PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Documento Base

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Documento Base
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Documento Base
Batatais – SP
2015
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP
Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected]
Município da Estância Turística de Batatais - SP.
Região Administrativa: Franca - SP.
Diretoria de Ensino: Ribeirão Preto - SP.
Endereço: Praça Dr. Paulo de Lima Correa, 01. Bairro: Centro. CEP: 14300-000.
Tel./ Fax: (16) 3761-5218.
Eduardo Augusto Silva Oliveira
Prefeito Municipal de Batatais
Adriane Emily Moura
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Equipe técnica
Márcia Altina Bonfá da Silva
Maria Cristina do Oliveira Castro Prado
Rosângela Parpinelli Marinelli
Victor Hugo Junqueira
Comissão de Elaboração
Denise Viola – Conselho Municipal de Educação
Marlei Padovani – Conselho do FUNDEB
Didier David Pozza – Conselho de Alimentação Escolar
Fernando Marinheiro – Conselho Municipal da Juventude
Ana Lúcia Carneo
Aparecida de Fátima Ribeiro
Eleusa Helena Martins de Oliveira Pupin
Fabiana Silva Oliveira
Luciana Cardoso Marinheiro de Oliveira
Tatiana Silva Ferreira
Vanusa Aparecida Mendonça Manieri
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1.1 – Dinâmica Demográfica de Batatais (1980-2014). .................................... ...........10
Tabela 1.2 – Distribuição da População por faixa etária entre 1980 e 2014 ............................ 11
Tabela 1.3 – Geração de empregos formais por setor econômico no município de Batatais em
% (2013). .................................................................................................................................. 12
Tabela 1.4 – Rendimento médio dos empregos formais por setor econômico no município de
Batatais em reais correntes (2013)............................................................................................ 12
Tabela 2.1 - População de 0 a 3 anos no município de Batatais .............................................. 18
Tabela 2.2 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em
Batatais (2004 – 2014).............................................................................................................. 19
Tabela 2.3 - População na faixa etária de 04 a 05 anos em Batatais (2004 a 2005)................. 21
Tabela 2.4 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em
Batatais (2004 – 2014).............................................................................................................. 21
Tabela 2.5 – Evolução das matrículas no Ensino Fundamental I (2004-2014) ........................ 26
Tabela 2.6 – Evolução das matrículas no Ensino Fundamental II (2004-2014)....................... 27
Tabela 2.7 - IDEB do 5º ano rede municipal e estadual ........................................................... 28
Tabela 2.8 - IDEB do 9º ano rede municipal e estadual .......................................................... 28
Tabela 2.9 – Evolução de matrículas na EJA (2005-2014) ...................................................... 29
Tabela 2.10 – Evolução das matrículas no Ensino Médio (2004 – 2014) ................................ 39
Tabela 2.11 - População em Idade Escolar de 15 a 17 Anos.................................................... 40
Tabela 2.12 – Evolução das matrículas na EJA - Ensino Médio (2009– 2014) ....................... 40
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1.1 - Dinâmica Demográfica de Batatais (1980-2014)................................................ 10
Gráfico 2.1 –Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em
Batatais (2004 – 2014).............................................................................................................. 19
Gráfico 2.2 - Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em
Batatais (2004 – 2014).............................................................................................................. 22
Gráfico 2.3 - Evolução das matrículas no Ensino Fundamental I (2004-2014) ....................... 26
Gráfico 2.4 - Evolução das matrículas no Ensino Fundamental II (2004-2014) ...................... 27
Gráfico 2.5 - Evolução das matrículas no Ensino Médio (2004 – 2014) ................................. 39
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LISTA DE SIGLAS
AEE – Atendimento Educacional Especializado.
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
CNE – Conselho Nacional de Educação.
EJA – Educação de Jovens e Adultos.
ETEC – Escolas Técnica Estadual.
FDCA - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
MEC – Ministério da Educação.
PME – Plano Municipal de Educação
PNE – Plano Nacional de Educação
SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados.
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................................6
1 PARTE I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO. ............................................................8
1.1 Histórico do Município ......................................................................................................................8
1.2 Aspectos Geográficos.........................................................................................................................9
2 CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS E POPULACIONAIS .........................................................10
3 METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO .......................................................................13
4 Parte II - DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. ..................................................................................................................................16
5 BLOCO I - EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................................16
5.2 Diretrizes ..........................................................................................................................................23
5.3 Metas e Estratégias ..........................................................................................................................23
6 BLOCO II – ENSINO FUNDAMENTAL ..........................................................................................25
6.1 Diagnóstico ......................................................................................................................................25
6.2 Diretrizes ..........................................................................................................................................29
6.3 Metas e Estratégias ...........................................................................................................................29
7 BLOCO III – EDUCAÇÃO ESPECIAL, DIVERSIDADE E INCLUSÃO. ......................................34
7.1 Diagnóstico ......................................................................................................................................34
7.2 Diretrizes ..........................................................................................................................................35
7.3 Metas e Estratégias ...........................................................................................................................35
8 BLOCO IV - ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR. ............39
8.1 Diagnóstico ......................................................................................................................................39
8.2 Diretrizes ..........................................................................................................................................42
8.3 Metas e Estratégias ...........................................................................................................................42
9 BLOCO V – VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E
FINANCIAMENTO. .............................................................................................................................43
9.1 Diretrizes ..........................................................................................................................................44
9.2 Metas e Estratégias ...........................................................................................................................44
10 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO .......................................................................................47
11 REFERÊNCIAS ................................................................................................................................48
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APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura desperta para a importância de um
amplo acordo social para definir uma política educacional que realmente legitime as
aspirações da maioria, diante dos amplos desafios de oferecer uma educação científica,
corporal, social e humanística de qualidade para todos.
Nesse sentido, elaboração do Plano Municipal de Educação que apresentará as
diretrizes, metas e estratégias para a população batataense nos próximos 10 anos é um
momento oportuno para que toda a sociedade possa se envolver, discutir, participar e propor
ações que colaborem para a melhoria dos processos educacionais no município.
Não temos dúvidas que a construção democrática do Plano Municipal de
Educação - PME concede maior transparência à gestão, possibilitando a fiscalização e
favorecendo o acompanhamento e a avaliação das ações da administração pública de maneira
mais eficiente, na busca de soluções que respeite o princípio constitucional da gestão
democrática do ensino público.
A elaboração do Plano Municipal de Educação é uma das exigências do Plano
Nacional de Educação – PNE, que definiu as diretrizes, metas e estratégias para a educação
brasileira para o período de 2014-2024. Aprovado em 25 de junho de 2014 pela Lei nº 13.005
o PNE no seu Art. 8º estabeleceu que:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em
lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste
PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
Cabe esclarecer que o PME é um Plano do município e não apenas da rede
municipal. O PME é de todos que moram no município, portanto, todas as necessidades
educacionais do cidadão devem estar presentes nele, o que vai muito além das possibilidades
de oferta educacional direta da Prefeitura. Também, não se trata do Plano de uma
administração da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação, pois atravessa mandatos
de vários prefeitos e dirigentes municipais de educação.
Assim, a fim de orientar os trabalhos e as formas de participação da apresentamos
este Documento Base com as diretrizes, metas e estratégias para conhecimento, discussão e
proposição de todos os setores da sociedade.
Este Documento Base está organizado em duas grandes partes. Na primeira,
apresenta-se uma caracterização geral do município, nas suas dimensões históricas,
geográficas, econômicas e sociais, além das 20 metas do PNE. Na segunda parte, é
apresentado um diagnóstico da realidade da educação do município e as diretrizes, metas e
estratégias para os próximos 10 anos.
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Esperamos a sua participação nas discussões a serem realizadas nas préconferências e na proposição de ações que possam garantir uma educação de qualidade a
todos os batataenses.
Equipe técnica de elaboração do PME
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1 PARTE I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO.
Nesta primeira parte do trabalho apresentamos uma caracterização geral do
município nos seus aspectos históricos, geográficos, econômicos e socais. O conhecimento da
realidade do município é o ponto de partida para planejar os próximos 10 anos da educação.
1.1 Histórico do Município
Em fins do século XVI, as famílias Afonso Sardinha (pai e filho) e João do Prado,
alcançaram as margens do rio Jeticaí (hoje, rio Grande), atravessando a região dos Batatais,
então habitada pelos índios Caiapós. A região passou a atrair a atenção em virtude da noticia
do ouro goiano encontrado pelo "Anhanguera" no caminho dos guaiases, onde apareceram
prósperas fazendas concedidas em sesmarias para estabelecimento das minas. Muitas dessas
fazendas pertenciam a paulistas, em sua maioria residente em São Paulo, Itu, Santos e São
Vicente. Esses foram os primeiros povoadores da região, juntamente com algumas pessoas
vindas de Minas Gerais.
Em 1728, a sesmaria de Batatais foi dada a Pedro da Rocha Pimentel. Em 1814, já
havia um povoado e uma capela e, no ano seguinte, o Arraial dos Batatais foi elevado à
categoria de Freguesia de Senhor Bom Jesus das Batatais, em território compreendido entre os
rios Pardo e Sapucaí e os limites da freguesia de Jacuí, no município de Moji Mirim . Em 21
de outubro de 1821, o povoado foi transferido para o município de Franca.
Em 14 de março de 1839, foi criada a vila com a denominação de Batatais e em 8
de abril de 1875, elevou a Vila de Batatais à categoria de Cidade e Comarca.
Batatais ficou conhecida também como Campo Lindo da Araras, Roma da
Mogiana, Cidade dos Mais Belos Jardins, Melhor Carnaval do Interior Paulista, Maior Bacia
Leiteira do Estado, Melhor Índice de Qualidade de Vida.
A cidade ainda preserva sua memória e possui uma beleza natural exuberante,
destacando-se como promissor polo turístico e industrial.
