- Instituto Federal Catarinense

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS VIDEIRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2010
PROCESSO Nº 23.000.074792/2010-34
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, por
intermédio da pregoeira, Daiani Pauletti Perazzoli, designada pela Portaria nº 17 de 20 de Abril de 2010,
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão, para
Registro de Preços, na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por item, para Aquisição de Material
Permanente de Informática, a fim de atender as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Catarinense – Campus Videira, Campus Avançado de Luzerna e Campus Avançado de
Fraiburgo. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Lei Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a Instrução Normativa nº 02 de 11 de Outubro de 2010 e Instrução
Normativa nº 02 de 16/09/2009 da SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 8.078 de 11
de Setembro de 1990, Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, bem como pelas normas e condições
estabelecidas no presente edital.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preço para eventual Aquisição de Material Permanente
de Informática, a fim de atender as necessidades deste órgão, conforme especificações constantes do
Termo de Referência – Anexo I deste edital
1.2 avendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objeto constante
no site www.comprasnet.gov.br, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá à descrição deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços
recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 06/12/2010
HORÁRIO: 9h 00 min. (Horário Oficial de Brasília – DF)
CÓDIGO UASG: 158379
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, nos
mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do
pregoeiro em contrário.
2.3 Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos
os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá no exercício de 2010 à conta do
Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 020884, fonte: 0112915024, Elemento de Despesa:
44.90.52.
4. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
4.1 Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
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4.1.1 Pregão na forma Eletrônica: modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns é feita à distância em sessão pública, por meio de propostas e lances através de sistema
que promova a comunicação pela internet.
4.1.2 Bens e Serviços Comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
4.1.3 Termo de Referência: documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do
custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento,
valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso,
critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e
gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
4.1.4 Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
4.1.5 Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso
para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a
serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
4.1.4 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira: órgão
signatário da ata de registro de preços, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do
certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
4.1.5 Licitante: pessoa jurídica signatária da ata de registro de preços com a Administração Pública.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
5.1 O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sis tema eletrônico para este órgão, integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
5.2 Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem integralmente as exigências deste Edital,
estando, para tanto, devidamente cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do §1º, art. 1º, do Decreto 3.722/01;
5.3 As empresas interessadas em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento
e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até
o terceiro dia útil anterior a da data do recebimento das propostas, em cumprimento aos Decretos nº: 3.722
de 09 de janeiro de 2001, 4.485 de 25 de novembro de 2002 e 5.450 de 31 de maio de 2005, devendo para
tanto, apresentar os documentos previstos no capítulo II, art. 8º, incisos I, II, III, IV, V e VI da Instrução
Normativa nº 2 de 11/10/2010.
5.3.1 Poderá a empresa interessada efetuar o pré-cadastramento via Internet, conforme instruções a seguir:
1º) acessar: www.comprasnet.gov.br; 2º) Clicar em: Livre Acesso; 3º) Sicaf/Web; 4º) Informações – PréCadastramento no SICAF; 5º) Fornecedor Pessoa Jurídica; 6º) Incluir Fornecedor.
5.3.2 Após o pré-cadastro pronto, o fornecedor deverá dirigir-se a uma Unidade Cadastradora de sua
escolha para entrega da documentação exigida e solicitar ao responsável que efetue a efetivação do
cadastramento via SICAF/WEB.
5.4 Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente, as interessadas que este jam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir:
5.4.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UNIÃO;
5.4.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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5.4.3 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas,
ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.4 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
5.4.5 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
5.4.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666 de 1.993;
5.5 Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão observar o cumprimento dos
requisitos de participação estabelecidos no art. 13 do Decreto 5.450/05.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 A Licitante deverá estar previamente credenciada no sistema eletrônico para participar deste “Pregão
na forma eletrônica”, no site www.comprasnet.gov.br.
6.2 O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a esta Instituição, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu
Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico.
6.5 O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, com documentação obrigatória e habilitação parcial válidas no referido cadastro e
sem ocorrências que as impeçam de participar do presente certame.
7. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de
divulgação do Edital no site: www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública
contendo além das especificações detalhadas do objeto ofertado e seu preço o atendimento dos seguintes
requisitos:
7.1.1 A proposta deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações
técnicas, com descrição detalhada, quantidade, valor unitário e valor global, em algarismo, expressos em
real, com no máximo duas casas após a vírgula, nas condições constantes no Termo de Referência;
7.1.1.1 No ato de preenchimento da proposta no sistema, pedimos para observarem que o campo “Descri ção Detalhada do Objeto Ofertado” conta com espaço para 5.000 (cinco mil) caracteres, sendo obrigatório o
preenchimento do detalhamento do objeto ofertado. (Não serão aceitas somente as descrições que contenham: “idem ao edital”, ou “conforme edital” ou “outras deste gênero”. Terão realmente que descrever deta lhadamente o objeto ofertado)
7.1.1.2 A licitante deverá preencher o campo “marca” com apenas uma marca do produto ofertado, sob pena
de ser desclassificada caso não estiver de acordo.
7.1.1.3 Não é permitida a indicação de duas marcas ou alternatividade entre elas.
7.1.2 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais
como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
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7.1.3 É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos ITENS definidos no ANEXO I
deste edital.
7.2 Poderá a licitante retirar ou substituir a proposta, até a data e hora marcadas para abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então encerrar-se-á, automaticamente a fase do recebimento de propostas.
7.3 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema
eletrônico:
7.3.1 Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
7.3.2 Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
7.3.3 Que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII,
da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) c/c Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358 de 2002.
7.3.4 Que a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente, consoante o disposto na Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Declaração de Elaboração Independente de Proposta).
7.4 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do
envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de
não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.5 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do
artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferencia do previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema comprasnet.
7.6 Incumbe á Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo
estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
7.8 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas
à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 No dia e hora previstos no item 2 (dois) do presente Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrô nico, quando a Pregoeira verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste
Edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedi mento, a Pregoeira fará a divulgação das propostas classificadas ordenadas automaticamente pelo sistema,
sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.2 Serão desclassificadas as propostas:
8.2.1 Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não
previstos neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
8.2.2 Que forem totalmente omissas não apresentarem as informações principais na descrição, bem como
as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
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8.2.3 Que ofertem preços manifestamente inexeqüíveis assim considerados aqueles irrisórios ou de valor
zero;
8.2.4 Que identifiquem o licitante; e
8.2.5 Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.3 A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pela pregoeira, ordenadas
automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes
encaminhar lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro.
9.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
9.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
9.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira.
9.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
9.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
9.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa
de pequeno porte - EPP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
9.8.1 O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de classificação,
desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
9.8.2 Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante
ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoria mente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
9.8.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convo cadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cen to), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem ante rior.
9.8.4 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo
e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, confor me subitens acima.
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9.8.5 Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores
para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou
ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
9.8.6 Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitan tes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
9.9 Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45
da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lan ce, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
9.10 Apurada a proposta final de menor preço, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12 Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de
1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo
Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
9.13 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 9.12, será concedido, observando-se os
seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 9.12, com a classificação dos licitantes cujas
propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério
de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
b) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I subitem 9.12, na ordem de
classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para superar a melhor proposta
válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
c) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “b”, por qualquer motivo, serão convocadas as
empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 9.12, na ordem de classificação,
para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do
subitem 9.12, caso esse direito não seja exercido.
9.13.1 Após o término da sessão pública, as empresas licitantes deverão permanecer logadas no
Sistema Eletrônico para que a Pregoeira possa convocar, na ordem de classificação e por meio do Chat, as
empresas cujo valor da proposta para o item esteja situado no intervalo percentual previsto na alínea “a” do
subitem 9.13, ou seja, até dez por cento da melhor proposta válida.
9.13.2 Será encaminhado às licitantes, via Chat do Sistema Eletrônico, questionamento visando identificar
aquelas que porventura preencham as condições listadas no subitem 9.12.
9.13.3 Após convocada pelo Chat para informar qual das condições listadas no subitem 9.12 sua proposta
atende, a empresa licitante terá o prazo de 5 (cinco) minutos para resposta, sob pena de preclusão do
seu direito de preferência.
9.13.4 Na hipótese de mudança da licitante classificada em 1º lugar, em razão de manifestação de
atendimento a alguma das condições listadas no subitem 9.12, a mesma será convocada, pelo Chat, e terá
o prazo de 5 (cinco)minutos para apresentar proposta igual ou inferior à da licitante que apresentou
originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.
9.14 A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País
será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos
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fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29
de dezembro de 2006.
9.14.1 A comprovação será feita:
I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou
da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela
SUFRAMA ou por outro órgão ao qual seja atribuída tal competência, mediante solicitação da licitante.
9.15 Na hipótese em que nenhuma das licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 9.12,
prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
9.16 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
9.17 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na
forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
10. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de julgamento das propostas.
10.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
10.3 A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
10.4 O licitante detentor do menor preço unitário do lote deverá imediatamente encaminhar a proposta de
preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, e-mail: [email protected], ou por fax, para o nº 049- 3566 3453, a ser solicitado via “chat” pelo pregoeiro, no
prazo máximo de 01(uma) hora após a solicitação, observadas as seguintes exigências:
10.4.1 Ser datilografada ou impressa. As especificações do objeto terão que ser redigidas com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, descrevendo as características do objeto ofertado, em
conformidade com a descrição do Termo de Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última
que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa, devendo
utilizar o formulário do ANEXO III deste Edital.
10.4.2 Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço
completo, Fone, e-mail, Fax e Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço completo
poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico.
10.4.3 Indicar o preço unitário e total do item.
10.4.4 Fazer constar na proposta de preço oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.4.5 Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade praça de pagamento e o número da Conta
Corrente, para a emissão da Ordem Bancária de pagamento do objeto.
10.5 Os originais dos documentos que tratam o subitem 10.4 deverão ser encaminhados a Pregoeira no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do envio da documentação por meio eletrônico, no
seguinte endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, Rodovia SC 303, Km 5, Bairro Campo Experimental, Cidade de Videira – SC, CEP 89560-000 A/C
do Pregoeiro, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS VIDEIRA
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
A/C PREGOEIRA XXXXXXXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2010
ENVELOPE COM PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
10.6 As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
estabelecida no item 2.1 deste Edital.
10.7 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, este poderá solicitar prorrogação geral da validade
acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.8 Será desclassificada a proposta final que:
10.8.1 Contenha vícios ou ilegalidades insanáveis.
10.8.2 Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
10.9 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda este Edital.
10.10 Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.11 No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efi cácia para fins de classificação.
10.12 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço total, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Após a fase da aceitação das propostas, a pregoeira fará a verificação por meio de consulta online ao
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, da documentação obrigatória e habilitação
parcial da(s) licitante(s), sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será juntada
ao processo de licitação.
11.1.1 Serão considerados os seguintes documentos relativamente à documentação obrigatória:
11.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da
Junta Comercial da respectiva sede;
11.1.1.2 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.1.1.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.1.1.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
11.1.1.5 Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa dos Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN);
11.1.1.6 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativos a contribuições
administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS);
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11.1.1.7 Certidão de Regularidade do FGTS; e
11.1.1.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
11.1.2 Serão considerados os seguintes documentos relativamente à habilitação parcial:
11.1.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) A boa situação financeira do licitante será avaliada, nos termos do art. 31, § 5º da Lei 8.666/93, pelos ín dices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índi ces acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Capital mínimo ou Patri mônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;
11.1.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
11.1.2.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
11.1.2.4 Certidão negativa de falência/concordata.
11.2 Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em consulta online no
SICAF, deverão ser enviados imediatamente pela Licitante Vencedora, por meio eletrônico, e-mail:
[email protected], ou por fax, para o nº 049- 3566 3453, no prazo máximo de 01 (uma) hora,
contados a partir da comunicação do Pregoeiro via “Chat” do sistema e os originais deverão ser enviados
em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via sistema eletrônico,
para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, Rodovia SC 303,
Km 5, Bairro Campo Experimental, Cidade de Videira – SC, CEP 89560-000, A/C do Pregoeiro, em envelope
fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS VIDEIRA
A/C PREGOEIRA XXXXXXXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028 /2010
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
11.3 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilita ção, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.4 No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da pro posta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.5 No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.6 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será de clarado vencedor.
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
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11.6.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.6.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho devidamente justificados.
11.6.3 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente poste rior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
11.6.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contrata ção, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei n° 10.520 de
17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.8 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
11.8.1 em original;
11.8.2 por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado
ou por Cartório competente;
11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste certame, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito a Pregoeira.
12.1.1 Caso seja encaminhada petição por escrito a Pregoeira, deverá esta ser protocolada no endereço:
Rodovia SC 303, Km 5, Bairro Campo Experimental, Videira – SC no horário de 07hr30min às 11hr30min e
13hr15min às 17hr15min.
12.1.2 Caso opte o licitante pelo envio na forma eletrônica, deverá este encaminhar para o endereço [email protected].
12.2 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira,
até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente por
meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected].
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarada o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor
seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488,
de 2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema eletrônico manifestar sua intenção de recorrer.
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
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13.1.1 A pregoeira assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.2 A licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3
(três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte, e
este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem
será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para
a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204 de 5/9/2007.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada ven cedora.
13.4 O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adju dicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, Rodovia SC 303, Km 5, Bairro Campo
Experimental, cidade de Videira – SC, no horário de 07hr30min às 11hr30min e 13hr15min às 17hr15min.
13.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos
legais vencidos.
13.9 A Pregoeira terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua
decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor Geral do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, devidamente informado(s) para apreciação e
decisão no mesmo prazo.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O Objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
15 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 3 (três)
dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
15.1.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcur so, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerencia dor.
15.2 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convo Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
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cado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
15.3 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
16 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do §2º, do artigo 4º, do Decreto nº
3.931, de 2001.
17 DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
17.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à
disciplina do Decreto n° 3.931, de 2001, conforme previsto na Minuta de Ata anexa a este Edital.
18 DA CONTRATAÇÃO COM O(S) FORNECEDOR(ES)
18.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do orgão, será formalizada
por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de emprenho de despesa, autorização de compra
ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos
pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
18.2 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, e po derão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
18.3 O Orgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
05 (cinco) dias úteis para comunicar o recebimento e/ou para efetuar a retirada da Nota de Empenho de
despesa ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços.
18.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
18.4 Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Contratante realizará consulta
“on line” ao SICAF , cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
18.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
19 DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
19.1Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário
19.2 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
20 DO PREÇO
20.1 O objeto do presente Edital será fornecido pelo preço ofertado na proposta da(s) licitante(s)
vencedora(s) que será fixo e irreajustável. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. Mas autorizada a revisão objetivando recompor o equilíbrio econômico financeiro desde que comprovada documentalmente a excessiva onerosidade a afetar a exeqüibilidade da evença.
21 DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
21.1 A critério da Administração, as quantidades constantes do presente processo, em razão de fatos supervenientes, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicialmente adjudicado, com fulcro no inciso I, alínea b” e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo cele brado entre as partes.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
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22.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23 DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
23.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência .
24 DO PAGAMENTO
24.1 O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos
materiais pelo chefe do almoxarifado através do “atesto” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
24.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00
(oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.1.2 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela
Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
24.1.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
24.2 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do ca dastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
24.3 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
24.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regi me. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento
oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24.4 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-cor rente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legis lação vigente.
24.5 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
24.6 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
24.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de algu ma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de
atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de
6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000 e
do Decreto nº 5.450 de 2005 a licitante/Adjudicatária que:
25.1.1 Não assinar a ata de registro de preços e/ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do
prazo de validade da proposta.
25.1.2 Apresentar documentação falsa.
25.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
25.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade.
25.1.5 Comportar-se de modo inidôneo.
25.1.6 Cometer fraude fiscal.
25.1.7 Fizer declaração falsa.
25.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
(25.1.1, 25.1.2, 25.1.3, 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6, 25.1.7 e 25.1.8) ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.2.1 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
licitante.
25.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até
cinco anos.
25.2.3 As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
25.3 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002,
do Decreto nº 3.555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005 a Contratada que:
25.3.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato.
