IOMO 817 - Governo do Estado de São Paulo

Transcrição

IOMO 817 - Governo do Estado de São Paulo
Imprensa Oficial
do Município de Osasco
OSASCO 28 DE outubro 2011
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
AEDIÇÃO Nº 817 ANO xiv
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETOS
DECRETO N.º 10.620, de 25 de outubro de 2011.
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, a área que especifica.
DR. FAISAL CURY, Prefeito do Município de Osasco em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem
desapropriados judicialmente ou adquiridas mediante acordo, os imóveis
indicados em plantas anexas que fazem parte integrante deste Decreto, necessários para obras de contenção de encosta e abertura de vias públicas,
e assim se descrevem:
Imóvel: Avenida Roberto Pinto Sobrinho, com área de 9.620,00 m2.
Descrição: Um terreno de forma irregular, situado na Avenida Roberto Pinto
Sobrinho, em Osasco, São Paulo,cujas divisas assim se descrevem: Medindo
114,30m de frente para a Avenida Roberto Pinto Sobrinho; do lado direito de
quem da avenida olha para o terreno mede em dois segmentos 13,45m mais
54,90m, confrontando com o Loteamento Jardim Santa Rita de Cássia; do
lado esque5rdo mede 30,60 m, confrontando com a propriedade de Frida
Naef Steuer e Max Hans Steuer e nos fundos por uma linha sinuosa, mede
202,15m, confrontando com a propriedade de Conservas Alimentícias Hero
S.A., encerrando uma área de 9.620,00m2.
Imóvel: Matrícula nº 14.508 – R.2 (parte) – 2º C.R.I. de Osasco
Propr.: Noemia Lara Vidigal
Local: Entre Avenida Dr. Mauro Lindenberg Monteiro/Avenida Dr. Alberto
Jackson Byington
Área: 10.535.04m2
“Um terreno de forma irregular, situado entre a Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro (Antiga Estrada Jaraguá), Rua Hermann e Avenida Doutor
Alberto Jackson Biyngton, em Osasco/São Paulo, e suas divisas assim se
descrevem: Começa no ponto 3 A, localizado na Avenida Dr. Mauro Lindemberg Monteiro, divisa com o lote 2 da quadra A, de onde segue em reta com
o azimute de 135º58’18” e distância de 17,456 metros, até o ponto 4; deste
ponto segue em reta com o azimute de 132º55’46” e distância de 61,679
m, até o ponto 5; deste ponto segue em reta com azimute de 134º56’03” e
distância de 20,723m, até o ponto 6, confrontando nestes três últimos seg-
mentos com a Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro (Antiga Estrada
do Jaraguá); deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de
14,60m até o ponto 6-A, confrontando com a confluência da Avenida Doutor
Mauro Lindemberg Monteiro (Antiga Estrada do Jaraguá) e rua Hermann;
deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 9,42m, até
o ponto 21-D; deste ponto segue em curva à esquerda com raio de 135 m, e
desenvolvimento de 111,68m, até o ponto 21-C; deste ponto segue em reta
com azimute de 256º47’29” e distância de 84,26m, até o ponto 21-B; deste
ponto segue em curva à distância com raio de 115 m, e desenvolvimento de
38,91 metros, até o ponto 19-A, localizado no alinhamento da Avenida Alberto
Jackson Biyngton, confrontando nestes cinco últimos segmentos com os lotes
4, 3, 1 da quadra B; deste ponto deflete à direita e segue em reta com azimute
de 325º06’17”, e distância de 25,634m até o ponto 20; deste ponto segue em
curva à esquerda com desenvolvimento de 16,634 m, até o ponto 21; deste
ponto segue em reta com azimute de 322º16’42” e distância de 67,653m ,até
o ponto 22; deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento
de 48,726m, até o ponto 23, confrontando nestes quatro últimos segmentos
com a Avenida Doutor Alberto Jackson Biyngton; deste ponto deflete à direita
e segue em reta com azimute de 20º07’22” e distância de 30,26m, até o ponto
23-A, confrontando com a Indústria de Lantejoulas Málaga Ltda; deste ponto
deflete à direita e segue em curva à direita com raio de 101,84m, e desenvolvimento de 14,39m, até o ponto 3-F; deste ponto segue em reta com azimute
de 142º37’30” e distância de 60,33 m, até o ponto 3-E, deste ponto segue
em curva com raio de 85 m e desenvolvimento de 97,67m , até o ponto 3-D;
deste ponto segue em reta com azimute de 76º47’29” e distância de 84,28m
até o ponto 3-C; deste ponto segue em curva à direita com raio de 165 m e
desenvolvimento de 35,50 m, até o ponto 3-B; deste ponto segue em curva
à esquerda com raio de 12,87m e desenvolvimento de 29,90 m , até o ponto
3-A inicial, confrontando nestes seis últimos segmentos com os lotes 1 e 2
da quadra A, encerrando uma área de 10.535,04 m2.
Art. 3º A desapropriação das áreas de que trata este Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 25 de outubro de 2011.
DR. FAISAL CURY
Prefeito em Exercício
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 28 de outubro de 2011
Transfere o Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de
Indústria, Comércio e Abastecimento – SICA, para a Secretaria de
Educação e dá outros provimentos.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes
Departamentos da Secretaria de Cultura de:
I – Departamento de Difusão Cultural para Departamento de
Eventos e Acervo;
II – Departamento Didático Cultural para Departamento de
Artes.
DR. FAISAL CURY, Prefeito em Exercício do Município de
Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
DECRETO N.º 10.622, de 26 de outubro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o Departamento de Merenda Escolar
da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento – SICA, para a
Secretaria de Educação.
Osasco, 26 de outubro de 2011.
DR. FAISAL CURY
Prefeito em Exercício
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ATOS DO
PREFEITO
AP N° 787/11
PROCESSO Nº: 312 /2009
DESPACHO:
Face à manifestação da Secretaria
de Assuntos Jurídicos, que acolho como
razão de decidir e face aos demais elementos que dos autos constam, REVOGO o procedimento licitatório – Pregão
Presencial nº 019/2009,com base no
artigo 49 da Lei 8666/93.
Ao DCLC, para ciência e para as
demais providências cabíveis.
Publique-se.
Osasco, 11 de outubro de 2011.
Dr. EMIDIO DE SOUZA
PREFEITO
AP N° 788/11
PROCESSO Nº: 43.000 /2011
DESPACHO:
Face à manifestação da Secretaria
de Assuntos Jurídicos, que acolho como
razão de decidir e face aos demais elementos que dos autos constam, DEFIRO
o pedido de indenização requerido,
devidos a t´tulo de aluguel.
I) À SF para pagamento;
II) Após, ao DPD/SAJ para apuração de responsabilidade;
III) Publique-se.
Osasco, 05 de outubro de 2011
AP N° 789/11
PROCESSO Nº: 42.944 /2011
DESPACHO:
Face à manifestação da Secretaria
de Assuntos Jurídicos, que acolho como
razão de decidir e face aos demais elementos que dos autos constam, DEFIRO
o pedido de indenização requerido,
devidos a título de aluguel.
I) À SF para pagamento;
II) Após, ao DPD/SAJ para apuração de responsabilidade;
III) Publique-se.
Osasco, 05 de outubro de 2011
AP N° 790/11
PROCESSO Nº: 39141 /2011
DESPACHO:
Face aos elementos constantes nos
autos e a manifestação da Secretaria de
Assuntos Jurídicos, que acolho como
razão de decidir, NEGO provimento ao
recurso interposto, nos termos do procedimento administrativo em epígrafe.
À Secretaria de Finanças para
ciência;
Publique-se.
Osasco, 07 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
AP N° 791/11
PROCESSO Nº: 43025 /2011
DESPACHO:
Face à manifestação da Secretaria
de Assuntos Jurídicos, que acolho como
razão de decidir e face aos demais elementos que dos autos constam, DEFIRO
o pedido de indenização requerido,
devidos a título de aluguel.
1- À Secretaria de Finanças para pagamento
2- Após, ao DPD/SAJ para apuração de
responsabilidade
3 - Publique-se.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 792/11
PROCESSO Nº: 43292/2011
INTERESSADO: SEHDU
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, AUTORIZO:
1. A prorrogação do contrato da servidora
temporária indicada as fls 01, escolhida
mediante seleção pública requerida
pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, por mais 12 (doze)
meses a partir da data de vencimento
do referido contrato;
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 793/11
PROCESSO Nº: 43291/2011
INTERESSADO: SECONTRU
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos dos
servidores temporários indicados à fls
01, escolhida mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Segurança
e Controle Urbano, por mais 12 (doze)
meses a partir da data de vencimento
dos referidos contratos;
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 794/11
PROCESSO Nº: 43288/2011
INTERESSADO: SECONTRU
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, AUTORIZO:
1. A prorrogação do contrato da servidora
temporária indicada à fls 01, escolhida
Osasco, 28 de outubro de 2011
mediante seleção pública requerida
pela Secretaria de Segurança e Controle
Urbano, por mais 12 (doze) meses a
partir da data de vencimento do referido
contrato;
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
vencimento dos referidos contratos, excetuando-se deste ato aqueles servidores
cujo desinteresse da Administração na
renovação dos contratos esteja expressamente demonstrado nos autos.
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 795/11
PROCESSO Nº: 43293/2011
AP N° 798/11
PROCESSO Nº: 43553/2011
INTERESSADO: SECONTRU
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
INTERESSADO: SSO
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos dos
servidores temporários indicados à fls
02, escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Segurança
e Controle Urbano, por mais 12 (doze)
meses a partir da data de vencimento
dos referidos contratos;
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, E AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos dos
servidores temporários indicados à fls
02, escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Serviços e
Obras, por mais 12 (doze) meses a partir
da data de vencimento dos referidos
contratos.
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 796/11
PROCESSO Nº: 43273/2011
AP N° 799/11
PROCESSO Nº: 43552/2011
INTERESSADO: SS
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
INTERESSADO: SICA
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, CONVALIDO E
AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados à fls 01/02,
escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Saúde, por
mais 12 (doze) meses a partir da data
de vencimento dos referidos contratos,
excetuando-se deste ato o contrato do
servidor Paulo Sérgio Dutra de Moraes,
matrícula sob o nº 146.511;
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, E AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos dos
servidores temporários indicados à fl.
01, escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Indústria,
Comércio e Abastecimento, por mais
12 (doze) meses a partir da data de
vencimento dos referidos contratos,
excetuando-se os servidores cujo desinteresse da Administração na renovação
dos contratos esteja expressamente
demonstrado nos autos.
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 10 de outubro de 2011
AP N° 797/11
PROCESSO Nº: 43285/2011
INTERESSADO: SS
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, CONVALIDO E
AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos dos servidores temporários indicados às fls 01/02,
escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Saúde, por
mais 12 (doze) meses a partir da data de
AP N° 800/11
PROCESSO Nº: 43276/2011
INTERESSADO: SICA
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, CONVALIDO e
AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos dos
servidores temporários indicados às
fls. 01/02, escolhidos mediante seleção
pública requerida pela Secretaria de
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Indústria, Comércio e Abastecimento, por
mais 12 (doze) meses a partir da data de
vencimento dos referidos contratos, excetuando-se deste ato aqueles servidores
cujo desinteresse da Administração na
renovação dos contratos esteja expressamente demonstrado nos autos.
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 801/11
PROCESSO Nº: 43284/2011
INTERESSADO: SEREL
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, CONVALIDO e
AUTORIZO:
1. A prorrogação do contrato dos servidores temporários indicados às fls. 01,
escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Esporte,
Recreação e Lazer, por mais 12 (doze)
meses a partir da data de vencimento dos
referidos contratos.
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 802/11
PROCESSO Nº: 43281/2011
INTERESSADO: SAPS
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, AUTORIZO:
1. A prorrogação do contrato dos servidores temporários indicados às fls. 02,
escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Assistência
e Promoção Social, por mais 12 (doze)
meses a partir da data de vencimento
dos referidos contratos, excetuando-se
deste ato aqueles servidores cujo desinteresse da Administração na renovação
dos contratos esteja expressamente
demonstrado no auto.
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 803/11
PROCESSO Nº: 43274/2011
INTERESSADO: SC
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, AUTORIZO:
1. A prorrogação dos contratos dos
servidores temporários indicados às fls.
Imprensa Oficial do Município de Osasco
01, escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Cultura, por
mais 12 (doze) meses a partir da data de
vencimento dos referidos contratos, excetuando-se deste ato aqueles servidores
cujo desinteresse da Administração na
renovação dos contratos esteja expressamente demonstrado nos autos.
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 804/11
PROCESSO Nº: 43294/2011
INTERESSADO: SEREL
ASSUNTO: Prorrogação de contrato
temporário
DESPACHO:
Ante os elementos que instruem o
processo em epígrafe, AUTORIZO:
1. A prorrogação do contrato dos servidores temporários indicados às fls. 01,
escolhidos mediante seleção pública
requerida pela Secretaria de Esportes,
Recreação e Lazer, por mais 12 (doze)
meses a partir da data de vencimento do
referido contrato.
2. Publique-se, e encaminhe-se ao Departamento de Administração de Pessoal
para providências.
Osasco, 06 de outubro de 2011
AP N° 806/11
PROCESSO Nº: 42021/2011
INTERESSADO: Secretaria de Saúde
ASSUNTO: Pagamento por indenização
– APETECE Sistemas de Alimentação
Ltda.
DESPACHO:
Considerando o parecer favorável
da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que
acolho como razão de decidir, AUTORIZO
o pagamento por indenização à empresa
APETECE Sistemas de Alimentação
Ltda; tendo em vista a prestação de
serviços de nutrição dietética e de copa,
fornecimento de refeições normais e formulações lácteas destinadas ao Hospital
Municipal Central e à Maternidade Amador Aguiar, período compreendido entre
01 de agosto de 2011 a 31 de agosto do
corrente ano.
I) À SF para pagamento, ressaltando
que caso haja a necessidade de extrair
as notas fiscais anexadas aos autos,
sejam juntadas cópias reprográficas
devidamente autenticadas;
II) Após, ao DPD/SAJ para apuração de
responsabilidade;
III) Publique-se.
Osasco, 18 de outubro de 2011
AP N° 807/11
PROCESSO Nº: 41440/2011
DESPACHO:
Face aos elementos constantes
Osasco, 28 de outubro de 2011
nos autos e a manifestação da Secretaria
de Assuntos Jurídicos, que acolho como
razão de decidir, NEGO provimento ao
recurso interposto, nos termos do procedimento administrativo em epígrafe.
I) À Secretaria de Finanças para ciência.
II) Publique-se.
Osasco, 18 de outubro de 2011
elementos constantes dos autos, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº.
095/2010, com base no artigo 57, inciso
II da Lei 8666/93.
À Secretaria de Finanças para
empenho.
Após, à Secretaria de Assuntos
Jurídicos para formalização do termo;
Publique-se.
AP N° 808/11
PROCESSO Nº: 36972/2011
Osasco, 18 de outubro de 2011.
Dr. EMIDIO DE SOUZA
PREFEITO
INTERESSADO: Secretaria de Assistência e Promoção Social
ASSUNTO: Celebração de convênio –
Associação de Munícipes para Amparo
ao Menor Osasquense.
DESPACHO:
Considerando o parecer favorável
da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
que acolho na íntegra, AUTORIZO a
celebração de convênio entre a Prefeitura
do Município de Osasco e a Associação
de Munícipes para Amparo ao Menor
Osasquense – AMAMOS, para execução
do projeto Proteção Social Básica, cujo
objetivo consiste no acolhimento e abrigo
a 60 (sessenta) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e
exclusão social, pelo período de 12 (
doze ) meses contados da assinatura do
respectivo termo.
I) À SF para empenho;
II) Após, à SAJ para elaboração do
termo;
III) Publique-se.
Osasco, 14 de outubro de 2011
AP N° 809/11
PROCESSO Nº: 7747/2009
DESPACHO:
Considerando a manifestação
favorável da Secretaria de Assuntos
Jurídicos, que acolho como razão de
decidir, AUTORIZO a prorrogação dos
contratos nº. 084/2009 e 085/2009, vez
que presentes os requisitos dos artigos
57, inciso II Lei Federal nº. 8.666/93.
No entanto condiciono a elaboração do
termo de prorrogação do Contrato nº.
85/2009 à apresentação dos documentos
que comprovem a regularidade fiscal da
empresa Impress Comercio e Suprimentos de Copiadoras Ltda.
I) À Secretaria de Finanças para empenho;
II) Após, a SAJ para elaboração do
termo;
III) Publique-se.
Osasco, 11 de outubro de 2011
AP N° 810/11
PROCESSO Nº: 18891/2010
DESPACHO:
Face a manifestação da Secretaria
de Assuntos Jurídicos que acolho como
razão de decidir e face aos demais
resumo das
portarias
28/10/2011
FAISAL CURY, Prefeito em exercício do
Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:EXONERAR:
PORTARIA 1495 - a pedido, SHEILA
MONTEIRO TORRES PEREIRA, matrícula 104.243 do cargo de provimento
efetivo de PEB I da Secretaria de
Educação. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 19 de Outubro do ano
em curso, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA 1497 - a pedido, THIAGO
BELO TANABE, matrícula 128.255 do
cargo de provimento efetivo de Vigia
da Secretaria de Segurança e Controle
Urbano. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de Outubro do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1498 - a pedido, JOSILEINE
VITORINO DA SILVA MATOS, matrícula
151.985 do cargo de provimento efetivo
de GCM - 3ª Classe da Secretaria de
Segurança e Controle Urbano. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18
de Outubro do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 1499 - a pedido, ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matrícula 104.087
do cargo em comissão de Chefe de
Seção da Seção de Proces. Informações
e SAME, da Divisão de Serviços e Apoio,
do Depto de Serviços Administrativosda
Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Outubro do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
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PORTARIA 1500 - a pedido, CELIANA
DA ROCHA, matrícula 100.560 do cargo
de provimento efetivo de Enfermeira da
Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Outubro do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 1501 - a pedido, ELAINE MOREIRA MUNHOZ, matrícula 99.580 do
cargo de provimento efetivo de Médico
Pediatra da Secretaria de Saúde. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17
de Outubro do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 1502 - a pedido, GERALDO
AUGUSTO DA SILVA, matrícula 97.009
do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de
Saúde. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de Outubro do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1503 - a pedido, REGINALDO
ALVES DA SILVA, matrícula 97.241 do
cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Enfermagem da Secretaria de Saúde.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 16 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1504 - a pedido, ALINE
APARECIDA AYUZO, matrícula 151.194
do cargo de provimento efetivo de PDI - II
da Secretaria de Educação. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 20 de Outubro
do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1512 - a pedido, ROSE COSTA ANDREOZZI, matrícula 128.930 do
cargo de provimento efetivo de Técnica
de Enfermagem da Secretaria de Saúde.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 17 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1513 - a pedido, NOEMIA
NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula
123.000 do cargo de provimento efetivo
de Auxiliar de Enfermagem da Secretaria
de Saúde. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 20 de Outubro do ano
em curso, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA 1514 - a pedido, CARMECY
LOPES DE ALMEIDA, matrícula 34573
do cargo de provimento efetivo de Médico Sanitarista Diarista da Secretaria de
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Saúde. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de Outubro do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1515 - a pedido, BEATRIZ
FORTUNATO PINHEIRO, matrícula
151.240 do cargo de provimento efetivo
de PDI - II da Secretaria de Educação.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 21 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1518 - a pedido, PAMELLA
TOSTA BIONDO, matrícula 131.816 do
cargo de provimento efetivo de Atendente da Secretaria de Administração. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21
de Outubro do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 1519 - a pedido,ADRIANA
NUNES MENDES, matrícula 130.967 do
cargo de provimento efetivo de Técnico
de Enfermagem da Secretaria de Saúde.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 19 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1524 - a pedido, EDSON DE
SOUZA FERREIRA, matrícula 132.996
do cargo em comissão de Chefe de
Seção da Seção Centro de Integração da
Criança, da Divisão Assist.a Criança e ao
Adolescente, do Depto de Atendimento
a Criança/Adolescente da Secretaria de
Assistência e Promoção Social. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16
de Outubro do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 1525 - SUELI APARECIDA
DE MATOS, do cargo em comissão
de Gestor de Núcleo de Planejamento
da Divisão Técnica de Defesa Civil, da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
– COMDECda Secretaria de Segurança e
Controle Urbano. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 1528 - MARIA GUEDES FAITA, do cargo em comissão de Supervisor
de Ensino da Secretaria de Educação.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 23 de Setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
NOMEAR nos termos do artigo 20, I, da
Lei Municipal Nº. 836, de 17 de abril de
1969 e suas posteriores alterações
PORTARIA 1520 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Arquiteto,
referência e grau 09-A – LC.160/2007
e jornada de 30 horas semanais, os
senhores abaixo descritos.
Nome
Nº R.G.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BUENO
33462522-1
OSCAR BUTURI
20341365
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1521 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Engenheiro Elétrico, referência e grau 09-A
– LC.160/2007 e jornada de 30 horas
semanais, o senhor abaixo descrito.
Nome
Nº R.G.
JOÃO PAULO FERNANDES VELOSO
MG10376350
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1522 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Atendente,
referência e grau 03-A – LC.197/2010
e jornada de 40 horas semanais, os
senhores abaixo descritos.
Nome
Nº R.G.
271 - JOELY ARAUJO PRATES
52041660-0
272 - MARIA MADALENA ALONSO
CROCHE
10695783-1
273 - ROSEMEIRE ANDRADE DA
SILVA
25180158-5
274 - TATIANA ALEXANDRE
28834325-6
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1523 - para exercer o cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de
Copa e Cozinha, referência e grau 01-A
– LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, as senhoras abaixo descritas.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Nome
Nº R.G.
31 - MARLI ALMEIDA MOREIRA DE
BRITO
19593503-00
32 - MARTA DA SILVA OLIVEIRA
43804153-7
33 - ROSANGELA APARECIDA FREIRE
CHIARELLI
18762454-9
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
_______________________________
NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da
Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de
1969 e suas posteriores alterações;
PORTARIA 1526 - o (a) Senhor (a)
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA, RG.
19.712.707-1, para exercer o cargo em
comissão de Gestor de Núcleo de Planejamento, da Divisão Técnica de Defesa
Civil, da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC da Secretaria
de Segurança e Controle Urbano. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de Outubro do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
_______________________________
EXONERAR/NOMEAR nos termos do
artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de
17 de abril de 1969 e suas posteriores
alterações;
PORTARIA 1527 - o (a) Senhor (a) MONICA SOUZA SILVA, do cargo em comissão
de Vice Diretor de Escola I, da CEMEI
Zaira Collino Odalia da Secretaria de
Educação. NOMEÁ-LO (A) para exercer
o cargo de Diretor de Escola I, da CEMEI
Mário Quintana junto à Secretaria de
Educação. Esta portaria entra em vigor
a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Outubro do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
_______________________________
DISPENSAR DO PONTO:
PORTARIA 1496 - DISPENSAR DO
PONTO nos dias 25 a 27 de Outubro,
o (a) Senhor (a) DANIELA IGARASHI,
Arquiteta, para participar de “ Seminário
Internacional: 10 anos do Estatuto da
Cidade”, em Brasília - DF. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de Outubro
do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1505 - DISPENSAR DO
PONTO no dia 20 de Outubro, o (a) Senhor (a) GREICIE CRISTINE HONÓRIO
DA SILVA e TELMA LOPES DE LAIA,
Supervisora de Ensino e PEB - I, para
Página 6
participar de “ II Encontro Temático - Município que Educa”, em São Paulo - SP.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 20 de Outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1506 - DISPENSAR DO
PONTO nos dias 20 a 30 de Outubro, o
(a) Senhor (a) JÚLIO CEZAR DIAS LANZELOTTI, Técnico Esportivo de Voleibol,
para participar de Campeonato Sul Americano Infantil Feminino, no Uruguai. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20
de Outubro do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 1507 - DISPENSAR DO
PONTO nos dias 08 a 12 de Outubro,
o (a) Senhor (a) ANA CAROLINA BARBIERI D’ ELIA, Médico Pediatra, para
participar de 35º Congresso de Pediatria,
em Salvador - BA. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Outubro do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 1508 - DISPENSAR DO
PONTO nos dias 19 a 22 de outubro, o (a) Senhor (a) ANA CAROLINA
BARBIERI D’ ELIA, Médico Pediatra,
para participar de XXXVIII Congresso
Brasileiro de Alergia e Imunopatologia,
em Fortaleza - CE. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Outubro do
ano em curso, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 1509 - DISPENSAR DO
PONTO nos dias 30 de Novembro a 02
de Dezembro, o (a) Senhor (a) VANESSA DA CUNHA PRADO D’ FONSECA,
Psicóloga, para participar de II Seminário Educação dos Corpos, Culturas
e História, em Florianópolis - SC. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA 1510 - DISPENSAR DO
PONTO nos dias 07 a 20 de Novembro,
o (a) Senhor (a) ERIVELTON EDUARDO
RIBEIRO, Chefe de Equipamento Público, para participar de 75º Jogos Abertos
do Interior, em Mogi das Cruzes - SP.
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1511 - DISPENSAR DO
PONTO nos dias 11 a 14 de Outubro,
o (a) Senhor (a) ALINE MARCONDES
PAIXÃO, Terapeuta Ocupacional, para
participar de XII Congresso Brasileiro e IX
Congresso Latino Americano de Terapia
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Ocupacional, em São Paulo - SP. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11
de Outubro do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA 1516 - Com base na cláusula
quarta do Termo de Cooperação Técnica
nº. 237/2008, que faz parte do Processo
Administrativo nº. 5.327/2008 e que versa
sobre a parceria com a AES Eletropaulo
para a implantação e implementação da
Casa de Cultura e Cidadania do Município de Osasco, indico os nomes abaixo
para comporem o grupo paritário.
Servidores Públicos:
Danielle Silva Bueno - Matrícula nº.
144.190
Henrique Vargas de Souza - Matrícula
nº. 110.563
Julina Alves do Nascimento – Matrícula
nº. 032.627
Marcos Paulo de Oliveira - Matrícula nº.
102.295
Samuel Batista - Matrícula nº. 139.235
Sandra Rezende Lima - Matrícula nº.
143.230
Funcionários da H. Melillo/AES Eletropaulo:
Heloisa Melillo – R.G. Nº. 10.440.800-5
Sidnei Magalhães – R.G. Nº.
7.246.282-6
Vera Lucia de Campos – R.G. Nº.
18.315.145-8
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1517 - CONSTITUIR a Comissão de Urbanização e Regularização
do Loteamento de Interesse Social – “
Cooperativa Habitacional Recanto das
Rosas, nos termos do Processo Administrativo nº 10.510/2005, passar ter como
membros representes:
Arlete Maria Martins Ventura – RG nº
17.538.853;
Claudio Fernandes Silva – RG nº
21.239.736-3;
Claudionor Lourenço Nunes – RG nº
26.156.281-3;
Ernesto Gomes da Silva – RG nº
15.338.109-7;
Geovani V. Rodrigues - RG nº
37.631.167-8;
Janete Sodré – RG nº 9.970.179-0;
Laurindo Nascimento de Souza – RG
25.020.654-7;
Lorival Francisco dos Santos – RG nº
19.664.105-6;
Maria Cristina Santos Mendonça – RG
nº 37.008.864-5,
Maria dos Anjos Garcia Pereira – RG nº
32.516.073-9;
Rosamaria Rosa da Silva – RG nº
23.928.442-2;
Valdo de Souza – RG nº 28.804.807-6;
Virgínia Caltena de Oliveira Castro – RG
nº 32.908.479-3;
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
_______________________________
RETIFICAÇÕES:
* Na portaria 1383 de 30 de Setembro do
ano em curso, onde se lê: “Retroagindo
seus efeitos a 16 de Setembro do ano em
curso”, leia-se: “Retroagindo seus efeitos
a 15 de Setembro do ano em curso”. e
não como foi publicado.
* Na portaria 1471 de 21 de Outubro do
ano em curso, onde se lê: “Secretaria
de Administração”, leia-se: “Secretaria
de Assuntos Jurídicos”. e não como foi
publicado.
* Na portaria 1469 de 21 de Outubro
do ano em curso, onde se lê: “RG.
18.374.741”, leia-se: “18.570.182-6”. e
não como foi publicado.
