Medicamentos do aparelho respiratório
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Medicamentos do aparelho respiratório
CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DO APARELHO RESPIRATÓRIO, ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO N.º 2013/12 Programa de Procedimento Avª João Crisóstomo, 9 - 3º Piso | 1046-062 Lisboa 1 PROGRAMA DE PROCEDIMENTO ........................................................................................................... 1 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 6 DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 6 ARTIGO 1.º ................................................................................................................................................. 6 OBJETO DO PROCEDIMENTO............................................................................................................................ 6 ARTIGO 2.º ................................................................................................................................................. 6 ENTIDADE ADJUDICANTE ................................................................................................................................ 6 ARTIGO 3.º ................................................................................................................................................. 6 DECISÃO DE CONTRATAR ................................................................................................................................ 6 ARTIGO 4.º ................................................................................................................................................. 7 CONCORRENTES ........................................................................................................................................... 7 ARTIGO 5.º ................................................................................................................................................. 7 CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA MEDICAMENTOS ......................................................... 7 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 8 PEÇAS DO PROCEDIMENTO .................................................................................................................... 8 ARTIGO 6.º ................................................................................................................................................. 8 CONSULTA DO PROCEDIMENTO........................................................................................................................ 8 ARTIGO 7.º ................................................................................................................................................. 8 ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO .......................................................................... 8 ARTIGO 8.º ................................................................................................................................................. 9 ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS ................................................................................................. 9 SECÇÃO III ............................................................................................................................................ 10 PROPOSTAS ......................................................................................................................................... 10 ARTIGO 9.º ............................................................................................................................................... 10 PROPOSTA................................................................................................................................................. 10 ARTIGO 10.º ............................................................................................................................................. 12 ALVARÁS, LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES EMITIDO PELO INFARMED – .................................................................. 12 ARTIGO 11.º ............................................................................................................................................. 12 OUTROS DOCUMENTOS ............................................................................................................................... 12 ARTIGO 12.º ............................................................................................................................................. 13 ANEXO A .................................................................................................................................................. 13 ARTIGO 13.º ............................................................................................................................................. 13 PREÇO ...................................................................................................................................................... 13 ARTIGO 14.º ............................................................................................................................................. 14 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS............................................................................................................................. 14 ARTIGO 15.º ............................................................................................................................................. 14 AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES ............................................................................................................... 14 ARTIGO 16.º ............................................................................................................................................. 15 PROPOSTAS VARIANTES ................................................................................................................................ 15 ARTIGO 17.º ............................................................................................................................................. 15 MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ..................................................................................................... 15 ARTIGO 18.º ............................................................................................................................................. 16 PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS .................................................................................. 16 ARTIGO 19.º ............................................................................................................................................. 16 PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................................ 16 ARTIGO 20.º ............................................................................................................................................. 16 LISTA DOS CONCORRENTES E CONSULTA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS ............................................................... 16 ARTIGO 21.º ............................................................................................................................................. 16 EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS ........................................................................................................................... 16 2 SECÇÃO IV ............................................................................................................................................ 18 ADJUDICAÇÃO ..................................................................................................................................... 18 ARTIGO 22.º ............................................................................................................................................. 18 DEVER DE ADJUDICAÇÃO .............................................................................................................................. 18 ARTIGO 23.º ............................................................................................................................................. 18 NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO .................................................................................................... 18 ARTIGO 24.º ............................................................................................................................................. 18 CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO ...................................................................................................................... 18 ARTIGO 25.º ............................................................................................................................................. 19 REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR ........................................................................................................ 19 SECÇÃO V ............................................................................................................................................. 19 CPA ...................................................................................................................................................... 19 ARTIGO 26.º ............................................................................................................................................. 19 REDUÇÃO DOS CPA A ESCRITO ...................................................................................................................... 19 ARTIGO 27.º ............................................................................................................................................. 19 APROVAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DA MINUTA DOS CPA ........................................................................................... 19 ARTIGO 28.º ............................................................................................................................................. 20 AJUSTAMENTOS AO CONTEÚDO DOS CPA........................................................................................................ 20 ARTIGO 29.º ............................................................................................................................................. 20 ACEITAÇÃO DA MINUTA DOS CPA .................................................................................................................. 