Prefeitura Municipal de Vera Cruz publica

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Prefeitura Municipal de Vera Cruz publica
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
1
Quinta-feira • 6 de Dezembro de 2012 • Ano VII • Nº 1272
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Prefeitura Municipal de
Vera Cruz publica:
• Decreto Nº. 1070/2012 - Exonera Chefe de Divisão da Secretaria
Municipal de Saúde de Vera Cruz e dá outras providências.
• Decreto Nº1071/2012 - Exonera Chefe de Divisão da Secretaria Municipal
de Saúde de Vera Cruz e dá outras Providências.
• Portaria 05/12 Modalidade Evento Esportivo MMA no Brasil.
• Dispensa De Licitação Nº 127/2012 – Objeto: Solicitação de pagamento
de inscrição para Srtª Fernanda Paixão Campos, para participar de
Oficina O SUAS & Processo de Transição de Governo, que acontecera
nos dias 27 e 28/11/2012.
• Dispensa De Licitação Nº 087/2012 – Objeto: Aquisição de gênero
alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
• Resumo De Contrato Nº 093/2012 – Objeto: Aquisição de gênero
alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
Gestor - Antonio Magno de Souza Filho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Vera Cruz - BA
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2 - Ano VII - Nº 1272
Vera Cruz
Decretos
ESTADODABAHIA
PrefeituraMunicipaldeVeraCruz
RuaSãoBento,123–Centro–MarGrande
CEPn.º44.470000VeraCruz/Bahia–www.veracruz.ba.gov.br
CNPJNº.13.891.130/000103.
DECRETO Nº. 1070/2012
Exonera Chefe de Divisão da Secretaria
Municipal de Saúde de Vera Cruz e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições
legais, Lei nº. 572/2001, 692/02 e 682/05, Lei Orgânica do Município, e
demais Legislação pertinente,
DECRETA
Art. 1º - EXONERA O Sr. FRANCISCO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
FILHO, do Cargo de Chefe de Divisão – Símbolo CC7 do quadro funcional
da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Cruz/BA, 05 de dezembro de 2012.
Antonio Magno de Souza Filho
Prefeito de Vera Cruz
RuaSãoBento,nº123,Centro–MarGrande–Cep44.470000–VeraCruz/Bahia
Tel:(71)[email protected]
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CNPJNº.13.891.130/000103.
DECRETO Nº1071/2012
Exonera Chefe de Divisão da Secretaria
Municipal de Saúde de Vera Cruz e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições
legais, Lei nº. 572/2001, 692/02 e 682/05, Lei Orgânica do Município, e
demais Legislação pertinente,
DECRETA
Art. 1º -Exonera o Sr. JULIO CESAR BORGES ALCANTARA do cargo
de Chefe de Divisão – CC7 do quadro funcional da Secretária Municipal
de Saúde de Vera Cruz.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Cruz/BA, 05 de dezembro de 2012
Antonio Magno de Souza Filho
Prefeito de Vera Cruz
RuaSãoBento,nº123,Centro–MarGrande–Cep44.470000–VeraCruz/Bahia
Tel:(71)[email protected]
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4 - Ano VII - Nº 1272
Vera Cruz
Portarias
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande
CEP n.º 44470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br
CNPJ Nº. 13.891.130/0001-03.
VeraCruz03dezembrode2012.
Secretaria do Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Cultura
Portaria 05/12
Modalidade: Evento Esportivo MMA no Brasil.
Portaria
Fica instituída pela Secretaria do Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Cultura – SEMATEC, a portaria
04/12 que autoriza um evento esportivo de MMA (Mixed Martial Arts), em área privativa no Hangal 2, do
Aeroclube - Barra Grande em 12/01/13, sendo o coordenador e responsável o Senhor Leandro Cerqueira da
Silva, maior, casado e brasileiro. Portador do CPF: 003.572.529 -00 a cumprir com as seguintes deliberações:
I.
Que o evento esportivo da categoria MMA, deverá seguir os aspectos esportivos adotados pelo
Brasil das normas internacional estabelecidas;
a) Dos Rounds: Cada round deve ter cinco minutos de duração, com um minuto de
intervalo para descanso entre eles. Lutas por títulos podem ser sancionadas para cinco
rounds, mas lutas comuns não devem exceder o total de três rounds. Esta regra vale tanto
para lutas masculinas como femininas.
Obs.: A partir do segundo semestre de 2011, lutas de cinco rounds sem disputa de
cinturão passaram a ser aceitas.
b) Dos trajes: Os competidores devem lutar trajando shorts aprovados, sem nenhum tipo de
calçado. Tornozeleiras e joelheiras são permitidas. Camisetas, rashguards, camisas de
quimono ou calças de qualquer espécie (inclusive de quimonos) não são permitidas.
Os lutadores devem utilizar luvas leves (de 4 a 6 onças), que deixam os dedos livres. As luvas devem ser
novas e entregues em perfeitas condições pelo promotor do evento e aprovadas pela Comissão Atlética local,
ou serão substituídas. Nenhum competidor pode usar suas próprias luvas.
