Medicamentos do aparelho respiratório

Transcrição

Medicamentos do aparelho respiratório
CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE
APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA AO FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS DO APARELHO RESPIRATÓRIO, ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO N.º 2013/12
Programa de Procedimento
Avª João Crisóstomo, 9 - 3º Piso | 1046-062 Lisboa
1
PROGRAMA DE PROCEDIMENTO ........................................................................................................... 1
SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 6
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 6
ARTIGO 1.º ................................................................................................................................................. 6
OBJETO DO PROCEDIMENTO............................................................................................................................ 6
ARTIGO 2.º ................................................................................................................................................. 6
ENTIDADE ADJUDICANTE ................................................................................................................................ 6
ARTIGO 3.º ................................................................................................................................................. 6
DECISÃO DE CONTRATAR ................................................................................................................................ 6
ARTIGO 4.º ................................................................................................................................................. 7
CONCORRENTES ........................................................................................................................................... 7
ARTIGO 5.º ................................................................................................................................................. 7
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA MEDICAMENTOS ......................................................... 7
SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 8
PEÇAS DO PROCEDIMENTO .................................................................................................................... 8
ARTIGO 6.º ................................................................................................................................................. 8
CONSULTA DO PROCEDIMENTO........................................................................................................................ 8
ARTIGO 7.º ................................................................................................................................................. 8
ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO .......................................................................... 8
ARTIGO 8.º ................................................................................................................................................. 9
ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS ................................................................................................. 9
SECÇÃO III ............................................................................................................................................ 10
PROPOSTAS ......................................................................................................................................... 10
ARTIGO 9.º ............................................................................................................................................... 10
PROPOSTA................................................................................................................................................. 10
ARTIGO 10.º ............................................................................................................................................. 12
ALVARÁS, LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES EMITIDO PELO INFARMED – .................................................................. 12
ARTIGO 11.º ............................................................................................................................................. 12
OUTROS DOCUMENTOS ............................................................................................................................... 12
ARTIGO 12.º ............................................................................................................................................. 13
ANEXO A .................................................................................................................................................. 13
ARTIGO 13.º ............................................................................................................................................. 13
PREÇO ...................................................................................................................................................... 13
ARTIGO 14.º ............................................................................................................................................. 14
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS............................................................................................................................. 14
ARTIGO 15.º ............................................................................................................................................. 14
AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES ............................................................................................................... 14
ARTIGO 16.º ............................................................................................................................................. 15
PROPOSTAS VARIANTES ................................................................................................................................ 15
ARTIGO 17.º ............................................................................................................................................. 15
MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ..................................................................................................... 15
ARTIGO 18.º ............................................................................................................................................. 16
PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS .................................................................................. 16
ARTIGO 19.º ............................................................................................................................................. 16
PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................................ 16
ARTIGO 20.º ............................................................................................................................................. 16
LISTA DOS CONCORRENTES E CONSULTA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS ............................................................... 16
ARTIGO 21.º ............................................................................................................................................. 16
EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS ........................................................................................................................... 16
2
SECÇÃO IV ............................................................................................................................................ 18
ADJUDICAÇÃO ..................................................................................................................................... 18
ARTIGO 22.º ............................................................................................................................................. 18
DEVER DE ADJUDICAÇÃO .............................................................................................................................. 18
ARTIGO 23.º ............................................................................................................................................. 18
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO .................................................................................................... 18
ARTIGO 24.º ............................................................................................................................................. 18
CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO ...................................................................................................................... 18
ARTIGO 25.º ............................................................................................................................................. 19
REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR ........................................................................................................ 19
SECÇÃO V ............................................................................................................................................. 19
CPA ...................................................................................................................................................... 19
ARTIGO 26.º ............................................................................................................................................. 19
REDUÇÃO DOS CPA A ESCRITO ...................................................................................................................... 19
ARTIGO 27.º ............................................................................................................................................. 19
APROVAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DA MINUTA DOS CPA ........................................................................................... 19
ARTIGO 28.º ............................................................................................................................................. 20
AJUSTAMENTOS AO CONTEÚDO DOS CPA........................................................................................................ 20
ARTIGO 29.º ............................................................................................................................................. 20
ACEITAÇÃO DA MINUTA DOS CPA .................................................................................................................. 20
ARTIGO 30.º ............................................................................................................................................. 20
RECLAMAÇÕES DA MINUTA DO CPA ............................................................................................................... 20
ARTIGO 31.º ............................................................................................................................................. 21
OUTORGA DOS CPA .................................................................................................................................... 21
SECÇÃO VI ............................................................................................................................................ 21
HABILITAÇÃO ....................................................................................................................................... 21
ARTIGO 32.º ............................................................................................................................................. 21
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................................... 21
SECÇÃO VII ........................................................................................................................................... 22
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 22
ARTIGO 33.º ............................................................................................................................................. 22
ENTRADA EM VIGOR E DIVULGAÇÃO DOS CPA .................................................................................................. 22
ARTIGO 34.º ............................................................................................................................................. 22
OBRIGATORIEDADE ..................................................................................................................................... 22
ARTIGO 35.º ............................................................................................................................................. 22
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................................................ 22
MODELO DE DECLARAÇÃO ................................................................................................................... 23
[A QUE SE REFERE O PONTO 2.1. DO ARTIGO 9.º E ALÍNEA A) DO Nº 1 DO ARTº 57º DO CCP] ............. 23
CADERNO DE ENCARGOS ..................................................................................................................... 25
CAPÍTULO I........................................................................................................................................... 26
DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 26
CLÁUSULA 1.ª ............................................................................................................................................ 26
OBJETO .................................................................................................................................................... 26
CLÁUSULA 2.ª ............................................................................................................................................ 27
CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO (CPA)...................................................................................... 27
CLÁUSULA 3.ª ............................................................................................................................................ 27
3
PRAZO ...................................................................................................................................................... 27
CLÁUSULA 4.ª ............................................................................................................................................ 28
CONTRATOS DE FORNECIMENTO A CELEBRAR AO ABRIGO DOS CPA ...................................................................... 28
CLÁUSULA 5.ª ............................................................................................................................................ 29
LEILÃO ELETRÓNICO .................................................................................................................................... 29
CAPÍTULO II.......................................................................................................................................... 29
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ................................................................................................................ 29
CLÁUSULA 6.ª ............................................................................................................................................ 29
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO FORNECEDOR ....................................................................................................... 29
CLÁUSULA 7.ª ............................................................................................................................................ 30
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA ........................................................................................................................ 30
CLÁUSULA 8.ª ............................................................................................................................................ 31
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................................................................... 31
CLÁUSULA 9.ª ............................................................................................................................................ 31
CARACTERÍSTICAS DOS PREÇOS ...................................................................................................................... 31
CLÁUSULA 10.ª .......................................................................................................................................... 32
AUMENTO DE PREÇOS ................................................................................................................................. 32
CLÁUSULA 11.ª .......................................................................................................................................... 32
ADITAMENTOS ........................................................................................................................................... 32
CLÁUSULA 12.ª .......................................................................................................................................... 34
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE FORNECIMENTO ........................................................................................... 34
CLÁUSULA 13.ª .......................................................................................................................................... 35
ELEMENTOS ESTATÍSTICOS ............................................................................................................................ 35
CLÁUSULA 14.ª .......................................................................................................................................... 35
DEVER DE SIGILO ........................................................................................................................................ 35
CAPÍTULO III......................................................................................................................................... 36
PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO ........................................................................................ 36
CLÁUSULA 15.ª .......................................................................................................................................... 36
INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA .................................................................................................... 36
CLÁUSULA 16.ª .......................................................................................................................................... 36
FORÇA MAIOR ............................................................................................................................................ 36
CLÁUSULA 17.ª .......................................................................................................................................... 37
RESOLUÇÃO DO CPA POR PARTE DO CONTRAENTE PÚBLICO ................................................................................ 37
CLÁUSULA 18.ª .......................................................................................................................................... 38
RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO POR PARTE DO FORNECEDOR ....................................................... 38
CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................ 38
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ...................................................................................................................... 38
CLÁUSULA 19.ª .......................................................................................................................................... 38
FORO COMPETENTE..................................................................................................................................... 38
CAPÍTULO V ......................................................................................................................................... 39
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 39
CLÁUSULA 20.ª .......................................................................................................................................... 39
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................... 39
CLÁUSULA 21.ª .......................................................................................................................................... 39
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ................................................................................................................... 39
CLÁUSULA 22.ª .......................................................................................................................................... 39
CONTAGEM DOS PRAZOS .............................................................................................................................. 39
CLÁUSULA 23.ª .......................................................................................................................................... 39
4
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................................................ 39
ANEXO I ............................................................................................................................................... 40
PRODUTOS .......................................................................................................................................... 40
ANEXO III ............................................................................................................................................. 54
ASPETOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO SUBMETIDOS À CONCORRÊNCIA: REQUISITOS QUE
DEVEM SER OBSERVADOS NAS PROPOSTAS DOS CONCORRENTES. ..................................................... 54
B)
QUE NÃO CONSTAM DO FORMULÁRIO ELETRÓNICO MENCIONADO .............................................................. 54
5
Programa de Procedimento
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto do procedimento
1. O presente procedimento tem por objeto a seleção das entidades que celebrarão contratos
públicos de aprovisionamento (“CPA”) para o fornecimento medicamentos do aparelho
respiratório, indicados no Anexo I do Caderno de Encargos, nos termos e condições previstas
neste.
2. Os CPA celebrados na sequência do presente procedimento regularão, nos termos que
resultam do Caderno de Encargos, as relações contratuais futuras a estabelecer com as
entidades adjudicatárias.
