Acta da Câmara Municipal nº. 15/2007

Transcrição

Acta da Câmara Municipal nº. 15/2007
Fl.1
09/04/2007
ACTA N.º 15
(REUNIÃO PRIVADA)
---- Aos nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e sete, nesta Cidade de Ourém,
no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu,
ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Excelentíssimo
Presidente, Senhor DAVID PEREIRA CATARINO, os Vereadores Senhores: JOSÉ
MANUEL PEREIRA ALHO, VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, LEONILDE
SANTOS MADEIRA CARREIRA DA CONCEIÇÃO, JOÃO MANUEL MOURA
RODRIGUES, JOSÉ OLIVEIRA FERNANDES e HUMBERTO LOPES DA
PIEDADE, comigo Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento de
Administração e Planeamento. Encontravam-se ainda presentes o Director do
Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras, Desidério José de
Campos Fernandes e o Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, Mário
Pereira Catarino. ----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo
ooo
ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A
REUNIÃO E FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES
DA ORDEM DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA
LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002,
DE 11 DE JANEIRO. -------------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Excelentíssimo Presidente deu seguidamente a
palavra aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. ---- O Senhor Vereador Dr. José Manuel Pereira Alho tomou a palavra e apresentou
o requerimento que se passa a reproduzir, também subscrito pelos Senhores
Vereadores Dr. José Oliveira Fernandes e Dr.ª Leonilde Santos Madeira Carreira
da Conceição: “Perante as dúvidas e questões que nos têm vindo a ser levantadas por
Fl.2
09/04/2007
diversos munícipes relativamente à legalidade das obras e à sua conformidade
urbanística no caso IMPORTURISMO em Fátima vimos solicitar formalmente os
necessários esclarecimentos.”----------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, Dr. David Pereira Catarino informou que o
Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras irá avaliar o
processo e informará posteriormente.----------------------------------------------------------ooxxxoo
ooo
INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO EXCELENTÍSSIMO
PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 26 DE OUTUBRO
DE 2005 ------- -----------------------------------------------------------------------------------= 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO
OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS
PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Excelentíssimo Presidente informou a
Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje
foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.--------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA
DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE
18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- O Excelentíssimo Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu
entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a
que se reporta o Anexo III da presente acta. --------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------ooxxxoo
ooo
PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Excelentíssimo Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu
entre 02 e 05 de Abril em curso, havia efectuado pagamentos, a que se reportam as
autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de
Fl.3
09/04/2007
consulta e confirmação, no valor de 226.081,31€: 23, 496, 575, 605, 647, 663, 669,
670, 695, 696, 745, 748, 749, 784, 785, 789, 800, 801, 826, 830, 859, 861, 872, 876,
877, 886, 887, 896, 897, 911 a 913, 915, 932, 1009, 1010, 1015, 1017, 1019, 1023,
1024, 1026 e 1030. --------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. -----------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
COMPLEXO ESCOLAR DE AMIEIRA – URQUEIRA -------------------------= PEDIDO DE APOIO EM INVESTIMENTO NA COZINHA = ---------------------------- Foi apresentada uma carta, datada de 20 de Março findo, da Associação de Pais
do Jardim-de-infância e da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Urqueira
Norte, com sede no Complexo Escolar de Amieira, da Freguesia de Urqueira, deste
Concelho, a solicitar o apoio desta Câmara Municipal, com base no investimento
efectuado na cozinha do referido complexo escolar, superior a 2.700,00€. ---------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ATRIBUIR À ASSOCIAÇÃO UM SUBSÍDIO EXTRAORDINÁRIO DE
2.500,00 EUROS, DEVENDO OS BENS ADQUIRIDOS (BANCADAS, FOGÃO E
VARINHA) SER REGISTADOS COMO PATRIMÓNIO DA CÂMARA MUNICIPAL; ----SEGUNDO – DAR CONHECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO À
SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO – SERVIÇO DE
PATRIMÓNIO E À ASSOCIAÇÃO VISADA.------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
CONTRATOS DE SEGURANÇA – EDIFÍCIOS DO MUNICÍPIO –
CIDADE DE OURÉM --------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o ofício n.º 550, datado de 28 de Março transacto, da empresa
Centro de Negócios de Ourém, Limitada, sedeada na Rua Melvin Jones, da cidade
de Ourém, a dar conta de que alguns dos contratos de segurança têm o termo previsto
para 01 de Agosto de 2007 e ainda de que solicitou, junto da empresa Securitas,
alternativas a esses contratos, com a finalidade de manter o serviço prestado, mas com
redução de preço. ------------------------------------------------------------------------------------ Nestes termos apresenta duas alternativas, conforme se passa a transcrever: -------Nº. Contrato
39.517
39.519
Edifício
P.Concelho
Cine-Teatro
Valor Actual/Mês
Alternativa A
Alternativa B
266,29
221,91
180,00
180,00
140,00
140,00
Fl.4
09/04/2007
39.520
39.521
39.522
39.523
39.524
39.525
Serv.Técnicos
Piscinas
Escola Prim.
DEDC
DOT
Biblioteca
Totais ……
346,99
251,49
289,96
266,28
207,12
281,07
200,00
180,00
180,00
170,00
160,00
180,00
150,00
140,00
140,00
130,00
130,00
140,00
2.131,11
1.430,00
1.110,00
---- Nota: Aos valores indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor. ------------------------------------- Alternativa A: ----------------------------------------------------------------– Serviço de Rondas, com a execução de 1 ronda todas as noites do ano; ---------– Sistema de intrusão; ----------------------------------------------------------------------– Ligação à Central de Alarmes Securitas;----------------------------------------------– Assistência Técnica; ---------------------------------------------------------------------– Intervenção a Alarmes; ------------------------------------------------------------------------------------- Alternativa B: ----------------------------------------------------------------– Serviço de Rondas, com a execução de 2 rondas semanais em dias aleatórios; -– Sistema de intrusão; ----------------------------------------------------------------------– Ligação à Central de Alarmes Securitas;----------------------------------------------– Assistência Técnica.” ---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR A
EMPRESA CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM, LIMITADA DE QUE DEVERÁ
SER CONTRATADO O SERVIÇO CORRESPONDENTE À ALTERNATIVA A, PELO
PERÍODO DE UM ANO, CONSIDERANDO QUE A ENTRADA EM FUNCIONAMENTO
DO NOVO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO IMPLICARÁ OUTRO TIPO DE
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA. --------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
AEROPORTO DA OTA ------------------------------------------------------------------------ Através de fax, datado de 02 de Abril em curso, a Comissão Pró-Aeroporto na
Ota, com secretariado na Região de Turismo Leiria/Fátima, no Jardim Luís de
Camões, em Leiria, remeteu cópia do comunicado aprovado em reunião de 30 de
Março findo, distribuído também junto da comunicação social, que conclui conforme
se passa a transcrever: “(…) Por tudo isto, a bem do interesse nacional em matéria de
tanta relevância, julgamos imperioso que o processo continue com a maior urgência,
ultimando-se quanto antes os estudos e procedimentos necessários à construção do
novo aeroporto; que se elucidem, a par e passo, os portugueses sobre o andamento do
Fl.5
09/04/2007
processo e se tenham em conta as sugestões válidas, rejeitando quaisquer manobras
que só tenham em vista impedir a realização de uma obra de tamanha envergadura,
indispensável ao desenvolvimento e progresso social do nosso país.” ---------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. -------------------------------------
ooxxxoo
ooo
RIBACARNE – MATADOURO REGIONAL DO RIBATEJO NORTE,
S.A. ------------- -----------------------------------------------------------------------------------= RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS DE 2006 = ---------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, a Chefe do Gabinete de Apoio à
Presidência prestou a informação n.º 8/2007, de 29 de Março transacto, que se passa a
reproduzir na íntegra: “1. Decorreu hoje, dia 29 de Março de 2006, a AssembleiaGeral da empresa RIBACARNE – Matadouro Regional do Ribatejo Norte, SA, com a
seguinte ordem de trabalhos: --------------------------------------------------------------------UM: Discutir e deliberar sobre o Relatório de Gestão, Balanço e as Contas do
Exercício apresentadas pelo Conselho de Administração e o Parecer do Fiscal Único
relativos ao exercício de 2006; -----------------------------------------------------------------DOIS: Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; ---------------TRÊS: Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade. --2. Quanto às contas do exercício, salienta-se a seguinte análise: -------------------------- O facto de ter existido um decréscimo na Margem Bruta em cerca de 1%
originou que os proveitos fossem menos cerca de 310.000€. ---------------------- Verificou-se um aumento dos Fornecimentos e Serviços de Terceiros em cerca
de 23% derivado dos agravamentos, principalmente dos combustíveis,
compensados por diminuições em outras rubricas que resultou numa
manutenção dos custos de exploração relativamente ao ano anterior. ----------- Destaca-se ainda o rácio de Autonomia Financeira que atinge um valor de
35,5%.-- ----------------------------------------------------------------------------------- De notar o contínuo aumento de Dívidas de Terceiros a Curto Prazo que já
atingem mais de 5 milhões de euros, ou seja, quase 25% das Vendas efectuadas
no ano. Os Clientes de Cobrança Duvidosa atingem também valores
consideráveis. ----------------------------------------------------------------------------- Quanto às Dívidas a Terceiros de Médio e Longo Prazo, destaca-se a
diminuição das mesmas relativamente a instituições de crédito. -------------------
Fl.6
09/04/2007
3. Quanto aos resultados do exercício e tendo em conta um resultado líquido positivo
de 27.377,52€, a proposta de aplicação de resultados aprovada foi a seguinte:----------o Reserva Legal: 1.500,00€; ------------------------------------------------------o Reservas Livres: 25.877,52€.------------------------------------------------------- Refira-se que todos os pontos da ordem de trabalhos foram aprovados por
unanimidade. -- --------------------------------------------------------------------------------------- Para Conhecimento Superior,”. -------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, REMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL CÓPIA DO RELATÓRIO
