Edital - TRT 19ª Região
Transcrição
Edital - TRT 19ª Região
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO – AL SECRETARIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 4.082/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016 A União, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, situado na Avenida da Paz, 2076, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020.440, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para registro de preços do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pelas Leis nºs 10.520/2002, 9.784/99, 8.666/93 e suas alterações, LC nº 123/2006, 174/2014 pelos Decretos 5.450/2005 e 7.892/2013 bem como pelo ATO TRT 19ª nº 206/98, que regulamenta a consulta ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº 05 de 21.07.95 do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE e suas alterações posteriores. O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor (a) integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado (a) Pregoeiro (a), e membros da equipe de apoio, previamente credenciados no sistema “COMPRASGOVERNAMENTAIS”, constante na página eletrônica www.comprasgovernamentais.gov.br, cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação. Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF. 1.0 DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de segurança para este Regional, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. 1.2 O Tribunal não se obriga a adquirir o item relacionado do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no anexo I, podendo até realizar licitações específicas para aquisição daquele item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do 1 registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 7.892/2013. 2.0 DO ENDEREÇO PROPOSTAS E DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS ENDEREÇO:Secretaria de Licitações – Avenida da Paz, 2076, sala 603, Edifício Fórum Pontes de Miranda, Maceió/AL, CEP: 57.025 – 440, Fones: (0xx82) 2121-8182 e 2121-8223, E-mail: [email protected]. LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br DATA E HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 21/01/2016 às 10:00 horas. 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições de segurança em todas as etapas do certame. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 2.3. Nos casos de indisponibilidade de acesso do(a) Pregoeiro(a) à sala de disputa de lances, no sistema “COMPRASGOVERNAMENTAIS”, que impeça o início da disputa até às 11:30 horas será aplicada à regra do subitem anterior. 3.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste pregão exclusivamente para os itens 1,3,4,5,6,7,8 e 9 as microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital, conforme disposto no Inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei complementar nº 147/2014, credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que atendam às condições de habilitação previstas neste edital. 3.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.2.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2 3.2.1.2 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.3 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 3.2.1.4 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.1.5 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.1.6 que não emprega menor noturno, perigoso ou insalubre 16 anos, salvo menor, a partir de aprendiz, nos termos do Constituição. de 18 anos em trabalho e não emprega menor de de 14 anos, na condição artigo 7°, XXXIII, da 3.2.1.7 que a proposta foi elaborada independente, nos termos da Instrução SLTI/MPOG nº. 2, de 16 de setembro de 2009; de forma Normativa 3.2 Empresas não credenciadas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº. 02, de 2010. 3.3 Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. 3.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não se responsabilizando o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 3.5 Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93; 3 b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. 28, do Decreto nº. 5.450/2005; c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93; d) empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666, de 1993. 4.0 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº. 5.450/2005), sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame. 4.3 O credenciamento da licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. 4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 19ª Região, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.0 DO ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas 4 propostas e lances, de acordo com artigo 13 do Decreto nº. 5.450/2005. o inciso III do 5.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o inciso IV do art. 13 do Decreto nº. 5.450/2005. 5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 07/01/2016, até às 10:00h do dia 21/01/2016. 5.4 O registro da proposta no sistema “COMPRASGOVERNAMENTAIS” compreende o registro dos valores unitários e globais por grupo em campo próprio. 5.5 A(s) Proposta(s) de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo os elementos exigidos neste edital deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de anexo no sistema “COMPRASGOVERNAMENTAIS”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema, com posterior encaminhamento dos originais, no prazo máximo de 3(três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão de lances. 5.6. A(s) proposta(s) ajustada(s) deverá(ao) ser enviada (s) eletronicamente no prazo estabelecido pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação. 5.7 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.8 Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico que: a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; b) inexiste fato impeditivo à sua habilitação, bem como se obriga a declarar fato impeditivo superveniente; c) não utiliza indevidamente mão de obra de menores, conforme disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666, de 1993; 5 d) declara Elaboração Independente de Proposta. 5.8.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 6.0 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DA FORMULAÇÃO LANCES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DOS 6.1 A partir do horário previsto no item 5.3 deste edital, horário limite para o envio das propostas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços, recebidas pelo site já indicado no preâmbulo, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.1.1 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, via sistema “COMPRASGOVERNAMENTAIS”, o licitante corrobora que os seus serviços atendem a todas as especificações constantes neste edital. 6.1.2 Aberta a etapa competitiva os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 6.2. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante. 6.3 Caso ocorra a apresentação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4 No decorrer da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.6 Após a identificação do licitante melhor classificado na fase de lances, o(a) pregoeiro(a) registrará solicitação para que seja procedida a remessa da proposta ajustada na forma estatuída nos subitens 5.5 e 5.6 deste edital, para que este possa decidir acerca da aceitabilidade da proposta. 6 6.7 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.8 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.9 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.10. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.11 No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 6.12 Todos os licitantes convocados deverão obedecer ao estatuído no subitem 5.4 e 5.5, sob pena de desclassificação. 6.13 O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 6.14 Encerrada a etapa de aceitação da(s) proposta(s), o pregoeiro(a) verificará o atendimento das exigências habilitatórias. 6.15 - Se a proposta ou lance de menor valor por item, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, aplicando a regra do 7 item 6.7 deste edital, se for o caso, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 6.16 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos 6.17 - O envio postal da proposta e da documentação de habilitação, em original, deverá ser realizado em envelope lacrado, contendo no frontispício os seguintes dizeres: Ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001/2016 – PROCESSO Nº. 4.082/2015 6.18 As propostas, em envelope lacrado, deverão ser digitadas, datilografadas ou impressas em formulário contínuo da empresa, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá conter os seguintes elementos: a) Especificação dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, todas as informações; b) O correio eletrônico, número de telefone e fax, para realização dos chamados, durante o período da contratação; c) Todas as especificações do produto ofertado, devem estar de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos, inclusive marca, fabricante, preços unitários dos itens ofertados e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos; d) Prazo de entrega dos produtos, respeitado o prazo definido no item 9.0 Termo de Referência- Anexo I; e) Prazo de garantia do produto ofertado, se for o caso, conforme definido no item 8.0 do Termo de Referência- Anexo I; f) Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 90(noventa) dias corridos; g) Consideram-se incluídas na proposta despesas necessárias tais como: tributos, sociais e trabalhistas, frete, seguros, descargas até o destino e quaisquer outros porventura possam recair sobre o fornecimento da presente licitação, os quais ficarão exclusivamente do licitante vencedor; todas as encargos cargas e ônus que do objeto a cargo h) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente documento e seus 8 Anexos, bem como as que irregularidades insanáveis. apresentem 6.18.1. Dados bancários (banco,conta e agência). da 7.0 omissões empresa ou licitante DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 7.1.