IOMO 817 - Governo do Estado de São Paulo
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IOMO 817 - Governo do Estado de São Paulo
Imprensa Oficial do Município de Osasco OSASCO 28 DE outubro 2011 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AEDIÇÃO Nº 817 ANO xiv PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETOS DECRETO N.º 10.620, de 25 de outubro de 2011. Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, a área que especifica. DR. FAISAL CURY, Prefeito do Município de Osasco em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados judicialmente ou adquiridas mediante acordo, os imóveis indicados em plantas anexas que fazem parte integrante deste Decreto, necessários para obras de contenção de encosta e abertura de vias públicas, e assim se descrevem: Imóvel: Avenida Roberto Pinto Sobrinho, com área de 9.620,00 m2. Descrição: Um terreno de forma irregular, situado na Avenida Roberto Pinto Sobrinho, em Osasco, São Paulo,cujas divisas assim se descrevem: Medindo 114,30m de frente para a Avenida Roberto Pinto Sobrinho; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede em dois segmentos 13,45m mais 54,90m, confrontando com o Loteamento Jardim Santa Rita de Cássia; do lado esque5rdo mede 30,60 m, confrontando com a propriedade de Frida Naef Steuer e Max Hans Steuer e nos fundos por uma linha sinuosa, mede 202,15m, confrontando com a propriedade de Conservas Alimentícias Hero S.A., encerrando uma área de 9.620,00m2. Imóvel: Matrícula nº 14.508 – R.2 (parte) – 2º C.R.I. de Osasco Propr.: Noemia Lara Vidigal Local: Entre Avenida Dr. Mauro Lindenberg Monteiro/Avenida Dr. Alberto Jackson Byington Área: 10.535.04m2 “Um terreno de forma irregular, situado entre a Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro (Antiga Estrada Jaraguá), Rua Hermann e Avenida Doutor Alberto Jackson Biyngton, em Osasco/São Paulo, e suas divisas assim se descrevem: Começa no ponto 3 A, localizado na Avenida Dr. Mauro Lindemberg Monteiro, divisa com o lote 2 da quadra A, de onde segue em reta com o azimute de 135º58’18” e distância de 17,456 metros, até o ponto 4; deste ponto segue em reta com o azimute de 132º55’46” e distância de 61,679 m, até o ponto 5; deste ponto segue em reta com azimute de 134º56’03” e distância de 20,723m, até o ponto 6, confrontando nestes três últimos seg- mentos com a Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro (Antiga Estrada do Jaraguá); deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 14,60m até o ponto 6-A, confrontando com a confluência da Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro (Antiga Estrada do Jaraguá) e rua Hermann; deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 9,42m, até o ponto 21-D; deste ponto segue em curva à esquerda com raio de 135 m, e desenvolvimento de 111,68m, até o ponto 21-C; deste ponto segue em reta com azimute de 256º47’29” e distância de 84,26m, até o ponto 21-B; deste ponto segue em curva à distância com raio de 115 m, e desenvolvimento de 38,91 metros, até o ponto 19-A, localizado no alinhamento da Avenida Alberto Jackson Biyngton, confrontando nestes cinco últimos segmentos com os lotes 4, 3, 1 da quadra B; deste ponto deflete à direita e segue em reta com azimute de 325º06’17”, e distância de 25,634m até o ponto 20; deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 16,634 m, até o ponto 21; deste ponto segue em reta com azimute de 322º16’42” e distância de 67,653m ,até o ponto 22; deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 48,726m, até o ponto 23, confrontando nestes quatro últimos segmentos com a Avenida Doutor Alberto Jackson Biyngton; deste ponto deflete à direita e segue em reta com azimute de 20º07’22” e distância de 30,26m, até o ponto 23-A, confrontando com a Indústria de Lantejoulas Málaga Ltda; deste ponto deflete à direita e segue em curva à direita com raio de 101,84m, e desenvolvimento de 14,39m, até o ponto 3-F; deste ponto segue em reta com azimute de 142º37’30” e distância de 60,33 m, até o ponto 3-E, deste ponto segue em curva com raio de 85 m e desenvolvimento de 97,67m , até o ponto 3-D; deste ponto segue em reta com azimute de 76º47’29” e distância de 84,28m até o ponto 3-C; deste ponto segue em curva à direita com raio de 165 m e desenvolvimento de 35,50 m, até o ponto 3-B; deste ponto segue em curva à esquerda com raio de 12,87m e desenvolvimento de 29,90 m , até o ponto 3-A inicial, confrontando nestes seis últimos segmentos com os lotes 1 e 2 da quadra A, encerrando uma área de 10.535,04 m2. Art. 3º A desapropriação das áreas de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão de posse. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 25 de outubro de 2011. DR. FAISAL CURY Prefeito em Exercício Página 2 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 28 de outubro de 2011 Transfere o Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento – SICA, para a Secretaria de Educação e dá outros provimentos. Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes Departamentos da Secretaria de Cultura de: I – Departamento de Difusão Cultural para Departamento de Eventos e Acervo; II – Departamento Didático Cultural para Departamento de Artes. DR. FAISAL CURY, Prefeito em Exercício do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. DECRETO N.º 10.622, de 26 de outubro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica transferido o Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento – SICA, para a Secretaria de Educação. Osasco, 26 de outubro de 2011. DR. FAISAL CURY Prefeito em Exercício Página 3 ATOS DO PREFEITO AP N° 787/11 PROCESSO Nº: 312 /2009 DESPACHO: Face à manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir e face aos demais elementos que dos autos constam, REVOGO o procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 019/2009,com base no artigo 49 da Lei 8666/93. Ao DCLC, para ciência e para as demais providências cabíveis. Publique-se. Osasco, 11 de outubro de 2011. Dr. EMIDIO DE SOUZA PREFEITO AP N° 788/11 PROCESSO Nº: 43.000 /2011 DESPACHO: Face à manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir e face aos demais elementos que dos autos constam, DEFIRO o pedido de indenização requerido, devidos a t´tulo de aluguel. I) À SF para pagamento; II) Após, ao DPD/SAJ para apuração de responsabilidade; III) Publique-se. Osasco, 05 de outubro de 2011 AP N° 789/11 PROCESSO Nº: 42.944 /2011 DESPACHO: Face à manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir e face aos demais elementos que dos autos constam, DEFIRO o pedido de indenização requerido, devidos a título de aluguel. I) À SF para pagamento; II) Após, ao DPD/SAJ para apuração de responsabilidade; III) Publique-se. Osasco, 05 de outubro de 2011 AP N° 790/11 PROCESSO Nº: 39141 /2011 DESPACHO: Face aos elementos constantes nos autos e a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir, NEGO provimento ao recurso interposto, nos termos do procedimento administrativo em epígrafe. À Secretaria de Finanças para ciência; Publique-se. Osasco, 07 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco AP N° 791/11 PROCESSO Nº: 43025 /2011 DESPACHO: Face à manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir e face aos demais elementos que dos autos constam, DEFIRO o pedido de indenização requerido, devidos a título de aluguel. 1- À Secretaria de Finanças para pagamento 2- Após, ao DPD/SAJ para apuração de responsabilidade 3 - Publique-se. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 792/11 PROCESSO Nº: 43292/2011 INTERESSADO: SEHDU ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, AUTORIZO: 1. A prorrogação do contrato da servidora temporária indicada as fls 01, escolhida mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento do referido contrato; 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 793/11 PROCESSO Nº: 43291/2011 INTERESSADO: SECONTRU ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados à fls 01, escolhida mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Segurança e Controle Urbano, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos; 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 794/11 PROCESSO Nº: 43288/2011 INTERESSADO: SECONTRU ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, AUTORIZO: 1. A prorrogação do contrato da servidora temporária indicada à fls 01, escolhida Osasco, 28 de outubro de 2011 mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Segurança e Controle Urbano, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento do referido contrato; 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 vencimento dos referidos contratos, excetuando-se deste ato aqueles servidores cujo desinteresse da Administração na renovação dos contratos esteja expressamente demonstrado nos autos. 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 795/11 PROCESSO Nº: 43293/2011 AP N° 798/11 PROCESSO Nº: 43553/2011 INTERESSADO: SECONTRU ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário INTERESSADO: SSO ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados à fls 02, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Segurança e Controle Urbano, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos; 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, E AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados à fls 02, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Serviços e Obras, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos. 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 796/11 PROCESSO Nº: 43273/2011 AP N° 799/11 PROCESSO Nº: 43552/2011 INTERESSADO: SS ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário INTERESSADO: SICA ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, CONVALIDO E AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados à fls 01/02, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Saúde, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos, excetuando-se deste ato o contrato do servidor Paulo Sérgio Dutra de Moraes, matrícula sob o nº 146.511; 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, E AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados à fl. 01, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos, excetuando-se os servidores cujo desinteresse da Administração na renovação dos contratos esteja expressamente demonstrado nos autos. 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 10 de outubro de 2011 AP N° 797/11 PROCESSO Nº: 43285/2011 INTERESSADO: SS ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, CONVALIDO E AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados às fls 01/02, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Saúde, por mais 12 (doze) meses a partir da data de AP N° 800/11 PROCESSO Nº: 43276/2011 INTERESSADO: SICA ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, CONVALIDO e AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados às fls. 01/02, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Página 4 Indústria, Comércio e Abastecimento, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos, excetuando-se deste ato aqueles servidores cujo desinteresse da Administração na renovação dos contratos esteja expressamente demonstrado nos autos. 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 801/11 PROCESSO Nº: 43284/2011 INTERESSADO: SEREL ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, CONVALIDO e AUTORIZO: 1. A prorrogação do contrato dos servidores temporários indicados às fls. 01, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos. 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 802/11 PROCESSO Nº: 43281/2011 INTERESSADO: SAPS ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, AUTORIZO: 1. A prorrogação do contrato dos servidores temporários indicados às fls. 02, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Assistência e Promoção Social, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos, excetuando-se deste ato aqueles servidores cujo desinteresse da Administração na renovação dos contratos esteja expressamente demonstrado no auto. 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 803/11 PROCESSO Nº: 43274/2011 INTERESSADO: SC ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, AUTORIZO: 1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados às fls. Imprensa Oficial do Município de Osasco 01, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Cultura, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento dos referidos contratos, excetuando-se deste ato aqueles servidores cujo desinteresse da Administração na renovação dos contratos esteja expressamente demonstrado nos autos. 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 804/11 PROCESSO Nº: 43294/2011 INTERESSADO: SEREL ASSUNTO: Prorrogação de contrato temporário DESPACHO: Ante os elementos que instruem o processo em epígrafe, AUTORIZO: 1. A prorrogação do contrato dos servidores temporários indicados às fls. 01, escolhidos mediante seleção pública requerida pela Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, por mais 12 (doze) meses a partir da data de vencimento do referido contrato. 2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal para providências. Osasco, 06 de outubro de 2011 AP N° 806/11 PROCESSO Nº: 42021/2011 INTERESSADO: Secretaria de Saúde ASSUNTO: Pagamento por indenização – APETECE Sistemas de Alimentação Ltda. DESPACHO: Considerando o parecer favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o pagamento por indenização à empresa APETECE Sistemas de Alimentação Ltda; tendo em vista a prestação de serviços de nutrição dietética e de copa, fornecimento de refeições normais e formulações lácteas destinadas ao Hospital Municipal Central e à Maternidade Amador Aguiar, período compreendido entre 01 de agosto de 2011 a 31 de agosto do corrente ano. I) À SF para pagamento, ressaltando que caso haja a necessidade de extrair as notas fiscais anexadas aos autos, sejam juntadas cópias reprográficas devidamente autenticadas; II) Após, ao DPD/SAJ para apuração de responsabilidade; III) Publique-se. Osasco, 18 de outubro de 2011 AP N° 807/11 PROCESSO Nº: 41440/2011 DESPACHO: Face aos elementos constantes Osasco, 28 de outubro de 2011 nos autos e a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir, NEGO provimento ao recurso interposto, nos termos do procedimento administrativo em epígrafe. I) À Secretaria de Finanças para ciência. II) Publique-se. Osasco, 18 de outubro de 2011 elementos constantes dos autos, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº. 095/2010, com base no artigo 57, inciso II da Lei 8666/93. À Secretaria de Finanças para empenho. Após, à Secretaria de Assuntos Jurídicos para formalização do termo; Publique-se. AP N° 808/11 PROCESSO Nº: 36972/2011 Osasco, 18 de outubro de 2011. Dr. EMIDIO DE SOUZA PREFEITO INTERESSADO: Secretaria de Assistência e Promoção Social ASSUNTO: Celebração de convênio – Associação de Munícipes para Amparo ao Menor Osasquense. DESPACHO: Considerando o parecer favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho na íntegra, AUTORIZO a celebração de convênio entre a Prefeitura do Município de Osasco e a Associação de Munícipes para Amparo ao Menor Osasquense – AMAMOS, para execução do projeto Proteção Social Básica, cujo objetivo consiste no acolhimento e abrigo a 60 (sessenta) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e exclusão social, pelo período de 12 ( doze ) meses contados da assinatura do respectivo termo. I) À SF para empenho; II) Após, à SAJ para elaboração do termo; III) Publique-se. Osasco, 14 de outubro de 2011 AP N° 809/11 PROCESSO Nº: 7747/2009 DESPACHO: Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação dos contratos nº. 084/2009 e 085/2009, vez que presentes os requisitos dos artigos 57, inciso II Lei Federal nº. 8.666/93. No entanto condiciono a elaboração do termo de prorrogação do Contrato nº. 85/2009 à apresentação dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa Impress Comercio e Suprimentos de Copiadoras Ltda. I) À Secretaria de Finanças para empenho; II) Após, a SAJ para elaboração do termo; III) Publique-se. Osasco, 11 de outubro de 2011 AP N° 810/11 PROCESSO Nº: 18891/2010 DESPACHO: Face a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos que acolho como razão de decidir e face aos demais resumo das portarias 28/10/2011 FAISAL CURY, Prefeito em exercício do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE:EXONERAR: PORTARIA 1495 - a pedido, SHEILA MONTEIRO TORRES PEREIRA, matrícula 104.243 do cargo de provimento efetivo de PEB I da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1497 - a pedido, THIAGO BELO TANABE, matrícula 128.255 do cargo de provimento efetivo de Vigia da Secretaria de Segurança e Controle Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1498 - a pedido, JOSILEINE VITORINO DA SILVA MATOS, matrícula 151.985 do cargo de provimento efetivo de GCM - 3ª Classe da Secretaria de Segurança e Controle Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1499 - a pedido, ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matrícula 104.087 do cargo em comissão de Chefe de Seção da Seção de Proces. Informações e SAME, da Divisão de Serviços e Apoio, do Depto de Serviços Administrativosda Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Página 5 PORTARIA 1500 - a pedido, CELIANA DA ROCHA, matrícula 100.560 do cargo de provimento efetivo de Enfermeira da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1501 - a pedido, ELAINE MOREIRA MUNHOZ, matrícula 99.580 do cargo de provimento efetivo de Médico Pediatra da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1502 - a pedido, GERALDO AUGUSTO DA SILVA, matrícula 97.009 do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1503 - a pedido, REGINALDO ALVES DA SILVA, matrícula 97.241 do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1504 - a pedido, ALINE APARECIDA AYUZO, matrícula 151.194 do cargo de provimento efetivo de PDI - II da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1512 - a pedido, ROSE COSTA ANDREOZZI, matrícula 128.930 do cargo de provimento efetivo de Técnica de Enfermagem da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1513 - a pedido, NOEMIA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula 123.000 do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1514 - a pedido, CARMECY LOPES DE ALMEIDA, matrícula 34573 do cargo de provimento efetivo de Médico Sanitarista Diarista da Secretaria de Imprensa Oficial do Município de Osasco Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1515 - a pedido, BEATRIZ FORTUNATO PINHEIRO, matrícula 151.240 do cargo de provimento efetivo de PDI - II da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1518 - a pedido, PAMELLA TOSTA BIONDO, matrícula 131.816 do cargo de provimento efetivo de Atendente da Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1519 - a pedido,ADRIANA NUNES MENDES, matrícula 130.967 do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1524 - a pedido, EDSON DE SOUZA FERREIRA, matrícula 132.996 do cargo em comissão de Chefe de Seção da Seção Centro de Integração da Criança, da Divisão Assist.a Criança e ao Adolescente, do Depto de Atendimento a Criança/Adolescente da Secretaria de Assistência e Promoção Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1525 - SUELI APARECIDA DE MATOS, do cargo em comissão de Gestor de Núcleo de Planejamento da Divisão Técnica de Defesa Civil, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDECda Secretaria de Segurança e Controle Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1528 - MARIA GUEDES FAITA, do cargo em comissão de Supervisor de Ensino da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. NOMEAR nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal Nº. 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações PORTARIA 1520 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Arquiteto, referência e grau 09-A – LC.160/2007 e jornada de 30 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Nome Nº R.G. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUENO 33462522-1 OSCAR BUTURI 20341365 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1521 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Elétrico, referência e grau 09-A – LC.160/2007 e jornada de 30 horas semanais, o senhor abaixo descrito. Nome Nº R.G. JOÃO PAULO FERNANDES VELOSO MG10376350 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1522 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Atendente, referência e grau 03-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Nome Nº R.G. 271 - JOELY ARAUJO PRATES 52041660-0 272 - MARIA MADALENA ALONSO CROCHE 10695783-1 273 - ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 25180158-5 274 - TATIANA ALEXANDRE 28834325-6 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1523 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Copa e Cozinha, referência e grau 01-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, as senhoras abaixo descritas. Osasco, 28 de outubro de 2011 Nome Nº R.G. 31 - MARLI ALMEIDA MOREIRA DE BRITO 19593503-00 32 - MARTA DA SILVA OLIVEIRA 43804153-7 33 - ROSANGELA APARECIDA FREIRE CHIARELLI 18762454-9 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _______________________________ NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações; PORTARIA 1526 - o (a) Senhor (a) JOSE CARLOS ALVES DA SILVA, RG. 19.712.707-1, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Núcleo de Planejamento, da Divisão Técnica de Defesa Civil, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da Secretaria de Segurança e Controle Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. _______________________________ EXONERAR/NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações; PORTARIA 1527 - o (a) Senhor (a) MONICA SOUZA SILVA, do cargo em comissão de Vice Diretor de Escola I, da CEMEI Zaira Collino Odalia da Secretaria de Educação. NOMEÁ-LO (A) para exercer o cargo de Diretor de Escola I, da CEMEI Mário Quintana junto à Secretaria de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. _______________________________ DISPENSAR DO PONTO: PORTARIA 1496 - DISPENSAR DO PONTO nos dias 25 a 27 de Outubro, o (a) Senhor (a) DANIELA IGARASHI, Arquiteta, para participar de “ Seminário Internacional: 10 anos do Estatuto da Cidade”, em Brasília - DF. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1505 - DISPENSAR DO PONTO no dia 20 de Outubro, o (a) Senhor (a) GREICIE CRISTINE HONÓRIO DA SILVA e TELMA LOPES DE LAIA, Supervisora de Ensino e PEB - I, para Página 6 participar de “ II Encontro Temático - Município que Educa”, em São Paulo - SP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1506 - DISPENSAR DO PONTO nos dias 20 a 30 de Outubro, o (a) Senhor (a) JÚLIO CEZAR DIAS LANZELOTTI, Técnico Esportivo de Voleibol, para participar de Campeonato Sul Americano Infantil Feminino, no Uruguai. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1507 - DISPENSAR DO PONTO nos dias 08 a 12 de Outubro, o (a) Senhor (a) ANA CAROLINA BARBIERI D’ ELIA, Médico Pediatra, para participar de 35º Congresso de Pediatria, em Salvador - BA. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1508 - DISPENSAR DO PONTO nos dias 19 a 22 de outubro, o (a) Senhor (a) ANA CAROLINA BARBIERI D’ ELIA, Médico Pediatra, para participar de XXXVIII Congresso Brasileiro de Alergia e Imunopatologia, em Fortaleza - CE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1509 - DISPENSAR DO PONTO nos dias 30 de Novembro a 02 de Dezembro, o (a) Senhor (a) VANESSA DA CUNHA PRADO D’ FONSECA, Psicóloga, para participar de II Seminário Educação dos Corpos, Culturas e História, em Florianópolis - SC. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1510 - DISPENSAR DO PONTO nos dias 07 a 20 de Novembro, o (a) Senhor (a) ERIVELTON EDUARDO RIBEIRO, Chefe de Equipamento Público, para participar de 75º Jogos Abertos do Interior, em Mogi das Cruzes - SP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1511 - DISPENSAR DO PONTO nos dias 11 a 14 de Outubro, o (a) Senhor (a) ALINE MARCONDES PAIXÃO, Terapeuta Ocupacional, para participar de XII Congresso Brasileiro e IX Congresso Latino Americano de Terapia Imprensa Oficial do Município de Osasco Ocupacional, em São Paulo - SP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1516 - Com base na cláusula quarta do Termo de Cooperação Técnica nº. 237/2008, que faz parte do Processo Administrativo nº. 5.327/2008 e que versa sobre a parceria com a AES Eletropaulo para a implantação e implementação da Casa de Cultura e Cidadania do Município de Osasco, indico os nomes abaixo para comporem o grupo paritário. Servidores Públicos: Danielle Silva Bueno - Matrícula nº. 144.190 Henrique Vargas de Souza - Matrícula nº. 110.563 Julina Alves do Nascimento – Matrícula nº. 032.627 Marcos Paulo de Oliveira - Matrícula nº. 102.295 Samuel Batista - Matrícula nº. 139.235 Sandra Rezende Lima - Matrícula nº. 143.230 Funcionários da H. Melillo/AES Eletropaulo: Heloisa Melillo – R.G. Nº. 10.440.800-5 Sidnei Magalhães – R.G. Nº. 7.246.282-6 Vera Lucia de Campos – R.G. Nº. 18.315.145-8 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 1517 - CONSTITUIR a Comissão de Urbanização e Regularização do Loteamento de Interesse Social – “ Cooperativa Habitacional Recanto das Rosas, nos termos do Processo Administrativo nº 10.510/2005, passar ter como membros representes: Arlete Maria Martins Ventura – RG nº 17.538.853; Claudio Fernandes Silva – RG nº 21.239.736-3; Claudionor Lourenço Nunes – RG nº 26.156.281-3; Ernesto Gomes da Silva – RG nº 15.338.109-7; Geovani V. Rodrigues - RG nº 37.631.167-8; Janete Sodré – RG nº 9.970.179-0; Laurindo Nascimento de Souza – RG 25.020.654-7; Lorival Francisco dos Santos – RG nº 19.664.105-6; Maria Cristina Santos Mendonça – RG nº 37.008.864-5, Maria dos Anjos Garcia Pereira – RG nº 32.516.073-9; Rosamaria Rosa da Silva – RG nº 23.928.442-2; Valdo de Souza – RG nº 28.804.807-6; Virgínia Caltena de Oliveira Castro – RG nº 32.908.479-3; Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _______________________________ RETIFICAÇÕES: * Na portaria 1383 de 30 de Setembro do ano em curso, onde se lê: “Retroagindo seus efeitos a 16 de Setembro do ano em curso”, leia-se: “Retroagindo seus efeitos a 15 de Setembro do ano em curso”. e não como foi publicado. * Na portaria 1471 de 21 de Outubro do ano em curso, onde se lê: “Secretaria de Administração”, leia-se: “Secretaria de Assuntos Jurídicos”. e não como foi publicado. * Na portaria 1469 de 21 de Outubro do ano em curso, onde se lê: “RG. 18.374.741”, leia-se: “18.570.182-6”. e não como foi publicado. Representantes da P.M.O Célia Aranha de Lima Rodrigues – matrícula nº 33.596; Celso Luís da Costa – matrícula nº 138.538; Daniela Igarashi – matrícula nº 138.176; Lilian Carla de Lago Rivas – matrícula nº 149.947; Rubens Migliori Liberatti – matrícula nº 131.639; Sandra Simões de Abreu Lessi – matrícula nº 131.273; - Representantes indicados pela comunidade: Osasco, 28 de outubro de 2011 Proc. Adm. nº. 2060/2009 Assunto: Seleção Pública 081/2011 HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 081/2011, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de: AGENTE DE OFICINA CULTURAL - ARTES CÊNICAS, ARTES PLASTICAS e MUSICA em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame. Osasco, 28 de outubro de 2011 Proc. Adm. nº. 2060/2009 Assunto: Seleção Pública 082/2011 HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 082/2011, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de: DIGITADOR, em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame. Osasco, 28 de Outubro de 2011 Proc. Adm. nº. 2060/2009 Assunto: Seleção Pública 083/2011 HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 083/2011, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de: OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES, em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame. Osasco, 28 de outubro de 2011 Proc. Adm. nº. 2060/2009 Assunto: Seleção Pública 087/2011 HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 