Representantes da P.M.O
Célia Aranha de Lima Rodrigues – matrícula nº 33.596;
Celso Luís da Costa – matrícula nº
138.538;
Daniela Igarashi – matrícula nº 138.176;
Lilian Carla de Lago Rivas – matrícula
nº 149.947;
Rubens Migliori Liberatti – matrícula nº
131.639;
Sandra Simões de Abreu Lessi – matrícula nº 131.273;
- Representantes indicados pela comunidade:
Osasco, 28 de outubro de 2011
Proc. Adm. nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública
081/2011
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 081/2011, definidos
após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos
de: AGENTE DE OFICINA CULTURAL
- ARTES CÊNICAS, ARTES PLASTICAS e MUSICA em conformidade com
os dispositivos do Edital de Abertura e
Regulamento do Certame.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Proc. Adm. nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública
082/2011
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 082/2011, definidos
após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos
de: DIGITADOR, em conformidade com
os dispositivos do Edital de Abertura e
Regulamento do Certame.
Osasco, 28 de Outubro de 2011
Proc. Adm. nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública
083/2011
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 083/2011, definidos após
Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de: OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES,
em conformidade com os dispositivos
do Edital de Abertura e Regulamento
do Certame.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Proc. Adm. nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública
087/2011
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 058/2011, definidos após
Avaliação dos Documentos apresentados, para o emprego público de: Terapeuta Ocupacional, em conformidade
com os dispositivos do Edital de Abertura
e Regulamento do Certame.
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº 087/2011, definidos
após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos
de: Médico Clinico Geral Diarista, Médico
Ginecologista Plantonista, Médico Ginecologista Diarista, Médico Socorrista
Plantonista, Médico Pediatra Diarista,
Médico Psiquiatra Diarista e Médico
Psiquiatra Plantonista em conformidade
com os dispositivos do Edital de Abertura
e Regulamento do Certame.
Osasco, 28 de outubro de 2011.
EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Osasco, 28 de outubro de 2011
EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Proc. Adm. nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública
058/2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 7
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE OSASCO
GESTÃO 2012/2014
A COMISSÃO ELEITORAL, em conformidade com a Lei Federal 8.069/90- ECA e Leis
Municipais nº 2.400/91, nº 3.176/95, Lei Municipal 3176/95 e Lei Municipal 3.391/97, na
competência de suas atribuições e de acordo com os Editais de 09/09/11 e 29/09/11,
publica a relação dos habilitantes Deferidos e Indeferidos ao Pleito conforme Editais
acima citados,a saber:
RELAÇÃO DE DEFERIDOS APTOS PARA A PROVA ESCRITA
INSCRIÇÃONOME
REGIÃO
Adilza Franca Viana
Norte
082
PARECER
020
Aldicéia Aparecida Mazoni
Sul
DEFERIDO
006
Ane Aveline da Silva Parente
Sul
DEFERIDO
056
Antonio Satiro dos Santos
Sul
DEFERIDO
040
Beatriz Pereira da Trindade
Norte
DEFERIDO
091
Benedito Alves de Mesquita
Centro
DEFERIDO
087
Carmem Luci Frisanco
Centro
DEFERIDO
047
Célia de Fátima dos Santos
Sul
DEFERIDO
090
Claudinei Ferreira
Centro
DEFERIDO
051
Claudino Alves Ribeiro
Centro
DEFERIDO
007
Cleide Xavier de Lima Melquem
Norte
DEFERIDO
017
Daniel Ribeiro Dias
Sul
DEFERIDO
086
Denilto Amorim Silva
Norte
DEFERIDO
049
Deusdalia da Silva Gonçalves
Sul
DEFERIDO
075
Elaine Cristina Eleutério Vignon
Norte
DEFERIDO
024
Elinéia de Souza Vieira Santos
Centro
DEFERIDO
023
Fátima Aparecida Saramello Barbosa
Centro
DEFERIDO
060
Francisca Lucia Fernandes Carneiro
Norte
DEFERIDO
041
Gilberto dos Santos Cunha
Norte
DEFERIDO
028
Gilmair Simonetto da Cunha
Norte
DEFERIDO
004
Irto Aparecido Caprara
Centro
DEFERIDO
002
Jaqueline Aparecida Batista Rodrigues dos Santos Sul
DEFERIDO
050
Joana Darc de Paula
Norte
DEFERIDO
053
José Ciríaco dos Santos
Norte
DEFERIDO
032
Kátia Gonçalves de Lima Conceição
Sul
DEFERIDO
092
Lenice Lopes Magalhães
Centro
DEFERIDO
072
Lilian Archanjo Gameiro
Sul
DEFERIDO
073
Lilian Thaiane Gonsalez Perez
Centro
DEFERIDO
021
Lívia Antonia Jeremias
Centro
DEFERIDO
070
Luis Antonio Marinho
Sul
DEFERIDO
037
Luiz Alfredo Favarello
Centro
DEFERIDO
019
Luiz Alves do Nascimento
Norte
DEFERIDO
074
Luiza Lino Gonzaga
Norte
DEFERIDO
003
Márcio Silva Lima
Centro
DEFERIDO
025
Marcos Balsante
Norte
DEFERIDO
033
Maria Aparecida Nogueira dos Santos
Centro
DEFERIDO
031
Maria Cristina Santos Mendonça
Sul
DEFERIDO
062
Maria de Fátima de Sena
Norte
DEFERIDO
076
Maria Eloíza do Nascimento
Norte
DEFERIDO
005
Maria Ione Ferreira
Centro
DEFERIDO
083
Maria Izabel Salomão de Amorim
Sul
DEFERIDO
012
Maria Lucia Andrade dos Santos
Centro
DEFERIDO
089
Maria Lucia Gomes Silva
Sul
DEFERIDO
071
Marilusia Chagas Cardoso
Sul
DEFERIDO
010
Marlene Maria da Silva Bispo
Sul
DEFERIDO
013
Meire dos Santos Barreto Silva
Sul
DEFERIDO
057
Nubia do Rozario Lima Reis
Norte
DEFERIDO
066
Paulete Aparecida da Silva
Centro
DEFERIDO
015
Pedro Teixeira Filho
Centro
DEFERIDO
DEFERIDO
Osasco, 28 de outubro de 2011
084
Rafael Comerce
Norte
DEFERIDO
058
Raquel Ester Nantes de S. Theodoro
Sul
DEFERIDO
001
Regiane Ataíde da Silva
Centro
DEFERIDO
046
Renata Helena Rodrigues Coelho
Sul
DEFERIDO
035
Ricardo Maia Oliveira Silva
Sul
DEFERIDO
029
Roberto Dantas Duarte
Centro
DEFERIDO
048
Rosana Maria Lameu
Norte
DEFERIDO
079
Rosangela Maia de Souza
Sul
DEFERIDO
030
Roseli Aparecida do Nascimento
Sul
DEFERIDO
014
Rosicler Joana Ribeiro de Moraes
Centro
DEFERIDO
043
Sandro Dias da Silva
Centro
DEFERIDO
052
Sebastião Firmino Oliveira
Norte
DEFERIDO
065
Sheila Agda Ribeiro da Silva
Norte
DEFERIDO
011
Sidmar Pall
Sul
DEFERIDO
016
Silvana Felix Ramos Gutierrez
Norte
DEFERIDO
039
Silvia Cristina Aparecida Rainho
Sul
DEFERIDO
059
Silvia Letícia de Oliveira Martins
Centro
DEFERIDO
036
Sineia Sebastiana Maria Bueno Martins
Centro
DEFERIDO
085
Sonia Ramos Barbosa Araujo Silva
Norte
DEFERIDO
008
Tânia Regina de Alcantara Coelho
Norte
DEFERIDO
054
Teresa Isolina Rita
Centro
DEFERIDO
009
Valci Pires Azevedo Norte
DEFERIDO
027
Valderez Cristiana da Silva
Sul
DEFERIDO
026
Valquíria Alves dos Santos
Sul
DEFERIDO
045
Vinicius Leonardo Ferri
Centro
DEFERIDO
022
Vivian Karla Brandão
Sul
DEFERIDO
RELAÇÃO DE INDEFERIDOS QUE NÃO ATENDERAM REQUISITOS DO EDITAL
NOME
REGIÃO FUNDAMENTAÇÃO
PARECER
Adalto Pereira de Sena
Norte
Edital Item 3.6
INDEFERIDO
Alessandro Nonato Nascimento
Sul
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Ana Lucia dos Santos Almeida
Norte
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Carlos Alberto da Silva
Sul
Edital Item 4.1 Inciso V,VI e VII INDEFERIDO
Carlos Alberto Gabriel Ferreira
Sul
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Dionísia Ana Saggioro
Centro
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Elizabete Cardinali
Centro
Edital Item 4.1 Inciso III,VI e VII INDEFERIDO
Fátima Cristina Lanzo Jacob
Sul
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Fernanda de Cássia B. da Silva
Sul
Edital Item 4.1 Inciso VI
INDEFERIDO
Magali Aparecida Stringhini Daré
Sul
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Marisa Magalhães da Silva
Sul
Edital Item 4.1 Inciso II
INDEFERIDO
Marlene Aparecida Hildebrando
Norte
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Maura Régia Leal
Norte
Edital Item 4.1 Inciso II
INDEFERIDO
Michel Ribeiro Silva
Centro
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Patrícia Aparecida dos Santos MendesSul
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Terezinha Inês Brustolin Nivolone Sul
Edital Item 4.1 Inciso VI
INDEFERIDO
RELAÇÃO DE INDEFERIDOS COM RECURSOS AO CMDCA
NOME
REGIÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PARECER CMDCA
Rubens Lima da Silva
Norte
Edital Item 4.1 Inciso II
INDEFERIDO
Ruth Coutinho da Silva
Sul
Edital Item 4.1 Inciso VII
INDEFERIDO
Osasco, 27 de outubro de 2011.
Marcos Miguel da Silva - Presidente da Comissão Eleitoral
Antonio Dantas - Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO N°016/11- CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
OSASCO, em sessão plenária extraordinária do dia 20 de outubro de 2011, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal Nº 8.069/90- ECA, Lei Municipal nº
2.400/91, Lei Municipal nº 3.176/95, Lei Municipal nº 3.391/97, e por maioria absoluta
de seus membros presentes, da COMISSÃO ELEITORAL devidamente constituída
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
em 25 de agosto de 2011, para a eleição dos Conselheiros Tutelares gestão 2012/2014,
e de conformidade com os Editais de 09/09/11 e 29/09/11, bem como Resolução
015/11-CMDCA de 14/11/11, publica o cronograma - Anexo I e demais critérios para
regulamentar , a campanha e a propaganda eleitoral, a votação, a fiscalização , a
apuração, a posse, a formação e a transição por meio dessa resolução:
Capitulo I –
Sistema Eleitoral
Seção I
Dos Candidatos Aptos
Art. 1º. – Estarão aptos a concorrerem às eleições do Conselho Tutelar os (as)
candidato (as) habilitantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7 (sete) da
prova, observada a redação do inciso XVI no art. 2º da Resolução 015/11-CMDCA
de 14/11/2011.
Parágrafo único - Para garantir o número mínimo de 30 (trinta) Candidatos (as) a
participação do Pleito pelo critério acima, serão habilitados (as) aqueles que obtiverem
maior pontuação na Prova Eliminatória.
Seção II
Da Igualdade de Condições aos participantes do Pleito
Art. 2º. - Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos que foram habilitados para concorrer às eleições, garantindo-se e promovendo o direito de:
I – divulgação do Pleito nos meios de comunicação dos quais o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente possa dispor;
II – promoção de 03 (três) Debates Regionais, com a assessoria do Núcleo de
Trabalhos Comunitários da PUC-SP, para divulgar as atribuições dos Conselheiros
Tutelares, apresentação dos candidatos e o processo de Consulta Popular, nas
seguintes datas e locais:
16/11/2011 -Região Sul- - Local - CEU José Saramago , Av. João de Andrade 1355 –
Jd. Sto. Antonio. 17/11/2011- Região Centro- -Local - CRAS do Km 18- Av.Rua Vitorio
Tafarello, 578 –Km 18.
18/11/2011- Região Norte- CEU Zilda Arns, Rua.Theda Figueiredo Rega, 155- Bairro
Bel Jardim.
Art. 3º – Será assegurada a acessibilidade aos candidatos e eleitores com deficiência.
Seção II
Da Campanha e Propaganda Eleitoral
Art. 4º - O período da campanha eleitoral será de 04 ( quatro) de novembro a 03 (
três) dezembro de 2011;
Art. 5º - A propaganda eleitoral, deve ter como objetivo único o papel do conselheiro
tutelar, a experiência do candidato no trato das questões envolvendo crianças e adolescentes, bem como informes gerais sobre o processo de escolha;
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco,
providenciará ampla divulgação da Consulta Popular, de forma a motivar e conscientizar
os munícipes da importância da participação popular;
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
realizará campanha institucional por meio da produção de jornal com todos os candidatos (as), fôlderes explicativos, adesivos,faixas e cartazes;
Art. 7º.- Os candidatos somente poderão fazer propaganda eleitoral, mediante panfletos de tamanho máximo de 210mmX297mm ( tamanho formato A4), sendo vetado
qualquer outro tipo de propaganda e publicidade conforme parágrafo único Art. 29 da
Lei Municipal 3176/95, vigente;
Art. 8º - É vedada a composição de chapas para a campanha no processo de escolha
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de conselheiros tutelares
Art. 9º - Não será permitida propaganda de qualquer espécie no dia da eleição.
Art. 10 - Não será permitido qualquer tipo de propaganda que implique em aliciamento
de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa;
Parágrafo primeiro- Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer
natureza, mediante apoio para candidaturas;
Parágrafo segundo -. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver
eventuais demandas que não são das atribuições do Conselho Tutelar (Lei 8069/90
ECA), a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser
equacionadas pelo respectivo órgão, bem como qualquer prática que induza o eleitor
a erro, auferindo, com isso, vantagens à determinada candidatura.
Art. 11- Não será permitida a propaganda eleitoral em prédios e logradouros públicos,
bem com em entidades de atendimento no âmbito municipal, estadual e federal;
Art. 12 -Fica vedado o patrocínio político partidário ou empresarial em qualquer
propaganda eleitoral;
Art. 13 - Fica vedada aos atuais conselheiros (as) tutelares a realização de qualquer
tipo de campanha durante o horário de trabalho, inclusive em regime de plantões,
mesmo que em nome de terceiros, bem como nos espaços da sede dos Conselhos,
uso de equipamentos, inclusive veículos;
Art. 14 - A propaganda dos candidatos deverá encerrar-se 24 (vinte e quatro) horas
antes da eleição, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo permitidos faixas e cartazes próximos aos locais de votação, não sendo admitida “boca
de urna” por ação de qualquer cidadão.
Art. 15 - Qualquer cidadão de forma escrita e fundamentada poderá apresentar denuncia ao Presidente da Comissão Eleitoral sobre a existência de irregularidades ou
descumprimento desta resolução na propaganda dos candidatos;
Art. 16 - Constituem infrações passíveis de impugnação de candidatura, sem prejuízo
das sanções previstas em Lei:
I - Impedir ou embaraçar o exercício do voto;
II - Oferecer transporte gratuito ao eleitor(a) ou qualquer outra vantagem no dia da
eleição, como indução ao voto;
III - Abusar do poder econômico;
IV - Violar o sigilo do voto;
V - Causar propositalmente dano físico ao equipamento usado na votação ou totalização dos votos;
VI - Usar, no dia da eleição, qualquer forma de divulgação de candidaturas.
Parágrafo único – O presidente da Comissão Eleitoral verificada a denúncia, procederá
ou mandará proceder a apuração, notificando o Ministério Público para que sejam
tomadas as providências cabíveis.
SEÇÃO III
Da Votação
Art. 17. - A votação para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Osasco
dar-se-á no dia 04 de Dezembro de 2011, e terá início às 09h00 e término às 17h00,
sendo aptos a votar todos os eleitores inscritos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
, sendo o voto facultativo;
Parágrafo único. - Caso haja eleitores na fila de votação após às 17h00 o Presidente
da Mesa determinará a distribuição de senhas para aqueles eleitores que se encontram
na fila, iniciando a distribuição pela última pessoa da fila.
Art. 18 .- São considerados eleitores todas as pessoas maiores de 16 anos residentes
no município de Osasco, inscritas no TSE, e somente poderão votar na zona eleitoral
onde estão inscritos, mediante apresentação do dos seguintes documentos originais:
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identidade Profissional ou de Classe (exemplos: OAB, CRP, CREA, CRM), Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação
– CNH, nos termos do Art. 17 parágrafo 1º da Lei Municipal 3.176/95;
Parágrafo primeiro - O voto será direto, secreto, pessoal e intransferível.
Parágrafo segundo - Na ausência do Título de Eleitor será aceito o comprovante
original da votação da última eleição (outubro/2010 ) ou da justificativa de ausência
da referida eleição.
Parágrafo terceiro -. Cada eleitor poderá votar somente uma única vez em até 5 (
cinco) candidatos da mesma região;
Art. 19 -O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – uso de cédulas oficiais devidamente rubricadas pelo Presidente e Mesário da
respectiva Mesa Eleitoral;
II – isolamento do eleitor em cabine indevassável;
III – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto;
Parágrafo primeiro – Para votar, será obrigatória a prévia identificação, através de
documento que se refere o Art. 17 desta Resolução
Parágrafo segundo- Será afixada na entrada da sala de votação, relação dos nomes,
cognomes(apelido) e números dos candidatos ao Conselho Tutelar;
Art. 20 - A Votação será realizada nos seguintes locais: Região Norte- Zona Eleitoral
276 – EMEF Prof. Terezinha Martins Pereira - Praça Anésio Cabral. S/N Jardim
Rochdale, Zona Eleitoral 331- EMEF Benedito Weschenfelder-, Rua Rio Tocantins
s/n – Jd Piratininga.Região Sul – Zona Eleitoral 285 - EMEF Prof. Luciano Felício
Biondo - Av. Flora, 89 - Jaguaribe,-Zona Eleitoral 315, CEU, Santo Antonio, Av. João
de Andrade 1355 – Sto Antonio. Zona Eleitoral 332 - EMEF Quintino Bocvaiuva, Av.
Bento Vidal – 87 Jd. Novo Osasco.Região Centro – Zona Eleitoral 213- EMEF Marechal
Bittencourt- Largo Monteiro Lobato – Centro- Zona Eleitoral 277- EMEF Prof. João
Larizzatti- Av. Hildebrando de Lima,960, Quitauna.
Osasco, 28 de outubro de 2011
cial;
II - Zelar pela pontualidade do início e término da votação;
III- Acompanhar o início e término da votação mediante registro em ata em conjunto
com os demais integrantes da mesa receptora;
IV -Realizar a identificação dos (as) eleitores(as);
V - Garantir a presença de um único eleitor (a) nas cabines de votação;
VI -Decidir imediatamente todas as ocorrências e dúvidas em relação à votação;
VII-Comunicar à Comissão Eleitoral todas as ocorrências cuja decisão desta dependa;
VIII-Analisar os pedidos de impugnação de eleitor (a), decidindo sobre as dúvidas
existentes;
IX-Conferir e assinar toda a documentação referente à eleição;
X -Lavrar e assinar a ata de eleição;
XI -Dirigir-se ao local da apuração e entregar todo o material da mesa receptora à
Comissão Eleitoral.
Art. 24 - A Comissão Eleitoral, juntamente com os(as) conselheiros(as) do CMDCA/
Osasco e a quem mais for por ela requisitado entregará no dia da eleição, ao presidente da mesa receptora, no mínimo meia hora antes do início da votação, mediante
protocolo, o seguinte material:
I - Lista de todos os(as) candidatos(as) inscritos para o Conselho Tutelar correspondente ao local de votação;
II- Lista dos fiscais devidamente inscritos, correspondentes aos candidatos(as)
daquela região;
III -Lista da zona eleitoral e seções correspondentes àquela mesa receptora;
IV- Folha de assinaturas;
V -Modelo de ata de eleição;
VI -Canetas;
VII-Envelope para recolhimento do material de votação.
SEÇÃO V
DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS
Art. 21 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa
fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores utilizando-se de veículos públicos ou particulares, e a realizar propaganda em carros de som ou outros
instrumentos ruidosos, sob pena de cassação da candidatura;
Art. 25 – Cada candidato (a) poderá nomear um fiscal para cada um dos locais de
votação, para acompanhar a eleição, devendo requerer o credenciamento dos mesmos
junto à Comissão Eleitoral, no local das inscrições ,na Casa da Cidadania sito à Av.
dos Autonomistas 3087 – Osasco - Centro - no período de 21 a 22 de novembro de
2011, das 09h00 às 16h00 , o qual será qualificado e notificado em até 05 (cinco) dias
antes da eleição, para recebimento da credencial;
SEÇÃO IV
Da Mesa Receptora
Parágrafo primeiro - Somente poderão atuar como fiscais eleitores do Município de
Osasco maiores de 18 anos;
Art. 22 - Cada local de votação terá uma Mesa Receptora de votos e será composta por
um Presidente e um Mesário ,indicados previamente pela Comissão Eleitoral, dentre
servidores da justiça eleitoral e/ou das secretarias municipais ou estaduais ;
Parágrafo segundo - Não serão credenciados Fiscais de Candidatos, após as datas
estabelecidas no caput deste artigo..
Parágrafo primeiro - A nomeação dos componentes da mesa receptora ( Presidente,
Mesário e respectivo suplentes), será realizada pela Comissão Eleitoral, até 05 (cinco)
dias antes das eleições e será afixada na sede do CMDCA - Osasco e na Casa da
Cidadania.
Parágrafo segundo - Não poderão compor as mesas receptoras os(as) candidatos(as),
seus parentes até 2º grau, ainda que por afinidade, seus cônjuges, padrasto e madrasta
e cunhado durante o cunhadio;
Parágrafo terceiro - Fica vetada qualquer manifestação dos integrantes da mesa
receptora que interfira na opção do eleitor;
Parágrafo quarto - Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir
no funcionamento dos trabalhos, salvo os membros da Comissão Eleitoral, ou Representante do Ministério Público;
Art. 23 - Compete ao presidente da mesa receptora:
I - Zelar pela ordem no local de votação podendo, se necessário, utilizar força poli-
Art.26- O fiscal somente poderá exercer sua atividade mediante apresentação de credencial fornecida pela Comissão Eleitoral, que constará o seu número de documento
de identidade, apresentando-se a mesa receptora;
Art.27- Ao fiscal será permitido:
I - Permanecer no local de votação, devendo, no entanto, zelar pela ordem do local;
II - Manifestar-se pela impugnação do eleitor(a), verbalmente e por escrito, junto ao Presidente da Mesa Receptora, que lavrará em ata e analisará o cabimento do pedido;
III - Apresentar ao Presidente da Mesa Receptora onde estiver atuando qualquer
irregularidade que venha a observar, cabendo a este o registro e decisão, podendo
solicitar a presença de um membro da Comissão Eleitoral, se necessário.
Parágrafo primeiro - O Presidente da Mesa Receptora verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedentes.
Parágrafo segundo - Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o
Presidente da Mesa deverá fazer com que conste em ata da Mesa Receptora.
Parágrafo terceiro - Caso o Presidente da Mesa Receptora não consiga resolver a
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da
Comissão Eleitoral para auxiliá-lo.,devendo registrar em ata as orientações recebidas
e providências adotadas
Art. 28 - Ao fiscal será vedado:
I - Abordar o eleitor (a) com finalidade de divulgação de candidaturas;
II - Dirigir-se aos membros da mesa receptora ou ao eleitor(a) de forma a causar
constrangimento ou embaraçar o andamento normal da votação.
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votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto
ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial, NÃO poderá pedir outra ao Presidente
da Mesa. DEVENDO DEPOSITAR SEU VOTO NA URNA, ainda que este seja computado como inválido.
SEÇÃO VIII
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 29 – Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da
Mesa Receptora, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.
Art. 37 – O Presidente da Mesa Receptora, verificando chegar a hora do encerramento
da votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no
recinto, conforme parágrafo único do Art. 16 desta resolução
Art. 30 - Os fiscais que atuarem perante as Mesas Receptoras, deverão assinar as
atas no encerramento dos trabalhos caso estejam presentes.
Art. 38– Encerrada a votação será elaborada a Ata pelo Secretário sendo a mesma
assinada pelos demais membros da Mesa e pelos fiscais presentes.
Art. 31 – Será admitido em cada Mesa Receptora apenas 01 (um) fiscal por vez.
Art. 32 – Os candidatos serão considerados fiscais natos.
Parágrafo Único – O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral
pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais
presentes ao ato.
Art. 33 - A fiscalização de todo o processo eleitoral estará a cargo do Ministério Público.
(Art. 15 da Lei Municipal 3176/95).
Art. 39- O transporte das Urnas será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e da
mesa Diretora do CMDCA com acompanhamento da Guarda Civil Municipal;
SEÇÃO VI
DO INÍCIO DA VOTAÇÃO
Art. 34 – Antes do início da votação os membros da Mesa Receptadora verificarão
se o lugar designado para a eleição está em ordem, assim como o material remetido
pela Comissão Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.
SEÇÃO IX
DA APURAÇÃO
Parágrafo Único – O Presidente exibirá a urna aos presentes e, depois de ter sido
constatado que a mesma se encontra vazia, a fechará com papel gomado, rubricado
pelos membros da Mesa e fiscais que se encontrarem presentes.
Art. 41 - Os Integrantes das Mesas apuradoras serão indicados previamente pela
Comissão Eleitoral e poderão ser os mesmos das Mesas Receptoras;
Art. 42 - O Presidente da Comissão Eleitoral determinará a abertura da apuração.
Art. 35 – Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas
nesta Resolução, o Presidente da Mesa declarará iniciados os trabalhos.
Art. 43 – O Presidente da Mesa Apuradora verificará a inviolabilidade de sua urna
e após, determinará a sua abertura, contará as cédulas, verificando se as mesmas
coincidem com o número de votantes.
Parágrafo Único – O recebimento dos votos terá início a partir da abertura até a hora
prevista para o encerramento da votação.
SEÇÃO VII
DO ATO DE VOTAR
Art. 36– Observa-se-á no ato de votar o seguinte:
I – Antes de ingressar no recinto da cabine, o eleitor deve apresentar à Mesa Receptora
documento original com fotografia (Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identidade
Profissional ou de Classe - exemplos: OAB, CRP, CREA, CRM - , Carteira de Trabalho
ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH) e Título de Eleitor;
II - Na ausência do Título de Eleitor será aceito o comprovante original da votação da
última eleição municipal (outubro/2010 – Câmara federal, Senado e Presidente) ou
da justificativa de ausência da referida eleição;
III – Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor, o número do documento com fotografia, o número do Título de Eleitor e a Zona Eleitoral;
IV – Após o registro, o eleitor assinará a folha de controle de votação conferindo seus
dados;
V – A Mesa Receptora entregará ao eleitor a Cédula Oficial devidamente rubricada
pelo Presidente ou Secretário, na sua ausência;
VI – Se o Presidente da Mesa Receptora, ou o Secretário em sua ausência, ao rubricar
a Cédula Oficial verificar qualquer vício, rasura ou danificação na mesma a inutilizará
na presença de todos e registrará em ata tal ocorrência.
VII – O eleitor escolherá até 5 (cinco) candidatos de sua preferência assinalando em
espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade;
VIII – Ao sair da cabine, o eleitor depositará na urna a Cédula Eleitoral, devidamente
dobrada, na presença dos componentes da Mesa.
Parágrafo Único – Se o eleitor, ao receber a cédula ou, ao recolher-se à cabine de
Art. 40 - A apuração será realizada no dia 04 de Dezembro de 2011 a partir das 18
horas, na FAC/FITO SUL, Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores;
Parágrafo único – Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido acesso as
mesas apuradoras os integrantes da Comissão Eleitoral, do CMDCA,Ministério Público,
candidatos(as) , a Guarda Municipal e autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo,
Legislativo, que atuarão como suporte da Comissão Eleitoral;
.
Art. 44 – Não coincidindo o número de cédulas com o número de votantes, em uma
determinada urna, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada
em ata as alterações;
Art. 45 – Resolvidas as questões pela Mesa Apuradora, passar-se-á à apuração dos
votos.
Art. 46 – As cédulas, na medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e
lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa.
Parágrafo Único – As dúvidas relativas às cédulas somente poderão ser contestadas
pelos fiscais natos.
Art. 47 – Os votos serão computados como válidos, brancos ou nulos.
Parágrafo primeiro - Considerar-se-á voto válido aquele que estiver assinalado pelo
eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade;
Parágrafo segundo - Considerar-se-á voto em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor;
Parágrafo terceiro - Serão nulas as cédulas que:
a) não corresponderem ao modelo oficial;
b) não estiverem devidamente rubricadas pelo Presidente da Mesa Receptora ou na
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
sua ausência o Mesário;
c) contiverem expressões, frases ou sinais estranhos ao Processo Eleitoral ou não
estiverem na forma que estabelece o parágrafo primeiro deste artigo, e
d) contiverem votos em mais de 05 (cinco) candidatos.
