Faz parte da política do Winthrop University Hospital informar todos

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Faz parte da política do Winthrop University Hospital informar todos
Faz parte da política do Winthrop University Hospital informar todos os pacientes sobre a
disponibilização de assistência financeira, definida como serviços de saúde sem custos ou a custos
reduzidos a pobres ou indigentes com base na sua capacidade de pagamento ou falta de cobertura de
seguro. Esta política será aplicada de forma uniforme a todos os pacientes que solicitem tal
consideração com base em necessidade financeira. A mesma é geralmente limitada a pacientes que
residam no Estado de Nova Iorque tanto para artigos como serviços médicos necessários e de
emergência. O valor de assistência financeira concedido não será baseado na condição médica do
requerente. Se um paciente não se qualificar ao abrigo desta política e for, em última análise,
remetido para uma agência de cobranças, sob nenhuma circunstância o hospital excluirá a residência
principal do paciente para cobrar uma factura em aberto. Para serviços que não são urgentes ou
necessários do ponto de vista médico, aplica-se a política de pagamento do hospital.
Pacientes sem seguro ou pacientes que já esgotaram os benefícios dos seus seguros de saúde,
que se apresentem para serviços serão direccionados para o Departamento de Crédito e Cobrança
para avaliação financeira durante o processo de entrada e registo. Estão afixados sinais no
Departamento de Urgências e em todas as outras áreas de registo a explicar esta política em diversos
idiomas. Além disso, encontra-se indicada uma notificação desta política e um número de contacto
telefónico na factura do paciente. É disponibilizado um pacote de assistência financeira, incluindo o
pedido e as instruções, em todas as áreas de registo assim como no Departamento de Crédito e
Cobranças (ligue (516) 576-5600, opção #3). Informação adicional, incluindo uma descrição em
linguagem simples sobre esta política e o formulário de pedido, encontram-se disponíveis em vários
idiomas no site do hospital.
Uma determinação de assistência financeira é geralmente efectuada no prazo de trinta dias
após a recepção de um pedido completo, assumindo que toda a documentação necessária foi
fornecida pelo paciente. Os pacientes têm de voltar a apresentar o pedido a cada 180 dias.
Os pacientes que peçam assistência por telefone ou por escrito com a sua factura do hospital
serão direccionados para o Departamento de Crédito e Cobranças através do número (516) 576-5600
opção #3. O pessoal deste departamento tem formação relativa à política de assistência financeira do
hospital e poderá facultar assistência aos requerentes na compreensão da política e como preencher o
pedido.
O paciente e/ou a família podem ser avaliados para potencial Medicaid, Child Health Plus, e
Family Health Plus. Se o paciente/família for considerado(a) elegível para algum dos programas
acima, será facultado ao paciente um formulário de pedido para Assistência Financeira e o hospital
vai efectuar a cobrança do saldo em aberto. Se, no final, for obtido seguro, o paciente / membro da
família não será elegível para assistência financeira. Os pacientes elegíveis para Medicaid serão
classificados como “Pendentes Medicaid” e a sua factura será ajustada de acordo com as taxas de
reembolso do Medicaid. Estes ajustes serão efectuados como Compensações Medicaid. Os pacientes
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podem também qualificar-se para assistência financeira ao abrigo das directrizes de elegibilidade
presumíveis do hospital. Esses pacientes que se qualifiquem serão notificados sobre o valor da
assistência financeira concedida.
A determinação pode ser efectuada antes, durante, ou após o episódio de cuidado. No caso de
o paciente ter sido referido a uma agência de cobrança antes de solicitar assistência, a agência vai
referir o paciente ao Departamento de Crédito e Cobrança para assistência. As agências de cobrança
de Winthrop estão proibidas de discutir ou aplicar a política do hospital. Em vez disso, têm de remeter
os pacientes ao hospital para orientação e determinação. Nessa altura, a conta do paciente será retirada
da agência.
