lo é Luis Silva Coi+êa - Prefeitura Municipal de Paracambi

Transcrição

lo é Luis Silva Coi+êa - Prefeitura Municipal de Paracambi
Estado do Rio de Janeiro
Município de Pcrcccmbi
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Instrumento de Contr,le) de
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Locacão,
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Processo Administrativo nO 5466/2013
Locador: José Luis Silva Corrêa, inscrtta no CPF nO 118.201.597-28,
Carteira de Identidade nO 21.873.693-2,
Coberta, ParacambijRJ.
portadora da
a Rua Eiduardo P. Dias, 14.308, Ponte
residente
Locatário Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Coronel Othon, nO 456, térreo
- Centro - ParacambijRJ, inscrita no CNPJ sob o n.o 09.206.510/0001-94,
representada
pelo Ademir Lima de Carvâlho, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Alfredo
Gomes, 685, Vila Nova, Paracambt, RJ, portador da Carteira de Identidade n.o. 1380515
IFP e do CPF n.v. 251.601.257~87.
Imóvel: LocalizadO à Travessa: M~ria
Coberta, ParacambijRJ.
Por este instrumento,
qualificadas têm justas e contratadas
cláusulasecondiçõesquesesegu~rn:
Furtado
Queiroz,
26,
casa
1, Ponte
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na melhor forma de direito, as partes acima
a locação do imóvel acima descrito, mediante as
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Cláusula Primeira:
O prazo da locação será de 03 (três) meses, iniciando-se em
02 de outubro de 2013 e COm término prevlsto . para ,-31 . de Dezembro, de 2013,
independentemente
de avlsos, : nottflcações ,ou interpelações judiçiais,
podendo ser
prorrogado na forma da Lei.
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Parágrafo Único: Fica estipulado. o aluguel-pena, equivalente a 1/20 (um vigésimo)
valor do aluguel da época, por dia de atraso na devolução de imóvel.
do
Cláusula Segunda: Ovalocinicial
do.aluquel será de.R$800,OQ (oitocentos reais),
que o locatário se. obriga a pagar até o ;5,0: (quinto") dia, se útil, do mês imediatamente
seguinte ao vencido ... '
parág rafo Primeiro: A!:?, despesas ç,ol")1a execuçêo do, presente contrato correrão a
conta da dotação funCiç>nall?rbg.r9.m~tica r]0 .1946-~10.11q3020091219533903600000000
- Acompanhamento
dos U$l;IárIO$,das RésidênCias Terapêuticas - Outros Serviços de
Terceiros/Pessoa Físlca > SUS/PAB/PAB Fixo.
Parágrafo~ SeQundo: .,Conrs,ide.ran~9, que: ,a: presente 19caǪ9 trata de. relação
contratual continuada, "conforn:w exposto n9?, autos do processo admlnístrattvo
nO
1190/2013 e 5466/13" o valor do a.lugu~1 deverá ser 'reajustado no mês de outubro do
ano posterior a f9Cél,Ç~Opela 'variáçãó do :IG'P~M'da Fu'ndaç~o 'Getúlio Vargas, cbso seja
extinto, pelo IPCA(IBGE) ou IPC(FIPE), um na falta do outro.
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Parágrafo Terc~iro:
ca:io 'de profro~á~ão,
anualmente, na forma do paragrafo anterior.
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o' valor
cl9 aluguel
será reàjustado
Cláusula Tércéir~I:'
Etrl ::'caso de ':'at~sb
nó paqarnento dos alug(ú~is, fica
estipulada multa de 10% (dez por cento), alérln: de juros de loio (um por' cento) ao mês,
sobre o valor devido, sem prejuízo da correção monetária.
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PREFEpURA MUNICIPAL DE PARACAMBr
Rua Juiz Emílio Carmo, 50, Centro, Paracambi/RJ.
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Estado,do Rio de J anei,~o Município de PorQ(;ambi
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ProclJrador,iaG~ral de Paracambi.
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Cláusula Quarta: Q locetárto declara receber o imóvel locado em perfeito estado e
em excelentes condições para o ftm a que se destina.
Parágrafo Único: O imóvel locado se destina
unidade de Posto Municipal de Saúde de Paracambí. ,
exclusivamente
à alocação
de
Cláusula' QUinta: O locatáriO se obriga a devolver o imóvel, finda ou rescindida a
locação, nas mesmas condições em que Q encontra, ou seja, pintado, com todos os seus
aparelhos e acessórios em pleno funcionamento, inclusive peças sanitárias, instalações
hidráulicas e elétricas, bem como as paredes sem qualquer dano ocasionado por-buchas,
parafusos ou pregos.
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Cláusula Sexta: O locetár!o se obriga a realizar todas as obras necessárias à
conservação e, à .segurançâ do imóvel locado, comprometendo-se
a mantê-lo em
