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Nº 210, quarta-feira, 4 de novembro de 2009
José Soares Filho, Reservatório da UHE Mascarenhas de
Morais (rio Grande), Município de Delfinópolis/Minas Gerais, irrigação.
Jussara Felizali Barbosa, Reservatório da UHE de Furnas
(rio Grande), Município de Cristais/Minas Gerais, irrigação.
LDC Bioenergia S.A, rio Moji-Guaçu, Município de Leme/São Paulo, indústria, alteração.
Lia Silveira Duarte, Canal de São Gonçalo, Município de
Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação.
Luiza Atsumi Ueno, Reservatório da UHE de Paraibuna/Paraitinga (rio Paraíba do Sul), Município de Redenção da Serra/São
Paulo, preventiva, aquicultura.
Manoel Ferreira Guimarães, rio São Francisco, Município de
Petrolina/Pernambuco, irrigação.
Marcelo Rodrigues Ayres Netto e Roberto Rodrigues Ayres
Netto, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação, transferência.
Maria Hideko Makiyama Ono, Reservatório da UHE de Capivara (rio Paranapanema), Município de Itambaracá/Paraná, aquicultura.
Maria Madalena Arcângelo Previdi, Reservatório da UHE de
Furnas (rio Grande), Município de Guapé/Minas Gerais, aquicultura.
Martinho Alves Cardoso, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação,
renovação, alteração.
Ministério da Pesca e Aquicultura, Açude São Gonçalo (rio
Piranhas-Açú), Município de Souza/Paraíba, aquicultura (unidade administrativa).
Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de
Chavantes (rio Paranapanema), Município de Carlópolis/Paraná, aquicultura (unidade administrativa).
Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE
Luiz Eduardo Magalhães/Lajeado (rio Tocantins), Município de Porto
Nacional/Tocantins, aquicultura (unidade administrativa).
Ministério da Pesca e Aquicultura, rio Negro, Município de
Manaus/Amazonas, aquicultura (unidade administrativa).
Murilo da Silveira Coelho, Mauricio Silveira Coelho, Rubens
Silveira Coelho, Roberto Silveira Coelho e Maria Lucia Silveira Coe-
.
lho Denipote, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de São José da Barra/Minas Gerais, irrigação.
NAGRIPEC - Nordeste Agrícola e Pecuária Ltda. - Central
Nordeste, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco),
Município de Casa Nova/Bahia, irrigação.
Netuno Alimentos S.A, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Itacuruba/Pernambuco, aquicultura.
Nilson Costa Guirão Júnior, Reservatório da UHE de sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação, renovação.
Nilton Marques de Lima, rio José Pedro, Município de Pocrane/Minas Gerais, mineração.
Pedro Luiz Cerize e Marcelo Cerize, Reservatório da UHE
de Furnas (rio Grande), Município de Formiga/Minas Gerais, irrigação, renovação.
Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, Reservatório da
UHE de Engenheiro Souza Dias/Jupiá (rio Paraná), Município de Três
Lagoas/Mato Grosso do Sul, alteração, indústria (geração de energia
elétrica).
Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, rio Paraíba do Sul, Município de São José dos Campos/São Paulo, indústria, alteração.
Prefeitura Municipal de Condeúba, Barragem do Champrão
(rio do Peixe), Município de Condeúba/Bahia, abastecimento público.
Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar, rio São Francisco,
Município de Pão de Açúcar/Alagoas, abastecimento público.
Prefeitura Municipal de Pombal, rio Piranhas/Piancó, Município do Pombal/Paraíba, abastecimento público.
Reginaldo Cardoso Romão, Reservatório da UHE de Paraibuna/Paraitinga (rio Paraíba do Sul), Município de Natividade da
Serra/São Paulo, aquicultura.
Salobo Metais S.A, rio Itacaiúnas e nos Igarapés Azul e
Gelado, Municípios de Marabá e Parauapebas/Pará, indústria (construção civil).
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
- SEDURB, rio Xingu, Município de Senador José Porfírio/Pará,
abastecimento público.
FRANCISCO LOPES VIANA
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em
vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo VII da Portaria
Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 377, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei
n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto n°
6.479, de 11 de junho de 2008, resolvem:
Art. 1° Autorizar o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Unidade de Pesquisa
integrante da estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia a realizar processo seletivo
simplificado para contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2o e do inciso VIII da Lei no 8.745, de 9
de dezembro de 1993, o quantitativo de cento e vinte e seis profissionais, conforme discriminado no
Anexo.
Art. 2° O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo
simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de
concurso público.