DE GESTÃO E CONTAS DE 2006 APRESENTADO, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NA
ALÍNEA D), DO N.º 1, DO ARTIGO 53.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO,
ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. --------------------------------------
ooxxxoo
ooo
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE LANÇAMENTO DE FOGUETES E
OUTRAS FORMAS DE FOGO-----------------------------------------------------------= DECRETO-LEI N.º 124/2006, DE 28 DE JUNHO =----------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 134/2007, datada de 02 de Abril corrente, do
Gabinete Técnico Florestal, que a seguir se transcreve: “Segundo o n.º 1, 2 e 3, do
artigo 29º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, é das responsabilidades das
Câmaras Municipais, durante o período crítico (período durante o qual vigoram
medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de
circunstâncias meteorológicas excepcionais, sendo definido por portaria do Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), dar autorização prévia, em
todos os espaços rurais, para utilização de fogo de artificio ou outros artefactos
pirotécnicos que não os indicados no n.º 1 do artigo 29º do diploma referido. -------------- Realizou-se uma reunião no passado dia 26 de Março, com representantes da
protecção civil municipal dos diversos Municípios associados da AMLEI e elementos
convidados da PSP e GNR, para analisar conjuntamente o DL 124/2006, de 28 de
Junho, na tentativa de uniformizar procedimentos no que se refere às condições de
emissão de autorização prévia para utilização de fogo de artifício ou outros artefactos
pirotécnicos, em espaço rural.----------------------------------------------------------------------- Da análise efectuada, considerou-se importante definir um conjunto de
procedimentos que podem ser seguidos pelos Municípios, para a preparação da
Fl.7
09/04/2007
emissão de autorização prévia para a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos
pirotécnicos (proposta de condições em anexo), nomeadamente: -------------------------“1 – O interessado no lançamento do fogo de artifício, faz o requerimento à Câmara
Municipal, deixando os contactos do fogueteiro e do representante da Comissão de
Festas; ---------- -----------------------------------------------------------------------------------2 – A Câmara Municipal contacta com o fogueteiro e com o elemento da Comissão de
Festas, para marcação de vistoria do lançamento, fazendo fotografias do local sempre
que possível, as quais anexa ao processo a enviar à GNR ou PSP; ------------------------3 – A Autorização prévia é emitida pela Câmara Municipal (desde que se encontrem
reunidas as condições técnicas para previstas no documento anexo) e entrega ao
fogueteiro a autorização prévia, para licenciamento junto das entidades policiais (PSP
ou GNR, consoante o caso).” ----------------------------------------------------------------------- Dada a reunião supracitada, a AMLEI remeteu para cada Município o
memorando da reunião a fim de emitirem as respectivas sugestões de melhoria. ----- Junto se remete memorandum da reunião da protecção civil e proposta de emissão
de autorização prévia para a utilização de fogo de artifício (Decreto-Lei 124/2006, de
28 de Junho, art. 29 – n.º 2).------------------------------------------------------------------------- À CONSIDERAÇÃO SUPERIOR.”------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM OS PROCEDIMENTOS PROPOSTOS. ---------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
CONCURSOS PARA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE LOJAS
SITAS NO MERCADO MUNICIPAL DE OURÉM -------------------------------= 1. UMA LOJA COM 22 METROS QUADRADOS (LOJA DO EXTERIOR) DO
PISO -1 = ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 6/2007, de 26 de Março findo, da Chefe do
Gabinete de Apoio à Presidência, a propor a abertura de concurso, nos moldes
anteriormente adoptados, para a concessão da exploração da loja indicada em subtítulo, com o valor-base de 145,00€, acrescido de IVA. Mais propõe que seja somente
exigida aos concorrentes uma declaração, sob compromisso de honra, de não ter dívida
perante as entidades exigidas por lei. ------------------------------------------------------------------------------ A
CÂMARA
DELIBEROU,
POR
UNANIMIDADE,
ABRIR
CONCURSO, NOS TERMOS PROPOSTOS E APROVAR O RESPECTIVO PROCESSO
DE CONCURSO. -------------------------------------------------------------------------------------------
Fl.8
09/04/2007
= 2. UMA LOJA COM 11 METROS QUADRADOS DO PISO 0 = ------------------------- Foi apresentada a informação n.º 6/2007, de 26 de Março findo, da Chefe do
Gabinete de Apoio à Presidência, a propor a abertura de concurso, nos moldes
anteriormente adoptados, para a concessão da exploração da loja indicada em subtítulo, com o valor-base de 95,00€, acrescido de IVA. Mais propõe que seja somente
exigida aos concorrentes uma declaração, sob compromisso de honra, de não ter dívida
perante as entidades exigidas por lei. ------------------------------------------------------------------------------ A
CÂMARA
DELIBEROU,
POR
UNANIMIDADE,
ABRIR
CONCURSO, NOS TERMOS PROPOSTOS E APROVAR O RESPECTIVO PROCESSO
DE CONCURSO. -------------------------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
AVALIAÇÃO DE TERRENO SITO EM BREJO - OLIVAL ----------------------- Relativamente ao processo indicado em epígrafe, em face de relatório de avaliação
apresentado pelo Eng. Civil Fernando Ferreira Bonito, de parcela de terreno sita em
Brejo, da Freguesia de Olival, deste Concelho, com a área de 8.700 m2, propriedade de
Luís da Silva Abreu, cujo valor da indemnização se estima em 137.950,00 euros e
ainda, em face do valor que o proprietário apresentou, como correspondente à mesma
parcela, que se cifrava em 269.095,00€, na reunião de 02 de Outubro de 2006, a
Câmara havia deliberado informar o proprietário de que não tinha interesse na
aquisição da mesma, pelo valor por ele proposto.------------------------------------------------ Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado de
proposta, datada de 02 de Abril em curso, do Senhor Adjunto Luís Miguel
Albuquerque, que se passa a transcrever: “Em Junho de 2006, foi solicitado ao perito
avaliador, Eng.º Fernando Bonito, avaliação de terreno, sito em Brejo, Olival,
destinado a edificação do Pavilhão Desportivo, tendo o mesmo sido avaliado em
euros: 137.950.00 (cento e trinta e sete mil novecentos e cinquenta euros). ----------------- O proprietário ao tomar conhecimento da avaliação efectuada, informa que a área
total do terreno não está correcta, pois o terreno deverá ter cerca de 10000 m2.------------- A Câmara Municipal, e para que o assunto ficasse totalmente esclarecido, solicitou
ao seu gabinete de topografia levantamento topográfico do mesmo, tendo o dito
gabinete, informado após ter efectuado levantamento, que a área do terreno é de
10500m2. ------- ------------------------------------------------------------------------------------
Fl.9
09/04/2007
---- Face ao exposto, e tendo como referência os valores do m2 propostos pelo perito
avaliador propõe-se: ------------------------------------------------------------------------------- Aquisição do terreno referido pelo valor de euros: 151.900.00 (cento cinquenta e mil
e novecentos euros). ---------------------------------------------------------------------------------- O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob
o n.º 608/ Olival, e inscrito na matriz sob o número rústico 9321 da freguesia do
Olival, concelho de Ourém. ------------------------------------------------------------------------- Anexa-se cálculo das áreas, de acordo com os valores propostos pelo perito. ---------- À Consideração Superior”. ------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ADQUIRIR O TERRENO SUPRA-IDENTIFICADO, PELO VALOR DE
151.900,00 EUROS, A LUÍS DA SILVA ABREU; -------------------------------------------------SEGUNDO – CONCEDER AO SEU EX.MO PRESIDENTE, OU A QUEM SUAS VEZES
LEGALMENTE FIZER, OS NECESSÁRIOS PODERES PARA OUTORGAR A
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.------------------------------------------------------------------- Os Senhores Vereadores Dr. José Manuel Pereira Alho, Dr. José Oliveira Fernandes
e Dr.ª Leonilde Santos Madeira Carreira da Conceição apresentaram a declaração de voto
que se passa a transcrever: “Votamos favoravelmente a proposta de aquisição do terreno em
causa, mas queremos registar a nossa apreensão quanto ao modelo de dispersão de
equipamentos desportivos preconizado.--------------------------------------------------------------------- A recente experiência com a carta educativa recomenda que este modelo seja discutido
com as Juntas de Freguesia e colectividades. -------------------------------------------------------------- Colocam-se questões de gestão e rentabilização de estruturas e equipamentos que devem
merecer séria reflexão de modo a evitar a repercussão de mais exemplos do passado dos quais
um símbolo é o pavilhão do Caneiro.” -------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
TERRENO SITO NA ÁREA DO PLANO DE PORMENOR DO AGROAL
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR EM
REUNIÃO POSTERIOR UMA INFORMAÇÃO, DATADA DE 28 DE MARÇO FINDO,
PRESTADA PELO EX.MO VICE-PRESIDENTE SOBRE O ASSUNTO INDICADO EM
EPÍGRAFE. ----- --------------------------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
Fl.10
09/04/2007
EMISSÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ------------------------------------------- O Senhor Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues prestou, sobre o
assunto indicado em epígrafe, a informação n.º 7/2007, de 30 de Março findo, que se
passa a reproduzir na íntegra: “Actualmente para que seja emitida a licença de
utilização de obras particulares, é necessário a obra estar concluída de acordo com o
projecto aprovado e estarem garantidos o abastecimento e tratamento de águas
residuais, a rede de gás, água e luz eléctrica. ----------------------------------------------------- Atendendo a que em algumas situações, fica apenas garantido o abastecimento de
água e não é efectuada a sua ligação, proponho que, para a emissão das licenças de
utilização de moradias unifamiliares, para além dos requisitos já mencionados seja
exigido também cópia do contrato da água.” --------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR OS
SERVIÇOS DE EXIGIREM, NA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS A
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO, DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DE CONTRATOS
RESPEITANTES ÀS LIGAÇÕES DE REDES DE ÁGUA E SANEAMENTO, QUANDO
APLICÁVEL. --- --------------------------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
VISTORIAS – ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E
BEBIDAS ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Em face do ofício n.º 324, de 06 de Outubro de 2006, do Ex.mo Delegado de
Saúde Concelhio, a remeter Auto de Vistoria, datado de 20 de Setembro desse mesmo
ano, referente à deslocação efectuada a estabelecimento de restauração e bebidas
(confecção de refeições), denominado “O Benfiquista”, explorado por RUI MANUEL
AGOSTINHO MARTINS, sito na Rua Jacinta Marto, Edifício João Paulo II, em
Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, do Concelho de Ourém, para verificação da
