Acta da Câmara Municipal nº. 15/2007
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Acta da Câmara Municipal nº. 15/2007
Fl.1 09/04/2007 ACTA N.º 15 (REUNIÃO PRIVADA) ---- Aos nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e sete, nesta Cidade de Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Excelentíssimo Presidente, Senhor DAVID PEREIRA CATARINO, os Vereadores Senhores: JOSÉ MANUEL PEREIRA ALHO, VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, LEONILDE SANTOS MADEIRA CARREIRA DA CONCEIÇÃO, JOÃO MANUEL MOURA RODRIGUES, JOSÉ OLIVEIRA FERNANDES e HUMBERTO LOPES DA PIEDADE, comigo Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento de Administração e Planeamento. Encontravam-se ainda presentes o Director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras, Desidério José de Campos Fernandes e o Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, Mário Pereira Catarino. ----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo ooo ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO E FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Excelentíssimo Presidente deu seguidamente a palavra aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. ---- O Senhor Vereador Dr. José Manuel Pereira Alho tomou a palavra e apresentou o requerimento que se passa a reproduzir, também subscrito pelos Senhores Vereadores Dr. José Oliveira Fernandes e Dr.ª Leonilde Santos Madeira Carreira da Conceição: “Perante as dúvidas e questões que nos têm vindo a ser levantadas por Fl.2 09/04/2007 diversos munícipes relativamente à legalidade das obras e à sua conformidade urbanística no caso IMPORTURISMO em Fátima vimos solicitar formalmente os necessários esclarecimentos.”----------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, Dr. David Pereira Catarino informou que o Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras irá avaliar o processo e informará posteriormente.----------------------------------------------------------ooxxxoo ooo INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 ------- -----------------------------------------------------------------------------------= 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Excelentíssimo Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.--------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- O Excelentíssimo Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo III da presente acta. --------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------ooxxxoo ooo PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Excelentíssimo Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre 02 e 05 de Abril em curso, havia efectuado pagamentos, a que se reportam as autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de Fl.3 09/04/2007 consulta e confirmação, no valor de 226.081,31€: 23, 496, 575, 605, 647, 663, 669, 670, 695, 696, 745, 748, 749, 784, 785, 789, 800, 801, 826, 830, 859, 861, 872, 876, 877, 886, 887, 896, 897, 911 a 913, 915, 932, 1009, 1010, 1015, 1017, 1019, 1023, 1024, 1026 e 1030. --------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------- ooxxxoo ooo COMPLEXO ESCOLAR DE AMIEIRA – URQUEIRA -------------------------= PEDIDO DE APOIO EM INVESTIMENTO NA COZINHA = ---------------------------- Foi apresentada uma carta, datada de 20 de Março findo, da Associação de Pais do Jardim-de-infância e da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Urqueira Norte, com sede no Complexo Escolar de Amieira, da Freguesia de Urqueira, deste Concelho, a solicitar o apoio desta Câmara Municipal, com base no investimento efectuado na cozinha do referido complexo escolar, superior a 2.700,00€. ---------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ATRIBUIR À ASSOCIAÇÃO UM SUBSÍDIO EXTRAORDINÁRIO DE 2.500,00 EUROS, DEVENDO OS BENS ADQUIRIDOS (BANCADAS, FOGÃO E VARINHA) SER REGISTADOS COMO PATRIMÓNIO DA CÂMARA MUNICIPAL; ----SEGUNDO – DAR CONHECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO À SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO – SERVIÇO DE PATRIMÓNIO E À ASSOCIAÇÃO VISADA.------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo CONTRATOS DE SEGURANÇA – EDIFÍCIOS DO MUNICÍPIO – CIDADE DE OURÉM --------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o ofício n.º 550, datado de 28 de Março transacto, da empresa Centro de Negócios de Ourém, Limitada, sedeada na Rua Melvin Jones, da cidade de Ourém, a dar conta de que alguns dos contratos de segurança têm o termo previsto para 01 de Agosto de 2007 e ainda de que solicitou, junto da empresa Securitas, alternativas a esses contratos, com a finalidade de manter o serviço prestado, mas com redução de preço. ------------------------------------------------------------------------------------ Nestes termos apresenta duas alternativas, conforme se passa a transcrever: -------Nº. Contrato 39.517 39.519 Edifício P.Concelho Cine-Teatro Valor Actual/Mês Alternativa A Alternativa B 266,29 221,91 180,00 180,00 140,00 140,00 Fl.4 09/04/2007 39.520 39.521 39.522 39.523 39.524 39.525 Serv.Técnicos Piscinas Escola Prim. DEDC DOT Biblioteca Totais …… 346,99 251,49 289,96 266,28 207,12 281,07 200,00 180,00 180,00 170,00 160,00 180,00 150,00 140,00 140,00 130,00 130,00 140,00 2.131,11 1.430,00 1.110,00 ---- Nota: Aos valores indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor. ------------------------------------- Alternativa A: ----------------------------------------------------------------– Serviço de Rondas, com a execução de 1 ronda todas as noites do ano; ---------– Sistema de intrusão; ----------------------------------------------------------------------– Ligação à Central de Alarmes Securitas;----------------------------------------------– Assistência Técnica; ---------------------------------------------------------------------– Intervenção a Alarmes; ------------------------------------------------------------------------------------- Alternativa B: ----------------------------------------------------------------– Serviço de Rondas, com a execução de 2 rondas semanais em dias aleatórios; -– Sistema de intrusão; ----------------------------------------------------------------------– Ligação à Central de Alarmes Securitas;----------------------------------------------– Assistência Técnica.” ---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR A EMPRESA CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM, LIMITADA DE QUE DEVERÁ SER CONTRATADO O SERVIÇO CORRESPONDENTE À ALTERNATIVA A, PELO PERÍODO DE UM ANO, CONSIDERANDO QUE A ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DO NOVO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO IMPLICARÁ OUTRO TIPO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA. -------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo AEROPORTO DA OTA ------------------------------------------------------------------------ Através de fax, datado de 02 de Abril em curso, a Comissão Pró-Aeroporto na Ota, com secretariado na Região de Turismo Leiria/Fátima, no Jardim Luís de Camões, em Leiria, remeteu cópia do comunicado aprovado em reunião de 30 de Março findo, distribuído também junto da comunicação social, que conclui conforme se passa a transcrever: “(…) Por tudo isto, a bem do interesse nacional em matéria de tanta relevância, julgamos imperioso que o processo continue com a maior urgência, ultimando-se quanto antes os estudos e procedimentos necessários à construção do novo aeroporto; que se elucidem, a par e passo, os portugueses sobre o andamento do Fl.5 09/04/2007 processo e se tenham em conta as sugestões válidas, rejeitando quaisquer manobras que só tenham em vista impedir a realização de uma obra de tamanha envergadura, indispensável ao desenvolvimento e progresso social do nosso país.” ---------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ------------------------------------- ooxxxoo ooo RIBACARNE – MATADOURO REGIONAL DO RIBATEJO NORTE, S.A. ------------- -----------------------------------------------------------------------------------= RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS DE 2006 = ---------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, a Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência prestou a informação n.º 8/2007, de 29 de Março transacto, que se passa a reproduzir na íntegra: “1. Decorreu hoje, dia 29 de Março de 2006, a AssembleiaGeral da empresa RIBACARNE – Matadouro Regional do Ribatejo Norte, SA, com a seguinte ordem de trabalhos: --------------------------------------------------------------------UM: Discutir e deliberar sobre o Relatório de Gestão, Balanço e as Contas do Exercício apresentadas pelo Conselho de Administração e o Parecer do Fiscal Único relativos ao exercício de 2006; -----------------------------------------------------------------DOIS: Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; ---------------TRÊS: Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade. --2. Quanto às contas do exercício, salienta-se a seguinte análise: -------------------------- O facto de ter existido um decréscimo na Margem Bruta em cerca de 1% originou que os proveitos fossem menos cerca de 310.000€. ---------------------- Verificou-se um aumento dos Fornecimentos e Serviços de Terceiros em cerca de 23% derivado dos agravamentos, principalmente dos combustíveis, compensados por diminuições em outras rubricas que resultou numa manutenção dos custos de exploração relativamente ao ano anterior. ----------- Destaca-se ainda o rácio de Autonomia Financeira que atinge um valor de 35,5%.-- ----------------------------------------------------------------------------------- De notar o contínuo aumento de Dívidas de Terceiros a Curto Prazo que já atingem mais de 5 milhões de euros, ou seja, quase 25% das Vendas efectuadas no ano. Os Clientes de Cobrança Duvidosa atingem também valores consideráveis. ----------------------------------------------------------------------------- Quanto às Dívidas a Terceiros de Médio e Longo Prazo, destaca-se a diminuição das mesmas relativamente a instituições de crédito. ------------------- Fl.6 09/04/2007 3. Quanto aos resultados do exercício e tendo em conta um resultado líquido positivo de 27.377,52€, a proposta de aplicação de resultados aprovada foi a seguinte:----------o Reserva Legal: 1.500,00€; ------------------------------------------------------o Reservas Livres: 25.877,52€.