Conhecida como Cidade dos Mais Belos Jardins, Batatais tem muita história para
contar. Além de ser berço de nomes célebres da história nacional, como o editor José
Olympio, passaram pelas suas ruas políticos como o ex-presidente Washington Luis e o pintor
Cândido Portinari, entre muitos outros nomes de destaque da vida nacional.
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1.2 Aspectos Geográficos
Área da unidade territorial: 851 Km2
Latitude do distrito sede do município: 20,89ºS
Longitude do distrito sede do município: 47,58ºO
Altitude: 862 m
1.2.1 Limites
São José da Bela Vista, Restinga, Franca, Patrocínio Paulista, Altinópolis, Brodowski,
Jardinópolis, Sales de Oliveira e Nuporanga.
1.2.2 Distâncias
São Paulo - 355 km
Ribeirão Preto – 42 Km
Franca - 49 km
1.2.3 Acesso Rodoviário
SP - 330 - Via Anhanguera
SP - 334 - Rodovia Cândido Portinari
SP - 351 - Rodovia Altino Arantes
1.2.4 Clima
Tropical (ameno) com inverno seco. Chove principalmente de novembro/março
1.2.5 Temperatura
Máxima de 34 graus, mínima de 8 graus - Média 21 graus
1.2.6 Hidrografia
Rio Sapucaí na divisa com os municípios de São José da Bela Vista, Restinga, Franca e
Patrocínio Paulista. Toda área pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí - Mirim.
1.3 Padroeiro
Senhor Bom Jesus da Cana Verde
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2 CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS E POPULACIONAIS
Entre 1980 e 2014 a população do município de Batatais saltou de 37.184
habitantes para 58.060 habitantes. Este crescimento demográfico foi acompanhado por um
intenso processo de urbanização, que em 2014 alcançou o percentual de 88,4%.
A tabela (1.1) e o gráfico (1.1) mostram a evolução populacional em Batatais de
1980 a 2014.
Tabela 1.1 – Dinâmica Demográfica de Batatais (1980-2014)
Variáveis
1980
1990
2000
2010
2014
População Total
37.184
43.340
51.041
56.429
58.060
População Urbana
30.410
38.867
48.218
49.903
51.346
População Rural
6.774
4.473
2.823
6.526
6.714
Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira
Gráfico 1.1 - Dinâmica Demográfica de Batatais (1980-2014).
Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira
Desde a década de 2000 o crescimento populacional tem apresentado um ritmo
mais lento, se comparado ao período 1980-2000. Nas últimas décadas, além da tendência
nacional de redução na taxa de fecundidade, contribuiu para o menor ritmo de crescimento
populacional no município o arrefecimento dos movimentos migratórios. No censo
demográfico de 2000 a taxa anual de migração (por mil habitantes) foi de 4,97%, na década
seguinte esta taxa caiu para 3,2%.
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No período compreendido entre 1980 e 2014 também houve uma mudança na
distribuição da população por faixas etárias, sobretudo, a partir da década de 2000 anos há
uma tendência de redução no percentual de pessoas com até 14 anos e um aumento na
população com mais de crescimento de pessoas acima de 50 anos.
A tabela a seguir (Tabela 1.2) mostra a distribuição da população por faixa etária
no município de Batatais entre 1980 e 2014.
Tabela 1.2 – Distribuição da População por faixa etária entre 1980 e 2014
População por faixa etária
1980
1990
2000
2010
2014
População de 0 a 4 anos
4.337
4.131
4.008
3.357
3.425
População de 5 a 9 Anos
3.824
4.320
4.423
3.710
3.439
População de 10 a 14 anos
4.159
4.665
4.531
4.341
3.852
População de 15 a 19 anos
4.051
3.951
4.825
4.754
4.481
População de 20 a 24 anos
3.766
3.765
4.678
4.803
4.883
População de 25 a 29 anos
3.217
3.706
3.822
4.853
4.944
População de 30 a 34 anos
2.624
3.584
3.787
4.547
4.861
População de 35 a 39 anos
2.087
3.089
3.875
3.853
4.413
População de 40 a 44 anos
1.953
2.625
3.686
3.951
3.870
População de 45 a 49 anos
1.692
2.039
3.204
3.834
3.906
População de 50 a 54 anos
1.432
1.825
2.582
3.606
3.742
População de 55 a 59 anos
1.188
1.561
1.872
3.017
3.404
População de 60 a 64 anos
938
1.361
1.747
2.347
2.766
População de 65 a 69 anos
755
1.054
1.427
1.741
2.087
População de 70 a 74 anos
559
719
1.076
1.441
1.535
População de 75 anos e 602
mais
945
1.498
2.274
2.452
Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira
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Estes dados apontam que para os próximos anos há uma tendência de redução no
ritmo de crescimento populacional, combinado com um processo de envelhecimento da
população, com um aumento da expectativa de vida.
No que tange as atividades econômicas, o setor que mais emprega é a indústria,
seguido pelo setor de serviços e pelo comércio. As tabelas a seguir (1.3 e 1.4) exibem,
respectivamente, a participação dos setores na geração de emprego e o rendimento dos
trabalhadores em cada um deles.
Tabela 1.3 – Geração de empregos formais por setor econômico no município de
Batatais em % (2013)
Setores Econômicos
%
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
4,74
Indústria no Total de Empregos Formais
37,68
Construção
3,85
Comércio Atacadista e Varejista e do Comércio e Reparação de 20,19
Veículos Automotores e Motocicletas
Serviços no Total de Empregos Formais
33,54
Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira
Tabela 1.4 – Rendimento médio dos empregos formais por setor econômico no
município de Batatais em reais correntes (2013)
Setores econômicos
Rendimento
em reais
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
1.343,66
Indústria
2.401,72
Construção
1.951,91
Comércio Atacadista e Varejista e do Comércio e Reparação de 1.366,56
Veículos Automotores e Motocicletas
Serviços
1.989,28
Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira
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O município possui 03 (três) jornais; 04 (quatro) emissoras de rádio, das quais 01
(uma) AM e 03 (três) FM; 01 (uma) emissora de televisão; serviço de telefonia e posto de
correio e 08 agências bancárias.
Dados da Fundação SEADE (2010) mostram, também, que a coleta de lixo atende
99,84% da população e o abastecimento de água e o esgotamento sanitário 97,91% e 99,28%
respectivamente.
3 METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Meta 1: universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em
creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco
por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.10 Investir fortemente na Educação Infantil, conferindo centralidade no
atendimento das crianças de 0 a 5 anos, é a tarefa e o grande desafio do município.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano
do Ensino Fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
Meta 7: fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5
nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
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vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e
dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e
não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à
Educação Profissional.
Meta 11: triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco
por cento) doutores.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e
cinco mil) doutores.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a
todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de
Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
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Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira
para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior Pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da Educação Básica Pública, tomar
como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e
apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB,
ao final do decênio.
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4 PARTE II - DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Nesta parte são elencadas as diretrizes do plano Municipal e as respectivas metas
e estratégias para alcançá-las. Cabe destacar que elas estão em consonância com as Metas e
Estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024.
As diretrizes estão organizadas em 5 grandes blocos:
I - Educação Infantil.
II - Ensino Fundamental.
III - Educação Especial, Diversidade e Inclusão.
IV - Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior.
V - Valorização Profissional, Gestão Democrática e Financiamento.
As diretrizes foram estabelecidas a partir de um diagnóstico realizado sobre cada
um dos temas que compõem os grandes blocos. Definidas as diretrizes foram definidas metas
e um conjunto de estratégias e ações que devem ser desenvolvidas em parceria entre os órgãos
públicos e diferentes setores da sociedade, no decorrer dos próximos 10 anos.
Este documento apresenta ainda as formas de acompanhamento e avaliação
periódica do Plano, para que a sociedade possa cada vez mais participar da fiscalização, da
tomada de decisões e conhecer os resultados da educação no município.
5 BLOCO I - EDUCAÇÃO INFANTIL
5.1 Diagnóstico
A Educação Infantil constitui-se a primeira etapa da Educação Básica, cuja
finalidade, segundo o artigo 29 da LDB (9.394/96) é promover o desenvolvimento integral da
criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
Ainda de acordo com a LDB, do Art. 30, a Educação Infantil será oferecida em:
- I - creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de
idade.
- II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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Cabe lembrar, que com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de
novembro de 2009 e a Lei 12.796/2013, que tornou obrigatória a oferta gratuita de Educação
Básica a partir dos quatro anos, a partir de 2016, os pais terão a obrigatoriedade de matricular
as crianças na Pré-Escola. Já para as crianças de 0 a 3 anos, ainda que seja dever do Estado
oferecer Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, é facultativo aos
pais a matrícula em creches.
A obrigatoriedade da Educação Infantil impôs aos municípios o desafio de
ampliar o atendimento e definir políticas específicas para este público, na medida em que a lei
9.394/96 define que, entre outras competências, a incumbência do município em:
- Art. 11. V - oferecer a Educação Infantil em creches e Pré-Escolas e, com
prioridade, o Ensino Fundamental, permitido a atuação em outros níveis de
ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de
sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos
vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Este atendimento deve ser realizado sobre os princípios:
- Art. 04 - IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a
variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Estas novas exigências da legislação, por um lado, são produto das reivindicações
da sociedade por democratização com qualidade da educação e por outro, das próprias
transformações sociais, que intensificaram o ingresso da mulher no mercado de trabalho.
É válido ressaltar, que até 1988, as creches tinham um caráter assistencialista e foi
objeto de preconceito por parte da sociedade, sendo destinada aos filhos dos trabalhadores.
Com a Constituição de 1988 este panorama foi sendo alterado, visto que as
creches, anteriormente vinculadas à área de assistência social, passaram a ser de
responsabilidade da educação. Tomou-se por orientação o princípio de que essas instituições
não apenas cuidam das crianças, mas devem, prioritariamente, desenvolver um trabalho
educacional (PASCHOAL; MACHADO, 2009, p. 85).