Em todas as categorias de peso as bandagens das mãos dos competidores devem ser restritas a gazes leves,
com no máximo 15 jardas (13,7m) de comprimento por 2 polegadas (5cm) de largura, afixada por
esparadrapo cirúrgico de, no máximo, 10 pés (3m) por uma polegada (2,5cm) de largura, para cada mão. As
bandagens devem ser postas no vestiário, na presença de um inspetor e do cornerman chefe do oponente. Sob
nenhuma circunstância as luvas de um lutador podem ser colocadas antes de receber aprovação do inspetor.
Todos os competidores devem usar protetor bucal durante as lutas. O aparato será inspecionado e aprovado
pelo médico presente ao evento. Um round não pode começar sem o protetor no lugar. Se o protetor cair
involuntariamente, o árbitro deve pedir tempo, limpá-lo e reinseri-lo na boca do competidor que a perdeu no
primeiro momento oportuno, sem interferir na ação imediata.
Lutadores devem usar protetor genital (coquilha), de tipo aprovado pelo comissário presente. Lutadoras são
proibidas de usar protetor genital. Elas devem usar protetor de seios, igualmente aprovados pelo comissário.
RUA SÃO BENTO Nº. 123 – Mar Grande - Vera Cruz/Ba. 44470-000
Tel. 36335858/5857
Email- [email protected]
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Joias ou piercings são proibidos durante um combate.
Árbitros ou inspetores das comissões devem verificar o comprimento de todas as unhas dos lutadores antes
de um combate.
c) Dos Equipamentos: Em cada luta o organizador deve fornecer um balde limpo e uma
garrafa de plástico limpa para água para cada corner. Um banco aprovado pelo comissário
presente deve ser fornecido para cada competidor. Um número apropriados de bancos ou
cadeiras, aprovados pelo comissário, devem ser fornecidos em números suficientes para
cada cornermen de cada lutador e devem ser posicionadas próximas ao corner do lutador.
Apenas a vaselina deve ser aplicada apenas na face, do lado de fora do ringue ou Cage, na
presença de um inspetor, árbitro ou pessoa designada pela comissão atlética.
O atleta que aplicar qualquer coisa diferente de vaselina nos modos citados acima poderá ter um
ponto descontado ou ficar sujeito à derrota por desclassificação. Os bancos e cadeiras devem ser
limpos ou substituídos após cada luta.
d) Dos Requerimentos da NJAC: Os lutadores devem ser licenciados pela NJAC, sujeitos
aos critérios de licenciamento da mesma. As taxas de licenciamento são definidas pela
NJAC. Todos os eventos de MMA estão sujeitos à presença de inspetores da NJAC. Todos
os eventos de MMA devem atender aos procedimentos médicos definidos pela NJAC,
devem fornecer equipamentos médicos e facilidades de emergência, conforme definição
da NJAC, além de atender aos requerimentos de seguros definidos pela NJAC.
e) Da Pesagem e Categorias de Pesos: As pesagens devem obedecer aos critérios definidos
pela NJAC para os lutadores profissionais. Foram definidas as seguintes categorias de
peso, com seus respectivos limites:
Peso mosca (flyweight), abaixo de 57kg (125,9 libras)
Peso galo (bantamweight), entre 57,1kg (126lbs) até 61,1kg (134,9lbs)
Peso pena (featherweight), entre 61,2kg (135lbs) até 65,7kg (144,9lbs)
Peso leve (lightweight), entre 65,8kg (145lbs) até 70,2kg (154,9lbs)
Peso meio-médio (welterweight), entre 70,3kg (155lbs) até 77kg (169,9lbs)
Peso médio (middleweight), entre 77,1kg (170lbs) até 83,7kg (184,9lbs)
Peso meio-pesado (light heavyweight), entre 84kg (185lbs) até 92,9kg (204,9lbs)
Peso pesado (heavyweight), entre 93kg (205lbs) até 120,1kg (264,9lbs)
Peso superpesado (super heavyweight), acima de 120,2kg (265lbs).
Obs. As comissões também podem sancionar lutas em pesos combinados (…ƒ–…Š™‡‹‰Š–). Não existe limite
para estes pesos combinados, que são analisados de acordo com cada situação. As entidades também
precisam divulgar aos promotores qual a maior diferença de peso tolerável entre dois adversários para
cada categoria de peso.
RUA SÃO BENTO Nº. 123 – Mar Grande - Vera Cruz/Ba. 44470-000
Tel. 36335858/5857
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6 - Ano VII - Nº 1272
Vera Cruz
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande
CEP n.º 44470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br
CNPJ Nº. 13.891.130/0001-03.
f) Das Condutas Gerais: Os lutadores serão submetidos a exames de controle de doping
por esteroides ou outra substância ilegal qualquer.
II.
Que no interior do espaço não poderão comercializar produtos conservados em vidro e ou materiais
cortantes e pontiagudos;
III.