3. As condições comerciais resultantes dos CPA poderão aproveitar a quaisquer outras
entidades públicas a definir por Despacho do membro do Governo responsável pela área da
Saúde.
Artigo 2.º
Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (“SPMS”), na
qualidade de Central de Compras, nos termos do estabelecido no nº 5 do art.º 4º do DecretoLei nº 19/2010 de 22 de março, na redação efetuada pelo Decreto-Lei 108/2011 de 17 de
novembro, com sede na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, 3.º piso, 1049-062, Lisboa.
Artigo 3.º
Decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por Deliberação de 21/11/2013 do Conselho de
Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no uso de competências
próprias, conferidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2010 de 22 de Março, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 108/2011 de 17 de Novembro.
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.
Artigo 4.º
Concorrentes
1. Podem ser concorrentes ao presente procedimento as pessoas, singulares ou coletivas, que
não se encontrem em qualquer uma das situações impeditivas previstas no artigo 55.º do
Código dos Contratos Públicos.
2. Podem ainda ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que
entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as
entidades do agrupamento cumpram os requisitos legais exigidos para efeitos do presente
procedimento.
3. Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo
procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.
4. Todos os membros de um agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a SPMS,
EPE pela manutenção da proposta.
5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes,
devem associar-se, antes da celebração do contrato público de aprovisionamento, na
modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos
termos da lei.
Artigo 5.º
Critério de Adjudicação e Critério de Desempate para Medicamentos
1. O critério de adjudicação é o do mais baixo preço unitário.
2. A adjudicação será feita separadamente para cada tipo de medicamento (posição), aos cinco
preços mais baixos, ordenados de forma crescente.
3. Em caso de igualdade de preço entre propostas será dada prevalência àquela cuja
embalagem esteja adaptada à dose unitária.
4. Se mesmo assim persistir a igualdade, será dada prevalência à que tiver sido apresentada
em primeiro em 1º lugar.
5. Só são admitidas as propostas que apresentem preços (líquidos) unitários iguais ou
inferiores aos indicados no Anexo II do Caderno de Encargos.
7
Secção II
Peças do Procedimento
Artigo 6.º
Consulta do procedimento
1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de
contratação pública VortalNext, acessível através do site eletrónico http://www.vortal.pt,
disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultora e Multimédia, S.A.,
desde o dia da publicação do anúncio no Diário da República.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos
encontram-se ainda:
a)
Disponíveis para consulta e download no endereço da Internet: www.catalogo.minsaude.pt;
b)
Patentes nas instalações da SPMS, sita na Avª João Crisóstomo, 9 – 3º piso - Lisboa,
onde podem ser consultados, das 9 horas às 12h30m e das 14h30 horas às 17h30m
horas, desde o dia da primeira publicação até ao termo do prazo fixado para a
apresentação das propostas.
Artigo 7.º
Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do
procedimento são da competência do Júri do Concurso designado pelo órgão que tomou a
decisão de contratar.
2. Os esclarecimentos mencionados no número anterior e demais pedidos devem ser
solicitados por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas,
ao Júri do Concurso, através da plataforma eletrónica de contratação VortalNext.
3. Os esclarecimentos serão prestados, por escrito, pelo Júri do Concurso, até ao termo do
segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma
eletrónica de contratação VortalNext.
8
4. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou
omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no número anterior.
5. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos números anteriores serão
disponibilizados na plataforma eletrónica de contratação VortalNext e juntos às peças do
procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que
as tenham adquirido ser imediatamente notificados desse facto.
6. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos n.os2 a 4 fazem parte integrante das
peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de
divergência.
7. Quando as retificações ou esclarecimentos sejam comunicados para além do prazo
estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser
prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.
8. Quando as retificações referidas, independentemente do momento da sua comunicação,
ou a aceitação de erros ou de omissões do Caderno de Encargos, nos termos do disposto no
artigo seguinte, implicarem alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o
prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período
equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das
retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões.
9. A pedido fundamentado, de qualquer interessado que tenha adquirido as peças do
procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas pode ser prorrogado pelo
período considerado adequado, o qual aproveita a todos os interessados.
10. As decisões de prorrogação nos termos do disposto nos números anteriores cabem ao
órgão competente para a decisão de contratar e devem ser juntas às peças do procedimento e
notificadas a todos os interessados que as tenham adquirido, publicando-se imediatamente
aviso daquelas decisões.
Artigo 8.º
Erros e omissões do Caderno de Encargos
1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os
interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar, através da
plataforma eletrónica VortalNext, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente,
os erros e as omissões do Caderno de Encargos detetados e que digam respeito a:
a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou
9
b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do
objeto do contrato a celebrar; ou
c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrar que o interessado
não considere exequíveis.
2. A apresentação da lista referida no n.º 1, por qualquer interessado, suspende o prazo fixado
para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à
publicitação da decisão prevista no n.º4 ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do
mesmo prazo.
3. As listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados será
disponibilizada através da plataforma eletrónica VortalNext, pela SPMS, devendo todos
aqueles que tenham adquirido as peças do procedimento ser imediatamente notificados
daquele facto.
4. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão competente para
a decisão de contratar deve pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos
interessados, considerando-se rejeitados todos os que não sejam por ele expressamente
aceites.
5. A decisão prevista no número anterior é publicitada na plataforma eletrónica VortalNext
utilizada pela SPMS e junta às peças do procedimento que se encontrem patentes para
consulta, devendo todos os interessados que as tenham obtido ser imediatamente notificados
do facto.
SECÇÃO III
PROPOSTAS
Artigo 9.º
Proposta
1. A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à SPMS a sua vontade de
contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
2. A proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:
2.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos
prevista na alínea a) do nº 1 do artº 57.º do Código dos Contratos Públicos, elaborada em
10
conformidade com o modelo constante do Anexo I ao referido Código, cujo Modelo se
disponibiliza como Anexo I ao presente Programa de Procedimento;
2.2. Documento comprovativo de concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitido
pelo INFARMED, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente
procedimento, nos termos do artº10.º do Programa de procedimento.
2.3. Declaração comprovativa da situação regularizada, quanto a taxas de comercialização
de medicamentos, emitida pelo INFARMED, nos termos do Despacho n.º 15247 /2004 II
N.º 177 de 29 de Julho;
2.4. Pelo Formulário Anexo A, cujo modo de elaboração consta do artº 12.º do Programa
de Procedimento.
2.5. Sempre que à data da apresentação de propostas, o medicamento com o qual
apresenta
proposta,
conste
como
“não
comercializado”
no
site
http://www.infarmed.pt/infomed/, o concorrente deverá apresentar um dos seguintes
documentos:
a) Cópia da declaração de vendas apresentada ao INFARMED, de acordo como previsto na
alínea k) do artº 3º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro;
b) Cópia da notificação ao INFARMED do início da comercialização nos termos do disposto
no nº1 do artº 78.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro
c) Declaração emitida por pessoa com poderes para obrigar a empresa, em como a
comercialização se iniciará no prazo máximo de 2 meses após a data de abertura das
propostas.
3. Quando aplicável, deverão ainda acompanhar a proposta dos documentos constantes nos
artigos 10.º e 11.º do Programa de Concurso
4. Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar por motivo
alheio à sua vontade, deverá fazer prova que aquele foi solicitado em tempo útil junto da
entidade competente para a sua emissão.
5. Para efeitos do número anterior, considera-se que o pedido foi feito em tempo útil quando
tenha sido solicitado até 10 (dez) dias úteis antes do termo do prazo concedido para a
apresentação das propostas.
6. Os documentos, podem ser apresentados em fotocópia simples. Em caso de dúvida quanto
à sua autenticidade, serão solicitados os originais ou respetivas fotocópias autenticadas.
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Artigo 10.º
Alvarás, licenças ou autorizações emitido pelo INFARMED –
Os documentos a considerar para efeitos do 2.2. do artigo 9.º do Programa de Concurso, para
Medicamentos, são a autorização para o exercício de atividade de distribuição por grosso de
medicamento de uso humano, emitido pelo Infarmed.
Artigo 11.º
Outros Documentos
Os documentos a considerar para efeitos do nº 3 do artigo 9º do Programa de Concurso,
consoante o tipo de produto com o qual o concorrente apresenta proposta, são:
1. Medicamentos
1.1. Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos
Medicamentos (RCM), sempre que os mesmos estejam em vigor em Portugal e
atenta a disponibilização destes documentos on-line, no site do INFARMED, está
dispensada no presente procedimento a sua apresentação.
1.2. No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal, deverá
apresentar:
a) Caso o requerimento de solicitação de Autorização de Introdução no Mercado
(AIM) não esteja disponível na página do INFARMED, conforme o previsto no artº
15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DecretoLei n.º 128/2013 de 5 de setembro, deverá enviar cópia do mesmo;
b) documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de
origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento,
emitido pela entidade competente;
1.3. Para efeitos do número anterior, considera-se como entidade competente, a
entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem
ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de
procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade
nacional competente para conceder o número de registo nacional.
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Artigo 12.º
Anexo A
1. O formulário “Anexo A” está disponibilizado no site www.catalogo.min-saude.pt.
2. Para preenchimento do Anexo A, o concorrente deverá estar registado no site
www.catalogo.min-saude.pt, o qual se conclui através de atribuição de login e
password de acesso ao Cat@logo, sendo o registo gratuito, devendo contudo efetua-lo
até 5 dias antes do términus do prazo de entrega das propostas.