licença e das condições higio-sanitárias do mesmo, na reunião de 11 de Dezembro de
2006, a Câmara havia deliberado notificar Rui Manuel Agostinho Martins para
proceder às beneficiações mencionadas no referido auto de vistoria, no prazo de 30
dias e informar o referido munícipe de que, passado o prazo concedido, sem que
tivesse cumprido com a notificação, esta Autarquia solicitaria a realização de uma
vistoria conjunta à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. ------------ Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado de
requerimento registado sob o n.º 2270/2007-SGD, de Rui Oliveira Rodrigues e
Álvaro Oliveira Rodrigues, a solicitarem a concessão de mais 180 dias, para que
Fl.11
09/04/2007
possam reunir todos os documentos necessários para o pedido de emissão de licença
de utilização para o referido estabelecimento. -------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – SOLICITAR A INTERVENÇÃO DA ASAE - AUTORIDADE DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA, PARA ENCERRAMENTO DO
ESTABELECIMENTO POIS QUE, APÓS NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDER ÀS
CORRECÇÕES APONTADAS NO DOCUMENTO EMITIDO PELO SENHOR
DELEGADO DE SAÚDE, NÃO PARECE O REQUERENTE TER QUALQUER
VONTADE DE RESOLVER AS DESCONFORMIDADES, QUE MUITO TÊM A VER
COM FALTA DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS;-----------------------------------------------------SEGUNDO – DAR CONHECIMENTO AO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO
DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO.---------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
VISTORIA PARA OBTENÇÃO DE NÍVEL DE CONSERVAÇÃO
SUPERIOR - --------------------------------------------------------------------------------------- Na sequência de vistoria realizada a fracção sita no rés-do-chão, do n.º 5, da Rua
de Santa Clara, em Fátima, de que é inquilina Maria Irene Graça Mendes, para
verificação da situação de salubridade daquela fracção, na reunião de 29 de Janeiro de
2007, foi apreciado o Auto de Vistoria n.º 138/2006, de 14 de Novembro de 2006,
que conclui conforme se passa a transcrever: (…) Análise: --------------------------------a) Verifica-se o escorrimento de água pela chaminé da cozinha do rés-do-chão,
proveniente do piso superior, (não estava a chover, nem tinha chovido nas
últimas horas); ----------------------------------------------------------------------------b) Existência de humidades e fungos em parede num quarto do rés-do-chão; ------c) Existência de humidades e fungos, em parede e tecto da instalação sanitária do
rés-do-chão. ----------------------------------------------------------------------------------- Conclusão: --------------------------------------------------------------------------------------- As anomalias atrás descritas serão, ao que tudo indica, provocadas pela existência
de uma rotura na canalização da rede de distribuição de água ou na rede de águas
residuais, do piso superior, em face disso deverá o proprietário do piso superior
proceder à sua reparação.”--------------------------------------------------------------------------- Na referida reunião de 29 de Janeiro de 2007, a Câmara havia deliberado remeter o
processo à Presidente da Comissão Arbitral Municipal, para emissão de informação
Fl.12
09/04/2007
sobre os procedimentos a adoptar, ao abrigo do novo Regime de Arrendamento
urbano. --------- --------------------------------------------------------------------------------------- Em cumprimento daquela deliberação, a Sr. Eng.ª Lucília da Silva Santos
Vitória da Silva prestou a informação n.º 2, de 13 de Março findo, que se passa a
transcrever: “As CAM apenas intervêm na determinação do nível e do coeficiente de
conservação dos prédios, para efeitos de cálculo do valor da renda, podendo, a
requerimento dos interessados, definir as obras necessárias à obtenção de um nível de
conservação superior ao previamente determinado (artº 14 do DL 161/2006, de 8 de
Agosto). -------- --------------------------------------------------------------------------------------- No caso do nível de conservação ser inferior a 3, o arrendatário pode intimar o
senhorio à realização de obras (artº 48 do NRAU). ---------------------------------------------- Por outro lado, as obras de conservação de qualquer edificado, arrendado ou não,
regem-se pelo DL 555/2001, de 4 de Junho, pelo que a CM, através de vistoria prévia
realizada por três técnicos por si nomeados, pode determinar a execução de obras de
conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.
---- O presente processo foi conduzido por esta última via e, existindo já um relatório
de vistoria que aponta para a necessidade de efectuar obras de reparação, devem as
mesmas ser efectuadas no âmbito do referido decreto.”-------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NOTIFICAR A
PROPRIETÁRIA A PROCEDER À EXECUÇÃO DAS OBRAS APONTADAS NO AUTO
DE VISTORIA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE SE PROCEDER À EXECUÇÃO
DAS MESMAS POR INTERVENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E COM CUSTOS
POR CONTA DA PROPRIETÁRIA. --------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
LICENCIAMENTOS DE OBRAS PARTICULARES--------------------------------- 1. Foi apresentado o processo registado sob o n.º 1809/2006, da firma PLUS
DISCOUNT – Supermercados, Limitada, com sede na Urbanização Passil, Rua B,
n.º 220, lote 101-A, na localidade de Passil, da Freguesia e Concelho de Alcochete, a
solicitar o licenciamento referente à construção de edifício destinado a comércio de
produtos alimentares e de consumo, que pretende levar a efeito num prédio rústico,
sito em Lagoa da Carreira ou Panascosa, da Freguesia de Fátima, do Concelho de
Ourém. --------- --------------------------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com, para além de outros documentos, as
informações que se passam a transcrever:------------------------------------------------------
Fl.13
09/04/2007
Datada de 20 de Março findo, da Chefe da Divisão de Ordenamento do
Território: “O requerente entregou novos elementos que visam dar resposta à
informação DOT/MOS-27. ----------------------------------------------------------------- Sobre os elementos entregues há a referir: -----------------------------------------------1. Artº 27º nº 8 do regulamento do PUF- implantação do edifício. Não foi corrigida,
tendo o requerente apresentado os seus motivos, folha 98. ------------------------------------ Contudo como consta no processo de autorização de localização (Ministério da
Economia e Inovação), na Acta da 3ª Reunião da Comissão Municipal de Ourém, a
localização do estabelecimento mereceu parecer favorável com as condicionantes
apresentadas no parecer dos serviços técnicos, sendo que uma delas é o cumprimento
do artº 27º, nº8º. -----------------------------------------------------------------------------------2. Artº 28º , nº 6 (área permeável igual ou maior que 30% da parcela).---------------------- Para que fique respeitada a área mínima permeável da parcela, deve a área
permeável prevista no projecto sofrer um aumento. Sugere-se que o estacionamento
seja executado em grelhas de enrelvamento.--------------------------------------------------3. Relativamente ao estudo de acessos viários solicita-se a análise ao Sr Engº Director
do DAOTO.”; - ----------------------------------------------------------------------------------- Datada de 27 também de Março transacto, do Director do Departamento de
Ambiente, Ordenamento do Território e Obras: “Concordo com informação
técnica da Divisão de Ordenamento do Território, devendo apresentar estudo de
tráfego apresentando maior pormenorização no que diz respeito a:---------------- virar à esquerda para entrar no estabelecimento -------------------------------------------- faixas de redução de velocidade e ------------------------------------------------------------- faixa de aceleração; --------------------------------------------------------------------------------- Não esquecer que se trata da EN 356, sendo uma das principais entradas de Fátima
do lado nascente.-------------------------------------------------------------------------------------- Ter em atenção que muito próximo se vislumbra um outro estabelecimento com os
mesmos problemas de acessos viários. Sugere-se um estudo conjunto, tanto mais que
entre os dois (cerca de 200,00m) há um entroncamento de uma outra via pública.” ------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR A
REQUERENTE DE QUE DEVERÁ APRESENTAR ESTUDO DE TRÁFEGO,
CONFORME DECORRE DO PARECER DO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OBRAS. ------------------------------------------------
Fl.14
09/04/2007
---- 2. Relativamente ao processo registado sob o n.º 1431/2005, de que é titular
PEDRO JORGE DOS SANTOS BAPTISTA, residente na Rua da Costa, n.º 22, em
Casal da Bica, da Freguesia de Gondemaria, do Concelho de Ourém, (pedido de
legalização de edifício, destinado a pavilhão industrial, que tinha levado a cabo na
referida morada), na reunião de 14 de Novembro de 2005, a Câmara havia deliberado
aguardar o relatório do Ministério da Economia e da Inovação, a elaborar pela
Comissão constituída nos termos do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003,
de 11 de Abril. --------------------------------------------------------------------------------------- Através do ofício n.º 20.244, de 30 de Junho de 2006, o Ministério da Economia
e da Inovação (Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo) remeteu a proposta de
decisão, do referido grupo de trabalho, homologada por despacho de 05 de Junho de
2006, que é favorável relativamente à regularização do estabelecimento industrial, ao
abrigo do artigo 24.º do RELAI – Regulamento do Licenciamento da Actividade
Industrial, até à revisão do Plano Director Municipal, ou à desanexação dos terrenos da
Reserva Agrícola Nacional e condicionado ao cumprimento das condições por si
listadas.--------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO - MANTER O PROCESSO SUSPENSO ATÉ À REVISÃO DO PLANO
DIRECTOR MUNICIPAL, DEVENDO JUNTAR-SE INFORMAÇÃO AO PROCESSO DE
REVISÃO PARA, NESSE ÂMBITO, SE TRATAR O DESTACAMENTO DA RESERVA
AGRÍCOLA NACIONAL; -------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – DAR CONHECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO AO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E AINDA AO REQUERENTE. -----
---- 3. Relativamente ao processo registado sob o n.º 1469/2006 (pedido de legalização
de anexo, destinado a garagem e arrumos, construído na Rua Principal, n.º 128, na
sede de Freguesia de Cercal, do Concelho de Ourém), de que é titular
GUILHERMINO DA SILVA PONTE, residente na referida morada, na reunião do
passado dia 19 de Março, a Câmara havia deliberado: --------------------------------------Primeiro - Indeferir a pretensão, por desconformidade com o Plano Director
Municipal em vigor, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de Junho; Segundo - Remeter o processo ao Gabinete da Presidência, para que a legalidade
urbanística fosse reposta; -------------------------------------------------------------------------
Fl.15
09/04/2007
Terceiro – Solicitar ao Gabinete Jurídico que preparasse participação à ANET –
Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, nos termos do artigo 100.º do
referido Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro; ---------------------------------------Quarto – Determinar que deveria ser instaurado processo de contra-ordenação contra
