procuradoria geral do estado conselho
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSELHO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Assunto: aquisição de softwares DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES, Conselheiro Eleito pela Área do Contencioso Geral, vem, por meio deste, requerer a aquisição para todas as Unidades da Procuradoria Geral do Estado de software de conversão de documentos em formato PDF que atenda as necessidades da Procuradoria Geral do Estado. Cumpre salientar que os programas gratuitos, disponíveis na internet, não atendem as reais necessidades dos Procuradores do Estado para digitalizar documentos e inseri-los nos sistemas virtuais de acompanhamento processual, tanto na Justiça do Trabalho como na Justiça Estadual. Tais programas como, a título de exemplo, o PDF Creator, são incompletos e não contemplam todas as necessidades para o bom desempenho dos órgãos de execução. 1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSELHO O não fornecimento de programas de computador adequados e capazes de atender a todas as necessidades, que hoje são exigidas, acaba por prejudicar a qualidade do trabalho dos Procuradores. Ademais, acarreta um gasto de tempo desmedido, em prejuízo para o próprio Estado, que vê um dos seus melhores e mais bem remunerados servidores gastarem tempo desnecessário, como consequência da utilização de programas desatualizados e inadequados para as nossas atividades. Assim, faz-se necessário que cada Unidade da Procuradoria Geral do Estado tenha instalado, pelo menos em um computador, softwares que permitam a digitalização de documentos em formato PDF, bem como a redução da resolução de forma a se compatibilizar com as exigências dos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual do Poder Judiciário e que tenham a função de dividir documentos ao tamanho necessário à protocolização. Há que salientar que, malgrado os Procuradores tenham um programa de reembolso Pró-software, não há que se falar em sua utilização pelo simples motivo desses softwares serem ferramentas básicas de trabalho, como papel e computador, não sendo o caso de utilizar um benefício pessoal para obter tais instrumentos de trabalho. Ademais, tal ferramenta é para utilização nas Unidades, por vezes, por alguns Procuradores e servidores, não sendo, então, dever de um Procurador do Estado se incumbir da aquisição de um programa de computador que não será para uso pessoal, e sim de uso coletivo. Outrossim, é de se consignar que os melhores softwares ultrapassam o limite do programa apontado, o que inviabilizaria a sua aquisição por meio do referido programa. 2 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSELHO Em suma, para a manutenção da excelência do trabalho e otimização das funções desempenhadas pelos Procuradores do Estado é essencial que estejam municiados com os melhores softwares disponíveis no mercado. Destarte, requer-se que sejam adquiridos para todas as Unidades os melhores softwares existentes no mercado de conversão de documentos em formato PDF, que possam diminuir a resolução e dividir a certo tamanho o documento PDF e que sejam compatíveis com o sistema SAJ da Justiça Estadual, o sistema PJE da Justiça do Trabalho e o sistema PGE-NET da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São os termos em que peço deferimento. CPGE, 12 de setembro de 2014. DANIEL C. PAGLIUSI RODRIGUES CONSELHEIRO 3