Esta mudança tem provocado na última década um aumento da procura por vagas
em todas as classes e segmentos sociais. Por outro lado, é fundamental destacar que apesar a
Educação Infantil ser um dever do estado desde a constituição de 1988, reafirmado pela LDB
em 1996, houve uma ausência muito grande de investimentos públicos nesta etapa de ensino.
Somente a partir da Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006 e da sua
regulamentação pela Lei nº 11.494/97, que criou o FUNDEB, que a Educação Infantil passou
a receber maior volume de recursos públicos.
Nesse sentido, os municípios, apesar de todas as dificuldades, não podem se
eximir da responsabilidade de garantir o atendimento na Educação Infantil. Por isso, a
primeira meta do PNE é universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em
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creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste PNE.
Atualmente o município de Batatais conta com 17 creches, das quais 08
municipais, 07 particulares e 02 filantrópicas que são conveniadas à prefeitura. As 08 creches
municipais e as 02 creches conveniadas atendem em tempo integral1.
Nos últimos anos, a população na faixa etária de 0 a 3 anos tem se mantido
praticamente estável (Tabela 2.1).
Tabela 2.1 - População de 0 a 3 anos no município de Batatais
Ano
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Crianças 2.972 2.929 2.879 2.828
2.776
2.727
2.676 2.695
2.716
2.736 2.755
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Em 2014 a população de 0 a 3 anos era de 2.7552 crianças, das quais 961
frequentam creche, sendo 564 na rede municipal e 397 na rede privada/conveniada.
Dessa forma, considerando o indicador “Percentual de crianças de 0 a 3 anos de
idade que frequentam escola/creche, na população total residente da mesma faixa etária”,
calculado com base na fórmula abaixo:
Conclui-se que, em 2014 o município de Batatais atendeu 34,8% das crianças de 0
a 3 anos em creches. Com base nestes dados, seria necessário criar hoje, aproximadamente,
400 novas vagas em creches para atender a meta do PNE.
Todavia, como o Plano é decenal, é preciso projetar o número de crianças a serem
atendidas até 2024. Os dados de registro civil mostram que entre 2004 e 2013 foram
realizados em média 724 registros de nascimento por ano (IBGE Cidades). Não há dados
mensuráveis sobre a taxa de migração da população desta faixa etária para o município.
1
A comissão técnica de elaboração do Plano Municipal de Educação não dispõe de informações precisas sobre
os turnos de atendimento das creches privadas.
2
Disponível em: http://www.fde.sp.gov.br/simeducacao/graficos/mapas.html. Acesso em: 26 de fev. de 2015.
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Assim, considerando a tendência já observada pelo IBGE de estabilização do
crescimento populacional, a Fundação SEADE projeta que em 2024 haverá uma demanda
potencial por 1285 vagas em creches.
Este valor é próximo às necessidades atuais, porém, o cumprimento da meta do
PNE, não significa que o município tenha cumprido com todas as suas obrigações legais, visto
que, apesar de ser facultativo aos pais a matrícula das crianças de 0 a 3 anos, é dever do
Estado garantir a oferta de vagas à todos. É recomendável, portanto, ter uma política
permanente e prioritária de expansão de vagas em creches nos próximos 10 anos, que
inclusive, supere as metas no PNE.
Os dados a seguir (Tabela 2.2 e Gráfico 2.1) mostram a evolução no número de
vagas em creches municipais e privadas nos últimos anos:
Tabela 2.2 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de
ensino em Batatais (2004 – 2014)
Rede/ano
2004 2005
2006 2007 2008 2009 2010
2011
2012 2013
2014
Municipal 497
497
325
242
339
298
415
394
429
525
564
Privada
169
244
219
230
269
311
285
376
380
397
153
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Gráfico 2.1 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e
particular de ensino em Batatais (2004 – 2014)
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
A redução do número de atendimento em vagas em creches de 2004 para 2007
corresponde ao período em que foi aprovado os Parâmetros Curriculares Nacionais para
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Educação Infantil em 2006, que definiu normas mais específicas para o atendimento,
delimitando a redução do número de crianças por educadores, na seguinte proporção:
- 1 professor para 6 a 8 bebês de 0 a 2 anos.
- 1 professor para cada 15 crianças de 3 anos.
- 1 professor para cada 20 crianças de 4 a 6 anos (BRASIL, 2006, p.34).
As creches da rede municipal de ensino apresentam infraestrutura adequada, mas
que exigem melhorias pontuais e construção de novos espaços para melhoria do processo
educacional. Nestas creches há oferta regular de 05 refeições diárias.
Nos próximos anos a Prefeitura Municipal inaugurará 03 novas creches nos
bairros Miguel Valenciano, Jardim Mariana e Morada do Verde, que em conjunto, preveem a
abertura de 316 novas vagas.
A creche do Miguel Valenciano está prevista para ser inaugurada em 2016, já as
creches Morada do Verde e Jardim Mariana estão em fase de assinatura de convênios.
Está previsto, também para 2015, a reforma da creche Profª Eni Semieli
Prizantelli, que abrirá aproximadamente 50 novas vagas.
A ampliação da oferta de vagas em creches deve realizar-se em consonância com
os parâmetros de qualidade de infraestrutura e com a disponibilização de materiais adequados
à faixa etária.
Além disso, a passagem do caráter assistencialista das creches para o etapa inicial
da formação educacional requer pensar na formação e na atuação dos professores, na
organização dos espaços e nas práticas pedagógicas.
Desde a LDB (9.394/96) esta etapa da educação passou a combinar o binômio
cuidar e educar, este princípio foi assegurado pela Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009
do Conselho Nacional de Educação que fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil.
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida
em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços
institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais
públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de
idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e
supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.
Na rede municipal de ensino de Batatais as Diretrizes Curriculares nacionais para
a Educação Infantil estão presentes nas propostas pedagógicas das creches. A organização dos
tempos escolares também seguem as orientações do MEC e oferta regular de materiais para o
desenvolvimento das atividades.
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Com relação à Pré-Escola a Lei 12.796/2013, institucionalizou a sua
obrigatoriedade a partir de 2016, constituindo-se, como vimos, a primeira meta do PNE a
universalização desta etapa de ensino, já para o próximo ano.
No município de Batatais existem 20 Pré-Escolas, das quais 12 são particulares e
08 municipais. Das 12 Pré-Escolas particulares, 08 são as mesmas que oferecem a creche. Já
as Pré-Escolas da rede municipal, 03 atuam exclusivamente neste nível de ensino e 05
oferecem a Pré-Escola e o Ensino Fundamental I.
Cabe salientar, também, que das 08 Pré-Escolas municipais, 02 ocupam prédios
de centros comunitários, necessitando de melhorias na infraestrutura e na segurança dos
espaços. As outras 06 Pré-Escolas da rede municipal que ocupam prédios próprios apresentam
boa infraestrutura, mas com necessidades de melhorias pontuais, como adequação de
banheiros e mobiliários à faixa etária, bem como, a construção de novos espaços para
melhorar a qualidade educacional.
Nos últimos 10 anos têm ocorrido um processo de redução na população de 04 a
05 anos no município (Tabela 2. 3).
Tabela 2.3 - População na faixa etária de 04 a 05 anos em Batatais (2004 a 2005)
Ano
2004 2005
2006 2007 2008
2009 2010
2011
2012 2013 2014
Crianças 1588 1554
1519 1483 1450
1415 1379
1372
1363 1352 1341
Fonte: Fundação SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira
Este processo de redução no número de crianças possibilita planejar melhor o
atendimento nas Pré-Escolas, sem a necessidade de grande expansão de salas de aula. Tal
situação também permitirá nos próximos anos, garantir ações para reduzir o número de alunos
por sala.
A tabela 2.4 e o gráfico 2.2 explicitam a evolução das matrículas nas Pré-Escolas
do município entre 2004 a 2014.
Tabela 2.4 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de
ensino em Batatais (2004 – 2014)
Rede/Ano
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
MUNICIPAL 1488 1593 1036 841
844
883
835
786
907
940
956
PRIVADA
369
348
312
333
323
329
371
482
446
439
394
21
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Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Gráfico 2.2 - Evolução das matrículas em creches na rede municipal e
particular de ensino em Batatais (2004 – 2014)
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Estes dados evidenciam que em 2014, do total de 1341 crianças de 4 e 5 anos que
viviam no município 1327, estavam matriculadas na Pré-Escola.
Conforme o indicador 1B do Plano Nacional de Educação que indica a
Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola, calculado segundo a fórmula
abaixo, o município atende 98,9% das crianças.
Deste modo, considerando os dados de 2014, faltariam incluir 26 crianças na PréEscola. Cabe lembrar, que a obrigatoriedade desta etapa de ensino, ocorrerá no próximo ano,
por isso, é preciso desenvolver ações imediatas para identificação e localização destas
crianças, para garantir a universalização conforme a Meta 1 do PNE.
Na rede municipal há um Currículo próprio que segue as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil e a oferta regular de materiais pedagógicos para os alunos
e para o trabalho dos professores.
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5.2 Diretrizes
I - Universalização do atendimento escolar.
II – Priorizar a ampliação do atendimento em creches.
III - Educação para o desenvolvimento integral da criança.
5.3 Metas e Estratégias
Meta 1: universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma
a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos em até 5
(cinco) anos a partir da aprovação deste PME.
Estratégias
1.1 Planejar e organizar a infraestrutura escolar de acordo com as projeções de crescimento
populacional e urbano.
1.2 Realizar em no máximo 1(um) ano levantamento sobre a necessidade de melhoria na
infraestrutura da rede municipal de ensino e dos centros comunitários.
1.3 Buscar junto ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas, previsto no
Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), recursos
para construção de novas unidades, bem como de aquisição de equipamentos, visando à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil.
1.4 Promover, através da Secretaria Municipal de Educação, a busca ativa de crianças em
idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de zero até 3(três) anos.
1.5 Centralizar e informatizar, a partir de 2017, o cadastro da demanda por vagas em creches,
disponibilizando os dados para o Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos da
justiça.
