A Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD

Transcrição

A Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD
Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais
San Tiago Dantas
UNESP, UNICAMP, PUC-SP
“A Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento
(CTPD) da Agência Brasileira de Cooperação (ABC-MRE):
o Brasil como doador”
Luara Landulpho Alves Lopes
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora como exigência parcial
para obtenção do título de Mestre
em Relações Internacionais, sob a
orientação do Prof. Dr. Henrique
Altemani de Oliveira.
São Paulo, Agosto de 2008.
Banca Examinadora
________________________________
________________________________
________________________________
2
“Um mundo de uma imprecisão abominável
com o qual devo viver
ao qual eu devo, incessante,
o meu olhar.”
Jacques Roubaud
Que faire d’un monde?
3
Índice
1.
Introdução ...........................................................................
p. 6
2.
A ajuda no sistema internacional: teoria e história ..........
p. 13
2.1
Conceitos e atores;
2.2
A Ajuda ao Desenvolvimento: do Ponto IV aos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio;
2.3
Ajuda como “auto-interesse iluminado”: por que ajudar?
3.
A Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD):
complementar ou alternativa? ...........................................
3.1
A
emergência
da
Cooperação
Técnica
entre
p. 72
Países
em
Desenvolvimento – CTPD: o Plano de Ação de Buenos Aires;
3.2
A CTPD e os doadores “não-DAC”: definição por exclusão.
4.
A dupla personalidade do Brasil no Sistema Internacional de
Cooperação para o Desenvolvimento: recebedor e doador
4.1
p. 84
O Brasil recebedor de Cooperação Técnica Internacional: da CNAT à
ABC;
4.2
Perfil misto a partir dos anos 1970: o Brasil recebedor e doador
4
5.
A atividade de CTPD da Agência Brasileira de Cooperação da
“autonomia por diversificação” (2003-2006): exemplos ilustrativos
...............................................................................................
5.1
p. 109
Política Externa do Primeiro Governo Lula e o relacionamento com o Sul:
linhas gerais;
5.2
A CTPD como instrumento da “autonomia por diversificação”
5.2.1 O caso do Haiti;
5.2.2 Triangulação: o exemplo da cooperação ABC - JICA (Japan Brazil
Partnership Programme – JBPP)
6.
Considerações Finais ..........................................................
7.
Referências Bibliográficas
8.
Lista de Anexos
p. 137
5
1.
Introdução
A Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (CID) pode ser
considerada uma das mais relevantes dinâmicas nas relações internacionais da
Guerra Fria. De fato, a competição ideológica entre as superpotências conferia
aos programas de ajuda internacional1 significativo caráter estratégico.
Mas o que se entendia por desenvolvimento durante as primeiras décadas
da Guerra Fria? No pólo ocidental, onde concentramos nossa análise, a
superpotência americana estabeleceu estreita relação entre desenvolvimento e
reconstrução, especialmente durante as décadas de 1940 e 1950. O Plano
Marshall cumpriu a dupla função de vultuoso plano de ajuda econômica
(atrelada ao consumo de bens e serviços americanos) e ao mesmo tempo de
contenção da ideologia rival.
Assim, com o formidável volume de investimentos do Plano Marshall, o
maior programa de ajuda internacional até então, a economia européia não só
foi recuperada como iniciou um ambicioso processo de integração que
culminaria décadas mais tarde. O modelo de ajuda internacional dos Estados
Unidos
parecia
ter
comprovado
sua
eficiência
como
promotor
de
desenvolvimento.
Entretanto, a partir dos anos 1960 e 1970, alguns fatores contribuíram para
que o Sistema Internacional de Cooperação ao Desenvolvimento (SICD) fosse
1
No primeiro capítulo discutiremos a diferença entre os conceitos de ajuda internacional,
cooperação Internacional para o desenvolvimento, assistência internacional e Ajuda Oficial
para o Desenvolvimento (AOD). Neste avant propos utilizamos ajuda internacional e CID como
sinônimos.
6
rediscutido: a descolonização dos Estados afro-asiáticos, a emergência do
debate Norte-Sul, a publicação das teses cepalinas sobre subdesenvolvimento
e a ascensão do Terceiro Mundo como ator organizado do sistema
internacional questionavam o SICD tradicional e sugeriam novas formas de
cooperação, assim como novas concepções de desenvolvimento.
Ainda, evidências mostravam que a bem-sucedida experiência de
desenvolvimento econômico na Europa não era facilmente replicável nos
países do Sul econômico, pois, como sugere Morgenthau, “(...) em contraste
com as nações subdesenvolvidas da Ásia, África e América, os beneficiários da
ajuda de Marshall estavam entre as nações mais industrializadas do mundo,
cujos
sistemas
econômicos
estavam
apenas
temporariamente
desorganizados.2”
Nos anos 1960, o desenvolvimento ainda estava bastante concentrado no
Estado, e era mensurado pela variação do PIB. Entretanto, o tema do
desenvolvimento começou a ser reconhecido como campo distinto de estudo e
pesquisa nas universidades britânicas, especialmente no Instituto de Estudos
de Desenvolvimento (Institute of Development Studies) da Universidade de
Sussex (criado em 1966) e da Escola de Estudos de Desenvolvimento (School
of Development Studies), da Universidade de East Anglia, e novas concepções
de desenvolvimento surgiram nesse recém-criado meio acadêmico.
2
No original: “(...) in contrast to the underdeveloped nations of Asia, Africa and Latin America,
the recipients of Marshall aid were among the leading industrial nations of the world, whose
economic systems were but temporarily in disarray.” Morgenthau, Hans. A Political Theory of
Foreign Aid. p.304. Tradução livre.
7
De fato, já no final da década de 1960, a pobreza começava a freqüentar o
discurso do desenvolvimento. A maneira como Robert MacNamara, à frente do
Banco Mundial de 1968 a 1981, incorporou essa nova encarnação do
desenvolvimento – focada no alívio da pobreza – contribuiu significativamente
para reorientar o sistema de cooperação internacional para o desenvolvimento.
Nesse contexto de redefinição do SICD, houve espaço para a emergência
dos chamados “novos doadores”. Países do Sul econômico, de maior
desenvolvimento relativo, que tinham sido beneficiários da ajuda internacional
desde o final dos anos 1940 e ensaiavam, a partir de 1970, seus primeiros
passos como doadores de CID: tinha início a chamada cooperação horizontal,
ou Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD).
Já no final da década de 1970, a Primeira Conferência das Nações Unidas
sobre CTPD realizada em Buenos Aires conferiu visibilidade ao debate sobre
os novos arranjos de cooperação. Quais as peculiaridades da CTPD? Ela
repete a experiência da cooperação recebida ou propõe alternativas? O
encontro em Buenos Aires serviu para sistematizar, ainda que de forma
limitada, o discurso sobre CTPD, e contribuiu também para sugerir uma
concepção diferente de cooperação internacional. Apesar de o vocabulário
internacional ter sido oficialmente alterado desde 1959 – com a resolução 1383
da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas que substituía o
termo “assistência” por “cooperação”3 – a mentalidade predominante no
3
Vide resolução anexa.
8
sistema internacional de cooperação ainda estava apegada aos conceitos
tradicionais de “ajuda” para o desenvolvimento.
Assim, a monografia tem como objetivo levantar os termos do debate
contemporâneo sobre Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento
(CTPD) e localizar o Brasil – mais especificamente, a Agência Brasileira de
Cooperação – nesse debate.
Para tanto, optamos pela seguinte estrutura narrativa: em primeiro lugar,
organizamos uma espécie de glossário com definições gerais sobre os
principais termos que serão utilizados na monografia, além de uma reflexão
acerca da origem multilateral da cooperação técnica para o desenvolvimento e
sobre suas motivações.
Em seguida, avançamos para o tema da motivação da ajuda:
apresentamos diversos argumentos de autores que discutem os benefícios ou
prejuízos da ajuda internacional, seus fundamentos históricos e teóricos.
Apresentamos, então, o tema mais específico da CTPD: sua origem
enquanto tema da agenda internacional e o levantamento dos termos que,
acreditamos, orientam o debate contemporâneo sobre CTPD.
No mesmo capítulo, introduzimos aquela que parece ser uma das
questões mais importantes no que se refere à CTPD, qual seja, a relação dos
chamados “novos doadores” com os doadores tradicionais, agrupados no
Development Assistance Committee (DAC) da OCDE. A dispersão dos
doadores “não-DAC” tem sido motivo de preocupação dos representantes dos
doadores tradicionais, visto que eles não estão, ainda, agrupados em nenhuma
9
instituição internacional dedicada ao tema e nem estão obrigados pelos
acordos internacionais sobre a eficiência da ajuda.
Uma vez introduzido o tema da Cooperação Internacional para o
Desenvolvimento e da CTPD, investigamos a história do Brasil no sistema de
cooperação internacional para o desenvolvimento: desde a institucionalização
da CNAT, dedicada quase que exclusivamente ao recebimento de CID, até a
formação da ABC, que contempla as duas “personalidades” da cooperação
técnica brasileira, de recebedor e de doador.
Após esse esforço de levantamento dos termos do debate internacional
sobre CTPD, achamos conveniente contextualizá-lo na política externa
contemporânea, com relação, especialmente, às diretrizes definidas no
primeiro mandato do governo Lula para os países do chamado Sul Global. O
objetivo aqui se resume ao apontamento de exemplos ilustrativos da atividade
de CTPD da ABC/MRE, para orientar a elaboração de novos estudos na área.
Assim, identificamos dois exemplos merecedores de atenção entre os
projetos de CTPD da ABC: aqueles executados no Haiti, pois acreditamos que
os projetos neste país incluem elementos representativos da atividade de
CTPD da ABC/MRE, e aqueles realizados por meio da triangulação com a
Agência Japonesa de Cooperação Internacional, a JICA, por acreditarmos que
se trata de um arranjo inovador e representativo da posição intermediária de
que
goza
o
país
no
sistema
internacional de
cooperação
para
o
desenvolvimento.
As hipóteses que pretendemos defender neste trabalho podem ser
sistematizadas da maneira que segue:
10
Defendemos a idéia segundo a qual o Brasil tem contribuído,
através da sua atividade de CTPD, com a horizontalização do discurso sobre
cooperação. Ou seja, acreditamos que a atuação da ABC em projetos e fóruns
internacionais sobre CTPD tenha ajudado a difundir uma concepção mais
simétrica de cooperação internacional, contrastando com a concepção
predominante nos arranjos tradicionais, Norte x Sul, de ajuda internacional.
Conforme atesta Amado Cervo,
“(...) percebe-se um evolução conceitual no pensamento brasileiro,
segundo a qual a CTI transitou de sua acepção primitiva, a assistência
técnica, para a de cooperação para o desenvolvimento4.”
Argumentamos também neste trabalho que os chamados “doadores
não-DAC” carecem de uma maior articulação que pode vir a estimular a
cooperação horizontal, ao menos no que se refere à formulação de novos
arranjos de cooperação mais equilibrados e com maior atenção ao recebedor
(recipient-oriented);
Procuraremos argumentar também em favor do potencial que a
CTPD brasileira tem para continuar a transformar o discurso internacional
4
CERVO, Amado Luiz. Socializando o Desenvolvimento; uma história da cooperação técnica
internacional do Brasil. Revista Brasileira de Política Internacional 37 (1): p.38. Brasília, 1994.
p.42
11
sobre CTPD, principalmente no contexto contemporâneo de redefinição da
arquitetura da ajuda internacional.
Assim, o presente trabalho tem como objetivo geral contribuir com o
debate sobre CTPD, ainda incipiente no Brasil, a partir das reflexões elencadas
acima. O tema é ainda muito pouco tratado nos cursos de graduação e mesmo
de pós-graduação em relações internacionais e carece de estímulo para que a
atividade de CTPD seja acompanhada por reflexões acadêmicas sobre o
assunto, que não se restringe, de maneira nenhuma, ao domínio estritamente
técnico. Como bem lembra Morgenthau, é um tema que deve ser conduzido
pela intuição do estadista, mais do que pelo conhecimento do especialista5.
Trata-se, portanto, do domínio da política, e não da técnica.
5
MORGENTHAU, Hans. A Political Theory of Foreign Aid. The American Political Science
Review, Vol. 56, No. 2. (Jun., 1962), p. 307.
12
2.
A ajuda no sistema internacional: teoria e história
2.1
Conceitos e atores
A Cooperação Técnica Internacional (CTI) é parte da Cooperação
Internacional para o Desenvolvimento (CID), que é, por sua vez, o termo que
escolhemos neste trabalho para fazer referência a um tipo específico de
relacionamento entre diversos atores do sistema internacional. Seu uso não é
consensual: alguns autores dedicados ao assunto, assim como atores desse
sistema (especialmente aqueles baseados nos Estados Unidos, como
veremos) preferem a expressão ajuda, ou seu equivalente em inglês, aid. Há
ainda
os
que
preferem
o
termo
“assistência
internacional
para
o
desenvolvimento“, e também aqueles que fazem referência à “Ajuda Oficial
para o Desenvolvimento“, ou simplesmente AOD.
Apesar de, muitas vezes, estes termos parecerem intercambiáveis,
existem diferenças importantes entre eles, algumas explícitas outras sutis. Esta
primeira parte do trabalho, portanto, procura esclarecer tais distinções com
vistas a melhor delinear o próprio objeto da monografia.
Mais adiante procuraremos expor a relação existente entre o uso dos
termos assistência e ajuda e um determinado mind-set que prevalece nos
arranjos tradicionais de CTI, ou seja, aqueles que fluem do Norte para o Sul e
que supõem não só assimetria entre doador e recebedor, mas também, e mais
importante, implicam que o processo seja orientado a partir dos interesses e
das prerrogativas do doador (donor-oriented). Em contraste, a disseminação do
termo Cooperação Técnica Internacional (CTI), sugere maior simetria e diálogo
13
entre doador e recebedor, atribuindo aos projetos de cooperação um caráter de
parceria, que seria orientada pelas necessidades do recebedor (recipientoriented) (BREUNING 2002). É nosso objetivo verificar em que medida a
Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD) empreendida
pelo Brasil incorporou esses novos paradigmas de cooperação.
Portanto, iniciamos nossa investigação com a definição dos termos que
serão mais utilizados ao longo do trabalho, sem ainda avançar na
problematização dos mesmos.
Como deve ser sustentado ao longo do trabalho, a CID vertical, ou NorteSul, consiste em sistema muito mais estruturado e codificado do que a sua
semelhante de origem mais recente, a cooperação horizontal, que, por sua vez,
carece de dados confiáveis, centralizados e uniformes. A formação da Unidade
Especial do PNUD (Programa para a Cooperação Sul-Sul6 (Special Unit for
South-South
Cooperation,),
em
1978,
representa
um
esforço
de
institucionalização da cooperação entre países do Sul, bem-sucedido quanto à
divulgação de políticas e de best practices, mas que ainda carece de dados
significativos sobre a atividade de CTPD em nível mundial. A fragmentação e
heterogeneidade do chamado Sul econômico dificulta a reunião de dados
regulares e confiáveis, apesar do esforço recente de codificação da CTPD –
mas trataremos deste assunto em um próximo Capítulo.
6
Originalmente, o mandato da organização resumia-se à CTPD (em inglês, TCDC – Technical
Cooperation among Developing Countries). Em 2004, a partir da inclusão de temas de
cooperação econômica, CTPD foi substituído por Cooperação Sul-Sul (High-level Committee o
13 sessão; decisão 13/2 de maio de 2003 e resolução AG-NU 58-220, fevereiro de 2004).
14
Nesse sentido, parece lícito supor que a Organização para Cooperação e
o Desenvolvimento Econômico (OCDE) pode ser considerada protagonista do
sistema internacional de cooperação para o desenvolvimento por sua atividade
como fórum de concertação entre doadores bilaterais do Norte econômico
responsável pela construção e disseminação de conceitos, idéias e diretrizes
que informam e influenciam, de forma preponderante, o Sistema Internacional
de Cooperação ao Desenvolvimento.
Assim, para os fins a que este trabalho se propõe, utilizaremos os
documentos e estatísticas disponibilizadas pela OCDE para ilustrar a
Cooperação Internacional para o Desenvolvimento em sua forma tradicional,
qual seja, a ajuda originada nos países do Norte econômico e destinada aos
países do Sul econômico. Utilizaremos os critérios criados pela OCDE com
vistas a comparar a CTI em sua forma vertical tradicional com aquela que vem
sendo empreendida pelos países do Sul para outros países do Sul, a chamada
Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD).
Conceitos
Ajuda Oficial para o Desenvolvimento (AOD)
Trata-se da concessão (grant7) destinada aos países e territórios da Parte
1 da Lista do CAD de Recebedores de Ajuda8 (países em desenvolvimento)
que obedecem aos seguintes critérios:
7
O New American Webster Dictionary traz diversas traduções para a palavra grant, como
concessão, subvenção ou garantia. No Sistema Internacional de Cooperação para o
Desenvolvimento o termo é utilizado para fazer referência ao financiamento de projetos de
15
a) são concedidas pelo setor público;
b) têm como objetivo principal a promoção do desenvolvimento
econômico e social nos países recebedores;
c) quando na forma de empréstimos financeiros, é preciso manter um
elemento de concessionalidade (Grant Element) de ao menos 25%.
Além dos fluxos financeiros, a Cooperação Técnica também pode ser
considerada AOD. Concessões, empréstimos ou créditos destinados a fins
militares estão excluídos. Recursos de origem privada tampouco fazem parte
da AOD.
cooperação internacional, em oposição aos loans, ou seja, aos empréstimos concedidos por
bancos ou outras instituições internacionais em condições mais favoráveis do que aquelas
encontradas no mercado. Neste trabalho traduzimos grant como concessão.
8
A Lista do CAD de Recebedores de Ajuda (DAC List of Aid Recipients) é revista a cada três
anos, de acordo com dados do Banco Mundial acerca dos índices de Produto Nacional Bruto
per capita. A parte I da lista costumava ser composta por Estados passíveis de receber AOD, e
a parte II formada por potenciais doadores. A partir de 2005, porém, o CAD decidiu abolir a
Parte II da lista, que conta agora apenas com potenciais Estados recebedores, divididos em
quatro categorias: Países menos desenvolvidos (Least Developed Countries); Outros países de
renda baixa (Other Low Income Countries); Países e Territórios de renda média-baixa (Lower
Middle Income Countries and Territories); Países e Territórios de renda média-alta (Upper
Middle Income Countries and Territories). Na última edição da lista, o Brasil estava classificado
como país de renda média-baixa, com PNB per capita entre USD 826 e USD 3255, aferido pelo
Banco Mundial em 2004. http://www.oecd.org/dataoecd/43/51/35832713.pdf. (último acesso em
março de 2008)
16
Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (CID)
A definição da AOD é a que mais se aproxima daquilo que pretendemos
ter como objeto desta monografia. No entanto, julgamos que a terminologia
“ajuda“, conforme argumentaremos adiante, não corresponde mais aos
princípios
contemporâneos
que
orientam
a
atividade
de
cooperação
internacional para o desenvolvimento. Assim, preferimos o termo CID
(Cooperação Internacional para o Desenvolvimento) para designar o fluxo de
recursos
públicos
Organizações
(financeiros ou técnicos) oriundos
Internacionais
e
que
têm
como
de Estados
objetivo
declarado
ou
o
desenvolvimento econômico e social dos países recebedores (PINO, 2006).
Assim como a AOD, a CID exclui a ajuda humanitária (empregada em
situações emergenciais e de forma relativamente pontual) e a ajuda militar.
• Sistema Internacional de Cooperação ao Desenvolvimento (SICD)
Rede de instituições públicas e da sociedade civil que promovem ações
de Cooperação Internacional ao desenvolvimento. O SICD está formado por
muitas organizações de diferentes naturezas, orientações e funções, dentre as
quais estão organismos internacionais, governos e instituições públicas dos
países doadores e receptores de ajuda, organizações não-governamentais,
empresas e outras entidades da sociedade civil. Estas organizações compõem
uma rede que de forma mais ou menos articulada configura o SICD (PINO,
2006).
• Ajuda Financeira x Ajuda Monetária
17
A ajuda financeira pode ser considerada parte da CID na medida em que
fornece recursos financeiros com condições favoráveis (elemento de
concessionalidade mínimo de 25%, taxas de juros abaixo do mercado, prazo
de pagamento mais longo) destinados à construção de infra-estrutura
necessária para o desenvolvimento econômico e social de um Estado menos
desenvolvido, ou em vias de desenvolvimento. Também está incluído o perdão
das dívidas externas dos países altamente endividados (highly indebted
countries). Os bancos regionais, como o BID (Banco Interamericano de
Desenvolvimento), cumprem o papel de doadores de ajuda financeira. Em
contraste, a ajuda monetária outorga recursos para equilibrar a balança de
pagamentos dos países pobres, tendo em vista o equilíbrio do sistema
financeiro internacional. A distinção entre uma e outra forma de ajuda não é
sempre clara, mas, de forma geral, podemos considerar que o Banco Mundial e
o BID ocupam-se da ajuda financeira, enquanto o FMI (Fundo Monetário
Internacional) realiza a ajuda monetária. (BERRO, BARREIRO e CRUZ 1997)
• Cooperação Técnica Internacional (CTI)
A Cooperação Técnica Internacional está contida na CID. Ou seja, são
agentes públicos (Estados ou Organizações Internacionais) que empreendem
atividade de cooperação com o objetivo declarado de promover o
desenvolvimento econômico e social do recebedor. Entretanto, a CTI exclui a
ajuda financeira e diz respeito apenas às atividades de capacitação técnica, ou
seja, de transferência de conhecimentos de um Estado a outro, com vistas a
superar determinados desafios ao desenvolvimento local. A CTI ficou
18
conhecida primeiramente como Assistência Técnica Internacional, conforme a
Resolução da Assembléia Geral da ONU de número 2009, publicada em
dezembro de 1948, que trata da “Assistência Técnica para o Desenvolvimento
Econômico“, e considera a “falta de especialistas e de organização técnica”
como empecilho ao desenvolvimento. A Resolução prevê ações de formação
de especialistas nos países em desenvolvimento por meio da concessão de
bolsas de estudo e da realização de seminários.
Onze anos depois, antecipando as inovações que se desenvolveriam na
área a partir da década de 1970, a ONU toma a iniciativa de substituir
formalmente o termo “assistência” por “cooperação”.10
Assim, conforme afirma Fernando Vieira Machado em sua dissertação:
“A CTI, originalmente, possui como característica fundamental a
transferência de técnicas e conhecimentos de forma não-comercial para
reduzir a diferença de nível de desenvolvimento alcançado entre doador e
prestador através de execução conjunta de projetos envolvendo
especialistas, treinamento e capacitação de pessoal, elaboração de
material bibliográfico, aquisição de equipamentos, realização de estudos e
pesquisas.” (MACHADO, 2004)
9
Resolução da Assembléia Geral da Organização das Nações unidas em sua terceira sessão
ordinária, de 4 de dezembro de 1948 (vide anexo).
10
Resolução da Assembléia Geral da ONU em sua 14º sessão ordinária, de 1959.
19
Por sua vez, Amado Luiz Cervo publicou, em 1994, inestimável artigo no
qual apresentava o resultado de uma pesquisa realizada nos arquivos da
Agência Brasileira de Cooperação para “avaliar o impacto histórico da
experiência brasileira de CTI sobre o desenvolvimento do país11”. Nele, Cervo
identifica a origem da CTI com a própria formação da ordem bipolar:
“A inserção da CTI no sistema internacional ocorreu com as
modificações introduzidas no imediato pós-guera, entre 1945 e 1949.
Falava-se então em ‘ajuda’ para a reconstrução da Europa e para o
desenvolvimento, porém as duas superpotências, Estados Unidos e União
Soviética, tinham em vista, antes de tudo, a montagem de seus sistemas
de aliança (Organização do Tratado do Atlântico Norte – OTAN e Pacto
de Varsóvia), bem como a preservação das zonas de influência com que
haviam organizado o espaço terrestre. A CTI nasceu, portanto, em
contexto estratégico, não tendo como único escopo o que lhe era próprio,
mas algo mais e distinto. Essa ambivalência entre fins próprios e a função
derivada manter-se-á pelas décadas seguintes.”12
No âmbito multilateral, a OCDE (Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico), em meados da década de 1970 define
cooperação técnica como “uma forma de colaboração internacional cujo
11
CERVO, Amado Luiz. Socializando o Desenvolvimento; uma história da cooperação técnica
internacional do Brasil. Revista Brasileira de Política Internacional 37 (1): p.38, 1994.
12
IBIDEM, p.89
20
propósito é assegurar a transferência de habilidades por intermédio do envio de
peritos em áreas especializadas dos países nos quais eles estão disponíveis
em grande quantidade para países nos quais eles são menos numerosos ou
inexistem”13.
Já a legislação brasileira sobre CTI, por meio da Portaria número 12, de
outubro de 2001, regula a gestão de projetos de CTI e, para esse fim, define
Cooperação Técnica Internacional da forma que segue:
“(...) transferência de tecnologia, conhecimentos e experiências de
aplicação prática no processo de desenvolvimento sócio-econômico a um
país, ou o apoio à sua geração local, a partir da implementação de um
conjunto de ações integradas, executadas em parceria direta entre as
partes envolvidas.“14
O gráfico abaixo ilustra a quantidade de recursos destinados à CTI pelos
países do DAC-OCDE15 desde o início dos anos 1960, em contraste com o
total da ajuda concedida pelo mesmo grupo de doadores. Vemos que o
aumento no volume de recursos dedicados à Ajuda Oficial ao Desenvolvimento
13
www.oecd.org/glossary (último acesso em março de 2008)
14
Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Portaria número 12, de 8 de
outubro de 2001. http://www.mre.gov.br/portugues/ministerio/legislacao/pessoal/portaria12.pdf
15
São eles: Austrália, Alemanha, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia,
Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Espanha,
Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
21
não foi acompanhado pela concessão de Cooperação Técnica, que se manteve
relativamente estável ao longo das décadas.
Quadro 1 - AOD e CTI concedida pelos países da DAC-OCDE
(milhões USD - desembolsos líquidos)
120000
100000
80000
60000
40000
20000
19
60
19
62
19
64
19
66
19
68
19
70
19
72
19
74
19
76
19
78
19
80
19
82
19
84
19
86
19
88
19
90
19
92
19
94
19
96
19
98
20
00
20
02
20
04
20
06
0
AOD
Co operação Técnica
Fonte: DAC-OCDE (www.stats.oecd.org)
• Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD)16
16
Equivale à sigla em inglês TCDC – Technical Cooperation among Developing Countries.
22
A origem da Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento
(CTPD) pode ser atribuída à resolução da Assembléia Geral das Nações
Unidas que estabeleceu, em 1972, a formação, no âmbito do PNUD (Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento), de uma unidade especial para
servir de grupo de trabalho para o tema da CTPD. Em 1978, a Unidade
Especial do PNUD realizou a conferência na capital argentina da qual resultou
o Plano de Ação de Buenos Aires, considerado o marco inicial de promoção e
difusão do conceito de CTPD.
Segundo a definição da Unidade Especial do PNUD, para ser considerada
CTPD a atividade deve implicar o compartilhamento de expertise, tecnologia,
recursos e capacidades advindas dos países em desenvolvimento envolvidos
na cooperação. Não pode ser considerada CTPD se estiver fundamentada em
recursos ou tecnologias provenientes de países industrializados, que devem ter
papel apenas complementar. A atividade de CTPD deve ser também gerida
pelos países em desenvolvimento, ainda que uma agência da ONU sirva como
coordenadora do esforço de cooperação17.
Ainda, a CTPD inclui a alternativa conhecida como cooperação triangular
– ou simplesmente triangulação – que consiste na coordenação entre dois
doadores que prestam cooperação para um terceiro Estado recebedor. No
caso da CTPD brasileira, esse arranjo pode incluir um país desenvolvido ou
uma Organização Internacional. O Japão é, atualmente, o maior parceiro nos
arranjos de triangulação com o Brasil, e o Fundo de População das Nações
17
www.tcdc.undp.org (último acesso em março de 2008)
23
Unidas (FNUAP) também possui um relevante programa de CTPD com a
ABC18.
De acordo com o Plano de Ação de Buenos Aires, a CTPD não tem como
objetivo substituir a cooperação recebida dos países desenvolvidos. Seu
objetivo deve ser disseminar entre os países em desenvolvimento as
experiências bem-sucedidas que permitam um melhor aproveitamento da
cooperação recebida do Norte. Assim, a CTPD tem uma função complementar
à cooperação vertical (Norte x Sul)19. Avançaremos nossa investigação acerca
da CTPD mais adiante, quando tratamos das conferências internacionais sobre
o tema.
Após esse esforço de definição terminológica, podemos nos aproximar
um pouco mais do objeto desta pesquisa. A Cooperação Técnica Internacional
trata, portanto, de projetos internacionais postos em execução por um ou mais
Estados, com ou sem a participação de Organizações Internacionais, que têm
como objetivo contribuir para o desenvolvimento dos países recebedores a
partir do financiamento de atividades de capacitação técnica, que podem ser
realizadas no país recebedor ou em forma de bolsas de estudo e treinamento
no país doador. A Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, por
sua vez, implica que os projetos tenham como doador e recebedor países em
desenvolvimento. Infelizmente, as estatísticas sobre cooperação internacional
nem sempre distinguem a CTI das demais formas de cooperação, o que
18
www.abc.gov.br (ultimo acesso em março de 2008)
19
Buenos Aires Plan of Action, artigo VIII.
24
dificulta sua aferição. Ainda, a CTPD também carece de dados e estudos
estatísticos, por isso recorremos aos projetos executados pela ABC nos últimos
anos para ilustrar a CTPD praticada pelo Brasil, sem a pretensão de extrair
agregados estatísticos.
Atores
De forma geral, os atores envolvidos no SICD podem ser divididos em três
categorias: doadores, executores e beneficiários.
Em primeiro lugar, os atores protagonistas da CID, no sentido que
estabelecemos na parte anterior, são os Estados. É deles a iniciativa de
celebrar um acordo de cooperação internacional que dá ensejo, por exemplo, a
um projeto de CTI. São eles, também, que interagem como doadores e
recebedores, seja por meio de agências estatais especializadas (no caso do
Brasil, algumas têm papel relevante na execução de projetos de CTPD, como a
Embrapa, a Fio Cruz e o SEBRAE) seja como atividade ordinária do seu corpo
diplomático (no Brasil, as atividades de cooperação estão concentradas na
Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores).
Em seguida, podemos citar as organizações internacionais como atores
relevantes do sistema de CTI: de fato, a partir do pós-II Guerra Mundial a
conformação do sistema das Nações Unidas consagrou a cooperação e o
desenvolvimento como elementos essenciais da nova ordem que se
configurava. O próprio sistema de segurança coletiva formalizado a partir de
1945 associou a estabilidade do sistema internacional às necessidades de
desenvolvimento dos países pobres, como atesta, em especial, o Capítulo IX
25
da Carta das Nações Unidas (que versa sobre Cooperação Internacional
Econômica e Social). As Organizações Internacionais podem agir como
doadoras ou executoras de CID.
Os agentes não-estatais também fazem parte do SICD, ainda que de forma
indireta. Por exemplo, as ONGs podem ser doadoras e/ou executoras de
determinado projeto de CTI, desde que assim determinado pelos Estados ou
Organizações Internacionais cooperantes. Os indivíduos também podem
assumir o papel de doadores de CTI, na medida em que contribuem com
fundos multilaterais destinados a esse fim (como, por exemplo, o Fundo
IBAS20).
Ainda, em última instância, os indivíduos devem ser os beneficiários finais
de toda atividade de CTI, consoante os princípios contemporâneos que a
orientam (ver, por exemplo, a Declaração de Paris sobre Efetividade da Ajuda,
acordada em 200521). Entretanto, quando falamos nos beneficiários da ajuda,
esbarramos na questão dos interesses, fundamental para o estudo das
20
O Fundo IBAS será tratado no capítulo sobre a CTPD prestada pelo Brasil. No momento, é
suficiente notar que o Fundo aceita contribuições individuais para o financiamento de seus
objetivos declarados (combate à fome e à pobreza). O próprio Presidente Lula da Silva doou o
valor recebido por ele do Prêmio Príncipe de Astúrias, em 2003, para o Fundo.
21
A Declaração de Paris sobre a Efetividade da Ajuda é um acordo internacional assinado em
março de 2005 por mais de uma centena de Ministros de Estado e chefes das Agências
especializadas em desenvolvimento internacional. O encontro foi organizado pela OCDE com
apoio do governo da França e estabeleceu uma série de diretrizes a serem observadas nos
projetos de cooperação internacional, tais como propriedade (ownership); alinhamento;
harmonização; gerenciamento voltado a resultados (managing for results) e mútua
responsabilidade (mutual accountability). O próximo fórum de Alto Nível sobre a efetividade da
ajuda
será
realizado
em
setembro
de
2008
em
Acra,
capital
do
Gana.
http://www.oecd.org/document/ (último acesso em junho de 2008)
26
Relações Internacionais: a quem interessa a ajuda? Quem dela se beneficia?
Por que, afinal, os Estados prestam ajuda? Estas questões serão tratadas mais
adiante, quando discutimos a motivação da ajuda e o conceito de
desenvolvimento.
Veremos,
oportunamente,
que
o
conceito
de
desenvolvimento possui uma importante dimensão normativa que se combina,
curiosamente, com um intenso esforço prático, quando mobiliza instituições e
profissionais ao redor do mundo.
Por enquanto, ficamos com a suposição normativa de que os beneficiários
de toda atividade de CTI devem ser os indivíduos dos países recebedores. Em
seguida, quando exploramos um pouco da história da ajuda internacional,
investigamos também sua motivação.
2.2
Ajuda
ao
Desenvolvimento:
do
Ponto
IV
aos
Objetivos
de
Desenvolvimento do Milênio
O conceito de desenvolvimento assumiu diversas formas desde que
começou a ser utilizado na agenda internacional, no fim dos anos 1940.
Quando começou a fazer parte do vocabulário internacional, o desenvolvimento
estava associado principalmente ao crescimento econômico – aferido a partir
do crescimento do Produto Interno Bruto – e à industrialização. Atualmente, o
termo incorpora os mais diversos temas, como a pobreza, a sustentabilidade
ambiental e
a
igualdade
entre
gêneros,
presentes
no compromisso
internacional com as Metas de Desenvolvimento do Milênio (Millenium
27
Development Goals)22, e até indicadores ainda mais abstratos, como a
liberdade23 e a felicidade24. Mas, apesar das mudanças aparentes, há
elementos significativos de continuidade na concepção contemporânea de
desenvolvimento que remontam à exploração colonial empreendida pelos
Estados europeus há centenas de anos.
22
As Metas de Desenvolvimento do Milênio consistem em oito objetivos de desenvolvimento
(erradicar a pobreza extrema e a fome; atingir o ensino básico universal; promover a igualdade
entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde
materna; combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade
ambiental; estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento) que formam, por sua
vez, um ambicioso “plano de ação” (blueprint) acordado internacionalmente por “todos os
países do mundo e também pelas principais instituições internacionais”. Cada objetivo está
acompanhado por indicadores regularmente avaliados. A Declaração do Milênio, de onde
constam os MDG, foi adotada pelos Estados membros da ONU em fevereiro de 2000, e o
prazo de cumprimento das metas é 2015. (http://www.pnud.org.br/odm/, último acesso em 30
de dezembro de 2007).
23
Ver, por exemplo, livro de Amartya Sen, Development as Freedom, 1999.
24
Em 1972, Jigme Sigye Wangchuck, rei do Butão, criou o índice de Felicidade Nacional Bruta
(Gross National Happiness), com vistas a incluir nos programas nacionais de desenvolvimento
os valores espirituais do budismo, religião predominante nesse reino asiático. O índice nacional
suscitou a criação do índice de Felicidade Internacional Bruta (Gross International Happiness),
que foi assunto de algumas conferências internacionais organizadas por instituições e
especialistas de diversos países. (ver www.grossinternationalhappiness.org – último acesso em
2 de janeiro de 2007)
28
Neste capítulo, portanto, procuraremos sistematizar a história do discurso
contemporâneo de desenvolvimento internacional, desde o Ponto IV de Truman
até o estabelecimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs)
Nos textos e estudos dedicados ao assunto, o Ponto IV do discurso
inaugural do presidente norte-americano Harry Truman é referência obrigatória,
e aparece freqüentemente como marco inaugural da “era do desenvolvimento”.