o técnico. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado de fax,
registado sob o n.º 6856/2007-SGD, de Moisés Gameiro Joaquim, na qualidade de
responsável pelo projecto em causa, a expor o seguinte:------------------------------------ Não teve qualquer intenção de faltar à reunião de 19 de Março findo, para a
qual tinha sido convocado, uma vez que a carta registada foi enviada para casa
dos pais, que nem sempre é sua residência;------------------------------------------- No termo de responsabilidade passado para o processo em causa não houve
qualquer intenção de prestar falsas declarações, visto pensar que este cumpria o
Decreto-Lei em vigor; ------------------------------------------------------------------- Nestes termos, solicita que seja anulado o processo de participação, em
preparação, à ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, assim
como instauração de processo de contra-ordenação. ---------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2007 REFERIDA;-SEGUNDO – NOTIFICAR O TÉCNICO A COMPARECER NA REUNIÃO DE CÂMARA
DE 16 DE ABRIL DE 2007, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS, NO SALÃO NOBRE DO
EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO. ------------------------------------------------------------
---- 4. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 3869/2006, de DAVID
ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARDOSO e outra, residentes na Rua 25 de Abril,
n.º 30, na sede de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, a
solicitarem o licenciamento referente à alteração que pretendem levar a efeito num
edifício, destinado a habitação, sito na referida morada, a que se refere o processo
inicial n.º 3039/1996.--------------------------------------------------------------------------------- O pedido encontra-se instruído com a informação, datada de 12 de Março findo, da
Divisão de Ordenamento do Território, que se passa a transcrever: “1. A pretensão
insere-se em zona urbana nível 1 de baixa densidade.---------------------------------------2. Relativamente aos índices e parâmetros urbanísticos, a pretensão não agrava as
desconformidades existentes. --------------------------------------------------------------------
Fl.16
09/04/2007
3. A pretensão insere-se no Plano de urbanização de Ourém (em elaboração), numa
zona Cultural/Patrimonial – núcleo a preservar, deste modo as obras devem
respeitar as características morfotipológicas do núcleo e devem contribuir para a
valorização urbana e arquitectónica da envolvente, por forma que, se lhe reconheça
uma identidade própria e uma coerência funcional e formal. As soluções a adoptar
devem procurar integrar as preexistências, atenuando situações de ruptura.
Comparando o existente (fl 32) com a proposta apresentada verifica-se alterações de
modo a comprometer as formas existentes. ---------------------------------------------------4. De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º do Plano Director Municipal, no centro antigo
da vila, na cidade de Ourém, a Câmara Municipal não deverá autorizar ou licenciar
obras de alteração de fachadas ou de ampliação ou reconstrução de edifícios até à
entrada em vigor do Plano de Urbanização, em elaboração.------------------------------------ Face ao exposto levar à consideração superior.” ------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À
DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO A REAPRECIAÇÃO DO
PROCESSO POIS QUE O PROJECTO NÃO É UMA RECONSTRUÇÃO E, SENDO
PROJECTO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NÃO CUMPRE CERTAMENTE OS ÍNDICES DE
APROVEITAMENTO URBANÍSTICO CONSTANTES DO PLANO DIRECTOR
MUNICIPAL. -- --------------------------------------------------------------------------------------------
---- 5. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 727/2007, da
APAJEFÁTIMA – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos
do Agrupamento de Jardins e Escolas de Fátima, sedeada na Av. Beato Nuno,
Edifício Horizonte, em Fátima, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das
taxas referentes ao processo registado sob o n.º 3080/2006 (deferido por despacho de
18 de Janeiro de 2007, do Senhor Presidente da Câmara), relativo à remodelação de
edifício, sito na Rua da Forja, n.º 75, em Lomba d’Égua, em Fátima, destinado a
creche. ---------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INDEFERIR A
PRETENSÃO, POR FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. ---------------------------------
---- 6. Relativamente ao processo registado sob o n.º 2453/2004, de MARIA ISABEL
DA CRUZ GOMES, residente na Rua do Castelo, n.º 56, rés-do-chão, em Albergaria
dos Doze, do Concelho de Pombal, foi apreciada a informação n.º 61, de 28 de Março
transacto, da Secção de Contra-ordenações e Fiscalização, que se passa a reproduzir
Fl.17
09/04/2007
na íntegra: “Por deliberação de 09 de Outubro de 2006, da Câmara Municipal de
Ourém (CMO), determinou-se o despejo administrativo de uma fracção
correspondente à letra “M”, do prédio descrito na conservatória do registo predial sob
o n.º 02069, localizado no Beco das Tílias, bloco B, 1.º Direito, em Carvoeira,
freguesia de Caxarias, concelho de Ourém, de que é titular a Sr.ª Maria Isabel da Cruz
Gomes, e que esta utilizava indevidamente, ou seja, a fracção estava destinada ao uso
de habitação e a mesma utilizava-a para exercer a actividade de cabeleireira sem
possuir a respectiva licença, nos termos do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
---- No dia 08 de Novembro de 2006, foi feita a notificação pessoal à Sr.ª Maria Isabel
da Cruz Gomes no sentido de que iria ser feito o despejo administrativo no prazo de 45
dias úteis. Entretanto, e conforme consta do verso da notificação pessoal feita pela
fiscalização municipal, no dia 08 de Novembro de 2006, é mencionado o seguinte:
“Aquando da notificação do presente mandado, verificámos que o estabelecimento em
causa já se encontra encerrado. Segundo a proprietária o mesmo terá sido encerrado
pela ASAE à sensivelmente quinze dias.”.--------------------------------------------------------- Ainda no dia 19 de Dezembro de 2006, através da informação n.º 644, de
19.12.2006, a fiscalização municipal informou que: “Para os devidos efeitos, cumprenos informar que em deslocação ao Beco das Tílias, Bloco B, n.º 2, 1.º Dt.º, fracção
M, em Caxarias, concelho de Ourém, verificámos que a Sr.ª Maria Isabel da Cruz
Gomes, já cessou a actividade de cabeleireiro, bem como foi retirada toda a
publicidade alusiva à actividade em causa.”. ---------------------------------------------------- No dia 16.01.2007, foi feita a informação 009, de 16.01.2007, onde deu-se a
conhecer esta situação e propôs-se, antes de se tomar a posse administrativa da fracção
para efectivar-se o despejo administrativo, que a fiscalização fosse mais uma vez ao
local para confirmar se, efectivamente, o estabelecimento se encontra encerrado,
porque se assim fosse a deliberação de 09.10.2006, que determinou o despejo
administrativo, perdia o efeito útil pretendido. --------------------------------------------------- Assim, a fiscalização municipal elaborou a informação n.º 79/07, de 07.02.2007,
onde refere o seguinte: “A situação mantém-se conforme N/ inf. 644/06, ou seja, já
cessou a actividade de cabeleireiro e retirou a publicidade.” --------------------------------- Por outro lado a fiscalização municipal deu a conhecer que no dia 29.11.2006, deu
entrada um processo em nome de Garcia Luís Castelão, com o n.º 3719/2006, para um
pedido de licenciamento para instalação de um salão de cabeleireiro/estética, numa
loja, no rés-do-chão, num bloco habitacional/comercial, na Rua Manuel Trezentos, na
Fl.18
09/04/2007
freguesia de Caxarias, concelho de Ourém, que servirá para a instalação do
cabeleireiro da visada nos presentes autos.-------------------------------------------------------- Nestes termos verifica-se que a finalidade a que se destinava a deliberação de 09
de Outubro de 2006, ou seja, o despejo administrativo da fracção correspondente à
letra “M”, do prédio descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 02069,
localizado no Beco das Tílias, bloco B, 1.º Direito, em Carvoeira, freguesia de
Caxarias, concelho de Ourém, se torna inútil, pois, conforme as informações da
fiscalização de 08 de Novembro de 2006, de 19 de Dezembro de 2006 e de 07 de
Fevereiro de 2007, já cessou a actividade de cabeleireiro, bem como foi retirada toda a
publicidade alusiva à actividade em causa. ------------------------------------------------------- Assim, estamos perante uma inutilidade do procedimento de despejo
administrativo, pelo que se propõe o arquivamento do presente processo e se notifique
a visada disso. - --------------------------------------------------------------------------------------- Por fim, e porque corre o processo n.º 422/06.3BELRA, no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Leiria, onde a requerente pede a anulação do despacho de
11 de Outubro de 2005 do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ourém, em
que este ordenou o arquivamento do procedimento de legalização e ainda ordenou a
cessação da utilização que tinha vindo a ser dada à fracção, também se propõe que
caso se decida arquivar o procedimento de despejo administrativo se dê conhecimento
ao digníssimo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. ------------------------------------- À consideração superior.” ------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, ARQUIVAR O PROCESSO. ------------------------------------------------------
---- 7. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 3224/2006, de que são
titulares MIGUEL DAS NEVES e outro, residentes na Rua Vale Colmeia, n.º 105,
3.º andar, na localidade de Marrazes, do Concelho de Leiria, a solicitarem o
licenciamento referente às alterações que pretendem levar a efeito em edifício
destinado a Lar de Idosos (a que se refere a licença de construção n.º 756/2003), sito
na Estrada de Leiria, em Moita Redonda, da Freguesia de Fátima, do Concelho de
Ourém. --------- --------------------------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com, para além de outros documentos, a
informação, datada de 29 de Janeiro de 2007, da Chefe da Divisão de Ordenamento
do Território, que se passa a transcrever: “1. O processo está instruído com
pareceres das entidades: ------------------------------------------------------------------------
Fl.19
09/04/2007
Serviço Nacional de Bombeiros: favorável, com condições, fl 67 a 115. ---------------Centro de Saúde: favorável, com condições, fl 116 a 156. --------------------------------Centro Distrital de Segurança Social de Santarém: favorável, com condições, fl
158 a 216. Aprova a capacidade máxima de 32 utentes, distribuídos por 8 quartos
simples, 9 quartos duplos e 3 quartos de casal. -----------------------------------------------2. Uso solicitado: ------------------------------------------------------------------------------------- Pretende-se alterar um edifício licenciado para Pensão de modo a adaptá-lo a Lar
de Idosos. ------ --------------------------------------------------------------------------------------- As alterações são essencialmente no interior do edifício. --------------------------------- O PUF, destina a sub unidade em questão, a habitação em edifícios
multifamiliares, a hotelaria e a comércio, não estando contemplados os equipamentos.
