Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
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Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
Caruaru, 21 de maio de 2013 Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS para cofinanciamento de Serviços Socioassistenciais Marco Legal • CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 • LEI FEDERAL nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS • LEI FEDERAL nº 12.435 de julho de 2011 Lei do SUAS • LEI ESTADUAL nº 11.297 de 26 de dezembro de 1995 (alterada pela Lei nº 14.544, de 21 de dezembro de 2011) Dispõe sobre o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. • DECRETO nº 38.929 de 07 de dezembro de 2012 Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Assistência Social. • PORTARIA nº 58 de 22 de março de 2013 Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários para adesão dos municípios ao sistema de transferência fundo a fundo. Etapas do Processo de adesão e aceite 2ª Etapa 1ª Etapa ADESÃO AO SISTEMA IDENTIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDA DE DE RECURSO PARA O MUNICÍPIO 3º Etapa ABERTURA DE CONTA CORRENTE 4ª Etapa ACEITE DO SERVIÇO 5ª Etapa ENVIO DO DEMONSTRA TIVO FÍSICOFINANCEIRO Para fazer adesão ao Sistema de Transferência 1ª Etapa ADESÃO AO SISTEMA 1º) Baixar modelo de Termo de Adesão em www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br; 2º) Preencher Termo de Adesão com dados do Município, Prefeito e assinatura do mesmo; 3º) Enviar à SEDSDH por meio de Ofício endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Termo de Adesão, juntamente com documento comprobatório da existência de: a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de composição paritária entre governo e sociedade civil; b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); c) Plano Municipal de Assistência Social, no qual estejam contemplados serviços e ações continuadas de Assistência Social; d) Comprovação da existência de créditos orçamentários próprios destinados à Assistência Social, alocados em seu respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; e) Cópia autenticada de RG, CPF, Comprovante de residência e termo de posse do Prefeito. Termo de adesão ATENÇÃO Prazo para adesão: 31 de julho de 2013 2ª Etapa IDENTIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDA DE DE RECURSO PARA O MUNICÍPIO Para identificar disponibilidade de Recurso 1º) Acompanhar divulgação da disponibilidade de recursos para o município por portaria SEDSDH a ser divulgado também em www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br. Somente com esta informação, poderá o município fazer o aceite do Cofinanciamento do Serviço. Modelo de Quadro para divulgação da disponibilidade financeira por município para cada Serviço Município Município A Município B Município C Município D Município E Município F... Quantidade Valor por Unidade Total mês Total Ano 3º Etapa ABERTURA DE CONTA CORRENTE Abrir conta corrente para aderir ao Sistema 1º) Para cada Serviço com disponibilidade de recurso, deverá, o município, abrir conta corrente em nome do Fundo Municipal de Assistência Social para receber e movimentar os recursos a serem recebidos em parcelas mensais. • 1 Conta diferente para cada Serviço com disponibilidade para adesão; • Caixa Econômica ou Banco do Brasil. • Conta em nome do Fundo Municipal de Assistência Social. Sob os Fundos da Assistência Social, a Resolução nº 33 do CNAS, que aprova a Nova NOB/SUAS 2012 em seu artigo nº 48 determina: “§1º Cabe ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. §2º