Os três primeiros pontos do discurso de Truman referiam-se às demais
diretrizes de política externa que orientariam a ação política dos Estados
Unidos no pós-II Guerra, a saber: apoio decidido à Organização das Nações
Unidas; continuidade dos programas de recuperação da economia mundial e,
em terceiro lugar, a formação de mecanismos de defesa das “nações amantes
da paz” (peace-loving nations) contra ameaça de agressão estrangeira.
“Em quarto lugar, devemos nos engajar em um novo e corajoso
programa para tornar os benefícios advindos de nossos avanços
industriais e científicos disponíveis para a melhoria e o crescimento de
áreas subdesenvolvidas.25”
25
No original: “Fourth, we must embark on a bold new program for making the benefits of our
scientific advances and industrial progress available for the improvement and growth of
underdeveloped areas.” (tradução nossa)
http://www.yale.edu/lawweb/avalon/presiden/inaug/truman.htm (último acesso em março, 2008)
29
A nosso ver, dois elementos presentes no sistema internacional da época
tiveram decisiva influência na concepção de desenvolvimento pretendida por
Truman: a lógica americana de contenção do comunismo e o surgimento de
novos Estados a partir do processo de descolonização afro-asiática26.
Assim, a partir de 1947 o conceito de desenvolvimento passou a figurar
com destaque no vocabulário internacional, quando o então presidente dos
Estados Unidos Harry S. Truman anuncia o “programa novo e ousado”
segundo o qual os EUA deveriam disponibilizar às regiões subdesenvolvidas
“amantes da paz” os benefícios advindos de seus avanços científicos e
industriais. Pode-se dizer que o discurso de Truman fora instrumentalizado pelo
secretário de Estado George Marshall, que elaborou um vultuoso plano de
reconstrução da Europa a ser conduzido pelos EUA, no que terminou se
confirmando como uma bem-sucedida operação econômico-ideológica:
“O Plano Marshall, apresentado na aula inaugural da Universidade
de Harvard em 5 de junho de 1947, foi peça chave na estratégia norteamericana da Guerra Fria. O Congresso reagiu cautelosamente ao projeto
de ‘ajuda às instituições livres’, como definira Marshall em Harvard mas
terminou pro aprová-lo por absoluta maioria. A Europa Ocidental, entre
26
A onda de descolonização teve início em 1946, com a independência da Índia e Paquistão e
atingiu o continente africano somente a partir de meados da década de 1950.
30
1947 e 1951, solicitou recursos da ordem de US$17 bilhões para a
reconstrução econômica e social.27”
Apesar de ter sido concebido como um programa de reconstrução da
Europa destruída pela Guerra, o Plano Marshall é considerado por alguns
autores o “protótipo de toda a ajuda para o desenvolvimento futura28”:
“O Plano Marshall (o Programa de Reconstrução Européia) deve ser
visto como um golpe de mestre político cujos idealizadores conseguiram
apresentar à população americana e aos países recebedores como uma
generosa oferta de ajuda. (...) A política mundial nunca tinha sido tão
27
SARAIVA, José Flávio Sombra. Relações Internacionais Dois Séculos de História: Entre a
Ordem Bipolar e o Policentrismo (de 1947 a nossos dias). IBRI/FUNAG. Brasília, 2001. p.24.
28
No original: “Turning to the Marshall Plan (the European Recovery Programme), it must be
regarded as a political master stroke that its designers succeeded in presenting it to the
American population and to the recipient countries as a generous offer to help. (…) World
politics had never before been so elegant. The boundaries between giving and taking were
blurred to the point of unrecognizability. There were two benefits stemming from this ‘help’:
economic-material and political-legitimazing. On the one hand, the aid helped the stagnating
American economy which was reorienting itself to peacetime production. Only a recovered
industrial Europe could create sufficient demand for goods made in the USA. On the other
hand, the aid programme confirmed America in the role of the leading nation of the ‘Free World’.
GRONEMEYER, Marianne. Helping. In. SACHS, Wolfgang. The Development Dictionary: a
Guide to Knowledge as Power. Editora Zed Books. Nova York, 1992.
31
elegante. As fronteiras entre doar e tomar foram confundidas ao ponto de
não serem mais reconhecíveis. Dois benefícios advinham desta ‘ajuda’:
econômico-material e político-legitimador. De um lado, a ajuda contribuía
com a economia americana estagnada, que estava se reorientando para a
produção em tempos de paz. Apenas uma Europa industrial recuperada
poderia criar demanda suficiente para os produtos feitos nos EUA. Por
outro lado, o programa de ajuda confirmou o papel dos EUA como nação
líder do ‘Mundo Livre’.”
Truman também anuncia, por ocasião de seu discurso, aquela que será
possivelmente a característica mais marcante da ajuda internacional norteamericana durante a Guerra Fria: a associação entre subdesenvolvimento
econômico e vulnerabilidade político-ideológica. Segundo ele, as regiões
subdesenvolvidas do planeta estariam mais sujeitas à propaganda da “falsa
filosofia” comunista, o que, consoante as práticas vigentes no sistema bipolar
em formação, representaria uma ameaça à superpotência americana.
“A mensagem do presidente norte-americano ao Congresso, em
1949, sublinhava como motivação explícita do plano de ajuda aos países
pobres a meta de evitar que o estado de desespero deles derivasse para
a adoção de comportamentos políticos inconvenientes, perigosos, isto é,
32
para a adoção de regimes comunistas ou criptocomunistas.” (MORAES
2006; 38)
Entretanto, o tema do desenvolvimento – entendido como crescimento
econômico – já havia sido explorado por estudiosos de diversas áreas séculos
antes do discurso de Truman. Nesse sentido, os textos clássicos de economia
política, como a obra-prima de Adam Smith escrita no século XVIII, já tratavam
do desenvolvimento quando investigavam o motivo da riqueza das nações. O
que há então de diferente nessa nova encarnação29 do desenvolvimento
inaugurada em 1949?
Em primeiro lugar, o segundo pós-Guerra possibilitou a ascensão dos
Estados Unidos como superpotência global: após o conflito mundial, a política
29
Sobre o tema, Reginaldo Moraes considera o desenvolvimento uma “reencarnação – ou uma
ressignificação – de temas e problemas que eram ainda mais antigos na história da economia
política. Progresso material e, mais emblematicamente, claro, ‘riqueza das nações’ já eram os
objetos, por excelência, da economia política clássica. Mas a reencarnação toma nova forma,
em contexto tão rico, com a ascensão de um hegemon e a invasão da cena internacional por
algumas dezenas de ‘jovens países’ constituídos pela descolonização do pós-guerra.”
(MORAES 2006, 38). Martha Finnemore também usa o termo “encarnação” (incarnation)
quando compara os significados do desenvolvimento no contexto internacional: a autora
argumenta, como veremos, que entre o final dos anos 1940 e meados de 1960
desenvolvimento significava crescimento do PIB. Após a gestão de McNamara à frente do
Banco Mundial, a nova encarnação do desenvolvimento passou a implicar, necessariamente, o
alívio da pobreza. (FINNEMORE 1996, 220)
33
externa norte-americana assumiu um caráter visivelmente mais ativo e
assertivo na arena internacional, que se globalizara Até então, os Estados
vizinhos do continente americano eram dos poucos que conheciam a face mais
interventora do seu destino manifesto.
Mesmo tendo alcançado o título de primeira economia do mundo a partir
da I Guerra Mundial e com o declínio do poder político inglês, “o crescente
poderio econômico dos Estados Unidos não se traduz numa presença política
marcante no cenário mundial (...); sua política externa tem como alvo prioritário
o continente americano” (AYERBE 2002, 63). Assim, é apenas a partir da II
Guerra Mundial que os Estados Unidos assumem globalmente sua política
externa de crusader30, mais interventora e propositiva.
30
Henry Kissinger, logo no primeiro capítulo do seu Diplomacy, descreve aquela que parece
ser a principal característica da política externa dos EUA: a oscilação entre o isolacionismo e o
intervencionismo, ou, conforme a metáfora utilizada por Kissinger, entre a América como farol
(beacon) e a América como cruzado/combatente (crusader).
A pimeira concepção - América como farol - advoga o recolhimento político da república norteamericana e seu relativo afastamento do sistema internacional. A idéia de farol sugere que a
influência americana seria mais efetiva se exercida por meio do exemplo: ao aperfeiçoar seu
modo democrático de governo no âmbito doméstico, as outras nações voluntariamente
seguiriam o modelo americano.
A segunda concepção, por sua vez, da América como cruzado, defende o caráter missionário
da política externa dos EUA, quando esta assume para si a obrigação de difundir ativamente os
valores americanos pelo mundo, ainda que pelo uso da força. O intervencionismo político e
militar são expressões desse modo de interpretar a política externa norte-americana.
34
Em segundo lugar, o sistema bipolar resultante do conflito mundial
terminado em 1945 trouxe novos elementos à arena internacional. Com o
advento das armas atômicas, a possibilidade de conflito militar entre as
superpotências ficou mais remota, tendo em vista o perigo da mútua
destruição, e a dimensão econômica e ideológica da política internacional se
fortaleceram.
Assim,
programas
de
cooperação
internacional
para
o
desenvolvimento ganharam maior relevância política durante a ordem bipolar.
Em terceiro lugar, o processo de descolonização dos estados afroasiáticos não poderia ser ignorado em um contexto de competição entre as
superpotências, que disputavam pela cooptação desses Estados recémnascidos. Logo, o discurso sobre desenvolvimento no pós-II Guerra pretendia
disponibilizar aos Estados subdesenvolvidos um modelo de desenvolvimento à
imagem e semelhança da superpotência ocidental, ao alcance daqueles que se
alinhassem ao chamado “mundo livre”. Conforme argumenta Reginaldo
Moraes,
“As emerging nations de Milikan-Rostow constituem sombra –
promissora ou temerária – na maior parte do estudos sobre o cenário do
pós-guerra. A sua presença é constante – do famoso relatório da ONU
sobre as measures para a superação do subdesenvolvimento, que mais
adiante comentaremos em detalhe, passando pelos estudos imantados
pelos programas do Ponto IV ou da Aliança para o Progresso”
35
Finalmente,
e
talvez
mais
importante,
a
nova
encarnação
do
desenvolvimento propagada pelos Estados Unidos considerava possível induzir
o desenvolvimento econômico, provocá-lo, estimulá-lo. Como argumenta
Gilbert Rist, a diferença entre o uso ordinário do termo desenvolvimento nas
demais áreas do conhecimento (como a biologia) e aquele inaugurado por
Truman é que este último incorporou um importante sentido transitivo (RIST
1996, 73).
Assim, enquanto as organizações internacionais de “vocação universal”
do pós-Guerra atribuíam a todos os Estados uma igualdade de jure31, o
discurso norte-americano sobre desenvolvimento da segunda metade do
século XX sinalizava a possibilidade de uma igualdade de facto, conquistada
por meio da adesão à estratégia norte-americana de crescimento econômico. O
subdesenvolvimento, por outro lado, seria uma condição “natural”, sem causa
aparente: um ponto de partida para a corrida do desenvolvimento (RIST 1996;
74).
Colocando-se como fim do processo de desenvolvimento (o que
Reginaldo Moraes chama de “imagem-destino32“), os Estados Unidos
31
O Capítulo IX da Carta da Organização das Nações Unidas promete “promover níveis mais
altos de vida, pleno emprego e condições para o desenvolvimento e progresso econômico e
social”. Ver: http://www.un.org/aboutun/charter/ (último acesso em abril de 2008)
32
MORAES, Reginaldo. Estado, desenvolvimento e globalização. p.131
36
prometiam compartilhar com os Estados subdesenvolvidos a fórmula que
permitiu à ex-colônia britânica tornar-se uma superpotência mundial.
Assim, com vistas a atrair os Estados da periferia do sistema para a órbita
de influência norte-americana, os Estados Unidos construíram um bem
estruturado discurso, respaldado pela criação de novas disciplinas de teoria
econômica e por estudos internacionais empreendidos pela ONU.
O primeiro deles foi publicado em 1951 e intitulava-se Measures for the
economic development of under-developed countries. Foi realizado por um
grupo de especialistas indicados pelo Secretário-Geral da Organização das
Nações Unidas, por meio da Resolução 290 (XI) do Conselho Econômico e
Social dessa organização e representou o primeiro passo concreto com vistas
a transformar os objetivos expressos na Carta da Organização em
recomendações de políticas de Estado. Os especialistas convocados pela ONU
utilizaram o critério de renda nacional per capita, entre outros, para distinguir
entre Estados desenvolvidos e subdesenvolvidos. Quase todos os Estados
não-ocidentais foram classificados como subdesenvolvidos pelo estudo.
O estudo afirmava que, para induzir o desenvolvimento, seria necessário
empreender mudanças de ordem institucional, social e psicossocial.
“Portanto, o trabalho dos reformadores envolveria implantar uma
visão de vida e uma educação em que a perspectiva experimental
desestimulasse as atitudes favoráveis ao ócio” (MORAES 2006, 70).
37
Ou seja, o processo de desenvolvimento, conforme entendido pelos
especialistas da ONU, teria profundas implicações culturais, pois condenava as
idéias nacionais consideradas incompatíveis com o modelo americano de
desenvolvimento e as práticas tradicionais que não valorizassem o progresso
material. Influenciado ainda pelas idéias da economia keynesiana, o
documento insiste também na necessidade de um Estado nacional mais forte,
capaz de empreender as reformas prescritas.
Rist argumenta que estudos como o Measures for Economic Development
e declarações como o próprio Ponto IV formavam um discurso impregnado pela
disputa ideológica da Guerra Fria, ainda que sob uma aparência neutra e
técnica. A idéia de desenvolvimento presente no discurso norte-americano não
incluía, ao menos não explicitamente, discussões políticas a respeito de formas
de organização do Estado ou reflexões sobre a história da exploração
internacional do trabalho: a chave para a prosperidade e felicidade era o
aumento da produção, não debates infinitos sobre a organização da sociedade,
sobre a posse dos meios de produção ou sobre o papel do Estado (RIST 1996,
76)33. O critério a partir do qual o desenvolvimento deveria ser medido colocava
os Estados Unidos no topo da escala que eles mesmos criaram: o Produto
Interno Bruto.
33
No original: The key to prosperity and happiness was increased production, not endless
debate about the organization of society, ownership of the means of production or the role of
the State. (tradução livre)
38
Conforme
vimos
na
primeira
parte
do
trabalho,
a
Cooperação
Internacional para o Desenvolvimento exclui a ajuda militar. Na prática, porém,
a distinção entre uma e outra nem sempre é clara. O princípio de contenção do
comunismo incorporado pelos Estados Unidos no pós-II Guerra abriu espaço
para atividades questionáveis no âmbito da cooperação hemisférica: a Escola
das Américas talvez seja o exemplo mais pungente da estratégia americana de
contenção do comunismo no continente travestida de cooperação técnica. Ela
foi criada em território panamenho, em 1946, como centro de treinamento das
forças militares da América Latina e Caribe. Nos anos 1960, além do
treinamento sobre mecânica e utilização de armamentos, a Escola das
Américas começou a treinar pessoal militar dos Estados americanos em
técnicas de contra-insurgência.
Assim, sob o pretexto de capacitação das forças militares do hemisfério, a
Escola das Américas elaborou manuais de tortura a serem usados contra
insurgentes internos (nas guerras de revolução e guerrilhas), numa época em
que muitos Estados da América Latina estavam sob ditaduras militares que não
hesitavam em utilizar tais técnicas de intimidação e tortura contra alvos civis
(HOLDEN e ZOLOV 2000). Não pretendemos aqui estudar a fundo a Escola
das Américas, pois não a consideramos parte da CID, mas chamamos a
atenção para o fato de que a aparência “técnica” da ajuda internacional pode
muitas vezes esconder objetivos políticos dos mais questionáveis34. Com
34
A partir dos anos 2000, a Escola das Américas mudou seu nome para Instituto do Hemisfério
Ocidental para a Cooperação em Segurança (Western Hemisphere Institute for Security
39
efeito, uma das críticas presentes nos artigos contemporâneos sobre a ajuda
internacional chama atenção para os riscos de se adotar uma perspectiva
demasiado tecnocrática no discurso sobre ajuda internacional. Fritz e Menocal,
por exemplo, em artigo de 2007 publicado pela Development Policy Review,
afirmam que “os doadores devem tornar-se mais explicitamente políticos em
suas atividades35”.
Ainda no ensejo do Ponto IV de Truman e com vistas a efetivar os
compromissos assumidos internacionalmente pela Carta das Nações Unidas
(especialmente no Capítulo IX da Carta, sobre Cooperação Internacional
Econômica e Social), a Assembléia Geral da ONU aprovou, em novembro de
1949, a criação do Programa Expandido de Assistência Técnica (Expanded
Programme of Technical Assistance - EPTA). Sua principal função era financiar
o envio de peritos técnicos a países do Terceiro Mundo, conceder bolsas de
estudo para estudantes desses países e realizar o treinamento de pessoal
administrativo. Tratava-se, portanto, do primeiro programa multilateral de
cooperação técnica no âmbito das Nações Unidas, que ampliava os esforços
Cooperation - WHISC) localizado no Estado americano da Geórgia que pertence ao
Departamento de Defesa dos estados Unidos. Desde 1990, a organização não-governamental
Schoolof Americas Watch (SOAW) monitora as atividades do WHISC com vistas a evitar que
novos abusos sejam cometidos.
35
FRITZ, Verena e MENOCAL, Alina Rocha. Developmental States in the New Millennium:
Concepts and Challenges for a New Aid Agenda. Development Policy Review 25 (5), 531–552,
2007. p.546.
40
bilaterais dos EUA no ambiente multilateral “de vocação universal” da
Organização das Nações Unidas.
Os pedidos de assistência deveriam ser feitos pelos governos e
aprovados pelo conselho do Programa. Havia, ainda, um comitê formado por
membros do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas
(ECOSOC), o TAC - Technical Assistance Committee, responsável por verificar
a distribuição dos fundos disponíveis. Com o Conselho de Segurança
paralisado pelo veto, incapaz de prevenir os inúmeros conflitos indiretos entre
as superpotências, a Organização das Nações Unidas dedicava sua agenda a
três assuntos intimamente relacionados: direitos humanos, descolonização e
desenvolvimento. (RIST 1996, 89).
Assim, o apelo de Truman ao desenvolvimento internacional começava a
ganhar efetividade. Além da criação do EPTA, que institucionalizava a prática
de assistência técnica internacional, referente a atividades de capacitação e
treinamento
“técnico”,
era
necessário
complementar
o
esforço
de
desenvolvimento com o fornecimento de capital com taxas e prazos acessíveis.
Nesse sentido, foi fundamental a criação, no âmbito do Banco Mundial, da
International Finance Corporation (IFC) e da International Development
Association (IDA)36, respectivamente em 1956 e 1960. Dessa forma e a partir
de meados dos anos 1950, o Banco Mundial ampliou seus objetivos de
financiamento da reconstrução européia para incluir ajuda financeira aos
países recém-descolonizados. De fato, Martha Finnemore lembra que,
36
Vide anexa resolução da Assembléia Geral da ONU sobre a criação da IDA (AG/NU
Res.1420, 1959: International Development Association).
41
originalmente, o Banco Mundial – Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento
–
chamava-se
apenas
Banco
Internacional
para
a
Reconstrução. Foi Edward Bernstein, membro eminente da delegação dos
Estados Unidos na Conferência de Bretton Woods, quem propôs que o banco
tivesse uma função permanente, que ultrapassasse os objetivos imediatos de
reconstrução
–
e
sugeriu
que
tal função
fosse
o
desenvolvimento
(FINNEMORE 1996, 221).
À invenção do desenvolvimento seguiu-se também a invenção do
subdesenvolvimento: a qualificação de “áreas subdesenvolvidas” aparece já no
primeiro parágrafo do Ponto IV quando, pela primeira vez, o termo foi utilizado
no sentido de atraso econômico (MORAES 2006; RIST 1996).
No âmbito multilateral, a recém-criada Organização das Nações Unidas,
além de ocupar-se da recuperação das regiões devastadas pela guerra,
também se preocupava com o subdesenvolvimento. Em 1947, o Conselho
Econômico e Social daquela organização nomeou um comitê ad hoc para
estudar a conveniência de criação da Cepal, chegando às seguintes
conclusões (MORAES 1995, 19):
a) As economias latino-americanas necessitavam de ajuda para a
reconstrução, uma vez que haviam sido fustigadas por um desgaste
anormal durante a guerra;
b) Observava-se uma tendência à deterioração dos termos de troca,
prejudicial à América Latina;
42
c) As
economias
dessa
região
tendiam
a
um
crescimento
excessivamente lento.
Assim, em fevereiro de 1948 foi criada a Comissão Econômica para a
América Latina e o Caribe, inicialmente prevista para um período experimental
de três anos, mas que se consolidou em 1951, tornando-se entidade
permanente da ONU. A concepção de subdesenvolvimento dos teóricos da
Cepal era estrutural, ou seja, contrariava o espírito evolucionista e apolítico
muitas vezes associado às políticas de desenvolvimento internacional.
“Para os cepalinos, a economia mundial deveria ser entendida como
uma estrutura centro-periferia que se auto-reproduz, eternizando (e não
moderando) ritmos diferentes na absorção dos frutos do progresso
técnico. Relativiza-se, nessa imagem, a noção de subdesenvolvimento
como estado de atraso numa seqüência linear e homogênea de
transformações quantitativas (renda per capita, sobretudo)37“
Raúl Prebisch, Ragnar Nurske e Celso Furtado foram alguns dos nomes
mais influentes do pensamento cepalino. Prebisch, por exemplo, apostava na
necessidade da industrialização como “forma de reter na periferia os frutos do
progresso técnico, rompendo com os chamados efeitos perversos da divisão
37
MORAES, Reginaldo. O subdesenvolvimento e as idéias da CEPAL. Editora Ática, 1995, p.
38
43
internacional do trabalho”38. A solução para o subdesenvolvimento, segundo os
cepalinos, não era técnica ou natural, ao contrário: dependia de uma política
econômica
que
contemplasse
“a
intervenção,
o
planejamento
e
o
protecionismo.39“
Já em meados da década de 1950, o Terceiro Mundo40 começava a
procurar espaço no sistema bipolar para discutir questões de justiça social e
crescimento econômico. A Conferência de Bandung, de 1955, simbolizou o
início de uma articulação internacional entre ex-colônias que procurava incluir
os temas de desenvolvimento nas Organizações Internacionais:
“Pode-se certamente dizer que na base da idéia de Terceiro Mundo
está a da transformação do sistema internacional, objetivo que ao longo
38
IBIDEM, p. 39
39
IBIDEM,p.42
40
“O termo Terceiro Mundo foi utilizado pela primeira vez como conseqüência da comparação
da situação dos países pobres e despossuídos do mundo com a das classes que na França,
antes da Revolução de 1789, constituíram o Terceiro Estado. Esta utilização foi feita por Alfred
Sauvy e Georges Balandier, franceses, em 1956, generalizando-se a partir de então.”
VIGEVANI, Tullo. Terceiro Mundo: Conceito e História. Editora Ática. São Paulo, 1990.
faz referência ao Antigo Regime francês, durante o qual a sociedade era dividida em três
Estados. Abbé Sieyès, em livreto de 1789 intitulado O que é o terceiro Estado (Qu’est-ce que
Le Tiers Monde?) inspirou o economista e demógrafo francês Alfred Sauvy a escrever artigo
que, segundo alguns autores, inaugura o uso do termo durante a Guerra Fria. Publicado no
periódico francês L’Observateur em 1952, o artigo compara a situação das colônias e excolônias ao Terceiro Estado da França pré-revolucionária.
44
do tempo deu passos importantes, mas está certamente longe de ser
alcançado, se entendido em seu sentido de cooperação, igualdade,
democracia e segurança.41”
Na década de 1960, a descolonização de diversos Estados africanos se
acelerava42, e o presidente John F. Kennedy assinou o Decreto de Assistência
Externa (Foreign Assistance Act), que unificou diversos instrumentos de
assistência dos Estados Unidos com a formação da Agência Americana para o
Desenvolvimento Internacional, a USAID. Ainda em 1961, em discurso na
Assembléia Geral das Nações Unidas, Kennedy inaugura a Primeira Década
do Desenvolvimento. Em continuidade ao ensejo americano, a ONU publica,
em 1962, um documento com propostas para orientar as atividades de
desenvolvimento (UN Development Decade: Proposals for Action). Apesar de
manter o foco no crescimento econômico, o prefácio do então Secretário-Geral
da ONU, U Thant, anuncia a necessidade de uma nova concepção de
41
VIGEVANI, Tullo. Terceiro Mundo: Conceito e História. Editora Ática. São Paulo, 1990. p.13
42
A descolonização do continente africano pode ser dividida, de forma geral, da maneira que
segue. Ainda na década de 1950 deu-se a independência do Sudão, Marrocos, Tunísia, Gana
e Guiné. Em 1960 diversas ex-colônias francesas na África conquistaram independência. Em
meados da década as colônias do Reino Unido também se emanciparam e nos anos 1970 foi a
vez da dissolução do império colonial português.
45
desenvolvimento quando afirma que “desenvolvimento não é apenas
crescimento econômico: é crescimento com transformação43”.
Em 1964, a criação da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento) faz parte da história do desenvolvimento quando
chama atenção para os desequilíbrios no comércio internacional, que
prejudicam os países produtores de matérias-primas. Entretanto, não
pretendemos aqui avançar nas questões relacionadas ao comércio, visto que o
objeto da dissertação é justamente a ajuda concedida em termos não
comerciais. Cabe notar apenas que a discussão sobre comércio internacional e
desenvolvimento também se deu no âmbito do GATT (Acordo Geral de Tarifas
e Comércio) e, posteriormente, da Organização Mundial do Comércio. Mais
adiante, quando estivermos tratando da atividade recente de CTPD da Agência
Brasileira de Cooperação, mencionaremos, ligeiramente, a relevância da
coordenação entre o chamado “Sul global” nas negociações comerciais
multilaterais.
Em 1965, o Programa Expandido de Assistência Técnica (EPTA) e o
Fundo Especial das Nações Unidas para o Desenvolvimento Econômico
(SUNFED) uniram-se para criar o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD)44. A partir de então, o PNUD passou a concentrar os
43
No original: “Development is not just economic growth, it is growth plus change.” (tradução
nossa) http://www.unhistory.org/reviews/FDS_Jolly.pdf (último aceso em abril de 2008)
44
MURPHY, Craig N. The United Nations Development Programme: a Better Way? Cambridge
University Press, 2006.
46
temas de desenvolvimento dentro da ONU, e contribuiu definitivamente para
transformar o significado do termo ao longo dos anos.
Assim, se na década de 1950 o significado do desenvolvimento era a
reconstrução dos países destruídos pela II Guerra, durante a maior parte da
década de 1960 o desenvolvimento foi entendido como crescimento
econômico, cujos projetos estavam voltados para a construção de grandes
empreendimentos infra-estruturais como represas, usinas e rodovias.
“Não é simplificar demais dizer que a ‘teoria do desenvolvimento’ foi
originalmente apenas teoria sobre a melhor maneira das colônias, e
depois ex-colônias, acelerarem seu crescimento econômico nacional
nesse ambiente internacional. O objetivo do desenvolvimento era o
crescimento; o agente do desenvolvimento era o Estado e os meios do
desenvolvimento eram tais instrumentos de política macroeconômica”.
(LEYS 2004, 11045)
O objetivo do desenvolvimento era o aumento do Produto Interno Bruto: a
forma como ele era dividido nacionalmente era assunto interno dos Estados
45
LEYS, Colin. The Rise and Fall of Development Theory. No original: “It is not a great
oversimplification to say that ‘development theory’ was originally just theory about the best way
for colonial, and then ex-colonial, states to accelerate national economic growth in this
international environment. The goal of development was growth; the agent of development was
the state and the means of development were these macroeconomic policy instruments.”
(tradução livre)
47
recebedores – um problema político que escapava às pretensões meramente
técnicas e econômicas dos Estados doadores (FINNEMORE 1996, 209). Essa
concepção começou a mudar no final da década de 1960.
Martha Finnemore defende, em artigo publicado em 1996 em uma
coletânea sobre desenvolvimento internacional e as ciências sociais46, que
mudanças no modo como o Banco Mundial entendia o desenvolvimento
contribuíram para transformar a concepção de desenvolvimento internacional
vigente até então. Finnemore argumenta que a longa gestão de Robert
McNamara47 como presidente do Banco Mundial entre 1968 e 1981 alterou a
quantidade e a qualidade da ajuda prestada pelo Banco.
De fato, uma das primeiras medidas tomadas por McNamara foi convidar
o ex-primeiro ministro canadense Lester B. Pearson para formar uma comissão
responsável por realizar uma avaliação dos vinte últimos anos de assistência
para o desenvolvimento. Em 1969 foi publicado o Relatório Pearson, intitulado
46
FINNEMORE, Martha. Redefinig Development at the World Bank. In. COOPER, Frederick e
PACKARD, Randall. International Development and the Social Sciences: essays on the History
and Politics of Knowledge. University of California Press, 1996. p.203 – p.227.
47
Robert Strange McNamara pode ser considerado um dos personagens políticos mais
representativos do século XX. Fez parte da Força Aérea dos Estados Unidos e, de volta à vida
civil, tornou-se um eminente executivo da Ford Motors até J. F. Kennedy convidá-lo para o
cargo de Secretário de Defesa, no qual continuou mesmo após o assassinato do presidente.
Depois de deixar o Pentágono, McNamara presidiu o Banco Mundial por treze anos. Em 2003,
o documentarista Errol Morris realizou um premiado longa-metragem a partir de entrevistas
com McNamara, intitulado “Sob a névoa da guerra” (o título original em inglês é: The Fog of
War: Eleven Lessons from the Life of Robert S. McNamara).
48
Parceiros no Desenvolvimento (Partners in Development), que continha
recomendações para o futuro da ajuda internacional ao desenvolvimento. O
relatório enfatizava a ajuda financeira internacional como uma questão chave
para a redução da defasagem entre os países desenvolvidos e os em
desenvolvimento. Sato aponta que o relatório indagava:
“Por que a ajuda?... Esta é a questão que devemos examinar
específica e diretamente porque ela vai às raízes do enfraquecimento de
nossa
vontade
para
continuar,
somente
a
cooperação
no
desenvolvimento pode fortalecê-la. (...) (O Relatório) em seguida chama a
atenção para os resultados alcançados ao longo das duas décadas e
delineia uma estratégia para reforçar e consolidar esses resultados. Essa
estratégia era composta por dez itens dentre os quais nada menos do que
sete eram recomendações sobre como aumentar e como fazer melhor
uso da ajuda financeira e dos investimentos internacionais destinados aos
países em desenvolvimento.48”
Uma das recomendações argumentava que o volume da ajuda fornecida
pelos Estados industrializados fosse aumentando gradualmente para atingir o
equivalente a 0,7% do PIB, até 1975. A meta de destinar 0,7% do PIB à ajuda
para o desenvolvimento foi reiterada pela Resolução da Assembléia Geral da
48
SATO, Eiiti. O Papel dos Países Periféricos na Ordem Econômica Internacional: Percepções
em Mudança. Dissertação de Mestrado, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo, 1991. Pp.: 83-84.
49
ONU de 1970 e por diversos outros documentos e acordos internacionais, mas
não foi, até hoje, atingida plenamente. Dados de 2006 disponibilizados pela
OCDE mostram que apenas cinco países atingiram e/ou ultrapassaram a meta
definida no fim dos anos 1960: Suécia; Noruega; Luxemburgo; Países Baixos e
Dinamarca49.
Ademais de convocar a Comissão Pearson, McNamara tomou medidas
ainda mais significativas que alteraram a ajuda do Banco Mundial. A primeira
delas foi a decisão de dobrar o volume de recursos do banco para a ajuda em
cinco anos. Dados do Comitê de Assistência ao Desenvolvimento da OCDE
(DAC – Development Assistance Committee) mostravam que a ajuda oferecida
pelos países membros da OCDE deixara de crescer depois de meados da
década
de
1960,
ameaçando
o
sucesso
da
Primeira
Década
do
Desenvolvimento.
Em segundo lugar, McNamara decidiu investigar o que os Estados
recebedores efetivamente realizavam com a ajuda concedida. Em seus
discursos no Banco, ele falava não apenas sobre aumentar PIB ou PIB per
capita, mas sim sobre melhorar as condições de vida dos indivíduos
49
A meta dos países da OCDE de dedicar 0,7% do PIB aos programas de ajuda internacional
já virou uma causa folclórica dos entusiastas da ajuda. Ao mesmo tempo, alguns estudiosos e
profissionais do desenvolvimento questionam a necessidade de mais ajuda, preocupados com
a “capacidade de absorção” que os Estados recebedores têm ou deixam de ter. Argumentam,
por exemplo, que muitos Estados recebedores de ajuda não possuem recursos locais que
garantam monitoramento e sustentabilidade dos projetos, e mesmo programas de capacitação
de pessoal local acabam alimentando a “fuga de cérebros”, empobrecendo ainda mais a mão
de obra local. Dados disponíveis em http://stats.oecd.org
50
empobrecidos dentro do Estado recebedor. Assim, McNamara aumentou os
recursos destinados à IDA, cuja responsabilidade era prestar serviços aos
países mais pobres (FINNEMORE 1996, 213).
A autora avalia que McNamara estava alinhado às novas idéias sobre
desenvolvimento que estavam sendo discutidas nos cursos de “estudos de
desenvolvimento” (development studies) inaugurados em meados dos anos
1960. De fato, o tema começou a ser reconhecido como campo distinto de
estudo e pesquisa nas universidades britânicas nos anos 1960 e 1970
(BERNSTEIN
2005),
especialmente
no
Instituto
de
Estudos
de
Desenvolvimento (Institute of Development Studies - IDS) da Universidade de
Sussex (criado em 1966) e da Escola de Estudos de Desenvolvimento (School
of Development Studies), da Universidade de East Anglia (HARRISS 2005; 17).
Ainda, a publicação do livro do economista sueco Gunnar Myrdal, Asian
Drama: an Inquiry into the Poverty of Nations50, em 1968, sensibilizou a opinião
pública internacional para a miséria que assolava países asiáticos, e
influenciou a mudança na concepção de desenvolvimento.
Finnemore expõe uma série de medidas tomadas por McNamara para
substituir o foco da ajuda do Banco Mundial do crescimento econômico para o
alívio da pobreza, como a concessão de créditos para pequenos produtores
rurais e para projetos de educação e alfabetização. A autora argumenta que, a
partir das iniciativas de McNamara no Banco Mundial, o alívio da pobreza
passou a ser considerado ao mesmo tempo objetivo e indicador do
50
MYRDAL, Gunnar. Asian Drama: an Inquiry into the Poverty of Nations. Pantheon Publishing,
1968.
51
desenvolvimento pelos demais atores do sistema internacional de ajuda para o
desenvolvimento:
“Ao
final
dos
anos
1970,
todo
mundo
envolvido
com
o
desenvolvimento estava falando, escrevendo, e estruturando políticas
sobre temas relativos à pobreza. Tratados acadêmicos eram publicados,
conferências internacionais organizadas, planos de desenvolvimento
nacionais reorientados e os esforços de ajuda internacional voltaram-se
para outros objetivos (FINNEMORE 1996, 208) 51“
Apesar da mudança na concepção de desenvolvimento que ocorreu
desde o final da década de 1960 e ao longo dos anos 1970, a década de 1980
não continuou o ensejo de renovação e, de fato, representou um período de
estagnação nas políticas de ajuda internacional ao desenvolvimento. A onda
neoliberal que tomou conta da vida política nos países centrais –
especialmente durante os anos Reagan, nos Estados Unidos e Thatcher no
Reino Unido – diminuiu consideravelmente o apelo pelo aumento da ajuda
internacional. Com a crise da dívida pela qual passam os países do Sul,
ganham força as políticas de ajuste estrutural implementadas pelos organismos
financeiros multilaterais. A ênfase está nas medidas de reformas econômicas,
51
No original: “By the late 1970s, everyone involved in development was talking, writing, and
structuring policies around poverty issues. Academic treatises were being published,
international conferences were being organized, national development plans were reoriented,
international aid efforts were retargeted.” (tradução livre)
52
de reajuste fiscal e de liberalização dos intercâmbios comerciais que
incentivavam o livre jogo das forças do mercado. Era a época do “trade, not
aid”, quando predomina a cooperação reembolsável e a macro-economia como
principal disciplina a orientar os arranjos de cooperação (PINO 2006).
