Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para

Transcrição

Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
Caruaru, 21 de maio de 2013
Sistema de transferência automática e regular de
recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para os Fundos
Municipais de Assistência Social – FMAS para
cofinanciamento de Serviços Socioassistenciais
Marco Legal
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL de
1988
• LEI FEDERAL nº 8.742 de 7 de
dezembro de 1993 Lei
Orgânica da Assistência Social LOAS
• LEI FEDERAL nº 12.435 de
julho de 2011 Lei do SUAS
• LEI ESTADUAL nº 11.297 de 26 de dezembro
de 1995 (alterada pela Lei nº 14.544, de 21 de
dezembro de 2011) Dispõe sobre o Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS.
• DECRETO nº 38.929 de 07 de dezembro de
2012 Dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual aos Fundos
Municipais de Assistência Social.
• PORTARIA nº 58 de 22 de março de 2013
Dispõe sobre os procedimentos
administrativos necessários para adesão dos
municípios ao sistema de transferência fundo
a fundo.
Etapas do Processo de adesão e aceite
2ª Etapa
1ª Etapa
ADESÃO AO
SISTEMA
IDENTIFICAÇÃO
DA
DISPONIBILIDA
DE DE RECURSO
PARA O
MUNICÍPIO
3º Etapa
ABERTURA
DE CONTA
CORRENTE
4ª Etapa
ACEITE DO
SERVIÇO
5ª Etapa
ENVIO DO
DEMONSTRA
TIVO FÍSICOFINANCEIRO
Para fazer adesão ao Sistema de Transferência
1ª Etapa
ADESÃO AO
SISTEMA
1º) Baixar modelo de Termo de Adesão em www.sedsdh.pe.gov.br e
www.sigas.pe.gov.br;
2º) Preencher Termo de Adesão com dados do Município, Prefeito e
assinatura do mesmo;
3º) Enviar à SEDSDH por meio de Ofício endereçado à Secretária de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Termo de Adesão, juntamente
com documento comprobatório da existência de:
a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de composição
paritária entre governo e sociedade civil;
b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
c) Plano Municipal de Assistência Social, no qual estejam contemplados
serviços e ações continuadas de Assistência Social;
d) Comprovação da existência de créditos orçamentários próprios
destinados à Assistência Social, alocados em seu respectivo
Fundo Municipal de Assistência Social;
e) Cópia autenticada de RG, CPF, Comprovante de
residência e termo de posse do Prefeito.
Termo de
adesão
ATENÇÃO
Prazo para adesão:
31 de julho de 2013
2ª Etapa
IDENTIFICAÇÃO
DA
DISPONIBILIDA
DE DE RECURSO
PARA O
MUNICÍPIO
Para identificar disponibilidade de Recurso
1º) Acompanhar divulgação da disponibilidade de recursos para o
município por portaria SEDSDH a ser divulgado também em
www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br.
Somente com esta informação, poderá o município fazer o aceite do
Cofinanciamento do Serviço.
Modelo de Quadro para divulgação da disponibilidade financeira por município para cada Serviço
Município
Município A
Município B
Município C
Município D
Município E
Município F...
Quantidade
Valor por Unidade
Total mês
Total Ano
3º Etapa
ABERTURA
DE CONTA
CORRENTE
Abrir conta corrente para aderir ao Sistema
1º) Para cada Serviço com disponibilidade de recurso, deverá, o município,
abrir conta corrente em nome do Fundo Municipal de Assistência Social
para receber e movimentar os recursos a serem recebidos em parcelas
mensais.
• 1 Conta diferente para cada Serviço com disponibilidade para adesão;
• Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
• Conta em nome do Fundo Municipal de Assistência Social.
Sob os Fundos da Assistência Social, a Resolução nº 33 do CNAS, que aprova a Nova
NOB/SUAS 2012 em seu artigo nº 48 determina:
“§1º Cabe ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da Política de
Assistência Social na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios gerir o Fundo
de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência
Social.
§2º Caracterizam-se como fundos especiais e se constituem em unidades orçamentárias e
gestoras, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cabendo o seu gerenciamento
aos órgãos responsáveis pela coordenação da política de assistência social.”
Para fazer o Aceite do Serviço
4ª Etapa
ACEITE DO
SERVIÇO
1º) Para o Aceite do Serviço, o município deverá baixar modelo de Termo
de Aceite em www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br;
2º) Preencher Termo de Aceite com os dados do município, do Prefeito, os
valores a serem recebidos por mês e no ano, e os dados bancários da conta
corrente aberta pelo município para receber o recurso;
3º) Com assinatura do Prefeito, Enviar à SEDSDH o Termo de Aceite por
meio de Ofício endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos.