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) consignarem preços simbólicos, irrisórios ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital. b) sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento pelo pregoeiro. c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; d) não atendam as demais exigências previstas no Edital. 7.3 Os erros, equívocos e omissões existentes na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, e em função daqueles, eximir-se da execução do objeto da presente licitação. 7.4 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias, observando-se as condições contidas no item 9 deste edital, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigida no edital. 7.5 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuada pelo menor preço por item. 7.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos; 9 7.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 7.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 7.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos; 7.10 O(A) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta; 7.11. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.12 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da emissão da nota de empenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. Caso o convocado não possa ser contratado este procedimento será repetido, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 6.0; 7.13 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços, injustificadamente, e conseqüentemente não cumprir as obrigações contraídas será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior, além das sanções prescritas neste instrumento convocatório. 8.0 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 8.1 Aplica-se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental , principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo assinaladas: a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis 10 ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). 9.0 DA HABILITAÇÃO 9.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (§ 1º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005). 9.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade para realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via eletrônica, após convocação do Pregoeiro em sessão pública. 9.3 Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos: 9.3.1 Habilitação Jurídica: 9.3.1.1 Registro individual; comercial, no caso de empresário 9.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 9.3.1.3 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver; 9.3.1.4 Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 9.3.1.5 Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples; 9.3.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para 11 funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3.2 Regularidade fiscal e trabalhista: 9.3.2.1 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 9.3.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 9.3.2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011. 9.3.4 A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica e de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 9.3.5 Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988: 9.3.5.1 DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze. 9.3.6 Documentação Complementar: 9.3.6.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. 9.3.6.2 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juizes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005. 9.4 A documentação deverá: a) Estar em nome da licitante; b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo 12 documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto nº. 6.106/2007; c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, para a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e para a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9.5 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 9.6 Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.6.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal. 9.7 Os originais e/ ou cópias devidamente autenticadas dos documentos exigidos acima deverão ser encaminhados no prazo máximo de três dias, a contar da convocação. Os documentos deverão ser entregues à Secretaria de Licitações, situada à Avenida da Paz, 2076, sala 605, 6º andar, Centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440. 9.8 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas: 9.8.1 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br); 9.8.2 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br). 13 9.9 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (www.tcu.gov.br) 9.9.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.9.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.0 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 10.1 Até dois dias úteis antes da data fixada como limite para apresentação das propostas, fixada no item 5.3, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 18 do decreto nº 5.450/2005; 10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada como limite para apresentação das propostas, item 5.3, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, de acordo com o art. 19 do Decreto nº 5.450/2005. 10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 10.3. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, cuja interposição poderá ser formalizada após a declaração de vencedor e requer manifestação imediata e motivada, em campo próprio do sistema. Considera-se imediata a manifestação registrada no sistema no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas a contar da declaração de vencedor pelo(a) Pregoeiro(a). 10.3.1. O(a) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da(s) manifestação(ões) registrada(s) no sistema e não sendo rejeitada, será automaticamente 14 concedido o prazo de 3(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 10.3.2. A falta de manifestação da intenção de recorrer imediata e motivada por parte do licitante importará a decadência do direito de recurso. As razões de recursos deverão ser inseridas no sistema eletrônico no campo “documentos”. 10.4. Por intenção motivada de recorrer entende-se aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão; 10.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Após apreciação do recurso, o (a) Pregoeiro (a) submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento. 10.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Licitações deste Tribunal. 11.0 DA ADJUDICAÇÃO 11.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo(a) pregoeiro(a) no final da sessão e registrada em ata, após recebidos os envelopes contendo a documentação e a nova proposta adequada ao valor dos lances ofertados. Em caso de recurso, a adjudicação será procedida pela autoridade mencionada no item 12 deste Edital. 11.2 Antes da adjudicação do objeto à licitante vencedora, será oportunizada às demais participantes, durante a sessão, a possibilidade de se manifestarem quanto à redução de seus preços aos valores da proposta melhor classificada. 11.3 Após a adjudicação realizada pelo Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação. 12.0 DA HOMOLOGAÇÃO 15 12.1 A homologação da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio. 13.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 Homologado o resultado da licitação, o Órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação, convocará o fornecedor beneficiário para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2 A convocação de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TRT, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 5.450/2005 e neste Edital. 13.3 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 13.4 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 13.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente comprovada a vantagem, nos termos do artigo 22 do Decreto 7.892/2013. 13.6 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 13.7 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do 16 fornecimento decorrente da adesão, desde prejudique as obrigações presentes e decorrentes da ata anteriormente assumidas. que não futuras 13.8 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 13.9 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 13.10 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 14.0 ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no decreto federal nº. 7.892/2013. 14.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao TRT (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93; 14.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o TRT (órgão gerenciador) deverá: 14.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 14.1.2.2. Frustrada a negociação, liberado do compromisso assumido; e o fornecedor será 14.1.2.3. Convocar os fornecedores integrantes no cadastro de reserva que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado, observando a ordem de classificação. 14.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT (órgão gerenciador) poderá: 17 14.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 14.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o TRT (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.0. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1.O registro do fornecedor será cancelado quando: 15.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 15.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 15.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. 15.2.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.2, e 15.1.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.3. O ocorrer fortuito da ata, razão de cancelamento do registro de preços poderá por fato superveniente, decorrente de caso ou força maior, que prejudique o cumprimento devidamente comprovados e justificados, por interesse público, ou a pedido do fornecedor. 16.0. DA ENTREGA DO MATERIAL: 16.1. DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS POR PARTE DA CONTRATADA PARA ENTREGA DO MATERIAL 16.1.1. Caberá à Contratada, comunicar ao Setor de Almoxarifado deste Tribunal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data e horários previstos para a entrega do material. 