1.6 Realizar em no máximo 2(dois) anos estudos para definir estratégias e ações para melhor
atender os alunos da zona rural.
1.7 Fortalecer e ampliar as parcerias com governo federal e uso de recursos próprios para
garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros
materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da Educação Infantil, considerando as
especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à
valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção
do conhecimento das crianças.
1.8 Garantir, através de benefícios concedidos pelo Plano de Ações Articuladas (PAR), a
melhoria da qualidade do atendimento na Educação Infantil no que se refere à acessibilidade,
bem como sua expansão com a construção e ampliação de escolas por meio de programa
nacional e aquisição de equipamentos e materiais didáticos e pedagógicos.
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1.9 Adequar a infraestrutura dos Centros Comunitários de modo a garantir a melhoria da
qualidade do atendimento na Educação Infantil.
1.10 – Definir em parceria com a Guarda Municipal, Polícia Militar e demais órgãos de
segurança pública ações para melhorar a segurança das Creches, Pré-Escolas e Centros
Comunitários.
1.11 - Construir e reestruturar as “brinquedotecas” nas Creches da rede municipal de ensino.
1.12 - Construir e reestruturar as “brinquedotecas”, sala de informática e bibliotecas nas PréEscolas da rede municipal de ensino.
Meta 2 – Assegurar, ao longo do período de vigência deste Plano, o desenvolvimento integral
da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação
da família e da comunidade.
Estratégias
2.1 Revisar, no prazo de 02 anos, as orientações curriculares da Rede Municipal de Educação
visando a integração com o Ensino Fundamental.
2.2 Elaborar e atualizar os projetos pedagógicos das escolas, a partir da revisão da política e
das orientações curriculares da Educação Infantil, conforme estabelecido no item anterior,
envolvendo os diversos profissionais da educação, bem como os usuários.
2.3 Assegurar, por meio do quadro técnico e de apoio da Secretaria da Educação,
acompanhamento e auxílio pedagógico às educadoras e docentes por meio de atividades de
estudo e reflexão desenvolvidas nas escolas.
2.4 Garantir que a avaliação dos alunos na Educação Infantil seja feita considerando seus
próprios avanços em relação a seu desenvolvimento.
2.5 Aperfeiçoar e sistematizar o registro e acompanhamento individual das crianças em
Creches e Pré-escolas, tornando obrigatório o envio das fichas de registro e acompanhamento
dos alunos ao final da Pré-Escola para as unidades de Ensino Fundamental junto com a lista
de matrículas ou sempre que o aluno for transferido de unidades escolares.
2.6 Constituir equipes multidisciplinares e multiprofissionais (fonoaudiólogos, psicólogos e
assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa em Creches e Pré-Escolas.
2.7 Viabilizar aulas de informática educacional nas Pré-Escolas, com acesso à rede mundial
de computadores em banda larga de alta velocidade para utilização pedagógica.
2.8 Garantir nos próximos concursos a formação, no mínimo, em pedagogia para atuar em
classes de Creches e Pré-Escolas.
2.9 Estimular a formação em pedagogia para todas as educadoras de Creche e Pré-Escola.
2.10 Incentivar a utilização de tecnologias educacionais para a Educação Infantil e incentivar
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem o desenvolvimento psicológico, intelectual e
social das crianças.
2.11 Aperfeiçoar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros e cinemas.
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2.12 Estabelecer como parâmetro para o atendimento a educação infantil, a seguinte relação
professor/aluno conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:
 Um(a) professor (a) de creche para cada 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos.
 Um(a) professor (a) de creche para cada 15 crianças de 3 anos.
 Um(a) professor (a) ou para cada 20 crianças de 04 a 05 anos.
2.13 Estabelecer, no prazo de 2 anos, e com a colaboração dos setores responsáveis pela
Educação, Saúde e Assistência Social e Conselho Tutelar, programas de orientação e apoio
aos pais com filhos entre 0 e 5 anos, nos casos de pobreza, violência doméstica e
desagregação familiar extrema.
2.14 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
2.15 Aperfeiçoar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Infantil.
2.16 Criar mecanismos para avaliação das Creches pelos pais ou responsáveis.
2.17 Manter a oferta de alimentação escolar para os estudantes da rede pública por meio de
colaboração financeira da União, do Estado e do Município (convênios).
2.18 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às
necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos.
2.19 Prover transporte escolar nas zonas rurais através de parceria entre Estado e Município.
6 BLOCO II – ENSINO FUNDAMENTAL
6.1 Diagnóstico
O Ensino Fundamental é a etapa da Educação Básica que tem por objetivo a
formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos
o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (BRASIL,
1996).
Com a alteração da LDB pela lei nº 11.274 o Ensino Fundamental obrigatório,
passou a ter duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade.
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A LDB define que esta etapa da Educação Básica deve ser oferecida de forma
gratuita pelo Estado em colaboração com os municípios. No município de Batatais existem 23
estabelecimentos de Ensino Fundamental, dos quais 07 são estaduais, 07 municipais e 09
particulares.
O município atua, prioritariamente, nas séries iniciais do 1º ao 5º ano. A rede
municipal possui 07 escolas neste nível de ensino, das quais 01 escola atende também o
Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e 01 escola atende a Educação de Jovens e Adultos
(EJA) no período noturno.
A rede Estadual, por sua vez, atua principalmente, no Ensino Fundamental do 6º
ao 9º ano. No município existem 07 escolas estaduais, das quais 02 atuam do 1º ao 5º ano
(sendo uma em período integral) e 05 atuam do 6º ao 9º ano (sendo uma em período integral).
Na rede particular são 09 estabelecimentos de Ensino Fundamental e, destas,
apenas uma oferece exclusivamente o ensino de 1º ao 5º ano e 08 atuam do 1º ao 9º ano.
Em 2014, nas três redes de ensino estudaram 3.506 alunos do 1º ao 5º ano. Se
comparado a 2004, quando estudaram 3.809 alunos, há uma queda de 303 matrículas. A
tabela 2.5 e o gráfico 2.3 mostram a evolução de matrículas no Ensino Fundamental I.
Tabela 2.5 – Evolução das matrículas no Ensino Fundamental I (2004-2014)
Estadual
776
725
Municipal
2278 2234 2768 2790 2704 2580 2457 2461 2325 2168 2085
Privada
755
738
732
675
641
646
581
587
526
660
555
682
555
677
487
708
571
753
667
754
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Gráfico 2.3 - Evolução das matrículas no Ensino Fundamental I (2004-2014)
Fonte: INEP.Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
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Como pode ser observado, há uma tendência de queda nas matrículas na rede
estadual e nas redes municipal e particular, há um processo de estabilização. No Ensino
Fundamental II este processo se repete, conforme mostram a tabela 2.6 e o gráfico 2.4.
Tabela 2.6 – Evolução das matrículas no Ensino Fundamental II (2004-2014)
Redes de ensino 2004
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual
2624
2497 2558 2545 2501 2401 2382 2324 2294 2248 2147
Municipal
235
365
377
393
421
424
431
451
460
447
418
Privada
742
796
829
817
792
765
717
649
615
593
611
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Gráfico 2.4 - Evolução das matrículas no Ensino Fundamental II (2004-2014)
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Não foi possível calcular a taxa de atendimento no Ensino Fundamental, pois não
temos dados atualizados do número de alunos que estão fora da idade/série adequada.
Todavia, os dados mostram que a população na idade de 6 a 14 anos em 2014 foi de 6.620
habitantes, portanto, inferior ao número de matrículas.
Dessa forma, o Ensino Fundamental está praticamente universalizado. Todavia, é
preciso estar atento aos processos de evasão e buscar reduzir a defasagem idade/série dos
alunos.
Outra preocupação deve ser a adequação da demanda ao processo de expansão
urbana. A ampliação do perímetro urbano, com a construção de novos bairros, sobretudo, nas
unidades de planejamento Aeroporto (Jardim Canadá e Jardim dos Ypês) e Córrego dos
Peixes (Conjunto Habitacional Zaira Pupin, Portal da Cachoeira, Jardim Thainá, Morada do
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Verde, Água Limpa) exigirá planejamento e expansão da rede educacional, com a construção
de novas creches e escolas.
Outro indicador importante para o diagnóstico do Ensino Fundamental são os
valores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). As tabelas (2.7 e 2.8) a
seguir exibem a evolução deste índice na Rede Estadual e Municipal.
Tabela 2.7 - IDEB do 5º ano Redes Municipal e Estadual3
IDEB Observado
Metas Projetadas
Rede
2009 2011
2013 2009
2011 2013 2015 2017 2019 2021
Municipal
5,8
5,7
6,0
5,2
5,6
5,8
6,1
6,3
6,5
6,8
Estadual
6,5
5,9
6,7
6,1
6,4
6,6
6,9
7,1
7,2
7,4
Fonte: INEP. Org. Victor Hugo Junqueira
Tabela 2.8 - IDEB do 9º ano Rede Municipal e Estadual
IDEB Observado
Metas Projetadas
Rede
2009 2011
2013 2009
2011 2013 2015 2017 2019 2021
Municipal
4,7
4,4
4,4
3,9
4,2
4,6
5,0
5,2
5,5
5,7
Estadual
4,4
4,6
4,5
4,8
5,1
5,4
5,8
6,0
6,2
6,4
Fonte: INEP. Org. Victor Hugo Junqueira
Os dados mostram que nos últimos anos, de modo geral, as Redes Municipal e
Estadual têm alcançado as metas projetadas pelo INEP para os 5º anos. Já nos 9º anos, nas
avaliações de 2009, 2011 e 2013, a rede estadual não atingiu as metas. A Rede Municipal, por
sua vez, não alcançou a meta somente em 2013.
A Educação de Jovens e Adultos no nível fundamental é realizada em uma escola
municipal no período noturno e em uma escola privada é oferecido o telecurso. Nos últimos
10 anos têm ocorrido uma redução no número de matrículas na EJA. A tabela 2.9 apresenta a
evolução das matrículas entre 2005 e 2014.