Para determinar a assistência financeira, o/a paciente/família vai necessitar de submeter um
pedido completo no prazo de 240 dias após a recepção da primeira factura (o Winthrop reserva-se o
direito de alargar o período uma base de caso-a-caso). O pedido tem de incluir a seguinte informação:
 Recibos de Pagamentos/cheques do Desemprego/documentos de
Compensação/cheques da Segurança Social de um mês (obrigatório).
 Um Formulário de Solicitação de Assistência Financeira preenchido e
assinado (obrigatório).
 Outra documentação, conforme solicitado
Geralmente, o rendimento da família do paciente não pode exceder 500 por cento do nível
Federal de Pobreza para se qualificar (para informação sobre as Directrizes Federais sobre Pobreza
consulte http://aspe.hhs.gov/poverty/). A assistência terá por base, mas não se limita a, dimensão da
família e rendimento do agregado familiar. Adicionalmente, análises dos documentos solicitados
devem facultar informação de que não estão disponíveis outras fontes de rendimento. Na
determinação de elegibilidade e níveis, o Hospital não vai considerar a residência principal do
paciente, automóveis, poupanças reforma ou planos de poupança para universidade.
Não obstante o paciente ter 240 dias a partir da recepção da primeira factura para solicitar
assistência financeira, o hospital pode recorrer a acções de cobrança extraordinárias (ECA) após os
primeiros 120 dias a partir da recepção da primeira factura (tal como penhora de propriedade,
reportar a agência de crédito, acção civil contra o paciente, etc.). O hospital efectuará os esforços
razoáveis para determinar a elegibilidade antes de avançar para acções de cobrança. Será emitida
informação por escrito sobre a disponibilização de assistência financeira e a intenção do hospital de
avançar para acções de cobrança ao paciente pelo menos 30 dias antes da intenção do hospital de
avançar com qualquer ECA.
Após a recepção de um pedido de assistência financeira completo, todas as acções de
cobrança ficam suspensas pendentes da determinação final de elegibilidade ou que tenham passado
30 dias desde a notificação ao paciente de uma apresentação incompleta. Consulte a política de
facturação e cobranças do hospital para mais detalhes. É disponibilizada uma cópia desta política
através do contacto com o Departamento de Crédito e Cobrança do hospital pelo número (516) 5765600, opção #3.
Após recepção do pedido de assistência finaceira, o Departamento de Crédito e Cobranças vai
fazer uma determinação inicial sobre se o paciente se qualifica para serviços sem custos ou a custos
reduzidos com base em entrevistas pessoais ou qualquer documentação preliminar apresentada. O
ajuste inicial vai reduzir a factura do paciente dos valores brutos para um nível que represente valores
geralmente facturados a pacientes com seguro para o ano civil anterior (método de "referência passada")
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com base na soma de todos os pedidos de urgência e necessários do ponto de vista médico para
pacientes Medicare "fee-for-service" (taxa de serviço) e com seguros de saúde privados. São
disponibilizados detalhes mediante pedido.
O paciente é notificado por escrito que este valor representa um valor mínimo de assistência
financeira disponível, mas que têm de ser facultados todos os documentos e formulários. Podem ser
facultada assistência financeira adicional para além do limite mínimo assim que toda a documentação
necessária tenha sido submetida e analisada. O paciente é também notificado de que não são exigidos
pagamentos até a elegibilidade ter sido determinada pelo hospital.
Após recepção de toda a documentação necessária, o Departamento de Crédito e Cobrança vai
efectuar uma determinação final relativa à situação de assistência financeira do paciente no prazo de
trinta dias. Se não for recebida toda a documentação solicitada, o paciente não se qualifica. Se for
recebida documentação incompleta, é enviada uma carta de pendentes para o paciente a pedir os
documentos em falta ou adicionais. Durante este período de determinação, a conta do paciente será
enviada para uma agência de cobranças para seguimento de qualquer saldo pendente.