18 16.1.2. A comunicação acerca da previsão da data e horário de entrega do material deverá ser efetivada através de uma das seguintes formas: a) Por correspondência [email protected] eletrônica, endereço: b) Por contato telefônico: (82) 2121-8245/8294. 17.0. DOS LOCAIS E HORÁRIO DE ENTREGA 17.1. O material deverá ser entregue na Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Setor de Almoxarifado e Controle de Estoque), localizado na Rua Artur Jucá, nº 179, na cidade de Maceió/AL – CEP: 57.020-440, em dias úteis, conforme item 9 do Anexo 1 - Termo de Referência 18.0 DO PRAZO, ESTRATÉGIA ENTREGA E TREINAMENTO DE SUPRIMENTO, LOCAL DE 18.1 O fornecimento será efetuado conforme a necessidade deste Regional, observando a dotação orçamentária disponível, no prazo, quantidade, local e horário especificado no presente Termo de Referência. 18.2 A fornecedora estará obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos: 18.2.1 De no máximo 90(noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, para entrega, instalação e treinamento no item 2, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial; 18.2.2 De no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, para a entrega do (s) material (is) cotado (s) nos itens (1,3 e 8), de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial; 18.2.3 A garantia dos bens, contra defeitos de fabricação e transporte de, no mínimo, 12 meses para os itens (1 a 9). 18.3 Os equipamentos e/ou materiais deverão ser entregues diretamente na Coordenação de Material e Patrimônio do TRT da 19ª Região, à Rua Artur Jucá, 179, Centro, CEP 57020-440, Maceió (AL), no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Quinta feira. 19 18.3.1 A instalação dos equipamentos referentes ao item 2 será indicada na época da efetivação da entrega dos mesmos. 19.0. RECEBIMENTO DO MATERIAL 19.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da lei 8.666/93, mediante recibo, os materiais que vierem a ser adquiridos em face deste projeto básico serão recebidos: 19.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e com a proposta; 19.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após a verificação da conformidade com as especificações e com a proposta, quando será emitido termo de recebimento definitivo. 19.2. O TRT 19ª Região designará formalmente um servidor com autoridade para exercer, como representante da Administração do Regional, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 19.3. Os produtos entregues em desacordo com o especificado na Ata de Registro de Preços serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, nos termos dos respectivos editais licitatórios. 20.0 DAS OBRIGAÇÕES GERENCIADOR DO TRT 19ª REGIÃO – ÓRGÃO 20.0 O TRIBUNAL, na vigência do Registro de Preços, compromete-se a: a) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas. b) Exercer a fiscalização execução do Contrato. e acompanhamento da c) Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais. c) Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada. 20 d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. e) Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual. f) Proporcionar à indispensáveis à contratuais. contratada todas as boa execução das facilidades obrigações 21.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1 A CONTRATADA, na vigência do Registro de Preços, compromete-se a: a) Entregar os bens no local estipulado, devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga. b) Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens conforme especificado, de acordo com as necessidades do contratante e na medida em que for solicitado. (essa cláusula é específica de editais de registro de preços) c) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela contratante. d) Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato. e) Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído; f) Prestar a assistência técnica necessária, sem ônus adicional para o Tribunal, inclusive com substituição e reparo de peças e componentes decorrentes de defeito do equipamento, enquanto vigorar o prazo da garantia. 21 22.0 DO FISCAL DO CONTRATO: 22.1 Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 22.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 22.3 A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos , se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus anexos. 22.4 A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a coresponsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto. 22.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao obeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante. 22.6 A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação 23.0 DA VISITA TÉCNICA 23.1 Para o item 2 será necessário que os interessados façam visita técnica nos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcanti, para averiguar o local onde os equipamentos deverão ser instalados, devendo ser acompanhados por servidor designado pela Seção de Segurança e Transporte 24.0 DO PAGAMENTO 24.1 O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida 22 Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. c) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) CNDT – Certidão Trabalhistas. Negativa de Débitos 24.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 24.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento. 24.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores. 24.4 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos. 24.5 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão. 24.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária. 24.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula: EM=IxNxVP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: o 23 I=TX I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 25.0 DA ACEITABILIDADE DE PREÇOS 25.1 os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis. 25.2 Os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013. 25.3 Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 26.0 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 26.1 A Ata de Registro de Preços objeto deste edital vigerá durante o período de 12 meses. 26.2 Antes da assinatura da ata será verificada a regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da empresa no SICAF, por meio de consulta “on line” ao sistema. O resultado destes procedimentos será impresso e juntado ao processo. 27.0 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 27.1 Como garantia contratual de todas as obrigações assumidas, a empresa vencedora do item 2, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. Essa garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e é requisito prévio para a efetivação do pagamento e poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro garantia. 27.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante. 27.3 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma 24 escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 27.4 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 27.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 27.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 27.7 A garantia apresentada pela licitante vencedora somente será liberada após a efetiva execução do contrato, na forma do art. 56, § 4º da Lei 8666/93; 27.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 27.9 A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Contratante ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato. 28.0 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 28.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 25 28.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de gerenciador preços, da ata deverão para consultar o manifestação órgão sobre a possibilidade de adesão. 28.1.2 Caberá registro de ao preços, estabelecidas, fornecimento prejudique fornecedor observadas optar pela decorrente as beneficiário as adesão, obrigações ata condições aceitação de da ou presentes nela não desde do que e de não futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 28.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 28.1.4 Conforme estabelecido no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 28.1.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 28.1.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações observada contratualmente a ampla assumidas defesa e o e a aplicação, contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, contratações, em informando relação as às suas ocorrências próprias ao órgão gerenciador. 26 29.0 DAS PENALIDADES 29.1 As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, com o Decreto nº. 5.450/2005 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada. 29.1.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005: “Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” 29.2. Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções: 29.2.1 Advertência; 29.2.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente. 29.2.3 Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente. 29.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 29.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 27 29.3. As sanções previstas nos subitens 29.1.1, 29.2.1, 29.2.4 e 29.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens 29.2.2 e 29.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 29.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante. 29.5. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 29.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 29.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 29.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 30.0 DAS GENERALIDADES 30.1 Neste Edital se identifica como Contratante o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e Contratada a Sociedade Empresária vencedora do procedimento licitatório. Licitante significa as empresas interessadas enquanto não adjudicado objeto deste edital. 30.2 A Contratada designará um preposto para representá-la e comunicará formalmente a Contratante. 