Edital - TRT 19ª Região

Transcrição

Edital - TRT 19ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO – AL
SECRETARIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 4.082/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016
A União, por intermédio do TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, situado na Avenida
da Paz, 2076, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020.440, torna
público para o conhecimento dos interessados, que
realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
para registro de preços do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
regido pelas Leis nºs 10.520/2002, 9.784/99, 8.666/93 e
suas alterações, LC nº 123/2006, 174/2014 pelos
Decretos 5.450/2005 e 7.892/2013 bem como pelo ATO TRT
19ª nº 206/98, que regulamenta a consulta ao SISTEMA DE
CADASTRAMENTO
UNIFICADO
DE
FORNECEDORES
–
SICAF,
instituído pela Instrução Normativa nº 05 de 21.07.95
do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado – MARE e suas alterações posteriores.
O Pregão Eletrônico será conduzido por
servidor (a) integrante do quadro efetivo deste
Regional, denominado (a) Pregoeiro (a), e membros da
equipe de apoio, previamente credenciados no sistema
“COMPRASGOVERNAMENTAIS”, constante na página eletrônica
www.comprasgovernamentais.gov.br, cujo monitoramento e
inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão
os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como
referencial de tempo obrigatoriamente o horário de
Brasília /DF.
1.0 DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro
de preços para futura e eventual aquisição de materiais
e equipamentos de segurança para este Regional,
conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste
Edital.
1.2 O Tribunal não se obriga a adquirir o item
relacionado do licitante vencedor, nem nas quantidades
indicadas no anexo I, podendo até realizar licitações
específicas para aquisição daquele item, hipótese em
que, em igualdade de condições, o beneficiário do
1
registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º,
da Lei nº 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 7.892/2013.
2.0 DO ENDEREÇO
PROPOSTAS
E
DATA
LIMITE
PARA
ACOLHIMENTO
DAS
ENDEREÇO:Secretaria de Licitações – Avenida da Paz,
2076, sala 603, Edifício Fórum Pontes de Miranda,
Maceió/AL, CEP: 57.025 – 440, Fones: (0xx82) 2121-8182
e 2121-8223, E-mail: [email protected].
LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br
DATA E HORÁRIOS LIMITES PARA ACOLHIMENTO E ABERTURA DAS
PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
21/01/2016 às 10:00 horas.
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão
pública, por meio da INTERNET, mediante recursos de
criptografia e de autenticação que assegurem condições
de segurança em todas as etapas do certame.
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário
e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em
contrário.
2.3. Nos casos de indisponibilidade de acesso do(a)
Pregoeiro(a) à sala de disputa de lances, no sistema
“COMPRASGOVERNAMENTAIS”, que impeça o início da disputa
até às 11:30 horas será aplicada à regra do subitem
anterior.
3.0
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão exclusivamente para
os itens 1,3,4,5,6,7,8 e 9 as microempresas ou empresas
de pequeno porte do ramo de atividade relacionada ao
objeto deste edital, conforme disposto no Inciso I do
Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada
pela Lei complementar nº 147/2014, credenciadas no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF e que atendam às condições de habilitação
previstas neste edital.
3.2 Como condição para participação no Pregão, a
licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo
3° da Lei Complementar nº. 123, de 2006, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49.
2
3.2.1.2 nos itens exclusivos a microempresas, empresas
de
pequeno
porte
e
sociedades
cooperativas,
a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no
certame;
3.2.1.3 nos itens não exclusivos, a assinalação do
campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na
Lei
Complementar
nº
123,
de
2006,
mesmo
que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
3.2.1.4 que está ciente e concorda com as condições
contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
cumpre
plenamente
os
requisitos
de
habilitação
definidos no Edital;
3.2.1.5 que inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
3.2.1.6 que não emprega menor
noturno, perigoso ou insalubre
16 anos, salvo menor, a partir
de aprendiz, nos termos do
Constituição.
de 18 anos em trabalho
e não emprega menor de
de 14 anos, na condição
artigo 7°, XXXIII, da
3.2.1.7
que
a
proposta
foi
elaborada
independente,
nos
termos
da
Instrução
SLTI/MPOG nº. 2, de 16 de setembro de 2009;
de
forma
Normativa
3.2 Empresas não credenciadas no SICAF e que tiverem
interesse
em
participar
deste
pregão
deverão
providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução
Normativa SLTI-MPOG nº. 02, de 2010.
3.3
Como
requisito
para
participação
do
Pregão
Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação do presente
Edital.
3.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação das propostas serão de responsabilidade
exclusiva da licitante, não se responsabilizando o
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região por
quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante
ou eventual desconexão do sistema.
3.5 Não poderão participar desta licitação empresas que
se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) empresas que estejam suspensas de participar de
licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto
no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93;
3
b) empresas que estejam impedidas de licitar e
contratar com a União Federal, conforme disposto no
art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. 28, do Decreto
nº. 5.450/2005;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública, conforme
previsto no art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93;
d) empresas com falência decretada ou em recuperação
judicial ou extrajudicial;
e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma
de constituição; e
f)
quaisquer
interessados
que
se
enquadrem
nas
hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666, de
1993.
4.0 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave
de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do
Decreto
nº.
5.450/2005),
sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão
estar previamente credenciados junto ao sistema para
participarem do certame.
4.3 O credenciamento da licitante, bem como sua
manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado
no SICAF.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema
implica responsabilidade legal do licitante ou de seu
representante legal e na presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua
responsabilidade
exclusiva,
incluindo
qualquer
transação
efetuada
diretamente
ou
por
seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
TRT da 19ª Região, promotor da licitação, qualquer
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.0 DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. O licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
4
propostas e lances, de acordo com
artigo 13 do Decreto nº. 5.450/2005.
o
inciso
III
do
5.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão, de acordo com o inciso IV do art. 13 do
Decreto nº. 5.450/2005.
5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da
digitação da senha privativa do licitante e subseqüente
encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a
partir do dia 07/01/2016, até às 10:00h do dia
21/01/2016.
5.4
O
registro
da
proposta
no
sistema
“COMPRASGOVERNAMENTAIS”
compreende
o
registro
dos
valores unitários e globais por grupo em campo próprio.
5.5 A(s) Proposta(s) de Preços da(s) licitante(s)
vencedora(s) contendo os elementos exigidos neste
edital deverá ser formulada e enviada eletronicamente,
através
da
inserção
de
anexo
no
sistema
“COMPRASGOVERNAMENTAIS”, atualizada em conformidade com
os lances eventualmente ofertados, no prazo consignado
pelo(a)
Pregoeiro(a)
no
sistema,
com
posterior
encaminhamento dos originais, no prazo máximo de
3(três) dias, contados a partir da data do encerramento
da sessão de lances.
5.6.
A(s)
proposta(s)
ajustada(s)
deverá(ao)
ser
enviada (s) eletronicamente no prazo estabelecido pelo
Pregoeiro sob pena de desclassificação.
5.7 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão
retirar
ou
substituir
a
proposta
anteriormente
apresentada.
5.8 Como requisito para a participação no Pregão a
licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste instrumento convocatório;
b) inexiste fato impeditivo à sua habilitação, bem
como
se
obriga
a
declarar
fato
impeditivo
superveniente;
c) não utiliza indevidamente mão de obra de
menores, conforme disposto no art. 27, inc. V, da
Lei nº. 8.666, de 1993;
5
d) declara Elaboração Independente de Proposta.
5.8.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta sujeitará a
licitante às sanções previstas neste edital.
6.0 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DA FORMULAÇÃO
LANCES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DOS
6.1 A partir do horário previsto no item 5.3 deste
edital, horário limite para o envio das propostas, terá
início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
abertura
e
divulgação
das
propostas
de
preços,
recebidas pelo site já indicado no preâmbulo, passando
o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
6.1.1 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances,
via
sistema
“COMPRASGOVERNAMENTAIS”,
o
licitante
corrobora que os seus serviços atendem a todas as
especificações constantes neste edital.
6.1.2 Aberta a etapa competitiva os representantes dos
licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances.
6.2. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem
inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema pelo próprio licitante.
6.3 Caso ocorra a apresentação de dois ou mais lances
de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.4 No decorrer da sessão pública, os participantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor
dos lances aos demais participantes.
6.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada
mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido
pelo
sistema
eletrônico,
após
o
que
transcorrerá
período
de
até
trinta
minutos,
aleatoriamente
determinado
também
pelo
sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção de lances.
6.6
Após
a
identificação
do
licitante
melhor
classificado na fase de lances, o(a) pregoeiro(a)
registrará solicitação para que seja procedida a
remessa da proposta ajustada na forma estatuída nos
subitens 5.5 e 5.6 deste edital, para que este possa
decidir acerca da aceitabilidade da proposta.
