Prefeitura Municipal de Vera Cruz publica
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Prefeitura Municipal de Vera Cruz 1 Quinta-feira • 6 de Dezembro de 2012 • Ano VII • Nº 1272 Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Vera Cruz publica: • Decreto Nº. 1070/2012 - Exonera Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz e dá outras providências. • Decreto Nº1071/2012 - Exonera Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz e dá outras Providências. • Portaria 05/12 Modalidade Evento Esportivo MMA no Brasil. • Dispensa De Licitação Nº 127/2012 – Objeto: Solicitação de pagamento de inscrição para Srtª Fernanda Paixão Campos, para participar de Oficina O SUAS & Processo de Transição de Governo, que acontecera nos dias 27 e 28/11/2012. • Dispensa De Licitação Nº 087/2012 – Objeto: Aquisição de gênero alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. • Resumo De Contrato Nº 093/2012 – Objeto: Aquisição de gênero alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Gestor - Antonio Magno de Souza Filho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Vera Cruz - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Quinta-feira 6 de Dezembro de 2012 2 - Ano VII - Nº 1272 Vera Cruz Decretos ESTADODABAHIA PrefeituraMunicipaldeVeraCruz RuaSãoBento,123–Centro–MarGrande CEPn.º44.470000VeraCruz/Bahia–www.veracruz.ba.gov.br CNPJNº.13.891.130/000103. DECRETO Nº. 1070/2012 Exonera Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, Lei nº. 572/2001, 692/02 e 682/05, Lei Orgânica do Município, e demais Legislação pertinente, DECRETA Art. 1º - EXONERA O Sr. FRANCISCO CONCEIÇÃO DOS SANTOS FILHO, do Cargo de Chefe de Divisão – Símbolo CC7 do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz/BA, 05 de dezembro de 2012. Antonio Magno de Souza Filho Prefeito de Vera Cruz RuaSãoBento,nº123,Centro–MarGrande–Cep44.470000–VeraCruz/Bahia Tel:(71)[email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Vera Cruz ESTADODABAHIA Quinta-feira 6 de Dezembro de 2012 3 - Ano VII - Nº 1272 PrefeituraMunicipaldeVeraCruz RuaSãoBento,123–Centro–MarGrande CEPn.º44.470000VeraCruz/Bahia–www.veracruz.ba.gov.br CNPJNº.13.891.130/000103. DECRETO Nº1071/2012 Exonera Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Saúde de Vera Cruz e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, Lei nº. 572/2001, 692/02 e 682/05, Lei Orgânica do Município, e demais Legislação pertinente, DECRETA Art. 1º -Exonera o Sr. JULIO CESAR BORGES ALCANTARA do cargo de Chefe de Divisão – CC7 do quadro funcional da Secretária Municipal de Saúde de Vera Cruz. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz/BA, 05 de dezembro de 2012 Antonio Magno de Souza Filho Prefeito de Vera Cruz RuaSãoBento,nº123,Centro–MarGrande–Cep44.470000–VeraCruz/Bahia Tel:(71)[email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 6 de Dezembro de 2012 4 - Ano VII - Nº 1272 Vera Cruz Portarias ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP n.º 44470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br CNPJ Nº. 13.891.130/0001-03. VeraCruz03dezembrode2012. Secretaria do Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Cultura Portaria 05/12 Modalidade: Evento Esportivo MMA no Brasil. Portaria Fica instituída pela Secretaria do Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Cultura – SEMATEC, a portaria 04/12 que autoriza um evento esportivo de MMA (Mixed Martial Arts), em área privativa no Hangal 2, do Aeroclube - Barra Grande em 12/01/13, sendo o coordenador e responsável o Senhor Leandro Cerqueira da Silva, maior, casado e brasileiro. Portador do CPF: 003.572.529 -00 a cumprir com as seguintes deliberações: I. Que o evento esportivo da categoria MMA, deverá seguir os aspectos esportivos adotados pelo Brasil das normas internacional estabelecidas; a) Dos Rounds: Cada round deve ter cinco minutos de duração, com um minuto de intervalo para descanso entre eles. Lutas por títulos podem ser sancionadas para cinco rounds, mas lutas comuns não devem exceder o total de três rounds. Esta regra vale tanto para lutas masculinas como femininas. Obs.: A partir do segundo semestre de 2011, lutas de cinco rounds sem disputa de cinturão passaram a ser aceitas. b) Dos trajes: Os competidores devem lutar trajando shorts aprovados, sem nenhum tipo de calçado. Tornozeleiras e joelheiras são permitidas. Camisetas, rashguards, camisas de quimono ou calças de qualquer espécie (inclusive de quimonos) não são permitidas. Os lutadores devem utilizar luvas leves (de 4 a 6 onças), que deixam os dedos livres. As luvas devem ser novas e entregues em perfeitas condições pelo promotor do evento e aprovadas pela Comissão Atlética local, ou serão substituídas. Nenhum competidor pode usar suas próprias luvas. Em todas as categorias de peso as bandagens das mãos dos competidores devem ser restritas a gazes leves, com