
3 A TEORIA CRÍTICA DO RECONHECIMENTO DE NANCY FRASER
Nancy Fraser elabora sua teoria em um momento posterior ao colapso do
sistema socialista (com a dissolução da União Soviética, especialmente). Os conflitos
pós-socialistas, cujo principal meio de mobilização tem sido o que FRASER (2012)
denomina identidade de grupo, passam a ter como demanda essencialmente reivindicada
o reconhecimento da diferença, em contraponto à doutrina de homogeneização pregada
pelo socialismo.
Para discorrer sobre esses conflitosa autora utiliza-sedo que batizou como Teoria
Crítica do Reconhecimento. FRASER (1997) afirma que a Justiça, nessa concepção, é
uma combinação de ações de redistribuição e de reconhecimento, uma vez que a
injustiça, por sua vez, pode assumir tanto um caráter econômico quanto
cultural/simbólico.
A injustiça econômica encontra-se arraigada na estrutura político-econômica da
sociedade. Manifesta-se, por exemplo, através da exploração do trabalhador, da
marginalização econômica daqueles submetidos a trabalhos mal remunerados, da
privação de bens materiais indispensáveis para que se viva dignamente.
A injustiça cultural, por sua vez, está incrustada nos padrões sociais de
representação, interpretação e comunicação. Ela se manifesta pelo não-respeito,
invizibilização ou não-reconhecimento das manifestações culturais e identidades que
fogem aos padrões hegemônicos.
A distinção analítica dos conceitos não significa que, no mundo real, injustiça
cultural e injustiça econômica encontram-se apartadas. Pelo contrário, elas se mesclam e
se reforçam mutuamente.
Longe de ocupar esferas separadas hermeticamente, a injustiça
econômica e a cultural se encontram, por conseguinte, usualmente
entrelaçadas de modo que se reforçam mutuamente de maneira
dialética. As normas culturais injustamente estabelecida em desfavor
de alguns estão institucionalizadas no Estado e na economia; de outra
parte, as desvantagens econômicas impedem a participação igualitária
na construção da cultura, nas esferas públicas e na vida diária. Muitas
vezes, o resultado é um círculo vicioso de subordinação cultural e
econômica.14 (FRASER, 1997, p. 06).
14
No original: Lejos de ocupar dos esferas herméticas separadas, lainjusticia económica y la cultural se
encuentran, por consiguiente, usualmente entrelazadas de modo que se refuerzan mutuamente de
maneradialéctica. Las normas culturales injustamente parcializadas en contra de algunosestán
institucionalizadas enel Estado y laeconomía; de otra parte, lasdesventajas económicas
A filósofa aponta, ainda, que a injustiça econômica pode ser solucionada por
ações de reestruturação político-econômica, envolvendo, por exemplo, redistribuição de
renda e a reorganização do trabalho. O combate à injustiça cultural, por sua vez, seria
viável a partir da revalorização das identidades desrespeitadas e da valorização positiva
da diversidade cultural.
O reconhecimento e a redistribuição são apontados por Fraser como solução para
a injustiça cultural e a econômica, respectivamente. O reconhecimento pressupõe que os
grupos afirmem seu valor mediante as especificidades que os particularizam. A
redistribuição reivindica a abolição dos benefícios econômicos dados a certos grupos,
enquanto outros são excluídos e marginalizados, alegando a igualdade entre eles.
Surge, portanto, um dilema. FRASER (1997) alerta que há uma tensão entre as
lutas pelo reconhecimento e pela redistribuição, à medida em que aquele tende a
diferenciar os segmentos sociais, enquanto esta se pauta na homogeneização dos grupos.
Assim, surgem dificuldades quando tratamos de coletividades bivalentes, como, por
exemplo, gênero e raça, que exigem uma combinação de ações de reconhecimento e de
redistribuição, posto que atingidas pela injustiça cultural e pela injustiça econômica.
As coletividades bivalentes têm dimensões político-econômicas, mas também
padecem de diferenciação cultural-valorativa. Em relação ao gênero, o aspecto
econômico da opressão reflete-se, por exemplo, na divisão sexual do trabalho, enquanto
o aspecto cultural se expressa pelo androcentrismo e pela desvalorização do feminino.
Quando se trata de coletividades oprimidas ou subordinadas, as injustiças de
que são vítimas podem atribuir-se, em última instância, à economia política e à
cultura, simultaneamente. As coletividades bivalentes, em suma, podem
padecer tanto a má distribuição socioeconômica como o errôneo
reconhecimento cultural, sem que possa entender-se que alguma destas
injustiças é um efeito indireto da outra; pelo contrário, ambas são primárias e
co-originárias.15 (FRASER, 1997, p. 13).