6
6.7
Em
relação
aos
itens
não
exclusivos
a
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será
efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará
em
coluna
própria
as
microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
participantes, procedendo à comparação com os valores
da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim
de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de
2007.
6.8 Nessas condições, as propostas de microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que
se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)
acima da proposta ou lance de menor preço serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.9 A melhor classificada nos termos do item anterior
terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
6.10. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa melhor classificada desista ou
não
se
manifeste
no
prazo
estabelecido,
serão
convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11 No caso de equivalência (igualdade) dos valores
apresentados pela microempresa, empresa de pequeno
porte e equiparados que se encontrem em situação de
empate, será realizado sorteio para que se identifique
a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.12 Todos os licitantes convocados deverão obedecer ao
estatuído
no
subitem
5.4
e
5.5,
sob
pena
de
desclassificação.
6.13 O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente
que tenha apresentado o lance de menor preço, para que
seja obtido preço melhor.
6.14
Encerrada
a
etapa
de
aceitação
da(s)
proposta(s), o pregoeiro(a) verificará o atendimento
das exigências habilitatórias.
6.15 - Se a proposta ou lance de menor valor por item,
não for aceitável, ou se o licitante desatender as
exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará
a proposta ou o lance subseqüente, aplicando a regra do
7
item 6.7 deste edital, se for o caso, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.16 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital e seus anexos
6.17 - O envio postal da proposta e da documentação de
habilitação, em original, deverá ser realizado em
envelope lacrado, contendo no frontispício os seguintes
dizeres:
Ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001/2016 – PROCESSO Nº. 4.082/2015
6.18 As propostas, em envelope lacrado, deverão ser
digitadas, datilografadas ou impressas em formulário
contínuo da empresa, redigidas em linguagem clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas
e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito
e deverá conter os seguintes elementos:
a)
Especificação dos produtos ofertados, informando,
inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma
clara, todas as informações;
b) O correio eletrônico, número de telefone e fax, para
realização
dos
chamados,
durante
o
período
da
contratação;
c) Todas as especificações do produto ofertado, devem
estar de acordo com as especificações constantes deste
edital e seus anexos, inclusive marca, fabricante,
preços unitários dos itens ofertados e preço total,
expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas,
frete e demais encargos;
d) Prazo de
entrega dos produtos, respeitado o prazo
definido no item 9.0 Termo de Referência- Anexo I;
e) Prazo de garantia do produto ofertado, se for o
caso, conforme definido no item 8.0 do Termo de
Referência- Anexo I;
f)
Prazo de validade da proposta devendo ser de no
mínimo 90(noventa) dias corridos;
g) Consideram-se incluídas na proposta
despesas necessárias tais como: tributos,
sociais e trabalhistas, frete, seguros,
descargas até o destino e quaisquer outros
porventura possam recair sobre o fornecimento
da presente licitação, os quais ficarão
exclusivamente do licitante vencedor;
todas as
encargos
cargas e
ônus que
do objeto
a cargo
h)
Serão
desclassificadas
as
propostas
que
não
atenderem às exigências do presente documento e seus
8
Anexos, bem como as que
irregularidades insanáveis.
apresentem
6.18.1.
Dados
bancários
(banco,conta e agência).
da
7.0
omissões
empresa
ou
licitante
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1
O critério de julgamento será o legalmente
previsto para licitações do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
7.1.1 No julgamento das propostas considerar-se-á
vencedora a licitante que, obedecidas às condições,
especificações e procedimentos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, apresentar o MENOR PREÇO POR
ITEM.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) consignarem
preços
simbólicos,
irrisórios
ou
tenham sido formuladas em desacordo com os
requisitos estabelecidos no edital.
b) sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem
irregularidade capaz de dificultar o julgamento
pelo pregoeiro.
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis;
d) não atendam as demais exigências previstas no
Edital.
7.3
Os erros, equívocos e omissões existentes na
formulação
da
proposta
serão
de
inteira
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso
de classificação, e em função daqueles, eximir-se da
execução do objeto da presente licitação.
7.4 Sendo aceitável a oferta, será verificado o
atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das
condições habilitatórias, observando-se as condições
contidas no item 9 deste edital, com base no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e
documentação complementar exigida no edital.
7.5 Constatado o atendimento pleno das exigências
editalícias, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s)
vencedor(es), sendo a adjudicação do objeto definido
neste edital e seus anexos efetuada pelo menor preço
por item.
7.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente
não atender às exigências do ato convocatório, o(a)
pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste
edital e seus anexos;
9
7.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual
serão registradas as ocorrências relevantes.
7.8 Verificando-se,
no
curso
da
análise,
o
descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital
e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não
prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.10 O(A) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá
promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os
licitantes atender às solicitações no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocação, sob
pena de desclassificação da oferta;
7.11.
Caso
exista
algum
fato
que
impeça
a
participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública, este será desclassificado do
certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.12 Quando o proponente vencedor não apresentar
situação regular, no ato da emissão da nota de empenho,
será convocado outro licitante, observada a ordem de
classificação, para celebrar o contrato. Caso o
convocado não possa ser contratado este procedimento
será repetido, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no
item 6.0;
7.13 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata
de
registro
de
preços,
injustificadamente,
e
conseqüentemente não cumprir as obrigações contraídas
será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior,
além
das
sanções
prescritas
neste
instrumento
convocatório.
8.0 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1 Aplica-se ao presente processo as disposições
estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos
critérios de sustentabilidade e proteção ambiental ,
principalmente no que se refere aos aspectos e/ou
exigências abaixo assinaladas:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em
parte,
por
material
reciclado,
atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e
15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais
para a obtenção de certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis
10
ou de menor impacto ambiental em relação aos seus
similares;
c) que
os
bens
devam
ser,
preferencialmente,
acondicionados em embalagem individual adequada,
com
o
menor
volume
possível,
que
utilize
materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima
proteção
durante
o
transporte
e
o
armazenamento; e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas
em concentração acima da recomendada na diretiva
RoHS
(Restriction
of
Certain
Hazardous
Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo
(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),
bifenil-polibromados
(PBBs),
éteres
difenilpolibromados (PBDEs).
9.0
DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação das licitantes será verificada por
meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (§ 1º,
art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005).
9.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não
estejam
contemplados
no
SICAF,
ou
não
haja
disponibilidade para realizar a consulta nos sítios
emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio
da documentação via eletrônica, após convocação do
Pregoeiro em sessão pública.
9.3 Para comprovação das condições de habilitação serão
exigidos os seguintes documentos:
9.3.1 Habilitação Jurídica:
9.3.1.1 Registro
individual;
comercial,
no
caso
de
empresário
9.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
9.3.1.3 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor
poderá ser feita mediante apresentação do Contrato
Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações
posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado
contemplando as alterações posteriores, se houver;
9.3.1.4 Ato constitutivo/contrato social, no caso de
sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em
exercício;
9.3.1.5 Certidão expedida por Órgão de Registro Público
comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de
sociedades simples;
9.3.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País,
e
ato
de
registro
ou
autorização
para
11
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
9.3.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.2.1 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.3.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de
Garantia
por
Tempo
de
Serviço
(FGTS),
mediante
apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.3.2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto
na Lei 12.440/2011.
9.3.4 A licitante deverá apresentar atestado (s) de
capacidade técnica e de aptidão para o desempenho de
atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação,
emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado.
9.3.5 Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal de 1988:
9.3.5.1 DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não
possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir dos catorze.
9.3.6 Documentação Complementar:
9.3.6.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na
habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei
nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do
art. 27 da Lei 8.666/93.
9.3.6.2 Declaração de que não emprega e não empregará
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
membros, Juizes e servidores ocupantes de cargos de
direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região,
na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça
nº. 09/2005.
9.4 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido
pelo órgão expedidor competente. Nos casos
omissos, o pregoeiro considerará como prazo
de validade o de 60 (sessenta) dias,
contados da data de expedição do respectivo
12
documento, exceto a Certidão a Certidão
Negativa de Débitos atinente à Contribuição
Previdenciária
e
a
Certidão
Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, ambas
com prazo de validade de 180 (cento e
oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do
Decreto nº. 6.106/2007;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou
apenas a matriz. Tal dispositivo não é
válido para a Certidão Negativa de Débitos
atinente à Contribuição Previdenciária,
para a Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e
para
a
Certidão
Negativa
de
Débitos
Trabalhistas.
9.5 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão
inabilitadas,
não
se
admitindo
complementação
posterior.
9.6
Havendo
alguma
restrição
no
que
tange
à
regularidade fiscal, o licitante será convocado para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do
Pregoeiro
no
sistema
eletrônico,
comprovar
a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período.