3. O formulário “Anexo A” é de preenchimento obrigatório online.
4. No formulário Anexo A, o concorrente deve:
a. Inscrever o preço unitário, que constitui o único aspeto da execução do
contrato submetido à concorrência pelo Caderno de Encargos, um por cada
artigo a que concorre; e
b. Preencher os campos relativos a aspetos da execução do contrato não
submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a SPMS,EPE,
pretende que o concorrente se vincule.
5. Uma vez encriptado e submetido no site, é gerado um ficheiro em formato pdf, o qual
deverá ser anexado na plataforma eletrónica da VortalNext.
6. O ficheiro pdf referido no nº 5 do presente artigo, deverá ser anexado à proposta e
submetido na plataforma eletrónica da VortalNext.
7. Encontra-se disponível no site no Menu Informações um documento de ajuda ao seu
preenchimento.
8. Após a publicação da lista de concorrentes prevista no art.º 20.º do Programa de
Procedimento, o concorrente deve enviar à SPMS, EPE a chave de encriptação do
catálogo através do email [email protected].
Artigo 13.º
Preço
1. No procedimento de formação do contrato público de aprovisionamento, apenas o
preço unitário releva para efeitos de seleção dos fornecedores.
2. Os preços indicados pelos concorrentes nos documentos que constituem a proposta,
devem ser indicados em algarismos e não devem incluir o IVA.
3. A proposta deve mencionar expressamente que aos preços unitários propostos
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acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável.
4. Para efeitos de apresentação das propostas, o preço unitário deve ser expresso com 4
(quatro) casas decimais, sem necessidade da sua indicação por extenso. Se os
concorrentes não apresentarem preços unitários com quatro casas decimais, será
assumido que as restantes em falta, à sua direita, serão de valor igual a zero e
consideram-se tantos zeros quantas as casas decimais em falta.
5. Para os fornecimentos destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
deverão os fornecedores indicar na proposta os custos adicionais de transporte, bem
como se a distribuição se encontra subcontratada, identificando, em caso afirmativo, o
subcontratado.
Artigo 14.º
Seleção das Propostas
1. São selecionados no Presente Procedimento, os medicamentos detentores de Autorização
de Introdução no Mercado (“AIM”) emitida pela Autoridade Nacional do Medicamento e
Produtos de Saúde, I.P. (“INFARMED”) ou pela Comissão Europeia”.
2. No caso de inexistência de produtos nas condições referidas no nº 1, poderão ser
selecionados: os medicamentos com pedido de AIM já submetido ao INFARMED”.
3. Para efeitos do número 2, o Contrato Público de Aprovisionamento só será celebrado após
a obtenção da AIM em Portugal.
4. Só serão selecionados os medicamentos que estejam a ser comercializados ou que a sua
comercialização se inicie até 2 meses após o prazo de entrega das propostas.
Artigo 15.º
Agrupamento de Concorrentes
1. Cada uma das entidades, que compõe o agrupamento deve apresentar os documentos
referidos no art.º 9º do Programa de Procedimento.
2. Caso a proposta seja apresentada por um agrupamento de concorrentes, os documentos
que integram a proposta que devam ser subscritos pelo concorrente serão assinados pelo
representante comum dos membros do agrupamento ou, não existindo representante
14
comum, por todos os seus membros ou respetivos representantes legais com poderes para os
obrigar.
3. Caso os membros do agrupamento sejam representados por um representante comum, nos
termos da primeira parte do número anterior, a proposta deve igualmente ser acompanhada
dos instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros.
Artigo 16.º
Propostas variantes
1. São admitidas propostas relativas a um, vários ou a todos os lotes, indicados no Anexo I ao
Caderno de Encargos.
2. Não são admitidas propostas variantes.
3. São consideradas variantes para efeitos do n.º 2, as propostas cuja diferença resulte única
e exclusivamente numa alteração quanto ao número de unidades por embalagem.
Artigo 17.º
Modo de apresentação das propostas
1. A proposta e os documentos que a integram devem ser redigidos em língua
portuguesa, processados informaticamente, sem rasuras ou palavras entrelinhadas.
2. Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na
plataforma
eletrónica
VortalNext
acessível
no
site
http://www.vortal.pt,
disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultoria e
Multimédia, S.A..
3. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente (através de assinatura eletrónica
qualificada) a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o
artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2009, de 29 de Julho.
4. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante
com a sua função e poder de assinatura, deve o concorrente submeter na plataforma
um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do
assinante.
15
5. Após submissão da proposta na vortalNext, o concorrente deve efetuar a consulta e
download do recibo comprovativo de submissão no “preview” do procedimento na
pasta de “recibos” dando-lhe a garantia de submissão da proposta com sucesso.
Artigo 18.º
Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Artigo 19.º
Prazo para a apresentação das propostas
A proposta deve ser apresentada até às 18:00 horas do dia 10/01/2014
Artigo 20.º
Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
1. No dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, será
disponibilizada através da plataforma VortalNext a lista dos concorrentes, bem como as
propostas apresentadas pelos mesmos.
2. Os candidatos poderão consultar a lista referida no número anterior, bem como as
propostas apresentadas pelos concorrentes na sua área de trabalho.
3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse
facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar
comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.
Artigo 21.º
Exclusão das propostas
São excluídas as propostas cuja análise revele:
16
a) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto
no artigo 9.º do presente Programa de Concurso;
b) Que não apresentam preenchidos os campos assinalados como obrigatórios no Anexo
A referido no artigo 9.º do presente Programa de Concurso;
c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de
Encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da
execução do contrato a celebrar por aquele caderno de encargos não submetidos à
concorrência, previstos no artigo 9.º;
d) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de
algum dos respetivos atributos;
e) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou
regulamentares aplicáveis;
f)
A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações susceptíveis
de falsear as regras de concorrência;
g) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;
h) Que sejam apresentadas por concorrentes ou, no caso de agrupamentos de
concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, em violação do disposto
no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
i)
Que não cumpram o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos
Públicos;
j)
Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas
nos termos do disposto nos artigos 9.º a 11.º do Programa de Procedimento;
k) Que os documentos que constituem a proposta não estejam redigidos em língua
portuguesa;
l)
Que envolvam alterações das cláusulas do Caderno de Encargos, ou que sejam
apresentadas como propostas variantes fora dos termos admitidos no presente
Programa de Concurso;
m) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem
culposamente falsas declarações;
n) Que não cumpram as especificações técnicas estabelecidas no Anexo III do Caderno de
Encargos;
o) Que não respeitem o preço base estabelecido no art.º 9º do Programa de Concurso.
17
SECÇÃO IV
Adjudicação
Artigo 22.º
Dever de adjudicação
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, o órgão competente para a decisão de
contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do
prazo da obrigação de manutenção das propostas.
2. Por motivo devidamente justificado, a decisão de adjudicação pode ser tomada e notificada
aos concorrentes após o termo do prazo referido no número anterior, sem prejuízo do direito
de recusa da adjudicação pelo concorrente cuja proposta foi a escolhida.
Artigo 23.º
Notificação da decisão de adjudicação
1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.
2. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a
decisão de contratar deve notificar o adjudicatário para apresentar os documentos de
habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 33.º.
3. As notificações referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas do relatório
final de análise das propostas.
Artigo 24.º
Causas de não adjudicação
1. Não há lugar a adjudicação quando:
a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta;
b) Todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças
do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das
18
propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem.
2. A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a
todos os concorrentes.
Artigo 25.º
Revogação da decisão de contratar
1. A decisão de não adjudicação prevista no artigo 24.º determina a revogação da decisão de
contratar.
2. Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º ocorrerem
entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação das propostas, a decisão
de contratar também pode ser revogada.
SECÇÃO V
CPA
Artigo 26.º
Redução dos CPA a escrito
Os CPA devem ser reduzidos a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte
papel.
Artigo 27.º
Aprovação e notificação da minuta dos CPA
A minuta dos CPA é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar e notificada
ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação, nos termos do disposto no n.º 1
do artigo 23.º.
19
Artigo 28.º
Ajustamentos ao conteúdo dos CPA
1. O órgão competente para a decisão de contratar pode propor ajustamentos ao conteúdo
dos CPA a celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e, tratando-se
de procedimento em que se tenha analisado e avaliado mais de uma proposta, seja
objetivamente demonstrável que a respetiva ordenação não seria alterada se os ajustamentos
propostos tivessem sido refletidos em qualquer das propostas.
2. Os ajustamentos referidos no número anterior não podem implicar, em caso algum:
a) A violação dos parâmetros base fixados no Caderno de Encargos nem a dos aspetos da
execução do contrato a celebrar por aqueles não submetidos à concorrência;
b) A inclusão de soluções contidas em proposta apresentada por outro concorrente.
Artigo 29.º
Aceitação da minuta dos CPA
A minuta dos CPA a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo
adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco)
dias subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 30.º
Reclamações da minuta do CPA
1. As reclamações da minuta dos CPA a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de
obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato, nos
termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 96.º do Código dos Contrato Públicos, ou ainda a
recusa dos ajustamentos propostos.
2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta
do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da
reclamação.
3. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte
integrante do contrato.
20
Artigo 31.º
Outorga dos CPA
1. A outorga dos CPA terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da aceitação da
minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 (dez) dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;
b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
2. Os CPA serão outorgados pelo Presidente do Conselho de Administração da SPMS ou por
quem detenha poderes delegados para o mesmo, e pelo representante legal do fornecedor.
SECÇÃO VI
Habilitação
Artigo 32.º
Documentos de habilitação
1. No prazo de 10 (dez) dias após a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário
deverá apresentar reprodução os documentos de habilitação previstos nas alíneas a) e b) do
n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos;
2. Os sobreditos documentos deverão ser apresentados nos termos do artigo 83.º do Código
dos Contratos Públicos.