058/2011, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para o emprego público de: Terapeuta Ocupacional, em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame. HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº 087/2011, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de: Médico Clinico Geral Diarista, Médico Ginecologista Plantonista, Médico Ginecologista Diarista, Médico Socorrista Plantonista, Médico Pediatra Diarista, Médico Psiquiatra Diarista e Médico Psiquiatra Plantonista em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame. Osasco, 28 de outubro de 2011. EMIDIO DE SOUZA Prefeito Osasco, 28 de outubro de 2011 EMIDIO DE SOUZA Prefeito Proc. Adm. nº. 2060/2009 Assunto: Seleção Pública 058/2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 7 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE OSASCO GESTÃO 2012/2014 A COMISSÃO ELEITORAL, em conformidade com a Lei Federal 8.069/90- ECA e Leis Municipais nº 2.400/91, nº 3.176/95, Lei Municipal 3176/95 e Lei Municipal 3.391/97, na competência de suas atribuições e de acordo com os Editais de 09/09/11 e 29/09/11, publica a relação dos habilitantes Deferidos e Indeferidos ao Pleito conforme Editais acima citados,a saber: RELAÇÃO DE DEFERIDOS APTOS PARA A PROVA ESCRITA INSCRIÇÃONOME REGIÃO Adilza Franca Viana Norte 082 PARECER 020 Aldicéia Aparecida Mazoni Sul DEFERIDO 006 Ane Aveline da Silva Parente Sul DEFERIDO 056 Antonio Satiro dos Santos Sul DEFERIDO 040 Beatriz Pereira da Trindade Norte DEFERIDO 091 Benedito Alves de Mesquita Centro DEFERIDO 087 Carmem Luci Frisanco Centro DEFERIDO 047 Célia de Fátima dos Santos Sul DEFERIDO 090 Claudinei Ferreira Centro DEFERIDO 051 Claudino Alves Ribeiro Centro DEFERIDO 007 Cleide Xavier de Lima Melquem Norte DEFERIDO 017 Daniel Ribeiro Dias Sul DEFERIDO 086 Denilto Amorim Silva Norte DEFERIDO 049 Deusdalia da Silva Gonçalves Sul DEFERIDO 075 Elaine Cristina Eleutério Vignon Norte DEFERIDO 024 Elinéia de Souza Vieira Santos Centro DEFERIDO 023 Fátima Aparecida Saramello Barbosa Centro DEFERIDO 060 Francisca Lucia Fernandes Carneiro Norte DEFERIDO 041 Gilberto dos Santos Cunha Norte DEFERIDO 028 Gilmair Simonetto da Cunha Norte DEFERIDO 004 Irto Aparecido Caprara Centro DEFERIDO 002 Jaqueline Aparecida Batista Rodrigues dos Santos Sul DEFERIDO 050 Joana Darc de Paula Norte DEFERIDO 053 José Ciríaco dos Santos Norte DEFERIDO 032 Kátia Gonçalves de Lima Conceição Sul DEFERIDO 092 Lenice Lopes Magalhães Centro DEFERIDO 072 Lilian Archanjo Gameiro Sul DEFERIDO 073 Lilian Thaiane Gonsalez Perez Centro DEFERIDO 021 Lívia Antonia Jeremias Centro DEFERIDO 070 Luis Antonio Marinho Sul DEFERIDO 037 Luiz Alfredo Favarello Centro DEFERIDO 019 Luiz Alves do Nascimento Norte DEFERIDO 074 Luiza Lino Gonzaga Norte DEFERIDO 003 Márcio Silva Lima Centro DEFERIDO 025 Marcos Balsante Norte DEFERIDO 033 Maria Aparecida Nogueira dos Santos Centro DEFERIDO 031 Maria Cristina Santos Mendonça Sul DEFERIDO 062 Maria de Fátima de Sena Norte DEFERIDO 076 Maria Eloíza do Nascimento Norte DEFERIDO 005 Maria Ione Ferreira Centro DEFERIDO 083 Maria Izabel Salomão de Amorim Sul DEFERIDO 012 Maria Lucia Andrade dos Santos Centro DEFERIDO 089 Maria Lucia Gomes Silva Sul DEFERIDO 071 Marilusia Chagas Cardoso Sul DEFERIDO 010 Marlene Maria da Silva Bispo Sul DEFERIDO 013 Meire dos Santos Barreto Silva Sul DEFERIDO 057 Nubia do Rozario Lima Reis Norte DEFERIDO 066 Paulete Aparecida da Silva Centro DEFERIDO 015 Pedro Teixeira Filho Centro DEFERIDO DEFERIDO Osasco, 28 de outubro de 2011 084 Rafael Comerce Norte DEFERIDO 058 Raquel Ester Nantes de S. Theodoro Sul DEFERIDO 001 Regiane Ataíde da Silva Centro DEFERIDO 046 Renata Helena Rodrigues Coelho Sul DEFERIDO 035 Ricardo Maia Oliveira Silva Sul DEFERIDO 029 Roberto Dantas Duarte Centro DEFERIDO 048 Rosana Maria Lameu Norte DEFERIDO 079 Rosangela Maia de Souza Sul DEFERIDO 030 Roseli Aparecida do Nascimento Sul DEFERIDO 014 Rosicler Joana Ribeiro de Moraes Centro DEFERIDO 043 Sandro Dias da Silva Centro DEFERIDO 052 Sebastião Firmino Oliveira Norte DEFERIDO 065 Sheila Agda Ribeiro da Silva Norte DEFERIDO 011 Sidmar Pall Sul DEFERIDO 016 Silvana Felix Ramos Gutierrez Norte DEFERIDO 039 Silvia Cristina Aparecida Rainho Sul DEFERIDO 059 Silvia Letícia de Oliveira Martins Centro DEFERIDO 036 Sineia Sebastiana Maria Bueno Martins Centro DEFERIDO 085 Sonia Ramos Barbosa Araujo Silva Norte DEFERIDO 008 Tânia Regina de Alcantara Coelho Norte DEFERIDO 054 Teresa Isolina Rita Centro DEFERIDO 009 Valci Pires Azevedo Norte DEFERIDO 027 Valderez Cristiana da Silva Sul DEFERIDO 026 Valquíria Alves dos Santos Sul DEFERIDO 045 Vinicius Leonardo Ferri Centro DEFERIDO 022 Vivian Karla Brandão Sul DEFERIDO RELAÇÃO DE INDEFERIDOS QUE NÃO ATENDERAM REQUISITOS DO EDITAL NOME REGIÃO FUNDAMENTAÇÃO PARECER Adalto Pereira de Sena Norte Edital Item 3.6 INDEFERIDO Alessandro Nonato Nascimento Sul Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Ana Lucia dos Santos Almeida Norte Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Carlos Alberto da Silva Sul Edital Item 4.1 Inciso V,VI e VII INDEFERIDO Carlos Alberto Gabriel Ferreira Sul Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Dionísia Ana Saggioro Centro Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Elizabete Cardinali Centro Edital Item 4.1 Inciso III,VI e VII INDEFERIDO Fátima Cristina Lanzo Jacob Sul Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Fernanda de Cássia B. da Silva Sul Edital Item 4.1 Inciso VI INDEFERIDO Magali Aparecida Stringhini Daré Sul Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Marisa Magalhães da Silva Sul Edital Item 4.1 Inciso II INDEFERIDO Marlene Aparecida Hildebrando Norte Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Maura Régia Leal Norte Edital Item 4.1 Inciso II INDEFERIDO Michel Ribeiro Silva Centro Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Patrícia Aparecida dos Santos MendesSul Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Terezinha Inês Brustolin Nivolone Sul Edital Item 4.1 Inciso VI INDEFERIDO RELAÇÃO DE INDEFERIDOS COM RECURSOS AO CMDCA NOME REGIÃO FUNDAMENTAÇÃO PARECER CMDCA Rubens Lima da Silva Norte Edital Item 4.1 Inciso II INDEFERIDO Ruth Coutinho da Silva Sul Edital Item 4.1 Inciso VII INDEFERIDO Osasco, 27 de outubro de 2011. Marcos Miguel da Silva - Presidente da Comissão Eleitoral Antonio Dantas - Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO N°016/11- CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OSASCO, em sessão plenária extraordinária do dia 20 de outubro de 2011, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal Nº 8.069/90- ECA, Lei Municipal nº 2.400/91, Lei Municipal nº 3.176/95, Lei Municipal nº 3.391/97, e por maioria absoluta de seus membros presentes, da COMISSÃO ELEITORAL devidamente constituída Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco em 25 de agosto de 2011, para a eleição dos Conselheiros Tutelares gestão 2012/2014, e de conformidade com os Editais de 09/09/11 e 29/09/11, bem como Resolução 015/11-CMDCA de 14/11/11, publica o cronograma - Anexo I e demais critérios para regulamentar , a campanha e a propaganda eleitoral, a votação, a fiscalização , a apuração, a posse, a formação e a transição por meio dessa resolução: Capitulo I – Sistema Eleitoral Seção I Dos Candidatos Aptos Art. 1º. – Estarão aptos a concorrerem às eleições do Conselho Tutelar os (as) candidato (as) habilitantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7 (sete) da prova, observada a redação do inciso XVI no art. 2º da Resolução 015/11-CMDCA de 14/11/2011. Parágrafo único - Para garantir o número mínimo de 30 (trinta) Candidatos (as) a participação do Pleito pelo critério acima, serão habilitados (as) aqueles que obtiverem maior pontuação na Prova Eliminatória. Seção II Da Igualdade de Condições aos participantes do Pleito Art. 2º. - Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos que foram habilitados para concorrer às eleições, garantindo-se e promovendo o direito de: I – divulgação do Pleito nos meios de comunicação dos quais o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possa dispor; II – promoção de 03 (três) Debates Regionais, com a assessoria do Núcleo de Trabalhos Comunitários da PUC-SP, para divulgar as atribuições dos Conselheiros Tutelares, apresentação dos candidatos e o processo de Consulta Popular, nas seguintes datas e locais: 16/11/2011 -Região Sul- - Local - CEU José Saramago , Av. João de Andrade 1355 – Jd. Sto. Antonio. 17/11/2011- Região Centro- -Local - CRAS do Km 18- Av.Rua Vitorio Tafarello, 578 –Km 18. 18/11/2011- Região Norte- CEU Zilda Arns, Rua.Theda Figueiredo Rega, 155- Bairro Bel Jardim. Art. 3º – Será assegurada a acessibilidade aos candidatos e eleitores com deficiência. Seção II Da Campanha e Propaganda Eleitoral Art. 4º - O período da campanha eleitoral será de 04 ( quatro) de novembro a 03 ( três) dezembro de 2011; Art. 5º - A propaganda eleitoral, deve ter como objetivo único o papel do conselheiro tutelar, a experiência do candidato no trato das questões envolvendo crianças e adolescentes, bem como informes gerais sobre o processo de escolha; Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco, providenciará ampla divulgação da Consulta Popular, de forma a motivar e conscientizar os munícipes da importância da participação popular; Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizará campanha institucional por meio da produção de jornal com todos os candidatos (as), fôlderes explicativos, adesivos,faixas e cartazes; Art. 7º.- Os candidatos somente poderão fazer propaganda eleitoral, mediante panfletos de tamanho máximo de 210mmX297mm ( tamanho formato A4), sendo vetado qualquer outro tipo de propaganda e publicidade conforme parágrafo único Art. 29 da Lei Municipal 3176/95, vigente; Art. 8º - É vedada a composição de chapas para a campanha no processo de escolha Página 8 de conselheiros tutelares Art. 9º - Não será permitida propaganda de qualquer espécie no dia da eleição. Art. 10 - Não será permitido qualquer tipo de propaganda que implique em aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa; Parágrafo primeiro- Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas; Parágrafo segundo -. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são das atribuições do Conselho Tutelar (Lei 8069/90 ECA), a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo respectivo órgão, bem como qualquer prática que induza o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagens à determinada candidatura. Art. 11- Não será permitida a propaganda eleitoral em prédios e logradouros públicos, bem com em entidades de atendimento no âmbito municipal, estadual e federal; Art. 12 -Fica vedado o patrocínio político partidário ou empresarial em qualquer propaganda eleitoral; Art. 13 - Fica vedada aos atuais conselheiros (as) tutelares a realização de qualquer tipo de campanha durante o horário de trabalho, inclusive em regime de plantões, mesmo que em nome de terceiros, bem como nos espaços da sede dos Conselhos, uso de equipamentos, inclusive veículos; Art. 14 - A propaganda dos candidatos deverá encerrar-se 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo permitidos faixas e cartazes próximos aos locais de votação, não sendo admitida “boca de urna” por ação de qualquer cidadão. Art. 15 - Qualquer cidadão de forma escrita e fundamentada poderá apresentar denuncia ao Presidente da Comissão Eleitoral sobre a existência de irregularidades ou descumprimento desta resolução na propaganda dos candidatos; Art. 16 - Constituem infrações passíveis de impugnação de candidatura, sem prejuízo das sanções previstas em Lei: I - Impedir ou embaraçar o exercício do voto; II - Oferecer transporte gratuito ao eleitor(a) ou qualquer outra vantagem no dia da eleição, como indução ao voto; III - Abusar do poder econômico; IV - Violar o sigilo do voto; V - Causar propositalmente dano físico ao equipamento usado na votação ou totalização dos votos; VI - Usar, no dia da eleição, qualquer forma de divulgação de candidaturas. Parágrafo único – O presidente da Comissão Eleitoral verificada a denúncia, procederá ou mandará proceder a apuração, notificando o Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis. SEÇÃO III Da Votação Art. 17. - A votação para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Osasco dar-se-á no dia 04 de Dezembro de 2011, e terá início às 09h00 e término às 17h00, sendo aptos a votar todos os eleitores inscritos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) , sendo o voto facultativo; Parágrafo único. - Caso haja eleitores na fila de votação após às 17h00 o Presidente da Mesa determinará a distribuição de senhas para aqueles eleitores que se encontram na fila, iniciando a distribuição pela última pessoa da fila. Art. 18 .- São considerados eleitores todas as pessoas maiores de 16 anos residentes no município de Osasco, inscritas no TSE, e somente poderão votar na zona eleitoral onde estão inscritos, mediante apresentação do dos seguintes documentos originais: Página 9 Imprensa Oficial do Município de Osasco Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identidade Profissional ou de Classe (exemplos: OAB, CRP, CREA, CRM), Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos do Art. 17 parágrafo 1º da Lei Municipal 3.176/95; Parágrafo primeiro - O voto será direto, secreto, pessoal e intransferível. Parágrafo segundo - Na ausência do Título de Eleitor será aceito o comprovante original da votação da última eleição (outubro/2010 ) ou da justificativa de ausência da referida eleição. Parágrafo terceiro -. Cada eleitor poderá votar somente uma única vez em até 5 ( cinco) candidatos da mesma região; Art. 19 -O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: I – uso de cédulas oficiais devidamente rubricadas pelo Presidente e Mesário da respectiva Mesa Eleitoral; II – isolamento do eleitor em cabine indevassável; III – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto; Parágrafo primeiro – Para votar, será obrigatória a prévia identificação, através de documento que se refere o Art. 17 desta Resolução Parágrafo segundo- Será afixada na entrada da sala de votação, relação dos nomes, cognomes(apelido) e números dos candidatos ao Conselho Tutelar; Art. 20 - A Votação será realizada nos seguintes locais: Região Norte- Zona Eleitoral 276 – EMEF Prof. Terezinha Martins Pereira - Praça Anésio Cabral. S/N Jardim Rochdale, Zona Eleitoral 331- EMEF Benedito Weschenfelder-, Rua Rio Tocantins s/n – Jd Piratininga.Região Sul – Zona Eleitoral 285 - EMEF Prof. Luciano Felício Biondo - Av. Flora, 89 - Jaguaribe,-Zona Eleitoral 315, CEU, Santo Antonio, Av. João de Andrade 1355 – Sto Antonio. Zona Eleitoral 332 - EMEF Quintino Bocvaiuva, Av. Bento Vidal – 87 Jd. Novo Osasco.Região Centro – Zona Eleitoral 213- EMEF Marechal Bittencourt- Largo Monteiro Lobato – Centro- Zona Eleitoral 277- EMEF Prof. João Larizzatti- Av. Hildebrando de Lima,960, Quitauna. Osasco, 28 de outubro de 2011 cial; II - Zelar pela pontualidade do início e término da votação; III- Acompanhar o início e término da votação mediante registro em ata em conjunto com os demais integrantes da mesa receptora; IV -Realizar a identificação dos (as) eleitores(as); V - Garantir a presença de um único eleitor (a) nas cabines de votação; VI -Decidir imediatamente todas as ocorrências e dúvidas em relação à votação; VII-Comunicar à Comissão Eleitoral todas as ocorrências cuja decisão desta dependa; VIII-Analisar os pedidos de impugnação de eleitor (a), decidindo sobre as dúvidas existentes; IX-Conferir e assinar toda a documentação referente à eleição; X -Lavrar e assinar a ata de eleição; XI -Dirigir-se ao local da apuração e entregar todo o material da mesa receptora à Comissão Eleitoral. Art. 24 - A Comissão Eleitoral, juntamente com os(as) conselheiros(as) do CMDCA/ Osasco e a quem mais for por ela requisitado entregará no dia da eleição, ao presidente da mesa receptora, no mínimo meia hora antes do início da votação, mediante protocolo, o seguinte material: I - Lista de todos os(as) candidatos(as) inscritos para o Conselho Tutelar correspondente ao local de votação; II- Lista dos fiscais devidamente inscritos, correspondentes aos candidatos(as) daquela região; III -Lista da zona eleitoral e seções correspondentes àquela mesa receptora; IV- Folha de assinaturas; V -Modelo de ata de eleição; VI -Canetas; VII-Envelope para recolhimento do material de votação. SEÇÃO V DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS Art. 21 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores utilizando-se de veículos públicos ou particulares, e a realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, sob pena de cassação da candidatura; Art. 25 – Cada candidato (a) poderá nomear um fiscal para cada um dos locais de votação, para acompanhar a eleição, devendo requerer o credenciamento dos mesmos junto à Comissão Eleitoral, no local das inscrições ,na Casa da Cidadania sito à Av. dos Autonomistas 3087 – Osasco - Centro - no período de 21 a 22 de novembro de 2011, das 09h00 às 16h00 , o qual será qualificado e notificado em até 05 (cinco) dias antes da eleição, para recebimento da credencial; SEÇÃO IV Da Mesa Receptora Parágrafo primeiro - Somente poderão atuar como fiscais eleitores do Município de Osasco maiores de 18 anos; Art. 22 - Cada local de votação terá uma Mesa Receptora de votos e será composta por um Presidente e um Mesário ,indicados previamente pela Comissão Eleitoral, dentre servidores da justiça eleitoral e/ou das secretarias municipais ou estaduais ; Parágrafo segundo - Não serão credenciados Fiscais de Candidatos, após as datas estabelecidas no caput deste artigo.. Parágrafo primeiro - A nomeação dos componentes da mesa receptora ( Presidente, Mesário e respectivo suplentes), será realizada pela Comissão Eleitoral, até 05 (cinco) dias antes das eleições e será afixada na sede do CMDCA - Osasco e na Casa da Cidadania. Parágrafo segundo - Não poderão compor as mesas receptoras os(as) candidatos(as), seus parentes até 2º grau, ainda que por afinidade, seus cônjuges, padrasto e madrasta e cunhado durante o cunhadio; Parágrafo terceiro - Fica vetada qualquer manifestação dos integrantes da mesa receptora que interfira na opção do eleitor; Parágrafo quarto - Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir no funcionamento dos trabalhos, salvo os membros da Comissão Eleitoral, ou Representante do Ministério Público; Art. 23 - Compete ao presidente da mesa receptora: I - Zelar pela ordem no local de votação podendo, se necessário, utilizar força poli- Art.26- O fiscal somente poderá exercer sua atividade mediante apresentação de credencial fornecida pela Comissão Eleitoral, que constará o seu número de documento de identidade, apresentando-se a mesa receptora; Art.27- Ao fiscal será permitido: I - Permanecer no local de votação, devendo, no entanto, zelar pela ordem do local; II - Manifestar-se pela impugnação do eleitor(a), verbalmente e por escrito, junto ao Presidente da Mesa Receptora, que lavrará em ata e analisará o cabimento do pedido; III - Apresentar ao Presidente da Mesa Receptora onde estiver atuando qualquer irregularidade que venha a observar, cabendo a este o registro e decisão, podendo solicitar a presença de um membro da Comissão Eleitoral, se necessário. Parágrafo primeiro - O Presidente da Mesa Receptora verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedentes. Parágrafo segundo - Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o Presidente da Mesa deverá fazer com que conste em ata da Mesa Receptora. Parágrafo terceiro - Caso o Presidente da Mesa Receptora não consiga resolver a Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Eleitoral para auxiliá-lo.,devendo registrar em ata as orientações recebidas e providências adotadas Art. 28 - Ao fiscal será vedado: I - Abordar o eleitor (a) com finalidade de divulgação de candidaturas; II - Dirigir-se aos membros da mesa receptora ou ao eleitor(a) de forma a causar constrangimento ou embaraçar o andamento normal da votação. Página 10 votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial, NÃO poderá pedir outra ao Presidente da Mesa. DEVENDO DEPOSITAR SEU VOTO NA URNA, ainda que este seja computado como inválido. SEÇÃO VIII DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO Art. 29 – Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Receptora, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição. Art. 37 – O Presidente da Mesa Receptora, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, conforme parágrafo único do Art. 16 desta resolução Art. 30 - Os fiscais que atuarem perante as Mesas Receptoras, deverão assinar as atas no encerramento dos trabalhos caso estejam presentes. Art. 38– Encerrada a votação será elaborada a Ata pelo Secretário sendo a mesma assinada pelos demais membros da Mesa e pelos fiscais presentes. Art. 31 – Será admitido em cada Mesa Receptora apenas 01 (um) fiscal por vez. Art. 32 – Os candidatos serão considerados fiscais natos. Parágrafo Único – O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato. Art. 33 - A fiscalização de todo o processo eleitoral estará a cargo do Ministério Público. (Art. 15 da Lei Municipal 3176/95). Art. 39- O transporte das Urnas será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e da mesa Diretora do CMDCA com acompanhamento da Guarda Civil Municipal; SEÇÃO VI DO INÍCIO DA VOTAÇÃO Art. 34 – Antes do início da votação os membros da Mesa Receptadora verificarão se o lugar designado para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Eleitoral, a urna e a cabine indevassável. SEÇÃO IX DA APURAÇÃO Parágrafo Único – O Presidente exibirá a urna aos presentes e, depois de ter sido constatado que a mesma se encontra vazia, a fechará com papel gomado, rubricado pelos membros da Mesa e fiscais que se encontrarem presentes. Art. 41 - Os Integrantes das Mesas apuradoras serão indicados previamente pela Comissão Eleitoral e poderão ser os mesmos das Mesas Receptoras; Art. 42 - O Presidente da Comissão Eleitoral determinará a abertura da apuração. Art. 35 – Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas nesta Resolução, o Presidente da Mesa declarará iniciados os trabalhos. Art. 43 – O Presidente da Mesa Apuradora verificará a inviolabilidade de sua urna e após, determinará a sua abertura, contará as cédulas, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes. Parágrafo Único – O recebimento dos votos terá início a partir da abertura até a hora prevista para o encerramento da votação. SEÇÃO VII DO ATO DE VOTAR Art. 36– Observa-se-á no ato de votar o seguinte: I – Antes de ingressar no recinto da cabine, o eleitor deve apresentar à Mesa Receptora documento original com fotografia (Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identidade Profissional ou de Classe - exemplos: OAB, CRP, CREA, CRM - , Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH) e Título de Eleitor; II - Na ausência do Título de Eleitor será aceito o comprovante original da votação da última eleição municipal (outubro/2010 – Câmara federal, Senado e Presidente) ou da justificativa de ausência da referida eleição; III – Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor, o número do documento com fotografia, o número do Título de Eleitor e a Zona Eleitoral; IV – Após o registro, o eleitor assinará a folha de controle de votação conferindo seus dados; V – A Mesa Receptora entregará ao eleitor a Cédula Oficial devidamente rubricada pelo Presidente ou Secretário, na sua ausência; VI – Se o Presidente da Mesa Receptora, ou o Secretário em sua ausência, ao rubricar a Cédula Oficial verificar qualquer vício, rasura ou danificação na mesma a inutilizará na presença de todos e registrará em ata tal ocorrência. VII – O eleitor escolherá até 5 (cinco) candidatos de sua preferência assinalando em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade; VIII – Ao sair da cabine, o eleitor depositará na urna a Cédula Eleitoral, devidamente dobrada, na presença dos componentes da Mesa. Parágrafo Único – Se o eleitor, ao receber a cédula ou, ao recolher-se à cabine de Art. 40 - A apuração será realizada no dia 04 de Dezembro de 2011 a partir das 18 horas, na FAC/FITO SUL, Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores; Parágrafo único – Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido acesso as mesas apuradoras os integrantes da Comissão Eleitoral, do CMDCA,Ministério Público, candidatos(as) , a Guarda Municipal e autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo, que atuarão como suporte da Comissão Eleitoral; . Art. 44 – Não coincidindo o número de cédulas com o número de votantes, em uma determinada urna, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada em ata as alterações; Art. 45 – Resolvidas as questões pela Mesa Apuradora, passar-se-á à apuração dos votos. Art. 46 – As cédulas, na medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa. Parágrafo Único – As dúvidas relativas às cédulas somente poderão ser contestadas pelos fiscais natos. Art. 47 – Os votos serão computados como válidos, brancos ou nulos. Parágrafo primeiro - Considerar-se-á voto válido aquele que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade; Parágrafo segundo - Considerar-se-á voto em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; Parágrafo terceiro - Serão nulas as cédulas que: a) não corresponderem ao modelo oficial; b) não estiverem devidamente rubricadas pelo Presidente da Mesa Receptora ou na Página 11 Imprensa Oficial do Município de Osasco sua ausência o Mesário; c) contiverem expressões, frases ou sinais estranhos ao Processo Eleitoral ou não estiverem na forma que estabelece o parágrafo primeiro deste artigo, e d) contiverem votos em mais de 05 (cinco) candidatos. Art. 48 – Somente aos Membros das Mesas de Apuração será permitido o manuseio dos votos. Art. 49 – Terminada a apuração, o Secretário da Mesa lavrará a Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, o seguinte: a) indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de apuração; b) nomes dos componentes da Mesa Apuradora e suas funções e nomes dos fiscais natos presentes ao ato; c) número de assinaturas constantes das folhas de votação e o número de votos encontrados na urna e, d) número de votos computados a cada candidato. Art. 50 – Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respectiva Ata, caberá ao Presidente da Mesa de Apuração dos votos transmitir os resultados, por escrito, à Comissão Eleitoral. Art. 51 – Em sendo utilizada urna eletrônica, os procedimentos dos dispositivos legais previstos nos artigos antecedentes, ficam substituídos pelos procedimentos protocolares que tratam das normas que regem a utilização da urna eletrônica. Art. 52 – Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, Presidente do CMDCA e representante do Ministério Público. SECÃO X DAS IMPUGNAÇÕES Art. 53 – As impugnações serão decididas no ato pelas Mesas Apuradores, ficando registrada em ata; Parágrafo único –Os recursos das decisões do “caput” deste artigo serão interpostos no prazo de 24 (vinte quatro ) horas para o Presidente da Comissão Eleitoral, que terá igual prazo para manifestar-se; SEÇÃO XI DA HOMOLOGAÇÃO Art. 54 – Concluído os trabalhos da Comissão Eleitoral lavrar-se-á a Ata respectiva, que será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o resultado final do Pleito. Art. 55 – Com o resultado final do Pleito o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará a classificação dos candidatos, homologando a eleição, com parecer do Ministério Público, através da publicação em jornal de circulação do Município. Art. 56. - Serão considerados eleitos os 5 (cinco) candidatos Titulares mais votados de cada região, e os 5 ( cinco) subseqüentes, na ordem de votação Parágrafo único – Havendo empate será considerado eleito o candidato que preencher os requisitos abaixo, na seguinte ordem: I- Maior nota na prova eliminatória; II- Maior tempo de experiência no atendimento em defesa dos direitos da criança e adolescente; III- Maior tempo de moradia no Município; IV- Maior idade; SEÇÃO XII Osasco, 28 de outubro de 2011 DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES Art. 57 –Os Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes serão empossados, pelo Prefeito Municipal, 10(dez) dias após publicação final dos resultados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.. Art. 58 – O candidato que não comparecer à posse, e não justificar sua ausência impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas após, será automaticamente substituído pelo primeiro suplente, que passará a ocupar o cargo como titular. Art. 59 - Ocorrendo desistência do suplente ou se este não tomar posse no dia em que for convocado, será chamado para ocupar a vaga o candidato subseqüente, de acordo com a ordem de classificação. Parágrafo Único – Observar-se-á o previsto no caput deste artigo, para as hipóteses de vacância definitiva de cargos durante o exercício do respectivo mandato. CAPITULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 60 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por intermédio do Núcleo de Trabalhos Comunitários da PUC-SP, realizará Curso de Formação de 40 (quarenta) horas , para os Conselheiros Tutelares eleitos (titulares e suplentes), no período compreendido entre a publicação da homologação da Eleição e a Posse. Art. 61 – O Conselheiros Tutelares eleitos (Titulares), realizarão antes de assumir suas funções, um processo de transição nos respectivos Conselhos da Região pela qual foram eleitos;. Art. 62 – Os Conselhos Tutelares de Osasco elaborarão em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 60 (sessenta) dias do ato de posse, o seu Regimento Interno. Art. 63 – O descumprimento dos dispositivos legais previstos nesta Resolução implicará na exclusão do candidato ao Pleito. Art. 64 – Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco. Art. 65.