9.6.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no
subitem
anterior
acarretará
a
inabilitação
do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para os quais
será
concedido
o
mesmo
prazo
especial
para
a
regularização da situação fiscal.
9.7 Os originais e/ ou cópias devidamente autenticadas
dos documentos exigidos acima deverão ser encaminhados
no prazo máximo de três dias, a contar da convocação.
Os documentos deverão ser entregues à Secretaria de
Licitações, situada à Avenida da Paz, 2076, sala 605,
6º andar, Centro, Maceió-AL, CEP 57.020-440.
9.8 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas
da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário,
como
condição
habilitatória
serão
realizadas
as
seguintes consultas:
9.8.1 aos registros impeditivos de contratação no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU
(Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
9.8.2 aos registros impeditivos de contratação por
improbidade administrativa no Cadastro Nacional de
Condenações
Cíveis
Por
Ato
de
Improbidade
Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça
– CNJ – www.cnj.jus.br).
13
9.9 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas
da União – TCU (www.tcu.gov.br)
9.9.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome
da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.9.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro
reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
10.0 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Até dois dias úteis antes da data fixada como
limite para apresentação das propostas, fixada no item
5.3, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório
do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente
edital será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no art. 18 do decreto nº 5.450/2005;
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório,
será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao
processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro,
até três dias úteis anteriores à data fixada como
limite para apresentação das propostas, item 5.3,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no edital, de acordo com o art. 19 do
Decreto nº 5.450/2005.
10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido
tempestivamente impugnado o presente edital, implicará
a plena aceitação, por parte dos interessados, das
condições nele estabelecidas.
10.3. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo
licitatório cabe recurso, cuja interposição poderá ser
formalizada após a declaração de vencedor e requer
manifestação imediata e motivada, em campo próprio do
sistema.
Considera-se
imediata
a
manifestação
registrada no sistema no prazo máximo de 24(vinte e
quatro) horas corridas a contar da declaração de
vencedor pelo(a) Pregoeiro(a).
10.3.1.
O(a)
Pregoeiro(a)
fará
juízo
de
admissibilidade da(s) manifestação(ões) registrada(s)
no sistema e não sendo rejeitada, será automaticamente
14
concedido o prazo de 3(três) dias para apresentar as
razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista dos autos.
10.3.2. A falta de manifestação da intenção de
recorrer imediata e motivada por parte do licitante
importará a decadência do direito de recurso. As
razões de recursos deverão ser inseridas no sistema
eletrônico no campo “documentos”.
10.4. Por intenção motivada de recorrer entende-se
aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que o licitante pretende sejam revistos pela
autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
10.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a)
não terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Após apreciação do recurso, o (a) Pregoeiro (a)
submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da
autoridade
competente,
que
proferirá
decisão
definitiva antes da adjudicação e homologação do
procedimento.
10.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos
interessados
na
Secretaria
de
Licitações
deste
Tribunal.
11.0 DA ADJUDICAÇÃO
11.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora,
será feita pelo(a) pregoeiro(a) no final da sessão e
registrada em ata, após recebidos os envelopes contendo
a documentação e a nova proposta adequada ao valor dos
lances ofertados. Em caso de recurso, a adjudicação
será procedida pela autoridade mencionada no item 12
deste Edital.
11.2 Antes da adjudicação do objeto à licitante
vencedora, será oportunizada às demais participantes,
durante a sessão, a possibilidade de se manifestarem
quanto à redução de seus preços aos valores da proposta
melhor classificada.
11.3 Após a adjudicação realizada pelo Pregoeiro, o
resultado da licitação será submetido à consideração da
autoridade competente, para fins de homologação.
12.0 DA HOMOLOGAÇÃO
15
12.1 A
homologação
da
adjudicação
do
objeto
ao
licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo
Exmo. Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal,
após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio.
13.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, o Órgão
gerenciador, respeitada a ordem de classificação,
convocará o fornecedor beneficiário para assinatura da
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 A convocação de que trata o subitem anterior
deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério
do TRT, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo
das
sanções
previstas
no
art.
28
do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 5.450/2005 e
neste Edital.
13.3 Sempre que o licitante vencedor não atender à
convocação, nos termos definidos no item anterior, é
facultado à Administração, dentro do prazo e condições
estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e
nas
mesmas
condições
propostas
pelo
primeiro
classificado.
13.4 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a
adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela
adjudicados,
conforme
especificações
e
condições
contidas neste edital, em seus anexos e também na
proposta
apresentada,
prevalecendo,
no
caso
de
divergência, as especificações e condições do edital.
13.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do
certame licitatório, desde que devidamente comprovada a
vantagem,
nos
termos
do
artigo
22
do
Decreto
7.892/2013.
13.6 Os órgãos e entidades que não participarem do
registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata
de Registro de Preços, deverão consultar o órgão
gerenciador
da
Ata
para
manifestação
sobre
a
possibilidade de adesão.
13.7 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,
optar
pela
aceitação
ou
não
do
16
fornecimento decorrente da adesão, desde
prejudique
as
obrigações
presentes
e
decorrentes da ata anteriormente assumidas.
que não
futuras
13.8 As aquisições ou contratações adicionais a que se
refere o subitem anterior não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos
registrados na Ata de Registro de Preços.
13.9 O quantitativo decorrente das adesões à ata de
registro de preços não poderá exceder, na totalidade,
ao quíntuplo do quantitativo total registrado na ata de
registro de preços, independente do número de órgãos
não participantes que aderirem.
13.10 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão
não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o
prazo de vigência da ata.
14.0 ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas as disposições contidas no
decreto federal nº. 7.892/2013.
14.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao TRT (órgão gerenciador)
promover
as
necessárias
negociações
junto
aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei
8.666/93;
14.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por
motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o TRT (órgão gerenciador) deverá:
14.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
14.1.2.2. Frustrada a negociação,
liberado do compromisso assumido; e
o
fornecedor
será
14.1.2.3. Convocar os fornecedores integrantes no
cadastro de reserva que aceitarem reduzir seus preços
aos
valores
de
mercado,
observando
a
ordem
de
classificação.
14.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o TRT (órgão gerenciador) poderá:
17
14.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido,
caso
a
comunicação
ocorra
antes
do
pedido
de
fornecimento,
e
sem
aplicação
da
penalidade
se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
14.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
14.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o TRT (órgão
gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de
Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
15.0. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
15.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
15.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
15.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do
caput do art. 87 da Lei 8.666/93, ou no art. 7º da Lei
10.520/2002.
15.2.O
cancelamento
de
registro,
nas
hipóteses
previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.2, e 15.1.4, será
formalizado
por
despacho
do
órgão
gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. O
ocorrer
fortuito
da ata,
razão de
cancelamento do registro de preços poderá
por fato superveniente, decorrente de caso
ou força maior, que prejudique o cumprimento
devidamente comprovados e justificados, por
interesse público, ou a pedido do fornecedor.
16.0. DA ENTREGA DO MATERIAL:
16.1. DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS POR PARTE DA CONTRATADA
PARA ENTREGA DO MATERIAL
16.1.1. Caberá à Contratada, comunicar ao Setor de
Almoxarifado deste Tribunal, com antecedência mínima de
3 (três) dias úteis, a data e horários previstos para a
entrega do material.
18
16.1.2. A comunicação acerca da previsão da data e
horário de entrega do material deverá ser efetivada
através de uma das seguintes formas:
a)
Por
correspondência
[email protected]
eletrônica,
endereço:
b) Por contato telefônico: (82) 2121-8245/8294.
17.0. DOS LOCAIS E HORÁRIO DE ENTREGA
17.1. O material deverá ser entregue na Coordenadoria
de Material e Logística do Tribunal Regional do
Trabalho da 19ª Região (Setor de Almoxarifado e
Controle de Estoque), localizado na Rua Artur Jucá, nº
179, na cidade de Maceió/AL – CEP: 57.020-440, em dias
úteis, conforme item 9 do Anexo 1 - Termo de Referência
18.0 DO PRAZO, ESTRATÉGIA
ENTREGA E TREINAMENTO
DE
SUPRIMENTO,
LOCAL
DE
18.1
O
fornecimento
será
efetuado
conforme
a
necessidade
deste
Regional,
observando
a
dotação
orçamentária disponível, no prazo, quantidade, local e
horário especificado no presente Termo de Referência.