Obs:
a) Somente será possível fazer a adesão dos serviços disponibilizados para
o município, no quantitativo e valores divulgados pela SEDSDH por meio de
Portaria própria;
b) O município deverá fazer aceite para cada serviço que desejar ser
cofinanciado.
5ª Etapa
ENVIO DO
DEMONSTRA
TIVO FÍSICOFINANCEIRO
Envio do Demonstrativo Físico-financeiro
1º) O município deverá baixar modelo de Demonstrativo Sintético físicofinanceiro quadrimestral em www.sedsdh.pe.gov.br e
www.sigas.pe.gov.br;
2º) Após preenchimento e assinatura do Gestor do Fundo Municipal de
Assistência Social;
3º) Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social
que deverá emitir parecer e assiná-lo;
4º) Após aprovação por parte do CMAS, o demonstrativo deverá ser
assinado pelo Prefeito;
5º) Remeter por ofício à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, no prazo de até 30 dias após encerramento do respectivo
quadrimestre.
Serviços a serem cofinanciados
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – CCA I
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Centro da Juventude
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos
Serviço de Promoção de Inclusão Sócio Produtiva – Pernambuco no Batente
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduo (PAEFI)
Serviço Especializado em Abordagem Social – Atitude Consultório de Rua
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço de Acolhimento Institucional - CCAII
Serviço de Acolhimento Institucional – Atitude Intensivo
Serviço de Acolhimento em República – Atitude Apoio
Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
SEGURANÇA ALIMENTAR
Serviço de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Cozinhas Comunitárias
Utilização de Recurso repassado pelo Sistema de
Transferência Fundo a Fundo
• Destinado a contribuir de forma complementar com o custeio dos Serviços
Socioassistenciais de caráter continuado da Assistência Social, definidos na Resolução
CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais) executados no município.
• Conforme Lei Estadual nº 14.544 de 21 de dezembro de 2011, os recursos do
cofinanciamento do SUAS destinados à execução das ações continuadas de Assistência
Social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as
equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
conforme percentual apresentado pela Secretaria Responsável da Assistência Social
aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PE.
• Os recursos recebidos pelos Municípios somente podem ser movimentados mediante
cheque nominativo ao credor ou ordem bancária; e, enquanto não empregados na sua
finalidade, serão aplicados em fundos de investimento financeiro.
• Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, utilizados nos
serviços previstos.
Estimativa orçamentária de cofinanciamento
SERVIÇO
Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF) / CRAS
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para
crianças e adolescentes
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para
jovens - CENTRO DA JUVENTUDE
Serviço de Promoção de Inclusão Sócio
Produtiva - PERNAMBUCO NO BATENTE
Serviço de Acolhimento Institucional
Serviço de Acolhimento Institucional
para usuários de drogas - ATITUDE
INTENSIVO
Serviço de Acolhimento em República ATITUDE APOIO
Serviço de promoção de Segurança
Alimentar e Nutricional - COZINHA