3. Sempre que sejam destetadas irregularidades nos documentos apresentados, que possam
levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º o Código dos
Contratos Públicos, a entidade adjudicante concede um prazo de 3 dias úteis, contados da data
de notificação, para que o adjudicatário as possa suprir.
4. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os
diversos membros do agrupamento devem apresentar os documentos referidos no n.º 1 do
presente artigo, bem como os documentos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 84.º n.º 1 do
Código dos Contratos Públicos, caso a atividade por esse membro desenvolvida requeira a
titularidade dos referidos alvarás, licenças e autorizações.
21
SECÇÃO VII
Disposições Finais
Artigo 33.º
Entrada em vigor e divulgação dos CPA
1.
Os CPA entram em vigor no dia seguinte ao da sua divulgação no sitewww.catalogo.min-
saude.pt.
2.
A divulgação dos CPA é feita pela SPMS através do sitewww.catalogo.min-saude.pt.
3.
Todas as alterações às condições iniciais dos contratos efetuadas através de aditamentos
serão divulgadas no sitewww.catalogo.min-saude.pt.
Artigo 34.º
Obrigatoriedade
As aquisições dos bens abrangidos pelo presente concurso são de carácter obrigatório para as
Instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, mediante despacho do membro do
governo responsável pela área da saúde, exceto se dispensadas por Despacho do Ministro da
Saúde, podendo essa competência ser delegada e subdelegada.
Artigo 35.º
Legislação aplicável
1. O presente Programa de Procedimento regula os termos a que obedece a fase de formação
dos CPA relativos ao fornecimento dos bens objeto do presente concurso, incluindo a fase da
sua celebração.
2. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa de Procedimento
aplica-se, nomeadamente, o regime previsto nos seguintes diplomas:
a) No Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro, alterado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 31/2010, de 14 de Dezembro e
Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho;
b) No Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho;
c) No Código de Procedimento Administrativo; e demais legislação aplicável.
22
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere o ponto 2.1. do artigo 9.º e alínea a) do nº 1 do artº 57º
do CCP]
Versão do novo diploma
1 – . . . (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal
de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas,
números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de
encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de . . . (designação
ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada
(2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno
de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos,
que junta em anexo (3):
a) . . .
b) . . .
3 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do
referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de
atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação
análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua
honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou
gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional
(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de
aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal
(ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que
é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do no 1 do artigo 21º do
Decreto-Lei no 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do no 1 do artigo 71º da Lei no 19/2012, de 8 de
maio e no nº 1 do artigo 460º o presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão
condenatória;
(Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua
publicação.)
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do no 1 do artigo 627º do
Código do Trabalho (13);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições
para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em
Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os
titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por
alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº 1 do artigo 2º da
Ação Comum no 98/773/JAI, do Conselho;
23
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do no 1 do artigo 3º
da Ação Comum no 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das
Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1o da Diretiva no 91/308/CEE, do Conselho, de 10
de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de
capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e
elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de
concorrência.
(Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua
publicação.)
5 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o
caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela
recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos
Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar,
como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à
entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no
artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do
referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas
nas alíneas b), d), e) e i) do no 4 desta declaração.
7 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados
nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da
adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação
muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a
aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente
ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para
a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
. . . (local), . . . (data), . . . [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada ».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos
do disposto nas alíneas b), c) e d) do no 1 e nos 2 e 3 do artigo 57o
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(18) Nos termos do disposto nos 4 e 5 do artigo 57º
24
CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOSPÚBLICOS DE
APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA AO FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS DO APARELHO RESPIRATÓRIO, ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO N.º 2013/12
Caderno de Encargos
25
Caderno de Encargos
PARTE I
Capítulo I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
1.
Na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a seleção de
fornecedores de medicamentos do aparelho respiratório o presente Caderno de Encargos
compreende as cláusulas a incluir:
a) Nos contratos públicos de aprovisionamento (“CPA”), para a área da saúde, a celebrar
entre a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (“SPMS”) e os fornecedores
cujas propostas vierem a ser selecionadas;
b) Nas aquisições que venham a ser efetuadas, quer pelas instituições integradas no
Serviço Nacional de Saúde, ou pelas Centrais de Compras da Saúde em representação
daquelas entidades, quer por quaisquer outras entidades públicas a definir por
Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
2. Quaisquer outras entidades de direito público podem aderir aos CPA e efetuar as suas
aquisições nas condições de aprovisionamento estabelecidas nos contratos, com a autorização
prévia do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
3. Os Produtos a fornecer são os constantes do Anexo I ao presente Caderno de Encargos.
4. Os aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência e os respectivos
parâmetros base constam do Anexo II ao presente Caderno de Encargos.
5. São aspetos não submetidos à concorrência os que constam do Anexo III ao presente
Caderno de Encargos, os quais devem ser observados nas propostas dos fornecedores, sob
pena de exclusão.
26
Cláusula 2.ª
Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA)
1. Os CPA são compostos pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. Os CPA a celebrar integram ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados
pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente
aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) Os esclarecimentos sobre as propostas adjudicadas prestados pelos adjudicatários;
e) As propostas adjudicadas.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva
prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado dos CPA e
seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo
com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) e aceites pelos
adjudicatários nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Prazo
1. Os CPA são válidos por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,
renováveis por períodos de 3 (três) meses, sendo automaticamente prorrogados, até ao limite
adicional máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar
para além da cessação dos CPA.
2. Qualquer das partes pode denunciar os CPA por carta registada com aviso de recepção,
com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
27
Cláusula 4.ª
Contratos de Fornecimento a celebrar ao abrigo dos CPA
1. A celebração dos posteriores contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos
do Serviço Nacional de Saúde e pelas Centrais de Compras da Saúde em representação
daquelas entidades ao abrigo dos CPA deve ser precedida de novo procedimento restrito às
entidades selecionadas, nos termos do artigo 259.º do CCP, dirigindo a todas as que reúnam as
condições necessárias para o fornecimento em causa um convite à apresentação de proposta.
2. Nos procedimentos para a celebração dos contratos de fornecimento referidos no número
anterior, o critério de adjudicação adotado será o do mais baixo preço, sem prejuízo do
previsto no número seguinte.
3. Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços e estabelecimentos do Serviço
Nacional de Saúde e as Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades,
poderão estabelecer no convite a que se refere o n.º 1:
a) Um preço unitário máximo, pelo qual se dispõem a contratar, inferior ao previsto nos
CPA;
b) A constituição de lotes que agrupem mais do que uma substância ativa cujo fim
terapêutico seja coincidente, permitindo-se a adjudicação da totalidade das
quantidades previstas para o lote em causa de apenas uma daquelas substâncias
ativas;
c) A constituição de lotes que agrupem mais do que uma dosagem da mesma substância
ativa ou de outras substâncias ativas cujo fim terapêutico seja coincidente,
permitindo-se a adjudicação da totalidade das quantidades previstas para o lote em
causa de apenas uma daquelas substâncias ativas, independentemente da dosagem.
4. No caso previsto na alínea a) do número anterior, as entidades selecionadas não se
encontram vinculadas a apresentar proposta.
5. Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 3, o convite deverá indicar que o preço deve ser
apresentado para uma mesma unidade de medida, de forma a permitir a comparabilidade das
propostas.
6. É obrigatória a colocação do n.º do contrato público de aprovisionamento em cada nota de
encomenda.
28
Cláusula 5.ª
Leilão Eletrónico
1. Nos procedimentos a realizar ao abrigo do artº 259º do CCP, poderá haver lugar ao leilão
eletrónico previsto nos artigos 140º a 145º do Código dos Contratos Públicos.
2. O leilão eletrónico decorrerá em Plataforma eletrónica de contratação pública
3. Após a análise e avaliação das propostas, todos os concorrentes cujas propostas não tenham
sido excluídas, por um dos fundamentos do art.º146º do Código dos Contrato Públicos, são
simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no
leilão, sendo-lhes comunicado o lugar da ordenação das mesmas em que se encontram. (artigo
142.º).
4. O único atributo da proposta objeto de leilão eletrónico será o preço unitário dos bens
constantes no Anexo II ao Caderno de Encargos.
5. O leilão terá início decorridos, 3 dias úteis a contar da data do envio dos convites (n.º 1 do
artigo 143.º).
6. Outras regras de funcionamento do leilão, designadamente o modo de licitação e o
encerramento do leilão, serão fixadas no convite à participação no leilão (artigos 141.ºe 142º).
7. Essas regras devem, em qualquer caso, garantir a confidencialidade relativamente à
identidade dos fornecedores em leilão (artigo 144.º).
Capítulo II
Obrigações contratuais
Cláusula 6.ª
Obrigações principais do fornecedor
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno
de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração dos CPA decorrem para o fornecedor
as seguintes obrigações principais:
a) Entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as características,
especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo III do Caderno de Encargos,
29
que dele faz parte integrante;
b) Entregar os bens objeto do contrato em perfeitas condições de serem utilizados
para os fins a que se destinam;
c) Responsabilizar-se por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato
que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
2. Os fornecedores obrigam-se, perante a SPMS a:
a) No prazo máximo de 10 (dez) dias, comunicar quaisquer alterações ao pacto social;
b) Manter atualizado o endereço da sede social;
c) Comunicar qualquer situação de:
o
Impossibilidade temporária de fornecimento;
o
Impossibilidade legal de fornecimento;
o
Substituição de artigos;
o
Descontinuação definitiva de artigos.
d) Não alterar os preços sem a sua prévia autorização;
e) Informar de qualquer facto que possa impossibilitar, total ou parcialmente o
cumprimento das obrigações contratuais decorrentes dos CPA.
