Termo de Referência - CRF-PE

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Termo de Referência - CRF-PE
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE
CNPJ. 09.822.982/0001-71
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA:
A contratação se justifica pela necessidade de repor, suprir, substituir e aperfeiçoar
equipamentos de informática necessários ao desempenho das atividades do CRF-PE.
2. OBJETO:
Constitui-se objeto deste Termo de Referência o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O CRF-PE, conforme as especificações
constantes no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3. VALOR ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O valor estimado da ARP importa em R$79.940,00 (setenta e nove mil, novecentos e quarenta
reais).
4. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses.
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
5.1 O local de entrega dos equipamentos será no CRF-PE, localizado na Rua Amélia, 50 –
Espinheiro – Recife – PE – CEP 52.030-010, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
5.2 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 15 (quinze) dias após o recebimento da
Nota de Empenho.
6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO E GARANTIA:
6.1. A empresa contratada deverá atender as seguintes exigências quanto ao fornecimento dos
equipamentos:
6.1.1. O fornecimento dos equipamentos deverá estar em conformidade com o ANEXO II –
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS e a PROPOSTA DE PREÇOS apresentada;
6.1.2. Os equipamentos serão recebidos conforme agendamento pela Administração do
CRF-PE;
6.1.3. No ato da entrega, a Administração do CRF-PE emitirá TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO, relacionando aos equipamentos, nos termos da Nota Fiscal;
6.1.4. Os equipamentos serão objetos de inspeção, que será realizada pelo CPD-Centro de
Processamento de Dados do CRF-PE.
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6.1.5. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis;
6.1.6. Nos casos de sinais externos de avaria, ou de mau funcionamento dos equipamentos,
verificados na inspeção dos mesmos, este(s) deverá (ão) ser substituído(s) por outro(s) com as
mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da
realização da inspeção;
6.1.7. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos equipamentos com as
especificações técnicas exigidas no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS e aquelas oferecidas pelo FORNECEDOR, a Administração do CRF-PE emitirá
o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
6.1.8. Nos casos de substituição dos equipamentos, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos
estabelecidos.
6.2. PRAZO DE GARANTIA
6.2.1. O prazo de garantia dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
6.3 CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.3.1. O prazo de garantia dos equipamentos será aquele oferecido pelo FORNECEDOR em
sua Proposta de Preços, observado o prazo mínimo exigido no subitem 6.2 deste Termo de
Referência;
6.3.2. O prazo de garantia dos equipamentos será contado a partir da data de emissão do
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
6.3.3. A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica localizado na Região Metropolitana
do Recife, podendo ser Assistência Técnica própria ou de empresa credenciada.
6.3.4. A CONTRATADA ou sua credenciada deverá dar atendimento de manutenção total
durante todo o período de garantia nas instalações do CRF-PE, exceto nos casos em que,
comprovadamente, o(s) equipamentos (s) deva ser reparado(s) na Assistência Técnica
própria ou da sua credenciada;
6.3.5. O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pelo FORNECEDOR, no
período de garantia, será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data/hora da sua
solicitação;
6.3.6. O prazo para recuperação do(s) equipamentos (s), nos casos em que o trabalho possa
ser realizado nas instalações do CRF-PE, será de 96 (noventa e seis) horas, contado a partir
da data/hora da primeira visita técnica realizada pelo FORNECEDOR;
6.3.7. O prazo para recuperação e devolução do(s) equipamentos (s) nos casos em que o(s)
mesmo(s), comprovadamente, deva(m) ser removido(s) para a Assistência Técnica do
FORNECEDOR ou da empresa credenciada, será de até 10 (dez) dias úteis, contado da data
de sua remoção;
6.3.8. Caso não seja possível a recuperação do(s) equipamentos (s) dentro dos prazos, o
FORNECEDOR fica obrigada a substituir o(s) mesmo(s), com as mesmas características e em
perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no(s) equipamentos (s)
original(ais) seja solucionado e o(s) mesmo(s) devolvido(s). Neste caso, o FORNECEDOR terá o
prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do(s)
equipamentos(s) original(ais), em perfeitas condições de funcionamento, ou outro(s)
completamente novo(s) com as mesmas características.