------------------------------------------------------- Refira-se que todos os pontos da ordem de trabalhos foram aprovados por unanimidade. -- --------------------------------------------------------------------------------------- Para Conhecimento Superior,”. -------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL CÓPIA DO RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS DE 2006 APRESENTADO, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA D), DO N.º 1, DO ARTIGO 53.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. -------------------------------------- ooxxxoo ooo AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE LANÇAMENTO DE FOGUETES E OUTRAS FORMAS DE FOGO-----------------------------------------------------------= DECRETO-LEI N.º 124/2006, DE 28 DE JUNHO =----------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 134/2007, datada de 02 de Abril corrente, do Gabinete Técnico Florestal, que a seguir se transcreve: “Segundo o n.º 1, 2 e 3, do artigo 29º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, é das responsabilidades das Câmaras Municipais, durante o período crítico (período durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, sendo definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), dar autorização prévia, em todos os espaços rurais, para utilização de fogo de artificio ou outros artefactos pirotécnicos que não os indicados no n.º 1 do artigo 29º do diploma referido. -------------- Realizou-se uma reunião no passado dia 26 de Março, com representantes da protecção civil municipal dos diversos Municípios associados da AMLEI e elementos convidados da PSP e GNR, para analisar conjuntamente o DL 124/2006, de 28 de Junho, na tentativa de uniformizar procedimentos no que se refere às condições de emissão de autorização prévia para utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, em espaço rural.----------------------------------------------------------------------- Da análise efectuada, considerou-se importante definir um conjunto de procedimentos que podem ser seguidos pelos Municípios, para a preparação da Fl.7 09/04/2007 emissão de autorização prévia para a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos (proposta de condições em anexo), nomeadamente: -------------------------“1 – O interessado no lançamento do fogo de artifício, faz o requerimento à Câmara Municipal, deixando os contactos do fogueteiro e do representante da Comissão de Festas; ---------- -----------------------------------------------------------------------------------2 – A Câmara Municipal contacta com o fogueteiro e com o elemento da Comissão de Festas, para marcação de vistoria do lançamento, fazendo fotografias do local sempre que possível, as quais anexa ao processo a enviar à GNR ou PSP; ------------------------3 – A Autorização prévia é emitida pela Câmara Municipal (desde que se encontrem reunidas as condições técnicas para previstas no documento anexo) e entrega ao fogueteiro a autorização prévia, para licenciamento junto das entidades policiais (PSP ou GNR, consoante o caso).” ----------------------------------------------------------------------- Dada a reunião supracitada, a AMLEI remeteu para cada Município o memorando da reunião a fim de emitirem as respectivas sugestões de melhoria. ----- Junto se remete memorandum da reunião da protecção civil e proposta de emissão de autorização prévia para a utilização de fogo de artifício (Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, art. 29 – n.º 2).------------------------------------------------------------------------- À CONSIDERAÇÃO SUPERIOR.”------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM OS PROCEDIMENTOS PROPOSTOS. --------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo CONCURSOS PARA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE LOJAS SITAS NO MERCADO MUNICIPAL DE OURÉM -------------------------------= 1. UMA LOJA COM 22 METROS QUADRADOS (LOJA DO EXTERIOR) DO PISO -1 = ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 6/2007, de 26 de Março findo, da Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, a propor a abertura de concurso, nos moldes anteriormente adoptados, para a concessão da exploração da loja indicada em subtítulo, com o valor-base de 145,00€, acrescido de IVA. Mais propõe que seja somente exigida aos concorrentes uma declaração, sob compromisso de honra, de não ter dívida perante as entidades exigidas por lei. ------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ABRIR CONCURSO, NOS TERMOS PROPOSTOS E APROVAR O RESPECTIVO PROCESSO DE CONCURSO. ------------------------------------------------------------------------------------------- Fl.8 09/04/2007 = 2. UMA LOJA COM 11 METROS QUADRADOS DO PISO 0 = ------------------------- Foi apresentada a informação n.º 6/2007, de 26 de Março findo, da Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, a propor a abertura de concurso, nos moldes anteriormente adoptados, para a concessão da exploração da loja indicada em subtítulo, com o valor-base de 95,00€, acrescido de IVA. Mais propõe que seja somente exigida aos concorrentes uma declaração, sob compromisso de honra, de não ter dívida perante as entidades exigidas por lei. ------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ABRIR CONCURSO, NOS TERMOS PROPOSTOS E APROVAR O RESPECTIVO PROCESSO DE CONCURSO. ------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo AVALIAÇÃO DE TERRENO SITO EM BREJO - OLIVAL ----------------------- Relativamente ao processo indicado em epígrafe, em face de relatório de avaliação apresentado pelo Eng. Civil Fernando Ferreira Bonito, de parcela de terreno sita em Brejo, da Freguesia de Olival, deste Concelho, com a área de 8.700 m2, propriedade de Luís da Silva Abreu, cujo valor da indemnização se estima em 137.950,00 euros e ainda, em face do valor que o proprietário apresentou, como correspondente à mesma parcela, que se cifrava em 269.095,00€, na reunião de 02 de Outubro de 2006, a Câmara havia deliberado informar o proprietário de que não tinha interesse na aquisição da mesma, pelo valor por ele proposto.------------------------------------------------ Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado de proposta, datada de 02 de Abril em curso, do Senhor Adjunto Luís Miguel Albuquerque, que se passa a transcrever: “Em Junho de 2006, foi solicitado ao perito avaliador, Eng.º Fernando Bonito, avaliação de terreno, sito em Brejo, Olival, destinado a edificação do Pavilhão Desportivo, tendo o mesmo sido avaliado em euros: 137.950.00 (cento e trinta e sete mil novecentos e cinquenta euros). ----------------- O proprietário ao tomar conhecimento da avaliação efectuada, informa que a área total do terreno não está correcta, pois o terreno deverá ter cerca de 10000 m2.------------- A Câmara Municipal, e para que o assunto ficasse totalmente esclarecido, solicitou ao seu gabinete de topografia levantamento topográfico do mesmo, tendo o dito gabinete, informado após ter efectuado levantamento, que a área do terreno é de 10500m2. ------- ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.9 09/04/2007 ---- Face ao exposto, e tendo como referência os valores do m2 propostos pelo perito avaliador propõe-se: ------------------------------------------------------------------------------- Aquisição do terreno referido pelo valor de euros: 151.900.00 (cento cinquenta e mil e novecentos euros). ---------------------------------------------------------------------------------- O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 608/ Olival, e inscrito na matriz sob o número rústico 9321 da freguesia do Olival, concelho de Ourém. ------------------------------------------------------------------------- Anexa-se cálculo das áreas, de acordo com os valores propostos pelo perito. ---------- À Consideração Superior”. ------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ADQUIRIR O TERRENO SUPRA-IDENTIFICADO, PELO VALOR DE 151.900,00 EUROS, A LUÍS DA SILVA ABREU; -------------------------------------------------SEGUNDO – CONCEDER AO SEU EX.MO PRESIDENTE, OU A QUEM SUAS VEZES LEGALMENTE FIZER, OS NECESSÁRIOS PODERES PARA OUTORGAR A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.------------------------------------------------------------------- Os Senhores Vereadores Dr. José Manuel Pereira Alho, Dr. José Oliveira Fernandes e Dr.ª Leonilde Santos Madeira Carreira da Conceição apresentaram a declaração de voto que se passa a transcrever: “Votamos favoravelmente a proposta de aquisição do terreno em causa, mas queremos registar a nossa apreensão quanto ao modelo de dispersão de equipamentos desportivos preconizado.--------------------------------------------------------------------- A recente experiência com a carta educativa recomenda que este modelo seja discutido com as Juntas de Freguesia e colectividades. -------------------------------------------------------------- Colocam-se questões de gestão e rentabilização de estruturas e equipamentos que devem merecer séria reflexão de modo a evitar a repercussão de mais exemplos do passado dos quais um símbolo é o pavilhão do Caneiro.” ------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo TERRENO SITO NA ÁREA DO PLANO DE PORMENOR DO AGROAL -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR EM REUNIÃO POSTERIOR UMA INFORMAÇÃO, DATADA DE 28 DE MARÇO FINDO, PRESTADA PELO EX.MO VICE-PRESIDENTE SOBRE O ASSUNTO INDICADO EM EPÍGRAFE. ----- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.10 09/04/2007 EMISSÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ------------------------------------------- O Senhor Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues prestou, sobre o assunto indicado em epígrafe, a informação n.