O Relatório Brandt, publicado em 1980 por uma comissão independente
criada pelo chefe de Estado da Alemanha Ocidental, Willy Brandt, chamava
atenção para o cisma Norte x Sul em oposição ao conflito Leste x Oeste.
Brandt inspirou, inclusive, a criação de uma linha imaginária que separava o
Norte e o Sul econômicos, a chamada linha Brandt. No entanto, o relatório
também foi recebido com ceticismo, entre outros motivos por causa da
chamada “2º guerra fria”: eventos como a invasão soviética do Afeganistão
pareciam minar a tese de arrefecimento do conflito Leste x Oeste.
Com o fim da Guerra Fria, a cooperação internacional para o
desenvolvimento da década de 1990 passou por sérias transformações: sem a
competição ideológica de outrora, teve início o que os estudiosos chamam de
“aid fatigue”. A opinião pública nos países doadores começou a demonstrar
impaciência com o volume da ajuda dedicada ao exterior: uma pesquisa de
opinião realizada nos Estados Unidos em 1993, por exemplo, mostrava que a
maior parte da população acreditava que o volume da ajuda cedida pelos EUA
ultrapassava os 20% do PIB – sendo que na verdade mal chegava ao 1%
(DENGBOL-MARTINUSSEN 2003, 182).
Entretanto, apesar do ceticismo com relação à ajuda, o pós-Guerra Fria
abriu espaço na agenda internacional para temas além da segurança,
onipresente nos anos de Guerra Fria: por exemplo, a Conferência das Nações
53
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de
Janeiro consagrou o tema do desenvolvimento sustentável.
“A noção de desenvolvimento sustentável, não-destrutivo do ponto
de vista humano nem do ponto de vista da Natureza, é a principal
inovação
conceitual
–
oriunda
do
Relatório
Brundtland
–
internacionalmente oferecida pela Rio-92 para o tratamento do tema
global do meio ambiente. Sua definição é simples, embora a
implementação requeira modificações profundas nos sistemas vigentes
de produção e na forma moderna de organização socioeconômica
capitalista. Ela se extrai da conjugação de dois princípios singelos e
complementares da Declaração: o princípio 3, que se refere textualmente
ao desenvolvimento como um direito, e o princípio 4, que integra
necessariamente a proteção ambiental ao direito ao desenvolvimento
(ALVES 2001, 68).”
Conforme explica Lindgren Alves, além da consagração do conceito de
desenvolvimento sustentável, a Rio-92 também inovou quando ampliou o
escopo dos agentes responsáveis pelo desenvolvimento, incluindo, além dos
Estados, os indivíduos. Além disso, ao considerar o desenvolvimento
sustentável como um direito, os Estados que assinaram as declarações
54
resultantes da Conferência52 reconheceram o direito das gerações futuras de
gozar os benefícios do desenvolvimento em um meio ambiente equilibrado. Ou
seja, os beneficiários do desenvolvimento não eram mais apenas os Estados,
como na década de 1950 e 1960; também não eram apenas as pessoas
pobres residentes nos Estados recebedores, como se concebera a partir dos
anos 1970: o desenvolvimento sustentável deveria contemplar ainda nossos
descendentes futuros. Reflexo dessa novidade, a preocupação com o
aquecimento global marcou a Eco-92, e originou a primeira convenção
internacional sobre o clima.
Com relação aos indicadores da ajuda, os anos 1990 também trouxeram
uma inovação significativa: o ganhador do prêmio Nobel de Economia,o indiano
Amartya Sen, junto de outros colaboradores, elaborou o Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) como um conjunto de indicadores capazes de
ilustrar o desenvolvimento dos Estados de forma mais abrangente do que a
simples aferição da produção ou produção per capita. O Índice de
Desenvolvimento Humano conjuga indicadores de expectativa de vida e de
educação com o PIB per capita, para avaliar se os esforços de
52
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento inaugurou o
ciclo principal das conferências dos anos 90, com agenda ampla e atores diversificados. Dela
emergiram vários documentos internacionais, os mais importantes até hoje existentes sobre a
matéria, a saber: dois tratados jurídicos assinados na ocasião (a Convenção sobre o Clima e a
Convenção sobre a Biodiversidade); um documento normativo referencial (a Declaração de
Princípios sobre Florestas); um plano de ação analítico e pormenorizado, com quase 500
páginas (a Agenda 21); uma declaração política de compromissos e conceitos (a Declaração
do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento). (ALVES 2001, 65)
55
desenvolvimento por parte dos estados têm se traduzido em políticas com
impacto positivo para a população53. Ainda, em 1990 o PNUD publicou o
primeiro Relatório de Desenvolvimento Humano, com vistas a “colocar o ser
humano no centro do debate sobre desenvolvimento54“. Os Relatórios são
publicados anualmente e possuem, além de uma versão global, também
existem em escopo regional e nacional.
No ano 2000, a sessão do Conselho Econômico e Social comemorou os
50 anos de cooperação para o desenvolvimento do sistema das Nações
Unidas. Além dos avanços verificados durante a “década das conferências55“, o
sistema internacional de cooperação para o desenvolvimento incorporou novos
temas de cooperação. A revolução das tecnologias de informação passou a ser
considerada necessária para a inserção e desenvolvimento econômico, e as
agências multilaterais de cooperação passaram a se preocupar com o
chamado “fosso digital”. De fato, a primeira sessão de alto nível do Conselho
Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) realizada em 2000, em
Nova York, tratava sobre o papel da tecnologia da informação para a CID do
século XXI.
Ainda
mais
significativo
para
a
cooperação
internacional
ao
desenvolvimento foi a realização da Cúpula do Milênio em setembro de 2000
53
http://www.sas.undp.org/documents/UNDP_for_beginners.pdf (último acesso em abril de
2008)
54
http://hdr.undp.org/en/humandev/reports/ (último acesso em abril de 2008)
55
Subtítulo do livro de Lindgren Alves sobre as conferências de temas sociais na década de
1990.
56
na sede da ONU em Nova York. Com o fim da Guerra Fria, a globalização
emergiu como dinâmica orientadora das relações internacionais. Ainda que o
termo seja elástico e sujeito a diversas interpretações, a ONU tomou para si a
tarefa de redefinir seu papel no século XXI, e chamou os Estados a firmarem
um compromisso para a melhor distribuição dos benefícios dessa nova ordem
global.
A reunião resultou na Declaração do Milênio aprovada pela Assembléia
Geral da ONU, que distinguia oito temas prioritários para ação dos estados
signatários durante o século XXI. Até o ano de 2015, os Estados membros das
Nações Unidas se comprometeram a:
1. Erradicar a extrema pobreza e a fome;
2. Atingir o ensino básico universal;
3. Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
4. Reduzir a mortalidade infantil;
5. Melhorar a saúde materna;
6. Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças;
7. Garantir a sustentabilidade ambiental;
8. Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento.
Junto dos objetivos foram criados indicadores para medir o avanço das
metas. No Brasil, o último relatório de acompanhamento foi publicado pelo
IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em setembro de 2007, e está
disponível no website do instituto (www.ipea.gov.br).
57
O quadro anexo serve como pronta referência para localizar as diferentes
encarnações do desenvolvimento desde a década de 1940 e 1950. A tabela foi
feita para servir como ilustração das décadas do desenvolvimento, por isso as
datas são muitas vezes aproximadas e arredondadas, pois antecipam
transformações da década seguinte. Por exemplo, alguns eventos ocorreram
antes da década de 1970, mas anunciavam, a nosso ver, mudanças que foram
realmente institucionalizadas na década de 1970. A gestão de McNamara
como presidente do Banco Mundial teve início em 1968 e estendeu-se até
1981, mas a mudança na concepção de desenvolvimento do Banco teve efeito
nos anos 1970. Da mesma forma, o livro de Gunnar Myrdal sobre a pobreza na
Índia e no Paquistão, Asian Drama: an Inquiry into the Poverty of Nations, foi
publicado pela primeira vez em 1968, mas está alinhado às transformações
ocorridas na década de 1970. (ver quadro anexo)
2.3
Ajuda como “auto-interesse iluminado”: por que ajudar?
No início deste capítulo anunciamos a discussão que agora tentaremos
sistematizar, sobre a motivação da ajuda internacional. Assim como no teatro
ou no cinema, nas relações internacionais é também fundamental entender a
motivação dos atores, seus interesses. Como nas artes dramáticas, a
motivação dos atores do sistema internacional é também complexa,
contraditória e mutável. Vejamos como alguns autores analisam a questão dos
interesses no sistema internacional de ajuda para o desenvolvimento.
58
Hans Morgenthau, em seminal artigo de 196256, expõe sua visão realista
da ajuda internacional. Ele avalia, a princípio, que a ajuda internacional dos
Estados Unidos serve para atingir objetivos de política externa que não
poderiam ser assegurados por meios militares ou da diplomacia tradicional.
Assim, admite a necessidade dos Estados Unidos manterem um programa de
ajuda externa, mas acha importante discutir o tipo de ajuda externa mais
adequada e efetiva, pois avalia os programas de ajuda levados a cabo nos
“últimos anos” (ou seja, durante a década de 1950) como “fundamentalmente
fracos”.
Ao longo do artigo, Morgenthau distingue seis tipos de ajuda externa:
humanitária; de subsistência; militar; de suborno (bribery); de prestígio e para o
desenvolvimento econômico. De forma bastante franca, o autor afirma que
muito do que se chama contemporaneamente de ajuda externa (foreign aid)
está na categoria do suborno. Ele chama de suborno a “transferência de
dinheiro e serviços de um governo para outro que realiza a função de um preço
pago por serviços políticos prestados ou a serem prestados.57“
Conforme nos explica Morgenthau, o suborno entre governos era, até o
início do século XIX, um instrumento costumeiro da diplomacia. Para o autor,
essa prática tradicional difere da ajuda externa contemporânea em dois
56
MORGENTHAU, Hans. A Political Theory of Foreign Aid. The American Political Science
o
Review, vol.56, n 2,1962.
57
IBIDEM; p.302. No original: The transfer of money and services from one government to
another performs here the function of a price paid for political services rendered or to be
rendered. (tradução nossa)
59
aspectos: em primeiro lugar, o suborno é hoje justificado como ajuda para o
desenvolvimento econômico e, em segundo lugar, a prática contemporânea
exige que dinheiro e serviços sejam transferidos através de mecanismos
elaborados que a legitimem. Assim, o autor julga que o desenvolvimento
econômico tenha se tornado uma ideologia para justificar e racionalizar a
prática tradicional do suborno.
Ainda, Morgenthau acredita que a ajuda para o desenvolvimento
econômico é menos eficiente do que a prática do suborno, visto que ela implica
uma elaborada “farsa” política:
“O governo da nação A, ao querer comprar vantagens políticas do
governo da nação B por, digamos, 20 milhões de dólares, deve não
apenas fingir, como também atuar elaboradamente nesse fingimento, de
que o que está realmente fazendo é fornecendo ajuda para o
desenvolvimento econômico da nação B.” 58
O que o autor questiona na substituição do suborno pela ajuda para o
desenvolvimento econômico é que ela cria, tanto para doadores como para
recebedores, expectativas que não serão satisfeitas. O suborno era uma
transação bastante direta entre dois governos. Morgenthau parece argumentar
58
IBIDEM; p.302. No original: The government of nation A, trying to buy political advantage
from the government of nation B for, say, the price of 20 million dollars, must not only pretend,
but also act out in elaborate fashion the pretense, that what it is actually doing is giving aid for
economic development to the government of nation B. (tradução nossa)
60
que a ajuda para o desenvolvimento econômico é um tanto mais nebulosa. Se
o objeto da negociação não está claro, se é definido de forma vaga como
“desenvolvimento econômico”, é muito difícil saber se foi de fato atingido: o
doador,
portanto,
termina
acusando
o
recebedor
de
ineficiência
na
administração dos recursos concedidos e os recebedores acabam achando
insuficiente a ajuda recebida.
Para além das críticas sobre o complexo aparato da ajuda para o
desenvolvimento econômico, Morgenthau também questiona sua efetividade.
Ele afirma que a possibilidade de induzir o desenvolvimento econômico foi
reforçada a partir do Plano Marshall que, apesar de voltado para a recuperação
de economias já industrializadas, teria entrado para o folclore político como
uma receita contra o subdesenvolvimento.
“Assim, a mentalidade popular estabeleceu correlações entre a
infusão de capital e tecnologia em uma sociedade primitiva e seu
desenvolvimento
econômico,
entre
desenvolvimento
econômico
e
estabilidade social, entre estabilidade social e instituições democráticas,
entre instituições democráticas e uma política externa pacífica.59“
59
IBIDEM,p.305. Thus the popular mind has established correlations between the infusion of
capital and technology into a primitive society and its economic development, between
economic development and social stability, between social stability and democratic institutions,
between democratic institutions and a peaceful foreign policy. (tradução nossa)
61
Mas o autor lembra que os Estados podem sofrer de deficiências para o
desenvolvimento econômico que não seriam sanáveis por meio de nenhum tipo
de ajuda externa. A ausência ou escassez de recursos naturais ou humanos e
a presença de costumes religiosos tradicionais poderiam servir como
obstáculos significativos ao desenvolvimento econômico, qualquer que seja o
volume de ajuda externa que esses Estados venham a receber. De forma um
tanto direta, Morgenthau atesta: assim como existem homens vagabundos e
pedintes, existem nações vagabundas e pedintes60.
Finalmente, após tecer suas considerações sobre a natureza da ajuda
para o desenvolvimento, Morgenthau analisa sua efetividade como promotora
do desenvolvimento econômico. Assim, ele avalia que, ainda que a ajuda seja
concedida com o fim de promover o desenvolvimento econômico, ou seja, de
transformar o status quo nos países recebedores, ela é concedida aos
governos, para os quais a mudança nem sempre interessa. Pelo contrário: a
ajuda freqüentemente termina por consolidar o grupo no poder.
Ainda que a transformação seja realmente efetuada, como controlá-la?
Em plena ordem bipolar, como evitar que as mudanças sociais necessárias
para o desenvolvimento econômico não venham a se transformar em
revolução? Assim, o autor chega à desconcertante conclusão segundo a qual a
ajuda para o desenvolvimento econômico, mesmo quando bem sucedida, pode
ser contraproducente se o objetivo político do doador for a estabilidade social e
política do recebedor.
60
IBIDEM,p.305. No original: (...) as there are bums and beggars, so are there bum and beggar
nations. (tradução nossa)
62
Dessa forma um tanto pessimista, o teórico de origem alemã duvida da
eficiência da ajuda para o desenvolvimento e crê que a melhor estratégia talvez
seja a “inatividade bem administrada” (masterly inactivity). Ainda com um
bocado de cinismo, ele alerta para o fato de que a ajuda para o
desenvolvimento econômico, apesar de bem-intencionada, pode servir menos
aos interesses do doador do que outros tipos de ajuda, menos eficientes na
promoção do desenvolvimento econômico, mas eficazes para conquistar a
simpatia do Estado recebedor. Por exemplo, aquilo que Morgenthau chamou
“ajuda de prestígio” implica a construção de alguma obra de engenharia ou a
doação de armamentos de alta tecnologia que, apesar de irrelevantes para o
desenvolvimento econômico, criam a ilusão de poder por meio de
monumentos, símbolos de avanço industrial e/ou bélico.
Para ilustrar seu argumento, o autor compara a ajuda concedida ao
Afeganistão pela União Soviética e pelos Estados Unidos: enquanto a primeira
decidiu asfaltar as ruas da capital Cabul – um tipo de ajuda de prestígio, pouco
relevante para o desenvolvimento econômico – os Estados Unidos construíram
uma represa em uma parte remota do país que, apesar de contribuir
significativamente para o desenvolvimento econômico, está longe dos olhos e
da simpatia dos beneficiários. Verifica-se ainda hoje, entre os doadores
tradicionais de ajuda, uma forte preocupação com a visibilidade dos projetos
por eles financiados (vide, por exemplo, as diretrizes de visibilidade para ações
externas
da
União
Européia
no
endereço
http://ec.europa.eu/europeaid/work/visibility/index_pt.htm).
63
Morgenthau conclui recomendando que, se o objetivo do doador é criar
algum tipo de lealdade política com os Estados recebedores, a ajuda deve ter
efeitos mais imediatos e visíveis. Além disso, ele admite que a ajuda
internacional não é assunto de natureza técnica, e faz parte do arsenal político
dos Estados assim como a diplomacia ou a prática militar. Como tal, deve ser
conduzida pela intuição do estadista, mais do que pelo conhecimento do
especialista.
O Relatório de Desenvolvimento publicado pelo PNUD em 2005
(International cooperation at a crossroads: Aid, trade and security in an unequal
world61) contrasta com o cinismo incontornável da perspectiva de Morgenthau:
“Sob um ponto de vista a ajuda é simplesmente uma transferência
de recursos dos países ricos para os países pobres. Sob um outro ponto
de vista, a ajuda é reflexo de algo mais fundamental. As políticas de ajuda
dos países ricos refletem o modo como eles pensam sobre a
globalização, sobre sua própria segurança e prosperidade e sobre sua
responsabilidade e obrigações para com os povos mais vulneráveis do
mundo. Em última instância, as políticas de ajuda servem como barômetro
para medir a tolerância do mundo rico com a pobreza massiva em meio à
prosperidade.62“
61
Disponível em http://hdr.undp.org (último acesso em abril de 2008)
62
PNUD. Human Development Report 2005 - International cooperation at a crossroads: Aid,
trade and security in an unequal world.p.77. No original: “At one level aid is a simple transfer of
finance from rich to poor countries. At another level aid is an indicator of something more
64
O Relatório faz menção a uma argumentação bastante freqüente nos
textos sobre a motivação da ajuda: aquela que combina boas intenções e autointeresse. Vejamos como tal argumentação se desenvolve.
O princípio do auto-interesse, ou auto-ajuda, costuma ser geralmente
aceito como motivação para qualquer ação de Estado, mas é especialmente
caro à corrente realista das relações Internacionais e suas derivadas.
“(...) um princípio cardeal do realismo nas relações internacionais é a
auto-ajuda, ou seja, que nenhum Estado pode contar com outro para
defender seus interesses e sua sobrevivência. (...) Isso não exclui nem a
possibilidade de obter apoios nem a possibilidade de haver cooperação
no sistema internacional, mas implica que a vigilância deveria ser
permanente, e que todo e qualquer acordo de cooperação mútua na área
de segurança pode ser rompido se for do interesse nacional.63”
A questão das boas intenções, ou da existência de um sentimento de
solidariedade no sistema internacional, por sua vez, parece mais próxima da
fundamental. The aid policies of rich countries reflect how they think about globalization, about
their own security and prosperity and about their responsibilities and obligations to the world’s
most vulnerable people. Ultimately, aid policies are a barometer for measuring the rich world’s
tolerance for mass poverty in the midst of plenty.” (tradução nossa)
63
NOGUEIRA, João Pontes e MESSARI, Nizar. Teoria das Relações Internacionais: correntes
e debates. p.31
65
perspectiva do liberalismo nas relações internacionais – se nos ativermos aos
paradigmas originais da teoria. É este paradigma – além daqueles que se
inspiraram em seus preceitos – que abriga a crença na mudança, no
aprendizado e no progresso internacional.
“A crença no progresso estende-se às relações internacionais,
afirmando a possibilidade de transformar o sistema de Estados em uma
ordem mais cooperativa e harmoniosa. Essa perspectiva mais otimista
acerca das possibilidades de mudança da política mundial foi rotulada por
seus críticos realistas como ‘utópica’ ou ‘idealista’64”.
O relatório, portanto, procura conciliar essas duas interpretações
contrastantes da política internacional, e recorre ao exemplo histórico da
Revolução Industrial quando se refere às condições de vida nas fábricas
inglesas do século XIX, onde as perdas humanas causadas por epidemias e
pela simples exaustão representavam um considerável prejuízo econômico aos
donos dos meios de produção. Assim, de acordo com o relatório apresentado
pelo reformista social sir Edwin Chadwick, “o investimento social em um bem
público é imperativo tanto sob o ponto de vista da moralidade quanto pelo bomsenso econômico65”.
64
IBIDEM. p.61
65
PNUD. Human Development Report 2005 - International cooperation at a crossroads: Aid,
trade and security in an unequal world, p.78. No original: “Chadwick’s report established the
66
O relatório do PNUD segue argumentando que a interdependência
internacional dos anos do pós-Guerra Fria aumentou a vulnerabilidade dos
países industrializados frente às ameaças vindas do Sul: recuperando
parcialmente o argumento do Ponto IV, o relatório afirma que a pobreza, assim
como a desigualdade, é um fator de desequilíbrio para o sistema internacional,
na medida em que alimenta as ondas de imigrantes ilegais e serve como
pretexto para a ação de terroristas contra os centros industrializados. O
relatório cita o discurso inaugural do presidente Roosevelt em 1945 sobre a II
Guerra Mundial:
“Nós aprendemos que não podemos viver sozinhos, em paz; que
nosso bem-estar depende do bem-estar de outras e distantes nações66”.
Mais adiante, o relatório recorre aos valores das grandes religiões
monoteístas para justificar a existência de uma motivação moral para a ajuda.
Tanto as crenças islâmicas como aquelas da tradição cristã possuem entre
seus princípios a obrigação de ajudar ao próximo. Assim, o Relatório conclui
principle that social investment in a public good was imperative on grounds of morality and
common sense economics.” (tradução nossa)
66
IBIDEM, p.79. No original: “We have learned that we cannot live alone, at peace; that our
well-being is dependent on the well-being of other nations far away.” (tradução nossa)
67
que “a ajuda internacional é o ponto de intersecção entre valores morais e
auto-interesse iluminado67”.
Gilbert Rist, que figura entre os autores críticos do desenvolvimento,
denuncia a continuidade nem sempre declarada entre a concepção do
desenvolvimento predominante a partir de meados do século XX e a
exploração colonial da era dos impérios68, inclusive nos argumentos utilizados
para justificá-las. Se o empreendimento colonial era muitas vezes justificado
com o ideal iluminista de civilização, o desenvolvimento promete inclusão e
participação nos benefícios da era pós-industrial (RIST 1996, 51).
Não por acaso o ex-funcionário do Banco Mundial William Easterly
resgata o poema de Rudyard Kipling para utilizar como título de seu mais
recente livro “O Fardo do Homem Branco: por que o esforço do Ocidente em
ajudar os outros fez tanto mal e tão pouco bem69”. Assim como a missão
civilizadora dos exploradores coloniais era vista como uma tarefa em benefício
dos explorados, um fardo que o homem branco deveria carregar por sua
generosidade e sabedoria, assim também Easterly avalia a missão do
desenvolvimento.
67
IBIDEM, p.79. No original: “International aid is the point at which moral values and
enlightened self-interest intersect.” (tradução nossa)
68
O eminente historiador britânico Eric Hbsbawn identifica a era dos Impérios no período entre
1875 e 1914, quando, segundo sua já célebre interpretação, teria começado, efetivamente, o
século XX.
69
EASTERLY, William. The White Man's Burden: Why the West's Efforts to Aid the Rest Have
Done So Much Ill and So Little Good. Penguin Press, 2006.
68
Frederick Cooper e Randall Packard, em artigo publicado em coletânea
de 2004, argumentam que o discurso de desenvolvimento do final dos anos
1940 serviu para a manutenção do vínculo das metrópoles com as ex-colônias:
“O esforço de desenvolvimento (...) forneceu um meio pelo qual os
poderes imperiais puderam se reconciliar com a perda de poder,
enquanto mantiveram uma conexão com suas ex-colônias e um senso
contínuo de missão na formação de seus futuros.70”
Cowen
e
Shenton
também
denunciam
a
continuidade
entre
o
imperialismo declarado do século XIX e as doutrinas do desenvolvimento que
emergiram do pós-II Guerra. Vão além, associando o desenvolvimento ao
processo de ocidentalização que celebra a difusão da modernidade em
prejuízo da tradição.
“Quando as doutrinas do desenvolvimento são amaldiçoadas no fim
do século XX, é feita a acusação de que a idéia e a prática do
desenvolvimento estão ligadas a um sistema de pensamento europeu ou
70
COOPER, Frederick e PACKARD, Randall. History and Politics of Development Knowledge.
In. EDELMAN, Marc e HAUGERAUD, Angelique (eds.). The Anthropology of Development and
Globalization: from classical political economy to contemporary neoliberalism. Blackwell
Publishing, 2006.
69
ocidental cujo objetivo tem sido impor a modernidade sobre as pessoas
que vivem de acordo com a ‘tradição’.71”
David Lumsdaine por sua vez, argumenta, em seu livro de 1993 (Moral
Vision in International Politics: the foreign aid regime, 1949-1989), que o
imperativo moral é essencial para as políticas de ajuda internacional:
“(...) a ajuda internacional não pode ser explicada com base
somente nos interesses políticos e econômicos dos Estados doadores;
qualquer explicação satisfatória deve incluir centralmente a influência das
convicções humanitárias e igualitárias dos doadores de ajuda.72”
Por hora, achamos suficiente apresentar essas diferentes concepções a
respeito da motivação da ajuda internacional. Cabe notar, entretanto, que as
motivações também variam de acordo com cada Estado doador. Por exemplo,
71
COWEN, M. P. e SHENTON, R. W. Doctrines of Development. Routledge, Londres e Nova
York 1998. p.455. No original: “When doctrines of development are now damned at the end of
the twentieth century, the accusation is made both that the idea and practice of development is
bound up with European or Western system of thought whose purpose has been to impose
modernity upon people who live according to ‘tradition’”. (tradução nossa)
72
LUMSDAINE, David. Moral Vision in International Politics: the foreign aid regime, 1949-1989.
p.29. No original: (...) foreign aid cannot be explained on the basis of the economic and political
interests of the donor countries alone, and any satisfactory explanation must give a central
place to the influence of humanitarian and egalitarian convictions upon aid donors. (tradução
nossa)
70
os Estados escandinavos, com uma história sólida de políticas de bem-estar
social, parecem considerar a ajuda como expansão dos princípios internos de
proteção social. Por isso, quando observamos a quantidade de ajuda
concedida em relação ao PIB do doador, Estados como a Suécia e a Noruega
permanecem entre os maiores doadores – alcançam, e muitas vezes superam
a meta de 0,7% –, ainda que não o sejam com relação ao volume total de
recursos empregados na ajuda.
71
3.
A Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD):
complementar ou alternativa?
3.1 A emergência da Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento
– CTPD: o Plano de Ação de Buenos Aires
Vimos, no primeiro capítulo, que a reunião organizada pela ONU em
Buenos Aires, em 1978, pode ser considerada como marco inicial da CTPD, ao
menos no âmbito institucional multilateral. A organização da conferência foi
atribuída ao grupo de trabalho formado a partir de uma resolução da
Assembléia Geral da ONU de 1972, antecedente direto do que viria a ser a
Unidade Especial do PNUD para a Cooperação Sul-Sul.
Com efeito, a Unidade Especial do PNUD para a Cooperação Sul-Sul
chamava-se, originalmente, Unidade Especial para a CTPD (TCDC, na sigla
em inglês). Foi só no ano de 2003 que a Assembléia Geral da ONU decidiu
ampliar o mandato da unidade para Cooperação Sul-Sul para as relações entre
Estados do Sul global não restritas à cooperação técnica. De acordo com o
PNUD, a cooperação Sul-Sul cobre “amplas possibilidades de colaboração
entre países do Sul nos domínios político, econômico, social e técnico73”. De
fato, desde os anos 1960 a cooperação Sul-Sul vinha ganhando espaço desde
73
“(What is South-South Cooperation?) It is a broad framework for collaboration among
countries of the South in the political, economic, social, environmental and technical domains.”
www.undp.tcdc.org (ultimo acesso em julho/2008)
72
meados da década de 1960, quando da formação do G-7774, em 1964, quando
da primeira UNCTAD (United Nations Conference on Trade and Development):
“Embora as discussões sobre a denominada cooperação Sul-Sul se
tivessem iniciado desde 1964, por ocasião da I UNCTAD, até 1972 o
enfoque recai nas relações de comércio e da integração regional. A partir
de 14 de dezembro de 1972, na resolução 2974 (XXVII), a Assembléia
Geral da ONU começou a dar ênfase aos aspectos de cooperação entre
os Países em Vias de Desenvolvimento (PVDs), ao determinar a criação
de um grupo de trabalho para estudar a melhor maneira para os PVDs
juntarem seus esforços e suas experiências com vistas a aumentar e
melhorar a assistência técnica ao desenvolvimento, e a examinar as
possibilidades e as desvantagens relativas da cooperação técnica
regional e internacional entre países em via de desenvolvimento75”
Assim, é possível afirmar que a CTPD está contida na cooperação SulSul, e é uma de suas expressões. Logo, o encontro em Buenos Aires marca o
início do diálogo multilateral sobre CTPD. Da conferência resultou o Plano de
Ação de Buenos Aires (PABA), que é também considerado um marco
74
O G-77 também realiza reuniões regulares sobre Cooperação Sul-Sul, em coordenação com
a unidade Especial do PNUD. Ver, por exemplo, as Conferências de Alto Nível de Teerã (2001)
e Marraqueche (2003).
75
SOARES, Guido. A Cooperação Técnica Internacional. In. Cooperação Internacional:
Estratégia e Gestão. Jacques Marcovitch (org.), EDUSP. São Paulo, 1994.
73
institucional da CTPD e contém elementos reveladores da compreensão
internacional sobre o papel da CTPD.
O PABA deixa claro, diversas vezes ao longo do texto, que, apesar da
CTPD ser um instrumento valioso para o desenvolvimento dos países do Sul,
esta afirmação “não reduz, de forma alguma, a responsabilidade dos países
desenvolvidos de empreenderem as medidas políticas necessárias, em
especial, o aumento da assistência aos países em desenvolvimento76”.
A insistência no caráter complementar da CTPD revela um cuidado
importante que não escapou aos chefes de Estado presentes em Buenos Aires:
a CTPD deve, sim, ser reconhecida como forma legítima de promover o
desenvolvimento, tendo em vista a semelhança entre as condições históricas,
econômicas e sociais dos doadores e recebedores. No entanto, os entusiastas
da CTPD têm em conta as limitações da CTPD, e lembram a necessidade de
continuar a receber cooperação técnica dos países do Norte econômico,
especialmente na área de tecnologia. Por isso o PABA reforça o caráter
complementar, e não substitutivo, da CTPD. De fato, o PABA elenca como um
dos objetivos da CTPD a possibilidade de “aumentar a capacidade dos países
em desenvolvimento de adaptar e absorver apropriadamente recursos
recebidos dos países desenvolvidos77”.
76
“(...) this in no way reduces the responsibility of developed countries to undertake the
necessary policy measures, in particular, the increase of development assistance.” The Buenos
Aires Plano of Action, Introdução. www.undp.tcdc.org (ultimo acesso em julho/2008)
77
“TCDC can serve the purpose of increasing the capacity of developing countries to adapt and
absorb appropriate inputs from developed countries.” IDEM
74
A incapacidade de absorver a ajuda é um dos argumentos mais
freqüentes dos autores mais críticos: o economista Jagdish Bhagwati, por
exemplo, publicou uma carta aberta ao roqueiro Bono Vox, na qual critica a
atuação do último como entusiasta da ajuda internacional78. Os argumentos de
Bhagwati reproduzem uma concepção bastante recorrente, não só nos debates
sobre ajuda internacional, mas também nas discussões sobre redes de apoio
social na política doméstica. De forma um tanto geral, o debate sobre ajuda
costuma levantar duas opiniões contrastantes: os favoráveis, que não raro
utilizam argumentos morais e/ou religiosos, e aqueles que condenam a ajuda
por considerá-la viciante, prejudicial à livre-iniciativa e à verdadeira autonomia.
Entre os representantes dos primeiros está o economista indiano Amartya Sen
e o eminente professor e economista Jeffrey Sachs. Entre os representantes
dos críticos podemos contar, além de Bhagwati, William Easterly, economista
americano já citado no capítulo anterior, e James Shikwati, economista
queniano que também descrê dos benefícios da ajuda internacional.
Bhagwati sugere, na carta a Bono, que os recursos destinados à ajuda
para a África sejam gastos fora do continente, com a concessão de bolsas de
estudo para estudantes africanos em universidades do Ocidente, por exemplo,
que poderiam utilizar a ajuda internacional também para retornar ao seus
países e capacitar outros estudantes. Bhagwati discorda, inclusive, da meta de
dedicar 0,7% do PIB à ajuda internacional, por considerá-la irreal tendo em
78
A noble effort to end poverty, Bono, but it is misdirected. Financial Times, 28 de fevereiro
2006.
Texto
integral
disponível
em:
www.cfr.org/publication/10007/noble_effort_to_end_poverty_bono_but_it_is_misdirected.html
75
vista os objetivos mais imediatos que consomem o orçamento nacional dos
países doadores.
Os críticos temem, de forma geral, a corrupção ou a imperícia dos
governantes que desviam ou desperdiçam os recursos recebidos, além da falta
de pessoal local capacitado para levar a cabo as ações de cooperação e ajuda.
Apesar do debate inflamado e das posições mais extremadas, tanto os
críticos como os entusiastas da ajuda internacional concordam que, mais do
que a quantidade de ajuda, a qualidade da ajuda prestada é que deve ser alvo
de
atenção.
Essa
preocupação
levou
o
Comitê
de
Assistência
ao
Desenvolvimento da OCDE a estabelecer, em 2003, o Grupo de Trabalho
sobre Efetividade da Ajuda (Working Group on Aid Effectiveness). O grupo de
Trabalho foi estabelecido a partir das recomendações do chamado Consenso
de Monterrey79, que tratava do Financiamento para o Desenvolvimento.
O marco principal do debate internacional sobre a efetividade da ajuda é a
Declaração de Paris (Paris Declaration on Aid Effectiveness), resultante do
Fórum de Alto Nível sobre Efetividade da Ajuda, realizado na capital francesa
em 2005. De fato, a Declaração de Paris tornou-se referência para a avaliação
dos arranjos de ajuda internacional, ao menos no que se refere à cooperação
Norte x Sul. A Declaração de Paris destaca cinco compromissos necessários
para aumentar a efetividade da ajuda, e estabelece indicadores e prazos para a
79
A Conferência Internacional sobre o Financiamento da Ajuda foi realizada em março de
2002, no México, e foi a primeira conferência organizada pelas Nações Unidas sobre o tema.
Dela resultou o Consenso de Monterrey, que trazia recomendações para melhorar a efetividade
e o financiamento da ajuda internacional.
76
sua implementação. Destacam-se, portanto, os seguintes aspectos, como
fundamentais para garantir efetividade à ajuda internacional: apropriação
(ownership);
alinhamento
(alignment);
harmonização
(harmonisation);
gerenciamento por resultados (managing for results); mútua prestação de
contas (mutual accountability). Está agendada para setembro de 2008 a III
Conferência de Alto Nível sobre Efetividade da Ajuda, a ser realizada em Acra,
capital do Gana, organizada pelo DAC/OCDE com apoio do Banco Mundial80.
O tema do encontro será a “nova arquitetura da ajuda” (new aid architecture),
pois promete discutir, entre outros temas, o papel dos “não-DAC” na
implementação dos compromissos de Paris.
Assim introduzimos o tema que pretendemos explorar na próxima parte:
quais as diferenças entre doadores tradicionais, membros, em sua maioria, do
DAC/OCDE, e os doadores “não-DAC”? É possível elaborar novos arranjos de
cooperação ou a CTPD irá necessariamente emular a cooperação recebida? A
nova arquitetura do sistema internacional de ajuda é benéfica para os
recebedores? Pretendemos avançar nessas questões na parte seguinte deste
trabalho.
3.2
A CTPD e os doadores “não-DAC”: definição pela exclusão
Em artigo de 2006, o ex-diretor do Comitê de Assistência ao
Desenvolvimento
da
OCDE
(Development
Assistance
Committee
–
DAC/OCDE), Richard Manning, questiona o uso do termo “novos doadores”.