³
Em destaque, os anos em que as metas foram alcançadas.
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Tabela 2.9 – Evolução de matrículas na EJA (2005-2014)
Redes
Ensino
de
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Municipal
328
247
197
185
226
145
151
177
131
100
Estadual
208
105
69
44
27
30
---
---
---
---
Fonte: INEP. Org. Victor Hugo Junqueira
A partir de 2010, as escolas estaduais não oferecem mais a EJA no Ensino
Fundamental. Em 2014, na rede particular, foram matriculadas 108 pessoas para cursar o
telecurso no Ensino Fundamental.
Apesar da redução do número de matrículas na EJA, os dados do último Censo
Demográfico (2010) apontam que a taxa de analfabetismo no município é de 4,98%. O Censo
Demográfico mostrou também que no município de uma população de 49.369 pessoas de 10
anos ou mais de idade, aproximadamente, 15.000 pessoas não tinham instrução e
Fundamental incompleto.
Com relação ao número de docentes, os dados de 2012 mostravam que em
Batatais no Ensino Fundamental, atuavam 139 docentes em escolas particulares, 183 em
escolas estaduais e 145 nas escolas municipais.
6.2 Diretrizes
IV - Universalização do Ensino Fundamental.
V - Educação baseada nos princípios da formação científica, cultural, corporal e humanística
para todos.
VI – melhoria da qualidade educacional e elevação dos anos de escolaridade.
6.3 Metas e Estratégias
Meta 3 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos, até o terceiro ano de vigência deste plano.
3.1 Planejar e organizar a demanda escolar com abertura de vagas, de forma a racionalizar o
uso dos espaços, de acordo com as projeções de crescimento populacional e urbano.
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3.2 Promover a busca ativa pelo poder público (localização e identificação) das crianças fora
da escola por bairro e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e
universalizar a oferta de ensino obrigatório.
3.3 Realizar o levantamento dos alunos fora da escola e de pessoas analfabetas em áreas
rurais, em parceria com técnicos da Secretaria da Agricultura e da Secretaria da Saúde.
3.4 Estabelecer parcerias com os agentes comunitários de saúde, do Conselho Tutelar, do
programa saúde da família e da Secretaria da Assistência Social para levantamento dos dados
durante as visitas.
3.5 Promover atividades e projetos socioeducativos junto à comunidade, visando esclarecer
as famílias sobre a educação dos filhos e o direito à educação.
3.6 Propor às Secretarias de Saúde e Assistência Social e demais áreas afins, o
desenvolvimento de projetos de promoção social junto às famílias, favorecendo a qualidade
da aprendizagem escolar e a redução no índice de evasão e de repetência.
3.7 Adotar medidas e estratégias que facilitem o regresso e a adaptação dos alunos evadidos,
dos alunos em situação de risco e daqueles marginalizados, das rotinas escolares.
3.8 Informatizar e interligar os dados da rede municipal de ensino, garantido aos pais e
responsáveis o acesso às notas e ausências dos filhos.
3.9 Criar mecanismos de articulação entre as redes pública e privada do município.
Meta 4 – Promover ao longo do período de vigência deste Plano uma educação baseada nos
princípios da formação científica, cultural, corporal e humanística para todos.
4.1 Realizar em no máximo 1 (um) ano, levantamento sobre a necessidade de melhoria na
infraestrutura da Rede Municipal de Ensino.
4.2 Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para a melhoria na infraestrutura das
escolas.
4.3 Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para a construção de novas escolas
de acordo com padrões mínimos de infraestrutura adequados à faixa etária, observando os
seguintes itens:
a) Espaço, iluminação natural e artificial, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente, com ênfase na sustentabilidade ambiental.
b) Instalação sanitária e para higiene.
c) Espaços para esporte, recreação, biblioteca, refeitório, sala de informática, auditório,
almoxarifado e depósito para a merenda escolar.
d) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos público alvo da Educação
Especial.
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas.
f) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
g) Telefone e serviço de reprodução de textos.
h) Informática e equipamentos multimídia para o ensino.
i) Projeto arquitetônico de construção e ampliação escolar adequado às necessidades locais.
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4.4 A construção e/ou melhorias na infraestrutura escolar devem estar em conformidade com
a legislação vigente e com os parâmetros a serem definidos pela União e pelos entes federados
no prazo de 2 (dois) anos, segundo a estratégia 7.21 do Plano Nacional de Educação.
4.5 Criar um Fórum permanente com reuniões, no mínimo semestrais, com participação da
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria do Esporte, Cultura, Assistência Social, Meio
Ambiente, Segurança Pública, Promotor da Infância e Juventude, Representantes do Conselho
Tutelar, do Poder Legislativo para definir estratégias e ações visando a redução da evasão
escolar, melhoria dos indicadores educacionais, prevenção e redução da violência em espaços
escolares.
4.6 Garantir uma organização curricular para que os estudantes possam partilhar das riquezas
e dos conhecimentos socialmente produzidos, possibilitando assim o exercício pleno da sua
cidadania e a continuidade dos estudos.
4.7 Revisar, após 5 anos, a organização curricular do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da
Rede Municipal de Ensino.
4.8 Desenvolver projetos de recuperação, ministrados através de metodologias apropriadas.
4.9 Organizar turmas com número de alunos adequado ao seu melhor desempenho escolar.
4.10 Realizar em no máximo 1 (um) ano estudos para definir estratégias e ações para melhor
atender os alunos da zona rural.
4.11 Adequar, em no máximo 4 (quatro) anos, a infraestrutura e organização da escola para o
atendimento dos alunos provenientes da zona rural.
4.12 Estabelecer política de transporte rural com qualidade, procurando sempre que possível
reduzir o tempo do trajeto entre casa e escola.
4.13 Facilitar o atendimento aos alunos da zona rural para garantir uma política educacional
aplicada e adequada à realidade dos educandos.
4.14 Construir e reestruturar, em até 5 (cinco) anos, a partir da aprovação deste plano,
laboratório de ciências, sala de informática e bibliotecas em todas as escolas da rede
municipal.
4.15 Aplicar uso de multimeios no processo de ensino/aprendizagem.
4.16 Criar um calendário de concursos municipais com atividades nas diferentes áreas do
conhecimento para alunos das escolas públicas do município, estabelecendo premiações em
parceria com a iniciativa privada.
4.17 Criar salas de leituras nas escolas municipais, com profissionais capacitados para
desenvolvimento de projetos e ações que estimulem a leitura e a produção textual.
4.18 Inserir conteúdos sobre o patrimônio histórico e cultural do município nos currículos dos
alunos da Rede Municipal.
4.19 Aperfeiçoar as atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas.
4.20 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para
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promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade.
4.21 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
4.22 Ampliar a oferta de atividades pedagógicas, culturais e esportivas extracurriculares.
4.23 Realizar levantamento em 1 (um) ano por bairro dos espaços públicos no município que
possam abrigar atividades extracurriculares (culturais, esportivas, aulas de informática, cursos
de idiomas).
4.24 Realizar em parceria com a Secretaria de Esporte e com o Departamento de Cultura
polos de promoção da cultura e do esporte para alunos matriculados na rede pública de
ensino.
4.25 Buscar recursos junto ao governo federal e estadual para a criação de centros
educacionais em diferentes regiões da cidade destinados a oferecer atividades
extracurriculares (culturais, esportivas, aulas de informática, cursos de idiomas).
4.26 Manter a oferta de alimentação escolar para os estudantes da rede pública por meio de
colaboração financeira da União, do Estado e do Município (convênios).
4.27 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às
necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos.
4.28 Prover transporte escolar nas zonas rurais através de parceria entre Estado e Município.
4.29 Promover e viabilizar programas de assistência financeira para fins socioeducativos,
previstos no orçamento do município.
Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino
Fundamental.
5.1 Realizar estudos sobre concepções e práticas pedagógicas que favoreçam a alfabetização,
conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
5.2 Promover e estimular a formação continuada de professores (as) para a alfabetização de
crianças, visando o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras para atuação em sala de aula.
5.3 Aperfeiçoar os instrumentos de avaliação municipal para aferir a alfabetização das
crianças.
5.4 Oferecer instrumentos de apoio ao trabalho pedagógico do professor em sala de aula
quando necessário, respeitando as necessidades específicas.
5.5 Garantir uma organização curricular que busque aproximar os conteúdos ministrados do
cotidiano dos educandos, promovendo aprendizado significativo, com o objetivo de eliminar a
fragmentação de conteúdo.
5.6 Assegurar e aprimorar meios e condições para a divulgação de ações exitosas no processo
de alfabetização na Rede Municipal.
5.7 Oferecer condições para garantir a alfabetização dos alunos com maiores dificuldades em
atividades de reforço extraclasse.
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Meta 6 – Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades de
forma a alcançar as metas do IDEB estabelecidas pelo INEP.
6.1 Estabelecer em colaboração com a União, o Estado e o Município, programas de apoio à
aprendizagem e de recuperação paralela, ao longo do curso, para reduzir as taxas de
repetência e evasão.
6.2 Tomar providências de acompanhamento imediato, quando detectadas as necessidade de
reforço escolar.
6.3 Ampliar o tempo de permanência na escola para aulas de reforço, atendendo o aluno
através de plantão.
6.4 Assegurar condições no calendário letivo para análise dos indicadores das avaliações
externas e definição de estratégias para melhoria dos resultados.
6.5 Promover controle social sobre a qualidade do atendimento educacional, incluindo não
apenas instrumentos de avaliação externa, de critérios mínimos de desempenho a serem
trabalhados junto aos estudantes, mas também garantir a participação e acompanhamento pela
comunidade dos processos avaliativos.
6.6 Prever dotação orçamentária necessária ao processo de avaliação.
6.7 Estabelecer parcerias e convênios com universidades para capacitação profissional e
projetos educacionais que visem a melhoria da aprendizagem e dos indicadores educacionais.
