CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da

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CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da
Seção de Legislação do Município de São José do Hortêncio / RS
LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 01/04/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL PARA FINS DE ABERTURA DE RUA PÚBLICA.
CLÓVIS LUIZ SCHAEFFER, Prefeito Municipal de São José do Hortêncio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo de São José do Hortêncio a receber em doação bem imóvel com as
seguintes extensões e confrontações:
A poligonal tem início no ponto 10, que faz divisa com terras de HARRY ALFREDO HECK e ROSA
SCHOLL HECK (ÁREA 1), segue com o rumo de 0º4521"SE e percorre 55,19m que faz divisa com as
terras de HARRY ALFREDO HECK e ROSA SCHOLL HECK (ÁREA 1), até o ponto 9, segue com o
rumo de 0º4521"SE e percorre 14,50m que faz divisa com as terras de BLASIO REMI FRANZ e MARIA
LOURDES HANAUER FRANZ (ÁREA 2), até o ponto 11, segue com o rumo de 89º1845"SO e
percorre 22,00m que faz divisa com as terras de DARCI ARI HEINZ e NELSIRA DHEIN HEINZ, até o
ponto 12, segue com o rumo de 0º4521"NO e percorre 69,62m que faz divisa com as terras de
BLASIO REMI FRANZ e MARIA LOURDES HANAUER FRANZ (ÁREA 3), até o ponto 13, segue com o
rumo de 89º2110"NE e percorre 22,00m que faz divisa com terras de LEANDRO WEBER,
MARINEUSA GIMENES WEBER, MOISES WEBER e CECILIA SPANIOL WEBER, até o ponto 10, onde
teve início esta descrição, fechando assim uma área superficial de 1.532,74m².
Art. 2º O imóvel acima descrito é de propriedade de Blasio Remi Franz e Maria Lourdes Hanauer Franz, conforme
Matrícula 26.611, Folhas 1, 1/v e 2, do Livro 2 RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião
do Caí, tendo como anuente o Condômino Harry Alfredo Heck e Rosa Scholl Heck. (NR) (redação estabelecida pelo
art. 1º da Lei Municipal nº 1.012, de 24.06.2010)
Art. 2º O imóvel acima descrito é de propriedade de Blasio Remi Franz, Maria Lourdes Hanauer
Franz, Harry Alfredo Heck e Rosa Scholl Heck, conforme Matrícula 26.611, Folhas 1, 1/v e 2, do Livro
2 RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí. (redação original)
Art. 3º O imóvel se destinará à abertura de parte da Avenida A.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Hortêncio, 01 de abril de 2010.
CLÓVIS LUIZ SCHAEFFER
Prefeito Municipal
PUB. EM 01/04/2010 À 15/04/2010