30.3 A expressão denominada Edital e seus Anexos, usado neste texto, constitui o Edital propriamente dito, integrado com seus Anexos, os quais são inseparáveis. 30.4 O TRT acha-se 35.734.318/0001-80. inscrito no CNPJ sob nº. 30.5 De acordo com o estabelecido no item 9.5 do Acórdão 1793/2011 do TCU este TRT autuará processo administrativo contra as empresas que praticarem atos ilegais tipificados no art. 7º da Lei 10.520/2002. 30.6 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários disponibilizados para este Regional e serão formalmente indicados no ato da efetivação da(s) contratação(ões). 31.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28 31.1 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 31.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato. 31.3 O TRT se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulála por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005. 31.4 O licitante fica obrigado a manter, durante a vigência da ata de registro de preços as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 31.4.1 A proposta da Contratada, juntamente com a Ata de Registro de Preços e a nota de empenho e as disposições deste edital terão valor de contrato em relação aos itens 1,3,4,5,6,7,8 e 9 (item 2 do Anexo I), gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para o Contratante. 31.4.2 Em relação ao item 2, a contratada terá o prazo de cinco dias para assinatura do contrato, a contar da data de recebimento da nota de empenho, podendo esse prazo, mediante justificativa, ser prorrogado por igual período. 31.5 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 12h às 16h30, de segunda a quinta-feira, na Secretaria de Licitações, situado na Avenida da Paz, nº 2076, sala 603, nesta capital ou através do telefone (082) 2121-8182 ou fax (082) 2121-8181, ou através do e-mail: [email protected]. 31.6 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 5.450/2005 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações. 29 31.7 É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária em Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 31.8 Nesta data passa a constar o informativo deste edital no site oficial Regional:www.trt19.jus.br www.COMPRASGOVERNAMENTAIS.gov.br 32.0 mesmo deste e DOS ANEXOS 32.1 Integram este edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II– Modelo de declaração em cumprimento à Resolução nº 09/2005 do CNJ; c) Anexo III – Modelo de Planilha de dados da empresa; d) Anexo IV - Modelo de Minuta de Ata de Registro de Preços; e) Anexo V - Minuta contratual. Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015 Maria Nely Duarte Ribeiro Pregoeira 30 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO SEÇÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição, via sistema de registro de preços de que trata o Decreto nº 7.892/2013, de materiais e equipamentos de segurança, conforme especificações e quantidades descritas abaixo. 2 – QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1 - As quantidades totais do objeto estão discriminadas a seguir: Quantidade ITEM DESCRIÇÃO Total para Registro de Quantidade para aquisição imediata Preços 1 2 3 4 5 6 COMPRESSOR DE AR 100 LITROS - 10 PÉS, 220 V 1 Unidades EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS (FIXO) E 2 (DOIS) DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL 15 Unidades (Unidade = 1 Pórtico + 2 Detectores de metais portátil), COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO INCLUSO. BASTÃO RETRÁTIL COM BAINHA COFRE PARA ARMAS COM 10 (DEZ) GAVETAS INTERNAS COM CHAVE INDIVIDUAL E CÓPIA. COFRE PARA ARMAS COM 4 (QUATRO) GAVETAS INTERNAS COM CHAVE INDIVIDUAL E CÓPIA. COFRE PARA ARMAS COM 4 (QUATRO) PRATELEIRAS REMOVÍVEIS + 1 (UM) VÃO LIVRE, PODENDO SER MUDADO A POSIÇÃO DAS PRATELEIRAS E DO VÃO LIVRE 1 Unidade 4 Unidades 50 Unidades 35 Unidades 5 Unidades 1 Unidades 5 Unidades 2 Unidades 5 Unidades 2 Unidade 31 7 8 9 MINI LANTERNA DE LANTERNA TÁTICA SEGURANÇA - 30 15 1 1 1 1 SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL EM LED CALIBRADOR DE PNEUS PNEUTRONIC JUMBO 4, 230V. 2.2 - OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO APRESENTAR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 2.2.1 - COMPRESSSOR DE AR 100 LITROS - 10 PÉS, 220V • Pressão de Operação: mínima de 100 lbf/pol², máxima de 140 lbf/pol² • Motor de 2 HP - 1,5 Kw • Volume do reservatório: 100 litros; • Tensão: Monofásico - 220v/60hz. • Unidade compressora em ferro fundido; • 2 cilindros em linha; • Acionamento por correa; • Lubrificado; • Unidade compressora com 1 (um) estágio. • Referência: Compressor de ar Schulz 100 litros - 10 pés ou Similar de melhor qualidade. 32 2.2.2 - EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS FIXO E DETECTOR DE METAL MANUAL TIPO RAQUETE (ITEM 2) 2.2.2.1 - CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS DO PÓRTICO: • A estrutura do pórtico deve ser suficientemente robusta e resistente a impactos mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo tráfego de pessoas, e possuir dispositivo para fixação no piso imune à penetração de água; • Possuir painéis laváveis e indeformáveis dotados de bordas a prova de impactos proporcionando uma eficiente proteção mecânica e de umidade; • Possuir revestimento de materiais sintéticos de forma que sujeitos a condições ambientais normais não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da superfície ao longo da vida útil; • Não possuir qualquer rampa de passagem para pessoas através do portal, ou estrutura similar com essa finalidade; • Não possuir cantos ou pontas angulosas, pontiagudas ou afiadas, que possam causar danos em pessoas ou roupas; • Possuir todos os componentes do equipamento padronizados e intercambiáveis; • Altura interna (vão livre): de 2,0rn a 2,20m; • Largura interna (vão livre) entre os painéis: 0,76m a 0,85m; • Profundidade: 0,50m a 0,70m; • Peso máximo: 80 Kg; • Possuir grau de proteção 1P55 33 • O equipamento deve ser homologado para uso em Aeroportos ou Portos por órgão ou instituição nacional ou internacional reconhecida para tal fim. No caso de órgão ou instituição internacional deverá ser apresentado certificado devidamente traduzido por tradutor juramentado juntamente com o original. • Características Elétricas: • Possuir ajuste automático para variações de tensão de 100 a 240 Vac e 60 Hz, na linha de entrada, sem qualquer intervenção do operador e sem causar degradação no desempenho do detector; • Possuir proteção contra surtos de tensão na linha de alimentação; • Possuir sistema UPS com autonomia mínima de 30 minutos. • Possuir cabo de alimentação que permita a instalação tanto na base de um de seus painéis laterais quanto em sua parte superior; • Possuir disjuntor para desligamento geral e fusível de proteção. 2.2.2.2 - CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS DO PÓRTICO: • Possuir unidade eletrônica do equipamento compacta e de fácil remoção, situada no interior do pórtico, junto às conexões elétricas e acondicionadas no interior de um compartimento fechado com chave. • Possuir sensores instalados em ambos os painéis (lados direto e esquerdo), que permitam a contagem de fluxo bidirecional conjugado com o acionamento do alarme; • Dispor de LCD (Display de Cristal Líquido) vertical de zonas de detecção ou coluna de "leds", disposto em ambas às colunas, para indicar o local do(s) objeto(s) metálico(s) detectado(s), conduzido(s) através do portal, iluminando simultaneamente as zonas que detectaram esses objetos. • Dispor de indicador de quantidade de massa metálica do objeto com, pelo menos, 6 (seis) níveis; • Possuir unidade de controle com LCD provido de caracteres alfanuméricos, para atender às necessidades de operação, manutenção e demais ajustes de programa; • Possuir todas as suas funções de ajuste e funcionamento controladas por microprocessadores; • Possuir um sistema de autodiagnose para monitorar continuamente a sua operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa por meio de código específico no painel de alarme; • Quando configurado na sensibilidade desejada, independentemente do nível, caso sofra interferência proveniente de uma fonte externa (cadeiras de rodas, carrinhos de limpeza e de abastecimentos de concessionários) transitando na proximidade do pórtico, que dispare seu alarme, não deverá alterar o ajuste atual ou necessitar de recalibração; • Possuir sistema para programação local ou remota por meio de ligação a computadores portáteis e à rede TCP-IP, de maneira a permitir o controle e o monitoramento remoto e integração em rede. 34 • Características de Detecção: • Possuir tecnologia de multizonas detectores, constituídas por, no mínimo, 33 (trinta e três) zonas de detecção independentes, de modo a assegurar que os objetos sejam detectados separadamente pelas respectivas zonas. • Possuir capacidade de detecção consistente e uniforme em toda a área interna (vão livre) do pórtico, proporcionando a cobertura completa de inspeção do extremo superior ao extremo inferior da pessoa inspecionada e ser independente da posição ou orientação do objeto transitando por ele; • Possuir 20 (vinte) programas de detecção, pré-selecionadas, para diferentes tipos e tamanhos de objetos metálicos em função da aplicação (inspeção de passageiro, tripulante e pessoal de serviço); • Possuir ajuste de sensibilidade em 200 níveis diferentes para cada programa; • Possuir proteção contra alarme falso, sendo que, quando configurado no nível de sensibilidade desejado, o pórtico não pode gerar alarme falso por interferência de corpo humano (condutividade elétrica) ou quando a pessoa totalmente livre de objetos metálicos transpasse o mesmo; • Possuir capacidade de detecção de alta sensibilidade de objetos metálicos ferrosos e não ferrosos de dimensões e massas conforme estabelecido nas normas para a Aviação Civil; • Possuir estabilidade da capacidade de detecção, ou seja, esta não deve mudar com o tempo e, tampouco, necessitar de recalibração do equipamento; • Possuir capacidade de detecção de objeto a uma velocidade variando de 0,1 a 8,0 m/s em todos os sentidos. • Não Devem