no máximo 15 jardas (13,7m) de comprimento por 2 polegadas (5cm) de largura, afixada por esparadrapo cirúrgico de, no máximo, 10 pés (3m) por uma polegada (2,5cm) de largura, para cada mão. As bandagens devem ser postas no vestiário, na presença de um inspetor e do cornerman chefe do oponente. Sob nenhuma circunstância as luvas de um lutador podem ser colocadas antes de receber aprovação do inspetor. Todos os competidores devem usar protetor bucal durante as lutas. O aparato será inspecionado e aprovado pelo médico presente ao evento. Um round não pode começar sem o protetor no lugar. Se o protetor cair involuntariamente, o árbitro deve pedir tempo, limpá-lo e reinseri-lo na boca do competidor que a perdeu no primeiro momento oportuno, sem interferir na ação imediata. Lutadores devem usar protetor genital (coquilha), de tipo aprovado pelo comissário presente. Lutadoras são proibidas de usar protetor genital. Elas devem usar protetor de seios, igualmente aprovados pelo comissário. RUA SÃO BENTO Nº. 123 – Mar Grande - Vera Cruz/Ba. 44470-000 Tel. 36335858/5857 Email- [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Vera Cruz Quinta-feira 6 de Dezembro de 2012 5 - Ano VII - Nº 1272 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP n.º 44470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br CNPJ Nº. 13.891.130/0001-03. Joias ou piercings são proibidos durante um combate. Árbitros ou inspetores das comissões devem verificar o comprimento de todas as unhas dos lutadores antes de um combate. c) Dos Equipamentos: Em cada luta o organizador deve fornecer um balde limpo e uma garrafa de plástico limpa para água para cada corner. Um banco aprovado pelo comissário presente deve ser fornecido para cada competidor. Um número apropriados de bancos ou cadeiras, aprovados pelo comissário, devem ser fornecidos em números suficientes para cada cornermen de cada lutador e devem ser posicionadas próximas ao corner do lutador. Apenas a vaselina deve ser aplicada apenas na face, do lado de fora do ringue ou Cage, na presença de um inspetor, árbitro ou pessoa designada pela comissão atlética. O atleta que aplicar qualquer coisa diferente de vaselina nos modos citados acima poderá ter um ponto descontado ou ficar sujeito à derrota por desclassificação. Os bancos e cadeiras devem ser limpos ou substituídos após cada luta. d) Dos Requerimentos da NJAC: Os lutadores devem ser licenciados pela NJAC, sujeitos aos critérios de licenciamento da mesma. As taxas de licenciamento são definidas pela NJAC. Todos os eventos de MMA estão sujeitos à presença de inspetores da NJAC. Todos os eventos de MMA devem atender aos procedimentos médicos definidos pela NJAC, devem fornecer equipamentos médicos e facilidades de emergência, conforme definição da NJAC, além de atender aos requerimentos de seguros definidos pela NJAC. e) Da Pesagem e Categorias de Pesos: As pesagens devem obedecer aos critérios definidos pela NJAC para os lutadores profissionais. Foram definidas as seguintes categorias de peso, com seus respectivos limites: Peso mosca (flyweight), abaixo de 57kg (125,9 libras) Peso galo (bantamweight), entre 57,1kg (126lbs) até 61,1kg (134,9lbs) Peso pena (featherweight), entre 61,2kg (135lbs) até 65,7kg (144,9lbs) Peso leve (lightweight), entre 65,8kg (145lbs) até 70,2kg (154,9lbs) Peso meio-médio (welterweight), entre 70,3kg (155lbs) até 77kg (169,9lbs) Peso médio (middleweight), entre 77,1kg (170lbs) até 83,7kg (184,9lbs) Peso meio-pesado (light heavyweight), entre 84kg (185lbs) até 92,9kg (204,9lbs) Peso pesado (heavyweight), entre 93kg (205lbs) até 120,1kg (264,9lbs) Peso superpesado (super heavyweight), acima de 120,2kg (265lbs). Obs. As comissões também podem sancionar lutas em pesos combinados ( ). Não existe limite para estes pesos combinados, que são analisados de acordo com cada situação. As entidades também precisam divulgar aos promotores qual a maior diferença de peso tolerável entre dois adversários para cada categoria de peso. RUA SÃO BENTO Nº. 123 – Mar Grande - Vera Cruz/Ba. 44470-000 Tel. 36335858/5857 Email- [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 6 de Dezembro de 2012 6 - Ano VII - Nº 1272 Vera Cruz ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP n.