Art. 48 – Somente aos Membros das Mesas de Apuração será permitido o manuseio
dos votos.
Art. 49 – Terminada a apuração, o Secretário da Mesa lavrará a Ata dos Trabalhos, dela
fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, o seguinte:
a) indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de
apuração;
b) nomes dos componentes da Mesa Apuradora e suas funções e nomes dos fiscais
natos presentes ao ato;
c) número de assinaturas constantes das folhas de votação e o número de votos
encontrados na urna e, d) número de votos computados a cada candidato.
Art. 50 – Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respectiva Ata,
caberá ao Presidente da Mesa de Apuração dos votos transmitir os resultados, por
escrito, à Comissão Eleitoral.
Art. 51 – Em sendo utilizada urna eletrônica, os procedimentos dos dispositivos legais
previstos nos artigos antecedentes, ficam substituídos pelos procedimentos protocolares que tratam das normas que regem a utilização da urna eletrônica.
Art. 52 – Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da
Comissão Eleitoral pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento
dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento
que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que
assim desejarem, Presidente do CMDCA e representante do Ministério Público.
SECÃO X
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 53 – As impugnações serão decididas no ato pelas Mesas Apuradores, ficando
registrada em ata;
Parágrafo único –Os recursos das decisões do “caput” deste artigo serão interpostos
no prazo de 24 (vinte quatro ) horas para o Presidente da Comissão Eleitoral, que terá
igual prazo para manifestar-se;
SEÇÃO XI
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 54 – Concluído os trabalhos da Comissão Eleitoral lavrar-se-á a Ata respectiva, que
será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com o resultado final do Pleito.
Art. 55 – Com o resultado final do Pleito o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente providenciará a classificação dos candidatos, homologando a eleição,
com parecer do Ministério Público, através da publicação em jornal de circulação do
Município.
Art. 56. - Serão considerados eleitos os 5 (cinco) candidatos Titulares mais votados
de cada região, e os 5 ( cinco) subseqüentes, na ordem de votação
Parágrafo único – Havendo empate será considerado eleito o candidato que preencher
os requisitos abaixo, na seguinte ordem:
I-
Maior nota na prova eliminatória;
II-
Maior tempo de experiência no atendimento em defesa dos direitos da
criança e adolescente;
III-
Maior tempo de moradia no Município;
IV-
Maior idade;
SEÇÃO XII
Osasco, 28 de outubro de 2011
DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 57 –Os Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes serão empossados, pelo
Prefeito Municipal, 10(dez) dias após publicação final dos resultados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..
Art. 58 – O candidato que não comparecer à posse, e não justificar sua ausência impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas após, será automaticamente substituído
pelo primeiro suplente, que passará a ocupar o cargo como titular.
Art. 59 - Ocorrendo desistência do suplente ou se este não tomar posse no dia em
que for convocado, será chamado para ocupar a vaga o candidato subseqüente, de
acordo com a ordem de classificação.
Parágrafo Único – Observar-se-á o previsto no caput deste artigo, para as hipóteses
de vacância definitiva de cargos durante o exercício do respectivo mandato.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por intermédio
do Núcleo de Trabalhos Comunitários da PUC-SP, realizará Curso de Formação de
40 (quarenta) horas , para os Conselheiros Tutelares eleitos (titulares e suplentes), no
período compreendido entre a publicação da homologação da Eleição e a Posse.
Art. 61 – O Conselheiros Tutelares eleitos (Titulares), realizarão antes de assumir
suas funções, um processo de transição nos respectivos Conselhos da Região pela
qual foram eleitos;.
Art. 62 – Os Conselhos Tutelares de Osasco elaborarão em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 60 (sessenta) dias
do ato de posse, o seu Regimento Interno.
Art. 63 – O descumprimento dos dispositivos legais previstos nesta Resolução implicará
na exclusão do candidato ao Pleito.
Art. 64 – Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Comissão Eleitoral
e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco.
Art. 65.- A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Osasco, 20 de outubro de 2011.
MARCOS MIGUEL DA SILVA– Presidente da Comissão Eleitoral .
ANTONIO DANTAS – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
ANEXO I
CRONOGRAMA
NOV NOV NOV NOV DEZ
DEZ
DEZ
DEZ
DEZ
DEZ
JAN
4/11
4/11
16/11 a 18/11
21/11 e 22/11
3/12
4/12
9/12
12/12 a 16/12
19/12 a 30/12
2/1
Reunião com Candidatos Aprovados para Orientação
Inicio da campanha Institucional e dos candidatos
Debates Regionais
Inscrição de Fiscais indicados pelos Candidatos
Término da campanha Institucional e dos candidatos
ELEIÇÃO
Publicação dos Eleitos
Posse dos Conselheiros Eleitos (Titulares e Suplentes)
Formação dos Conselheiros Eleitos (Titulares e Suplentes)
Transição dos Conselheiros
Inicio das Atividades dos Conselheiros Eleitos (Titulares)
Imprensa Oficial do Município de Osasco
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SECRETARIA DE administraÇão
Osasco, 28 de outubro de 2011
O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na eliminação
definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente classificado nos
termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO CP 001/2010
EDITAL DE 24ª CONVOCAÇÃO - ATENDENTE E AUXILIAR DE COPA E
COZINHA.
CARGO: ATENDENTE
CLASSIFICAÇÃO: 275 AO 281
EXAME MÉDICO
: DIA 08/11/2011 ÀS 08:30 h
ENTREGA DE DOCUMENTOS: DIA 08/11/2011 DAS 09:00 h às 11:00 h
Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega de
documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa
Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 779, de 08/04/2011, nos cargos, quantidades
e condições abaixo especificadas.
A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação na
Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br., conforme
mencionado no edital de abertura dos itens 20.6.1. e 20.6.2.
CARGO: AUXILIAR DE COPA E COZINHA
CLASSIFICAÇÃO: 034 e 035
EXAME MÉDICO
: DIA 08/11/2011 ÀS 08:30 h
ENTREGA DE DOCUMENTOS: DIA 08/11/2011 DAS 09:00 h às 11:00 h
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos
Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Centro – Osasco, onde serão
submetidos a exame médico pré-admissional e deverão apresentar toda documentação
comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo XX, item 20.5.
Osasco, 28 de outubro de 2011.
PAULO ROBERTO FIORILO
Secretário de Administração
Sendo considerado apto, receberá a relação de documentos mencionados no Capítulo
XX, item 20.5. e 20.5.1, relacionado abaixo, em observância ao Capítulo II, do Edital
de Abertura e Regulamento do Concurso. Se inapto será eliminado do concurso,
conforme previsto no Capítulo XX, item 20.6.3., do Edital de Abertura e Regulamento
do Concurso.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal –
CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou
via Internet;
> Certificado de Reservista ou comprovante de estar em dia com o Serviço Militar
(até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública,
da área de seu domicílio atual (original) ou via Internet;
> Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública
de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de
Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver
apresentar extrato bancário);
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo /
emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se
for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício
fiscal.
> Documento de Escolaridade:
- ATENDENTE: Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar do Ensino
Médio Completo (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
- AUXILIAR DE COPA E COZINHA: Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico
Escolar do Ensino Fundamental Incompleto - 4ª SERÍE (cópia autenticada ou cópia
simples acompanhada do original);
SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
Os documentos deverão ser entregues na Divisão de Planejamento e Gestão Salarial,
situada na Rua da Saudade, nº 62, Centro – Osasco.
CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2007
EDITAL DE 86ª CONVOCAÇÃO - ARQUITETO E ENGENHEIRO
ELÉTRICO.
Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega de
documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa
Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 596, de 08/05/2008, no cargo, quantidade
e condições abaixo especificadas.
Esta Secretaria, enviará correspondência oficial registrada pelo Correio, para o endereço fornecido pelo candidato, conforme previsto no Capítulo 8, item 8.2, do Edital
de Abertura e Regulamento do Concurso e, extra-oficialmente, pela internet, no sítio
oficial da Prefeitura do Município de Osasco: www.osasco.sp.gov.br.
A convocação mediante correspondência será meramente informativa, não desonerando o candidato da obrigação de acompanhar a publicação na Imprensa Oficial do
Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br.
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos
Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Centro – Osasco, munidos de
documento de identidade que contenha foto.
Os candidatos serão submetidos a exame médico pré-admissional. Sendo considerado apto, receberá a relação de documentos mencionados no Capítulo 8, item 8.7.
e relacionado abaixo, em observância ao Capítulo 2, item 2.3 do Edital de Abertura e
Regulamento do Concurso. Se inapto será eliminado do concurso, conforme previsto
no Capítulo 8, item 8.5., do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal –
CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou
via Internet;
> Certificado de Reservista ou comprovante de estar em dia com o Serviço Militar
(até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública,
da área de seu domicílio atual (original) ou via Internet;
> Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; SE VIÚVO, Certidão de Óbito;
SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver
apresentar extrato bancário);
> Registro definitivo no Conselho Regional de Classe, com jurisdição no estado de São
Paulo (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original) - NÃO SERÃO
ACEITOS REGISTROS PROVISÓRIOS E NEM PROTOCOLO DE REGISTRO;
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo /
emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se
for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Documento de Escolaridade:
- ARQUITETO: Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar do Ensino
Superior Completo em Arquitetura (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada
do original);
- ENGENHEIRO ELÉTRICO: Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico
Escolar do Ensino Superior Completo em Engenharia (cópia autenticada ou cópia
simples acompanhada do original);
SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
Os documentos deverão ser entregues na Divisão de Planejamento e Gestão Salarial,
situada na Rua da Saudade, nº 62, Centro – Osasco.
O não atendimento ao prazo, fixado para o exame médico, bem como, para a entrega
dos documentos, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito
inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital de Abertura e Regulamento do
Concurso.
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO CP 003/2007
CARGO: ARQUITETO
CLASSIFICAÇÃO: 46
EXAME MÉDICO
: DIA 08/11/2011 ÀS 08:30 h
ENTREGA DE DOCUMENTOS: DIA 08/11/2011 DAS 09:00 h às 11:00 h
CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO
CLASSIFICAÇÃO: 7
Página 13
candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e
Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
Edital da 19ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 015/2011
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a
publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
EMPREGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO
CLASSIFICAÇÃO: 182 ao 187
DATA : 03/11/2011 até 04/11/2011
HORÁRIO : 09:00 às 16:00 h
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos
Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 - Bela Vista – Osasco.
O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do
candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e
Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
EXAME MÉDICO
: DIA 08/11/2011 ÀS 08:30 h
ENTREGA DE DOCUMENTOS: DIA 08/11/2011 DAS 09:00 h às 11:00 h
Osasco, 28 de outubro de 2011.
PAULO ROBERTO FIORILO
Secretário de Administração
Edital da 3ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 019/2011
Edital da 20ª Convocação de Candidatos
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a
publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
Processo Seletivo Nº 014/2011
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a
publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
EMPREGOS: AUXILIAR DE NECROPSIA
CLASSIFICAÇÃO: 9º e 10º
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
EMPREGOS: AJUDANTE GERAL - MASCULINO
CLASSIFICAÇÃO: 587 ao 596
DATA: 03/11/2011 até 04/11/2011
HORÁRIO: 09:00 às 16:00 h
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos
Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco.
O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do
DATA: 03/11/2011 até 11/11/2011
HORÁRIO: 09:00 às 16:00 h
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos
Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco.
O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do
candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e
Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco,28 de outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
Página 14
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 28 de outubro de 2011
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 041/2011
PROCESSO SELETIVO Nº 058/2011
EDITAL DA 11ª CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
E ENTREVISTA TÉCNICA
EDITAL DA 01ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – CLASSIFICAÇÃO (28º ao 36º)
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza,
através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio da
Portaria nº 309/2007, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo
para provimento dos empregos acima citados, nos termos do capítulo II, item 1, a
comparecerem munidos de um documento de identidade com foto, para realização
da Segunda Etapa, Prova Prática e da Terceira Etapa, Entrevista Técnica, de caráter
eliminatório, conforme cronograma abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
Convocação: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
DATA: 03/11/2011
HORÁRIO: 09:00 hs.
CLASSIFICAÇÃO: 28º ao 36º
2. LOCAL DA PROVA - SAMU
- Avenida Gal. Pedro Pinho, 1.250 – Jd.Pestana
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela
Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza,
através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das
Portarias nº 309/2007 e 1849/2008, o candidato classificado no processo seletivo para
provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer
munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de
caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
EMPREGO : TERAPEUTA OCUPACIONAL
CLASSIFICAÇÃO: 01º e 02º
DATA : 04/11/2011
HORÁRIO: 14:00 h
2. Local de realização da entrevista:
Rua Virgínia Crivelari, 29/sobreloja
Osasco – Centro Tel. 3699-8922 - com Kátia
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela
Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2010
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
PROCESSO SELETIVO Nº 060/2011
Edital da 04ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 054/2011
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a
publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
EMPREGO: PEDREIRO
CLASSIFICAÇÃO: 8º e 9º
DATA : 03/11/2011 até 04/11/2011
HORÁRIO : 09:00 às 16:00 h
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos
Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 - Bela Vista – Osasco.
O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do
candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e
Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
EDITAL DA 7ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza,
através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio
das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo
seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10,
a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de
entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
EMPREGOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO: 188
DATA
: 03/11/2011
HORÁRIO : 10:00 hs
2. Local de realização da entrevista:
Secretaria de Assistência e Promoção Social
Rua da Saudade, 180 – Bela Vista – Osasco – SP – com Maria Leda B.Moraes
CLASSIFICAÇÃO: 189 ao 253
DATA
HORÁRIO
: 10/11/2011
: 09:00 ás 15:00 hs
Local de realização da entrevista:
Hospital Municipal de Osasco – Coordenação de Enfermagem
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela
Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
Página 15
PROCESSO SELETIVO Nº 081/2011
EDITAL DA 01ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza,
através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio
das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo
seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10,
a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de
entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
PROCESSO SELETIVO Nº 078/2011
EDITAL DA 03ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza,
através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio
das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo
seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10,
a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de
entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
EMPREGO
: AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL - MASCULINO
CLASSIFICAÇÃO: 21º ao 30º
DATA
: 03/11/2011
HORÁRIO : 10:00 h
2. Local de realização da entrevista:
Secretaria de Assistência e Promoção Social
Rua da Saudade, 180 – Bela Vista – Osasco – SP – com Patrícia Dândalo
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 –
Bela Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do
emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será
encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
Edital de Classificação Final
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 080/2010
A comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída por meio das
Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos
do disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e
Instruções Especiais nº 080/2010, torna pública o resultado da Segunda Etapa do
Processo Seletivo para o cargo de MOTORISTA DE FUNERÁRIA, conforme previsto
no Capítulo IV do Edital supracitado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Régia Maria Sarmento Gouveia
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
A. CANDIDATO AUSENTE NA PROVA PRÁTICA E ENTREVISTA TÉCNICA
Inscr.
RG
Nome
120685 01162877 JOÃO VIANA MIRANDA
120686
17834917-3 DAVID APARECIDO DOS SANTOS
EMPREGO : AGENTE DE OFICINA CULTURAL - ARTES CÊNICAS
CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 4º
EMPREGO : AGENTE DE OFICINA CULTURAL - ARTES PLASTICAS
CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 3º
EMPREGO : AGENTE DE OFICINA CULTURAL - MUSICA
CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 3º
DATA : 03/11/2011
HORÁRIO : 10:00 h
2. Local de realização da entrevista:
Secretária de Assistência Social
Rua da Saudade, 180 – Bela Vista - Osasco – SP – com Patricia Dandalo
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 –
Bela Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do
emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será
encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
Edital da 1ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 082/2011
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a
publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
EMPREGOS: DIGITADOR
CLASSIFICAÇÃO: 1º ao 20º
DATA: 03/11/2011 até 11/11/2011
HORÁRIO: 09:00 às 16:00 h
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos
Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco.
O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do
candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e
Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de Outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 16
Edital de Classificação
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 82/2011
Considerando os recursos interpostos sobre a última publicação, a comissão
do Processo Seletivo especialmente constituída por meio das Portarias
nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos
do disposto no item 08, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo
Seletivo e Instruções Especiais nº 82/2011, torna pública a classificação
final, dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, do
Emprego Público de: DIGITADOR.
Osasco, 28 de outubro de 2011
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela
Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de Outubro de 2011
Régia Maria Gouveia Sarmento
Comissão do Processo Seletivo
DIGITADOR
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
133163
133220
133200
133206
133214
133208
133144
133234
133154
133207
133158
133186
133185
132627
133174
133228
133205
133224
133145
133148
133217
133166
133231
133211
133182
133149
133225
133147
133222
284112999
28274714-X
145927568
332979520
42072784X
174665477
421345329
24899422-0
353122373
22686635X
18643428
19890469-1
35456574-6
001487324
482565329
13510913-9
43296382-0
45019436-X
49429701-4
48721310-5
36461070-0
466649253
353833307
191315576
15398397-8
12563586-2
13507560
45714344-7
34915089-8
LUCIANA CRISTINA GALLANTE COSTA
ANDREZA DE SOUSA BARROS
MARIA REGINA DE ASSIS ANSELMO
ERIKA ANDRESSA ESTEVES
KARINA DOS SANTOS MAGALHAES
MILTON KANO
CAMILA ALVES BEZERRA
MARGARETH DECAMINI RODRIGUES
CAMILA SHOTT DE SOUZA
FABIO LUIZ DE CAMARGO
MARCIA APARECIDA DE CARVALHO
RENATA SETTE BIZ
PAULA CRISTINA GONCALVES
INDIARA MARIZ MONTEIRO
PRISCILA MOREIRA DOS SANTOS
ARLENE FERREIRA DA SILVA
TAYLA GUSMÃO SILVA CAMARGO
ALINE FERREIRA DE ARAUJO
LUCAS ALVES CHICONI
LAURA TAMIRES GONÇALVES DE MELO
JENIFER MARCELINO PIRES PEIXOTO
BRUNA KARINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RAFAEL TEIXEIRA BACALHAU
LAURICE PUGLIA LEITE
MARCOS FERREIRA
MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA VAZ
ROSELI DA SILVA LOPES
DANILO ABREU AMERICO
LUCIENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Edital da 01ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 083/2011
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a
publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
1. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
EMPREGOS
: OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 04º
DATA
HORÁRIO
2. Local de realização da entrevista:
Rua Virgínia Crivelari, 29/sobreloja
Centro - Osasco - Tel. 3699-8922
: 03/11/2011
: 09:00 às 15:00 hs
Edital de Classificação
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 84/2011
A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias
nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do
disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 84/2011, torna pública a classificação dos candidatos da Seleção
Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: ELETRICISTA.
A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av.
Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
de 03/11/2011, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06
(seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de Outubro de 2011
Régia Maria Gouveia Sarmento
Comissão do Processo Seletivo
ELETRICISTA
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
133241
133354
133347
133345
133251
133252
133247
133350
133240
133242
133243
133244
133246
133346
133353
133348
133250
133352
133355
133349
133351
133356
133245
11336550
6965808-0
5210474-6
13508603-6
26725668-1
263238155
110115545
38351705
8148353-3
246614389
2776060-X
39532517-1
38223260
127230634
8311963
166004479
6117599
125014193
1235136
387434410
13508062-9
211064589
30396229-X
RENE APARECIDO FAUSTINO
CARLOS ROBERTO CANDIDO
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA
VALDIR SOARES
RICARDO PECEGUINI
EMERSON DOS SANTOS FALETTE
ANTONINO PRATES DE PAULO
LUIZ SGARBI
LUIZ CARLOS BENIS
JAF PEREIRA DA SILVA
MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA
HERACTO ARAUJO DA ROCHA
ANTONIO ANTENOR BARBOSA
ANTONIO LISBOA BORGES DE SOUZA
JOSUE SANCHES LAPAZ
JOSE ROBERTO CRUZ
JOSE RIBEIRO DE SOUZA FILHO
LUIZ ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
JOSE FERNANDES DA SILVA
JOELDG DOMINGOS DOS SANTOS
EDIO GOMES SOARES
LUIZ ANTONIO ALVES
CRISTIANO BARBOSA DE PAULA
Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 84/2011
para o cargo de ELETRICISTA que não atenderam aos requisitos previstos no capítulo
I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, do
referido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público.
ELETRICISTA
--------------------------------------------INSCRIÇÃO RG
CPF
--------------------------------------------133249 126463621 4.454.898-20
133248 27774858-6 263.852.048-98
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 17
Edital de Classificação
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 85/2011
Edital de Classificação
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 86/2011
A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias
nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do
disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e
Instruções Especiais nº 85/2011, torna pública a classificação dos candidatos da
Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: ANALISTA DE
POLITICAS PUBLICAS.
A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av.
Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
de 03/11/2011, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06
(seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de Outubro de 2011
Régia Maria Gouveia Sarmento
Comissão do Processo Seletivo
A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias
nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do
disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e
Instruções Especiais nº 86/2011, torna pública a classificação dos candidatos da
Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: TECNICO EM
HEMOTERAPIA.
A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av.
Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
de 03/11/2011, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06
(seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
133436
133435
133432
133438
133389
133493
133433
133439
133442
133440
133443
133434
133437
133441
133357
133390
133382
133380
133421
133395
133411
133385
334449728 GUILHERME MACHADO BARBOSA
13735707-2 PAULO SERGIO SIQUEIRA SANTOS
296926073 CLAUDENOR LEAL DA ROCHA
71969123
ANTONIO ALVES
41628050X JAMILI ALVES COMIM DOS SANTOS
1169485
JACKELLYNE CHAVES CARDOSO
91689065
HELIDA GUIMARAES
10845282-7 MARIA GORETTI VICENTE
453807574 FERNANDA RIBEIRO DA SILVA
32489329-2 LUIZ LOPES DE SOUSA
43211062-8 KARLA TAISY DE OLIVEIRA PAPINI
309527181 ADRIANA BEZERRA SANTOS
27969524-X CRISTIANE DE CARVALHO CABRAL
8229392
JOSE TEOFILO DA SILVA
17927726
ROSANGELA PAIS FONTES ROQUE
33611212-9 LEANDRO MERENCE GUEDES
33285029-8 CLEBSON ALVES SETUBAL
12857013-1 TANIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA
13731233-7 DINAH DE FATIMA RODRIGUES
22960741-X CLAUDETE CRISTINA CARVALHO ALMEIDA LOPES
33247743-5 RUBENS ALVES DA SILVA
41263364-4 HEYDECELLY TATIANE DE CASTRO MELLO
Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 85/2011
para o cargo de ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS que não atenderam aos
requisitos previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO e capítulo VII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, do referido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público.
ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS
--------------------------------------------INSCRIÇÃO RG
CPF
--------------------------------------------133407
133365
133383
133359
133403
133404
133369
133396
133360
133361
133363
133405
133370
133366
133410
133388
133381
23621174-2 151.995.918-43
323036910 309.898.818-57
12225417X 168.074.168-30
8402277-2 946.218.378-34
12646140-5 9.148.448-06
12563586-2 9.445.528-70
13972057-1 9.109.408-94
18568542-0 58.123.898-29
17660586-1 96.428.278-08
21632495-6 114.213.768-65
25788923-1 160.991.068-04
22133205-4 144.198.658-81
001487324 27.004.184-25
24853605-9 257.132.688-02
34060933-3 218.228.468-03
33723893-5 223.382.358-35
34760312-9 313.621.668-71
Osasco, 28 de Outubro de 2011
Régia Maria Gouveia Sarmento
Comissão do Processo Seletivo
TECNICO EM HEMOTERAPIA
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
5
133431
133447
133454
133452
133453
14334270-8 EDMILSON RANDO
12275576
HENRIQUE NUNES DE SOUZA
43865384-1 JESSICA CAROLINE SIQUEIRA TEODORO
30057773-4 KELLY CRISTINA VIANA
13084472-X SUELI ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA TEODORO
PROCESSO SELETIVO Nº 087/2011
EDITAL DA 1ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza,
através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio
das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo
seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10,
a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de
entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
EMPREGOS: MÉDICO CLINICO GERAL DIARISTA
CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 16º
EMPREGOS: MÉDICO GINECOLOGISTA DIARISTA
CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 04º
EMPREGOS: MÉDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA
CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 04º
EMPREGOS: MÉDICO PEDIATRA DIARISTA
CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 07º
EMPREGOS: MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA
CLASSIFICAÇÃO: 01º
EMPREGOS: MÉDICO SOCORRISTA PLANTONISTA
CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 58º
DATA : 03/11/2011
HORÁRIO : 10:00 às 16:00 hs
2. Local de realização da entrevista:
Rua Virgínia Crivelari, 29/sobreloja
Centro - Osasco - Tel. 3699-8922
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 18
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela
Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício
do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e
será encaminhado para exame médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Paulo Roberto Fiorilo
Secretário de Administração
Edital de Classificação
Processo Seletivo
Ref. Edital nº 87/2011
A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias
nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do
disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e
Instruções Especiais nº 87/2011, torna pública a classificação dos candidatos da
Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de:
MEDICO CLINICO GERAL DIARISTA
MEDICO GINECOLOGISTA DIARISTA
MEDICO GINECOLOGISTA PLANT.
MEDICO PEDIATRA DIARISTA
MEDICO PSIQUIATRA DIARISTA
MEDICO PSIQUIATRA PLANT.
MEDICO SOCORRISTA PLANT..
A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser
protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco
- Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar de 03/11/2011, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e
06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 28 de Outubro de 2011
Régia Maria Gouveia Sarmento
Comissão do Processo Seletivo
MEDICO CLINICO GERAL DIARISTA
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
133400
133456
133422
133371
133425
133426
133460
133368
133470
133472
133458
133362
133415
133475
133428
133427
31850947
214302465
8847040
006171037
W408231R
W408231R
6640650
17321093-4
206597721
206597721
228480802
246922047
3424092
32587144-9
23295184-6
32466543-4
JOAO AUGUSTO VILLARES
ANA MARIA LIMA LOPES
MARIA DO CARMO GOMES
RAUL FERNANDES MARINHEIRO JR
CLAUDIO MARCELO ORENSTEIN
CLAUDIO MARCELO ORENSTEIN
RICARDO KERTI MANGABEIRA ALBERNAZ
IZIO NEUSTEIN
EDUARDO JONNY ALDANA FERNANDEZ
EDUARDO JONNY ALDANA FERNANDEZ
HENRIQUE CARLOS LAZAR
ANTONIO FELIPE MARTENSEN GALVAO
ELIMILSON ALVES BRANDÃO
EDUARDO MURACCA YOSHINAGA
ROMULO VIEIRA RODRIGUES
KATHIA REYS DA CRUZ
MEDICO GINECOLOGISTA DIARISTA
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
133373
133467
133445
133446
6281635
ELINA MARIA DELL AGNOLO BARHUM
632682
FRANCISCO DE ASSIS SILVA GOMES
264502176 LUIZ GUSTAVO BARDUCO
264502176 LUIZ GUSTAVO BARDUCO
Osasco, 28 de outubro de 2011
MEDICO GINECOLOGISTA PLANT.
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
133379 1751226
2
133492 149634055
ELIANA LUCIA GRANHEN TAVARES
ROSANA ZACARIAS FREZZA
3
133375 63249319
LUIR JOSE RUARO FILHO
4
133376 63249319
LUIR JOSE RUARO FILHO
MEDICO PEDIATRA DIARISTA
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
133479 5725401
EITAN NAAMAN BEREZIN
2
133364 65593613
SIOMARA DIB GONCALVES
3
133430 50143396
OSVALDO MARTINEZ D ANDRADE
4
133384 V137877W
VICTOR ALFONSO ZUBIATE MEZA
5
133482 102031770
GRACIETE MARIA BARRADAS
6
133463 289977551
WERNER KONITZ
7
133464 289977551
WERNER KONITZ
MEDICO PSIQUIATRA DIARISTA
Não Possui Inscritos
MEDICO PSIQUIATRA PLANT.
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
133423 7877263
ARANI BORGES
MEDICO SOCORRISTA PLANT.