oferecer riscos aos seres humanos e sistemas de apoio vital (portadores de marca-passo, implante cloquear, etc.) 2.2.2.3 - CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES DO PÓRTICO: • Operar com variações de temperatura ambiente entre –100 e +600 C e umidade relativa entre 0 e 95% não condensaria; • Possuir condições de inspecionar 30 pessoas por minuto; • Não oferecer risco aos seres humanos e sistemas de apoio vital (portadores de marca-passo, implante cloquear, etc.) e nem qualquer tipo de apresto ou materiais sensíveis, tais como agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, computadores portáteis, câmaras, filmes até 1600 ASAS, fitas magnéticas, disquetes de computador, telefones celulares, alimentos, amostras de tecidos, vivos ou não, e medicamentos. Para atender a estas exigências, a LICITANTE deverá apresentar documento do fabricante atestando a conformidade do equipamento; • Possuir contador para os seguintes registros de tráfego e alarmes: a) Contagem crescente de pessoas que passam em ambos os sentidos; b) Contagem crescente em um sentido e nula no sentido oposto; 35 c) Contagem do número ou percentual de alarmes; • Possuir função de "reset" rápido para acionamento na condição de alarme, com tempo máximo de 2,0 segundos; 2.2.2.4 - INTERFERÊNCIA DO PÓRTICO: • Operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétricos/eletrônicos, nem sofrer interferência de qualquer natureza de equipamentos ou estruturas metálicas situados nas proximidades; • Operar a uma distância de 30 (trinta) centímetros de um equipamento de Raios X sem apresentar mudanças na homogeneidade de detecção ou falsos alarmes causados por interferências eletromagnéticas; • Possuir proteção contra ruídos e interferências de origem eletromagnética (rádio VHF, UHF, telefone sem fio, telefone celular, etc.) principalmente de fontes externas de radiofrequência ou estrutura metálica do local de instalação, não devendo, portanto, disparar o alarme do pórtico. • Alarmes: Possuir indicador sonoro, com alarme de alta intensidade com volume ajustável e tom programável; • Possuir alarme visual indicador de anormalidade na cor vermelha e indicador de "pronto para operar" na cor verde. • Referência: Garret PD 6500i ou Similar de melhor qualidade 2.2.2.5 - ESPECIFICAÇÕES DO DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL TIPO RAQUETE: • Construção em plástico preto (ABS) de alto impacto e leve (500g); • Circuito eletrônico microprocessado; • Detecção de metais ferrosos e não ferrosos (metais magnéticos e não magnéticos); • Alarme sonoro e visual de detecção; • Ajuste de sensibilidade em vários níveis; • Receptor de alta sensibilidade; • Aviso contínuo de detecção durante a proximidade do metal, o que proporciona uma maior precisão em revistas; 36 • Botão para seleção de sensibilidade; • Sistema de alerta por vibração; • LED indicador de ligado. • Indicação luminosa de status da bateria (carregada/descarregada); • Alimentação por bateria alcalina ou recarregável de 9V; • Compartimento de acesso rápido a bateria; • Possuir entrada para carregador de bateria; • Possuir autonomia da bateria superior a 60 (sessenta) horas; • Não oferecer risco para os portadores de marca-passo e também a mulheres grávidas; • Possuir Manual em Português contemplando, também, instruções de carregamento de bateria. • Possuir Botão de pressão momentâneo para auxiliar a eliminar temporariamente detecção de metais nas proximidades ambiente tais como vergalhões, paredes de metal. • Possuir cabo de borracha a prova de interperes; • Referência: Garret Super Scanner V ou Similar de melhor qualidade. 2.2.3 - BASTÃO RETRÁTIL (ITEM 3) • Bastão retrátil para segurança, confeccionado em aço, na cor preta, com hastes rígidas (sem molas), cabo (empunhadura) emborrachado, suporte para cinto (coldre) em Polímero preto, três partes, dois estágios, medindo, quando aberto, entre 53cm e 64cm. • REFERÊNCIA: BASTÃO RETRÁTIL 26" EMBORRACHADO - NS26F OU SIMILAR DE MELHOR QUALIDADE. 37 2.2.4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COFRE PARA ARMAS COM 10 (DEZ) GAVETAS INTERNAS COM CHAVE INDIVIDUAL E CÓPIA (ITEM 4). • Deverá possuir fechamento da porta externa através de senha digital com teclado emborrachado e com funcionamento através de bateria/pilha, localizadas no lado externo do cofre. • Devera ser fornecido na cor preta ou prata. • A senha deverá ser programável entre 4 (quatro) a 6 (seis) dÍgitos. • Deverá possuir sistema de proteção, travando o sistema por 30 minutos após 3 tentativas erradas. • Quando inativo, o sistema deve se autodesligar e proporcionar economia das baterias. • Deverá possuir forração interna nas gavetas. • Deverá incluir manual de instruções em português. • Deve vir acompanhado com kit de fixação (parafusos sextavados e buchas) e baterias/pilhas. • Deverá ter altura externa máxima de 110 cm. • Deverá ter largura externa máxima de 55 cm. • Deverá ter profundidade externa máxima de 50 cm. • Deverá ter peso máximo de 110 Kg. • Deverá ter medida mínima interna das gavetas: 6 x 30 x 30 (altura x largura x profundidade). • Referência: PMCOFRES - Executivo Display 10 gavetas ou similar de melhor qualidade. 38 2.2.5 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COFRE PARA ARMAS COM 4 (QUATRO) GAVETAS INTERNAS COM CHAVE INDIVIDUAL E CÓPIA (ITEM 5) • Deverá possuir fechamento da porta externa através de senha digital com teclado emborrachado e com funcionamento através de bateria/pilha, localizadas no lado externo do cofre. • Devera ser fornecido na cor preta ou prata. • A senha deverá ser programável entre 4 (quatro) a 6 (seis) digitos. • Deverá possuir sistema de proteção, travando o sistema por 30 minutos após 3 tentativas erradas. • Quando inativo, o sistema deve se autodesligar e proporcionar economia das baterias. • Deverá possuir forração interna nas gavetas. • Deverá incluir manual de instruções em português. • Deve vir acompanhado com kit de fixação (parafusos sextavados e buchas) e baterias/pilhas. • Deverá ter altura externa máxima de 80 cm. • Deverá ter largura externa máxima de 45 cm. • Deverá ter profundidade externa máxima de 40 cm. • Deverá ter peso máximo de 60 Kg. • Referência: PMCOFRES - Cofre Diretor 72 - Display de 4 Gavetas ou similar de melhor qualidade. 2.2.6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COFRE COM 4 (QUATRO) PRATELEIRAS REMOVÍVEIS + 1 (UM) VÃO LIVRE, PODENDO SER MUDADO A POSIÇÃO DAS PRATELEIRAS E DO VÃO LIVRE (ITEM 6) 39 Especificações: • Deverá possuir fechamento da porta externa através de senha digital com teclado emborrachado e com funcionamento através de bateria/pilha, localizadas no lado externo do cofre. • Devera ser fornecido na cor preta ou prata. • A senha deverá ser programável entre 4 (quatro) a 6 (seis) digitos. • Deverá possuir sistema de proteção, travando o sistema por 30 minutos após 3 tentativas erradas. • Quando inativo, o sistema deve se autodesligar e proporcionar economia das baterias. • Deverá possuir forração interna nas gavetas. • Deverá incluir manual de instruções em português. • Deve vir acompanhado com kit de fixação (parafusos sextavados e buchas) e baterias/pilhas. • Deverá ter altura externa máxima de 130 cm. • Deverá ter largura externa máxima de 45 cm. • Deverá ter profundidade externa máxima de 30 cm. • Deverá ter peso máximo de 65 Kg. • Deve possui 4 prateleiras removíveis + 1 vão livre podendo ser mudado a posição das prateleiras e do vão livre. • Quando inativo, o sistema eletrônico proporcionando 100% de economia. • Motor de baixo consumo de pilhas se desliga 40 MODELO SUGERIDO: COFRE SNIPER 130 - DIGITAL OU SIMILAR DE MELHOR QUALIDADE. 2.2.7 - LANTERNA DE SEGURANÇA - LANTERNA TÁTICA. • Até 130 Lumens, pilha AA, podendo ser recarregável. • Com botão traseiro para ligar/desligar e mudança de intensidade, sendo eles: fraco, médio e alto. • Lente antirreflexo. • Controle de intensidade mantendo um brilho constante. • Alcance de até 88 metros e autonomia de 22 horas. • A prova d'água padrão IXP-8 (até 2 metros). • Resistente a impactos de até 1 metro em queda livre. • Tamanho: 9 cm; Diâmetro: 19 mm. • Peso sem bateria: 28,5 gramas. • Fabricada em alumínio aeronáutico. • Acabamento padrão HAIII (antirisco) • Com porta lanterna. MODELO SUGERIDO: LANTERNA FÊNIX E 12 OU SIMILAR DE MELHOR QUALIDADE. 2.2.8 - SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL EM LED. 41 • Com cúpula inteiriça em LED, 12 volts, com kit elétrico. • Controlador RT 1000 e corneta pé de pato. • Montada em perfil de alumínio extrudado, com base em ABS reforçado e cúpula em policarbonato translúcido co módulos de LED. • Operabilidade Plug-and-play e blocos modular para facilitar a instalação. • Projeto aerodinâmico permitindo visibilidade 360º. • Blocos de LED modulares. • Base aerodinâmica para redução de ruído do vento. • Robustez, cúpula com selo triplo na cor vermelha. • Baixo perfil, aparência discreta. • Equipada com módulos de 3 ou 8 LEDs de 1 W. • 45 Lumens (típico) conhecidos como LEDs de potência na cor vermelha. • Conectividade serial de 2 fios com as interfaces ICM; • Função DIMMER, controle da intensidade luminosa dos LEDs. • Tecnologia SMD componentes. • Monitor de falhas elétricas que, incorporado à barra, sinaliza bateria baixa. • Circuito supressor de ruídos eletromagnético. • Fixação ao teto do veículo por meio de garras ajustáveis e sapatas de borracha. • Certificação SAEJ575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e SAEJ595 (ensaios fotométricos). microcontrolada com baixa densidade de MODELO SUGERIDO: SINALIZADOR COM SIRENE WINGLUX BASIC OU SIMILAR DE MELHOR QUALIDADE. 2.2.9 - CALIBRADOR DE PNEUS. 42 • Faixa de trabalho: 4 - 145 psi (0,3 - 10 Bar) • Pressão de entrada: 140 - 175 psi (10,5 - 12 Bar) • Voltagem: 220Vac • Potência máxima de consumo: 10 Watts • Consumo em Stand By: 1,7W • Compatível com Ar e Nitrogênio MODELO SUGERIDO: CALIBRADOR DE PNEUS JUMBO 4, 145 PSI, 220V - EXCEL PNEUTRONIC OU SIMILAR DE MELHOR QUALIDADE. 