20 ARTIGO 30.º ............................................................................................................................................. 20 RECLAMAÇÕES DA MINUTA DO CPA ............................................................................................................... 20 ARTIGO 31.º ............................................................................................................................................. 21 OUTORGA DOS CPA .................................................................................................................................... 21 SECÇÃO VI ............................................................................................................................................ 21 HABILITAÇÃO ....................................................................................................................................... 21 ARTIGO 32.º ............................................................................................................................................. 21 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................................... 21 SECÇÃO VII ........................................................................................................................................... 22 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 22 ARTIGO 33.º ............................................................................................................................................. 22 ENTRADA EM VIGOR E DIVULGAÇÃO DOS CPA .................................................................................................. 22 ARTIGO 34.º ............................................................................................................................................. 22 OBRIGATORIEDADE ..................................................................................................................................... 22 ARTIGO 35.º ............................................................................................................................................. 22 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................................................ 22 MODELO DE DECLARAÇÃO ................................................................................................................... 23 [A QUE SE REFERE O PONTO 2.1. DO ARTIGO 9.º E ALÍNEA A) DO Nº 1 DO ARTº 57º DO CCP] ............. 23 CADERNO DE ENCARGOS ..................................................................................................................... 25 CAPÍTULO I........................................................................................................................................... 26 DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 26 CLÁUSULA 1.ª ............................................................................................................................................ 26 OBJETO .................................................................................................................................................... 26 CLÁUSULA 2.ª ............................................................................................................................................ 27 CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO (CPA)...................................................................................... 27 CLÁUSULA 3.ª ............................................................................................................................................ 27 3 PRAZO ...................................................................................................................................................... 27 CLÁUSULA 4.ª ............................................................................................................................................ 28 CONTRATOS DE FORNECIMENTO A CELEBRAR AO ABRIGO DOS CPA ...................................................................... 28 CLÁUSULA 5.ª ............................................................................................................................................ 29 LEILÃO ELETRÓNICO .................................................................................................................................... 29 CAPÍTULO II.......................................................................................................................................... 29 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ................................................................................................................ 29 CLÁUSULA 6.ª ............................................................................................................................................ 29 OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO FORNECEDOR ....................................................................................................... 29 CLÁUSULA 7.ª ............................................................................................................................................ 30 LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA ........................................................................................................................ 30 CLÁUSULA 8.ª ............................................................................................................................................ 31 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................................................................... 31 CLÁUSULA 9.ª ............................................................................................................................................ 31 CARACTERÍSTICAS DOS PREÇOS ...................................................................................................................... 31 CLÁUSULA 10.ª .......................................................................................................................................... 32 AUMENTO DE PREÇOS ................................................................................................................................. 32 CLÁUSULA 11.ª .......................................................................................................................................... 32 ADITAMENTOS ........................................................................................................................................... 32 CLÁUSULA 12.ª .......................................................................................................................................... 34 IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE FORNECIMENTO ........................................................................................... 34 CLÁUSULA 13.ª .......................................................................................................................................... 35 ELEMENTOS ESTATÍSTICOS ............................................................................................................................ 35 CLÁUSULA 14.ª .......................................................................................................................................... 35 DEVER DE SIGILO ........................................................................................................................................ 35 CAPÍTULO III......................................................................................................................................... 36 PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO ........................................................................................ 36 CLÁUSULA 15.ª .......................................................................................................................................... 36 INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA .................................................................................................... 36 CLÁUSULA 16.ª .......................................................................................................................................... 36 FORÇA MAIOR ............................................................................................................................................ 36 CLÁUSULA 17.ª .......................................................................................................................................... 37 RESOLUÇÃO DO CPA POR PARTE DO CONTRAENTE PÚBLICO ................................................................................ 37 CLÁUSULA 18.ª .......................................................................................................................................... 38 RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO POR PARTE DO FORNECEDOR ....................................................... 38 CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................ 38 RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ...................................................................................................................... 38 CLÁUSULA 19.ª .......................................................................................................................................... 38 FORO COMPETENTE..................................................................................................................................... 38 CAPÍTULO V ......................................................................................................................................... 39 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 39 CLÁUSULA 20.ª .......................................................................................................................................... 39 SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................... 39 CLÁUSULA 21.ª .......................................................................................................................................... 39 COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ................................................................................................................... 39 CLÁUSULA 22.ª .......................................................................................................................................... 39 CONTAGEM DOS PRAZOS .............................................................................................................................. 