lo é Luis Silva Coi+êa - Prefeitura Municipal de Paracambi
Transcrição
lo é Luis Silva Coi+êa - Prefeitura Municipal de Paracambi
Estado do Rio de Janeiro Município de Pcrcccmbi • ( . __pr_o_cu_ra_d_O_via_G_e~r_al_d_e_pa_r_ac~a_m~bi~ __ ~~~ __ -+ ~ ~~~~~ __-- __ , ~. "', I .. Instrumento de Contr,le) de , Locacão, • . Processo Administrativo nO 5466/2013 Locador: José Luis Silva Corrêa, inscrtta no CPF nO 118.201.597-28, Carteira de Identidade nO 21.873.693-2, Coberta, ParacambijRJ. portadora da a Rua Eiduardo P. Dias, 14.308, Ponte residente Locatário Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Coronel Othon, nO 456, térreo - Centro - ParacambijRJ, inscrita no CNPJ sob o n.o 09.206.510/0001-94, representada pelo Ademir Lima de Carvâlho, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Alfredo Gomes, 685, Vila Nova, Paracambt, RJ, portador da Carteira de Identidade n.o. 1380515 IFP e do CPF n.v. 251.601.257~87. Imóvel: LocalizadO à Travessa: M~ria Coberta, ParacambijRJ. Por este instrumento, qualificadas têm justas e contratadas cláusulasecondiçõesquesesegu~rn: Furtado Queiroz, 26, casa 1, Ponte r. /" na melhor forma de direito, as partes acima a locação do imóvel acima descrito, mediante as . ·'i ':' "" '." :'", ' . "i Cláusula Primeira: O prazo da locação será de 03 (três) meses, iniciando-se em 02 de outubro de 2013 e COm término prevlsto . para ,-31 . de Dezembro, de 2013, independentemente de avlsos, : nottflcações ,ou interpelações judiçiais, podendo ser prorrogado na forma da Lei. , :", ," Parágrafo Único: Fica estipulado. o aluguel-pena, equivalente a 1/20 (um vigésimo) valor do aluguel da época, por dia de atraso na devolução de imóvel. do Cláusula Segunda: Ovalocinicial do.aluquel será de.R$800,OQ (oitocentos reais), que o locatário se. obriga a pagar até o ;5,0: (quinto") dia, se útil, do mês imediatamente seguinte ao vencido ... ' parág rafo Primeiro: A!:?, despesas ç,ol")1a execuçêo do, presente contrato correrão a conta da dotação funCiç>nall?rbg.r9.m~tica r]0 .1946-~10.11q3020091219533903600000000 - Acompanhamento dos U$l;IárIO$,das RésidênCias Terapêuticas - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Físlca > SUS/PAB/PAB Fixo. Parágrafo~ SeQundo: .,Conrs,ide.ran~9, que: ,a: presente 19caǪ9 trata de. relação contratual continuada, "conforn:w exposto n9?, autos do processo admlnístrattvo nO 1190/2013 e 5466/13" o valor do a.lugu~1 deverá ser 'reajustado no mês de outubro do ano posterior a f9Cél,Ç~Opela 'variáçãó do :IG'P~M'da Fu'ndaç~o 'Getúlio Vargas, cbso seja extinto, pelo IPCA(IBGE) ou IPC(FIPE), um na falta do outro. Nq' Parágrafo Terc~iro: ca:io 'de profro~á~ão, anualmente, na forma do paragrafo anterior. ' o' valor cl9 aluguel será reàjustado Cláusula Tércéir~I:' Etrl ::'caso de ':'at~sb nó paqarnento dos alug(ú~is, fica estipulada multa de 10% (dez por cento), alérln: de juros de loio (um por' cento) ao mês, sobre o valor devido, sem prejuízo da correção monetária. .. , ,',:: ~ :: .I" "l , ':"';' PREFEpURA MUNICIPAL DE PARACAMBr Rua Juiz Emílio Carmo, 50, Centro, Paracambi/RJ. : Tel:(21 6S3-?008 , :),f ; . .. lIl$lJI : ••~, l~ / Estado,do Rio de J anei,~o Município de PorQ(;ambi _ ProclJrador,iaG~ral de Paracambi. -----_,___--'------:-~~-----:-___:_---,-,------,-,-----,-- Cláusula Quarta: Q locetárto declara receber o imóvel locado em perfeito estado e em excelentes condições para o ftm a que se destina. Parágrafo Único: O imóvel locado se destina unidade de Posto Municipal de Saúde de Paracambí. , exclusivamente à alocação de Cláusula' QUinta: O locatáriO se obriga a devolver o imóvel, finda ou rescindida a locação, nas mesmas condições em que Q encontra, ou seja, pintado, com todos os seus aparelhos e acessórios em pleno funcionamento, inclusive peças sanitárias, instalações hidráulicas e elétricas, bem como as paredes sem qualquer dano ocasionado por-buchas, parafusos ou pregos. "" , Cláusula Sexta: O locetár!o se obriga a realizar todas as obras necessárias à conservação e, à .segurançâ do imóvel locado, comprometendo-se a mantê-lo em perfeitas condições de. higien~"e limpeza,' para assim restituí-lo ao locador, quando finda ou rescindida a locação. "" Parágrafo Único: Todas .as obras ou benfeitorias realizadas com oconsentimento prévio e por escrito do tocador serão jncb,rpo'ra-d~S'~IO imó~el locado, sem que locatárto tenha direito à retenção do írnóvel ou qualquer' tlpotíe indenização por suas execuções. o o' Cláusula S:étima: Ob~.i'g~-'Se, também/ lócatário: ao: pagamento de todos os tributos e encargos que recaiam', ou venham a recair sobreo imóvel locado, desde a data da subscrição do presente ..,çQJ1,trat9, ,quer, sejam ~e,derais" .estaduais ou m~nicipais, entregando ao 10c:ê:ldori,:naépoca própria, os re5p~cbvó~ comprovantes de pagamento . • ' . , ! ' Cláusula oitava:. Será cdnslderado resctnotoo Ó presente con-trato' nos casos de ou 'q:udlquer~óu'tro ti~o de sinistro, que impeça o uso regular do imóvel locado, .sendó que na ocorrência de incêndio sem que o locatário haja cumprido o pactuado na ÇI~.