3 - JUSTIFICATIVA 3.1 - A Resolução TRT 19ª Região nº 26/2013 regulamentou os mecanismos capazes de garantir a efetiva segurança de todos aqueles que circulam nas dependências deste Regional, qualificou as entradas, elencou mecanismos de identificação pessoal e propôs equipamentos para impedir a entrada de armas ou outros artefatos em suas dependências. Dentre esses mecanismos estão previstos o uso de portas giratórias, detectores de metais portáteis, armários de aço fechado para acautelamento de armas etc. 3.2 - O Plano de Segurança Orgânico deste Regional, que estabelece princípios diretores de Segurança Institucional, que visem à prevenção e à obstrução de ações adversas de qualquer natureza contra pessoas, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de informações do TRT da 19º Região, também prevê a utilização de vários equipamentos para controlar e garantir a segurança, dentre eles: esteira de raio X, pórticos detectores de metais, uso de armas não letais etc. 3.3 - Os materiais e equipamentos táticos são necessários para melhor equipar os Agentes de Segurança do TRT da 19ª Região no desempenho de suas funções. Os equipamentos visam à ampliação da segurança institucional, com mais organização no tráfego do público que utiliza os imóveis deste Tribunal, bem como para obter maior controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e objetos. 3.4 - As aquisições pretendidas também fora objeto de solicitação por parte da Comissão Permanente de Segurança deste Regional, conforme segunda Ata de Reunião, datada de 30/06/2015. 3.5 - Portanto, a aquisição pretendida tem suporte em ações estratégicas, visando a garantia da Segurança Institucional neste Regional, com a reestruturação da segurança como um todo, desde o desenvolvimento da política de segurança institucional, modernização das instalações e a atualização das atribuições dos Agentes de Segurança e suas rotinas. 43 4 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 4..1 Aplica-se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental , principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo assinaladas: e) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; f) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; g) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e h) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 5 – VALOR ESTIMADO O valor total estimado da aquisição imediata de materiais e equipamentos é de R$ 431.910,10, baseado na média aritmética dos orçamentos apresentados, calculados no Mapa de Pesquisa de Preços (conforme Anexo-A). 6 – ENQUADRAMENTO DO OBJETO E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO 6.1 A estratégia de contratação dar-se-á por sistema de registro de preços, com fundamento no art. 3º, inciso II, do Decreto nº. 7.892/2013, na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o art. 4º do Decreto nº. 5.450/2005, tipo menor preço por item/grupo ou lote. 6.2 A contratação fundamenta-se ainda nos seguintes normativos: Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas 44 gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Lei nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e Lei nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ambas subsidiariamente. Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;Lei nº. 10.520 de 17/07/2002. Lei 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Decreto nº. 7.892, de 23/01/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº. 8.666/93. Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Decreto nº. 6.204, de 05/09/2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal. Ato TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº. 05, de 21/07/95 e atualizado pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 2010. 7 – VISITA TÉCNICA 7.1 Para o item 2 será necessário que os interessados façam visita técnica nos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcanti, para averiguar o local onde os equipamentos deverão ser instalados, devendo ser acompanhados por servidor designado pela Seção de Segurança e Transporte. 45 8 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 8.1 Os bens devem possuir garantia, contra defeitos de fabricação e transporte de, no mínimo, 12 meses para os itens (1 a 9), a contar do recebimento definitivo. 8.1.1 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA. Nesses casos, o equipamento, componente ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para o Tribunal. 8.2 Dentro do prazo de garantia, deverá ser feita a substituição do bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso. 8.3 A assistência técnica deverá ser gratuita até o final do prazo de garantia e prestada no local de instalação do equipamento(on site) . 8.3.1 Prazo de atendimento em até 3 (três) dias úteis da abertura do chamado e solução para o problema em até 5 (cinco) dias úteis, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pelo Tribunal. Os prazos serão contados a partir da comunicação do defeito pelo Tribunal. 8.3.2 Sempre que realizado o suporte técnico deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, anormalidades e falhas eventualmente observadas no equipamento. 8.4 Durante o período da garantia, se houver necessidade de enviar o bem para fora de Maceió, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus adicional para o Tribunal, mediante substituição do equipamento por outro semelhante ou de melhor qualidade durante o tempo necessário para conserto do equipamento. 9 – PRAZO, ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E LOCAL DE ENTREGA 9.1 O fornecimento será efetuado conforme a necessidade deste Regional, observando a dotação orçamentária disponível, no prazo, quantidade, local e horário especificado no presente Termo de Referência. 9.2 A fornecedora estará obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos: 9.2.1 De no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, para entrega, instalação e treinamento no item 2, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial; 9.2.2 De no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, para a entrega do (s) material (is) cotado (s) nos demais itens (1, 3 a 9), de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial; 46 9.2.3 A garantia dos bens, contra defeitos de fabricação e transporte de, no mínimo, 12 meses para os itens (1 a 9); 9.3 Os equipamentos e/ou materiais deverão ser entregues diretamente na Coordenação de Material e Patrimônio do TRT da 19ª Região, à Rua Artur Jucá, 179, Centro, CEP 57020-440, Maceió (AL), no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Quinta feira. 9.3.1 A instalação dos equipamentos referentes ao item 2 será indicada na época da efetivação da entrega dos mesmos. 10 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 10.1 Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos: 10.1.1 Habilitação Jurídica: 10.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual; 10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 10.1.1.2.1 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver; 10.1.1.3 Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 10.1.1.3.1 Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples; 10.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista: 10.1.2.1 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 10.1.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 10.1.2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011. 10.1.3 A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica e de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, emitido(s) 47 por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 10.1.4 Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988: 10.1.4.1 DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze. 10.1.5 Documentação Complementar: 10.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. 10.1.5.2 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juizes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005. 10.2 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 9.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Secretaria de Licitações. 11 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 11.1 A proposta deverá conter: 11.2 Especificação dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, todas as informações; 11.3 O correio eletrônico, número de telefone e fax, para realização dos chamados, durante o período da contratação; 11.4 Todas as especificações do produto ofertado, devem estar de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, inclusive marca, fabricante, preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos; 11.5 Prazo de entrega dos produtos, respeitado o prazo definido neste Termo de Referência. 11.6 Prazo de garantia do produto ofertado, se for o caso, conforme definido neste Termo de Referência. 11.7 Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 90(noventa) dias corridos. 48 12 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM. 13 – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1 Como garantia contratual de todas as obrigações assumidas, a empresa vencedora do item 2, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. Essa garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e é requisito prévio para a efetivação do pagamento e poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: d) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; e) fiança bancária; f) seguro garantia. 13.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante. 13.3 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 13.4 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou segurogarantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato de garantia. 13.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7 A garantia apresentada pela licitante vencedora somente será 49 liberada após a efetiva execução do contrato, na forma do art. 56, § 4º da Lei 8666/93; 13.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 13.9 A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Contratante ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato. 14 – RECEBIMENTO DOS BENS/MATERIAIS 14.1 Os bens ou materiais serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento dos bens, para posterior conferência da conformidade do material. b) Definitivamente, pelo Gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material. 