-------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG
NOME
-------------------------------------------------------------------------------1
133488 39122031-7
ALBERTO MAX NIETO COLONIA
2
133481 61933818
CARLOS ROBERTO ANTONIALI
3
133489 S30054037
4
133490 S30054037
5
133465 9407090
6
133420 324957105
7
133399 4818149
8
133374 05938205-1
ELAINE PAIXAO ALONSO
9
133378 05938205-1
ELAINE PAIXAO ALONSO
VALDUARDO JOSE SOARES DA SILVA
VALDUARDO JOSE SOARES DA SILVA
FRANCISCO MARTINEZ NETO
JUAN CARLOS BAEZ PINTO
EDSON DE ASSUNCAO NOVAES
10
133387 39021281-7
LUZ MIRIAN TAMBO ROSAS
11
133474 V2071241
ANDRES DEL TORO MOSQUERA
12
133476 V2071241
ANDRES DEL TORO MOSQUERA
13
133473 30694945
TERUO SERGIO KINOSHITA
14
133478 30694945
TERUO SERGIO KINOSHITA
15
133448 19246041-9
PAULO HENRIQUE TOLEDO FERNANDES
16
133367 17321093-4
IZIO NEUSTEIN
17
133417 68944171
DANIEL BOZETTI DAVILA
18
133418 68944171
19
133451 828181
20
133358 24522081-1
LUCIANA MARIA NUNES FERREIRA PONTES
21
133409 24696823-0
PAULO GONÇALVES BORGES JUNIOR
22
133424 7082487
23
133449 229645331
24
133480 273482099
25
133462 3524147
26
133487 10694442-4
GABRIEL GONZALO PENARANDA ELIAS
27
133413 28915853-9
JULIO CESAR BAIOCATO
28
133477 27699989-7
LUCAS FERREIRA NONATO
29
133468 30188942-9
FABIO MARTINS NARDO BOTELHO
30
133457 69369227
FABIANA SIROMA
31
133469 V1793910
FERNANDO CARDONA SARAVIA
32
133391 292776500
THIAGO AGOSTINI BRAGA
DANIEL BOZETTI DAVILA
ANDREWS GUSTAVO DE CARVALHO BERNARDES
FERES HASSIB IBRAHIM
SUMAIA AMIR KARAM
MARY ZANANDREIA BASSI BEZERRA
DANIEL NARLOCH VEIGA
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
33
133393 0743720253
34
133408 10766430
MARCELI FIALHO TROTA BORGES
ANSELMO ASSUNÇÃO SPINOLA
35
133484 3238179
JOAO FRANCISCO GARCIA REIS JUNIOR
36
133419 8370770-01
RODRIGO DE LIMA LACERDA
37
133394 29908009-2
DANIEL VINHAIS MORALES
38
133406 27482971-X
RENATO BERTOLLA
39
133483 301027821
ANA CAROLINA PALO RINCON
40
133485 53527000-8
ADILSON COSTA RODRIGUES JUNIOR
41
133386 335780957
FABIO BERNARDINO PENNA
42
133402 11466468-3
EDISON ROZALES DA SILVA
43
133466 7460994-79
LUCAS FREIRE DE ANDRADE
44
133429 23295184-6
ROMULO VIEIRA RODRIGUES
45
133416 28054152-1
LAZARO RICARDO BOCHIO
46
133414 76669378-3
JOÃO VITOR CASTRO TEIXEIRA
47
133397 10993436
LUIS FERNANDO MACIEL CARDOSO
48
133486 32209044-1
GIULIANO CAMPOLIM GAGLIOTTI
49
133450 25078492-0
RALF KARBSTEIN
50
133455 35275658-5
51
133444 11960315
52
133461 28543456-1
53
133401 MG 9360366
54
133377 29797536-5
LIVIA PERES HUCK
55
133392 21064714-5
GUILHERME FARIA MAUL
56
133471 1880083
57
133398 4395418838
FREDERICO DA SILVA MARTIN
58
133372 43682188-6
FERNANDA JOSLIN OLIVEIRA
RENATA SATOMI OTA
TIAGO CAMBAUVA MENESCAL DE OLIVEIRA
PEDRO FELIPE XAVIER FONTES
DANIEL NASCIMENTO RADAELLI
--------------------------------------------INSCRIÇÃO RG
CPF
--------------------------------------------54450633-9
II. DO PROCESSO SELETIVO:
1. O processo seletivo se dará através da avaliação dos documentos: Apresentados no
ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro)
deste Edital.
2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa
Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber:
2.1. Edital de Classificação ;
2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso.
3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única
vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av.
Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (tres) dias úteis, a contar da
data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 as 16:00 horas.
3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como,
dos resultados do edital de classificação final.
3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de
classificação final.
GUILHERME BALDEZ PINHEIRO
Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 85/2011para
o cargo de MEDICO SOCORRISTA PLANTONISTA que não atenderam aos requisitos
previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, doreferido edital, portanto, considerados não habilitados para
este emprego público.
133491
Página 19
214768698-04
EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 089/2011
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estará aberta apenas no dia
03/11/2011 no horário das 09h00 às 16h00.
2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local
indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:
a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de
inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;
b. No caso de inscrição por procuração será exigido:
a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original
do(a) candidato(a), ou
b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a)
Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará
retida. O candidato(a) asumirá as consequências de eventuais erros cometidos por
seu procurador ao efetuar a inscrição.
c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia
do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante.
3. Locais de Inscrição:
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza,
através do Decreto nº. 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio
das Portarias nº. 309/07 e nº. 1849/08, faz saber que fará realizar neste Município,
processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com
as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de emprego, no regime
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos da Lei 2094/89, conforme
abaixo, com seus respectivos códigos, vagas, cargas horárias semanais, salários e
requisitos necessários.
3.1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - DARH
Rua DA SAUDADE, 62
Bela Vista - Osasco – Centro
4. No ato da INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para
avaliação e pontuação:
1- Copia Simples
I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO:
EMPREGO: TELEFONISTA
VAGA = 02(DUAS)
JORNADA SEMANAL = 30 HORAS
SALÁRIO = R$ 619,50 e abono salarial nos termos da lei 4482/2011
REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S)
- EXPERIENCIA NA FUNÇÃO
- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
b) Certificado de Escolaridade;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social profissional das páginas;
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
2- Documento Original
a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
apresentar CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (no caso de órgão público) ou
DECLARAÇÃO DE EXPERIENCIA, com o timbre da empresa e assinatura com
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
firma reconhecida.
b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades
especiais;
5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão especificar na ficha
de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico
que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao
Código Internacional de Doença - CID.
5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das
vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei
Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.
6. Após a entrega dos documentos relacionados no item 4, não será permitido em
hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação
final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os
candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes
critérios:
2. Para pontuação dos empregos:
a) Será atribuído 1 (um) ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até
no maximo 10 pontos);
b) Será atribuído 1 (um) ponto a cada nível escolar concluído acima do exigido.
Osasco, 28 de outubro de 2011
7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH
- Departamento Adm de Recursos Humanos da Prefeitura do Municipio de Osasco,
que terá decisão terminativa.
8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme
discriminado a seguir:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
Original e cópia simples dos seguintes documentos:
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica
Federal;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone;
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão
de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1. Para apuração do item 2 acima será observado como data limite, o último dia
de inscrição.
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
2.2. DO EMPATE
2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas
decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações:
a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos
apresentados;
b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego
em seleção, conforme estipulado no capítulo I.
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente:
a) Tiver maior tempo de experiência;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
c) For o mais idoso.
V. DA CONTRATAÇÃO:
1. São requisitos para contratação:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos
ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para
trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,
d) Possuir o requisito específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo
I, deste Edital.
2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e
obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.
3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser
publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no
site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).
4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
5. O contrato terá prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
ate 12 meses, nos termos da legislação vigente.
6. Quando convocado para contratação, o candidato deverá comparecer no dia, horário
e local estabelecido no Edital de Convocação. O candidato que não comparecer em
5 (cinco) dias úteis a contar do último dia estipulado pelo Edital de Convocação, será
desclassificado automaticamente.
2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “não habilitados”, sem
direito a recursos.
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado
a partir da data de sua homologação.
4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:
a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;
b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência
incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;
c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso
I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos
em lei;
d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.
e) Se possuir vinculo com a municipalidade quer seja em cargo, emprego, função ou
proventos, excetuando-se os cargos previstos em lei.
f) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas injustificáveis
ou abandono de emprego.
5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à
contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às
convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as
necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em
qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Osasco, 28 de Outubro 2011.
RÉGIA MARIA GOUVEIA SARMENTO
Comissão do Processo Seletivo
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
DEPARTAMENTO CENTRAL DE
LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATOS DE CONTRATO
PROCESSO nº. 38838/2011
NOTA DE ENCOMENDA nº. 1463/11
CV nº. 036. DCLC. 007.2011.02
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SE
CONTRATADA: Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicação Ltda.
CNPJ: 58.619.404/0001-48.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
(TERMINAL DE VIDEO CONFERENCIA), PARA USO NO CENTRO
MUNICIPAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO Prof.ª AGUEDA T.B. PIRES.
ASSINATURA: 25/10/2011
VALOR: R$ 27.560,00 (Vinte e Sete Mil Quinhentos e Sessenta Reais).
PRAZO: 30 dias.
PROCESSO nº. 39860/2011
NOTA DE ENCOMENDA nº. 1464/11
DL nº. 015. DCLC. 015.2011.01
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SDTI.
CONTRATADA: Sixpel Informática em Material de Escritório Ltda.
CNPJ: 00.384.288/0001-45
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEFONES PARA PORTAL DO TRABALHADOR.
ASSINATURA: 21/10/2011
VALOR: R$ 1.348,00 (Um Mil Trezentos e Quarenta e Oito Reais).
PRAZO: 03 dias.
PROCESSO nº. 35153/2011
NOTA DE ENCOMENDA nº. 1465/11
CV nº. 028. DCLC. 007.2010.02
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SE.
CONTRATADA: RDM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO
LTDA – EPP.
CNPJ: 03.668.066/0001-42
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS, MATERIAIS DE
PROTEÇÃO E SEGURANÇA, PARA DIVISÃO DE APOIO
OPERACIONAL E MANUTENÇÃO.
ASSINATURA: 25/10/2011
VALOR: R$ 66.049,43 (Sessenta e Seis Mil Quarenta e Nove Reais e
Quarenta e Três Centavos)
PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO nº. 33608/ 2011.
NOTA DE ENCOMENDA nº. 1467 /11
CV nº. 023 DCLC. 2011.010.02
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SS.
CONTRATADA: AD2 Distribuição e Representação Comercial Ltda-EPP.
CNPJ: 08.697.234/0001-41.
OBJETO: Aquisição de Moveis de Escritório.
ASSINATURA: 24/10/2011.
VALOR: R$ 78.878,86 (Setenta e Oito Mil Oitocentos e Setenta e Oito
Reais e Oitenta e Seis Centavos).
PRAZO: 30 dias.
PROCESSO nº. 35113/2011
NOTA DE ENCOMENDA nº. 1483/11
CV nº. 022. DCLC. 010.2011.02
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SS.
CONTRATADA: J. BONACH DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP.
CNPJ: 09.635.854/0001-19.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS (VENTILADOR
DE PEDESTRAL, BEBEDOURO DE PRESSÃO DE ÁGUA GELADA,
CAFETEIRA ELÉTRICA, FERRO A VAPOR PROFISSIONAL, ETC).
ASSINATURA: 27/10/2011
VALOR: R$ 57.975,04 (Cinquenta e Sete Mil Novecentos e Setenta e
Cinco Reais e Quatro Centavos).
PRAZO: 20 dias.
Osasco, 28 de outubro de 2011
PROCESSO nº. 41714/2011
NOTA DE ENCOMENDA nº. 1484/11
DL nº. 007. DCLC. 004.2011.01
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SICA.
CONTRATADA: COMERCIAL DAMBROS LTDA.
CNPJ: 64.566.292/0001-07.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOUCA CAPILAR PARA DEPARTAMENTO
DE MERENDA ESCOLAR.
ASSINATURA: 26/10/2011
VALOR: R$ 2.544,00 (Dois Mil Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais).
PRAZO: 10 dias úteis.
Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 04.040/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
CONTRATADA: JONACIR AMORIM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE URNAS E CORRELATOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 21 de outubro de 2011.
Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 04.040/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
CONTRATADA: THADEU BIGNOTTO EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE URNAS E CORRELATOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 21 de outubro de 2011.
Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 04.040/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
CONTRATADA: RAFER INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA
LTDA ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE URNAS E CORRELATOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 21 de outubro de 2011.
Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 27.176/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
CONTRATADA: GISELE REGINA RODRIGUES KNITTEL & CIA LTDA. EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS, LEGUMES,
VERDURAS E OVOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 20 de outubro de 2011.
EXTRATOS DE NOTA DE ENCOMENDA
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1436/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.545/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MARIEL ALIMENTOS LTDA. EPP
OBJETO: Aquisição de kit lanche
VALOR : R$ 549,00 (Quinhentos e quarenta e nove reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1443/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.365/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
OBJETO: Aquisição de material hospitalar
VALOR : R$ 139.716,30 (Cento e trinta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e
trinta centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1455/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.277/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 5.450,00 (Cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1454/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.268/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 74.930,00 (Setenta e quatro mil, novecentos e trinta reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1444/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.367/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de material hospitalar
VALOR : R$ 175.281,50 (Cento e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais
e cinqüenta centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1440/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.369/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de material hospitalar
VALOR : R$ 13.930,00 (Treze mil, novecentos e trinta reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1448/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.298/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 1.138,34 (Hum mil, cento e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.389/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos convencionais II
VALOR : R$ 3.355,00 (Três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1453/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.280/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 1.448,00 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e oito reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1452/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.284/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 3.995,90 (Três mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1442/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.372/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar
VALOR : R$ 23.766,50 (Vinte e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta
centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1450/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.282/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 13.000,00 (treze mil reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1438/2011
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1449/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.396/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de produtos médico hospitalar
VALOR : R$ 14.718,00 (Quatorze mil, setecentos e dezoito reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1451/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40.032/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MB PRINT COLOR LTDA ME
OBJETO: Aquisição de material gráfico
VALOR : R$ 84.200,00 (Oitenta e quatro mil e duzentos reais)
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.292/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 129.070,00 (Cento e vinte e nove mil e setenta reais)
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.294/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 17.702,50 (Dezessete mil, setecentos e dois reais e cinqüenta centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1457/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2010
Página 22
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1437/2011
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1445/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.300/2011
DATA: 27/10/2011
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Aquisição de bomba de infusão
VALOR : R$ 69.200,00 (Sessenta e nove mil e duzentos reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1441/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.293/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: DUPRATI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 3.920,40 (Três mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1468/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.621/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: STW SNEW TRAVEL WORD LTDA.
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas
VALOR : R$ 527,65 (Quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1439/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.558/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: STW SNEW TRAVEL WORD LTDA.
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas
VALOR : R$ 1.091,70 (Hum mil, noventa e um reais e setenta centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1471/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43.077/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: STW SNEW TRAVEL WORD LTDA.
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas
VALOR : R$ 822,32 (Oitocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1456/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.299/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: FG FARMA GOIAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados
VALOR : R$ 3.930,00 (Três mil, novecentos e trinta reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1461/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.778/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: WK IMPRESSÃO DIGITAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de faixas e banners
VALOR : R$ 4.148,40 (Quatro mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1459/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.388/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA.
OBJETO: Aquisição de produtos médico hospitalar
VALOR : R$ 30.717,84 (Trinta mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e quatro
centavos)
Osasco, 28 de outubro de 2011
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1473/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.908/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA - EPP
OBJETO: Aquisição de banheiros químicos
VALOR : R$ 35.180,00 (Trinta e cinco mil, cento e oitenta reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1458/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.208/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: DRISERV EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES DE ÁGUA MINERAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de água
VALOR : R$ 126,00 (Cento e vinte e seis reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1462/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.540/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: DRISERV EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES DE ÁGUA MINERAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de água
VALOR : R$ 28,00 (Vinte e oito reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1475/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43.393/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MB PRINT COLOR LTDA ME
OBJETO: Aquisição de material gráfico
VALOR : R$ 1.000,06 (Hum mil e seis centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1472/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.660/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MEDI HOUSE IND. E COMÉRCIO DE PROD. CIRÚRGICOS E
HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de material hospitalar
VALOR : R$ 283.511,40 (Duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e onze reais e
quarenta centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1474/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.909/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A
OBJETO: Aquisição de gás liquefeito
VALOR : R$ 4.065,10 (Quatro mil, sessenta e cinco reais e dez centavos)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1470/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 42.818/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A
OBJETO: Aquisição de gás liquefeito
VALOR : R$ 23.497,00 (Vinte e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais)
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1476/2011
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 44.005/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A
OBJETO: Aquisição de gás liquefeito
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 24
VALOR : R$ 2.556,80 (Dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos)
SecretARIA de assuntos jurídicos
NOTA DE ENCOMENDA Nº 1460/2011
extratos :
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.383/2011
DATA: 27/10/2011
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de produto médico hospitalar
VALOR : R$ 11.788,80 (Onze mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)
ATOS DA DIRETORA
AVISO DE REABERTURA
EDITAL de PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2011 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE FORNECEDORES E DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS,
PROVENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, AOS SERVIDORES
ATIVOS E INATIVOS, SECRETÁRIOS, COMISSIONADOS, CELETISTAS E ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO E A CONCESSÃO
DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, de acordo
com as especificações do Edital e seus Anexos. A Diretora do Departamento Central
de Licitações e Compras comunica a Reabertura do certame, devido as alterações
sofridas no Edital. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser
consultado e/ou obtido através de CD-Rom mediante entrega de um CD-Rom novo,
no Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini nº.
161, Centro, Osasco/SP., das 8 às 16 horas, a partir do dia 03 de novembro de 2011.
Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e aos envelopes nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº_02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, serão recebidos no
endereço acima, às 10h00min do dia 17 de NOVEMBRO de 2011. A sessão pública
dirigida por Pregoeiro se dará no mesmo dia e local, às 10h00min.
Osasco, 27 de outubro de 2011.
AVISO DE ADIAMENTO
EDITAL de PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2011 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE FORNECEDORES E DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS,
PROVENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, AOS SERVIDORES
ATIVOS E INATIVOS, SECRETÁRIOS, COMISSIONADOS, CELETISTAS E ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO E A CONCESSÃO
DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, de acordo
com as especificações do Edital e seus Anexos. A Diretora do Departamento Central
de Licitações e Compras comunica que fica ADIADA “sine die”, a sessão pública de
recebimento dos envelopes, marcada para o dia 27 de outubro de 2011, às 10:00
horas, devido aos pedidos de esclarecimentos. Deliberação quanto à nova data de
abertura do certame será divulgada na Imprensa Oficial.
Osasco, 25 de outubro de 2011.
AVISO DE REABERTURA
EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011 - Objetivando: AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO PARA RONDA ESCOLAR COM ADAPTAÇÕES. Fica designada nova data
de abertura do certame devido às alterações sofridas no Anexo I do Edital. O Caderno
de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado e/ou obtido através
site www.bbmnet.com.br ou no Departamento Central de Licitações e Compras, a partir
do dia 31 de outubro na Rua Narciso Sturlini nº 161 - Centro - Osasco - SP mediante
entrega de um CD-Rom novo para obter uma cópia de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às
16:00 horas. Envio das propostas de preços pelo site www.bbmnet.com.br, DIA 17 de
novembro de 2011 até às 10h00 min. Abertura das propostas de preços DIA 17 de
novembro de 2011 das 10 h01 min até às 10h 30min. Início da sessão de disputa DIA
17 de novembro de 2011 às 10h31min.
Osasco, 26 de outubro de 2011.
Cristina Raffa Volpi
Diretora DCLC
Processo: 4.609/2011; Contrato: 078/2011; Contratante: Município de Osasco; Contratado: Gomaq Máquinas para Escritórios Ltda.; Assunto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de locação de máquina copiadora; Vigência:
12 (doze) meses.
Processo: 09.806/2010; Contrato: 083/2011; Contratante: Município de Osasco;
Contratada: Atílio Claudionor Biscuola e Magali Sueli Biscuola Germanetti; Assunto:
Locação Predial para fins não residenciais, destinando-se à instalação do Albergue
Noturno; Vigência: 12(doze) meses.
Processo: 18.242/2011; Termo: 136/2011; Permitente: Município de Osasco; Permissionária: Grupo Irmã Marisa; Assunto: Permissão de Uso de área de terreno pertencente
ao Patrimônio Municipal.
Processo: 32.151/2011; Convênio: 082/2011; Convenente: Município de Osasco;
Conveniada: AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente; Assunto:
Transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde à AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, visando o atendimento multidisciplinar
em Reabilitação Física aos portadores de deficiência física residentes no Município
de Osasco; Vigência: 12 (doze) meses.
Processo: 24.569/2011; Convênio: 084/2011; Convenente: Município de Osasco;
Conveniada: Associação Padre Domingos Barbé; Assunto: Cooperação técnica e
financeira, para o desenvolvimento complementar do ensino público gratuito prestado
pela Rede Municipal de Osasco, proporcionando o atendimento a 120 crianças de 02
a 03 anos e 11 meses; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Processo: 40.893/2011; Convênio: 087/2011; Convenente: Município de Osasco; Conveniada: Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda.; Assunto: Execução e Implantação
da Avenida Transversal Sul; Vigência: 36 (trinta e seis) meses.
Processo: 37.292/2011; Convênio: 088/2011; Convenente: Município de Osasco;
Conveniada: P.A.R.A.I.S.O. - Programas Assistenciais de Recuperação Ambiental e
Inclusão Social; Assunto: Execução de atividades equoterápicas para atendimento de
120 (cento e vinte) alunos com deficiência física e/ou mental, matriculados na Rede
Municipal de Educação; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
EXTRATOS DE PARECERES
Processo nº: 26.770/10
Interessado: SABESP SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: Cancelamento de débito de IPTU
Despacho: Comparecer a SAJ, sala 21, para atender solicitação do Sr. Diretor Judicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação.
SECRETARIA Da CULTURA
PORTARIA INTERNA N.º 20/2011
LUCIANO JURCOVICHI COSTA, Secretário Municipal da Cultura, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:TORNAR PÚBLICO que nos dias 18, 25 de setembro e 02 de outubro do corrente
ano, foram realizadas Assembleias de Artistas de todos os segmentos artísticosculturais, visando à discussão e estabelecimento de critérios para a eleição dos
representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de
Osasco – ComCultura.
Referidos critérios foram estabelecidos conforme segue:
1º - Para ser eleitor será necessário que o cidadão tenha atuação artístico-cultural no
município de Osasco há pelo menos três anos;
2º - Para ser candidato a conselheiro será necessário que o cidadão tenha domicílio e
atuação artístico-cultural no município de Osasco há pelo menos três anos.
3º - Os candidatos deverão ter a sua inscrição validada por uma Comissão de Avaliação,
que será composta por um membro de cada segmento artístico-cultural previsto no
ComCultura, sendo que os componentes desta Comissão não poderão se candidatar
as vagas de conselheiros.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
4º - Os demais critérios referentes à Eleição dos Conselheiros do ComCultura a serem
estabelecidos constarão do Regimento Interno da Assembleia da Eleição.
A Assembleia de Artistas indicou os membros da Comissão de Avaliação conforme
descrito abaixo:
- Representante das Artes Cênicas (Teatro e Circo):
JOÃO ANTUNES RODRIGUES – R.G. n.º 17.228.018-7
- Representante da Música:
ALEXANDRE MONTEIRO FRASSINI – R.G. n.º 22.945.810-5
- Representante da Dança e Capoeira:
ADRIANA OLIVEIRA TERCI – R.G. n.º 35.726.615-8
- Representante do Artesanato:
MOISÉS PAULINO DE OLIVEIRA – R.G. n.º 23.265.416-5
- Representante da Literatura:
MIRTES MARQUES DE MELO – R.G. n.º 13.841.348-4
- Representante de Áudios-Visuais:
SANDRO TIBÚRCIO DE CARVALHO – R.G. n.º 18.759.754-6
- Representante das Artes Plásticas e Grafite:
CESAR RIELLO SANTOS – R.G. n.º 41.708.146-7
- Representante do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural:
LUIZ CARLOS CHECCHIA – R.G. n.º 24.739.884-6
- Representantes da Secretaria da Cultura:
DARIO BENDAS – R.G. 19.596.212-6
MARIA DA PAIXÃO DE JESUS – R.G. 7.385.729-4
HOMOLOGAR os critérios estabelecidos pela Assembleia de Artistas, bem como
a Comissão de Avaliação para Inscrição de Candidatos com vistas à Eleição dos
Conselheiros do ComCultura.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Osasco, 24 de Outubro de 2011
PORTARIA INTERNA N.º 21/2011
LUCIANO JURCOVICHI COSTA, Secretário Municipal da Cultura, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:TORNAR PÚBLICO a realização de Assembleia para a Eleição dos representantes do
Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco – ComCultura, nos termos do artigo
4º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 4501 de 21 de setembro de 2011, a ser realizada no
dia 27 de novembro, no Centro de Formação dos Profissionais da Educação, localizado
na Rua Marechal Rondon, 262, Centro, Osasco – SP, das 9h às 12h.
As inscrições para participar do processo eleitoral estarão abertas entre os dias 07
e 11 de Novembro de 2011, e deverão ser realizadas pessoalmente ou pelo correio,
dentro do prazo limite de inscrição, válida a data da postagem.
Os interessados deverão imprimir a ficha de inscrição disponível no site da Secretaria
da Cultura (www.osasco.sp.gov.br/cultura), e remeter a Escola de Artes Cesar Antonio
Salvi, localizada na Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, n.º 360, Centro, Osasco –
SP, das 09h às 21h, acompanhada dos seguintes documentos:
- Eleitores:
a) cópia cédula de identidade;
b) breve currículo;
c) cópia documentos que comprovem atuação artístico-cultural no município de
Osasco há pelo menos três anos;
- Candidatos:
a) cópia cédula de identidade;
b) cópia comprovante de domicílio no município de Osasco;
c) breve currículo
d) cópia documentos que comprovem atuação artístico-cultural no município de
Osasco há pelo menos três anos;
As inscrições serão validadas pela Comissão de Avaliação conforme Portaria
Interna nº 20/2011 da Secretaria da Cultura.
O resultado dos trabalhos da Comissão será publicado através da Imprensa
Oficial do Município de Osasco – IOMO no dia 18 de Novembro do ano em curso.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Osasco, 24 de Outubro de 2011
LUCIANO JURCOVICHI COSTA
Secretário da Cultura
SECRETARIA
DE educação
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE OSASCO
RESOLUÇÃO CME Nº 04/2011
Fixa normas para Educação Infantil no
âmbito do Sistema Municipal de Ensino
do Município de Osasco, SP.
O Conselho Municipal de Educação de
Osasco, São Paulo, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo
11, incisos III, IV e V da Lei Federal nº
9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº
4.301 de 29 de abril de 2009, e tendo em
vista a deliberação em Sessão Plenária
do dia 11 de outubro de 2011.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 1º A Educação Infantil, primeira
etapa da Educação Básica, constitui
direito da criança de zero a seis anos
incompletos, sendo dever do Estado e
da família.
Parágrafo único. No âmbito desta Resolução, criança de seis anos é aquela
que completará seis anos até o dia
31 de março do ano em que ocorrer a
matricula.
Art. 2º A Educação Infantil tem por
finalidade educar e cuidar da criança
de zero a seis anos incompletos, em
complementaridade a ação da família,
considerando-a sujeito de direitos e,
oferecendo-lhe condições pedagógicas
e de acesso a diversidade cultural e
respeito à sua ascendência ou formação
étnica.
Art. 3º A autorização de funcionamento e a supervisão das Instituições
Públicas e Privadas de Educação Infantil
que atuam na educação de crianças
de zero a seis anos incompletos serão
regulamentadas pelas normas desta
Resolução.
§ 1º Entende-se por Instituições Públicas
de Educação Infantil aquelas criadas ou
incorporadas, mantidas e administradas
pelo Poder Público Municipal.
§ 2º Entende-se por Instituições Privadas de Educação Infantil as mantidas
e administradas por pessoa física ou
jurídica de direito privado, enquadradas
nas categorias:
I - particular, em sentido estrito, a instituída e mantida por uma ou mais pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado,
que não apresente as características dos
incisos abaixo;
II - comunitária, a instituída por grupos de
pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de
professores e alunos que inclua, na sua
entidade mantenedora representantes
Página 25
da comunidade;
III - confessional, a instituída por grupos
de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas, que atende a orientação confessional e ideologia específica e
ao disposto no inciso anterior;
IV - filantrópica, a que ofereça gratuitamente serviços educacionais e atende
aos demais requisitos previstos em lei.
Art. 4º A Educação Infantil será
oferecida em todas as instituições que
atendam diretamente crianças de zero
a seis anos incompletos, independente
de denominação e regime de funcionamento, segundo as orientações desta
resolução.
Parágrafo único. A criança com deficiência será atendida nas Instituições
de Educação infantil, respeitando as
Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na perspectiva da educação
inclusiva, conforme o artigo 58 e incisos
da LDBEN.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Art. 5º A Educação Infantil tem por
objetivos:
I- proporcionar as condições adequadas
à promoção do bem estar da criança,
sua proteção, cuidado e educação,
observando seu desenvolvimento nos
aspectos físico, motor, cognitivo, afetivo,
lingüístico, bem como a expressão de
suas múltiplas linguagens.