25.3.2 Descumprir qualquer dos deveres enumerados no Edital ou no Contrato.
25.3.3 Apresentar documentação falsa.
25.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
25.3.5 Cometer fraude fiscal.
25.4 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima (25.3.1, 25.3.2,
25.3.3, 25.3.4 e/ou 25.3.5) ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
25.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação.
25.4.2 Multa.
25.4.2.1 Moratória de 0,3 % (zero virgula tres por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal
da contratação, até o limite de 10 (dez) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
25.4.2.2 Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de inexecução
total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 25.4.2.1;
25.4.3 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até
cinco anos;
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25.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados.
25.5 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
25.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de
1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
25.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio
da proporcionalidade.
254.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
25.9 Caso a Contratante determine a multa deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Catarinense – Campus Videira.
25.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do ór gão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
26.3 É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
26.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão
direito à contratação.
26.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimen to, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.8 A Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira
poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devi damente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de
ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
26.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este
será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.10 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamentos ou co nexões com o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
26.11 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Catarinense – Campus Videira ou ainda nos sítios: www.comprasnet.gov.br e www.ifcvideira.edu.br .
26.11.1 As licitantes, após a publicação oficical deste Edital, ficarão reponsáveis pelo acompanhamento,
mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais republicações e/ou retificações de
edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura
possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresntação da proposta e da abertura da sessão
pública.
26.11.2 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se
limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n°
8.666, de 1993.
26.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
26.13 Compõem este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
23. DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Caçador/SC,
Subseção Judiciária de Caçador, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Videira (SC) 18 de Novembro de 2010
___________________________________
DAIANI PAULETTI PERAZZOLI
Pregoeira IFC – Campus Videira
Portaria nº 17 de 20/04/2010.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE CAMPUS
VIDEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Registros de Preços para eventual Aquisição de Material Permanente de Informática, a fim de
atender as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Videira, Campus Avançado de Luzerna e Campus Avançado de Fraiburgo, conforme especificações e
quantidades estabelecidas abaixo:
Item
01
Unid
UN
Qtde
01
DESCRIÇÃO
SERVIDOR FIREWALL, FILTRO DE CONTEÚDO E VPN
REQUISITOS DE HARDWARE
Equipamento com chassi tamanho Rack 19”;
O equipamento deve possuir pelo menos 8 (oito) interfaces Gigabit Ethernet;
Pelo menos um processador com tecnologia multi-core;
Pelo menos 110 Gb de espaço para armazenamento de logs e mensagens em quarentena;
A fonte de alimentação deve aceitar tensão de entrada de 110V a 240V, com chaveamento
automático de tensão;
Deve possuir pelo menos uma interface serial DB-9 ou similar para acesso à console do
sistema.
FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO SISTEMA
A solução deve possuir firewall em modo bridge (layer 2 transparent) e modo router.
A solução oferecida deve ser contemplada em tecnologia “appliance”.
Capacidade de prevenir em tempo real, atividades maliciosas na rede.
O sistema deve ser novo e estar na linha atual de produção do fabricante;
Deve possuir sistema operacional otimizado para atuar como gateway de segurança de rede.
Deve funcionar em composição de alta disponibilidade, trabalhando no esquema de
redundância do tipo ativo/ativo, com todas as licenças habilitadas para tal.
A solução oferecida deve comportar uma rede com número ilimitado de máquinas.
Deve suportar a definição de VLan conforme padrão IEEE 802.1Q.
Deve ser possível criar interfaces virtuais (L3) associadas à VLans e estabelecer regras de
filtragem entre estas;
Deve possuir roteamento estático;
Todos os recursos de segurança devem estar implementados em um único hardware;
FUNCIONALIDADES DO FIREWALL
Deve possuir tecnologia de inspeção de estado de pacotes;
O firewall deve possuir a capacidade de segmentar no mínimo oito perímetros de segurança
de forma que estes possam ter suas próprias políticas de segurança, interfaces lógicas, e
domínios administrativos, possibilitando gerenciar cada um desses firewalls virtuais;
Deve permitir a expansão de perímetros;
Deve prover mecanismo para prevenção de ataques de falsificação de endereços (IP
Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se
originar.
Deve possuir recurso para detectar e bloquear automaticamente, IP Source Spoofing, IP
Source Routing e ataques tipo DoS (Denial-of-Service) como Ping of Death, Syn Flood, Land
Attack, IP Spoofing, com a possibilidade de se atualizar as assinaturas, incorporando recursos
de segurança às novas ameaças;
Deve possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, aplicativos e
transferências de arquivos do tipo P2P (Pear-to-Pear) tais como Kazaa ou Emule e de IM
(Instant Messaging), tais como ICQ, MSN;
Possuir controle de número máximo de sessões TCP, prevenindo a exaustão de recursos do
appliance;
Deve possuir facilidades de NAT (Network Address Translation) de forma dinâmica e estática.
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Deve possuir PAT(Port Address Translation);
Deve construir registro de fluxos de dados relativos a cada sessão iniciada, armazenando
para cada uma destas sessões, informações tais como endereços de origem e destino dos
pacotes, portas TCP/UDP de origem e destino, bem como números de sequencia dos
pacotes, facilitando assim o controle de todo o tráfego que passa pelo firewall e aplicação da
política de segurança;
Deve permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP de origem, endereço IP
de destino e portas TCP e UDP de origem e destino;
Deve mostrar as conexões no firewall em tempo real.
Deve possuir conjunto de serviços pré-definidos para aplicação de regras de filtragem;
FUNCIONALIDADES DO FILTRO DE CONTEÚDO
Deve possuir a capacidade para configuração de diferentes filtros de acesso a sites da
Internet, com ação restrita a determinados usuários, grupos de usuários e intervalos de
endereços do protocolo IP;
Deverá possuir uma lista de URLs classificadas em categorias, onde deve ser possível aplicar
regras de restrição de acesso;
Deve possuir capacidade de inspecionar e bloquear aplicações tuneladas através da web;
Deve permitir a identificação de usuários autenticados através de protocolo LDAP;
Deverá permitir a configuração de políticas por usuários e grupos dos serviços de diretório
LDAP.
Deve permitir restrição de acesso por categorias de sites, classificados conforme o tipo de
conteúdo;
Deve permitir restrição de acesso por palavras-chave localizadas em URLs;
Restrição de acesso conforme tipo de arquivo (MIME Type);
Deve incluir banco de dados contendo, no mínimo, as seguintes categorias e sites
recomendados para bloqueio:
• álcool, tabaco, armas, chat pela internet, encontros, drogas, entretenimento, extremistas,
jogos, instant messaging, rádio e televisão online, websites maliciosos, download, nudez,
conteúdo adulto ou pornográfico, vídeo e áudio (streaming), violência e terrorismo,
compartilhamento de arquivos P2P, conteúdo repulsivo, hackers, ilegais, websites nocivos,
spyware, phishing e outras fraudes, softwares potencialmente indesejados, redes bot e
keyloggers;
• sites para os quais os spyware, adware e keyloggers enviam os dados coletados de suas
vítimas (backchannel communication).
Capacidade de inclusão de novos sites, categorias de sites, palavras-chave e tipos de arquivo
ao banco de dados do produto, por meio de interface administrativa
A inclusão de novos sites não poderá exceder o prazo de 72 horas e não poderá gerar
quaisquer ônus extra para a instituição;
FUNCIONALIDADES DA VPN
Deve permitir a criação de vários túneis simultaneamente;
Deve suportar serviço VPN com SSL (Secure Socket Layer);
Deve permitir conexões VPN do tipo site-para-site e de usuário final para site;
Deve suportar serviços de VPN baseado no padrão IPSEC (IP Security Protocol);
Deve suportar os esquemas de troca de chaves manual e IKE (Internet Key Exchange) por
Pré-Shared Key, Certificados digitais e XAUTH client authentication;
Deve suportar os padrões 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para
criptografia de dados;
A solução deve ser capaz de passar parâmetros tais como endereço IP para o cliente VPN,
endereço IP do WINS Server, endereço IP do Servidor de nomes DNS e “Default Domain
Name” para o cliente;
Devem ser fornecidas com a solução, licenças de cliente VPN que permitam a conexão de
pelo menos 15 usuários simultâneos.
O software cliente de VPN deverá ser instalado nos seguintes sistemas operacionais: Linux,
Windows Vista, Windows XP, Windows 7, MAC/OS, Windows Server 2008;
FUNCIONALIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E MONITORAMENTO
O ambiente de administração deverá ser acessado a partir de um computador
diferente do hardware no qual esteja instalado o software, através de protocolo
TCP/IP, por meio de uma interface baseada em navegador/browser de internet ou um
cliente instalável;
Deve permitir monitoração de processos em tempo-real.
Deve permitir a monitoração da utilização da CPU do appliance, monitoração de processos
com apresentação dos valores de utilização correntes e totais e a monitoração de conexões
através do appliance;
Deve suportar pelo menos 5.000 (cinco mil) conexões simultâneas;
Deve possuir capacidade de filtrar “Applets” Java e Objetos ActiveX;
Deve permitir, simultaneamente com a implementação NAT “network address translation” ou
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não, os seguintes tipos de aplicações: o multimídia, incluindo RealNetworks RealAudio,
Microsoft's NetShow,; Intels's Internet Video Phone e Microsoft's NetMeeting (beaseado no
padrão H.323); o H.323v4, Real Time Streaming Protocol (RTSP), SIP (Session Initiation
Protocol); o Microsoft Networking Client and Server Communication (NETBIOS Over IP)
usando NAT; o Sun Remote Procedure Call (RPC);
Deve suportar administração e gerência através de interface CLI (Command-Line Interface) do
firewall, através da porta de console, SSH (Secure Shell) e https.
Deve possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as
tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se
encontrem ativas através do firewall e a remoção de qualquer uma destas sessões ou
conexões;
Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento;
Deve detectar e prevenir, através de um banco de dados de assinaturas, a ocorrência de
spyware, vírus, trojan e worms, intrusões, vulnerabilidades de protocolos, sistemas
operacionais e aplicativos de servidores, nos protocolos HTTP, FTP, NETBIOS e Streams de
TCP, em tempo real e sem limite de quantidade de sessões simultâneas;
Oferecer proteção contra: violação da política, exploração de vulnerabilidades, anomalias no
tráfego e detalhada inspeção de tráfegos nas camadas 2 até 7 do modelo OSI;
Detecção contra ataques por busca de vulnerabilidades, por exemplo Back Orifice, falhas em
tentativas de login e seqüestro de seção TCP;
Deve possuir capacidade de bloquear código malicioso como sypyware/adware;
Permitir a análise dos pacotes incluindo a camada de aplicação, buscando padrões
conhecidos de ataques e aplicações maliciosas.
Deve possuir sistema operacional em sua versão mais recente disponível para o mercado,
devendo estar configurado com todos os requisitos mínimos necessários para suportá-lo.
Deve permitir salvar a configuração disponível no sistema em equipamentos disponíveis na
rede bem como sua restauração a partir da rede;
02
UN
02
ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA E GARANTIA
A solução deve permitir atualizações automáticas de todas as tecnologias de proteção,
incluindo atualização de e assinaturas de filtro de conteúdo e novas versões de software e
firmware, sem a necessidade de intervenção manual do administrador;
Deve permitir a configuração de frequência das atualização
Deve
ser
disponibilizada
toda
documentação
técnica
necessária
para
instalação/configuração/manutenção.
Deve atualizar todos os recursos sem interrupção do sistemas e/ou serviços;
A solução deverá fornecer atualização de assinaturas de filtro de conteúdo, novas versões de
software, bem como correções de software e firmware, por 12 (doze) meses, contados a partir
da emissão da nota fiscal sem quaisquer ônus ou custo adicional para a instituição;
A solução deverá prover suporte técnico on-line em regime de 8x5 durante o período de 12
(doze) meses, sem quaisquer ônus ou custo adicional para a instituição;
A garantia de hardware, pertencente à solução, deverá ser de 12 (doze) meses, contados a
partir da emissão da nota fiscal
SERVIDOR FIREWALL, FILTRO DE CONTEÚDO E VPN
REQUISITOS DE HARDWARE
Equipamento com chassi tamanho Rack 19”;
O equipamento deve possuir pelo menos 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet;
Pelo menos um processador com tecnologia multi-core;
Pelo menos 110 Gb de espaço para armazenamento de logs e mensagens em quarentena;
A fonte de alimentação deve aceitar tensão de entrada de 110V a 240V, com chaveamento
automático de tensão;
Deve possuir pelo menos uma interface serial DB-9 ou similar para acesso à console do
sistema.
FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO SISTEMA
A solução deve possuir firewall em modo bridge (layer 2 transparent) e modo router.
A solução oferecida deve ser contemplada em tecnologia “appliance”.
Capacidade de prevenir em tempo real, atividades maliciosas na rede.
O sistema deve ser novo e estar na linha atual de produção do fabricante;
Deve possuir sistema operacional otimizado para atuar como gateway de segurança de rede.
Deve funcionar em composição de alta disponibilidade, trabalhando no esquema de
redundância do tipo ativo/ativo, com todas as licenças habilitadas para tal.
A solução oferecida deve comportar uma rede com número ilimitado de máquinas.
Deve suportar a definição de VLan conforme padrão IEEE 802.1Q.
Deve ser possível criar interfaces virtuais (L3) associadas à VLans e estabelecer regras de
filtragem entre estas;
Deve possuir roteamento estático;
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
Todos os recursos de segurança devem estar implementados em um único hardware;
FUNCIONALIDADES DO FIREWALL
Deve possuir tecnologia de inspeção de estado de pacotes;
O firewall deve possuir a capacidade de segmentar no mínimo oito perímetros de segurança
de forma que estes possam ter suas próprias políticas de segurança, interfaces lógicas, e
domínios administrativos, possibilitando gerenciar cada um desses firewalls virtuais;
Deve permitir a expansão de perímetros;
Deve prover mecanismo para prevenção de ataques de falsificação de endereços (IP
Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se
originar.
Deve possuir recurso para detectar e bloquear automaticamente, IP Source Spoofing, IP
Source Routing e ataques tipo DoS (Denial-of-Service) como Ping of Death, Syn Flood, Land
Attack, IP Spoofing, com a possibilidade de se atualizar as assinaturas, incorporando recursos
de segurança às novas ameaças;
Deve possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, aplicativos e
transferências de arquivos do tipo P2P (Pear-to-Pear) tais como Kazaa ou Emule e de IM
(Instant Messaging), tais como ICQ, MSN;
Possuir controle de número máximo de sessões TCP, prevenindo a exaustão de recursos do
appliance;
Deve possuir facilidades de NAT (Network Address Translation) de forma dinâmica e estática.
Deve possuir PAT(Port Address Translation);
Deve construir registro de fluxos de dados relativos a cada sessão iniciada, armazenando
para cada uma destas sessões, informações tais como endereços de origem e destino dos
pacotes, portas TCP/UDP de origem e destino, bem como números de sequencia dos
pacotes, facilitando assim o controle de todo o tráfego que passa pelo firewall e aplicação da
política de segurança;
Deve permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP de origem, endereço IP
de destino e portas TCP e UDP de origem e destino;
Deve mostrar as conexões no firewall em tempo real.
Deve possuir conjunto de serviços pré-definidos para aplicação de regras de filtragem;
FUNCIONALIDADES DO FILTRO DE CONTEÚDO
Deve possuir a capacidade para configuração de diferentes filtros de acesso a sites da
Internet, com ação restrita a determinados usuários, grupos de usuários e intervalos de
endereços do protocolo IP;
Deverá possuir uma lista de URLs classificadas em categorias, onde deve ser possível aplicar
regras de restrição de acesso;
Deve possuir capacidade de inspecionar e bloquear aplicações tuneladas através da web;
Deve permitir a identificação de usuários autenticados através de protocolo LDAP;
Deverá permitir a configuração de políticas por usuários e grupos dos serviços de diretório
LDAP.