18.2 A fornecedora estará obrigada ao cumprimento dos
seguintes prazos:
18.2.1 De no máximo 90(noventa) dias, contados da data
da assinatura do contrato, para entrega, instalação e
treinamento no item 2, de acordo com as especificações
e
demais
condições
estipuladas
em
sua
proposta
comercial;
18.2.2 De no máximo 30 (trinta) dias, contados da data
de recebimento da Nota de Empenho, para a entrega do
(s) material (is) cotado (s) nos itens (1,3 e 8), de
acordo com as especificações e demais condições
estipuladas em sua proposta comercial;
18.2.3 A garantia dos bens, contra defeitos de
fabricação e transporte de, no mínimo,
12 meses para
os itens (1 a 9).
18.3 Os equipamentos e/ou materiais deverão ser
entregues
diretamente na Coordenação de Material e
Patrimônio do TRT da 19ª Região, à Rua Artur Jucá, 179,
Centro, CEP 57020-440, Maceió (AL), no horário das 08h
às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Quinta feira.
19
18.3.1 A instalação dos equipamentos referentes ao item
2 será indicada na época da efetivação da entrega dos
mesmos.
19.0.
RECEBIMENTO DO MATERIAL
19.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da lei
8.666/93, mediante recibo, os materiais que vierem a
ser adquiridos em face deste projeto básico serão
recebidos:
19.1.1.
Provisoriamente,
imediatamente
depois
de
efetuada
a
entrega,
para
efeito
de
posterior
verificação da conformidade com as especificações e com
a proposta;
19.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após a
verificação da conformidade com as especificações e com
a proposta, quando será emitido termo de recebimento
definitivo.
19.2. O TRT 19ª Região designará formalmente um
servidor
com
autoridade
para
exercer,
como
representante da Administração do Regional, toda e
qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e
fiscalização da execução contratual.
19.3. Os produtos entregues em desacordo com o
especificado na Ata de Registro de Preços serão
rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso,
nos termos dos respectivos editais licitatórios.
20.0 DAS OBRIGAÇÕES
GERENCIADOR
DO
TRT
19ª
REGIÃO
–
ÓRGÃO
20.0 O TRIBUNAL, na vigência do Registro de Preços,
compromete-se a:
a) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado
e nas condições estabelecidas.
b) Exercer a fiscalização
execução do Contrato.
e
acompanhamento
da
c) Fornecer atestados de capacidade técnica, quando
solicitados pela contratada, desde que atendidas as
obrigações contratuais.
c) Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo
com as especificações previstas neste termo de
referência e seus anexos e notificar a contratada.
20
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pela contratada.
e) Aplicar as sanções administrativas nos casos de
inadimplemento da execução contratual.
f) Proporcionar à
indispensáveis
à
contratuais.
contratada todas as
boa
execução
das
facilidades
obrigações
21.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 A CONTRATADA, na vigência do Registro de Preços,
compromete-se a:
a) Entregar os bens no local estipulado, devidamente
embalado, de forma a não ser danificado durante as
operações de transporte, carga e descarga.
b) Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens
conforme especificado, de acordo com as necessidades
do contratante e na medida em que for solicitado.
(essa cláusula é específica de editais de registro de
preços)
c) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da
entrega bem como pelo risco de perdas, até o efetivo
recebimento do material pela contratante.
d) Comunicar ao contratante, por escrito, quando
verificar condições inadequadas para o fornecimento
ou a iminência de fatos que possam prejudicar a
perfeita execução do Contrato.
e) Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da comunicação de irregularidade, o
material entregue e não aceito pelo contratante, em
função da existência de irregularidades, incorreções
e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente,
pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a
entrega do bem novo e a retirada do bem a ser
substituído;
f) Prestar a assistência técnica necessária, sem ônus
adicional para o Tribunal, inclusive com substituição
e reparo de peças e componentes decorrentes de
defeito do equipamento, enquanto vigorar o prazo da
garantia.
21
22.0 DO FISCAL DO CONTRATO:
22.1 Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n°
8.666/93, a contratante designará um representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos,
anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto e determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados.
22.2 As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante deverão ser solicitadas
aos seus superiores em tempo hábil para adoção das
medidas convenientes.
22.3 A contratante poderá rejeitar, no todo ou em
parte, os produtos , se em desacordo com as disposições
contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
22.4 A fiscalização pelo contratante não exclui nem
reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer
irregularidades na contratação, nem perante terceiros,
ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a coresponsabilidade do contratante ou de seus agentes ou
preposto.
22.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao
obeto
deste
Termo
de
Referência,
deverão
ser
prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a
contratante.
22.6 A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte
da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada
total responsabilidade pela má execução da contratação
23.0 DA VISITA TÉCNICA
23.1 Para o item 2 será necessário que os interessados
façam visita técnica nos Fóruns Pontes de Miranda e
Quintella Cavalcanti, para averiguar o local onde os
equipamentos
deverão
ser
instalados,
devendo
ser
acompanhados por servidor designado pela Seção de
Segurança e Transporte
24.0 DO PAGAMENTO
24.1 O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia
útil após a data consignada no termo de recebimento
definitivo, através de crédito em conta corrente
mediante apresentação dos seguintes documentos:
a)
Nota fiscal/fatura contendo a descrição dos
produtos, quantidade, preços unitários e
totais, conforme proposta apresentada;
b)
Certidão
Conjunta
Negativa
de
Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
22
Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
c)
CRF – Certificado de Regularidade de FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
d)
CNDT
–
Certidão
Trabalhistas.
Negativa
de
Débitos
24.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou
desacompanhada da documentação requerida no subitem
anterior,
implicará
na
sua
devolução
à
Empresa
Contratada para regularização, devendo o prazo de
pagamento ser contado a partir da data de sua
reapresentação.
24.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos
efetuados os tributos e contribuições de que trata a
Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de Janeiro de
2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do
pagamento.
24.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e
Empresa
de
Pequeno
Porte,
instituído
pela
Lei
Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da
opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no
artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações
posteriores.
24.4 O TRT se reserva no direito de recusar a
efetivação do pagamento se, no ato da atestação do
produto fornecido, este estiver em desacordo com as
especificações técnicas exigidas no Edital e seus
anexos.
24.5 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os
valores
correspondentes
a
multas
ou
indenizações
devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
24.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da
entrega da O.B. na unidade bancária.
24.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,
desde que a contratada não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento
prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da
parcela, será aquela resultante da aplicação da
seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para
pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438,
assim apurado:
o
23
I=TX
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.0 DA ACEITABILIDADE DE PREÇOS
25.1 os preços deverão ser cotados em reais e serão
irreajustáveis.
25.2 Os valores constantes da Ata de Registro de Preços
admitem revisão na forma disciplinada no Decreto
7.892/2013.
25.3 Serão desclassificadas as cotações que ofereçam
preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais
licitantes.
26.0 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 A Ata de Registro de Preços objeto deste edital
vigerá durante o período de 12 meses.
26.2 Antes da assinatura da ata será verificada a
regularidade do cadastramento e da habilitação parcial
da empresa no SICAF, por meio de consulta “on line” ao
sistema. O resultado destes procedimentos será impresso
e juntado ao processo.
27.0 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
27.1 Como garantia contratual de todas as obrigações
assumidas, a empresa vencedora do item 2, prestará a
garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor total do Contrato, conforme o disposto no art.
56, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. Essa garantia deverá ser
apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura
do contrato e é requisito prévio para a efetivação do
pagamento e poderá ser prestada em uma das seguintes
modalidades:
a)
caução em dinheiro ou em títulos da dívida
pública;
b)
fiança bancária;
c)
seguro garantia.
27.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá
ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante
depósito identificado a crédito da Contratante.
27.3 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida
pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
24
escritural, mediante registro em sistema centralizado
de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda.
27.4 A garantia, se prestada na forma de fiança
bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade
durante a vigência do contrato.
27.5. No caso de garantia na modalidade de fiança
bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador
aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
27.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou
prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
27.7 A garantia apresentada pela licitante vencedora
somente será liberada após a efetiva execução do
contrato, na forma do art. 56, § 4º da Lei 8666/93;
27.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou
parcialmente, pela Contratante, para compensação de
prejuízo causado no decorrer da execução contratual
por conduta da Contratada, esta deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da data em que tiver sido notificada.
27.9 A garantia será restituída automaticamente, ou por
solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do
final da vigência do contrato ou da rescisão, ou em
razão de outras hipóteses de extinção contratual
previstas em lei, somente após o integral cumprimento
de
todas
as
obrigações
contratuais,
inclusive
recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais
prejuízos causados à Contratante ou a terceiros durante
a execução do objeto do contrato.
28.0 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
28.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a
ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá
ser
utilizada
por
qualquer
órgão
ou
entidade
da
administração pública federal que não tenha participado
do
certame
licitatório,
mediante
anuência
do
órgão
gerenciador.
25
28.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do
registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata
de
registro
de
gerenciador
preços,
da
ata
deverão
para
consultar
o
manifestação
órgão
sobre
a
possibilidade de adesão.