80
Para mais informações, consulte o website oficial da Conferência (www.accrahlf.net)
77
De fato, Manning inicia seu artigo disposto a questionar a suposta
predominância dos países da OCDE entre os doadores internacionais de ajuda,
e a argumentar que a predominância dos países do DAC/OCDE é excepcional,
e a norma seria “um grau maior de competição ou ao menos de coexistência
entre doadores DAC e não-DAC81”.
Manning lembra que, durante os anos 1960, a União Soviética
ultrapassou os Estados Unidos e o Banco Mundial como doadora de ajuda, em
parte por causa do financiamento da represa de Assuã82, no Egito. A China
também investiu somas significativas em ajuda internacional para a África
durante a Guerra Fria, especialmente na construção da ferrovia Tan-Zam (que
liga a Tanzânia a Zâmbia). Além disso, “a Índia e outros países asiáticos têm
sido provedores de assistência técnica sob o Plano Colombo desde 195083”.
Manning argumenta ainda que, no mesmo ano em que se formou o
DAC/OCDE, em 1961, o Kuwait estabeleceu o primeiro dos fundos de
desenvolvimento do Oriente Médio, que foi responsável por boa parte da ajuda
81
MANNING, Richard. Will ‘Emerging Donors’ Change the Face of International Cooperation?
Development Policy Review, 24 (4) – Overseas Development Institute. Oxford, 2006.
82
A represa de Assuã deveria contar com financiamento dos EUA e do Reino Unido, mas a
Crise do Suez, de 1956, aproximou o Egito de Nasser da União Soviética. “(...) o
acontecimento transcendente para o Terceiro Mundo será a nacionalização pelo Egito, dirigido
pelo presidente Gamal Abdel Nasser, do canal de Suez em julho (...). As posições egípcias
foram apoiadas pela União Soviética, tanto no plano militar quanto no plano econômico.”
VIGEVANI, Tullo. Terceiro Mundo: Conceito e História. Editora Ática. São Paulo, 1990. p.14
83
MANNING, Richard. Will ‘Emerging Donors’ Change the Face of International Cooperation?
Development Policy Review, 24 (4) – Overseas Development Institute. Oxford, 2006. p 372
78
internacional da década de 1970, coincidindo com os choques do petróleo.
Manning lembra que “em 1978, os países da OPEP eram responsáveis por
30% da ajuda mundial84”.
Assim, o autor acha mais apropriada – ainda que pedante – a
denominação “doadores não-DAC85” (non-DAC donors) do que “novos
doadores” ou “doadores emergentes”. Entretanto, Manning assume que, desde
o pós-Guerra Fria, os países do DAC/OCDE foram responsáveis por
aproximadamente 95% de toda a ajuda internacional.
Do que falamos, então, quando tratamos dos doadores “não-DAC”?
Manning sugere dividi-los em quatro grupos distintos: 1) membros da OCDE
que não fazem parte do DAC (como a Turquia, a Coréia, o México e alguns
países europeus); 2) novos membros da União Européia que não pertencem à
OCDE; 3) países e fundos do Oriente Médio e da OPEP (que parecem priorizar
a concessão de ajuda aos países muçulmanos e para a África) e, finalmente, 4)
doadores “não-DAC” que não se encaixam nas categorias anteriores.
É nesta última classificação duplamente negativa (“não-DAC” e excluído
também das outras categorias) que está o Brasil, junto de, entre outros, China,
Índia, Chile, África do Sul, Rússia, Malásia e Tailândia. Manning reconhece a
importância da atividade brasileira de cooperação bilateral e multilateral, e junto
à CPLP. No entanto, o maior destaque dentro desta categoria cabe à China e à
84
IBIDEM. p.373.
85
“I shall therefore use the more accurate, if pedantic, phrase ‘non-DAC donors’ in this article.”
IBIDEM, p.372.
79
Índia que também, como o Brasil, acumulam a experiência de recebedor e
doador.
O autor, no entanto, parece mais preocupado em questionar os benefícios
que esses doadores “não-DAC” poderiam representar para os países
recebedores, como o aumento da oferta internacional de ajuda. Manning
chama a atenção para a série de padrões que foram desenvolvidos no âmbito
da OCDE para tornar a ajuda internacional mais efetiva, e que não obrigam os
“não-DAC”. Desde os compromissos entre os Estados membros do
DAC/OCDE de realizarem avaliações inter pares (peer reviews) até a
observação das diretrizes presentes na Declaração de Paris sobre a
Efetividade da Ajuda, de 2005. O ex-diretor do DAC/OCDE teme que o esforço
realizado pela sua organização em estabelecer parâmetros para a concessão
da ajuda seja minado pela ajuda indiscriminada dos “não-DAC”.
Manning identifica, de forma geral, três riscos associados à atuação dos
“não-DAC”, a saber: em primeiro lugar, os doadores “não-DAC” podem
prejudicar o avanço dos PPAE (Países Pobres Altamente Endividados ou, na
sigla em inglês, HIPC - Highly Indebted Poor Countries), que podem querer
aproveitar a existência de fundos alternativos com critérios de empréstimo mais
brandos para retornar ao círculo vicioso do endividamento; em segundo lugar,
Manning teme que os “não-DAC” possam conceder ajuda aos países que não
observam as condições impostas pelo DAC, atrapalhando processos históricos
de prestação de contas entre recebedor e doador e, finalmente, o autor
expressa receio de que a ajuda dos “não-DAC” seja desperdiçada em
investimentos improdutivos e insustentáveis.
80
Catrina Schläger, em artigo de 2007, não só responde ao ceticismo de
Manning afirmando a existência de novos doadores como também sugere que
o Brasil pode vir a ser “um modelo para outros doadores emergentes86”.
A autora reconhece a importância da Índia e da China, mas decide
dedicar seu artigo à experiência do Brasil como doador emergente, pois ela
avalia que “como doador de ajuda para o desenvolvimento o Brasil quase não
tem recebido atenção dos debates contemporâneos em nível político ou
acadêmico87”. Schläger argumenta que China e Índia representam uma
competição mais ameaçadora ao predomínio dos doadores da OCDE,
especialmente pelo volume da ajuda que estes países têm enviado ao
continente africano, por isso têm sido objeto de mais atenção.
Entretanto, Catrina parece apostar que o Brasil, apesar de ser um doador
mais modesto em termos de volume de recursos aportados para a ajuda,
merece uma análise mais cuidadosa. Ela cita outro estudo de autores alemães
que sugere que “o Brasil – diferente de China e Índia – não orienta as suas
atividades de doador para objetivos políticos e econômicos de curto prazo88”.
Além disso, a autora afirma que o Brasil não restringe sua atuação aos arranjos
86
SCHLÄGER, Catrina. New Powers for Global Change? Challenges for International
Cooperation: the Case of Brasil. Dialogue on Globalization – Friedrich Ebert Stiftung Briefing
Papers #3. Berlim, 2007.
87
IBIDEM. No original: “(...) as a donor of development aid Brazil has received hardly any
attention in the ongoing scholarly or development-policy debates.” p.2
88
IBIDEM. No original: “(...) Brazil – unlike China and India – gears its donor activities ‘much
less to its own short-term economic and political interests’ (Altenburg and Weikert 2006: 34)”
81
bilaterais de CTPD, mas amplia sua atividade de doador com “formas
inovadoras de cooperação multilateral e trilateral89”. A autora faz uso, inclusive,
de artigo publicado na International Affairs de 2006 por Monica Hirst e Maria
Soares para reforçar seu argumento de que o Brasil possui posição
relativamente privilegiada no sistema de CTPD, tendo em vista sua vocação de
país “intermediário entre os fortes e os fracos90”. Desta forma, teria ganhado a
confiança e o reconhecimento do Sul Global, sem assumir uma postura hostil
frente aos países do Norte. Catrina afirma também que o compromisso
reiterado do Brasil com o multilateralismo contribui para conferir importância e
credibilidade ao país como doador de CTPD.
Concordamos, a princípio, com a avaliação que a autora faz sobre a
relevância do Brasil como doador de CTPD. Especialmente quando ela trata do
potencial que o país tem para servir como intermediário e catalisador do
esforço de CTPD. O governo alemão, por exemplo, decidiu, recentemente,
classificar o Brasil como “país âncora” (anchor country), o que significa que a
cooperação com o Brasil pode ter efeitos multiplicadores, ao menos em âmbito
regional91.
89
IBIDEM. No original: “Furthermore, Brazil is not only active as a classical bilateral donor, it is
also engaged in innovative multilateral and trilateral forms of cooperation.” p. 3
90
IBIDEM. No original: “One of the reasons why this South American country has won the
recognition and the trust of the global South is that it sees itself as an ‘intermediary between the
weak and the strong’ (Soares and Hill 2006: 27)”. p.3
91
IBIDEM. No original: “For example, the German Federal Ministry for Economic Cooperation
and Development (BMZ) classifies Brazil as an anchor country, meaning the German
82
Voltando ao artigo de Richard Manning, ele conclui de maneira mais
contemporizadora, afirmando não ser intenção do DAC/OCDE ter exclusividade
como doadores de cooperação para o desenvolvimento, ser um “cartel de
doadores”. Ele insiste, porém, que os padrões de comportamento dos doadores
estabelecido
pelo
DAC/OCDE
devem
ser
mantidos,
e,
se
possível,
incorporados pelos “não-DAC”. Schläger, por outro lado, sugere que é possível
desenvolver modelos alternativos de cooperação, a partir da atuação de países
que gozam de reconhecimento tanto do Sul global como do Norte. Aqui,
defendemos a idéia de que o Brasil tem potencial para propor novos arranjos
de cooperação e para estimular a discussão internacional sobre o tema.
Assim, cremos ter levantado, ainda que de forma necessariamente
simplificadora, os termos principais do debate sobre “novos doadores” ou
doadores “não-DAC”. Se o capítulo parece inconcluso, é porque o debate
também continua em curso, e é nosso objetivo sistematizá-lo com vistas a
melhor compreendê-lo.
Veremos no próximo capítulo como se deu a transição realizada pelo
Brasil, de país recebedor de ajuda externa para a sua dupla personalidade, de
recebedor e doador de cooperação técnica internacional.
government will seek to develop deepened cooperation with it on special issues with a view to
making use of Brazil’s regional importance as a catalyst.” p.4
83
4.
A dupla personalidade do Brasil no Sistema Internacional de
Cooperação para o Desenvolvimento: recebedor e doador
4.1
O Brasil recebedor de Cooperação Técnica Internacional: da CNAT à
ABC
Conforme vimos no primeiro capítulo deste trabalho, “as políticas de ajuda
externa e a cooperação internacional para o desenvolvimento têm sido um dos
elementos constitutivos do sistema internacional de pós-guerra, e também um
traço histórico singular do mesmo92”. No Brasil, a Cooperação Técnica
Internacional
“(...) acabou por ser incorporada à política exterior do país como uma
de suas variáveis permanentes, passando a mobilizar grande número de
entidades internas e externas ocupadas com a difusão ou a utilização de
técnicas, ou seja, com a elevação da produtividade, o aumento da
produção e a posse dos conhecimentos que se faziam necessários93”.
Ainda de acordo com o exposto no primeiro capítulo, a Cooperação
Técnica Internacional foi originalmente concebida como “assistência técnica
internacional”, a partir da Resolução da Assembléia Geral da ONU de número
92
PINO, Bruno Ayllón. O Sistema Internacional de Cooperação ao Desenvolvimento e seu
estudo nas Relações Internacionais: a evolução histórica e as dimensões teóricas. Revista
Economia e Relações Internacionais da FAAP, São Paulo, v. 4, n. 8, 2006.
93
CERVO, Amado Luiz. Socializando o desenvolvimento; uma história da cooperação técnica
internacional do Brasil. Revista Brasileira de Política Internacional 37 (1): 37-63. Brasília, 1994.
84
200, publicada em dezembro de 1948. Foi apenas onze anos mais tarde que a
Assembléia Geral da ONU determinou a substituição da expressão “assistência
técnica” por “cooperação técnica” (Resolução 1383 – XIV B), em um
movimento que identificamos aqui como “horizontalização” da concepção de
cooperação técnica internacional.
No Brasil, a institucionalização da Cooperação Técnica Internacional
esteve associada à concepção original, de assistência técnica, como nos
lembra Joaquim Racy:
“Ainda
na
perspectiva
assistencial
de
cooperação,
referida
anteriormente, o Brasil começou a organizar suas ações de cooperação
técnica criando um órgão para cooperação técnica recebida, dentro do
Ministério das Relações Exteriores, denominado CNAT – Comissão
Nacional de Assistência Técnica.94”
A CNAT foi criada por meio do decreto nº 28.799, de 27 de outubro de
1950 (vide cópia anexa). De acordo com a interpretação paradigmática da
história da política exterior do Brasil, entre os anos 1930 e 1989 predominou o
“paradigma do Estado desenvolvimentista95”:
94
RACY, Joaquim Carlos. Política Externa Brasileira: Cooperação e Desenvolvimento na
primeira metade da década de 1990. Tese de doutorado em História, PUC-SP, 2007. p.99
95
CERVO, Amado Luiz. Política Exterior e Relações Internacionais do Brasil: enfoque
paradigmático. Revista Brasileira de Política Internacional, volume 46 número 2, Pp. 5-25.
Brasília, 2003.
85
“O
paradigma
em
construção
apresenta,
pois,
um
perfil
caracterizado por três componentes: a) consciência da transição; b)
desenvolvimento como vetor da política exterior; c) realismo de
conduta.96”
O decreto foi assinado pelo presidente Eurico Dutra e por seu chanceler,
Raul Fernandes. Apesar da mudança de paradigmas da política exterior do
Brasil do modelo agroexportador para aquele do Estado desenvolvimentista ser
normalmente identificada a partir dos anos 1930 (com a depressão
internacional que possibilitou o desenvolvimento industrial de determinados
países da periferia), a gestão de Eurico Gaspar Dutra é geralmente vista como
um período peculiar dentro do novo paradigma.
Com efeito, o “alinhamento automático” do presidente Dutra à política
estadunidense no pós-II Guerra não apresentava elementos de autonomia e de
“realismo de conduta” característicos do novo paradigma. De fato, costuma-se
associar o início do paradigma desenvolvimentista com o primeiro mandato de
Getúlio Vargas, que aproveitou do contexto internacional para barganhar
vantagens compatíveis com o interesse nacional. À época, o desenvolvimento
estava associado à produção industrial, e Vargas conquistou ganhos
significativos com a sua chamada “diplomacia pendular97”, que oscilava entre
96
IBIDEM. p.12.
97
“A diplomacia pendular do Brasil, entre Washington e Berlim, buscava, em essência, reativar
a velha ‘aliança privilegiada’ com os EUA, inovando-a com outras formas de cooperação
86
Estados
Unidos
e
Alemanha,
angariando
vantagens
comerciais
e
financiamento dos projetos nacionais de desenvolvimento industrial.
Uma vez findo o conflito mundial, Eurico Gaspar Dutra conduz as relações
internacionais do Brasil consoante a formação do novo regime bipolar,
confirmando o alinhamento do país ao bloco ocidental, sob liderança dos
Estados Unidos, sem ponderar acerca das vantagens de tal alinhamento para o
interesse nacional. A formação da CNAT, achamos, reflete essas duas
orientações da política externa da época: a opção pelo ocidentalismo no
contexto da Guerra Fria e o “desenvolvimento como vetor da política exterior”.
Identificamos, também, a opção pelo multilateralismo, ainda que restrito aos
constrangimentos do regime bipolar.
Entre as competências da CNAT, predominam aquelas relacionadas à
assistência técnica solicitada pelo Brasil, embora apareçam também menções
à cooperação técnica prestada pelo Brasil, especialmente sob a forma de
bolsas de estudo:
“Art. 1.º A Comissão Nacional de Assistência Técnica, criada pelo
decreto n.º 28.799 de 27 de outubro de 1950, tem por fim: (...)
acompanhar os trâmites dos projetos de assistência técnica solicitada
pelo Brasil aos organismos internacionais competente; (...) providenciar
para que os portadores de bolsas de estudo oferecidas pelo Governo
econômica.” VIZENTINI, Paulo Fagundes. O Nacionalismo Desenvolvimentista e a Política
Externa Independente. Revista Brasileira de Política Internacional, 37, 24-36. Brasília, 1994.
87
brasileiro, como contribuição nacional aos programas de assistência
técnica, sejam recebidos e encaminhados.98”
A CNAT era composta por representantes governamentais da Secretaria
de Planejamento, do Ministério das Relações Exteriores e de Ministérios
setoriais e previa, em seu regulamento, a possibilidade de fazer parte dos
“programas de assistência técnica organizados pelas Nações Unidas e pela
Organização dos Estados Americanos99”. Achamos que essa previsão reflete
as limitações do sistema de cooperação internacional para o desenvolvimento,
além de reiterar o alinhamento ao pólo ocidental liderado pela superpotência
americana.
Sob a perspectiva de um novo paradigma da política exterior do Brasil,
pautado pelo esforço de autonomia e de aproveitamento das oportunidades
internacionais em benefício dos objetivos de desenvolvimento nacional, a
gestão do presidente Juscelino Kubitscheck é geralmente tida como
representativa desta nova orientação da política exterior do Brasil. Com efeito,
a Operação Pan Americana, a OPA, pode ser vista como um ensejo de
pragmatismo que anuncia, em certa medida, elementos da Política Externa
Independente do início dos anos 1960.
98
Decreto N. 34.763, de 9 De Dezembro de 1953, anexo. Aprova o Regulamento da Comissão
Nacional de Assistência Técnica.
99
IBIDEM
88
A OPA foi uma iniciativa da diplomacia presidencial de Juscelino
Kubitschek, por meio de troca de cartas com o presidente Eisenhower, que
pleiteava maior atenção dos EUA às necessidades dos países sul-americanos
no pós-II Guerra: a nova orientação da política externa brasileira, o nacionaldesenvolvimento, considerava a ação externa fundamental para alcançar
objetivos internos de desenvolvimento.
Logo, o projeto desenvolvimentista de JK previa ampla colaboração do
capital estrangeiro. Juscelino identificou a necessidade de receber capital e
tecnologia por meio da cooperação internacional, tendo em vista o projeto de
industrialização que animava o país nas últimas décadas. A deterioração dos
termos de troca prejudicava o comércio externo brasileiro, e evidenciava a
necessidade de ampliação do mercado brasileiro para a exportação.
Diante
do “esfriamento” das relações entre o Brasil e os EUA, já que os últimos
pareciam mais preocupados com a reconstrução da Europa e da Ásia
destruídas pela Guerra, a OPA apresentava-se como um mecanismo
multilateral regional de combate ao subdesenvolvimento. Em seus apelos, JK
se referia ao desenvolvimento da América Latina como um todo.
Este novo apelo ao pan-americanismo tratava o subdesenvolvimento
como uma questão de segurança, alertando os EUA para o risco de economias
fragilizadas do continente se aproximarem dos países comunistas que
oferecessem boas oportunidades comerciais. Desta forma, a política externa de
JK buscava incorporar os elementos ideológicos e de segurança – anunciados,
como vimos, no Ponto IV de Truman – para pleitear ajuda no regime bipolar.
Com forte senso de ocasião, a diplomacia presidencial de JK aproveitou a onda
89
de antiamericanismo na América Latina, tornada evidente durante a desastrosa
visita de Nixon à região, em 1958.
O resultado da OPA foi, de acordo com alguns autores, pouco significativo
em termos pragmáticos, mas relevante como sinal de amadurecimento da
política externa brasileira, mais atenta às oportunidades do sistema
internacional compatíveis com objetivos nacionais de desenvolvimento.
Costuma-se creditar à OPA, ao menos em parte, o mérito pela instituição da
Aliança para o Progresso e mesmo pela formação do banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID). Sem dúvida, a ocasião internacional parecia propícia
para barganhar alinhamento no regime bipolar: a revolução cubana tomava o
poder na ilha em 1959 e representava a ameaça soviética em pleno continente
americano; a descolonização afro-asiática possibilitou a emergência do
Terceiro Mundo como ator internacional, questionando o conflito Leste x Oeste.
Como a corrida militar entre as superpotências estava, de modo geral,
suspensa pelo risco de mútua destruição, a questão do desenvolvimento se
impunha com força na agenda internacional.
Amado Luiz Cervo e Clodoaldo Bueno elencam, rapidamente, os
resultados geralmente associados à OPA:
“Como resposta à OPA, todavia, costuma-se apontar o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) como único resultado concreto.
Mas a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) e a
90
Aliança para o Progresso do presidente Kennedy foram relacionadas à
proposta brasileira100.”
Para os objetivos deste trabalho, cabe lembrar que a Aliança para o
Progresso fazia parte da estratégia dos EUA sob a presidência de Kennedy,
que colocou o desenvolvimento como tema relevante da sua política externa. A
assinatura do Decreto de Assistência Externa (Foreign Assistance Act), que
formou a Agência Americana para o Desenvolvimento Internacional – USAID, e
a Aliança para o Progresso faziam parte do mesmo movimento que levou o
presidente
Kennedy a
inaugurar,
em 1961,
a
Primeira Década
do
Desenvolvimento.
“A Aliança, na sua concepção original, cuja gênese tentamos fazer
aqui neste texto, não foi concebida para ser mais um programa
convencional de ajuda estrangeira, utilizando os meios tradicionais desta
ajuda - dinheiro, homens e materiais. Em que pesem as continuidades em
relação às políticas do segundo mandato de Eisenhower (que serão
mostradas mais a frente), em que pesem as experiências fundantes do
New Deal, do Plano Marshall e do Point Four, o que se propôs realizar,
originalmente, não tinha precedentes ou paralelos na história, na
experiência política dos programas de desenvolvimento. Em essência, o
governo dos EUA propunha-se a reformar as estruturas sociais, políticas
100
CERVO, Amado Luiz e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. p.293.
91
e econômicas latino-americanas. Um programa ambicioso e certamente
carregado de idealismo, por levar muito pouco em conta a dificuldade
desta tarefa.101”
A Aliança terminou junto com as mudanças no contexto internacional do
final dos anos 1960. A Guerra do Vietnã drenava os recursos americanos e a
ameaça da alternativa revolucionária cubana estava sufocada pelas ditaduras
que se espalharam pela América Latina: o programa saiu de cena no começo
do governo Nixon.
“No fim dos anos 1960, o medo do comunismo havia, de certa forma,
esmorecido, o que produziu um clima de complacência e resignação. O
não-alinhamento se tronou mais aceitável, e observadores notaram o
início de uma distensão na Guerra Fria. (...) A assistência externa caiu
para seu ponto mais baixo – menos de meio por cento do produto interno
bruto. A assistência técnica substituiu os projetos de desenvolvimento de
capital, e em certo ponto, em 1971, o Senado recusou a aprovação de
qualquer projeto de lei relacionado à ajuda. A Aliança para o Progresso foi
abandonada, e a administração de Nixon recomendava que mais ajuda
101
RIBEIRO, Ricardo Alaggio. A Aliança para o Progresso e as Relações Brasil – Estados
Unidos. Tese de doutorado, Departamento de Ciência Política do Instituto de Filosofia e
Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas. Dezembro, 2006.
92
fosse canalizada pelas agências de empréstimo internacional, incluindo o
Banco Mundial.102”
No Brasil, quase duas décadas depois de sua formação, A CNAT é
substituída pela
Subsecretaria de Cooperação
Econômica e Técnica
Internacional (SUBIN), criada a partir do Decreto 65.476, de 1969. Estava
instalada, desde o golpe de 1964, a ditadura militar no país. De fato, o decreto
é assinado pela junta militar que assumiu após o afastamento do presidente
Costa e Silva103.
A política externa durante o período da ditadura foi um bocado
inconstante: alternava períodos de alinhamento incondicional aos EUA e ao
bloco ocidental com momentos de autonomia e de foco no interesse nacional.
A política externa praticada durante o período Costa e Silva, sob a
chancelaria de José Magalhães Pinto, ficou conhecida como diplomacia da
102
THOMPSON, Kenneth W. Morality and Foreign Policy. Baton Rouge Louisiana State
University Press, 1980. p. 122-3. No original: “By the late 1960s, the fear of communism had
somewhat abated, producing a mood of complacency and resignation. Nonalignment became
more acceptable, and observers noted the beginning of a thaw in the Cold War. (…) Foreign
assistance dropped to its lowest point – less than one half of 1 percent of the gross national
product. Technical assistance replaced capital development projects, and at one stage in 1971,
the Senate refused to pass any aid bill. The Alliance for Progress was abandoned, and the
Nixon administration urged that more assistance be channeled through international lending
agencies, including the World Bank.” (Tradução nossa)
103
Vide anexo.
93
prosperidade, e conferia à política exterior a responsabilidade de colaborar com
os objetivos de desenvolvimento nacional.
“A
finalidade
é
colocar a
ação
diplomática
a
serviço
do
desenvolvimento, mediante o máximo aproveitamento das oportunidades
que o setor externo possa oferecer à aceleração do progresso e à
modernização do país.104”
De acordo com o artigo primeiro do decreto de 1969, as atribuições de
formulação, coordenação, negociação e execução da cooperação técnica
internacional estariam divididas entre o Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral e o Ministério das Relações Exteriores. O segundo artigo
expõe esta divisão quando exige, para o encaminhamento das solicitações de
cooperação técnica, a dupla aprovação dos Ministérios.
“Um decreto de 21 de outubro de 1969 organizou o Sistema
Nacional de Cooperação Técnica. No Ministério das Relações Exteriores
localizava-se o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e
Tecnológica – DCT, órgão político do sistema. Na Secretaria de
Planejamento da Presidência da República localizava-se a Secretaria de
104
BUENO, Clodoaldo e CERVO, Amado Luiz. História da Política Exterior do Brasil. Editora
UnB, 2º edição. Brasília 2002. p.382
94
Cooperação Econômica e Técnica Internacional – SUBIN, órgão de apoio
logístico do sistema.105”
Cervo lembra ainda que, além do Ministério das Relações Exteriores e da
Secretaria de Planejamento da Presidência da República, dois outros órgãos
também eram fundamentais para o sistema nacional de cooperação técnica: a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Assim, a atividade de
cooperação técnica internacional no Brasil estava pulverizada entre diferentes
instituições governamentais, nenhuma delas dedicada exclusivamente ao
assunto.
“Somente em setembro de 1987 criou-se no Ministério das Relações
Exteriores a Agência Brasileira de Cooperação – a ABC, extinguindo-se a
SUBIN e a Divisão de Cooperação Técnica, que era parte do DCT. O
sistema brasileiro de CTI somente pôde contar com um órgão central de
formulação política, gerência e controle no momento em que o
desempenho daquele sistema já havia entrado em decadência.106”
105
CERVO, Amado Luiz. Socializando o Desenvolvimento; uma história da cooperação técnica
internacional do Brasil. Revista Brasileira de Política Internacional 37 (1): p.38. Brasília, 1994.
Pp. 45.
106
IBIDEM, p.45
95
A Agência foi criada pelo decreto 94.973 (vide cópia anexa) no âmbito da
Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), vinculada ao Ministério das
Relações Exteriores. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) apoiou a formação da Agência por meio de atividades de formação do
corpo técnico e de capacitação para o gerenciamento da cooperação técnica
de acordo com as diretrizes internacionais da época. Entre os princípios que
orientaram a capacitação da ABC pelo PNUD estava a chamada “modalidade
de execução nacional”, ou seja, tratava-se da necessidade de formar recursos
humanos e institucionais capazes de conduzir a cooperação técnica em âmbito
nacional, em vez de deixar execução e a administração dos projetos sob a
responsabilidade do organismo ou Estado doador.
De forma geral, a atividade da ABC se divide entre a cooperação técnica
recebida e a cooperação técnica prestada. Esta divisão se reflete na estrutura
da agência, de acordo com o gráfico abaixo107:
107
“Cabe destacar que, em dezembro de 2006, foi aprovada a setorialização da ABC, que
passa a ter coordenações-gerais de cooperação em, respectivamente: agropecuária, energia,
biocombustíveis e meio ambiente; tecnologia da informação, governança eletrônica, defesa
civil, urbanismo e transportes; e saúde, desenvolvimento social, formação profissional e
educação. Tal mudança se deu com o objetivo de implementar o entendimento de que a
especialização de funcionários da ABC em temas específicos habilitar-lhes-á a tratar dos
mesmos com maior conhecimento de causa, transformando-os em interlocutores credenciados
a interagir com os Ministérios e outros órgãos brasileiros prestadores de cooperação de
maneira mais eficiente, com vistas a maximizar a cooperação sul-sul brasileira.” Relatório de
Gestão para Tomada de Contas Anual da Agência Brasileira de Cooperação, CoordenaçãoGeral de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, ano 2006.
96
Direção
CGRB
CGPD
CGRM
CGMA
CGTI
CGDS
CGAP
recebida
a
Fonte: www.abc.gov.br
Fazem
parte
da
modalidade
de
cooperação
CGRB
(Coordenação Geral de Cooperação Técnica Recebida Bilateral) e a CGRM
(Coordenação Geral de Cooperação Técnica Recebida Multilateral).
“Enquanto que na cooperação multilateral as diretrizes para a ação
são definidas pelos órgãos diretivos das organizações e organismos que
compõem o sistema multilateral, como resultado das negociações entre
os Estados signatários sobre os problemas de maior dimensão e que
mais imediatamente afligem o sistema internacional, na cooperação
bilateral, tais diretrizes são estipuladas em negociações diretas entre os
Estados envolvidos.108”
108
RACY, Joaquim Carlos. Política Externa Brasileira: Cooperação e Desenvolvimento na
primeira metade da década de 1990. Tese de doutorado em História, PUC-SP, 2007. p.89
97
A Coordenação Geral de Cooperação Técnica entre Países em
Desenvolvimento (CGPD) concentra as atividades de cooperação horizontal da
ABC/MRE.
As coordenações temáticas (Coordenação-Geral de Cooperação em
Agropecuária, Energia, Biocombustíveis e Meio-Ambiente – CGMA –, a
Coordenação-Geral de Cooperação Prestada nas Áreas de Tecnologia da
Informação, Governança Eletrônica, Defesa Civil, Urbanismo e Transporte –
CGTI – e a Coordenação-Geral de Cooperação em Saúde, Desenvolvimento
Social, Educação e Formação Profissional – CGDS) servem tanto para orientar
a cooperação recebida como a cooperação prestada pelo Brasil.
Finalmente, a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos e
Planejamento Administrativo (CGAP), tem a função de cuidar dos aspectos
administrativos e zelar pela execução orçamentária dos projetos de forma
geral, além de realizar o planejamento administrativo da Agência.
Em 1996, a Agência foi integrada à Secretaria de Estado das Relações
Exteriores, por meio do Decreto 2070/96, tornando-se órgão da administração
direta, de acordo com os preceitos do direito administrativo brasileiro.
De acordo com Cervo, o Brasil, quando comparado a outros países
recebedores de cooperação técnica, não está entre os maiores recebedores de
ajuda externa, tanto bilateral como multilateral:
“Comparando-se o Brasil com outros países, observa-se que não foi
expressiva em termos quantitativos a cooperação técnica bilateral ou
multilateral recebida por esse país do exterior. Com efeito, até 1983, dos
98
4.353
projetos
que
o
Programa
das
Nações
Unidas
para
o
Desenvolvimento - PNUD financiou em todo o mundo, envolvendo
recursos estimados de 2,9 bilhões de dólares, o Brasil beneficiou-se com
apenas 0,7%, correspondentes a 20,5 milhões de dólares. Proporções
semelhantes verificavam-se no que dizia respeito à cooperação
bilateral.109”
Assim, apesar de não estar entre os maiores recebedores em termos de
volume de ajuda, o Brasil soube aproveitar com eficiência a ajuda do exterior, o
que terminou por capacitar a Agência Brasileira de Cooperação para atividades
de prestação de cooperação técnica. Veremos, a seguir, as peculiaridades da
cooperação técnica internacional prestada pelo Brasil aos demais países em
desenvolvimento.
4.2
Perfil misto a partir dos anos 1970: o Brasil recebedor e doador
O Brasil figura na lista do DAC/OCDE de recebedores de ajuda como
“país de renda média-baixa” (lower-middle income), ou seja, o país é ainda
elegível para receber ajuda. Porém, as desigualdades que marcam o Estado
brasileiro desde a sua mais remota origem fizeram com que o Brasil tivesse
índices bastante variados de desenvolvimento. Nesse sentido, o país avançou
109
CERVO, Amado Luiz. Socializando o Desenvolvimento; uma história da cooperação técnica
internacional do Brasil. Revista Brasileira de Política Internacional 37 (1): p.38. Brasília, 1994.
p.40.
99
muito em alguns domínios do desenvolvimento social a ponto de poder
contribuir com outros países que enfrentam problemas semelhantes.
Amado Cervo, em seu levantamento acerca da atividade de cooperação
técnica da ABC/MRE realizada em meados dos anos 1990, identifica uma
procura significativa pela CTPD brasileira, que ele atribui ao “bom conceito de
que o Brasil gozava no sistema internacional de cooperação técnica110”.
“A experiência brasileira dos anos setenta tornara-se conhecida e
era bem conceituada tanto nas agências do Norte, prestadoras de CTI,
quanto nas agências recipiendárias do Sul. (...) Pode-se argumentar que
a Conferência de Buenos Aires de 1978, ao determinar ao PNUD que
organizasse e apoiasse a CTPD, teria despertado o interesse do Terceiro
Mundo pela CTI brasileira. O argumento é correto, porém sem
credibilidade e sem confiança não teria havido tamanha demanda por
cooperação técnica do Brasil.111”
A maior parte das solicitações de CTPD recebidas pela ABC, de acordo
com o levantamento realizado por Cervo, vinha dos países da América do Sul e
Caribe. Ainda segundo o autor, os objetivos políticos da CTI prestada pelo
Brasil eram o “fortalecimento da amizade com o Terceiro Mundo e a criação de
condições propícias para a penetração de interesses econômicos, como a
110
IBIDEM, p.48.
111
IBIDEM, p.49
100
exportação de manufaturados e de serviços de engenharia.112” O autor
compara a demanda por projetos de cooperação prestada pelo Brasil nos anos
sessenta (2 projetos) e nos anos setenta (26 projetos):
“A quase totalidade da demanda foi, portanto, encaminhada na
década de oitenta, quando declinava sensivelmente o número de projetos
novos relativos à CTI recebida pelo Brasil. Estaria o país transformandose de recipiendário em prestador de CTI?113”
De fato, apesar do aumento pela procura da CTPD brasileira, o país ainda
não pode ser considerado doador líquido de ajuda internacional. De acordo
com o mapa anexo, que mostra a ajuda per capita, o Brasil encontra-se entre
os países que recebem menos de US$5 ao ano, ou seja, está em uma posição
intermediária entre doadores e recebedores de ajuda (dados do Banco
Mundial, de 2002). Os dados per capita escondem as desigualdades regionais
e setoriais que afetam o Brasil, mas são, de todo modo, reveladores da posição
do Brasil no sistema internacional de cooperação para o desenvolvimento.
Os relatórios de prestação de contas da Coordenação-Geral de CTPD da
ABC/MRE, ao menos desde 2002, afirmam a missão e a estratégia da CTPD
brasileira da maneira como segue:
112
IBIDEM, p.50.
113
IBIDEM, p.49.
101
“A estratégia maior da cooperação prestada pelo Brasil, que não é
assistencialista, não visa a fins lucrativos nem possui pretensões
comerciais, está centrada no fortalecimento institucional de nossos
parceiros, condição fundamental para que a transferência e a absorção de
conhecimentos sejam efetivas.114”
A CTPD empreendida pelo Brasil parece querer escapar das armadilhas
da cooperação Norte x Sul, e faz um esforço em transformar o discurso da
ajuda em um discurso de cooperação e parceria. Sem deixar de reconhecer a
importância da cooperação recebida, o discurso brasileiro sobre CTPD parece
incorporar a experiência de país recebedor para avançar em seu papel de
prestador, “como se o país houvesse captado a CTI do Norte, processado sua
assimilação e adaptação, e se dispusesse a repassá-la ao Sul115”.
Mais do que simplesmente “repassar” a experiência da cooperação
recebida do Norte, a CTPD brasileira pretende questionar, em certa medida, o
arranjo tradicional da “ajuda” Norte x Sul.