Deve permitir restrição de acesso por categorias de sites, classificados conforme o tipo de
conteúdo;
Deve permitir restrição de acesso por palavras-chave localizadas em URLs;
Restrição de acesso conforme tipo de arquivo (MIME Type);
Deve incluir banco de dados contendo, no mínimo, as seguintes categorias e sites
recomendados para bloqueio:
• álcool, tabaco, armas, chat pela internet, encontros, drogas, entretenimento, extremistas,
jogos, instant messaging, rádio e televisão online, websites maliciosos, download, nudez,
conteúdo adulto ou pornográfico, vídeo e áudio (streaming), violência e terrorismo,
compartilhamento de arquivos P2P, conteúdo repulsivo, hackers, ilegais, websites nocivos,
spyware, phishing e outras fraudes, softwares potencialmente indesejados, redes bot e
keyloggers;
• sites para os quais os spyware, adware e keyloggers enviam os dados coletados de suas
vítimas (backchannel communication).
Capacidade de inclusão de novos sites, categorias de sites, palavras-chave e tipos de arquivo
ao banco de dados do produto, por meio de interface administrativa
A inclusão de novos sites não poderá exceder o prazo de 72 horas e não poderá gerar
quaisquer ônus extra para a instituição;
FUNCIONALIDADES DA VPN
Deve permitir a criação de vários túneis simultaneamente;
Deve suportar serviço VPN com SSL (Secure Socket Layer);
Deve permitir conexões VPN do tipo site-para-site e de usuário final para site;
Deve suportar serviços de VPN baseado no padrão IPSEC (IP Security Protocol);
Deve suportar os esquemas de troca de chaves manual e IKE (Internet Key Exchange) por
Pré-Shared Key, Certificados digitais e XAUTH client authentication;
Deve suportar os padrões 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
criptografia de dados;
A solução deve ser capaz de passar parâmetros tais como endereço IP para o cliente VPN,
endereço IP do WINS Server, endereço IP do Servidor de nomes DNS e “Default Domain
Name” para o cliente;
Devem ser fornecidas com a solução, licenças de cliente VPN que permitam a conexão de
pelo menos 15 usuários simultâneos.
O software cliente de VPN deverá ser instalado nos seguintes sistemas operacionais: Linux,
Windows Vista, Windows XP, Windows 7, MAC/OS, Windows Server 2008;
FUNCIONALIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E MONITORAMENTO
O ambiente de administração deverá ser acessado a partir de um computador
diferente do hardware no qual esteja instalado o software, através de protocolo
TCP/IP, por meio de uma interface baseada em navegador/browser de internet ou um
cliente instalável;
Deve permitir monitoração de processos em tempo-real.
Deve permitir a monitoração da utilização da CPU do appliance, monitoração de processos
com apresentação dos valores de utilização correntes e totais e a monitoração de conexões
através do appliance;
Deve suportar pelo menos 5.000 (cinco mil) conexões simultâneas;
Deve possuir capacidade de filtrar “Applets” Java e Objetos ActiveX;
Deve permitir, simultaneamente com a implementação NAT “network address translation” ou
não, os seguintes tipos de aplicações: o multimídia, incluindo RealNetworks RealAudio,
Microsoft's NetShow,; Intels's Internet Video Phone e Microsoft's NetMeeting (beaseado no
padrão H.323); o H.323v4, Real Time Streaming Protocol (RTSP), SIP (Session Initiation
Protocol); o Microsoft Networking Client and Server Communication (NETBIOS Over IP)
usando NAT; o Sun Remote Procedure Call (RPC);
Deve suportar administração e gerência através de interface CLI (Command-Line Interface) do
firewall, através da porta de console, SSH (Secure Shell) e https.
Deve possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as
tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se
encontrem ativas através do firewall e a remoção de qualquer uma destas sessões ou
conexões;
Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento;
Deve detectar e prevenir, através de um banco de dados de assinaturas, a ocorrência de
spyware, vírus, trojan e worms, intrusões, vulnerabilidades de protocolos, sistemas
operacionais e aplicativos de servidores, nos protocolos HTTP, FTP, NETBIOS e Streams de
TCP, em tempo real e sem limite de quantidade de sessões simultâneas;
Oferecer proteção contra: violação da política, exploração de vulnerabilidades, anomalias no
tráfego e detalhada inspeção de tráfegos nas camadas 2 até 7 do modelo OSI;
Detecção contra ataques por busca de vulnerabilidades, por exemplo Back Orifice, falhas em
tentativas de login e seqüestro de seção TCP;
Deve possuir capacidade de bloquear código malicioso como sypyware/adware;
Permitir a análise dos pacotes incluindo a camada de aplicação, buscando padrões
conhecidos de ataques e aplicações maliciosas.
Deve possuir sistema operacional em sua versão mais recente disponível para o mercado,
devendo estar configurado com todos os requisitos mínimos necessários para suportá-lo.
Deve permitir salvar a configuração disponível no sistema em equipamentos disponíveis na
rede bem como sua restauração a partir da rede;
03
UN
01
ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA E GARANTIA
A solução deve permitir atualizações automáticas de todas as tecnologias de proteção,
incluindo atualização de e assinaturas de filtro de conteúdo e novas versões de software e
firmware, sem a necessidade de intervenção manual do administrador;
Deve permitir a configuração de frequência das atualização
Deve
ser
disponibilizada
toda
documentação
técnica
necessária
para
instalação/configuração/manutenção.
Deve atualizar todos os recursos sem interrupção do sistemas e/ou serviços;
A solução deverá fornecer atualização de assinaturas de filtro de conteúdo, novas versões de
software, bem como correções de software e firmware, por 12 (doze) meses, contados a partir
da emissão da nota fiscal sem quaisquer ônus ou custo adicional para a instituição;
A solução deverá prover suporte técnico on-line em regime de 8x5 durante o período de 12
(doze) meses, sem quaisquer ônus ou custo adicional para a instituição;
A garantia de hardware, pertencente à solução, deverá ser de 12 (doze) meses, contados a
partir da emissão da nota fiscal
SERVIDOR DE E-MAIL
REQUISITOS DE HARDWARE
01 (um) equipamento com chassi de tamanho rack padrão 19’’.
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
O hardware deve possuir pelo menos 1 (uma) interface de rede Gigabit Ethernet.
Deve possuir mínimo de 1 (um) processador com tecnologia multi-core.
Deve possuir pelo menos 110GB de espaço para armazenamento de mensagens em
quarentena e logs;
A fonte de alimentação deve aceitar tensão de entrada de 100V a 240V, com chaveamento
automático de tensão.
Deve possuir mínimo de 1 (uma) interface serial DB-9 ou similar para acesso à console do
sistema.
FUNCIONALIDADES BÁSICAS
A solução deve ser integrada (hardware e software) para verificação de spam, vírus, malware
e controle de conteúdo para correio eletrônico (e-mail).
A solução não deve estabelecer limite de licenciamento por usuários ou caixas postais.
A solução deve possuir funções de gerenciamento de logs, relatórios centralizados,
quarentena centralizada de SPAMs (todos os usuários da solução em um único hardware de
quarentena) para fins de análise e auditoria.
A quarentena deve ser individual por usuário.
O equipamento proposto deve ser novo e estar na linha atual de produção do fabricante, não
sendo aceitas soluções “beta” ou em desenvolvimento.
FUNCIONALIDADES GERAIS DE SEGURANÇA
Deve suportar a configuração da quantidade máxima de conexões SMTP simultâneas
originadas de um mesmo endereço IP, de forma independente para entrada e saída de emails;
Deve suportar a configuração da quantidade máxima em bytes que um mesmo endereço IP
poderá enviar por período de tempo;
Deve suportar a configuração do tempo limite da conexão SMTP, de forma independente para
entrada e saída de e-mails;
Deve suportar a configuração da quantidade máxima de destinatários da mensagem, de forma
independente para entrada e saída de e-mails.
Deve filtrar, no mesmo equipamento, o tráfego de entrada e saída de e-mails.
Deve permitir aplicação de políticas de filtros e bloqueios para a entrada e saída de e-mails,
de forma individual para cada direção de tráfego.
Deve permitir a inclusão de endereços de rede virtuais.
Deve permitir configuração de endereço IP alternativo para a saída de e-mails (outbound),
sem a necessidade de alteração do endereço IP principal do equipamento e sem necessidade
de alteração da diretiva MX do DNS do domínio.
Deve suportar os protocolos SMTP, ESMTP e SMTP sobre Secure Socket Layer (SSL) e
Transport Layer Security (TLS), para a entrada e saída de e-mails.
Deve suportar o protocolo SMTP com autenticação de usuários para entrada e saída de emails.
A autenticação SMTP deve suportar:
• Autenticação local;
• Autenticação em um servidor LDAP remoto;
• Autenticação em um servidor POP remoto;
• Autenticação em um servidor IMAP remoto.
Deve possuir pré-configuração das diretivas LDAP para ambiente Open LDAP.
Deve oferecer proteção contra ataques de coleta de diretório (Directory Harvesting Attack DHA) e penalizar dinamicamente os servidores atacantes por período de tempo e liberação
automática sem intervenção do administrador;
Fornecer mecanismo anti-spoofing, visando bloquear a utilização dos domínios da instituição
por spammers.
Suportar criação de subdomínios
Suportar transcrição de domínios.
Suportar aliasing de domínio.
Suportar a configuração de aliasing de e-mail.
Prover mecanismo de bloqueio de conexões SMTP que utilizem o comando “SMTP Helo” de
forma randômica.
Rejeitar conexões SMTP que utilizem comandos SMTP inválidos, conforme definido na RFC
2821;
Suportar SPF (Sender Policy Framework).
Suportar Sender ID.
Suportar DKIM (Domainkeys Identified Mail) e/ou DomainKeys.
Deve oferecer proteção contra ataques de bounce.
A proteção contra ataques de bounce deve possuir a capacidade de rejeitar todas as
mensagens de bounces.
A proteção contra ataques de bounce deve possuir a capacidade de rejeitar todos os bounces
falsificados.
Deve prover mecanismo para solicitar ao servidor de origem a confirmação da existência do
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
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endereço de e-mail remetente. A consulta ao servidor de origem deve ocorrer, de forma
automática, durante a conexão SMTP e deve permitir a configuração de domínios que serão
isentos da verificação.
Deve suportar roteamento de mensagens através de servidor LDAP, devendo suportar a
configuração de credenciais LDAP de forma independente para cada domínio configurado.
Suportar validação da conta de e-mail através de servidor LDAP, devendo suportar a
configuração de credenciais LDAP de forma independente para cada subdomínio configurado.
A solução deve possuir sistema para consultar, uma base externa, a reputação (pontuação) do
endereço IP do servidor que está iniciando conexão SMTP;
A solução deve permitir a inclusão de endereços IPs em uma lista local de endereços
permitidos e/ou bloqueados;
A inclusão de endereços na lista local deve ser automática, não sendo necessária atualização
do software ou assinaturas para tal;
Deve identificar o endereço IP está emitindo spam e manifestando comportamento de botnet;
Deve permitir a inclusão de lista de bloqueio de endereços IP (RBL/DNSRBL) de terceiros;
Os filtros de reputação devem ser parte integrante da versão básica do produto, sendo que
não deve ser necessária ativação através de licença adicional.
Deve suportar o bloqueio temporário de todo tráfego SMTP originado de um determinado
país.
O bloqueio por país deve ser executado através do endereço IP de origem e não do campo
cabeçalho da mensagem.
Deve permitir a configuração de lista de endereço IP permitido, para os países que foram
bloqueados.
FUNCIONALIDADES DE FILTRO DE CONTEÚDO E PROTEÇÃO CONTRA CÓDIGO
MALICIOSO
A solução deve detectar e bloquear código malicioso em e-mails e arquivos anexos.
A solução deve possuir ferramentas de detecção e bloqueio de spywares, adwares, trojans,
worms e demais formas de vírus conhecidas contidos em e-mails.
Deve possuir mecanismo de proteção do tipo hora-zero para bloqueio de vírus e phishing em
tempo real, ou seja, imediatamente após a descoberta, sem a necessidade de aguardar o
download da assinatura.
Deve possuir funcionalidade preventiva (outbreak) contra surtos de novos vírus, funcionando
de forma automática e mantendo em quarentena mensagens suspeitas até o fim das
ameaças.
Deve permitir configuração de nível de varredura em arquivos compactados em até 20 níveis;
Deve permitir configuração para bloqueio de arquivos anexos através de formato, baseado no
tipo MIME (MIME type) do arquivo;
Deve permitir configuração para bloqueio de anexos compactados protegidos por senha, por
exemplo, arquivos “ZIP” com senha;
Deve permitir configuração para bloqueio de anexos criptografados;
Deve permitir configuração para bloqueio de mensagens incompletas.
Deve permitir configuração para bloqueio de Applets Java, Java Script, ActiveX e Tags
Codebase;
Deve permitir configuração para bloqueio de extensões não permitidas em anexos
compactados, por exemplo, bloquear arquivos executáveis “EXE”, inseridos em arquivos
“ZIP”;
Deve possuir a capacidade de detecção de vírus no corpo da mensagem.
Deve possuir a capacidade de gerar logs que identifiquem remetentes e destinatários das
mensagens contaminadas com data, hora e vírus detectado;
Deve permitir a detecção e bloqueio de código malicioso embutido em scripts em e-mail com
código HTML;
Deve possibilitar monitoramento de arquivos anexados, colocando-os em quarentena e
identificando-os pelo nome completo ou extensão tais como: mp3, exe, etc;
Deve possuir capacidade de identificação do tipo dos arquivos enviados em uma mensagem
através de verificação binária do conteúdo dos arquivos (fingerprinting);
Deve possuir mecanismos de “White List” com facilidade de ser populada manualmente ou
automaticamente através do aprendizado dos endereços de e-mail recebidos e enviados;
Deve utilizar análise heurística para detecção de spam através das características do e-mail;
Deve permitir configuração de políticas de filtro de black/white list por grupo de usuários;
Deve permitir configuração de políticas de filtro de anexos por grupo de usuários;
Deve permitir configuração de políticas de filtro de conteúdo por grupo de usuários.
Deve possuir sincronização automática de usuários com os grupos do servidor LDAP remoto;
Deve possuir mecanismo de varredura específico para varredura de imagens, trabalhando em
conjunto com outras informações obtidas de cada mensagem de e-mail para análise e
classificação;
Deve varrer e-mails a procura de spams em imagens em arquivos JPG, GIF, etc;
Deve varrer e-mails a procura de spams em arquivos PDF;
Deve possuir mecanismos anti-phishing para verificação de URLs contidas em e-mails e
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correlação com o conteúdo da mesma;
Deve permitir a execução de múltiplas ações para uma mensagem que for categorizada como
spam, entre elas: entregar, apagar, mover para quarentena, encaminhar, modificar o assunto,
adicionar cabeçalho ou rejeitar.
Deve permitir a marcação de mensagens consideradas spam através de modificação no
cabeçalho;
Deve bloquear mensagens baseado no idioma.
Deve possibilitar o uso de expressões regulares para filtragem de conteúdo;
Deve possibilitar bloqueios por:
• Tamanho da mensagem;
• Palavra-chave na mensagem;
• Nome de arquivo;
• Tipo de arquivo;
• Remetente;
• Destinatário;
• Número de destinatários.
FUNCIONALIDADES DE CONFORMIDADE
A solução deve permitir o armazenamento, no próprio equipamento, de cópia das mensagens
limpas que foram entregues aos usuários;
Deve permitir a ativação de armazenamento da cópia da mensagem limpa por grupo de
usuários;
Deve fornecer informação detalhada do e-mail limpo entregue ao destinatário, incluindo o
corpo (body) do e-mail;
Deve suportar o encaminhamento de e-mails endereçados a determinado grupo para uma
conta de e-mail de auditoria, para fins de auditoria e/ou monitoramento e/ou investigação de
mensagens endereçadas ao grupo;
Deve permitir o backup e recuperação de mensagens limpas, que foram entregues aos
usuários, para utilização em eventuais auditorias;
Deve permitir o rastreamento de e-mails limpos (clean messages) e spams através da
pesquisa por:
• Data/hora
• Remetente
• Destinatário
• Assunto
• Pesquisa do conteúdo no corpo da mensagem (body).
• Endereço IP de origem
• Pontuação.