3. O fornecedor deverá ainda informar a SPMS, EPE dos factos que possam impossibilitar,
total ou parcialmente, o cumprimento das obrigações contratuais a que está adstrito e que
possam comprometer a boa execução dos contratos de fornecimento.
4. O fornecedor deverá entregar ao contraente públicos documentos de atualização
comprovativos de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Fiscal.
Cláusula 7.ª
Local e prazos de entrega
1. As entregas dos bens deverão efetuar-se nos locais e nos prazos indicados pelas entidades
adquirentes.
2. Considera-se entrega imediata a entrega no prazo máximo de 24 horas.
3. O prazo de entrega é o estabelecido nos CPA, não devendo ultrapassar 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de recepção da Nota de Encomenda.
4. Sempre que ocorra um caso de força maior, nos termos previstos na Cláusula 16.ª,
devidamente comprovado, e que implique a suspensão da entrega, devem os fornecedores,
logo que dele tenham conhecimento, requerer à entidade adquirente que lhes seja concedida
30
uma prorrogação do respetivo prazo.
5. A entidade adquirente pode, por motivo devidamente justificado, prorrogar o prazo de
entrega.
6. Da situação referida no n.º 5 devem as instituições e os fornecedores dar imediato
conhecimento à SPMS.
Cláusula 8.ª
Condições de Pagamento
1. O prazo de pagamento aos fornecedores é de 60 dias.
2. O contrato de fornecimento pode estabelecer prazo diverso do referido no n.º 1 da
presente Cláusula, por acordo entre as instituições de saúde e o fornecedor.
Cláusula 9.ª
Características dos Preços
1. Os preços indicados nos CPA não incluem o IVA e incluem, para além do custo unitário do
produto, os seguintes custos:
a) Acondicionamento;
b) Embalagem.
c) Carga, transporte e descarga no local indicado para os locais de consumo, bem
como seguros ou quaisquer outras despesas inerentes ao transporte.
2. Em sede da celebração dos posteriores contratos de fornecimento, os fornecedores
poderão apresentar fatores de redução dos preços propostos:
a) Por aquisição de quantidades, com indicação do desconto a efetuar sobre o preço
unitário, de acordo com as quantidades;
b) Por descontos financeiros, com a indicação do desconto face ao prazo de
pagamento.
3. Os concorrentes deverão preencher o campo específico no documento que constitui o
Anexo A, relativo ao valor mínimo para cada nota de encomenda, o qual não poderá ser
superior a 100€. Caso este campo não seja preenchido, considerar-se-á que o concorrente não
estabeleceu qualquer valor mínimo por encomenda.
31
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades adjudicantes não poderão
proceder a encomendas inferiores a uma embalagem.
5. As entidades adjudicantes só deverão selecionar os medicamentos que cumpram os
requisitos estabelecidos no DL 112/2011 de 29 de Novembro, ou seja cujo preço unitário
proposto seja inferior ao preço de venda ao armazenista segundo as tabelas daquele Diploma.
Cláusula 10.ª
Aumento de Preços
1. Os fornecedores podem solicitar a revisão dos preços fixados nos CPA, não podendo, em
caso algum, ser alteradas as restantes condições de fornecimento e as características
constantes dos CPA.
2.
O aumento de preços só pode ocorrer 12 (doze) meses contados do dia seguinte à
homologação dos CPA, em casos devidamente justificados.
3. O aumento de preços referido nesta cláusula é formalizado mediante o Aditamento
referido na alínea a) do n.º 3 da cláusula 11.ª, a qual deverá conter as alterações introduzidas
nos CPA.
Cláusula 11.ª
Aditamentos
1. Quaisquer alterações de ordem financeira e técnica relativamente aos artigos selecionados
que ocorram durante o prazo de vigência dos CPA devem ser obrigatoriamente comunicadas à
SPMS.
2. Para formalização dos aditamentos, deverão os fornecedores proceder ao seu
preenchimento on-line, submissão via internet, impressão, e envio via fax para a SPMS, com
vista à sua autorização.
3. Para efeitos do n.º 1, consideram-se aditamentos os decorrentes das seguintes situações:
a) Aumento de Preços;
b) Redução de Preços;
c) Inserção de Descontos;
d) Descontinuação de artigos;
32
e) Substituição de artigos;
f)
Redimensionamento da embalagem;
g) Interrupção Temporária de Fornecimento;
h) Alteração de outros atributos.
4. Os aditamentos tipificados no número anterior deverão ser utilizados da forma e com base
nos documentos necessários à comprovação dos requisitos que a seguir se indicam:
a) Aumento de Preços: este aditamento deverá ser utilizado para formalização dos
pedidos de aumento de preço referido na Cláusula 10.ª, o qual só pode ser
praticado após autorização da SPMS;
b) Redução de Preço: este aditamento deverá ser utilizado quando o fornecedor
determina a redução de preço, diretamente junto da SPMS;
c) Inserção de Descontos: este aditamento deverá ser utilizado sempre que o
fornecedor pretenda efetuar descontos no preço em função das quantidades ou
de prazos de pagamento ou da localização da instituição. Não são aceites
aditamentos que introduzam escalões de desconto menos favoráveis que os que
constam do Cat@logo;
d) Descontinuação: este aditamento deverá utilizar-se sempre que o artigo deixe de
ser comercializado no mercado português, quer a nível público, quer a nível
privado, devendo:
i. No caso de dispositivos médicos, o fornecedor enviar documento original
emitido pelo fabricante ou seu representante oficial, logo que do facto tenha
conhecimento;
i.i. no caso de medicamentos, cópia da notificação ao INFARMED conforme o
previsto nos nºs 2 e 3 do artº 78 do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro;
e) Substituição: este aditamento deverá utilizar-se quando o fornecedor pretenda
substituir um artigo por outro, devendo, cumulativamente, a substituição
obedecer aos seguintes requisitos:
i. O artigo a substituir esteja ou venha a ser descontinuado;
ii. O artigo substituto seja do mesmo fabricante;
iii. O artigo substituto respeite as características previstas neste Caderno de
Encargos;
iv. O artigo substituto apresente preços e condições competitivas, proporcionais à
33
qualidade e quantidade do artigo que visa substituir.
v. No caso de medicamentos o requisito previsto no ponto i. deve ser comprovado
através da notificação prevista nos nº 2 e 3 do artº 78 do Decreto-Lei n.º
176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5
de setembro;
f)
Redimensionamento da embalagem: este aditamento deve ser utilizado quando o
fornecedor pretenda alterar o número de unidades por embalagem, em relação à
sua proposta inicial;
g) Interrupção Temporária de Fornecimento: este aditamento deve ser utilizado
sempre que haja uma interrupção de fornecimento nos termos do n.º 2 da
Cláusula 12.ª;
h) Alteração de Outros Atributos: este aditamento tem carácter residual e deve ser
utilizado quando o fornecedor proponha o mesmo artigo, mas pretenda alterar
qualquer atributo da sua proposta não contemplado nos restantes tipos de
aditamentos, designadamente alteração do prazo de entrega, alteração da taxa do
IVA ou alteração de custos de transporte.
Cláusula 12.ª
Impossibilidade temporária de fornecimento
1. Sempre que o fornecedor se encontre em situação de impossibilidade temporária de
fornecimento, deverá comunicar tal facto à SPMS, fundamentando-o.
2. Considera-se impossibilidade temporária de fornecimento uma interrupção de fornecimento
por período não superior a 90 dias.
3. Findo esse prazo sem a situação se regularizar, deverá o fornecedor solicitar a prorrogação
do prazo, reservando-se a SPMS, todavia, o direito de resolver o contrato.
4. Com a ressalva da situação prevista na Cláusula 16ª, não é admissível a impossibilidade
temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do contrato, pelo que as
mesmas, serão consideradas incumprimento dos prazos de entrega nos termos da Cláusula
15.ª.
34
Cláusula 13.ª
Elementos Estatísticos
1.
Os fornecedores obrigam-se ao envio semestral dos elementos estatísticos referentes às
aquisições efetuadas pelas entidades adquirentes, devendo fazer referência ao código, marca,
quantidade e valor global de vendas.
2.
Os elementos estatísticos devem ser enviados à SPMS impreterivelmente até ao dia 20
(vinte) do mês seguinte em relação ao semestre anterior de vigência do contrato.
3.
O suporte a utilizar, para o envio dos elementos estatísticos, é a opção fornecida na
aplicação do Cat@logo (registo de vendas).
4. Sempre que lhes seja solicitado pela SPMS, devem os fornecedores facultar fotocópia das
Notas de Encomenda emitidas pelas entidades adquirentes, bem como das faturas relativas às
encomendas efetuadas no âmbito dos CPA ou elementos estatísticos para prazo inferior ao
estipulado no n.º 1.
5. O incumprimento do estipulado no nº 1 pode implicar que a SPMS, EPE atue nos termos
previstos na Clausula 17ª.
Cláusula 14.ª
Dever de sigilo
1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não
técnica, comercial ou outra, relativa à SPMS,EPE, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou
em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas
a terceiros, nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado
direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem
comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que
este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de
autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
35
Capítulo III
Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 15.ª
Incumprimento dos Prazos de Entrega
1. No caso de incumprimento do prazo de entrega estabelecido nos CPA, o fornecedor em
falta:
a) Ficará obrigado ao pagamento da diferença do valor entre o seu preço unitário e o
preço unitário do fornecedor a que a Instituição adquirente tiver de recorrer;
b) No caso de se tratar do único fornecedor selecionado, sofrerá uma penalização de
1% do valor da encomenda, por cada dia de atraso, até ao limite de 30%, cujo valor
reverterá a favor da Instituição adquirente.