15 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 15.1 Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 15.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 15.3 A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos , se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus anexos. 15.4 A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a coresponsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto. 15.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante. 50 15.6 A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação. 16 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 16.1 Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 16.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas. 16.3 Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato. 16.4 Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais. 16.5 Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada. 16.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 16.7 Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual. 17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 Entregar os bens no local estipulado, devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga. 17.2 Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens conforme especificado, de acordo com as necessidades do contratante e na medida em que for solicitado. 17.3 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela contratante. 17.4 Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato. 17.5 Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído. 17.6 Prestar a assistência técnica necessária, sem ônus adicional para o 51 Tribunal, inclusive com substituição e reparo de peças e componentes decorrentes de defeito do equipamento, enquanto vigorar o prazo da garantia. 18 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos: e) Nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada; f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. g) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; h) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 18.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 18.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento. 18.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores. 18.4 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos. 18.5 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão. 18.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária. 18.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula: EM=IxNxVP 52 Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 19– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1.As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, com o Decreto nº. 5.450/2005 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada. 19.1.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005: “Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” 19.2. Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções: 19.2.1 Advertência; 19.2.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente. 19.2.3 Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente. 19.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 53 19.3. As sanções previstas nos subitens 19.1.1, 19.2.1, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens 19.2.2 e 19.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 19.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante. 19.5. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 19.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 19.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 19.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 20.1 Os dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001-80 e UASG: nº. 080022. 20.2 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na lei nº. 8.666/93. Maceió, 09/12/2015. José Miriel Morgado Portela Gomez Assessor de Segurança Institucional Eugênio Lisboa Vilar de Melo Júnior Secretário de Administração 54 ANEXO - A ATESTADO DE VISITA/VISTORIA TÉCNICA Atestamos que a empresa___________________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _________________________, com sede na ____________________ _________________________________, número _________, complemento _________________, CEP ____________________, bairro ____________________, cidade de ____________________, Estado de ______, telefone ( ) __________________, por intermédio de seu responsável ___________________________________________, documento n.º__________________, tipo _________, data de emissão ___/___/_____, realizou _____________________________, vistoria para fins técnica do Pregão no nº . ____________________________________________ Nome Servidor Responsável Matricula: 55 ANEXO II DECLARAÇÃO (Nome da Empresa)_______________ , inscrita no CNPJ nº. ___________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ___________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins do disposto na Resolução CNJ N° 09/2005 de 06/12/2005, que a empresa não possui em seu quadro funcional e que não virá a contratar no decorrer da execução deste Contrato, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT da 19a Região. ................................................. (data) ____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) 56 ANEXO III PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS Dados da Empresa: Razão Social CNPJ Endereço CEP Fones: Fax E-mail Site internet Dados do Representante da Empresa: Nome Cargo Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. de Identidade Órgão Expedidor CPF Dados Bancários da Empresa Banco Agência Conta Dados do Contato com a Empresa: Nome Cargo Endereço CEP Fone Fax E-mail Empresa optante pelo SIMPLES? 57 ( ) Sim ( ) Não 58 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PROCESSO Nº 4082/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº01/2016 ANEXO IV MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, com sede na Avenida da Paz, n. 2076, Centro, Maceió/AL, inscrito no CNPJ sob o n. 35.734.318/0001-80, representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente deste Tribunal, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 19/2015, RESOLVE registrar os preços para o eventual fornecimento dos itens conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, os referidos preços oferecidos pelo FORNECEDOR, com qualificação a seguir e sob as cláusulas e condições seguintes: FORNECEDOR: 1º - _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. _______________, com sede _______________, ________________, ___________, neste ato representada por seu ____________, ______________________, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. _________, portador da Cédula de Identidade n. ________, expedida pela _______, residente e domiciliado ______________. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços _______________ do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2016, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA QUANTITATIVOS - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Item Especificação UN Quant Preço Unitário R$ Preço Total R$ 59 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, contados a partir da data de sua assinatura, e o Tribunal, durante sua vigência não será obrigado a adquirir os bens constantes na cláusula 2ª, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2016 e Anexos, Processo nº 4082/2015, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis. E por estarem assim, justos e acordados com o que neste instrumento foi estipulado, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais decorrentes. Maceió-AL, ____ de _______ de 2015. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PEDRO INÁCIO DA SILVA Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região _____________________________ FORNECEDOR CI: CPF: 60 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ANEXO V Processo n. 4.082/2015 Pregão Eletrônico n 001/2016 MINUTA CONTRATUAL CONTRATO AJA TRT 19ª N __/____(Processo Administrativo n 4.082/2015) CONTRATO DE AQUISIÇÃO E DE GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA QUE ENTRE SI CELEBRAM ____________ E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO. O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, com sede na Av. da Paz, n. 2076 – Centro – Maceió - Alagoas, inscrito no CNPJ sob o nº. 35.734.318/0001-80, neste ato representado por ______________, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ___________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na _____________, inscrita no CNPJ sob o n. _________________, adiante denominada CONTRATADA e representada por ____________________, portador do CPF n. _______________ e da Cédula de identidade nº _______________, resolvem firmar o presente negócio jurídico, resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002, no Decreto 5.450/2005, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, nas Leis n. 8.666/93 e 9.784/99 e suas alterações, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, bem como no que consta no Processo Administrativo TRT 19ª N. 4.082/2015, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico n. 022/2015 para Registro de Preços, pactuando este contrato de aquisição, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente ajuste consiste na aquisição de materiais e equipamentos de segurança (ITEM 2 DA TABELA CONTIDA NO ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA), conforme especificações e condições constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. 01/2016, vinculado ao Processo Administrativo n. 4.082/2015. 