º 7/2007, de 30 de Março findo, que se passa a reproduzir na íntegra: “Actualmente para que seja emitida a licença de utilização de obras particulares, é necessário a obra estar concluída de acordo com o projecto aprovado e estarem garantidos o abastecimento e tratamento de águas residuais, a rede de gás, água e luz eléctrica. ----------------------------------------------------- Atendendo a que em algumas situações, fica apenas garantido o abastecimento de água e não é efectuada a sua ligação, proponho que, para a emissão das licenças de utilização de moradias unifamiliares, para além dos requisitos já mencionados seja exigido também cópia do contrato da água.” --------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR OS SERVIÇOS DE EXIGIREM, NA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS A LICENÇA DE UTILIZAÇÃO, DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DE CONTRATOS RESPEITANTES ÀS LIGAÇÕES DE REDES DE ÁGUA E SANEAMENTO, QUANDO APLICÁVEL. --- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo VISTORIAS – ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Em face do ofício n.º 324, de 06 de Outubro de 2006, do Ex.mo Delegado de Saúde Concelhio, a remeter Auto de Vistoria, datado de 20 de Setembro desse mesmo ano, referente à deslocação efectuada a estabelecimento de restauração e bebidas (confecção de refeições), denominado “O Benfiquista”, explorado por RUI MANUEL AGOSTINHO MARTINS, sito na Rua Jacinta Marto, Edifício João Paulo II, em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, do Concelho de Ourém, para verificação da licença e das condições higio-sanitárias do mesmo, na reunião de 11 de Dezembro de 2006, a Câmara havia deliberado notificar Rui Manuel Agostinho Martins para proceder às beneficiações mencionadas no referido auto de vistoria, no prazo de 30 dias e informar o referido munícipe de que, passado o prazo concedido, sem que tivesse cumprido com a notificação, esta Autarquia solicitaria a realização de uma vistoria conjunta à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. ------------ Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado de requerimento registado sob o n.º 2270/2007-SGD, de Rui Oliveira Rodrigues e Álvaro Oliveira Rodrigues, a solicitarem a concessão de mais 180 dias, para que Fl.11 09/04/2007 possam reunir todos os documentos necessários para o pedido de emissão de licença de utilização para o referido estabelecimento. -------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – SOLICITAR A INTERVENÇÃO DA ASAE - AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA, PARA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO POIS QUE, APÓS NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDER ÀS CORRECÇÕES APONTADAS NO DOCUMENTO EMITIDO PELO SENHOR DELEGADO DE SAÚDE, NÃO PARECE O REQUERENTE TER QUALQUER VONTADE DE RESOLVER AS DESCONFORMIDADES, QUE MUITO TÊM A VER COM FALTA DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS;-----------------------------------------------------SEGUNDO – DAR CONHECIMENTO AO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO.--------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo VISTORIA PARA OBTENÇÃO DE NÍVEL DE CONSERVAÇÃO SUPERIOR - --------------------------------------------------------------------------------------- Na sequência de vistoria realizada a fracção sita no rés-do-chão, do n.º 5, da Rua de Santa Clara, em Fátima, de que é inquilina Maria Irene Graça Mendes, para verificação da situação de salubridade daquela fracção, na reunião de 29 de Janeiro de 2007, foi apreciado o Auto de Vistoria n.º 138/2006, de 14 de Novembro de 2006, que conclui conforme se passa a transcrever: (…) Análise: --------------------------------a) Verifica-se o escorrimento de água pela chaminé da cozinha do rés-do-chão, proveniente do piso superior, (não estava a chover, nem tinha chovido nas últimas horas); ----------------------------------------------------------------------------b) Existência de humidades e fungos em parede num quarto do rés-do-chão; ------c) Existência de humidades e fungos, em parede e tecto da instalação sanitária do rés-do-chão. ----------------------------------------------------------------------------------- Conclusão: --------------------------------------------------------------------------------------- As anomalias atrás descritas serão, ao que tudo indica, provocadas pela existência de uma rotura na canalização da rede de distribuição de água ou na rede de águas residuais, do piso superior, em face disso deverá o proprietário do piso superior proceder à sua reparação.”--------------------------------------------------------------------------- Na referida reunião de 29 de Janeiro de 2007, a Câmara havia deliberado remeter o processo à Presidente da Comissão Arbitral Municipal, para emissão de informação Fl.12 09/04/2007 sobre os procedimentos a adoptar, ao abrigo do novo Regime de Arrendamento urbano. --------- --------------------------------------------------------------------------------------- Em cumprimento daquela deliberação, a Sr. Eng.ª Lucília da Silva Santos Vitória da Silva prestou a informação n.º 2, de 13 de Março findo, que se passa a transcrever: “As CAM apenas intervêm na determinação do nível e do coeficiente de conservação dos prédios, para efeitos de cálculo do valor da renda, podendo, a requerimento dos interessados, definir as obras necessárias à obtenção de um nível de conservação superior ao previamente determinado (artº 14 do DL 161/2006, de 8 de Agosto). -------- --------------------------------------------------------------------------------------- No caso do nível de conservação ser inferior a 3, o arrendatário pode intimar o senhorio à realização de obras (artº 48 do NRAU). ---------------------------------------------- Por outro lado, as obras de conservação de qualquer edificado, arrendado ou não, regem-se pelo DL 555/2001, de 4 de Junho, pelo que a CM, através de vistoria prévia realizada por três técnicos por si nomeados, pode determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade. ---- O presente processo foi conduzido por esta última via e, existindo já um relatório de vistoria que aponta para a necessidade de efectuar obras de reparação, devem as mesmas ser efectuadas no âmbito do referido decreto.”-------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NOTIFICAR A PROPRIETÁRIA A PROCEDER À EXECUÇÃO DAS OBRAS APONTADAS NO AUTO DE VISTORIA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE SE PROCEDER À EXECUÇÃO DAS MESMAS POR INTERVENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E COM CUSTOS POR CONTA DA PROPRIETÁRIA. -------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo LICENCIAMENTOS DE OBRAS PARTICULARES--------------------------------- 1. Foi apresentado o processo registado sob o n.º 1809/2006, da firma PLUS DISCOUNT – Supermercados, Limitada, com sede na Urbanização Passil, Rua B, n.º 220, lote 101-A, na localidade de Passil, da Freguesia e Concelho de Alcochete, a solicitar o licenciamento referente à construção de edifício destinado a comércio de produtos alimentares e de consumo, que pretende levar a efeito num prédio rústico, sito em Lagoa da Carreira ou Panascosa, da Freguesia de Fátima, do Concelho de Ourém. --------- --------------------------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com, para além de outros documentos, as informações que se passam a transcrever:------------------------------------------------------ Fl.13 09/04/2007 Datada de 20 de Março findo, da Chefe da Divisão de Ordenamento do Território: “O requerente entregou novos elementos que visam dar resposta à informação DOT/MOS-27. ----------------------------------------------------------------- Sobre os elementos entregues há a referir: -----------------------------------------------1. Artº 27º nº 8 do regulamento do PUF- implantação do edifício. Não foi corrigida, tendo o requerente apresentado os seus motivos, folha 98. ------------------------------------ Contudo como consta no processo de autorização de localização (Ministério da Economia e Inovação), na Acta da 3ª Reunião da Comissão Municipal de Ourém, a localização do estabelecimento mereceu parecer favorável com as condicionantes apresentadas no parecer dos serviços técnicos, sendo que uma delas é o cumprimento do artº 27º, nº8º. -----------------------------------------------------------------------------------2. Artº 28º , nº 6 (área permeável igual ou maior que 30% da parcela).---------------------- Para que fique respeitada a área mínima permeável da parcela, deve a área permeável prevista no projecto sofrer um aumento. Sugere-se que o estacionamento seja executado em grelhas de enrelvamento.--------------------------------------------------3. Relativamente ao estudo de acessos viários solicita-se a análise ao Sr Engº Director do DAOTO.”; - ----------------------------------------------------------------------------------- Datada de 27 também de Março transacto, do Director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras: “Concordo com informação técnica da Divisão de Ordenamento do Território, devendo apresentar estudo de tráfego apresentando maior pormenorização no que diz respeito a:---------------- virar à esquerda para entrar no estabelecimento -------------------------------------------- faixas de redução de velocidade e ------------------------------------------------------------- faixa de aceleração; --------------------------------------------------------------------------------- Não esquecer que se trata da EN 356, sendo uma das principais entradas de Fátima do lado nascente.-------------------------------------------------------------------------------------- Ter em atenção que muito próximo se vislumbra um outro estabelecimento com os mesmos problemas de acessos viários. Sugere-se um estudo conjunto, tanto mais que entre os dois (cerca de 200,00m) há um entroncamento de uma outra via pública.” ------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR A REQUERENTE DE QUE DEVERÁ APRESENTAR ESTUDO DE TRÁFEGO, CONFORME DECORRE DO PARECER DO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OBRAS. ------------------------------------------------ Fl.14 09/04/2007 ---- 2. Relativamente ao processo registado sob o n.º 1431/2005, de que é titular PEDRO JORGE DOS SANTOS BAPTISTA, residente na Rua da Costa, n.