II- estimular a criança a observar e
explorar o ambiente em que vive, com
atitude de curiosidade, percebendo-se
como integrante, agente transformador
e dependente do mesmo, valorizando
atitudes que contribuam para sua conservação;
III- possibilitar às crianças situações que
as levem a estabelecer e ampliar suas
relações sociais, articulando seus interesses e pontos de vista com os demais,
respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
IV- promover situações de aprendizagens significativas e intencionais que
possibilitem a apropriação e produção
de conhecimento e cultura.
CAPÍTULO III
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art. 6º Compete às Instituições de
Educação Infantil, respeitada a legislação
vigente, elaborar e executar seu Projeto
Político-Pedagógico.
Art. 7º O Projeto Político-Pedagógico da Educação Infantil, conforme
determinam as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil,
deve fundamentar-se nos seguintes
princípios:
I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao
bem comum;
Osasco, 28 de outubro de 2011
II – políticos dos direitos e deveres da
cidadania, do exercício da criticidade e
do respeito à ordem democrática;
III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade
de criações e de manifestações artísticas
e culturais;
Art. 8º O Projeto Político-Pedagógico das instituições de Educação
Infantil deve fundamentar-se no cuidado
e na educação da criança, compreendida
como sujeito ativo no seu processo de
aprendizagem e desenvolvimento, bem
como em sua constituição históricocultural.
§ 1º Na elaboração, execução e avaliação do Projeto-Político Pedagógico,
as instituições de Educação Infantil
devem assegurar o respeito aos princípios preconizados no Art. 3º da Lei
nº 9.394/96;
§ 2º O Projeto Político-Pedagógico das
instituições de Educação Infantil deve
ser continuamente avaliada, bem como
reestruturada ao final de cada ano letivo,
por todos os responsáveis pela sua elaboração e execução, com a finalidade
de alcançar os objetivos da Educação
Infantil;
§ 3º O envolvimento e a participação das
famílias devem ser efetivos na elaboração, execução e avaliação do Projeto
Político-Pedagógico.
Art. 9º Compete às instituições de
Educação Infantil elaborar e executar seu
Projeto Político-Pedagógico, considerando:
I – os fins e objetivos do Projeto PolíticoPedagógico;
II - a concepção de criança, de desenvolvimento infantil, de aprendizagem e
de sociedade;
III – as características da população a
ser atendida e da comunidade local na
qual de insere;
IV – o regime de funcionamento;
V – o espaço físico, instalações, equipamentos e mobiliário;
VI – a relação dos recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação
e níveis de escolaridade;
VII – os parâmetros para a organização
de agrupamentos em relação à criança/
professor, obedecendo ao Artigo 13 desta
Resolução;
VIII – a idade da criança, o número
total de horas de sua permanência na
instituição, bem como a parceria com
as famílias são aspectos importantes a
serem considerados na organização da
ação educativa, no cotidiano do trabalho
com as crianças;
IX – o processo de articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental;
X – a organização curricular que fundamenta a ação educativa com a criança;
XI – o processo de avaliação do desenvolvimento integral da criança, envolvendo o profissional da educação, a
instituição e as famílias;
XII – o processo de planejamento geral
e avaliação institucional;
Imprensa Oficial do Município de Osasco
XIII – o calendário letivo.
Art. 10 A organização curricular
de que trata o inciso X do Art. 9º desta
Resolução, o qual fundamenta a ação
educativa na Educação Infantil, deve
pautar-se nos princípios previstos no Art.
7º e seus incisos desta Resolução, em
um processo que promova a interação
das diferentes faixas etárias, propiciando
a aprendizagem e o desenvolvimento da
criança nos seus diversos aspectos.
Art. 11 A avaliação na Educação
Infantil deve ser qualitativa e realizarse-á mediante acompanhamento e
registro descritivo da aprendizagem e do
desenvolvimento da criança, tomando-se
como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, sem
propósito de promoção, mesmo para o
acesso ao Ensino Fundamental.
§ 1º A avaliação na Educação Infantil
deve ser conduzida, prioritariamente,
para o redimensionamento das ações
do(a) profissional da educação, do
Projeto Político-Pedagógico, bem como
para o acompanhamento da criança pela
família acerca de suas dificuldades e possibilidades, ao longo do seu processo de
aprendizagem e desenvolvimento.
§ 2º É vedada a retenção da criança em
qualquer agrupamento da Educação
Infantil.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 A organização e o funcionamento das instituições de Educação
Infantil, em conformidade e diálogo
com a legislação vigente, atenderá às
necessidades da comunidade, em período integral ou parcial, respeitados os
direitos trabalhistas ou estatutários de
sues funcionários ou servidores.
Art. 13 Os procedimentos para
a organização de agrupamentos de
crianças em relação aos profissionais,
respeitados os espaços físicos disponíveis, decorrerão das especialidades do
Projeto Político-Pedagógico, garantida
a aplicação no disposto na Lei do Plano
Municipal de Educação de Osasco:
I -: na Creche:
a) 10 crianças de 4 meses a 1 ano,
com dois professores responsáveis por
classe;
b) 15 crianças de 1 a 2 anos com dois
professores responsáveis por classe;
c) 25 crianças de 2 a 3 anos, com dois
professores responsáveis por classe;
d) 25 crianças de 3 anos a 3 anos, 11
meses e 29 dias, com dois professores
responsáveis por classe;
II – na Pré-Escola:
a) 25 crianças de 4 anos, com um professor responsável por classe;
b) 25 crianças de 5 anos, com um professor responsável por classe.
Parágrafo único. As instituições escolares
deverão adequar progressivamente seus
agrupamentos de crianças da Educação
Infantil, de acordo com os padrões mínimos estabelecidos pelo MEC e pela
Lei do Plano Municipal de Educação de
Osasco.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 14 A direção das Instituições de
Educação Infantil deverá ser exercida por
profissional habilitado com Licenciatura
Plena em Pedagogia, em acordo com
legislação vigente.
Art. 15 As funções de apoio
pedagógico devem ser exercidas por
profissionais com graduação em Pedagogia, admitidos ainda, aqueles com
Licenciatura Plena, desde que tenham
especialização em Educação Infantil.
Art. 16 A docência na modalidade
de Educação Infantil será exercida por
profissionais com Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Normal Superior,
admitida para aqueles, como formação
mínima para o exercício do magistério, a
oferecida em nível médio, na modalidade
Normal.
§ 1º Os atuais titulares de cargos de
Pajem ou Professores de Educação das
instituições públicas de Ensino Infantil
terão até o ano de 2014 para implementar as condições necessárias para a
transformação de seu cargo, respeitada
a legislação vigente.
§2º As instituições de Educação Infantil
que incluírem em sua organização curricular o ensino da Língua Estrangeira e
atividades de Educação Física, deverão
contratar profissionais com Licenciatura
Plena na respectiva área de atuação.
Art. 17 As instituições de Educação
Infantil deverão promover a implementação de uma política de formação continuada, de modo a garantir profissionais
capacitados para atuarem nessa etapa
da Educação Básica.
Art. 18 As mantenedoras das
instituições de Educação Infantil devem
buscar, quando necessário, assessoria
de equipes multiprofissionais constituídas
por psicopedagogos, fonoaudiólogos,
psicólogos, pediatras, assistentes sociais
e outros, com qualificação adequada para
o atendimento específico das crianças.
Parágrafo único. A instituição de Educação
Infantil que fornecer almoço e/ou jantar
deverá contar com a assessoria de um
profissional com formação na área de
nutrição.
CAPÍTULO VI
DO ESPAÇO, DAS INSTALAÇÕES E
DOS EQUIPAMENTOS
Art. 19 Os espaços deverão respeitar as necessidades e características para
o atendimento das crianças de zero a seis
anos incompletos, tendo como norte as
recomendações dos Parâmetros Básicos
Página 26
de Infra-Estrutura para Instituições de
Educação Infantil do MEC-SEB/2006,
com os espaços internos e externos das
instituições educacionais devendo ser
adequados às atividades administrativas,
pedagógicas, recreativas, culturais e de
serviços gerais e contendo uma estrutura
básica que contemple:
I - espaço para recepção;
II - salas específicas para o atendimento às diferentes necessidades da
instituição;
III - salas com boa ventilação e iluminação para as atividades das crianças;
mobiliário e equipamentos adequados
à faixa etária que permitam variar sua
disposição, respeitada a metragem mínima de 1,50 m² (metro quadrado) por
criança atendida;
IV - espaços destinados ao almoxarifado;
V - equipamentos e utensílios adequados
à conservação de alimentos e dependências destinadas ao seu armazenamento
e preparo que atendam as exigências
de segurança alimentar nutricional, nos
casos de oferta de refeições;
VI - área coberta para recreação e interação das crianças, compatível com o
quantitativo atendido pela instituição;
VII - área livre, com piso adequado que
ofereça segurança arborizada e ajardinada, possibilitando o desenvolvimento de
atividades de expressão física, artística,
estética e de lazer.
Art. 20 As instituições de Educação
que atendem à faixa etária de 0 a 3 anos
em período integral, devem também
dispor de:
I – dormitórios com berços de uso individual, assegurada a distância entre um
e outro e em relação à parede de, no
mínimo 0,50 m para o atendimento as
crianças de 0 a 11 meses;
II – salas para repouso das demais
crianças, providas de colchonetes ou
equivalentes;
III - espaço adequado ao banho;
IV – lavanderia ou serviços equivalentes
Art. 21 Na construção, adaptação,
reforma ou ampliação das edificações
destinadas à Educação Infantil deverão ser garantidas as condições de
localização, acessibilidade, segurança,
salubridade e saneamento, respeitandose o conceito de escola inclusiva, com
ambientes planejados para assegurar
acessibilidade universal às crianças,
aos professores, aos funcionários e aos
membros da comunidade.
Art. 22 Os espaços internos
deverão atender as diferentes funções
da Instituição de Educação Infantil,
lembrando que o espaço lúdico infantil
deve ser dinâmico, vivo, “brincável”,
explorável, transformável, e acessível
para todos, devendo conter ambientes
específicos diferenciados para cada
faixa etária, conforme os parâmetros
básicos vigentes nas recomendações dos
Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura
Osasco, 28 de outubro de 2011
para Instituições de Educação Infantil do
MEC-SEB/2006.
Parágrafo único. Em se tratando de
turmas de Educação Infantil que ofertam
outros níveis de ensino, deverão ser
assegurados espaços de uso exclusivo
às crianças de zero a seis anos incompletos.
Art. 23 As áreas ao ar livre devem
possibilitar as atividades de expressão
física, artísticas e de lazer, contemplando
também áreas verdes.
Art. 24 A construção ou a ampliação das instituições educacionais públicas ou privadas depende de aprovação
dos órgãos oficiais competentes.
Parágrafo único. Não se admitem dependências de instituições educacionais
comuns e/ou contíguas a domicílios ou a
estabelecimentos comerciais de qualquer
natureza.
Art. 25 O imóvel destinado as
instituições educacionais de qualquer
natureza deve ser adequada a essa
finalidade e atender às normas e especificações técnicas definidas no Código
de Edificações e Obras do Município.
§ 1º As dependências do imóvel devem
apresentar condições adequadas à localização, acesso, segurança, conservação,
salubridade, saneamento, higiene, sonorização, aeração, insolação, iluminação
natural e artificial, bem como possibilitar
meios para a locomoção de pessoas com
deficiência;
§ 2º As escadas e/ou rampas devem
ser equipadas com corrimão e piso
antiderrapante.
§ 3º As janelas e sacadas existentes
no pavimento superior devem possuir
grades protetoras.
§ 4º A(s) caixa(s) de água deve(m) ser
higienizada(s) semestralmente, atendendo legislação municipal.
§ 5º A(s) piscina(s) deve(m) possuir piso
antiderrapante em seu contorno, bem
como grades com barras verticais, com
altura mínima de 1,50 m, isolando a área
de circulação em volta dela(s);
§ 6º O imóvel deve garantir ambientes
amplos que permitam a livre movimentação das crianças, conforme os preceitos
de acessibilidade universal previstos
na Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABTN, pelo Decreto Federal
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004
e pela Resolução CNE nº 8, de 20 de
junho de 2001.
§ 7º As instalações sanitárias devem ser
separadas por gênero e adequadas à faixa etária atendida, inclusive, às crianças
com deficiência;
§ 8º O imóvel deve contar com instalações
sanitárias destinadas exclusivamente aos
profissionais da educação que prestam
serviços à instituição, aos visitantes, bem
como às pessoas com deficiência;
§ 9º O mobiliário e os equipamentos
devem ser adequados ao uso das crianças, bem como atender aos princípios de
durabilidade, funcionalidade, ergonomia
Imprensa Oficial do Município de Osasco
e segurança, possibilitando a oferta de
um ambiente agradável e acolhedor.
CAPÍTULO VII
DA CRIAÇÃO
Art. 26 Entende-se por criação o
ato pelo qual a mantenedora formaliza a
criação de uma instituição de Educação
Infantil, conforme as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 1º O Ato de Criação se efetiva para
as instituições de Educação Infantil,
mantidas pelo Poder Público por Decreto
Governamental ou equivalente, e para
as mantidas pela instituição privada, por
manifestação da mantenedora, em ato
jurídico competente.
§ 2º O Ato de Criação a que se refere o
caput desse artigo não autoriza o funcionamento da instituição que depende
do parecer do Conselho Municipal de
Educação e da inscrição da entidade no
referido conselho, e do ato autorizador da
Secretaria Municipal de Educação para o
seu devido funcionamento.
CAPÍTULO VIII
DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Art. 27 A Secretaria Municipal
de Educação é o órgão competente
para a Autorização de Funcionamento
de estabelecimentos de ensino de sua
própria rede e das instituições de ensino
particulares para oferta da Educação
Infantil integrados ao Sistema Municipal
de Ensino.
§ 1º Para a concessão da Portaria de
Autorização de Funcionamento, deverá
ser comprovada pela instituição de ensino: a inscrição da entidade no Conselho
Municipal de Educação, a qualificação
dos profissionais das áreas pedagógica
e administrativa, o Projeto PolíticoPedagógico e o Regimento Escolar, bem
como as condições adequadas de suas
instalações físicas, em conformidade com
o disposto nesta Resolução;
§ 2º Os pedidos de autorização de funcionamento das instituições de ensino serão
apresentados ao órgão competente, com
antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias do início das atividades e excepcionalmente poderão ser analisados,
quando condições assim o justificarem;
§ 3º Recebido o pedido, o órgão competente designará Comissão Especial para
a análise e decisão;
§ 4º A decisão final deverá ser expedida
no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
a contar da data do protocolado, ressalvados os períodos de diligência;
§ 5º Não havendo manifestação do
órgão competente no prazo previsto,
caberá recurso ao Conselho Municipal
de Educação;
§ 6º O órgão competente poderá baixar o
processo em diligência, ficando o prazo
previsto interrompido;
§ 7º Na primeira diligência, o processo
deverá ser analisado exaustivamente
e o interessado informado de todas as
exigências;
§ 8º Nova diligência somente poderá
ocorrer pelo não cumprimento de algum
item solicitado na primeira;
§ 9º O não cumprimento de diligência do
pedido no prazo previsto, implicará no
indeferimento do mesmo;
§ 10 A decisão final será publicada pelo
órgão competente, cabendo recurso ao
Conselho Municipal de Educação, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias;
§ 11 As instituições privadas de Educação
Infantil só poderão funcionar mediante a
Portaria de Autorização de Funcionamento expedida pela Secretaria de Educação
do Município.
Art. 28 Ao Conselho Municipal de
Educação cabe:
I – Fiscalizar e acompanhar o funcionamento do processo e a aplicação dessa
Resolução;
II – Manifestar-se por intermédio de
Parecer Técnico, mediante provocação
recursal do estabelecimento de ensino;
§ 1º O Conselho Municipal de Educação
deverá se manifestar em até 30 (trinta)
dias;
§ 2º Encaminhado pelo Conselho Municipal de Educação o Parecer relativo
à Autorização de Funcionamento do
estabelecimento de ensino, a Secretaria
Municipal de Educação terá o prazo de
30 (trinta) dias, para publicar;
a) a Portaria de Autorização de Funcionamento ou;
b) a justificativa da não Autorização de
Funcionamento.
Art. 29 As instituições públicas
de Educação Infantil devem instruir o
processo para Autorização de Funcionamento com a seguinte documentação:
I – lei de criação e de denominação,
caso a tenha;
II – decreto municipal de nomeação do(a)
diretor de escola;
III– alvará atualizado de Vigilância Sanitária Municipal, expedido pela Secretária
Municipal de Saúde;
IV – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- AVCB;
V – Alvará de Funcionamento
VI- Projeto Político-Pedagógico, atualizado e elaborado em consonância com a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
contendo a organização curricular, de
acordo com as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil, atendendo ao Capítulo III desta Resolução.
Art. 30 As instituições privadas
de Educação Infantil, jurisdicionadas ao
Sistema Municipal de Ensino, deverão
instruir o processo para Autorização de
Funcionamento com a seguinte documentação:
I – Da mantenedora:
a) Requerimento subscrito pelo dirigente da Instituição, destinado ao(a)
Secretário(a) de Educação do Município,
solicitando-lhe o Autorização de Funcionamento;
b) Nome e endereço devidamente com-
Página 27
provados do(s) seu(s) representantes
legais, bem como cópia dos seus documentos: Registro Geral e Cadastro de
Pessoa Física;
c) Contrato social, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial do
Estado de São Paulo, se particular;
d) Estatuto e atas atualizadas de eleição
e de posse da atual diretoria, quando de
fins filantrópicos;
f) Comprovante atualizado dos certificados de entidades beneficentes de assistência social, expedido pelo Conselho
Nacional de Educação, quando houver;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
II - Da instituição
a) Nome e endereço devidamente comprovados;
b) Ato de criação e de denominação da
instituição, registrado em Cartório, se de
fins filantrópicos, quando a criação não
estiver contemplada em Estatuto;
c) Comprovante de propriedade do
imóvel ou do contrato de sua locação,
cessão ou comodato;
d) Planta baixa ou croqui dos espaços e
das instalações;
e) Alvará atualizado de Autorização
da Vigilância Sanitária, expedido pela
Secretaria Municipal de Saúde;
f) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- AVCB ;
g) Projeto Político-Pedagógico atualizado
e elaborado em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, contendo a Organização Curricular, de acordo
com as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil e atendendo ao
Capítulo III desta Resolução;
h) Regimento Escolar;
i) relação nominal dos profissionais das
áreas pedagógica e administrativa, com
a respectiva qualificação e função, acompanhada dos comprovantes de formação
profissional;
j) documentação que possibilite verificar
a capacidade de autofinanciamento e
prova de idoneidade econômica financeira da entidade mantenedora e de seus
sócios, consistindo de certidão negativa
do cartório de distribuição pertinente,
com validade na data de apresentação
do processo;
k) previsão de crianças a serem atendidas com demonstrativo da organização
de grupos;
l) cópias dos Termos de Contrato, Parceria ou Convênio com a Secretaria Municipal de Educação, quando houver;
M) Inscrição da entidade no Conselho
Municipal de Educação.
Parágrafo único. No caso da existência
de alguma pendência e/ou de documentação incompleta, a instituição deverá
apresentar à Secretaria de Educação do
Município de Osasco um cronograma
de ações para solução das mesmas,
acompanhado de uma justificativa,
assinada pelo(a) representante legal da
mantenedora, quando privada e pelo
diretor de escola, quando instituição
pública, esclarecendo o motivo de tais
irregularidades.
Osasco, 28 de outubro de 2011
CAPÍTULO IX
DOS PRAZOS DE AUTORIZAÇÃO E
RENOVAÇÃO
Art. 31 A Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil
será concedida pelo prazo máximo de 4
(quatro) anos.
Art. 32 A renovação de Autorização
de Funcionamento deve ser requerida
120 (cento e vinte) dias antes do término
de validade do último ato autorizador.
Art. 33 A renovação de Autorização
de Funcionamento da Educação Infantil
será concedido pelo prazo máximo de 4
(quatro) anos.
Art. 34 As instituições públicas e
privadas de Educação Infantil deverão
instruir o processo para a Renovação de
Autorização de Funcionamento apresentando as documentações atualizadas em
conformidade com o descrito no Capitulo
VIII desta Resolução.
Art. 35 No caso das Instituições
de ensino não apresentarem todas as
condições necessárias para a concessão da Renovação de Autorização de
Funcionamento da Educação Infantil, a
Secretaria de Educação do Município de
Osasco poderá conceder-lhe o prazo de
até 90 (noventa) dias para que a mesma
promova as devidas adequações.
Parágrafo único. Se a Instituição apresentar irregularidades a serem solucionadas,
o devido processo será diligenciado pela
Secretaria de Educação do Município
de Osasco, de acordo com o estabelecido nos parágrafos do artigo 27 desta
Resolução.
CAPÍTULO X
DA INSPEÇÃO ESCOLAR E DO RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA
Art. 36 As instituições educacionais
estão sujeitas a avaliações periódicas da
Inspeção Escolar, que será designada
pela Secretaria de Educação do Município e Conselho Municipal de Educação
para verificação dos padrões de qualidade das mesmas e do cumprimento das
exigências legais.
Art. 37 O Relatório de Verificação
Prévia, requisito para concessão da
Autorização de Funcionamento ou Renovação, deve ser elaborado com base
na observação dos seguintes aspectos:
I – condições físicas das instituições, obedecendo ao disposto nesta Resolução;
II – documentação exigida, da forma
disposta nos Artigos 29 e 30 desta
Resolução;
III – Regimento Escolar da instituição;
IV – Projeto Político-Pedagógico, resultante do processo de trabalho coletivo da
comunidade escolar;
V – comprovação por meio de registros
das ações educacionais desenvolvidas
no âmbito da comunidade escolar;
Imprensa Oficial do Município de Osasco
VI – quantitativo dos recursos bibliográficos disponíveis, com a descrição de sua
atualização e adequação à(s) faixa(s)
etária(s) atendida(s), observando e
relatando se estão dispostos de forma
acessível ao uso das crianças;
VII – relação dos equipamentos e dos
recursos didático-pedagógicos;
VIII – documentação comprobatória da
formação dos profissionais das áreas
pedagógicas e administrativa;
IX – relato das experiências pedagógicas
em desenvolvimento, ou que venham
a ser implementadas, bem como dos
projetos desenvolvidos;
X – comprovação, por meio de Certificados, de curso de formação continuada
de que participaram os profissionais das
áreas pedagógica e administrativa;
XI – descrição, caso haja, dos convênios e ou projetos de colaboração e
intercâmbio com outras instituições e ou
entidades civis;
XII – relação dos agrupamentos de
crianças, indicando os turnos de funcionamento, a dimensão das salas e a
relação espaço/crianças nessas;
XIII – verificação do cumprimento do
Regimento Escolar e do Projeto PolíticoPedagógico das Creches Municipais, das
Escolas Municipais de Educação Infantil,
dos Centros Municipais de Educação Infantil e das instituições privadas de ensino;
XIV - constatação de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando
o previsto no Projeto Político-Pedagógico
e sua prática;
XV – apresentação de estatística educacional do período autorizado referente à
matrícula, transferência e evasão;
XVI – verificação de toda escrituração escolar referente à vida escolar do aluno.
CAPÍTULO XI
DAS MUDANÇAS DE MANTENEDORA,
DE ENDEREÇO E DE DENOMINAÇÃO
DA MANTIDA
Art. 38 As modificações que alterarem a organização das Instituições
Educacionais de Educação Infantil
autorizadas em relação à mantenedora,
endereço, anexação de área ou imóvel
ou de denominação do estabelecimento,
deverão ser comunicadas à Secretaria
de Educação do Município de Osasco,
para análise e atualização de dados, em
processo próprio, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados a partir do término das modificações, instruído com as
documentações atualizadas, constantes
no Capitulo VIII desta Resolução.
§ 1º A transferência de mantenedora,
obedecendo a legislação civil e fiscal,
será comunicada ao órgão competente, para conhecimento e para fins de
supervisão;
§ 2º A mudança de endereço será solicitada ao órgão competente, mediante a
entrega da mesma documentação exigida para autorização de funcionamento
do estabelecimento de ensino, no que
diz respeito ao prédio;
§ 3º A mudança de endereço só poderá
Página 28
ocorrer após a devida autorização pelos
órgãos competentes;
§ 4º A instituição particular de ensino poderá funcionar em mais de um endereço,
sob a forma de extensão, mediante autorização prévia do órgão competente;
§ 5º O deferimento do pedido dependerá de análise das condições físicas,
estruturais e proximidade dos prédios,
satisfeitas as exigências previstas no
inciso II, alíneas c, d, e, f, j, do artigo 30
desta Resolução.
§ 6º Caso a instituição de ensino tenha
processo tramitando nesse órgão, esse
será apensado aos autos, e se não for o
caso, fará parte integrante do dossiê da
Instituição educacional.
§ 7º A mudança de denominação da
instituição de ensino será comunicada ao
órgão competente que tomará conhecimento e dará publicidade ao ato;
de irregularidade de qualquer ordem
serão objeto de diligência ou sindicância,
instaurada por autoridade competente,
prevista no artigo 27 desta Resolução,
obedecidos os procedimentos estabelecidos em normas legais.
CAPÍTULO XII
DAS SANÇÕES E DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 44 Às instituições educacionais
que não atenderem às exigências legais
estabelecidas nesta Resolução poderão
ser aplicadas as seguintes sanções,
progressivamente:
I – advertência, por meio de ofício,
estabelecendo-lhes prazo determinado
para serem sanadas as irregularidades
detectadas;
II – acionamento do(s) órgão(s) público(s)
competente(s) para a adoção das providências legais cabíveis;
III – encerramento das atividades educacionais.
Art. 39 O encerramento das atividades da Educação Infantil constitui
processo que culmina com a publicação
do Ato de Encerramento de Atividades,
e tanto pode decorrer de iniciativa da
própria Instituição Educacional quanto
por ato deliberativo da Secretaria de
Educação do Município.
Parágrafo único - O pedido de encerramento das atividades das instituições de
ensino público deverá ser encaminhado
para o Conselho Município de Educação
para análise e parecer, encaminhando-se
para ato deliberativo da Secretaria de
Educação;
Art. 40 O encerramento de atividades por iniciativa da Instituição privada
de ensino se inicia com o requerimento
à Secretaria Municipal de Educação,
que notificará o Conselho Municipal de
Educação, firmado pelo Representante
Legal da entidade mantenedora, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias
à data pretendida para o encerramento
das atividades.
Art. 41 As instituições de Educação
Infantil que por iniciativa própria encerrarem suas atividades pedagógicas no
meio do ano letivo, deverão encaminhar
as crianças para outras instituições
com o mesmo padrão de qualidade,
resguardando-lhes o direito à continuidade de suas atividades educacionais,
conforme o estabelecido na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo único. O pedido de encerramento das atividades de estabelecimento de ensino será acompanhado
de informação sobre a regularidade na
documentação escolar e de condições
para guarda do arquivo escolar pelo
órgão competente.
Art. 42 A falta de atendimento aos
padrões de qualidade e a ocorrência
Art. 43 A cassação de autorização
de funcionamento da instituição de ensino dependerá de comprovação de graves
irregularidades, por meio de processo
administrativo resultante de sindicância,
assegurado o direito de ampla defesa e
do contraditório.
Parágrafo único. Em caráter especial,
poderá ser determinado o encerramento
imediato das atividades das instituições
de ensino, quando comprovadas graves
irregularidades que inviabilizem seu
funcionamento e ofereçam risco à integridade dos alunos.
Art. 45 A Secretaria Municipal de
Educação acionará os órgãos públicos
competentes para a adoção de medidas
legais, quando for detectada:
I – ameaça iminente à segurança e à
saúde dos alunos e usuários;
II – necessidade de realização de obras urgentes, que exijam a sua desocupação;
III – violação da legislação pertinente.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 As Instituições de Educação Infantil, em funcionamento, deverão
ajustar-se às disposições desta Resolução em até 120 (cento e vinte) dias ao ato
de sua publicação pela Imprensa Oficial
do Município de Osasco - IOMO.
Parágrafo único. Os órgãos executivos do
Sistema Municipal de Educação conjugarão esforços, junto às unidades escolares
municipais e privadas envolvidas no
atendimento a criança de zero a seis
anos incompletos, visando à integração
das Instituições de Educação Infantil ao
Sistema Municipal de Ensino.