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6.3.9. Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos em manutenção
deverão ser novos e originais, com garantia mínima durante toda a execução do contrato;
6.3.10. Os chamados técnicos serão sempre realizados pela Adminitração do CRF-PE
diretamente ao FORNECEDOR que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá
tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua
credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidas;
6.3.11. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia,
inclusive as substituições de equipamentos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a
cargo do FORNECEDOR, bem como a responsabilidade dos equipamentos e/ou seus
componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica
Credenciada, arcando com quaisquer danos.
7. PAGAMENTO
7.1. O CRF-PE efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da data de
recebimento definitivo do objeto e da seguinte documentação apresentada à Administração
do CRF-PE:
a)
Nota fiscal/fatura original;
b)
Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes,
INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em
hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
7.3 Qualquer atraso na apresentação da documentação elencada no item 7.1 como condição
para pagamento por parte do CRF-PE, importará em prorrogação automática do prazo de
vencimento da obrigação do FORNECEDOR.
7.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do
CRF-PE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida
no item 6.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100) I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
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8.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; pelo
descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta ARP, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério do CRF-PE, o FORNECEDOR ficará sujeito as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula
vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento,
por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento
do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global
contratado;
c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no
fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação
da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do
valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não
cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no fornecimento, entendendose como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da
rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global
contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do CRF-PE, por prazo não superior a dois anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. As multas estabelecidas no subitem 8.1.2. podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente
com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10%
(dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
9. FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
9.1. O gerenciamento e a fiscalização da ARP caberá a Administração do CRF-PE, a qual
determinará o que for necessário para:
a) Realizar o acompanhamento da vigência da ARP, controle do quantitativo registrado e
executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar novo
registro de preços;
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b) Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com
o mercado;
c)Conduzir os procedimentos relativos à eventuais renegociações dos preços registrados e
indicação do descumprimento do pactuado na ARP;
d) Notificar regularização de faltas ou defeitos, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, e suas alterações posteriores.
9.2. As decisões que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser formalizadas pelo
FORNECEDOR à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, em tempo hábil
para a adoção de medidas convenientes.
9.3. O FORNECEDOR deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta
necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
9.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva do FORNECEDOR, no que concerne ao objeto da respectiva ARP, às
implicações próximas e remotas perante o CRF-PE ou perante terceiros, do mesmo modo que a
ocorrência de irregularidade decorrentes da execução do objeto não implicarão em
corresponsabilidade do CRF-PE ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o FORNECEDOR, sem
prejuízo das sanções previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CRF-PE dos prejuízos
apurados e imputados à falhas em suas atividades.
10. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
10.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um)
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
pelo qual a licitante comprove ter fornecido, a contento, equipamentos de informática em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
11. PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta de preços deverá conter descrição completa e detalhada dos equipamentos
de informática, em conformidade com o ANEXO II - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES,
QUANTITATIVOS E PREÇOS, bem como conter o seguinte:
11.1.1 Indicação da marca e do modelo dos equipamentos ofertados;
11.1.2 Manual ou documentação que contenha as especificações técnicas dos
equipamentos ofertados.
11.1.2.1 Esta documentação pode ser substituída pela indicação do endereço
eletrônico na internet (link) onde pode ser obtido o manual ou outro documento que
contenha as especificações técnicas dos equipamentos ofertados.