3. Estacionamento: ---------------------------------------------------------------------------------- Não está respeitado o previsto no artigo 44º do regulamento do PUF, que obriga a
17 lugares de estacionamento para ligeiros e 1 lugar para veículos pesados, sendo que
o projecto apenas prevê lugar para 15 ligeiros. -----------------------------------------------4. Índices: ----- -----------------------------------------------------------------------------------Acresce que neste projecto, na cave, há uma redução da área que estava afecta ao
estacionamento no projecto antecedente. De acordo com o PUF em vigor, a área da
cave, porque não é exclusivamente para estacionamento conta para a determinação do
índice de construção, pelo que não deve haver agravamento relativamente ao projecto
antecedente. O número máximo de pisos previsto em PUF, fica respeitado, contando
com a cave. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, o projecto não tem condições de aceitação. ----------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR OS
REQUERENTES DE QUE TENCIONA INDEFERIR A PRETENSÃO, PELAS RAZÕES
CONSTANTES DA INFORMAÇÃO SUPRA-TRANSCRITA E AINDA DE QUE
PODERÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 100.º E
SEGUINTES
DO
CÓDIGO
DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO,
PRONUNCIAREM-SE SOBRE A EVENTUALIDADE DE TAL DECISÃO.-------------------
ooxxxoo
ooo
LICENCIAMENTO DE TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE
TERRENOS - ------------------------------------------------------------------------------------
Fl.20
09/04/2007
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 824/2006, de FERNANDO
MARTINS MARQUES, residente na Rua Principal, n.º 77, na sede de Freguesia de
Rio de Couros, deste Concelho, a solicitar o licenciamento referente à operação
urbanística de trabalhos de remodelação de terrenos, que pretende levar a cabo num
prédio rústico, sito em Arneiros, da dita freguesia. ---------------------------------------------- O pedido encontra-se instruído com as informações que se passam a especificar: - Datada de 22 de Janeiro último, da Divisão de Ordenamento do Território; - Datada de 15 de Março findo, da Secção de Contra-ordenações e
Fiscalização. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONVOCAR
FERNANDO MARTINS MARQUES PARA REUNIÃO NO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA, NUM DOS DIAS DE ATENDIMENTO. -----------------------------------------
ooxxxoo
ooo
PLANO DE PORMENOR JUNTO À AVENIDA D. JOSÉ ALVES
CORREIA DA SILVA – FÁTIMA ----------------------------------------------------------- Na reunião do passado dia 05 de Março, no âmbito do Plano de Pormenor
mencionado em epígrafe, a Câmara havia deliberado agendar reunião, no Gabinete da
Presidência, com representante da firma Entreprise Project, adjudicatária da
prestação de serviço para a elaboração do referido Plano, para negociação da cessação
do contrato. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado de novo todo o processo, acompanhado de uma
proposta do Ex.mo Presidente, datada de hoje, que se passa a transcrever: “Em
05.05.2005, a Câmara Municipal adjudicou ao Gabinete Enterprise Project a
elaboração de um Plano de Pormenor para a área correspondente a um loteamento
junto à Avenida D. José Alves Correia da Silva. ------------------------------------------------- Entendeu-se entretanto que este Plano de Pormenor iria ter muitos problemas na
sua elaboração, atendendo a realidade que está no terreno correspondente ao referido
loteamento. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Parece-nos que todo o quarteirão deveria ser estudado, sobretudo na busca de
coerência urbanística em toda a frente voltada para a Avenida D. José Alves Correia
da Silva. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- Considerando o exposto, propomos que o contrato seja renegociado para estudo
global do quarteirão enquadrado pela citada avenida e pelas ruas Cónego Formigão e
Santo António.” ------------------------------------------------------------------------------------
Fl.21
09/04/2007
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
PROPOSTA SUPRA-TRANSCRITA.-------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
LOTEAMENTO URBANO -------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 3811/2004, da FÁBRICA DO
SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, com sede em
Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a requer o licenciamento
referente à operação de loteamento que pretende levar a efeito no prédio de que é
proprietária, sito na Rua S. João Eudes e Rua das Covinhas, em Lomba d’Égua, da
referida freguesia.------------------------------------------------------------------------------------- Do processo fazem parte as seguintes informações: ------------------------------------ Datada de 06 de Março findo, da Chefe da Divisão de Ordenamento do
Território, a dar conta de que, com as correcções entregues, o projecto está de
acordo com o Plano de Urbanização de Fátima; ------------------------------------- Datada de 22 do mesmo mês, da Chefe da Divisão de Ambiente; --------------- Datada de 31 também de Março, do Director do Departamento de Ambiente,
Ordenamento do Território e Obras, que se passa a transcrever: “Concordo
com informação técnica da Divisão de Ordenamento do Território e Divisão de
Ambiente, devendo no entanto ter-se a atenção as seguintes observações que
deverão ser motivo das correcções necessárias:--------------------------------------1.- O lote n.º 6, de cedência à Câmara, com área de 5051,00m2, deverá integrar o
domínio privado da Câmara, mantendo a finalidade de equipamento; --------------------2.- O polígono de implantação do lote n.º 6, deverá ser corrigido de acordo com o
equipamento escolar previsto, e do qual se junta a planta do piso térreo que deverá
definir o polígono de implantação; -------------------------------------------------------------3.- O arruamento apresentado correspondente ao projecto elaborado pelos serviços da
Autarquia, deverá ser respeitado na sua globalidade.-------------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
PROJECTO DE LOTEAMENTO E NOTIFICAR A REQUERENTE A APRESENTAR OS
PROJECTOS DE INFRA-ESTRUTURAS, NO PRAZO DE 180 DIAS. --------------------------
ooxxxoo
ooo
Fl.22
09/04/2007
LARGO DO CRUZEIRO EM LOMBA D’ÉGUA - FÁTIMA ---------------------- Foi apresentado o ofício 59/07, de 24 de Janeiro último, da Junta de Freguesia de
Fátima, com sede em Fátima, deste Concelho, a remeter o projecto mencionado em
epígrafe, devidamente corrigido, conforme lhe fora sugerido na informação n.º
1502/2006, então prestada pelo Chefe da Divisão de Estudos e Projectos. ---------------- Do processo faz também parte a informação n.º 433/2007, de 15 de Março findo,
prestada pelo referido Chefe de Divisão. -------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR O
ASSUNTO EM REUNIÃO POSTERIOR.--------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do
Excelentíssimo Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por
unanimidade, apreciar os assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de
deliberação imediata sobre os mesmos: -------------------------------------------------------ooxxxoo
ooo
XVII CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
PORTUGUESES ---------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a circular n.º 43/2007, de 30 de Março findo, da ANMP –
Associação Nacional de Municípios Portugueses, com sede na Av. Marnoco e
Sousa, n.º 52, em Coimbra, a informar esta Autarquia de que realizará, nos dias 15 a
16 de Junho próximo futuro, na Cidade de Ponta Delgada, o seu XVII Congresso
Nacional, para debate de assuntos ao nível social, da saúde, da educação, do ambiente
e do ordenamento do território. Mais informou de que as inscrições se encontram
abertas em www.anmp.pt, conforme código de acesso que especifica. --------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, FAZER-SE
REPRESENTAR PELO SEU EX.MO PRESIDENTE E SUPORTAR OS CUSTOS DA
COMITIVA – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, DA ASSEMBLEIA
MUNICIPAL E UM PRESIDENTE DE UMA JUNTA DE FREGUESIA DO CONCELHO. -
ooxxxoo
ooo
XI FESTIVAL DE MÚSICA INTER-ESCOLAS E FESTIVAL DE
MÚSICA “MAJOWA NUTKA” -----------------------------------------------------------
Fl.23
09/04/2007
---- Foi apreciada uma carta, datada de 27 de Março transacto, da Câmara Municipal
de Czestochowa – Polónia, a comunicar que a delegação daquela cidade que
participará no XI Festival de Música Inter-escolas, em Ourém, terá a seguinte
composição: --- ----------------------------------------------------------------------------------- Józef Figiel – Representante do Serviço de Cultura e das Artes, da Câmara
Municipal de Czestochowa;------------------------------------------------------------- Izabela Wlodarczyk – Cantora de 13 anos; ------------------------------------------- Angelika Kiepura – Cantora, de 16 anos; --------------------------------------------- Mariola Kiepura – Responsável pelas cantoras participantes. ------------------------- Mais informa que a referida delegação chegará a Lisboa, no dia 19 de Abril e
regressará a Czestochowa no dia 24 deste mesmo mês.----------------------------------------- Termina convidando representantes do Concelho de Ourém para participarem no
festival de música “Majowa Nutka”, que decorrerá entre 06 e 10 de Maio do ano em
curso, naquela cidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PARTICIPAR NO
FESTIVAL DE MÚSICA EM CZESTOCHOWA, FICANDO A CARGO DO
VEREADOR DR. HUMBERTO LOPES DA PIEDADE A ORGANIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO. ---------------------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
ASSOCIAÇÃO DE DADORES DE SANGUE DO HOSPITAL DE
TORRES NOVAS – COMEMORAÇÃO DO 17.º ANIVERSÁRIO --------------- Foi apresentada uma carta, datada de 20 de Março findo, da Associação de
Dadores de Sangue do Hospital de Torres Novas (que serve munícipes do Concelho
de Ourém) com sede na Av. Dr. João Martins de Azevedo, n.º 37, em Torres Novas, a
solicitar apoio na realização de um almoço-convívio de dadores de sangue, que
pretende levar a efeito no Pavilhão Joaquim Matias Pedro, em Torres Novas, no dia 13
do próximo mês de Maio.------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, TRANSFERIR A
VERBA DE 150,00 EUROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DADORES DE SANGUE DO
HOSPITAL DE TORRES NOVAS. -------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
Fl.24
09/04/2007
AMPV - ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES DO VINHO ---- Foi apresentada uma carta, datada de 28 de Março findo, do Senhor Presidente da
Câmara Municipal do Cartaxo, enquanto Presidente da Comissão Instaladora da
AMPV – Associação de Municípios Portugueses do Vinho, a convidar o Senhor
Presidente, Dr. David Pereira Catarino, para participar nos seguintes eventos: --------- Conferência de Imprensa agendada para o dia 20 de Abril em curso, pelas