~91ª. ~ext~l_ ~~,te ,s~r:.It1e-á irnl?~,taqo independentemente de .culpa, aplicando-se, ~tnda,'a mt=srt1~r~gra em,Caso d~ seçuro: in?uficiente... , desaproprtação.Incênd!o , ' Cláusulá-~b'nà,:' E'm prêst'ígio 'à: S:upireinacla: do rIht~ressé PÚb:ú2osobre o Privado, esta Administração MunicipÇll, ora locatário, poderá .rescindir o contrato em qualquer tempo, com notlficação prévla, ,de 3Q(~r,ntCl) d,~c;l~",q.ua,ndo,enterld~r que a presente contratação deixou de atender ao interesse Coletivo desta Municipalidade. _. .->. . .: r -- - " ~.~' • -: ~~ i', ',: ,:: :::" I , : Cláusula Débma': O locatário n§Ó'po8erá sublocar o imóvel locado, nem transferir o presente contrato, nem ta)llp'ouco alte.rar a su9 d~stipaç:ão, QU, seqL!~r, realizar qbra no imóvel, sem o consentimento prévio e escrito do"locador. ,", ~," .. ,'. . . :i . . ': I', . . i . : I': . ;' : ' .. ~ I :~ CláusulaDécima Prlr.nel:ra: O 10'c~táho se:Obriga~:a 'permitir ao locador[ eX9f!,es ou vistorias no imóve'l locado, sempre que este entender cOnveniente. . .' . , I • , " Cláusufa ~ç:irna,s~~Gn~i~ À ín',ãdimplê,nci,a,d,~s:par~es, ern q~.a1quer da~ cl~usulas d.9,presente cOn~r?l.to./:?eCá~S0(f:l\n,aqé! .mult,~;equ!Val.e~tg a.;02 (tr~s) êlluguéis d?l é~pca da o.çorrênc!a, in~~peDd~,ntE:!,lTlépte:~e' despe~éls jU~i'T,iai$,,indeniza,~ão de, s~ryiç9s ~lTla~eriais e honorarios advocatlcios n'a base de 20%(yinte p'or: cento), cobráveis se necessário, mediante Açãõ dEr '$~h, prejuízo das ~emais :~an:çõês contratuais, além dos aluguéis e em:argps.., gve ~e.f~~, d,evidos,:, i~\Tl, qNalquer .sa~9., até o. térlllin.o"dO prazo contratual. ... ".":. ". . '. '.. ". , 'Exécüção, ; • -;",' ~I '. : ,- '~' ,• p~~tês. . Cláusula oéci.ma Terceira:: I~d~S. ~s. ~nv9lvidas nó" presente contrato autorizam e admitem serem citadas'; intimadás Q\J notificadas por correspondência, com aviso de recebjmentq, çonforl))'ê 9 qrt Sa,lY da L,ein?~,8.~4SdeJ8 d,~ outubro d~, 1991. • _:, ~. .' • . ," • •••. .' " • • . " ' " - I .: 9 Cláusula Décima Qu'arta: prese'nte contr~to: obriga :às' partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, e a filfração de "q'Ué3Iquerde :'suas cláusulas importará 'na sua : 2 '.. ,. !: :; PREFÊiTURA MUNICIPAL DEPARACAMBt " "',' \.~ ", ."" ..... ,,' :~ I : • ' '" ( '; o' • " "',' • .'. •. •.••.• " I. Rua Juiz ~mílio Carmo, 50, Centro, Paracambi/RJ, . =",. ;t"p.I.:J2;n 268~-2,008; ,., .:-,~, 'I·;, • I ; ~ ; , ,~. ii rescisão de pleno direito, trioependenternente. de tnterpefação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo dás qemais ~anções:prevista~ anteriormente. j;-. " ::' ';'; ,..; ~ :', ,-._, , !: I , ' : _< !'~',; ,;' :, ' Cláusula Décimá Quinta: fjka eleito o :fórum q~ Comarca de Paracambi/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem ~m. deGorrênciado~ termos do presente Cjontrato. E assírn, por estarem justos e contratados, .mandararn instrumentalizar o presente contrato de locação, em 03 (três); vias de igJal teor e forma, que lidas e ,I achadas conforme, assinam na presenç~ ;de 02 (duas) testemunhas. ::l Paracambi, RJ, 01' de outubro de 2013. l" .! : " . : I • lo é Luis Silva ~ f .~' - " , Coi+êa .' I, : Locador' .. . :, I .,. . ':"" ! !;. :''I I ,; Testemunhas: ll,"~- "(" .I r :'1 CPF: CPF: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAMBI Rua Juiz Emílfo Carmo', 50, Centro, Paracainbi/RJ. Tp.1: (21) 2683-2008
Documentos relacionados
010 CONT 222-10 VICTOR PERETTI NETTO locação
Locação de um imóvel localizado à Rua Rua Getulio Vargas nº 647 Centro, nesta cidade de São João da Boa Vista – SP, devidamente vistoriado pelo Locatário, que constatou encontrar-se em perfeitas co...
Leia maisProcesso 7709-2013 - Prefeitura Municipal de Paracambi
João Targine, sl«, quadra C, lote 23, Centro, Paracambi/RJ -- CEP nO 26.600-000.
Leia mais