11.1.2.2 O manual ou a documentação apresentada, juntamente à proposta ou no
link indicado, deve conter informações suficientes para a comparação entre as
especificações técnicas dos equipamentos ofertados com as constantes do ANEXO
II - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
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ANEXO II
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
COMPUTADOR DESKTOP SERVIDOR
PROCESSADOR: SIX-CORE INTEL XEON E5-1603V3 CLOCK DO PROCESSADOR (GHZ): 2.8 GHZ - CACHE DE
PROCESSADOR (L3): 10MB - PROCESSADOR
SUPORTADO: 1X GERENCIAMENTO PADRÃO: - ILO
(FIRMWARE ILO 4 2.0) - PORTA ILO: PORTA 1 GB
DEDICADA MEMÓRIA: - CAPACIDADE: 8GB (1X8GB) SINGLE RANK X4 DDR4-2133 - MÁXIMA SUPORTADA:
128GB (8X16GB RDIMM @2133MHZ) ARMAZENAMENTO:
- DISCO PADRÃO: 1TB 7.2K 6G SATA LFF - BAIA PARA
DISCOS: ATÉ 4 DISCOS LFF - ARMAZENAMENTO
MÁXIMO: 32TB (4X8TB) - CONTROLADORA DE DISCO:
DYNAMIC SMART ARRAY B140I PERIFÉRICOS: - NIVEIS DE
RAID SUPORTADOS: 0, 1, 10, 5 - 1X UNIDADE ÓPTICA:
DVD-RW SATA - 1X PLACA DE REDE: ETHERNET 2-PORTAS
DE 1GB BROADCOM 5717 - SLOTS DISPONÍVEIS: 7 SLOTS TOTAIS: 8 PORTA USB: - USB 2.0 2 TRASEIRAS, 1
INTERNA - USB 3.0 2 TRASEIRAS, 2 FRONTAIS, 1 INTERNA
FÍSICO: - SLOT PCI-E: 5 - 1X FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE
350W ATX - 1X CABO PADRAO C13-NBR14136 (PADRÃO
BR) 10A 1.83M - FORMATO: TORRE (4,5U) - 2X
VENTILADORES: DOIS VENTILADORES.
02
COMPUTADOR DESKTOP I3
PROCESSADOR: 4ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR
INTEL® CORE™ I3-4160 (3.60 GHZ, 3 MB DE CACHE);
SISTEMA OPERACIONAL: SISTEMA OPERACIONAL
WINDOWS 7 64 BITS PROFESSIONAL OU SUPERIOR;
MEMÓRIA RAM: MEMÓRIA 4GB, SINGLE CHANNEL
DDR3, 1600MHZ (4GB X 1); DISCO RÍGIDO (HD): DISCO
RÍGIDO 500GB, SATA (7200 RPM, 6 GBIT/S); PLACA DE
VÍDEO: PLACA DE VÍDEO INTEGRADA INTEL® HD
GRAPHICS; UNIDADE ÓPTICA: UNIDADE DE DVD COM
BANDEJA (LÊ E GRAVA EM DVD/CD); TECLADO:
TECLADO COM FIO EM PORTUGUÊS (BRASIL) E MOUSE
ÓPTICO USB; CONECTIVIDADE: PLACA WIRELESS
802.11B/G/N COM BLUETOOTH 4.0 VIA 1705 WLAN
CARD + ETHERNET (10/100/1000 - RJ45);GARANTIA: 1
ANO DE SERVICO DE SUPORTE TÉCNICO COM REPARO
VIA CORREIO APÓS DIAGNÓSTICO REMOTO EM
HORÁRIO COMERCIAL; DIMENSÕES: ALTURA: 266,7 MM
(10,5") X LARGURA: 101,6 MM (4") X PROFUNDIDADE:
381 MM (15"); PESO: 5,89 KG (13 LB); SLOTS DE
MEMÓRIA: SLOTS DIMM; CONEXÕES EXTERNAS DO
CHASSI:FRONTAIS: (2) USB 2.0, MCR 8:1, ENTRADA DE
FONES DE OUVIDO E MICROFONE; POSTERIORES: (2) USB
3.0, (4) USB 2.0, HDMI, VGA, RJ-45 (ETHERNET
10/100/1000), 3 TOMADAS DE ÁUDIO COMPATÍVEIS
COM SOM SURROUND 5.1; LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA
LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA INTEGRADO [COMPATÍVEL
COM SECURE DIGITAL (SD), HI SPEED SD (SDXC), HI
CAPACITY SD (SDHC), MEMORY STICK (MS), MEMORY
STICK PRO (MS PRO), MULTI MEDIA CARD (MMC),
MULTIMEDIA CARD PLUS (MMC PLUS), XD-PICTURE
CARD (XD); CHIPSET: INTEL® H81 PCH; COR
PREDOMINANTE: PRETA;
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
UNIDADE
02
2.950,00
5.900,00
UNIDADE
20
2.020,00
40.400,00
UNIDADE
VALOR
TOTAL
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MONITOR: LED; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1366 X 768;
RESOLUÇÃO RECOMENDADA: 1366 X 768; TAMANHO
DA TELA (EM POLEGADAS): 18,5"; DOT PICH (MM): 0,3;
COR: PRETO; ENTRADA DE VÍDEO: RGB ANALÓGICO;
CONTRASTE: 20.000.000:1; BRILHO (CD/M²): 200; TEMPO
DE RESPOSTA (MS): 5; ÂNGULO DE VISÃO (H/Vº): 90/50;
CONEXÕES: ANALÓGICO (RGB); VOLTAGEM (V):
BIVOLT; GARANTIA DO FABRICANTE (MESES): 12.