º 22, em Casal da Bica, da Freguesia de Gondemaria, do Concelho de Ourém, (pedido de legalização de edifício, destinado a pavilhão industrial, que tinha levado a cabo na referida morada), na reunião de 14 de Novembro de 2005, a Câmara havia deliberado aguardar o relatório do Ministério da Economia e da Inovação, a elaborar pela Comissão constituída nos termos do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril. --------------------------------------------------------------------------------------- Através do ofício n.º 20.244, de 30 de Junho de 2006, o Ministério da Economia e da Inovação (Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo) remeteu a proposta de decisão, do referido grupo de trabalho, homologada por despacho de 05 de Junho de 2006, que é favorável relativamente à regularização do estabelecimento industrial, ao abrigo do artigo 24.º do RELAI – Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, até à revisão do Plano Director Municipal, ou à desanexação dos terrenos da Reserva Agrícola Nacional e condicionado ao cumprimento das condições por si listadas.--------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO - MANTER O PROCESSO SUSPENSO ATÉ À REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL, DEVENDO JUNTAR-SE INFORMAÇÃO AO PROCESSO DE REVISÃO PARA, NESSE ÂMBITO, SE TRATAR O DESTACAMENTO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL; -------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – DAR CONHECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E AINDA AO REQUERENTE. ----- ---- 3. Relativamente ao processo registado sob o n.º 1469/2006 (pedido de legalização de anexo, destinado a garagem e arrumos, construído na Rua Principal, n.º 128, na sede de Freguesia de Cercal, do Concelho de Ourém), de que é titular GUILHERMINO DA SILVA PONTE, residente na referida morada, na reunião do passado dia 19 de Março, a Câmara havia deliberado: --------------------------------------Primeiro - Indeferir a pretensão, por desconformidade com o Plano Director Municipal em vigor, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de Junho; Segundo - Remeter o processo ao Gabinete da Presidência, para que a legalidade urbanística fosse reposta; ------------------------------------------------------------------------- Fl.15 09/04/2007 Terceiro – Solicitar ao Gabinete Jurídico que preparasse participação à ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, nos termos do artigo 100.º do referido Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; ---------------------------------------Quarto – Determinar que deveria ser instaurado processo de contra-ordenação contra o técnico. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado de fax, registado sob o n.º 6856/2007-SGD, de Moisés Gameiro Joaquim, na qualidade de responsável pelo projecto em causa, a expor o seguinte:------------------------------------ Não teve qualquer intenção de faltar à reunião de 19 de Março findo, para a qual tinha sido convocado, uma vez que a carta registada foi enviada para casa dos pais, que nem sempre é sua residência;------------------------------------------- No termo de responsabilidade passado para o processo em causa não houve qualquer intenção de prestar falsas declarações, visto pensar que este cumpria o Decreto-Lei em vigor; ------------------------------------------------------------------- Nestes termos, solicita que seja anulado o processo de participação, em preparação, à ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, assim como instauração de processo de contra-ordenação. ---------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2007 REFERIDA;-SEGUNDO – NOTIFICAR O TÉCNICO A COMPARECER NA REUNIÃO DE CÂMARA DE 16 DE ABRIL DE 2007, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS, NO SALÃO NOBRE DO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO. ------------------------------------------------------------ ---- 4. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 3869/2006, de DAVID ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARDOSO e outra, residentes na Rua 25 de Abril, n.º 30, na sede de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, a solicitarem o licenciamento referente à alteração que pretendem levar a efeito num edifício, destinado a habitação, sito na referida morada, a que se refere o processo inicial n.º 3039/1996.--------------------------------------------------------------------------------- O pedido encontra-se instruído com a informação, datada de 12 de Março findo, da Divisão de Ordenamento do Território, que se passa a transcrever: “1. A pretensão insere-se em zona urbana nível 1 de baixa densidade.---------------------------------------2. Relativamente aos índices e parâmetros urbanísticos, a pretensão não agrava as desconformidades existentes. -------------------------------------------------------------------- Fl.16 09/04/2007 3. A pretensão insere-se no Plano de urbanização de Ourém (em elaboração), numa zona Cultural/Patrimonial – núcleo a preservar, deste modo as obras devem respeitar as características morfotipológicas do núcleo e devem contribuir para a valorização urbana e arquitectónica da envolvente, por forma que, se lhe reconheça uma identidade própria e uma coerência funcional e formal. As soluções a adoptar devem procurar integrar as preexistências, atenuando situações de ruptura. Comparando o existente (fl 32) com a proposta apresentada verifica-se alterações de modo a comprometer as formas existentes. ---------------------------------------------------4. De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º do Plano Director Municipal, no centro antigo da vila, na cidade de Ourém, a Câmara Municipal não deverá autorizar ou licenciar obras de alteração de fachadas ou de ampliação ou reconstrução de edifícios até à entrada em vigor do Plano de Urbanização, em elaboração.------------------------------------ Face ao exposto levar à consideração superior.” ------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO A REAPRECIAÇÃO DO PROCESSO POIS QUE O PROJECTO NÃO É UMA RECONSTRUÇÃO E, SENDO PROJECTO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NÃO CUMPRE CERTAMENTE OS ÍNDICES DE APROVEITAMENTO URBANÍSTICO CONSTANTES DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. -- -------------------------------------------------------------------------------------------- ---- 5. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 727/2007, da APAJEFÁTIMA – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Jardins e Escolas de Fátima, sedeada na Av. Beato Nuno, Edifício Horizonte, em Fátima, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas referentes ao processo registado sob o n.º 3080/2006 (deferido por despacho de 18 de Janeiro de 2007, do Senhor Presidente da Câmara), relativo à remodelação de edifício, sito na Rua da Forja, n.º 75, em Lomba d’Égua, em Fátima, destinado a creche. ---------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INDEFERIR A PRETENSÃO, POR FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. --------------------------------- ---- 6. Relativamente ao processo registado sob o n.º 2453/2004, de MARIA ISABEL DA CRUZ GOMES, residente na Rua do Castelo, n.º 56, rés-do-chão, em Albergaria dos Doze, do Concelho de Pombal, foi apreciada a informação n.º 61, de 28 de Março transacto, da Secção de Contra-ordenações e Fiscalização, que se passa a reproduzir Fl.17 09/04/2007 na íntegra: “Por deliberação de 09 de Outubro de 2006, da Câmara Municipal de Ourém (CMO), determinou-se o despejo administrativo de uma fracção correspondente à letra “M”, do prédio descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 02069, localizado no Beco das Tílias, bloco B, 1.º Direito, em Carvoeira, freguesia de Caxarias, concelho de Ourém, de que é titular a Sr.ª Maria Isabel da Cruz Gomes, e que esta utilizava indevidamente, ou seja, a fracção estava destinada ao uso de habitação e a mesma utilizava-a para exercer a actividade de cabeleireira sem possuir a respectiva licença, nos termos do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. ---- No dia 08 de Novembro de 2006, foi feita a notificação pessoal à Sr.ª Maria Isabel da Cruz Gomes no sentido de que iria ser feito o despejo administrativo no prazo de 45 dias úteis. Entretanto, e conforme consta do verso da notificação pessoal feita pela fiscalização municipal, no dia 08 de Novembro de 2006, é mencionado o seguinte: “Aquando da notificação do presente mandado, verificámos que o estabelecimento em causa já se encontra encerrado. Segundo a proprietária o mesmo terá sido encerrado pela ASAE à sensivelmente quinze dias.”.--------------------------------------------------------- Ainda no dia 19 de Dezembro de 2006, através da informação n.º 644, de 19.12.2006, a fiscalização municipal informou que: “Para os devidos efeitos, cumprenos informar que em deslocação ao Beco das Tílias, Bloco B, n.º 2, 1.º Dt.º, fracção M, em Caxarias, concelho de Ourém, verificámos que a Sr.ª Maria Isabel da Cruz Gomes, já cessou a actividade de cabeleireiro, bem como foi retirada toda a publicidade alusiva à actividade em causa.”. ---------------------------------------------------- No dia 16.01.2007, foi feita a informação 009, de 16.01.2007, onde deu-se a conhecer esta situação e propôs-se, antes de se tomar a posse administrativa da fracção para efectivar-se o despejo administrativo, que a fiscalização fosse mais uma vez ao local para confirmar se, efectivamente, o estabelecimento se encontra encerrado, porque se assim fosse a deliberação de 09.10.2006, que determinou o despejo administrativo, perdia o efeito útil pretendido. --------------------------------------------------- Assim, a fiscalização municipal elaborou a informação n.º 79/07, de 07.02.2007, onde refere o seguinte: “A situação mantém-se conforme N/ inf. 644/06, ou seja, já cessou a actividade de cabeleireiro e retirou a publicidade.” --------------------------------- Por outro lado a fiscalização municipal deu a conhecer que no dia 29.11.2006, deu entrada um processo em nome de Garcia Luís Castelão, com o n.