Quanto ao binômio redistribuição-reconhecimento, FRASER (1997) diz que é
possível a adoção de duas abordagens: afirmação e transformação. A afirmação corrige
os efeitos sem, contudo, alterar a estrutura do sistema. Assim funciona, por exemplo, a
impidenlaparticipaciónigualitariaenlaconstrucción de la cultura, enlas esferas públicas y enla vida
diaria. A menudo, el resultado es un circulo vicioso de subordinación cultural y económic.
15
No original: Cuando se trata de colectividades oprimidas o subordinadas, lasinjusticias de las que
sonvictimaspuedenatribuirse, en última instancia, a laeconomía política y a la cultura, simultáneamente.
Lascolectividades bivalentes, en suma, pueden padecer tanto la mala distribución socioeconómica como
el erróneo reconocimiento cultural, sin que puedaentenderse que alguna de estas injusticias es
unefectoindirecto de laotra; por el contrario, ambas son primarias y co-originarias.
política de identidade gay, e a política de aumento do consumo das classes mais baixas,
sem reestruturação do sistema produtivo.
A transformação, por sua vez, corrige os efeitos através da alteração da estrutura
subjacente, desconstruindo-a. Como expoentes, FRASER (1997) cita a política queer, e
políticas sociais que visam diminuir a concentração de renda alterando a estrutura
produtivae a divisão social do trabalho.
A conclusão de Fraser é que as abordagens afirmativas tendem a originar
medidas meramente paliativas. No mais, as ações redistributivas podem, muitas vezes,
acabar por prejudicar os indivíduos sob a ótica do reconhecimento, uma vez que surge
um estigma negativo sobre eles.
Esta lógica se aplica à redistribuição afirmativa em geral. Ainda que esta
aproximação busque remediar a injustiça econômica, deixa intacta as estruturas
profundas que geram as diferenças de classe. Portanto, deve-se fazer
realocações de superfície uma e outra vez. O resultado é que a classe menos
favorecida é marcada como intrinsecamente deficiente e insaciável, como se
sempre precisasse de mais e mais. Eventualmente, pode até parecer que se
favorece a dita classe, porque ela é o alvo de um tratamento especial e de uma
generosidade imerecidos. Portanto, uma abordagem que visa resolver as
injustiças de redistribuição pode acabar criando injustiças de reconhecimento 16.
(Fraser 1997: 22).
As lições de Nancy Fraser podem trazer grandes contribuições ao Direito. De
pronto, é essencial que se entenda os conceitos de injustiça econômica e de injustiça
cultural, e, mais ainda, que se perceba que, na rica realidade do mundo, dificilmente
uma encontrar-se-á apartada da outra. Logo, se o Direito pretende a efetivação da
Justiça, é necessário combater ambas as facetas da Injustiça, pelo reconhecimento e pela
redistribuição. Nas palavras de FRASER:
Não se trata, portanto, de postular direitos iguais a todos, mas de
reivindicar a paridade da participação de todos nas relações sociais,
definir o campo da justiça social como, simultaneamente,
redistribuição e reconhecimento, classe e estatuto nas relações sociais.
(Fraser 2012).
16
No original: Esta lógica se aplica a laredistribución afirmativa en general. Aunque esta aproximación
busca remediar lainjusticia económica, deja intactas lasestructuras profundas que generanlasdesventajas
de clase. Por lo tanto, debehacerreasignacionessuperficiales una y otra vez. El resultado es que laclase
menos favorecida queda marcada como inherentemente deficiente e insaciable, como si
siemprenecesitara más y más. Coneltiempo, puede parecer incluso que se privilegia a dichaclase, por
cuanto es objeto de un trato especial y de una generosidadinmerecidos. Por consiguiente, una
aproximación dirigida a resolver lasinjusticias de redistribuciónpuede terminar generandoinjusticias de
reconocimiento.
As lições de FRASER (2012) são especialmente interessantes para se pensar em
estratégias de Justiça para o gênero. Não basta garantir que a mulher goze das mesmas
prerrogativas do homem no espaço público, se, no ambiente privado, ela não goza de
proteção. Daí a pertinência da Lei Maria da Penha, elaborada a partir da concepção de
que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema de saúde pública,
um problema social de extrema relevância, e não algo que diz respeito ao foro íntimo
das famílias e que deveria, portanto, ser resolvido sem interferência estatal.