6.8 Induzir o processo autoavaliativo nas escolas.
6.9 Estabelecer, como parâmetro para o atendimento à demanda do Ensino Fundamental dos
anos iniciais (1º ao 5º ano), o máximo de 24 alunos e para o Ensino Fundamental anos finais
(6º ao 9º ano), o máximo de 30 alunos.
6.10 Buscar até o final deste Plano, reduzir para o máximo de 20 alunos por classe nos anos
iniciais (1º ao 5º ano) e para os anos finais (6º ao 9º ano) o máximo de 25 alunos.
Meta 7 - Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos que não
tiverem acesso à Educação Básica na idade própria, de modo a reduzir, até o final deste Plano,
em no mínimo 25% o número de pessoas sem o Ensino Fundamental e erradicar o
analfabetismo absoluto.
7.1 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica.
7.2 Continuar e aperfeiçoar os instrumentos de divulgação das matrículas para Educação de
Jovens e Adultos.
7.3 Criar parcerias com representações de classe, sindicatos, universidades para ofertar cursos
profissionalizantes aos estudantes, em horário contrário às aulas regulares.
7.4 Continuar a garantir transporte para os alunos matriculados na EJA.
7.5 Oferecer cursos de informática em horário diferenciado ao das aulas regulares para os
alunos matriculados na EJA.
7.6 Realizar em 1 (um) ano, estudos para melhorar a organização da EJA de forma a garantir
medidas que estimulem a frequência e o controle da evasão.
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7.7 Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de
forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos
e alunas.
7 BLOCO III – EDUCAÇÃO ESPECIAL, DIVERSIDADE E INCLUSÃO.
7.1 Diagnóstico
O princípio fundamental da escola inclusiva é que todos aprendam juntos,
independente de suas dificuldades, talentos, deficiência, origem socioeconômica ou cultural,
não importando como eles pensam, agem, andam, ouvem ou enxerguem. Uma escola
inclusiva caracteriza-se fundamentalmente pelo compromisso com o direito de todos à
educação, a igualdade de oportunidades e a participação de cada uma das crianças,
adolescentes, jovens e adultos nas várias esferas da vida escolar.
Entende-se por escola inclusiva aquela na qual o ensino e a aprendizagem, as
atitudes e o bem-estar de todos os educandos são considerados igualmente importantes. É uma
escola na qual não há discriminação de qualquer natureza e que valoriza a diversidade
humana como recurso valioso para o desenvolvimento de todos. Uma escola que busca
eliminar as barreiras à aprendizagem para educar de forma igualitária. Na escola inclusiva
todos são reconhecidos em sua individualidade e apoiados em sua aprendizagem.
O horizonte dessa política é o cenário ético dos direitos humanos, garantia do
direito de todos à educação, ao acesso e às condições de permanência e continuidade de
estudos no ensino regular.
Dentro do universo da educação inclusiva temos a Educação Especial como uma
modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica
e Superior, iniciando na Educação Infantil e perpassando o Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena, Educação do
Campo e a Educação Quilombola.
Na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA e na Educação
Profissional, a Educação Especial possibilita a ampliação de oportunidades de escolarização, a
formação para inserção no mercado de trabalho e a efetiva participação dos alunos com
deficiência na sociedade.
Os serviços da Educação Especial na Rede Municipal de Batatais abrangem no
ano de 2015:
 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEIF Prof° Célia Bueno Cavalcanti de
Albuquerque.
 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEF José Braga Morato.
 02 (uma) sala de recursos multifuncional para na EMEIF Prof° Gilberto Dalla Vechia.
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 02 (duas) salas de recursos multifuncionais na EMEF Profª Esther Vianna Bologna,
atendendo os ciclos I e II do Ensino Fundamental.
 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEIF Prof° Alzira Acra de Almeida.
 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEIF Padre Benito de Uriarte Erbastrain.
 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEIF Anna Bonagura de Andrade.
Os professores desse serviço são responsáveis pela itinerância e orientação aos
professores das salas de Educação Infantil das escolas circunvizinhas a sede.
As salas de recursos estão locadas nas escolas municipais de Ensino Fundamental.
A organização e funcionamento dessas salas são de 30 horas semanais complementadas por
mais 10 horas. O total da carga horária é destinado aos atendimentos individuais ou de
pequenos grupos, orientação e apoio ao professor na classe comum, ao serviço de itinerância e
formação para aprimoramento do serviço.
O horário de atendimento deverá ser em período contrário àquele em que o aluno
está matriculado na classe comum, podendo variar de 2 a 5 vezes na semana, não
ultrapassando 2 horas diárias e 10 horas semanais.
O número de alunos apoiados pelo serviço de atendimento educacional
especializado (AEE) na Rede Municipal totalizam 119, sendo:




102 alunos Ensino Fundamental I.
12 alunos na Educação Infantil.
01 aluno Ensino Técnico Profissionalizante.
04 alunos na Educação de Jovens e Adultos.
Considerando a perspectiva de educação inclusiva, além das salas de recursos, a
Rede Municipal conta com equipe de apoio aos demais alunos que apresentam outras
necessidades educacionais especiais.
7.2 Diretrizes
VII - Respeito às diferenças e à diversidade nos processos educativos, com a
valorização dos direitos humanos e da sustentabilidade ambiental.
7.3 Metas e Estratégias
Meta 8 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
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8.1 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescência e à juventude.
8.2 Ampliar convênios com as entidades assistenciais e com o Poder Público, que atuam no
atendimento em caráter substitutivo4 e/ou complementar dos alunos com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades superdotação, validados por uma
equipe multidisciplinar e com a participação da família.
8.3 Organizar um sistema de informações em rede, sobre a população a ser atendida e também
a que esteja em atendimento pela Educação Especial (escolas regulares e escolas especiais)
para que essas informações sejam disponibilizadas à escola.
8.4 Equipar as Unidades Escolares de Ensino Fundamental, Infantil e EJA com
equipamentos, adaptações, recursos pedagógicos prescritos por equipe multiprofissional.
8.5 Garantir o transporte escolar adaptado aos alunos, da rede pública de ensino, que
comprovem sua efetiva necessidade, de acordo com os critérios da legislação, garantindo o
acesso desses aos diferentes níveis e modalidades de ensino.
8.6 Fortalecer o trabalho na perspectiva colaborativa entre Educação Especial e ensino
Regular.
8.7 Implantar salas de recursos multifuncionais nas escolas regulares e fomentar a formação
continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado, bem
como dos profissionais de apoio.
8.8 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme necessidade identificada por
meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
8.9 Organizar programas que viabilizem parcerias com as áreas de assistência social, cultura,
ONGs e redes de ensino, para tornar disponíveis em estabelecimentos de ensino, livros
falados, em Braille e com caracteres ampliados, além da comunicação alternativa
suplementar.
8.10 Disponibilizar auxiliar de desenvolvimento educacional - cuidadores - nas unidades
escolares, de acordo com a demanda da escola e complexidade dos casos, após estudo
realizado por profissionais da área.
4
Critérios para caráter substitutivo: alunos com deficiência intelectual acentuada; deficiência múltipla
e autismo, associados à deficiência intelectual. Todos com necessidades de apoio pervasivo nas áreas
de desenvolvimento.
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8.11 Implantar o ensino de Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, para todos os alunos surdos
e, gradativamente, para seus familiares, demais alunos e profissionais da Unidade Escolar,
mediante programa de formação.
8.12 Garantir a observância e o cumprimento da legislação de infraestrutura das escolas,
conforme estabelecido nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e
respectivo Sistema de Ensino, para o recebimento e permanência dos alunos com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades superdotação.
8.13 Garantir que os recursos destinados à Educação Especial, na Rede Pública, assegurem a
manutenção e ampliação dos programas e serviços destinados aos alunos com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades superdotação.
8.14 Implantar serviços de identificação, estimulação e acompanhamento de crianças
identificadas com atrasos no desenvolvimento na Educação Infantil.
8.15 Reduzir, gradativamente, o número de alunos na sala de aula regular, onde esteja
matriculado aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades
superdotação.
8.16 Garantir flexibilização curricular, quando necessário, de acordo com as necessidades do
aluno, respeitando-se o currículo, as disciplinas e os temas previstos para as aulas.
8.17 Garantir diversidade nos instrumentos de avaliação, possibilitando o acompanhamento
do avanço dos estudantes.
8.18 Oferecer tradutores, intérpretes e outros profissionais de apoio, que auxiliem na
comunicação, alimentação, higiene e locomoção dos alunos, após avaliação da necessidade
por equipe multiprofissional.
8.19 Em cumprimento à legislação existente, promover a sinalização das escolas, utilizando
comunicação alternativa como libras, Braille e outros recursos.
Meta 9 – Promover ações que visem o respeito às diferenças e à diversidade (étnico-racial,
sexual, gênero, regional e religiosa etc.) nos processos educativos, com a valorização dos
direitos humanos e da sustentabilidade ambiental.
9.1 Incluir, em todos os níveis de ensino, os temas que tratam de todas as formas de
discriminação.
9.2 Promover orientações sobre desigualdades, discriminação e diversidades aos profissionais
da educação, familiares e comunidade em geral.
9.3 Produzir materiais didático-pedagógicos que apoiem os professores nas atividades
cotidianas em sala de aula.
9.4 Realizar palestras e oficinas sobre a sexualidade humana com profissionais da educação e
demais funcionários da escola, com especialistas da área.
9.5 Acompanhar cotidianamente as relações entre estudantes, para coibir a prática do bullying.
9.6 Realizar, em parceria com os grêmios estudantis, campanhas e ações de prevenção e
conscientização sobre todas as formas de discriminação.
9.7 Estimular a participação da comunidade escolar em cursos e atividades de formação sobre
a história e as culturas afro-brasileiras e indígenas.
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9.8 Viabilizar programas e ações de combate ao preconceito e discriminação no ambiente
escolar e comunitário por meio de campanhas na mídia nos estabelecimentos de ensino e na
comunidade.