º 3719/2006, para um pedido de licenciamento para instalação de um salão de cabeleireiro/estética, numa loja, no rés-do-chão, num bloco habitacional/comercial, na Rua Manuel Trezentos, na Fl.18 09/04/2007 freguesia de Caxarias, concelho de Ourém, que servirá para a instalação do cabeleireiro da visada nos presentes autos.-------------------------------------------------------- Nestes termos verifica-se que a finalidade a que se destinava a deliberação de 09 de Outubro de 2006, ou seja, o despejo administrativo da fracção correspondente à letra “M”, do prédio descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 02069, localizado no Beco das Tílias, bloco B, 1.º Direito, em Carvoeira, freguesia de Caxarias, concelho de Ourém, se torna inútil, pois, conforme as informações da fiscalização de 08 de Novembro de 2006, de 19 de Dezembro de 2006 e de 07 de Fevereiro de 2007, já cessou a actividade de cabeleireiro, bem como foi retirada toda a publicidade alusiva à actividade em causa. ------------------------------------------------------- Assim, estamos perante uma inutilidade do procedimento de despejo administrativo, pelo que se propõe o arquivamento do presente processo e se notifique a visada disso. - --------------------------------------------------------------------------------------- Por fim, e porque corre o processo n.º 422/06.3BELRA, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, onde a requerente pede a anulação do despacho de 11 de Outubro de 2005 do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ourém, em que este ordenou o arquivamento do procedimento de legalização e ainda ordenou a cessação da utilização que tinha vindo a ser dada à fracção, também se propõe que caso se decida arquivar o procedimento de despejo administrativo se dê conhecimento ao digníssimo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. ------------------------------------- À consideração superior.” ------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ARQUIVAR O PROCESSO. ------------------------------------------------------ ---- 7. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 3224/2006, de que são titulares MIGUEL DAS NEVES e outro, residentes na Rua Vale Colmeia, n.º 105, 3.º andar, na localidade de Marrazes, do Concelho de Leiria, a solicitarem o licenciamento referente às alterações que pretendem levar a efeito em edifício destinado a Lar de Idosos (a que se refere a licença de construção n.º 756/2003), sito na Estrada de Leiria, em Moita Redonda, da Freguesia de Fátima, do Concelho de Ourém. --------- --------------------------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com, para além de outros documentos, a informação, datada de 29 de Janeiro de 2007, da Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, que se passa a transcrever: “1. O processo está instruído com pareceres das entidades: ------------------------------------------------------------------------ Fl.19 09/04/2007 Serviço Nacional de Bombeiros: favorável, com condições, fl 67 a 115. ---------------Centro de Saúde: favorável, com condições, fl 116 a 156. --------------------------------Centro Distrital de Segurança Social de Santarém: favorável, com condições, fl 158 a 216. Aprova a capacidade máxima de 32 utentes, distribuídos por 8 quartos simples, 9 quartos duplos e 3 quartos de casal. -----------------------------------------------2. Uso solicitado: ------------------------------------------------------------------------------------- Pretende-se alterar um edifício licenciado para Pensão de modo a adaptá-lo a Lar de Idosos. ------ --------------------------------------------------------------------------------------- As alterações são essencialmente no interior do edifício. --------------------------------- O PUF, destina a sub unidade em questão, a habitação em edifícios multifamiliares, a hotelaria e a comércio, não estando contemplados os equipamentos. 3. Estacionamento: ---------------------------------------------------------------------------------- Não está respeitado o previsto no artigo 44º do regulamento do PUF, que obriga a 17 lugares de estacionamento para ligeiros e 1 lugar para veículos pesados, sendo que o projecto apenas prevê lugar para 15 ligeiros. -----------------------------------------------4. Índices: ----- -----------------------------------------------------------------------------------Acresce que neste projecto, na cave, há uma redução da área que estava afecta ao estacionamento no projecto antecedente. De acordo com o PUF em vigor, a área da cave, porque não é exclusivamente para estacionamento conta para a determinação do índice de construção, pelo que não deve haver agravamento relativamente ao projecto antecedente. O número máximo de pisos previsto em PUF, fica respeitado, contando com a cave. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, o projecto não tem condições de aceitação. ----------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR OS REQUERENTES DE QUE TENCIONA INDEFERIR A PRETENSÃO, PELAS RAZÕES CONSTANTES DA INFORMAÇÃO SUPRA-TRANSCRITA E AINDA DE QUE PODERÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 100.º E SEGUINTES DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PRONUNCIAREM-SE SOBRE A EVENTUALIDADE DE TAL DECISÃO.------------------- ooxxxoo ooo LICENCIAMENTO DE TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS - ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.20 09/04/2007 ---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 824/2006, de FERNANDO MARTINS MARQUES, residente na Rua Principal, n.º 77, na sede de Freguesia de Rio de Couros, deste Concelho, a solicitar o licenciamento referente à operação urbanística de trabalhos de remodelação de terrenos, que pretende levar a cabo num prédio rústico, sito em Arneiros, da dita freguesia. ---------------------------------------------- O pedido encontra-se instruído com as informações que se passam a especificar: - Datada de 22 de Janeiro último, da Divisão de Ordenamento do Território; - Datada de 15 de Março findo, da Secção de Contra-ordenações e Fiscalização. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONVOCAR FERNANDO MARTINS MARQUES PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA, NUM DOS DIAS DE ATENDIMENTO. ----------------------------------------- ooxxxoo ooo PLANO DE PORMENOR JUNTO À AVENIDA D. JOSÉ ALVES CORREIA DA SILVA – FÁTIMA ----------------------------------------------------------- Na reunião do passado dia 05 de Março, no âmbito do Plano de Pormenor mencionado em epígrafe, a Câmara havia deliberado agendar reunião, no Gabinete da Presidência, com representante da firma Entreprise Project, adjudicatária da prestação de serviço para a elaboração do referido Plano, para negociação da cessação do contrato. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado de novo todo o processo, acompanhado de uma proposta do Ex.mo Presidente, datada de hoje, que se passa a transcrever: “Em 05.05.2005, a Câmara Municipal adjudicou ao Gabinete Enterprise Project a elaboração de um Plano de Pormenor para a área correspondente a um loteamento junto à Avenida D. José Alves Correia da Silva. ------------------------------------------------- Entendeu-se entretanto que este Plano de Pormenor iria ter muitos problemas na sua elaboração, atendendo a realidade que está no terreno correspondente ao referido loteamento. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Parece-nos que todo o quarteirão deveria ser estudado, sobretudo na busca de coerência urbanística em toda a frente voltada para a Avenida D. José Alves Correia da Silva. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- Considerando o exposto, propomos que o contrato seja renegociado para estudo global do quarteirão enquadrado pela citada avenida e pelas ruas Cónego Formigão e Santo António.” ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.21 09/04/2007 -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A PROPOSTA SUPRA-TRANSCRITA.------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo LOTEAMENTO URBANO -------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 3811/2004, da FÁBRICA DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, com sede em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a requer o licenciamento referente à operação de loteamento que pretende levar a efeito no prédio de que é proprietária, sito na Rua S. João Eudes e Rua das Covinhas, em Lomba d’Égua, da referida freguesia.------------------------------------------------------------------------------------- Do processo fazem parte as seguintes informações: ------------------------------------ Datada de 06 de Março findo, da Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, a dar conta de que, com as correcções entregues, o projecto está de acordo com o Plano de Urbanização de Fátima; ------------------------------------- Datada de 22 do mesmo mês, da Chefe da Divisão de Ambiente; --------------- Datada de 31 também de Março, do Director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras, que se passa a transcrever: “Concordo com informação técnica da Divisão de Ordenamento do Território e Divisão de Ambiente, devendo no entanto ter-se a atenção as seguintes observações que deverão ser motivo das correcções necessárias:--------------------------------------1.- O lote n.º 6, de cedência à Câmara, com área de 5051,00m2, deverá integrar o domínio privado da Câmara, mantendo a finalidade de equipamento; --------------------2.- O polígono de implantação do lote n.º 6, deverá ser corrigido de acordo com o equipamento escolar previsto, e do qual se junta a planta do piso térreo que deverá definir o polígono de implantação; -------------------------------------------------------------3.- O arruamento apresentado correspondente ao projecto elaborado pelos serviços da Autarquia, deverá ser respeitado na sua globalidade.-------------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROJECTO DE LOTEAMENTO E NOTIFICAR A REQUERENTE A APRESENTAR OS PROJECTOS DE INFRA-ESTRUTURAS, NO PRAZO DE 180 DIAS. -------------------------- ooxxxoo ooo Fl.22 09/04/2007 LARGO DO CRUZEIRO EM LOMBA D’ÉGUA - FÁTIMA ---------------------- Foi apresentado o ofício 59/07, de 24 de Janeiro último, da Junta de Freguesia de Fátima, com sede em Fátima, deste Concelho, a remeter o projecto mencionado em epígrafe, devidamente corrigido, conforme lhe fora sugerido na informação n.