“Como todos sabemos, o sistema tradicional de cooperação
internacional que pautou as relações Norte-Sul na última metade do
século XX esgotou a maior parte de seus paradigmas e, devido à sua
114
Relatório de Gestão para a Tomada de Contas Anual da Agência Brasileira de Cooperação,
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (2002-2006)
115
CERVO, Amado Luiz. Socializando o Desenvolvimento; uma história da cooperação técnica
internacional do Brasil. Revista Brasileira de Política Internacional 37 (1): p.38. Brasília, 1994.
102
rigidez filosófica, ideológica e mesmo operacional, não soube se atualizar
de maneira a atender às novas realidades nacionais, regionais e globais.
A decadência do modelo anterior, que se reflete de forma dramática na
diminuição dos recursos alocados pelos doadores tradicionais, se, por um
lado, não coincidiu com o surgimento de outro modelo, por outro provoca
um debate estimulante sobre o futuro da cooperação internacional.116”
Com efeito, uma das inovações da CTPD empreendida pelo Brasil é o seu
baixo custo. Assim, se o país não figura entre os doadores líquidos de ajuda
em volume de recursos despendidos, o número absoluto de projetos levados
adiante pela ABC/MRE com outros países em desenvolvimento é bem mais
significativo. De acordo com publicação da ABC de 2005,
“Apenas no período de 1998 a 2003, o Brasil empregou cerca de 15
milhões de dólares na cooperação horizontal, distribuídos em mais de 120
ações e projetos com países da América Latina, Caribe, África e Ásia.”
De 2004 a 2006, a evolução da atividade de CTPD é visível a partir do
gráfico abaixo:
116
NOGUEIRA, Ruy Nunes Pinto. A Cooperação Técnica Sul-Sul implementada pelo Brasil.
Discurso proferido pelo embaixador Nogueira por ocasião da sessão de abertura da
Conferência de Alto Nível do G-77 sobre Cooperação Sul-Sul. Marraqueche, Marrocos,
dezembro de 2003.
103
140
120
Missões de Acompanhamento e
Avaliação
100
Reuniões intergovernamentais
80
Número de projetos
acompanhados
60
Número de Atividades
acompanhadas
40
Acordo Básico de Cooperação
Técnica
20
0
2004
2005
2006
Fonte: Relatório de Gestão para a Tomada de Contas Anual da Agência Brasileira de
Cooperação,
Coordenação-Geral
de
Cooperação
Técnica
entre
Países
em
Desenvolvimento, 2004 a 2006.
O fluxo financeiro da CTPD empreendida pela ABC/MRE também revela a
intensificação das atividades de cooperação horizontal:
104
6000000
5000000
4000000
3000000
Fluxo financeiro dos projetos de
CTPD (despesas em US$)
2000000
1000000
0
2004
2005
2006
Fonte: Relatório de Gestão para a Tomada de Contas Anual da Agência Brasileira de
Cooperação,
Coordenação-Geral
de
Cooperação
Técnica
entre
Países
em
Desenvolvimento, 2004 a 2006.
O embaixador Nogueira chama a atenção para o fato de que a CTPD
brasileira tem baixo custo, pois se concentra nas áreas de capacitação, por
meio do “envio de técnicos e consultores, promoção de cursos para
elaboração, análise e formatação de projetos de cooperação técnica e
pequenas doações de equipamentos exclusivamente no âmbito de projetos.117”
Nesse sentido, o embaixador Lauro Moreira, ex-diretor da Agência
Brasileira de Cooperação, trata do papel da CTPD brasileira em discurso
proferido em conferência realizada em Lisboa, em 2006:
117
IBIDEM.
105
“Não obstante não ser ainda o Brasil um doador líquido de recursos
no âmbito da cooperação técnica internacional, possuímos um importante
acervo de conhecimentos técnicos e soluções que podem ser aplicados
de imediato em países com problemas assemelhados aos nossos,
principalmente nos setores de agricultura, energia, meio ambiente,
metrologia,
saúde,
ensino
profissionalizante,
informatização,
desenvolvimento industrial e administração pública, entre outros.118”
Ainda de acordo com os Relatórios de Gestão para a Tomada de Contas
Anual da Agência Brasileira de Cooperação da Coordenação-Geral de
Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, a partir de 2004 a
CTPD brasileira tem-se pautado pelas seguintes diretrizes:
•
priorizar programas de cooperação técnica que favoreçam a
intensificação das relações do Brasil com seus parceiros em
desenvolvimento, principalmente com os países de interesse prioritário
para a política exterior brasileira;
•
apoiar projetos vinculados, sobretudo a programas e prioridades
nacionais de desenvolvimento dos países recipiendários;
118
MOREIRA, Lauro. A Política Externa e de Cooperação Brasileira para África. Discurso
proferido por ocasião da reunião sobre Diplomacia, Cooperação e Negócios: o papel dos atores
externos em Angola e Moçambique. Lisboa, 2006.
106
•
canalizar os esforços de CGPD para projetos de maior repercussão e
âmbito de influência, com efeito multiplicador mais intenso;
•
privilegiar projetos com maior alcance de resultados;
•
apoiar, sempre que possível, projetos com contrapartida nacional e/ou
com participação efetiva de instituições parceiras;
•
estabelecer parcerias preferencialmente com instituições genuinamente
nacionais.
O relatório estabelece como prioridades da CTPD brasileira as seguintes:
a) compromissos assumidos em viagens do Presidente da República e do
Chanceler;
b) países da América do Sul;
c) Haiti;
d) países da África, em especial os Palops, e Timor-Leste;
e) demais países da América Latina e Caribe;
f) apoio à CPLP; e
g) incremento das iniciativas de cooperação triangular com países
desenvolvidos (através de suas respectivas agências) e organismos
internacionais.
107
Este último item faz referência a uma outra inovação que costuma ser
associada à CTPD brasileira: os arranjos de triangulação estabelecidos com
países desenvolvidos ou com organizações internacionais. Mais adiante
exemplificaremos esta modalidade de CTPD com o programa de parceria
estabelecido com o Japão (Japan-Brazil Partnership Programme).
108
5.
A atividade de CTPD da Agência Brasileira de Cooperação da
“autonomia por diversificação” (2003-2006): exemplos ilustrativos
A Política Externa do primeiro governo Lula já é objeto de um número
considerável de estudos e artigos que procuram, de maneira geral, identificar
os elementos de continuidade e de ruptura com relação à gestão anterior – os
dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso – e também com relação às
linhas teóricas que orientaram a política externa brasileira ao longo de sua
história.
Nosso objetivo nesta parte do trabalho é compreender como a política
externa do primeiro governo Lula orientou a atividade da Agência Brasileira de
Cooperação como doadora de CTI aos países em desenvolvimento.
No capítulo anterior, ensaiamos uma apresentação da história da
cooperação técnica internacional (CTI) no Brasil com vistas a localizar com
mais precisão os elementos que ensejaram a mudança de perfil recebedor para
um perfil misto, de doador e recebedor de CTI. Avançaremos, agora, com a
análise da atividade de CTPD nos primeiros anos sob o governo Lula da Silva.
Em primeiro lugar, pretendemos identificar as características mais visíveis
da política externa de Lula, tanto de acordo com seus formuladores quanto a
partir da análise de autores dedicados ao tema.
Em seguida, com base nos dados dos relatórios de atividade da
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento
(CTPD), da Agência Brasileira de Cooperação, pretendemos demonstrar como
essas características se realizaram na atividade da ABC como doadora de
Cooperação Técnica Internacional aos países em desenvolvimento.
109
Argumentaremos, de forma mais geral, em favor da hipótese segundo a
qual a política externa brasileira do primeiro governo Lula da Silva estaria
afastando-se da identidade de “grande mercado emergente” para se aproximar
de uma identidade internacional mais compatível com a idéia de systemaffecting state, segundo a concepção de Keohane119. Esta última categoria
inclui “países que dispondo de recursos e capacidades relativamente limitadas,
comparativamente às potências, mas com perfil internacional assertivo,
valorizam as arenas multilaterais e a ação coletiva entre países similares de
forma a exercer alguma meta de poder e influenciar nos resultados
internacionais.120“
Como lembra Maria Regina Soares de Lima, a qualidade de systemaffecting state foi atribuída ao Brasil (bem como à Índia e ao México) nos anos
1960 e 1970, mas a implementação do Consenso de Washington nos anos
1990 alterou a identidade desses países para aquela de “grande mercado
emergente”, alinhado ao receituário neoliberal advogado pela potência norteamericana. Nesse sentido, reiteramos o argumento defendido pela autora em
artigo publicado na Revista Brasileira de Política Internacional em 2005, no
qual defende que o Brasil estaria, contemporaneamente, procurando conciliar
as duas identidades (mercado emergente e system-affecting state).
119
KEOHANE, Robert. Lilliputian’s dilemmas: small states in International Politics. International
Organization, vol.23,no 2, 1969.
120
LIMA, Maria Regina Soares de. A Política Externa Brasileira e os Desafios da Cooperação
Sul-Sul. Revista Brasileira de Política Internacional no 48 (1), 2005.
110
Outro autor consultado, Marcelo Fernandes Oliveira121, também parece
concordar com a tese segundo a qual a alternativa de inserção internacional
baseada na identidade de “grande mercado emergente”, que se esforça para
adaptar-se às exigências do Consenso de Washington (privatizações, reformas
fiscais e desregulamentação da economia) tem, na conjuntura internacional
contemporânea, pouco apelo, principalmente após a crise Argentina de 2001.
O país platino, depois de acatar obedientemente as prescrições do Consenso
de Washington sob o governo Menem, viu sua economia entrar em colapso,
com graves turbulências políticas e sociais.
“O discurso hegemônico liberal de integração aos mercados globais
vem perdendo a sua eficácia na medida em que seus resultados
econômicos demonstraram-se insuficientes para a solução dos problemas
sociais dos países em desenvolvimento. (...) Esse ambiente inviabilizou a
continuidade da estratégia de inserção internacional baseada na premissa
de autonomia pela integração do governo Fernando Henrique Cardoso”.
122
A partir do argumento explorado pelos autores citados, é nosso objetivo
argumentar em favor da hipótese segundo a qual a atividade de CTPD do
121
OLIVEIRA, Marcelo Fernandes. Estratégias internacionais e diálogo Sul-Sul no governo
Lula: alianças duradouras ou coalizões efêmeras? In. Índia, Brasil e África do Sul, perspectivas
e alianças. VILLARES, Fabio (org.)
122
IBIDEM. p.313
111
primeiro governo Lula da Silva procura afirmar a identidade internacional de
system-affecting state, recuperando alguns aspectos já visíveis na Política
Externa Independente do início dos anos 1960 e no Pragmatismo Responsável
e Ecumênico de Geisel, já na década de 1970. Mais do que isso,
argumentamos também pela presença significativa do pragmatismo na Política
Externa Brasileira, ainda que sob diversas orientações e contextos, como
elemento
de
continuidade
cuja
origem
remonta
ao
modelo
da
agroexportação123.
Ainda, buscaremos demonstrar que a estratégia brasileira de CTPD
representa avanço significativo no sentido de formação de uma política externa
assertiva, multilateral, mas não necessariamente terceiro-mundista, ou seja,
que inclui os países do Norte no esforço de desenvolvimento dos países de
123
Em “História da Política Exterior do Brasil”, Amado Cervo e Clodoaldo Bueno sistematizam,
de maneira didática e ao mesmo tempo substancial, as grandes linhas de continuidade da
Política Exterior do Brasil e seus momentos de ruptura. A negociação da Independência do
Brasil foi, segundo os autores, “o modelo mais ruinoso ao interesse nacional já experimentado”,
pois desconsiderou os interesses nacionais, enquadrando o Estado brasileiro no sistema
internacional, desde o seu nascimento, sob condição dependente.
A partir da nossa leitura desta obra fundamental, acreditamos ser possível estabelecer uma
linha contínua de pragmatismo na política externa brasileira, que teria início efetivamente em
meados do século XIX com a Tarifa Alves Branco. A partir de então, a política externa brasileira
adquiriu uma função mais pragmática de serviço aos interesses nacionais que, à época,
estavam diretamente atrelados à agroexportação. O período republicano, de alinhamento aos
EUA sob a orientação do Barão do Rio Branco, também contou com importantes elementos de
pragmatismo, que, de forma mais ou menos ininterrupta, caracterizou a política externa
brasileira até a contemporaneidade.
112
menor desenvolvimento relativo (vide, por exemplo, os arranjos de triangulação
com países desenvolvidos ou Organizações Internacionais).
Antes de desenvolvermos as hipóteses descritas acima, iremos refletir
brevemente sobre a política externa do primeiro governo Lula da Silva e seu
relacionamento com o Sul de forma geral, nos parágrafos seguintes.
5.1
Política Externa do Primeiro Governo Lula e o relacionamento com o Sul:
linhas gerais;
O discurso inaugural do presidente Luís Inácio Lula da Silva, de janeiro de
2003, enfatizou significativamente os elementos de mudança que, afirma,
motivaram sua eleição:
“(...) Foi para isso que o povo brasileiro me elegeu Presidente da
República: para mudar. (...) Nossa política externa refletirá também os
anseios de mudança que se expressaram nas ruas.124“
Como avaliar, entretanto, o alcance dessa anunciada mudança na política
externa brasileira? Em artigo apresentado em 2007 na reunião anual da
International Studies Association, por exemplo, Tullo Vigevani e Gabriel
Cepaluni argumentam que, ainda que não tenha havido ruptura dos
paradigmas históricos
de política
externa
brasileira,
o governo
Lula
empreendeu significativa mudança de ênfase em determinados aspectos de
124
Discurso na sessão de posse no Congresso Nacional, 01 de janeiro de 2003.
113
sua política externa. Os autores fazem uso do modelo de Charles Hermann125
para analisar as mudanças na política externa brasileira sob o governo Lula.
Segundo Hermann, mudanças na política externa de um Estado podem
ser motivadas pelo líder do governo (leader-driven); por pressão de segmentos
da burocracia nacional relacionada à política externa (bureaucratic advocacy);
por re-estruturações domésticas ou por choques externos. Vigevani e Cepaluni
identificam os agentes de mudança e avaliam que não houve re-estruturações
domésticas significativas que pudessem ocasionar mudanças na política
externa. Assim, além da mudança de líderes (FHC → Lula) e de agentes da
burocracia ligada ao Itamaraty (Lampreia e Lafer → Amorim, Pinheiro
Guimarães e Marco Aurélio Garcia), os choques externos que, segundo os
autores, teriam provocado mudanças na política externa seriam os ataques
terroristas de 11 de setembro de 2001 e as dificuldades oriundas da Rodada de
Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O primeiro contribuiu para justificar o unilateralismo da potência
americana, e, como conseqüência, “a agenda econômica dominante no fim do
século passado perdeu sua proeminência vis-à-vis a agenda de segurança“.126
A segunda ensejou a liderança brasileira da coalizão de países em
desenvolvimento nas negociações comerciais, especialmente a partir da V
Conferência Ministerial da OMC em Cancun.
125
HERMANN, Charles F. Changing course: when governments choose to redirect foreign
o
policy. International Studies Quarterly, n 34, 1990.
126
OLIVEIRA, Marcelo Fernandes de. Estratégias internacionais e diálogo Sul-Sul no governo
Lula: alianças duradouras ou coalizões efêmeras?
114
Apesar de não identificarem alterações significativas nos objetivos
históricos da política externa brasileira durante o primeiro governo Lula,
Vigevani e Cepaluni identificam mudanças de ênfase e de agenda e, em
oposição à “autonomia via participação” do governo FHC, consideram a
“autonomia por diversificação” da administração de Lula da Silva. Com efeito, o
esforço da diplomacia de Lula da Silva em diversificar seus parceiros
internacionais é marcante.
No entanto, conforme argumentamos, a política externa de Lula da Silva
não pode ser considerada terceiro-mundista visto que, mesmo quando
defendeu interesses contrários àqueles do Norte econômico, o fez em nome de
princípios “humanitários”, como a fome e a saúde. Dessa forma, angariou
simpatia de atores não-Estatais e de líderes mundiais preocupados com sua
aprovação no âmbito doméstico. O caso das patentes farmacêuticas para
medicamentos antiretrovirais de tratamento da AIDS é exemplar dessa
dinâmica internacional dos chamados “países emergentes”. Os Estados Unidos
acusaram África do Sul, Índia e Brasil de desrespeitarem os acordos de
propriedade intelectual negociados no âmbito da OMC (TRIPS – Trade Related
Aspects of Intellectual Property Rights). Argumentando pela importância social
e humanitária do acesso aos medicamentos antiretrovirais, a estratégia
brasileira no contencioso das patentes contra os Estados Unidos na OMC
baseou-se na premissa humanitária, “o slogan de que o bem público deve
prevalecer sobre o lucro.127” A coalizão efêmera (OLIVEIRA 2006) dos países
em desenvolvimento, ao mesmo tempo em que contrariava os interesses dos
127
IBIDEM, p.319.
115
países industrializados, evitava o confronto aberto, pois conseguia angariar
simpatia da sociedade civil internacional e de ONGs estadunidenses.
Assim, a política externa de Lula, de maneira geral, em vez de se
concentrar na oposição Norte x Sul, pareceu equilibrar-se entre ambos os pólos
econômicos, demonstrando autonomia e pragmatismo em sua estratégia de
inserção política externa. Tentaremos verificar como a CTPD serviu a esse
objetivo estratégico.
Antes, voltamos rapidamente à comparação entre a política externa de
FHC e de Lula da Silva, entre a “autonomia via participação” e a “autonomia
por diversificação”, respectivamente. Vigevani e Cepaluni argumentam que as
diferenças mais significativas entre as “duas autonomias” seriam as seguintes:
o esforço de inserir a questão da fome na agenda internacional, especialmente
no início do primeiro mandato de Lula da Silva; a atuação no Haiti como parte
da estratégia para pleitear assento permanente no Conselho de Segurança da
ONU e a aproximação dos países em desenvolvimento como a que culminou
na formação do IBAS – aliança entre Índia, Brasil e África do Sul –, com o
objetivo de redução da fome e das assimetrias econômicas e de poder.
De forma semelhante, outros autores consultados também procuram
identificar os elementos singulares da política externa do primeiro governo Lula,
aquilo que a caracterizaria na história da política exterior do Brasil. O diplomata
Paulo Roberto de Almeida, cujos diversos artigos acompanharam a política
externa do presidente Lula da Silva desde o seu advento, avalia que, em seu
primeiro mandato, “as linhas básicas da política externa do governo Lula
combinavam os princípios tradicionais da diplomacia do Itamaraty com algumas
116
inovações conceituais e novas ênfases nas alianças preferenciais que seriam
seguidas de modo relativamente consistente.128“
Almeida parte das promessas contidas no discurso inaugural do
presidente Lula com relação à política externa para compará-las às realizações
possíveis de observar ao final do primeiro mandato. Seleciona, em seu artigo,
os seguintes temas que considera relevantes para realizar um balanço da
política externa de Lula: “Conselho de Segurança da ONU; alianças com
parceiros estratégicos; situação do Mercosul; relações com a Argentina;
liderança do Brasil na América do Sul e bloco político regional; OMC e
negociações comerciais multilaterais e regionais; relações com a China, Rússia
e o papel internacional do Brasil”.129
É possível notar que o relacionamento entre Brasil e outros países em
desenvolvimento está implícito em muitos dos temas considerados relevantes
na política externa do primeiro mandato Lula. De fato, a busca por “parcerias
estratégicas” com países em desenvolvimento tem sido considerada traço
definidor da política externa de Lula. O mesmo Paulo Roberto de Almeida, em
artigo publicado em 2006, realiza uma revisão bibliográfica sobre a política
externa do governo Lula até então, dividindo-a em “vozes autorizadas”,
“apoiadores externos” e “independentes ou críticos”. Com relação aos últimos,
é comum encontrar críticas a respeito do suposto “terceiro-mundismo” da
política externa sob o governo Lula. É nosso objetivo argumentar que a
128
ALMEIDA, Paulo Roberto de. A diplomacia do governo Lula em seu primeiro mandato: um
balanço e algumas perspectivas. Carta Internacional, março de 2007. p.4.
129
IBIDEM, p.5.
117
atividade da ABC como prestadora de cooperação desmente críticas desse
gênero.
Entretanto, a política externa do primeiro governo Lula, quando
comparada àquela de seu antecessor, revela uma significativa diferença de
ênfase: enquanto a política externa de FHC voltava-se, de forma geral, aos
países do Norte, a de Lula enfatizava as chamadas “parcerias estratégicas”
com outros países em desenvolvimento, ou pertencentes ao Sul, como China,
Índia, África do Sul e demais países africanos, entre outros130. Por que não
chamá-la, afinal, terceiro mundista?
Nesse sentido, uma análise das viagens presidenciais de FHC e de Lula
pode ser de grande ajuda. Ambos os presidentes gozaram boa receptividade
entre os demais chefes de Estado, o que lhes possibilitou explorar ativamente a
chamada “diplomacia presidencial”, de relevante valor estratégico e simbólico.
Tanto
130
Fernando
Henrique
Cardoso
como
Lula
da
Silva
viajaram
Cabe notar, entretanto, que a política externa do segundo mandato de Fernando Henrique
Cardoso havia já identificado a necessidade de aproximação dos países em desenvolvimento a
partir, principalmente, do s constrangimentos internacionais do período, em especial a reação
estadunidense aos ataques terroristas de setembro de 2001: “Nessa direção, quase no fim de
seu mandato, a diplomacia de FHC intensificou relações e estabeleceu coalizões na lógica da
geometria variável de poder com países em desenvolvimento na Organização Mundial do
Comércio (OMC), tais como Índia e África do Sul, durante o contencioso das patentes
farmacêuticas contra os Estados Unidos. Contudo, a derrota eleitoral da coalizão política
liderada por FHC para Lula em 2002 não lhe permitiu colher os frutos dessa empreitada
internacional, até então relegada a segundo plano durante seus dois mandatos.” (OLIVEIRA
2006)
118
consideravelmente em seus respectivos mandatos. O último parece ter
superado o primeiro no número de viagens oficiais, como gostam de lembrar os
críticos, mas os números absolutos não são tão importantes para os objetivos
deste trabalho.
Os deslocamentos oficiais são especialmente relevantes para o âmbito da
cooperação técnica internacional, visto que muitos acordos de cooperação são
assinados ou negociados por ocasião dessas visitas. Assim sendo, os
gráficos131 abaixo mostram a ênfase concedida aos países industrializados nas
viagens realizadas por Fernando Henrique Cardoso, em contraste aos destinos
eleitos pelo presidente Lula durante sua primeira gestão (estão contabilizadas
as viagens realizadas até março de 2006). As viagens presidenciais de Lula da
Silva
revelam
um
equilíbrio
entre
países
industrializados
e
em
desenvolvimento, entre o Norte e o Sul, o que parece justificar a qualificação de
sua política externa como “ecumênica”, semelhante, em determinados
aspectos, àquela exercida durante o governo Geisel (MIYAMOTO e CARDOZO
2006). Em todo caso, se utilizarmos as viagens presidenciais como indicador,
“a diplomacia lulista não pode ser considerada como sendo terceiromundista
(SEITENFUS, 2007)”.
131
SEITENFUS, Ricardo. O Brasil e suas relações internacionais. Carta Internacional, março
de 2007 p.18. Os gráficos não incluem viagens realizadas para a América do Sul.
119
Des tino dos des loc amentos de
C ardos o (1995-2002)
13
39
P aís es em
des envolvimento
P aís es
indus trializ ados
Des tino dos des loc amentos de L ula
(janeiro 2003-març o de 2006)
34
P aís es em
des envolvimento
30
P aís es
indus trializ ados
Com efeito, Shiguenoli Miyamoto e Sandra Cardozo, diferentemente dos
autores anteriormente mencionados, adotam uma perspectiva histórica para
analisar a política externa do governo Lula, comparando-a com aquela
empreendida durante o governo Geisel (1974 a 1979), a qual ficou conhecida
120
como “pragmatismo responsável e ecumênico”
132
. Parece-nos muito
interessante a comparação, visto que ela procura fundamentar-se a partir da
preferência pelo multilateralismo em distintos contextos internacionais e
domésticos.
O contexto internacional que constrangia a política externa do Brasil à
época de Geisel estava marcado pelo choque do petróleo de 1973, que
representava, também, uma polarização Norte x Sul, na medida em que os
países exportadores de petróleo, muitos deles carentes em matéria de
desenvolvimento nacional, ousaram impor sua vontade comercial aos demais
países do sistema. A preocupação brasileira com o gargalo energético
orientaria, em certa medida, a diplomacia “pragmática e ecumênica” de Geisel:
“Neste
panorama
e
diante
dos
aspectos
da
configuração
internacional, procurou-se uma diversificação das relações com outros
países, com uma visão pragmática dos alinhamentos possíveis. (...) Esta
diretriz da política externa brasileira expressou a busca de ampliação das
opções internacionais dentro de posturas autonomistas, sem estar
vinculado à política de blocos, revelando uma expansão comercial
brasileira em áreas não tradicionais. Apesar de contenciosos, não
132
CARDOZO, Sandra Aparecida e MYIAMOTO, Shiguenoli. Política Externa Brasileira em dois
momentos: uma análise comparativa entre a política externa do governo Geisel e do governo
Lula. V Encontro da ABCP, Belo Horizonte, julho de 2006.
121
ocorreram rupturas radicais com os EUA, uma vez que as grandes
potências estavam sob a détente.133“
A partir do estudo apresentado por Myiamoto e Cardozo, podemos inferir,
ainda que de forma geral, que a política externa de Lula da Silva se insere em
uma tradição de pragmatismo e universalismo que manteve a concepção da
política externa como instrumento de desenvolvimento nacional, com
autonomia para buscar alianças e parcerias que melhor servirem aos seus
objetivos no âmbito interno.
Finalmente, com vistas a melhor sistematizar as propostas contidas no
discurso inaugural, listamos abaixo as principais características atribuídas, pelo
próprio presidente em seu discurso de posse, à política externa do governo que
começava:
•
orientar a ação diplomática por uma perspectiva humanista;
•
considerar a política externa como instrumento do desenvolvimento
nacional;
•
combater ao protecionismo comercial;
•
preservar a soberania;
•
“grande prioridade” atribuída à construção de uma “América do Sul
politicamente estável, próspera e unida” por meio da revitalização
do Mercosul;
133
IBIDEM,p.10
122
•
com relação aos países desenvolvidos, a política externa almeja
estabelecer uma “parceria madura” com os Estados Unidos, o
fortalecimento do entendimento e cooperação com a União
Européia e Japão, entre outros;
•
aprofundar relação com países em desenvolvimento, entre outros,
China, Índia, Rússia, África do Sul;
•
contribuir
para
o
desenvolvimento
do
continente
africano,
reafirmando os “laços profundos” que existem com o Brasil;
•
valorizar as organizações multilaterais e a democratização das
relações internacionais “sem hegemonias de qualquer espécie”;
•
defender a reforma do Conselho de Segurança das Nações
Unidas, com países desenvolvidos e em desenvolvimento entre
seus membros permanentes;
•
enfrentar o terrorismo e o crime organizado por meio da
cooperação e do Direito Internacional.
5.2
A CTPD como instrumento da “autonomia por diversificação”
A estratégia de aproximação dos países em desenvolvimento no primeiro
mandato do governo Lula está, ao menos aparentemente, fundamentada sobre
três pilares: reforço institucional do Mercosul; liderança da coalizão de países
123
em desenvolvimento nas negociações comerciais multilaterais; ações de
combate à fome internacional (“diplomacia humanista”).
Pretendemos, aqui, refletir mais detidamente sobre as diferentes
maneiras do Brasil se relacionar com países em desenvolvimento e de menor
desenvolvimento relativo (os PMD – Países Menos Desenvolvidos), manifestas
na atividade de CTPD do primeiro governo Lula. O levantamento que faremos a
seguir não pretende abarcar toda a atividade recente de CTPD da ABC, até
porque o acesso à documentação é bastante limitado e demandaria mais
tempo e disponibilidade para a pesquisa134. Assim, o que faremos a seguir é
levantar exemplos da CTPD empreendida pela ABC nos últimos anos que
consideramos mais relevantes e representativos, apontando rumos para futuras
pesquisas sobre o tema.
Logo, excluiremos a cooperação prestada ao Mercosul, pois entendemos
que ela engendra elementos integracionistas que mereceriam dedicação
exclusiva, o que não faz parte da proposta do presente trabalho. Por outro lado,
com vistas a obter um panorama mais compreensivo da cooperação prestada
pelo Brasil aos países de menor desenvolvimento relativo, incluímos em
nossas ponderações a modalidade de CTPD conhecida como triangulação, que
134
Amado Cervo, em seu artigo de 1994 (Socializando o desenvolvimento: uma história da
cooperação técnica internacional do Brasil) já identifica dificuldades no acesso à documentação
sobre CTPD: “O estado da documentação é o mais precário de todas as modalidades
existentes” (p.60). Infelizmente, e apesar da disposição e boa-vontade dos servidores do
Itamaraty, a situação permanece semelhante àquela encontrada por Cervo em meados dos
anos 1990.
124
é prestada pela ABC-MRE junto a um terceiro país desenvolvido ou
Organização Internacional. De fato, os arranjos triangulares dos quais a ABC
tem participado demonstram resultados significativos e bastante potencial para
próximos projetos conjuntos. Veremos, especialmente, a cooperação triangular
estabelecida com o Japão (Brazil-Japan Partnership).
Em 1987, com a criação da ABC, estabeleceu-se efetivamente uma
coordenação para tratar da Cooperação entre Países em Desenvolvimento,
com o objetivo de coordenar, negociar, aprovar, acompanhar e avaliar a
cooperação para o desenvolvimento, em todas as áreas do conhecimento,
entre o Brasil e países em desenvolvimento. À época, o Comitê de Alto Nível
da Unidade Especial do PNUD para CTPD criou o conceito de “países pivôs”
da CTPD: Estados em desenvolvimento com potencial para assumir um papel
de liderança na promoção e aplicação da CTPD. Além do Brasil, foram
classificados como “países pivôs”: Chile; China; Colômbia; Costa Rica; Cuba;
Egito; Gana; Índia; Indonésia; Malta; Malásia; Ilhas Maurício; México; Nigéria;
Peru; Coréia do Sul; Senegal; Tailândia; Trinidad e Tobago; Tunísia e
Turquia135.
Apesar da crescente institucionalização e reconhecimento internacional
que a CTPD brasileira tem angariado na última década, o tema continua pouco
estudado nos cursos de graduação em Relações Internacionais do país. Em
artigo de 2006, Bruno Ayllón alerta para a necessidade de se fomentar a
pesquisa sobre cooperação técnica internacional no Brasil, lembrando que “ela
135
Ver http://tcdc1.undp.org/ (último acesso em julho/2008)
125
se torna mais urgente se pensamos que o Brasil está começando a superar
seu perfil de país beneficiado pelos fluxos de ajuda internacional ao
desenvolvimento para construir um perfil diferente como país doador136”.
Nesse sentido, o levantamento que pretendemos fazer a seguir tem como
objetivo ilustrar algumas características do novo perfil brasileiro no sistema
internacional de cooperação para o desenvolvimento, não apenas para
contribuir diretamente com a bibliografia sobre o assunto, mas também para
servir como sugestão para futuros temas de estudos. Não é nosso objetivo,
como já mencionamos, realizar um levantamento exaustivo dos projetos
executados ou em execução. Antes, trata-se de uma seleção de temas que,
acreditamos, são significativos para a atividade do Brasil como doador de
CTPD.
As ações de combate à fome internacional, por meio da chamada
“diplomacia humanista”, são freqüentes no âmbito da CTPD brasileira, e
achamos o caso do Haiti bastante ilustrativo nesse aspecto. Os arranjos de
cooperação triangular estabelecidos com o Japão também são ilustrativos do
potencial dessa modalidade de CTPD para o avanço quantitativo e qualitativo
da CTPD empreendida pelo governo brasileiro.
136
PINO, Bruno Ayllón. O Sistema Internacional de Cooperação ao Desenvolvimento e seu
estudo nas Relações Internacionais: a evolução histórica e as dimensões teóricas. Revista
Economia e Relações Internacionais da FAAP, São Paulo, v. 4, n. 8, 2006. p.19.
126
5.2.1 O caso do Haiti
O Haiti é o único Estado da América Latina e Caribe a figurar na lista de
Países Menos Desenvolvidos – PMD (Least Developed Countries – LDC)
publicada pelo Alto Representante das Nações Unidas para os Países Menos
Desenvolvidos, Países Mediterrâneos e Pequenos Estados Insulares (UN
Office of the High Representative for the Least Developed Countries,
Landlocked Developing Countries and Small Island Developing States – no
original em inglês, que forma a intragável sigla UN-HRLLS).
De fato, o Haiti acumula duas categorias dentro da classificação
onusiana: a de País Menos Desenvolvido e a de Pequeno Estado Insular. O
país tem uma história turbulenta desde a sua independência, fruto de uma
cruenta guerra civil, que continuou com as ditaduras de François Duvalier – o
Papa Doc – e de seu herdeiro Jean Claude Duvalier, o Baby Doc. A eleição de
Jean Bertrand Aristide, nos anos 1990, tampouco conseguiu superar a história
de violência e miséria do país.
Os anos 2000 não têm sido diferentes para os haitianos. As eleições
presidenciais foram turbulentas e o presidente Jean Bertrand Aristide foi
acusado de manipular resultados, provocando demonstrações populares
violentas que se espalharam pelo país:
“No início do mês de fevereiro de 2004, conflitos armados tomaram a
cidade de Gonaïves e se espalharam pelas demais cidades nos dias
127
seguintes. Gradualmente, os insurgentes tomaram controle de boa parte
do norte do país.137”
Nesse contexto de agravamento da crise política e social no país, o
governo brasileiro assumiu a incumbência de contribuir, de forma um tanto
protagonista, com os esforços de estabilização do país. Com efeito, na
Conferência de Doadores para o Haiti, realizada em julho de 2004 na sede da
OEA (Organização dos Estados Americanos) em Washington, o chefe da
delegação brasileira reafirma a disposição do governo em participar da força de
estabilização aprovada pela Resolução 1542 do Conselho de Segurança das
Nações Unidas138:
“Por não ser o país ainda doador de recursos financeiros, nos
termos estipulados pela Ajuda Oficial ao Desenvolvimento – ODA, a
delegação brasileira ofereceu apoio em termos de cooperação técnica, no
entendimento de ser tal contribuição o instrumento mais adequado para
137
“In early February 2004, armed conflict broke out in the city of Gonaives, and in the following
days fighting spread to other cities. Gradually the insurgents took control of much of the
northern part of the country.” http://www.un.org/depts/dpko/missions/minustah/ (último acesso
em julho/2008)
138
Discurso do chefe da delegação do Brasil à Conferência de Doadores para o Haiti em
Washington. Cópia do documento disponível no anexo.
128
proporcionar pronta resposta ao quadro de carências exacerbadas gerado
pela crise haitiana139.”
Conforme mencionamos anteriormente, no entanto, as diferenças entre a
cooperação militar, humanitária e para o desenvolvimento nem sempre são
claras, e a crise no Haiti implica ações coordenadas em diversos domínios:
“A cooperação brasileira no Haiti supera o âmbito militar – vale
observar, entretanto, que mesmo a MINUSTAH desempenha ações de
caráter humanitário, além das ações militares propriamente ditas.140”
Assim, a atividade de cooperação da CTPD para o país adquiriu, a partir
de 2004 e, mais claramente, desde 2005, caráter complementar ao esforço de
139
VALLER FILHO, Wladimir. O Brasil e a Crise Haitiana: A Cooperação técnica como
instrumento de solidariedade e de ação diplomática. FUNAG, Brasília, 2007. p.17
140
VERENHITACH, Gabriela D.; DEITOS, Marc Antoni; SEITENFUS, Ricardo (Orientador). O
Brasil e a Cooperação Triangular Sul-Sul Para o Desenvolvimento: O Caso Do Haiti. Trabalho
apresentado no I Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em
Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNICAMP e PUC-SP), de 12 a 14 de novembro de
2007. Acesso permitido por meio do site http://www.unesp.br/santiagodantassp/ (útlimo acesso
em julho/2008)
129
pacificação da MINUSTAH (Missão das Nações Unidas para a Estabilização do
Haiti).