28.1.2
Caberá
registro
de
ao
preços,
estabelecidas,
fornecimento
prejudique
fornecedor
observadas
optar
pela
decorrente
as
beneficiário
as
adesão,
obrigações
ata
condições
aceitação
de
da
ou
presentes
nela
não
desde
do
que
e
de
não
futuras
decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
28.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que
se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do
instrumento
convocatório
e
registrados
na
ata
de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
28.1.4 Conforme estabelecido no § 4º do art. 22 do
Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à ata de registro de preços não poderá exceder,
na
totalidade,
ao
quíntuplo
do
quantitativo
de
cada
item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que aderirem.
28.1.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão
não
participante
deverá
efetivar
a
aquisição
ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o
prazo de vigência da ata.
28.1.6
Compete
ao
órgão
não
participante
os
atos
relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações
observada
contratualmente
a
ampla
assumidas
defesa
e
o
e
a
aplicação,
contraditório,
de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas
contratuais,
contratações,
em
informando
relação
as
às
suas
ocorrências
próprias
ao
órgão
gerenciador.
26
29.0 DAS PENALIDADES
29.1 As sanções serão aplicadas de acordo com o
disposto na legislação vigente, com o Decreto nº.
5.450/2005 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada.
29.1.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº.
5.450/2005: “Aquele que, convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar
documentação
exigida
no
edital,
apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.”
29.2. Além do acima exposto, pela inexecução total ou
parcial do objeto contratado a Administração poderá,
garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da
falta cometida, aplicar à contratada as seguintes
sanções:
29.2.1 Advertência;
29.2.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento),
incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese
de recusa injustificada em reparar os defeitos
apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às
suas expensas, as peças necessárias ao seu regular
funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15
(quinze)
dias
consecutivos,
uma
vez
comunicada
oficialmente.
29.2.3 Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por
cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida,
na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de
entrega, até o máximo de 10% (dez por cento),
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
29.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação
e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
29.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar
com
a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade
que
aplicou
a
penalidade,
que
será
concedida
sempre
que
o
contratado
ressarcir
a
Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
27
29.3. As sanções previstas nos subitens 29.1.1,
29.2.1,
29.2.4
e
29.2.5
poderão
ser
aplicadas
concomitantemente com as previstas nos subitens 29.2.2
e 29.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
29.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da notificação enviada pela contratante.
29.5. O valor das multas poderá ser descontado da nota
fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
29.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista
no subitem 29.2.5, a contratada será descredenciada
por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Termo de Referência e das demais cominações
legais.
29.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30.0 DAS GENERALIDADES
30.1 Neste Edital se identifica como Contratante o
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e
Contratada
a
Sociedade
Empresária
vencedora
do
procedimento
licitatório.
Licitante
significa
as
empresas interessadas enquanto não adjudicado objeto
deste edital.
30.2
A
Contratada
designará
um
preposto
para
representá-la e comunicará formalmente a Contratante.
30.3 A expressão denominada Edital e seus Anexos,
usado neste texto, constitui o Edital propriamente
dito, integrado com seus Anexos, os quais são
inseparáveis.
30.4
O TRT acha-se
35.734.318/0001-80.
inscrito
no
CNPJ
sob
nº.
30.5 De acordo com o estabelecido no item 9.5 do
Acórdão 1793/2011 do TCU este TRT autuará processo
administrativo contra as empresas que praticarem atos
ilegais tipificados no art. 7º da Lei 10.520/2002.
30.6
As despesas decorrentes do objeto desta
licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
disponibilizados
para
este
Regional
e
serão
formalmente indicados no ato da efetivação da(s)
contratação(ões).
31.0
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28
31.1
A participação nesta licitação implica a
plena aceitação dos termos e condições deste edital e
seus anexos, bem como das normas administrativas
vigentes.
31.2
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas
mesmas
condições
contratuais,
os
acréscimos
ou
supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total inicial atualizado do
contrato.
31.3
O TRT se reserva o direito de revogar total
ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista
razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulála por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação
de
qualquer
pessoa,
mediante
ato
escrito
e
fundamentado, nos termos do art. 29 do Decreto nº
5.450/2005.
31.4
O licitante fica obrigado a manter, durante a
vigência da ata de registro de preços as condições de
habilitação
e
qualificação
exigidas
para
a
contratação.
31.4.1 A proposta da Contratada, juntamente com a Ata
de Registro de Preços e a nota de empenho e as
disposições deste edital terão valor de contrato em
relação aos itens 1,3,4,5,6,7,8 e 9 (item 2 do Anexo
I), gerando direitos e obrigações tanto para a
Contratada quanto para o Contratante.
31.4.2 Em relação ao item 2, a contratada terá o
prazo de cinco dias para assinatura do contrato, a
contar da data de recebimento da nota de empenho,
podendo esse prazo, mediante justificativa, ser
prorrogado por igual período.
31.5
Os
interessados
em
adquirir
ou
obter
esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no
horário de 12h às 16h30, de segunda a quinta-feira, na
Secretaria de Licitações, situado na Avenida da Paz,
nº 2076, sala 603, nesta capital ou através do
telefone (082) 2121-8182 ou fax (082) 2121-8181, ou
através do e-mail: [email protected].
31.6
Os
casos
omissos
neste
aviso
serão
resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com o que
reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 5.450/2005 e,
subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas
alterações.
29
31.7
É competente o foro do Juízo Federal da Seção
Judiciária em Alagoas para dirimir quaisquer litígios
oriundos da presente licitação.
31.8
Nesta
data
passa
a
constar
o
informativo deste edital no site oficial
Regional:www.trt19.jus.br
www.COMPRASGOVERNAMENTAIS.gov.br
32.0
mesmo
deste
e
DOS ANEXOS
32.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II– Modelo de declaração em cumprimento à
Resolução nº 09/2005 do CNJ;
c) Anexo III – Modelo de Planilha de dados da
empresa;
d) Anexo IV - Modelo de Minuta de Ata de Registro de
Preços;
e) Anexo V - Minuta contratual.
Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015
Maria Nely Duarte Ribeiro
Pregoeira
30
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
SEÇÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição, via
sistema de registro de preços de que trata o Decreto nº 7.892/2013, de
materiais e equipamentos de segurança, conforme especificações e
quantidades descritas abaixo.
2 – QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
2.1 - As quantidades totais do objeto estão discriminadas a seguir:
Quantidade
ITEM
DESCRIÇÃO
Total para
Registro de
Quantidade
para aquisição
imediata
Preços
1
2
3
4
5
6
COMPRESSOR DE AR 100 LITROS - 10
PÉS, 220 V
1 Unidades
EQUIPAMENTO
PÓRTICO
DETECTOR
DE
METAIS
(FIXO)
E
2
(DOIS)
DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL 15 Unidades
(Unidade = 1 Pórtico + 2 Detectores de metais
portátil),
COM
INSTALAÇÃO
E
TREINAMENTO INCLUSO.
BASTÃO RETRÁTIL COM BAINHA
COFRE PARA ARMAS COM 10 (DEZ)
GAVETAS
INTERNAS
COM
CHAVE
INDIVIDUAL E CÓPIA.
COFRE PARA ARMAS COM 4 (QUATRO)
GAVETAS
INTERNAS
COM
CHAVE
INDIVIDUAL E CÓPIA.
COFRE PARA ARMAS COM 4 (QUATRO)
PRATELEIRAS REMOVÍVEIS + 1 (UM) VÃO
LIVRE, PODENDO SER MUDADO A
POSIÇÃO DAS PRATELEIRAS E DO VÃO
LIVRE
1 Unidade
4 Unidades
50 Unidades
35 Unidades
5 Unidades
1 Unidades
5 Unidades
2 Unidades
5 Unidades
2 Unidade
31
7
8
9
MINI LANTERNA DE
LANTERNA TÁTICA
SEGURANÇA
-
30
15
1
1
1
1
SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL EM LED
CALIBRADOR DE PNEUS PNEUTRONIC
JUMBO 4, 230V.
2.2 - OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO APRESENTAR AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.2.1 - COMPRESSSOR DE AR 100 LITROS - 10 PÉS, 220V
•
Pressão de Operação: mínima de 100 lbf/pol², máxima de 140 lbf/pol²
•
Motor de 2 HP - 1,5 Kw
•
Volume do reservatório: 100 litros;
•
Tensão: Monofásico - 220v/60hz.
•
Unidade compressora em ferro fundido;
•
2 cilindros em linha;
•
Acionamento por correa;
•
Lubrificado;
•
Unidade compressora com 1 (um) estágio.
• Referência: Compressor de ar Schulz 100 litros - 10 pés ou
Similar de melhor qualidade.