2. As penalidades devidas nos termos da presente cláusula, serão aplicadas por dedução do
respetivo montante no pagamento subsequente devido ao abrigo do contrato.
3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que as entidades
adquirentes, exijam uma indemnização pelo dano causado.
Cláusula 16.ª
Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento,
a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte
de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a
respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou
prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível
contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves,
embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo e motins.
3. Não constituem força maior, designadamente:
36
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do
fornecedor, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de
sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de
sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza
sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de
deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas
legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa,
propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao
incumprimento de normas de segurança;
f)
Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a
sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser
imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações
contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao
impedimento resultante da força maior.
Cláusula 17.ª
Resolução do CPA por parte do contraente público
1.
Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução de contrato previstos na lei, as
entidades adjudicantes podem resolver o contrato a título sancionatório no caso de o
fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem,
designadamente, no caso de violação sistemática das condições contratuais, atraso, total ou
parcial, na entrega dos bens objeto do contrato.
2.
O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração
enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas.
37
3.
A SPMS pode determinar a resolução do contrato a título sancionatório no caso de
incumprimento do estipulado Cláusula 13ª.
4.
Sempre que o fornecedor, reiteradamente, não cumpra as obrigações estipuladas na
Cláusula 6ª, a SPMS pode determinar a impossibilidade de o fornecedor se apresentar, como
concorrente ou como candidato, em quaisquer procedimentos pré-contratuais por si
promovidos pela SPMS durante um período máximo de 3 (três) anos.
Cláusula 18.ª
Resolução dos contratos de fornecimento por parte do fornecedor
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços
pode resolver os contratos de fornecimento quando qualquer montante que lhe seja devido
esteja em dívida há mais de seis meses.
2. Nos casos previstos do n.º 1, o direito de resolução é exercido mediante declaração
enviada às instituições adquirentes, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a receção dessa
declaração, salvo se estas últimas cumprirem as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas
dos juros de mora a que houver lugar.
3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição
das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao
abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do CCP.
Capítulo IV
Resolução de litígios
Cláusula 19.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
38
Capítulo V
Disposições finais
Cláusula 20.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
Estas matérias regem-se pelo disposto nos artigos 316.º a 324.º do CCP.
Cláusula 21.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código
dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no
contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
comunicada à outra parte, apenas produzindo efeitos após a data desta comunicação.
Cláusula 22.ª
Contagem dos prazos
A contagem dos prazos é feita nos termos do artigo 471.º do CCP.
Cláusula 23.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
39
ANEXO I
Produtos
LOTES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CHNM
A925
ACETILCISTEÍNA (sol. oral) [20 MG/ML;FRS]
10005540,10043135
A46
ACETILCISTEÍNA [200MG; SAQUETA]
10005572
A47
ACETILCISTEÍNA [300MG/ 3 ML;AMP]
10106322
A5160
ACETILCISTEÍNA [40 MG/ML; SOL ORAL; FRS]
10005615,10005622
A5232
ACETILCISTEÍNA [600 MG; GRAN EFERV; SAQUETA] 10081342
A48
ACETILCISTEÍNA [600MG; COMP.EFERV]
10005630
A348
AMBROXOL [120 MG; CÁP/COMP LP]
10012830
A355
AMBROXOL [15MG/ 2 ML; SC-IM-IV; F/AMP]
10108790
A347
AMBROXOL [30 MG; CÁP/COMP]
10007000
A5233
AMBROXOL + CLENBUTEROL [30 MG + 0.02 MG;
CÁP/COMP]
10025977
A352
AMBROXOL 0,3% [3 MG/ML; XAROPE; FRS]
10012307
A353
AMBROXOL 0,6% [30MG<>5 ML; XAROPE; FRS]
10006261,10031987,100
31994,10044080
A437
AMINOFILINA [225 MG; CÁP/COMP LP]
10027946
A440
AMINOFILINA [240 MG; 10 ML; IV; FRS/AMP]
10033810
40
LOTES
CÓDIGO
17
18
19
20
B21
B22
BECLOMETASONA (sol./susp. pressurizada p/a
10031535,10031542
inal.) [50 MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO]
B456
BECLOMETASONA [100 µG/DOSE;SOL PRESSU
INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10031550
B359
BROMETO de IPRATRÓPIO (sol. p/a inal. por
nebul.) [0.25 MG/ML; 1ML; F/AMP]
10092171
B458
BROMETO DE IPRATRÓPIO [0.25 MG/2 ML;SOL
INAL NEB/ VAP]
10076181
B529
BROMETO DE IPRATRÓPIO [20 µG/DOSE; SOL
PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10005729
B457
BROMETO DE IPRATRÓPIO + FENOTEROL [0.021 +
0.05 MG/DOSE;SOL/SUSP. PRESSU INAL;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10062025
B526
BROMETO DE IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL [0.5
10091183
MG/2.5 ML + 2.5 MG/2.5 ML;SOL INAL NEB; AMP]
B527
BROMETO DE IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL [0.52
MG + 3 MG/2.5 ML; SOL INAL NEB/VAP; AMP]
10025176,10077073,
B144
BROMEXINA (sol. oral) [0,2%; 2 MG<>20GT; FRS]
10023136,10023944,100
24697,10053784
B148
BROMEXINA [8MG; CÁP/COMP]
10015125,10066170
B146
BROMEXINA 0,08% [4MG<>5ML; FRS]
10023129,10057131
B147
BROMEXINA 0,16% [8MG<>5ML; XAROPE; FRS]
10017539,10022066,100
37919
B163
BUDESONIDA (pó p/a inal.) [200 MCG/DOSE;
CÁP/DOSE]
10076669,10077251,100
78182,10088041
B161
BUDESONIDA (pó p/a inal.) [400MCG/DOSE;
CÁP/DOSE]
10077326,10077792,100
77924,10078684,100880
59,10089638,10089645
B164
BUDESONIDA (sol./susp. pressurizada p/a inal.)
[200 MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10036589,10037118
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
CHNM
BECLOMETASONA (sol./susp. pressurizada p/a
inal.) [250 MCG/DOSE; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
15
16
DESCRIÇÃO
41
10026214
LOTES
31
32
33
34
35
36
CÓDIGO
39
40
41
42
43
44
45
46
CHNM
B162
BUDESONIDA (Susp. p/a inal. por nebulização)
[1MG;2ML;AMP]
B462
BUDESONIDA + FORMOTEROL [160 µG/DOSE + 4.5
10076402
µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE]
B463
BUDESONIDA + FORMOTEROL [320 µG/DOSE + 9
µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE]
10077931
B464
BUDESONIDA + FORMOTEROL [80 µG/DOSE + 4.5
µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE]
10076410,10076434
C1182
CARBOCISTEÍNA [20 MG/ML;SOL ORAL;XAROPE;
FRS]
10016679,10018477,100
21982,10034353
C45
CARBOCISTEINA [400MG;CÁP]
10014190
C46
CARBOCISTEINA 5% [250MG<>5ML; SOL. ORAL/
XAROPE; FRS]
10009550,10017375,100
22041,10039650,100398
06,10041305,10049412
C157
CETOTIFENO (sol oral/xarope) [0,02%; 1MG<>5
ML; FRS]
10044536
C158
CETOTIFENO [1MG;CÁP]
10025532
C1184
CODEÍNA [2 MG/ML;SOL ORAL; FRS]
10064550
C1183
CODEÍNA + FENILTOLOXAMINA [2.22 MG/ML +
0.733 MG/ML; XAROPE; FRS]
10011326
C424
CODEINA + FENILTOLOXAMINA [30 + 10 MG;
CÁP/COMP]
10057779
D373
DEXTROMETORFANO [1 MG/ML; SOL ORAL;
XAROPE; FRS]
10061770
D374
DEXTROMETORFANO + EFEDRINA [2 MG/ML + 0.5
10027782
MG/ML; XAROPE; FRS]
D166
DIPROFILINA (xarope) [100MG<>15ML; FRS]
10053866
D375
DIPROFILINA [500 MG;COMP]
10014258
37
38
DESCRIÇÃO
42
10059239
LOTES
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
CÓDIGO
CHNM
D201
DORNASE-ALFA 0,1% (2500 U) [2,5MG; INAL;
AMP]
10028770
D216
DROPROPISINA 0,3% [15MG <> 5ML; XAROPE;
FRS]
10014540
E11
EFEDRINA [50MG; 1 ML; SC-IM; F/AMP]
10065410
E295
EFEDRINA [30 MG/ML; F/AMP]
10080016
F663
FENSPIRIDA [80 MG; COMP GR]
10015196
F538
FLUTICASONA [100 µG/DOSE;PÓ INAL]
10075987,10077504
F542
FLUTICASONA [125 µG/DOSE;SUSP PRESSU INAL;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10027800,10027818
F539
FLUTICASONA [250 µG/DOSE;PÓ INAL]
10076167,10076466
F543
FLUTICASONA [250 µG/DOSE;SUSP PRESSU INAL;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10011850,10014710
F537
FLUTICASONA [50 µG/DOSE; PÓ INAL; RECIPIENTE] 10075994,10077988
F541
FLUTICASONA [50 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10030892
F544
FLUTICASONA [50 µG/DOSE;SUSP PULV NAS; FRS]
10046081,10082191
F540
FLUTICASONA [500 µG/DOSE;PÓ INAL;
RECIPIENTE]
10076174,10077803
F545
FLUTICASONA + SALMETEROL [100 µG/DOSE + 50
µG/DOSE; PÓ INAL, RECIP UNID]
10077810,10077828,100
77835
F548
61
F549
62
DESCRIÇÃO
FLUTICASONA + SALMETEROL [125 µG/DOSE + 25
µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
FLUTICASONA + SALMETEROL [250 µG/DOSE + 25
µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
43
10071106
10024284
LOTES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CHNM
F546
FLUTICASONA + SALMETEROL [250 µG/DOSE + 50
µG/DOSE; PÓ INAL, RECIPIPIENTE]
10076231,10076249,100
76509,10076701,100767
19,10078969
F550
FLUTICASONA + SALMETEROL [50 µG/DOSE + 25
µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
10029107
F547
FLUTICASONA + SALMETEROL [500 µG/DOSE + 50
µG/DOSE; PÓ INAL, RECIP UNID]
10078531,10078563,100
78570,10078588,100785
95
F279
FORMOTEROL (pó p/a inal.) [12 MCG; CÁP]
10076078
F551
FORMOTEROL [12 µG/DOSE;SOL PRESSU INAL;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10043224
F483
FORMOTEROL [9 µG/DOSE; PÓ INAL; RECIPIENTE]
10075930
F552
FUROATO DE FLUTICASONA [27.5 µG/DOSE;SUSP
PULV NAS]
10094988
I952
INDACATEROL [150 µG;PÓ INAL, CÁPS]
10099066
I953
INDACATEROL [300 µG;PÓ INAL, CÁPS]
10099073
M193
MONTELUCASTE [10 MG; CÁP/COMP]
10008796
M1030
MONTELUCASTE [4 MG; GRAN; SAQUETA]
10067727
M947
MONTELUCASTE [4 MG;COMP MAST]
10031738
M948
MONTELUCASTE [5 MG;COMP MAST]
10026011
O907
OMALIZUMAB (Sol.Inj; Pó+Solv)[150 MG;SC;
F/SER].