O sistema de busca de projetos do site da ABC/MRE traz 29 projetos –
em execução ou já finalizados – realizados no país. Entretanto, de acordo com
os relatórios da Coordenação Geral de CTPD da ABC, apenas em 2005 o Haiti
aparece como prioridade nas atividades de cooperação da Agência:
“(...) tendo em vista a prioridade conferida pelo Governo brasileiro à
cooperação com o Haiti, a ABC coordena a implementação de projetos na
área de agricultura, defesa civil, esporte, infra-estrutura, meio ambiente e
saúde.”
Nesse sentido, e consoante a estratégia de aproximação dos países em
desenvolvimento
do
primeiro
mandato
do
governo
Lula
identificada
anteriormente neste capítulo, a CTPD prestada para o Haiti engendra aspectos
da chamada “diplomacia humanista”. O país se beneficiou, junto da GuinéBissau, do Fundo IBAS de Combate à Fome e à Pobreza141, por meio de um
141
A iniciativa para a formação do Fundo IBAS de combate à fome e à pobreza foi anunciada
pelo Presidente Lula durante a 58o Sessão de Abertura da Assembléia Geral da ONU, em
setembro de 2003. Na ocasião, reiterou-se que as Metas do Milênio (MDG - Millenium
Development Goals) não serão atingidas a menos que a comunidade internacional se mobilize
para traduzir
os
compromissos
internacionais
em
ações
efetivas
de
combate ao
130
projeto de cooperação técnica para o “manejo de resíduos sólidos” (Solid
Waste Management Strategy). Este projeto foi agraciado pela ONU com o
Prêmio Parceria Sul-Sul (South-South Partnership Award), na categoria Aliança
Sul-Sul (South-South Alliance). O prêmio foi instituído pelas Nações Unidas
para destacar esforços bem-sucedidos de CTPD.
De acordo com o relatório da Sub-Secretaria Geral de Cooperação e
Promoção Comercial sobre as atividades de CTPD realizadas pelo Brasil,
existem, atualmente (o relatório é de julho de 2007), 80 projetos de cooperação
técnica em execução na América Central e Caribe, o que equivale a 18,79% do
total de projetos em execução no âmbito da CTPD. Desses, 18 estão execução
no Haiti, ou o equivalente a 22,5% dos projetos em atividade na América
Central e Caribe.
subdesenvolvimento. Assim, o Fundo IBAS tem como objetivo propiciar a adequada
implementação das MDG, por meio de identificação, desenvolvimento e disseminação de
projetos concretos, que se tenham provado bem sucedidos em nosso ou em outros países em
desenvolvimento, na luta contra a fome e a pobreza. Para tanto, a iniciativa insere-se nas
práticas e mecanismos do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e os
projetos a serem replicados observarão os regulamentos das Nações Unidas. Em vez de
empreender medidas emergenciais, o objetivo dos projetos deve ser capacitar os países
beneficiários a dar um passo no sentido de seu próprio desenvolvimento econômico. Qualquer
país em desenvolvimento pode ser beneficiado pelo Fundo IBAS, que é administrado pelo
Conselho Executivo do PNUD. http://www.abc.gov.br/abc/abc_ctpd_ibas.asp (último acesso em
julho/2008)
131
Os projetos em execução no Haiti incluem também iniciativas de
triangulação, como aquela empreendida por meio do Subprograma de
Cooperação Sul-Sul do Fundo das Nações Unidas de População (FNUAP), de
combate à violência de gênero.
5.2.2 Triangulação: o exemplo da cooperação ABC - JICA (Japan Brazil
Partnership Programme – JBPP)
O Japão iniciou suas atividades de doador de ajuda internacional em
meados da década de 1950, quando ele ainda era também recebedor de ajuda
internacional.
“Os projetos de Cooperação Triangular foram inaugurados no Brasil
através do Programa Brasil-Japão, que possibilitou, por meio do
Programa de Treinamento para Terceiros Países (TCTP), a transferência
de conhecimentos adquiridos pelo Brasil a países beneficiários da
cooperação na África e América Latina, com o apoio do governo japonês.
O programa durou vinte anos, e possibilitou um intenso intercâmbio de
especialistas entre Brasil e Japão, além da atualização de tecnologias e
conhecimento, beneficiando ambos os países e, evidentemente, os
países alvo dos projetos de cooperação142”
142
VERENHITACH, Gabriela D.; DEITOS, Marc Antoni; SEITENFUS, Ricardo (Orientador). O
Brasil e a Cooperação Triangular Sul-Sul Para o Desenvolvimento: O Caso Do Haiti. Trabalho
apresentado no I Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em
132
A atividade do Japão como doador de ajuda internacional teve início em
meados dos anos 1950, ou seja, em uma época em que o país ainda era
recebedor de ajuda externa. No âmbito do Plano Colombo, o Japão concedeu
ajuda para países do Sul e Sudeste da Ásia. Como boa parte da ajuda era para
recuperar os estragos feitos pelo Japão durante a II Guerra Mundial, os
projetos de infra-estrutura tinham ênfase especial na atividade japonesa de
ajuda externa. Com efeito, a ajuda voltada para projetos infra-estruturais
caracterizou a ajuda externa japonesa até os anos 1990143.
O Japão destacou-se como doador de ajuda internacional principalmente
a partir dos anos 1990, quando se tornou o maior doador do planeta. Sua ajuda
oficial em 1999 equivalia à 0,35% do PIB do país, o que superava em muito a
média dos demais países do DAC/OCDE144.
Em 1961, o Japão se tornou um membro do DAC/OCDE, mas ainda hoje
inclui a cooperação sul-sul entre as diretrizes da Agência Japonesa de
Cooperação Internacional – a JICA (Japan International Cooperation Agency).
As diretrizes de ajuda oficial ao desenvolvimento (AOD) da agência japonesa,
expressas na Política de Médio Prazo do Japão divulgada em Fevereiro de
Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNICAMP e PUC-SP), de 12 a 14 de novembro de
2007. Acesso permitido por meio do site http://www.unesp.br/santiagodantassp/ (útlimo acesso
em julho/2008)
143
DEGNBOL-MARTINUSSEN,
John.
AID:
Understanding
international
development
cooperation. Zed Books, 2005. p.80.
144
IBIDEM. p.81.
133
2005, também se referem à Cooperação Sul-Sul. O Plano de Médio Prazo da
JICA (que cobre o período de Outubro de 2003 até Março de 2007) declara
que,
"(...) a JICA deverá aumentar o seu apoio à Cooperação Sul-Sul, que
promove a Capacidade de Desenvolvimento efetivamente em países em
desenvolvimento e que leva também a um aumento de recursos de
assistência assim como à promoção de cooperação intra-regional145".
Apesar de manter sua atividade de ODA voltada, em sua maior parte,
para projetos infra-estruturais, a partir dos anos 1980 a ajuda externa do Japão
se tornou mais voltada aos temas da pobreza. A partir de estudo publicado na
Political Research Quarterly sobre a política japonesa de ajuda na América
Latina, os autores concluíram que a ajuda japonesa para o continente obedece
a preocupações humanitárias e, ao mesmo tempo, a interesses econômicos.
Para chegar a esta conclusào, os autores avaliaram que o Japão escolhe
os recebedores de ajuda na América Latina de acordo com baixos índices de
renda per capita mas, também, conjugam este critério àquele do contingente
populacional, o que sugere uma preocupação com potenciais mercados
consumidores para seus produtos de exportação146.
145
146
www.jica.org.br (último acesso em julho de 2008)
TRUMAN, John P; EMMERT, Craig F.; STERKEN, Robert E. Explaining Japanese Aid
Policy in Latin America: a test for competing theories. Political Research Quarterly, vol. 54,
núnero 1, março de 2001. p.98.
134
Entretanto, estas justificativas não são compatíveis com a triangulação
estabelecida com o Brasil, que faz uso justamente do perfil de “potência média”
do país para empreender arranjos de cooperação em benefício de terceiros
países beneficiários.
No Brasil, o Japan Brazil Partnership Programme, executado junto aom a
ABC/MRE, é o primeiro e mais longevo arranjo de triangulação empreendido
pela ABC. É também, atualmente, o maior parceiro do Brasil em atividades de
triangulação, seguido pela Agência Alemã (GTZ) e pelo Departamento de
Desenvolvimento Internacional da Inglateraa (DFID)147.
O Programa de Parceria Japão-Brasil, inicialmente, esteve focado na
realização de projetos nos países africanos de língua oficial portuguesa
(PALOPs) e no Timor Leste, especialmente em áreas de saúde pública (com
apoio da FIOCRUZ) e de agricultura, com apoio técnico da Embrapa.
Os projetos realizados no âmbito do programa Brasil-Japão são
realizados no Brasil, com técnicos brasileiros e japoneses especialistas nos
assuntos da capacitação, para técnicos selecionados dos países beneficiários.
Desta forma, a triangulação atinge beneficiários de diferentes países ao mesmo
tempo, que deverão servir como multiplicadores do conhecimento adquirido
nos cursos de formação. O programa inclui ainda o envio de técnicos para
instituições japonesas para atividades de capacitação temática.
147
www.abc.gov.br (último acesso em julho de 2008)
135
Além do Brasil, na América do Sul, o Japão executa atividades de
triangulação
com
Argentina
e
Chile.
136
6.
Considerações Finais
O tema da Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento ainda
causa estranhamento entre os acadêmicos das relações internacionais. De
fato, o assunto ainda é pouco estudado e quase ausente das grades
curriculares tanto dos cursos de graduação como de pós-graduação da área.
Esta ausência contrasta com uma atividade intensa e interessante da Agência
Brasileira de Cooperação de elaboração e execução de projetos de CTPD.
Na ordem contemporânea do pós-Guerra Fria, o debate ficou ainda mais
estimulante e variado, pois passou a envolver estudiosos das relações
internacionais, burocratas e policy-makers das Organizações Internacionais e
das agências nacionais especializadas, representantes da sociedade civil,
economistas e até astros do rock148. Sem os constrangimentos ideológicos de
outrora, discute-se a eficiência da ajuda, a sua legitimidade e a sua forma.
Vimos, ao longo do trabalho, que ocorreram transformações importantes
tanto no que se refere à concepção de desenvolvimento predominante na
agenda internacional ao longo das décadas como com relação à própria idéia
de cooperação internacional. Tivemos a intenção de mapear as encarnações
do desenvolvimento, desde a sua origem como reconstrução das economias
fustigadas
pela
II
Guerra
até
a
sua
concepção
contemporânea,
multidimensional, refletida nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Paralelamente, analisamos a transição, ainda não completamente realizada,
148
Ficou famosa a carta aberta que o economista Jagdish Baghwati publicou, dirigida ao
roqueiro Bono, criticando a atuação do último como entusiasta da ajuda internacional. Ver: A
noble effort to end poverty, Bono, but it is misdirected. Finacial Times, 28 de fevereiro 2006.
137
entre uma concepção predominante entre os países doadores do Norte, de
ajuda internacional, para uma idéia ainda em formação, de cooperação
internacional, que supõe uma relação mais igualitária no sistema de
cooperação internacional para o desenvolvimento.
A nossa preocupação com os termos utilizados no debate internacional
pode se explicar por um alinhamento, ainda que ligeiro, com as vertentes pósmodernas da teoria das relações internacionais, que a partir, principalmente, da
obra de Foucault, associam a linguagem ao poder e desafiam alguns princípios
iluministas.
Vimos por exemplo, no capítulo 2, que muitos autores chamam atenção
para a associação entre a ajuda para o desenvolvimento e o empreendimento
colonial da era dos impérios. Identificamos, assim, uma estreita relação entre o
discurso do desenvolvimento internacional propagado pelos grandes doadores
do DAC-OCDE e pelas agências de desenvolvimento internacional (como o
PNUD) e aquele utilizado para justificar a exploração colonial. O relatório
publicado em 1951, Measures for the economic development of underdeveloped, incluía entre suas recomendações, como vimos, sugestões que
ultrapassavam
a
dimensão
meramente
técnica
do
desenvolvimento.
Condenava-se o “estilo de vida” dos países subdesenvolvidos que, diziam, era
incompatível com a modernidade. O desenvolvimento era, portanto, ao mesmo
tempo meio e fim de um processo aparentemente evolutivo, que privilegiava a
modernização em detrimento da tradição.
138
É esta concepção evolutiva do desenvolvimento que decidimos revelar
neste trabalho, assim como achamos por bem questionar o aspecto “técnico”
da cooperação internacional para o desenvolvimento.
“Muito do conhecimento sobre desenvolvimento tem o ‘pé no chão’
–
tecnologias
agrícolas,
metodologias
para
registro
de
contas
governamentais – e as instituições estão geralmente ansiosas para
apresentar o desenvolvimento nesses termos. Porém desenvolvimento é
fundamentalmente sobre a mudança de como as pessoas vivem suas
vidas, e a própria associação ao conhecimento técnico é por si só um ato
político.149”
Assim
como
a
corrente
pós-moderna
da
teoria
das
relações
internacionais, duvidamos do espírito evolutivo do desenvolvimento. Assim
como os teóricos pós-modernos, achamos por bem desconfiar do discurso
exclusivista,
que,
por
se
auto-proclamar
como
técnico,
não
admite
contestações.
149
COOPER, Frederick e PACKARD, Randall. History and Politics of Development Knowledge.
In EDELMAN, Marc e HAUGERAUD, Angelique (eds.). The Anthropology of Development and
Globalization: from classical political economy to contemporary neoliberalism. Blackwell
Publishing, 2006. No original: “Much development knowledge is down to earth – agricultural
technologies, methods of keeping government accounts – and institutions are often eager to
portray development knowledge in such terms. Yet development is fundamentally about
changing how people conduct their lives, and the very claim to technical knowledge is itself a
political act.” Tradução nossa.
139
“Ser moderno é ser livre de superstições e ignorância (...). Mesmo
hoje a modernização, com suas idéias concomitantes de desenvolvimento
econômico e político, compreende estes sentimentos. Incluído neles está
a firme crença de que existe um caminho ótimo, e talvez um único
caminho, para o progresso e que a razão, a ciência e a tecnologia irão
revelar este caminho.150”
Curiosamente, Gilbert Rist inverte essa concepção que identifica o
desenvolvimento com uma modernidade laica, neutra e técnica, quando afirma
que “o desenvolvimento é um elemento na religião da modernidade.151”
Não queremos aqui avançar nas discussões sobre teoria das relações
internacionais. Gostaríamos, isso sim, de chamar atenção para alguns termos
150
Vasquez, John. The Post-Positivist Debate: Reconstructing Scientific Enquiry and
International Relations Theory After Enlightenment's Fall, in Ken Booth and Steve Smith (eds)
International Relations Theory Today, 217- 240. Pennsylvania: Pennsylvania State University
Press, 1995. p.219. No original: “To be modern is to be free from superstition and ignorance
(…). Even today modernization with its concomitant ideas of economic and political
development connotes these sentiments. Beneath them is the firm belief that there exists an
optimal way, and perhaps only one way, to progress, and that reason, science and technology
will uncover that way.” Tradução nossa.
151
RIST, GILBERT. The history of development: from Western origins to global faith. London,
New York: Zed Books, 1997. p.21.
140
que
povoam
o
discurso
sobre
a
cooperação
internacional
para
o
desenvolvimento, e, a partir das críticas, abrir frentes para a transformação.
Acreditamos, a partir do estudo realizado, que o Brasil tem enorme
potencial para contribuir com a mudança substantiva do debate internacional
sobre cooperação, e achamos que a CTPD é uma maneira privilegiada para
associar discurso e ação.
141
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•
VIGEVANI, Tullo e CEPALUNI, Gabriel. The Foreign Policy of Lula da
Silva: the Autonomy through Diversification Strategy. 48th Annual
International Studies Association (ISA) Convention, Chicago, 2007.
153
Relatórios Governamentais
2004, 2005 e 2006 - Relatório de Gestão para tomada de contas anual da
Agência Brasileira de Cooperação: Coordenação Geral de Cooperação Técnica
entre Países em Desenvolvimento
2001, 2002 e 2003 - Coordenação Geral de Cooperação Técnica entre Países
em Desenvolvimento: Relatório de atividades
Atividades de Cooperação Sul-Sul Realizadas pelo Brasil. Relatório da SubSecretaria Geral de Cooperação e Promoção Comercial. Julho, 2007.
154
Lista de Anexos
Quadro 1: As Décadas do Desenvolvimento
Quadro 2: Atores da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
Resolução da Assembléia Geral da ONU 1.383 (XIV). Expanded
Programme of Technical Assistance
Resolução da Assembléia Geral da ONU 200, 1948 (III). Technical
Assistance for Economic Development
Resolução da Assembléia Geral da ONU 1420 (XIV). International
Developmenmt Association (BIRD)
Decreto Nº 28.799, de 27 de Outubro de 1950: Cria, no Ministério das
Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
Decreto Nº 56.548, de 8 de Julho de 1965: Modifica o Decreto de
Criação da Comissão Nacional de Assistência Técnica para incluir na
mesma o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas.
Decreto Nº 65.476, de 21 de Outubro de 1969: Dispões sobre as
atividades de Cooperação Técnica Internacional e dá outras
providências.
Decreto Nº 94.973, de 25 de Setembro de 1987: Aprova o Estatuto da
Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.
Decreto 2.070, de 13 de Novembro de 1996: Aprova a Estrutura
Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras
providências.
155
Discurso do chefe da delegação do Brasil à Conferência de Doadores
para o Haiti em Washington. Missão Permanente do Brasil junto à OEA,
julho 2004.
Portaria No 433, de 22 de Outubro de 2004: Regulamento da Modalidade
de Execução Nacional para a Gestão de Projetos de Cooperação
Técnica Internacional
Technical Cooperation Among Developing Countries Basic Documents –
The Buenos Aires Plano of Action
Ajuda per Capita – 2002 (mapa)
156
Quadro 1 – As Décadas do Desenvolvimento
Anos 1940-50
Anos 1960
Anos 1970
Anos 1980
Anos 1990
• Complexo (pobreza,
• Reconstrução
Objetivo
do
desenvolvimento
• Foco no Estado como
promotor do
• Aumento do PIB
• Alívio da pobreza
• Industrialização
• Ajuste estrutural
• Sustentabilidade
educação, igualdade de
• trade, not aid
• Liberdade
gênero, mortalidade infantil,
desenvolvimento
(Amartya Sen)
• governança
• Ponto IV
Indicadores
Development
• Expanded Programme of
Association
históricos e
institucionais
(EPTA)
• Measures for the economic
development of underdeveloped countries
• CEPAL
• Latin American Training
Center (depois School of
the Americas)
sustentabilidade ambiental,
acesso à tecnologia)
• International
• Plano Marshall
Technical Assistance
Anos 2000
(IDA/BIRD)
• PNUD
• Foreign Assistance
• MacNamara no Banco
Mundial
econômico (Reagan
• Myrdal publica “Asian
e Thatcher)
drama”
• Nixon rompe com o
• USAID
sistema de Bretton
• Institute of
Wodds
Studies (Sussex)
• Aliança para o
Progresso
• Neoliberalismo
• Relatório Pearson
Act
Development
• Relatório Brandt
• Conferência das
• Crise da dívida nos
• Índice de
Desenvolvimento
Humano (IDH)
• Relatório PNUD
• Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio
• Conferência de Monterrey
de
sobre Financiamento do
países do terceiro
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Mundo
Humano (Human
• Relatório
Brundtland
• Conferências da OCDE
Development
sobre efetividade da Ajuda
Report)
(Paris; Roma; Acra)
Nações Unidas sobre
• Rio 92
CTPD (Buenos Aires,
• Agenda 21
1978)
• Políticas de ajuste
• Apoio à industrialização e à • Grandes projetos
Projetos (áreas
prioritárias)
• Créditos a pequenos
estrutural
• Inclusão dos
• Projetos relacionados aos
acumulação de capital por
infra-estruturais:
produtores rurais,
implementadas
temas
compromissos assumidos
meio da substituição de
rodovias e
projetos na área de
pelos organismos
transversais: meio
para atingir os Objetivos de
importações
barragens
educação e segurança
financeiros
ambiente e
Desenvolvimento do Milênio
alimentar
multilaterais;
igualdade de
liberalização
gênero
comercial
Quadro 2: Atores da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
Doadores
Públicos
Privados
•
Estados (Ministérios,
• Fundações
órgãos administrativos)
• ONGs
Instituições Financeiras
• Sindicatos
Multilaterais
• Universidades
Instituições Multilaterais
• Empresas
não-Financeiras (ONU e
• Indivíduos
suas subsidiárias)
• Igrejas
•
•
•
Organizações de
Integração Regional
(União Européia)
•
Estados (Ministérios,
órgãos administrativos)
Executores
•
•
•
• Indivíduos (especialistas,
consultores)
Instituições Financeiras
• Instituições de Ensino e Pesquisa
Multilaterais
• ONGs
Instituições Multilaterais
• Fundações
não-Financeiras (ONU e
• Empresas
suas subsidiárias)
• Igrejas
Organizações de
Integração Regional
(União Européia)
Beneficiários
Indivíduos
2
3
4
5
6
7
ADVERTÊNCIA
Informamos que os textos das normas deste sítio são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos
oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para
pesquisa.
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 28.799, DE 27 DE OUTUBRO DE 1950.
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da
Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência
Técnica.
Art. 2º Compete à Comissão Nacional de Assistência Técnica:
I - Estudar problemas relativos à participação do Brasil em programas de assistência técnica das
Nações Unidas e, eventualmente, da Organização dos Estados Americanos;
II - Fazer o levantamento das necessidades brasileiras em matéria dessa assistência técnica e
preparar planos e programas para obtenção de auxílio técnico de tais organizações;
III - Estudar as possibilidades de contribuição brasileira para programas cooperativos, de
assistência técnica a que se refere êste decreto, examinando para êsse fim as facilidades
disponíveis em órgãos públicos federais, organizações estaduais, autarquias e sociedades
privadas de interêsse público;
IV - Estabelecer normas para contratos de prestação de serviços de assistência técnica da sua
competência, superintender a execução dos mesmos e estabelecer critérios para intercâmbio de
bolsistas e técnicos dentro dos programas internacionais de assistência técnica;
V - Disseminar documentação informativa sôbre as facilidades de assistência técnica disponíveis
em outros países ou em organizações internacionais e sôbre contribuição brasileira para
atividades de assistência técnica.
Art. 3º A Comissão Nacional de Assistência Técnica compor-se-á de onze membros nomeados
pelo Presidente da República mediante indicação do Ministro das Relações Exteriores que será o
seu Presidente.
8
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar, para participar de seus trabalhos, órgãos cuja
colaboração julgue de interêsse em aspectos específicos de assistência técnica.
Art. 4º A Comissão poderá, em consulta com os governos estaduais, estabelecer comissões
estaduais ou regionais para elaboração de planos e programas de assistência técnica de interêsse
regional ou estadual.
Art. 5º A Comissão poderá constituir Comitês ad hoc para o estudo de problemas específicos,
bem como delegar poderes às Comissões Nacionais filiadas a agências especializadas da ONU,
para tratar de assuntos de assistência técnica de sua especialidade.
Art. 6º A Comissão Nacional de Assistência Técnica terá uma Secretaria no Ministério das
Relações Exteriores.
Parágrafo único. Os serviços da Comissão serão prestados sem ônus para o Tesouro Nacional.
Art. 7º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao
funcionamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
9
ADVERTÊNCIA
Informamos que os textos das normas deste sítio são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos
oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para
pesquisa.
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
Decreto N. 34.763, De 9 De Dezembro de 1953.
Aprova o Regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da
Constituição,
decreta:
Art. 1º fica aprovado o Regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica (CNAT) que,
assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, com êste baixa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
10
REGULAMENTO DA COMISSÂO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO
Art. 1.º A Comissão Nacional de Assistência Técnica, criada pelo decreto n.º 28.799 de 27 de
outubro de 1950, tem por fim:
a) estudar assuntos relativos à participação do Brasil em programas de assistência técnica
organizados pelas Nações Unidas e Organização dos Estados Americanos;
b) fazer o levantamento das necessidades brasileiras em matérias dessa assistência técnica e
preparar planos e programas para obtenção de auxílio técnico das Organizações acima
mencionadas;
c) estudar as possibilidades de contribuição brasileira para programas cooperativos de
assitência técnica, examinando, para êsse fim, as facilidades disponíveis em órgãos públicos
federais organizações estaduais, autarquias e sociedades privadas de interêsse público;
d) estabelecer normas para contratos de prestação de serviços de assistência técnica de sua
competência e superintender a execução so mesmos;
e) estabelecer critérios para intercâmbio de bolsistas e técnicos dentro dos programas
internacionais de assistência técnica.
Art. 2.º A Comissão compro-se-á de onze membros, nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. A Comissão é subordinada diretamente ao Ministro de Estado das Relações
Exteriores, que será o seu Presidente.
Art. 3.º O Presidente da Comissão escolherá, dentre seus membros, um Vice-Presidente, que o
11
substituirá em seus impedimentos.
Art. 4.º A Comissão terá um Secretariado para os seus trabalhos técnico administrativos,
superintendido por um Diretor Executivo.
§ 1.º O Diretor Executivo da Comissão será designado por Decreto, dentre funcionários da
carreira de Diplomata.
§ 2.§ O Secretariado da Comissão será constituído de preferência por servidores do Ministério
das Relações Exteriores ou de outros órgãos da administração pública, devidamente requisitados,
ou de instituições que participem do Programa de Assistência Técnica.
Art. 5.º Nos casos de impedimentos por licença, férias ou outro qualquer afastamento, os
membros da Comissão serão substituídos por proposta da mesma Comissão.
CAPÍTULO II
Da Competência
Da Comissão
Art. 6.º Compete à Comissão:
a) elaborar, anualmente, a estimativa de suas despesas e preparar a Seção correspondente da
proposta orçamentária do Ministério das Relações Exteriores a ser encaminhada ao Departamento
Administrativo do Serviço Público;
b) sugerir ao órgão competente o montante da contribuição anual aos Programas de Assistência
Técnica das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos;
c) propor medidas gerais em matéria de assistência técnica, elaborando programas de trabalho
12
e verificando sua execução no país;
d) tomar outras medidas que julgar necessárias ao desempenho das suas atribuições;
e) executar diretamente ou em cooperação com entidades públicas ou privadas, tôdas a
medidas necessárias à realização de seus fins.
Do Presidente:
Art. 7.º compete ao Presidente:
a) dar instruções de ordem geral para o desempenho das finalidades da Comissão e para a
organização de seus serviços;
b) presidir as sessões;
c) convocar a Comissão e representá-la;
d) propor a conclusão de acôrdos e convênios;
e) promover os meios legais e administrativos para o funcionamento da Comissão.
Do Vice-Presidente:
Art. 8.º Ao Vice-Presidente, assistido pelo Diretor Executivo, compete, além das funções que lhe
forem delegadas pelo Presidente:
coordenar as atividades da Comissão e orientar seus trabalhos;
a) executar as decisões tomadas.
Do Diretor-Executivo:
13
Art. 9.º Compete ao Diretor Executivo:
a) superintender o serviço do Secretariado:
b) assistir às sessões e preparar as respectivas Ordens do Dia;
c) assessorar o Vice-Presidente na execução das deliberações;
d) estudar as contribuições do Brasil ao Programas de Assistência Técnica das Nações Unidas
e da organização dos Estados Americanos, sistematizando o respectivo catálago;
e) acompanhar os trâmites dos projetos de assistência técnica solicitada pelo Brasil aos
organismos internacionais competente;
f) providenciar para que os portadores de bolsas de estudo oferecidas pelo Govêrno brasileiro,
como contribuição nacional aos programas de assistência técnica, sejam recebidos e
encaminhados;
g) informar a Comissão sôbre as atividades e reuniões dos organismos internacionais de
assistência técnica, inclusive o andamento dos projetos daqueles organismos que sejam de
interêsse para o Brasil;
h) reunir e divulgar os programas de assistência técnica, oferecida por governos estrangeiros;
i) admitir o pessoal auxiliar do Secretariado, tendo em vista as necessidades do serviço e os
recursos financeiros aprovados pela Comissão;
j) responder o expediente de rotina da Comissão, bem como conhecer e decidir os assuntos que
não sejam da competência privativa da Comissão, prevista no art. 6.º.
Das Sessões:
Art. 10. As sessões serão realizadas ordinàriamente no curso da primeira semana de cada mês,
14
em dia e hora fixadas pelo Diretor Executivo, com antecedência mínima de 5 dias.
Art.11. O Presidente, ou o Vice-Presidente em exercício, poderá convocar sessões
extraordionárias desde que justificadas por motivo relevante, mediante comunicação do Diretor
Executivo.
Parágrafo único. Qualquer membro poderá propor ao Presidente ou ao Vice-Presidente em
exercício a convocação de reuniões extraordinárias da Comissão.
Art. 12. A Presidência das sessões caberá:
1.ª Ao Presidente;
2.ª Ao Presidente, no impedimento do Presidente;
3.ª Ao membro mais antigo, no impedimento do Presidente e do Vice Presidente.
Art. 13. No início de cada sessão será lida e submetida à aprovação a Ata da sessão anterior.
Art. 14. Os assuntos dependentes de parecer da Comissão serão distribuídos rotativamente
entre seus membros, com exclusão do Vice-Presidente.
Parágrafo único. Os pareceres serão apresentados em duas vias, uma das quais previamente
encaminhada ao Secretariado.
Art. 15. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presente à Sessão.
Art. 16. As sessões da Comissão não serão públicas.
Parágrafo único. Mediante proposta do Presidente ou de um dos membros, poderão ter acesso
às sessões pessoas especialmente convidadas.
15
Disposições Gerais;
Art. 17. Os membros da Comissão não perceberão remuneração especial pelos seus trabalhos,
sendo êstes, porém, considerados como relevantes serviços prestados ao País.
Art. 18. A conta da dotação própria do orçamento serão pagas as gratificações de serviço de
pessoal do Secretariado, além de outros encargos, inclusive os gastos decorrentes de aquisião de
material necessário ao funcionamento, assim como outras despesas relativas às atividades da
Comissão.
Art. 19. A movimentação das dotações do Secretariado será feita mediante adiantamento,
devidamente autorizada na forma da legislação em vigor
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1953.
Vicente Ráo
16
ADVERTÊNCIA
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oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para
pesquisa.
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 56.548, DE 8 DE JULHO DE 1965.
Modifica o Decreto de criação da Comissão Nacional de Assistência Técnica para incluir na
mesma o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 28.799, de 27 de outubro de 1950, que criou, no Ministério
das Relações Exteriores a Comissão Nacional de Assistência Técnica, modificado pelo artigo 1º
do Decreto nº 54.251, de 2 de setembro de 1964, é acrescido do seguinte item:
XIII - Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
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ADVERTÊNCIA
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oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para
pesquisa.
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 65.476, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Dispõe sôbre as atividades de cooperação técnica internacional e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de
1969, combinado com o Art. 83, item II, da Constituição, e na forma do que dispõe o Art. 39 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º Compete ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral estabelecer a política interna
de cooperação técnica e coordenar a sua execução, inclusive pela definição de prioridades e pela
sua compatibilização com o plano global de governo. Ao Ministério das Relações Exteriores cabe a
formulação da política externa de cooperação técnica, a negociação dos seus instrumentos
básicos e o encaminhamento das solicitações aos organismos internacionais públicos e as
agências de governos estrangeiros.
Art. 2º As solicitações de cooperação técnica só serão encaminhadas a qualquer organismo
internacional ou agência de govêrno estrangeiro após prévia aprovação pelos Ministérios do
Planejamento e Coordenação Geral e das Relações Exteriores, no campo da competência
respectiva de cada um, na forma do Art. 3º dêste Decreto.
Parágrafo único. O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, através da Subsecretária de
Cooperação Econômica e Técnica Internacional (SUBIN), elaborará o calendário dentro do qual
serão recebidos os pedidos de cooperação técnica formulados pelas instituições interessadas.
Art. 3º Para os fins previstos no Artigo anterior, o Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral promoverá, pelo seu órgão competente, a realização de reuniões periódicas onde se
procederá, de forma colegiada, ao exame das solicitações submetidas a sua aprovação, bem
como de assuntos gerais de cooperação técnica. Nessas reuniões, em que o Ministério das
Relações Exteriores sempre se fará representar; estarão também presentes, a juízo do Ministério
do Planejamento e Coordenação Geral, representantes dos órgãos da Administração federal,
direta e indireta, setorial e regionalmente responsáveis pela matéria ou pela área em que se
inscreverem as solicitações em exame, bem como, na qualidade de assessores, outros órgãos e
especialistas cuja audiência se faça necessária.
§ 1º As reuniões previstas neste Artigo serão precedidas dos estudos técnicos pertinentes,
18
promovidos pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, diretamente ou através do
Instituto de Planejamento Econômico e Social, bem como, nas áreas das respectivas
competências especificadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas, Comissão Nacional de
Pesquisas, Comissão Nacional de Energia Nuclear e Centro Nacional de Recursos Humanos.
§ 2º Poderão ser dispensados do processamento de aprovação interna e de negociação externa
previstos neste Decreto os entendimentos e acordos operacionais estabelecidos diretamente pelos
órgãos especializados citados no parágrafo anterior, nos campos de sua competência, com, os
congêneres estrangeiros ou internacionais, mediante pronunciamento nesse sentido do Ministério
do Planejamento e Coordenação Geral, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4º Os órgãos competentes para tratar dos assuntos de cooperação técnica internacional são,
no Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a Subsecretaria de Cooperação Econômica
e Técnica Internacional (SUBIN) e, no Ministério das Relações Exteriores, a Divisão de
Cooperação Técnica.
Art. 5º Dentro do prazo de trinta dias, a contar da publicação dêste Decreto, os demais Ministérios
deverão indicar ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a repartição competente, nos
diferentes órgãos da Administração direta e indireta sob sua jurisdição, para tratar de cooperação
técnica internacional, nos têrmos do Art. 3º.
Parágrafo único. As repartições indicadas deverão estar capacitadas, diretamente ou mediante o
apoio técnico de outros setores especializados, para decidir sôbre a programação setorial da
cooperação técnica recebida, formular e analisar projetos e acompanhar a sua execução.
Art. 6º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral promoverá a elaboração do Plano
Básico de Cooperação Técnica Internacional, contendo os projetos prioritários das principais
instituições nacionais, bem como, diretamente ou através de organismos públicos ou privados de
reconhecida competência, a avaliação periódica dos programas de cooperação técnica
internacional em curso no país.
Art. 7º Fica extinta a Comissão Nacional de Assistência Técnica (CNAT), criada, no Ministério das
Relações Exteriores, pelo Decreto nº 28.799, de 27 de outubro de 1950, modificada pelos
Decretos nºs 54.251 e 56.548, respectivamente de 2 de setembro de 1964 a 8 de julho de 1965.
Parágrafo único. Ficam revogados os Decretos nºs. 34.763, de 9 de dezembro de 1953, que
aprovou o Regulamento da CNAT, e 54.251-A, de 2 de setembro de 1964, que o alterou.
Art. 8º Fica extinto o Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação do Programa de
Assistência Técnica (Ponto IV), criado pelo Decreto nº 45.660, de 30 de março de 1959, revisto
pelo Decreto nº 50.420, de 7 de abril de 1961.
Parágrafo único. As atribuições do referido Escritório passam a Subsecretaria de Cooperação
Econômica e Técnica Internacional (SUBIN) do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 9º Fica extinto o Conselho de Cooperação Técnica da Aliança para o Progresso (CONTAP),
criado pelo Decreto nº 56.979, de 1 º de outubro de 1965.
§ 1º Passam a Subsecretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional (SUBIN) do
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as funções previstas para o CONTAP pelos
Artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 8º e 9º do mencionado Decreto, as quais poderão ser desempenhadas por
um Secretário-Executivo, designado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.
§ 2º Caberá ao Ministro do Planejamento e Coordenação Geral o ato de autorização a que se
19
refere o Art. 9º do Decreto nº 56.979, de 1º de outubro de 1965.
§ 3º Fica mantida a competência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE) para conceder prioridades, aprovar e acompanhar a execução de projetos, na área da
sua jurisdição, desde que enquadrados na programação nacional, conforme os têrmos do Artigo 7º
do mesmo Decreto.