03
COMPUTADOR DESKTOP I7
PROCESSADOR: INTEL® CORE I7-4770S (8M CACHE, 3.1
GHZ); PLATAFORMA/ARQUITETURA: CHIPSET INTEL H81;
MEMÓRIA: 8 GB/DDR3/ EXPASÍVEL ATÉ 16 GB; DRIVE
ÓTICO: DVD RAM; DISCO RÍGIDO (GB/RPM): 1 TB / 7200
RPM; CONTROLADOR DE VÍDEO: NVIDIA GEFORCE
GT620 1GB; TECLADO: TECLADO PS2; MOUSE: MOUSE
USB; CAIXA DE SOM: CAIXA DE SOM USB;
CONTROLADOR DE ÁUDIO: INTEGRADO;
CONTROLADOR DE REDE: ETHERNET; SLOTS DE
EXPANSÃO: 1 X PCIEXPRESS 16X, 2 X PCIEXPRESS 1X
GABINETE: 2 BAIAS, PRETO; CONEXÕES: 4 X USB 2.0; 2 X
USB 3.0; 1 X VGA; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7
64 BITS PROFESSIONAL OU SUPERIOR; GARANTIA DO
FABRICANTE (MESES): 12 MESES;
MONITOR: WIDESCREEN, LED; RESOLUÇÃO MÁXIMA:
1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD); TAMANHO DA TELA (EM
POLEGADAS): 21,5"; DOT PICH (MM): 0,248 MM; COR:
PRETO; ENTRADA DE VÍDEO: RGB ANALÓGICO, DIGITAL
(DVI); CONTRASTE: 20.000.000:1; BRILHO (CD/M²): 250
CD/M2; TEMPO DE RESPOSTA (MS): 5 MS; ÂNGULO DE
VISÃO (H/Vº): 178º HORIZONTAL 178º VERTICAL;
CONEXÕES: 1X ANALÓGICO (RGB) 1X DIGITAL (DVI);
VOLTAGEM (V): 110 A 240 V; GARANTIA DO
FABRICANTE (MESES): 12 MESES.
UNIDADE
02
3.600,00
7.200,00
04
MULTIFUNCIONAL
LASER
MONOCROMÁTICA:
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (NORMAL, A4): ATÉ
20 PPM; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM PRETO (A4,
PRONTA): ATÉ 9,5 SEGUNDOS; CICLO DE TRABALHO
(MENSAL, A4): ATÉ 8000 PÁGINAS; TECNOLOGIA DE
IMPRESSÃO: LASER; QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO
(ÓTIMA): ATÉ 600 X 600 DPI; CONECTIVIDADE, PADRÃO
PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA DE REDE
FAST ETHERNET 10/100BASE-TX INCORPORADA; PRONTO
PARA TRABALHAR EM REDE STANDARD (ETHERNET
INCORPORADA); MEMÓRIA, PADRÃO: 128 MB;
MEMÓRIA, MÁXIMA: 128 MB; MANUSEIO DE ENTRADA
DE PAPEL, PADRÃO; BANDEJA DE ENTRADA PARA 150
FOLHAS; MANUSEIO DE SAÍDA DE PAPEL, PADRÃO;
BANDEJA DE SAÍDA PARA 100 FOLHAS COM A FACE
PARA BAIXO; IMPRESSÃO FRENTE E VERSO MANUAL
(FORNECIDO SUPORTE DE DRIVER); MANUSEIO DE
IMPRESSÕES ACABADA: FOLHA SOLTA; TAMANHOS DE
MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; B5-JAPANESE; ENVELOPES
(ISO DL, C5, B5, COM Nº10, MONARCH Nº7 3/4); 16K;
CARTÕES POSTAIS (PADRÃO Nº 10, JIS SIMPLES E
DUPLO); TAMANHOS DE MÍDIA, PERSONALIZADOS: 76 X
127 A 216 X 356 MM; TIPOS DE SUPORTES: PAPEL