Caracterizam-se como fundos especiais e se constituem em unidades orçamentárias e gestoras, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cabendo o seu gerenciamento aos órgãos responsáveis pela coordenação da política de assistência social.” Para fazer o Aceite do Serviço 4ª Etapa ACEITE DO SERVIÇO 1º) Para o Aceite do Serviço, o município deverá baixar modelo de Termo de Aceite em www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br; 2º) Preencher Termo de Aceite com os dados do município, do Prefeito, os valores a serem recebidos por mês e no ano, e os dados bancários da conta corrente aberta pelo município para receber o recurso; 3º) Com assinatura do Prefeito, Enviar à SEDSDH o Termo de Aceite por meio de Ofício endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Obs: a) Somente será possível fazer a adesão dos serviços disponibilizados para o município, no quantitativo e valores divulgados pela SEDSDH por meio de Portaria própria; b) O município deverá fazer aceite para cada serviço que desejar ser cofinanciado. 5ª Etapa ENVIO DO DEMONSTRA TIVO FÍSICOFINANCEIRO Envio do Demonstrativo Físico-financeiro 1º) O município deverá baixar modelo de Demonstrativo Sintético físicofinanceiro quadrimestral em www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br; 2º) Após preenchimento e assinatura do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social; 3º) Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social que deverá emitir parecer e assiná-lo; 4º) Após aprovação por parte do CMAS, o demonstrativo deverá ser assinado pelo Prefeito; 5º) Remeter por ofício à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no prazo de até 30 dias após encerramento do respectivo quadrimestre. Serviços a serem cofinanciados PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – CCA I Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Centro da Juventude Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos Serviço de Promoção de Inclusão Sócio Produtiva – Pernambuco no Batente PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduo (PAEFI) Serviço Especializado em Abordagem Social – Atitude Consultório de Rua Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Serviço de Acolhimento Institucional - CCAII Serviço de Acolhimento Institucional – Atitude Intensivo Serviço de Acolhimento em República – Atitude Apoio Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências SEGURANÇA ALIMENTAR Serviço de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Cozinhas Comunitárias Utilização de Recurso repassado pelo Sistema de Transferência Fundo a Fundo • Destinado a contribuir de forma complementar com o custeio dos Serviços Socioassistenciais de caráter continuado da Assistência Social, definidos na Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) executados no município. • Conforme Lei Estadual nº 14.544 de 21 de dezembro de 2011, os recursos do cofinanciamento do SUAS destinados à execução das ações continuadas de Assistência Social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pela Secretaria Responsável da Assistência Social aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PE. • Os recursos recebidos pelos Municípios somente podem ser movimentados mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária; e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em fundos de investimento financeiro. • Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, utilizados nos serviços previstos. Estimativa orçamentária de cofinanciamento