Se for efectuada uma determinação favorável, o Departamento de Crédito e Cobrança vai
enviar uma carta de aprovação ao paciente. É nesta altura que se fará a candidatura a uma segunda
fase de redução de assistência financeira para a factura ajustada do paciente. Esta redução será uma
redução de escala móvel com base da dimensão da família e nos níveis de rendimento. A escala será
baseada no seguinte:
um abatimento de 100 por cento em níveis de rendimento do agregado familiar abaixo de 200
por cento do Nível Federal de Pobreza (FPL) mais recentemente publicado,
um abatimento de 75% em rendimentos acima de 200% e até 300% do FPL,
um abatimento de 50% em rendimentos acima de 300% e abaixo de 400% do FPL,
um abatimento de 25% em rendimentos de agregado familiar acima de 400% e abaixo de
500% do FPL.
Adicionalmente, em última instância, a responsabilidade do paciente pode ser paga em
prestações mensais, sem juros, ao Winthrop-University Hospital. Os pagamentos em prestações não
ultrapassarão os 24 meses sem aprovação administrativa a menos que cada valor de pagamento
mensal ultrapasse 10 por cento do rendimento bruto mensal do agregado familiar do paciente. Nesses
casos, a prestação mensal será limitada a 10% do rendimento mensal do agregado familiar.
Em caso de determinações não favoráveis, é enviada uma carta de recusa ao paciente e as
facturas pendentes serão cobradas através da política e processo de cobrança do hospital, que pode
incluir referências a agências de cobrança. Se se determinar que o contencioso judicial é necessário,
a agência de cobrança tem de obter consentimento por escrito por parte do Hospital antes de iniciar
tal acção.
Se o paciente/fiador já efectuou pagamentos ao hospital e o valor máximo de assistência
financeira concedido é superior ao valor total pago, será então emitido um reembolso pelo valor em
excesso ao paciente/fiador.
É aplicada uma disposição catastrófica a cada cálculo para assegurar que a última
responsabilidade do paciente não ultrapassa 3 meses do rendimento bruto do agregado familiar. Em
última análise, o paciente será responsável pelo valor menor da factura reduzida ou 3 meses do
rendimento bruto do agregado familiar.
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Se for solicitado um plano de pagamentos, o pagamento mensal a ser efectuado ao Hospital
não ultrapassará os 10 por cento do rendimento bruto do paciente. Os planos de pagamento de 24
meses ou menos não contemplam juros. As condições de pagamento a mais de 24 meses poderão
estar sujeitas a juros. A taxa de juros não ultrapassará a taxa utilizada pelo Tesouro dos EUA para
instrumento de segurança a 90 dias.
No caso de pacientes sem seguro ou que não cumpram os critérios para se qualificarem para
assistência financeira conforme notado acima poderão ser considerados para assistência num base de
análise caso-a-caso. Após análise por parte do Director dos Serviços Financeiros do Paciente poderá
ser concedida assistência financeira. O grau dessa assistência será determinado pelo Director dos
Serviços Financeiros do Paciente, com aprovação secundária necessária por parte do Vice-Presidente
Adjunto de Finanças.
O paciente pode recorrer da decisão do Hospital relativamente desaprovação ou nível de
serviços financeiros aprovados. Os recursos devem ser remetidos para o (Director de Serviços
Financeiros do Paciente) Director of Patient Financial Services, Winthrop-University Hospital, 700
Hicksville Road, Suite 203, Bethpage, NY 11714 para análise. Será tomada uma decisão final no
prazo de 2 semanas do pedido.
Está disponível um segundo nível de recurso. A informação relativa ao pedido para
assistência financeira será apresentada ao Vice-Presidente Adjunto de Finanças. Será efectuada uma
determinação final no prazo de 2 semanas do pedido.
Os pacientes podem também contactar o Departamento de Saúde de Nova Iorque através do
número (800) 804-5447 ou (518) 402-6993.
Todos os médicos que estejam associados ao Winthrop-University Hospital não são obrigados
a participar na política de assistência financeira do Winthrop. Para obter uma lista completa de
médicos associados com o Winthrop clique aqui.
Para os pacientes que não solicitem ou não sejam elegíveis a assistência financeira,
seguidamente encontra-se o processo de facturação e cobrança do Winthrop:
Todos os pacientes que recebam serviços serão facturados de forma atempada relativamente a
todos os serviços e artigos facultados durante o respectivo episódio de cuidados prestados que não
sejam abrangidos pelo seguro. Devem ser utilizados esforços razoáveis para cobrar todas os valores
pendentes de pacientes.