Art. 10. Os servidores públicos requisitados pelo Escritório do Governo Brasileiro para a
Coordenação do Programa de Assistência Técnica (Ponto IV) e pelo Conselho de Cooperação
Técnica da Aliança para o Progresso (CONTAP) passam a disposição do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 11. A partir de 1º de janeiro de 1970, a contabilização a que se refere o § 1º do Artigo 3º do
Decreto número 56.979, de 1º de outubro de 1965, passará a ser feita pela Subsecretaria de
Cooperação Econômica e Técnica Internacional (SUBIN) do Ministério do Planejamento
Coordenação Geral, e a auditoria correspondente pela Inspetora Geral de Finanças do mesmo
Ministério, comunicando-se os resultados da mesma ao Banco Central do Brasil.
Art. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José de Magalhães Pinto
Hélio Beltrão
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ADVERTÊNCIA
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oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para
pesquisa.
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 94.973, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), instituída pelo
Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971, que com este baixa.
Art. 2º Para consecução de seus objetivos, integrará a estrutura da FUNAG a Agência Brasileira
de Cooperação (ABC), dotada de autonomia financeira.
Parágrafo único. Para o exercício da autonomia de que trata este artigo a ABC disporá de um
Fundo Especial de Cooperação Técnica (FUNEC), de natureza contábil.
Art. 3º Compete a ABC:
I - coletar e gerar, para o FUNEC, recursos líquidos ou em espécie no País ou no exterior;
II - assumir obrigações de co-financiamento; e
III - fornecer apoio financeiro direto a programas e atividades de cooperação.
Art. 4º Mantém-se relativamente ao pessoal originário da extinta SUBIN/SEPLAN e vinculado a
órgãos da administração pública federal direta e indireta a atual forma de remuneração, sendo-lhe
assegurados os direitos e vantagens de que é titular, inclusive aqueles referentes ao uso de
imóveis funcionais.
Art. 5º A ABC efetuará previsão em seu orçamento, a fim de ressarcir aos respectivos órgãos de
origem das despesas de remuneração salarial de pessoal mencionado no artigo 4º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971 e demais disposições em
21
contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Aluízio Alves
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CAPÍTULO I
Da Finalidade, Sede e Foro
Art. 1º A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), instituída pelo Decreto nº 69.553, de 18 de
novembro de 1971, rege-se por este estatuto, na conformidade da Lei nº 5.717, de 26 de outubro
de 1971.
Art. 2º A FUNAG, pessoa jurídica de direito privado dotada de autonomia técnica, administrativa e
financeira, terá a supervisão do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 3º O prazo de duração da FUNAG é indeterminado.
Art. 4º A FUNAG terá sede e foro no Distrito Federal, podendo manter escritório no País e no
exterior.
Art. 5º É finalidade da FUNAG promover estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas com
problemas da política externa do Brasil e das relações internacionais de modo geral, competindolhe em especial:
I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais;
II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais;
III - divulgar a política externa brasileira em seus aspectos gerais;
IV - contribuir para a formação no Brasil de uma opinião pública sensível aos problemas de
convivência internacional;
V - promover, difundir e coordenar a cooperação técnica entre organizações e instituições
nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI - outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este estatuto.
Parágrafo único. Para a realização dessas finalidades, a FUNAG poderá:
a) celebrar convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
b) prestar serviços a órgãos dos governos federal, estaduais e municipais e a organizações
22
privadas, neste caso sempre mediante remuneração adequada; e
c) exercer suas atividades diretamente ou através de órgãos públicos e privados.
Art. 6º A FUNAG será representada, em juízo e fora dele, por seu Presidente.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 7º O patrimônio da FUNAG será constituído:
I - de dotação específica a ser consignada no orçamento da União e saldos orçamentários e
financeiros existente;
II - de subvenções da União, dos Estados e dos Municípios;
III - de bens que vier a adquirir a qualquer título;
IV - de recursos privados resultantes de doações e contribuições em dinheiro, valores, e bens
móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas; e
V - de rendimento de qualquer natureza, que venha a auferir, com remuneração decorrente de
aplicações de seu patrimônio e de prestação de serviços.
§ 1º A FUNAG poderá receber doações, legados, auxílios e contribuições para a constituição de
fundos especiais e para custeio de serviços determinados.
§ 2º A FUNAG poderá contrair empréstimos, internos e externos, para o financiamento de suas
atividades, mediante expressa autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 8º A FUNAG aplicará recursos na formação de um patrimônio rentável cujos resultados
contribuirão para a garantia de sua manutenção.
Art. 9º Os recursos de que trata o art. 7º poderão ser aplicados:
I - em aquisição de bens imóveis de renda, de obras de arte, e de títulos públicos de emissão da
União, dos Estados e Municípios; e
II - em outras operações efetuadas com instituições financeiras oficiais.
Art. 10. Os depósitos e a movimentação do numerário serão feitos, exclusivamente, em conta da
FUNAG, em estabelecimentos oficiais de crédito.
Art. 11. Os bens e direitos da FUNAG serão utilizados exclusivamente para consecução de seus
fins.
CAPÍTULO III
Da Organização
23
Art. 12. São órgãos da FUNAG:
I - o Conselho Curador;
II - a Presidência;
III - a Agência Brasileira de Cooperação (ABC); e
IV - o Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI).
Parágrafo único. Serão aprovados pelo Conselho Curador os Regimentos Internos que definirão a
estrutura básica e as normas de funcionamento do ABC e do IPRI.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Curador
Art. 13. O Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações
Exteriores, será constituído de ... membros, sendo ... natos e ... temporários, e composto de duas
Câmaras: a Câmara de Relações Internacionais e a Câmara de Cooperação Técnica
Internacional, que possuirão igual número de membros.
Art. 14. São membros natos do Conselho Curador:
I - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das
Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações
Exteriores;
IV - o Subsecretário-Geral de Administração e Comunicações do Ministério das Relações
Exteriores;
V - o Secretário de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores;
VI - o Diretor do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores;
VII - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
VIII - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IX - o Chefe do Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores;
X - o Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
XI - o Secretário-Geral da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
XII - o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
24
XIII - o Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República;
XIV - o Presidente do Banco do Brasil S.A.;
XV - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 15. Os membros temporários e seus suplentes serão eleitos pelo Conselho Curador, por
maioria absoluta, e escolhidos dentre pessoas de reconhecida experiência em assuntos
internacionais ou que hajam contribuído de forma relevante para a criação, manutenção ou
funcionamento da FUNAG.
§ 1º A duração do mandato dos membros temporários será de um triênio, e um terço dos membros
será substituído anualmente. A primeira investidura será por tempo variável de um a três anos,
conforme dispuser o ato de designação.
§ 2º Os representantes de fundações e outras entidades, se houver, poderão ser substituídos, a
qualquer tempo, a critério das entidades representadas.
§ 3º No caso de vacância antes do término do mandato do titular ou suplente, far-se-á nova
designação ou eleição para o período restante.
Art. 16. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente com a maioria de seus membros uma vez
por ano.
Art. 17. A função de membro do Conselho Curador não será remunerada.
Art. 18. O Conselho Curador poderá reunir-se com a maioria de seus membros,
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou mediante requerimento de, no mínimo,
um terço de seus membros.
Parágrafo único. O Presidente da FUNAG poderá solicitar a convocação do Conselho Curador ao
seu Presidente, sempre que necessário, para o desempenho das funções previstas nas letras b e
c do item III, do art. 23.
Art. 19. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
Art. 20. A ausência injustificada de qualquer membro a três reuniões consecutivas importa em
perda do mandato.
Art. 21. É vedada a acumulação da função de Curador ou Suplente com qualquer outra de
natureza técnica ou administrativa da FUNAG.
Art. 22. O Presidente da FUNAG ou seu substituto legal, o Diretor do IPRI e o Diretor Executivo da
ABC participarão das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.
Art. 23. Ao Conselho Curador compete:
I - em relação às atividades gerais da FUNAG, deliberar sobre:
25
a) as diretrizes gerais;
b) as diretrizes da política de retribuição dos serviços prestados pela FUNAG, consideradas as
condições de mercado;
c) a proposta do Regimento Interno elaborado na forma deste Estatuto;
d) proposta de alteração do Estatuto;
e) programas anuais e plurianuais de investimentos, as respectivas alterações, e os programas de
aplicação de recursos (art. 9º); e
f) o orçamento e suas alterações.
II - em relação ao pessoal da FUNAG:
a) aprovar o quadro de pessoal;
b) definir as diretrizes gerais de política salarial;
III - em relação ao controle de gestão:
a) deliberar sobre as contas, após a apresentação dos certificados e pareceres da auditoria
interna;
b) adotar as normas relativas à licitação para compras, obras, serviços e alienações;
c) pronunciar-se sobre a aceitação de doações com encargos; e
d) aprovar o relatório anual.
VI - em relação ao seu funcionamento, aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Da Presidência e seus Órgãos
SEÇÃO I
Da Presidência
Art. 24. O Presidente da FUNAG será o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, o
qual será assistido por uma Diretoria-Geral.
Parágrafo único. A função do Presidente e a de Diretor na FUNAG não serão remuneradas.
Art. 25. Ao Presidente da FUNAG incumbirá, em especial:
I - representar a FUNAG, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e constituir
mandatários;
26
II - submeter ao Conselho Curador assuntos e documentos que por ele ou pelo Ministro de Estado
das Relações Exteriores devam ser aprovados, bem assim as informações necessárias à
avaliação de resultados;
III - submeter ao Conselho Curador outras matérias de sua competência; e
IV - atender às requisições e solicitações dos órgãos que exerçam poder de controle sobre a
FUNAG.
Art. 26. A FUNAG será gerida por um Diretor-Geral designado por seu Presidente, dentre os
funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata, após aprovação do Ministro de
Estado das Relações Exteriores.
Art. 27. O Diretor-Geral é responsável pela orientação, direção e coordenação das atividades
administrativas e financeiras da FUNAG, e pelo cumprimento das normas e determinações legais,
competindo-lhe, em particular:
I - encaminhar ao Presidente os assuntos e documentos que devam ser submetidos ao Conselho
Curador;
II - elaborar proposta de Regimento Interno da FUNAG, que será submetido ao Conselho Curador;
III - submeter ao Conselho Curador propostas de regimentos autônomos relativos ao IPRI e à
ABC, elaboradas pelos respectivos diretores;
IV - fixar normas de organização, com exceção das do IPRI e da ABC;
V - elaborar e encaminhar propostas de alteração de Regimento Interno;
VI - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Serviços Auxiliares;
VII - apresentar a proposta de orçamento-programa, a prestação anual de contas e o relatório
anual da FUNAG;
VIII - acompanhar e controlar a execução de convênios, contratos e projetos descentralizados em
que a Fundação seja parte, com exceção daqueles da competência da ABC e do IPRI, a não ser
quando solicitado;
IX - responsabilizar-se pelos atos de administração patrimonial; e
X - elaborar e submeter ao Presidente da FUNAG o plano de cargos e salários do pessoal.
Art. 28. A Diretoria-Geral será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao
Diretor-Geral:
I - Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira;
II - Diretoria Adjunta do Fundo Especial do Patrimônio Cultural;
III - Diretoria Adjunta de Apoio Editorial e Documentação.
Parágrafo único. A estrutura das Diretorias Adjuntas será fixada pelo Regimento Interno da
27
FUNAG.
CAPÍTULO VI
Da Agência Brasileira de Cooperação
Art. 29. A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) é o organismo destinado a apoiar as
atividades de que trata o item IV do art. 4º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.
Art. 30. Cabe à ABC, no âmbito do Sistema de Cooperação Técnica Internacional, cujo órgão
central é o Ministério das Relações Exteriores, operar programas de cooperação técnica em todas
as áreas do conhecimento, entre o Brasil e outros países e organismos internacionais, nos termos
da política externa brasileira.
Art. 31. Incumbe à ABC, entre outras atividades:
I - articular órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicos e privados,
inclusive instituições de ensino e pesquisa, para participação em programas de cooperação
técnica;
II - promover e organizar a participação de empresas privadas em programas de cooperação
técnica;
III - celebrar convênios internos;
IV - propor e coordenar programas de cooperação técnica e executar os programas aprovados
pelo Ministério das Relações Exteriores;
V - acompanhar e avaliar a execução dos programas de cooperação técnica;
VI - assessorar o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério
das Relações Exteriores no exame da viabilidade e dos resultados de programas de cooperação
técnica;
VII - assessorar tecnicamente o órgão central de planejamento da União no processo de
elaboração orçamentária, no tocante aos projetos e atividades de cooperação técnica internacional
a serem desenvolvidos pelos demais Ministérios;
VIII - analisar, em conjunto com os Ministérios responsáveis pela formulação de planos e políticas
globais e setoriais, o mérito dos projetos e atividades de cooperação técnica internacional,
possibilitando ao Ministério das Relações Exteriores negociação de Programa Global de
Cooperação com as respectivas fontes externas;
IX - processar, difundir e repassar aos destinatários os dados referentes à oferta e à demanda de
cooperação internacional;
X - selecionar ou apontar instituições e pessoal técnico habilitados a participarem de projetos de
cooperação técnica internacional;
XI - organizar cursos, estágios e visitas de missões;
28
XII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros à sua disposição; e
XIII - organizar ações ligadas ao Voluntariado Internacional.
Art. 32. A administração superior da ABC será exercida pelo Conselho de Administração, que terá
por finalidade definir as diretrizes da Agência, estabelecer prioridades para a execução dos
programas de cooperação técnica e acompanhar a execução desses programas.
Parágrafo único. O Conselho de Administração será integrado pelo Presidente da FUNAG, pelos
Subsecretários Gerais e pelo Chefe do Departamento de Cooperação Científica, Técnica e
Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 33. Diretor-Executivo da ABC será o Chefe do Departamento de Cooperação Científica,
Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 34. O Diretor-Executivo será assessorado pelo Grupo Técnico Consultivo (GTC).
Parágrafo único. O GTC é um órgão de assessoramento interinstitucional, composto de outros
Ministérios e instituições ligados às atividades de cooperação técnica.
Art. 35. Ao Diretor-Executivo da ABC incumbirá:
I - elaborar o projeto de regimento interno da ABC;
II - dirigir a Agência, praticando os atos necessários à sua administração;
III - submeter ao Conselho Curador, por intermédio do Presidente da FUNAG:
a) o relatório anual;
b) a prestação de contas anual.
IV - propostas de modificação do Estatuto; e
V - a edição de normas de organização relativas à ABC.
CAPÍTULO VII
Do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais
Art. 36. O Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais (IPRI) será dirigido por um diretor,
designado, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata, pelo
Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 37. Ao Diretor do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais (IPRI) incumbe:
I - elaborar o projeto de regimento interno do IPRI;
II - dirigir o Instituto, praticando os atos necessários à sua administração;
29
III - submeter ao Presidente da FUNAG a prestação de contas anual relativa às suas atividades;
IV - submeter ao Presidente da FUNAG um relatório anual;
V - propor ao Presidente da FUNAG a contratação de técnicos e especialistas que deverão atuar
no âmbito de estudos e pesquisas de relações internacionais;
VI - propor a modificação do Estatuto; e
VII - editar normas de organização relativas ao IPRI.
Art. 38. Ao IPRI incumbe promover e divulgar:
I - estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais;
II - a coleta e sistematização de documentos relativos a seu campo de atuação;
III - o intercâmbio científico e colaboração com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e
internacionais; e
IV - cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais.
CAPÍTULO VIII
Do Controle de Resultados e de Legitimidade
Art. 39. A FUNAG contará com auditoria interna como unidade de sua estrutura orgânica,
diretamente subordinada ao Presidente da Fundação, com a incumbência de:
I - efetuar controle e avaliação de resultados, de conformidade com as Normas de Organização;
II - reunir e elaborar documentos e informações a serem fornecidos ao Conselho Curador e a
outros órgãos que exerçam poder de controle sobre a FUNAG; e
III - executar tarefas relacionadas com o seu campo de atividade determinadas pelo Presidente da
FUNAG.
Art. 40. A FUNAG fornecerá os documentos requisitados pelos órgãos competentes, necessários
ao controle de resultados, e dará condições para a realização do controle de legitimidade.
CAPÍTULO IX
Do Regime Financeiro
Art. 41. O exercício financeiro da FUNAG coincide com o ano-calendário.
Art. 42. A prestação anual de contas da FUNAG, que incluirá as da ABC e do IPRI, será
apresentada ao seu Presidente para posterior apreciação pelo Conselho Curador e deverá conter
os seguintes elementos:
30
I - balanço patrimonial;
II - balanço orçamentário;
III - balanço financeiro; e
IV - certificado de auditoria independente sobre a exatidão das contas e dos balanços.
§ 1º Os balanços serão consolidados e incluirão os da ABC e do IPRI.
§ 2º A prestação de contas será submetida ao Conselho Curador e, aprovada, será apresentada
ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, acompanhada do relatório anual (Decreto nº
69.553, de 18 de novembro de 1971, art. 2º parágrafo único).
CAPÍTULO X
Do Regimento Interno
Art. 43. O funcionamento da FUNAG obedecerá ao disposto em seu Regimento Interno e em
Normas de Organização que regularão:
I - em relação as atividades-meio:
a) os recursos institucionais, compreendendo a estrutura administrativa, as atribuições das
unidades e a competência dos dirigentes, chefes e encarregados;
b) os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;
c) o sistema de administração dos recursos;
II - em relação à avaliação de desempenho:
a) o controle de resultados;
b) o controle de legitimidade;
c) o sistema contábil e de apuração dos custos.
CAPÍTULO XI
Do Regime de Pessoal
Art. 44. O regime jurídico de pessoal da FUNAG é o da legislação trabalhista.
§ 1º O Plano de Cargos e Salários da FUNAG, após aprovado pelo seu Conselho Curador, será
submetido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores ao Conselho Interministerial de
Salários de Empresas Estatais (CISE), na forma da legislação vigente.
§ 2º A Fundação poderá requisitar, por intermédio do Ministro de Estado das Relações Exteriores,
servidores de outros órgãos da administração federal, direta e indireta, para o cumprimento de
31
suas finalidades.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 45. A ABC e o IPRI funcionarão sob regime de administração delegada, devendo seus atos de
gestão orçamentária e financeira serem aprovados pelo Conselho Curador.
Art. 46. A proposta de alteração do Estatuto poderá ocorrer por iniciativa do Presidente da FUNAG
ou de um terço, no mínimo, dos membros do Conselho Curador.
§ 1º A proposta será encaminhada a cada um dos membros do Conselho Curador, o qual poderá,
dentro do prazo de quinze dias, reunir-se na forma prevista neste Estatuto para deliberação.
§ 2º A proposta de alteração será dada por aprovada pelo Conselho Curador, se contar com
metade mais um dos votos de seus membros incluindo-se o voto do seu Presidente.
Art. 47. As alterações estatutárias serão encaminhadas pelo Ministro de Estado das Relações
Exteriores ao Presidente da República para aprovação.
Art. 48. As Câmaras de Relações Internacionais e a de Cooperação Técnica Internacional,
previstas no art. 12, bem como o Grupo Técnico Consultivo da ABC previsto no art. 34, serão
regulados pelos regimentos do IPRI e da ABC.
Art. 49. A primeira investidura dos membros temporários do Conselho Curador far-se-á por um,
dois ou três anos, para fins de aplicação do critério de renovação pelo terço (art. 15, § 1º).
Parágrafo único. Os mandatos de maior duração caberão àqueles que alcançaram maior número
de votos.
Brasília-DF, 25 de setembro de 1987.
PAULO TARSO FLECHA DE LIMA
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 94.974, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
DECRETOS NºS 95.972, 95.973 E 95.974, DE ABRIL DE 1988
32
(PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE ABRIL DE 1988 - SEÇÃO I)
- Nas páginas 7.457, 7.458 e 7.462, nas assinaturas LEIA-SE: José Sarney e Paulo Tarso
Flecha de Lima.
33
ADVERTÊNCIA
Informamos que os textos das normas deste sítio são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos
oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para
pesquisa.
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 2.070, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quad ro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e
II, a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados da
Fundação Alexandre de Gusmão para o Ministério das Relações Exteriores, um cargo DAS 101.5,
um cargo DAS 101.4, quatro cargos DAS 101.3 e nove cargos DAS 101.2.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o parágrafo único do artigo
anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Relações
Exteriores fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o parágrafo único do artigo anterior
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a
contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das
Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se o Decreto nº 1.756, de 22 de dezembro de 1995.
Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
34
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anexo ao Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996.
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - política internacional;
II - relações diplomáticas e serviços consulares; participação nas negociações comerciais,
econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
IV - programas de cooperação internacional;
V - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos
internacionais e multilaterais.
Parágrafo único. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o Presidente da República na
formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com Estados
estrangeiros, organismos e organizações internacionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria de Planejamento Diplomático;
II - órgãos setoriais:
35
a) Secretaria de Controle Interno;
b) Consultoria Jurídica;
III - Secretaria-Geral das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
c) Corregedoria do Serviço Exterior;
d) Cerimonial;
e) Instituto Rio Branco;
f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;
g) Agência Brasileira de Cooperação;
h) Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior:
1. Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica; 2. Departamento Econômico;
3. Departamento de Integração Latino-Americana;
4. Departamento de Promoção Comercial;
i) Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos:
1. Departamento da África e Oriente Próximo;
2. Departamento das Américas;
3. Departamento da Ásia e Oceania;
4. Departamento da Europa;
5. Departamento Cultural;
6. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
7. Departamento de Organismos Internacionais;
8. Departamento de Temas Especiais;
j) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:
1. Departamento de Administração;
36
2. Departamento de Comunicações e Documentação;
3. Departamento do Serviço Exterior;
IV - unidades descentralizadas:
a) Escritório de Representação no Rio de Janeiro;
b) Escritório de Representação no Rio Grande do Sul;
c) Escritório de Representação na Região Nordeste;
V - órgãos de deliberação coletiva:
a) Conselho de Política Externa;
VI - órgãos no exterior;
a) Missões Diplomáticas Permanentes;
b) Repartições Consulares;
c) Unidades específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão
de recursos financeiros;
VII - Entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único. O conjunto de órgãos do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denominase Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações
públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República;
III - promover a articulação entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento
as consultas e aos requerimentos formulados;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de
atuação do Ministério;
37
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º À Secretaria de Planejamento Diplomático compete:
I - desenvolver atividades de planejamento da ação diplomática;
II - desenvolver atividades de planejamento político;
III - acompanhar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, os assuntos referentes aos
ministérios militares.
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
Art. 5º À Secretaria de Controle Interno, como órgão setorial do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, operando como órgão de apoio
à supervisão ministerial;
II - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentário-financeira, patrimonial e
operacional das unidades jurisdicionadas e da entidade vinculada;
III - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e
valores públicos;
IV - supervisionar os registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
V - realizar auditorias sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VI - executar a contabilidade analítica das unidades jurisdicionadas;
VII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, qualquer título,
e à concessão de aposentadorias e pensões no Ministério e na entidade vinculada;
VIII - atuar como interlocutor junto ao Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Funcionará junto ao Consulado-Geral em Nova York uma Unidade de Controle
Interno, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Controle Interno, para exercer
as funções típicas do Controle Interno no exterior.
Art. 6º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação do órgão jurídico da entidade vinculada;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser
uniformemente seguida no âmbito do Ministério e da entidade vinculada, quando não houver
38
orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem
por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos da entidade vinculada;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, os textos de edital de licitação,
como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados,
bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de
licitação.
SEÇÃO III
Da Secretaria-Geral das Relações Exteriores
Art. 7º À Secretaria-Geral das Relações Exteriores compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, na
supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao
Ministério das Relações Exteriores;
II - orientar, coordenar e supervisionar as unidades administrativas do Ministério das Relações
Exteriores no exterior;
III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria
de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao
Ministro de Estado.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral das Relações Exteriores contará com um Secretário-Geral
Adjunto, ao qual serão cometidas atribuições específicas, dentre as quais representar o Brasil em
missões especiais ao exterior e chefiar grupos negociadores ad hoc.
Art. 8º Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir ao Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política,
social e administrativa;
II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu
expediente;
III - centralizar a produção de material de divulgação sobre a realidade e a política externa
brasileiras.
Art. 9º À Inspetoria-Geral do Serviço Exterior compete desenvolver atividades de inspeção
administrativa e avaliação do desempenho concernentes aos programas e às ações dos setores
político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação
científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado e no exterior.
Art. 10. À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas à conduta
dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos demais servidores do Ministério das Relações
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Exteriores em serviço no exterior, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento próprio.
Art. 11. Ao Cerimonial incumbe assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de
concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos estrangeiros e aos funcionários de
organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.
Art. 12. Ao Instituto Rio Branco compete o recrutamento, a seleção, a formação e o
aperfeiçoamento do pessoal da Carreira de Diplomata.
Parágrafo único. O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas e
os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 13. A Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no
Exterior compete:
I - orientar e supervisionar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros
desempenhadas pelas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores no País e
no exterior;
II - acompanhar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, os assuntos concernentes à
política imigratória nacional;
III - cuidar da execução das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos
de viagem, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;
IV - tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional;
V - propor atos internacionais sobre tema de sua responsabilidade e coordenar a respectiva
negociação.
Art. 14. À Agência Brasileira de cooperação compete:
I - coordenar, negociar, aprovar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, a cooperação para o
desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, recebida de outros países e organismos
internacionais e aquela entre o Brasil e países em desenvolvimento;
II - administrar recursos financeiros nacionais e internacionais alocados a projetos e atividades de
cooperação para o desenvolvimento por ela coordenados.
Art. 15. À Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior
compete assegurar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de natureza
econômico-comercial relacionadas com a integração regional, com a economia internacional e
com a promoção do comércio exterior.
Art. 16. Ao Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica compete propor, em
coordenação com os Departamentos geográficos, diretrizes de política exterior no âmbito das
relações científicas e da cooperação técnica.
Art. 17. Ao Departamento Econômico compete propor diretrizes de política exterior, no âmbito
internacional, relativas a matéria de natureza econômica.
40
Art. 18. Ao Departamento de Integração Latino-Americana compete propor diretrizes de política
exterior no âmbito internacional relativas ao processo de integração latino-americano e, em
especial, ao MERCOSUL.
Art. 19. Ao Departamento de Promoção Comercial compete orientar e controlar as atividades de
promoção comercial no exterior.
Art. 20. À Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos compete assessorar o Secretário-Geral das
Relações Exteriores no trato das questões de natureza política das relações entre os Estados.
Art. 21. Ao Departamento da África e Oriente Próximo, ao Departamento das Américas, ao
Departamento da Ásia e Oceania e ao Departamento da Europa compete coordenar e
acompanhar a política do Brasil com cada país e com o conjunto das suas respectivas áreas
geográficas.
Art. 22. Ao Departamento Cultural compete propor, em coordenação com os Departamentos
geográficos, diretrizes de política exterior no âmbito das relações culturais e educacionais e
difundir no exterior informações sobre a arte e a cultura brasileiras.
Art. 23. Ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais compete:
I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas aos direitos humanos, aos
direitos da mulher, aos direitos da criança e do adolescente, à questão dos assentamentos
humanos, aos demais temas tratados nos órgãos das Nações Unidas especializados em assuntos
sociais;
II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no
tocante a matéria de sua responsabilidade.
Art. 24. Ao Departamento de Organismos Internacionais compete:
I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas à codificação do direito
internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, ao desarmamento, à não-proliferação
de armas de destruição em massa e à transferência de tecnologias sensíveis, aos assuntos
relativos à fiscalização e supressão internacional do comércio de entorpecentes e aos assuntos
políticos levados à consideração da Organização das Nações Unidas e da Organização dos
Estados Americanos;
II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no
tocante a matéria de sua responsabilidade.
Art. 25. Ao Departamento de Temas Especiais compete:
I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, às
questões indígenas, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à
utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca;
II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no
tocante a matéria de sua responsabilidade.
Art. 26. À Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior compete assessorar o Secretário-Geral das
Relações Exteriores no trato de todos os aspectos administrativos relacionados com a execução
41
da política exterior.
Parágrafo único. A Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior exerce, ainda, o papel de órgão
setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e da Informática - SISP, de Serviços
Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio dos Departamentos e
Coordenações-Gerais a ela subordinados.
Art. 27. Ao Departamento de Administração compete:
I - planejar e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio, no país e
no exterior;
II - supervisionar os serviços gerais de apoio administrativo no Brasil, observando a orientação do
órgão central do Sistema de Serviços Gerais da Administração Federal - SISG, ao qual se vincula
tecnicamente como órgão setorial.
Art. 28. Ao Departamento de Comunicações e Documentação compete planejar, supervisionar e
coordenar as atividades referentes à transmissão, guarda, recuperação, circulação e disseminação
de informações e documentos, observando a orientação do órgão central do Sistema de
Administração dos Recursos de Informação e Informática da Administração Federal - SISP, ao
qual se vincula tecnicamente como órgão setorial.
Art. 29. Ao Departamento do Serviço Exterior compete planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de formulação e execução da política de pessoal, inclusive em seus aspectos de
pagamentos e de assistência médica e social, observando a orientação do órgão central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente
como órgão setorial.
SEÇÃO IV
Das Unidades Descentralizadas
Art. 30. Aos Escritórios de Representação no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e na Região
Nordeste, compete coordenar e apoiar as ações que o Ministério das Relações Exteriores
desenvolva nas suas específicas jurisdições.
Parágrafo único. Ao Escritório no Rio de Janeiro cabe ainda apoiar as unidades administrativas do
Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão situadas naquela cidade.
SEÇÃO V
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
Art. 31. Ao Conselho de Política Externa, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo
Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelo Chefe de Gabinete do Ministro, pelos
Subsecretários-Gerais e pelo Secretário-Geral Adjunto, compete:
I - assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;
II - aconselhar as autoridades políticas envolvidas pela formulação e execução da política externa;
42
III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho do Ministério das
Relações Exteriores;
IV - aprovar políticas de gerenciamento das carreiras do Serviço Exterior;
V - decidir sobre políticas de alocação de recursos humanos e orçamentários.
Parágrafo único. O Conselho de Política Externa terá por Secretário-Executivo o Secretário de
Planejamento Diplomático.
Art. 32. À Comissão de Promoções, presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores,
compete aferir o desempenho dos servidores da Carreira de Diplomata para efeitos de promoção
por merecimento.
Parágrafo único. A Comissão de Promoções terá regulamento próprio aprovado pelo Presidente
da República.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Geral das Relações Exteriores
Art. 33. Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:
I - assistir ao Ministro de Estado na direção e execução da política exterior brasileira;
II - supervisionar os serviços diplomático e consular;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério.
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
SEÇÃO II
Dos Subsecretários-Gerais
Art. 34. Aos Subsecretários-Gerais incumbe:
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política
exterior do Brasil em suas respectivas áreas de competência;
II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos Departamentos e demais unidades que lhes
estão diretamente subordinados.
SEÇÃO III
43
Do Chefe do Gabinete
Art. 35. Ao Chefe do Gabinete incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
SEÇÃO IV
Dos Demais Dirigentes
Art. 36. Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das
atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em
suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS REPARTIÇÕES NO EXTERIOR
SEÇÃO I
Das Missões Diplomáticas Permanentes
Art. 37. As Missões Diplomáticas Permanentes, que compreendem Embaixadas, Missões e
Delegações Permanentes junto a organismos internacionais, são criadas e extintas por decreto e
tem natureza e sede fixadas no ato de sua criação.
Art. 38. Às Embaixadas compete assegurar a manutenção das relações do Brasil com os
governos dos Estados junto aos quais estão acreditadas, cabendo-lhes, entre outras, as funções
de representação, negociação, informação e proteção dos interesses brasileiros.
Parágrafo único. Às Embaixadas podem ser atribuídas também a representação junto a
organismos internacionais.
Art. 39. Às Missões e Delegações Permanentes incumbe assegurar a representação dos
interesses do Brasil nos organismos internacionais junto aos quais estão acreditadas.
Art. 40. O Chefe de Missão Diplomática é a mais alta autoridade brasileira no país junto a cujo
governo exerce funções, cabendo-lhe coordenar as atividades das repartições brasileiras ali
sediadas, exceto as das Missões e Delegações permanentes junto a organismos internacionais e
as dos órgãos de caráter puramente militar.
§ 1° Chefe de Missão Diplomática residente em outro Estado pode ser cumulativamente
acreditado junto a governos de Estados nos quais o Brasil não tenha sede de representação
diplomática permanente.
§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, podem ser d esignados Encarregados de Negócios ad
interim residentes em cada um dos Estados onde o Chefe da Missão não tenha sua sede
permanente.
SEÇÃO II
44
Das Repartições Consulares
Art. 41. São Repartições Consulares:
I - os Consulados-Gerais;
II - os Consulados;
III - os Vice-Consulados;
IV - os Consulados Honorários.
Parágrafo único. Às Embaixadas pode ser atribuída a execução de serviços consulares, com
jurisdição determinada em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 42. Às Repartições Consulares cabe prestar assistência a brasileiros, desempenhar funções
notariais e outras previstas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, bem como,
quando previsto em seu programa de trabalho, exercer atividades de intercâmbio cultural,
cooperação técnica, científica e tecnológica, promoção comercial e de divulgação da realidade
brasileira.
Art. 43. Os Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados são criados ou extintos por
decreto que lhes fixa a categoria e a sede.
Parágrafo único. A criação ou extinção dos Consulados Honorários e a fixação da jurisdição dos
demais Consulados mencionados neste artigo são estabelecidas por portaria do Ministro de
Estado das Relações Exteriores.
Art. 44. Os Consulados-Gerais e os Consulados subordinam-se diretamente à Secretaria de
Estado, cabendo-lhes, entretanto, nos assuntos relevantes para a política externa, coordenar suas
atividades com a Missão Diplomática junto ao Governo do país em que tenham sede.
Parágrafo único. Os Vice-Consulados e Consulados Honorários são subordinados a ConsuladoGeral, Consulado ou Serviço Consular de Embaixada.
SEÇÃO III
Das Unidades Específicas
Art. 45. As unidades específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais,
são criadas por ato do Ministro de Estado, que lhes estabelece a competência, a sede e a
subordinação administrativa.
Parágrafo único. O Escritório Financeiro em Nova York é a unidade específica gestora dos
recursos utilizados no exterior.
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES EM AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS EVENTUAIS
Art. 46. O Ministro de Estado será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo
45
Secretário-Geral das Relações Exteriores e este pelo mais antigo dentre os Subsecretários-Gerais.
Art. 47. Os titulares das Subsecretarias-Gerais serão substituídos pelo mais antigo dentre os
Diretores-Gerais de Departamento a eles subordinados e estes pelo mais antigo dentre os Chefes
de Divisão a eles subordinados.
§ 1° O Consultor Jurídico será substituído pelo mai s antigo dentre os Coordenadores-Gerais.
§ 2° Os titulares das demais unidades administrativ as serão substituídos pelos servidores de mais
alta hierarquia a eles subordinados.
CAPÍTULO VII
DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO
Art. 48. O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República
dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, que tenham exercido chefia de
Missão Diplomática, em caráter permanente, ainda que comissionados.
Art. 49. O Consultor Jurídico será nomeado pelo Presidente da República dentre os Ministros de
Primeira Classe da Carreira de Diplomata, respeitado o art. 58 da Lei Complementar n° 73, de 10
de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. A escolha do Consultor Jurídico poderá também recair em pessoa não integrante
da Carreira de Diplomata, de ilibada reputação e notável saber jurídico, com relevantes serviços
prestados ao Brasil.
Art. 50. Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro
de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:
I - os Subsecretários-Gerais;
II - o Secretário-Geral Adjunto;
III - o Chefe do Gabinete;
IV - o Inspetor-Geral do Serviço Exterior;
V - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
VI - o Corregedor do Serviço Exterior.
Art. 51. Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro
de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
I - o Chefe do Cerimonial;
II - o Diretor do Instituto Rio Branco;
III - o Diretor-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;
46
IV - os Diretores-Gerais de Departamento;
V - o Secretário de Controle Interno;
VI - o Secretário de Planejamento Diplomático.
Art. 52. Ao término do mandato do Presidente da República, os ocupantes dos cargos de
confiança por ele nomeados deverão colocar formalmente seus cargos à disposição e aguardar,
no exercício de suas funções, sua dispensa ou confirmação.