- A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Osasco, 20 de outubro de 2011. MARCOS MIGUEL DA SILVA– Presidente da Comissão Eleitoral . ANTONIO DANTAS – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ANEXO I CRONOGRAMA NOV NOV NOV NOV DEZ DEZ DEZ DEZ DEZ DEZ JAN 4/11 4/11 16/11 a 18/11 21/11 e 22/11 3/12 4/12 9/12 12/12 a 16/12 19/12 a 30/12 2/1 Reunião com Candidatos Aprovados para Orientação Inicio da campanha Institucional e dos candidatos Debates Regionais Inscrição de Fiscais indicados pelos Candidatos Término da campanha Institucional e dos candidatos ELEIÇÃO Publicação dos Eleitos Posse dos Conselheiros Eleitos (Titulares e Suplentes) Formação dos Conselheiros Eleitos (Titulares e Suplentes) Transição dos Conselheiros Inicio das Atividades dos Conselheiros Eleitos (Titulares) Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 12 SECRETARIA DE administraÇão Osasco, 28 de outubro de 2011 O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO CP 001/2010 EDITAL DE 24ª CONVOCAÇÃO - ATENDENTE E AUXILIAR DE COPA E COZINHA. CARGO: ATENDENTE CLASSIFICAÇÃO: 275 AO 281 EXAME MÉDICO : DIA 08/11/2011 ÀS 08:30 h ENTREGA DE DOCUMENTOS: DIA 08/11/2011 DAS 09:00 h às 11:00 h Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 779, de 08/04/2011, nos cargos, quantidades e condições abaixo especificadas. A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br., conforme mencionado no edital de abertura dos itens 20.6.1. e 20.6.2. CARGO: AUXILIAR DE COPA E COZINHA CLASSIFICAÇÃO: 034 e 035 EXAME MÉDICO : DIA 08/11/2011 ÀS 08:30 h ENTREGA DE DOCUMENTOS: DIA 08/11/2011 DAS 09:00 h às 11:00 h Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Centro – Osasco, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo XX, item 20.5. Osasco, 28 de outubro de 2011. PAULO ROBERTO FIORILO Secretário de Administração Sendo considerado apto, receberá a relação de documentos mencionados no Capítulo XX, item 20.5. e 20.5.1, relacionado abaixo, em observância ao Capítulo II, do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Se inapto será eliminado do concurso, conforme previsto no Capítulo XX, item 20.6.3., do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (Cópia simples acompanhada dos originais) > 02 fotos 2X2 recentes; > RG. – Cédula de identidade; > CPF; > PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; > Titulo de Eleitor; > Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; > Certificado de Reservista ou comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (até 45 anos); > Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone); > Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, da área de seu domicílio atual (original) ou via Internet; > Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; > Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; > Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos; > Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário); > Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); > Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal. > Documento de Escolaridade: - ATENDENTE: Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar do Ensino Médio Completo (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original); - AUXILIAR DE COPA E COZINHA: Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar do Ensino Fundamental Incompleto - 4ª SERÍE (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original); SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento. Os documentos deverão ser entregues na Divisão de Planejamento e Gestão Salarial, situada na Rua da Saudade, nº 62, Centro – Osasco. CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2007 EDITAL DE 86ª CONVOCAÇÃO - ARQUITETO E ENGENHEIRO ELÉTRICO. Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 596, de 08/05/2008, no cargo, quantidade e condições abaixo especificadas. Esta Secretaria, enviará correspondência oficial registrada pelo Correio, para o endereço fornecido pelo candidato, conforme previsto no Capítulo 8, item 8.2, do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso e, extra-oficialmente, pela internet, no sítio oficial da Prefeitura do Município de Osasco: www.osasco.sp.gov.br. A convocação mediante correspondência será meramente informativa, não desonerando o candidato da obrigação de acompanhar a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br. Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Centro – Osasco, munidos de documento de identidade que contenha foto. Os candidatos serão submetidos a exame médico pré-admissional. Sendo considerado apto, receberá a relação de documentos mencionados no Capítulo 8, item 8.7. e relacionado abaixo, em observância ao Capítulo 2, item 2.3 do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Se inapto será eliminado do concurso, conforme previsto no Capítulo 8, item 8.5., do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (Cópia simples acompanhada dos originais) > 02 fotos 2X2 recentes; > RG. – Cédula de identidade; > CPF; > PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; > Titulo de Eleitor; > Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; > Certificado de Reservista ou comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (até 45 anos); > Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone); > Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, da área de seu domicílio atual (original) ou via Internet; > Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; > Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco > Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos; > Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário); > Registro definitivo no Conselho Regional de Classe, com jurisdição no estado de São Paulo (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original) - NÃO SERÃO ACEITOS REGISTROS PROVISÓRIOS E NEM PROTOCOLO DE REGISTRO; > Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); > Documento de Escolaridade: - ARQUITETO: Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar do Ensino Superior Completo em Arquitetura (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original); - ENGENHEIRO ELÉTRICO: Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar do Ensino Superior Completo em Engenharia (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original); SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento. Os documentos deverão ser entregues na Divisão de Planejamento e Gestão Salarial, situada na Rua da Saudade, nº 62, Centro – Osasco. O não atendimento ao prazo, fixado para o exame médico, bem como, para a entrega dos documentos, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO CP 003/2007 CARGO: ARQUITETO CLASSIFICAÇÃO: 46 EXAME MÉDICO : DIA 08/11/2011 ÀS 08:30 h ENTREGA DE DOCUMENTOS: DIA 08/11/2011 DAS 09:00 h às 11:00 h CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO CLASSIFICAÇÃO: 7 Página 13 candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração Edital da 19ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 015/2011 Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO EMPREGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO CLASSIFICAÇÃO: 182 ao 187 DATA : 03/11/2011 até 04/11/2011 HORÁRIO : 09:00 às 16:00 h Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 - Bela Vista – Osasco. O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração EXAME MÉDICO : DIA 08/11/2011 ÀS 08:30 h ENTREGA DE DOCUMENTOS: DIA 08/11/2011 DAS 09:00 h às 11:00 h Osasco, 28 de outubro de 2011. PAULO ROBERTO FIORILO Secretário de Administração Edital da 3ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 019/2011 Edital da 20ª Convocação de Candidatos Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. Processo Seletivo Nº 014/2011 CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. EMPREGOS: AUXILIAR DE NECROPSIA CLASSIFICAÇÃO: 9º e 10º CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO EMPREGOS: AJUDANTE GERAL - MASCULINO CLASSIFICAÇÃO: 587 ao 596 DATA: 03/11/2011 até 04/11/2011 HORÁRIO: 09:00 às 16:00 h Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco. O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do DATA: 03/11/2011 até 11/11/2011 HORÁRIO: 09:00 às 16:00 h Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco. O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco,28 de outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração Página 14 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 28 de outubro de 2011 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 041/2011 PROCESSO SELETIVO Nº 058/2011 EDITAL DA 11ª CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA E ENTREVISTA TÉCNICA EDITAL DA 01ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – CLASSIFICAÇÃO (28º ao 36º) De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 309/2007, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento dos empregos acima citados, nos termos do capítulo II, item 1, a comparecerem munidos de um documento de identidade com foto, para realização da Segunda Etapa, Prova Prática e da Terceira Etapa, Entrevista Técnica, de caráter eliminatório, conforme cronograma abaixo: 1. Cronograma de apresentação: Convocação: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA DATA: 03/11/2011 HORÁRIO: 09:00 hs. CLASSIFICAÇÃO: 28º ao 36º 2. LOCAL DA PROVA - SAMU - Avenida Gal. Pedro Pinho, 1.250 – Jd.Pestana 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nº 309/2007 e 1849/2008, o candidato classificado no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: EMPREGO : TERAPEUTA OCUPACIONAL CLASSIFICAÇÃO: 01º e 02º DATA : 04/11/2011 HORÁRIO: 14:00 h 2. Local de realização da entrevista: Rua Virgínia Crivelari, 29/sobreloja Osasco – Centro Tel. 3699-8922 - com Kátia 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2010 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração PROCESSO SELETIVO Nº 060/2011 Edital da 04ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 054/2011 Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO EMPREGO: PEDREIRO CLASSIFICAÇÃO: 8º e 9º DATA : 03/11/2011 até 04/11/2011 HORÁRIO : 09:00 às 16:00 h Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 - Bela Vista – Osasco. O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração EDITAL DA 7ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: EMPREGOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASSIFICAÇÃO: 188 DATA : 03/11/2011 HORÁRIO : 10:00 hs 2. Local de realização da entrevista: Secretaria de Assistência e Promoção Social Rua da Saudade, 180 – Bela Vista – Osasco – SP – com Maria Leda B.Moraes CLASSIFICAÇÃO: 189 ao 253 DATA HORÁRIO : 10/11/2011 : 09:00 ás 15:00 hs Local de realização da entrevista: Hospital Municipal de Osasco – Coordenação de Enfermagem Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração Página 15 PROCESSO SELETIVO Nº 081/2011 EDITAL DA 01ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: PROCESSO SELETIVO Nº 078/2011 EDITAL DA 03ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: EMPREGO : AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL - MASCULINO CLASSIFICAÇÃO: 21º ao 30º DATA : 03/11/2011 HORÁRIO : 10:00 h 2. Local de realização da entrevista: Secretaria de Assistência e Promoção Social Rua da Saudade, 180 – Bela Vista – Osasco – SP – com Patrícia Dândalo 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração Edital de Classificação Final Processo Seletivo Ref. Edital nº 080/2010 A comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 080/2010, torna pública o resultado da Segunda Etapa do Processo Seletivo para o cargo de MOTORISTA DE FUNERÁRIA, conforme previsto no Capítulo IV do Edital supracitado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2011 Régia Maria Sarmento Gouveia COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO A. CANDIDATO AUSENTE NA PROVA PRÁTICA E ENTREVISTA TÉCNICA Inscr. RG Nome 120685 01162877 JOÃO VIANA MIRANDA 120686 17834917-3 DAVID APARECIDO DOS SANTOS EMPREGO : AGENTE DE OFICINA CULTURAL - ARTES CÊNICAS CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 4º EMPREGO : AGENTE DE OFICINA CULTURAL - ARTES PLASTICAS CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 3º EMPREGO : AGENTE DE OFICINA CULTURAL - MUSICA CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 3º DATA : 03/11/2011 HORÁRIO : 10:00 h 2. Local de realização da entrevista: Secretária de Assistência Social Rua da Saudade, 180 – Bela Vista - Osasco – SP – com Patricia Dandalo 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração Edital da 1ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 082/2011 Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO EMPREGOS: DIGITADOR CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 20º DATA: 03/11/2011 até 11/11/2011 HORÁRIO: 09:00 às 16:00 h Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco. O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de Outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 16 Edital de Classificação Processo Seletivo Ref. Edital nº 82/2011 Considerando os recursos interpostos sobre a última publicação, a comissão do Processo Seletivo especialmente constituída por meio das Portarias nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto no item 08, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 82/2011, torna pública a classificação final, dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, do Emprego Público de: DIGITADOR. Osasco, 28 de outubro de 2011 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de Outubro de 2011 Régia Maria Gouveia Sarmento Comissão do Processo Seletivo DIGITADOR -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 133163 133220 133200 133206 133214 133208 133144 133234 133154 133207 133158 133186 133185 132627 133174 133228 133205 133224 133145 133148 133217 133166 133231 133211 133182 133149 133225 133147 133222 284112999 28274714-X 145927568 332979520 42072784X 174665477 421345329 24899422-0 353122373 22686635X 18643428 19890469-1 35456574-6 001487324 482565329 13510913-9 43296382-0 45019436-X 49429701-4 48721310-5 36461070-0 466649253 353833307 191315576 15398397-8 12563586-2 13507560 45714344-7 34915089-8 LUCIANA CRISTINA GALLANTE COSTA ANDREZA DE SOUSA BARROS MARIA REGINA DE ASSIS ANSELMO ERIKA ANDRESSA ESTEVES KARINA DOS SANTOS MAGALHAES MILTON KANO CAMILA ALVES BEZERRA MARGARETH DECAMINI RODRIGUES CAMILA SHOTT DE SOUZA FABIO LUIZ DE CAMARGO MARCIA APARECIDA DE CARVALHO RENATA SETTE BIZ PAULA CRISTINA GONCALVES INDIARA MARIZ MONTEIRO PRISCILA MOREIRA DOS SANTOS ARLENE FERREIRA DA SILVA TAYLA GUSMÃO SILVA CAMARGO ALINE FERREIRA DE ARAUJO LUCAS ALVES CHICONI LAURA TAMIRES GONÇALVES DE MELO JENIFER MARCELINO PIRES PEIXOTO BRUNA KARINE DE OLIVEIRA DA SILVA RAFAEL TEIXEIRA BACALHAU LAURICE PUGLIA LEITE MARCOS FERREIRA MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA VAZ ROSELI DA SILVA LOPES DANILO ABREU AMERICO LUCIENE APARECIDA DE OLIVEIRA Edital da 01ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 083/2011 Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. 1. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO EMPREGOS : OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 04º DATA HORÁRIO 2. Local de realização da entrevista: Rua Virgínia Crivelari, 29/sobreloja Centro - Osasco - Tel. 3699-8922 : 03/11/2011 : 09:00 às 15:00 hs Edital de Classificação Processo Seletivo Ref. Edital nº 84/2011 A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 84/2011, torna pública a classificação dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: ELETRICISTA. A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de 03/11/2011, no horário das 08:00 às 16:00 horas. A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de Outubro de 2011 Régia Maria Gouveia Sarmento Comissão do Processo Seletivo ELETRICISTA -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 133241 133354 133347 133345 133251 133252 133247 133350 133240 133242 133243 133244 133246 133346 133353 133348 133250 133352 133355 133349 133351 133356 133245 11336550 6965808-0 5210474-6 13508603-6 26725668-1 263238155 110115545 38351705 8148353-3 246614389 2776060-X 39532517-1 38223260 127230634 8311963 166004479 6117599 125014193 1235136 387434410 13508062-9 211064589 30396229-X RENE APARECIDO FAUSTINO CARLOS ROBERTO CANDIDO CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA VALDIR SOARES RICARDO PECEGUINI EMERSON DOS SANTOS FALETTE ANTONINO PRATES DE PAULO LUIZ SGARBI LUIZ CARLOS BENIS JAF PEREIRA DA SILVA MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA HERACTO ARAUJO DA ROCHA ANTONIO ANTENOR BARBOSA ANTONIO LISBOA BORGES DE SOUZA JOSUE SANCHES LAPAZ JOSE ROBERTO CRUZ JOSE RIBEIRO DE SOUZA FILHO LUIZ ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JOSE FERNANDES DA SILVA JOELDG DOMINGOS DOS SANTOS EDIO GOMES SOARES LUIZ ANTONIO ALVES CRISTIANO BARBOSA DE PAULA Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 84/2011 para o cargo de ELETRICISTA que não atenderam aos requisitos previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, do referido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público. ELETRICISTA --------------------------------------------INSCRIÇÃO RG CPF --------------------------------------------133249 126463621 4.454.898-20 133248 27774858-6 263.852.048-98 Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 17 Edital de Classificação Processo Seletivo Ref. Edital nº 85/2011 Edital de Classificação Processo Seletivo Ref. Edital nº 86/2011 A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 85/2011, torna pública a classificação dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS. A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de 03/11/2011, no horário das 08:00 às 16:00 horas. A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de Outubro de 2011 Régia Maria Gouveia Sarmento Comissão do Processo Seletivo A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 86/2011, torna pública a classificação dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: TECNICO EM HEMOTERAPIA. A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de 03/11/2011, no horário das 08:00 às 16:00 horas. A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 133436 133435 133432 133438 133389 133493 133433 133439 133442 133440 133443 133434 133437 133441 133357 133390 133382 133380 133421 133395 133411 133385 334449728 GUILHERME MACHADO BARBOSA 13735707-2 PAULO SERGIO SIQUEIRA SANTOS 296926073 CLAUDENOR LEAL DA ROCHA 71969123 ANTONIO ALVES 41628050X JAMILI ALVES COMIM DOS SANTOS 1169485 JACKELLYNE CHAVES CARDOSO 91689065 HELIDA GUIMARAES 10845282-7 MARIA GORETTI VICENTE 453807574 FERNANDA RIBEIRO DA SILVA 32489329-2 LUIZ LOPES DE SOUSA 43211062-8 KARLA TAISY DE OLIVEIRA PAPINI 309527181 ADRIANA BEZERRA SANTOS 27969524-X CRISTIANE DE CARVALHO CABRAL 8229392 JOSE TEOFILO DA SILVA 17927726 ROSANGELA PAIS FONTES ROQUE 33611212-9 LEANDRO MERENCE GUEDES 33285029-8 CLEBSON ALVES SETUBAL 12857013-1 TANIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA 13731233-7 DINAH DE FATIMA RODRIGUES 22960741-X CLAUDETE CRISTINA CARVALHO ALMEIDA LOPES 33247743-5 RUBENS ALVES DA SILVA 41263364-4 HEYDECELLY TATIANE DE CASTRO MELLO Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 85/2011 para o cargo de ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS que não atenderam aos requisitos previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, do referido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público. ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS --------------------------------------------INSCRIÇÃO RG CPF --------------------------------------------133407 133365 133383 133359 133403 133404 133369 133396 133360 133361 133363 133405 133370 133366 133410 133388 133381 23621174-2 151.995.918-43 323036910 309.898.818-57 12225417X 168.074.168-30 8402277-2 946.218.378-34 12646140-5 9.148.448-06 12563586-2 9.445.528-70 13972057-1 9.109.408-94 18568542-0 58.123.898-29 17660586-1 96.428.278-08 21632495-6 114.213.768-65 25788923-1 160.991.068-04 22133205-4 144.198.658-81 001487324 27.004.184-25 24853605-9 257.132.688-02 34060933-3 218.228.468-03 33723893-5 223.382.358-35 34760312-9 313.621.668-71 Osasco, 28 de Outubro de 2011 Régia Maria Gouveia Sarmento Comissão do Processo Seletivo TECNICO EM HEMOTERAPIA -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 5 133431 133447 133454 133452 133453 14334270-8 EDMILSON RANDO 12275576 HENRIQUE NUNES DE SOUZA 43865384-1 JESSICA CAROLINE SIQUEIRA TEODORO 30057773-4 KELLY CRISTINA VIANA 13084472-X SUELI ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA TEODORO PROCESSO SELETIVO Nº 087/2011 EDITAL DA 1ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: EMPREGOS: MÉDICO CLINICO GERAL DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 16º EMPREGOS: MÉDICO GINECOLOGISTA DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 04º EMPREGOS: MÉDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 04º EMPREGOS: MÉDICO PEDIATRA DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 07º EMPREGOS: MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º EMPREGOS: MÉDICO SOCORRISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 58º DATA : 03/11/2011 HORÁRIO : 10:00 às 16:00 hs 2. Local de realização da entrevista: Rua Virgínia Crivelari, 29/sobreloja Centro - Osasco - Tel. 3699-8922 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 18 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de outubro de 2011 Paulo Roberto Fiorilo Secretário de Administração Edital de Classificação Processo Seletivo Ref. Edital nº 87/2011 A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 87/2011, torna pública a classificação dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: MEDICO CLINICO GERAL DIARISTA MEDICO GINECOLOGISTA DIARISTA MEDICO GINECOLOGISTA PLANT. MEDICO PEDIATRA DIARISTA MEDICO PSIQUIATRA DIARISTA MEDICO PSIQUIATRA PLANT. MEDICO SOCORRISTA PLANT.. A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de 03/11/2011, no horário das 08:00 às 16:00 horas. A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 28 de Outubro de 2011 Régia Maria Gouveia Sarmento Comissão do Processo Seletivo MEDICO CLINICO GERAL DIARISTA -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 133400 133456 133422 133371 133425 133426 133460 133368 133470 133472 133458 133362 133415 133475 133428 133427 31850947 214302465 8847040 006171037 W408231R W408231R 6640650 17321093-4 206597721 206597721 228480802 246922047 3424092 32587144-9 23295184-6 32466543-4 JOAO AUGUSTO VILLARES ANA MARIA LIMA LOPES MARIA DO CARMO GOMES RAUL FERNANDES MARINHEIRO JR CLAUDIO MARCELO ORENSTEIN CLAUDIO MARCELO ORENSTEIN RICARDO KERTI MANGABEIRA ALBERNAZ IZIO NEUSTEIN EDUARDO JONNY ALDANA FERNANDEZ EDUARDO JONNY ALDANA FERNANDEZ HENRIQUE CARLOS LAZAR ANTONIO FELIPE MARTENSEN GALVAO ELIMILSON ALVES BRANDÃO EDUARDO MURACCA YOSHINAGA ROMULO VIEIRA RODRIGUES KATHIA REYS DA CRUZ MEDICO GINECOLOGISTA DIARISTA -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 133373 133467 133445 133446 6281635 ELINA MARIA DELL AGNOLO BARHUM 632682 FRANCISCO DE ASSIS SILVA GOMES 264502176 LUIZ GUSTAVO BARDUCO 264502176 LUIZ GUSTAVO BARDUCO Osasco, 28 de outubro de 2011 MEDICO GINECOLOGISTA PLANT. -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 133379 1751226 2 133492 149634055 ELIANA LUCIA GRANHEN TAVARES ROSANA ZACARIAS FREZZA 3 133375 63249319 LUIR JOSE RUARO FILHO 4 133376 63249319 LUIR JOSE RUARO FILHO MEDICO PEDIATRA DIARISTA -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 133479 5725401 EITAN NAAMAN BEREZIN 2 133364 65593613 SIOMARA DIB GONCALVES 3 133430 50143396 OSVALDO MARTINEZ D ANDRADE 4 133384 V137877W VICTOR ALFONSO ZUBIATE MEZA 5 133482 102031770 GRACIETE MARIA BARRADAS 6 133463 289977551 WERNER KONITZ 7 133464 289977551 WERNER KONITZ MEDICO PSIQUIATRA DIARISTA Não Possui Inscritos MEDICO PSIQUIATRA PLANT. -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 133423 7877263 ARANI BORGES MEDICO SOCORRISTA PLANT. -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 133488 39122031-7 ALBERTO MAX NIETO COLONIA 2 133481 61933818 CARLOS ROBERTO ANTONIALI 3 133489 S30054037 4 133490 S30054037 5 133465 9407090 6 133420 324957105 7 133399 4818149 8 133374 05938205-1 ELAINE PAIXAO ALONSO 9 133378 05938205-1 ELAINE PAIXAO ALONSO VALDUARDO JOSE SOARES DA SILVA VALDUARDO JOSE SOARES DA SILVA FRANCISCO MARTINEZ NETO JUAN CARLOS BAEZ PINTO EDSON DE ASSUNCAO NOVAES 10 133387 39021281-7 LUZ MIRIAN TAMBO ROSAS 11 133474 V2071241 ANDRES DEL TORO MOSQUERA 12 133476 V2071241 ANDRES DEL TORO MOSQUERA 13 133473 30694945 TERUO SERGIO KINOSHITA 14 133478 30694945 TERUO SERGIO KINOSHITA 15 133448 19246041-9 PAULO HENRIQUE TOLEDO FERNANDES 16 133367 17321093-4 IZIO NEUSTEIN 17 133417 68944171 DANIEL BOZETTI DAVILA 18 133418 68944171 19 133451 828181 20 133358 24522081-1 LUCIANA MARIA NUNES FERREIRA PONTES 21 133409 24696823-0 PAULO GONÇALVES BORGES JUNIOR 22 133424 7082487 23 133449 229645331 24 133480 273482099 25 133462 3524147 26 133487 10694442-4 GABRIEL GONZALO PENARANDA ELIAS 27 133413 28915853-9 JULIO CESAR BAIOCATO 28 133477 27699989-7 LUCAS FERREIRA NONATO 29 133468 30188942-9 FABIO MARTINS NARDO BOTELHO 30 133457 69369227 FABIANA SIROMA 31 133469 V1793910 FERNANDO CARDONA SARAVIA 32 133391 292776500 THIAGO AGOSTINI BRAGA DANIEL BOZETTI DAVILA ANDREWS GUSTAVO DE CARVALHO BERNARDES FERES HASSIB IBRAHIM SUMAIA AMIR KARAM MARY ZANANDREIA BASSI BEZERRA DANIEL NARLOCH VEIGA Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco 33 133393 0743720253 34 133408 10766430 MARCELI FIALHO TROTA BORGES ANSELMO ASSUNÇÃO SPINOLA 35 133484 3238179 JOAO FRANCISCO GARCIA REIS JUNIOR 36 133419 8370770-01 RODRIGO DE LIMA LACERDA 37 133394 29908009-2 DANIEL VINHAIS MORALES 38 133406 27482971-X RENATO BERTOLLA 39 133483 301027821 ANA CAROLINA PALO RINCON 40 133485 53527000-8 ADILSON COSTA RODRIGUES JUNIOR 41 133386 335780957 FABIO BERNARDINO PENNA 42 133402 11466468-3 EDISON ROZALES DA SILVA 43 133466 7460994-79 LUCAS FREIRE DE ANDRADE 44 133429 23295184-6 ROMULO VIEIRA RODRIGUES 45 133416 28054152-1 LAZARO RICARDO BOCHIO 46 133414 76669378-3 JOÃO VITOR CASTRO TEIXEIRA 47 133397 10993436 LUIS FERNANDO MACIEL CARDOSO 48 133486 32209044-1 GIULIANO CAMPOLIM GAGLIOTTI 49 133450 25078492-0 RALF KARBSTEIN 50 133455 35275658-5 51 133444 11960315 52 133461 28543456-1 53 133401 MG 9360366 54 133377 29797536-5 LIVIA PERES HUCK 55 133392 21064714-5 GUILHERME FARIA MAUL 56 133471 1880083 57 133398 4395418838 FREDERICO DA SILVA MARTIN 58 133372 43682188-6 FERNANDA JOSLIN OLIVEIRA RENATA SATOMI OTA TIAGO CAMBAUVA MENESCAL DE OLIVEIRA PEDRO FELIPE XAVIER FONTES DANIEL NASCIMENTO RADAELLI --------------------------------------------INSCRIÇÃO RG CPF --------------------------------------------54450633-9 II. DO PROCESSO SELETIVO: 1. O processo seletivo se dará através da avaliação dos documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital. 2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber: 2.1. Edital de Classificação ; 2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso. 3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (tres) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 as 16:00 horas. 