º 1502/2006, então prestada pelo Chefe da Divisão de Estudos e Projectos. ---------------- Do processo faz também parte a informação n.º 433/2007, de 15 de Março findo, prestada pelo referido Chefe de Divisão. -------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR O ASSUNTO EM REUNIÃO POSTERIOR.-------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo ---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do Excelentíssimo Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar os assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos: -------------------------------------------------------ooxxxoo ooo XVII CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES ---------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a circular n.º 43/2007, de 30 de Março findo, da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, com sede na Av. Marnoco e Sousa, n.º 52, em Coimbra, a informar esta Autarquia de que realizará, nos dias 15 a 16 de Junho próximo futuro, na Cidade de Ponta Delgada, o seu XVII Congresso Nacional, para debate de assuntos ao nível social, da saúde, da educação, do ambiente e do ordenamento do território. Mais informou de que as inscrições se encontram abertas em www.anmp.pt, conforme código de acesso que especifica. --------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, FAZER-SE REPRESENTAR PELO SEU EX.MO PRESIDENTE E SUPORTAR OS CUSTOS DA COMITIVA – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL E UM PRESIDENTE DE UMA JUNTA DE FREGUESIA DO CONCELHO. - ooxxxoo ooo XI FESTIVAL DE MÚSICA INTER-ESCOLAS E FESTIVAL DE MÚSICA “MAJOWA NUTKA” ----------------------------------------------------------- Fl.23 09/04/2007 ---- Foi apreciada uma carta, datada de 27 de Março transacto, da Câmara Municipal de Czestochowa – Polónia, a comunicar que a delegação daquela cidade que participará no XI Festival de Música Inter-escolas, em Ourém, terá a seguinte composição: --- ----------------------------------------------------------------------------------- Józef Figiel – Representante do Serviço de Cultura e das Artes, da Câmara Municipal de Czestochowa;------------------------------------------------------------- Izabela Wlodarczyk – Cantora de 13 anos; ------------------------------------------- Angelika Kiepura – Cantora, de 16 anos; --------------------------------------------- Mariola Kiepura – Responsável pelas cantoras participantes. ------------------------- Mais informa que a referida delegação chegará a Lisboa, no dia 19 de Abril e regressará a Czestochowa no dia 24 deste mesmo mês.----------------------------------------- Termina convidando representantes do Concelho de Ourém para participarem no festival de música “Majowa Nutka”, que decorrerá entre 06 e 10 de Maio do ano em curso, naquela cidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PARTICIPAR NO FESTIVAL DE MÚSICA EM CZESTOCHOWA, FICANDO A CARGO DO VEREADOR DR. HUMBERTO LOPES DA PIEDADE A ORGANIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. --------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo ASSOCIAÇÃO DE DADORES DE SANGUE DO HOSPITAL DE TORRES NOVAS – COMEMORAÇÃO DO 17.º ANIVERSÁRIO --------------- Foi apresentada uma carta, datada de 20 de Março findo, da Associação de Dadores de Sangue do Hospital de Torres Novas (que serve munícipes do Concelho de Ourém) com sede na Av. Dr. João Martins de Azevedo, n.º 37, em Torres Novas, a solicitar apoio na realização de um almoço-convívio de dadores de sangue, que pretende levar a efeito no Pavilhão Joaquim Matias Pedro, em Torres Novas, no dia 13 do próximo mês de Maio.------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, TRANSFERIR A VERBA DE 150,00 EUROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DADORES DE SANGUE DO HOSPITAL DE TORRES NOVAS. ------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.24 09/04/2007 AMPV - ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES DO VINHO ---- Foi apresentada uma carta, datada de 28 de Março findo, do Senhor Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, enquanto Presidente da Comissão Instaladora da AMPV – Associação de Municípios Portugueses do Vinho, a convidar o Senhor Presidente, Dr. David Pereira Catarino, para participar nos seguintes eventos: --------- Conferência de Imprensa agendada para o dia 20 de Abril em curso, pelas 18h00, na Sala Ogival da Viniportugal, em Lisboa;--------------------------------- Escritura de constituição da associação em apreço, no dia 30 de Abril, pelas 11h00, no Museu Rural e do Vinho do Concelho do Cartaxo e tomada de posse dos órgãos Sociais, no mesmo dia, pelas 15h00, no Centro Cultural do Município do Cartaxo, seguida pelo colóquio “A Reforma do Sector Vitivinícola e as suas consequências”. -------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NÃO ADERIR À ASSOCIAÇÃO A CRIAR E INFORMAR A CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO.-------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 177/2001, DE 04 DE JUNHO -----= INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS = ---------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, foi apreciada a informação n.º 343/2007, de 01 de Março transacto, da Divisão de Ambiente, que se passa a transcrever: “1. O DL n.º 267/2002, de 26 de Novembro, estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis. O licenciamento de uma destas instalações ao abrigo do presente diploma não escusa o licenciamento da construção pelo DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 177/2001, de 04 de Junho.----------- -----------------------------------------------------------------------------------2. A grande maioria dos pedidos de licenciamento que têm sido efectuados na Câmara Municipal de Ourém ao abrigo do DL n.º 267/2002, de 26 de Novembro, refere-se a instalações de reservatórios de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) para consumo próprio, com capacidade média na ordem dos 3 m3, seguidos de postos de abastecimento de combustíveis para o consumo próprio em viaturas afectas a determinada empresa, apenas com um reservatório e com capacidade média na ordem Fl.25 09/04/2007 dos 10 m3. Estas instalações apresentam um impacte urbanístico pouco significante ocupando quase sempre uma área inferior a 20m2. ---------------------------------------------- Os pedidos de licenciamento para postos de abastecimento para consumo público são escassos e na sua maioria referem-se a renovação de licenças de exploração. ------3. Segundo os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do DL n.º 177/2001, de 04 de Junho, “podem ser dispensadas de licença ou autorização, mediante previsão em regulamento municipal, as obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização, tenham escassa relevância urbanística” ficando sujeitas apenas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º do mesmo diploma.-----------------4. O Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Ourém prevê no seu art.º 4.º a isenção de licença ou autorização em obras consideradas de escassa relevância urbanística, nomeadamente em edificações ligeiras se a área de implantação não seja superior a 20m2 e a altura seja inferior a 2,5m, e desde que executadas sem estrutura de betão armado. -----------5. Assim de acordo com o art.º 4.º do RMUETCUCO, nenhuma das instalações de armazenamento ou abastecimento de combustíveis está isenta de licenciamento, uma vez que os regulamentos a que estão sujeitas obrigam a implantação destas estruturas com segurança estando sempre associada a utilização de estruturas em betão, sapatas, zonas de abastecimento, vedações, etc. apesar de serem obras relativamente pequenas. 6. O facto de ser necessário todo o procedimento de licenciamento das obras, para todas estas instalações, acaba por sobrecarregar o processo de licenciamento em si e dificultar/complicar por exemplo o cálculo de taxas a cobrar pela sua realização (art.º 25.º do RMUETCUCO).-------------------------------------------------------------------------7. O que se propõe é que à semelhança do que foi feito pela Câmara Municipal de Leiria, seja efectuada uma alteração ao RMUETCUCO de modo a simplificar o procedimento do licenciamento das instalações de armazenamento ou abastecimento de combustíveis, considerando as instalações mais pequenas, efectuadas de acordo com e apenas os requisitos estabelecidos por lei, como obras de escassa relevância urbanística, estabelecendo o limite em:-------------------------------------------------------- Instalações de armazenamento de produtos derivados do petróleo com capacidade igual ou inferior a 10 metros cúbicos. ----------------------------------- Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, para consumo próprio, com capacidade igual ou inferior a 15 metros cúbicos e desde que a parcela onde se implantem não confine com as redes viárias regional e nacional (pois aí o licenciamento ao abrigo do DL n. º Fl.26 09/04/2007 267/2002, de 26 de Novembro, deixa de ser da competência da Câmara Municipal). ------------------------------------------------------------------------------------ Passando estes pedidos a ser instruídos de acordo com o previsto nos artigos 34.º a 36.º do DL n.º 177/2001, de 04 de Junho. --------------------------------------------------------- À consideração superior,”.-------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO NA INFORMAÇÃO SUPRA-TRANSCRITA.------------------------------ ooxxxoo ooo ZONA INDUSTRIAL DE OURÉM – CASAL DOS FRADES - SEIÇA -----= MANUTENÇÃO DA ÁREA ENVOLVENTE = --------------------------------------------- Na reunião de 12 de Fevereiro transacto, na presença do ofício n.º 86/2007, então apresentado pela Ambiourém – Gestão e Manutenção de Espaços Verdes e Inserção, E.M., com sede na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 48, rés-do-chão direito, em Ourém, a informar esta Câmara Municipal de que seria importante proceder a um desbaste selectivo na área envolvente da Zona Industrial de Ourém, retirando os eucaliptos e pinheiros que dessem madeira com valor, a Câmara havia deliberado promover a venda da madeira existente, mediante proposta em carta fechada.