61 DOS PRAZOS CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência do Contrato de Aquisição será contada a partir da data do recebimento definitivo até o último dia do exercício em que se der a aquisição. CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo para entrega, instalação e treinamento será de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial Parágrafo Único - Caso ocorra fato que impeça ou interfira no atendimento do prazo de entrega indicado nesta cláusula, o fornecedor deverá comunicar, por e-mail, fax ou carta, as razões do atraso bem como o prazo previsto para a entrega dos equipamentos, para análise por parte do Contratante. CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência do contrato de garantia contra defeitos de fabricação e transporte dos equipamentos será no mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA CLÁUSULA QUINTA – Os bens devem possuir garantia, contra defeitos de fabricação e transporte dos equipamentos de, no mínimo, 12 meses, contados a partir da data de recebimento definitivo. Parágrafo Primeiro - No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA. Nesses casos, o equipamento, componente ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para o Contratante. Parágrafo Segundo - Dentro do prazo de garantia, deverá ser feita a substituição do bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso. Parágrafo Terceiro - A assistência técnica deverá ser gratuita até o final do prazo de garantia e prestada no local de instalação do equipamento (on site). Parágrafo Quarto - Prazo de atendimento em até 3 (três) dias úteis da abertura do chamado e solução para o problema em até 5 (cinco) dias úteis, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pelo Contratante. Os prazos serão contados a partir da comunicação do defeito pelo Contratante. Parágrafo Quinto - Sempre que realizado o suporte técnico deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, anormalidades e falhas eventualmente observadas no equipamento. Parágrafo Sexto - Durante o período da garantia, se houver necessidade de enviar o bem para fora de Maceió, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus adicional para o Contratante, mediante substituição do equipamento por outro semelhante ou de melhor qualidade durante o tempo necessário para conserto do equipamento. 62 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA obriga-se a: I - Entregar os bens no local estipulado, devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga; II - Entregar, no prazo fixado neste ajuste, os bens conforme especificado, de acordo com as necessidades do contratante e na medida em que for solicitado; III - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela Contratante; IV - Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução deste ajuste; V - Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído; VI - Prestar a assistência técnica necessária, sem ônus adicional para o Contratante, inclusive com substituição e reparo de peças e componentes decorrentes de defeito do equipamento, enquanto vigorar o prazo da garantia. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATANTE obriga-se a: I - Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. II - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas; III - Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato; IV - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais; V - Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 001/2016 e notificar a contratada; VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; VII - Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual; 63 DA GARANTIA CONTRATUAL CLÁUSULA OITAVA - Como garantia contratual de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. Essa garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e é requisito prévio para a efetivação do pagamento e poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - fiança bancária; III - seguro garantia. Parágrafo Primeiro - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante. Parágrafo Segundo - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Terceiro - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato de garantia. Parágrafo Quarto - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Parágrafo Quinto - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. Parágrafo Sexto - A garantia apresentada pela Contratada somente será liberada após a efetiva execução do contrato, na forma do art. 56, § 4º da Lei 8666/93. Parágrafo Sétimo - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. Parágrafo Oitavo - A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual 64 previstas em lei, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Contratante ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. Parágrafo Primeiro - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. Parágrafo Segundo - A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos , se em desacordo com as disposições contidas neste ajuste e no edital licitatório. Parágrafo Terceiro - A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto. Parágrafo Quarto - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste ajuste, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante. Parágrafo Quinto - A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA – Fica estabelecido que a Contratada entregará os equipamentos e/ou materiais no seguinte endereço: Coordenação de Material e Patrimônio do TRT da 19ª Região, à Rua Artur Jucá, 179, Centro, CEP 57020-440, Maceió (AL), no horário das 8:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira. Parágrafo Único - A instalação dos equipamentos referente ao objeto deste contrato será indicada na época da efetivação da entrega dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O recebimento do objeto será feito na forma prevista no art. 73, da Lei 8.666/93: I - provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, imediatamente após o recebimento dos bens, para posterior conferência da conformidade do material; 65 II - definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, em até 05 (cinco) dias contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela aquisição do objeto do presente ajuste, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ________ (_____________). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Imediatamente após o recebimento da fatura devidamente atestada, o CONTRATANTE adotará as providências para pagamento, em moeda corrente nacional, o qual deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante a apresentação da seguinte documentação: I - nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO, contendo preços unitários e totais; II - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil. III - CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil; IV - CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; V - CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Parágrafo Primeiro - A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no parágrafo anterior implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. Parágrafo Segundo - Ressalvada a nota fiscal, a documentação elencada no parágrafo anterior poderá ser obtida por consulta ao SICAF, ou diretamente nos sítios eletrônicos dos órgãos ou entidades emissoras. Parágrafo Terceiro - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração do TRT 19, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula: EM=IxNxVP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% Parágrafo Quarto - Poderá ser retida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa aplicada pela Contratante, se for o caso. 66 Parágrafo Quinto - O Contratante se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital Convocatório. Parágrafo Sexto - O Contratante reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa RFB n. 1234/2012 e modificada pela de n. 1244/2012, ou outra vigente à data da ocorrência Parágrafo Sétimo - Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores. Parágrafo Oitavo - Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B no agente financeiro. Parágrafo Nono – Os pagamentos decorrentes do presente contrato deverão ser levados a crédito na conta corrente n. _______, Agência n. ______________, do Banco ________, cujo titular é a CONTRATADA. DO REAJUSTE CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O preço do objeto desta avença será fixo e irreajustável. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional, conforme Programa de Trabalho _____________, Natureza da Despesa ________ e Nota de Empenho n. __________, emitida em _________ DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, a licitante que: I - deixar de apresentar documentação exigida, apresentar documentação falsa ou ensejar o retardamento da execução do certame; II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo; IV - fizer declaração falsa; 67 V - cometer fraude fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipóteses de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa compensatória de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente; IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme art. 87, III, da Lei nº 8.666/93; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. Parágrafo Primeiro - As sanções previstas na cláusula décima sexta e nos incisos I, IV e V desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos incisos II e III desta Cláusula, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Segundo - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante. Parágrafo Terceiro - O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no inciso V desta Cláusula, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste ajuste e das demais cominações legais. Parágrafo Quinto - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 68 DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei n. 10.520/2002, pelo Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93. DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei n. 8.666/93. Parágrafo Único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA - O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório em todos os seus termos e à proposta da CONTRATADA, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Em cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Alagoas, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente avença. E, para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Maceió, __________________ 69 Desembargador Presidente do TRT da 19ª Região CONTRATANTE CONTRATADA 70