9.9 Elaborar um plano de formação na temática História e Cultura Afro-Brasileira e Africana,
para promover a capacitação dos Profissionais da Educação de todos os níveis de ensino
visando implementar a Lei Federal 10.639/2003 e a Lei nº 11.6545/08.
9.10 Assegurar formação inicial e continuada aos professores da Educação Infantil e Ensino
Fundamental para incorporação dos conteúdos da cultura afro-brasileira e para o
desenvolvimento de uma educação para as relações étnico-raciais.
9.11 Contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas reflexivas, participativas e
interdisciplinares, que possibilitem ao educando o entendimento de nossa estrutura social
desigual.
9.12 Implementar ações, inclusive dos próprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento e
aquisição de materiais didáticos diversos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade
cultural afim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas à educação para as relações étnicoraciais.
9.13 Incluir, nas ações de revisão dos currículos, a discussão da discussão racial e da cultura
e história africana, afro-brasileira, indígena como parte integrante da matriz curricular.
9.14 Construir, identificar, publicar e distribuir material didático e bibliográfico sobre as
questões relativas a educação das relações étnico-raciais para todos os cursos de graduação.
9.15 Fomentar eventos que divulguem, valorizem a cultura afro-brasileira e a diversidade.
9.16 Garantir apoio especializado (psicológico e assistência social) aos alunos que sofreram
ou sofrem algum tipo de discriminação e/ou violência, garantindo-lhes o acesso e
permanência na escola, com segurança.
9.17 Realizar ações intersetoriais para aproximar áreas da Educação, Cultura, Saúde e Justiça
com vistas ao combate ao preconceito e a todas as formas de discriminação.
9.18 Incentivar as escolas a estabelecer momentos de discussão com a comunidade escolar,
em relação às questões ambientais, visando conscientização e mudança de atitudes.
9.19 Garantir a implementação do tema da sustentabilidade de forma transversal nos
conteúdos escolares.
9.20 Fortalecer parcerias com a Secretaria Estadual e Municipal do Meio Ambiente para o
desenvolvimento de projetos.
9.21 Compor projetos pedagógicos e curriculares que contemplem o cumprimento da Lei
Federal nº 9.795/99 e Lei Estadual 12.780/2007 e Lei Municipal 3.019/2009.
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8 BLOCO IV - ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO
SUPERIOR.
8.1 Diagnóstico
De acordo com a LDB, é incumbência do Estado assegurar o Ensino Fundamental
e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem.
No município de Batatais existem atualmente 11 escolas de Ensino Médio, 06
particulares e 06 estaduais, sendo uma em tempo integral e uma vinculada ao Centro Paula
Souza. Os dados a seguir mostram a evolução da taxa de matrículas em escolas estaduais e
particulares no município.
Tabela 2.10 – Evolução das matrículas no Ensino Médio (2004 – 2014)
Rede
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Estadual
1906 1871 1869 1828 1917 2065 2155 2106 2052 1969 1920
Privada
482
410
341
307
270
315
326
325
309
323
320
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Gráfico 2.5 - Evolução das matrículas no Ensino Médio (2004 – 2014)
Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado.
Como pode ser observado na Rede Estadual, desde 2010, há uma redução no
número de matrículas. Neste período, também houve uma redução na população de 15 a 17
anos que corresponde à faixa etária adequada ao Ensino Médio.
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Tabela 2.11 - População em Idade Escolar de 15 a 17 Anos
Anos
2010
2011
2012
2013
2014
População
2.830
2.779
2.726
2.675
2.622
Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira
Considerando estes valores em 2014, a taxa de atendimento no Ensino Médio
alcançou 85,4% no município, o que significa que a universalização do Ensino Médio
representa um grande desafio.
No que se refere às taxas de escolarização líquida – índices que mostram quantos
estudantes frequentam a etapa correta em relação à sua idade, os dados do Ministério da
Educação (MEC) apontam que no município, em 2013, esta taxa alcançou 75,07%.
Na Educação de Jovens e Adultos no Ensino Médio o atendimento ocorre
também em uma escola estadual e em uma particular. Na particular, as aulas são ministradas
em salas de telecurso, nas quais em 2014 estavam matriculados 69 alunos.
Nas escolas estaduais tem ocorrido uma redução no número de alunos
matriculados, conforme os dados apresentados na tabela 2.13.
Tabela 2.12 – Evolução das matrículas na EJA - Ensino Médio (2009– 2014)
Redes de ensino 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Presencial
301
267
216
221
178
107
Semipresencial
103
73
---
---
---
---
Fonte: INEP. Org. Victor Hugo Junqueira
Em 2012, no Ensino Médio, atuavam 189 docentes em escolas estaduais e 79
docentes em escolas municipais.
No que tange a Educação Profissional, o município conta com uma Escola
Técnica do Centro Paula Souza. Em 2014, além do Ensino Médio, foram matriculados 569
alunos nos seguintes cursos técnicos: Agenciamento de Viagem, Eventos, Administração,
Comércio, Contabilidade, Informática, Informática para Internet, Informática Integrado ao
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Ensino Médio, Enfermagem, Farmácia, Mecânica, Gestão de Pequenas Empresas e
Secretariado e Assessoria.
No Ensino Superior, existe no município apenas uma instituição o Centro
Universitário Claretiano (Ceuclar) que oferece cursos de graduação e pós-graduação nas
modalidades presencial e a distância.
CURSOS PRESENCIAIS
Cursos Superiores de Tecnologia
Agronegócio
Estética e Cosmetologia
Gestão Financeira
Recursos Humanos
Formação de Professores
Educação Física - Licenciatura
Letras - Português / Inglês
Pedagogia
Química
Gestão
Administração
Sistemas de Informação
Saúde
Biologia - Bacharelado
Educação Física - Bacharelado
Enfermagem
Fisioterapia
Nutrição
Terapia Ocupacional
CURSOS EAD
Social
Serviço Social
Formação de Professores
Artes - Educação Artística
Biologia - Licenciatura
Educação Física - Licenciatura
Filosofia
Geografia
História
Letras – Português / Inglês
Matemática
Música
Pedagogia
Química
Computação - Licenciatura
Teologia
Teologia
Convalidação da Teologia
Cursos Superiores de Tecnologia
Agronegócio
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Gestão Ambiental
Gestão da Tecnologia da Informação
Gestão Financeira
Gestão Pública
Logística
Recursos Humanos
Automação Industrial
Banco de Dados
Eletrotécnica Industrial
Gestão Desportiva e de Lazer
Gestão Hospitalar
Manutenção Industrial
Segurança da Informação
Segurança no Trabalho
Engenharia
Engenharia Mecânica
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Saúde
Educação Física - Bacharelado
Biologia - Bacharelado
Enfermagem
Estética - Bacharelado
Gestão
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
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R2 – Programa Especial de Formação
Pedagógica
Artes - Educação Artística
Biologia
Computação
Filosofia
Geografia
História
Língua Portuguesa
Matemática
8.2 Diretrizes
VIII - Universalização do Ensino Médio
IX - Criar condições para que se garantam a permanência com qualidade do aluno na escola.
X - Incentivar a educação do trabalhador e o acesso ao ensino superior.
8.3 Metas e Estratégias
Meta 10 - universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
10.1 Criar parceria com a Rede Estadual de Ensino para realizar a busca ativa (localização e
identificação) dos jovens fora da escola por bairro e/ou locais de trabalho.
10.2 Realizar estudos em parceria com a Rede Estadual para garantir a oferta do Ensino
Médio no período diurno e noturno.
10.3 Divulgar e incentivar em parceria com a Rede Estadual de Ensino a matrícula dos
alunos no Ensino Médio.
10.4 Estruturar em parceria com a Secretaria de Assistência Social e órgãos estaduais
acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no Ensino Médio, quanto à
frequência e aproveitamento escolar.
10.5 Criar campanhas municipais de prevenção e informação sobre situações de
discriminação, preconceitos e violências, consumo de drogas e gravidez precoce.
10.6 Assegurar através de convênios, programas para melhoria da segurança dentro e fora da
escola.
10.7 Assegurar em parceria com a rede estadual a manutenção de programas suplementares
como merenda e transporte escolar, com adequações necessárias as pessoas com deficiências
e necessidades educacionais especiais.
10.8 Celebrar convênios com o Estado para que os alunos do Ensino Médio possam
participar de atividades culturais, esportivas e recreativas desenvolvidas pelo município.
Meta 11 – Estabelecer parcerias com instituições públicas e provadas, bem como, setores da
sociedade civil, para ampliar, no período de vigência deste Plano, a oferta de Ensino Técnico
e Superior.
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11.1 Realizar um diagnóstico da situação da Educação Profissional para subsidiar as
tomadas de decisões.
11.2 Celebrar convênios do município com escolas e/ou instituições que oferecem Ensino
Profissionalizante.
11.3 Criar um sistema de orientação profissional aos alunos da Educação de Jovens e
Adultos e do Ensino Médio.
11.4 Viabilizar, em parceria com o Governo Federal, Estadual, entidades filantrópicas e a
iniciativa privada, programas de Educação Profissional às pessoas com deficiências.
11.5 Buscar parcerias com o Governo Federal para implantar programas de qualificação
profissional para os trabalhadores do campo.
11.6 Propor ao Governo Estadual a criação de uma Faculdade de Tecnologia no município
11.7 Estudar a possibilidade, junto ao Governo Federal, a implantação de um Instituto
Federal de Educação Tecnológica, com cursos adequados a realidade local.
11.8 Buscar junto ao Governo Estadual a ampliação de vagas e cursos da ETEC.
11.9 Implantar em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Agropecuário, Turístico e com a iniciativa privada, cursos de qualificação profissional nos
diferentes setores econômicos.
11.10 Aumentar a oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior.
11.11 Consolidar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em
cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito regional, tendo em vista o enriquecimento
da formação de nível superior, utilizando recursos não diretamente vinculados a educação.