32
2.2.2 - EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS FIXO E
DETECTOR DE METAL MANUAL TIPO RAQUETE (ITEM 2)
2.2.2.1 - CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS DO PÓRTICO:
•
A estrutura do pórtico deve ser suficientemente robusta e resistente a impactos
mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo tráfego de
pessoas, e possuir dispositivo para fixação no piso imune à penetração de água;
•
Possuir painéis laváveis e indeformáveis dotados de bordas a prova de impactos
proporcionando uma eficiente proteção mecânica e de umidade;
•
Possuir revestimento de materiais sintéticos de forma que sujeitos a condições
ambientais normais não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminar
corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da superfície ao longo da vida
útil;
•
Não possuir qualquer rampa de passagem para pessoas através do portal, ou
estrutura similar com essa finalidade;
•
Não possuir cantos ou pontas angulosas, pontiagudas ou afiadas, que possam
causar danos em pessoas ou roupas;
•
Possuir todos os componentes do equipamento padronizados e intercambiáveis;
•
Altura interna (vão livre): de 2,0rn a 2,20m;
•
Largura interna (vão livre) entre os painéis: 0,76m a 0,85m;
•
Profundidade: 0,50m a 0,70m;
•
Peso máximo: 80 Kg;
•
Possuir grau de proteção 1P55
33
•
O equipamento deve ser homologado para uso em Aeroportos ou Portos por
órgão ou instituição nacional ou internacional reconhecida para tal fim. No caso
de órgão ou instituição internacional deverá ser apresentado certificado
devidamente traduzido por tradutor juramentado juntamente com o original.
•
Características Elétricas:
•
Possuir ajuste automático para variações de tensão de 100 a 240 Vac e 60 Hz, na
linha de entrada, sem qualquer intervenção do operador e sem causar
degradação no desempenho do detector;
•
Possuir proteção contra surtos de tensão na linha de alimentação;
•
Possuir sistema UPS com autonomia mínima de 30 minutos.
•
Possuir cabo de alimentação que permita a instalação tanto na base de um de
seus painéis laterais quanto em sua parte superior;
•
Possuir disjuntor para desligamento geral e fusível de proteção.
2.2.2.2 - CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS DO PÓRTICO:
•
Possuir unidade eletrônica do equipamento compacta e de fácil remoção, situada
no interior do pórtico, junto às conexões elétricas e acondicionadas no interior de
um compartimento fechado com chave.
•
Possuir sensores instalados em ambos os painéis (lados direto e esquerdo), que
permitam a contagem de fluxo bidirecional conjugado com o acionamento do
alarme;
•
Dispor de LCD (Display de Cristal Líquido) vertical de zonas de detecção ou
coluna de "leds", disposto em ambas às colunas, para indicar o local do(s)
objeto(s) metálico(s) detectado(s), conduzido(s) através do portal, iluminando
simultaneamente as zonas que detectaram esses objetos.
•
Dispor de indicador de quantidade de massa metálica do objeto com, pelo menos,
6 (seis) níveis;
•
Possuir unidade de controle com LCD provido de caracteres alfanuméricos, para
atender às necessidades de operação, manutenção e demais ajustes de
programa;
•
Possuir todas as suas funções de ajuste e funcionamento controladas por
microprocessadores;
•
Possuir um sistema de autodiagnose para monitorar continuamente a sua
operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível
causa por meio de código específico no painel de alarme;
•
Quando configurado na sensibilidade desejada, independentemente do nível,
caso sofra interferência proveniente de uma fonte externa (cadeiras de rodas,
carrinhos de limpeza e de abastecimentos de concessionários) transitando na
proximidade do pórtico, que dispare seu alarme, não deverá alterar o ajuste atual
ou necessitar de recalibração;
•
Possuir sistema para programação local ou remota por meio de ligação a
computadores portáteis e à rede TCP-IP, de maneira a permitir o controle e o
monitoramento remoto e integração em rede.
34
•
Características de Detecção:
•
Possuir tecnologia de multizonas detectores, constituídas por, no mínimo, 33
(trinta e três) zonas de detecção independentes, de modo a assegurar que os
objetos sejam detectados separadamente pelas respectivas zonas.
•
Possuir capacidade de detecção consistente e uniforme em toda a área interna
(vão livre) do pórtico, proporcionando a cobertura completa de inspeção do
extremo superior ao extremo inferior da pessoa inspecionada e ser independente
da posição ou orientação do objeto transitando por ele;
•
Possuir 20 (vinte) programas de detecção, pré-selecionadas, para diferentes tipos
e tamanhos de objetos metálicos em função da aplicação (inspeção de
passageiro, tripulante e pessoal de serviço);
•
Possuir ajuste de sensibilidade em 200 níveis diferentes para cada programa;
•
Possuir proteção contra alarme falso, sendo que, quando configurado no nível de
sensibilidade desejado, o pórtico não pode gerar alarme falso por interferência de
corpo humano (condutividade elétrica) ou quando a pessoa totalmente livre de
objetos metálicos transpasse o mesmo;
•
Possuir capacidade de detecção de alta sensibilidade de objetos metálicos
ferrosos e não ferrosos de dimensões e massas conforme estabelecido nas
normas para a Aviação Civil;
•
Possuir estabilidade da capacidade de detecção, ou seja, esta não deve mudar
com o tempo e, tampouco, necessitar de recalibração do equipamento;
•
Possuir capacidade de detecção de objeto a uma velocidade variando de 0,1 a
8,0 m/s em todos os sentidos.
• Não Devem oferecer riscos aos seres humanos e sistemas de
apoio vital (portadores de marca-passo, implante cloquear, etc.)
2.2.2.3 - CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES DO PÓRTICO:
•
Operar com variações de temperatura ambiente entre –100 e +600 C e umidade
relativa entre 0 e 95% não condensaria;
•
Possuir condições de inspecionar 30 pessoas por minuto;
•
Não oferecer risco aos seres humanos e sistemas de apoio vital (portadores de
marca-passo, implante cloquear, etc.) e nem qualquer tipo de apresto ou
materiais sensíveis, tais como agendas eletrônicas, máquinas fotográficas,
computadores portáteis, câmaras, filmes até 1600 ASAS, fitas magnéticas,
disquetes de computador, telefones celulares, alimentos, amostras de tecidos,
vivos ou não, e medicamentos. Para atender a estas exigências, a LICITANTE
deverá apresentar documento do fabricante atestando a conformidade do
equipamento;
•
Possuir contador para os seguintes registros de tráfego e alarmes:
a) Contagem crescente de pessoas que passam em ambos
os sentidos;
b) Contagem crescente em um sentido e nula no sentido
oposto;
35
c) Contagem do número ou percentual de alarmes;
•
Possuir função de "reset" rápido para acionamento na condição de alarme, com
tempo máximo de 2,0 segundos;
2.2.2.4 - INTERFERÊNCIA DO PÓRTICO:
•
Operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétricos/eletrônicos, nem
sofrer interferência de qualquer natureza de equipamentos ou estruturas
metálicas situados nas proximidades;
•
Operar a uma distância de 30 (trinta) centímetros de um equipamento de Raios X
sem apresentar mudanças na homogeneidade de detecção ou falsos alarmes
causados por interferências eletromagnéticas;
•
Possuir proteção contra ruídos e interferências de origem eletromagnética (rádio
VHF, UHF, telefone sem fio, telefone celular, etc.) principalmente de fontes
externas de radiofrequência ou estrutura metálica do local de instalação, não
devendo, portanto, disparar o alarme do pórtico.
•
Alarmes: Possuir indicador sonoro, com alarme de alta intensidade com volume
ajustável e tom programável;
•
Possuir alarme visual indicador de anormalidade na cor vermelha e indicador de
"pronto para operar" na cor verde.
• Referência: Garret PD 6500i ou Similar de melhor qualidade
2.2.2.5 - ESPECIFICAÇÕES DO DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL TIPO RAQUETE:
•
Construção em plástico preto (ABS) de alto impacto e leve (500g);
•
Circuito eletrônico microprocessado;
•
Detecção de metais ferrosos e não ferrosos (metais magnéticos
e não magnéticos);
•
Alarme sonoro e visual de detecção;
•
Ajuste de sensibilidade em vários níveis;
•
Receptor de alta sensibilidade;
•
Aviso contínuo de detecção durante a proximidade do metal, o
que proporciona uma maior precisão em revistas;
36
•
Botão para seleção de sensibilidade;
•
Sistema de alerta por vibração;
•
LED indicador de ligado.
•
Indicação
luminosa
de
status
da
bateria
(carregada/descarregada);
•
Alimentação por bateria alcalina ou recarregável de 9V;
•
Compartimento de acesso rápido a bateria;
•
Possuir entrada para carregador de bateria;
•
Possuir autonomia da bateria superior a 60 (sessenta) horas;
•
Não oferecer risco para os portadores de marca-passo e
também a mulheres grávidas;
•
Possuir
Manual
em
Português
contemplando,
também,
instruções de carregamento de bateria.