10043498,10095865
O945
OMALIZUMAB [75 MG; F/SERI]
10042154,10095858
P239
PORACTANTE ALFA (SURF.PULM.) [240MG;3ML;
F/AMP]
10032548
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
44
LOTES
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
CHNM
P238
PORACTANTE ALFA (SURFACTANTE PULMONAR)
[120 MG; 1,5 ML; F/AMP]
10035252
P289
PROCATEROL (sol. p/a inal. por nebulização)
[100MCG<>1 ML;F/AMP]
10046163
P288
PROCATEROL (xarope) [25MCG<>5ML; FRS]
10025540
P290
PROCATEROL [50MCG; COMP]
10046156
S14
SALBUTAMOL [5MG; 5 ML; IV; FRS/AMP]
10047322
S19
SALBUTAMOL (sol. oral/ xarope) [0,04%;
2MG<>5ML; FRS]
10009300
S20
SALBUTAMOL (sol. p/a inal. por nebulização)
[0,5%; 1 ML<>5 MG; FRS]
10059748
S654
SALBUTAMOL [200 µG/DOSE; PÓ INAL; CÁP]
10076007
S532
SALBUTAMOL [400 µG/DOSE;PÓ INAL]
10076014
S21
SALBUTAMOL [4MG; COMP]
10047315
S22
SALBUTAMOL [500MCG; 1 ML; FRS/AMP;SC-IM-IV] 10009841
S18
SALBUTAMOL INALADOR [1 INAL<>100MCG;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10047308,10077568
S38
SALMETEROL (sol/susp. pressurizada p/a
inal.)[25MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO]
10050172
S531
SALMETEROL [50 µG/DOSE;PÓ INAL; FRS]
10077760,10077917,100
78887
T21
TEOFILINA [250MG; CÁP/COMP LP]
10060704
T1242
TEOFILINA [400 MG; CÁP/COMP LP]
10007908,10052262
45
LOTES
95
CÓDIGO
T1116
DESCRIÇÃO
TERBUTALINA [500 µG/DOSE; RECIPIENTE]
46
CHNM
10078175,10104894
ANEXO II
Aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência: Preço
LOTES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
Unidade de medida para
efeito de apresentação do
preço unitário
Preço
unitário
igual ou
inferior
a
A925
ACETILCISTEÍNA (sol. oral) [20
MG/ML;FRS]
A46
ACETILCISTEÍNA [200MG; SAQUETA] Saqueta
A47
ACETILCISTEÍNA [300MG/ 3
ML;AMP]
Ampola
0,3300
A5160
ACETILCISTEÍNA [40 MG/ML; SOL
ORAL; FRS]
Frasco
4,3400
A5232
ACETILCISTEÍNA [600 MG; GRAN
EFERV; SAQUETA]
Saqueta
0,3700
A48
ACETILCISTEÍNA [600MG;
COMP.EFERV]
Comprimido efervescente
0,1180
A348
AMBROXOL [120 MG; CÁP/COMP
LP]
Cápsula e/ou comprimido
de libertação prolongada
0,2000
A355
AMBROXOL [15MG/ 2 ML; SC-IM-IV;
Frasco e/ou ampola
F/AMP]
0,3495
A347
AMBROXOL [30 MG; CÁP/COMP]
0,0500
A5233
AMBROXOL + CLENBUTEROL [30 MG
Cápsula e/ou comprimido
+ 0.02 MG; CÁP/COMP]
A352
AMBROXOL 0,3% [3 MG/ML;
XAROPE; FRS]
Frasco
2,2600
A353
AMBROXOL 0,6% [30MG<>5 ML;
XAROPE; FRS]
Frasco
1,3500
A437
AMINOFILINA [225 MG; CÁP/COMP
LP]
Cápsula e/ou comprimido
de libertação prolongada
0,0495
A440
AMINOFILINA [240 MG; 10 ML; IV;
FRS/AMP]
Ampola
0,7490
47
Frasco
4,0100
-
Cápsula e/ou comprimido
-
LOTES
CÓDIGO
B21
15
B22
16
B456
17
B359
18
19
B458
B529
20
B457
21
B526
22
B527
23
24
25
26
27
28
DESCRIÇÃO
BECLOMETASONA (sol./susp.
pressurizada p/a inal.) [250
MCG/DOSE; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
BECLOMETASONA (sol./susp.
pressurizada p/a inal.) [50
MCG/DOSE; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
BECLOMETASONA [100
µG/DOSE;SOL PRESSU INAL;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
BROMETO de IPRATRÓPIO (sol. p/a
inal. por nebul.) [0.25 MG/ML; 1ML;
F/AMP]
BROMETO DE IPRATRÓPIO [0.25
MG/2 ML;SOL INAL NEB/ VAP]
BROMETO DE IPRATRÓPIO [20
µG/DOSE; SOL PRESSU INAL;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
BROMETO DE IPRATRÓPIO +
FENOTEROL [0.021 + 0.05
MG/DOSE;SOL/SUSP. PRESSU INAL;
RECIPIENTE PRESSURIZADO]
BROMETO DE IPRATRÓPIO +
SALBUTAMOL [0.5 MG/2.5 ML + 2.5
MG/2.5 ML;SOL INAL NEB; AMP]
BROMETO DE IPRATRÓPIO +
SALBUTAMOL [0.52 MG + 3 MG/2.5
ML; SOL INAL NEB/VAP; AMP]
Unidade de medida para
efeito de apresentação do
preço unitário
Preço
unitário
igual ou
inferior
a
Recipiente pressurizado
8,6000
Recipiente pressurizado
2,6000
Recipiente pressurizado
15,0200
Ampola
0,1440
Ampola
0,1500
Recipiente pressurizado
4,1977
Recipiente pressurizado
7,2200
Ampola
0,2700
Ampola
0,2750
B144
BROMEXINA (sol. oral) [0,2%; 2
MG<>20GT; FRS]
Frasco
1,0005
B148
BROMEXINA [8MG; CÁP/COMP]
Cápsula e/ou comprimido
0,0695
B146
BROMEXINA 0,08% [4MG<>5ML;
FRS]
Frasco
1,3500
B147
BROMEXINA 0,16% [8MG<>5ML;
XAROPE; FRS]
Frasco
2,7260
B163
BUDESONIDA (pó p/a inal.) [200
MCG/DOSE; CÁP/DOSE]
Cápsula e/ou dose
0,0500
48
LOTES
29
CÓDIGO
B161
BUDESONIDA (pó p/a inal.)