º 44470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br CNPJ Nº. 13.891.130/0001-03. f) Das Condutas Gerais: Os lutadores serão submetidos a exames de controle de doping por esteroides ou outra substância ilegal qualquer. II. Que no interior do espaço não poderão comercializar produtos conservados em vidro e ou materiais cortantes e pontiagudos; III. Que não poderá no espaço definido como praça de alimentação, comercialização de alimentos que necessitem o emprego de produtos do tipo óleo de qualquer natureza com a finalidade de frituras, carvão e utilização de mecanismos que necessite o uso do fogo; IV. Que deverão ser colocados na portaria de acesso de entrada do publico, detectores de metais e V. Que deverão ser instalados sanitários químicos com distância de 30 metros mínimos da praça de revista para ambos os sexos com seguranças do sexo feminino e masculino; alimentação e da entrada e saída do público; VI. Que os níveis de frequência atingidos pelos equipamentos sonoros não poderão ultrapassar os limites de 70 Decibéis. E que o uso e colocação de caixas online, equivalem ao nível Maximo de 10 centímetros do cume das paredes do espaço, nunca ultrapassando o limite Maximo; VII. Que todo material de descarte deverá ser removido do local, por uma Associação de coleta de VIII. Que o respectivo responsável pelo evento no caput da portaria, fica na obrigatoriedade de colocar materiais recicláveis do município e que tenha associados atuando na localidade de Barra Grande; seguranças no interior correspondente ao numero de espectadores do evento durante o período de estadia de qualquer número de público e de solicitar policiamentos militar e civil para garantir a segurança dos participantes. IX. Informações complementares: O presente evento de MMA contará com 20 atletas participantes; 08 lutas; 03 rounds; 4 categorias de atletas; 01 sala vip para patrocinadores; 01 área vip de 130m²; ala Pop; um Cage de 10m²; grade de ferro com divisórias e espaço físico no geral para 800 participantes. A presente Portaria entra em vigor em 03/12/12 e conclui sua finalidade no termino do Evento Esportivo MMA. Lucas Bahiana Secretário de Meio ambiente, Turismos, Esporte e Cultura. Decreto nº 007/2009 RUA SÃO BENTO Nº. 123 – Mar Grande - Vera Cruz/Ba. 44470-000 Tel. 36335858/5857 Email- [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Vera Cruz Quinta-feira 6 de Dezembro de 2012 7 - Ano VII - Nº 1272 Dispensas de Licitações ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2012 MODALIDADE: PROCESSO ADMINISTRATIVO AMPARO LEGAL: CONTRATANTE: CONTRATADO: CNPJ/CPF: OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0139/2012 Art. 24, inciso II da Lei no 8.666/93. MUNICIPIO DE VERA CRUZ ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE, 08.821.717/0001-06, Aquisição de gênero alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. VALOR TOTAL: R$ 324.843,26 (trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), ASSINATURA: Órgão: Atividade: Elemento Despesa 23 DE ABRIL DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 03.05.05, 2.107 de 3.3.90.30.00 Vera Cruz, 23 de abril de 2012 Antonio Magno de Souza Filho Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira 6 de Dezembro de 2012 8 - Ano VII - Nº 1272 Vera Cruz ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 127/2012 MODALIDADE: PROCESSO ADMINISTRATIVO AMPARO LEGAL: CONTRATANTE: CONTRATADO: CNPJ/CPF: DISPENSA DE LICITAÇÃO 0222/2012 Art. 24, inciso II da Lei no 8.666/93. MUNICIPIO DE VERA CRUZ MANOELITA PINHO & ASSOCIADOS LTDA VALOR TOTAL: 09.355.746/0001-92 Solicitação de pagamento de inscrição para Srtª Fernanda Paixão Campos, para participar de Oficina O SUAS & Processo de Transição de Governo, que acontecera nos dias 27 e 28/11/2012, no Hotel Fiesta – Convention Center, em Salvador Bahia, justifica-se em virtude da qualificação de técnico da Secretaria para atuar no processo de Transição de Governo. R$ 310,00 (trezentos reais) ASSINATURA: 27 de Novembro de 2012 Órgão: 03.07.52 2.136 OBJETO: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Atividade: Elemento Despesa de 3.3.9.0.39.00- Outros Serv.Terceiros –P.Jurídica Vera Cruz , 27 de Novembro de 2012 Antonio Magno de Souza Filho Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Vera Cruz Quinta-feira 6 de Dezembro de 2012 9 - Ano VII - Nº 1272 Resumos de Contratos ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Vera Cruz CNPJ: 13.891.130/0001-03 Rua São Bento, 123 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – www.veracruz.ba.gov.br RESUMO DE CONTRATO Nº 093/2012 MODALIDADE: CONTRATANTE: CONTRATADO: CNPJ/CPF: DISPENSA LICITAÇÃO-CHAMADA Nº PUBLICA MUNICIPIO DE VERA CRUZ ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE, 087/2012 08.821.717/0001-06 OBJETO: Aquisição de gênero alimentícios da Agricultura Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. R$ 324.843,26 (trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos VALOR TOTAL: VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2012 ASSINATURA: 23 de ABRIL de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão/Unidade: 03.05.05, Projeto/Atividade: 2.107 Elemento Despesa de 3.3.90.30.00 Vera Cruz, 23 de ABRIL de 2012 Antonio Magno de Souza Filho Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TVRR24EPWUYE6YS22ZXWUG Esta edição encontra-se no site: www.veracruz.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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