•
Possuir Botão de pressão momentâneo para auxiliar a eliminar
temporariamente
detecção
de
metais
nas
proximidades
ambiente tais como vergalhões, paredes de metal.
•
Possuir cabo de borracha a prova de interperes;
• Referência: Garret Super Scanner V ou Similar de melhor
qualidade.
2.2.3 - BASTÃO RETRÁTIL (ITEM 3)
•
Bastão retrátil para segurança, confeccionado em aço, na cor preta, com hastes rígidas
(sem molas), cabo (empunhadura) emborrachado, suporte para cinto (coldre) em Polímero
preto, três partes, dois estágios, medindo, quando aberto, entre 53cm e 64cm.
•
REFERÊNCIA: BASTÃO RETRÁTIL 26" EMBORRACHADO - NS26F OU
SIMILAR DE MELHOR QUALIDADE.
37
2.2.4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COFRE PARA ARMAS COM 10 (DEZ)
GAVETAS INTERNAS COM CHAVE INDIVIDUAL E CÓPIA (ITEM 4).
•
Deverá possuir fechamento da porta externa através de senha
digital com teclado emborrachado e com funcionamento através de
bateria/pilha, localizadas no lado externo do cofre.
•
Devera ser fornecido na cor preta ou prata.
•
A senha deverá ser programável entre 4 (quatro) a 6 (seis) dÍgitos.
•
Deverá possuir sistema de proteção, travando o sistema por 30
minutos após 3 tentativas erradas.
•
Quando inativo, o sistema deve se autodesligar e proporcionar
economia das baterias.
•
Deverá possuir forração interna nas gavetas.
•
Deverá incluir manual de instruções em português.
•
Deve vir acompanhado com kit de fixação (parafusos sextavados e
buchas) e baterias/pilhas.
•
Deverá ter altura externa máxima de 110 cm.
•
Deverá ter largura externa máxima de 55 cm.
•
Deverá ter profundidade externa máxima de 50 cm.
•
Deverá ter peso máximo de 110 Kg.
•
Deverá ter medida mínima interna das gavetas: 6 x 30 x 30 (altura x
largura x profundidade).
•
Referência: PMCOFRES - Executivo Display 10 gavetas ou
similar de melhor qualidade.
38
2.2.5 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COFRE PARA ARMAS COM 4 (QUATRO)
GAVETAS INTERNAS COM CHAVE INDIVIDUAL E CÓPIA (ITEM 5)
•
Deverá possuir fechamento da porta externa através de senha
digital com teclado emborrachado e com funcionamento através de
bateria/pilha, localizadas no lado externo do cofre.
•
Devera ser fornecido na cor preta ou prata.
•
A senha deverá ser programável entre 4 (quatro) a 6 (seis) digitos.
•
Deverá possuir sistema de proteção, travando o sistema por 30
minutos após 3 tentativas erradas.
•
Quando inativo, o sistema deve se autodesligar e proporcionar
economia das baterias.
•
Deverá possuir forração interna nas gavetas.
•
Deverá incluir manual de instruções em português.
•
Deve vir acompanhado com kit de fixação (parafusos sextavados e
buchas) e baterias/pilhas.
•
Deverá ter altura externa máxima de 80 cm.
•
Deverá ter largura externa máxima de 45 cm.
•
Deverá ter profundidade externa máxima de 40 cm.
•
Deverá ter peso máximo de 60 Kg.
•
Referência: PMCOFRES - Cofre Diretor 72 - Display de 4
Gavetas ou similar de melhor qualidade.
2.2.6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COFRE COM 4 (QUATRO) PRATELEIRAS
REMOVÍVEIS + 1 (UM) VÃO LIVRE, PODENDO SER MUDADO A POSIÇÃO DAS
PRATELEIRAS E DO VÃO LIVRE (ITEM 6)
39
Especificações:
•
Deverá possuir fechamento da porta externa através de senha
digital com teclado emborrachado e com funcionamento através de
bateria/pilha, localizadas no lado externo do cofre.
•
Devera ser fornecido na cor preta ou prata.
•
A senha deverá ser programável entre 4 (quatro) a 6 (seis) digitos.
•
Deverá possuir sistema de proteção, travando o sistema por 30
minutos após 3 tentativas erradas.
•
Quando inativo, o sistema deve se autodesligar e proporcionar
economia das baterias.
•
Deverá possuir forração interna nas gavetas.
•
Deverá incluir manual de instruções em português.
•
Deve vir acompanhado com kit de fixação (parafusos sextavados e
buchas) e baterias/pilhas.
•
Deverá ter altura externa máxima de 130 cm.
•
Deverá ter largura externa máxima de 45 cm.
•
Deverá ter profundidade externa máxima de 30 cm.
•
Deverá ter peso máximo de 65 Kg.
•
Deve possui 4 prateleiras removíveis + 1 vão livre podendo ser
mudado a posição das prateleiras e do vão livre.
•
Quando inativo, o sistema eletrônico
proporcionando 100% de economia.
•
Motor de baixo consumo de pilhas
se
desliga
40
MODELO SUGERIDO: COFRE SNIPER 130 - DIGITAL OU SIMILAR DE
MELHOR QUALIDADE.
2.2.7 - LANTERNA DE SEGURANÇA - LANTERNA TÁTICA.
•
Até 130 Lumens, pilha AA, podendo ser recarregável.
•
Com botão traseiro para ligar/desligar e mudança de
intensidade, sendo eles: fraco, médio e alto.
•
Lente antirreflexo.
•
Controle de intensidade mantendo um brilho constante.
•
Alcance de até 88 metros e autonomia de 22 horas.
•
A prova d'água padrão IXP-8 (até 2 metros).
•
Resistente a impactos de até 1 metro em queda livre.
•
Tamanho: 9 cm; Diâmetro: 19 mm.
•
Peso sem bateria: 28,5 gramas.
•
Fabricada em alumínio aeronáutico.
•
Acabamento padrão HAIII (antirisco)
•
Com porta lanterna.
MODELO SUGERIDO: LANTERNA FÊNIX E 12 OU SIMILAR DE
MELHOR QUALIDADE.
2.2.8 - SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL EM LED.
41
•
Com cúpula inteiriça em LED, 12 volts, com kit elétrico.
•
Controlador RT 1000 e corneta pé de pato.
•
Montada em perfil de alumínio extrudado, com base em ABS
reforçado e cúpula em policarbonato translúcido co módulos de
LED.
•
Operabilidade Plug-and-play e blocos modular para facilitar a
instalação.
•
Projeto aerodinâmico permitindo visibilidade 360º.
•
Blocos de LED modulares.
•
Base aerodinâmica para redução de ruído do vento.
•
Robustez, cúpula com selo triplo na cor vermelha.
•
Baixo perfil, aparência discreta.
•
Equipada com módulos de 3 ou 8 LEDs de 1 W.
•
45 Lumens (típico) conhecidos como LEDs de potência na cor
vermelha.
•
Conectividade serial de 2 fios com as interfaces ICM;
•
Função DIMMER, controle da intensidade luminosa dos LEDs.
•
Tecnologia SMD
componentes.
•
Monitor de falhas elétricas que, incorporado à barra, sinaliza bateria
baixa.
•
Circuito supressor de ruídos eletromagnético.
•
Fixação ao teto do veículo por meio de garras ajustáveis e sapatas
de borracha.
•
Certificação SAEJ575 (vibração, umidade, poeira, corrosão,
deformação, cor, ciclo térmico) e SAEJ595 (ensaios fotométricos).
microcontrolada
com
baixa
densidade
de
MODELO SUGERIDO: SINALIZADOR COM SIRENE WINGLUX BASIC
OU SIMILAR DE MELHOR QUALIDADE.
2.2.9 - CALIBRADOR DE PNEUS.
42
•
Faixa de trabalho: 4 - 145 psi (0,3 - 10 Bar)
•
Pressão de entrada: 140 - 175 psi (10,5 - 12 Bar)
•
Voltagem: 220Vac
•
Potência máxima de consumo: 10 Watts
•
Consumo em Stand By: 1,7W
•
Compatível com Ar e Nitrogênio
MODELO SUGERIDO: CALIBRADOR DE PNEUS JUMBO 4, 145 PSI,
220V - EXCEL PNEUTRONIC OU SIMILAR DE MELHOR QUALIDADE.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - A Resolução TRT 19ª Região nº 26/2013 regulamentou os
mecanismos capazes de garantir a efetiva segurança de todos aqueles
que circulam nas dependências deste Regional, qualificou as entradas,
elencou mecanismos de identificação pessoal e propôs equipamentos para
impedir a entrada de armas ou outros artefatos em suas dependências.