FUNCIONALIDADES DE QUARENTENA
Deve implementar quarentena para armazenamento de mensagens para posterior liberação
ou veto;
Deve permitir a configuração de política de retenção de e-mails com exclusão automática de
mensagens, sem a intervenção do administrador;
Deve permitir a configuração de política de retenção de e-mails de forma independente para
cada quarentena configurada;
Deve possuir quarentena por usuário final, acessível através de interface Web, possibilitando
que cada usuário controle própria quarentena, removendo ou liberando mensagens que não
são spam;
Deve permitir que o usuário verifique sua fila de saída através de interface Web, não sendo
necessária a instalação de software cliente em cada estação de trabalho;
A interface Web do usuário final deve suportar autenticação local, autenticação em um
servidor LDAP remoto, autenticação em um servidor POP remoto e autenticação em um
servidor IMAP remoto;
Deve permitir a configuração de autenticação da interface Web, de forma independente, para
cada domínio utilizado, por exemplo, usuários do “Domínio A” autenticam-se utilizando LDAP
e usuários do “Domínio B” autenticam-se utilizando servidor POP remoto;
Permitir exclusão automática dos arquivos armazenados na quarentena em um determinado
período de tempo;
A solução deve ser capaz de enviar notificação periódica (digest) aos usuários, informando as
mensagens consideradas spam e que foram inseridas na quarentena;
Deve permitir a configuração de rodapé (disclaimer) nos e-mails na entrada e saída de emails;
Deve possuir a capacidade de armazenamento dos dados da quarentena em dispositivo de
rede remoto (storage), através do protocolo NFS (Network File System) e CIFS;
Deve permitir a configuração de e-mail de resposta automática customizável;
Deve possibilitar ao usuário final a customização da resposta automática para sua própria
conta;
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Deve permitir a criação de diferentes regras de bloqueio por grupos de usuários;
FUNCIONALIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
A solução deve possuir administração por interface Web utilizando os protocolos HTTP e
HTTPS ou cliente instalável;
A solução deve ser capaz ser importar certificados SSL assinados por uma entidade
certificadora (CA) e gerar certificados SSL auto-assinados para utilização da interface Web
com protocolo HTTPS;
Deve permitir a inclusão de administradores com permissão para:
• Acesso somente leitura, sem permitir alteração de configurações do sistema;
• Administrar grupo de usuários;
• Acesso a relatório e quarentena;
• Administrar subdomínio.
A solução deve possuir gerenciamento por console de linha de comando (CLI - Command
Line Interface);
A console CLI deve ser acessível por porta de console local e protocolo SSH (Secure Shell
Host);
A console CLI deve permitir monitoramento da carga do appliance, configuração de rede e
diagnósticos;
A console CLI deve permitir carregar o appliance com as configurações de fábrica do produto;
A solução deve possuir capacidade de fornecer relatórios e gráficos de atividades, além de
dados históricos e em tempo real oferecendo uma visão das ocorrências no sistema;
Possuir relatórios com informações quantitativas do número de e-mails recebidos, entregues,
com vírus, spam, suspeitos, anexos bloqueados;
Possuir gráfico, em tempo real, que indique qual a quantidade total de
• Total de mensagens recebidas;
• Spam bloqueados;
• Mensagens suspeitas;
• Quantidade de vírus;
• Mensagens limpas;
• Quantidade de conexões ativas no equipamento;
Possuir relatório histórico dos usuários internos que mais enviam e-mails, demonstrando
quantidades e possíveis classificações de uso para estas mensagens;
Possuir relatório histórico dos domínios destinatários de mensagens de e-mails enviados por
usuários internos;
Possuir relatório indicando a possível classificação das mensagens de e-mail analisadas pela
solução;
Possuir relatório indicando quais vírus detectados em mensagens de e-mail analisadas pela
solução;
Deve exportar os relatórios nos formatos texto, HTML, CSV e PDF;
Deve permitir o agendamento de relatórios e envio automático por e-mail;
Deve alertar o administrador em caso:
• Falha de atualização;
• Quantidade de mensagens na fila;
• Falha de sistema;
• Falha de hardware;
• Atualização de licença.
Possuir relatório indicando condições gerais de operação da solução, incluindo utilização de
CPU, uso de memória e disco, enfileiramento de saída e entrada de e-mails;
Possuir informação de utilização da quarentena;
Deve permitir a configuração de geração e envio de relatórios através de e-mail direcionado
para o administrador;
Deve suportar o protocolo SNMP;
Deve prover suporte a syslog remoto;
Deve implementar DNS cachê interno;
Deve implementar a verificação de atualização disponível;
Possuir ferramenta para diagnóstico e monitoração do equipamento;
Possuir porta serial para acesso a console do equipamento, permitindo configuração e testes,
com acesso protegido por usuário e senha;
Permitir executar backup e restaurar a configuração do appliance;
Deve permitir a execução de backup remoto a através dos protocolos: SSH, FTP, NFS e CIFS;
Possuir capacidade de sincronismo de data/hora através de Network Time Protocol (NTP);
ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA E GARANTIA
A solução deve permitir atualizações automáticas de todas as tecnologias de proteção,
incluindo atualização de definições de spams, assinaturas antivírus, listas de reputação de IP,
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proteção de hora-zero, novas versões de software e firmware, sem a necessidade de
intervenção manual do administrador;
Deve permitir a configuração de frequência de atualização;
Deve
ser
disponibilizada
toda
documentação
técnica
necessária
para
instalação/configuração/manutenção.
Atualizar todos os recursos sem interrupção do fluxo de e-mails;
A solução deverá fornecer atualização de definições de spams, assinaturas antivírus, listas de
reputação de IP, proteção de hora-zero, bem como correções de software, novas versões de
software e firmware, por 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal;
A garantia de hardware, pertencente à solução, deverá ser de 12 (doze) meses, contados a
partir da emissão da nota fiscal.
04
UN
05
SERVIDOR DE REDE
CHASSI
O equipamento com chassi do tipo rack padrão 19”
Deve ocupar no máximo 3U.
Todos os acessórios necessários para a instalação do servidor em rack deverão ser entregues
juntamente com o mesmo.
O Gabinete deverá ser fornecido com organizador de Cabos
O Gabinete deve dispor de pelo menos 6 baias internas para discos rígidos padrão SAS;
O equipamento deve permitir a abertura/remoção de placas e discos sem a necessidade de
utilizar ferramentas;
Deverá possuir tecnologia que detecte a abertura do chassi;
PROCESSADOR
O hardware deve possuir pelo menos dois processadores multi-core;
Cada processador deve possuir pelo menos 4(quatro) núcleos;
Cada processador deve operar a pelo menos 2,4GHz de frequência;
Cada processador deve consumir no máximo 130 Watts de energia;
Cada processador deve possuir no mínimo 8Mb de cache do tipo L3;
Cada processador deve possuir cache inclusivo, que possui baixo consumo de energia;
PLACA PRINCIPAL
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador e ser compatível com o
processador.
O equipamento deve possuir sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e
demais componentes internos ao gabinete;
O equipamento deve possuir pelo menos 6 baias
Deve possuir mínimo de 1 (uma) interface serial DB-9 ou similar para acesso à console do
sistema.
Deve possuir mínimo de 04 (quatro) portas USB padrão USB 2.0, sendo pelo menos 02 (duas)
na parte frontal do gabinete
O fabricante do computador deverá ter exclusividade na produção da placa mãe bem como da
BIOS e ser detentor do projeto básico do modelo ofertado. Não serão aceitos soluções em
regime O&M.
Suportar 02 (dois) processadores simultâneos.
01 (uma) controladora RAID/SAS integrada ou placa filha, suporte taxa de transferência não
inferior a 3.0Gb/s, processada, com cachê mínimo de 256MB
Níveis de RAID 0, 1, 10 e 5
MEMÓRIA
O servidor deve possuir instalado no mínimo 16 Gb de memória RAM;
A memória RAM deve ser do tipo DDR3 ou superior e deve operar a uma frequência mínima
de 166Mhz;
O servidor deve suportar expansão de memória até pelo menos 192Gb.
O servidor deve possuir pelo menos 8 slots de memória livres para expansão e pelo menos 2
slots de memória ocupados.
Cada módulo de memória deve ter capacidade de no mínimo 04 (quatro) Gb.
INTERFACES
Pelo menos 04 (quatro) slots PCI-Express sendo dois deles PCI Express x8 e dois PCI
Express x4, ou 04 (quatro) slots PCI-Express x8. Caso o projeto básico do servidor permita
mais slots PCI, deverá ser contemplado com a configuração máxima.
Controladora de vídeo integrada de no mínimo 8MB de memória não compartilhada;
INTERFACES DE REDE
O equipamento deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces de rede Gigabit Ethernet
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO
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O equipamento deve possuir capacidade total de armazenamento instalada de, no mínimo,
2TB.
O disco rígido deve ser do tipo SAS com velocidade mínima de 7200 RPM.
O hardware deve permitir a troca dos discos rígidos sem a necessidade de desligar o
equipamento (hot plug e hot swap)
O equipamento deve possuir no máximo 2 baias ocupadas e pelo menos 4 baias vazias;
O hardware deve suportar expansão de discos para pelo menos 1Tb.
O hardware deve possuir pelo menos 2 discos para configuração de RAID
O hardware deve suportar RAID de nível 0,1, 0+1 e 5
O hardware deve possuir drive óptico para leitura e gravação de CD-ROM e DVD-ROM
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
O equipamento deve possuir fonte redundante;
A capacidade da fonte de energia deve ser compatível com o consumo de energia do
equipamento;
O equipamento deve permitir a troca da fonte de energia sem a necessidade de desligá-lo (hot
plug), gestão automática de voltagem de entrada 110V a 220V, 60 Hz;
Possuir fator de correção de potência ativa.
SOFTWARE
Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do
equipamento ou licenciado para ele.
Deve possuir as seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto:
a) Enviar alerta quando processador, memória ou discos rígidos entrarem em estado de préfalha, isto é, o alerta será enviado antes da ocorrência da falha e o componente degradado
deverá ser substituído;
b) Notificação, em caso de falha, via e-mail;
c) Gerenciamento remoto de todo ambiente;
d) Identificação de alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema.
e) Deve possuir recurso de notificação automática e monitoramento remoto contínuo de
eventos de hardware pelo próprio fabricante do servidor, com a finalidade de proativamente
diagnosticar falhas e restauração rápida do sistema.
f) Deve possuir capacidade de realizar diagnóstico de falhas com indicação através de luzes
indicadoras pelos seus subsistemas ou consolidado em painel frontal indicativo, para as
seguintes atividades e subsistemas: subsistema de processadores; subsistema de memória
RAM; subsistema de unidades de disco; subsistema de fonte de alimentação; subsistema de
alimentação de processadores e subsistema de refrigeração;
Deve prover todos os device drivers e programas/manuais para os sistemas suportados e
utilitários de gerenciamento e diagnóstico do Servidor.
GARANTIA
A garantia de funcionamento deverá ser de pelo menos 36 (trinta e seis) meses contada a
partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de
garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os
termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
O atendimento deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas
cidades de Videira, Luzerna e Fraiburgo.
O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24 (vinte e quatro) horas
corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado.
O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas,
a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por
outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
05
UN
6
SWITCH CENTRAL PEQUENO 24 PORTAS
Arquitetura
1. Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas);
2. Arquitetura de switch Stackable, seguindo os requisitos abaixo:
2.1 Empilhamento tipo hot-swappable, realizado por portas específicas e com throughput
igual ou superior a 32 (trinta e dois) Gbps;
2.2 Possibilidade de empilhamento de até 8 unidades por caminhos redundantes através de
cabo do tipo closed-loop;
3. LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, e de alimentação;
4. Fonte de alimentação de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento automático;
5. Suporte à instalação de fonte redundante;
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Conectividade
6. Suporte às tecnologias Fast Ethernet segundo o padrão IEEE 802.3u, Gigabit Ethernet
segundo os padrões IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z e 10Gb Ethernet segundo o padrão IEEE
802.ae, IEEE 802.3z, 10GBASE-X , IEEE 802.3ak, 10GBASE-CX4;
7. Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) 100/1000Base-T, mais 4 (quatro) portas SFP
Gigabit Ethernet 1000Base-SX, para inserção de módulos do tipo Mini-GBIC, suportando os
padrões IEEE 802.3ab e 802.3z;
8. Acompanhar 4 (quatro) módulos mini-GBIC Gigabit Ethernet 1000Base-SX, para fibra
óptica multimodo com conectores LC, segundo o padrão IEEE 802.3z;
Desempenho
9. Capacidade de switching fabric de, no mínimo, 120 (cento e vinte) Gbps;
10. Capacidade de processamento de, no mínimo, 140 (cento e quarenta) Mpps (Camadas 2
e 3);
Funcionalidades
11. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil)
endereços MAC;
12. Implementar as seguintes funcionalidades/padrões:
12.1.Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
12.2.Padrão IEEE 802.1D (Spanning Tree);
12.3.Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);
12.4.Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
12.5.Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation), suportando até 8 portas por grupo e um
mínimo de 6 grupos por pilha ou chassi, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma
pilha ou módulos do chassi,
conforme o caso;
12.6.LACP (Link Aggregation);
12.7.Padrão IEEE 802.1p (CoS);
12.8.VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
12.9.GVRP ou funcionalidade similar, desde que compatível com os Switches de Borda;
12.10.IGMPv2 snooping;
12.11.DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP
não autorizados na rede;
12.12.DHCP Server;
12.13.DHCP Relay;
12.14.Suporte a LLDP (Link Layer Discovery Protocol);
12.15.Espelhamento (Port Mirroring) do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do
switch em uma única porta, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma pilha;
12.16.Supressão de broadcast;
12.17.Encaminhamento de Jumbo Frames (frames de 9018 bytes) nas portas Gigabit
Ethernet;
13. Permitir a configuração de, no mínimo, 1.000 (mil) VLANs ativas IEEE 802,1Q;
Roteamento
14. Configuração de rotas estáticas;
15. Implementar os seguintes protocolos de roteamento:
15.1.RIPv1 e RIPv2;
15.2.IP Multicast (IGMPv1 e v2);
16. Suportar os seguintes protocolos:
16.1.OSPFv2;
16.2.PIM no modo Sparse (PIM-SM);
16.3.VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) ou funcionalidade similar;
Qualidade de serviço
17. Limitação de tráfego de entrada (rate limiting), com possibilidade de limitação a partir de
128 kbps e granularidade de 64 kbps;
18. Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI,
para no mínimo: Endereço MAC de origem e destino, endereço IP de origem e destino,
número de porta TCP ou UDP de origem e destino, valor do campo COS (802.1p) e valor do
campo TOS (com precedência IP e DSCP);
19. Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da
pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP);
20. Permitir a configuração de, no mínimo, 8 (oito) filas de prioridade por porta;
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21. Suportar, pelo menos, os algoritmos de balanceamento strict priority e round-robin com
ponderação (weighted round robin);
Segurança
22. Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica
da VLAN do usuário autenticado;
23. Configuração automática de VLAN de quarentena para a porta de dispositivos, usuários
não autenticados no padrão IEEE 802.1X;
24. Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS;
25. Autenticação baseada em web para clientes que não suportem IEEE 802.1X;
26. Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços
MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
27. Disponibilizar, no mínimo, dois níveis de senha de acesso, sendo uma com restrição total
à configuração do equipamento e a comandos que alterem seu funcionamento, e outra, sem
qualquer restrição;
28. Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client);
29. Possui suporte a autenticação TACACS+, para acesso a console do equipamento e Telnet.
(RFC 1492)
30. Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos
automaticamente ou configurados manualmente;
31. Autenticação MD5 de protocolos de roteamento;
32. Proteção DOS (Denial of Service)
Gerenciamento e configuração
33. Gerenciamento da pilha através de um único endereço IP;
34. Possuir porta de console, tipo RS-232 ou RJ-45, acompanhada do cabo específico;
35. Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:
35.1.Secure Shell (SSHv2);
35.2.SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;
35.3.CLI (Command Line Interface);
35.4.Syslog;
35.5.Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser ou cliente gráfico), desde que
todos os softwares externos ao equipamento sejam fornecidos;
35.6.FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol);
35.7.NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol);
36. Permitir, no mínimo, 4 grupos de RMON, sem a utilização de probes externas;
37. Suportar as MIBs I e II;
38. Suportar múltiplas imagens de firmware;
38.1.Capacidade de sincronização de imagens entre elementos da pilha, sem necessidade de
se realizar upgrade de cada switch individualmente;
39. Suportar múltiplas imagens de arquivo de configuração;
40. Permitir o download e o upload das configurações;
41. Versão do sistema operacional/firmware mais recente;
42. Permita visualização da topologia integrada com os alarmes, relatórios dinâmicos e
relatórios detalhados da rede.