18h00, na Sala Ogival da Viniportugal, em Lisboa;--------------------------------- Escritura de constituição da associação em apreço, no dia 30 de Abril, pelas
11h00, no Museu Rural e do Vinho do Concelho do Cartaxo e tomada de posse
dos órgãos Sociais, no mesmo dia, pelas 15h00, no Centro Cultural do
Município do Cartaxo, seguida pelo colóquio “A Reforma do Sector
Vitivinícola e as suas consequências”. -------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NÃO ADERIR À
ASSOCIAÇÃO A CRIAR E INFORMAR A CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO DO
TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO.--------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO,
ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 177/2001, DE 04 DE JUNHO -----= INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS = ---------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, foi apreciada a informação n.º 343/2007, de
01 de Março transacto, da Divisão de Ambiente, que se passa a transcrever: “1. O DL
n.º 267/2002, de 26 de Novembro, estabelece os procedimentos e define as
competências para efeitos de licenciamento de instalações de armazenamento e
abastecimento de combustíveis. O licenciamento de uma destas instalações ao abrigo
do presente diploma não escusa o licenciamento da construção pelo DL n.º 555/99, de
16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 177/2001, de 04 de
Junho.----------- -----------------------------------------------------------------------------------2. A grande maioria dos pedidos de licenciamento que têm sido efectuados na Câmara
Municipal de Ourém ao abrigo do DL n.º 267/2002, de 26 de Novembro, refere-se a
instalações de reservatórios de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) para consumo
próprio, com capacidade média na ordem dos 3 m3, seguidos de postos de
abastecimento de combustíveis para o consumo próprio em viaturas afectas a
determinada empresa, apenas com um reservatório e com capacidade média na ordem
Fl.25
09/04/2007
dos 10 m3. Estas instalações apresentam um impacte urbanístico pouco significante
ocupando quase sempre uma área inferior a 20m2. ---------------------------------------------- Os pedidos de licenciamento para postos de abastecimento para consumo público
são escassos e na sua maioria referem-se a renovação de licenças de exploração. ------3. Segundo os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do DL n.º 177/2001, de 04 de Junho, “podem ser
dispensadas de licença ou autorização, mediante previsão em regulamento municipal,
as obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização,
tenham escassa relevância urbanística” ficando sujeitas apenas ao regime de
comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º do mesmo diploma.-----------------4. O Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações
Urbanísticas do Concelho de Ourém prevê no seu art.º 4.º a isenção de licença ou
autorização em obras consideradas de escassa relevância urbanística, nomeadamente
em edificações ligeiras se a área de implantação não seja superior a 20m2 e a altura
seja inferior a 2,5m, e desde que executadas sem estrutura de betão armado. -----------5. Assim de acordo com o art.º 4.º do RMUETCUCO, nenhuma das instalações de
armazenamento ou abastecimento de combustíveis está isenta de licenciamento, uma
vez que os regulamentos a que estão sujeitas obrigam a implantação destas estruturas
com segurança estando sempre associada a utilização de estruturas em betão, sapatas,
zonas de abastecimento, vedações, etc. apesar de serem obras relativamente pequenas.
6. O facto de ser necessário todo o procedimento de licenciamento das obras, para
todas estas instalações, acaba por sobrecarregar o processo de licenciamento em si e
dificultar/complicar por exemplo o cálculo de taxas a cobrar pela sua realização (art.º
25.º do RMUETCUCO).-------------------------------------------------------------------------7. O que se propõe é que à semelhança do que foi feito pela Câmara Municipal de
Leiria, seja efectuada uma alteração ao RMUETCUCO de modo a simplificar o
procedimento do licenciamento das instalações de armazenamento ou abastecimento
de combustíveis, considerando as instalações mais pequenas, efectuadas de acordo
com e apenas os requisitos estabelecidos por lei, como obras de escassa relevância
urbanística, estabelecendo o limite em:-------------------------------------------------------- Instalações de armazenamento de produtos derivados do petróleo com
capacidade igual ou inferior a 10 metros cúbicos. ----------------------------------- Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do
petróleo, para consumo próprio, com capacidade igual ou inferior a 15 metros
cúbicos e desde que a parcela onde se implantem não confine com as redes
viárias regional e nacional (pois aí o licenciamento ao abrigo do DL n. º
Fl.26
09/04/2007
267/2002, de 26 de Novembro, deixa de ser da competência da Câmara
Municipal). ------------------------------------------------------------------------------------ Passando estes pedidos a ser instruídos de acordo com o previsto nos artigos 34.º a
36.º do DL n.º 177/2001, de 04 de Junho. --------------------------------------------------------- À consideração superior,”.-------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO NA INFORMAÇÃO SUPRA-TRANSCRITA.------------------------------
ooxxxoo
ooo
ZONA INDUSTRIAL DE OURÉM – CASAL DOS FRADES - SEIÇA -----= MANUTENÇÃO DA ÁREA ENVOLVENTE = --------------------------------------------- Na reunião de 12 de Fevereiro transacto, na presença do ofício n.º 86/2007, então
apresentado pela Ambiourém – Gestão e Manutenção de Espaços Verdes e Inserção,
E.M., com sede na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 48, rés-do-chão direito, em
Ourém, a informar esta Câmara Municipal de que seria importante proceder a um
desbaste selectivo na área envolvente da Zona Industrial de Ourém, retirando os
eucaliptos e pinheiros que dessem madeira com valor, a Câmara havia deliberado
promover a venda da madeira existente, mediante proposta em carta fechada.-------------- Na presente reunião, o Excelentíssimo Presidente procedeu à leitura do edital n.º
27/2007 e prestou os devidos esclarecimentos.--------------------------------------------------- Seguidamente foram abertas a propostas entregues em carta fechada, tendo as
mesmas apontado os seguintes valores: ------------------------------------------------------- Madeiras Afonso, Limitada ------------------------------------------------4.100,00€;
Adriano & Neves, Limitada -----------------------------------------------4.525,00€;
Filipe Manuel Oliveira Santos --------------------------------------------7.500,00€.
-------------------- CONSIDERANDO QUE O EDITAL N.º 27/2007 REFERE QUE O
PAGAMENTO SERÁ EFECTUADO NA DATADA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
E NÃO SE ENCONTRANDO PRESENTE REPRESENTANTE DO PROPONENTE QUE
APRESENTOU A PROPOSTA MAIS FAVORÁVEL AO MUNICÍPIO, FILIPE MANUEL
OLIVEIRA SANTOS, PARA EFECTUAR O PAGAMENTO, A CÂMARA DELIBEROU,
POR UNANIMIDADE, ANULAR O PROCEDIMENTO.-------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
Fl.27
09/04/2007
OBRAS ILEGAIS --------------------------------------------------------------------------------- Por despacho de 06 de Dezembro de 2006, do Excelentíssimo Presidente, foi
notificado Luís Alberto de Almeida Moreira, residente na Travessa da Moita, n.º 1,
em Fontainhas de Seiça, da Freguesia de Seiça, deste Concelho para, no prazo de 30
dias, proceder à instrução de pedido de licenciamento das obras ilegalmente efectuadas
na sua habitação, sita na referida morada. Mais foi notificado de que, decorrido o
referido prazo sem que tivesse instruído o respectivo processo de legalização e
concluindo-se pela inviabilidade da pretensão, seria desencadeado o procedimento
com vista à sua demolição. -------------------------------------------------------------------------- Na sequência daquela notificação, o requerente apresentou o requerimento
registada sob o n.º 1449/2007, a solicitar que não seja aplicada qualquer coima em
processo de demolição, em virtude de possuir dificuldades económicas que não
permitem suportar essas despesas, conforme documentação que apresenta. ----------------- Posteriormente e através do ofício n.º 3156/2007, de 19 de Fevereiro último, foi o
munícipe informado de que, as obras efectuadas carecem de projecto para a sua
regularização e de que dispunha de 30 dias, a contar da data de recepção do citado
ofício para apresentar projecto de regularização e ainda de que, caso o mesmo não
fosse apresentado, as obras ilegais teriam que ser demolidas.---------------------------------- Nesta reunião foi apresentada, de novo, todo o processo, instruído com a
informação n.º 284/2007, de 29 de Março findo, da Divisão de Educação, Desporto e
Cultura, a dar conta de que, considerando a grande debilidade económica do agregado
familiar, constituído por cinco elementos, haverá muitas dificuldades em custear um
projecto de regularização das obras ilegais efectuadas, que se revelam imprescindíveis
para manter as condições mínimas de habitabilidade do edifício em causa. --------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AGENDAR
REUNIÃO COM O SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE SEIÇA,
PARA ABORDAGEM DE SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA EM APREÇO. -----------------
ooxxxoo
ooo
SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA – PRÉ-ESCOLAR ------------------------= TRANSFERÊNCIA DE VERBAS – FEVEREIRO DE 2007 = ---------------------------- Foi apresentada a informação n.º 300/2007, datada de 03 de Abril em curso, da
Divisão de Educação, Desporto e Cultura, a propor a transferência das verbas
relativas ao Serviço de apoio à família do pré-escolar, correspondentes ao mês de
Fl.28
09/04/2007
Fevereiro último, num total de 46.948,78€, para as entidades gestoras daquele serviço,
conforme tabela que anexa ao processo.--------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À
TRANSFERÊNCIA, NOS TERMOS PROPOSTOS, CONFORME TABELA CONSTANTE
DO ANEXO IV DA PRESENTE ACTA.---------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
ACÇÃO ESCOLAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO---------------------= RECTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DO FORNECIMENTO
DE REFEIÇÕES A ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO COM
ESCALÃO A = --------------------------------------------------------------------------------------- Na reunião de 12 de Março findo, a Câmara havia deliberado atribuir os subsídios
então propostos pela Divisão de Educação, Desporto e Cultura através da sua
informação n.º 177/2007. ---------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentada a informação n.º 303/2007, de 04 de Abril corrente,
da Divisão de Educação, Desporto e Cultura, que se passa a transcrever: “Na reunião
de câmara 12.03.2007 foi deliberado atribuir subsídios escolares a mais quatro alunos.