-------------- Na presente reunião, o Excelentíssimo Presidente procedeu à leitura do edital n.º 27/2007 e prestou os devidos esclarecimentos.--------------------------------------------------- Seguidamente foram abertas a propostas entregues em carta fechada, tendo as mesmas apontado os seguintes valores: ------------------------------------------------------- Madeiras Afonso, Limitada ------------------------------------------------4.100,00€; Adriano & Neves, Limitada -----------------------------------------------4.525,00€; Filipe Manuel Oliveira Santos --------------------------------------------7.500,00€. -------------------- CONSIDERANDO QUE O EDITAL N.º 27/2007 REFERE QUE O PAGAMENTO SERÁ EFECTUADO NA DATADA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E NÃO SE ENCONTRANDO PRESENTE REPRESENTANTE DO PROPONENTE QUE APRESENTOU A PROPOSTA MAIS FAVORÁVEL AO MUNICÍPIO, FILIPE MANUEL OLIVEIRA SANTOS, PARA EFECTUAR O PAGAMENTO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ANULAR O PROCEDIMENTO.------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.27 09/04/2007 OBRAS ILEGAIS --------------------------------------------------------------------------------- Por despacho de 06 de Dezembro de 2006, do Excelentíssimo Presidente, foi notificado Luís Alberto de Almeida Moreira, residente na Travessa da Moita, n.º 1, em Fontainhas de Seiça, da Freguesia de Seiça, deste Concelho para, no prazo de 30 dias, proceder à instrução de pedido de licenciamento das obras ilegalmente efectuadas na sua habitação, sita na referida morada. Mais foi notificado de que, decorrido o referido prazo sem que tivesse instruído o respectivo processo de legalização e concluindo-se pela inviabilidade da pretensão, seria desencadeado o procedimento com vista à sua demolição. -------------------------------------------------------------------------- Na sequência daquela notificação, o requerente apresentou o requerimento registada sob o n.º 1449/2007, a solicitar que não seja aplicada qualquer coima em processo de demolição, em virtude de possuir dificuldades económicas que não permitem suportar essas despesas, conforme documentação que apresenta. ----------------- Posteriormente e através do ofício n.º 3156/2007, de 19 de Fevereiro último, foi o munícipe informado de que, as obras efectuadas carecem de projecto para a sua regularização e de que dispunha de 30 dias, a contar da data de recepção do citado ofício para apresentar projecto de regularização e ainda de que, caso o mesmo não fosse apresentado, as obras ilegais teriam que ser demolidas.---------------------------------- Nesta reunião foi apresentada, de novo, todo o processo, instruído com a informação n.º 284/2007, de 29 de Março findo, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a dar conta de que, considerando a grande debilidade económica do agregado familiar, constituído por cinco elementos, haverá muitas dificuldades em custear um projecto de regularização das obras ilegais efectuadas, que se revelam imprescindíveis para manter as condições mínimas de habitabilidade do edifício em causa. --------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AGENDAR REUNIÃO COM O SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE SEIÇA, PARA ABORDAGEM DE SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA EM APREÇO. ----------------- ooxxxoo ooo SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA – PRÉ-ESCOLAR ------------------------= TRANSFERÊNCIA DE VERBAS – FEVEREIRO DE 2007 = ---------------------------- Foi apresentada a informação n.º 300/2007, datada de 03 de Abril em curso, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a propor a transferência das verbas relativas ao Serviço de apoio à família do pré-escolar, correspondentes ao mês de Fl.28 09/04/2007 Fevereiro último, num total de 46.948,78€, para as entidades gestoras daquele serviço, conforme tabela que anexa ao processo.--------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À TRANSFERÊNCIA, NOS TERMOS PROPOSTOS, CONFORME TABELA CONSTANTE DO ANEXO IV DA PRESENTE ACTA.--------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo ACÇÃO ESCOLAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO---------------------= RECTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO COM ESCALÃO A = --------------------------------------------------------------------------------------- Na reunião de 12 de Março findo, a Câmara havia deliberado atribuir os subsídios então propostos pela Divisão de Educação, Desporto e Cultura através da sua informação n.º 177/2007. ---------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentada a informação n.º 303/2007, de 04 de Abril corrente, da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, que se passa a transcrever: “Na reunião de câmara 12.03.2007 foi deliberado atribuir subsídios escolares a mais quatro alunos. Informo V.ª Ex.ª de que dois dos alunos usufruem dos serviços de refeições aos alunos do 1º CEB. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, sugiro que se pondere suportar a diferença do valor das refeições, de 1,38 € =2,50€ (valor para aluno com escalão A) – 1,12€ (valor pago por cada refeição). ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Mais informo de que, caso se opte por suportar a diferença, a autarquia deverá transferir para as entidades gestoras:-----------------------------------------------------------Entidade A LAPA APDAF Total N.º de Refeições Custo das Refeições (1,38€) Set Out Nov Dez Jan Set Out Nov Dez Jan Total a Transferir 14 0 14 21 19 40 21 18 39 9 17 26 20 22 42 19,32€ 0,00€ 28,98€ 26,22€ 55,20€ 28,98€ 24,84€ 53,82€ 12,42€ 23,46€ 35,88€ 27,60€ 30,36€ 57,96€ 117,30€ 104,88€ 222,18€ 19,32€ ---- À CONSIDERAÇÃO DE V.ª EX.ª.” ------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À CORRECÇÃO, NOS TERMOS PROPOSTOS.-------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO ------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, foi apresentada a informação n.º 418/2007, de 12 de Março findo, da Divisão de Obras Municipais que na presente reunião foi Fl.29 09/04/2007 apreciada e que a seguir se transcreve: “Serve a presente informação para dar a conhecer que no âmbito da obra em epígrafe, foram colocadas 2 questões, por parte do empreiteiro que achámos de alguma forma pertinentes, e que colocámos á consideração do Dono de Obra: ----------------------------------------------------------------Está previsto em projecto o fornecimento e montagem de um sistema de controlo e gestão de parking (ver estrato do orçamento e caderno de encargos em anexo), orçamentado em 50.291,32€. Em geral, os sistemas de parking são colocados pelas empresas que exploram o estacionamento, correndo risco, se for este o caso (ser explorado por uma empresa externa) o equipamento não ser o adequado. Assim caso se pretenda a exploração daquele espaço por uma empresa exterior, coloca-se á consideração este trabalho a menos. -----------------------------------------------------------Nota: a) As infraestruturas para a passagem dos cabos serão sempre executadas. ------b) Julgámos que caso se pretenda esta exploração, por terceiros, que seja colocado a concurso, no sentido se necessário fazer alguma alteração atempadamente. ---- Está previsto o fornecimento e montagem de “Projecção de Vídeo, Som, Vídeoconferência e Sistema de Conferências”, orçamentado em 24.378,77€ (ver estrato de orçamento e características em caderno de encargos em anexo). Coloca-se á consideração superior a montagem deste tipo de equipamento.----------------------------Nota: O empreiteiro chamou atenção que o equipamento proposto é “topo de gama”, não estando no entanto actualizado, conseguindo-se equipamento á data de hoje com características superiores e a preços mais baixos. -------------------------------------------O empreiteiro coloca também a questão de a câmara, adquirir este equipamento ou propor outro tipo de equipamento que possa satisfazer mais as suas mais necessidades. ---- À consideração superior,”.-------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, MANTER O QUE ESTÁ PREVISTO NO PROJECTO, DEVENDO SER REVISTO O TIPO DE EQUIPAMENTO QUE DEVE SER ACTUALIZADO À TECNOLOGIA AGORA DISPONÍVEL. -- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo REPRESENTAÇÃO NA COMISSÃO DE CREDORES E NA ASSEMBLEIA DE CREDORES – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OURÉM -------------------------------------------------------------------= PROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 1777/06.5 TBVNO, DO 1.º JUÍZO = ---------- Fl.30 09/04/2007 ------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCEDER AO SEU EX.MO PRESIDENTE, DR. DAVID PEREIRA CATARINO E AO SENHOR DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, DR. VÍTOR MANUEL DE SOUSA DIAS, OS PODERES GERAIS DE REPRESENTAÇÃO E NOMEADAMENTE OS PODERES DE DELIBERAÇÃO E DE APROVAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA PELO SENHOR ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA, NO ÂMBITO DO PROCESSO INDICADO EM SUB-TÍTULO, PARA REPRESENTAREM ESTA AUTARQUIA, RESPECTIVAMENTE, NA COMISSÃO DE CREDORES E NA ASSEMBLEIA DE CREDORES, A REALIZAR NO DIA 13 DE ABRIL EM CURSO, NO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OURÉM. ------------- ooxxxoo ooo APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo ---- Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Presidente, declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, foi pelo Director do Departamento de Administração e Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o Excelentíssimo Presidente. -------------------------------------------------------------------------- Ourém, Departamento de Administração e Planeamento da Câmara Municipal, nove de Abril de dois mil e sete.