Operações Bancárias – FN-002

Transcrição

Operações Bancárias – FN-002
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NORMA N : FN-002
ASSUNTO:
OPERAÇÕES BANCÁRIAS
ASDEN
Data de emissão:
20/07/1999
o
RD n :
26
Aprovada em:
12/08/1999
o
Página n
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( Antiga norma sob Índice 7, Assunto1 )
DEPÓSITO E SAQUES NO BANESPA, NOSSA CAIXA / NOSSO BANCO / BANCO DO BRASIL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETIVO:
Centralização dos Controles Bancários das Unidades que operam com o Banespa, Nossa Caixa/Nosso
Banco e Banco do Brasil, facilitando o controle dos depositantes e programação financeira.
NORMAS DE PROCEDIMENTOS
I.
DEPÓSITOS
1. Todos os depósitos bancários processar-se-ão através de Ordens de Pagamentos, em
impresso apropriado do Banespa a favor da CEAGESP – conta n.º. 121.55.000.073-8 na
agência Banespa – CEAGESP São Paulo, com exceção dos depósitos da matriz, que a critério
do DEFIN, poderão ser efetuados na Nossa caixa/Nosso Banco, no Banco do Brasil, ou na
Caixa Econômica Federal. Os depósitos bancários deverão ser identificados com o centro de
custo, a sigla e nome da unidade depositante.
2. As Ordens de Pagamentos, serão emitidas em três vias, sendo a 1ª e 2ª vias do banco e a 3ª
via enviada à matriz, junto com o BR correspondente. A unidade não deverá tirar xerox da
Ordem de Pagamento para envio à matriz ou para controle próprio. O controle da unidade
deverá ser processado através de suas cópias do BR – Boletim de Recebimento e BL – Boletim
de Lançamentos Diversos.
3. Os cheques deverão conter no verso carimbo da unidade do interior, litoral ou órgão da matriz
que os receberam, para futuras identificações em casos de devolução.
4. Todos os cheques depositados pelas unidades do interior e litoral serão cruzados e nominais à
CEAGESP.
5. Obrigatoriamente, todos os recebimentos serão depositados no máximo até o primeiro dia útil
subsequente ao recebimento, sendo vedada qualquer compensação, desconto ou substituição
de valores, obedecendo-se, entretanto, as seguintes exceções:
a) A totalidade dos recebimentos diários, quando inferiores ao valor de 05 UFESP, poderá ser
retido até que esse valor seja atingido;
b) Outras possíveis exceções deverão ser submetidas à apreciação prévia do Dep. Financeiro.
6. Os recebimentos em cheques “ao portador”, tornar-se-ão nominativos a favor da CEAGESP,
mediante colocação do carimbo.
II -
SAQUES
1.
2.
Todos os cheques emitidos serão nominativos e cruzados em preto, com exceção dos
cheques destinados a suprimento do Fundo Fixo e Rescisão Contratual.
Todos os cheques a favor da CEAGESP, somente ocorrerão nos casos de suprimento do
fundo fixo. Nestes casos deve-se observar no verso dos mesmos o seguinte: “ Este cheque
destina-se a suprimento do fundo fixo.”.
ASDEN-PGJ-DEZ-1998
o
NORMA N : FN-002
ASSUNTO:
3.
4.
5.
III -
OPERAÇÕES BANCÁRIAS
ASDEN
Data de emissão:
20/07/1999
o
RD n :
26
Aprovada em:
12/08/1999
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Outras possíveis exceções deverão ser submetidas a apreciação prévia do departamento
financeiro.
Os cheques deverão ser registrados no Boletim de Cheques Emitidos - BCE, devendo
constar o número, valor e nome do favorecido;
Os cheques cancelados terão sua numeração recortada e, serão anexados ao Boletim de
Cheques Emitidos – BCE.
Cheques Devolvidos
O DEFIN – Setes retira os cheques devolvidos pelos bancos e adota os seguintes procedimentos:
1. Insuficiência de fundos – alínea 11 – Matriz e Unidades. São reapresentados sem
consulta ao cliente;
2. Insuficiência de fundos – alínea 12 e outros motivos – Matriz; - São encaminhados à
SECOT (Contas a Receber ) para regularização;
3. Insuficiência de fundos – alínea 12 e outros motivos – Unidades – São encaminhados à
Unidade correspondente para regularização.
4.
Os responsáveis pelas unidades do interior e litoral ou Secot, ao receberem cheques devolvidos
pelos bancos, por insuficiência de fundos ou outros motivos, deverão adotar o seguintes
procedimentos:
1.
2.
3.
4.
Entrar em contato com o cliente ou devedor imediatamente, dando o prazo improrrogável de
dois dias úteis para regularização, ou seja, a substituição do cheque ou o pagamento em
dinheiro, com os devidos acréscimos moratórios, enviando cópia da substituição ao DEFINSetes;
Encerrado o prazo estabelecido e não havendo a regularização, deverá encaminhar ao
DEFIN para as providências pertinentes;
O gerente do DEFIN, deverá enviar o cheque a ASTEC para que sejam tomadas as medidas
judiciais cabíveis, informando a providência à SEFIC;
O prazo máximo para o cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos nos sub –
itens anteriores é de quinze dias úteis, sob pena de responsabilizar o funcionário, a repor à
CIA o valor do cheque.
RESPONSABILIDADES
Gerente, encarregado de escritório.
ASDEN-PGJ-DEZ-1998

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