11.12 Celebrar convênios com instituições privadas para custeio parcial ou total de cursos de
graduação para funcionários públicos.
11.13 Viabilizar, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e
Turístico do Município, ações de incentivos fiscais municipais para empresas que
oferecerem bolsas de estudos parciais ou integrais aos seus funcionários.
9 BLOCO V – VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E
FINANCIAMENTO.
A Rede Municipal de Batatais conta atualmente com o seguinte quadro de 429
profissionais, que atuam em Creches, Pré-Escolas e escolas de Ensino Fundamental. Os
dados a seguir mostram o número de profissionais em cada uma das funções:








PEB I – 179 professores.
PEB II – 50 professores.
Coordenadores Pedagógicos: 12.
Coordenadores de Creche: 06.
Educadores de Creche I: 15.
Educadores de Creche II: 51.
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil: 03.
Monitores de Alfabetização: 04.
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




Inspetores de alunos: 15.
Auxiliares de Serviços Escolares: 57.
Auxiliares de Desenvolvimento Educacional: 04.
Cozinheiras: 19.
Técnicos de Informática: 07.
Além destes, há professores contratados em Processos Seletivos, para substituir
professores efetivos ou atuar em Ações Complementares.
Na Rede Municipal, os Diretores e Vice–Diretores são escolhidos pela Secretaria
Municipal de Educação e não apresentam mandato definido.
No município, a função de Coordenador é ocupada por professores da própria
rede, escolhidos pelos próprios professores, mediante apresentação de Projeto Pedagógico.
Os professores da Rede Municipal são regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) e pelo Plano de Carreira (Lei Complementar nº 7/2003).
Na Rede Estadual, os professores efetivos e estáveis (categoria F) são regidos
por Estatuto próprio. Já os professores temporários, apresentam uma forma diferente de
contratação, conforme Lei Complementar 1.093/2009.
Na Rede Estadual, há concurso para Diretor, mas os Vice-Diretores são funções
designadas pelo Dirigente Regional de Ensino. A função de Coordenador é exercida por
professores da Rede, mediante apresentação de proposta de trabalho, a ser escolhida pelo
Diretor e pelo Supervisor de Ensino.
No município também foram criados: Conselho Municipal de Educação,
Conselho do FUNDEB, Conselho da Alimentação Escolar, Conselho Municipal da
Juventude, Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra,
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujas atribuições e
composições podem ser encontrados no site da Câmara Municipal5.
9.1 Diretrizes
XI - Valorização dos profissionais da educação.
XII – gestão democrática e transparência nas decisões.
9.2 Metas e Estratégias
Meta 12 – Promover, em no máximo 2 anos, mecanismos de valorização salarial e evolução
funcional por meio da continuidade dos estudos.
5
Disponível em: <http://www.camarabatatais.sp.gov.br/>. Acesso em: 19 de mar. 2015.
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12.1 Revisar, em até um ano, a partir da aprovação deste documento, o Plano de Empregos,
Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal.
12.2 Realizar alterações no Plano de Empregos, Carreiras e Salários do Magistério Público
Municipal, de modo a garantir uma carreira aberta, ampliando as possibilidades de evolução
funcional, por meio da continuidade dos estudos.
12.3 Garantir a progressão funcional dos profissionais da Educação por via acadêmica e não
acadêmica.
12.4 Assegurar uma política de valorização salarial na medida em que ocorrer um aumento
no repasse do FUNDEB e dos demais recursos destinados à Educação.
12.5 Buscar assistência financeira específica da União para implementação de políticas de
valorização salarial dos profissionais do magistério.
12.6 Assegurar a oferta permanente de cursos de Formação Continuada para os profissionais
da Educação, nos três períodos, com vagas compatíveis aos números de funcionários nas
diferentes áreas de atuação.
12.7 Consultar os profissionais da Educação sobre as temáticas e o perfil dos cursos de
Formação Continuada a serem ofertados objetivando aproximar a formação às necessidades
pedagógicas da escola.
12.8 Promover a divulgação, junto aos profissionais da Educação Básica, de informações
sobre cursos de pós-graduação.
12.9 Estimular a participação dos professores e demais profissionais do ensino em cursos,
seminários e outros eventos que promovam o crescimento pessoal e profissional.
12.10 Garantir a liberação de 20% da jornada de trabalho para os profissionais da Educação
matriculados em programas de mestrado e doutorado no campo de atuação e/ou na área
educacional, bem como, a liberação para a participação em eventos científicos em áreas
afins (quando da apresentação de trabalhos), sem prejuízo dos vencimentos.
12.11 Celebrar convênios com Instituições públicas e privadas para a oferta de cursos de
graduação e pós-graduação aos profissionais da Educação nas diferentes áreas do
conhecimento.
12.12 Instituir Programa de concessão de bolsas de estudos aos profissionais da Educação
visando a capacitação profissional, o aperfeiçoamento, a atualização e o desenvolvimento de
práticas pedagógicas inovadoras e adequadas a realidade local.
12.13 Assegurar dotação orçamentária para qualificação e Formação Continuada dos
profissionais da Educação.
12.14 Viabilizar convênios com Instituições públicas e privadas na área de saúde, em até 2
anos, para Programas de qualidade de vida para o profissional da Educação, no sentido de
prevenção aos problemas de saúde ocupacional.
Meta 13: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da Educação, garantindo a participação da comunidade escolar na tomada de
decisões.
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13.1 Discutir, no processo de revisão do Plano de Carreira Municipal, critérios e
mecanismos para escolha democrática dos Diretores, a ser realizada no prazo de 2 anos.
13.2 Adequar, no prazo de 1 (um) ano, o regimento escolar da Rede Municipal de Ensino,
assegurando princípios da gestão democrática.
13.3 Garantir que o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Municipal de
Educação, do FUNDEB e do Conselho Municipal da Alimentação Escolar e Conselho
Municipal da Juventude, Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra, Conselho Municipal do Meio Ambiente, Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja feito
seguindo os princípios da transparência, publicidade e participação democrática.
13.4 Divulgar e ensejar discussões a respeito do Conselho Municipal de Educação e suas
funções junto à comunidade e educadores para que tomem conhecimento a respeito de seu
papel e responsabilidades.
13.5 Publicizar as decisões do Conselho Municipal da Educação, do FUNDEB e do
Conselho Municipal da Alimentação Escolar, Conselho Municipal da Juventude Conselho
Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, Conselho Municipal
do Meio Ambiente e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.6 Garantir a capacitação e formação permanente dos Conselheiros do Conselho
Municipal de Educação, dos representantes do FUNDEB e Conselho Municipal da
Alimentação Escolar e Conselho Municipal da Juventude, Conselho Municipal de
Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 Divulgar, trimestralmente, em meios de comunicação escritos, utilizando linguagem
acessível, as receitas e despesas dos recursos destinados à Educação.
13.8 Assegurar mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados à Educação em audiências públicas e
portais eletrônicos de transparência.
13.9 Desenvolver Programas que visem o envolvimento da comunidade com a escola, por
meio de cursos, palestras, oficinas, reuniões, debates, etc., priorizando horários de
conveniência para todos.
13.10 Estimular, em todas as Redes de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento
de grêmios estudantis, garantindo-lhes condições para que possam opinar e participar das
decisões colegiadas da escola.
13.11 Melhorias no Sistema de Gestão Escolar e articulação entre as Redes de Ensino.
13.12 Estimular a pesquisa, a divulgação e aplicação de ações exitosas na Gestão Escolar.
13.13 Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para o
desenvolvimento de programas de formação de Diretores e Gestores escolares.
13.14 Criar um site para divulgar as atividades das escolas públicas e privadas do município.
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Meta 14 – Ampliar os recursos destinados à Educação em consonância com as Diretrizes do
Plano Nacional de Educação.
14.1 Garantir a aplicação anual, dos percentuais destinados à Educação, conforme a
legislação vigente.
14.2 Buscar complementações financeiras, convênios e parcerias com diferentes ministérios
do Governo Federal, especialmente da Cultura, do Esporte, do Ministério da Ciência, da
Tecnologia, da Inovação e das Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
para desenvolver ações e projetos extracurriculares.
14.3 Implementar o “Custo Aluno Inicial” e “Custo Aluno Qualidade”6 como parâmetro
para o financiamento da Educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessários
ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
14.4 Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de
contribuição do salário educação, possibilitando que os Conselhos Municipais de Educação
possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos
recursos destinados à Educação.
10 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O Plano Municipal de Educação será acompanhado e avaliado pelo Conselho
Municipal de Educação, técnicos da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a
participação de representantes dos diferentes segmentos sociais, durante o período de 10
anos, através de reuniões anuais.
Ao término do 5º ano de vigência deste Plano, realizar uma Audiência Pública
para avaliar o desenvolvimento do Plano, adequar as estratégias às novas demandas do
município.
6
O PNE definiu um prazo de dois anos para que o Governo Federal defina o Custo Aluno-Qualidade inicial CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensinoaprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade –
CAQ que servirá como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da
educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao
ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP
Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected]
11 REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 15 de
jan. 2014.
______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá
outras
providências.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 21 de fev. 2015.
______. Lei nº11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a
partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2006/Lei/l11274.htm>. Acesso em: 21 de fev. 2015.
______. Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos
profissionais
da
educação
e
dar
outras
providências.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso em: 21 de fev.
2015.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de
qualidade para a educação infantil. Brasília – DF, 2006.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE). Resolução nº 5, de 17 de dezembro 2009. Fixa
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
PASCHOAL, J. D.; MACHADO, M. C. G. A história da educação infantil no Brasil: avanços,
retrocessos e desafios dessa modalidade educacional. Revista HISTEDBR On-line. Campinas,
nº.33,
mar.2009,
p.78-95.
Disponível
em:
<
https://www.fe.unicamp.br/revistas/ged/histedbr/article/view/4023/3332>. Acesso em: 26 de fev.
2015.
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