42.1 Gerenciamentos de firmware e configuração, macro telnet e gerenciamento de script de
CLI para o software do equipamento para facilitar e agilizar a configuração de múltiplos
dispositivos imultaneamente;
42.2 Permitir alta disponibilidade, sistemas de alarme inteligentes, estatísticas em tempo real,
monitoramento, checagem de configuração, segurança avançada, gerenciamento de políticas,
suporte aos protocolos SNMPv3, SSH-2 e HTTPS, localizador de endereço IP/MAC,
gerenciamento wireless, gerenciamento de Políticas de QoS, suporte ao protocolo Link Layer
Discovery Protocol (LLDP), funcioanar com Windows, Linux e Solaris.
Consumo de energia
43. Consumo por porta no máximo 3,5 Watts;
44. Fonte de alimentação de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento automático;
Garantia
45. Tempo médio entre falhas (MTBF) superior a 100.000 (cem mil) horas;
46. Garantia de funcionamento pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do
recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da
garantia adicional oferecida pelo fabricante;
47. Garantia da atualização do sistema operacional/firmware, provendo o fornecimento de
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
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novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos
releases durante todo o período de garantia;
50. Atendimento em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades
indicadas no Termo de Referência;
51. Prazo máximo para início do atendimento técnico de 12 (doze) horas comerciais corridas,
contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado;
52. Tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento de 48 (quarenta e oito) horas, a
partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por
outro, com
características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
06
UN
19
SWITCH DE BORDA 24 PORTAS
Especificação Técnica
Arquitetura
1. Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas);
2. LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, fan (ventilação) e
de alimentação;
3. Fonte de alimentação de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento automático;
Conectividade
4. Possuir portas Ethernet/Fast Ethernet 10/100Base-TX autosense, com conectores RJ-45,
segundo os padrões IEEE 802.3af e IEEE 802.3u, na quantidade de 24 portas.
5. Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) 100/1000Base-T, mais 2 (duas) portas SFP Gigabit
Ethernet 1000Base-SX, para inserção de módulos do tipo Mini-GBIC, suportando os padrões
IEEE 802.3ab e 802.3z;
6. Acompanhar 2 (dois) módulos mini-GBIC Gigabit Ethernet 1000Base-SX, para fibra
óptica multimodo com conectores LC, segundo o padrão IEEE 802.3z;
7. As portas SFP não devem ser compartilhadas com portas 10/100Base-TX exigidas no item
5;
Desempenho
8. Capacidade de switching fabric de, no mínimo, 12,8 (doze vírgula oito) Gbps;
9. Capacidade de processamento de, no mínimo, 9 (nove) Mpps;
Funcionalidades
10. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
11. Implementar as seguintes funcionalidades/padrões:
11.1.Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
11.2.Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree);
11.3.Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);
11.4.Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
11.5.Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation), suportando até 8 portas por grupo e um mínimo
de 6 grupos por pilha, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma pilha;
11.7.LACP;
11.8.Padrão IEEE 802.1p (Cos);
11.9.VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
11.10.IGMPv2 snooping;
11.11.DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP
não autorizados na rede;
11.12.Espelhamento (Port Mirroring) do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do
switch em uma única porta, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma pilha;
11.13.Supressão de broadcast;
11.14.Encaminhamento de Jumbo Frames (frames de 9018 bytes) nas portas Gigabit
Ethernet;
12. Permitir a configuração de, no mínimo, 256 (duzentos cinquenta e seis) VLANs ativas;
Qualidade de serviço
13. Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com possibilidade de limitação e
granularidade de 64 kbps;
14. Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI,
para no mínimo: Endereço MAC de origem e destino, endereço IP de origem e destino,
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
número de porta TCP ou UDP de origem e destino, valor do campo COS (802.1p) e valor do
campo TOS (com precedência IP e DSCP);
15. Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da
pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP);
16. Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta;
17. Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin com distribuição
de pesos;
Segurança
18. Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica
da VLAN do usuário autenticado;
19. Configuração automática de VLAN de quarentena para a porta de dispositivos/usuários
não autenticados no padrão IEEE 802.1X;
20. Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS;
21. Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos
automaticamente ou configurados manualmente;
22. Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços
MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
23. Disponibilizar, no mínimo, dois níveis de senha de acesso, sendo uma com restrição total
à configuração do equipamento e a comandos que alterem seu funcionamento, e outra, sem
qualquer restrição;
24. Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client);
25. Possui suporte a autenticação TACACS+, para acesso a console do equipamento e Telnet.
(RFC 1492);
26. Implementar 802.1X Port-Based Network Access Control (port authentication), com
configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado;
27. Caso o microcomputador a ser conectado não possua cliente IEEE 802.1x, o switch o
posicionara em uma VLAN default.
28. Suportar múltiplas Imagens de firmware e de arquivo de configuração;
29. Permitir o download e o upload de configurações;
30. Implementar autenticação centralizada em um servidor de dispositivos baseado no
endereço MAC;
Gerenciamento e configuração
31. Gerenciamento da pilha de switches através de um único endereço IP;
32. Possuir porta de console, tipo RS-232 ou RJ-45, acompanhada do cabo específico;
33. Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:
34.1.Secure Shell (SSHv2);
34.2.SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;
34.3.CLI (Command Line Interface);
34.4.Syslog;
34.5.Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser);
34.6.FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol);
34.7.NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol);
35. Permitir, no mínimo, 4 grupos de RMON, sem a utilização de probes externas;
36. Suportar as MIBs I e II;
37. Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot diretamente de imagem
armazenada em servidor de rede (TFTP);
38. Permitir o download e o upload das configurações;
39. O fabricante deve possuir ferramenta que permita gerenciar as configurações físicas e
lógicas, e visualizar informações do switch, além de gerar relatórios da rede homogênea;
40. Versão do sistema operacional/firmware mais recente;
41. Permita visualização da topologia integrada com os alarmes, relatórios dinâmicos e
relatórios detalhados da rede.
42.1 Gerenciamento de firmware e configuração, macro telnet e gerenciamento de script de
CLI para o software do equipamento para facilitar e agilizar a configuração de múltiplos
dispositivos simultaneamente;
42.2 Permitir alta disponibilidade, sistemas de alarme inteligentes, estatísticas em tempo real,
monitoramento, checagem de configuração, segurança avançada, gerenciamento de políticas,
suporte aos protocolos SNMPv3, SSH-2 e HTTPS, localizador de endereço IP/MAC,
gerenciamento wireless, gerenciamento de Políticas de QoS, suporte ao protocolo Link Layer
Discovery Protocol (LLDP), funcioanar com Windows, Linux e Solaris.
Garantia
43. Tempo médio entre falhas (MTBF) superior a 100.000 (cem mil) horas;
44. Garantia de funcionamento pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
07
UN
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recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da
garantia adicional oferecida pelo fabricante;
45. Garantia da atualização do sistema operacional/firmware, provendo o fornecimento de
novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos
releases durante todo o período de garantia;
46. Atendimento em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades
indicadas no Termo de Referência;
47. Prazo máximo para início do atendimento técnico de 12 (doze) horas comerciais corridas,
contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado;
48. Tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento de 48 (quarenta e oito) horas, a
partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por
outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
SWITCH DE BORDA 48 PORTAS
Especificação Técnica
Arquitetura
1. Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas);
2. LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, fan (ventilação) e
de alimentação;
3. Fonte de alimentação de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento automático;
Conectividade
4. Possuir portas Ethernet/Fast Ethernet 10/100Base-TX autosense, com conectores RJ-45,
segundo os padrões IEEE 802.3af e IEEE 802.3u, na quantidade de 48 portas.
5. Possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) 100/1000Base-T, mais 4 (quatro) portas SFP
Gigabit Ethernet 1000Base-SX, para inserção de módulos do tipo Mini-GBIC, suportando os
padrões IEEE 802.3ab e 802.3z;
6. Acompanhar 4 (dois) módulos mini-GBIC Gigabit Ethernet 1000Base-SX, para fibra
óptica multimodo com conectores LC, segundo o padrão IEEE 802.3z;
7. As portas SFP não devem ser compartilhadas com portas 10/100Base-TX exigidas no item
5;
Desempenho
8. Capacidade de switching fabric de, no mínimo, 17 (dezessete) Gbps;
9. Capacidade de processamento de, no mínimo, 13 (treze) Mpps;
Funcionalidades
10. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
11. Implementar as seguintes funcionalidades/padrões:
11.1.Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
11.2.Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree);
11.3.Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);
11.4.Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
11.5.Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation), suportando até 8 portas por grupo e um mínimo
de 6 grupos por pilha, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma pilha;
11.6.LACP;
11.7.Padrão IEEE 802.1p (Cos);
11.8.VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
11.9.IGMPv2 snooping;
11.10.DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP
não autorizados na rede;
11.11.Espelhamento (Port Mirroring) do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do
switch em uma única porta, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma pilha;
11.12.Supressão de broadcast;
11.13.Encaminhamento de Jumbo Frames (frames de 9018 bytes) nas portas Gigabit
Ethernet;
12. Permitir a configuração de, no mínimo, 256 (duzentos cinquenta e seis) VLANs ativas;
Qualidade de serviço
13. Limitação de tráfego de entrada e saída (rate limiting), com possibilidade de limitação e
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
granularidade de 64 kbps;
14. Classificação de pacotes baseada em informações de camada 2, 3 e 4 do modelo OSI,
para no mínimo: Endereço MAC de origem e destino, endereço IP de origem e destino,
número de porta TCP ou UDP de origem e destino, valor do campo COS (802.1p) e valor do
campo TOS (com precedência IP e DSCP);
15. Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da
pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP);
16. Permitir a configuração de, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta;
17. Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin com distribuição
de pesos;
Segurança
18. Controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X, com configuração dinâmica
da VLAN do usuário autenticado;
19. Configuração automática de VLAN de quarentena para a porta de dispositivos/usuários
não autenticados no padrão IEEE 802.1X;
20. Autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS;
21. Limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos
automaticamente ou configurados manualmente;
22. Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços
MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP;
23. Disponibilizar, no mínimo, dois níveis de senha de acesso, sendo uma com restrição total
à configuração do equipamento e a comandos que alterem seu funcionamento, e outra, sem
qualquer restrição;
24. Possibilidade de acesso através de autenticação RADIUS (RADIUS Client);
25. Possui suporte a autenticação TACACS+, para acesso a console do equipamento e Telnet.
(RFC 1492);
26. Implementar 802.1X Port-Based Network Access Control (port authentication), com
configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado;
27. Caso o microcomputador a ser conectado não possua cliente IEEE 802.1x, o switch o
posicionara em uma VLAN default.
28. Suportar múltiplas Imagens de firmware e de arquivo de configuração;
29. Permitir o download e o upload de configurações;
30. Implementar autenticação centralizada em um servidor de dispositivos baseado no
endereço MAC;
Gerenciamento e configuração
31. Gerenciamento da pilha de switches através de um único endereço IP;
32. Possuir porta de console, tipo RS-232 ou RJ-45, acompanhada do cabo específico;
33. Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:
33.1.Secure Shell (SSHv2);
33.2.SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;
33.3.CLI (Command Line Interface);
33.4.Syslog;
33.5.Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser);
33.6.FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol);
33.7.NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol);
34. Permitir, no mínimo, 4 grupos de RMON, sem a utilização de probes externas;
35. Suportar as MIBs I e II;
36. Suportar múltiplas imagens de firmware ou permitir boot diretamente de imagem
armazenada em servidor de rede (TFTP);
37. Permitir o download e o upload das configurações;
38. O fabricante deve possuir ferramenta que permita gerenciar as configurações físicas e
lógicas, e visualizar informações do switch, além de gerar relatórios da rede homogênea;
39. Versão do sistema operacional/firmware mais recente;
40. Permita visualização da topologia integrada com os alarmes, relatórios dinâmicos e
relatórios detalhados da rede.
40.1 Gerenciamento de firmware e configuração, macro telnet e gerenciamento de script de
CLI para o software do equipamento para facilitar e agilizar a configuração de múltiplos
dispositivos simultaneamente;
40.2 Permitir alta disponibilidade, sistemas de alarme inteligentes, estatísticas em tempo real,
monitoramento, checagem de configuração, segurança avançada, gerenciamento de políticas,
suporte aos protocolos SNMPv3, SSH-2 e HTTPS, localizador de endereço IP/MAC,
gerenciamento wireless, gerenciamento de Políticas de QoS, suporte ao protocolo Link Layer
Discovery Protocol (LLDP), funcioanar com Windows, Linux e Solaris.
Garantia
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
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41. Tempo médio entre falhas (MTBF) superior a 100.000 (cem mil) horas;
42. Garantia de funcionamento pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do
recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da
garantia adicional oferecida pelo fabricante;
43. Garantia da atualização do sistema operacional/firmware, provendo o fornecimento de
novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos
releases durante todo o período de garantia;
44. Atendimento em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades
indicadas no Termo de Referência;
45. Prazo máximo para início do atendimento técnico de 12 (doze) horas comerciais corridas,
contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado;
46. Tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento de 48 (quarenta e oito) horas, a
partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por
outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
RACK FECHADO 42 U
Deve alocar servidores de 19” e deve possuir no mínimo 900mm de profundidade.
Deve possuir barras estabilizadoras que prendem o rack ao piso ou kits de afixação para
aparafusamento a racks ajacentes.
As portas devem possuir trava na frente e atrás para proporcionar segurança.
Permitir um fluxo de ar com 80% de perfuração nas portas frontais e traseiras. Acomodar
servidores com dimensões de maior profundidade, ao mesmo tempo em que oferece espaço
para o gerenciamento de cabos.
A base deve ser ampla e aberta e os painéis laterais duplos com seções removíveis em
ambos os lados fornecendo mais opções de acesso aos cabos.
As barras das extremidades devem ser removíveis na parte de cima e de baixo da estrutura
posterior eliminando um obstáculo comum ao posicionamento dos cabos e energia. As barras
podem ser novamente acopladas depois que os cabos estiverem nos locais apropriados.
Outros recursos de acesso:
• Portas traseiras duplas
• Porta frontal reversível
• Portas frontal e traseira removíveis
• Rodízios traseiros
• Pés niveladores de fácil acesso
A proponente deverá apresentar declaração do fabricante em papel timbrado, declarando que
a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto.
A garantia deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
RACK FECHADO 16 U
19" x 570mm profundidade com uma estrutura soldada em aço SAE 1020 1,2 mm de
espessura; com porta frontal, armação em aço 0,75 mm de espessura, com visor em acrílico
fume, com fechadura padrão e chave com laterais removíveis com aletas de ventilação e
fecho rápido; com Kit de1o plano móvel 1,2 mm de espessura com furos 9x9 mm para porca
gola e na pintura epóxi-pó texturizada.
A proponente deverá apresentar declaração do fabricante em papel timbrado, declarando que
a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto.
A garantia deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
RACK FECHADO 8U
19" x 570mm profundidade, com uma estrutura soldada em aço SAE 1020 1,2 mm de
espessura; com porta frontal, armação em aço 0,75 mm de espessura, com visor em acrílico
fume, com fechadura padrão e chave com laterais removíveis com aletas de ventilação e
fecho rápido; com Kit de1o plano móvel 1,2 mm de espessura com furos 9x9mm para porca
gola e na pintura epóxi-pó texturizada.
A proponente deverá apresentar declaração do fabricante em papel timbrado, declarando que
a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto.