§ 1o As contratações de pessoal, no caso da alínea "i" do inciso VI do art. 2o da Lei N o- 8.745,
de 1993, serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições
estabelecidos pelo Decreto N o- 4.748, de 2003.
§ 2o A contratação de pessoal, no caso do inciso VIII do art. 2o da Lei N o- 8.745, de 1993,
poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante
análise do curriculum vitae.
§ 3o Os contratos terão duração de um ano e suas renovações estão condicionadas à justificativa
pelo INPE da manutenção da situação que ocasionou a autorização objeto desta Portaria.
§ 4° O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o
número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do
contrato.
Art. 3° As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das
dotações orçamentárias do INPE, devidamente atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a
sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE
2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento +
Total
Inversão Financeira
52000 Ministério da Defesa
Total
14.520
0
14.520
14.520
0
14.520
Inclui recursos de todas as fontes.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE
2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento +
Total
Inversão Financeira
52000 Ministério da Defesa
Total
0
14.520
14.520
0
14.520
14.520
Inclui recursos de todas as fontes.
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA N o- 380, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
SÉRGIO MACHADO REZENDE
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto N o- 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de trezentos e noventa e cinco cargos de Técnico-Administrativo
nas Instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, do
concurso público autorizado pela Portaria MP no 370, de 4 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de
2009.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
ANEXO
Classificação da Atividade
Técnicas em previsão de tempo e estudos climáticos
Pesquisa em previsão de tempo e estudos climáticos
Técnicas em rastreio e controle de satélite.
Técnicas em Laboratório de Combustão
e Propulsão - LCP
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, Açude Público Bocaina (rio Guaribas), Município de Bocaina/Piauí, abastecimento público.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAEE, rio Doce,
Município de Governador Valadares/Minas Gerais, abastecimento público e esgotamento sanitário.
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi
Guaçu - SAMAE, rio Mogi-Guaçu, Município de Mogi Guaçu/São
Paulo, abastecimento público.
SPE Varginha Energia S.A, rio José Pedro, Município de
Conceição do Ipanema/Minas Gerais, Obras Hidráulicas Para a PCH
de Várzea Alegre.
SPE Varginha Energia S.A, rio José Pedro, Municípios de
Chalé e São José do Mantimento/Minas Gerais, Obras Hidráulicas
Para a PCH de Varginha.
SPE Várzea Alegre Energia S.A, rio José Pedro, Município
de Conceição do Ipanema/Minas Gerais, indústria e afins (construção
da PCH Várzea Grande).
SPE Várzea Alegre Energia S.A, rio José Pedro, Municípios
de Chalé e São José do Mantimento/Minas Gerais, indústria e afins
(construção da PCH Varginha).
Tekno S.A Indústria e Comércio, rio Paraíba do Sul, Município de Guaratinguetá/São Paulo, indústria.
Usina Guariroba Ltda., Reservatório da UHE de Água Vermelha (rio Grande), Município de Pontes Gestal/São Paulo, alteração,
indústria.
Votorantim Metais Zinco S.A, rio São Francisco, Município
de Três Marias/Minas Gerais, alteração, indústria.
Votorantim Siderúrgica S.A, rio Paraíba do Sul, Município
de Resende/Rio de Janeiro, indústria.
Waldemar Soldera, Reservatório da UHE de Chavantes (rio
Paranapanema), Município de Carlópolis/Paraná, irrigação.
Walter Fernandes Ribeiro, rio Jequitinhonha, Município de
Itaobim/Minas Gerais, irrigação.
White Martins Gases Industriais Ltda., rio São Francisco,
Município de Iguatama/Minas Gerais, Indústria, alteração.
Ybaré Energia Ltda., rio Sapucaí-Mirim, Município Pouso
Alegre/Minas Gerais, termelétrica.
PORTARIA N o- 379, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
Fundamento Legal
o
Alínea "i" do art. 2º da Lei N - 8.745, de
1993.
o
Inciso VIII do art. 2º da Lei N - 8.745,
de 1993.
o
Alínea "i" do art. 2º da Lei N - 8.745, de
1993.
o
Alínea "i" do art. 2º da Lei N - 8.745, de
1993.
Total
83
ISSN 1677-7042
Área de Atuação
Centro de Previsão de Tempo e Estudos
Climáticos - CPTEC
Centro de Previsão de Tempo e Estudos
Climáticos - CPTEC
Centro e Rastreio e Controle de Satélites - CRC
Laboratório de Combustão e Propulsão
- LCP
Vagas
75
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009110400083
26
15
10
126
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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