Art. 47 O Conselho Municipal de
Educação poderá, a partir do parecer
técnico da Secretaria de Educação do
Município, designar conselheiros para
verificar “in loco” o cumprimento dos
requisitos legais à concessão da Autorização/Renovação de Funcionamento.
Página 29
Art. 48 A Secretaria de Educação
do Município poderá baixar instruções
complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução, mediante ciência
antecipada ao Conselho Municipal de
Educação.
Art. 49 Os processos referentes
à Autorização de Funcionamento, ou
Renovação da Educação Infantil, após
sua tramitação final, serão arquivados na
Secretaria de Educação do Município.
Art. 50 Os casos omissos nesta
Resolução serão resolvidos pelo Pleno
do Conselho Municipal de Educação.
Art. 51 Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Osasco, 11 de outubro de 2011
Sala das Sessões Plenárias,
Marcos Miguel da Silva
Presidente do Conselho Municipal de
Educação de Osasco
Portaria Interna 37/2011
MARIA JOSÉ FAVARÃO, Secretária
Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições que são conferidas por lei,
Resolve,
Homologar Resolução 04/2011 do
conselho Municipal de Educação – CME,
que fixa normas para Educação Infantil
no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Osasco.
Osasco, 25 de outubro de 2011.
MARIA JOSÉ FAVARÃO
Secretária / SE
SECRETARIA
DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DA RECEITA DIVISÃO DE COBRANÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em conformidade com as disposições constantes nos artigos 267 a
270 da Lei Complementar 139 de 24
de novembro de 2005, Código Tributário Municipal, ficam convocados a
comparecer na Rua Narciso Sturlini,
201, Sala 22, no prazo de 10(dez)
dias a contar da data de publicação
deste Edital de Convocação na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), os devedores com os
Imprensa Oficial do Município de Osasco
débitos pertinentes a Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza: Fixo,
estimado e Incidentes Sobre a Construção Civil; Taxas de Licença para
Funcionamento; Multas de Qualquer
Natureza: Comércio, Pessoa, Taxa
de Licença de Funcionamento, ISS
de Qualquer Natureza, Imóvel e
Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), cuja relação discriminada
encontra-se afixada no Quadro de
Avisos da Secretaria de Finanças,
endereço supra, e no Quadro de Avisos do Paço Municipal, na Avenida
Bussocaba, 300.
Outrossim, comunicamos que os débitos não pagos até o dia 11/11/2011
serão remetidos para Cobrança
Judicial, a qual se fará no Fórum da
Comarca de Osasco.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Misael Pereira dos Santos
Diretor do Departamento da Receita
Secretaria de Finanças
SECRETARIA
DE governo
Conselho
Municipal Para
Assunto da
Pessoa com
Deficiência
Súmula para reunião
de 07 de Novembro.
Votação de Regimento
Tem o presente a finalidade de convocar os membros do Conselho municipal
para Assuntos da Pessoa com deficiência e convidar seus colaboradores para
a reunião ordinária de 07 de novembro
de 2011 às 14:30, com a finalidade
primordial de aprovar mudanças no
Regimento Interno deste conselho, sito
à Avenida dos Autonomistas, 3087.
Conselho Municipal Para Assunto da
Pessoa com Deficiência de Osasco
Criado pela lei 3.475 de maio de 1999.
Avenida dos Autonomistas, 3087 Osasco Centro Tel. 3681-2731/08007268606 e-mail cmappdosasco@gmail.
com
Obrigado
Aldilei clemente
Presidente do CMAPPD
Osasco, 28 de outubro de 2011
secretaria de indústria,
comércio e abastecimento
EXPEDIENTE / GABINETE DO SECRETÁRIO
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
27623/2011
41225/2011
44837/2011
10892/2009
19608/2009
43861/2011
44861/2011
Página 30
22265/2010
7676/2011
44214/2011
39038/2011
26323/2010
18905/2009
42889/2011
24706/2009
42133/2011
17282/2009
44191/2011
5988/2009
24543/2011
DEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Nº DE PROCESSOS
25721/2011
26096/2010
Nº DA MULTA
6419
8935
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO
Nº DE PROCESSOS
30941/2010
16953/2011
33763/2011
34444/2011
35737/2011
35754/2011
35975/2011
37990/2011
22633/2009
29563/2011
5023/2010
39740/2011
Nº DA INTIMAÇÃO
6177
6512
7886
7418
7703
8156
7760
8112
6828
6830
8003
8425
DEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INTIMAÇÃO
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Nº DE PROCESSOS
23101/2011
28095/2011
Nº DA INTIMAÇÃO
8053
6542
OSASCO,27 de OUTUBRO DE 2011
DEPARTAMENTO DE CONTROLE
DE USO DO SOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, artigos 4 § unico,59,60,61,285
§ 1º,253,334 § 3º e 345 §2º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados,
Intimados no prazo de (08) oito dias a contar da data de publicação a atenderem o
comunique-se, conforme discriminação a seguir;
ATOS DO DIRETOR
COMUNIQUE-SE CI 43
Nº DE PROCESSOS 45198/2011
45241/2011
42258/2011
41063/2011
22921/2010
32131/2011
44832/2011
40478/2011
35023/2006
9069/2009
39988/2011
44408/2011
18159/2007
38147/2011
19976/2011
41822/2011
21629/2010
38669/2011
41064/2011
39508/2011
34351/2011
44015/2011
Nº DE PROCESSOS 45136/2011
30944/2002
42372/2011
5208/2011
38726/2011
44610/2011
43151/2011
33377/2011
26323/2010
43667/2011
24571/2010
40478/2011
30219/2010
37966/2011
32063/2011
13135/2010
41066/2011
39592/2011
44667/2011
44678/2011
36936/2011
19171/2010
Nº DE PROCESSOS
44860/2011
36027/2011
38199/2011
38345/2011
34411/2011
44764/2011
22892/2011
44192/2011
30924/2010
25231/2010
42758/2011
11961/2010
25710/2010
41306/2011
27915/2011
9348/2010
11231/2010
44854/2011
37409/2011
42063/2011
28316/2011
44592/2011
N. º AUTO
8940
7743
7744
8966
7745
8970
7746
7747
7947
7748
8182
8794
8904
8181
8852
9060
8804
8775
8672
8536
8375
7671
8768
DATA
18/10/2011
14/10/2011
14/10/2011
07/10/2011
14/10/2011
07/10/2011
14/10/2011
14/10/2011
05/09/2011
14/10/2011
20/09/2011
11/10/2011
19/09/2011
20/09/2011
12/09/2011
13/10/2011
30/09/2011
12/09/2011
01/09/2011
05/09/2011
04/10/2011
13/10/2011
05/09/2011
PROPRIETÁRIO
MITRA DIOCESANA DE OSASCO
WASHINGTON RIBEIRO XAVIER
OLINDA RODRIGUES SABOIA
ANTONIO MAXIMO MATOS
JOSUÉ LIMA
SINDONA E PEREIRA INC. E NEG.LTDA
LUIZ CARLOS TORINI
IMOB. VIEIRA LTDA
ALTINO DO PRADO
IMOB. VIEIRA LTDA
DOMINGOS R.J. EKMAN
COBRASMA S/A IND. E COMERCIO
JOSÉ PEDRO DA SILVA DELGADO
LAOR ANTONIO C.P.G.JUNIOR
KARIN REGINA DA ROCHA COSTA
APELIS SABINO PEREIRA
ESP. WILSON M. DOS SANTOS
ALPHA EMPREEND. E ADM. DE IMOVEIS LTDA
HUMBERTO GONÇALVES
ALFREDO FELIPE DA SILVA
SEVERINO CLAUDINO DE OLIVEIRA
ANTONIO PARIZOTO
LOBEL EMPREENDIMENTOS PARTIC. S/C LTDA
Osasco, 28 de outubro de 2011
9059
7749
7741
7742
9163
7670
9159
9161
9158
8723
8853
9107
13/10/2011
14/10/2011
14/10/2011
14/10/2011
24/10/2011
21/10/2011
24/10/2011
24/10/2011
24/10/2011
13/09/2011
12/09/2011
25/10/2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
VEIGA JUNIOR EMPREND. IMOB. LTDA
BENEDITA M. OLVEIRA
MANOEL JUVENTINO COELHO DE LIMA
ATALIBA DE OLIVEIRA
COND. ALTO DA BOA VISTA LTDA
CARLOS FRUTUOSO
KIYOSHI KAIHARA
RAIMUNDO N. DA SILVA
SOC. DOS MORADORES CJ.RES.IAPI E ADJ.
TERCASA EMPREEND. IMOB. LTDA
CÉLIA MARIA OLIVOTTO
COLÉGIO SETA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigos 2, 11º , 12ºe 13
com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos
imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, conforme segue:
N. º AUTO
8727
8043
8856
DATA
15/09/2011
14/10/2011
12/09/2011
INTERESSADO
IDOLINDA AUGUSTA ESCALEIRA
LUIZ ROBERTO BONO
ROQUE EVANDRO C. OLIVEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigo 1º, 4º,12ºe 13º com
nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis
abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, conforme segue:
N. º AUTO
8783
8569
8785
8721
8857
DATA
19/09/2011
16/09/2011
19/09/2011
15/09/2011
12/09/2011
INTERESSADO
MANOEL COUTINHO
OSWALDO YOSHIMI TANAKA
ALZIRA MEDEIROS
IDOLINDA AUGUSTA ESCALEIRA
ROQUE EVANDRO C. OLIVEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De acordo com a lei 1025/71 , artigoS 345 §2º e 350 ,
ficam os proprietários abaixo relacionados intimados no prazo de (24) vinte e quatro
horas,a contar da data de publicação,a atenderem os respectivos autos, conforme
discriminação a seguir;
N º AUTO
8563
9057
DATA
06/10/2011
11/10/2011
PROPRIETÁRIO
DANPRIS PART. LTDA ( LOCALIZA SEMINOVOS)
PAULO NELSON AZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De acordo com a lei 1025/71 , artigoS 328 e 345 , ficam
os proprietários abaixo relacionados intimados no prazo de (48) quarenta e oito
horas,a contar da data de publicação,a atenderem os respectivos autos, conforme
discriminação a seguir;
N º AUTO
8449
DATA
15/09/2011
PROPRIETÁRIO
SHIZUKO IKEDA NOYORI
EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 1025/71, artigo 345 § 2º, 372,VIII,374, 372
e 381 ,ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados multados, conforme
discriminação a seguir:
N. º AUTO
8793
9058
7672
DATA
11/10/2011
11/10/2011
19/10/2011
PROPRIETÁRIO
CECILIA CUSTODIO DA MATTA
PAULO NELSON AZZI
REINALDO CARRER
EDITAL DE MULTA E EMBARGO - Ao proprietário que está executando obra em
desacordo com a Lei 1.025 de 05/07/1971 em seus artigos 5, 371 e 381 §1º e 2º, fica
Multado e Embargado, conforme discriminação a seguir;
N. º AUTO
9003
9024
8936
8583
9151
DATA
10/10/2011
19/10/2011
18/10/2011
07/10/2011
14/10/2011
PROPRIETÁRIO
VANDA MARIA D’LEANDRIN E OUTRO
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
EDSON RICARDO F. TURÍBIO
DANPRIS PART. LTDA (LOCALIZA SEMINOVOS)
ATALIBA DE OLIVEIRA
Página 31
SECRETARIA De saúde
PUBLICAÇÃO 005, de 27 de Outubro de 2011
A Comissão Eleitoral do Conselho Gestor de Saúde, com base em suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3969/05, e conforme resolução nº 081 de 30 de Agosto de 2011
RESOLVE:* Publicar os nomes dos Titulares e seus Suplentes Eleitos ao Conselho Gestor das
45 Unidades de Saúde do Município de Osasco;
Maria Regina de Oliveira Martini Cottes
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor de Saúde
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 32
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 33
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
SECRETARIA DE FINANÇAS - 2
Página 34
Página 35
SecretARIA de
SEGURANÇA E
CONTROLE
URBANO
Portaria Interna nº 002
Imprensa Oficial do Município de Osasco
ANEXO À PORTARIA Nº003
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE
RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS
E POSTURAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO
DA NATUREZA, FINALIDADE E
COMPETÊNCIA DA JUNTA
José Amando Mota, no uso
das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, determina:
Considerando a necessidade
da Secontru em fiscalizar a vigência dos
documentos previstos nos incisos III e VII
do parágrafo 3º do art. 17 do Decreto nº
10.579 de 03 de agosto de 2011,
Resolve:
Deverão os interessados na obtenção da
licença ou autorização para veiculação de
anúncios publicitários, apresentarem a
renovação dos documentos previstos nos
incisos III e VII do parágrafo 3º do Decreto
nº 10.579/11, dentro em 15(quinze) dias
antes da data de expiração de validade
dos mesmos, sendo certo que caso não
sejam apresentados no prazo referido,
a SECONTRU notificará o interessado
a apresentá-los no prazo máximo de
7(sete) dias, sob pena de cassação da
licença ou autorização.
Art. 3º - A Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas é orgão colegiado,
componente da Secontru, responsável
pelo julgamento dos recursos interpostos
contra as decisões de indeferimento de
requerimento de licenças e autorizações
por irregularidade técnica ou procedimental proferidas pelo Secretário de
Segurança e Controle Urbano e previstas
na Lei Complementar n º 206/2011.
Osasco, 26 de outubro de 2011.
José Amando Mota
Secretário de Segurança e Controle
Urbano
Art. 5º - A Junta tem autonomia para
decidir, e seus membros responderão se
for o caso, judicial e administrativamente,
por atos praticados no âmbito de suas
atribuições e competências.
PORTARIA Interna nº 003
O Secretário de Segurança e
Controle Urbano - SECONTRU, no uso
das atribuições que lhe são conferidos
por Lei e, em conformidade com o Decreto nº 10.579 de 03 de agosto de 2011,
que regulamentou a Lei Complementar nº
206 de 09 de maio de 2011, que dispôs
sobre a ordenação da paisagem e controle sonoro no meio ambiente urbano do
Município de Osasco, que dispôs sobre a
Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos
e Posturas da Secretaria de Segurança
e Controle Urbano que foi criada através
da Portaria nº 001/11, com nomeação de
seus membros;
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo,
o Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas
da Secretaria de Segurança e Controle
Urbano - SECONTRU.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial
do Município;
Osasco, 26 de outubro de 2011.
José Amando Mota
Secretário de Segurança e Controle
Urbano
Art. 4º - A Junta Administrativa de
Recursos Fiscais funcionará junto a
SECONTRU, cabendo-lhe julgar os
recursos administrativos contra o indeferimento dos requerimentos das
licenças e autorizações para veiculação
de anúncios publicitários previstos na Lei
Complementar nº 206/2011 e Decreto
10.579/11, em virtude da inobservância
das normas e dos atos administrativos
previstos sobre o tema.
DO PROCEDIMENTO
Art. 6 - Da decisão administrativa que
indeferir o requerimento de licença e
autorização, caberá recurso à Junta Recursal, com efeito suspensivo, no prazo
de dez dias, contados da publicação do
indeferimento na Imprensa Oficial do
Município.
Art. 7 - O recurso será dirigido à Junta
de Recursos Fiscais Urbanísticos e
Posturas da SECONTRU e protocolado
no protocolo geral da PMO.
Parágrafo único. A Junta Recursal
verificará a tempestividade do recurso,
para o que considerar-se-á a data do
protocolo.
Art. 8 - Do julgamento do recurso poderá
resultar:
I - manutenção da decisão;
II - anulação ou revogação, total ou
parcial da decisão.
Da decisão da Junta não caberá mais
recurso
Parágrafo único. O exercício da função
dos membros da Junta implica em
observância aos deveres e obrigações
estabelecidos na legislação civil, penal
e administrativa aplicável.
DA JUNTA RECURSAL
Art. 9 - A junta de Recursos Fiscais
Urbanísticos e Posturas será composta
por 03 ( três) representantes, podendo
figurar como Presidente qualquer um
dos membros.
Poderão os representantes:
a) solicitar laudos, perícias, exames,
provas documentais, com o propósito
de subsidiar a instrução e o julgamento
do processo;
b) consultar outros órgãos, entidades
públicas ou privadas com conhecimento
específico em matérias afetadas à legislação sobre a ordenação de paisagem e
controle sonoro no meio ambiente;
c) analisar e decidir acerca da legitimidade do proponente para o pedido;
DO FUNCIONAMENTO E DOS
DEVERES
Art.10 - A JUNTA DE RECURSOS reunirse-á, ordinariamente, em periodicidade
que atenda a demanda dos serviços, em
dias e horários previamente fixados por
seu Presidente e, extraordinariamente,
sempre que por ele convocada ou a
pedido dos outros membros;
Art. 11. As sessões da JUNTA DE RECURSOS, só poderão realizadas com a
composição completa.
Art. 12. No dia e hora, indicados no ato de
convocação e atendido o quorum, o Presidente abrirá a sessão e após discussão
será julgado os recursos em pauta;
§ 1º Encerrados os debates, o Presidente
colherá os votos e consignará por escrito
no processo, o resultado do julgamento.
§ 2º O Presidente e os demais membros da JUNTA serão substituídos em
suas faltas, impedimentos, suspeições
ou renúncias, por outro funcionário da
SECONTRU.
COMPETE AO PRESIDENTE
Art. 13. Ao Presidente da JUNTA Recursal
compete:
I - convocar, presidir, suspender, iniciar
e encerrar as sessões, aprovar a pauta
de julgamento e assinar o relatório do
julgamento;
II - dirigir os trabalhos, apurar votações
e registrar voto divergente de cada
membro;
III - fazer constar nos processos julgados
o resultado das decisões da JUNTA e o
Aviso de Recebimento referente ao envio
da Notificação da Decisão, dando-se
ciência do julgamento administrativo;
IV - dirimir as dúvidas e buscar soluções
concretas acerca de problemas decorrentes de divergências procedimentais;
V - encaminhar à secretaria os processos
deferidos e/ou indeferidos, para adoção
das providências decorrentes;
VI - despachar os processos dando-lhes
a destinação devida;
Osasco, 28 de outubro de 2011
COMPETE AOS MEMBROS
Art. 14. Aos membros da JUNTA compete:
I - analisar os processos e assuntos que
lhe forem apresentados;
II - apresentar relatórios e votos, se
divergirem do Presidente, nos processos
submetidos a julgamento;
III - solicitar diligências necessárias à
convicção de seu voto;
IV - comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JUNTA, quando for o caso;
V - sugerir ao Presidente, medidas para o
aperfeiçoamento da JUNTA Recursal;
VI - julgarem-se impedidos de votar em
processos que envolvam interesse direto
de cônjuge, parente consangüíneo ou
afim, na linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
DOS RECURSOS
Art. 15. Os recursos interpostos fora do
prazo legal estabelecido pela legislação
pertinente, não deverão ter análise de
mérito por parte do presidente, salvo
os casos em que for comprovado erro
administrativo.
Art. 16 - Para interposição de Recurso
Ordinário o interessado deverá apresentar:
- Requerimento de interposição do
recurso à JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS E POSTURAS
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E
CONTROLE URBANO;
- Cópia da decisão que indeferiu o requerimento de licença ou autorização;
- nome, endereço completo com CEP,
número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do
requerente;
- Procuração, quando for o caso;
- data e assinatura do requerente ou de
seu representante legal.
Parágrafo único. Observada a ausência
de dados e de documentos previstos,
poderá o relator solicitar diligência nos
autos.
Art. 17. O recurso não será conhecido
quando:
I - for apresentado fora do prazo legal;
II - não for comprovada a legitimidade
para interposição;
III - não houver a assinatura do recorrente
ou seu representante legal;
IV - recurso rasurado ou ilegível.
Parágrafo único. Caso o recurso mereça
o deferimento e comprovada a ausência
de um dos requisitos dos incisos II e
III, a JUNTA, facultar-se-á prazo de, no
máximo, 10 (dez) dias para o devido saneamento do processo pelo recorrente.
A JUNTA recursal poderá solicitar ao
requerente que apresente documentos
ou outras provas admitidas em direito,
definindo prazo para sua apresentação.
Caso não seja atendida a solicitação
citada no parágrafo único deste artigo,
Osasco, 28 de outubro de 2011
será o recurso analisado e julgado no
estado que se encontra.
A JUNTA recursal deverá suprir eventual
ausência de informação ou documento,
quando disponível.
Os interessados, em qualquer fase do
processo, exceto na de julgamento,
terão direito à vista do processo, obter
certidões ou cópias reprográficas dos
dados e documentos que o integram,
ressalvados os dados protegidos por
sigilo ou pelo direito à privacidade, à
honra e à imagem.
O requerente até a realização do julgamento poderá desistir, por escrito, da
defesa ou recurso apresentado.
Não será admitida a sustentação oral,
tampouco a oitiva de quem quer que
seja.
A conclusão do processo administrativo
de recursos de infração se caracterizará
com a juntada do parecer do presidente,
da decisão do colegiado (folha de votação), se divergente, da comunicação da
decisão publicada no Diário Oficial do
Município.
As decisões da JUNTA recursal deverão
ser fundamentadas e aprovadas por
maioria de votos (no mínimo, por dois
membros).
A JUNTA recursal terá um prazo máximo
de 30 ( trinta) dias para julgamento do
recurso, prorrogável por mais 30 ( trinta)
dias, e deverá ser fundamentado pelo
Presidente.
Após o julgamento do recurso deverão
ser adotadas todas as providências
necessárias, visando dar ciência ao recorrente da decisão tomada pela JUNTA
em favor ou desfavor do seu recurso.
A apreciação do recurso previsto no
art.18 parágrafo 5º do Decreto 10.579,
encerra a instância administrativa de
julgamento do indeferimento das licenças
e autorizações referentes a Lei Complementar nº 206, de 03 de maio de 2011.
PORTARIA Interna nº 004
O Secretário de Segurança e
Controle Urbano - SECONTRU, no uso
das atribuições que lhe são conferidos
por Lei e, em conformidade com a Lei
nº 3724/02 e Decreto nº 10.230/2009
que alterou o Decreto nº 9682/2006 que
regulamenta os artigos 122 à 127 da Lei
Complementar nº 139/2005,
DETERMINA
Os interessados que desejarem solicitar
autorização para funcionar após a meia
noite com música ao vivo ou eletrônica,
deverão retirar através de seu responsável técnico, o Laudo de Avaliação
Técnica de emissão de ruídos em anexo,
consoante estabelece o art. 3º inciso V
Imprensa Oficial do Município de Osasco
letra “e” do Decreto nº 10.590/09, que
deverá ser apresentado juntamente com
os documentos necessários a expedição
do Alvará de Funcionamento.
Posteriormente, a SECONTRU através
de seu responsável técnico, procederá “in
loco” a aferição dos ruídos com apresentação do incluso Laudo Técnico.
A aferição dos ruídos no estabelecimento
requerente deverá ser realizada pelos
responsáveis técnicos no horário das
0:00 às 05:00 horas.
Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação no Diário Oficial do
Município;
Osasco 26 de outubro de 2011
José Amando Mota
Secretário de Segurança e Controle
Urbano
Anexo à Portaria nº 004/11.
BAIRRO:
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA URBANA:
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
RAMO DE ATIVIDADE:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
FONTES EMISSORAS DE RUÍDO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO (ASSINATURA/CREA):
Página 36
3.4: MEDIÇÃO NO EXTERIOR DA
EDIFICAÇÃO:
Lra(NÍVEL DE RUÍDO AMBIENTE):
Db(A)
LAeq(NÍVEL DE PRESSÃO SONORA
EQUIVALENTE): Db(A)
3.0. MENSURAÇÃO TÉCNICA:
Lc(NÍVEL DE PRESSÃO SONORA
CORRIGIDO): Db(A)
3.1-DESENHO ESQUEMÁTICO DOS
PONTOS DA MEDIÇÃO:
DISTÂNCIA DO MEDIDOR AO PISO
(M): m
INFORMAR: (NOME DOS CONFRONTANTES, DISTÂNCIA À ESQUINA MAIS
PRÓXIMA, COORDENADAS GEOGRÁFICAS, LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS
DE MEDIÇÃO E A DISTÂNCIA DESTES
ÀS SUPERFÍCIES REFLETORAS E
LIMITES DA PROPRIEDADE, ESCALA
USADA, NOME DAS Ruas, Avenida,
Praças, etc.) e ( descrição detalhada dos
pontos de medição).
DISTÂNCIA DO MEDIDOR AO LIMITE
DA PROPRIEDADE (M): m
3.5-MEDIÇÃO NOS CONFRONTANTES
DA EDIFICAÇÃO.
4.0- AVALIAÇÃO DE RUIDO.
NCA-nível de critério de avaliação-item
6.2.1.da NBR 10.151/ABNT em dB(A)
Em conformidade com o art. 225 da
Constituição Federal que garante a todo
cidadão um meio ambiente ecologicamente equilibrado;
À Lei nº 6938/81 que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins e mecanismos de formação e
aplicação e, Decreto nº 99.274/90 que a
regulamenta;
À Lei Complementar Municipal nº 206/11
e o Decreto nº 10.579 que a regulamenta
e;
À Lei nº 3724/2002 e o Decreto nº
10.230/2009, que dispõe sobre a apresentação dos documentos necessários à
expedição de Alvará de Funcionamento
após a meia noite com música ao vivo
ou eletrônica;
À resolução do Conama nº 01 e nº
02/1990;
Às normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT – NBR nº
10152/2000, item 6.2.4;
3.2 EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO:
Aprova o presente Laudo na forma de
anexo;
P1
P2
P3
M.A.
Lc[dB(A)] LAeq[dB(A)] Lra[dB(A)] NCA
* * * * R U I D O C O M C A R AT E R
IMPULSIVO=>LAeq=Lc
Lra>NCA ( item 6.2.4 NBR 10.151)
Lra=NCA ACEITO Lra
RUIDO COM COMPONENTES
TONAIS=>LAeq=Lc
5.0 CONCLUSÃO TÉCNICA:
*****************************
RUIDO SEM CARATER IMPULSIVO E
SEM COMPONENTES TONAS =>LAeq
RESPONSÁVEL TÉCNICO (ASSINATURA/CREA):
LAeq=MEDIDO AUTOMATICAMENTE
PELO APARELHO
6.0=RESPONSÁVEL: TÉCNICO-CÍVILCRIMINAL.
LAeq= CALCULADO PELO PROCEDIMENTO DO ANEXO A-NBR 10.151
NOME:
TITULO/CREA:
TELEFONE/e-mail:
ENDEREÇO:
ART.VINCULADA:.ART. CREA
ART.FINALIDADE:
LAUDO TÉCNICO EM RUIDO PARA
SECONTRU. [Laudo com validade de
02(dois) anos a partir de sua publicação.]
1.0.IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA.
EMPRESA RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE PARA CONTATO:
RUA:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE:
2.0.CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
LOCALIZAÇÃO:
MEDIDOR:
CLASSE:
MARCA:
MODELO:
NÚMERO DE SÉRIE:
NÚMERO DO ÚLTIMO CERTIFICADO
DE CALIBRAÇÃO:
DATA DA ÚLTIMA CALIBRAÇÃO:
CURVA DE PONDERAÇÃO:
NORMA REGULAMENTADORA/TIPO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO/ASSINATURA:
3.3-MEDIÇÃO NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO.
NIVEL DE PRESSÃO SONORA EQUIVALENTE COM FONTE LIGADAS (LAeq)
POSIÇÕES LAeq: Db(A) TEMPO AMOSTRAL HORÁRIO DATA
Lc=DETERMINADO PELO ITEM 5.4 X
DA NBR 10.151.200/ANBT
TIPOS DE ÁREAS. DIURNO. NOTURNO.
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou
de hospitais ou de escolas. 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e
administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional
65 55
Área predominantemente industrial
70 60
RESPONSÁVEL TÉCNICO/ ASSINATURA:
4.1 AVALIAÇÃO COMPARATIVA COM
O NCA.*[NORMA DE CONTROLE
AMBIENTAL]
Lc<ou = NCA ACEITO
LAeq< ou = NCA ACEITO
Página 37
ART.ATIVIDADES:
7.0=ANEXOS DO LAUDO TÉCNICO:
1. ART. MATRIZ/OBRA/SERVIÇO:
2. MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA,
REPAROS OU REFORMA.
3. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO
DO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO:
[CÓPIA]
4. DESENHO ESQUEMÁTICO DOS
PONTOS DE MEDIÇÃO [ABNT-A4]
Imprensa Oficial do Município de Osasco
LTDA.
Assunto: Solicitação de Renovação de
Funcionamento após 0h sem música ao
vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa
Diretoria as fls. 35, e pelo que dos autos
consta, DEFIRO o pedido de renovação
de funcionamento após 0h sem música
ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento
PADOCA DO ANÃO PADARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., Av. dos
Autonomistas, nº 896 – Vila Yara.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
5. ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA:
CÓPIA.