39 CLÁUSULA 23.ª .......................................................................................................................................... 39 4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................................................ 39 ANEXO I ............................................................................................................................................... 40 PRODUTOS .......................................................................................................................................... 40 ANEXO III ............................................................................................................................................. 54 ASPETOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO SUBMETIDOS À CONCORRÊNCIA: REQUISITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NAS PROPOSTAS DOS CONCORRENTES. ..................................................... 54 B) QUE NÃO CONSTAM DO FORMULÁRIO ELETRÓNICO MENCIONADO .............................................................. 54 5 Programa de Procedimento Secção I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto do procedimento 1. O presente procedimento tem por objeto a seleção das entidades que celebrarão contratos públicos de aprovisionamento (“CPA”) para o fornecimento medicamentos do aparelho respiratório, indicados no Anexo I do Caderno de Encargos, nos termos e condições previstas neste. 2. Os CPA celebrados na sequência do presente procedimento regularão, nos termos que resultam do Caderno de Encargos, as relações contratuais futuras a estabelecer com as entidades adjudicatárias. 3. As condições comerciais resultantes dos CPA poderão aproveitar a quaisquer outras entidades públicas a definir por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (“SPMS”), na qualidade de Central de Compras, nos termos do estabelecido no nº 5 do art.º 4º do DecretoLei nº 19/2010 de 22 de março, na redação efetuada pelo Decreto-Lei 108/2011 de 17 de novembro, com sede na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, 3.º piso, 1049-062, Lisboa. Artigo 3.º Decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada por Deliberação de 21/11/2013 do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no uso de competências próprias, conferidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2010 de 22 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011 de 17 de Novembro. 6 . Artigo 4.º Concorrentes 1. Podem ser concorrentes ao presente procedimento as pessoas, singulares ou coletivas, que não se encontrem em qualquer uma das situações impeditivas previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 2. Podem ainda ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as entidades do agrupamento cumpram os requisitos legais exigidos para efeitos do presente procedimento. 3. Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. 4. Todos os membros de um agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a SPMS, EPE pela manutenção da proposta. 5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato público de aprovisionamento, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos da lei. Artigo 5.º Critério de Adjudicação e Critério de Desempate para Medicamentos 1. O critério de adjudicação é o do mais baixo preço unitário. 2. A adjudicação será feita separadamente para cada tipo de medicamento (posição), aos cinco preços mais baixos, ordenados de forma crescente. 3. Em caso de igualdade de preço entre propostas será dada prevalência àquela cuja embalagem esteja adaptada à dose unitária. 4. Se mesmo assim persistir a igualdade, será dada prevalência à que tiver sido apresentada em primeiro em 1º lugar. 5. Só são admitidas as propostas que apresentem preços (líquidos) unitários iguais ou inferiores aos indicados no Anexo II do Caderno de Encargos. 7 Secção II Peças do Procedimento Artigo 6.º Consulta do procedimento 1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública VortalNext, acessível através do site eletrónico http://www.vortal.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultora e Multimédia, S.A., desde o dia da publicação do anúncio no Diário da República. 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos encontram-se ainda: a) Disponíveis para consulta e download no endereço da Internet: www.catalogo.minsaude.pt; b) Patentes nas instalações da SPMS, sita na Avª João Crisóstomo, 9 – 3º piso - Lisboa, onde podem ser consultados, das 9 horas às 12h30m e das 14h30 horas às 17h30m horas, desde o dia da primeira publicação até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. Artigo 7.º Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri do Concurso designado pelo órgão que tomou a decisão de contratar. 2. Os esclarecimentos mencionados no número anterior e demais pedidos devem ser solicitados por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, ao Júri do Concurso, através da plataforma eletrónica de contratação VortalNext. 3. Os esclarecimentos serão prestados, por escrito, pelo Júri do Concurso, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica de contratação VortalNext. 8 4. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no número anterior. 5. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos números anteriores serão disponibilizados na plataforma eletrónica de contratação VortalNext e juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que as tenham adquirido ser imediatamente notificados desse facto. 6. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos n.os2 a 4 fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência. 7. Quando as retificações ou esclarecimentos sejam comunicados para além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado. 8. Quando as retificações referidas, independentemente do momento da sua comunicação, ou a aceitação de erros ou de omissões do Caderno de Encargos, nos termos do disposto no artigo seguinte, implicarem alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões. 9. A pedido fundamentado, de qualquer interessado que tenha adquirido as peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas pode ser prorrogado pelo período considerado adequado, o qual aproveita a todos os interessados. 10. As decisões de prorrogação nos termos do disposto nos números anteriores cabem ao órgão competente para a decisão de contratar e devem ser juntas às peças do procedimento e notificadas a todos os interessados que as tenham adquirido, publicando-se imediatamente aviso daquelas decisões. Artigo 8.º Erros e omissões do Caderno de Encargos 1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar, através da plataforma eletrónica VortalNext, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do Caderno de Encargos detetados e que digam respeito a: a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou 9 b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do contrato a celebrar; ou c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrar que o interessado não considere exequíveis. 2. A apresentação da lista referida no n.º 1, por qualquer interessado, suspende o prazo fixado para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicitação da decisão prevista no n.º4 ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do mesmo prazo. 3. As listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados será disponibilizada através da plataforma eletrónica VortalNext, pela SPMS, devendo todos aqueles que tenham adquirido as peças do procedimento ser imediatamente notificados daquele facto. 4. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão competente para a decisão de contratar deve pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que não sejam por ele expressamente aceites. 5. A decisão prevista no número anterior é publicitada na plataforma eletrónica VortalNext utilizada pela SPMS e junta às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que as tenham obtido ser imediatamente notificados do facto. SECÇÃO III PROPOSTAS Artigo 9.º Proposta 1. A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à SPMS a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo. 2. A proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: 2.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos prevista na alínea a) do nº 1 do artº 57.º do Código dos Contratos Públicos, elaborada em 10 conformidade com o modelo constante do Anexo I ao referido Código, cujo Modelo se disponibiliza como Anexo I ao presente Programa de Procedimento; 2.2. Documento comprovativo de concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitido pelo INFARMED, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento, nos termos do artº10.º do Programa de procedimento. 2.3. Declaração comprovativa da situação regularizada, quanto a taxas de comercialização de medicamentos, emitida pelo INFARMED, nos termos do Despacho n.º 15247 /2004 II N.º 177 de 29 de Julho; 2.4. Pelo Formulário Anexo A, cujo modo de elaboração consta do artº 12.º do Programa de Procedimento. 2.5. Sempre que à data da apresentação de propostas, o medicamento com o qual apresenta proposta, conste como “não comercializado” no site http://www.infarmed.pt/infomed/, o concorrente deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) Cópia da declaração de vendas apresentada ao INFARMED, de acordo como previsto na alínea k) do artº 3º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro; b) Cópia da notificação ao INFARMED do início da comercialização nos termos do disposto no nº1 do artº 78.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro c) Declaração emitida por pessoa com poderes para obrigar a empresa, em como a comercialização se iniciará no prazo máximo de 2 meses após a data de abertura das propostas. 3. Quando aplicável, deverão ainda acompanhar a proposta dos documentos constantes nos artigos 10.º e 11.º do Programa de Concurso 4. Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar por motivo alheio à sua vontade, deverá fazer prova que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão. 5. Para efeitos do número anterior, considera-se que o pedido foi feito em tempo útil quando tenha sido solicitado até 10 (dez) dias úteis antes do termo do prazo concedido para a apresentação das propostas. 6. Os documentos, podem ser apresentados em fotocópia simples. Em caso de dúvida quanto à sua autenticidade, serão solicitados os originais ou respetivas fotocópias autenticadas. 11 Artigo 10.º Alvarás, licenças ou autorizações emitido pelo INFARMED – Os documentos a considerar para efeitos do 2.2. do artigo 9.