[400MCG/DOSE; CÁP/DOSE]
Cápsula e/ou dose
B164
BUDESONIDA (sol./susp.
pressurizada p/a inal.) [200
MCG/DOSE; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
Recipiente pressurizado
B162
BUDESONIDA (Susp. p/a inal. por
nebulização) [1MG;2ML;AMP]
Ampola
30
31
B462
32
B463
33
B464
34
35
36
37
38
39
40
43
BUDESONIDA + FORMOTEROL [160
µG/DOSE + 4.5 µG/DOSE;PÓ INAL;
RECIPIENTE]
BUDESONIDA + FORMOTEROL [320
µG/DOSE + 9 µG/DOSE;PÓ INAL;
RECIPIENTE]
BUDESONIDA + FORMOTEROL [80
µG/DOSE + 4.5 µG/DOSE;PÓ INAL;
RECIPIENTE]
Preço
unitário
igual ou
inferior
a
0,0800
12,1500
0,6860
Recipiente
39,1600
Recipiente
38,4900
Recipiente
31,5600
C1182
CARBOCISTEÍNA [20 MG/ML;SOL
ORAL;XAROPE; FRS]
Frasco
1,7000
C45
CARBOCISTEINA [400MG;CÁP]
Cápsula
0,0900
C46
CARBOCISTEINA 5% [250MG<>5ML;
SOL. ORAL/ XAROPE; FRS]
Frasco
1,6900
C157
CETOTIFENO (sol oral/xarope)
[0,02%; 1MG<>5 ML; FRS]
Frasco
4,3600
C158
CETOTIFENO [1MG;CÁP]
Cápsula
0,0828
C1184
CODEÍNA [2 MG/ML;SOL ORAL; FRS] Frasco
C1183
CODEÍNA + FENILTOLOXAMINA [2.22
MG/ML + 0.733 MG/ML; XAROPE;
Frasco
FRS]
C424
CODEINA + FENILTOLOXAMINA [30 +
Cápsula e/ou comprimido
10 MG; CÁP/COMP]
D373
DEXTROMETORFANO [1 MG/ML;
SOL ORAL; XAROPE; FRS]
41
42
DESCRIÇÃO
Unidade de medida para
efeito de apresentação do
preço unitário
49
Frasco
2,4100
0,3800
-
LOTES
44
45
46
47
48
49
50
51
52
CÓDIGO
DEXTROMETORFANO + EFEDRINA [2
Frasco
MG/ML + 0.5 MG/ML; XAROPE; FRS]
D166
DIPROFILINA (xarope)
[100MG<>15ML; FRS]
Frasco
2,3000
D375
DIPROFILINA [500 MG;COMP]
Comprimido
0,1158
D201
DORNASE-ALFA 0,1% (2500 U)
[2,5MG; INAL; AMP]
Ampola
D216
DROPROPISINA 0,3% [15MG <> 5ML;
Frasco
XAROPE; FRS]
2,6900
E11
EFEDRINA [50MG; 1 ML; SC-IM;
F/AMP]
Frasco e/ou ampola
5,0690
E295
EFEDRINA [30 MG/ML; F/AMP]
Frasco e/ou ampola
3,8150
F663
FENSPIRIDA [80 MG; COMP GR]
Comprimido
F538
FLUTICASONA [100 µG/DOSE;PÓ
INAL]
Recipiente
F542
FLUTICASONA [125 µG/DOSE;SUSP
PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
Recipiente pressurizado
17,1900
F539
FLUTICASONA [250 µG/DOSE;PÓ
INAL]
Recipiente
12,6500
F543
FLUTICASONA [250 µG/DOSE;SUSP
PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
Recipiente pressurizado
12,4500
F537
FLUTICASONA [50 µG/DOSE; PÓ
INAL; RECIPIENTE]
Recipiente
3,8500
F541
FLUTICASONA [50 µG/DOSE; SUSP
PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
Recipiente pressurizado
6,8220
F544
FLUTICASONA [50 µG/DOSE;SUSP
PULV NAS; FRS]
Frasco
2,8050
F540
FLUTICASONA [500 µG/DOSE;PÓ
INAL; RECIPIENTE]
Recipiente
55
56
57
58
59
Preço
unitário
igual ou
inferior
a
D374
53
54
DESCRIÇÃO
Unidade de medida para
efeito de apresentação do
preço unitário
50
-
19,1564
6,7500
24,6500
LOTES
CÓDIGO
F545
60
F548
61
F549
62
F546
63
F550
64
F547
65
66
69
70
71
72
73
FLUTICASONA + SALMETEROL [100
µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL,
RECIP UNID]
FLUTICASONA + SALMETEROL [125
µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP
PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
FLUTICASONA + SALMETEROL [250
µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP
PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
FLUTICASONA + SALMETEROL [250
µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL,
RECIPIPIENTE]
FLUTICASONA + SALMETEROL [50
µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP
PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
FLUTICASONA + SALMETEROL [500
µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL,
RECIP UNID]
Preço
unitário
igual ou
inferior
a
Recipiente
20,5000
Recipiente pressurizado
34,2100
Recipiente pressurizado
45,4600
Recipiente
29,5000
Recipiente pressurizado
24,3066
Recipiente
40,5000
F279
FORMOTEROL (pó p/a inal.) [12
MCG; CÁP]
Cápsula
F551
FORMOTEROL [12 µG/DOSE;SOL
PRESSU INAL; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
Recipiente pressurizado
F483
FORMOTEROL [9 µG/DOSE; PÓ INAL;
Recipiente
RECIPIENTE]
F552
FUROATO DE FLUTICASONA [27.5
µG/DOSE;SUSP PULV NAS]
Frasco
6,5600
I952
INDACATEROL [150 µG;PÓ INAL,
CÁPS]
Cápsula
0,8536
I953
INDACATEROL [300 µG;PÓ INAL,
CÁPS]
Cápsula
0,8500
M193
MONTELUCASTE [10 MG;
CÁP/COMP]
Cápsula e/ou comprimido
0,3820
M1030
MONTELUCASTE [4 MG; GRAN;
SAQUETA]
Saqueta
0,9453
67
68
DESCRIÇÃO
Unidade de medida para
efeito de apresentação do
preço unitário
51
0,0840
24,5300
17,3700
LOTES
74
75
76
77
78
CÓDIGO
MONTELUCASTE [4 MG;COMP
MAST]
Comprimido mastigável
0,2520
M948
MONTELUCASTE [5 MG;COMP
MAST]
Comprimido mastigável
0,2520
O907
OMALIZUMAB (Sol.Inj; Pó+Solv)[150
Frasco e/ou seringa
MG;SC; F/SER].
332,3700
O945
OMALIZUMAB [75 MG; F/SERI]
Frasco e/ou seringa
184,6400
P239
PORACTANTE ALFA (SURF.PULM.)
[240MG;3ML; F/AMP]
Frasco e/ou ampola
642,2000
Frasco e/ou ampola
324,7100
Frasco e/ou ampola
4,3900
P238
P289
80
82
83
84
87
88
89
PORACTANTE ALFA (SURFACTANTE
PULMONAR) [120 MG; 1,5 ML;
F/AMP]
PROCATEROL (sol. p/a inal. por
nebulização) [100MCG<>1
ML;F/AMP]
P288
PROCATEROL (xarope)
[25MCG<>5ML; FRS]
Frasco
3,5000
P290
PROCATEROL [50MCG; COMP]
Comprimido
0,1123
S14
SALBUTAMOL [5MG; 5 ML; IV;
FRS/AMP]
Frasco e/ou ampola
2,9950
S19
SALBUTAMOL (sol. oral/ xarope)
[0,04%; 2MG<>5ML; FRS]
Frasco
3,0690
S20
SALBUTAMOL (sol. p/a inal. por
nebulização) [0,5%; 1 ML<>5 MG;
FRS]
Frasco
2,0195
S654
SALBUTAMOL [200 µG/DOSE; PÓ
INAL; CÁP]
Cápsula
2,2900
S532
SALBUTAMOL [400 µG/DOSE;PÓ
INAL]
Comprimidos
0,0813
S21
SALBUTAMOL [4MG; COMP]
Comprimido
0,0490
S22
SALBUTAMOL [500MCG; 1 ML;
FRS/AMP;SC-IM-IV]
Frasco e/ou ampola
0,3750
85
86
Preço
unitário
igual ou
inferior
a
M947
79
81
DESCRIÇÃO
Unidade de medida para
efeito de apresentação do
preço unitário
52
LOTES
CÓDIGO
S18
90
S38
91
92
93
94
95
DESCRIÇÃO
SALBUTAMOL INALADOR [1
INAL<>100MCG; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
SALMETEROL (sol/susp.
pressurizada p/a
inal.)[25MCG/DOSE; RECIPIENTE
PRESSURIZADO]
Unidade de medida para
efeito de apresentação do
preço unitário
Recipiente pressurizado
1,5500
Recipiente pressurizado
15,0000
S531
SALMETEROL [50 µG/DOSE;PÓ INAL;
Frasco
FRS]
T21
TEOFILINA [250MG; CÁP/COMP LP]
Cápsula e/ou comprimido
de libertação prolongada
T1242
TEOFILINA [400 MG; CÁP/COMP LP]
Cápsula e/ou comprimido
de libertação prolongada
T1116
TERBUTALINA [500 µG/DOSE;
RECIPIENTE]
Recipiente
53
Preço
unitário
igual ou
inferior
a
16,5000
0,0528
6,6800
Anexo III
Aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência:
requisitos que devem ser observados nas propostas dos concorrentes.
a) Que constam do formulário eletrónico mencionado no artigo 9.º do Programa de
Procedimento:
1.
Sempre que possível, a embalagem primária deverá conter, por unidade, as seguintes
menções, adaptadas à distribuição em dose unitária:
a. Composição qualitativa e quantitativa em Denominação Comum Internacional
ou, na sua falta, em nome corrente;
b. Marca comercial;
c. Prazo de validade;
d. Número de lote de fabrico;
e. Modo e via de administração;
2. No caso de o produto ser proposto em embalagem hospitalar é igualmente obrigatória
a inclusão do folheto informativo na mesma, aquando do seu fornecimento às
entidades adquirentes.
3. Poderão ser solicitadas amostras sempre que seja considerado conveniente, para
aferição dos requisitos constantes do n.º 1.
b) Que não constam do formulário eletrónico mencionado
Em todos os produtos à exceção de Medicamentos, os exigidos nas Cláusulas Técnicas
Só poderão ser fornecidos medicamentos cuja validade seja igual ou superior a doze
(12) meses, a contar da data do fornecimento, a não ser que seja tecnicamente
inviável.
54

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