A garantia deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
PONTO DE ACESSO WIRELESS
Padrões IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, IEEE 802.3, IEEE 802.3u
Possuir certificado de conformidade técnica de produto para telecomunicação, emitido pela
Anatel ou órgão credenciado a Anatel;
Implementar Qualidade de Serviço (QoS);
01 porta Ethernet 10/100 Auto-Cross Over (MDI/MDI-X)
Features de Segurança: WPA, WEP Encryption, MAC Filtering
WEP de 64-bit e 128-Bit
Leds: power, act, link
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
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03
Não possui suporte a antenas externas;
Aceita kit de antenas de 7Dbi para melhoria de performance com conexão direta;
Deverá possuir garantia de 12 (doze) Meses.
Todas as informações deverão ser comprovadas em catálogos do fabricante.
A proponente deverá apresentar declaração do fabricante em papel timbrado, declarando que
a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto.
A garantia deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
CHAVEADOR KVM
Com Entrada De 8 (Oito) Sinais De Vídeo, Teclado e Mouse
Com Saída Para Um Monitor, Vídeo e Teclado
A garantia deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
NOBREAK 8000VA
Capacidade de Potência de Saída: 6400Watts / 8000 VA
Potência Máxima Configurável: 6400 Watts / 8000 VA
Tensão nominal de saída: 110V;
Eficiência em carga total: 93%
Distorção da Tensão de Saída: inferior a 3%
Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica): 50/60 Hz +/- 3 Hz ajustável pelo
usuário +/- 0.1
Fator de Crista: 3:1
Conexões de Saída: (1) Hard Wire 3-wire (H N + G), (4) IEC 320 C13, (4) IEC 320 C19, (4)
IEC Jumpers
Tipo de Forma de Onda: Onda senoidal
Bypass: Bypass interno (automático e manual)
Tensão nominal de entrada: 230V
Frequência de entrada: 50/60 Hz +/- 5 Hz (auto sensing)
Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 160 - 280V
Outras Tensões de Entrada: 220, 240
Tipo de Conexão de Entrada: Hard Wire 3 wire (1PH+N+G), Hard Wire 5-wire (3PH + N + G)
Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Ácido livre de manutenção: a prova de vazamento
Baterias Pré-Instaladas: 12 unidades de no mínimo 45Ah
Porta de interface: DB-9 RS-232,RJ-45 10/100 Base-T, SmartSlot
Painel de controle: Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores de On
line: Troca de bateria: e Sobre Carga e Bypass
Alarme sonoro: Soar alarme quando na bateria
Alarme distinto de pouca bateria: tom de alarme continuamente sobre carregado
Desligamento de Emergência (EPO): Sim
Filtragem de pólos múltiplos de ruídos: passagem do surto de 0.3% IEEE: tempo de resposta
de 'clamping' zero: de acordo com UL 1449
Cor: discreta, preferencialmente Preto
Aprovações: C-Tick,CE,EN 50091-1,EN 50091-2,EN 55022 Classe A,EN 60950,EN 61000-32,GOST,VDE
Atendimento a normas ambientais: RoHS 7b Exemption
Gerenciamento inteligente de bateria
Alimentação limpa e ininterrupta ao equipamento protegido enquanto as baterias estão a ser
substituídas
Reinicialização automática de cargas após desligamento do No-Break
Liga automaticamente os equipamentos conectados quando do retorno da energia elétrica.
Carregamento de bateria com compensação de temperatura para aumentar a vida da bateria:
ao aumentar a voltagem de carga de acordo com a temperatura real da bateria.
Permite gerenciamento remoto do No-Break em toda a rede.
Permite conferir rapidamente o status da unidade e de energia com indicadores visuais.
Conectividade Serial: Permite a gestão da UPS através de uma porta de série.
Baterias externas plug and play: assegura energia limpa e ininterrupta para as cargas ao
adicionar tempo de operação adicional ao No-Break.
Firmware Rapidamente Atualizável, através de releases de manutenção de firmware
remotamente, utilizando FTP.
Possibilita que as baterias sejam substituíveis pelo usuário
Auto-teste automático, periódico das baterias
Notificação preditiva de falhas
Avisa quando uma bateria não está disponível para fornecer energia de emergência.
Oferece maior disponibilidade de aplicações corrigindo más condições de freqüência e tensão
sem usar a bateria.
Protege cargas conectadas contra surtos, picos, raios e outros distúrbios elétricos.
Assegura energia limpa e ininterrupta para equipamentos protegidos quando a energia de
geradores é utilizada.
Providencia alimentação temporária através da bateria quando o abastecimento público de
energia estiver em falha.
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
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UN
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15
UN
4
Disjuntor reinicializável: Recuperação fácil das sobrecargas; sem necessidade de substituir
um fusível.
Incluso: CD com software, Manual de Manutenção, Cabo RS-232 de sinalização inteligente
para No-Break, Manual do usuário, Web/SNMP Management Card.
A fornecedora deve instalar os equipamentos nas cidades de Videira, Luzerna ou Fraiburgo.
Garantia 12 meses on site nas cidades de (Videira, Luzerna ou Fraiburgo) com prazo para
atendimento de no máximo 36 horas e para solução do problema em até 72 horas. Se for
constatado defeito de fabricação no prazo de garantia todas as despesas serão por conta da
fornecedora.
NOBREAK 50 KVA
Entrada Trifásica 380 V.
Saída Trifásica 220 V (monofásica 110 V) on line de dupla conversão
Tecnologia dsp - digital signal processor.
Display de cristal líquido – lcd, medições em true rms, registro de 5000 eventos nvram.
Bypass: Bypass interno (automático e manual).
Gerenciamento inteligente de bateria
Alimentação limpa e ininterrupta ao equipamento protegido enquanto as baterias estão a ser
substituídas
Reinicialização automática de cargas após desligamento do No-Break
Liga automaticamente os equipamentos conectados quando do retorno da energia elétrica.
Carregamento de bateria com compensação de temperatura para aumentar a vida da bateria:
ao aumentar a voltagem de carga de acordo com a temperatura real da bateria.
Permite gerenciamento remoto do No-Break em toda a rede.
Permite conferir rapidamente o status da unidade e de energia com indicadores visuais.
Conectividade Serial: Permite a gestão da UPS através de uma porta de série.
Baterias externas plug and play: assegura energia limpa e ininterrupta para as cargas ao
adicionar tempo de operação adicional ao No-Break.
Possibilita que as baterias sejam substituíveis pelo usuário
Auto-teste automático, periódico das baterias
Notificação preditiva de falhas
Avisa quando uma bateria não está disponível para fornecer energia de emergência.
Oferece maior disponibilidade de aplicações corrigindo más condições de freqüência e tensão
sem usar a bateria.
Protege cargas conectadas contra surtos, picos, raios e outros distúrbios elétricos.
Assegura energia limpa e ininterrupta para equipamentos protegidos quando a energia de
geradores é utilizada.
Providencia alimentação temporária através da bateria quando o abastecimento público de
energia estiver em falha.
Disjuntor reinicializável: Recuperação fácil das sobrecargas; sem necessidade de substituir
um fusível.
Alarme sonoro: Soar alarme quando na bateria
Alarme distinto de pouca bateria: tom de alarme continuamente sobre carregado
Forma de onda senoidal.
Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Ácido livre de manutenção: a prova de vazamento
Baterias Pré-Instaladas: 48 unidades de no mínimo 45Ah
Incluso: CD com software, Manual de Manutenção, Cabo RS-232 de sinalização inteligente
para No-Break, Manual do usuário.
A fornecedora deve instalar os equipamentos na cidade de Videira.
Garantia 12 meses on site na cidade de Videira/SC com prazo para atendimento de no
máximo 36 horas e para solução do problema em até 72 horas. Se for constatado defeito de
fabricação no prazo de garantia todas as despesas serão por conta da fornecedora.
ESTABILIZADOR DE TENSÃO 50KVA
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
Possuir sistema de correção digital;
Possuir regulação do tipo tap switch;
Possuir display de cristal líquido – LCD;
Possuir transformador isolador com blindagem eletrostática;
POTÊNCIA
No mínimo, 50KVA;
CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA
Tensão de Entrada: Trifásica 380V (3F + N + T)
Variação Admissível Entrada: ± 20% da tensão nominal.
Freqüência: 60 Hz
Variação de Freqüência Admissível: ± 5%
CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA
Tensão de Saída: Trifásica 220V
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
Variação Admissível Saída: ± 1% da tensão nominal.
Freqüência: 60 Hz
Fator de Potência de Saída: 0,8
Regulação Estática: ±2% nominal
Forma de Onda: senoidal
Distorção Harmônica THD: Nula
Fator de Crista: 3:1
Capacidade de Sobrecarga: 125% durante 15s
Rendimento: 96%
PROTEÇÕES ELÉTRICAS
Possuir proteção contra Sobrecarga
Possuir proteção contra Curto-Circuito
Possuir proteção contra Sub e Sobre Tensão de Entrada e Saída
MEDIÇÕES NO LCD
Tensão de Saída entre fase-fase e fase-neutro;
Corrente de Saída;
Freqüência de Saída;
Tensão de Entrada;
Freqüência de Entrada;
Tensão de Entrada entre fase-fase;
Corrente de entrada;
Potência por fase; e
Potência Total;
ALARMES
Sub e Sobre Tensão
Sobre Carga
Falha Interna
BYPASS
Comando manual através de chave;
Permite a operação do Estabilizador pelo transformador isolador;
CARACTERÍSTICAS DE OPERAÇÃO
Ruído Audível entre 55 dBA a 60 dBA a 1 metro;
Temperatura Ambiente Operação: 0°C a 40°C;
Umidade Relativa 0% a 95% sem condensação;
Altitude até 1.000m;
Grau de Proteção IP-20;
Gabinete metálico do tipo monobloco;
Acabamento Gabinete: pintura epóxi-pó com tratamento térmico e anti-corrosivo;
Movimentação por rodízios auto-sustentáveis;
GERENCIAMENTO
Porta de Comunicação RS232C
Ser entregue com software para monitoramento para Windows XP Professional, Windows
Vista Professional, Windows 7 Professional, Linux Kernel 2.6.31 e Linux Kernel 2.6.32 ou
superior;
INSTALAÇÃO
A fornecedora deve instalar os equipamentos na cidade de Videira.
16
UN
230
GARANTIA
Garantia 12 meses on site na cidade de Videira/SC com prazo para atendimento de no
máximo 36 horas e para solução do problema em até 72 horas. Se for constatado defeito de
fabricação no prazo de garantia todas as despesas serão por conta da fornecedora.
ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADA TIPO I
PLACA PRINCIPAL
Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI.
Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que
permita expansão para, no mínimo, 8 (oito) Gigabytes.
Equipamento deve possuir pelo menos 2 (dois) slots livres tipo PCI, depois de configurado,
sendo um deles padrão PCI Express.
Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.0 (Desktop and móbile Architecture
for System Hardware).
Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo
usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido.
Possuir chip TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior.
Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com respectivo acionador instalado no
gabinete.
Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O.
BIOS
Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug-and-play.
Deve possuir suporte a ACPI
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o
computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
INTERFACES
Interface tipo Serial ATA – 300 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido.
Interface tipo Serial ATA – 150 ou superior que permita gerenciar a unidade leitora de mídia
óptica especificada.
Uma interface controladora de vídeo offboard com no mínimo 512 (quinhentos e doze)
Megabytes de memória, que suporte a resolução de 2048x1536 com profundidade de cores
de 32 bits com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play, compatível com
a API DirectX 9.0c.
Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ehternet,
autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função
wake-on-lan instalada e em funcionamento. O sistema deverá possuir capacidade de boot
pela placa de rede.
Uma interface de som estéreo 16 bits, com conectores para line-in, mic-in e line-out.
Deve possuir pelo menos 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior,
com conector DB-9.;
Deve possuir pelo menos 8 (oito) portas USB, sendo pelo menos 02(duas) frontais.
Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída com conector tipo DB-15 e 1 (uma) saída com conector
DVI para monitor SVGA.
Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placamãe.
Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placamãe.
Uma interface paralela padrão Centronics, EPP e ECP.
PROCESSADOR
O processador proposto deverá possuir instruções do padrão SSE3 ou superior, assim como
instruções que implementem extensões de virtualização.
Processador com arquitetura de 2(dois) núcleos ou superior.
A configuração proposta deve comprovar desempenho através do índice de desempenho
medido pelo software BAPCO Sysmark 2007 Preview, conforme procedimento descrito no site
http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/especificacoes-tic Anexo Procedimentos de
Mensuração de Desempenho, obtendo a seguinte pontuação: Sysmark 2007 Preview Rating:
Igual ou superior a 160 (cento e sessenta).
MEMÓRIA
Memória RAM, tipo DDR3-1066 ou superior, com, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes,
implementado através de módulo de, no mínimo, 2 (dois) Gigabytes do tipo DDR3-1066 ou
tecnologia superior, compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação
da tecnologia Dual Channel ou superior.
Disponibilizar no mínimo 02 (dois) slots de memória RAM livre, após configuração da memória
solicitada;
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO
Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 (quinhentos)
Gigabytes, com interface tipo Serial ATA – 300 ou superior.
Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm.
Memória cache buffer de, no mínimo, 8 Mbytes.
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com o sistema operacional instalado.
Interface tipo Serial ATA – 150 ou superior.
Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade.
MONITOR DE VÍDEO
Monitor Tela 100% plana de LCD 19" widescreen, padrão SVGA, com as seguintes
especificações:
Brilho: 300 cd/m2.
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
Relação de contraste real de 450:1.
Suporte de Cores: 16.2 Milhões de cores.
Tempo de Resposta: 2 ms.
Resolução mínima de 1440 x 900 @ 75Hz
Conectores de Entrada : 15 Pin D-Sub e DVI, acompanhados de seus respectivos cabos
conectores.
Possuir certificação de segurança UL.
Possuir certificação de EMC CE e FCC.
Possuir certificação de economia de energia EPA Energy Star.
O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e
posicionamento horizontal.
Com filtro anti-reflexivo, base giratória com regulagem de altura.
O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática.
Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do
fabricante garantindo o funcionamento do mesmo durante a garantia da estação de trabalho.
GABINETE
Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para
suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento
(placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos) e que implemente
PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+).
A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts, de forma automática.
Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos
ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O
fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.
Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de
computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido,
unidade de mídia ótica, fonte, processador, entre outros) sem a utilização de ferramentas, não
sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos
recartilhados somente na tampa de acesso ao interior do Gabinete.
Possuir sistema antifurto manual (tipo HLII Unit Lock ou equivalente, com chave unificada) ou
sistema antifurto automático que impeça o acesso aos componentes internos.
TECLADO
Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
Compatibilidade com o padrão ABNT-2.
Com ajuste de inclinação.
Apoio de pulso em gel.
MOUSE
Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e
conformação ambidestra.
Resolução mínima de 400 dpi.
Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico e com apoio de pulso em
gel.
SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO
Licença, quando necessário, para cada equipamento, com todos os recursos, sendo eles na
forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante
todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para os seguintes
sistemas operacionais:Windows 7 Professional, original em Português e todo cenário de
hardware do equipamento pré-instalado.
Deve possuir mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária
à instalação e operação do equipamento em português.
Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a
permitir a perfeita configuração das mesmas.
COMPATIBILIDADE
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da
compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test
Report emitido especificamente para o modelo ofertado.
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do
mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será
efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado.
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou
similar emitida pelo Inmetro.
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o
equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows XP
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
Professional, Windows Vista Professional, Windows 7 Professional, Linux Kernel 2.6.31 e
Linux Kernel 2.6.32 ou superior.
OUTROS REQUISITOS
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações
neutras das cores branca, preta ou bege, e manter o mesmo padrão de cor.
Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com
as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface
de rede, fonte de alimentação, disco rígido, DVDRW, mouse, teclado e monitor, incluindo
especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e
constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os
através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos
fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante
juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do
proponente.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os
componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos
equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre
mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no
mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.
O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem
uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo
menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante,
junto com a Documentação Técnica.
O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em
atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em
Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada,
que deverá acompanhar a proposta.
O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a
armazenagem.
Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo
(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of Certain Hazardous Substances).
Será fornecido na entrega dos equipamentos, em meio digital, planilha relacionando o número
de série de cada equipamento e sua respectiva chave de licença do Windows 7 Professional
(Product-key).