----------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, Fl.31 09/04/2007 Anexo I ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL MARCADA PARA 09/04/2007 = PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO 1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA = Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação sobre os quais despachou em conformidade com a delegação de competências, efectuada em reunião de 2005.10.26; = Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. 1.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA = Complexo Escolar da Amieira – Urqueira – Pedido de apoio em investimento na cozinha – Carta, datada de 20 de Março findo, da Associação de Pais do Jardim-deinfância e da Escola do 1.º CEB de Urqueira – Sector Norte. 2. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO 2.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2.1.1. SECÇÃO DE EXPEDIENTE = Contratos de segurança – Edifícios do Município – Cidade de Ourém – Ofício n.º 550, de 28 de Março transacto, da firma Centro de Negócios de Ourém, Limitada; = Aeroporto da Ota – Comunicado, datado de 30 de Março findo, da Comissão PróAeroporto na Ota; = Ribacarne – Relatório de Gestão e Contas referentes a 2006 – Informação n.º 8/2007, de 29 do mês findo, da Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência. 2.1.2. SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS = Autorização prévia de lançamento de foguetes e outras formas de fogo – Informação n.º 134/2007, de 02 de Abril em curso, do Gabinete Técnico Florestal. 2.1.3. SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO = Concursos para a concessão da exploração de lojas sitas no Mercado Municipal de Ourém: 1. Uma loja com 22 metros quadrados (loja do exterior) do Piso -1; 2. Uma loja com 11 metros quadrados do Piso 0; = Avaliação de terreno sito em Brejo – Olival – Proposta, datada de 02 de Abril em curso, do Senhor Adjunto Luís Miguel Albuquerque; = Terreno sito na área do Plano de Pormenor do Agroal – Informação, datada de 28 de Março findo, do Senhor Vice-Presidente da Câmara. 3. DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OBRAS 3.1. DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Fl.32 09/04/2007 Anexo I = Emissão de Licença de Utilização – Informação n.º 7/2007, de 30 de Março findo, do Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues; = Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação. 3.2. DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS = Largo do Cruzeiro em Lombo d’Égua – Fátima – Projecto de licenciamento de jardim público – Informação n.º 433/2007, de 15 de Março transacto, da Divisão de Estudos e Projectos. 4. OUTROS ASSUNTOS - Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos termos do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro. Câmara Municipal de Ourém, 04 de Abril de 2007 O Presidente da Câmara Dr. David Pereira Catarino Fl.33 09/04/2007 Anexo II DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Processos Deferidos por Despacho do Excelentíssimo Presidente e/ou Vereador, de 02/04/2007 a 05/04/2007 N.º PROC.º 499/07 876/07 884/07 387/07 843/07 673/07 920/07 572/07 3996/06 857/07 62/07 2678/05 4001/06 718/07 305/07 728/07 333/07 758/07 367/07 3596/05 715/07 716/07 717/07 627/07 642/07 662/07 803/07 2575/04 531/07 REQUERENTE Deolinda Ribeiro Sousa Paulo Jorge Rodrigues Ferreira Luís Manuel Gomes de Oliveira Tânia Carina Henriques Dias António Antunes Henriques João de Oliveira Rodrigues Junta de Freguesia de Alburitel Abílio de Jesus Marques Augusto Pereira Gonçalves Maria Sílvia da Conceição e outros Obrorém – Construções, Lda Vipaulacar – Comércio de Automóveis, Lda Evangelino Vieira Braçal Vânia Marina Lopes Lourenço e outro Célia Maria Rodrigues de Oliveira Marto Paulo César Gonçalves Marques João Maria Vieira dos Santos Arnaldo António de Oliveira José Carlos Vieira Mendes Leve – Investimento Imobiliário, Lda Rosal – Construção Civil, Lda Rosal – Construção Civil, Lda Rosal – Construção Civil, Lda Monique das Neves Mário Marto Neves Mário Marto Neves Carlos Manuel Oliveira Mendes MCS – Soc. Construçºs Com. Adm. Imob., Lda Acácio Vieira da Silva LOCAL Cavadinha – Urqueira Ventilharia – Olival Lagoa Furadouro – Nª Sª Miseric. Pederneira – Urqueira Aldeia Nova – Olival Casal Stª Maria – Fátima Alburitel Ramalheira – Freixianda Castelos – Nª Sª da Piedade Alveijar – Fátima Carregal – Nª Sª da Piedade Vilões – Nª Sª da Piedade Rua São João Baptista - Fátima Cartaxa – Caxarias Moita Redonda – Fátima Chã – Caxarias Giesteira – Fátima Lameira – Fátima Ribeirinho – Nª Sª da Piedade Alcaidaria – Nª Sª da Piedade Urb.Qtª Ribeirinho, Lt 17 – Ourém Urb.Qtª Ribeirinho, Lt 16 – Ourém Urb.Qtª Ribeirinho, Lt 15 – Ourém Barradas – Valadas – Fátima Eira da Pedra – Fátima Eira da Pedra – Fátima Eira da Pedra – Fátima Castela – Nª Sª da Piedade Rua Jacinta Marto – Fátima Fl.34 09/04/2007 Anexo II 1008/06 584/07 3593/06 995/07 253/07 3791/06 534/07 957/07 532/07 Hotel Coração de Fátima Albino Henriques Faria António Antunes dos Reis Mendes Starextrasline, Lda Clóvis de Barros Ramos Júnior e outro Maria Lucília Neves Ribeiro Explend – Construção Civil, Lda Armanda de Jesus Lino Lopes Maria Susana Almas Tello Lopes R. Cónego N. Formigão - Fátima Rotunda Sul - Fátima Vilar Prazeres – Nª Sª Misericórd. Lt. 28 Zona Industrial – Seiça Rua Jacinta Marto – Fátima Av. Beato Nuno – Fátima Av. D. José Alv. C. Silva – Fátima Moita Redonda – Fátima Trav. Colégio S. C. Maria - Fátima OURÉM, 09 de Abril de 2007 A CHEFE DE SECÇÃO DA DOT, Fl.35 09/04/2007 Anexo III SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS Processos deferidos por despacho do excelentíssimo Presidente e/ou Vereador, de 02/04/2007 a 05/04/2007 Numero Entrada 7565 7547 7568 7150 7151 7182 7335 7354 7360 7357 7338 7331 2823 Requerente Relva Verde- Pastelaria, Lda Ana Paula Daniel Alho José Luís Matias dos Santos Joaquim Oliveira Rodrigues Maria Manuela Gomes e Outros Manuel Manso Martins Rodrigo dos Santos Silva &Amado António Gonçalves da Silva Manuel Ribeiro de Sousa Armando de Oliveira Pereira José Alves da Silva Belmira Prazeres Marto Antunes Tipo de Licenciamento Requer horário de Funcionamento Requer horário de Funcionamento Renovação da Licença Ciclomotor Requer horário de Funcionamento Requer horário de Funcionamento Requer licença de arraial Requer Horário de Funcionamento Alteração de denominação Concessão de Lic. V. Agrícolas Concessão de Lic. V. Agrícolas Concessão de Lic. V. Agrícolas Requer horário de Funcionamento Requer horário de Funcionamento Ourém, 09 de Abril 2007 O CHEFE DE SECÇÃO Fl.36 09/04/2007 Anexo IV Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Ano Lectivo 2006/2007 B 2 - Com Alargamento de Horário 29,02 € B 3 - Com Fornecimento de Refeições 29,97 € Entidade Gestora NIF A LAPA 502 631 686 ACITI 502 004 002 ACRA 501 150 250 Associação de Pais de Urqueira Norte 506 778 622 Associação de Pais de Urqueira Junta de Freguesia de Casal dos Bernardos Associação de Pais de Rio de Couros 505 349 710 507 135 330 505 951 754 APAJEFÁTIMA APDAF Associação Pais de Vale do Porto Centro de ATL “O Pimpolho” Centro de Apoio Social do Olival 504 340 883 506 137 937 506 260 402 504 233 866 502 358 688 Mês:Fevereiro 2007 Jardim de Infância N.º de Salas N.º de Crianças B2 B3 B2 B3 Valor Total a Atribuir: Valor a Atribuir por: Sobral Barreira Carvoeira Pisões Alburitel Urqueira Norte Pederneira Urqueira Casal dos Bernardos Rio de Couros Fátima Casa Velha Moita Redonda 1 1 1 1 2 1 1 1 2 2 1 1 1 14 3 13 5 16 12 0 3 27 19 23 17 19 15 4 13 8 24 16 2 4 27 24 23 17 20 406,28 € 87,06 € 377,26 € 145,10 € 464,32 € 348,24 € 0,00 € 87,06 € 783,54 € 551,38 € 667,46 € 493,34 € 551,38 € 449,55 € 119,88 € 389,61 € 239,76 € 719,28 € 479,52 € 59,94 € 119,88 € 809,19 € 719,28 € 689,31 € 509,49 € 599,40 € 855,83 € 206,94 € 766,87 € 384,86 € 1.183,60 € 827,76 € 59,94 € 206,94 € 1.592,73 € 1.270,66 € 1.356,77 € 1.002,83 € 1.150,78 € Boleiros/Maxieira 3 62 64 1.799,24 € 1.918,08 € 3.717,32 € Cova de Iria Moitas Gaiola Ourém Vale do Porto Vilar dos Prazeres Olival 3 1 6 1 2 3 61 19 78 18 24 37 63 19 87 18 31 43 1.770,22 € 551,38 € 2.263,56 € 522,36 € 696,48 € 1.073,74 € 1.888,11 € 569,43 € 2.607,39 € 539,46 € 929,07 € 1.288,71 € 3.658,33 € 1.120,81 € 4.870,95 € 1.061,82 € 1.625,55 € 2.362,45 € Total a transferir para a Entidade Gestora 855,83 € 1.358,67 € 1.183,60 € 887,70 € 206,94 € 1.592,73 € 1.270,66 € 12.006,84 € 4.870,95 € 1.061,82 € 1.625,55 € 2.362,45 € Fl.37 09/04/2007 Anexo IV Total a transferir para a Entidade Gestora 560,88 € 1.744,48 € 742,60 € 560,88 € 1.744,48 € 742,60 € Bairro Gondemaria Cercal 1 2 1 Atouguia 1 21 21 609,42 € 629,37 € 1.238,79 € 1.238,79 € 501 951 210 Lagoa do Furadouro 1 19 19 551,38 € 569,43 € 1.120,81 € 1.120,81 € 502 318 724 Freixianda 2 8 33 232,16 € 989,01 € 1.221,17 € 1.221,17 € 502 309 806 Espite 2 5 17 145,10 € 509,49 € 654,59 € 654,59 € Ramalheira S. Jorge Formigais Pisão Mata do Fárrio Alqueidão Pinheiro Vale Travesso Mata Sandoeira Coroados Seiça Caneiro 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 60 4 0 0 26 6 18 17 9 9 10 10 11 25 709 13 15 10 27 15 19 17 12 14 12 15 11 26 880 116,08 € 0,00 € 0,00 € 754,52 € 174,12 € 522,36 € 493,34 € 261,18 € 261,18 € 290,20 € 290,20 € 319,22 € 725,50 € 20575,18 389,61 € 449,55 € 299,70 € 809,19 € 449,55 € 569,43 € 509,49 € 359,64 € 419,58 € 359,64 € 449,55 € 329,67 € 779,22 € 26373,6 Entidade Gestora NIF Centro de Bem-Estar do Bairro Centro de 3ª Idade de Gondemaria Centro Desp.Social e Cult. Cercal, Vales e Ninho Centro Social Paroquial da Freguesia de Atouguia Centro Social Paroquial Espírito Santo – Lagoa Furadouro Centro Social Paroquial Freixianda Centro Social Paroquial S. João Baptista de Espite 503 535 672 504 337 300 500 893 268 TOTAIS Valor a Atribuir por: B2 B3 261,18 € 299,70 € 725,50 € 1.018,98 € 203,14 € 539,46 € Valor Total a Atribuir: N.º de Crianças B2 B3 9 10 25 34 7 18 501 320 792 J.F. de Freixianda 501 211 802 J. F. de Formigais JF de Matas JF de Ribeira do Fárrio 507 180 100 506 970 817 507 504 828 Verourém, E.M. 505 111 691 Jardim de Infância N.º de Salas 505,69 € 449,55 € 299,70 € 1.563,71 € 623,67 € 1.091,79 € 1.002,83 € 620,82 € 680,76 € 649,84 € 739,75 € 648,89 € 1.504,72 € 46948,78 955,24 € 299,70 € 1.563,71 € 623,67 € 6.939,40 € 46948,78
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