(NORMAL, LASERJET), ENVELOPES, TRANSPARÊNCIAS,
ETIQUETAS, CARTÕES POSTAIS; TIPO DE SCANNER: BASE
PLANA,
ALIMENTADOR
AUTOMÁTICO
DE
DOCUMENTOS;
FORMATOS
DOS
ARQUIVOS
DIGITALIZADOS: ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVO:
JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNG; RESOLUÇÃO DE
DIGITALIZAÇÃO, ÓPTICA
ATÉ 1200 DPI; TAMANHO
DA DIGITALIZAÇÃO (NO SCANNER DE MESA), MÁXIMO
216 X 297 MM; TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (ADF),
UNIDADE
10
1.220,00
12.200,00
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MÁXIMO 216
X
356
MM;
VELOCIDADE
DE
DIGITALIZAÇÃO (NORMAL, A4)
ATÉ
7
PPM
(PRETO E BRANCO), ATÉ 5 PPM (COLORIDO);
DIGITALIZAÇÃO ADF DUPLEX NÃO; CAPACIDADE DO
ALIMENTADOR
AUTOMÁTICO
DE
DOCUMENTOS
PADRÃO, 35 FOLHAS; FORMATOS DE ARQUIVO,
ADMITIDOS PDF; TIF; BMP; PNG; JPG; VELOCIDADE DE
CÓPIA (PRETO, QUALIDADE NORMAL, A4): ATÉ 20 CPM;
RESOLUÇÃO DE CÓPIA (TEXTO EM PRETO): ATÉ 600 X
600 DPI; CONFIGURAÇÕES DE REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO
DE CÓPIA: 25 ATÉ 400%; CÓPIAS, NO MÁXIMO: ATÉ 99
CÓPIAS; CABO INCLUSO: SIM, 1 USB; GARANTIA:
GARANTIA
LIMITADA
DE
1
ANO;
UTILIZAR
SUPRIMENTO(TONER) CÓDIGO: CF283A PRETO.
05
ESTABILIZADOR: POTÊNCIA (VA): 1000VA POTÊNCIA
(WATTS): 1000W TENSÃO DE ENTRADA (V): 115/220
TENSÃO DE SAÍDA (V): 115 NÚMEROS DE TOMADAS: 8
UNIDADE
30
260,00
7.800,00
06
NOBREAK: BIVOLT 1800VA: POTÊNCIA (VA): 1800;
POTÊNCIA (WATTS): 1260; FATOR DE POTÊNCIA: 0,7;
TENSÃO DE ENTRADA (V): 115/220; TENSÃO DE SAÍDA
(V): 115; NÚMEROS DE TOMADAS: 7; PROTEÇÃO
TELEFÔNICA: NÃO; FILTRO DE LINHA INTERNO: SIM;
FORMA DE ONDA: PWM; COMUNICAÇÃO INTELIGENTE:
SIM; CONEXÃO PARA BATERIA EXTERNA: SIM.
UNIDADE
02
950,00
1.900,00
07
SWITCH: 24 PORTAS 10/100/1000 MBPS COM
NEGOCIAÇÃO DE VELOCIDADE AUTOMÁTICA (N-WAY);
INTEGRAÇÃO
DE
DISPOSITIVOS
DE
REDE
E
COMPARTILHAMENTO DO ACESSO À INTERNET; QOS
PARA PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E
VÍDEO; INSTALAÇÃO SIMPLES E RÁPIDA (PLUG & PLAY);
TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2000 MBPS; JUMBO
FRAME DE 10 KB; GUIA DE INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS;
AUTO MDI/MDI-X PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO
PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER); FONTE DE
ALIMENTAÇÃO INTERNA BIVOLT AUTOMÁTICA; PAINEL
FRONTAL COM LEDS INDICADORES.