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UN
20
GARANTIA
A garantia de funcionamento deverá ser de pelo menos 36 (trinta e seis) meses contada a
partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de
garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os
termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
O atendimento deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas
cidades de Videira, Luzerna e Fraiburgo.
O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais
corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado.
O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas,
a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por
outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADA TIPO II
PLACA PRINCIPAL
Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI.
Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que
permita expansão para, no mínimo, 8 (oito) Gigabytes.
Equipamento deve possuir pelo menos 2 (dois) slots livres tipo PCI, depois de configurado,
sendo um deles padrão PCI Express.
Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.0 (Desktop and móbile Architecture
for System Hardware).
Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo
usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que
possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido.
Possuir chip TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior.
Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com respectivo acionador instalado no
gabinete.
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O.
BIOS
Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug-and-play.
Deve possuir suporte a ACPI
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o
computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
INTERFACES
Interface tipo Serial ATA – 300 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido.
Interface tipo Serial ATA – 150 ou superior que permita gerenciar a unidade leitora de mídia
óptica especificada.
Uma interface controladora de vídeo offboard com no mínimo 512 (quinhentos e doze)
Megabytes de memória, que suporte a resolução de 2048x1536 com profundidade de cores
de 32 bits com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play, compatível com
a API DirectX 9.0c.
Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ehternet,
autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função
wake-on-lan instalada e em funcionamento. O sistema deverá possuir capacidade de boot
pela placa de rede.
Uma interface de som estéreo 16 bits, com conectores para line-in, mic-in e line-out.
Deve possuir pelo menos 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior,
com conector DB-9.;
Deve possuir pelo menos 8 (oito) portas USB, sendo pelo menos 02(duas) frontais.
Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída com conector tipo DB-15 e 1 (uma) saída com conector
DVI para monitor SVGA.
Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placamãe.
Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placamãe.
Uma interface paralela padrão Centronics, EPP e ECP.
PROCESSADOR
O processador proposto deverá possuir instruções do padrão SSE3 ou superior, assim como
instruções que implementem extensões de virtualização.
Processador com arquitetura de 2(dois) núcleos ou superior.
A configuração proposta deve comprovar desempenho através do índice de desempenho
medido pelo software BAPCO Sysmark 2007 Preview, conforme procedimento descrito no site
http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/especificacoes-tic Anexo Procedimentos de
Mensuração de Desempenho, obtendo a seguinte pontuação: Sysmark 2007 Preview Rating:
Igual ou superior a 160 (cento e sessenta).
MEMÓRIA
Memória RAM, tipo DDR3-1066 ou superior, com, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes,
implementado através de módulo de, no mínimo, 2 (dois) Gigabytes do tipo DDR3-1066 ou
tecnologia superior, compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação
da tecnologia Dual Channel ou superior.
Disponibilizar no mínimo 02 (dois) slots de memória RAM livre, após configuração da memória
solicitada;
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO
Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 (quinhentos)
Gigabytes, com interface tipo Serial ATA – 300 ou superior.
Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm.
Memória cache buffer de, no mínimo, 8 Mbytes.
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com o sistema operacional instalado.
Interface tipo Serial ATA – 150 ou superior.
Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade.
GABINETE
Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para
suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento
(placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos) e que implemente
PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+).
A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts, de forma automática.
Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos
ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.
Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de
computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido,
unidade de mídia ótica, fonte, processador, entre outros) sem a utilização de ferramentas, não
sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos
recartilhados somente na tampa de acesso ao interior do Gabinete.
Possuir sistema antifurto manual (tipo HLII Unit Lock ou equivalente, com chave unificada) ou
sistema antifurto automático que impeça o acesso aos componentes internos.
TECLADO
Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
Compatibilidade com o padrão ABNT-2.
Com ajuste de inclinação.
Apoio de pulso em gel.
MOUSE
Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e
conformação ambidestra.
Resolução mínima de 400 dpi.
Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico e com apoio de pulso em
gel.
SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO
Licença, quando necessário, para cada equipamento, com todos os recursos, sendo eles na
forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante
todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para os seguintes
sistemas operacionais:Windows 7 Professional, original em Português e todo cenário de
hardware do equipamento pré-instalado.
Deve possuir mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária
à instalação e operação do equipamento em português.
Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a
permitir a perfeita configuração das mesmas.
COMPATIBILIDADE
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da
compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test
Report emitido especificamente para o modelo ofertado.
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do
mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será
efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado.
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou
similar emitida pelo Inmetro.
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o
equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows XP
Professional, Windows Vista Professional, Windows 7 Professional, Linux Kernel 2.6.31 e
Linux Kernel 2.6.32 ou superior.
OUTROS REQUISITOS
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações
neutras das cores branca, preta ou bege, e manter o mesmo padrão de cor.
Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com
as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface
de rede, fonte de alimentação, disco rígido, DVDRW, mouse, teclado e monitor, incluindo
especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e
constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os
através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos
fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante
juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do
proponente.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os
componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos
equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre
mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no
mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.
O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem
uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo
menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante,
junto com a Documentação Técnica.
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em
atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em
Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada,
que deverá acompanhar a proposta.
O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a
armazenagem.
Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo
(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of Certain Hazardous Substances).
Será fornecido na entrega dos equipamentos, em meio digital, planilha relacionando o número
de série de cada equipamento e sua respectiva chave de licença do Windows 7 Professional
(Product-key).
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GARANTIA
A garantia de funcionamento deverá ser de pelo menos 36 (trinta e seis) meses contada a
partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de
garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os
termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
O atendimento deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas
cidades de Videira, Luzerna e Fraiburgo.
O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais
corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado.
O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas,
a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por
outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
PROJETOR
O equipamento deverá atender as especificações mínimas de:
•Resolução nativa - SVGA 800x600 - suporta até WXGA 1280x1024
•Video - 500 linhas de TV
•Tecnologia LCD 0,63" - 3 lentes - 1.440.000 pixels
•Sistema de Cores - NTSC 3.58, PAL, SECAM, NTSC 4.43, PAL-M, PAL-N, PAL60
•Suporta formato de tela normal de 4:3 ou Widescreen de 16:9
•Lâmpada - 190 W UHP / 3000 horas modo normal
•Distância de projeção - 1,2 mts à 10,7 mts
•Tamanho da Tela - 40" a 300" - Diagonal
•Cores - 24 bits - 16,7 milhões de cores
•Menu na Tela com idioma Português
•Zoom Manual - 1:1.2
•Ajuste de inclinação - Manual
•Ajuste de distorção trapezoidal manual
•Inversão de imagem - pode ser colocado no teto
•Entradas de vídeo : 01 x Video RCA, 01 x SVideo, 01 x 15 pinos RGB ( Monitor )
•Saída de vídeo : 01 x 15 pinos RGB ( Monitor )
•Audio - 01 Entrada e 01 Saída - mini jack stereo
•Energia - 100/240V - 50/60Hz AC
•Acessórios inclusos - Maleta , cabo VGA, Controle Remoto, Manual.
•O equipamento deve vir acompanhado com suporte universal para fixação no teto compatível
com o projetor acima e com as seguintes características: base giratória 360º, hastes móveis
para ajuste conforme a furação do projetor, ajuste de inclinação de no mínimo 9°, acabamento
em pintura eletrostática, sistema de encaixe rápido, parafuso de segurança, proteção para a
fiação e suporte no mínio 15 kg, vir acompanhado com todos os parafusos e buchas para
fixação no teto e manual de instalação em português.
A garantia deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
1.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles po derão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegu rada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 O Instituto Federal Catarinense Campus Videira possui uma rede lógica precariamente instalada devido
a escassez de equipamentos e a falta de infra-estrutura elétrica, esta já em processo de adequação. Para
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
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que possamos implantar uma rede lógica adequada e para provermos um serviço de qualidade são
necessários vários equipamentos para gerenciar as conexões de rede dos funcionários, parceiros e alunos
viabilizando seu acesso aos serviços internos bem como à rede mundial de computadores.Com este intuito,
estão sendo solicitados nesse pedido equipamentos do tipo switch que terão como função interligar os
laboratórios de estudos e pesquisa utilizados pelos alunos e professores como instrumento de
desenvolvimento do saber, salas de aula e salas dos servidores para acesso aos serviços oferecidos pelo
campus, como portal educacional, serviço de firewall, website, armazenamento de arquivos, serviço de email e para interligar esses ambientes à rede mundial de computadores, internet. Devido a grande
quantidade de pontos interligados, alguns equipamentos de gerenciamento também são necessários,
visando otimizar o serviço de acesso à rede. Para evitar que gargalos na rede, provocados pela grande
quantidade de equipamentos interligados e pela grande massa de dados que trafega por esta, torne o
trabalho lento e, por conseqüência, encareça ou cause a diminuição da qualidade do serviço prestado,
qualidade essa que é marca dos Institutos Federais, é necessário que esses equipamentos já venham
preparados para conexão através de fibra óptica a qual, instalada no backbone central, proverá um aumento
significativo na qualidade do serviço e evitará a necessidade de aumento da capacidade de tráfego em
médio prazo. O Campus Avançado de Fraiburgo também não possui uma rede lógica instalada e necessita
de alguns equipamentos do tipo switch para poder iniciar suas atividades, por isso alguns dos switches do
pedido serão utilizados para estruturação inicial desse Campus Avançado. Devido a grande quantidade de
indivíduos mal intencionados que buscam obter acesso a informações confidenciais e buscam o privilégio
para manipulação e alteração de informações para usá-las em proveito próprio ou prejuízo de terceiros, é
necessária a aquisição de ferramentas de segurança que impeçam tais ações e promovam a quebra de
segurança da rede interna deste instituto, salvaguardando as informações aqui manipuladas das ações de
criminosos virtuais.
Com este objetivo, o primeiro sistema de segurança a ser instalado é o Firewall,
recurso de segurança mais básico e essencial instalado na borda da rede que atua regulando o acesso de
indivíduos que estão na Rede Mundial de Computadores - Internet à rede interna, gerenciando o acesso de
indivíduos das diferentes redes internas aos serviços locais, à outras redes internas e à internet,
minimizando as possibilidades de que sejam abertas brechas de segurança que possam comprometer a
rede deste instituto.O filtro de conteúdo é importante recurso de segurança que permite filtrar o conteúdo
acessado via web permitindo monitorar acesso de alunos, servidores e parceiros que utilizam a rede do IFC
Campus Videira a websites e restringindo seu acesso à conteúdo impróprio diminuindo assim a
possibilidade que esta instituição venha a responder por acessos a conteúdos indevidos como pedofilia e
pornografia. Este recurso de segurança também permite restringir o acesso a sites que possam conter vírus
que venham a infectar a rede comprometendo sua segurança. A web é o segundo meio de distribuição de
códigos maliciosos mais utilizado, ficando atrás apenas do serviço de e-mail. O e-mail é uma ferramenta
essencial para o funcionamento da instituição, sem o qual não é possível prestar um serviço de qualidade.
Esta ferramenta é utilizada pelos servidores deste instituto para comunicação interna e externa para a
execução de seus trabalhos. A Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, no Art. 3º regulamenta que
“documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível para a segurança da
sociedade e do Estado poderão ser classificadas no mais alto grau de sigilo”. O Projeto de Lei n o.
5.228/2009 também prevê a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, assegurada a sua
disponibilidade, autenticidade, integridade e acesso restrito”. Conforme regulamenta a lei, documentos
sigilosos enviados por e-mail não podem estar armazenados em diretório público ou em equipamentos de
prestadores de serviços, uma vez que não é possível garantir a segurança (integridade, confidencialidade e
disponibilidade) das informações nestes armazenados. Sendo assim é estritamente necessário que o
serviço de e-mail seja fornecido pela instituição. Considerando que o e-mail é o meio de maior propagação
de pragas virtuais e devido a grande quantidade de e-mails indesejados e códigos maliciosos que chegam
às caixas postais dos usuários diariamente, faz-se necessária a aquisição de servidor de e-mail que
disponha de recursos de segurança que bloqueie vírus, spams, phishings e outros softwares maliciosos que
possam vir a obter acesso não autorizado a documentos da instituição podendo manipular as informações
contidas nestes documentos ou enviar informações a terceiros em nome desta instituição. O acesso não
autorizado a documentos e/ou informações infringe as regras de segurança da informação e pode causar
prejuízos ao bom desempenho do trabalho dos servidores deste instituto e até prejuízos financeiros à
instituição. A VPN (Virtual Private Network) é recurso de segurança necessário para acesso remoto, que
permite suporte às redes dos núcleos avançados de forma segura e sem a necessidade de deslocamento
evitando, assim, gastos desnecessários com deslocamentos. As características dos equipamentos
(hardware) especificados foi elaborada visando padronização dos equipamentos deste instituto,
segmentação da rede interna do IFC, o que facilita a criação de regras de acordo com as necessidades de
cada setor (salas de aula, laboratórios, biblioteca, pedagógico e administrativo), uma vez que serão
necessárias a criação de regras diferentes para cada um desses setores afim de maximizar a segurança
interna e desempenho de suas atividades e bom desempenho do serviço de e-mail já considerando a
possibilidade futura (mediante a estudos de viabilidade) de fornecer contas de e-mail para os alunos desta
instituição, o qual poderá ser utilizado para melhor comunicação entre professores e alunos dos Campus de
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Videira, Campus Avançado de Luzerna e Campus Avançado de Fraiburgo. Estes equipamento devem
permitir o armazenamento de logs de acesso afim de permitir sua análise, para refinar a criação de regras
de forma que não sejam demasiado restritivas e para fins de auditoria, caso seja necessário. O padrão do
chassi é necessário para sua instalação em rack, uma vez que esse tipo de equipamento ocupa menos
espaço físico, fica hermeticamente menos vulnerável, pois o seu formato facilita o resfriamento e economiza
energia, atendendo as exigências de sustentabilidade ambiental. Além disso o espaço físico do CPD é
limitado e esse tipo de equipamento é o mais adequado para o espaço disponível. A solução firewall + filtro
de conteúdo + VPN está sendo solicitada em modo appliance por ser o modo mais adequado para esse tipo
de serviço, uma vez que o fornecedor deverá oferecer garantias de que os serviços funcionam
adequadamente no equipamento em que está instalado, evitando incompatibilidades entre software e
hardware e customizações, que podem interferir na qualidade do serviço. A qualidade do serviço é muito
importante, pois o equipamento será um gateway de rede e dele depende toda a conexão da rede interna
do instituto com a Internet. A descrição da VPN contempla requisitos de segurança que permitam
estabelecer uma conexão segura entre uma estação cliente e um servidor, mesmo que o cliente esteja em
um ambiente potencialmente inseguro como a Internet. Dessa forma, foram listados os requisitos de
segurança largamente utilizados para aplicação de segurança em túneis virtuais. A solução deverá permitir
uma quantia de conexões simultâneas que permita a conexão dos servidores deste instituto aos sistemas
de gerenciamento do Governo Federal, conexões VPN e conexões dos usuários da rede interna a sites ou
softwares, estejam eles localizados na Internet ou na rede interna, já considerando expansão dos cursos e
número de alunos matriculados neste Instituto. O sistema também deve suportar o tráfego de dados de
vídeo, filtrando dados que trafegam pela videoconferência (já instalada) e outros vídeos que possam ser
acessados a partir da rede interna. Neste processo estão sendo pedidos 03 (três) servidores firewall, sendo
um para o campus de Videira, um para o Núcleo Avançado de Luzerna e outro para o Núcleo Avançado de
Fraiburgo. A necessidade de aquisição de servidores de rede ocorre devido aos serviços internos providos
aos alunos e servidores. O website e o portal educacional necessitam de critérios de segurança específicos,
por isso necessita estar instalado em um ambiente físico ou virtual separado dos demais serviços. O
armazenamento de arquivos centralizado é um serviço que maximiza a segurança dos arquivos mais
importantes salvaguardando estes arquivos de sinistros que normalmente ocorrem em microcomputadores
comuns. Porém esse é um serviço que consome uma grande quantidade de espaço em disco, motivo que
nos leva a solicitar mais um equipamento servidor em adição ao já solicitado anteriormente. O fabricante do
servidor de rede deverá ter exclusividade na produção da placa mãe bem como da BIOS e ser detentor do
projeto básico do modelo ofertado. Não serão aceitos soluções em regime O&M, pois assim, existe a
garantia de qualidade e compatibilidade entre os componentes do equipamento. O Campus Avançado de
Fraiburgo não possui servidores de rede para atender às suas necessidades iniciais, o que motiva a
solicitação de um equipamento servidor para este campus avançado. Os racks estão sendo solicitados para
organização dos equipamentos, pois organizados em rack estes ficam hermeticamente menos vulneráveis,
pois o seu formato facilita o resfriamento e economiza energia, atendendo as exigências de sustentabilidade
ambiental. Além disso os racks menores podem ser afixados nas paredes permitindo economia em
cabeamento ao mesmo tempo que as conexões podem chegar a todos os pontos do instituto e seu formato
garante a segurança dos equipamentos ali dispostos. Os nobreak será utilizado para alimentar os servidores
evitando que uma queda de energia possa causar prejuízos aos servidores de rede evitando que arquivos e
o sistema operacional sejam corrompidos e que arquivos importantes sejam perdidos. Salvaguardando os
servidores de desligamentos repentinos também maximizamos seu tempo de vida e garantimos uma melhor
aplicação dos recursos públicos. O prédio salas de aula do Campus Videira não possui infra-estrutura