Art. 53. Serão nomeados ou designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores:
I - dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe
da Carreira de Diplomata:
a) o Assessor de Relações com o Congresso;
b) os Inspetores;
c) o Coordenador-Geral de Modernização e Planejamento Administrativo;
d) o Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças;
e) o Presidente da Comissão de Estudos de História Diplomática;
f) o Assessor de Comunicação Social;
g) o Diretor-Geral da Agência Brasileira de Cooperação.
II - dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou
de Conselheiro da Carreira de Diplomata:
a) o Introdutor Diplomático;
b) os Chefes dos Escritórios de Representação.
III - dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira
de Diplomata:
a) os Subchefes do Gabinete;
b) os Chefes de Divisão;
c) o Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;
d) o Subchefe do Cerimonial;
e) os Coordenadores-Gerais;
f) os Chefes de Gabinete dos Subsecretários-Gerais;
47
g) o Assessor de Imprensa;
IV - dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro
Secretário da Carreira de Diplomata:
a) os Assessores do Secretário-Geral;
b) o Chefe da Secretaria do Instituto Rio Branco;
c) os Coordenadores Técnicos.
V - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou
Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) os Assistentes;
b) os Assessores;
c) os Coordenadores;
d) os Chefes de Serviço.
§ 1° Os ocupantes de cargos de Direção e Assessoram ento Superiores das Comissões Brasileiras
Demarcadoras de Limites, dos cargos de Coordenador Técnico da Assessoria de Comunicação
Social, de Coordenador Técnico da Assessoria de Relações com o Congresso, bem como de
Coordenador-Geral, Coordenadores e de Gerentes da Agência Brasileira de Cooperação, podem
ser nomeados pelo Ministro de Estado dentre as pessoas do quadro de servidores do Ministério da
Relações Exteriores, ou dentre pessoas estranhas àquele quadro, desde que portadoras de
habilitação técnica para o desempenho de sua missão.
§ 2° Os Coordenadores-Gerais e os Coordenadores da Consultoria Jurídica, os dirigentes do
Serviço de Assistência Médica e Social e do Serviço de Arquitetura e Engenharia podem ser
nomeados dentre servidores de nível superior não pertencentes à Carreira de Diplomata ou dentre
pessoas estranhas ao quadro de servidores do Ministério das Relações Exteriores, desde que
portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E FUNÇÕES NO EXTERIOR
Art. 54. Aos servidores da Carreira de Diplomata, nomeados ou designados para servir no
exterior, cabem os seguintes cargos e funções:
I - aos Ministros de Primeira Classe:
a) Chefe de Missão Diplomática permanente, com o título de Embaixador;
b) Representante Permanente, Delegado Permanente, Representante Permanente Alterno e
Delegado Permanente Alterno junto a organismo internacional;
c) Cônsul-Geral;
48
II - aos Ministros de Segunda Classe:
a) em caráter excepcional, Chefes de Missão Diplomática permanente, com o título de
Embaixador;
b) Cônsul-Geral;
c) Ministro-Conselheiro, em Missão Diplomática permanente;
d) Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios
do Brasil, ad interim;
e) Cônsul-Geral Adjunto;
f) Chefe, interino, do Consulado-Geral, com o título de Cônsul-Geral, interino;
g) Chefe do Escritório Financeiro;
h) Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica;
III - aos Conselheiros:
a) Cônsul;
b) Vice-Cônsul, em Vice-Consulado;
c) Conselheiro em Embaixada, Missão ou Delegação Permanente, com o título de Chefe de
Chancelaria, expressamente designado, quando não houver Ministro-Conselheiro;
d) Cônsul-Geral-Adjunto;
e) Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica;
f) Chefe de Setor de Missão Diplomática permanente ou de Repartição Consular;
g) Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios
do Brasil, ad interim;
h) Chefe interino, de Consulado-Geral, com o título de Encarregado do Consulado-Geral, interino;
IV - aos Primeiros Secretários:
a) Cônsul;
b) Vice-Cônsul, em Vice-Consulado;
c) Conselheiro em Embaixada, com o título de Chefe de Chancelaria, expressamente designado,
quando não houver diplomata mais antigo, ou em Repartição Consular, observado o disposto no
artigo 67 do Regulamento do Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n. 93.325, de 1°
de outubro de 1986;
49
d) Primeiro Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação permanente;
e) Cônsul-Adjunto, em Consulado-Geral ou Consulado;
f) Chefe de Setor de Missão Diplomática permanente ou de Repartição Consular;
g) Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios
do Brasil, ad interim;
h) Chefe, interino, de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do
Consulado, interino;
i) Chefe, interino, de unidade administrativa, técnica ou cultural específica;
V - aos Segundos Secretários:
a) Vice-Cônsul, em Vice-Consulado;
b) Conselheiro, em Embaixada, com o título de Chefe de Chancelaria, expressamente designado,
quando não houver diplomata mais antigo, ou em Repartição Consular, observado o disposto no
artigo 67 do Regulamento do Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93 325, de
1986;
c) Segundo Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação Permanente;
d) Cônsul-Adjunto, em Consulado-Geral ou Consulado;
e) Chefe de Setor de Missão Diplomática permanente ou de Repartição Consular;
f) Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios do
Brasil, ad interim;
g) Chefe, interino, de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do
Consulado, interino;
VI - aos Terceiros Secretários:
a) Vice-Cônsul, em Vice-Consulado;
b) Terceiro Secretário de Embaixada, de Missão ou Delegação permanente;
c) Vice-Cônsul, em Consulado-Geral ou Consulado;
d) Chefe, interino, de Missão Diplomática permanente, com o título de Encarregado de Negócios
do Brasil, ad interim;
e) Chefe, interino, de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do
Consulado, interino.
Parágrafo único. Os Cônsules-Gerais-Adjuntos e os titulares das unidades administrativas de que
trata este artigo exercem funções de chefia para os efeitos do disposto na alínea b do inciso I do
artigo 6º do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, aprovado pelo Decreto nº
50
93.326, de 1986.
CAPÍTULO IX
DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR
Art. 55. Mediante prévia aprovação pelo Senado Federal, os Chefes de Missão Diplomática
permanente e os Representantes e Delegados Permanentes junto a Organismo Internacional são
nomeados pelo Presidente da República, com o título de Embaixador, dentre os ocupantes de
cargo de Ministro de Primeira Classe ou, excepcionalmente, dentre os ocupantes de cargo de
Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, na forma da lei.
§ 1º Em caráter excepcional, pode ser designado, para exercer a função de Chefe de Missão
Diplomática permanente e de Representantes e Delegados Permanentes junto a Organismo
Internacional, brasileiro nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores,
maior de 35 anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil.
§ 2º Ao término do mandato do Presidente da República, os Chefes de Missão Diplomática
permanente, bem como os Representantes e Delegados Permanentes junto a Organismo
Internacional devem colocar formalmente seus cargos à disposição e aguardar, no exercício de
suas funções, sua dispensa ou confirmação.
Art. 56. Os titulares dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos
dentre os ocupantes de cargo de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior ou nomeados, em
comissão, dentre brasileiros natos de comprovada idoneidade e familiarizados com o meio onde
exercerão seus cargos.
Art. 57. Os Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros Secretários, Segundos
Secretários e Terceiros Secretários são nomeados ou designados para servir em Missões
Diplomáticas permanentes, Repartições Consulares e outras repartições no exterior, pelo Ministro
de Estado, exceto quando se incluem nos artigos 54 ou 55 desta Estrutura Regimental.
Art. 58. Os Cônsules Honorários são designados pelo Ministro de Estado dentre pessoas de
comprovada idoneidade, de preferência brasileiras.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Os Diplomatas em serviço nos postos no exterior e na Secretaria de Estado ocuparão
privativamente cargos em comissão ou funções de chefia, assessoria e assistência
correspondentes à respectiva classe, observadas as ressalvas estabelecidas neste Anexo.
Art. 60. Os oficiais e auxiliares do Gabinete do Ministro de Estado serão escolhidos dentre os
servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 61. Os servidores não-diplomáticos do quadro do Ministério das Relações Exteriores,
observada a lei, serão designados para servir no exterior por ato do Secretário-Geral das Relações
51
Exteriores.
Art. 62. Servidor não-diplomático que exerça funções consulares em serviço consular de
Embaixada ou em Repartição consular poderá, por necessidade de serviço, ser acreditado como
vice-cônsul.
Art. 63. O Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores definirá o
detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
<<ANEXOS>>
(tabela)
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 2.070, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras
providências.
<<Anexos>>
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Home > Knowledge Base > The Buenos Aires Plan of Action (BAPA)
The Buenos Aires Plan of Action (BAPA)
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The Conference Emblem
Introduction
Objectives
Action to be taken
A. Action at the national level
B. Action at the subregional and regional levels
C. Action at the interregional level
D. Action at the global level
United nations General Assembly Endorses plan of action
The Buenos Aires Plan of Action (BAPA) represents a major
milestone in the evolution of technical cooperation among
developing countries (TCDC) in that it provides the conceptual
underpinning as well as a practical guide for realizing the objectives
of TCDC.
Since its adoption in 1978, several decisions and resolutions
reaffirming the validity and importance of TCDC have been adopted
by the UN General Assembly, ECOSOC, the UNDP Executive Board
and the High-Level Committee on TCDC. ECOSOC Resolution
1992/41 calls upon all parties in the development effort to give the
TCDC option "first consideration" in their technical cooperation
activities. The resolution invites all countries and the United
Nations development system to review their existing policies and
procedures in order to improve the environment for TCDC and
facilitate its widespread use. The publication of the Report of the
South Commission in 1990 has also given added impetus to TCDC.
New Directions for
TCDC
TCDC
Cooperation
Framework
(1997-1999)
Second
Cooperation
Framework
(2001-2003)
High Level
Committee
Resolutions
Pivotal Countries
- An Issue Paper
TCDC and SHD
TCDC Basic
Documents
From Concept to
Action
The BA Plan of
Action (English)
The BA Plan of
Action (French)
The BA Plan of
Action (Spanish)
Within recent months, increased emphasis has been placed by both
developing and developed countries on TCDC as a vital instrument
for fostering South-South cooperation and as an important
complement to traditional North-South development cooperation.
In this context, the Special Unit for TCDC (SU/TCDC) has sought to
adopt a more strategic orientation in its work in order to increase
the development impact of its activities in support of the overall
objectives of South-South cooperation. In its effort, BAPA remains
a remarkably relevant guide for promoting national and collective
self-reliance as a key strategy for responding to the development
challenges facing the developing countries in a rapidly changing
and increasingly complex international environment. SU/TCDC is
therefore pleased to reissue BAPA in order to satisfy increasing
demand for the publication.
Denis Benn
Director Special Unit for TCDC
November 1994
A New Dimension in International Cooperation for
60
Development
On 12 September 1978 in Buenos Aires, capital of Argentina,
delegations from 138 States adopted by consensus a Plan of Action
for Promoting and Implementing Technical Cooperation among
Developing Countries (TCDC). They gave it the name of the city
that had been host to their United Nations Conference on TCDC.
The consensus adoption of the Buenos Aires Plan of Action marked
the full success of this Conference, tributes to which were still
being paid in the United Nations General Assembly when, in
December 1978, it resolved to endorse the Plan and urged all
Governments and elements of the United Nations system to
implement its recommendations.
Top
The Conference Emblem
A symbolic new bridge joining the countries and people of the
Southern hemisphere was adopted as the emblem of the United
Nations Conference on Technical Cooperation among Developing
Countries.
The centre of the Conference emblem - where the Southern,
Northern, Eastern and Western parts of the world all join symbolizes a further and ultimate objective of TCDC and the 1978
United Nations Conference: The enhancement of truly global
partnership for development.
The Plan of Action may well be the most exhaustively, carefully
debated document of its kind. Fully five years of detailed,
progressively expanding analysis and discussion of the need for
and potential of technical co-operation among developing countries
— at national and regional levels, in expert groups and
intergovernmental meetings, and at the headquarters of the United
Nations Development Programme and the other agencies and
organizations of the United Nations development system — went
into the drafting of the Plan. At the Buenos Aires Plan Conference
itself, hundreds of government specialists in development from all
over the world, including 45 Cabinet Ministers, 41 Deputy Ministers,
and 81 heads of departments of development planning and cooperation, studied and debated every line of the draft with special
determination, often working late into the night.
The resultant Plan is a detailed blueprint for major changes in
approaches to development assistance and for a dramatically
heightened emphasis on national and collective self-reliance among
developing countries as foundations for a new international
economic order.
The Plan is not a "read once and put away" document. It needs
reading again and again to identify, in the necessarily compressed
61
language of each Objective and Recommendation, the concrete and
urgent development problems which they seek to overcome. Every
national and international institution involved in any degree in
development will wish to use it continuously as a checklist of
factors necessary to consider in programme and project design,
resource selection, and evaluation.
The actions identified will offer guidance for such purposes for a
decade or more ahead. They amount to prescriptions of new ways,
newly perceived and strengthened capacities, which can give major
additional impetus to the attack on world poverty and
underdevelopment and the establishment of a new international
economic order. To enable development workers everywhere to
have constant access to this vital new blueprint, UNDP is pleased to
be able to publish the full and exact text in this more durable form,
together with the General Assembly Resolution endorsing it.
Additional copies are readily available from the Special Unit for
Technical Co-operation among Developing Countries, Room 1230,
304 East 45 Street, New York, New York 10017.
Buenos Aires Plan of Action for Promoting and Implementing
Technical Co-operation among Developing Countries
The United Nations Conference on Technical Co-operation
among Developing Countries
Having convened in Buenos Aires, from 30 August to 12 September
1978 pursuant to General Assembly resolutions 31/179 of 21
December 1976 and 32/183 of 19 December 1977 on technical cooperation among developing countries.
1. Adopts the following Plan of Action for Promoting and
Implementing Technical Co-operation among Developing Countries;
2. Decides that it be known as the "Buenos Aires Plan of Action";
3. Urges all Governments, the entire United Nations Development
system and the international community as a whole, to take
effective action for its implementation.
Top
I. Introduction
1. The United Nations Conference on Technical Co-operation among
Developing Countries comes at a critical point in the evolution of
relations among developing countries themselves and between
them and developed countries.
2. Profound changes are taking place in international political and
economic relationships. When the principal institutions of the
62
present international system were first established, a group of
industrialized countries were dominant in world affairs. However,
the historic process of decolonization now makes it possible for a
large number of States, representing an overwhelming proportion
of the world's population, to participate in international affairs.
Moreover, substantial changes are taking place at the world level in
the control and distribution of resources and in the capabilities and
needs of nations. As a result of these changes and other
international developments, the expansion of international relations
and co-operation and the interdependence of nations are
progressively increasing. Interdependence, however, demands
sovereign and equal participation in the conduct of international
relations and the equitable distribution of benefits.
3. The international system is in a state of ferment. Concepts,
political and economic positions, institutions and relationships must
be adjusted to the new realities and changing perceptions. It is in
this perspective that the countries of the developing world have
made their call for the new international economic order as an
expression of their political will and their determination, based on
the principles of national and collective self-reliance, to work
towards a new pattern of international relations more appropriate
to the real circumstances and reflecting fully the interests of the
world community as a whole.
4. There is a growing recognition of the urgency and magnitude of
the problems that are being faced and will increasingly be faced by
the world community in the future. The problems of development—
social and economic, national and international—demand greatly
increased, concerted efforts by the developing and developed
countries if the new international economic order is to be a reality.
While the progress of the developing countries depends primarily
on their own efforts, that progress is also affected by the policies
and performance of the developed countries. At the same time, it is
evident that, as a consequence of widening international relations,
co-operation and interdependence in many fields, the progress of
the developed countries is now, and will increasingly be, affected
by the policies and performance of the developing countries.
5. in this historic new stage of progress towards the attainment of
the new international economic order, technical co-operation
among developing countries (TCDC) is becoming a critically
important dimension. It is a means of building communication and
of promoting wider and more effective co-operation among
developing countries. It is a vital force for initiating, designing,
organizing and promoting co-operation among developing countries
so that they can create, acquire, adapt, transfer and pool
knowledge and experience for their mutual benefit and for
achieving national and collective self-reliance, which are essential
for their social and economic development.
6. This form of co-operation is not new. A large number of cooperative activities have been carried out among developing
63
countries over the years and many are now in progress. What is
new, however, is that co-operation among developing countries is
now perceived by those countries to be increasingly important in
promoting sound development in the present world context.
Furthermore, the difficulties currently encountered by the world
economy make it even more necessary for the developing countries
to evolve strategies based on greater national and collective selfreliance, for which TCDC is an important instrument. This in no way
reduces the responsibility of developed countries to undertake the
necessary policy measures, in particular, the increase of
development assistance for accelerated development of developing
countries.
7. TCDC is a multidimensional process. It can be bilateral or
multilateral in scope, and subregional, regional or interregional in
character. It should be organized by and between Governments
which can promote, for this purpose, the participation of public
organizations and, within the framework of the policies laid down
by Governments, that of private organizations and individuals. It
may rely on innovative approaches, methods and techniques
particularly adapted to local needs and, at the same time, use
existing modalities of technical co-operation to the extent that
these are useful. While the main flows of technical co-operation
visualized would be between two or more developing countries, the
support of developed countries and of regional and interregional
institutions may be necessary.
8. TCDC is neither an end in itself nor a substitute for technical cooperation with developed countries. Increased technical cooperation of the developed countries is required for the transfer of
appropriate technologies and also for the transfer of advanced
technologies and other expertise in which they have manifest
advantages. Further contributions from the developed countries are
required for the enhancement of technological capabilities of
developing countries through support to relevant institutions in
those countries. TCDC can serve the purpose of increasing the
capacity of developing countries to adapt and absorb appropriate
inputs from developed countries.
9. The importance of co-operation among developing countries in
general, and of technical co-operation in particular, has been
recognized in a series of declarations, resolutions and decisions of
the United Nations General Assembly and other bodies. In its most
recent resolution on the Conference (resolution 32/183 of 19
December 1977), the General Assembly, recalling its earlier
resolutions 3201 (S-VI) and 3202 (S-VI) of 1 May 1974 containing
the Declaration and the Programme of Action on the Establishment
of a New International Economic Order, 3281 (XXIX) of 12
December 1974 containing the Charter of Economic Rights and
Duties of States and 3362 (S-VII) of 16 September 1975 on
development and international economic co-operation, recognized
that the basic objectives of technical co-operation among
developing countries were the furthering of the national and
64
collective self-reliance of developing countries and the
enhancement of their creative capacity to solve their development
problems. The same objectives, within a broader context, had been
strongly supported at the Fifth Conference of Heads of State or
Government of Non-Aligned Countries, held at Colombo from 16 to
19 August 19761, at the Conference on Economic Co-operation
among Developing Countries, held at Mexico City from 13 to 22
September 19762, by the Cairo Declaration of March 1977 on AfroArab Cooperation3, at the First Conference of Ministers of Labour of
the non-aligned and other developing countries, held at Tunis from
24 to 26 April 1978, which adopted a programme of action and cooperation in the spheres of employment and the development of
human resources4, and most recently by the Declaration and
Action Programme for Economic Co-operation adopted by the
Conference of Foreign Ministers of Non-Aligned Countries held at
Belgrade in July 19785.
10. The General Assembly, by it s resolution 32/182 of 19
December 1977 endorsed the recommendations of the Working
Group on Technical Co-operation among Developing Countries6 as
modified by the relevant decisions on technical co-operation among
developing countries adopted at the eighteenth, twenty-third and
twenty-fourth sessions of the Governing Council of the United
Nations Development. Programme, thus recognizing that those
recommendations represented a substitute contribution to the
development of TCDC, especially within and by the United Nations
development system.
11. The Kuwait Declaration on Technical Co-operation among
Developing Countries of 5 June 1977, following four regional intergovernmental meetings on the subject, states that "TCDC is a
historical imperative brought about by the need for a new
international order. It is a conscious, systematic and politically
motivated process developed to create a framework of multiple
links between developing countries.7 The Kuwait Declaration was
recognized in resolution CM/Res.560 (XXIX), adopted by the
Council of Ministers of the Organization of African Unity at its
twenty- ninth ordinary session held at Libreville from 23 June to 5
July 19778. It was further endorsed by the Assembly of Heads of
State and Government of the Organization of African Unity at its
thirty-first ordinary session, held at Khartoum from 7 to 18 July
1978.12. Technical co-operation among developing countries has
emerged as a new dimension of international co-operation for
development, which gives expression to the developing world's
determination to achieve national and collective self-reliance and to
the need to bring about the new international economic order. Its
emergence and rationale should therefore be viewed in this global
perspective, in the light of experience gained from international
technical assistance and in the light of the conclusions reached by
previous United Nations world conferences that had a bearing on
development and co- operation.
13. TCDC as well as other forms of co-operation among all
65
countries must be based on strict observance of national
sovereignty, economic independence, equal rights and noninterference in domestic affairs of nations, irrespective of their size,
level of development and social and economic systems.
14. The strengthening of TCDC must constitute an important
component of any future strategy which seeks to accelerate
development, to enhance human dignity and progress, and to
improve the performance of the world economy as a whole.
Top
II. Objectives
15. The basic objectives of TCDC, which are interdependent and
mutually supportive contribute to the wider objectives of the
development of the developing countries and international
development co-operation. They reinforce those of closely related
forms of co-operation, including economic co-operation among
developing countries, for which TCDC is a key instrument. The
objectives are:
a. To foster the self-reliance of developing countries through
b.
c.
d.
e.
f.
the enhancement of their creative capacity to find solutions
to other development problems in keeping with their own
aspirations, values and special needs;
To promote and strengthen collective self-reliance among
developing countries through exchanges of experience, the
pooling, sharing and utilization of their technical resources,
and the development of their complementary capacities;
To strengthen the capacity of developing countries to
identify and analyse together the main issues of their
development and to formulate the requisite strategies in the
conduct of their international economic relations, through
pooling of knowledge available in those countries through
joint studies by their existing institutions, with a view to
establishing the new international economic order;
To increase the quantum and enhance the quality of
international co-operation as well as to improve the
effectiveness of the resources devoted to over-all technical
co- operation through the pooling of capacities;
To strengthen existing technological capacities in the
developing countries, including the traditional sector, to
improve the effectiveness with which such capacities are
used and to create new capacities and capabilities and in
this context to promote the transfer of technology and skills
appropriate to their resource endowments and the
development potential of the developing countries so as to
strengthen their individual and collective self-reliance;
To increase and improve communications among developing
countries, leading to a greater awareness of common
problems and wider access to available knowledge and
66
experience as well as the creation of new knowledge in
tackling problems of development;
g. To improve the capacity of developing countries for the
absorption and adaptation of technology and skill to meeting
their specific developmental needs;
h. To recognize and respond to the problems and requirements
of the least developed, land-locked, island developing and
most seriously affected countries;
i. To enable developing countries to attain a greater degree of
participation in international economic activities and to
expand international co-operation.
16. TCDC clearly serves many other purposes, such as overcoming
attitudinal barriers, increasing developing countries' confidence in
each other's technical capabilities and enhancing the process of
harmonization of their interests so as to take fully into account,
within the context of the fundamental concept of solidarity, their
specific subregional, regional and interregional characteristics,
particularly by identifying priorities in such fields as transport and
communications, employment, development and exchange of
human resources, as well as agriculture and industry.
Top
III. Action to be taken
17. The recommendations formulated below should strengthen and
support co-operation among developing countries, for example,
and without implying an indication of priority, through the
implementation of current activities and programmes of action
decided upon by the developing countries, in such fields as
employment and development of human resources, fisheries, food
and agriculture, health, industrialization, information, integration of
women in development, monetary and financial co-operation, raw
materials, science and technology, technical co-operation and
consultancy service, telecommunications, tourism, trade, and
transport and communications. These recommendations should
also facilitate the formulation of programmes of co-operation in
other sectors.
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A. Action at the national level
18. The primary objectives of the following recommendations for
action at the national level are: to increase the awareness in each
developing country of its own capabilities, skills and experience,
and of those available in other developing countries, to establish
and strengthen the necessary supportive arrangements institutions, information, human and other resources—on which
TCDC must be firmly based; to identify specific opportunities for
TCDC, and to enhance the capacities of developing countries to
67
organize and implement expeditiously and effectively projects with
a TCDC dimension. While such actions would clearly be the
responsibility of each developing country, the support of other
developing countries, developed countries and international
organizations where requested, could make important
contributions. In the implementation of the recommendations set
out below, the United Nations development system would be
expected to extend its fullest support when requested to do so by
Governments.
19. Bilateral co-operation among developing countries represents
an important form of TCDC and an instrument for forging links
between national and collective self-reliance. Therefore, the main
aim of recommendations concerning bilateral co-operation is to
stimulate, intensify and improve it in substance, forms and
mechanisms.
Recommendations I. National programming for technical cooperation among developing countries
20. In formulating its national development plan or programme,
each developing country should endeavour to identify its potential
for TCDC. Such a process should include evaluation of its
experience in relevant sectors of economic and social development
that may have a bearing on the needs of other developing
countries. On this basis, the Government may consider national
requirements in research, technology, skills, consultancy services
and training facilities and employment strategies that can be met
most effectively through co-operation with other developing
countries, as well as the contributions in respect of these which it
can make for the benefit of other developing countries.
Recommendation 2. Adoption of policies and regulations
favourable to technical co-operation among developing countries
21. Each developing country should consider adopting policies
favourable to TCDC, and working out the legal and administrative
framework for effective and equitable co-operation, taking into
account practices already established on the basis of formal
conventions, thus ensuring their widest possible applicability and
acceptance. The framework should cover the administrative and
legal arrangements concerning the entry, employment, obligations,
privileges and immunities of experts and consultants,
arrangements concerning fellowships, the use of contractors and
other specialist services, entry of equipment and supplies, fiscal
and currency regimes favourable to TCDC and also financial
arrangements aimed at an equitable sharing of costs. It should also
cover appropriate administrative and legal arrangements
embracing, inter alia, arrangements to facilitate the sending of
technical and professional personnel abroad without jeopardizing
the terms and prospects of their regular employment on their
return, as well as the provision of consultancy services, the supply
68
of equipment and the granting of fellowships and apprenticeships.
Recommendation 3. National mechanisms for promoting
technical co-operation among developing countries
22. Each developing country should, as appropriate, organize
flexible mechanisms or strengthen them where they already exist
in order to promote TCDC, to facilitate the co- ordination of TCDC
activities at the national level and their incorporation into the
national development programmes. Such mechanisms may involve
the participation of public and private sector representatives to
enable close interaction with government bodies and other sectoral
organizations.
Recommendation 4. The strengthening of national information
systems for technical co-operation among developing countries
23. Each developing country should take adequate steps to
strengthen the gathering, processing and dissemination of
information covering the availability of national capacities,
knowledge and experience for application and use in TCDC, if
necessary with the support of the information systems of the
United Nations development system, and particularly of the
Information Referral System (INRES) of the United Nations
Development Programme (UNDP), as well as official, professional
and other sources.
Governments of developing countries should further intensify their
co-operation with the appropriate bodies at the regional,
interregional and global levels for the pooling of such information
so as to facilitate the communication to other developing countries
of the availability of such resources and opportunities for TCDC.
These bodies should secure the information for TCDC through
Governments and entities officially designated by them and
disseminate it through the channels established for this purpose by
Governments.
Recommendation 5. The improvement of existing institutions
24. Since a strong institutional base is essential for viable TCDC,
developing countries should individually identify and assess the
effectiveness and potential of national institutions for the purpose,
and adopt measures, wherever necessary, to improve their
effectiveness and enhance their potential. National organizations of
developing countries working on common problems can make
valuable contribution to the expansion of TCDC. Such organizations
could organize operational collaboration so as to achieve a
mutuality of relationships. Such collaboration would strengthen
their own capabilities by sharing work and experience with others
working on the same problems at various levels of complexity and
in diverse environments, and also, where feasible, by sharing
69
responsibilities for common training activities.
Recommendation 6. Promotion of national research and training
centres with multinational scope
25. Developing countries should encourage existing national
research and training centres to broaden their scope of activities to
include programmes and projects which are of interest to several
countries at a subregional, regional and interregional level. While
existing national centres should be utilized for this purpose to the
maximum extent possible, where necessary, new centres may be
created for the same purpose.
Recommendation 7. The promotion of greater technological selfreliance
26. Developing countries should make every effort to strengthen
their scientific and technological capabilities to suit their special
needs, values and resource endowments by formulating, where
necessary, technology plans as an integral part of their national
development plans; establishing scientific and technological data
banks; encouraging indigenous research and development activities
for the attainment of their development objectives; combining
research efforts and sharing their results with one another by
means of agreements on scientific and technical co-operation,
strengthening national design, national laboratories, research
centres and scientific and other institutions; and linking their
national research and development institutions, where appropriate,
to those in other developing countries, including linkage through
the regional centres on transfer and development of technology,
developing countries should undertake special efforts to strengthen
their national potentials in engineering and consultancy services by
improving the professional standards, organizing training and
research. Broad exchange of experiences in this field among
developing countries is an indispensable component of national and
collective self-reliance.
Recommendation 8. The formulation, orientation and sharing of
policy experiences with respect to science and technology
27. In view of the important role of science and technology in the
development of developing countries, and bearing in mind the
successful experience of several developing countries in applying
science and technology in their development process, developing
countries should, wherever possible, exchange among themselves
their experiences in the formulation and implementation of their
plans and policies for the orientation of science and the transfer
and development of technology to their own development
objectives, needs and capabilities.
Recommendation 9. The promotion of greater self-reliance in the
70
economic and social spheres
28. The Governments of developing countries should intensify their
efforts to promote national and collective self- reliance by
strengthening their mutual contacts and communications by
exchanging experience, and by undertaking programmes and
projects, including joint ones, in areas of mutual interest in the
economic and social sectors.
Recommendation 10. Technical co-operation among developing
countries in the cultural spheres
29. The Governments of developing countries should, in order to
affirm the cultural identity of their peoples and to enrich and
strengthen their collective capacity with a greater awareness of the
culture and heritage of other developing countries, increasingly
employ TCDC mechanisms to foster cultural and educational links
and to strengthen mutual knowledge by promoting exchanges and
co-operation in the social sciences, education and culture.
Recommendation 11. The encouragement of technical cooperation among developing countries through professional and
technical organizations
30. The Governments of developing countries should encourage
and facilitate co-operation among professional, and technical
organizations in their TCDC activities in their own countries and in
other developing countries.
Recommendation 12. The expansion of TCDC through national
public and private enterprises and institutions
31. Having regard to the important and growing contribution that
enterprises and institutions in the public sector are making to
national development in the developing countries and the rich fund
of experience acquired by them over the years, the Governments
of developing countries should endeavour to establish or
strengthen suitable arrangements to encourage and maintain cooperation and communication between public enterprises and
institutions in their own countries and those in other developing
countries, especially with a view to promoting closer technical
collaboration. Similarly, Governments of developing countries
should aim at encouraging comparable arrangements with regard
to national private enterprises and institutions, where applicable.
Recommendation 13. Information and education programmes in
support of technical co-operation among developing countries
32. Governments and non-governmental organizations of
developing countries should undertake long-term information and
education programmes to strengthen their own cultural identities,
to encourage greater awareness of their common development
71
problems and opportunities, to mobilize public support for selfreliance, and to break down attitudinal barriers to the expansion of
TCDC. The United Nations system should lend intensive support to
such programmes, seeking special additional resources for that
purpose.
Recommendation 14. The expansion of bilateral technical links
33. In order to facilitate sustained and widening technical cooperation among developing countries, and since bilateral
arrangements constitute one of the fundamental aspects of this cooperation, the Governments of developing countries should
endeavour to expand bilateral arrangements for promoting TCDC
through such mechanisms as co- operative agreements and
programmes, joint commissions, the regular exchange of
information and experience, and the support of initiatives in the
public and private sectors. In this respect developing countries
should undertake special efforts to intensify TCDC through longterm programmes and projects by enhancing the programming and
undertaking special measures for the successful implementation of
those programmes and also by establishing direct linkages among
similar institutions.
Top
B. Action at the subregional and regional levels
34. TCDC should be conducted by each State, and at the
subregional and regional levels jointly by all concerned. The
following recommendations for action at the subregional and
regional levels should take into account inter alia the need to:
a. Strengthen existing subregional and regional institutions
and organizations and thus their capacity to serve better the
needs of each Government concerned in its efforts to cooperate with others;
b. Develop and strengthen inter-institutional links in important,
high-priority substantive areas, such as those identified at
the regional preparatory intergovernmental meetings for the
Conference, designed to draw on the capabilities and
experiences available in the region;
c. Reinforce the capacities available for data collection and
analysis in order to provide systematic and updated
information for decision-makers at the national, subregional
and regional levels; and
d. Improve regional information systems for TCDC, particularly
those related to technical co-operation needs which cannot
always be expressed simply in the traditional terms of skills,
equipment and training requirements.
Recommendation 15. The strengthening of subregional and
72
regional institutions and organizations
35. All Governments should endeavour to strengthen the capacities
of subregional and regional organizations to implement TCDC
activities and projects. In this connexion the United Nations
development system should support these endeavours, particularly
through the regional commissions, in close collaboration with the
regional bureaux of UNDP and with other bodies of the United
Nations development system which have regional structures or
divisions.
Recommendation 16. The identification, development and
implementation of initiatives for technical co-operation among
developing countries
36. The appropriate subregional and regional intergovernmental
organizations, at the request of and in close collaboration with the
countries concerned and with the support of the United Nations
regional commissions and other United Nations organizations,
should undertake analyses of technical co-operation needs and
capacities within the respective subregion or region to assist
Governments of developing countries in the identification,
development and implementation of TCDC initiatives in agreed
priority areas.
Recommendation 17. The enhancement of contributions by
professional and technical organizations
37. The appropriate subregional and regional intergovernmental
organizations, at the request of and with the support of the United
Nations regional commissions and other United Nations
organizations, should conduct appropriate studies at the request of
the Governments concerned and recommend to Governments
action programmes to enhance the contributions of the professional
and technical organizations concerned in support of TCDC.
Recommendation 18. The creation of new links for technical cooperation among developing countries in important substantive
areas
38. The appropriate subregional and regional intergovernmental
organizations, including or with the support of the regional
commissions, at the request of and in close consultation with the
countries involved, should formulate and support TCDC activities
and projects at the subregional and regional levels in such areas of
particular concern as may be identified by Governments individually
or jointly. These TCDC activities and projects should facilitate and
strengthen linkages among the national organizations working to
resolve developmental problems, and those concerned with
research and development and the adaptation of technology.
Recommendation 19. Promotion of complementary industrial and
73
agricultural projects at the subregional and regional levels
39. The appropriate subregional and regional intergovernmental
organizations, in view of the potential for complementarities,
should promote joint projects in industry and agriculture where the
parties concerned specialize in their respective areas of
complementarity, the products of which would have preferential
access to the market of the parties concerned in the subregion or
region.
Recommendation 20. The improvement of regional information
for technical co-operation among developing countries
40. The appropriate subregional and regional intergovernmental
organizations, including, or with the support of, the United Nations
regional commissions, at the request of and in close collaboration
with the countries concerned and with the support of other United
Nations organizations should:
a. Contribute towards improving both the qualitative and
quantitative aspects of the Information Referral System
(INRES) and similar systems being developed by other
components of the United Nations Development system in
specialized technical fields in widening their coverage and
utilization of information on technical co-operation among
developing countries;
b. Ensure the effective, speedy and economical pooling and
dissemination of information on the technical co- operation
requirements and capacities of the developing countries
within each region drawing on, inter alia, various potential
mechanisms such as institutional networks and professional
journals, which should also aim at overcoming language
barriers;
c. Prepare or harmonize, where necessary, sub-regional and
regional standards in TCDC information flow.
Recommendation 21. Support to national research and training
centres with multinational scope
41. The appropriate subregional and regional intergovernmental
organizations, with the support of the United Nations development
system, should provide, at the request of interested developing
countries, the necessary support to enable national research and
training centres with multinational scope to operate effectively in
order to promote TCDC.
Top
74
Ajuda per Capita - 2002
Fonte: Banco Mundial
http://siteresources.worldbank.org/DATASTATISTICS/Images/239417-1123789214490/aidpercapita.jpg
Legenda:
US$ 50 ou mais
US$ 20 – 49
US$ 5 – 19
menos de US$ 5
Doador líquido de ajuda
Não há dados
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