Osasco, 29 de Setembro de 2011
6. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO IMPRESSO e DOCUMENTOS FOTOGRÁFICOS DIGITAIS
[TOTAL]. [ABNT-A4]
Processo Adm. Nº. 15321/2007
7. CÓPIA DOS REGISTROS E GRÁFICOS DE TODAS AS LEITURAS
QUANDO O
EQUIPAMENTO ASSIM O PERMITIR.
8.0=ASSINATURAS E DATAS.
8.1=RESPONSÁVEL TÉCNICO/CREA
DATA:--/--/----.
8.2=PROPRIETÁRIO (CIRG)
DATA:--/--/----.
***9.0 Item acima é idêntico aos Técnicos
da SECONTRU COM O DIRETOR e/ou
COORDENADOR TÉCNICO.***
Osasco, 29 de Setembro de 2011
Interessado: LANCHONETE E RESTAURANTE ESTRELATO LTDA.
Assunto: Solicitação de renovação de
componente de funcionamento após 0h
sem música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 92, e pelo que dos autos consta,
INDEFIRO o pedido de renovação de
funcionamento após 0h sem música ao
vivo ou eletrônica, do estabelecimento
LANCHONETE E RESTAURANTE ESTRELATO LTDA., sito a Av. Valter Boveri,
nº 416 – Jardim Helena.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 29 de Setembro de 2011
Processo Adm. Nº. 20258/2011
Gabinete do Secretário
Departamento de Controle
Urbano – DCU
Processo Adm. Nº. 5814/2010
Interessado: ROBERTA CANDDIDO
ME
Assunto: Solicitação de renovação de
componente de funcionamento após 0h
sem música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa
Diretoria as fls. 51, e pelo que dos
autos consta, INDEFIRO o pedido de
renovação de funcionamento após 0h
sem música ao vivo ou eletrônica, do
estabelecimento ROBERTA CANDDIDO
ME, sito a Av. Comandante Sampaio, nº
566 - Quitaúna – Centro.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 29 de Setembro de 2011.
DR. JOSÉ AMANDO MOTA
Secretário de Segurança e Controle
Urbano – SECONTRU
Processo Adm. Nº. 6316/2010
Interessado: PADOCA DO ANÃO PADARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Processo Adm. Nº. 24998/2011
Interessado: PLANETA SHOW & EVENTOS LTDA. ME
Assunto: Solicitação Funcionamento após
0h com música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa
Diretoria as fls. 64, e pelo que dos autos
consta, DEFIRO o pedido de funcionamento após 0h com música ao vivo ou
eletrônica, do estabelecimento PLANETA
SHOW & EVENTOS LTDA. ME, Praça
Walter Cazellato Battiston, 07 – Jardim
Santo Antonio - Osasco.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Interessado: GENY MARIA DA SILVA
CORREIA LANCHONETE ME
Assunto: Solicitação de renovação de
componente de funcionamento após 0h
sem música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa
Diretoria as fls. 25, e pelo que dos
autos consta, INDEFIRO o pedido de
renovação de funcionamento após 0h
sem música ao vivo ou eletrônica, do
estabelecimento GENY MARIA DA SILVA
CORREIA LANCHONETE ME, sito a Av.
Comandante Sampaio, nº 394 – Centro.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 29 de Setembro de 2011
Processo Adm. Nº. 36252/2011
Interessado: LANCHONETE PIXOTE
LTDA. ME
Assunto: Solicitação funcionamento após
0h sem música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 28, e pelo que dos autos consta,
INDEFIRO o pedido de funcionamento
após 0h sem música ao vivo ou eletrônica, do estabelecimento LANCHONETE
PIXOTE LTDA. ME, sito a Rua Cônego
Afonso, nº 58 – Centro.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 29 de Setembro de 2011
Processo Adm. Nº. 37172/2011
Interessado: AUTO POSTO SENA
LTDA.
Assunto: Solicitação de Funcionamento
após 0h sem música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa
Diretoria as fls. 16, e pelo que dos autos
consta, DEFIRO o pedido de funcionamento após 0h sem música ao vivo ou
eletrônica, do estabelecimento AUTO
POSTO SENA LTDA., Praça Presidente
Kennedy, nº 6160 – Rochdale.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 29 de Setembro de 2011
Processo Adm. Nº. 37313/2011
Processo Adm. Nº. 24986/2011
Interessado: BAR – JOSÉ BENEDITO
RIBEIRO DA SILVA
Assunto: LACRE
Despacho:
1)
Diante do exposto pelo Diretor de
Finanças as fls. 09, e pelo que dos autos
consta, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento BAR – JOSÉ BENEDITO
RIBEIRO DA SILVA, sito a Rua Manaus,
118 – Jardim Rochdale.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 20 de Maio de 2011
Interessado: LASER CHOPPERIA E
PEIXES LTDA. ME
Assunto: Solicitação funcionamento após
0h com música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa
Diretoria as fls. 54, e pelo que dos autos
consta, INDEFIRO o pedido de funcionamento após 0h com música ao vivo ou
eletrônica, do estabelecimento LASER
CHOPPERIA E PEIXES LTDA. ME, sito a
Av. Maria Campos, nº 646 – Centro.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 22 de Setembro de 2011
Osasco, 28 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº. 40727/2011
Interessados: AUTO POSTO TARANTO
LTDA. - LOJA DE CONVENIÊNCIA
Assunto: LACRE
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa
Diretoria, as fls. 14, e pelo que dos autos
consta, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento AUTO POSTO TARANTO
LTDA., sito a Rua Cláudio Manuel da
Costa, 25 – Bela Vista.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 13 de Outubro de 2011
Processo Adm. Nº. 41439/2011
Interessado: ROSANGELA APARECIDA
DE PAULA NUNES - ME
Assunto: Solicitação de Funcionamento
após 0h sem música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 18, e pelo que dos autos consta,
DEFIRO o pedido de funcionamento após
0h sem música ao vivo ou eletrônica, do
estabelecimento ROSANGELA APARECIDA DE PAULA NUNES - ME, Av. Valter
Boveri, 969 – Jardim Novo Osasco.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 07 de Outubro de 2011
Processo Adm. Nº. 41851/2011
Interessado: CASA DO NORTE BAR E
RESTAURANTE BL LTDA.
Assunto: Solicitação de Funcionamento
após 0h sem música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1)
Diante do exposto por essa Diretoria as fls. 16, e pelo que dos autos consta,
DEFIRO o pedido de funcionamento após
0h sem música ao vivo ou eletrônica, do
estabelecimento CASA DO NORTE BAR
E RESTAURANTE BL LTDA., Rua Paula
Rodrigues, 44 – Jardim Piratininga.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 10 de Outubro de 2011
Processo Adm. Nº. 42117/2010
Interessado: BAR – JOSÉ VICENTE
DA SILVA
Assunto: LACRE
Despacho:
1)
Diante do exposto pelo Diretor
de Controle Urbano, as fls. 08, e pelo
que dos autos consta, DETERMINO o
LACRE, do estabelecimento BAR – JOSÉ
VICENTE DA SILVA, sito a Av. AZ, nº 10
– Jardim Portal D’Oeste II.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 22 de Setembro de 2011.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 37837/11
Interessado: MAXI VISION PUBLICIDADE LTDA-EPP
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por atender todas as formalidades do
art. 17, bem como os padrões técnicos
estabelecidos pelo artigo 2°, II, ambos
do Decreto Regulamentar 10.579/11,
acompanho o parecer constate nos autos e APROVO a instalação do PAINEL
no local e padrões constante no PA em
epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado para que
compareça na Secretaria de Finanças –
Departamento de Receita, no prazo de 15
da data desta publicação, para o devido
cadastramento e expedição da licença;
4) Após, à Secretaria de Finanças para
ciência e demais providências.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 38178/11
Interessado: MN PUBLICIDADE AR
LIVRE LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por atender todas as formalidades do
art. 17, bem como os padrões técnicos
estabelecidos pelo artigo 2°, II, ambos
do Decreto Regulamentar 10.579/11,
acompanho o parecer constate nos autos e APROVO a instalação do PAINEL
no local e padrões constante no PA em
epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado para que
compareça na Secretaria de Finanças –
Departamento de Receita, no prazo de 15
da data desta publicação, para o devido
cadastramento e expedição da licença;
4) Após, à Secretaria de Finanças para
ciência e demais providências.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 38201/11
Interessado: PONTO KA VEICULAÇÃO
PUBLICIDADER LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por atender todas as formalidades do
art. 17, bem como os padrões técnicos
estabelecidos pelo artigo 2°, II, ambos
do Decreto Regulamentar 10.579/11,
acompanho o parecer constate nos autos e APROVO a instalação do PAINEL
no local e padrões constante no PA em
epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado para que
compareça na Secretaria de Finanças –
Departamento de Receita, no prazo de 15
da data desta publicação, para o devido
Imprensa Oficial do Município de Osasco
cadastramento e expedição da licença;
4) Após, à Secretaria de Finanças para
ciência e demais providências.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 39010/11
Interessado: CEBEL CENTRAL EXTERIOR DE OUTDOOR LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por estar em local vedado pelo art. 5º,
inc. X da Lei Complementar Municipal
206/11, não passível de saneamento,
acompanho o parecer constante nos
autos e REPROVO a instalação do painel
tipo “outdoor” no local indicado pelo PA
em epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para
interposição de recurso a contar da data
da publicação;
4) Após, ao Departamento de Controle
Urbano para as providências necessárias.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 39024/11
Interessado: CEBEL CENTRAL EXTERIOR DE OUTDOOR LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por não atender os critérios definidos
pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal 206/11, e não ser passível de saneamento, acompanho o parecer constante
nos autos e REPROVO a instalação do
painel tipo “outdoor” no local indicado
pelo PA em epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para
interposição de recurso a contar da data
da publicação;
4) Após, ao Departamento de Controle
Urbano para as providências necessárias.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 40074/11
Interessado: TRES MEIOS PUBLICIDADE AR LIVRE LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por atender todas as formalidades do
art. 17, bem como os padrões técnicos
estabelecidos pelo artigo 2°, II, ambos
do Decreto Regulamentar 10.579/11,
acompanho o parecer constate nos autos
e APROVO a instalação do painel local e
padrões constante no PA em epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado para que
compareça na Secretaria de Finanças –
Departamento de Receita, no prazo de 15
da data desta publicação, para o devido
cadastramento e expedição da licença;
4) Após, à Secretaria de Finanças para
ciência e demais providências.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 41801/11
Interessado: CANADA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por não atender os critérios definidos
pelo art. 3º, inc. I, do Decreto Regulamentar 10.579/11, acompanho o parecer
constante nos autos e REPROVO a
instalação do painel no local indicado
pelo PA em epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para
interposição de recurso a contar da data
da publicação;
4) Após, ao Departamento de Controle
Urbano para as providências necessárias.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 43127/11
Interessado: ELETROMIDIA COMERCIAL LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por atender todas as formalidades do
art. 17, bem como os padrões técnicos
estabelecidos pelo artigo 2°, I, ambos
do Decreto Regulamentar 10.579/11,
acompanho o parecer constate nos autos
e APROVO a instalação do PAINEL ELETRONICO no local e padrões constante
no PA em epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado para que
compareça na Secretaria de Finanças –
Departamento de Receita, no prazo de 15
da data desta publicação, para o devido
cadastramento e expedição da licença;
4) Após, à Secretaria de Finanças para
ciência e demais providências.
Osasco, 21 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 43246/11
Interessado: HOPE DO NORDESTE
LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por não atender os critérios definidos
pelo art. 2º, inc. II, alínea “a” do Decreto
Regulamentar 10.579/11, acompanho
Página 38
o parecer constante nos autos e REPROVO a instalação do painel no local
indicado pelo PA em epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para
interposição de recurso a contar da data
da publicação;
4) Após, ao Departamento de Controle
Urbano para as providências necessárias.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 43304/11 –
43305/11
Interessado: H3M PUBLICIDADE E
PROPAGANDA LTDA-ME
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por estar em local vedado pelo art. 5º,
inc. II da Lei Complementar Municipal
206/11, por ser irregularidade não passível de saneamento, acompanho o parecer constante nos autos e REPROVO
a instalação do painel tipo “outdoor” no
local indicado pelo PA em epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para
interposição de recurso a contar da data
da publicação;
4) Após, ao Departamento de Controle
Urbano para as providências necessárias.
Osasco, 26 de outubro de 2011
Processo Adm. Nº 43726/11 –
44461/11
Interessado: VIP OUTMEDIA LTDA
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por não atender os critérios estabelecidos pelo art. 12, inc. II da Lei
Complementar Municipal 206/11, por
ser irregularidade não passível de saneamento, acompanho o parecer constante
nos autos e REPROVO a instalação dos
painéis tipo “outdoor” nos locais indicados
pelos PA’s em epígrafe;
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado do indeferimento e do prazo de 10 dias para
interposição de recurso a contar da data
da publicação;
4) Após, ao Departamento de Controle
Urbano para as providências necessárias.
Osasco, 26 de outubro de 2011
DR. JOSÉ AMANDO MOTA
Secretário de Segurança e Controle
Urbano - SECONTRU
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 39
SECRETARIA DE TRANSPORTES
E da MOBILIDADE URBANA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE OSASCO
Retificação
FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, Presidente, no uso das atribuições de seu cargo e para dar atendimento ao Egrégio TCESP, respeitando
o princípio da publicidade dos Atos Administrativos, encaminha Resumo das Portarias de Aposentadoria e outros, conforme segue:
Em “Atos do Diretor”, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO
– Edição 813, de 07/10/2011.
Onde se lê:
PROCESSO Nº
28.997/2009
NOME Mariza Menegon
RESULTADO
Indeferido
Leia-se:
PROCESSO Nº
28.997/2006
NOME Mariza Menegon
RESULTADO
Indeferido
Osasco, 11 de Outubro de 2011
Eduardo Muzzolon
Diretor - Demutran
ATOS DA AUTORIDADE DE TRANSITO
PORTARIA INTERNA Nº 030/11
Eu Eduardo Muzzolon, no uso das atribuições que são conferidas por Lei:
RESOLVO:
DESCREDENCIAR nos termos do § 4º, do artigo 280, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, como “Agente da Autoridade de Trânsito” o funcionário abaixo
relacionado revogadas as disposições em contrário.
Nome
Robson Leite
Matricula
139376
Retroativo
10/10/11
Osasco, 13 de outubro de 2011
PORTARIA INTERNA Nº 031/11
Eu Eduardo Muzzolon, no uso das atribuições que são conferidas por Lei:
RESOLVO:
CREDENCIAR nos termos do § 4º, do artigo 280, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, como “Agente da Autoridade de Trânsito” o funcionário abaixo
relacionado revogadas as disposições em contrário.
Nome
Robson Leite
Matricula
152246
Retroativo
10/10/11
Osasco, 13 de outubro de 2011
EDUARDO MUZZOLON
- Autoridade de Trânsito-
Portarias:
Portaria nº 284/2011
Aposentar por Invalidez ELISABETE NACHBAR DE OLIVEIRA, com Proventos
Proporcionais ao Tempo de Contribuição, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Oficial Administrativo, grau/referência – “07-F” nos termos que dispõe o artigo 40,
§ 1º, I, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C.F. nº 41/03 e
art. 1º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e art. 15, da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 35, da Seção
I, do Capitulo VI da L.C. nº 124 de 19 de julho de 2004, alterada pela LC nº 127/04,
conforme Processo Administrativo nº 1188/2011, em 31.10.2011.
Portaria nº 285/2011
Aposentar Compulsoriamente, JOSÉ IBIAPINA FILHO, ocupante de cargo com provimento efetivo de Apontador de Mão de Obra, grau/ref. “01-F”, nascido em 05.11.1941,
com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, nos termos que dispõe o Art.
40, § 1º, inciso II, da CF, c/c Art. 36, da Seção II, do Capítulo VI da L.C. nº 124 de
19 de julho de 2004, alterada pela LC nº.127 de 28 de Dezembro de 2004, conforme
Processo Administrativo nº 3450/2011, a partir de 05.11.2011.
Portaria nº 286/2011
Aposentadoria Voluntária a SILVANA DE JESUS BAPTISTA ALEGRET por Idade e
Tempo de Contribuição, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Psicólogo
com grau/referência “05-H”, nos termos que dispõe o Artigo 40, § 1º,III, “a” e § 3º da
Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03; Art. 3º da ECF nº 47/05,
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I, II, e III da LC nº 124/04 alterada pela LC Nº 127/04,
conforme Processo Administrativo nº 1695/2011, a partir de 30.10.2011.
Portaria nº 287/2011
Aposentadoria Voluntária a WANDERLEI TEIXEIRA LANÇAS, por Idade, servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo com grau/referência
“07-H”, nos termos que dispõe o Artigo 40, § 1º,III, “b” e §§ 3º e 8º da Constituição
Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, art.1º §§ 1º, 2º, 3°, 4º e 5º e art. 15, da
Lei Federal nº 10.887/04; e Art. 39 da Lei Complementar nº 124/04 alterada pela LC
Nº 127/04, conforme Processo Administrativo nº 2221/2011, a partir de 01.11.2011.
Portaria nº 288/2011
Aposentadoria Voluntária à JOSÉ LUIZ LUSVARDI GURGUEL, por Idade e Tempo
de Contribuição, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Dentista/Diarista com referência 23-M, nos termos que dispõe o Artigo 40, § 1º, III, “a” e § 3º da
Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03 e Art. 6º da ECF nº 41/03
e Art. 37, incisos I, II e III da LC nº 124/2004, alterada pela LC nº 127/04 e conforme
Processo Administrativo nº 2709/2011, a partir de 09.11.2011.
DEFERIMENTO:
Atos do Secretário
Assunto: Transferência de veículo no Alvará de Estacionamento (TÁXIS).
Considerando os fatos processados, e, nos termos da nova redação do artigo 28 do
Decreto N.º 3.715/76, trazida pelo Decreto N.º 3.878/77, torna público o deferimento
dos Processos arrolados abaixo:
PROCESSO N º 37.993/2011
39.072/2011
40.850/2011
41.715/2011
40.440/2011
42.453/2011
42.455/2011
NOME Cícero Acelino da Silva
Josefa Rojas Viudes
José Nardi
Luis Soares da Silva
Claudio Marques Gonçalves
Erika Yumi Matsusaki
Fernando Mingorance do Prado
Osasco, 11 de outubro de 2011
WALDYR RIBEIRO FILHO
Secretário - SETRAN
PONTO/TÁXI
02
09
02
01
08
06
03
Processo nº 5637/2010 - JOÃO GARIBALDI CAVALCANTE
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 22.09.2011.
Processo nº 5834/2010 - ANTÔNIO SALGUEIRO
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 28.09.2011.
Processo nº1121/2010 - IRAILDE DOS SANTOS SANTANA
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 03.10.2011.
Processo nº 1328/2011 - ISOLINA RANGEL DE CASTILHO MORETTI
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 30.09.2011.
Processo nº 1465/2011 - NEUZA MARIA FIORITA
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011.
Processo nº 2462/2011 - MARIA AMÉLIA PARDINI
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011
Processo nº 2464/2011 - JÚLIA MARIA TEIXEIRA BARBOSA
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Processo nº 2475/2011 - MARIA MADALENA ARAEUNA
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011
Processo nº 2462/2011 - SUELLY MENDES DE LIMA
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011
Processo nº 2827/2011 - LUCIA HELENA GROSSI DA SILVA
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 24.10.2011
Processo nº 2901/2011 - LEDA LAFRANCHI DA SILVA
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 24.10.2011
Processo nº 2954/2011 - MARIA MITIE SAKAI
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 11.10.2011
Processo nº 3381/2011 - ROSABIS SANTOS VIEIRA
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 24.10.2011
Processo nº 3763/2011 - DEMERVAL VALENTE DE FIGUEREDO
Requer Revisão de Aposentadoria, deferido em 24.10.2011
INDEFERIMENTO:
Processo nº 2977/2011 - MARIA HELENA SOARES
Requer Revisão de Aposentadoria, indeferido em 24.10.2011
Processo nº 2638/2011 - MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Requer Revisão de Aposentadoria, indeferido em 24.10.2011
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
DE PROPOSTAS DE PREÇOS
CONVITE Nº 012/2011
PROCESSO Nº 040/2011
Às dez horas do dia sete do mês de outubro do ano de dois mil e onze, nas dependências do Instituto de Previdência do Município de Osasco, situado na Rua Avelino
Lopes, 70 - Centro, nesta cidade de Osasco/SP, reuniu-se a Comissão de Licitação,
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devidamente nomeada, conforme ato de nomeação juntado aos autos,presentes os
seguintes membros: Claudio Dobbeck – Presidente, Wilson Alves de Carvalho, Valmir Martins de Almeida e Sebastião Antunes de Souza – Membros, para proceder a
abertura dos envelopes de numero dois contendo as propostas de preços da licitação
que tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços reforma e
adequação de banheiros e vestiários com adaptação de acessibilidade e rede elétrica, as empresas participantes do certame:RBR COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO E SERV. DE REFORMA EM GERAL LTDA CNPJ 00.245.284/0001-86
e TFC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACNPJ10.489.281/0001-41;por ordem do senhor
presidente a comissão procedeu a abertura do envelope numero dois “Proposta de
preços”, após analise a comissão constatou que os preços apresentado pela empresa
RBR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERV. DE REFORMA
EM GERAL LTDA é de R$ 79.092,00 (Setenta e nove mil noventa e dois reais)e da
empresa TFC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA é de R$ 69.531,00 (Sessenta e nove mil
quinhentos trinta e um reais) sendo portanto a empresa TFC CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA declarada a vencedora por ter apresentado o menor preço global no presente
Convite. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a
presente ata, que vai assinada pelos membros da comissão presentes.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
CLAUDIO DOBBECK
PRESIDENTE
WILSON ALVES DE CARVALHO
MEMBRO
VALMIR MARTINS DE ALMEIDA
MEMBRO
SEBASTIÃO ANTUNES DE SOUZA
MEMBRO
Retificações:
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO INAUGURAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
onde se lê .....”Contrato nº ...”, “ leia-se ....Convite nº 012/2011..... e não como foi
publicado.”
Osasco, 26.10.2011
Dr. Francisco Cordeiro da Luz Filho
Presidente – IPMO
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Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
RESUMO DE PORTARIAS
PORTARIA Nº 715 de 18/10/11
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) ANDREIA DOS SANTOS ALVES MARINHO, portador(a)
do R.G. 24.661.374-9, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão,
a partir de 11 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 722 de 18/10/11
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) ALZIRA MARIA RIBEIRO, portador(a) do R.G.
8.313.280-6, do cargo de Assistente Legislativo, de provimento em comissão, a partir
de 13 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 723 de 18/10/11
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) PEDRO PAULO JOSÉ DA SILVA, portador(a) do R.G.
16.282.918-8, do cargo de Assistente Legislativo, de provimento em comissão, a partir
de 13 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 726 de 19/10/11
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) JÉSSICA CORDEIRO ZANATA, portador(a) do R.G.
36.534.721-8, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a
partir de 17 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 730 de 20/10/11
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) SERVIO JOSÉ RAINHO, portador(a) do R.G.
36.150.919-4, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a
partir de 20 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 733 de 24/10/11
I – EXONERAR a pedido, a senhora ROSEMEIRE CAMILO NUNES DEL GIGLIO,
portadora do R.G. 18.644.340-7, do cargo efetivo de Secretária, a partir de 20 de
outubro de 2011.
PORTARIA Nº 734 de 24/10/11
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) MARIA DALVA FONSECA DOS SANTOS, portador(a)
do R.G. 50.594.046-2, do cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comissão,
a partir de 18 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 735 de 24/10/11
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) DACLIS BARBOSA COELHO, portador(a) do R.G.
22.828.522-7, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a
partir de 20 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 724 de 18/10/11
I - NOMEAR o(a) senhor(a) ALZIRA MARIA RIBEIRO, portador(a) do R.G. 8.313.280-6,
para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão a partir de 14
de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 725 de 18/10/11
I - NOMEAR o(a) senhor(a) PEDRO PAULO JOSÉ DA SILVA, portador(a) do R.G.
16.282.918-8, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão
a partir de 14 de outubro de 2011.
PORTARIA N° 727 de 19/10/11
I - NOMEAR o(a) senhor(a) ANTONIO DE ALMEIDA LIMA, portador(a) do R.G.
13.112.044-X, para o cargo de Assistente da Presidência, de provimento em comissão,
a partir de 14 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 728 de 20/10/11
I - NOMEAR o(a) senhor(a) LUIS ALBERTO MANSUR SZAJUBOK, portador(a) do R.G.
18.021.837-2, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão
a partir de 18 de outubro de 2011.
PORTARIA N° 731 de 20/10/11
I - NOMEAR o(a) senhor(a) ELIS VANIA CALDEIRA DE OLIVEIRA SILVA, portador(a)
do R.G. 32.703.552-3, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em
comissão, a partir de 21 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 736 de 24/10/11
I - NOMEAR o(a) senhor(a) MARIA DO CARMO DA SILVA, portador (a) do R.G. nº
4.380.413-5, para o cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comissão, a partir
de 19 de outubro de 2011.
PORTARIA N° 737 de 24/10/11
I - NOMEAR o(a) senhor(a) EDNA COELHO DA COSTA, portador(a) do R.G.
28.259.742-6, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão,
a partir de 21 de outubro de 2011.
ERRATA
Portaria nº 710 de 14/10/11
Onde se lê: MARIA DALVA FONSECA
Leia-se: MARIA DALVA FONSECA DOS SANTOS
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PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE
INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE-OSASCO/SP
ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - Oficial
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos
pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro.
RENATO PRADO DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão coordenador, nascido em
Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP no dia vinte e nove de dezembro de mil novecentos e
oitenta e nove (29/12/1989), residente e domiciliado na Rua Manoel Rodrigues Roseira,
28, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO ESPEDITO DOS SANTOS e de
SANDRA LUZIA DO PRADO.
VALÉRIA CRISTINA DOS SANTOS CABRAL, estado civil solteira, profissão atendente de
restaurante, nascida em Osasco-SP (2º Subd.), Osasco SP no dia onze de setembro de mil
novecentos e noventa e três (11/09/1993), residente e domiciliada Rua Manoel Rodrigues
Roseira Nº 28, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha de CICERO FRANCISCO CABRAL
e de AMARA MARIA DOS SANTOS.
DEJAIR DE OLIVEIRA E SILVA, estado civil solteiro, profissão segurança, nascido em São
Paulo - SP (34° Subdistrito - Cerqueira Cesar), São Paulo SP (34° Subdistrito - Cerqueira
Cesar) no dia onze de setembro de mil novecentos e setenta e quatro (11/09/1974), residente
e domiciliado na Rua Fortunato de Almeida Carmargo, 31, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP,
filho de JOSE VENANCIO DA SILVA e de NATALINA DE OLIVEIRA E SILVA.
KELLY CRISTINA MACHADO, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em São Paulo
- SP (2° Subdistrito - Liberdade), São Paulo SP (2° Subdistrito - Liberdade) no dia quatro
de julho de mil novecentos e setenta e dois (04/07/1972), residente e domiciliada na Rua
Fortunato de Almeida Camargo, 31, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de RUBENS
MACHADO e de LUCIA CLELIA DA COSTA MACHADO.
WESCLEY DELEON TOSCANO VARELA DA SILVA, estado civil solteiro, profissão assistente
admnistrativo, nascido em OSASCO - SP (1º SUBDISTRITO), Osasco SP no dia onze de
junho de mil novecentos e oitenta e três (11/06/1983), residente e domiciliado à Avenida
Ype, nº 175, Osasco, Osasco, SP, filho de ALDIR VARELA DA SILVA e de SEBASTIANA
TOSCANO DE MEDEIROS.
MAIRA CILENE DE JESUS INOCENCIO, estado civil solteira, profissão assistente administrativa, nascida em SÃO PAULO - SP (34º SUBDISTRITO CERQUEIRA CÉSAR), São
Paulo SP no dia dezessete de setembro de mil novecentos e oitenta e nove (17/09/1989),
residente e domiciliada à Avenida Ypê, nº 175, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filha
de PAULO ROGERIO MENDES INOCENCIO e de MARIA NILZA DE JESUS.
JOSIEL CAVALCANTE FERREIRA, estado civil solteiro, profissão auxiliar de limpeza,
nascido em no 3º Distrito de Cavaleiro,Jaboatão-PE, Jaboatão PE no dia doze de abril de
mil novecentos e sessenta (12/04/1960), residente e domiciliado Rua Francisco Leonel dos
Santos Nº 128, Jd. Padroeira I, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSE MANOEL FERREIRA
e de JUVITA DA SILVA CAVALCANTE.