º do Programa de Concurso, para Medicamentos, são a autorização para o exercício de atividade de distribuição por grosso de medicamento de uso humano, emitido pelo Infarmed. Artigo 11.º Outros Documentos Os documentos a considerar para efeitos do nº 3 do artigo 9º do Programa de Concurso, consoante o tipo de produto com o qual o concorrente apresenta proposta, são: 1. Medicamentos 1.1. Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM), sempre que os mesmos estejam em vigor em Portugal e atenta a disponibilização destes documentos on-line, no site do INFARMED, está dispensada no presente procedimento a sua apresentação. 1.2. No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal, deverá apresentar: a) Caso o requerimento de solicitação de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) não esteja disponível na página do INFARMED, conforme o previsto no artº 15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DecretoLei n.º 128/2013 de 5 de setembro, deverá enviar cópia do mesmo; b) documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento, emitido pela entidade competente; 1.3. Para efeitos do número anterior, considera-se como entidade competente, a entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade nacional competente para conceder o número de registo nacional. 12 Artigo 12.º Anexo A 1. O formulário “Anexo A” está disponibilizado no site www.catalogo.min-saude.pt. 2. Para preenchimento do Anexo A, o concorrente deverá estar registado no site www.catalogo.min-saude.pt, o qual se conclui através de atribuição de login e password de acesso ao Cat@logo, sendo o registo gratuito, devendo contudo efetua-lo até 5 dias antes do términus do prazo de entrega das propostas. 3. O formulário “Anexo A” é de preenchimento obrigatório online. 4. No formulário Anexo A, o concorrente deve: a. Inscrever o preço unitário, que constitui o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência pelo Caderno de Encargos, um por cada artigo a que concorre; e b. Preencher os campos relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a SPMS,EPE, pretende que o concorrente se vincule. 5. Uma vez encriptado e submetido no site, é gerado um ficheiro em formato pdf, o qual deverá ser anexado na plataforma eletrónica da VortalNext. 6. O ficheiro pdf referido no nº 5 do presente artigo, deverá ser anexado à proposta e submetido na plataforma eletrónica da VortalNext. 7. Encontra-se disponível no site no Menu Informações um documento de ajuda ao seu preenchimento. 8. Após a publicação da lista de concorrentes prevista no art.º 20.º do Programa de Procedimento, o concorrente deve enviar à SPMS, EPE a chave de encriptação do catálogo através do email [email protected]. Artigo 13.º Preço 1. No procedimento de formação do contrato público de aprovisionamento, apenas o preço unitário releva para efeitos de seleção dos fornecedores. 2. Os preços indicados pelos concorrentes nos documentos que constituem a proposta, devem ser indicados em algarismos e não devem incluir o IVA. 3. A proposta deve mencionar expressamente que aos preços unitários propostos 13 acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável. 4. Para efeitos de apresentação das propostas, o preço unitário deve ser expresso com 4 (quatro) casas decimais, sem necessidade da sua indicação por extenso. Se os concorrentes não apresentarem preços unitários com quatro casas decimais, será assumido que as restantes em falta, à sua direita, serão de valor igual a zero e consideram-se tantos zeros quantas as casas decimais em falta. 5. Para os fornecimentos destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão os fornecedores indicar na proposta os custos adicionais de transporte, bem como se a distribuição se encontra subcontratada, identificando, em caso afirmativo, o subcontratado. Artigo 14.º Seleção das Propostas 1. São selecionados no Presente Procedimento, os medicamentos detentores de Autorização de Introdução no Mercado (“AIM”) emitida pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (“INFARMED”) ou pela Comissão Europeia”. 2. No caso de inexistência de produtos nas condições referidas no nº 1, poderão ser selecionados: os medicamentos com pedido de AIM já submetido ao INFARMED”. 3. Para efeitos do número 2, o Contrato Público de Aprovisionamento só será celebrado após a obtenção da AIM em Portugal. 4. Só serão selecionados os medicamentos que estejam a ser comercializados ou que a sua comercialização se inicie até 2 meses após o prazo de entrega das propostas. Artigo 15.º Agrupamento de Concorrentes 1. Cada uma das entidades, que compõe o agrupamento deve apresentar os documentos referidos no art.º 9º do Programa de Procedimento. 2. Caso a proposta seja apresentada por um agrupamento de concorrentes, os documentos que integram a proposta que devam ser subscritos pelo concorrente serão assinados pelo representante comum dos membros do agrupamento ou, não existindo representante 14 comum, por todos os seus membros ou respetivos representantes legais com poderes para os obrigar. 3. Caso os membros do agrupamento sejam representados por um representante comum, nos termos da primeira parte do número anterior, a proposta deve igualmente ser acompanhada dos instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros. Artigo 16.º Propostas variantes 1. São admitidas propostas relativas a um, vários ou a todos os lotes, indicados no Anexo I ao Caderno de Encargos. 2. Não são admitidas propostas variantes. 3. São consideradas variantes para efeitos do n.º 2, as propostas cuja diferença resulte única e exclusivamente numa alteração quanto ao número de unidades por embalagem. Artigo 17.º Modo de apresentação das propostas 1. A proposta e os documentos que a integram devem ser redigidos em língua portuguesa, processados informaticamente, sem rasuras ou palavras entrelinhadas. 2. Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica VortalNext acessível no site http://www.vortal.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, S.A.. 3. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente (através de assinatura eletrónica qualificada) a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2009, de 29 de Julho. 4. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve o concorrente submeter na plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante. 15 5. Após submissão da proposta na vortalNext, o concorrente deve efetuar a consulta e download do recibo comprovativo de submissão no “preview” do procedimento na pasta de “recibos” dando-lhe a garantia de submissão da proposta com sucesso. Artigo 18.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. Artigo 19.º Prazo para a apresentação das propostas A proposta deve ser apresentada até às 18:00 horas do dia 10/01/2014 Artigo 20.º Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas 1. No dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, será disponibilizada através da plataforma VortalNext a lista dos concorrentes, bem como as propostas apresentadas pelos mesmos. 2. Os candidatos poderão consultar a lista referida no número anterior, bem como as propostas apresentadas pelos concorrentes na sua área de trabalho. 3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta. Artigo 21.º Exclusão das propostas São excluídas as propostas cuja análise revele: 16 a) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no artigo 9.º do presente Programa de Concurso; b) Que não apresentam preenchidos os campos assinalados como obrigatórios no Anexo A referido no artigo 9.º do presente Programa de Concurso; c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele caderno de encargos não submetidos à concorrência, previstos no artigo 9.º; d) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos; e) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; f) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência; g) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação; h) Que sejam apresentadas por concorrentes ou, no caso de agrupamentos de concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, em violação do disposto no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; i) Que não cumpram o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos; j) Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas nos termos do disposto nos artigos 9.º a 11.º do Programa de Procedimento; k) Que os documentos que constituem a proposta não estejam redigidos em língua portuguesa; l) Que envolvam alterações das cláusulas do Caderno de Encargos, ou que sejam apresentadas como propostas variantes fora dos termos admitidos no presente Programa de Concurso; m) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações; n) Que não cumpram as especificações técnicas estabelecidas no Anexo III do Caderno de Encargos; o) Que não respeitem o preço base estabelecido no art.º 9º do Programa de Concurso. 17 SECÇÃO IV Adjudicação Artigo 22.º Dever de adjudicação 1. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, o órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas. 2. Por motivo devidamente justificado, a decisão de adjudicação pode ser tomada e notificada aos concorrentes após o termo do prazo referido no número anterior, sem prejuízo do direito de recusa da adjudicação pelo concorrente cuja proposta foi a escolhida. Artigo 23.º Notificação da decisão de adjudicação 1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes. 2. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar deve notificar o adjudicatário para apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 33.º. 3. As notificações referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas do relatório final de análise das propostas. Artigo 24.º Causas de não adjudicação 1. Não há lugar a adjudicação quando: a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas tenham sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas; d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das 18 propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem. 2. A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes. Artigo 25.º Revogação da decisão de contratar 1. A decisão de não adjudicação prevista no artigo 24.º determina a revogação da decisão de contratar. 2. Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º ocorrerem entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação das propostas, a decisão de contratar também pode ser revogada. SECÇÃO V CPA Artigo 26.º Redução dos CPA a escrito Os CPA devem ser reduzidos a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte papel. Artigo 27.º Aprovação e notificação da minuta dos CPA A minuta dos CPA é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar e notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º. 19 Artigo 28.