Que não poderá no espaço definido como praça de alimentação, comercialização de alimentos que
necessitem o emprego de produtos do tipo óleo de qualquer natureza com a finalidade de frituras,
carvão e utilização de mecanismos que necessite o uso do fogo;
IV.
Que deverão ser colocados na portaria de acesso de entrada do publico, detectores de metais e
V.
Que deverão ser instalados sanitários químicos com distância de 30 metros mínimos da praça de
revista para ambos os sexos com seguranças do sexo feminino e masculino;
alimentação e da entrada e saída do público;
VI.
Que os níveis de frequência atingidos pelos equipamentos sonoros não poderão ultrapassar os
limites de 70 Decibéis. E que o uso e colocação de caixas online, equivalem ao nível Maximo de 10
centímetros do cume das paredes do espaço, nunca ultrapassando o limite Maximo;
VII.
Que todo material de descarte deverá ser removido do local, por uma Associação de coleta de
VIII.
Que o respectivo responsável pelo evento no caput da portaria, fica na obrigatoriedade de colocar
materiais recicláveis do município e que tenha associados atuando na localidade de Barra Grande;
seguranças no interior correspondente ao numero de espectadores do evento durante o período de
estadia de qualquer número de público e de solicitar policiamentos militar e civil para garantir a
segurança dos participantes.
IX.
Informações complementares:
O presente evento de MMA contará com 20 atletas participantes; 08 lutas; 03 rounds; 4 categorias
de atletas; 01 sala vip para patrocinadores; 01 área vip de 130m²; ala Pop; um Cage de 10m²;
grade de ferro com divisórias e espaço físico no geral para 800 participantes.
A presente Portaria entra em vigor em 03/12/12 e conclui sua finalidade no termino do Evento Esportivo
MMA.
Lucas Bahiana
Secretário de Meio ambiente, Turismos, Esporte e Cultura.
Decreto nº 007/2009
RUA SÃO BENTO Nº. 123 – Mar Grande - Vera Cruz/Ba. 44470-000
Tel. 36335858/5857
Email- [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG
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7 - Ano VII - Nº 1272
Dispensas de Licitações
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 087/2012
MODALIDADE:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
AMPARO LEGAL:
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CNPJ/CPF:
OBJETO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 0139/2012
Art. 24, inciso II da Lei no 8.666/93.
MUNICIPIO DE VERA CRUZ
ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE,
08.821.717/0001-06,
Aquisição de gênero alimentícios da Agricultura Familiar
Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE.
VALOR TOTAL:
R$ 324.843,26 (trezentos e vinte e quatro mil
oitocentos e quarenta e três reais e vinte e seis
centavos),
ASSINATURA:
Órgão:
Atividade:
Elemento
Despesa
23 DE ABRIL
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
03.05.05,
2.107
de 3.3.90.30.00
Vera Cruz, 23 de abril de 2012
Antonio Magno de Souza Filho
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG
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6 de Dezembro de 2012
8 - Ano VII - Nº 1272
Vera Cruz
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 127/2012
MODALIDADE:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
AMPARO LEGAL:
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CNPJ/CPF:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
0222/2012
Art. 24, inciso II da Lei no 8.666/93.
MUNICIPIO DE VERA CRUZ
MANOELITA PINHO & ASSOCIADOS LTDA
VALOR TOTAL:
09.355.746/0001-92
Solicitação de pagamento de inscrição para Srtª
Fernanda Paixão Campos, para participar de Oficina O
SUAS & Processo de Transição de Governo, que
acontecera nos dias 27 e 28/11/2012, no Hotel Fiesta
– Convention Center, em Salvador Bahia, justifica-se
em virtude da qualificação de técnico da Secretaria
para atuar no processo de Transição de Governo.
R$ 310,00 (trezentos reais)
ASSINATURA:
27 de Novembro de 2012
Órgão:
03.07.52
2.136
OBJETO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Atividade:
Elemento
Despesa
de
3.3.9.0.39.00- Outros Serv.Terceiros –P.Jurídica
Vera Cruz , 27 de Novembro de 2012
Antonio Magno de Souza Filho
Prefeito Municipal
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Vera Cruz
Quinta-feira
6 de Dezembro de 2012
9 - Ano VII - Nº 1272
Resumos de Contratos
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br
RESUMO DE CONTRATO
Nº 093/2012
MODALIDADE:
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CNPJ/CPF:
DISPENSA
LICITAÇÃO-CHAMADA Nº
PUBLICA
MUNICIPIO DE VERA CRUZ
ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE,
087/2012
08.821.717/0001-06
OBJETO:
Aquisição de gênero alimentícios da Agricultura Familiar
Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE.
R$ 324.843,26 (trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e
quarenta e três reais e vinte e seis centavos
VALOR TOTAL:
VIGÊNCIA:
Até 31 de Dezembro de 2012
ASSINATURA:
23 de ABRIL de 2012
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão/Unidade:
03.05.05,
Projeto/Atividade:
2.107
Elemento
Despesa
de 3.3.90.30.00
Vera Cruz, 23 de ABRIL de 2012
Antonio Magno de Souza Filho
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG
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