elétrica, nem tomadas suficientes para instalação de laboratórios de informática. Para diminuir os custos de
instalação dessas tomadas e da infra-estrutura elétrica e para possibilitar que essa energia possa ser
enviada juntamente com a infra-estrutura lógica (cabos de rede) é necessário que a energia já esteja
estabilizada, pois a energia 220 causa interferências na rede lógica. Para enviar energia estabilizada para
os equipamentos do prédio citado é necessário que seja adquirido estabilizadores de energia que seja
capaz de alimentar todos os equipamentos desse prédio. Na descrição do ponto de acesso wireless o
mesmo deve possuir certificado de conformidade técnica de produto para telecomunicação, emitido pela
Anatel ou órgão credenciado a Anatel garantindo assim a qualidade de tais equipamentos. O ponto de
acesso wireless também deve implementar QOS para priorizar as aplicações de usuário e ter um controle
pró-ativo da rede sem fio. Em 2011 será iniciado o curso superior em informática no Campus Videira e, para
o bom funcionamento do curso bem como para a continuidade dos demais cursos técnicos já em
funcionamento é necessário que sejam instalados um laboratório de Interfaces gráficas, um laboratório de
programação, um laboratório de redes e um laboratório de hardware. O Campus Videira possui espaço
físico para a instalação desses laboratórios, porém não possui os microcomputadores necessários. As
Estações de Trabalho que constam neste pedido irão atender as necessidades de instalação dos
laboratórios descritos, bem como as necessidades do Campus Avançado de Luzerna, que possui um
parque de máquinas insuficiente e ultrapassado e o Campus Avançado de Fraiburgo não possui
microcomputadores que possam ser utilizados, uma vez que os equipamentos lá existentes foram
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adquiridos há alguns anos e não suprem as necessidades administrativas e dos cursos do Campus
Avançado. Nos itens que estão descrevendo as Estações de Trabalho, as especificações foram retiradas do
SISP do Ministério do Planejamento, onde se refere às Especificações de TIC, Estação de Trabalho
Avançada e condicionais RoHS (TI Verde). Ressalvas feitas nas descrições estão justificadas nesta
continuação para melhor entendimento das alterações. Foram solicitados para as Estações de Trabalho,
processadores e unidades de armazenamento utilizados na descrição do SISP do Ministério do
planejamento, modelo básico, por suportar as aplicações necessárias para os laboratórios de informática,
obtendo assim razoável economia no total do investimento. Ao tratarmos do sistema possuir capacidade de
boot pela placa de rede, justifica-se pela necessidade de gerenciamento das estações de trabalho. Não
consta descrito leitoras de cartões inteligentes por não se enquadrar no obtjetivo da aquisição das Estações
de trabalho deste Instituto, tornado-se assim, obsoleta a compra destes periféricos contribuindo também
para o barateamento dos equipamentos. O sistema operacional solicitado para a Estação de Trabalho será
utilizada em laboratórios de informática, integrando assim o aluno ao mercado, sabido e comprovado que
esse mercado utiliza em sua grande maioria este sistema. Também solicitada uma listagem com todas as
licenças fornecidas com as Estações de Trabalho para conferência dos números e quantidades. Na
descrição da Estação de Trabalho tipo II será excluída a descrição de monitor de vídeo, por já haver este
equipamento nas quantidades suficientes para a instalação dessas 20 unidades. Os equipamentos aqui
descritos suprem as necessidades emergenciais para o funcionamento deste campus e campi avançados
para o fornecimento dos serviços essenciais, sendo que sem os quais não há possibilidade de iniciar o ano
letivo de 2011 fornecendo um ensino gratuito e de qualidade para a população.
3 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 Lei nº 10.520 de 17/7/2002;
3.2 Decreto nº 3.555, de 8/8/2000;
3.3 Decreto nº 5.450 de 31/5/2005;
3.4 Subsidiariamente às Normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; e
3.5 Instrução Normativa nº 02 de 11/10/2010.
4 CLASSIFICAÇÃO DE BEM COMUM
4.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1 A Contratada obriga-se a:
5.1.1 Efetuar a entrega do objeto na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e de
sua proposta, conforme as necessidades de consumo do órgão, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.1.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
culposamente, à União.
5.1.4 Providenciar, através de seu preposto, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor
de fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.5 Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.6 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes
inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
5.1.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus
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decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
5.1.8 Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como
quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste
Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão
de seus prepostos ou convenentes.
5.1.9 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos
serviços em si.
5.1.10 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da
CONTRATANTE.
5.1.11 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato,
sem prévia autorização da CONTRATANTE.
5.1.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas
através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE , nem subcontratar
qualquer das prestações a que está obrigada.
5.1.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18
e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.1.14 Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
5.2 A Contratante obriga-se a:
5.2.1 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações
da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
por parte da mesma.
5.2.2 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
5.2.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro
das normas do contrato.
5.2.4 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições
estipuladas no edital e na licitação.
6 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
6.1 Referente ao Item 01 – Servidor Firewall, Filtro de Conteúdo e VPN:
a) A fornecedora deve instalar o equipamento na cidade de Videira.
b) Todos os acessórios necessários para a instalação do servidor em rack deverão ser entregues
juntamente com o mesmo.
6.2 Referente ao Item 02 – Servidor Firewall, Filtro de Conteúdo e VPN:
a) A fornecedora deve instalar o equipamento na cidade de Luzerna ou Fraiburgo.
b) Todos os acessórios necessários para a instalação do servidor em rack deverão ser entregues
juntamente com o mesmo.
6.3 Referente ao Item 03 – Servidor de E-mail
a) A fornecedora deve instalar o equipamento na cidade de Videira.
b) Todos os acessórios necessários para a instalação do servidor em rack deverão ser entregues
juntamente com o mesmo.
7 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
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7.1 Os produtos deverão ser entregues no setor de almoxarifado deste Instituto, em até 30 (trinta) dias
úteis após a retirada da Nota de Empenho, devidamente acompanhados da Nota Fiscal.
7.2 A entrega deverá ser efetuada em dia útil, durante o horário das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às
16:30h no endereço: Rodovia SC 303, Km 5, Bairro Campo Experimental, CEP 89.560-000, cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.
7.3 O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo Chefe do Almoxarifado do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Campus Videira e deverão ser recebidos da seguinte forma:
7.3.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da entrega dos materiais no Setor de Almoxarifado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
Campus Videira, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas.
7.3.2 Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais.
7.4 Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referencia,
o órgão responsável pelo recebimento expedirá oficio à empresa vencedora, comunicando e justificando as
razões da recusa, e ainda, notificando-a a efetuar o fornecimento do objeto em questão no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, sendo que todas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, ocorrerão por conta da empresa vencedora dos
produtos.
7.4.1 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão
solicitante dará ciência ao Diretor Geral da CONTRATANTE, através de Comunicação Interna, a fim de que
se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na
Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
7.5 Serão recusados os bens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações e/ou que
não estejam adequados para uso;
7.6 Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as
operações de transporte e descarga no local de entrega.
7.7 A despesa relativa a entrega do objeto correrá por conta exclusiva da contratada
8 PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado conforme disposto no Edital.
9 SANÇÕES
9.1 A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela
prevista no Edital.
10 AVALIAÇÃO DO CUSTO
10.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.622.700,45 ( Um milhão, seissentos e vinte e
dois mil, setecentos reais e quarenta e cinco centavos).
10.1.1 Os valores unitários e totais foram apurados pela média dos preços praticados no mercado obtido por
intermédio das pesquisas de preços efetuadas, conforme comprovação através da Planilha de Custos constantes no processo.
11PREÇO
11.1 O objeto deste termo de referência será fornecido pelo preço ofertado na proposta da(s) licitante(s)
vencedora(s) que será fixo e irreajustável.
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12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá no exercício de 2010 à conta do
Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 020884, fonte: 0112915024, Elemento de Despesa:
44.90.52.
13 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
13.1 A critério da Administração, as quantidades constantes do presente processo, em razão de fatos supervenientes, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicialmente adjudicado, com fulcro no inciso I, alínea b” e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo cele brado entre as partes.
14 MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia mani festação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível repara ção.
15 FISCALIZAÇÃO
15.1 O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, que anotará em registro próprio
as ocorrências relacionadas com a entrega, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE CAMPUS
VIDEIRA
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2010
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0028/2010
PROCESSO Nº 23.000.074792/2010-34
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense –
Campus Videira, ente autárquico, com sede na Rodovia SC 303, Km 5, Bairro Campo Experimental, em
Videira/SC, CEP 89560-000, Fone: (49) 3566 5930, Fax (49) 3566 5930, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
00.000.000/0000-00, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Senhor (XXXXXXXXXXXXXX),
nomeado pela Portaria nº (XXXX), de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº (XXXX), de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX.
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor; do Decreto nº 3.931, de 2001; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do
Decreto nº 3.722, de 2001; do Decreto n° 2.271, de 1997; da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30
de abril de 2008; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais
correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 0028/2010, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir
enumerados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede
na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da
Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o Registros de Preços para eventual Aquisição de Material Permanente de
Informática, a fim de atender as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Catarinense – Campus Videira, Campus Avançado de Luzerna e Campus Avançado de Fraiburgo ,
conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM
QTD
XX
XX
UN
XX
DESCRIÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR
UNITÁRIO
XXXXXXXX
VALOR
TOTAL
XXXXXX
1.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense –
Campus Videira.
2.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 3.931, de 2001, e na Lei nº 8.666, de 1993.
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2.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.5 Em caso de eventual inadimplemento contratual caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela
imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.6 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação
atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 3° do Decreto n° 3.931,
de 2001.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1 É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do §2º, do artigo 4º, do Decreto
nº 3.931, de 2001, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um)
ano.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65
da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
4.4.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de
Preços aos órgãos participantes, se houver.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
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Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
5.1.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
5.1.4 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5 Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de
força maior.
5.3 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6 CLAÚSULA SEXTA– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do orgão, será formalizada
por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de emprenho de despesa, autorização de compra
ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos
pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
6.2 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços, e
poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.3 O Orgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
05 (cinco) dias úteis para comunicar o recebimento e/ou para efetuar a retirada da Nota de Empenho de
despesa ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justifica da da Adjudicatária e aceita pela Administração.
6.4 Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Contratante realizará consulta “on
line” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.6 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7 CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e de
sua proposta, conforme as necessidades de consumo do órgão, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.1.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
culposamente, à União.
7.1.4 Providenciar, através de seu preposto, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor
de fiscalização da CONTRATANTE.
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7.1.5 Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes
inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.1.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus
decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
7.1.8 Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como
quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste
Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão
de seus prepostos ou convenentes.
7.1.9 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos
serviços em si.
7.1.10 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da
CONTRATANTE.
7.1.11 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato,
sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.1.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas
através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE , nem subcontratar
qualquer das prestações a que está obrigada.
7.1.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18
e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.1.14 Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
8 CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2 A Contratante obriga-se a:
8.2.1 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações
da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
por parte da mesma.
8.2.2 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
8.2.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro
das normas do contrato.
8.2.4 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições
estipuladas no edital e na licitação.
9 CLAÚSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
9.1 Referente ao Item 01 – Servidor Firewall, Filtro de Conteúdo e VPN:
a) A fornecedora deve instalar o equipamento na cidade de Videira.
b) Todos os acessórios necessários para a instalação do servidor em rack deverão ser entregues
juntamente com o mesmo.
9.2 Referente ao Item 02 – Servidor Firewall, Filtro de Conteúdo e VPN:
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
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a) A fornecedora deve instalar o equipamento na cidade de Luzerna ou Fraiburgo.
b) Todos os acessórios necessários para a instalação do servidor em rack deverão ser entregues
juntamente com o mesmo.
9.3 Referente ao Item 03 – Servidor de E-mail
a) A fornecedora deve instalar o equipamento na cidade de Videira.
b) Todos os acessórios necessários para a instalação do servidor em rack deverão ser entregues
juntamente com o mesmo.
10 CLAÚSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os produtos deverão ser entregues no setor de almoxarifado deste Instituto, em até 30 (trinta) dias
úteis após a retirada da Nota de Empenho, devidamente acompanhados da Nota Fiscal.
10.2 A entrega deverá ser efetuada em dia útil, durante o horário das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às
16:30h no endereço: Rodovia SC 303, Km 5, Bairro Campo Experimental, CEP 89.560-000, cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.
10.3 O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo Chefe do Almoxarifado do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Campus Videira e deverão ser recebidos da seguinte forma:
10.3.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da entrega dos materiais no Setor de Almoxarifado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
Campus Videira, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas.
10.3.2 Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados
provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais.
do recebimento
10.4 Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referencia, o órgão responsável pelo recebimento expedirá oficio à empresa vencedora, comunicando e justifi cando as razões da recusa, e ainda, notificando-a a efetuar o fornecimento do objeto em questão no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que todas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, tributos,
fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, ocorrerão por conta da empresa vencedora dos produtos.
10.4.1 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Diretor Geral da CONTRATANTE, através de Comunicação Interna, a fim de
que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas
na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
10.5 Serão recusados os bens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações e/ou que
não estejam adequados para uso;
10.6 Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as
operações de transporte e descarga no local de entrega.
10.7 A despesa relativa a entrega do objeto correrá por conta exclusiva da contratada
11 CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado conforme previsão do item 24 do Edital nº 0028/2010.
12 CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
12.1 A critério da Administração, as quantidades constantes do presente processo, em razão de fatos supervenientes, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicialmente adjudicado, com fulcro no inciso I, alínea b” e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo cele brado entre as partes.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
13.1 O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, que anotará em registro próprio
as ocorrências relacionadas com a entrega, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14 CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES
14.1 As sanções são as previstas no item 25 do Edital nº 0028/2010.
15 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
15.2 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 0028/2010 e a proposta da empresa.
15.3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº
5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 3.931, de 2001, da Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 2.271, de 1997, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da
Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
15.4 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Caçador/SC,
Subseção Judiciária de Caçador, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Videira (SC) XX de XXXX de 2010
_____________________
Representante do Órgão
________________________
Representante da Empresa
Testemunhas:
________________________________
NOME:
CPF:
__________________________________
NOME:
CPF:
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
Telefone/Fax: (049) 35665930 – e-mail: [email protected] – site: www.ifc-videira.edu.br
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇO
[EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]
Empresa/Razão Social: _________________________________ CNPJ:____________________
Endereço:__________________________________Cidade:__________________UF:________
Telefone/Fax:_________________________e-mail: ____________________________________
ITEM
UN
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
QTDE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
GLOBAL
TOTAL
_______________________________________
DATA: _____ /____ /2010.
ASSINATURA/ CARIMBO EMPRESA
Endereço: Rodovia SC 303, Km 5 Bairro Campo Experimental – Videira – SC - CEP: 89560-000 –
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