º Ajustamentos ao conteúdo dos CPA 1. O órgão competente para a decisão de contratar pode propor ajustamentos ao conteúdo dos CPA a celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e, tratando-se de procedimento em que se tenha analisado e avaliado mais de uma proposta, seja objetivamente demonstrável que a respetiva ordenação não seria alterada se os ajustamentos propostos tivessem sido refletidos em qualquer das propostas. 2. Os ajustamentos referidos no número anterior não podem implicar, em caso algum: a) A violação dos parâmetros base fixados no Caderno de Encargos nem a dos aspetos da execução do contrato a celebrar por aqueles não submetidos à concorrência; b) A inclusão de soluções contidas em proposta apresentada por outro concorrente. Artigo 29.º Aceitação da minuta dos CPA A minuta dos CPA a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respetiva notificação. Artigo 30.º Reclamações da minuta do CPA 1. As reclamações da minuta dos CPA a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 96.º do Código dos Contrato Públicos, ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos. 2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação. 3. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte integrante do contrato. 20 Artigo 31.º Outorga dos CPA 1. A outorga dos CPA terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de: a) Decorridos 10 (dez) dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação; b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos; 2. Os CPA serão outorgados pelo Presidente do Conselho de Administração da SPMS ou por quem detenha poderes delegados para o mesmo, e pelo representante legal do fornecedor. SECÇÃO VI Habilitação Artigo 32.º Documentos de habilitação 1. No prazo de 10 (dez) dias após a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário deverá apresentar reprodução os documentos de habilitação previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos; 2. Os sobreditos documentos deverão ser apresentados nos termos do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos. 3. Sempre que sejam destetadas irregularidades nos documentos apresentados, que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º o Código dos Contratos Públicos, a entidade adjudicante concede um prazo de 3 dias úteis, contados da data de notificação, para que o adjudicatário as possa suprir. 4. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os diversos membros do agrupamento devem apresentar os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, bem como os documentos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 84.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, caso a atividade por esse membro desenvolvida requeira a titularidade dos referidos alvarás, licenças e autorizações. 21 SECÇÃO VII Disposições Finais Artigo 33.º Entrada em vigor e divulgação dos CPA 1. Os CPA entram em vigor no dia seguinte ao da sua divulgação no sitewww.catalogo.min- saude.pt. 2. A divulgação dos CPA é feita pela SPMS através do sitewww.catalogo.min-saude.pt. 3. Todas as alterações às condições iniciais dos contratos efetuadas através de aditamentos serão divulgadas no sitewww.catalogo.min-saude.pt. Artigo 34.º Obrigatoriedade As aquisições dos bens abrangidos pelo presente concurso são de carácter obrigatório para as Instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, mediante despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, exceto se dispensadas por Despacho do Ministro da Saúde, podendo essa competência ser delegada e subdelegada. Artigo 35.º Legislação aplicável 1. O presente Programa de Procedimento regula os termos a que obedece a fase de formação dos CPA relativos ao fornecimento dos bens objeto do presente concurso, incluindo a fase da sua celebração. 2. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa de Procedimento aplica-se, nomeadamente, o regime previsto nos seguintes diplomas: a) No Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 31/2010, de 14 de Dezembro e Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho; b) No Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho; c) No Código de Procedimento Administrativo; e demais legislação aplicável. 22 ANEXO I Modelo de declaração [a que se refere o ponto 2.1. do artigo 9.º e alínea a) do nº 1 do artº 57º do CCP] Versão do novo diploma 1 – . . . (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de . . . (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) . . . b) . . . 3 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do no 1 do artigo 21º do Decreto-Lei no 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do no 1 do artigo 71º da Lei no 19/2012, de 8 de maio e no nº 1 do artigo 460º o presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; (Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua publicação.) g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do no 1 do artigo 627º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº 1 do artigo 2º da Ação Comum no 98/773/JAI, do Conselho; 23 ii) Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do no 1 do artigo 3º da Ação Comum no 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1o da Diretiva no 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. (Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua publicação.) 5 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do no 4 desta declaração. 7 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. . . . (local), . . . (data), . . . [assinatura (18)]. (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada ». (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do no 1 e nos 2 e 3 do artigo 57o (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (10) Declarar consoante a situação. (11) Declarar consoante a situação. (12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (14) Declarar consoante a situação. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (18) Nos termos do disposto nos 4 e 5 do artigo 57º 24 CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOSPÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DO APARELHO RESPIRATÓRIO, ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO N.º 2013/12 Caderno de Encargos 25 Caderno de Encargos PARTE I Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. Na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a seleção de fornecedores de medicamentos do aparelho respiratório o presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir: a) Nos contratos públicos de aprovisionamento (“CPA”), para a área da saúde, a celebrar entre a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (“SPMS”) e os fornecedores cujas propostas vierem a ser selecionadas; b) Nas aquisições que venham a ser efetuadas, quer pelas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, ou pelas Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades, quer por quaisquer outras entidades públicas a definir por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde. 2. Quaisquer outras entidades de direito público podem aderir aos CPA e efetuar as suas aquisições nas condições de aprovisionamento estabelecidas nos contratos, com a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da Saúde. 3. Os Produtos a fornecer são os constantes do Anexo I ao presente Caderno de Encargos. 4. Os aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência e os respectivos parâmetros base constam do Anexo II ao presente Caderno de Encargos. 5. São aspetos não submetidos à concorrência os que constam do Anexo III ao presente Caderno de Encargos, os quais devem ser observados nas propostas dos fornecedores, sob pena de exclusão. 26 Cláusula 2.ª Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) 1. Os CPA são compostos pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Os CPA a celebrar integram ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) Os esclarecimentos sobre as propostas adjudicadas prestados pelos adjudicatários; e) As propostas adjudicadas. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado dos CPA e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) e aceites pelos adjudicatários nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. Os CPA são válidos por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, renováveis por períodos de 3 (três) meses, sendo automaticamente prorrogados, até ao limite adicional máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação dos CPA. 2. Qualquer das partes pode denunciar os CPA por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 27 Cláusula 4.ª Contratos de Fornecimento a celebrar ao abrigo dos CPA 1. A celebração dos posteriores contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e pelas Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades ao abrigo dos CPA deve ser precedida de novo procedimento restrito às entidades selecionadas, nos termos do artigo 259.º do CCP, dirigindo a todas as que reúnam as condições necessárias para o fornecimento em causa um convite à apresentação de proposta. 2. Nos procedimentos para a celebração dos contratos de fornecimento referidos no número anterior, o critério de adjudicação adotado será o do mais baixo preço, sem prejuízo do previsto no número seguinte. 3. Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e as Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades, poderão estabelecer no convite a que se refere o n.º 1: a) Um preço unitário máximo, pelo qual se dispõem a contratar, inferior ao previsto nos CPA; b) A constituição de lotes que agrupem mais do que uma substância ativa cujo fim terapêutico seja coincidente, permitindo-se a adjudicação da totalidade das quantidades previstas para o lote em causa de apenas uma daquelas substâncias ativas; c) A constituição de lotes que agrupem mais do que uma dosagem da mesma substância ativa ou de outras substâncias ativas cujo fim terapêutico seja coincidente, permitindo-se a adjudicação da totalidade das quantidades previstas para o lote em causa de apenas uma daquelas substâncias ativas, independentemente da dosagem. 4. No caso previsto na alínea a) do número anterior, as entidades selecionadas não se encontram vinculadas a apresentar proposta. 5. Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 3, o convite deverá indicar que o preço deve ser apresentado para uma mesma unidade de medida, de forma a permitir a comparabilidade das propostas. 6. É obrigatória a colocação do n.º do contrato público de aprovisionamento em cada nota de encomenda. 28 Cláusula 5.