ROSA MARIA DA SILVA, estado civil solteira, profissão prendas doméstica, nascida em
Distrito Jardim Belval, Barueri-SP, Barueri SP no dia cinco de dezembro de mil novecentos
e sessenta e dois (05/12/1962), residente e domiciliada Rua Francisco Leonel dos Santos
Nº 128, Jd. Padroeira I, Osasco, Osasco, SP, filha de HIOLANDA DA SILVA DA CRUZ.
FRANCISCO DOS SANTOS, estado civil divorciado, profissão pintor, nascido em Ceará
Mirim - RN, Ceará Mirim RN no dia dezesseis de dezembro de mil novecentos e quarenta
e seis (16/12/1946), residente e domiciliado na Rua Paulo Soares, 465, Jardim Santo
Antonio, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS e de MARIA
NAZARÉ DOS SANTOS.
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DOS SANTOS, estado civil viúva, profissão do lar, nascida em Ceará Mirim - RN, Ceará Mirim RN no dia vinte de janeiro de mil novecentos e
cinqüenta e seis (20/01/1956), residente e domiciliada na Rua Paulo Soares, 465, Jardim
Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIO FELIPE DE CARVALHO e de MARIA
LOPES DO NASCIMENTO.
DIOGO DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ, estado civil solteiro, profissão mecânico de autos,
nascido em BARUERI - SP, BARUERI SP no dia vinte e três de fevereiro de mil novecentos
e oitenta e seis (23/02/1986), residente e domiciliado à Rua Manoel Gomes Figueira nº 01,
casa 02, Jd. das Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filho de VALDIE FERREIRA DA CRUZ e
de MARIA ISABEL DE SOUZA DA CRUZ.
THAÍS INACIO DA SILVA, estado civil solteira, profissão telemarketing, nascida em São
Paulo - SP (Registrada em Osasco-SP, 1º Subd.), Sao Paulo SP no dia seis de março
de mil novecentos e noventa (06/03/1990), residente e domiciliada à Rua Manoel Gomes
Figueira nº 01, casa 02, Jd. das Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ ANTONIO
MARIANO DA SILVA e de SILVIA APARECIDA DE JESUS INACIO DA SILVA.
CLEIDIOMAR DE SOUZA VIEIRA, estado civil solteiro, profissão vendedor, nascido em
Brumado - BA (Sede), Brumado BA (Sede) no dia cinco de março de mil novecentos e
oitenta e cinco (05/03/1985), residente e domiciliado na Rua José Lordes Cordeiro, 257,
Vila Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO JOSE VIEIRA e de BALBINA DE
SOUZA VIEIRA.
VANESSA PRISCILA PRADO DA SILVA, estado civil divorciada, profissão do lar, nascida
em Osasco - SP, Osasco - SP no dia vinte e três de maio de mil novecentos e oitenta
e quatro (23/05/1984), residente e domiciliada na Rua José Lordes Cordeiro, 257, Vila
Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
e de SANDRA LUZIA DO PRADO.
RICARDO BISPO DA SILVA, estado civil solteiro, profissão operador de epilhadeira, nascido
em São Paulo - SP (13º Subdistrito Butantã), São Paulo SP no dia dois de agosto de mil
novecentos e oitenta e quatro (02/08/1984), residente e domiciliado na Rua Existente, n°
12, Casa 2, Jardim Lofredo, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSÉ JULIO DA SILVA e de
MARIA DA AJUDA CONCEIÇÃO BISPO DA SILVA.
ANDRÉIA ALEXANDRE DA SILVA, estado civil solteira, profissão assistente administrativa,
nascida em São Paulo - SP (Registrada em Osasco SP), São Paulo SP no dia quatorze
de outubro de mil novecentos e oitenta e dois (14/10/1982), residente e domiciliada na
Rua Existente, n° 12, Casa 2, Jardim Lofredo, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIA
ALEXANDRE DA SILVA.
RAFAEL PASSOS FORTUNATO, estado civil solteiro, profissão abastecedor, nascido em
São Paulo-SP (28º Subd. Jardim Paulista), São Paulo SP no dia dezessete de julho de
mil novecentos e oitenta e oito (17/07/1988), residente e domiciliado Rua Luiz Antônio de
Arruda Nº 181, Casa 02, Vila Yara, Osasco, Osasco, SP, filho de NELSON APARECIDO
FORTUNATO e de MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PASSOS.
BRUNA CAROLINA RODRIGUES ANTUNES, estado civil solteira, profissão operadora de
telemarkting, nascida em São Paulo-SP (13º Subd. Butantã), São Paulo SP no dia vinte e
quatro de novembro de mil novecentos e noventa e um (24/11/1991), residente e domiciliada Rua Luiz Antônio de Arruda Nº 181, Casa 02, Vila Yara, Osasco, Osasco, SP, filha de
WAGNER BARBOSA ANTUNES e de MARIA MARTA RODRIGUES.
REGINALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, estado civil solteiro, profissão promotor
de eventos, nascido em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia onze de
fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove (11/02/1989), residente e domiciliado à Rua
José Candido Rodrigues nº 65, Jd. Turibio, Osasco, Osasco, SP, filho de REGINALDO
GONÇALVES GOMES e de MARINALVA ELIZA DE OLIVEIRA GOMES.
CARLA DAIANA OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em OSASCO - SP
(2 Subdistrito), OSASCO SP no dia quatro de janeiro de mil novecentos e oitenta e oito
(04/01/1988), residente e domiciliada à Rua Jose Candido Rodrigues nº 65, Jd. Turibio,
Osasco, Osasco, SP, filha de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA e de MARIA DE FATIMA
DOMINGUES OLIVEIRA.
VALDIR DE SÁ NASCIMENTO JUNIOR, estado civil solteiro, profissão operador de produção, nascido em Rio de Janeiro - RJ, Rio de Janeiro RJ no dia nove de dezembro de mil
novecentos e oitenta e cinco (09/12/1985), residente e domiciliado na Rua Achiles Beline,
800, Jardim Turibio, Osasco, Osasco, SP, filho de WALDIR DE SÁ NASCIMENTO e de
ANA LUCIA GOMES NASCIMENTO.
DÉBORA LIMA NEVES, estado civil solteira, profissão operadora de telemarketing, nascida
em Osasco - SP (2° Subdistrito), Osasco SP (2° Subdistrito) no dia primeiro de novembro
de mil novecentos e oitenta e oito (01/11/1988), residente e domiciliada na Rua Almirante
Barroso, 20, casa 03, Jardim Veloso, Osasco, Osasco, SP, filha de NILTON GONÇALVES
NEVES e de MARTA BRAGA LIMA NEVES.
ROBINSON BORSOLI DE JESUS, estado civil viúvo, profissão auxiliar operacional, nascido
em EMBU - SP, EMBU SP no dia vinte e nove de março de mil novecentos e oitenta e
cinco (29/03/1985), residente e domiciliado à Rua Paulista nº 1015, casa 01, Jd. Conceição,
Osasco, Osasco, SP, filho de JULIO CARLOS SANTOS DE JESUS e de MARIA HELENA
APARECIDA BORSOLI DE JESUS.
CLÁUDIA CAVALCANTE DA SILVA, estado civil solteira, profissão auxiliar geral, nascida em
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ANADIA -AL, ANADIA AL no dia dezenove de agosto de mil novecentos e oitenta e cinco
(19/08/1985), residente e domiciliada à Rua Paulista nº 1015, casa 01, Jd. Conceição,
Osasco, Osasco, SP, filha de CECILIO RODRIGUES DA SILVA e de MARIA CARMEM
CAVALCANTE DA SILVA.
ANTONIO CARLOS RAMIRO, estado civil divorciado, profissão conferente, nascido em
BARUERI - SP (Distrito de Aldeia), BARUERI SP no dia treze de junho de mil novecentos
e setenta e sete (13/06/1977), residente e domiciliado à Rua Amadeu Amaral, 392, casa
02, Jardim Veloso, Osasco, Osasco, SP, filho de JERONIMO JOSE RAMIRO e de MARIA
DOS SANTOS RAMIRO.
JANAÍNA SILVA DE SOUSA, estado civil solteira, profissão Auxiliar de manuseio, nascida
em Osasco - SP (2° Subdistrito), Osasco SP (2° Subdistrito) no dia doze de agosto de mil
novecentos e oitenta e sete (12/08/1987), residente e domiciliada á Rua Amadeu Amaral,
392, Jardim Veloso, Osasco, Osasco, SP, filha de NILSON FERREIRA DE SOUSA e de
SONIA MARIA DA SILVA.
MATEUS PEREIRA DE SANTANA, estado civil divorciado, profissão soldador, nascido
em ITAPEBI - BA, ITAPEBI BA no dia vinte de setembro de mil novecentos e oitenta e um
(20/09/1981), residente e domiciliado à Rua Fioravante Viel nº 70, Jd. Adalgiza, Osasco,
Osasco, SP, filho de CRISTOVAM PEREIRA DE SANTANA e de MARIA D’AJUDA DE
JESUS.
ANA PAULA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, estado civil solteira, profissão técnica de enfermagem, nascida em COARACI - BA (SEDE), COARACI BA no dia vinte e seis de agosto
de mil novecentos e oitenta e cinco (26/08/1985), residente e domiciliada à Rua Fioravante
Viel nº 70, Jd. Adalgiza, Osasco, Osasco, SP, filha de PAULO JAQUEIRA DOS SANTOS
e de ERCILIA IRENE DA CONCEIÇÃO SANTOS.
ANGELO APARECIDO DIAS GIMENES, estado civil solteiro, profissão ajudante geral,
nascido em OSASCO-SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte e oito de junho de
mil novecentos e oitenta e um (28/06/1981), residente e domiciliado Rua Capitão João de
Oliveira Mello, nº 297, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filho de ADEVALDO APARECIDO
GIMENES e de ZILDA DIAS GIMENES.
ERIKA SOUZA CASSIANO DO NASCIMENTO, estado civil solteira, profissão auxiliar de
produção, nascida em SÃO PAULO-SP (2º Subdistrito - Liberdade), SÃO PAULO SP no
dia cinco de fevereiro de mil novecentos e noventa (05/02/1990), residente e domiciliada
Rua Capitão João de Oliveira Mello, nº 297, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ
CASSIANO DO NASCIMENTO e de ARLETE ANTONIA DE SOUZA.
ADELSON CORDEIRO DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão cartazista, nascido
em SÃO PAULO - SP (Subdistirto Saúde), SAO PAULO SP no dia oito de setembro de mil
novecentos e oitenta e três (08/09/1983), residente e domiciliado à Rua Biagio Marchetti
Neto, 155, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filho de SEBASTIÃO CORDEIRO DOS
SANTOS e de LINDAURA SILVA DA PAIXÃO.
SUÉLEN CRISTYANE VICENTE, estado civil solteira, profissão funcionária pública, nascida
em SÃO PAULO - SP (Registrada em Carapicuiba-SP), SAO PAULO SP no dia vinte e seis
de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (26/11/1987), residente e domiciliada à Rua
Biagio Marchetti Neto nº 155, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filha de APARECIDO
DOS SANTOS VICENTE e de HELENA MARIA DA SILVA VICENTE.
KLEBER PRACIDELLI PATTI, estado civil solteiro, profissão analista de faturamento, nascido
em SÃO PAULO - SP (SUBDISTRITO BUTANTÃ), SÃO PAULO SP no dia trinta e um de
agosto de mil novecentos e oitenta e quatro (31/08/1984), residente e domiciliado na Rua
Fortunato de Almeida Camargo, nº 15, Vila Quitauna, Osasco, Osasco, SP, filho de SILVIO
LUIS PATTI e de MARLENE PRACIDELLI PATTI.
PHETÚLIA SOUSA FREITAS, estado civil solteira, profissão operadora de telemarketing,
nascida em CAMPO FORMOSO - BA, CAMPO FORMOSO BA no dia dois de março de
mil novecentos e oitenta e nove (02/03/1989), residente e domiciliada na Rua Fortunato de
Almeida Camargo, nº 15, Vila Quitauna, Osasco, Osasco, SP, filha de PEDRO JOSÉ DE
FREITAS e de MARIA APARECIDA DE SOUSA FREITAS.
EDIELSON TIAGO DE MELLO COSTA, estado civil solteiro, profissão administrador de lista
comercial, nascido em São Paulo-SP (Subdistrito de Indianópolis), São Paulo (Subdistrito
de Indianópolis) SP no dia onze de outubro de mil novecentos e oitenta e oito (11/10/1988),
residente e domiciliado na Avenida Joao de Andrade, nº 286, aptº 23, Jardim Santo Antonio,
Osasco, Osasco, SP, filho de
EDMILSON ORLANDO COSTA e de EDNA BATISTA DE MELLO COSTA.
LAISE
RUFINO ALMEIDA, estado civil solteira, profissão assistente de vendas, nascida em São
Paulo-SP (Subdistrito Lapa), São Paulo (Subdistrito Lapa) SP no dia vinte e dois de agosto
de mil novecentos e oitenta e seis (22/08/1986), residente e domiciliada na Avenida Joao de
Andrade, nº 286, aptº 23, Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filha de LUIS VALE
DE ALMEIDA e de ACILDA RUFINO DE LIMA ALMEIDA.
RICIERI CRISTIANO RAGAZZI, estado civil solteiro, profissão autonomo, nascido em
SÃO PAULO - SP (Registrado em Osasco-SP, 1º Subd.), SAO PAULO SP no dia vinte de
Osasco, 28 de outubro de 2011
dezembro de mil novecentos e setenta e dois (20/12/1972), residente e domiciliado à Rua
Claudio Aparecido de Oliveira nº 200, casa 01, Vila Pestana, Osasco, Osasco, SP, filho de
VALDOMIRO RAGAZZI e de MARIA APARECIDA RAGAZZI.
MARLENE PEREIRA DA SILVA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em OSASCO
- SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte de julho de mil novecentos e setenta e quatro
(20/07/1974), residente e domiciliada à Rua Claudio Aparecido Oliveira nº200, casa 01,
Vila Pestana, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSE MANOEL DA SILVA e de MARGARIDA
PEREIRA DA SILVA.
JOSEFRAN DA SILVA, estado civil solteiro, profissão militar, nascido em Pio IX-PI, Pio IX
PI no dia vinte e um de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito (21/02/1988), residente
e domiciliado Rua Floriza Klen Vasconcelos Nº 145, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filho
de ANTONIO BENEVALDO DA SILVA e de FRANCISCA CLEONICE DA CONCEIÇÃO
SILVA.
JULIENE CRISTINA DOS SANTOS ALVES, estado civil solteira, profissão vendedora, nascida em Osasco-SP (2º Subd.), Osasco SP no dia vinte e um de janeiro de mil novecentos
e oitenta e oito (21/01/1988), residente e domiciliada Rua Floriza Klen Vasconcelos Nº 145,
Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filha de JOÃO AFONSO ALVES e de MARIA APARECIDA
GOMES DOS SANTOS.
WAGNER SOARES DA SILVA, estado civil solteiro, profissão engenheiro civil, nascido
em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte e seis de dezembro de mil
novecentos e oitenta e três (26/12/1983), residente e domiciliado à Rua Pernambucana
nº341, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de DAVID DA SILVA e de GILDA SOARES
SARTORI DA SILVA.
DANIELA LABELLA, estado civil divorciada, profissão compradora, nascida em
OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte e quatro de novembro de
mil novecentos e oitenta e um (24/11/1981), residente e domiciliada à Rua Pernambucana nº 341, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de WILSON LABELLA e de
SILMARA LABELLA.
ROBERT ARAUJO LIMA, estado civil solteiro, profissão conferente, nascido em SÃO
PAULO - SP (Subdistrito Liberdade), SAO PAULO SP no dia vinte e seis de janeiro de
mil novecentos e noventa e três (26/01/1993), residente e domiciliado à Rua Raimundo
Rodrigues de Abreu nº 03, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de ALBERTO CARLOS
LIMA e de APARECIDA DESIDERIO DE ARAUJO.
BEATRIZ APARECIDA GOMES NERES, estado civil solteira, profissão Recepcionista,
nascida em OSASCO - SP (2º Subdistrito), OSASCO SP no dia nove de dezembro de mil
novecentos e noventa e três (09/12/1993), residente e domiciliada à Rua Capitão Benone
Bezerra Pinheiro nº 13, Jd. California, Osasco, Osasco, SP, filha de SIFREDO ALVES
NERES e de CLEMILDES GOMES NERES.
VINÍCIUS DE OLIVEIRA NAMIKI, estado civil solteiro, profissão conferente, nascido em
Osasco - SP (2° Subdistrito), Osasco SP (2° Subdistrito) no dia quinze de setembro de
mil novecentos e noventa e um (15/09/1991), residente e domiciliado na Rua Virgilio Silva,
bloco 1, n°70, apto 23, Jardim Metalurgico, Osasco, Osasco, SP, filho de CELIO TAKASHI
NAMIKI e de BERENICE ROSARIA DE OLIVEIRA NAMIKI.
KARINA DE OLIVEIRA HILARIO, estado civil solteira, profissão auxiliar administrativo, nascida em Osasco - SP (2° Subdistrito), Osasco SP (2° Subdistrito) no dia quatro de janeiro de
mil novecentos e noventa e três (04/01/1993), residente e domiciliada na Rua Washington
Pedro Lanzzelotti, 639, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de CLODOILDO
DA SILVA HILÁRIO e de PENHA DO CARMO DE OLIVEIRA HILARIO.
RICARDO DE PAULA MARTINS, estado civil solteiro, profissão assistente operacional,
nascido em Osasco- SP ( 1º subdistrito), Osasco- SP no dia vinte e quatro de abril de
dois mil e seis (24/04/2006), residente e domiciliado Rua Jose Joaquim Pinto nº 305, Vila
Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO JANUARIO MARTINS e de MARCIA
MARIA DE PAULA MARTINS.
SARAH DA SILVA LIMA, estado civil solteira, profissão assitente de compras, nascida em
Barbalha - Ceará, Barbalha Ceará, CE no dia trinta e um de janeiro de mil novecentos
e oitenta e três (31/01/1983), residente e domiciliada Rua José Joaquim Pinto nº 305,
Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIO FERREIRA DE LIMA e de MARIA
ROSIMAR DA SILVA.
CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, estado civil solteiro, profissão ajudante geral,
nascido em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP` no dia vinte e quatro de fevereiro de mil
novecentos e oitenta e nove (24/02/1989), residente e domiciliado Rua Lourenço Dalto Nº
17, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de CARLOS ALBERTO DA SILVA e de ANALIA
APARECIDA NUNES.
MARIÁ REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida
em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP no dia três de setembro de mil novecentos e noventa e três (03/09/1993), residente e domiciliada Rua Lourenço Dalto Nº 17, Vila Yolanda,
Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ DE OLIVEIRA e de ZENAIDE CARDOSO DE SOUSA
OLIVEIRA.
Osasco, 28 de outubro de 2011
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 46
EDSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR, estado civil solteiro, profissão repositor de mercadoria, nascido em São Paulo - SP (Registrado em Osasco SP, 1º Subd.), Sao Paulo SP no dia
nove de março de mil novecentos e noventa e três (09/03/1993), residente e domiciliado Rua
Domingos Santi Nº 03, Jd. Santo Antônio, Osasco, Osasco, SP, filho de EDSON BEZERRA
DA SILVA e de CELIA FERNANDES DA SILVA.
TAMIRIS MOREIRA FERNANDES, estado civil solteira, profissão auxiliar de triagem, nascida em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP no dia vinte e sete de junho de mil novecentos
e noventa e três (27/06/1993), residente e domiciliada Rua Ali Saad Nº 51, Jd. California,
Osasco, Osasco, SP, filha de FRANCISCO FERNANDES FILHO e de MARIA MOREIRA
FERNANDES.
MARCOS ANTONIO DE MELO, estado civil divorciado, profissão funcionário público,
nascido em Osasco - SP, Osasco - SP no dia vinte e cinco de dezembro de mil novecentos
e oitenta (25/12/1980), residente e domiciliado na Rua Vitor Pereira, 332, Jardim Veloso,
Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO FRANCISCO DE MELO e de APARECIDA SIMÃO
DE MELO.
BRUNA BARRETO DA SILVA, estado civil solteira, profissão recepcionista, nascida em
Osasco - SP, Osasco - SP no dia vinte e seis de novembro de mil novecentos e oitenta
e oito (26/11/1988), residente e domiciliada na Rua Carlos Bela Costa, 29 B, Jardim das
Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filha de ELIAS LEITE DA SILVA e de MARINALVA BARRETO LEITE.
ARÃO ZACARIAS DA SILVA, estado civil solteiro, profissão autônomo, nascido em Campos
Sales - CE, Campos Sales CE no dia dezenove de janeiro de mil novecentos e setenta
e dois (19/01/1972), residente e domiciliado na Rua Monte Sinai, 10, Jardim Conceição,
Osasco, Osasco, SP, filho de ZACARIAS PEREIRA DA SILVA e de CECILIA MARIA DO
ESPIRITO SANTO SILVA.
ELENICE DA SILVA, estado civil solteira, profissão costureira, nascida em Santa Cruz do
Capibaribe - PE, Santa Cruz do Capibaribe PE no dia vinte e um de junho de mil novecentos
e sessenta e seis (21/06/1966), residente e domiciliada na Rua Monte Sinai, 10, Jardim
Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de Alice da Silva.
WILLIAN OLIMPIO CAVALCANTI, estado civil solteiro, profissão auxiliar logistico, nascido
em Itapevi- SP, Itapevi SP no dia primeiro de maio de mil novecentos e noventa e dois
(01/05/1992), residente e domiciliado Rua Gal Florencio Nº 1307, Quitaúna, Osasco, Osasco,
SP, filho de KELI CRISTINA OLIMPIO CAVALCANTI.
THAIS FRANCO JUNQUEIRA SILVA, estado civil solteira, profissão atendente, nascida
em Mongaguá- SP, Mongaguá SP no dia dois de fevereiro de mil novecentos e noventa e
três (02/02/1993), residente e domiciliada Rua Gal Florencio Nº 1307, Quitaúna, Osasco,
Osasco, SP, filha de JOSÉ ROBERTO DA SILVA e de ROSE REGINA FRANCO JUNQUEIRA SILVA.
LUIZ CARLOS VITORINO, estado civil solteiro, profissão torneiro mecânico, nascido em
Jaborandi-SP, Jaborandi SP no dia quatro de dezembro de mil novecentos e cinqüenta
e cinco (04/12/1955), residente e domiciliado Rua Giuseppe Sacco Nº 33, Jd. Bandeira,
Osasco, Osasco, SP, filho de JOSE VITORINO e de NARUA APARECIDA VITORINO.
SILVANIRA PEREIRA, estado civil divorciada, profissão do lar, nascida em Santa Rita
do Passa Quatro-SP, Santa Rita do Passa Quatro SP no dia vinte e sete de setembro de
mil novecentos e sessenta e seis (27/09/1966), residente e domiciliada Rua Giuseppe
Sacco Nº 33, Jd. Bendeira, Osasco, Osasco, SP, filha de DORIVAL PEREIRA e de
LUZIA BENTO.
CARLOS ANTONIO LEOTERIO DA SILVA, estado civil solteiro, profissão marcineiro, nascido
em JOÃO PESSOA - PB (6º Cartório), JOAO PESSOA PB no dia quinze de dezembro de
mil novecentos e sessenta e nove (15/12/1969), residente e domiciliado à Rua Treze de
Setembro nº 18-A, Jd. Bussocaba, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIA JOSÉ LEOTERIO
DA SILVA.
ANDRÉA DA SILVA SANTOS, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em OSASCO
- SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e
setenta e sete (27/02/1977), residente e domiciliada Rua Treze de Setembro Nº 18-A, Jd.
Bussocaba, Osasco, OSasco, SP, filha de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS e de ROSANGELA DA SILVA.
AGUINALDO MARTINS, estado civil solteiro, profissão bancário, nascido em OsascoSP (1º Subd.), Osasco SP no dia vinte de junho de mil novecentos e setenta e dois
(20/06/1972), residente e domiciliado Rua Expedito Izidio de Andrade Nº 74, Conjunto do
Metalurgico, Osasco, Osasco, filho de MIGUEL MARTINS e de MARIA CONCEIÇÃO DA
SILVA MARTINS.
LUCINEIDE LOPES DA SILVA, estado civil viúva, profissão copeira, nascida em Sitio Lage
do Gato, Afogados Ingazeira-PE, Sitio Lage do Gato Afogados Ingazeira PE no dia vinte
e sete de julho de mil novecentos e sessenta e dois (27/07/1962), residente e domiciliada
Rua Expedito Izidio de Andrade Nº 74, Conjunto do Metalurgico, Osasco, Osasco, SP, filha
de CICERO HENRIQUE DA SILVA e de GENOVEVA LOPES DA SILVA.
IVAN BARRETO TITO, estado civil divorciado, profissão mecânico, nascido em Feira de
Santana-BA (Reg. Distrito da Sede de Santo Estevão-BA), Feira de Santana BA no dia
dezessete de julho de mil novecentos e setenta e seis (17/07/1976), residente e domiciliado
Rua Francisco Morales Nº 423, casa 01, Jd. Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de
BRAULINO DE SOUZA TITO e de ANTONIA BARRETO TITO.
MARCIA MARIA DA COSTA, estado civil divorciada, profissão cozinheira, nascida em RecifePE, Recife PE no dia dezessete de agosto de mil novecentos e setenta e três (17/08/1973),
residente e domiciliada Rua Brasilia Nº 17-A, Jd. Veloso, Osasco, Osasco, SP, filha de
EDINATO JOSE DA COSTA e de MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA.
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - Oficial
Registro Civil das Pessoas - 2º Subdistrito do Município de Osasco - SP
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
SANDRO ENEDINO AVELINO, solteiro, auxiliar de montagem, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP (14/11/1982), residente e domiciliado na rua Waldemir Carvalho
de Sena nº 37 Vila Nova Ayrosa, Osasco, SP, filho de LUIS ENEDINO SOBRINHO e
de ROSILDA AVELINO ENEDINO.
VERÔNICA GIZELA PALUMBO PARDAL, solteira, balconista, nascida em São Paulo
Capital, SP (21/10/1986), residente e domiciliada na rua Waldemir Carvalho de Sena
nº 37 Vila Nova Ayrosa, Osasco, SP, filha de LEO PARDAL e de ANA MARIA TATULLI
PALUMBO PARDAL. Osasco 25/10/11
JOSÉ MAURICIO DE MELO, divorciado, operador de máquinas I, nascido em Atalaia,
AL (09/03/1973), residente e domiciliado na rua Maria José Freire nº 30 B Jardim Baronesa, Osasco, SP, filho de JOSÉ CICERO DE MELO e de CLEONICE UMBELINA
DE MELO.
MARICEIA DA SILVA, solteira, costureira, nascida em São Paulo Capital, SP
(29/09/1974), residente e domiciliada na rua Maria José Freire nº 30 B Jardim Baronesa, Osasco, SP, filha de SEVERINO JOÃO DA SILVA e de MARIA DO CARMO DA
SILVA.Osasco 25/10/11
MOISES LUIZ DE SOUZA, solteiro, vendedor, nascido em Carapicuíba, SP
(17/11/1978), residente e domiciliado na rua Rio São Francisco nº 203 casa 04 Jardim
Piratininga, Osasco, SP, filho de LUZIA DE SOUZA.
SILVANA DE ALMEIDA, divorciada, designer em estética, nascida em São Paulo Capital, SP (22/01/1965), residente e domiciliada na rua Rio São Francisco nº 203 casa
04 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filha de JOSÉ JOSIAS PEREIRA DE ALMEIDA e
de DARCI CABRAL SIQUEIRA DE ALMEIDA.Osasco 26/10/11 DANILO DE OLIVEIRA, solteiro, assistente administrativo, nascido no 1º Subdistrito
de Osasco SP (16/12/1986), residente e domiciliado na rua José Bezerra Neto nº 17
Vila Menck Osasco SP, filho de RUBENS DE OLIVEIRA e EDLEUZA DE LOURDES
OLIVEIRA FABIANE CRISTINA BATISTA DA SILVA, solteira, esteticista, nascida em 2º Subdistrito
de Osasco, SP, (14/08/1987), residente e domiciliada na Avenida Cesar Abraão nº
174 Vila Osasco, em Osasco SP, filha de INALDO BATISTA DA SILVA e MARIA DE
LOURDES BATISTA SILVA. Osasco 28/09/11
Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei. Lavro o
presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Município de Osasco SP

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