COMUNITÁRIA
TOTAL
QUANT. DE
UNIDADES
META POR
UNIDADE
META GERAL
MENSAL
308
3.000
924.000
34
30 a 200
12
VALOR UNITÁRIO
POR
META/UNIDADE
VALORES
MENSAL
PARA 07 MESES
2.500,00
R$ 770.000,00
R$ 5.390.000,00
2.080
200,00
R$ 416.000,00
R$ 2.912.000,00
100 a 200
1.900
400,00
R$ 760.000,00
R$ 5.320.000,00
41
200
8.200
20.278,54
R$ 831.420,14
R$ 5.819.940,98
5
20 ou 30
120
1.200,00
R$ 144.000,00
R$ 1.008.000,00
1
20
20
1.200,00
R$ 24.000,00
R$ 168.000,00
1
150
150
240,00
R$ 36.000,00
R$ 252.000,00
16
4.000
64.000
8.500,00
R$ 136.000,00
R$ 952.000,00
418
7.370
1.000.370
34.518,54
R$ 3.077.420,14
R$ 21.821.940,98
Municípios com quantitativo de unidades cofinanciadas
para Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF
ABREU E LIMA 1; AFOGADOS DA INGAZEIRA 1; AFRÂNIO 1; AGRESTINA 1; ÁGUA PRETA 1; ÁGUAS BELAS 1; ALAGOINHA 1;
ALIANÇA 2; ALTINHO 1; AMARAJI 1; ANGELIM 1; ARAÇOIABA 1; ARARIPINA 3; ARCOVERDE 3; BARRA DE GUABIRABA 1;
BARREIROS 1; BELÉM DE MARIA 1; BELÉM SÃO FRANCISCO 1; BELO JARDIM 2; BETÂNIA 1; BEZERROS 5; BODOCÓ 4; BOM
CONSELHO 2; BOM JARDIM 1; BONITO 2; BREJÃO 1; BREJINHO 1; BREJO DA MADRE DE DEUS 3; BUENOS AIRES 1; BUIQUE 2;
CABO SANTO AGOSTINHO 5; CABROBÓ 2; CACHOEIRINHA 2; CAETÉS 1; CALÇADO 1; CALUMBI 1; CAMARAGIBE 4; CAMOCIM
DE SÃO FÉLIX 1; CAMUTANGA 1; CANHOTINHO 1; CAPOEIRAS 1; CARNAÍBA 1; CARNAUBEIRA DA PENHA 1; CARPINA 2;
CARUARU 10; CASINHAS 3; CATENDE 1; CEDRO 1; CHÃ DE ALEGRIA 1; CHÃ GRANDE 2; CONDADO 1; CORRENTES 2; CORTÊS
1; CUMARU 1; CUPIRA 2; CUSTÓDIA 2; DORMENTES 1; ESCADA 2; EXU 2; FEIRA NOVA 1; FERREIROS 1; FLORES 1; FLORESTA
1; FREI MIGUELINHO 1; GAMELEIRA 1; GARANHUNS 6; GLÓRIA DE GOITÁ 1; GOIANA 2; GRANITO 1; GRAVATÁ 4; IATI 1;
IBIMIRIM 1; IBIRAJUBA 1; IGARASSU 2; IGUARACI 1; INAJÁ 1; INGAZEIRA 1; IPOJUCA 3; IPUBI 1; ITACURUBA 1; ITAÍBA 1;
ITAMARACÁ 1; ITAMBÉ 1; ITAPETIM 1; ITAPISSUMA 1; ITAQUITINGA 1; JABOATÃO DOS GUARARAPES 11; JAQUEIRA 1;
JATAÚBA 1; JATOBÁ 1; JOÃO ALFREDO 1; JOAQUIM NABUCO 1; JUCATI 1; JUPI 1; JUREMA 1; LAGOA DO CARRO 1; LAGOA DE
ITAENGA 1; LAGOA OURO 1; LAGOA GATOS 1; LAGOA GRANDE 1; LAJEDO 1; LIMOEIRO 2; MACAPARANA 1; MACHADOS 1;
MANARI 1; MARAIAL 1; MIRANDIBA 1; MOREILÂNDIA 1; MORENO 1; NAZARÉ MATA 1; OLINDA 10; OROBÓ 1; OROCÓ 1;
OURICURI 3; PALMARES 3; PALMEIRINA; 1; PANELAS 1; PARANATAMA 1; PARNAMIRIM 1; PASSIRA 2; PAUDALHO 1;
PAULISTA 5; PEDRA 1; PESQUEIRA 2; PETROLÂNDIA 1; PETROLINA 7; POÇÃO 1; POMBOS 1; PRIMAVERA 1; QUIPAPÁ 1;
QUIXABA 1; RECIFE 12; RIACHO ALMAS 2; RIBEIRÃO 1; RIO FORMOSO 1; SAIRE 2; SALGADINHO 1; SALGUEIRO 2; SALOÁ 1;
SANHARÓ 2; SANTA CRUZ 1; SANTA ; RUZ DA BAIXA VERDE 1; SANTA CRUZ CAPIBARIBE 1; SANTA FILOMENA 1; SANTA
MARIA DA BOA VISTA 1; SANTA MARIA DO CAMBUCÁ 1; SANTA TEREZINHA; 1; SÃO BENEDITO SUL 1; SÃO BENTO UNA 2;
SÃO CAETANO 3; SÃO JOÃO 1; SÃO JOAQUIM DO MONTE 1; SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 1; SÃO JOSÉ DO BELMONTE 1;
SÃO JOSÉ DO EGITO 2; SÃO LOURENÇO DA MATA 3; SÃO VICENTE FERRER 1; SERRA TALHADA 4; SERRITA 1; SERTÂNIA 1;
SIRINHAÉM 1; SOLIDÃO 1; SURUBIM 1; TABIRA 2; TACAIMBÓ 1; TACARATU 1; TAMANDARÉ 1; TAQUARITINGA DO NORTE 3;
TEREZINHA 1; TERRA NOVA 1; TIMBAUBA 1; TORITAMA 1; TRACUNHAÉM 1; TRINDADE 1; TRIUNFO 1; TUPANATINGA 1;
TUPARETAMA 1; VENTUROSA 1; VERDEJANTE 1; VERTENTE DO LÉRIO 1; VERTENTES 1; VICÊNCIA 1; VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO 5 e XEXEU 1.
Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
cofinanciamento do Serviço Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV para crianças e adolescentes
AMARAJI 40; ARAÇOIABA 30; ARCOVERDE 60; BEZERROS 60; BREJINHO 30; BUÍQUE 60; CABO
100; CABROBÓ 40; CARPINA 60; CARUARU 100; CASINHAS 30; CUSTÓDIA 40; ESCADA 60;
FLORESTA 40; GRAVATÁ 60; IGARASSU 100; ITAMARACÁ 40; MORENO 60; OLINDA 100;
OURICURI; 60; PALMARES 60; PAULISTA 100; PESQUEIRA 60; RECIFE 200; RIACHO DAS ALMAS
30; SALGUEIRO 60; SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 60; SÃO BENTO DO UNA 60; SERRA TALHADA
60; SURUBIM 60; TAMANDARÉ 40; TIMBAUBA 60; TUPARETAMA 30 e VERDEJANTE 30.
Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
cofinanciamento do Serviço Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV para Jovens por meio de Centros da Juventude
CAMARAGIBE 200; CARUARU 200; GOIANA 100; IPOJUCA 100; JABOATÃO DOS GUARARAPES
300; OLINDA 200; PETROLINA 200; RECIFE 200; SALGUEIRO100 e SÃO LOURENÇO DA MATA 200.
Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
cofinanciamento do Serviço de Promoção da inclusão
Produtiva – Pernambuco no Batente
AGRESTINA 200; ALIANÇA 200; ALTINHO 200; ARCOVERDE 200; BETÂNIA 200; BODOCÓ 200;
BOM JARDIM 200; BONITO 200; BREJÃO 200; BREJO DA MADRE DE DEUS 200; CAMARAGIBE
200; CAMOCIM DE SÃO FELIX 200; CARUARU 200; CASINHAS 200; CATENDE 200; CEDRO 200;
CHÃ DE ALEGRIA 200; CHÃ GRANDE 200; DORMENTES 200; FERREIROS 200; IGUARACY 200;
INGAZEIRA 200; IPUBI 200; ITACURUBA 200; ITAPETIM 200; JABOATÃO DOS GUARARAPES 200;
LAGOA DOS GATOS 200; OROBÓ 200; PESQUEIRA 200; SALGUEIRO 200; SANHARÓ 200; SÃO
JOAQUIM DO MONTE 200; SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 200; SERRA TALHADA 200; SERTÂNIA
200; TAGUARITINGA DO NORTE 200; TAMANDARÉ 200; TRACUNHAÉM 200; TRINDADE 200;
TUPARETAMA 200 E VICÊNCIA 200.
Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional
CAMARAGIBE 20; CARUARU 20; JABOATÃO DOS GUARARAPES 20; OLINDA 30 e RECIFE 30.
Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional para
usuários de drogas – Atitude Intensivo
CARUARU 20.
Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
cofinanciamento do Serviço de Acolhimento em República para
usuários de drogas – Atitude Apoio
FLORESTA 150.
Municípios com quantitativo de atendimentos previsto para
cofinanciamento do Serviço de Promoção da Segurança
Alimentar e Nutricional – Cozinha Comunitária
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1; ANGELIM 1; BETÂNIA 1; CAETÉS 1; INGAZEIRA 1; IPUBI 1; OLINDA
1; OROCÓ 1; PAULISTA 1; RECIFE 1; SALGUEIRO 1; SANTA TEREZINHA 1; SÃO JOSÉ DO EGITO 1 e
SANTA MARIA DA BOA VISTA 3.
.
Contatos para informações
Informações gerais sobre adesão e aceite
Gerência do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS
Fone: (81) 3183.3031 / 3183.3041
E-mail: [email protected]
Informações gerais sobre pagamento
Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – GFEAS
Fone: (81) 3183.3089
E-mail: [email protected]
Legislação e documentos para download:
www.sedsdh.pe.gov.br - Transferência Fundo a Fundo
www.sigas.pe.gov.br - Transferência Fundo a Fundo
Secretaria de Desenvolvimento social e Direitos Humanos
Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
GERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA
Gerente do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS
[email protected]
(81) 3183-3031
www.sedsdh.pe.gov.br – www.sigas.pe.gov.br

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