UNIDADE
02
750,00
1.500,00
08
ROTEADOR: GIGABIT BROADBAND COM EQUILÍBRIO DE
CARREGAMENTO: PORTA HARDWARE DMZ; NAT UM A
UM; FTP/H.323/SIP/IPSEC/PPTP ALG; BLOQUEIO DE
APLICATIVOS IM/P2P; FILTRAGEM DE URL / PALAVRAS
CHAVES;FILTRAGEM DO CONTEÚDO DA WEB (JAVA,
ACTIVEX, COOKIES);INSPEÇÃO ARP;DEFESA DOS /
DDOS;INTELIGENTE
EQUILÍBRIO
DE
CARREGAMENTO;POLÍTICA DE ROTEAMENTO;BACKUP
LINK (FAILOVER, TIMING);IP-BASEADO NO CONTROLE
DA LARGURA DE BANDA;LARGURA DE BANDA
GARANTIDA E LIMITADA;IP-BASEADO NO LIMITE DE
SESSÃO;PORTA
VLAN,
ESPELHAMENTO
DE
PORTA;ROTEAMENTO ESTÁTICO , RIP V1/V2;SERVIDOR
PPPOE;E-BULLETIN;
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS;
HARDWARE
FEATURES;
STANDARDS
AND
PROTOCOLS;IEEE 802.3, 802.3U, 802.3AB; TCP/IP, DHCP,
ICMP, NAT, PPPOE, SNTP, HTTP, DNS, IPSEC, PPTP, L2TP;
INTERFACE: 1 PORTA FIXA WAN 10/100/1000MBPS; 3
PORTAS ALTERÁVEIS WAN / LAN 10/100/1000MBPS; 1
PORTA FIXA LAN / DMZ 10/100/1000MBPS; 1 PORTA
CONSOLE (RJ-45 SOBRE RS232); NETWORK MEDIA;
10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁX
100M);EIA/TIA-568 100Ω STP (MÁX 100M); 100BASE-TX:
UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁX 100M);EIA/TIA-568
100Ω STP (MÁX 100M);1000BASE-T: UTP CABO
CATEGORIA 5, 5E , 6 (MAX 100M);FLASH: 8MB DRAM:
DDRII 128MB;LED: LIGADO, SIS, LINK/ATIVIDADE,
UNIDADE
01
900,00
900,00
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE
CNPJ. 09.822.982/0001-71
VELOCIDADE,
WAN,
DMZ;BUTTON:
BOTÃO
RESET;DIMENSIONS ( W X D X H ): 17.3X8.7X1.7
POLEGADAS
(440X220X44
MM);19-POLEGADAS
LARGURA PADRÃO DE MONTAGEM EM RACK, 1U DE
ALTURA; POWER SUPPLY: FONTE DE ALIMENTAÇÃO
UNIVERSAL
INTERNA;ENTRADA
AC100-240V
~
50/60HZ;PERFORMANCE;CONCURRENT
SESSION:
120000; NAT THROUGHPUT: 350MBPS;BASIC FUNCTIONS;
DHCP: SERVIDOR / CLIENTE DHCP,RESERVA DHCP, MAC
CLONE: MODIFICA WAN / LAN / DMZ MAC ADDRESS;
SWITCH: SETTING ESPELHAMENTO DE PORTA;CONTROLE
DA TAXA;CONFIGURAÇÃO DA PORTA;PORTA VLAN;
WAN CONNECTION TYPE: IP DINÂMICO, IP ESTÁTICO,
PPPOE, PPTP, L2TP, ACESSO DUPLO, BIGPOND;
ADVANCED FUNCTIONS: LOAD BALANCE; EQUILÍBRIO
DE CARREGAMENTO INTELIGENTE; POLÍTICA DE
ROTEAMENTO; VINCULAÇÃO DE PROTOCOLO; BACKUP
LINK (FAILOVER, TIMING);DETECÇÃO ON-LINE;NAT: NAT
UM A UM;NAT DE MULTI-REDES; SERVIDOR VIRTUAL, HOST
DMZ,
PORTA
TRIGGERING,
UPNP;
FTP/H.323/SIP/IPSEC/PPTP ALG; ROUTING: ROTEAMENTO
ESTÁTICO;ROTEAMENTO DINÂMICO (RIP V1/V2);SYSTEM
MODE:
NAT,
SEM-NAT,
ROTEAMENTO
CLÁSSICO;TRAFFIC:CONTROL
IP-BASEADO
NO
CONTROLE DA LARGURA DE BANDA;LARGURA DE
BANDA GARANTIDA E LIMITADA; POLÍTICA DE HORÁRIO