ª Leilão Eletrónico 1. Nos procedimentos a realizar ao abrigo do artº 259º do CCP, poderá haver lugar ao leilão eletrónico previsto nos artigos 140º a 145º do Código dos Contratos Públicos. 2. O leilão eletrónico decorrerá em Plataforma eletrónica de contratação pública 3. Após a análise e avaliação das propostas, todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, por um dos fundamentos do art.º146º do Código dos Contrato Públicos, são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão, sendo-lhes comunicado o lugar da ordenação das mesmas em que se encontram. (artigo 142.º). 4. O único atributo da proposta objeto de leilão eletrónico será o preço unitário dos bens constantes no Anexo II ao Caderno de Encargos. 5. O leilão terá início decorridos, 3 dias úteis a contar da data do envio dos convites (n.º 1 do artigo 143.º). 6. Outras regras de funcionamento do leilão, designadamente o modo de licitação e o encerramento do leilão, serão fixadas no convite à participação no leilão (artigos 141.ºe 142º). 7. Essas regras devem, em qualquer caso, garantir a confidencialidade relativamente à identidade dos fornecedores em leilão (artigo 144.º). Capítulo II Obrigações contratuais Cláusula 6.ª Obrigações principais do fornecedor 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração dos CPA decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo III do Caderno de Encargos, 29 que dele faz parte integrante; b) Entregar os bens objeto do contrato em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam; c) Responsabilizar-se por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues. 2. Os fornecedores obrigam-se, perante a SPMS a: a) No prazo máximo de 10 (dez) dias, comunicar quaisquer alterações ao pacto social; b) Manter atualizado o endereço da sede social; c) Comunicar qualquer situação de: o Impossibilidade temporária de fornecimento; o Impossibilidade legal de fornecimento; o Substituição de artigos; o Descontinuação definitiva de artigos. d) Não alterar os preços sem a sua prévia autorização; e) Informar de qualquer facto que possa impossibilitar, total ou parcialmente o cumprimento das obrigações contratuais decorrentes dos CPA. 3. O fornecedor deverá ainda informar a SPMS, EPE dos factos que possam impossibilitar, total ou parcialmente, o cumprimento das obrigações contratuais a que está adstrito e que possam comprometer a boa execução dos contratos de fornecimento. 4. O fornecedor deverá entregar ao contraente públicos documentos de atualização comprovativos de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Fiscal. Cláusula 7.ª Local e prazos de entrega 1. As entregas dos bens deverão efetuar-se nos locais e nos prazos indicados pelas entidades adquirentes. 2. Considera-se entrega imediata a entrega no prazo máximo de 24 horas. 3. O prazo de entrega é o estabelecido nos CPA, não devendo ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recepção da Nota de Encomenda. 4. Sempre que ocorra um caso de força maior, nos termos previstos na Cláusula 16.ª, devidamente comprovado, e que implique a suspensão da entrega, devem os fornecedores, logo que dele tenham conhecimento, requerer à entidade adquirente que lhes seja concedida 30 uma prorrogação do respetivo prazo. 5. A entidade adquirente pode, por motivo devidamente justificado, prorrogar o prazo de entrega. 6. Da situação referida no n.º 5 devem as instituições e os fornecedores dar imediato conhecimento à SPMS. Cláusula 8.ª Condições de Pagamento 1. O prazo de pagamento aos fornecedores é de 60 dias. 2. O contrato de fornecimento pode estabelecer prazo diverso do referido no n.º 1 da presente Cláusula, por acordo entre as instituições de saúde e o fornecedor. Cláusula 9.ª Características dos Preços 1. Os preços indicados nos CPA não incluem o IVA e incluem, para além do custo unitário do produto, os seguintes custos: a) Acondicionamento; b) Embalagem. c) Carga, transporte e descarga no local indicado para os locais de consumo, bem como seguros ou quaisquer outras despesas inerentes ao transporte. 2. Em sede da celebração dos posteriores contratos de fornecimento, os fornecedores poderão apresentar fatores de redução dos preços propostos: a) Por aquisição de quantidades, com indicação do desconto a efetuar sobre o preço unitário, de acordo com as quantidades; b) Por descontos financeiros, com a indicação do desconto face ao prazo de pagamento. 3. Os concorrentes deverão preencher o campo específico no documento que constitui o Anexo A, relativo ao valor mínimo para cada nota de encomenda, o qual não poderá ser superior a 100€. Caso este campo não seja preenchido, considerar-se-á que o concorrente não estabeleceu qualquer valor mínimo por encomenda. 31 4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades adjudicantes não poderão proceder a encomendas inferiores a uma embalagem. 5. As entidades adjudicantes só deverão selecionar os medicamentos que cumpram os requisitos estabelecidos no DL 112/2011 de 29 de Novembro, ou seja cujo preço unitário proposto seja inferior ao preço de venda ao armazenista segundo as tabelas daquele Diploma. Cláusula 10.ª Aumento de Preços 1. Os fornecedores podem solicitar a revisão dos preços fixados nos CPA, não podendo, em caso algum, ser alteradas as restantes condições de fornecimento e as características constantes dos CPA. 2. O aumento de preços só pode ocorrer 12 (doze) meses contados do dia seguinte à homologação dos CPA, em casos devidamente justificados. 3. O aumento de preços referido nesta cláusula é formalizado mediante o Aditamento referido na alínea a) do n.º 3 da cláusula 11.ª, a qual deverá conter as alterações introduzidas nos CPA. Cláusula 11.ª Aditamentos 1. Quaisquer alterações de ordem financeira e técnica relativamente aos artigos selecionados que ocorram durante o prazo de vigência dos CPA devem ser obrigatoriamente comunicadas à SPMS. 2. Para formalização dos aditamentos, deverão os fornecedores proceder ao seu preenchimento on-line, submissão via internet, impressão, e envio via fax para a SPMS, com vista à sua autorização. 3. Para efeitos do n.º 1, consideram-se aditamentos os decorrentes das seguintes situações: a) Aumento de Preços; b) Redução de Preços; c) Inserção de Descontos; d) Descontinuação de artigos; 32 e) Substituição de artigos; f) Redimensionamento da embalagem; g) Interrupção Temporária de Fornecimento; h) Alteração de outros atributos. 4. Os aditamentos tipificados no número anterior deverão ser utilizados da forma e com base nos documentos necessários à comprovação dos requisitos que a seguir se indicam: a) Aumento de Preços: este aditamento deverá ser utilizado para formalização dos pedidos de aumento de preço referido na Cláusula 10.ª, o qual só pode ser praticado após autorização da SPMS; b) Redução de Preço: este aditamento deverá ser utilizado quando o fornecedor determina a redução de preço, diretamente junto da SPMS; c) Inserção de Descontos: este aditamento deverá ser utilizado sempre que o fornecedor pretenda efetuar descontos no preço em função das quantidades ou de prazos de pagamento ou da localização da instituição. Não são aceites aditamentos que introduzam escalões de desconto menos favoráveis que os que constam do Cat@logo; d) Descontinuação: este aditamento deverá utilizar-se sempre que o artigo deixe de ser comercializado no mercado português, quer a nível público, quer a nível privado, devendo: i. No caso de dispositivos médicos, o fornecedor enviar documento original emitido pelo fabricante ou seu representante oficial, logo que do facto tenha conhecimento; i.i. no caso de medicamentos, cópia da notificação ao INFARMED conforme o previsto nos nºs 2 e 3 do artº 78 do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro; e) Substituição: este aditamento deverá utilizar-se quando o fornecedor pretenda substituir um artigo por outro, devendo, cumulativamente, a substituição obedecer aos seguintes requisitos: i. O artigo a substituir esteja ou venha a ser descontinuado; ii. O artigo substituto seja do mesmo fabricante; iii. O artigo substituto respeite as características previstas neste Caderno de Encargos; iv. O artigo substituto apresente preços e condições competitivas, proporcionais à 33 qualidade e quantidade do artigo que visa substituir. v. No caso de medicamentos o requisito previsto no ponto i. deve ser comprovado através da notificação prevista nos nº 2 e 3 do artº 78 do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro; f) Redimensionamento da embalagem: este aditamento deve ser utilizado quando o fornecedor pretenda alterar o número de unidades por embalagem, em relação à sua proposta inicial; g) Interrupção Temporária de Fornecimento: este aditamento deve ser utilizado sempre que haja uma interrupção de fornecimento nos termos do n.º 2 da Cláusula 12.ª; h) Alteração de Outros Atributos: este aditamento tem carácter residual e deve ser utilizado quando o fornecedor proponha o mesmo artigo, mas pretenda alterar qualquer atributo da sua proposta não contemplado nos restantes tipos de aditamentos, designadamente alteração do prazo de entrega, alteração da taxa do IVA ou alteração de custos de transporte. Cláusula 12.ª Impossibilidade temporária de fornecimento 1. Sempre que o fornecedor se encontre em situação de impossibilidade temporária de fornecimento, deverá comunicar tal facto à SPMS, fundamentando-o. 2. Considera-se impossibilidade temporária de fornecimento uma interrupção de fornecimento por período não superior a 90 dias. 3. Findo esse prazo sem a situação se regularizar, deverá o fornecedor solicitar a prorrogação do prazo, reservando-se a SPMS, todavia, o direito de resolver o contrato. 4. Com a ressalva da situação prevista na Cláusula 16ª, não é admissível a impossibilidade temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do contrato, pelo que as mesmas, serão consideradas incumprimento dos prazos de entrega nos termos da Cláusula 15.ª. 34 Cláusula 13.ª Elementos Estatísticos 1. Os fornecedores obrigam-se ao envio semestral dos elementos estatísticos referentes às aquisições efetuadas pelas entidades adquirentes, devendo fazer referência ao código, marca, quantidade e valor global de vendas. 2. Os elementos estatísticos devem ser enviados à SPMS impreterivelmente até ao dia 20 (vinte) do mês seguinte em relação ao semestre anterior de vigência do contrato. 3. O suporte a utilizar, para o envio dos elementos estatísticos, é a opção fornecida na aplicação do Cat@logo (registo de vendas). 4. Sempre que lhes seja solicitado pela SPMS, devem os fornecedores facultar fotocópia das Notas de Encomenda emitidas pelas entidades adquirentes, bem como das faturas relativas às encomendas efetuadas no âmbito dos CPA ou elementos estatísticos para prazo inferior ao estipulado no n.