Após a conclusão da prestação de cuidados ao paciente e a compilação de todos os encargos
associados, a seguradora do paciente será facturada. O paciente será também facturado pela sua parte
(co-pagamentos, dedutíveis, etc.). Pacientes com pagamento total pelo próprio serão facturados com
base na política de pagamento pelo próprio do hospital.
Os pacientes que solicitem assistência financeira vão continuar a ser facturados até ser
recebido o pedido de assistência financeira completo. Após a recepção de um pedido completo todas
as acções de cobrança serão suspensas pendentes de determinação final de elegibilidade. Assim que
for facultada uma determinação final, espera-se que todos os saldos pendentes serão pagos
prontamente.
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Serão utilizados esforços razoáveis para cobrar todos os valores pendentes. Estes esforços
incluem, mas não se limitam a:
- Enviar as facturas iniciais ao paciente, solicitando que o fiador contacte o representante
financeiro do hospital indicado para assistência
- Dois extractos adicionais enviados por email para o paciente /fiador; a primeira
notificação de acompanhamento a aproximadamente 28 dias da data de facturação inicial,
a segunda notificação de acompanhamento a aproximadamente 28 dias após a primeira
notificação, e potencialmente uma terceira notificação a aproximadamente 21 dias da
segunda notificação. A terceira notificação vai informar o paciente de que a conta será
remetida à área de pré-cobranças do hospital se não obtiver resposta no prazo de 25 dias.
- Se o hospital não obtiver informação financeira ou efectuar acordos de pagamento, a conta
será remetida para a Transunion ou a Experian para ser avaliada relativamente a análise de
elegibilidade de assistência financeira presumível.
- Se não forem cumpridos os critérios de assistência financeira, as contas serão descontadas
ou abatidas com base na resposta da Transunion ou Experian. Os restantes saldos
qualificar-se-ão para acções de pré-cobrança. As acções de pré-cobrança incluem duas
chamadas telefónicas no 1.º e no 14.º dias, seguidas por três cartas de contacto a cada duas
semanas. Sem resolução, a conta será devolvida ao hospital e qualificar-se-á para prélistagem de cobrança duvidosa. Após a pré-listagem a conta qualificar-se-á para acções
de cobrança após a conclusão de um ciclo de cobrança de 120 dias.
Todos os valores devidos por pacientes / fiadores serão remetidos a uma agência de cobrança
se não existir resposta após um máximo de 120 dias a contar da factura inicial. As contas poderão ser
remetidas para uma agência de cobranças no prazo inferior a 120 dias se:
- O hospital não conseguir contactar o paciente / fiador por correio ou telefone e for
necessário "localização de devedores",
- O paciente tiver falecido ou estiver em situação de insolvência.
- O paciente for conhecido pelo hospital como detentor de outras contas em situação de
cobrança duvidosa
- Qualquer outro assunto que seja considerado como colocando o hospital em risco de não
cobrança de pagamento conforme determinado pelo Director de Serviços Financeiros do
Paciente
As agências de cobrança vão cumprir com todas as leis estatais e federais relativas a acções
de cobrança.
As acções de cobrança extraordinárias, tais como a penhora de propriedade, informação a
gabinete de crédito ou avançar com acção civil contra um paciente, entre outros, têm de ser aprovadas
por um gestor de Crédito e Cobrança antes do início de tal acção.
O hospital reserva-se o direito de suspender actividades de cobrança ou remeter uma conta
para uma agência de cobrançaSe o paciente ou o fiador solicitar consideração para assistência financeira, a agência de
cobrança têm de indicar o paciente / fiador ao Departamento de Crédito e Cobrança do hospital. As
agências de cobrança estão proibidas de discutir assistência financeira com os pacientes / fiadores.
Periodicamente, o Hospital vai medir a sua conformidade com esta política através do
Departamento de Auditoria Interna.
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