Informo V.ª Ex.ª de que dois dos alunos usufruem dos serviços de refeições aos alunos
do 1º CEB. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, sugiro que se pondere suportar a diferença do valor das refeições,
de 1,38 € =2,50€ (valor para aluno com escalão A) – 1,12€ (valor pago por cada
refeição). ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Mais informo de que, caso se opte por suportar a diferença, a autarquia deverá
transferir para as entidades gestoras:-----------------------------------------------------------Entidade
A LAPA
APDAF
Total
N.º de Refeições
Custo das Refeições (1,38€)
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Total
a
Transferir
14
0
14
21
19
40
21
18
39
9
17
26
20
22
42
19,32€
0,00€
28,98€
26,22€
55,20€
28,98€
24,84€
53,82€
12,42€
23,46€
35,88€
27,60€
30,36€
57,96€
117,30€
104,88€
222,18€
19,32€
---- À CONSIDERAÇÃO DE V.ª EX.ª.” ------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À
CORRECÇÃO, NOS TERMOS PROPOSTOS.--------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO ------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, foi apresentada a informação n.º 418/2007,
de 12 de Março findo, da Divisão de Obras Municipais que na presente reunião foi
Fl.29
09/04/2007
apreciada e que a seguir se transcreve: “Serve a presente informação para dar a
conhecer que no âmbito da obra em epígrafe, foram colocadas 2 questões, por parte do
empreiteiro que achámos de alguma forma pertinentes, e que colocámos á
consideração do Dono de Obra: ----------------------------------------------------------------Está previsto em projecto o fornecimento e montagem de um sistema de controlo e
gestão de parking (ver estrato do orçamento e caderno de encargos em anexo),
orçamentado em 50.291,32€. Em geral, os sistemas de parking são colocados pelas
empresas que exploram o estacionamento, correndo risco, se for este o caso (ser
explorado por uma empresa externa) o equipamento não ser o adequado. Assim caso
se pretenda a exploração daquele espaço por uma empresa exterior, coloca-se á
consideração este trabalho a menos. -----------------------------------------------------------Nota: a) As infraestruturas para a passagem dos cabos serão sempre executadas. ------b) Julgámos que caso se pretenda esta exploração, por terceiros, que seja
colocado a concurso, no sentido se necessário fazer alguma alteração atempadamente.
---- Está previsto o fornecimento e montagem de “Projecção de Vídeo, Som, Vídeoconferência e Sistema de Conferências”, orçamentado em 24.378,77€ (ver estrato de
orçamento e características em caderno de encargos em anexo). Coloca-se á
consideração superior a montagem deste tipo de equipamento.----------------------------Nota: O empreiteiro chamou atenção que o equipamento proposto é “topo de gama”,
não estando no entanto actualizado, conseguindo-se equipamento á data de hoje com
características superiores e a preços mais baixos. -------------------------------------------O empreiteiro coloca também a questão de a câmara, adquirir este equipamento ou
propor outro tipo de equipamento que possa satisfazer mais as suas mais necessidades.
---- À consideração superior,”.-------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, MANTER O QUE
ESTÁ PREVISTO NO PROJECTO, DEVENDO SER REVISTO O TIPO DE
EQUIPAMENTO QUE DEVE SER ACTUALIZADO À TECNOLOGIA AGORA
DISPONÍVEL. -- --------------------------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
REPRESENTAÇÃO NA COMISSÃO DE CREDORES E NA
ASSEMBLEIA DE CREDORES – TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE OURÉM -------------------------------------------------------------------= PROCESSO DE INSOLVÊNCIA N.º 1777/06.5 TBVNO, DO 1.º JUÍZO = ----------
Fl.30
09/04/2007
------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCEDER AO
SEU EX.MO PRESIDENTE, DR. DAVID PEREIRA CATARINO E AO SENHOR
DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO,
DR. VÍTOR MANUEL DE SOUSA DIAS, OS PODERES GERAIS DE
REPRESENTAÇÃO E NOMEADAMENTE OS PODERES DE DELIBERAÇÃO E DE
APROVAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA PELO SENHOR ADMINISTRADOR
DE INSOLVÊNCIA, NO ÂMBITO DO PROCESSO INDICADO EM SUB-TÍTULO, PARA
REPRESENTAREM ESTA AUTARQUIA, RESPECTIVAMENTE, NA COMISSÃO DE
CREDORES E NA ASSEMBLEIA DE CREDORES, A REALIZAR NO DIA 13 DE
ABRIL EM CURSO, NO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OURÉM. -------------
ooxxxoo
ooo
APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI
N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO,
A
CÂMARA
DELIBEROU,
POR
UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS
IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
---- Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Presidente, declarou encerrada a
reunião, da qual, para constar, foi pelo Director do Departamento de Administração e
Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o
Excelentíssimo Presidente. -------------------------------------------------------------------------- Ourém, Departamento de Administração e Planeamento da Câmara Municipal,
nove de Abril de dois mil e sete.----------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEAMENTO,
Fl.31
09/04/2007
Anexo I
ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL MARCADA PARA 09/04/2007
= PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º
169/99 DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO
1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
= Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação
sobre os quais despachou em conformidade com a delegação de competências,
efectuada em reunião de 2005.10.26;
= Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1,
do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de
11 de Janeiro.
1.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA
= Complexo Escolar da Amieira – Urqueira – Pedido de apoio em investimento na
cozinha – Carta, datada de 20 de Março findo, da Associação de Pais do Jardim-deinfância e da Escola do 1.º CEB de Urqueira – Sector Norte.
2. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO
2.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2.1.1. SECÇÃO DE EXPEDIENTE
= Contratos de segurança – Edifícios do Município – Cidade de Ourém – Ofício n.º 550,
de 28 de Março transacto, da firma Centro de Negócios de Ourém, Limitada;
= Aeroporto da Ota – Comunicado, datado de 30 de Março findo, da Comissão PróAeroporto na Ota;
= Ribacarne – Relatório de Gestão e Contas referentes a 2006 – Informação n.º 8/2007,
de 29 do mês findo, da Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.
2.1.2. SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS
= Autorização prévia de lançamento de foguetes e outras formas de fogo – Informação
n.º 134/2007, de 02 de Abril em curso, do Gabinete Técnico Florestal.
2.1.3. SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO
= Concursos para a concessão da exploração de lojas sitas no Mercado Municipal de
Ourém:
1. Uma loja com 22 metros quadrados (loja do exterior) do Piso -1;
2. Uma loja com 11 metros quadrados do Piso 0;
= Avaliação de terreno sito em Brejo – Olival – Proposta, datada de 02 de Abril em
curso, do Senhor Adjunto Luís Miguel Albuquerque;
= Terreno sito na área do Plano de Pormenor do Agroal – Informação, datada de 28 de
Março findo, do Senhor Vice-Presidente da Câmara.
3. DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E OBRAS
3.1. DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Fl.32
09/04/2007
Anexo I
= Emissão de Licença de Utilização – Informação n.º 7/2007, de 30 de Março findo, do
Vereador Eng. João Manuel Moura Rodrigues;
= Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação.
3.2. DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS
= Largo do Cruzeiro em Lombo d’Égua – Fátima – Projecto de licenciamento de jardim
público – Informação n.º 433/2007, de 15 de Março transacto, da Divisão de Estudos e
Projectos.
4. OUTROS ASSUNTOS - Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos
termos do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro.
Câmara Municipal de Ourém, 04 de Abril de 2007
O Presidente da Câmara
Dr. David Pereira Catarino
Fl.33
09/04/2007
Anexo II
DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Processos Deferidos por Despacho do Excelentíssimo
Presidente e/ou Vereador, de 02/04/2007 a 05/04/2007
N.º PROC.º
499/07
876/07
884/07
387/07
843/07
673/07
920/07
572/07
3996/06
857/07
62/07
2678/05
4001/06
718/07
305/07
728/07
333/07
758/07
367/07
3596/05
715/07
716/07
717/07
627/07
642/07
662/07
803/07
2575/04
531/07
REQUERENTE
Deolinda Ribeiro Sousa
Paulo Jorge Rodrigues Ferreira
Luís Manuel Gomes de Oliveira
Tânia Carina Henriques Dias
António Antunes Henriques
João de Oliveira Rodrigues
Junta de Freguesia de Alburitel
Abílio de Jesus Marques
Augusto Pereira Gonçalves
Maria Sílvia da Conceição e outros
Obrorém – Construções, Lda
Vipaulacar – Comércio de Automóveis,
Lda
Evangelino Vieira Braçal
Vânia Marina Lopes Lourenço e outro
Célia Maria Rodrigues de Oliveira
Marto
Paulo César Gonçalves Marques
João Maria Vieira dos Santos
Arnaldo António de Oliveira
José Carlos Vieira Mendes
Leve – Investimento Imobiliário, Lda
Rosal – Construção Civil, Lda
Rosal – Construção Civil, Lda
Rosal – Construção Civil, Lda
Monique das Neves
Mário Marto Neves
Mário Marto Neves
Carlos Manuel Oliveira Mendes
MCS – Soc. Construçºs Com. Adm.