º 1. 5. O incumprimento do estipulado no nº 1 pode implicar que a SPMS, EPE atue nos termos previstos na Clausula 17ª. Cláusula 14.ª Dever de sigilo 1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à SPMS,EPE, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. 2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. 3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. 35 Capítulo III Penalidades contratuais e resolução Cláusula 15.ª Incumprimento dos Prazos de Entrega 1. No caso de incumprimento do prazo de entrega estabelecido nos CPA, o fornecedor em falta: a) Ficará obrigado ao pagamento da diferença do valor entre o seu preço unitário e o preço unitário do fornecedor a que a Instituição adquirente tiver de recorrer; b) No caso de se tratar do único fornecedor selecionado, sofrerá uma penalização de 1% do valor da encomenda, por cada dia de atraso, até ao limite de 30%, cujo valor reverterá a favor da Instituição adquirente. 2. As penalidades devidas nos termos da presente cláusula, serão aplicadas por dedução do respetivo montante no pagamento subsequente devido ao abrigo do contrato. 3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que as entidades adquirentes, exijam uma indemnização pelo dano causado. Cláusula 16.ª Força maior 1. Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo e motins. 3. Não constituem força maior, designadamente: 36 a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. 4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. Cláusula 17.ª Resolução do CPA por parte do contraente público 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução de contrato previstos na lei, as entidades adjudicantes podem resolver o contrato a título sancionatório no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente, no caso de violação sistemática das condições contratuais, atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objeto do contrato. 2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas. 37 3. A SPMS pode determinar a resolução do contrato a título sancionatório no caso de incumprimento do estipulado Cláusula 13ª. 4. Sempre que o fornecedor, reiteradamente, não cumpra as obrigações estipuladas na Cláusula 6ª, a SPMS pode determinar a impossibilidade de o fornecedor se apresentar, como concorrente ou como candidato, em quaisquer procedimentos pré-contratuais por si promovidos pela SPMS durante um período máximo de 3 (três) anos. Cláusula 18.ª Resolução dos contratos de fornecimento por parte do fornecedor 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver os contratos de fornecimento quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de seis meses. 2. Nos casos previstos do n.º 1, o direito de resolução é exercido mediante declaração enviada às instituições adquirentes, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a receção dessa declaração, salvo se estas últimas cumprirem as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. 3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do CCP. Capítulo IV Resolução de litígios Cláusula 19.ª Foro competente Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. 38 Capítulo V Disposições finais Cláusula 20.ª Subcontratação e cessão da posição contratual Estas matérias regem-se pelo disposto nos artigos 316.º a 324.º do CCP. Cláusula 21.ª Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte, apenas produzindo efeitos após a data desta comunicação. Cláusula 22.ª Contagem dos prazos A contagem dos prazos é feita nos termos do artigo 471.º do CCP. Cláusula 23.ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. 39 ANEXO I Produtos LOTES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 CÓDIGO DESCRIÇÃO CHNM A925 ACETILCISTEÍNA (sol. oral) [20 MG/ML;FRS] 10005540,10043135 A46 ACETILCISTEÍNA [200MG; SAQUETA] 10005572 A47 ACETILCISTEÍNA [300MG/ 3 ML;AMP] 10106322 A5160 ACETILCISTEÍNA [40 MG/ML; SOL ORAL; FRS] 10005615,10005622 A5232 ACETILCISTEÍNA [600 MG; GRAN EFERV; SAQUETA] 10081342 A48 ACETILCISTEÍNA [600MG; COMP.EFERV] 10005630 A348 AMBROXOL [120 MG; CÁP/COMP LP] 10012830 A355 AMBROXOL [15MG/ 2 ML; SC-IM-IV; F/AMP] 10108790 A347 AMBROXOL [30 MG; CÁP/COMP] 10007000 A5233 AMBROXOL + CLENBUTEROL [30 MG + 0.02 MG; CÁP/COMP] 10025977 A352 AMBROXOL 0,3% [3 MG/ML; XAROPE; FRS] 10012307 A353 AMBROXOL 0,6% [30MG<>5 ML; XAROPE; FRS] 10006261,10031987,100 31994,10044080 A437 AMINOFILINA [225 MG; CÁP/COMP LP] 10027946 A440 AMINOFILINA [240 MG; 10 ML; IV; FRS/AMP] 10033810 40 LOTES CÓDIGO 17 18 19 20 B21 B22 BECLOMETASONA (sol./susp. pressurizada p/a 10031535,10031542 inal.) [50 MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO] B456 BECLOMETASONA [100 µG/DOSE;SOL PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10031550 B359 BROMETO de IPRATRÓPIO (sol. p/a inal. por nebul.) [0.25 MG/ML; 1ML; F/AMP] 10092171 B458 BROMETO DE IPRATRÓPIO [0.25 MG/2 ML;SOL INAL NEB/ VAP] 10076181 B529 BROMETO DE IPRATRÓPIO [20 µG/DOSE; SOL PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10005729 B457 BROMETO DE IPRATRÓPIO + FENOTEROL [0.021 + 0.05 MG/DOSE;SOL/SUSP. PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10062025 B526 BROMETO DE IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL [0.5 10091183 MG/2.5 ML + 2.5 MG/2.5 ML;SOL INAL NEB; AMP] B527 BROMETO DE IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL [0.52 MG + 3 MG/2.5 ML; SOL INAL NEB/VAP; AMP] 10025176,10077073, B144 BROMEXINA (sol. oral) [0,2%; 2 MG<>20GT; FRS] 10023136,10023944,100 24697,10053784 B148 BROMEXINA [8MG; CÁP/COMP] 10015125,10066170 B146 BROMEXINA 0,08% [4MG<>5ML; FRS] 10023129,10057131 B147 BROMEXINA 0,16% [8MG<>5ML; XAROPE; FRS] 10017539,10022066,100 37919 B163 BUDESONIDA (pó p/a inal.) [200 MCG/DOSE; CÁP/DOSE] 10076669,10077251,100 78182,10088041 B161 BUDESONIDA (pó p/a inal.) [400MCG/DOSE; CÁP/DOSE] 10077326,10077792,100 77924,10078684,100880 59,10089638,10089645 B164 BUDESONIDA (sol./susp. pressurizada p/a inal.) [200 MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10036589,10037118 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 CHNM BECLOMETASONA (sol./susp. pressurizada p/a inal.) [250 MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 15 16 DESCRIÇÃO 41 10026214 LOTES 31 32 33 34 35 36 CÓDIGO 39 40 41 42 43 44 45 46 CHNM B162 BUDESONIDA (Susp. p/a inal. por nebulização) [1MG;2ML;AMP] B462 BUDESONIDA + FORMOTEROL [160 µG/DOSE + 4.5 10076402 µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE] B463 BUDESONIDA + FORMOTEROL [320 µG/DOSE + 9 µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE] 10077931 B464 BUDESONIDA + FORMOTEROL [80 µG/DOSE + 4.5 µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE] 10076410,10076434 C1182 CARBOCISTEÍNA [20 MG/ML;SOL ORAL;XAROPE; FRS] 10016679,10018477,100 21982,10034353 C45 CARBOCISTEINA [400MG;CÁP] 10014190 C46 CARBOCISTEINA 5% [250MG<>5ML; SOL. ORAL/ XAROPE; FRS] 10009550,10017375,100 22041,10039650,100398 06,10041305,10049412 C157 CETOTIFENO (sol oral/xarope) [0,02%; 1MG<>5 ML; FRS] 10044536 C158 CETOTIFENO [1MG;CÁP] 10025532 C1184 CODEÍNA [2 MG/ML;SOL ORAL; FRS] 10064550 C1183 CODEÍNA + FENILTOLOXAMINA [2.22 MG/ML + 0.733 MG/ML; XAROPE; FRS] 10011326 C424 CODEINA + FENILTOLOXAMINA [30 + 10 MG; CÁP/COMP] 10057779 D373 DEXTROMETORFANO [1 MG/ML; SOL ORAL; XAROPE; FRS] 10061770 D374 DEXTROMETORFANO + EFEDRINA [2 MG/ML + 0.5 10027782 MG/ML; XAROPE; FRS] D166 DIPROFILINA (xarope) [100MG<>15ML; FRS] 10053866 D375 DIPROFILINA [500 MG;COMP] 10014258 37 38 DESCRIÇÃO 42 10059239 LOTES 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 CÓDIGO CHNM D201 DORNASE-ALFA 0,1% (2500 U) [2,5MG; INAL; AMP] 10028770 D216 DROPROPISINA 0,3% [15MG <> 5ML; XAROPE; FRS] 10014540 E11 EFEDRINA [50MG; 1 ML; SC-IM; F/AMP] 10065410 E295 EFEDRINA [30 MG/ML; F/AMP] 10080016 F663 FENSPIRIDA [80 MG; COMP GR] 10015196 F538 FLUTICASONA [100 µG/DOSE;PÓ INAL] 10075987,10077504 F542 FLUTICASONA [125 µG/DOSE;SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10027800,10027818 F539 FLUTICASONA [250 µG/DOSE;PÓ INAL] 10076167,10076466 F543 FLUTICASONA [250 µG/DOSE;SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10011850,10014710 F537 FLUTICASONA [50 µG/DOSE; PÓ INAL; RECIPIENTE] 10075994,10077988 F541 FLUTICASONA [50 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10030892 F544 FLUTICASONA [50 µG/DOSE;SUSP PULV NAS; FRS] 10046081,10082191 F540 FLUTICASONA [500 µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE] 10076174,10077803 F545 FLUTICASONA + SALMETEROL [100 µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL, RECIP UNID] 10077810,10077828,100 77835 F548 61 F549 62 DESCRIÇÃO FLUTICASONA + SALMETEROL [125 µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] FLUTICASONA + SALMETEROL [250 µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 43 10071106 10024284 LOTES CÓDIGO DESCRIÇÃO CHNM F546 FLUTICASONA + SALMETEROL [250 µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL, RECIPIPIENTE] 10076231,10076249,100 76509,10076701,100767 19,10078969 F550 FLUTICASONA + SALMETEROL [50 µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10029107 F547 FLUTICASONA + SALMETEROL [500 µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL, RECIP UNID] 10078531,10078563,100 78570,10078588,100785 95 F279 FORMOTEROL (pó p/a inal.) [12 MCG; CÁP] 10076078 F551 FORMOTEROL [12 µG/DOSE;SOL PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10043224 F483 FORMOTEROL [9 µG/DOSE; PÓ INAL; RECIPIENTE] 10075930 F552 FUROATO DE FLUTICASONA [27.5 µG/DOSE;SUSP PULV NAS] 10094988 I952 INDACATEROL [150 µG;PÓ INAL, CÁPS] 10099066 I953 INDACATEROL [300 µG;PÓ INAL, CÁPS] 10099073 M193 MONTELUCASTE [10 MG; CÁP/COMP] 10008796 M1030 MONTELUCASTE [4 MG; GRAN; SAQUETA] 10067727 M947 MONTELUCASTE [4 MG;COMP MAST] 10031738 M948 MONTELUCASTE [5 MG;COMP MAST] 10026011 O907 OMALIZUMAB (Sol.Inj; Pó+Solv)[150 MG;SC; F/SER]. 10043498,10095865 O945 OMALIZUMAB [75 MG; F/SERI] 10042154,10095858 P239 PORACTANTE ALFA (SURF.PULM.) [240MG;3ML; F/AMP] 10032548 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 44 LOTES 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 CÓDIGO DESCRIÇÃO CHNM P238 PORACTANTE ALFA (SURFACTANTE PULMONAR) [120 MG; 1,5 ML; F/AMP] 10035252 P289 PROCATEROL (sol. p/a inal. por nebulização) [100MCG<>1 ML;F/AMP] 10046163 P288 PROCATEROL (xarope) [25MCG<>5ML; FRS] 10025540 P290 PROCATEROL [50MCG; COMP] 10046156 S14 SALBUTAMOL [5MG; 5 ML; IV; FRS/AMP] 10047322 S19 SALBUTAMOL (sol. oral/ xarope) [0,04%; 2MG<>5ML; FRS] 10009300 S20 SALBUTAMOL (sol. p/a inal. por nebulização) [0,5%; 1 ML<>5 MG; FRS] 10059748 S654 SALBUTAMOL [200 µG/DOSE; PÓ INAL; CÁP] 10076007 S532 SALBUTAMOL [400 µG/DOSE;PÓ INAL] 10076014 S21 SALBUTAMOL [4MG; COMP] 10047315 S22 SALBUTAMOL [500MCG; 1 ML; FRS/AMP;SC-IM-IV] 10009841 S18 SALBUTAMOL INALADOR [1 INAL<>100MCG; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10047308,10077568 S38 SALMETEROL (sol/susp. pressurizada p/a inal.)