4 GÊNERO COMO CATEGORIA BIVALENTE
Como já dito, gênero é uma coletividade bivalente. O aspecto cultural da
injustiça que atinge o gênero feminino se manifesta principalmente pelo
androcentrismo, a valorização do masculino, e pela misoginia, a repulsa ao que é
associado ao feminino. Os padrões de representação social delimitam os papeis que
cabem a homens e a mulheres, e não somente não permitem que eles se imiscuam, como
relegam as mulheres a papeis secundários. Assim, por exemplo, mesmo que as mulheres
venham se inserindo, paulatinamente, no mercado de trabalho, ainda são as principais
responsáveis pelo cuidado com a casa e com os filhos. A conduta sexual das mulheres é
vigiada, colocada sob a égide da moral, enquanto a virilidade masculina é louvada.
Por outro lado, o estudo “Mulher no mercado de trabalho: perguntas e
respostas17” fornece indícios de como a injustiça econômica afeta as mulheres
brasileiras. As mulheres ainda representam 63,9% da população não economicamente
ativa18. Quanto à participação nos grupamentos econômicos, as mulheres superam a
taxa de participação masculina apenas na Administração Pública e nos serviços
domésticos, com índices muitos baixos na indústria e na construção, o que demonstra
que ainda existe uma forte divisão sexual do trabalho19.
O rendimento médio do trabalho das mulheres, em 2011, foi R$ 1.343,81, 72,3%
do que recebiam os homens (R$ 1.857,63)20. As mulheres recebem proporcionalmente
menos do que os homens em todos os grupamentos de atividades, inclusive naqueles
17
Estudo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2012, com base na
Pesquisa Mensal de Emprego, que produz indicadores para o acompanhamento conjuntural do mercado
de trabalho nas regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e
Porto Alegre.
18
Mulher no mercado de trabalho: perguntas e respostas, p. 03.
19
Ibidem, p. 05.
20
Ibidem, p. 16.
tradicionalmente ocupados pela população feminina, como o serviço doméstico.
Verificou-se ainda que, nas diversas atividades econômicas, a graduação superior não
aproximou os rendimentos recebidos por homens e mulheres, pelo contrário, acentuou a
discrepância entre os valores auferidos21. Na verdade, o rendimento médio da população
ocupada, quando considerados grupos de mesma escolaridade, é menor para mulheres
do que para homens. Portanto, homens e mulheres ocupando o mesmo cargo, com a
mesma especialização e formação profissional, recebem salários distintos.
Interessante notar que o sociólogo inglês Anthony Giddens, ao analisar a
condição da mulher no mercado de trabalho inglês na década de 1990, chega a dados
muito semelhantes aos do Brasil de 201122. O que afere-se é que os problemas
referentes à desigualdade de gênero parecem ter caráter universal, embora se observe
diferentes níveis de enfrentamento nos diversos países. Esse enfrentamento, para que
seja efetivo, deve combinar ações de redistribuição e reconhecimento, como nos
direciona FRASER.
5 GÊNERO E CLASSE SOCIAL
Como visto, o gênero feminino, por si só, já é desprivilegiado economicamente,
ensejando políticas públicas de redistribuição que visem sanar as discrepâncias entre
homens e mulheres. O que dizer, então, das mulheres que encontram-se na base da
pirâmide econômica, em estado de pobreza ou miséria? Estas, com certeza, precisam de
uma postura ainda mais ativa do Poder Público, principalmente quando são vítimas de
violência de gênero.
Como Giddens afirma,
[...] esses avanços em termos de oportunidade profissionais para as
mulheres não são compartilhadas por todas elas. As tendências na
“economia da informação” parecem estar exacerbando o cisma
existente entre as que estão no topo e as que estão na base.
(GIDDENS, 2005, p. 324).
A desigualdade social agrava os efeitos da violência sofrida. Mulheres em estado
de vulnerabilidade econômica, via de regra, só têm ao Estado para recorrer. Desde o
21
Ibidem, p. 19.
Giddens alude, em seu livro Sociologia (Capítulo 13: Trabalho e vida econômica, item: As mulheres e o
trabalho), à segregação ocupacional dos gêneros, à concentração nos empregos de meio turno, à
disparidade salarial e à divisão sexual do trabalho como principais problemas enfrentados pelas mulheres
inglesas no mercado de trabalho.
22
atendimento pelo SUS, para tratamento das sequelas físicas e emocionais, até a
assistência judiciária, pelas Defensorias Públicas, a vítima requer a atenção do Poder
Público. O que se percebe, contudo, é que o Estado brasileiro não está equipado para
atender estas mulheres. Como agravante, essas mulheres, via de regra, têm nível de
escolaridade tão baixo que sequer detém poder de informarem-se sobre seus direitos.
Muitas vezes não percebem sequer que estão sendo vítimas de violência, especialmente
quando ela tem cunho psicológico ou moral. A violência sexual perpetrada por
esposos/companheiros muitas vezes também não é assimilada como agressão pela
vítima.