Imob., Lda
Acácio Vieira da Silva
LOCAL
Cavadinha – Urqueira
Ventilharia – Olival
Lagoa Furadouro – Nª Sª Miseric.
Pederneira – Urqueira
Aldeia Nova – Olival
Casal Stª Maria – Fátima
Alburitel
Ramalheira – Freixianda
Castelos – Nª Sª da Piedade
Alveijar – Fátima
Carregal – Nª Sª da Piedade
Vilões – Nª Sª da Piedade
Rua São João Baptista - Fátima
Cartaxa – Caxarias
Moita Redonda – Fátima
Chã – Caxarias
Giesteira – Fátima
Lameira – Fátima
Ribeirinho – Nª Sª da Piedade
Alcaidaria – Nª Sª da Piedade
Urb.Qtª Ribeirinho, Lt 17 – Ourém
Urb.Qtª Ribeirinho, Lt 16 – Ourém
Urb.Qtª Ribeirinho, Lt 15 – Ourém
Barradas – Valadas – Fátima
Eira da Pedra – Fátima
Eira da Pedra – Fátima
Eira da Pedra – Fátima
Castela – Nª Sª da Piedade
Rua Jacinta Marto – Fátima
Fl.34
09/04/2007
Anexo II
1008/06
584/07
3593/06
995/07
253/07
3791/06
534/07
957/07
532/07
Hotel Coração de Fátima
Albino Henriques Faria
António Antunes dos Reis Mendes
Starextrasline, Lda
Clóvis de Barros Ramos Júnior e outro
Maria Lucília Neves Ribeiro
Explend – Construção Civil, Lda
Armanda de Jesus Lino Lopes
Maria Susana Almas Tello Lopes
R. Cónego N. Formigão - Fátima
Rotunda Sul - Fátima
Vilar Prazeres – Nª Sª Misericórd.
Lt. 28 Zona Industrial – Seiça
Rua Jacinta Marto – Fátima
Av. Beato Nuno – Fátima
Av. D. José Alv. C. Silva – Fátima
Moita Redonda – Fátima
Trav. Colégio S. C. Maria - Fátima
OURÉM, 09 de Abril de 2007
A CHEFE DE SECÇÃO DA DOT,
Fl.35
09/04/2007
Anexo III
SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS
Processos deferidos por despacho do excelentíssimo
Presidente e/ou Vereador, de 02/04/2007 a 05/04/2007
Numero
Entrada
7565
7547
7568
7150
7151
7182
7335
7354
7360
7357
7338
7331
2823
Requerente
Relva Verde- Pastelaria, Lda
Ana Paula Daniel Alho
José Luís Matias dos Santos
Joaquim Oliveira Rodrigues
Maria Manuela Gomes e Outros
Manuel Manso Martins
Rodrigo dos Santos
Silva &Amado
António Gonçalves da Silva
Manuel Ribeiro de Sousa
Armando de Oliveira Pereira
José Alves da Silva
Belmira Prazeres Marto Antunes
Tipo de Licenciamento
Requer horário de Funcionamento
Requer horário de Funcionamento
Renovação da Licença Ciclomotor
Requer horário de Funcionamento
Requer horário de Funcionamento
Requer licença de arraial
Requer Horário de Funcionamento
Alteração de denominação
Concessão de Lic. V. Agrícolas
Concessão de Lic. V. Agrícolas
Concessão de Lic. V. Agrícolas
Requer horário de Funcionamento
Requer horário de Funcionamento
Ourém, 09 de Abril 2007
O CHEFE DE SECÇÃO
Fl.36
09/04/2007
Anexo IV
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Ano Lectivo 2006/2007
B 2 - Com Alargamento de Horário
29,02 €
B 3 - Com Fornecimento de Refeições
29,97 €
Entidade Gestora
NIF
A LAPA
502 631 686
ACITI
502 004 002
ACRA
501 150 250
Associação de Pais de Urqueira Norte
506 778 622
Associação de Pais de Urqueira
Junta de Freguesia de Casal dos Bernardos
Associação de Pais de Rio de Couros
505 349 710
507 135 330
505 951 754
APAJEFÁTIMA
APDAF
Associação Pais de Vale do Porto
Centro de ATL “O Pimpolho”
Centro de Apoio Social do Olival
504 340 883
506 137 937
506 260 402
504 233 866
502 358 688
Mês:Fevereiro 2007
Jardim de Infância
N.º de Salas
N.º de
Crianças
B2
B3
B2
B3
Valor
Total a
Atribuir:
Valor a Atribuir por:
Sobral
Barreira
Carvoeira
Pisões
Alburitel
Urqueira Norte
Pederneira
Urqueira
Casal dos Bernardos
Rio de Couros
Fátima
Casa Velha
Moita Redonda
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
1
1
14
3
13
5
16
12
0
3
27
19
23
17
19
15
4
13
8
24
16
2
4
27
24
23
17
20
406,28 €
87,06 €
377,26 €
145,10 €
464,32 €
348,24 €
0,00 €
87,06 €
783,54 €
551,38 €
667,46 €
493,34 €
551,38 €
449,55 €
119,88 €
389,61 €
239,76 €
719,28 €
479,52 €
59,94 €
119,88 €
809,19 €
719,28 €
689,31 €
509,49 €
599,40 €
855,83 €
206,94 €
766,87 €
384,86 €
1.183,60 €
827,76 €
59,94 €
206,94 €
1.592,73 €
1.270,66 €
1.356,77 €
1.002,83 €
1.150,78 €
Boleiros/Maxieira
3
62
64
1.799,24 €
1.918,08 €
3.717,32 €
Cova de Iria
Moitas Gaiola
Ourém
Vale do Porto
Vilar dos Prazeres
Olival
3
1
6
1
2
3
61
19
78
18
24
37
63
19
87
18
31
43
1.770,22 €
551,38 €
2.263,56 €
522,36 €
696,48 €
1.073,74 €
1.888,11 €
569,43 €
2.607,39 €
539,46 €
929,07 €
1.288,71 €
3.658,33 €
1.120,81 €
4.870,95 €
1.061,82 €
1.625,55 €
2.362,45 €
Total a transferir
para
a Entidade
Gestora
855,83 €
1.358,67 €
1.183,60 €
887,70 €
206,94 €
1.592,73 €
1.270,66 €
12.006,84 €
4.870,95 €
1.061,82 €
1.625,55 €
2.362,45 €
Fl.37
09/04/2007
Anexo IV
Total a transferir
para a Entidade
Gestora
560,88 €
1.744,48 €
742,60 €
560,88 €
1.744,48 €
742,60 €
Bairro
Gondemaria
Cercal
1
2
1
Atouguia
1
21
21
609,42 €
629,37 €
1.238,79 €
1.238,79 €
501 951 210
Lagoa do Furadouro
1
19
19
551,38 €
569,43 €
1.120,81 €
1.120,81 €
502 318 724
Freixianda
2
8
33
232,16 €
989,01 €
1.221,17 €
1.221,17 €
502 309 806
Espite
2
5
17
145,10 €
509,49 €
654,59 €
654,59 €
Ramalheira
S. Jorge
Formigais
Pisão
Mata do Fárrio
Alqueidão
Pinheiro
Vale Travesso
Mata
Sandoeira
Coroados
Seiça
Caneiro
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
60
4
0
0
26
6
18
17
9
9
10
10
11
25
709
13
15
10
27
15
19
17
12
14
12
15
11
26
880
116,08 €
0,00 €
0,00 €
754,52 €
174,12 €
522,36 €
493,34 €
261,18 €
261,18 €
290,20 €
290,20 €
319,22 €
725,50 €
20575,18
389,61 €
449,55 €
299,70 €
809,19 €
449,55 €
569,43 €
509,49 €
359,64 €
419,58 €
359,64 €
449,55 €
329,67 €
779,22 €
26373,6
Entidade Gestora
NIF
Centro de Bem-Estar do Bairro
Centro de 3ª Idade de Gondemaria
Centro Desp.Social e Cult. Cercal, Vales e Ninho
Centro Social Paroquial da Freguesia de
Atouguia
Centro Social Paroquial Espírito Santo – Lagoa
Furadouro
Centro Social Paroquial Freixianda
Centro Social Paroquial S. João Baptista de
Espite
503 535 672
504 337 300
500 893 268
TOTAIS
Valor a Atribuir por:
B2
B3
261,18 €
299,70 €
725,50 €
1.018,98 €
203,14 €
539,46 €
Valor
Total a
Atribuir:
N.º de
Crianças
B2
B3
9
10
25
34
7
18
501 320 792
J.F. de Freixianda
501 211 802
J. F. de Formigais
JF de Matas
JF de Ribeira do Fárrio
507 180 100
506 970 817
507 504 828
Verourém, E.M.
505 111 691
Jardim de Infância
N.º de Salas
505,69 €
449,55 €
299,70 €
1.563,71 €
623,67 €
1.091,79 €
1.002,83 €
620,82 €
680,76 €
649,84 €
739,75 €
648,89 €
1.504,72 €
46948,78
955,24 €
299,70 €
1.563,71 €
623,67 €
6.939,40 €
46948,78

Documentos relacionados

- Município de Ourém

- Município de Ourém de Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Excelentíssimo Presidente, Senhor DAVID P...

Leia mais

Acta da Câmara Municipal nº. 49/2007

Acta da Câmara Municipal nº. 49/2007 Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Excelentíssimo Vice-Presidente, Senhor VÍTOR...

Leia mais