[25MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO] 10050172 S531 SALMETEROL [50 µG/DOSE;PÓ INAL; FRS] 10077760,10077917,100 78887 T21 TEOFILINA [250MG; CÁP/COMP LP] 10060704 T1242 TEOFILINA [400 MG; CÁP/COMP LP] 10007908,10052262 45 LOTES 95 CÓDIGO T1116 DESCRIÇÃO TERBUTALINA [500 µG/DOSE; RECIPIENTE] 46 CHNM 10078175,10104894 ANEXO II Aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência: Preço LOTES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 CÓDIGO DESCRIÇÃO Unidade de medida para efeito de apresentação do preço unitário Preço unitário igual ou inferior a A925 ACETILCISTEÍNA (sol. oral) [20 MG/ML;FRS] A46 ACETILCISTEÍNA [200MG; SAQUETA] Saqueta A47 ACETILCISTEÍNA [300MG/ 3 ML;AMP] Ampola 0,3300 A5160 ACETILCISTEÍNA [40 MG/ML; SOL ORAL; FRS] Frasco 4,3400 A5232 ACETILCISTEÍNA [600 MG; GRAN EFERV; SAQUETA] Saqueta 0,3700 A48 ACETILCISTEÍNA [600MG; COMP.EFERV] Comprimido efervescente 0,1180 A348 AMBROXOL [120 MG; CÁP/COMP LP] Cápsula e/ou comprimido de libertação prolongada 0,2000 A355 AMBROXOL [15MG/ 2 ML; SC-IM-IV; Frasco e/ou ampola F/AMP] 0,3495 A347 AMBROXOL [30 MG; CÁP/COMP] 0,0500 A5233 AMBROXOL + CLENBUTEROL [30 MG Cápsula e/ou comprimido + 0.02 MG; CÁP/COMP] A352 AMBROXOL 0,3% [3 MG/ML; XAROPE; FRS] Frasco 2,2600 A353 AMBROXOL 0,6% [30MG<>5 ML; XAROPE; FRS] Frasco 1,3500 A437 AMINOFILINA [225 MG; CÁP/COMP LP] Cápsula e/ou comprimido de libertação prolongada 0,0495 A440 AMINOFILINA [240 MG; 10 ML; IV; FRS/AMP] Ampola 0,7490 47 Frasco 4,0100 - Cápsula e/ou comprimido - LOTES CÓDIGO B21 15 B22 16 B456 17 B359 18 19 B458 B529 20 B457 21 B526 22 B527 23 24 25 26 27 28 DESCRIÇÃO BECLOMETASONA (sol./susp. pressurizada p/a inal.) [250 MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO] BECLOMETASONA (sol./susp. pressurizada p/a inal.) [50 MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO] BECLOMETASONA [100 µG/DOSE;SOL PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] BROMETO de IPRATRÓPIO (sol. p/a inal. por nebul.) [0.25 MG/ML; 1ML; F/AMP] BROMETO DE IPRATRÓPIO [0.25 MG/2 ML;SOL INAL NEB/ VAP] BROMETO DE IPRATRÓPIO [20 µG/DOSE; SOL PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] BROMETO DE IPRATRÓPIO + FENOTEROL [0.021 + 0.05 MG/DOSE;SOL/SUSP. PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] BROMETO DE IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL [0.5 MG/2.5 ML + 2.5 MG/2.5 ML;SOL INAL NEB; AMP] BROMETO DE IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL [0.52 MG + 3 MG/2.5 ML; SOL INAL NEB/VAP; AMP] Unidade de medida para efeito de apresentação do preço unitário Preço unitário igual ou inferior a Recipiente pressurizado 8,6000 Recipiente pressurizado 2,6000 Recipiente pressurizado 15,0200 Ampola 0,1440 Ampola 0,1500 Recipiente pressurizado 4,1977 Recipiente pressurizado 7,2200 Ampola 0,2700 Ampola 0,2750 B144 BROMEXINA (sol. oral) [0,2%; 2 MG<>20GT; FRS] Frasco 1,0005 B148 BROMEXINA [8MG; CÁP/COMP] Cápsula e/ou comprimido 0,0695 B146 BROMEXINA 0,08% [4MG<>5ML; FRS] Frasco 1,3500 B147 BROMEXINA 0,16% [8MG<>5ML; XAROPE; FRS] Frasco 2,7260 B163 BUDESONIDA (pó p/a inal.) [200 MCG/DOSE; CÁP/DOSE] Cápsula e/ou dose 0,0500 48 LOTES 29 CÓDIGO B161 BUDESONIDA (pó p/a inal.) [400MCG/DOSE; CÁP/DOSE] Cápsula e/ou dose B164 BUDESONIDA (sol./susp. pressurizada p/a inal.) [200 MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO] Recipiente pressurizado B162 BUDESONIDA (Susp. p/a inal. por nebulização) [1MG;2ML;AMP] Ampola 30 31 B462 32 B463 33 B464 34 35 36 37 38 39 40 43 BUDESONIDA + FORMOTEROL [160 µG/DOSE + 4.5 µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE] BUDESONIDA + FORMOTEROL [320 µG/DOSE + 9 µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE] BUDESONIDA + FORMOTEROL [80 µG/DOSE + 4.5 µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE] Preço unitário igual ou inferior a 0,0800 12,1500 0,6860 Recipiente 39,1600 Recipiente 38,4900 Recipiente 31,5600 C1182 CARBOCISTEÍNA [20 MG/ML;SOL ORAL;XAROPE; FRS] Frasco 1,7000 C45 CARBOCISTEINA [400MG;CÁP] Cápsula 0,0900 C46 CARBOCISTEINA 5% [250MG<>5ML; SOL. ORAL/ XAROPE; FRS] Frasco 1,6900 C157 CETOTIFENO (sol oral/xarope) [0,02%; 1MG<>5 ML; FRS] Frasco 4,3600 C158 CETOTIFENO [1MG;CÁP] Cápsula 0,0828 C1184 CODEÍNA [2 MG/ML;SOL ORAL; FRS] Frasco C1183 CODEÍNA + FENILTOLOXAMINA [2.22 MG/ML + 0.733 MG/ML; XAROPE; Frasco FRS] C424 CODEINA + FENILTOLOXAMINA [30 + Cápsula e/ou comprimido 10 MG; CÁP/COMP] D373 DEXTROMETORFANO [1 MG/ML; SOL ORAL; XAROPE; FRS] 41 42 DESCRIÇÃO Unidade de medida para efeito de apresentação do preço unitário 49 Frasco 2,4100 0,3800 - LOTES 44 45 46 47 48 49 50 51 52 CÓDIGO DEXTROMETORFANO + EFEDRINA [2 Frasco MG/ML + 0.5 MG/ML; XAROPE; FRS] D166 DIPROFILINA (xarope) [100MG<>15ML; FRS] Frasco 2,3000 D375 DIPROFILINA [500 MG;COMP] Comprimido 0,1158 D201 DORNASE-ALFA 0,1% (2500 U) [2,5MG; INAL; AMP] Ampola D216 DROPROPISINA 0,3% [15MG <> 5ML; Frasco XAROPE; FRS] 2,6900 E11 EFEDRINA [50MG; 1 ML; SC-IM; F/AMP] Frasco e/ou ampola 5,0690 E295 EFEDRINA [30 MG/ML; F/AMP] Frasco e/ou ampola 3,8150 F663 FENSPIRIDA [80 MG; COMP GR] Comprimido F538 FLUTICASONA [100 µG/DOSE;PÓ INAL] Recipiente F542 FLUTICASONA [125 µG/DOSE;SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] Recipiente pressurizado 17,1900 F539 FLUTICASONA [250 µG/DOSE;PÓ INAL] Recipiente 12,6500 F543 FLUTICASONA [250 µG/DOSE;SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] Recipiente pressurizado 12,4500 F537 FLUTICASONA [50 µG/DOSE; PÓ INAL; RECIPIENTE] Recipiente 3,8500 F541 FLUTICASONA [50 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] Recipiente pressurizado 6,8220 F544 FLUTICASONA [50 µG/DOSE;SUSP PULV NAS; FRS] Frasco 2,8050 F540 FLUTICASONA [500 µG/DOSE;PÓ INAL; RECIPIENTE] Recipiente 55 56 57 58 59 Preço unitário igual ou inferior a D374 53 54 DESCRIÇÃO Unidade de medida para efeito de apresentação do preço unitário 50 - 19,1564 6,7500 24,6500 LOTES CÓDIGO F545 60 F548 61 F549 62 F546 63 F550 64 F547 65 66 69 70 71 72 73 FLUTICASONA + SALMETEROL [100 µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL, RECIP UNID] FLUTICASONA + SALMETEROL [125 µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] FLUTICASONA + SALMETEROL [250 µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] FLUTICASONA + SALMETEROL [250 µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL, RECIPIPIENTE] FLUTICASONA + SALMETEROL [50 µG/DOSE + 25 µG/DOSE; SUSP PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] FLUTICASONA + SALMETEROL [500 µG/DOSE + 50 µG/DOSE; PÓ INAL, RECIP UNID] Preço unitário igual ou inferior a Recipiente 20,5000 Recipiente pressurizado 34,2100 Recipiente pressurizado 45,4600 Recipiente 29,5000 Recipiente pressurizado 24,3066 Recipiente 40,5000 F279 FORMOTEROL (pó p/a inal.) [12 MCG; CÁP] Cápsula F551 FORMOTEROL [12 µG/DOSE;SOL PRESSU INAL; RECIPIENTE PRESSURIZADO] Recipiente pressurizado F483 FORMOTEROL [9 µG/DOSE; PÓ INAL; Recipiente RECIPIENTE] F552 FUROATO DE FLUTICASONA [27.5 µG/DOSE;SUSP PULV NAS] Frasco 6,5600 I952 INDACATEROL [150 µG;PÓ INAL, CÁPS] Cápsula 0,8536 I953 INDACATEROL [300 µG;PÓ INAL, CÁPS] Cápsula 0,8500 M193 MONTELUCASTE [10 MG; CÁP/COMP] Cápsula e/ou comprimido 0,3820 M1030 MONTELUCASTE [4 MG; GRAN; SAQUETA] Saqueta 0,9453 67 68 DESCRIÇÃO Unidade de medida para efeito de apresentação do preço unitário 51 0,0840 24,5300 17,3700 LOTES 74 75 76 77 78 CÓDIGO MONTELUCASTE [4 MG;COMP MAST] Comprimido mastigável 0,2520 M948 MONTELUCASTE [5 MG;COMP MAST] Comprimido mastigável 0,2520 O907 OMALIZUMAB (Sol.Inj; Pó+Solv)[150 Frasco e/ou seringa MG;SC; F/SER]. 332,3700 O945 OMALIZUMAB [75 MG; F/SERI] Frasco e/ou seringa 184,6400 P239 PORACTANTE ALFA (SURF.PULM.) [240MG;3ML; F/AMP] Frasco e/ou ampola 642,2000 Frasco e/ou ampola 324,7100 Frasco e/ou ampola 4,3900 P238 P289 80 82 83 84 87 88 89 PORACTANTE ALFA (SURFACTANTE PULMONAR) [120 MG; 1,5 ML; F/AMP] PROCATEROL (sol. p/a inal. por nebulização) [100MCG<>1 ML;F/AMP] P288 PROCATEROL (xarope) [25MCG<>5ML; FRS] Frasco 3,5000 P290 PROCATEROL [50MCG; COMP] Comprimido 0,1123 S14 SALBUTAMOL [5MG; 5 ML; IV; FRS/AMP] Frasco e/ou ampola 2,9950 S19 SALBUTAMOL (sol. oral/ xarope) [0,04%; 2MG<>5ML; FRS] Frasco 3,0690 S20 SALBUTAMOL (sol. p/a inal. por nebulização) [0,5%; 1 ML<>5 MG; FRS] Frasco 2,0195 S654 SALBUTAMOL [200 µG/DOSE; PÓ INAL; CÁP] Cápsula 2,2900 S532 SALBUTAMOL [400 µG/DOSE;PÓ INAL] Comprimidos 0,0813 S21 SALBUTAMOL [4MG; COMP] Comprimido 0,0490 S22 SALBUTAMOL [500MCG; 1 ML; FRS/AMP;SC-IM-IV] Frasco e/ou ampola 0,3750 85 86 Preço unitário igual ou inferior a M947 79 81 DESCRIÇÃO Unidade de medida para efeito de apresentação do preço unitário 52 LOTES CÓDIGO S18 90 S38 91 92 93 94 95 DESCRIÇÃO SALBUTAMOL INALADOR [1 INAL<>100MCG; RECIPIENTE PRESSURIZADO] SALMETEROL (sol/susp. pressurizada p/a inal.)[25MCG/DOSE; RECIPIENTE PRESSURIZADO] Unidade de medida para efeito de apresentação do preço unitário Recipiente pressurizado 1,5500 Recipiente pressurizado 15,0000 S531 SALMETEROL [50 µG/DOSE;PÓ INAL; Frasco FRS] T21 TEOFILINA [250MG; CÁP/COMP LP] Cápsula e/ou comprimido de libertação prolongada T1242 TEOFILINA [400 MG; CÁP/COMP LP] Cápsula e/ou comprimido de libertação prolongada T1116 TERBUTALINA [500 µG/DOSE; RECIPIENTE] Recipiente 53 Preço unitário igual ou inferior a 16,5000 0,0528 6,6800 Anexo III Aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência: requisitos que devem ser observados nas propostas dos concorrentes. a) Que constam do formulário eletrónico mencionado no artigo 9.º do Programa de Procedimento: 1. Sempre que possível, a embalagem primária deverá conter, por unidade, as seguintes menções, adaptadas à distribuição em dose unitária: a. Composição qualitativa e quantitativa em Denominação Comum Internacional ou, na sua falta, em nome corrente; b. Marca comercial; c. Prazo de validade; d. Número de lote de fabrico; e. Modo e via de administração; 2. No caso de o produto ser proposto em embalagem hospitalar é igualmente obrigatória a inclusão do folheto informativo na mesma, aquando do seu fornecimento às entidades adquirentes. 3. Poderão ser solicitadas amostras sempre que seja considerado conveniente, para aferição dos requisitos constantes do n.º 1. b) Que não constam do formulário eletrónico mencionado Em todos os produtos à exceção de Medicamentos, os exigidos nas Cláusulas Técnicas Só poderão ser fornecidos medicamentos cuja validade seja igual ou superior a doze (12) meses, a contar da data do fornecimento, a não ser que seja tecnicamente inviável. 54