perfeitas condições de. higien~"e limpeza,' para assim restituí-lo ao locador, quando finda
ou rescindida a locação.
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Parágrafo Único: Todas .as obras ou benfeitorias realizadas com oconsentimento
prévio e por escrito do tocador serão jncb,rpo'ra-d~S'~IO imó~el locado, sem que
locatárto
tenha direito à retenção do írnóvel ou qualquer' tlpotíe indenização por suas execuções.
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Cláusula S:étima: Ob~.i'g~-'Se, também/
lócatário: ao: pagamento de todos os
tributos e encargos que recaiam', ou venham a recair sobreo imóvel locado, desde a data
da subscrição do presente ..,çQJ1,trat9, ,quer, sejam ~e,derais" .estaduais ou m~nicipais,
entregando ao 10c:ê:ldori,:naépoca própria, os re5p~cbvó~ comprovantes de pagamento .
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Cláusula oitava:. Será cdnslderado resctnotoo Ó presente con-trato' nos casos de
ou 'q:udlquer~óu'tro ti~o de sinistro, que impeça o uso regular do
imóvel locado, .sendó que na ocorrência de incêndio sem que o locatário haja cumprido o
pactuado na ÇI~.~91ª. ~ext~l_ ~~,te ,s~r:.It1e-á irnl?~,taqo independentemente
de .culpa,
aplicando-se, ~tnda,'a mt=srt1~r~gra em,Caso d~ seçuro: in?uficiente...
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desaproprtação.Incênd!o
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Cláusulá-~b'nà,:' E'm prêst'ígio 'à: S:upireinacla: do rIht~ressé PÚb:ú2osobre o Privado,
esta Administração MunicipÇll, ora locatário, poderá .rescindir o contrato em qualquer
tempo, com notlficação prévla, ,de 3Q(~r,ntCl) d,~c;l~",q.ua,ndo,enterld~r que a presente
contratação
deixou
de atender ao interesse Coletivo desta Municipalidade.
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Cláusula Débma': O locatário n§Ó'po8erá sublocar o imóvel locado, nem transferir
o presente contrato, nem ta)llp'ouco alte.rar a su9 d~stipaç:ão, QU, seqL!~r, realizar qbra no
imóvel, sem o consentimento prévio e escrito do"locador.
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CláusulaDécima
Prlr.nel:ra: O 10'c~táho se:Obriga~:a 'permitir ao locador[ eX9f!,es ou
vistorias no imóve'l locado, sempre que este entender cOnveniente. .
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Cláusufa ~ç:irna,s~~Gn~i~
À ín',ãdimplê,nci,a,d,~s:par~es, ern q~.a1quer da~ cl~usulas
d.9,presente cOn~r?l.to./:?eCá~S0(f:l\n,aqé!
.mult,~;equ!Val.e~tg a.;02 (tr~s) êlluguéis d?l é~pca da
o.çorrênc!a, in~~peDd~,ntE:!,lTlépte:~e' despe~éls jU~i'T,iai$,,indeniza,~ão de, s~ryiç9s ~lTla~eriais
e honorarios advocatlcios n'a base de 20%(yinte p'or: cento), cobráveis se necessário,
mediante Açãõ dEr
'$~h, prejuízo das ~emais :~an:çõês contratuais, além dos
aluguéis e em:argps.., gve ~e.f~~, d,evidos,:, i~\Tl, qNalquer .sa~9., até o. térlllin.o"dO prazo
contratual.
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p~~tês.
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Cláusula oéci.ma Terceira:: I~d~S. ~s.
~nv9lvidas nó" presente contrato
autorizam e admitem serem citadas'; intimadás Q\J notificadas por correspondência, com
aviso de recebjmentq, çonforl))'ê 9 qrt Sa,lY da L,ein?~,8.~4SdeJ8 d,~ outubro d~, 1991.
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Cláusula Décima Qu'arta:
prese'nte contr~to: obriga :às' partes contratantes, seus
herdeiros e sucessores, e a filfração de "q'Ué3Iquerde :'suas cláusulas importará 'na sua
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rescisão de pleno direito, trioependenternente. de tnterpefação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo dás qemais ~anções:prevista~ anteriormente.
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Cláusula Décimá Quinta: fjka eleito o :fórum q~ Comarca de Paracambi/RJ, para
dirimir quaisquer dúvidas que surgirem ~m. deGorrênciado~ termos do presente Cjontrato.
E assírn, por estarem justos e contratados, .mandararn instrumentalizar o
presente contrato de locação, em 03 (três); vias de igJal teor e forma, que lidas e
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achadas conforme, assinam na presenç~ ;de 02 (duas) testemunhas.
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Paracambi, RJ, 01' de outubro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAMBI
Rua Juiz Emílfo Carmo', 50, Centro, Paracainbi/RJ.
Tp.1: (21) 2683-2008

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