PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE

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ESTADO DE MATO GROSSO
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CAMPO VERDE
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PORTARIA Nº 097/2016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
NOMEIA A SERVIDORA JEISSY
KALLI PRATI DA SILVA PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E
ACOMPANHAMENTO
DO
CONTRATO N° 004/2016, DESTA
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
ARTIGO. 1º - Nomear a servidora JEISSY KALLI PRATI DA SILVA,
matrícula n° 5426, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, fiscal do Contrato n° 004/2016
firmado com a empresa MARISTELA CRISTIANNE MALI NASR ME, que representará a
Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria,
conforme Instrução Normativa SFI n° 003/2011, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art.
67 da Lei n° 8.666/93;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o
atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados
no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a
assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sansão contratual;
c) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de
quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem
defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que,
por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a
escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
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f) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento,
ajustes ou correções;
g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade,
mediante termo circunstanciado ou recebido, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da
Lei n° 8.666/93, recusando, de logo, objetos que não correspondem ao contratado;
h) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando ao Setor de Contratos juntamente
com o relatório mensal de acompanhamento do contrato.
j) Exigir juntamente com as notas fiscais, os comprovantes de regularidade da contratada, sendo, no
mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão
Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA;
Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
k) Em se tratando de prestação de serviço terceirizado, deverá exigir além dos itens acima:
k.1) Comprovante de pagamento da remuneração e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados.
k.2) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
k.3) Cópia dos holerites assinados; juntamente com os documentos que comprovem a jornada de
trabalho de seus empregados, bem como espelho de substituições e rescisões;
k.4) Demonstrativo da folha de pagamento, contendo nome dos funcionários e valor dos vencimentos e
número da conta corrente, e mês de referência;
l) Encaminhar tempestivamente a documentação ao Setor de Contratos para pagamento;
m) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia
ou sem conhecimento da Administração;
n) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da
empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo
daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento,
comunicar à Administração para a possível instauração de processo punitivo contratual.
o) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos
empresados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público
pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
ARTIGO 2º - Na ausência da servidora supra designado, fica nomeada
como suplente a Servidora KUEYLA MARIA PACHECO LEITE FERREIRA, matrícula
674, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE.
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ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2016, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 11 dias do mês de
fevereiro de 2016.
FABIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
JEISSY KALLI PRATI DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO
KUEYLA MARIA PACHECO LEITE
FERREIRA
SUPLENTE
Registre-se, Publique-se.
GILMAR ZITO PRATI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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