A começar pelo sistema de saúde, além da precariedade estrutural, o SUS, em
regra, não conta com profissionais capacitados para atender as demandas particulares
das vítimas de violência de gênero. Grande parte das cidades brasileiras, especialmente
as interioranas, dispõe de uma rede mínima de atendimento psicológico/psiquiátrico,
que consegue atender somente os casos mais urgentes – geralmente, de doenças mentais
graves e surtos psicóticos.
Quanto à assistência judiciária, o estudo Mapa da Defensoria Pública do Brasil23
revela a falta de defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras. Ou seja, a
Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 comarcas distribuídas em todo o
país. De acordo com a pesquisa, dos 8.489 cargos de defensor público criados no Brasil,
apenas 5.054 estão providos (59,5%). Além disso, Paraná, Santa Catarina, Goiás e
Amapá ainda não tinham o órgão efetivamente implantado à época da pesquisa.
A situação não é menos precária em outras searas de políticas públicas. Segundo
dadosdo IBGE24, apenas 21,7% dos municípios brasileiros, dentre eles a maioria com
mais de 500 mil habitantes, conta com algum programa voltado especialmente para
mulheres, como delegacias e juizados especializados; 24% não possuem ao menos uma
creche, realidade mais comum entre municípios com menos de cinco mil habitantes.
Somente 2,5% dos municípios brasileiros conta com uma casa abrigo para mulheres. No
país, são 192 unidades, em 152 municípios, sendo que a maioria deles se encontra em
municípios com mais de 500 mil habitantes, e que três estados sequer possuem tal
abrigo. Em Minas Gerais, o estado da região sudeste com menos municípios que
possuem políticas para atendimento de mulheres vítima de violência, há apenas 13 casas
23
Pesquisa desenvolvida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos em parceria com o Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2013, e divulgado em 2014.
24
Dados da pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) 2013, do IBGE.
abrigo, em 11 cidades mineiras. Outro dado preocupante é que em apenas 29,7% das
casas abrigos as mulheres praticavam uma atividade profissionalizante.
Essas são informações meramente elucidativas, que demonstram a situação
precária dos serviços públicos brasileiros que poderiam auxiliar mulheres vítimas de
violência. Não é o intento desse artigo uma análise mais aprofundada sobre as políticas
públicas. Esses dados já nos dão embasamento para reafirmar que as mulheres em
situação de vulnerabilidade econômica são re-vitimadas pelo Estado, quando este não
está equipado para atender suas demandas. Desampará-las no momento de maior
fragilidade é negar-lhes a dignidade inerente à pessoa humana.
6 CONCLUSÃO
A Justiça Social para as coletividades bivalentes, para Nancy Fraser, exige uma
combinação de ações de redistribuição e de reconhecimento. Para tanto, é interessante
que se adote políticas transformativas, que visam desestabilizar a própria estrutura
político-econômica e os padrões de representação hegemônicos, ao invés de políticas
afirmativas, que criam soluções meramente paliativas.
Gênero, dentro da Teoria Crítica do Reconhecimento, é uma categoria bivalente.
A injustiça que atinge as mulheres é fruto tanto do contexto político-econômico quanto
cultural, exigindo, portanto, reconhecimento e redistribuição. A violência de gênero,
que surge do androcentrismo e da misoginia, é um dos mais graves problemas sociais
brasileiros da atualidade, para o qual a teoria de Fraser pode trazer soluções.
Se o aparelhamento do Estado é deficiente, para os mais pobres esta deficiência
se faz mais patente. Os dados apresentados mostram como a realidade dos serviços
públicos brasileiros não acompanha as inovações legislativas, que acabam por tornaremse inócuas. Embora notáveis avanços tenham ocorrido na última década, ainda há muito
o que se fazer.
As ações de reconhecimento da diferença entre os gêneros, sem que essa
diferença implique em inferioridade, precisam ser completadas por ações de
redistribuição, que sanem a injustiça econômica. As mulheres mais pobres,
especialmente, necessitam com urgência de políticas que permitam seu empoderamento
econômico e subsidiem um atendimento eficaz e especializado à vítima de violência
baseada no gênero.
REFERÊNCIAS
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Econômica Aplicada. Mapa da Defensoria Pública do Brasil. 2013. Disponível em
<http://www.ipea.gov.br/sites/mapadefensoria>. Acesso em 17 de agosto de 2014.
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violência e assassinatos de mulheres. 2013. Disponível em
<http://www.spm.gov.br/noticias/documentos-1/livro_pesquisa_violencia.pdf>. Acesso
em 06 de agosto de 2014.
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trabalho: perguntas e respostas. 2012. Disponível em
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/
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¿De laredistribución al reconocimiento? Dilemas en tomo a la justicia en una época
“postsocialista”. En: Fraser, Nancy. Iustitia Interrupta: Reflexiones críticas desde
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