3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final. 3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final. GUILHERME BALDEZ PINHEIRO Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 85/2011para o cargo de MEDICO SOCORRISTA PLANTONISTA que não atenderam aos requisitos previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, doreferido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público. 133491 Página 19 214768698-04 EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 089/2011 III. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estará aberta apenas no dia 03/11/2011 no horário das 09h00 às 16h00. 2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá: a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos; b. No caso de inscrição por procuração será exigido: a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a) Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) asumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante. 3. Locais de Inscrição: De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº. 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nº. 309/07 e nº. 1849/08, faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de emprego, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos da Lei 2094/89, conforme abaixo, com seus respectivos códigos, vagas, cargas horárias semanais, salários e requisitos necessários. 3.1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - DARH Rua DA SAUDADE, 62 Bela Vista - Osasco – Centro 4. No ato da INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação: 1- Copia Simples I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO: EMPREGO: TELEFONISTA VAGA = 02(DUAS) JORNADA SEMANAL = 30 HORAS SALÁRIO = R$ 619,50 e abono salarial nos termos da lei 4482/2011 REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S) - EXPERIENCIA NA FUNÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação); b) Certificado de Escolaridade; c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social profissional das páginas; - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. 2- Documento Original a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (no caso de órgão público) ou DECLARAÇÃO DE EXPERIENCIA, com o timbre da empresa e assinatura com Página 20 Imprensa Oficial do Município de Osasco firma reconhecida. b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais; 5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID. 5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99. 6. Após a entrega dos documentos relacionados no item 4, não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos. IV. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios: 2. Para pontuação dos empregos: a) Será atribuído 1 (um) ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até no maximo 10 pontos); b) Será atribuído 1 (um) ponto a cada nível escolar concluído acima do exigido. Osasco, 28 de outubro de 2011 7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - Departamento Adm de Recursos Humanos da Prefeitura do Municipio de Osasco, que terá decisão terminativa. 8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir: a) 02 (duas) fotos 2x2; Original e cópia simples dos seguintes documentos: b) Cédula de Identidade (RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno; e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal; f) Comprovante de escolaridade; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone; i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação; j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos; k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria. l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 2.1. Para apuração do item 2 acima será observado como data limite, o último dia de inscrição. 1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 2.2. DO EMPATE 2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações: a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados; b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente: a) Tiver maior tempo de experiência; b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; c) For o mais idoso. V. DA CONTRATAÇÃO: 1. São requisitos para contratação: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país); b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e, d) Possuir o requisito específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital. 2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação. 3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br). 4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 5. O contrato terá prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ate 12 meses, nos termos da legislação vigente. 6. Quando convocado para contratação, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de Convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do último dia estipulado pelo Edital de Convocação, será desclassificado automaticamente. 2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “não habilitados”, sem direito a recursos. 3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação. 4. O candidato não será contratado nas condições abaixo: a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa; b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo; c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei; d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social. e) Se possuir vinculo com a municipalidade quer seja em cargo, emprego, função ou proventos, excetuando-se os cargos previstos em lei. f) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas injustificáveis ou abandono de emprego. 5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Osasco, 28 de Outubro 2011. RÉGIA MARIA GOUVEIA SARMENTO Comissão do Processo Seletivo Página 21 Imprensa Oficial do Município de Osasco DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATOS DE CONTRATO PROCESSO nº. 38838/2011 NOTA DE ENCOMENDA nº. 1463/11 CV nº. 036. DCLC. 007.2011.02 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SE CONTRATADA: Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicação Ltda. CNPJ: 58.619.404/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS (TERMINAL DE VIDEO CONFERENCIA), PARA USO NO CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Prof.ª AGUEDA T.B. PIRES. ASSINATURA: 25/10/2011 VALOR: R$ 27.560,00 (Vinte e Sete Mil Quinhentos e Sessenta Reais). PRAZO: 30 dias. PROCESSO nº. 39860/2011 NOTA DE ENCOMENDA nº. 1464/11 DL nº. 015. DCLC. 015.2011.01 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SDTI. CONTRATADA: Sixpel Informática em Material de Escritório Ltda. CNPJ: 00.384.288/0001-45 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEFONES PARA PORTAL DO TRABALHADOR. ASSINATURA: 21/10/2011 VALOR: R$ 1.348,00 (Um Mil Trezentos e Quarenta e Oito Reais). PRAZO: 03 dias. PROCESSO nº. 35153/2011 NOTA DE ENCOMENDA nº. 1465/11 CV nº. 028. DCLC. 007.2010.02 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SE. CONTRATADA: RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO LTDA – EPP. CNPJ: 03.668.066/0001-42 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS, MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, PARA DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO. ASSINATURA: 25/10/2011 VALOR: R$ 66.049,43 (Sessenta e Seis Mil Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos) PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO nº. 33608/ 2011. NOTA DE ENCOMENDA nº. 1467 /11 CV nº. 023 DCLC. 2011.010.02 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SS. CONTRATADA: AD2 Distribuição e Representação Comercial Ltda-EPP. CNPJ: 08.697.234/0001-41. OBJETO: Aquisição de Moveis de Escritório. ASSINATURA: 24/10/2011. VALOR: R$ 78.878,86 (Setenta e Oito Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos). PRAZO: 30 dias. PROCESSO nº. 35113/2011 NOTA DE ENCOMENDA nº. 1483/11 CV nº. 022. DCLC. 010.2011.02 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SS. CONTRATADA: J. BONACH DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP. CNPJ: 09.635.854/0001-19. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS (VENTILADOR DE PEDESTRAL, BEBEDOURO DE PRESSÃO DE ÁGUA GELADA, CAFETEIRA ELÉTRICA, FERRO A VAPOR PROFISSIONAL, ETC). ASSINATURA: 27/10/2011 VALOR: R$ 57.975,04 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Quatro Centavos). PRAZO: 20 dias. Osasco, 28 de outubro de 2011 PROCESSO nº. 41714/2011 NOTA DE ENCOMENDA nº. 1484/11 DL nº. 007. DCLC. 004.2011.01 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SICA. CONTRATADA: COMERCIAL DAMBROS LTDA. CNPJ: 64.566.292/0001-07. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOUCA CAPILAR PARA DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR. ASSINATURA: 26/10/2011 VALOR: R$ 2.544,00 (Dois Mil Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais). PRAZO: 10 dias úteis. Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 04.040/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONTRATADA: JONACIR AMORIM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE URNAS E CORRELATOS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 21 de outubro de 2011. Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 04.040/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONTRATADA: THADEU BIGNOTTO EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE URNAS E CORRELATOS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 21 de outubro de 2011. Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 04.040/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONTRATADA: RAFER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE URNAS E CORRELATOS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 21 de outubro de 2011. Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 27.176/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONTRATADA: GISELE REGINA RODRIGUES KNITTEL & CIA LTDA. EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS E OVOS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 20 de outubro de 2011. EXTRATOS DE NOTA DE ENCOMENDA NOTA DE ENCOMENDA Nº 1436/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.545/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MARIEL ALIMENTOS LTDA. EPP OBJETO: Aquisição de kit lanche VALOR : R$ 549,00 (Quinhentos e quarenta e nove reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1443/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.365/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco OBJETO: Aquisição de material hospitalar VALOR : R$ 139.716,30 (Cento e trinta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e trinta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1455/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.277/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 5.450,00 (Cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1454/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.268/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 74.930,00 (Setenta e quatro mil, novecentos e trinta reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1444/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.367/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de material hospitalar VALOR : R$ 175.281,50 (Cento e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1440/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.369/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de material hospitalar VALOR : R$ 13.930,00 (Treze mil, novecentos e trinta reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1448/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.298/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 1.138,34 (Hum mil, cento e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.389/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de medicamentos convencionais II VALOR : R$ 3.355,00 (Três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1453/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.280/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 1.448,00 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1452/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.284/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 3.995,90 (Três mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1442/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.372/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de material hospitalar VALOR : R$ 23.766,50 (Vinte e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1450/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.282/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 13.000,00 (treze mil reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1438/2011 NOTA DE ENCOMENDA Nº 1449/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.396/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA. OBJETO: Aquisição de produtos médico hospitalar VALOR : R$ 14.718,00 (Quatorze mil, setecentos e dezoito reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1451/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40.032/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MB PRINT COLOR LTDA ME OBJETO: Aquisição de material gráfico VALOR : R$ 84.200,00 (Oitenta e quatro mil e duzentos reais) ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.292/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 129.070,00 (Cento e vinte e nove mil e setenta reais) ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.294/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 17.702,50 (Dezessete mil, setecentos e dois reais e cinqüenta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1457/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2010 Página 22 NOTA DE ENCOMENDA Nº 1437/2011 NOTA DE ENCOMENDA Nº 1445/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.300/2011 DATA: 27/10/2011 Página 23 Imprensa Oficial do Município de Osasco CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de bomba de infusão VALOR : R$ 69.200,00 (Sessenta e nove mil e duzentos reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1441/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.293/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: DUPRATI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 3.920,40 (Três mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1468/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.621/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: STW SNEW TRAVEL WORD LTDA. OBJETO: Aquisição de passagens aéreas VALOR : R$ 527,65 (Quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1439/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.558/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: STW SNEW TRAVEL WORD LTDA. OBJETO: Aquisição de passagens aéreas VALOR : R$ 1.091,70 (Hum mil, noventa e um reais e setenta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1471/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43.077/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: STW SNEW TRAVEL WORD LTDA. OBJETO: Aquisição de passagens aéreas VALOR : R$ 822,32 (Oitocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1456/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.299/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: FG FARMA GOIAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados VALOR : R$ 3.930,00 (Três mil, novecentos e trinta reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1461/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.778/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: WK IMPRESSÃO DIGITAL LTDA. OBJETO: Aquisição de faixas e banners VALOR : R$ 4.148,40 (Quatro mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1459/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.388/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de produtos médico hospitalar VALOR : R$ 30.717,84 (Trinta mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) Osasco, 28 de outubro de 2011 NOTA DE ENCOMENDA Nº 1473/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.908/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA - EPP OBJETO: Aquisição de banheiros químicos VALOR : R$ 35.180,00 (Trinta e cinco mil, cento e oitenta reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1458/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.208/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: DRISERV EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES DE ÁGUA MINERAL LTDA. OBJETO: Aquisição de água VALOR : R$ 126,00 (Cento e vinte e seis reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1462/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.540/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: DRISERV EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES DE ÁGUA MINERAL LTDA. OBJETO: Aquisição de água VALOR : R$ 28,00 (Vinte e oito reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1475/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43.393/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MB PRINT COLOR LTDA ME OBJETO: Aquisição de material gráfico VALOR : R$ 1.000,06 (Hum mil e seis centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1472/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.660/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MEDI HOUSE IND. E COMÉRCIO DE PROD. CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de material hospitalar VALOR : R$ 283.511,40 (Duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e onze reais e quarenta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1474/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.909/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A OBJETO: Aquisição de gás liquefeito VALOR : R$ 4.065,10 (Quatro mil, sessenta e cinco reais e dez centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1470/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.818/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A OBJETO: Aquisição de gás liquefeito VALOR : R$ 23.497,00 (Vinte e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 1476/2011 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 44.005/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A OBJETO: Aquisição de gás liquefeito Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 24 VALOR : R$ 2.556,80 (Dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos) SecretARIA de assuntos jurídicos NOTA DE ENCOMENDA Nº 1460/2011 extratos : ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.383/2011 DATA: 27/10/2011 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de produto médico hospitalar VALOR : R$ 11.788,80 (Onze mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) ATOS DA DIRETORA AVISO DE REABERTURA EDITAL de PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2011 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE FORNECEDORES E DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, SECRETÁRIOS, COMISSIONADOS, CELETISTAS E ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO E A CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos. A Diretora do Departamento Central de Licitações e Compras comunica a Reabertura do certame, devido as alterações sofridas no Edital. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado e/ou obtido através de CD-Rom mediante entrega de um CD-Rom novo, no Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini nº. 161, Centro, Osasco/SP., das 8 às 16 horas, a partir do dia 03 de novembro de 2011. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e aos envelopes nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº_02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, serão recebidos no endereço acima, às 10h00min do dia 17 de NOVEMBRO de 2011. A sessão pública dirigida por Pregoeiro se dará no mesmo dia e local, às 10h00min. Osasco, 27 de outubro de 2011. AVISO DE ADIAMENTO EDITAL de PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2011 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE FORNECEDORES E DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, SECRETÁRIOS, COMISSIONADOS, CELETISTAS E ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO E A CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos. A Diretora do Departamento Central de Licitações e Compras comunica que fica ADIADA “sine die”, a sessão pública de recebimento dos envelopes, marcada para o dia 27 de outubro de 2011, às 10:00 horas, devido aos pedidos de esclarecimentos. Deliberação quanto à nova data de abertura do certame será divulgada na Imprensa Oficial. Osasco, 25 de outubro de 2011. AVISO DE REABERTURA EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011 - Objetivando: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA RONDA ESCOLAR COM ADAPTAÇÕES. Fica designada nova data de abertura do certame devido às alterações sofridas no Anexo I do Edital. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado e/ou obtido através site www.bbmnet.com.br ou no Departamento Central de Licitações e Compras, a partir do dia 31 de outubro na Rua Narciso Sturlini nº 161 - Centro - Osasco - SP mediante entrega de um CD-Rom novo para obter uma cópia de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 16:00 horas. Envio das propostas de preços pelo site www.bbmnet.com.br, DIA 17 de novembro de 2011 até às 10h00 min. Abertura das propostas de preços DIA 17 de novembro de 2011 das 10 h01 min até às 10h 30min. Início da sessão de disputa DIA 17 de novembro de 2011 às 10h31min. Osasco, 26 de outubro de 2011. Cristina Raffa Volpi Diretora DCLC Processo: 4.609/2011; Contrato: 078/2011; Contratante: Município de Osasco; Contratado: Gomaq Máquinas para Escritórios Ltda.; Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de máquina copiadora; Vigência: 12 (doze) meses. Processo: 09.806/2010; Contrato: 083/2011; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Atílio Claudionor Biscuola e Magali Sueli Biscuola Germanetti; Assunto: Locação Predial para fins não residenciais, destinando-se à instalação do Albergue Noturno; Vigência: 12(doze) meses. Processo: 18.242/2011; Termo: 136/2011; Permitente: Município de Osasco; Permissionária: Grupo Irmã Marisa; Assunto: Permissão de Uso de área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. Processo: 32.151/2011; Convênio: 082/2011; Convenente: Município de Osasco; Conveniada: AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente; Assunto: Transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde à AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, visando o atendimento multidisciplinar em Reabilitação Física aos portadores de deficiência física residentes no Município de Osasco; Vigência: 12 (doze) meses. Processo: 24.569/2011; Convênio: 084/2011; Convenente: Município de Osasco; Conveniada: Associação Padre Domingos Barbé; Assunto: Cooperação técnica e financeira, para o desenvolvimento complementar do ensino público gratuito prestado pela Rede Municipal de Osasco, proporcionando o atendimento a 120 crianças de 02 a 03 anos e 11 meses; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Processo: 40.893/2011; Convênio: 087/2011; Convenente: Município de Osasco; Conveniada: Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda.; Assunto: Execução e Implantação da Avenida Transversal Sul; Vigência: 36 (trinta e seis) meses. Processo: 37.292/2011; Convênio: 088/2011; Convenente: Município de Osasco; Conveniada: P.A.R.A.I.S.O. - Programas Assistenciais de Recuperação Ambiental e Inclusão Social; Assunto: Execução de atividades equoterápicas para atendimento de 120 (cento e vinte) alunos com deficiência física e/ou mental, matriculados na Rede Municipal de Educação; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. EXTRATOS DE PARECERES Processo nº: 26.770/10 Interessado: SABESP SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto: Cancelamento de débito de IPTU Despacho: Comparecer a SAJ, sala 21, para atender solicitação do Sr. Diretor Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação. SECRETARIA Da CULTURA PORTARIA INTERNA N.º 20/2011 LUCIANO JURCOVICHI COSTA, Secretário Municipal da Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:TORNAR PÚBLICO que nos dias 18, 25 de setembro e 02 de outubro do corrente ano, foram realizadas Assembleias de Artistas de todos os segmentos artísticosculturais, visando à discussão e estabelecimento de critérios para a eleição dos representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco – ComCultura. Referidos critérios foram estabelecidos conforme segue: 1º - Para ser eleitor será necessário que o cidadão tenha atuação artístico-cultural no município de Osasco há pelo menos três anos; 2º - Para ser candidato a conselheiro será necessário que o cidadão tenha domicílio e atuação artístico-cultural no município de Osasco há pelo menos três anos. 3º - Os candidatos deverão ter a sua inscrição validada por uma Comissão de Avaliação, que será composta por um membro de cada segmento artístico-cultural previsto no ComCultura, sendo que os componentes desta Comissão não poderão se candidatar as vagas de conselheiros. Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco 4º - Os demais critérios referentes à Eleição dos Conselheiros do ComCultura a serem estabelecidos constarão do Regimento Interno da Assembleia da Eleição. A Assembleia de Artistas indicou os membros da Comissão de Avaliação conforme descrito abaixo: - Representante das Artes Cênicas (Teatro e Circo): JOÃO ANTUNES RODRIGUES – R.G. n.º 17.228.018-7 - Representante da Música: ALEXANDRE MONTEIRO FRASSINI – R.G. n.º 22.945.810-5 - Representante da Dança e Capoeira: ADRIANA OLIVEIRA TERCI – R.G. n.º 35.726.615-8 - Representante do Artesanato: MOISÉS PAULINO DE OLIVEIRA – R.G. n.º 23.265.416-5 - Representante da Literatura: MIRTES MARQUES DE MELO – R.G. n.º 13.841.348-4 - Representante de Áudios-Visuais: SANDRO TIBÚRCIO DE CARVALHO – R.G. n.º 18.759.754-6 - Representante das Artes Plásticas e Grafite: CESAR RIELLO SANTOS – R.G. n.º 41.708.146-7 - Representante do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural: LUIZ CARLOS CHECCHIA – R.G. n.º 24.739.884-6 - Representantes da Secretaria da Cultura: DARIO BENDAS – R.G. 19.596.212-6 MARIA DA PAIXÃO DE JESUS – R.G. 7.385.729-4 HOMOLOGAR os critérios estabelecidos pela Assembleia de Artistas, bem como a Comissão de Avaliação para Inscrição de Candidatos com vistas à Eleição dos Conselheiros do ComCultura. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Osasco, 24 de Outubro de 2011 PORTARIA INTERNA N.