AGENDADO;IP-BASEADO
NO
LIMITE
DE
SESSÃO;SECURITY;ARP INSPECTION: ENVIO DE PACOTES
GARP; VARREDURA ARP POR WAN / LAN; VINCULAÇÃO
DE IP-MAC; APPLICATION CONTROL: IM, P2P, IM DA
WEB,
WEB
SNS,
WEB
MEDIA,
PROTOCOLO,
BLOQUEAMENTO DE PROXY; ATTACK DEFENSE: DEFESA
FLOOD TCP / UDP / ICMP; BLOQUEIO DE TCP SCAN
(STEALTH FIN / XMAS / NULO);BLOQUEIO DO PING DA
WAN;DMZ PORT: 1 PORTA HARDWARE DMZ;FILTERING:
FILTRAGEM DE MAC ADDRESS;FILTRAGEM DE URL /
PALAVRAS CHAVES; FILTRAGEM DO CONTEÚDO DA
WEB
(JAVA,
ACTIVEX,
COOKIES);MANAGEMENT:
MAINTENANCE: INTERFACE DE GERENCIAMENTO DA
WEB / CLI / TELNET; GERENCIAMENTO REMOTO;
CONFIGURAÇÃO
DA
EXPORTAÇÃO
E
IMPORTAÇÃO;SINCRONIZAR
NTP;SUPORTE
SYSLOG;SERVICE:SERVIDOR
PPPOE;E-BULLETIN;
DNS
DINÂMICO (DYNDNS, NO-IP, PEANUTHULL, COMEXE)
09
HD EXTERNO: TIPO: EXTERNO; PADRÃO: USB 3.0;
CAPACIDADE: 1TB; TAXA DE TRANSFERÊNCIA: 480MB/S;
RPM:7200RPM.
UNIDADE
05
308,00
1.540,00
10
ACCESS POINT WIRELESS N 300MBPS: CARACTERÍSTICAS
DE HARDWARE: INTERFACE UMA PORTA ETHERNET
10/100; SUPORTA POE PASSIVO; BOTÕESWPS/RESET,
POWER ON/OFF; CONSUMO DE ENERGIA:5.8W; FONTE
DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 9VDC/0.85A; PADRÕES
WIRELESS IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B;
DIMENSÕES (L X C X A)
7.67*5.12*1.43POL.
( 194.82*129.93*36.2MM); TIPO DE ANTENA
3
ANTENAS OMNIDIRECIONAIS DESTACÁVEIS DE 5DBI (RPSMA); TIPO DE ANTENA
3
ANTENAS
OMNIDIRECIONAIS
DESTACÁVEIS
DE
5DBI
(RPSMA);CARACTERÍSTICAS WIRELESS: FREQUÊNCIA: 2.42.4835GHZ;
TAXA
DE
SINAL
11N:
ATÉ
300MBPS(DINÂMICO); 11G: ATÉ 54MBPS(DINÂMICO);
11B:
ATÉ11MBPS(DINÂMICO);
SENSIBILIDADE
DE
RECEPÇÃO 270M: -68DBM@10% PER; 130M: 68DBM@10% PER; 108M: -68DBM@10% PER; 54M: 68DBM@10% PER; 11M: -85DBM@8% PER; 6M: -
UNIDADE
04
150,00
600,00
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE
CNPJ. 09.822.982/0001-71
88DBM@10% PER; 1M: -90DBM@8% PER; POTÊNCIA DE
TRANSMISSÃO:
<20DBM(EIRP);
MODOS
WIRELESS
AP/MULTI-SSID/AP
CLIENT/REPETIDOR/REPETIDOR
UNIVERSAL/
BRIDGE+AP;FUNÇÕES
WIRELESS:
HABILITAR/DESABILITAR; RÁDIO WIRELESS; WMM (WI-FI)
MULTÍMIDIA; FILTRO DE ENDEREÇO MAC WIRELESS;
ESTÁTISTICA DE WIRELESS; FUNÇÃO DOMÍNIO DE LOGIN;
SEGURANÇA WIRELESS
WEP / WPA / WPA2,WPAPSK / WPA2-PSK 64/128/152-BIT; DHCP: SERVIDOR DHCP;
QOS: WMM; GERENCIAMENTO: SNMP; FUNÇÕES
AVANÇADAS:
SUPORTA
ATÉ
30
METROS
DE
POE;OUTROS: CERTIFICAÇÃO: CE, FCC, ROHS;
REQUERIMENTOS DO SISTEMA MICROSOFT WINDOWS XP,
VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8.
VALOR GLOBAL DOS 10 ITENS
79.940,00