SERVIÇO Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) / CRAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para jovens - CENTRO DA JUVENTUDE Serviço de Promoção de Inclusão Sócio Produtiva - PERNAMBUCO NO BATENTE Serviço de Acolhimento Institucional Serviço de Acolhimento Institucional para usuários de drogas - ATITUDE INTENSIVO Serviço de Acolhimento em República ATITUDE APOIO Serviço de promoção de Segurança Alimentar e Nutricional - COZINHA COMUNITÁRIA TOTAL QUANT. DE UNIDADES META POR UNIDADE META GERAL MENSAL 308 3.000 924.000 34 30 a 200 12 VALOR UNITÁRIO POR META/UNIDADE VALORES MENSAL PARA 07 MESES 2.500,00 R$ 770.000,00 R$ 5.390.000,00 2.080 200,00 R$ 416.000,00 R$ 2.912.000,00 100 a 200 1.900 400,00 R$ 760.000,00 R$ 5.320.000,00 41 200 8.200 20.278,54 R$ 831.420,14 R$ 5.819.940,98 5 20 ou 30 120 1.200,00 R$ 144.000,00 R$ 1.008.000,00 1 20 20 1.200,00 R$ 24.000,00 R$ 168.000,00 1 150 150 240,00 R$ 36.000,00 R$ 252.000,00 16 4.000 64.000 8.500,00 R$ 136.000,00 R$ 952.000,00 418 7.370 1.000.370 34.518,54 R$ 3.077.420,14 R$ 21.821.940,98 Municípios com quantitativo de unidades cofinanciadas para Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF ABREU E LIMA 1; AFOGADOS DA INGAZEIRA 1; AFRÂNIO 1; AGRESTINA 1; ÁGUA PRETA 1; ÁGUAS BELAS 1; ALAGOINHA 1; ALIANÇA 2; ALTINHO 1; AMARAJI 1; ANGELIM 1; ARAÇOIABA 1; ARARIPINA 3; ARCOVERDE 3; BARRA DE GUABIRABA 1; BARREIROS 1; BELÉM DE MARIA 1; BELÉM SÃO FRANCISCO 1; BELO JARDIM 2; BETÂNIA 1; BEZERROS 5; BODOCÓ 4; BOM CONSELHO 2; BOM JARDIM 1; BONITO 2; BREJÃO 1; BREJINHO 1; BREJO DA MADRE DE DEUS 3; BUENOS AIRES 1; BUIQUE 2; CABO SANTO AGOSTINHO 5; CABROBÓ 2; CACHOEIRINHA 2; CAETÉS 1; CALÇADO 1; CALUMBI 1; CAMARAGIBE 4; CAMOCIM DE SÃO FÉLIX 1; CAMUTANGA 1; CANHOTINHO 1; CAPOEIRAS 1; CARNAÍBA 1; CARNAUBEIRA DA PENHA 1; CARPINA 2; CARUARU 10; CASINHAS 3; CATENDE 1; CEDRO 1; CHà DE ALEGRIA 1; CHà GRANDE 2; CONDADO 1; CORRENTES 2; CORTÊS 1; CUMARU 1; CUPIRA 2; CUSTÓDIA 2; DORMENTES 1; ESCADA 2; EXU 2; FEIRA NOVA 1; FERREIROS 1; FLORES 1; FLORESTA 1; FREI MIGUELINHO 1; GAMELEIRA 1; GARANHUNS 6; GLÓRIA DE GOITÁ 1; GOIANA 2; GRANITO 1; GRAVATÁ 4; IATI 1; IBIMIRIM 1; IBIRAJUBA 1; IGARASSU 2; IGUARACI 1; INAJÁ 1; INGAZEIRA 1; IPOJUCA 3; IPUBI 1; ITACURUBA 1; ITAÍBA 1; ITAMARACÁ 1; ITAMBÉ 1; ITAPETIM 1; ITAPISSUMA 1; ITAQUITINGA 1; JABOATÃO DOS GUARARAPES 11; JAQUEIRA 1; JATAÚBA 1; JATOBÁ 1; JOÃO ALFREDO 1; JOAQUIM NABUCO 1; JUCATI 1; JUPI 1; JUREMA 1; LAGOA DO CARRO 1; LAGOA DE ITAENGA 1; LAGOA OURO 1; LAGOA GATOS 1; LAGOA GRANDE 1; LAJEDO 1; LIMOEIRO 2; MACAPARANA 1; MACHADOS 1; MANARI 1; MARAIAL 1; MIRANDIBA 1; MOREILÂNDIA 1; MORENO 1; NAZARÉ MATA 1; OLINDA 10; OROBÓ 1; OROCÓ 1; OURICURI 3; PALMARES 3; PALMEIRINA; 1; PANELAS 1; PARANATAMA 1; PARNAMIRIM 1; PASSIRA 2; PAUDALHO 1; PAULISTA 5; PEDRA 1; PESQUEIRA 2; PETROLÂNDIA 1; PETROLINA 7; POÇÃO 1; POMBOS 1; PRIMAVERA 1; QUIPAPÁ 1; QUIXABA 1; RECIFE 12; RIACHO ALMAS 2; RIBEIRÃO 1; RIO FORMOSO 1; SAIRE 2; SALGADINHO 1; SALGUEIRO 2; SALOÁ 1; SANHARÓ 2; SANTA CRUZ 1; SANTA ; RUZ DA BAIXA VERDE 1; SANTA CRUZ CAPIBARIBE 1; SANTA FILOMENA 1; SANTA MARIA DA BOA VISTA 1; SANTA MARIA DO CAMBUCÁ 1; SANTA TEREZINHA; 1; SÃO BENEDITO SUL 1; SÃO BENTO UNA 2; SÃO CAETANO 3; SÃO JOÃO 1; SÃO JOAQUIM DO MONTE 1; SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 1; SÃO JOSÉ DO BELMONTE 1; SÃO JOSÉ DO EGITO 2; SÃO LOURENÇO DA MATA 3; SÃO VICENTE FERRER 1; SERRA TALHADA 4; SERRITA 1; SERTÂNIA 1; SIRINHAÉM 1; SOLIDÃO 1; SURUBIM 1; TABIRA 2; TACAIMBÓ 1; TACARATU 1; TAMANDARÉ 1; TAQUARITINGA DO NORTE 3; TEREZINHA 1; TERRA NOVA 1; TIMBAUBA 1; TORITAMA 1; TRACUNHAÉM 1; TRINDADE 1; TRIUNFO 1; TUPANATINGA 1; TUPARETAMA 1; VENTUROSA 1; VERDEJANTE 1; VERTENTE DO LÉRIO 1; VERTENTES 1; VICÊNCIA 1; VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 5 e XEXEU 1. Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para cofinanciamento do Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças e adolescentes AMARAJI 40; ARAÇOIABA 30; ARCOVERDE 60; BEZERROS 60; BREJINHO 30; BUÍQUE 60; CABO 100; CABROBÓ 40; CARPINA 60; CARUARU 100; CASINHAS 30; CUSTÓDIA 40; ESCADA 60; FLORESTA 40; GRAVATÁ 60; IGARASSU 100; ITAMARACÁ 40; MORENO 60; OLINDA 100; OURICURI; 60; PALMARES 60; PAULISTA 100; PESQUEIRA 60; RECIFE 200; RIACHO DAS ALMAS 30; SALGUEIRO 60; SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 60; SÃO BENTO DO UNA 60; SERRA TALHADA 60; SURUBIM 60; TAMANDARÉ 40; TIMBAUBA 60; TUPARETAMA 30 e VERDEJANTE 30. Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para cofinanciamento do Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para Jovens por meio de Centros da Juventude CAMARAGIBE 200; CARUARU 200; GOIANA 100; IPOJUCA 100; JABOATÃO DOS GUARARAPES 300; OLINDA 200; PETROLINA 200; RECIFE 200; SALGUEIRO100 e SÃO LOURENÇO DA MATA 200. Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para cofinanciamento do Serviço de Promoção da inclusão Produtiva – Pernambuco no Batente AGRESTINA 200; ALIANÇA 200; ALTINHO 200; ARCOVERDE 200; BETÂNIA 200; BODOCÓ 200; BOM JARDIM 200; BONITO 200; BREJÃO 200; BREJO DA MADRE DE DEUS 200; CAMARAGIBE 200; CAMOCIM DE SÃO FELIX 200; CARUARU 200; CASINHAS 200; CATENDE 200; CEDRO 200; CHà DE ALEGRIA 200; CHà GRANDE 200; DORMENTES 200; FERREIROS 200; IGUARACY 200; INGAZEIRA 200; IPUBI 200; ITACURUBA 200; ITAPETIM 200; JABOATÃO DOS GUARARAPES 200; LAGOA DOS GATOS 200; OROBÓ 200; PESQUEIRA 200; SALGUEIRO 200; SANHARÓ 200; SÃO JOAQUIM DO MONTE 200; SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 200; SERRA TALHADA 200; SERTÂNIA 200; TAGUARITINGA DO NORTE 200; TAMANDARÉ 200; TRACUNHAÉM 200; TRINDADE 200; TUPARETAMA 200 E VICÊNCIA 200. Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional CAMARAGIBE 20; CARUARU 20; JABOATÃO DOS GUARARAPES 20; OLINDA 30 e RECIFE 30. Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional para usuários de drogas – Atitude Intensivo CARUARU 20. Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para cofinanciamento do Serviço de Acolhimento em República para usuários de drogas – Atitude Apoio FLORESTA 150. Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para cofinanciamento do Serviço de Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional – Cozinha Comunitária AFOGADOS DA INGAZEIRA 1; ANGELIM 1; BETÂNIA 1; CAETÉS 1; INGAZEIRA 1; IPUBI 1; OLINDA 1; OROCÓ 1; PAULISTA 1; RECIFE 1; SALGUEIRO 1; SANTA TEREZINHA 1; SÃO JOSÉ DO EGITO 1 e SANTA MARIA DA BOA VISTA 3. . Contatos para informações Informações gerais sobre adesão e aceite Gerência do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS Fone: (81) 3183.3031 / 3183.3041 E-mail: [email protected] Informações gerais sobre pagamento Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – GFEAS Fone: (81) 3183.3089 E-mail: [email protected] Legislação e documentos para download: www.sedsdh.pe.gov.br - Transferência Fundo a Fundo www.sigas.pe.gov.br - Transferência Fundo a Fundo Secretaria de Desenvolvimento social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social GERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA Gerente do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS [email protected] (81) 3183-3031 www.sedsdh.pe.gov.br – www.sigas.pe.gov.br