º 21/2011 LUCIANO JURCOVICHI COSTA, Secretário Municipal da Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:TORNAR PÚBLICO a realização de Assembleia para a Eleição dos representantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco – ComCultura, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 4501 de 21 de setembro de 2011, a ser realizada no dia 27 de novembro, no Centro de Formação dos Profissionais da Educação, localizado na Rua Marechal Rondon, 262, Centro, Osasco – SP, das 9h às 12h. As inscrições para participar do processo eleitoral estarão abertas entre os dias 07 e 11 de Novembro de 2011, e deverão ser realizadas pessoalmente ou pelo correio, dentro do prazo limite de inscrição, válida a data da postagem. Os interessados deverão imprimir a ficha de inscrição disponível no site da Secretaria da Cultura (www.osasco.sp.gov.br/cultura), e remeter a Escola de Artes Cesar Antonio Salvi, localizada na Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, n.º 360, Centro, Osasco – SP, das 09h às 21h, acompanhada dos seguintes documentos: - Eleitores: a) cópia cédula de identidade; b) breve currículo; c) cópia documentos que comprovem atuação artístico-cultural no município de Osasco há pelo menos três anos; - Candidatos: a) cópia cédula de identidade; b) cópia comprovante de domicílio no município de Osasco; c) breve currículo d) cópia documentos que comprovem atuação artístico-cultural no município de Osasco há pelo menos três anos; As inscrições serão validadas pela Comissão de Avaliação conforme Portaria Interna nº 20/2011 da Secretaria da Cultura. O resultado dos trabalhos da Comissão será publicado através da Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO no dia 18 de Novembro do ano em curso. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Osasco, 24 de Outubro de 2011 LUCIANO JURCOVICHI COSTA Secretário da Cultura SECRETARIA DE educação CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OSASCO RESOLUÇÃO CME Nº 04/2011 Fixa normas para Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Osasco, SP. O Conselho Municipal de Educação de Osasco, São Paulo, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 11, incisos III, IV e V da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 4.301 de 29 de abril de 2009, e tendo em vista a deliberação em Sessão Plenária do dia 11 de outubro de 2011. RESOLVE: CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 1º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de zero a seis anos incompletos, sendo dever do Estado e da família. Parágrafo único. No âmbito desta Resolução, criança de seis anos é aquela que completará seis anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matricula. Art. 2º A Educação Infantil tem por finalidade educar e cuidar da criança de zero a seis anos incompletos, em complementaridade a ação da família, considerando-a sujeito de direitos e, oferecendo-lhe condições pedagógicas e de acesso a diversidade cultural e respeito à sua ascendência ou formação étnica. Art. 3º A autorização de funcionamento e a supervisão das Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil que atuam na educação de crianças de zero a seis anos incompletos serão regulamentadas pelas normas desta Resolução. § 1º Entende-se por Instituições Públicas de Educação Infantil aquelas criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público Municipal. § 2º Entende-se por Instituições Privadas de Educação Infantil as mantidas e administradas por pessoa física ou jurídica de direito privado, enquadradas nas categorias: I - particular, em sentido estrito, a instituída e mantida por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que não apresente as características dos incisos abaixo; II - comunitária, a instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que inclua, na sua entidade mantenedora representantes Página 25 da comunidade; III - confessional, a instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, que atende a orientação confessional e ideologia específica e ao disposto no inciso anterior; IV - filantrópica, a que ofereça gratuitamente serviços educacionais e atende aos demais requisitos previstos em lei. Art. 4º A Educação Infantil será oferecida em todas as instituições que atendam diretamente crianças de zero a seis anos incompletos, independente de denominação e regime de funcionamento, segundo as orientações desta resolução. Parágrafo único. A criança com deficiência será atendida nas Instituições de Educação infantil, respeitando as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, conforme o artigo 58 e incisos da LDBEN. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 5º A Educação Infantil tem por objetivos: I- proporcionar as condições adequadas à promoção do bem estar da criança, sua proteção, cuidado e educação, observando seu desenvolvimento nos aspectos físico, motor, cognitivo, afetivo, lingüístico, bem como a expressão de suas múltiplas linguagens. II- estimular a criança a observar e explorar o ambiente em que vive, com atitude de curiosidade, percebendo-se como integrante, agente transformador e dependente do mesmo, valorizando atitudes que contribuam para sua conservação; III- possibilitar às crianças situações que as levem a estabelecer e ampliar suas relações sociais, articulando seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração; IV- promover situações de aprendizagens significativas e intencionais que possibilitem a apropriação e produção de conhecimento e cultura. CAPÍTULO III DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO Art. 6º Compete às Instituições de Educação Infantil, respeitada a legislação vigente, elaborar e executar seu Projeto Político-Pedagógico. Art. 7º O Projeto Político-Pedagógico da Educação Infantil, conforme determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, deve fundamentar-se nos seguintes princípios: I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; Osasco, 28 de outubro de 2011 II – políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de criações e de manifestações artísticas e culturais; Art. 8º O Projeto Político-Pedagógico das instituições de Educação Infantil deve fundamentar-se no cuidado e na educação da criança, compreendida como sujeito ativo no seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, bem como em sua constituição históricocultural. § 1º Na elaboração, execução e avaliação do Projeto-Político Pedagógico, as instituições de Educação Infantil devem assegurar o respeito aos princípios preconizados no Art. 3º da Lei nº 9.394/96; § 2º O Projeto Político-Pedagógico das instituições de Educação Infantil deve ser continuamente avaliada, bem como reestruturada ao final de cada ano letivo, por todos os responsáveis pela sua elaboração e execução, com a finalidade de alcançar os objetivos da Educação Infantil; § 3º O envolvimento e a participação das famílias devem ser efetivos na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico. Art. 9º Compete às instituições de Educação Infantil elaborar e executar seu Projeto Político-Pedagógico, considerando: I – os fins e objetivos do Projeto PolíticoPedagógico; II - a concepção de criança, de desenvolvimento infantil, de aprendizagem e de sociedade; III – as características da população a ser atendida e da comunidade local na qual de insere; IV – o regime de funcionamento; V – o espaço físico, instalações, equipamentos e mobiliário; VI – a relação dos recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação e níveis de escolaridade; VII – os parâmetros para a organização de agrupamentos em relação à criança/ professor, obedecendo ao Artigo 13 desta Resolução; VIII – a idade da criança, o número total de horas de sua permanência na instituição, bem como a parceria com as famílias são aspectos importantes a serem considerados na organização da ação educativa, no cotidiano do trabalho com as crianças; IX – o processo de articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental; X – a organização curricular que fundamenta a ação educativa com a criança; XI – o processo de avaliação do desenvolvimento integral da criança, envolvendo o profissional da educação, a instituição e as famílias; XII – o processo de planejamento geral e avaliação institucional; Imprensa Oficial do Município de Osasco XIII – o calendário letivo. Art. 10 A organização curricular de que trata o inciso X do Art. 9º desta Resolução, o qual fundamenta a ação educativa na Educação Infantil, deve pautar-se nos princípios previstos no Art. 7º e seus incisos desta Resolução, em um processo que promova a interação das diferentes faixas etárias, propiciando a aprendizagem e o desenvolvimento da criança nos seus diversos aspectos. Art. 11 A avaliação na Educação Infantil deve ser qualitativa e realizarse-á mediante acompanhamento e registro descritivo da aprendizagem e do desenvolvimento da criança, tomando-se como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, sem propósito de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. § 1º A avaliação na Educação Infantil deve ser conduzida, prioritariamente, para o redimensionamento das ações do(a) profissional da educação, do Projeto Político-Pedagógico, bem como para o acompanhamento da criança pela família acerca de suas dificuldades e possibilidades, ao longo do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento. § 2º É vedada a retenção da criança em qualquer agrupamento da Educação Infantil. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 12 A organização e o funcionamento das instituições de Educação Infantil, em conformidade e diálogo com a legislação vigente, atenderá às necessidades da comunidade, em período integral ou parcial, respeitados os direitos trabalhistas ou estatutários de sues funcionários ou servidores. Art. 13 Os procedimentos para a organização de agrupamentos de crianças em relação aos profissionais, respeitados os espaços físicos disponíveis, decorrerão das especialidades do Projeto Político-Pedagógico, garantida a aplicação no disposto na Lei do Plano Municipal de Educação de Osasco: I -: na Creche: a) 10 crianças de 4 meses a 1 ano, com dois professores responsáveis por classe; b) 15 crianças de 1 a 2 anos com dois professores responsáveis por classe; c) 25 crianças de 2 a 3 anos, com dois professores responsáveis por classe; d) 25 crianças de 3 anos a 3 anos, 11 meses e 29 dias, com dois professores responsáveis por classe; II – na Pré-Escola: a) 25 crianças de 4 anos, com um professor responsável por classe; b) 25 crianças de 5 anos, com um professor responsável por classe. Parágrafo único. As instituições escolares deverão adequar progressivamente seus agrupamentos de crianças da Educação Infantil, de acordo com os padrões mínimos estabelecidos pelo MEC e pela Lei do Plano Municipal de Educação de Osasco. CAPÍTULO V DOS RECURSOS HUMANOS Art. 14 A direção das Instituições de Educação Infantil deverá ser exercida por profissional habilitado com Licenciatura Plena em Pedagogia, em acordo com legislação vigente. Art. 15 As funções de apoio pedagógico devem ser exercidas por profissionais com graduação em Pedagogia, admitidos ainda, aqueles com Licenciatura Plena, desde que tenham especialização em Educação Infantil. Art. 16 A docência na modalidade de Educação Infantil será exercida por profissionais com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, admitida para aqueles, como formação mínima para o exercício do magistério, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. § 1º Os atuais titulares de cargos de Pajem ou Professores de Educação das instituições públicas de Ensino Infantil terão até o ano de 2014 para implementar as condições necessárias para a transformação de seu cargo, respeitada a legislação vigente. §2º As instituições de Educação Infantil que incluírem em sua organização curricular o ensino da Língua Estrangeira e atividades de Educação Física, deverão contratar profissionais com Licenciatura Plena na respectiva área de atuação. Art. 17 As instituições de Educação Infantil deverão promover a implementação de uma política de formação continuada, de modo a garantir profissionais capacitados para atuarem nessa etapa da Educação Básica. Art. 18 As mantenedoras das instituições de Educação Infantil devem buscar, quando necessário, assessoria de equipes multiprofissionais constituídas por psicopedagogos, fonoaudiólogos, psicólogos, pediatras, assistentes sociais e outros, com qualificação adequada para o atendimento específico das crianças. Parágrafo único. A instituição de Educação Infantil que fornecer almoço e/ou jantar deverá contar com a assessoria de um profissional com formação na área de nutrição. CAPÍTULO VI DO ESPAÇO, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS Art. 19 Os espaços deverão respeitar as necessidades e características para o atendimento das crianças de zero a seis anos incompletos, tendo como norte as recomendações dos Parâmetros Básicos Página 26 de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil do MEC-SEB/2006, com os espaços internos e externos das instituições educacionais devendo ser adequados às atividades administrativas, pedagógicas, recreativas, culturais e de serviços gerais e contendo uma estrutura básica que contemple: I - espaço para recepção; II - salas específicas para o atendimento às diferentes necessidades da instituição; III - salas com boa ventilação e iluminação para as atividades das crianças; mobiliário e equipamentos adequados à faixa etária que permitam variar sua disposição, respeitada a metragem mínima de 1,50 m² (metro quadrado) por criança atendida; IV - espaços destinados ao almoxarifado; V - equipamentos e utensílios adequados à conservação de alimentos e dependências destinadas ao seu armazenamento e preparo que atendam as exigências de segurança alimentar nutricional, nos casos de oferta de refeições; VI - área coberta para recreação e interação das crianças, compatível com o quantitativo atendido pela instituição; VII - área livre, com piso adequado que ofereça segurança arborizada e ajardinada, possibilitando o desenvolvimento de atividades de expressão física, artística, estética e de lazer. Art. 20 As instituições de Educação que atendem à faixa etária de 0 a 3 anos em período integral, devem também dispor de: I – dormitórios com berços de uso individual, assegurada a distância entre um e outro e em relação à parede de, no mínimo 0,50 m para o atendimento as crianças de 0 a 11 meses; II – salas para repouso das demais crianças, providas de colchonetes ou equivalentes; III - espaço adequado ao banho; IV – lavanderia ou serviços equivalentes Art. 21 Na construção, adaptação, reforma ou ampliação das edificações destinadas à Educação Infantil deverão ser garantidas as condições de localização, acessibilidade, segurança, salubridade e saneamento, respeitandose o conceito de escola inclusiva, com ambientes planejados para assegurar acessibilidade universal às crianças, aos professores, aos funcionários e aos membros da comunidade. Art. 22 Os espaços internos deverão atender as diferentes funções da Instituição de Educação Infantil, lembrando que o espaço lúdico infantil deve ser dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável, e acessível para todos, devendo conter ambientes específicos diferenciados para cada faixa etária, conforme os parâmetros básicos vigentes nas recomendações dos Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura Osasco, 28 de outubro de 2011 para Instituições de Educação Infantil do MEC-SEB/2006. Parágrafo único. Em se tratando de turmas de Educação Infantil que ofertam outros níveis de ensino, deverão ser assegurados espaços de uso exclusivo às crianças de zero a seis anos incompletos. Art. 23 As áreas ao ar livre devem possibilitar as atividades de expressão física, artísticas e de lazer, contemplando também áreas verdes. Art. 24 A construção ou a ampliação das instituições educacionais públicas ou privadas depende de aprovação dos órgãos oficiais competentes. Parágrafo único. Não se admitem dependências de instituições educacionais comuns e/ou contíguas a domicílios ou a estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. Art. 25 O imóvel destinado as instituições educacionais de qualquer natureza deve ser adequada a essa finalidade e atender às normas e especificações técnicas definidas no Código de Edificações e Obras do Município. § 1º As dependências do imóvel devem apresentar condições adequadas à localização, acesso, segurança, conservação, salubridade, saneamento, higiene, sonorização, aeração, insolação, iluminação natural e artificial, bem como possibilitar meios para a locomoção de pessoas com deficiência; § 2º As escadas e/ou rampas devem ser equipadas com corrimão e piso antiderrapante. § 3º As janelas e sacadas existentes no pavimento superior devem possuir grades protetoras. § 4º A(s) caixa(s) de água deve(m) ser higienizada(s) semestralmente, atendendo legislação municipal. § 5º A(s) piscina(s) deve(m) possuir piso antiderrapante em seu contorno, bem como grades com barras verticais, com altura mínima de 1,50 m, isolando a área de circulação em volta dela(s); § 6º O imóvel deve garantir ambientes amplos que permitam a livre movimentação das crianças, conforme os preceitos de acessibilidade universal previstos na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e pela Resolução CNE nº 8, de 20 de junho de 2001. § 7º As instalações sanitárias devem ser separadas por gênero e adequadas à faixa etária atendida, inclusive, às crianças com deficiência; § 8º O imóvel deve contar com instalações sanitárias destinadas exclusivamente aos profissionais da educação que prestam serviços à instituição, aos visitantes, bem como às pessoas com deficiência; § 9º O mobiliário e os equipamentos devem ser adequados ao uso das crianças, bem como atender aos princípios de durabilidade, funcionalidade, ergonomia Imprensa Oficial do Município de Osasco e segurança, possibilitando a oferta de um ambiente agradável e acolhedor. CAPÍTULO VII DA CRIAÇÃO Art. 26 Entende-se por criação o ato pelo qual a mantenedora formaliza a criação de uma instituição de Educação Infantil, conforme as normas do respectivo sistema de ensino. § 1º O Ato de Criação se efetiva para as instituições de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público por Decreto Governamental ou equivalente, e para as mantidas pela instituição privada, por manifestação da mantenedora, em ato jurídico competente. § 2º O Ato de Criação a que se refere o caput desse artigo não autoriza o funcionamento da instituição que depende do parecer do Conselho Municipal de Educação e da inscrição da entidade no referido conselho, e do ato autorizador da Secretaria Municipal de Educação para o seu devido funcionamento. CAPÍTULO VIII DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Art. 27 A Secretaria Municipal de Educação é o órgão competente para a Autorização de Funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua própria rede e das instituições de ensino particulares para oferta da Educação Infantil integrados ao Sistema Municipal de Ensino. § 1º Para a concessão da Portaria de Autorização de Funcionamento, deverá ser comprovada pela instituição de ensino: a inscrição da entidade no Conselho Municipal de Educação, a qualificação dos profissionais das áreas pedagógica e administrativa, o Projeto PolíticoPedagógico e o Regimento Escolar, bem como as condições adequadas de suas instalações físicas, em conformidade com o disposto nesta Resolução; § 2º Os pedidos de autorização de funcionamento das instituições de ensino serão apresentados ao órgão competente, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início das atividades e excepcionalmente poderão ser analisados, quando condições assim o justificarem; § 3º Recebido o pedido, o órgão competente designará Comissão Especial para a análise e decisão; § 4º A decisão final deverá ser expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolado, ressalvados os períodos de diligência; § 5º Não havendo manifestação do órgão competente no prazo previsto, caberá recurso ao Conselho Municipal de Educação; § 6º O órgão competente poderá baixar o processo em diligência, ficando o prazo previsto interrompido; § 7º Na primeira diligência, o processo deverá ser analisado exaustivamente e o interessado informado de todas as exigências; § 8º Nova diligência somente poderá ocorrer pelo não cumprimento de algum item solicitado na primeira; § 9º O não cumprimento de diligência do pedido no prazo previsto, implicará no indeferimento do mesmo; § 10 A decisão final será publicada pelo órgão competente, cabendo recurso ao Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; § 11 As instituições privadas de Educação Infantil só poderão funcionar mediante a Portaria de Autorização de Funcionamento expedida pela Secretaria de Educação do Município. Art. 28 Ao Conselho Municipal de Educação cabe: I – Fiscalizar e acompanhar o funcionamento do processo e a aplicação dessa Resolução; II – Manifestar-se por intermédio de Parecer Técnico, mediante provocação recursal do estabelecimento de ensino; § 1º O Conselho Municipal de Educação deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias; § 2º Encaminhado pelo Conselho Municipal de Educação o Parecer relativo à Autorização de Funcionamento do estabelecimento de ensino, a Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 30 (trinta) dias, para publicar; a) a Portaria de Autorização de Funcionamento ou; b) a justificativa da não Autorização de Funcionamento. Art. 29 As instituições públicas de Educação Infantil devem instruir o processo para Autorização de Funcionamento com a seguinte documentação: I – lei de criação e de denominação, caso a tenha; II – decreto municipal de nomeação do(a) diretor de escola; III– alvará atualizado de Vigilância Sanitária Municipal, expedido pela Secretária Municipal de Saúde; IV – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- AVCB; V – Alvará de Funcionamento VI- Projeto Político-Pedagógico, atualizado e elaborado em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, contendo a organização curricular, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, atendendo ao Capítulo III desta Resolução. Art. 30 As instituições privadas de Educação Infantil, jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino, deverão instruir o processo para Autorização de Funcionamento com a seguinte documentação: I – Da mantenedora: a) Requerimento subscrito pelo dirigente da Instituição, destinado ao(a) Secretário(a) de Educação do Município, solicitando-lhe o Autorização de Funcionamento; b) Nome e endereço devidamente com- Página 27 provados do(s) seu(s) representantes legais, bem como cópia dos seus documentos: Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física; c) Contrato social, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial do Estado de São Paulo, se particular; d) Estatuto e atas atualizadas de eleição e de posse da atual diretoria, quando de fins filantrópicos; f) Comprovante atualizado dos certificados de entidades beneficentes de assistência social, expedido pelo Conselho Nacional de Educação, quando houver; g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II - Da instituição a) Nome e endereço devidamente comprovados; b) Ato de criação e de denominação da instituição, registrado em Cartório, se de fins filantrópicos, quando a criação não estiver contemplada em Estatuto; c) Comprovante de propriedade do imóvel ou do contrato de sua locação, cessão ou comodato; d) Planta baixa ou croqui dos espaços e das instalações; e) Alvará atualizado de Autorização da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde; f) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- AVCB ; g) Projeto Político-Pedagógico atualizado e elaborado em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, contendo a Organização Curricular, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e atendendo ao Capítulo III desta Resolução; h) Regimento Escolar; i) relação nominal dos profissionais das áreas pedagógica e administrativa, com a respectiva qualificação e função, acompanhada dos comprovantes de formação profissional; j) documentação que possibilite verificar a capacidade de autofinanciamento e prova de idoneidade econômica financeira da entidade mantenedora e de seus sócios, consistindo de certidão negativa do cartório de distribuição pertinente, com validade na data de apresentação do processo; k) previsão de crianças a serem atendidas com demonstrativo da organização de grupos; l) cópias dos Termos de Contrato, Parceria ou Convênio com a Secretaria Municipal de Educação, quando houver; M) Inscrição da entidade no Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único. No caso da existência de alguma pendência e/ou de documentação incompleta, a instituição deverá apresentar à Secretaria de Educação do Município de Osasco um cronograma de ações para solução das mesmas, acompanhado de uma justificativa, assinada pelo(a) representante legal da mantenedora, quando privada e pelo diretor de escola, quando instituição pública, esclarecendo o motivo de tais irregularidades. Osasco, 28 de outubro de 2011 CAPÍTULO IX DOS PRAZOS DE AUTORIZAÇÃO E RENOVAÇÃO Art. 31 A Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil será concedida pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos. Art. 32 A renovação de Autorização de Funcionamento deve ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes do término de validade do último ato autorizador. Art. 33 A renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil será concedido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos. Art. 34 As instituições públicas e privadas de Educação Infantil deverão instruir o processo para a Renovação de Autorização de Funcionamento apresentando as documentações atualizadas em conformidade com o descrito no Capitulo VIII desta Resolução. Art. 35 No caso das Instituições de ensino não apresentarem todas as condições necessárias para a concessão da Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, a Secretaria de Educação do Município de Osasco poderá conceder-lhe o prazo de até 90 (noventa) dias para que a mesma promova as devidas adequações. Parágrafo único. Se a Instituição apresentar irregularidades a serem solucionadas, o devido processo será diligenciado pela Secretaria de Educação do Município de Osasco, de acordo com o estabelecido nos parágrafos do artigo 27 desta Resolução. CAPÍTULO X DA INSPEÇÃO ESCOLAR E DO RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA Art. 36 As instituições educacionais estão sujeitas a avaliações periódicas da Inspeção Escolar, que será designada pela Secretaria de Educação do Município e Conselho Municipal de Educação para verificação dos padrões de qualidade das mesmas e do cumprimento das exigências legais. Art. 37 O Relatório de Verificação Prévia, requisito para concessão da Autorização de Funcionamento ou Renovação, deve ser elaborado com base na observação dos seguintes aspectos: I – condições físicas das instituições, obedecendo ao disposto nesta Resolução; II – documentação exigida, da forma disposta nos Artigos 29 e 30 desta Resolução; III – Regimento Escolar da instituição; IV – Projeto Político-Pedagógico, resultante do processo de trabalho coletivo da comunidade escolar; V – comprovação por meio de registros das ações educacionais desenvolvidas no âmbito da comunidade escolar; Imprensa Oficial do Município de Osasco VI – quantitativo dos recursos bibliográficos disponíveis, com a descrição de sua atualização e adequação à(s) faixa(s) etária(s) atendida(s), observando e relatando se estão dispostos de forma acessível ao uso das crianças; VII – relação dos equipamentos e dos recursos didático-pedagógicos; VIII – documentação comprobatória da formação dos profissionais das áreas pedagógicas e administrativa; IX – relato das experiências pedagógicas em desenvolvimento, ou que venham a ser implementadas, bem como dos projetos desenvolvidos; X – comprovação, por meio de Certificados, de curso de formação continuada de que participaram os profissionais das áreas pedagógica e administrativa; XI – descrição, caso haja, dos convênios e ou projetos de colaboração e intercâmbio com outras instituições e ou entidades civis; XII – relação dos agrupamentos de crianças, indicando os turnos de funcionamento, a dimensão das salas e a relação espaço/crianças nessas; XIII – verificação do cumprimento do Regimento Escolar e do Projeto PolíticoPedagógico das