Tribunal Judicial de Castro Daire Secção Única Processo Especial

Transcrição

Tribunal Judicial de Castro Daire Secção Única Processo Especial
Tribunal Judicial de Castro Daire
Secção Única
Processo Especial de Insolvência n.º 239/11.3 TBCDR
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos vinte e dois dias do mês de Dezembro do ano dois mil e onze, pelas onze horas
e quinze minutos, na Avenida João Rodrigues Cabrilho, número Sete–A, primeiro direito,
freguesia e concelho de Castro Daire, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição,
Administradora da Insolvência de VANDA LEONOR RUFINO DA SILVA FIGUEIREDO E
PAULO ALEXANDRE MARTINS FIGUEIREDO, casados no regime de comunhão de
adquiridos, contribuintes fiscais números 210 940 301 e 204 010 136, respectivamente,
nomeada no processo especial de insolvência número duzentos e trinta e nove de dois
mil e onze (ponto três TBCDR), a correr os seus termos pela Secção Única do Tribunal
Judicial de Castro Daire, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto da Costa
Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da
Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao
inventário e apreensão de bens dos insolventes supra identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente mulher, que me informou do seguinte: a) vivem na
habitação indicada, a qual é arrendada, pela renda mensal de duzentos euros, sendo
senhorio João Pinto Oliveira, conforme contrato que me foi exibido; b) têm três filhos
menores com treze, oito e três anos de idade, respectivamente; c) a insolvente esposa é
doméstica não exercendo qualquer actividade; d) o insolvente marido está ausente para
Itália, trabalhando a horas, não sabendo a esposa concretizar em que parte de Itália se
encontra, onde trabalha, nem quanto aufere pelo seu trabalho; d) não têm saldos
bancários, nem participações sociais activas, nem veículos automóveis, nem bens móveis
ou imóveis ou quaisquer outros activos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------Quanto aos bens móveis, pude constactar que os mesmos são propriedade do
senhorio do imóvel, conforme consta do anexo um do contrato de arrendamento datado
de doze de Abril de dois mil e dez. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que, previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais e prediais de
bens sujeitos a registo, tendo apenas encontrado um veículo, matrícula MS–46–97, em
nome do insolvente marido, que todavia a insolvente mulher diz que nunca lhes pertenceu
e que não sabe esclarecer a razão de estar fiscalmente em nome do marido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Vou esclarecer, junto da Conservatória de Registo Automóvel a exacta situação do
veículo, informando os autos em conformidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar,
vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
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