Creches Municipais, das Escolas Municipais de Educação Infantil, dos Centros Municipais de Educação Infantil e das instituições privadas de ensino; XIV - constatação de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o previsto no Projeto Político-Pedagógico e sua prática; XV – apresentação de estatística educacional do período autorizado referente à matrícula, transferência e evasão; XVI – verificação de toda escrituração escolar referente à vida escolar do aluno. CAPÍTULO XI DAS MUDANÇAS DE MANTENEDORA, DE ENDEREÇO E DE DENOMINAÇÃO DA MANTIDA Art. 38 As modificações que alterarem a organização das Instituições Educacionais de Educação Infantil autorizadas em relação à mantenedora, endereço, anexação de área ou imóvel ou de denominação do estabelecimento, deverão ser comunicadas à Secretaria de Educação do Município de Osasco, para análise e atualização de dados, em processo próprio, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término das modificações, instruído com as documentações atualizadas, constantes no Capitulo VIII desta Resolução. § 1º A transferência de mantenedora, obedecendo a legislação civil e fiscal, será comunicada ao órgão competente, para conhecimento e para fins de supervisão; § 2º A mudança de endereço será solicitada ao órgão competente, mediante a entrega da mesma documentação exigida para autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino, no que diz respeito ao prédio; § 3º A mudança de endereço só poderá Página 28 ocorrer após a devida autorização pelos órgãos competentes; § 4º A instituição particular de ensino poderá funcionar em mais de um endereço, sob a forma de extensão, mediante autorização prévia do órgão competente; § 5º O deferimento do pedido dependerá de análise das condições físicas, estruturais e proximidade dos prédios, satisfeitas as exigências previstas no inciso II, alíneas c, d, e, f, j, do artigo 30 desta Resolução. § 6º Caso a instituição de ensino tenha processo tramitando nesse órgão, esse será apensado aos autos, e se não for o caso, fará parte integrante do dossiê da Instituição educacional. § 7º A mudança de denominação da instituição de ensino será comunicada ao órgão competente que tomará conhecimento e dará publicidade ao ato; de irregularidade de qualquer ordem serão objeto de diligência ou sindicância, instaurada por autoridade competente, prevista no artigo 27 desta Resolução, obedecidos os procedimentos estabelecidos em normas legais. CAPÍTULO XII DAS SANÇÕES E DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES Art. 44 Às instituições educacionais que não atenderem às exigências legais estabelecidas nesta Resolução poderão ser aplicadas as seguintes sanções, progressivamente: I – advertência, por meio de ofício, estabelecendo-lhes prazo determinado para serem sanadas as irregularidades detectadas; II – acionamento do(s) órgão(s) público(s) competente(s) para a adoção das providências legais cabíveis; III – encerramento das atividades educacionais. Art. 39 O encerramento das atividades da Educação Infantil constitui processo que culmina com a publicação do Ato de Encerramento de Atividades, e tanto pode decorrer de iniciativa da própria Instituição Educacional quanto por ato deliberativo da Secretaria de Educação do Município. Parágrafo único - O pedido de encerramento das atividades das instituições de ensino público deverá ser encaminhado para o Conselho Município de Educação para análise e parecer, encaminhando-se para ato deliberativo da Secretaria de Educação; Art. 40 O encerramento de atividades por iniciativa da Instituição privada de ensino se inicia com o requerimento à Secretaria Municipal de Educação, que notificará o Conselho Municipal de Educação, firmado pelo Representante Legal da entidade mantenedora, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias à data pretendida para o encerramento das atividades. Art. 41 As instituições de Educação Infantil que por iniciativa própria encerrarem suas atividades pedagógicas no meio do ano letivo, deverão encaminhar as crianças para outras instituições com o mesmo padrão de qualidade, resguardando-lhes o direito à continuidade de suas atividades educacionais, conforme o estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O pedido de encerramento das atividades de estabelecimento de ensino será acompanhado de informação sobre a regularidade na documentação escolar e de condições para guarda do arquivo escolar pelo órgão competente. Art. 42 A falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência Art. 43 A cassação de autorização de funcionamento da instituição de ensino dependerá de comprovação de graves irregularidades, por meio de processo administrativo resultante de sindicância, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório. Parágrafo único. Em caráter especial, poderá ser determinado o encerramento imediato das atividades das instituições de ensino, quando comprovadas graves irregularidades que inviabilizem seu funcionamento e ofereçam risco à integridade dos alunos. Art. 45 A Secretaria Municipal de Educação acionará os órgãos públicos competentes para a adoção de medidas legais, quando for detectada: I – ameaça iminente à segurança e à saúde dos alunos e usuários; II – necessidade de realização de obras urgentes, que exijam a sua desocupação; III – violação da legislação pertinente. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46 As Instituições de Educação Infantil, em funcionamento, deverão ajustar-se às disposições desta Resolução em até 120 (cento e vinte) dias ao ato de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO. Parágrafo único. Os órgãos executivos do Sistema Municipal de Educação conjugarão esforços, junto às unidades escolares municipais e privadas envolvidas no atendimento a criança de zero a seis anos incompletos, visando à integração das Instituições de Educação Infantil ao Sistema Municipal de Ensino. Art. 47 O Conselho Municipal de Educação poderá, a partir do parecer técnico da Secretaria de Educação do Município, designar conselheiros para verificar “in loco” o cumprimento dos requisitos legais à concessão da Autorização/Renovação de Funcionamento. Página 29 Art. 48 A Secretaria de Educação do Município poderá baixar instruções complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução, mediante ciência antecipada ao Conselho Municipal de Educação. Art. 49 Os processos referentes à Autorização de Funcionamento, ou Renovação da Educação Infantil, após sua tramitação final, serão arquivados na Secretaria de Educação do Município. Art. 50 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação. Art. 51 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Osasco, 11 de outubro de 2011 Sala das Sessões Plenárias, Marcos Miguel da Silva Presidente do Conselho Municipal de Educação de Osasco Portaria Interna 37/2011 MARIA JOSÉ FAVARÃO, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, Resolve, Homologar Resolução 04/2011 do conselho Municipal de Educação – CME, que fixa normas para Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Osasco. Osasco, 25 de outubro de 2011. MARIA JOSÉ FAVARÃO Secretária / SE SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DA RECEITA DIVISÃO DE COBRANÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Em conformidade com as disposições constantes nos artigos 267 a 270 da Lei Complementar 139 de 24 de novembro de 2005, Código Tributário Municipal, ficam convocados a comparecer na Rua Narciso Sturlini, 201, Sala 22, no prazo de 10(dez) dias a contar da data de publicação deste Edital de Convocação na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), os devedores com os Imprensa Oficial do Município de Osasco débitos pertinentes a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Fixo, estimado e Incidentes Sobre a Construção Civil; Taxas de Licença para Funcionamento; Multas de Qualquer Natureza: Comércio, Pessoa, Taxa de Licença de Funcionamento, ISS de Qualquer Natureza, Imóvel e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cuja relação discriminada encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Secretaria de Finanças, endereço supra, e no Quadro de Avisos do Paço Municipal, na Avenida Bussocaba, 300. Outrossim, comunicamos que os débitos não pagos até o dia 11/11/2011 serão remetidos para Cobrança Judicial, a qual se fará no Fórum da Comarca de Osasco. Osasco, 28 de outubro de 2011 Misael Pereira dos Santos Diretor do Departamento da Receita Secretaria de Finanças SECRETARIA DE governo Conselho Municipal Para Assunto da Pessoa com Deficiência Súmula para reunião de 07 de Novembro. Votação de Regimento Tem o presente a finalidade de convocar os membros do Conselho municipal para Assuntos da Pessoa com deficiência e convidar seus colaboradores para a reunião ordinária de 07 de novembro de 2011 às 14:30, com a finalidade primordial de aprovar mudanças no Regimento Interno deste conselho, sito à Avenida dos Autonomistas, 3087. Conselho Municipal Para Assunto da Pessoa com Deficiência de Osasco Criado pela lei 3.475 de maio de 1999. Avenida dos Autonomistas, 3087 Osasco Centro Tel. 3681-2731/08007268606 e-mail cmappdosasco@gmail. com Obrigado Aldilei clemente Presidente do CMAPPD Osasco, 28 de outubro de 2011 secretaria de indústria, comércio e abastecimento EXPEDIENTE / GABINETE DO SECRETÁRIO Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco 27623/2011 41225/2011 44837/2011 10892/2009 19608/2009 43861/2011 44861/2011 Página 30 22265/2010 7676/2011 44214/2011 39038/2011 26323/2010 18905/2009 42889/2011 24706/2009 42133/2011 17282/2009 44191/2011 5988/2009 24543/2011 DEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MULTA Nº DE PROCESSOS 25721/2011 26096/2010 Nº DA MULTA 6419 8935 DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO Nº DE PROCESSOS 30941/2010 16953/2011 33763/2011 34444/2011 35737/2011 35754/2011 35975/2011 37990/2011 22633/2009 29563/2011 5023/2010 39740/2011 Nº DA INTIMAÇÃO 6177 6512 7886 7418 7703 8156 7760 8112 6828 6830 8003 8425 DEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INTIMAÇÃO SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO Nº DE PROCESSOS 23101/2011 28095/2011 Nº DA INTIMAÇÃO 8053 6542 OSASCO,27 de OUTUBRO DE 2011 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE USO DO SOLO EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, artigos 4 § unico,59,60,61,285 § 1º,253,334 § 3º e 345 §2º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (08) oito dias a contar da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme discriminação a seguir; ATOS DO DIRETOR COMUNIQUE-SE CI 43 Nº DE PROCESSOS 45198/2011 45241/2011 42258/2011 41063/2011 22921/2010 32131/2011 44832/2011 40478/2011 35023/2006 9069/2009 39988/2011 44408/2011 18159/2007 38147/2011 19976/2011 41822/2011 21629/2010 38669/2011 41064/2011 39508/2011 34351/2011 44015/2011 Nº DE PROCESSOS 45136/2011 30944/2002 42372/2011 5208/2011 38726/2011 44610/2011 43151/2011 33377/2011 26323/2010 43667/2011 24571/2010 40478/2011 30219/2010 37966/2011 32063/2011 13135/2010 41066/2011 39592/2011 44667/2011 44678/2011 36936/2011 19171/2010 Nº DE PROCESSOS 44860/2011 36027/2011 38199/2011 38345/2011 34411/2011 44764/2011 22892/2011 44192/2011 30924/2010 25231/2010 42758/2011 11961/2010 25710/2010 41306/2011 27915/2011 9348/2010 11231/2010 44854/2011 37409/2011 42063/2011 28316/2011 44592/2011 N. º AUTO 8940 7743 7744 8966 7745 8970 7746 7747 7947 7748 8182 8794 8904 8181 8852 9060 8804 8775 8672 8536 8375 7671 8768 DATA 18/10/2011 14/10/2011 14/10/2011 07/10/2011 14/10/2011 07/10/2011 14/10/2011 14/10/2011 05/09/2011 14/10/2011 20/09/2011 11/10/2011 19/09/2011 20/09/2011 12/09/2011 13/10/2011 30/09/2011 12/09/2011 01/09/2011 05/09/2011 04/10/2011 13/10/2011 05/09/2011 PROPRIETÁRIO MITRA DIOCESANA DE OSASCO WASHINGTON RIBEIRO XAVIER OLINDA RODRIGUES SABOIA ANTONIO MAXIMO MATOS JOSUÉ LIMA SINDONA E PEREIRA INC. E NEG.LTDA LUIZ CARLOS TORINI IMOB. VIEIRA LTDA ALTINO DO PRADO IMOB. VIEIRA LTDA DOMINGOS R.J. EKMAN COBRASMA S/A IND. E COMERCIO JOSÉ PEDRO DA SILVA DELGADO LAOR ANTONIO C.P.G.JUNIOR KARIN REGINA DA ROCHA COSTA APELIS SABINO PEREIRA ESP. WILSON M. DOS SANTOS ALPHA EMPREEND. E ADM. DE IMOVEIS LTDA HUMBERTO GONÇALVES ALFREDO FELIPE DA SILVA SEVERINO CLAUDINO DE OLIVEIRA ANTONIO PARIZOTO LOBEL EMPREENDIMENTOS PARTIC. S/C LTDA Osasco, 28 de outubro de 2011 9059 7749 7741 7742 9163 7670 9159 9161 9158 8723 8853 9107 13/10/2011 14/10/2011 14/10/2011 14/10/2011 24/10/2011 21/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 13/09/2011 12/09/2011 25/10/2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco VEIGA JUNIOR EMPREND. IMOB. LTDA BENEDITA M. OLVEIRA MANOEL JUVENTINO COELHO DE LIMA ATALIBA DE OLIVEIRA COND. ALTO DA BOA VISTA LTDA CARLOS FRUTUOSO KIYOSHI KAIHARA RAIMUNDO N. DA SILVA SOC. DOS MORADORES CJ.RES.IAPI E ADJ. TERCASA EMPREEND. IMOB. LTDA CÉLIA MARIA OLIVOTTO COLÉGIO SETA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigos 2, 11º , 12ºe 13 com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, conforme segue: N. º AUTO 8727 8043 8856 DATA 15/09/2011 14/10/2011 12/09/2011 INTERESSADO IDOLINDA AUGUSTA ESCALEIRA LUIZ ROBERTO BONO ROQUE EVANDRO C. OLIVEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigo 1º, 4º,12ºe 13º com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, conforme segue: N. º AUTO 8783 8569 8785 8721 8857 DATA 19/09/2011 16/09/2011 19/09/2011 15/09/2011 12/09/2011 INTERESSADO MANOEL COUTINHO OSWALDO YOSHIMI TANAKA ALZIRA MEDEIROS IDOLINDA AUGUSTA ESCALEIRA ROQUE EVANDRO C. OLIVEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De acordo com a lei 1025/71 , artigoS 345 §2º e 350 , ficam os proprietários abaixo relacionados intimados no prazo de (24) vinte e quatro horas,a contar da data de publicação,a atenderem os respectivos autos, conforme discriminação a seguir; N º AUTO 8563 9057 DATA 06/10/2011 11/10/2011 PROPRIETÁRIO DANPRIS PART. LTDA ( LOCALIZA SEMINOVOS) PAULO NELSON AZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De acordo com a lei 1025/71 , artigoS 328 e 345 , ficam os proprietários abaixo relacionados intimados no prazo de (48) quarenta e oito horas,a contar da data de publicação,a atenderem os respectivos autos, conforme discriminação a seguir; N º AUTO 8449 DATA 15/09/2011 PROPRIETÁRIO SHIZUKO IKEDA NOYORI EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 1025/71, artigo 345 § 2º, 372,VIII,374, 372 e 381 ,ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados multados, conforme discriminação a seguir: N. º AUTO 8793 9058 7672 DATA 11/10/2011 11/10/2011 19/10/2011 PROPRIETÁRIO CECILIA CUSTODIO DA MATTA PAULO NELSON AZZI REINALDO CARRER EDITAL DE MULTA E EMBARGO - Ao proprietário que está executando obra em desacordo com a Lei 1.025 de 05/07/1971 em seus artigos 5, 371 e 381 §1º e 2º, fica Multado e Embargado, conforme discriminação a seguir; N. º AUTO 9003 9024 8936 8583 9151 DATA 10/10/2011 19/10/2011 18/10/2011 07/10/2011 14/10/2011 PROPRIETÁRIO VANDA MARIA D’LEANDRIN E OUTRO MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA EDSON RICARDO F. TURÍBIO DANPRIS PART. LTDA (LOCALIZA SEMINOVOS) ATALIBA DE OLIVEIRA Página 31 SECRETARIA De saúde PUBLICAÇÃO 005, de 27 de Outubro de 2011 A Comissão Eleitoral do Conselho Gestor de Saúde, com base em suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3969/05, e conforme resolução nº 081 de 30 de Agosto de 2011 RESOLVE:* Publicar os nomes dos Titulares e seus Suplentes Eleitos ao Conselho Gestor das 45 Unidades de Saúde do Município de Osasco; Maria Regina de Oliveira Martini Cottes Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor de Saúde Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 32 Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 33 Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco SECRETARIA DE FINANÇAS - 2 Página 34 Página 35 SecretARIA de SEGURANÇA E CONTROLE URBANO Portaria Interna nº 002 Imprensa Oficial do Município de Osasco ANEXO À PORTARIA Nº003 REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS E POSTURAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA JUNTA José Amando Mota, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, determina: Considerando a necessidade da Secontru em fiscalizar a vigência dos documentos previstos nos incisos III e VII do parágrafo 3º do art. 17 do Decreto nº 10.579 de 03 de agosto de 2011, Resolve: Deverão os interessados na obtenção da licença ou autorização para veiculação de anúncios publicitários, apresentarem a renovação dos documentos previstos nos incisos III e VII do parágrafo 3º do Decreto nº 10.579/11, dentro em 15(quinze) dias antes da data de expiração de validade dos mesmos, sendo certo que caso não sejam apresentados no prazo referido, a SECONTRU notificará o interessado a apresentá-los no prazo máximo de 7(sete) dias, sob pena de cassação da licença ou autorização. Art. 3º - A Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas é orgão colegiado, componente da Secontru, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as decisões de indeferimento de requerimento de licenças e autorizações por irregularidade técnica ou procedimental proferidas pelo Secretário de Segurança e Controle Urbano e previstas na Lei Complementar n º 206/2011. Osasco, 26 de outubro de 2011. José Amando Mota Secretário de Segurança e Controle Urbano Art. 5º - A Junta tem autonomia para decidir, e seus membros responderão se for o caso, judicial e administrativamente, por atos praticados no âmbito de suas atribuições e competências. PORTARIA Interna nº 003 O Secretário de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei e, em conformidade com o Decreto nº 10.579 de 03 de agosto de 2011, que regulamentou a Lei Complementar nº 206 de 09 de maio de 2011, que dispôs sobre a ordenação da paisagem e controle sonoro no meio ambiente urbano do Município de Osasco, que dispôs sobre a Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas da Secretaria de Segurança e Controle Urbano que foi criada através da Portaria nº 001/11, com nomeação de seus membros; RESOLVE Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas da Secretaria de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município; Osasco, 26 de outubro de 2011. José Amando Mota Secretário de Segurança e Controle Urbano Art. 4º - A Junta Administrativa de Recursos Fiscais funcionará junto a SECONTRU, cabendo-lhe julgar os recursos administrativos contra o indeferimento dos requerimentos das licenças e autorizações para veiculação de anúncios publicitários previstos na Lei Complementar nº 206/2011 e Decreto 10.579/11, em virtude da inobservância das normas e dos atos administrativos previstos sobre o tema. DO PROCEDIMENTO Art. 6 - Da decisão administrativa que indeferir o requerimento de licença e autorização, caberá recurso à Junta Recursal, com efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da publicação do indeferimento na Imprensa Oficial do Município. Art. 7 - O recurso será dirigido à Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas da SECONTRU e protocolado no protocolo geral da PMO. Parágrafo único. A Junta Recursal verificará a tempestividade do recurso, para o que considerar-se-á a data do protocolo. Art. 8 - Do julgamento do recurso poderá resultar: I - manutenção da decisão; II - anulação ou revogação, total ou parcial da decisão. Da decisão da Junta não caberá mais recurso Parágrafo único. O exercício da função dos membros da Junta implica em observância aos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável. DA JUNTA RECURSAL Art. 9 - A junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas será composta por 03 ( três) representantes, podendo figurar como Presidente qualquer um dos membros. Poderão os representantes: a) solicitar laudos, perícias, exames, provas documentais, com o propósito de subsidiar a instrução e o julgamento do processo; b) consultar outros órgãos, entidades públicas ou privadas com conhecimento específico em matérias afetadas à legislação sobre a ordenação de paisagem e controle sonoro no meio ambiente; c) analisar e decidir acerca da legitimidade do proponente para o pedido; DO FUNCIONAMENTO E DOS DEVERES Art.10 - A JUNTA DE RECURSOS reunirse-á, ordinariamente, em periodicidade que atenda a demanda dos serviços, em dias e horários previamente fixados por seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que por ele convocada ou a pedido dos outros membros; Art. 11. As sessões da JUNTA DE RECURSOS, só poderão realizadas com a composição completa. Art. 12. No dia e hora, indicados no ato de convocação e atendido o quorum, o Presidente abrirá a sessão e após discussão será julgado os recursos em pauta; § 1º Encerrados os debates, o Presidente colherá os votos e consignará por escrito no processo, o resultado do julgamento. § 2º O Presidente e os demais membros da JUNTA serão substituídos em suas faltas, impedimentos, suspeições ou renúncias, por outro funcionário da SECONTRU. COMPETE AO PRESIDENTE Art. 13. Ao Presidente da JUNTA Recursal compete: I - convocar, presidir, suspender, iniciar e encerrar as sessões, aprovar a pauta de julgamento e assinar o relatório do julgamento; II - dirigir os trabalhos, apurar votações e registrar voto divergente de cada membro; III - fazer constar nos processos julgados o resultado das decisões da JUNTA e o Aviso de Recebimento referente ao envio da Notificação da Decisão, dando-se ciência do julgamento administrativo; IV - dirimir as dúvidas e buscar soluções concretas acerca de problemas decorrentes de divergências procedimentais; V - encaminhar à secretaria os processos deferidos e/ou indeferidos, para adoção das providências decorrentes; VI - despachar os processos dando-lhes a destinação devida; Osasco, 28 de outubro de 2011 COMPETE AOS MEMBROS Art. 14. Aos membros da JUNTA compete: I - analisar os processos e assuntos que lhe forem apresentados; II - apresentar relatórios e votos, se divergirem do Presidente, nos processos submetidos a julgamento; III - solicitar diligências necessárias à convicção de seu voto; IV - comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JUNTA, quando for o caso; V - sugerir ao Presidente, medidas para o aperfeiçoamento da JUNTA Recursal; VI - julgarem-se impedidos de votar em processos que envolvam interesse direto de cônjuge, parente consangüíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau; DOS RECURSOS Art. 15. Os recursos interpostos fora do prazo legal estabelecido pela legislação pertinente, não deverão ter análise de mérito por parte do presidente, salvo os casos em que for comprovado erro administrativo. Art. 16 - Para interposição de Recurso Ordinário o interessado deverá apresentar: - Requerimento de interposição do recurso à JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS E POSTURAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO; - Cópia da decisão que indeferiu o requerimento de licença ou autorização; - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; - Procuração, quando for o caso; - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal. Parágrafo único. Observada a ausência de dados e de documentos previstos, poderá o relator solicitar diligência nos autos. Art. 17. O recurso não será conhecido quando: I - for apresentado fora do prazo legal; II - não for comprovada a legitimidade para interposição; III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; IV - recurso rasurado ou ilegível. Parágrafo único. Caso o recurso mereça o deferimento e comprovada a ausência de um dos requisitos dos incisos II e III, a JUNTA, facultar-se-á prazo de, no máximo, 10 (dez) dias para o devido saneamento do processo pelo recorrente. A JUNTA recursal poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação. Caso não seja atendida a solicitação citada no parágrafo único deste artigo, Osasco, 28 de outubro de 2011 será o recurso analisado e julgado no estado que se encontra. A JUNTA recursal deverá suprir eventual ausência de informação ou documento, quando disponível. Os interessados, em qualquer fase do processo, exceto na de julgamento, terão direito à vista do processo, obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. O requerente até a realização do julgamento poderá desistir, por escrito, da defesa ou recurso apresentado. Não será admitida a sustentação oral, tampouco a oitiva de quem quer que seja. A conclusão do processo administrativo de recursos de infração se caracterizará com a juntada do parecer do presidente, da decisão do colegiado (folha de votação), se divergente, da comunicação da decisão publicada no Diário Oficial do Município. As decisões da JUNTA recursal deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria de votos (no mínimo, por dois membros). A JUNTA recursal terá um prazo máximo de 30 ( trinta) dias para julgamento do recurso, prorrogável por mais 30 ( trinta) dias, e deverá ser fundamentado pelo Presidente. Após o julgamento do recurso deverão ser adotadas todas as providências necessárias, visando dar ciência ao recorrente da decisão tomada pela JUNTA em favor ou desfavor do seu recurso. A apreciação do recurso previsto no art.18 parágrafo 5º do Decreto 10.579, encerra a instância administrativa de julgamento do indeferimento das licenças e autorizações referentes a Lei Complementar nº 206, de 03 de maio de 2011. PORTARIA Interna nº 004 O Secretário de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei e, em conformidade com a Lei nº 3724/02 e Decreto nº 10.230/2009 que alterou o Decreto nº 9682/2006 que regulamenta os artigos 122 à 127 da Lei Complementar nº 139/2005, DETERMINA Os interessados que desejarem solicitar autorização para funcionar após a meia noite com música ao vivo ou eletrônica, deverão retirar através de seu responsável técnico, o Laudo de Avaliação Técnica de emissão de ruídos em anexo, consoante estabelece o art. 3º inciso V Imprensa Oficial do Município de Osasco letra “e” do Decreto nº 10.590/09, que deverá ser apresentado juntamente com os documentos necessários a expedição do Alvará de Funcionamento. Posteriormente, a SECONTRU através de seu responsável técnico, procederá “in loco” a aferição dos ruídos com apresentação do incluso Laudo Técnico. A aferição dos ruídos no estabelecimento requerente deverá ser realizada pelos responsáveis técnicos no horário das 0:00 às 05:00 horas. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município; Osasco 26 de outubro de 2011 José Amando Mota Secretário de Segurança e Controle Urbano Anexo à Portaria nº 004/11. BAIRRO: CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA URBANA: COORDENADAS GEOGRÁFICAS: RAMO DE ATIVIDADE: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: FONTES EMISSORAS DE RUÍDO: RESPONSÁVEL TÉCNICO (ASSINATURA/CREA): Página 36 3.4: MEDIÇÃO NO EXTERIOR DA EDIFICAÇÃO: Lra(NÍVEL DE RUÍDO AMBIENTE): Db(A) LAeq(NÍVEL DE PRESSÃO SONORA EQUIVALENTE): Db(A) 3.0. MENSURAÇÃO TÉCNICA: Lc(NÍVEL DE PRESSÃO SONORA CORRIGIDO): Db(A) 3.1-DESENHO ESQUEMÁTICO DOS PONTOS DA MEDIÇÃO: DISTÂNCIA DO MEDIDOR AO PISO (M): m INFORMAR: (NOME DOS CONFRONTANTES, DISTÂNCIA À ESQUINA MAIS PRÓXIMA, COORDENADAS GEOGRÁFICAS, LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE MEDIÇÃO E A DISTÂNCIA DESTES ÀS SUPERFÍCIES REFLETORAS E LIMITES DA PROPRIEDADE, ESCALA USADA, NOME DAS Ruas, Avenida, Praças, etc.) e ( descrição detalhada dos pontos de medição). DISTÂNCIA DO MEDIDOR AO LIMITE DA PROPRIEDADE (M): m 3.5-MEDIÇÃO NOS CONFRONTANTES DA EDIFICAÇÃO. 4.0- AVALIAÇÃO DE RUIDO. NCA-nível de critério de avaliação-item 6.2.1.da NBR 10.151/ABNT em dB(A) Em conformidade com o art. 225 da Constituição Federal que garante a todo cidadão um meio ambiente ecologicamente equilibrado; À Lei nº 6938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formação e aplicação e, Decreto nº 99.274/90 que a regulamenta; À Lei Complementar Municipal nº 206/11 e o Decreto nº 10.579 que a regulamenta e; À Lei nº 3724/2002 e o Decreto nº 10.230/2009, que dispõe sobre a apresentação dos documentos necessários à expedição de Alvará de Funcionamento após a meia noite com música ao vivo ou eletrônica; À resolução do Conama nº 01 e nº 02/1990; Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR nº 10152/2000, item 6.2.4; 3.2 EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO: Aprova o presente Laudo na forma de anexo; P1 P2 P3 M.A. Lc[dB(A)] LAeq[dB(A)] Lra[dB(A)] NCA * * * * R U I D O C O M C A R AT E R IMPULSIVO=>LAeq=Lc Lra>NCA ( item 6.2.4 NBR 10.151) Lra=NCA ACEITO Lra RUIDO COM COMPONENTES TONAIS=>LAeq=Lc 5.0 CONCLUSÃO TÉCNICA: ***************************** RUIDO SEM CARATER IMPULSIVO E SEM COMPONENTES TONAS =>LAeq RESPONSÁVEL TÉCNICO (ASSINATURA/CREA): LAeq=MEDIDO AUTOMATICAMENTE PELO APARELHO 6.0=RESPONSÁVEL: TÉCNICO-CÍVILCRIMINAL. LAeq= CALCULADO PELO PROCEDIMENTO DO ANEXO A-NBR 10.151 NOME: TITULO/CREA: TELEFONE/e-mail: ENDEREÇO: ART.VINCULADA:.ART. CREA ART.FINALIDADE: LAUDO TÉCNICO EM RUIDO PARA SECONTRU. [Laudo com validade de 02(dois) anos a partir de sua publicação.] 1.0.IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA. EMPRESA RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ/MF: INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE PARA CONTATO: RUA: BAIRRO: CEP: CIDADE: 2.0.CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO: LOCALIZAÇÃO: MEDIDOR: CLASSE: MARCA: MODELO: NÚMERO DE SÉRIE: NÚMERO DO ÚLTIMO CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO: DATA DA ÚLTIMA CALIBRAÇÃO: CURVA DE PONDERAÇÃO: NORMA REGULAMENTADORA/TIPO: RESPONSÁVEL TÉCNICO/ASSINATURA: 3.3-MEDIÇÃO NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO. NIVEL DE PRESSÃO SONORA EQUIVALENTE COM FONTE LIGADAS (LAeq) POSIÇÕES LAeq: Db(A) TEMPO AMOSTRAL HORÁRIO DATA Lc=DETERMINADO PELO ITEM 5.4 X DA NBR 10.151.200/ANBT TIPOS DE ÁREAS. DIURNO. NOTURNO. Áreas de sítios e fazendas 40 35 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas. 50 45 Área mista, predominantemente residencial 55 50 Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55 Área mista, com vocação recreacional 65 55 Área predominantemente industrial 70 60 RESPONSÁVEL TÉCNICO/ ASSINATURA: 4.1 AVALIAÇÃO COMPARATIVA COM O NCA.*[NORMA DE CONTROLE AMBIENTAL] Lc<ou = NCA ACEITO LAeq< ou = NCA ACEITO Página 37 ART.ATIVIDADES: 7.0=ANEXOS DO LAUDO TÉCNICO: 1. ART. MATRIZ/OBRA/SERVIÇO: 2. MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, REPAROS OU REFORMA. 3. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO: [CÓPIA] 4. DESENHO ESQUEMÁTICO DOS PONTOS DE MEDIÇÃO [ABNT-A4] Imprensa Oficial do Município de Osasco LTDA. Assunto: Solicitação de Renovação de Funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 35, e pelo que dos autos consta, DEFIRO o pedido de renovação de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento PADOCA DO ANÃO PADARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., Av. dos Autonomistas, nº 896 – Vila Yara. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. 5. ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA: CÓPIA. Osasco, 29 de Setembro de 2011 6. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO IMPRESSO e DOCUMENTOS FOTOGRÁFICOS DIGITAIS [TOTAL]. [ABNT-A4] Processo Adm. Nº. 15321/2007 7. CÓPIA DOS REGISTROS E GRÁFICOS DE TODAS AS LEITURAS QUANDO O EQUIPAMENTO ASSIM O PERMITIR. 8.0=ASSINATURAS E DATAS. 8.1=RESPONSÁVEL TÉCNICO/CREA DATA:--/--/----. 8.2=PROPRIETÁRIO (CIRG) DATA:--/--/----. ***9.0 Item acima é idêntico aos Técnicos da SECONTRU COM O DIRETOR e/ou COORDENADOR TÉCNICO.*** Osasco, 29 de Setembro de 2011 Interessado: LANCHONETE E RESTAURANTE ESTRELATO LTDA. Assunto: Solicitação de renovação de componente de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 92, e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de renovação de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento LANCHONETE E RESTAURANTE ESTRELATO LTDA., sito a Av. Valter Boveri, nº 416 – Jardim Helena. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 29 de Setembro de 2011 Processo Adm. Nº. 20258/2011 Gabinete do Secretário Departamento de Controle Urbano – DCU Processo Adm. Nº. 5814/2010 Interessado: ROBERTA CANDDIDO ME Assunto: Solicitação de renovação de componente de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 51, e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de renovação de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento ROBERTA CANDDIDO ME, sito a Av. Comandante Sampaio, nº 566 - Quitaúna – Centro. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 29 de Setembro de 2011. DR. JOSÉ AMANDO MOTA Secretário de Segurança e Controle Urbano – SECONTRU Processo Adm. Nº. 6316/2010 Interessado: PADOCA DO ANÃO PADARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Processo Adm. Nº. 24998/2011 Interessado: PLANETA SHOW & EVENTOS LTDA. ME Assunto: Solicitação Funcionamento após 0h com música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 64, e pelo que dos autos consta, DEFIRO o pedido de funcionamento após 0h com música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento PLANETA SHOW & EVENTOS LTDA. ME, Praça Walter Cazellato Battiston, 07 – Jardim Santo Antonio - Osasco. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Interessado: GENY MARIA DA SILVA CORREIA LANCHONETE ME Assunto: Solicitação de renovação de componente de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 25, e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de renovação de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento GENY MARIA DA SILVA CORREIA LANCHONETE ME, sito a Av. Comandante Sampaio, nº 394 – Centro. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 29 de Setembro de 2011 Processo Adm. Nº. 36252/2011 Interessado: LANCHONETE PIXOTE LTDA. ME Assunto: Solicitação funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 28, e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento LANCHONETE PIXOTE LTDA. ME, sito a Rua Cônego Afonso, nº 58 – Centro. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 29 de Setembro de 2011 Processo Adm. Nº. 37172/2011 Interessado: AUTO POSTO SENA LTDA. Assunto: Solicitação de Funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 16, e pelo que dos autos consta, DEFIRO o pedido de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento AUTO POSTO SENA LTDA., Praça Presidente Kennedy, nº 6160 – Rochdale. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 29 de Setembro de 2011 Processo Adm. Nº. 37313/2011 Processo Adm. Nº. 24986/2011 Interessado: BAR – JOSÉ BENEDITO RIBEIRO DA SILVA Assunto: LACRE Despacho: 1) Diante do exposto pelo Diretor de Finanças as fls. 09, e pelo que dos autos consta, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento BAR – JOSÉ BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, sito a Rua Manaus, 118 – Jardim Rochdale. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 20 de Maio de 2011 Interessado: LASER CHOPPERIA E PEIXES LTDA. ME Assunto: Solicitação funcionamento após 0h com música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 54, e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de funcionamento após 0h com música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento LASER CHOPPERIA E PEIXES LTDA. ME, sito a Av. Maria Campos, nº 646 – Centro. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 22 de Setembro de 2011 Osasco, 28 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº. 40727/2011 Interessados: AUTO POSTO TARANTO LTDA. - LOJA DE CONVENIÊNCIA Assunto: LACRE Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria, as fls. 14, e pelo que dos autos consta, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento AUTO POSTO TARANTO LTDA., sito a Rua Cláudio Manuel da Costa, 25 – Bela Vista. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 13 de Outubro de 2011 Processo Adm. Nº. 41439/2011 Interessado: ROSANGELA APARECIDA DE PAULA NUNES - ME Assunto: Solicitação de Funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 18, e pelo que dos autos consta, DEFIRO o pedido de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento ROSANGELA APARECIDA DE PAULA NUNES - ME, Av. Valter Boveri, 969 – Jardim Novo Osasco. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 07 de Outubro de 2011 Processo Adm. Nº. 41851/2011 Interessado: CASA DO NORTE BAR E RESTAURANTE BL LTDA. Assunto: Solicitação de Funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 16, e pelo que dos autos consta, DEFIRO o pedido de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento CASA DO NORTE BAR E RESTAURANTE BL LTDA., Rua Paula Rodrigues, 44 – Jardim Piratininga. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 10 de Outubro de 2011 Processo Adm. Nº. 42117/2010 Interessado: BAR – JOSÉ VICENTE DA SILVA Assunto: LACRE Despacho: 1) Diante do exposto pelo Diretor de Controle Urbano, as fls. 08, e pelo que dos autos consta, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento BAR – JOSÉ VICENTE DA SILVA, sito a Av. AZ, nº 10 – Jardim Portal D’Oeste II. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 22 de Setembro de 2011. Osasco, 28 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 37837/11 Interessado: MAXI VISION PUBLICIDADE LTDA-EPP Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por atender todas as formalidades do art. 17, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 2°, II, ambos do Decreto Regulamentar 10.579/11, acompanho o parecer constate nos autos e APROVO a instalação do PAINEL no local e padrões constante no PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças – Departamento de Receita, no prazo de 15 da data desta publicação, para o devido cadastramento e expedição da licença; 4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 38178/11 Interessado: MN PUBLICIDADE AR LIVRE LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por atender todas as formalidades do art. 17, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 2°, II, ambos do Decreto Regulamentar 10.579/11, acompanho o parecer constate nos autos e APROVO a instalação do PAINEL no local e padrões constante no PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças – Departamento de Receita, no prazo de 15 da data desta publicação, para o devido cadastramento e expedição da licença; 4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 38201/11 Interessado: PONTO KA VEICULAÇÃO PUBLICIDADER LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por atender todas as formalidades do art. 17, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 2°, II, ambos do Decreto Regulamentar 10.579/11, acompanho o parecer constate nos autos e APROVO a instalação do PAINEL no local e padrões constante no PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças – Departamento de Receita, no prazo de 15 da data desta publicação, para o devido Imprensa Oficial do Município de Osasco cadastramento e expedição da licença; 4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 39010/11 Interessado: CEBEL CENTRAL EXTERIOR DE OUTDOOR LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por estar em local vedado pelo art. 5º, inc. X da Lei Complementar Municipal 206/11, não passível de saneamento, acompanho o parecer constante nos autos e REPROVO a instalação do painel tipo “outdoor” no local indicado pelo PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para interposição de recurso a contar da data da publicação; 4) Após, ao Departamento de Controle Urbano para as providências necessárias. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 39024/11 Interessado: CEBEL CENTRAL EXTERIOR DE OUTDOOR LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por não atender os critérios definidos pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal 206/11, e não ser passível de saneamento, acompanho o parecer constante nos autos e REPROVO a instalação do painel tipo “outdoor” no local indicado pelo PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para interposição de recurso a contar da data da publicação; 4) Após, ao Departamento de Controle Urbano para as providências necessárias. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 40074/11 Interessado: TRES MEIOS PUBLICIDADE AR LIVRE LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por atender todas as formalidades do art. 17, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 2°, II, ambos do Decreto Regulamentar 10.579/11, acompanho o parecer constate nos autos e APROVO a instalação do painel local e padrões constante no PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças – Departamento de Receita, no prazo de 15 da data desta publicação, para o devido cadastramento e expedição da licença; 4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 41801/11 Interessado: CANADA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por não atender os critérios definidos pelo art. 3º, inc. I, do Decreto Regulamentar 10.579/11, acompanho o parecer constante nos autos e REPROVO a instalação do painel no local indicado pelo PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para interposição de recurso a contar da data da publicação; 4) Após, ao Departamento de Controle Urbano para as providências necessárias. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 43127/11 Interessado: ELETROMIDIA COMERCIAL LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por atender todas as formalidades do art. 17, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 2°, I, ambos do Decreto Regulamentar 10.579/11, acompanho o parecer constate nos autos e APROVO a instalação do PAINEL ELETRONICO no local e padrões constante no PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças – Departamento de Receita, no prazo de 15 da data desta publicação, para o devido cadastramento e expedição da licença; 4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências. Osasco, 21 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 43246/11 Interessado: HOPE DO NORDESTE LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por não atender os critérios definidos pelo art. 2º, inc. II, alínea “a” do Decreto Regulamentar 10.579/11, acompanho Página 38 o parecer constante nos autos e REPROVO a instalação do painel no local indicado pelo PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para interposição de recurso a contar da data da publicação; 4) Após, ao Departamento de Controle Urbano para as providências necessárias. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 43304/11 – 43305/11 Interessado: H3M PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-ME Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por estar em local vedado pelo art. 5º, inc. II da Lei Complementar Municipal 206/11, por ser irregularidade não passível de saneamento, acompanho o parecer constante nos autos e REPROVO a instalação do painel tipo “outdoor” no local indicado pelo PA em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para interposição de recurso a contar da data da publicação; 4) Após, ao Departamento de Controle Urbano para as providências necessárias. Osasco, 26 de outubro de 2011 Processo Adm. Nº 43726/11 – 44461/11 Interessado: VIP OUTMEDIA LTDA Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Despacho: 1) Por não atender os critérios estabelecidos pelo art. 12, inc. II da Lei Complementar Municipal 206/11, por ser irregularidade não passível de saneamento, acompanho o parecer constante nos autos e REPROVO a instalação dos painéis tipo “outdoor” nos locais indicados pelos PA’s em epígrafe; 2) Publique-se; 3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para interposição de recurso a contar da data da publicação; 4) Após, ao Departamento de Controle Urbano para as providências necessárias. Osasco, 26 de outubro de 2011 DR. JOSÉ AMANDO MOTA Secretário de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 39 SECRETARIA DE TRANSPORTES E da MOBILIDADE URBANA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Retificação FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, Presidente, no uso das atribuições de seu cargo e para dar atendimento ao Egrégio TCESP, respeitando o princípio da publicidade dos Atos Administrativos, encaminha Resumo das Portarias de Aposentadoria e outros, conforme segue: Em “Atos do Diretor”, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO – Edição 813, de 07/10/2011. Onde se lê: PROCESSO Nº 28.997/2009 NOME Mariza Menegon RESULTADO Indeferido Leia-se: PROCESSO Nº 28.997/2006 NOME Mariza Menegon RESULTADO Indeferido Osasco, 11 de Outubro de 2011 Eduardo Muzzolon Diretor - Demutran ATOS DA AUTORIDADE DE TRANSITO PORTARIA INTERNA Nº 030/11 Eu Eduardo Muzzolon, no uso das atribuições que são conferidas por Lei: RESOLVO: DESCREDENCIAR nos termos do § 4º, do artigo 280, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, como “Agente da Autoridade de Trânsito” o funcionário abaixo relacionado revogadas as disposições em contrário. Nome Robson Leite Matricula 139376 Retroativo 10/10/11 Osasco, 13 de outubro de 2011 PORTARIA INTERNA Nº 031/11 Eu Eduardo Muzzolon, no uso das atribuições que são conferidas por Lei: RESOLVO: CREDENCIAR nos termos do § 4º, do artigo 280, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, como “Agente da Autoridade de Trânsito” o funcionário abaixo relacionado revogadas as disposições em contrário. Nome Robson Leite Matricula 152246 Retroativo 10/10/11 Osasco, 13 de outubro de 2011 EDUARDO MUZZOLON - Autoridade de Trânsito- Portarias: Portaria nº 284/2011 Aposentar por Invalidez ELISABETE NACHBAR DE OLIVEIRA, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, grau/referência – “07-F” nos termos que dispõe o artigo 40, § 1º, I, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C.F. nº 41/03 e art. 1º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e art. 15, da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 35, da Seção I, do Capitulo VI da L.C. nº 124 de 19 de julho de 2004, alterada pela LC nº 127/04, conforme Processo Administrativo nº 1188/2011, em 31.10.2011. Portaria nº 285/2011 Aposentar Compulsoriamente, JOSÉ IBIAPINA FILHO, ocupante de cargo com provimento efetivo de Apontador de Mão de Obra, grau/ref. “01-F”, nascido em 05.11.1941, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, nos termos que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso II, da CF, c/c Art. 36, da Seção II, do Capítulo VI da L.C. nº 124 de 19 de julho de 2004, alterada pela LC nº.127 de 28 de Dezembro de 2004, conforme Processo Administrativo nº 3450/2011, a partir de 05.11.2011. Portaria nº 286/2011 Aposentadoria Voluntária a SILVANA DE JESUS BAPTISTA ALEGRET por Idade e Tempo de Contribuição, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Psicólogo com grau/referência “05-H”, nos termos que dispõe o Artigo 40, § 1º,III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03; Art. 3º da ECF nº 47/05, Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I, II, e III da LC nº 124/04 alterada pela LC Nº 127/04, conforme Processo Administrativo nº 1695/2011, a partir de 30.10.2011. Portaria nº 287/2011 Aposentadoria Voluntária a WANDERLEI TEIXEIRA LANÇAS, por Idade, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo com grau/referência “07-H”, nos termos que dispõe o Artigo 40, § 1º,III, “b” e §§ 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, art.1º §§ 1º, 2º, 3°, 4º e 5º e art. 15, da Lei Federal nº 10.887/04; e Art. 39 da Lei Complementar nº 124/04 alterada pela LC Nº 127/04, conforme Processo Administrativo nº 2221/2011, a partir de 01.11.2011. Portaria nº 288/2011 Aposentadoria Voluntária à JOSÉ LUIZ LUSVARDI GURGUEL, por Idade e Tempo de Contribuição, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Dentista/Diarista com referência 23-M, nos termos que dispõe o Artigo 40, § 1º, III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03 e Art. 6º da ECF nº 41/03 e Art. 37, incisos I, II e III da LC nº 124/2004, alterada pela LC nº 127/04 e conforme Processo Administrativo nº 2709/2011, a partir de 09.11.2011. DEFERIMENTO: Atos do Secretário Assunto: Transferência de veículo no Alvará de Estacionamento (TÁXIS). Considerando os fatos processados, e, nos termos da nova redação do artigo 28 do Decreto N.º 3.715/76, trazida pelo Decreto N.º 3.878/77, torna público o deferimento dos Processos arrolados abaixo: PROCESSO N º 37.993/2011 39.072/2011 40.850/2011 41.715/2011 40.440/2011 42.453/2011 42.455/2011 NOME Cícero Acelino da Silva Josefa Rojas Viudes José Nardi Luis Soares da Silva Claudio Marques Gonçalves Erika Yumi Matsusaki Fernando Mingorance do Prado Osasco, 11 de outubro de 2011 WALDYR RIBEIRO FILHO Secretário - SETRAN PONTO/TÁXI 02 09 02 01 08 06 03 Processo nº 5637/2010 - JOÃO GARIBALDI CAVALCANTE Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 22.09.2011. Processo nº 5834/2010 - ANTÔNIO SALGUEIRO Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 28.09.2011. Processo nº1121/2010 - IRAILDE DOS SANTOS SANTANA Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 03.10.2011. Processo nº 1328/2011 - ISOLINA RANGEL DE CASTILHO MORETTI Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 30.09.2011. Processo nº 1465/2011 - NEUZA MARIA FIORITA Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011. Processo nº 2462/2011 - MARIA AMÉLIA PARDINI Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011 Processo nº 2464/2011 - JÚLIA MARIA TEIXEIRA BARBOSA Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011 Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Processo nº 2475/2011 - MARIA MADALENA ARAEUNA Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011 Processo nº 2462/2011 - SUELLY MENDES DE LIMA Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011 Processo nº 2827/2011 - LUCIA HELENA GROSSI DA SILVA Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 24.10.2011 Processo nº 2901/2011 - LEDA LAFRANCHI DA SILVA Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 24.10.2011 Processo nº 2954/2011 - MARIA MITIE SAKAI Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011 Processo nº 3381/2011 - ROSABIS SANTOS VIEIRA Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 24.10.2011 Processo nº 3763/2011 - DEMERVAL VALENTE DE FIGUEREDO Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 24.10.2011 INDEFERIMENTO: Processo nº 2977/2011 - MARIA HELENA SOARES Requer Revisão de Aposentadoria, indeferido em 24.10.2011 Processo nº 2638/2011 - MARIA RODRIGUES DE SOUSA Requer Revisão de Aposentadoria, indeferido em 24.10.2011 ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS CONVITE Nº 012/2011 PROCESSO Nº 040/2011 Às dez horas do dia sete do mês de outubro do ano de dois mil e onze, nas dependências do Instituto de Previdência do Município de Osasco, situado na Rua Avelino Lopes, 70 - Centro, nesta cidade de Osasco/SP, reuniu-se a Comissão de Licitação, Página 40 devidamente nomeada, conforme ato de nomeação juntado aos autos,presentes os seguintes membros: Claudio Dobbeck – Presidente, Wilson Alves de Carvalho, Valmir Martins de Almeida e Sebastião Antunes de Souza – Membros, para proceder a abertura dos envelopes de numero dois contendo as propostas de preços da licitação que tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços reforma e adequação de banheiros e vestiários com adaptação de acessibilidade e rede elétrica, as empresas participantes do certame:RBR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERV. DE REFORMA EM GERAL LTDA CNPJ 00.245.284/0001-86 e TFC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACNPJ10.489.281/0001-41;por ordem do senhor presidente a comissão procedeu a abertura do envelope numero dois “Proposta de preços”, após analise a comissão constatou que os preços apresentado pela empresa RBR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERV. DE REFORMA EM GERAL LTDA é de R$ 79.092,00 (Setenta e nove mil noventa e dois reais)e da empresa TFC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA é de R$ 69.531,00 (Sessenta e nove mil quinhentos trinta e um reais) sendo portanto a empresa TFC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA declarada a vencedora por ter apresentado o menor preço global no presente Convite. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada pelos membros da comissão presentes. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: CLAUDIO DOBBECK PRESIDENTE WILSON ALVES DE CARVALHO MEMBRO VALMIR MARTINS DE ALMEIDA MEMBRO SEBASTIÃO ANTUNES DE SOUZA MEMBRO Retificações: EXTRATO DA ATA DA SESSÃO INAUGURAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO onde se lê .....”Contrato nº ...”, “ leia-se ....Convite nº 012/2011..... e não como foi publicado.” Osasco, 26.10.2011 Dr. Francisco Cordeiro da Luz Filho Presidente – IPMO Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 41 Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 42 Página 43 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 28 de outubro de 2011 Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA Nº 715 de 18/10/11 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) ANDREIA DOS SANTOS ALVES MARINHO, portador(a) do R.G. 24.661.374-9, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 11 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 722 de 18/10/11 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) ALZIRA MARIA RIBEIRO, portador(a) do R.G. 8.313.280-6, do cargo de Assistente Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 13 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 723 de 18/10/11 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) PEDRO PAULO JOSÉ DA SILVA, portador(a) do R.G. 16.282.918-8, do cargo de Assistente Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 13 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 726 de 19/10/11 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) JÉSSICA CORDEIRO ZANATA, portador(a) do R.G. 36.534.721-8, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 17 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 730 de 20/10/11 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) SERVIO JOSÉ RAINHO, portador(a) do R.G. 36.150.919-4, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 20 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 733 de 24/10/11 I – EXONERAR a pedido, a senhora ROSEMEIRE CAMILO NUNES DEL GIGLIO, portadora do R.G. 18.644.340-7, do cargo efetivo de Secretária, a partir de 20 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 734 de 24/10/11 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) MARIA DALVA FONSECA DOS SANTOS, portador(a) do R.G. 50.594.046-2, do cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comissão, a partir de 18 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 735 de 24/10/11 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) DACLIS BARBOSA COELHO, portador(a) do R.G. 22.828.522-7, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 20 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 724 de 18/10/11 I - NOMEAR o(a) senhor(a) ALZIRA MARIA RIBEIRO, portador(a) do R.G. 8.313.280-6, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão a partir de 14 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 725 de 18/10/11 I - NOMEAR o(a) senhor(a) PEDRO PAULO JOSÉ DA SILVA, portador(a) do R.G. 16.282.918-8, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão a partir de 14 de outubro de 2011. PORTARIA N° 727 de 19/10/11 I - NOMEAR o(a) senhor(a) ANTONIO DE ALMEIDA LIMA, portador(a) do R.G. 13.112.044-X, para o cargo de Assistente da Presidência, de provimento em comissão, a partir de 14 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 728 de 20/10/11 I - NOMEAR o(a) senhor(a) LUIS ALBERTO MANSUR SZAJUBOK, portador(a) do R.G. 18.021.837-2, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão a partir de 18 de outubro de 2011. PORTARIA N° 731 de 20/10/11 I - NOMEAR o(a) senhor(a) ELIS VANIA CALDEIRA DE OLIVEIRA SILVA, portador(a) do R.G. 32.703.552-3, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 21 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 736 de 24/10/11 I - NOMEAR o(a) senhor(a) MARIA DO CARMO DA SILVA, portador (a) do R.G. nº 4.380.413-5, para o cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comissão, a partir de 19 de outubro de 2011. PORTARIA N° 737 de 24/10/11 I - NOMEAR o(a) senhor(a) EDNA COELHO DA COSTA, portador(a) do R.G. 28.259.742-6, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 21 de outubro de 2011. ERRATA Portaria nº 710 de 14/10/11 Onde se lê: MARIA DALVA FONSECA Leia-se: MARIA DALVA FONSECA DOS SANTOS Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 44 PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE-OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - Oficial Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. RENATO PRADO DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão coordenador, nascido em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP no dia vinte e nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove (29/12/1989), residente e domiciliado na Rua Manoel Rodrigues Roseira, 28, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO ESPEDITO DOS SANTOS e de SANDRA LUZIA DO PRADO. VALÉRIA CRISTINA DOS SANTOS CABRAL, estado civil solteira, profissão atendente de restaurante, nascida em Osasco-SP (2º Subd.), Osasco SP no dia onze de setembro de mil novecentos e noventa e três (11/09/1993), residente e domiciliada Rua Manoel Rodrigues Roseira Nº 28, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha de CICERO FRANCISCO CABRAL e de AMARA MARIA DOS SANTOS. DEJAIR DE OLIVEIRA E SILVA, estado civil solteiro, profissão segurança, nascido em São Paulo - SP (34° Subdistrito - Cerqueira Cesar), São Paulo SP (34° Subdistrito - Cerqueira Cesar) no dia onze de setembro de mil novecentos e setenta e quatro (11/09/1974), residente e domiciliado na Rua Fortunato de Almeida Carmargo, 31, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSE VENANCIO DA SILVA e de NATALINA DE OLIVEIRA E SILVA. KELLY CRISTINA MACHADO, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em São Paulo - SP (2° Subdistrito - Liberdade), São Paulo SP (2° Subdistrito - Liberdade) no dia quatro de julho de mil novecentos e setenta e dois (04/07/1972), residente e domiciliada na Rua Fortunato de Almeida Camargo, 31, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de RUBENS MACHADO e de LUCIA CLELIA DA COSTA MACHADO. WESCLEY DELEON TOSCANO VARELA DA SILVA, estado civil solteiro, profissão assistente admnistrativo, nascido em OSASCO - SP (1º SUBDISTRITO), Osasco SP no dia onze de junho de mil novecentos e oitenta e três (11/06/1983), residente e domiciliado à Avenida Ype, nº 175, Osasco, Osasco, SP, filho de ALDIR VARELA DA SILVA e de SEBASTIANA TOSCANO DE MEDEIROS. MAIRA CILENE DE JESUS INOCENCIO, estado civil solteira, profissão assistente administrativa, nascida em SÃO PAULO - SP (34º SUBDISTRITO CERQUEIRA CÉSAR), São Paulo SP no dia dezessete de setembro de mil novecentos e oitenta e nove (17/09/1989), residente e domiciliada à Avenida Ypê, nº 175, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filha de PAULO ROGERIO MENDES INOCENCIO e de MARIA NILZA DE JESUS. JOSIEL CAVALCANTE FERREIRA, estado civil solteiro, profissão auxiliar de limpeza, nascido em no 3º Distrito de Cavaleiro,Jaboatão-PE, Jaboatão PE no dia doze de abril de mil novecentos e sessenta (12/04/1960), residente e domiciliado Rua Francisco Leonel dos Santos Nº 128, Jd. Padroeira I, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSE MANOEL FERREIRA e de JUVITA DA SILVA CAVALCANTE. ROSA MARIA DA SILVA, estado civil solteira, profissão prendas doméstica, nascida em Distrito Jardim Belval, Barueri-SP, Barueri SP no dia cinco de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (05/12/1962), residente e domiciliada Rua Francisco Leonel dos Santos Nº 128, Jd. Padroeira I, Osasco, Osasco, SP, filha de HIOLANDA DA SILVA DA CRUZ. FRANCISCO DOS SANTOS, estado civil divorciado, profissão pintor, nascido em Ceará Mirim - RN, Ceará Mirim RN no dia dezesseis de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (16/12/1946), residente e domiciliado na Rua Paulo Soares, 465, Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS e de MARIA NAZARÉ DOS SANTOS. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DOS SANTOS, estado civil viúva, profissão do lar, nascida em Ceará Mirim - RN, Ceará Mirim RN no dia vinte de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (20/01/1956), residente e domiciliada na Rua Paulo Soares, 465, Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIO FELIPE DE CARVALHO e de MARIA LOPES DO NASCIMENTO. DIOGO DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ, estado civil solteiro, profissão mecânico de autos, nascido em BARUERI - SP, BARUERI SP no dia vinte e três de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis (23/02/1986), residente e domiciliado à Rua Manoel Gomes Figueira nº 01, casa 02, Jd. das Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filho de VALDIE FERREIRA DA CRUZ e de MARIA ISABEL DE SOUZA DA CRUZ. THAÍS INACIO DA SILVA, estado civil solteira, profissão telemarketing, nascida em São Paulo - SP (Registrada em Osasco-SP, 1º Subd.), Sao Paulo SP no dia seis de março de mil novecentos e noventa (06/03/1990), residente e domiciliada à Rua Manoel Gomes Figueira nº 01, casa 02, Jd. das Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ ANTONIO MARIANO DA SILVA e de SILVIA APARECIDA DE JESUS INACIO DA SILVA. CLEIDIOMAR DE SOUZA VIEIRA, estado civil solteiro, profissão vendedor, nascido em Brumado - BA (Sede), Brumado BA (Sede) no dia cinco de março de mil novecentos e oitenta e cinco (05/03/1985), residente e domiciliado na Rua José Lordes Cordeiro, 257, Vila Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO JOSE VIEIRA e de BALBINA DE SOUZA VIEIRA. VANESSA PRISCILA PRADO DA SILVA, estado civil divorciada, profissão do lar, nascida em Osasco - SP, Osasco - SP no dia vinte e três de maio de mil novecentos e oitenta e quatro (23/05/1984), residente e domiciliada na Rua José Lordes Cordeiro, 257, Vila Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA e de SANDRA LUZIA DO PRADO. RICARDO BISPO DA SILVA, estado civil solteiro, profissão operador de epilhadeira, nascido em São Paulo - SP (13º Subdistrito Butantã), São Paulo SP no dia dois de agosto de mil novecentos e oitenta e quatro (02/08/1984), residente e domiciliado na Rua Existente, n° 12, Casa 2, Jardim Lofredo, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSÉ JULIO DA SILVA e de MARIA DA AJUDA CONCEIÇÃO BISPO DA SILVA. ANDRÉIA ALEXANDRE DA SILVA, estado civil solteira, profissão assistente administrativa, nascida em São Paulo - SP (Registrada em Osasco SP), São Paulo SP no dia quatorze de outubro de mil novecentos e oitenta e dois (14/10/1982), residente e domiciliada na Rua Existente, n° 12, Casa 2, Jardim Lofredo, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIA ALEXANDRE DA SILVA. RAFAEL PASSOS FORTUNATO, estado civil solteiro, profissão abastecedor, nascido em São Paulo-SP (28º Subd. Jardim Paulista), São Paulo SP no dia dezessete de julho de mil novecentos e oitenta e oito (17/07/1988), residente e domiciliado Rua Luiz Antônio de Arruda Nº 181, Casa 02, Vila Yara, Osasco, Osasco, SP, filho de NELSON APARECIDO FORTUNATO e de MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PASSOS. BRUNA CAROLINA RODRIGUES ANTUNES, estado civil solteira, profissão operadora de telemarkting, nascida em São Paulo-SP (13º Subd. Butantã), São Paulo SP no dia vinte e quatro de novembro de mil novecentos e noventa e um (24/11/1991), residente e domiciliada Rua Luiz Antônio de Arruda Nº 181, Casa 02, Vila Yara, Osasco, Osasco, SP, filha de WAGNER BARBOSA ANTUNES e de MARIA MARTA RODRIGUES. REGINALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, estado civil solteiro, profissão promotor de eventos, nascido em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia onze de fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove (11/02/1989), residente e domiciliado à Rua José Candido Rodrigues nº 65, Jd. Turibio, Osasco, Osasco, SP, filho de REGINALDO GONÇALVES GOMES e de MARINALVA ELIZA DE OLIVEIRA GOMES. CARLA DAIANA OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em OSASCO - SP (2 Subdistrito), OSASCO SP no dia quatro de janeiro de mil novecentos e oitenta e oito (04/01/1988), residente e domiciliada à Rua Jose Candido Rodrigues nº 65, Jd. Turibio, Osasco, Osasco, SP, filha de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA e de MARIA DE FATIMA DOMINGUES OLIVEIRA. VALDIR DE SÁ NASCIMENTO JUNIOR, estado civil solteiro, profissão operador de produção, nascido em Rio de Janeiro - RJ, Rio de Janeiro RJ no dia nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco (09/12/1985), residente e domiciliado na Rua Achiles Beline, 800, Jardim Turibio, Osasco, Osasco, SP, filho de WALDIR DE SÁ NASCIMENTO e de ANA LUCIA GOMES NASCIMENTO. DÉBORA LIMA NEVES, estado civil solteira, profissão operadora de telemarketing, nascida em Osasco - SP (2° Subdistrito), Osasco SP (2° Subdistrito) no dia primeiro de novembro de mil novecentos e oitenta e oito (01/11/1988), residente e domiciliada na Rua Almirante Barroso, 20, casa 03, Jardim Veloso, Osasco, Osasco, SP, filha de NILTON GONÇALVES NEVES e de MARTA BRAGA LIMA NEVES. ROBINSON BORSOLI DE JESUS, estado civil viúvo, profissão auxiliar operacional, nascido em EMBU - SP, EMBU SP no dia vinte e nove de março de mil novecentos e oitenta e cinco (29/03/1985), residente e domiciliado à Rua Paulista nº 1015, casa 01, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de JULIO CARLOS SANTOS DE JESUS e de MARIA HELENA APARECIDA BORSOLI DE JESUS. CLÁUDIA CAVALCANTE DA SILVA, estado civil solteira, profissão auxiliar geral, nascida em Página 45 Imprensa Oficial do Município de Osasco ANADIA -AL, ANADIA AL no dia dezenove de agosto de mil novecentos e oitenta e cinco (19/08/1985), residente e domiciliada à Rua Paulista nº 1015, casa 01, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de CECILIO RODRIGUES DA SILVA e de MARIA CARMEM CAVALCANTE DA SILVA. ANTONIO CARLOS RAMIRO, estado civil divorciado, profissão conferente, nascido em BARUERI - SP (Distrito de Aldeia), BARUERI SP no dia treze de junho de mil novecentos e setenta e sete (13/06/1977), residente e domiciliado à Rua Amadeu Amaral, 392, casa 02, Jardim Veloso, Osasco, Osasco, SP, filho de JERONIMO JOSE RAMIRO e de MARIA DOS SANTOS RAMIRO. JANAÍNA SILVA DE SOUSA, estado civil solteira, profissão Auxiliar de manuseio, nascida em Osasco - SP (2° Subdistrito), Osasco SP (2° Subdistrito) no dia doze de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (12/08/1987), residente e domiciliada á Rua Amadeu Amaral, 392, Jardim Veloso, Osasco, Osasco, SP, filha de NILSON FERREIRA DE SOUSA e de SONIA MARIA DA SILVA. MATEUS PEREIRA DE SANTANA, estado civil divorciado, profissão soldador, nascido em ITAPEBI - BA, ITAPEBI BA no dia vinte de setembro de mil novecentos e oitenta e um (20/09/1981), residente e domiciliado à Rua Fioravante Viel nº 70, Jd. Adalgiza, Osasco, Osasco, SP, filho de CRISTOVAM PEREIRA DE SANTANA e de MARIA D’AJUDA DE JESUS. ANA PAULA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, estado civil solteira, profissão técnica de enfermagem, nascida em COARACI - BA (SEDE), COARACI BA no dia vinte e seis de agosto de mil novecentos e oitenta e cinco (26/08/1985), residente e domiciliada à Rua Fioravante Viel nº 70, Jd. Adalgiza, Osasco, Osasco, SP, filha de PAULO JAQUEIRA DOS SANTOS e de ERCILIA IRENE DA CONCEIÇÃO SANTOS. ANGELO APARECIDO DIAS GIMENES, estado civil solteiro, profissão ajudante geral, nascido em OSASCO-SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte e oito de junho de mil novecentos e oitenta e um (28/06/1981), residente e domiciliado Rua Capitão João de Oliveira Mello, nº 297, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filho de ADEVALDO APARECIDO GIMENES e de ZILDA DIAS GIMENES. ERIKA SOUZA CASSIANO DO NASCIMENTO, estado civil solteira, profissão auxiliar de produção, nascida em SÃO PAULO-SP (2º Subdistrito - Liberdade), SÃO PAULO SP no dia cinco de fevereiro de mil novecentos e noventa (05/02/1990), residente e domiciliada Rua Capitão João de Oliveira Mello, nº 297, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ CASSIANO DO NASCIMENTO e de ARLETE ANTONIA DE SOUZA. ADELSON CORDEIRO DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão cartazista, nascido em SÃO PAULO - SP (Subdistirto Saúde), SAO PAULO SP no dia oito de setembro de mil novecentos e oitenta e três (08/09/1983), residente e domiciliado à Rua Biagio Marchetti Neto, 155, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filho de SEBASTIÃO CORDEIRO DOS SANTOS e de LINDAURA SILVA DA PAIXÃO. SUÉLEN CRISTYANE VICENTE, estado civil solteira, profissão funcionária pública, nascida em SÃO PAULO - SP (Registrada em Carapicuiba-SP), SAO PAULO SP no dia vinte e seis de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (26/11/1987), residente e domiciliada à Rua Biagio Marchetti Neto nº 155, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filha de APARECIDO DOS SANTOS VICENTE e de HELENA MARIA DA SILVA VICENTE. KLEBER PRACIDELLI PATTI, estado civil solteiro, profissão analista de faturamento, nascido em SÃO PAULO - SP (SUBDISTRITO BUTANTÃ), SÃO PAULO SP no dia trinta e um de agosto de mil novecentos e oitenta e quatro (31/08/1984), residente e domiciliado na Rua Fortunato de Almeida Camargo, nº 15, Vila Quitauna, Osasco, Osasco, SP, filho de SILVIO LUIS PATTI e de MARLENE PRACIDELLI PATTI. PHETÚLIA SOUSA FREITAS, estado civil solteira, profissão operadora de telemarketing, nascida em CAMPO FORMOSO - BA, CAMPO FORMOSO BA no dia dois de março de mil novecentos e oitenta e nove (02/03/1989), residente e domiciliada na Rua Fortunato de Almeida Camargo, nº 15, Vila Quitauna, Osasco, Osasco, SP, filha de PEDRO JOSÉ DE FREITAS e de MARIA APARECIDA DE SOUSA FREITAS. EDIELSON TIAGO DE MELLO COSTA, estado civil solteiro, profissão administrador de lista comercial, nascido em São Paulo-SP (Subdistrito de Indianópolis), São Paulo (Subdistrito de Indianópolis) SP no dia onze de outubro de mil novecentos e oitenta e oito (11/10/1988), residente e domiciliado na Avenida Joao de Andrade, nº 286, aptº 23, Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filho de EDMILSON ORLANDO COSTA e de EDNA BATISTA DE MELLO COSTA. LAISE RUFINO ALMEIDA, estado civil solteira, profissão assistente de vendas, nascida em São Paulo-SP (Subdistrito Lapa), São Paulo (Subdistrito Lapa) SP no dia vinte e dois de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (22/08/1986), residente e domiciliada na Avenida Joao de Andrade, nº 286, aptº 23, Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filha de LUIS VALE DE ALMEIDA e de ACILDA RUFINO DE LIMA ALMEIDA. RICIERI CRISTIANO RAGAZZI, estado civil solteiro, profissão autonomo, nascido em SÃO PAULO - SP (Registrado em Osasco-SP, 1º Subd.), SAO PAULO SP no dia vinte de Osasco, 28 de outubro de 2011 dezembro de mil novecentos e setenta e dois (20/12/1972), residente e domiciliado à Rua Claudio Aparecido de Oliveira nº 200, casa 01, Vila Pestana, Osasco, Osasco, SP, filho de VALDOMIRO RAGAZZI e de MARIA APARECIDA RAGAZZI. MARLENE PEREIRA DA SILVA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte de julho de mil novecentos e setenta e quatro (20/07/1974), residente e domiciliada à Rua Claudio Aparecido Oliveira nº200, casa 01, Vila Pestana, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSE MANOEL DA SILVA e de MARGARIDA PEREIRA DA SILVA. JOSEFRAN DA SILVA, estado civil solteiro, profissão militar, nascido em Pio IX-PI, Pio IX PI no dia vinte e um de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito (21/02/1988), residente e domiciliado Rua Floriza Klen Vasconcelos Nº 145, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO BENEVALDO DA SILVA e de FRANCISCA CLEONICE DA CONCEIÇÃO SILVA. JULIENE CRISTINA DOS SANTOS ALVES, estado civil solteira, profissão vendedora, nascida em Osasco-SP (2º Subd.), Osasco SP no dia vinte e um de janeiro de mil novecentos e oitenta e oito (21/01/1988), residente e domiciliada Rua Floriza Klen Vasconcelos Nº 145, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filha de JOÃO AFONSO ALVES e de MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS. WAGNER SOARES DA SILVA, estado civil solteiro, profissão engenheiro civil, nascido em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte e seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e três (26/12/1983), residente e domiciliado à Rua Pernambucana nº341, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de DAVID DA SILVA e de GILDA SOARES SARTORI DA SILVA. DANIELA LABELLA, estado civil divorciada, profissão compradora, nascida em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte e quatro de novembro de mil novecentos e oitenta e um (24/11/1981), residente e domiciliada à Rua Pernambucana nº 341, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de WILSON LABELLA e de SILMARA LABELLA. ROBERT ARAUJO LIMA, estado civil solteiro, profissão conferente, nascido em SÃO PAULO - SP (Subdistrito Liberdade), SAO PAULO SP no dia vinte e seis de janeiro de mil novecentos e noventa e três (26/01/1993), residente e domiciliado à Rua Raimundo Rodrigues de Abreu nº 03, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de ALBERTO CARLOS LIMA e de APARECIDA DESIDERIO DE ARAUJO. BEATRIZ APARECIDA GOMES NERES, estado civil solteira, profissão Recepcionista, nascida em OSASCO - SP (2º Subdistrito), OSASCO SP no dia nove de dezembro de mil novecentos e noventa e três (09/12/1993), residente e domiciliada à Rua Capitão Benone Bezerra Pinheiro nº 13, Jd. California, Osasco, Osasco, SP, filha de SIFREDO ALVES NERES e de CLEMILDES GOMES NERES. VINÍCIUS DE OLIVEIRA NAMIKI, estado civil solteiro, profissão conferente, nascido em Osasco - SP (2° Subdistrito), Osasco SP (2° Subdistrito) no dia quinze de setembro de mil novecentos e noventa e um (15/09/1991), residente e domiciliado na Rua Virgilio Silva, bloco 1, n°70, apto 23, Jardim Metalurgico, Osasco, Osasco, SP, filho de CELIO TAKASHI NAMIKI e de BERENICE ROSARIA DE OLIVEIRA NAMIKI. KARINA DE OLIVEIRA HILARIO, estado civil solteira, profissão auxiliar administrativo, nascida em Osasco - SP (2° Subdistrito), Osasco SP (2° Subdistrito) no dia quatro de janeiro de mil novecentos e noventa e três (04/01/1993), residente e domiciliada na Rua Washington Pedro Lanzzelotti, 639, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de CLODOILDO DA SILVA HILÁRIO e de PENHA DO CARMO DE OLIVEIRA HILARIO. RICARDO DE PAULA MARTINS, estado civil solteiro, profissão assistente operacional, nascido em Osasco- SP ( 1º subdistrito), Osasco- SP no dia vinte e quatro de abril de dois mil e seis (24/04/2006), residente e domiciliado Rua Jose Joaquim Pinto nº 305, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO JANUARIO MARTINS e de MARCIA MARIA DE PAULA MARTINS. SARAH DA SILVA LIMA, estado civil solteira, profissão assitente de compras, nascida em Barbalha - Ceará, Barbalha Ceará, CE no dia trinta e um de janeiro de mil novecentos e oitenta e três (31/01/1983), residente e domiciliada Rua José Joaquim Pinto nº 305, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIO FERREIRA DE LIMA e de MARIA ROSIMAR DA SILVA. CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, estado civil solteiro, profissão ajudante geral, nascido em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP` no dia vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove (24/02/1989), residente e domiciliado Rua Lourenço Dalto Nº 17, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de CARLOS ALBERTO DA SILVA e de ANALIA APARECIDA NUNES. MARIÁ REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP no dia três de setembro de mil novecentos e noventa e três (03/09/1993), residente e domiciliada Rua Lourenço Dalto Nº 17, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ DE OLIVEIRA e de ZENAIDE CARDOSO DE SOUSA OLIVEIRA. Osasco, 28 de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 46 EDSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR, estado civil solteiro, profissão repositor de mercadoria, nascido em São Paulo - SP (Registrado em Osasco SP, 1º Subd.), Sao Paulo SP no dia nove de março de mil novecentos e noventa e três (09/03/1993), residente e domiciliado Rua Domingos Santi Nº 03, Jd. Santo Antônio, Osasco, Osasco, SP, filho de EDSON BEZERRA DA SILVA e de CELIA FERNANDES DA SILVA. TAMIRIS MOREIRA FERNANDES, estado civil solteira, profissão auxiliar de triagem, nascida em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP no dia vinte e sete de junho de mil novecentos e noventa e três (27/06/1993), residente e domiciliada Rua Ali Saad Nº 51, Jd. California, Osasco, Osasco, SP, filha de FRANCISCO FERNANDES FILHO e de MARIA MOREIRA FERNANDES. MARCOS ANTONIO DE MELO, estado civil divorciado, profissão funcionário público, nascido em Osasco - SP, Osasco - SP no dia vinte e cinco de dezembro de mil novecentos e oitenta (25/12/1980), residente e domiciliado na Rua Vitor Pereira, 332, Jardim Veloso, Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO FRANCISCO DE MELO e de APARECIDA SIMÃO DE MELO. BRUNA BARRETO DA SILVA, estado civil solteira, profissão recepcionista, nascida em Osasco - SP, Osasco - SP no dia vinte e seis de novembro de mil novecentos e oitenta e oito (26/11/1988), residente e domiciliada na Rua Carlos Bela Costa, 29 B, Jardim das Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filha de ELIAS LEITE DA SILVA e de MARINALVA BARRETO LEITE. ARÃO ZACARIAS DA SILVA, estado civil solteiro, profissão autônomo, nascido em Campos Sales - CE, Campos Sales CE no dia dezenove de janeiro de mil novecentos e setenta e dois (19/01/1972), residente e domiciliado na Rua Monte Sinai, 10, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de ZACARIAS PEREIRA DA SILVA e de CECILIA MARIA DO ESPIRITO SANTO SILVA. ELENICE DA SILVA, estado civil solteira, profissão costureira, nascida em Santa Cruz do Capibaribe - PE, Santa Cruz do Capibaribe PE no dia vinte e um de junho de mil novecentos e sessenta e seis (21/06/1966), residente e domiciliada na Rua Monte Sinai, 10, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de Alice da Silva. WILLIAN OLIMPIO CAVALCANTI, estado civil solteiro, profissão auxiliar logistico, nascido em Itapevi- SP, Itapevi SP no dia primeiro de maio de mil novecentos e noventa e dois (01/05/1992), residente e domiciliado Rua Gal Florencio Nº 1307, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filho de KELI CRISTINA OLIMPIO CAVALCANTI. THAIS FRANCO JUNQUEIRA SILVA, estado civil solteira, profissão atendente, nascida em Mongaguá- SP, Mongaguá SP no dia dois de fevereiro de mil novecentos e noventa e três (02/02/1993), residente e domiciliada Rua Gal Florencio Nº 1307, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ ROBERTO DA SILVA e de ROSE REGINA FRANCO JUNQUEIRA SILVA. LUIZ CARLOS VITORINO, estado civil solteiro, profissão torneiro mecânico, nascido em Jaborandi-SP, Jaborandi SP no dia quatro de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (04/12/1955), residente e domiciliado Rua Giuseppe Sacco Nº 33, Jd. Bandeira, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSE VITORINO e de NARUA APARECIDA VITORINO. SILVANIRA PEREIRA, estado civil divorciada, profissão do lar, nascida em Santa Rita do Passa Quatro-SP, Santa Rita do Passa Quatro SP no dia vinte e sete de setembro de mil novecentos e sessenta e seis (27/09/1966), residente e domiciliada Rua Giuseppe Sacco Nº 33, Jd. Bendeira, Osasco, Osasco, SP, filha de DORIVAL PEREIRA e de LUZIA BENTO. CARLOS ANTONIO LEOTERIO DA SILVA, estado civil solteiro, profissão marcineiro, nascido em JOÃO PESSOA - PB (6º Cartório), JOAO PESSOA PB no dia quinze de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove (15/12/1969), residente e domiciliado à Rua Treze de Setembro nº 18-A, Jd. Bussocaba, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIA JOSÉ LEOTERIO DA SILVA. ANDRÉA DA SILVA SANTOS, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (27/02/1977), residente e domiciliada Rua Treze de Setembro Nº 18-A, Jd. Bussocaba, Osasco, OSasco, SP, filha de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS e de ROSANGELA DA SILVA. AGUINALDO MARTINS, estado civil solteiro, profissão bancário, nascido em OsascoSP (1º Subd.), Osasco SP no dia vinte de junho de mil novecentos e setenta e dois (20/06/1972), residente e domiciliado Rua Expedito Izidio de Andrade Nº 74, Conjunto do Metalurgico, Osasco, Osasco, filho de MIGUEL MARTINS e de MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA MARTINS. LUCINEIDE LOPES DA SILVA, estado civil viúva, profissão copeira, nascida em Sitio Lage do Gato, Afogados Ingazeira-PE, Sitio Lage do Gato Afogados Ingazeira PE no dia vinte e sete de julho de mil novecentos e sessenta e dois (27/07/1962), residente e domiciliada Rua Expedito Izidio de Andrade Nº 74, Conjunto do Metalurgico, Osasco, Osasco, SP, filha de CICERO HENRIQUE DA SILVA e de GENOVEVA LOPES DA SILVA. IVAN BARRETO TITO, estado civil divorciado, profissão mecânico, nascido em Feira de Santana-BA (Reg. Distrito da Sede de Santo Estevão-BA), Feira de Santana BA no dia dezessete de julho de mil novecentos e setenta e seis (17/07/1976), residente e domiciliado Rua Francisco Morales Nº 423, casa 01, Jd. Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de BRAULINO DE SOUZA TITO e de ANTONIA BARRETO TITO. MARCIA MARIA DA COSTA, estado civil divorciada, profissão cozinheira, nascida em RecifePE, Recife PE no dia dezessete de agosto de mil novecentos e setenta e três (17/08/1973), residente e domiciliada Rua Brasilia Nº 17-A, Jd. Veloso, Osasco, Osasco, SP, filha de EDINATO JOSE DA COSTA e de MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA. PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - Oficial Registro Civil das Pessoas - 2º Subdistrito do Município de Osasco - SP Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. SANDRO ENEDINO AVELINO, solteiro, auxiliar de montagem, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP (14/11/1982), residente e domiciliado na rua Waldemir Carvalho de Sena nº 37 Vila Nova Ayrosa, Osasco, SP, filho de LUIS ENEDINO SOBRINHO e de ROSILDA AVELINO ENEDINO. VERÔNICA GIZELA PALUMBO PARDAL, solteira, balconista, nascida em São Paulo Capital, SP (21/10/1986), residente e domiciliada na rua Waldemir Carvalho de Sena nº 37 Vila Nova Ayrosa, Osasco, SP, filha de LEO PARDAL e de ANA MARIA TATULLI PALUMBO PARDAL. Osasco 25/10/11 JOSÉ MAURICIO DE MELO, divorciado, operador de máquinas I, nascido em Atalaia, AL (09/03/1973), residente e domiciliado na rua Maria José Freire nº 30 B Jardim Baronesa, Osasco, SP, filho de JOSÉ CICERO DE MELO e de CLEONICE UMBELINA DE MELO. MARICEIA DA SILVA, solteira, costureira, nascida em São Paulo Capital, SP (29/09/1974), residente e domiciliada na rua Maria José Freire nº 30 B Jardim Baronesa, Osasco, SP, filha de SEVERINO JOÃO DA SILVA e de MARIA DO CARMO DA SILVA.Osasco 25/10/11 MOISES LUIZ DE SOUZA, solteiro, vendedor, nascido em Carapicuíba, SP (17/11/1978), residente e domiciliado na rua Rio São Francisco nº 203 casa 04 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filho de LUZIA DE SOUZA. SILVANA DE ALMEIDA, divorciada, designer em estética, nascida em São Paulo Capital, SP (22/01/1965), residente e domiciliada na rua Rio São Francisco nº 203 casa 04 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filha de JOSÉ JOSIAS PEREIRA DE ALMEIDA e de DARCI CABRAL SIQUEIRA DE ALMEIDA.Osasco 26/10/11 DANILO DE OLIVEIRA, solteiro, assistente administrativo, nascido no 1º Subdistrito de Osasco SP (16/12/1986), residente e domiciliado na rua José Bezerra Neto nº 17 Vila Menck Osasco SP, filho de RUBENS DE OLIVEIRA e EDLEUZA DE LOURDES OLIVEIRA FABIANE CRISTINA BATISTA DA SILVA, solteira, esteticista, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, SP, (14/08/1987), residente e domiciliada na Avenida Cesar Abraão nº 174 Vila Osasco, em Osasco SP, filha de INALDO BATISTA DA SILVA e MARIA DE LOURDES BATISTA SILVA. Osasco 28/09/11 Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Município de Osasco SP
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