Dentre esses mecanismos estão previstos o uso de portas giratórias,
detectores de metais portáteis, armários de aço fechado para
acautelamento de armas etc.
3.2 - O Plano de Segurança Orgânico deste Regional, que estabelece
princípios diretores de Segurança Institucional, que visem à prevenção e à
obstrução de ações adversas de qualquer natureza contra pessoas, áreas,
instalações, documentos, materiais e sistemas de informações do TRT da
19º Região, também prevê a utilização de vários equipamentos para
controlar e garantir a segurança, dentre eles: esteira de raio X, pórticos
detectores de metais, uso de armas não letais etc.
3.3 - Os materiais e equipamentos táticos são necessários para melhor
equipar os Agentes de Segurança do TRT da 19ª Região no desempenho
de suas funções. Os equipamentos visam à ampliação da segurança
institucional, com mais organização no tráfego do público que utiliza os
imóveis deste Tribunal, bem como para obter maior controle do fluxo de
entrada e saída de pessoas e objetos.
3.4 - As aquisições pretendidas também fora objeto de solicitação por
parte da Comissão Permanente de Segurança deste Regional, conforme
segunda Ata de Reunião, datada de 30/06/2015.
3.5 - Portanto, a aquisição pretendida tem suporte em ações estratégicas,
visando a garantia da Segurança Institucional neste Regional, com a
reestruturação da segurança como um todo, desde o desenvolvimento da
política de segurança institucional, modernização das instalações e a
atualização das atribuições dos Agentes de Segurança e suas rotinas.
43
4 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4..1 Aplica-se ao presente processo as disposições estabelecidas na
Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental ,
principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo
assinaladas:
e) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e
15448-2;
f) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
g) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que
utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento; e
h) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo
hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
5 – VALOR ESTIMADO
O valor total estimado da aquisição imediata de materiais e
equipamentos é de R$ 431.910,10, baseado na média aritmética dos
orçamentos apresentados, calculados no Mapa de Pesquisa de Preços
(conforme Anexo-A).
6 – ENQUADRAMENTO DO OBJETO E
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
6.1 A estratégia de contratação dar-se-á por sistema de registro de
preços, com fundamento no art. 3º, inciso II, do Decreto nº. 7.892/2013,
na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o art. 4º do Decreto
nº. 5.450/2005, tipo menor preço por item/grupo ou lote.
6.2 A contratação fundamenta-se ainda nos seguintes normativos:
Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas
44
gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Lei nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e Lei
nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, ambas subsidiariamente.
Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;Lei nº. 10.520 de
17/07/2002.
Lei 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº. 7.892, de 23/01/2013, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº. 8.666/93.
Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, que regulamenta o pregão, na
forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá
outras providências.
Decreto nº. 6.204, de 05/09/2007, que regulamenta o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens,
serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal.
Ato TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela
Instrução Normativa nº. 05, de 21/07/95 e atualizado pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 2010.
7 – VISITA TÉCNICA
7.1 Para o item 2 será necessário que os interessados façam visita técnica
nos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcanti, para averiguar o
local onde os equipamentos deverão ser instalados, devendo ser
acompanhados por servidor designado pela Seção de Segurança e
Transporte.
45
8 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1 Os bens devem possuir garantia, contra defeitos de fabricação e
transporte de, no mínimo, 12 meses para os itens (1 a 9), a contar do
recebimento definitivo.
8.1.1 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos
equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela
CONTRATADA. Nesses casos, o equipamento, componente ou peças
deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para o Tribunal.
8.2 Dentro do prazo de garantia, deverá ser feita a substituição do bem
que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições
inadequadas ao uso.
8.3 A assistência técnica deverá ser gratuita até o final do prazo de
garantia e prestada no local de instalação do equipamento(on site) .
8.3.1 Prazo de atendimento em até 3 (três) dias úteis da abertura do
chamado e solução para o problema em até 5 (cinco) dias úteis, salvo
comprovação de impossibilidade, reconhecida pelo Tribunal. Os prazos
serão contados a partir da comunicação do defeito pelo Tribunal.
8.3.2 Sempre que realizado o suporte técnico deverão ser apresentados
relatórios com informações sobre os serviços executados, anormalidades
e falhas eventualmente observadas no equipamento.
8.4 Durante o período da garantia, se houver necessidade de enviar o bem
para fora de Maceió, a remoção do equipamento se dará sem qualquer
ônus adicional para o Tribunal, mediante substituição do equipamento por
outro semelhante ou de melhor qualidade durante o tempo necessário
para conserto do equipamento.
9 – PRAZO, ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E
LOCAL DE ENTREGA
9.1 O fornecimento será efetuado conforme a necessidade deste
Regional, observando a dotação orçamentária disponível, no prazo,
quantidade, local e horário especificado no presente Termo de Referência.
9.2 A fornecedora estará obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
9.2.1 De no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura
do contrato, para entrega, instalação e treinamento no item 2, de acordo
com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta
comercial;
9.2.2 De no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da
Nota de Empenho, para a entrega do (s) material (is) cotado (s) nos
demais itens (1, 3 a 9), de acordo com as especificações e demais
condições estipuladas em sua proposta comercial;
46
9.2.3 A garantia dos bens, contra defeitos de fabricação e transporte de,
no mínimo, 12 meses para os itens (1 a 9);
9.3 Os equipamentos e/ou materiais deverão ser entregues diretamente
na Coordenação de Material e Patrimônio do TRT da 19ª Região, à Rua
Artur Jucá, 179, Centro, CEP 57020-440, Maceió (AL), no horário das 08h
às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Quinta feira.
9.3.1 A instalação dos equipamentos referentes ao item 2 será indicada
na época da efetivação da entrega dos mesmos.
10 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os
seguintes documentos:
10.1.1 Habilitação Jurídica:
10.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição
de seus administradores;
10.1.1.2.1 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita
mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de
todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado
contemplando as alterações posteriores, se houver;
10.1.1.3 Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples,
acompanhado de prova de diretoria em exercício;
10.1.1.3.1 Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando
inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
10.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
10.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.1.2.1 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
10.1.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade
Fiscal (CRF). ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
10.1.2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em
cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
10.1.3 A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica e de
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, emitido(s)
47
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
10.1.4 Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal de 1988:
10.1.4.1 DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em
seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
10.1.5 Documentação Complementar:
10.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na
forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
10.1.5.2 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de membros, Juizes e servidores ocupantes de cargos de
direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da
resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005.
10.2 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados
em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em
órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas
dos originais para conferência por membro da Secretaria de Licitações.
11 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA
11.1 A proposta deverá conter:
11.2 Especificação dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca
e/ou fabricante, detalhando de forma clara, todas as informações;
11.3 O correio eletrônico, número de telefone e fax, para realização dos
chamados, durante o período da contratação;
11.4 Todas as especificações do produto ofertado, devem estar de acordo
com as especificações constantes deste Termo de Referência, inclusive
marca, fabricante, preços unitários e preço total, expressos em reais,
incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;
11.5 Prazo de entrega dos produtos, respeitado o prazo definido neste
Termo de Referência.
11.6 Prazo de garantia do produto ofertado, se for o caso, conforme
definido neste Termo de Referência.
11.7 Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo
90(noventa) dias corridos.
48
12 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS
12.1 Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela
que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o
MENOR PREÇO POR ITEM.
13 – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Como garantia contratual de todas as obrigações assumidas, a
empresa vencedora do item 2, prestará a garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato,
conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. Essa garantia
deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do
contrato e é requisito prévio para a efetivação do pagamento e poderá
ser prestada em uma das seguintes modalidades:
d)
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
e)
fiança bancária;
f)
seguro garantia.
13.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na
Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da
Contratante.
13.3 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem
ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda.
13.4 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou segurogarantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato de garantia.
13.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do
Código Civil.
13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas
condições.
13.7 A garantia apresentada pela licitante vencedora somente será
49
liberada após a efetiva execução do contrato, na forma do art. 56, § 4º da
Lei 8666/93;
13.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela
Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da
execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em
que tiver sido notificada.
13.9 A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no
prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou
da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual
previstas em lei, somente após o integral cumprimento de todas as
obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento
de eventuais prejuízos causados à Contratante ou a terceiros durante a
execução do objeto do contrato.
14 – RECEBIMENTO DOS BENS/MATERIAIS
14.1 Os bens ou materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento dos
bens, para posterior conferência da conformidade do material.
b) Definitivamente, pelo Gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias contados do
recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material.
15 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante
designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do objeto e determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados.
15.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil
para adoção das medidas convenientes.
15.3 A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos , se
em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e
seus anexos.
15.4 A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a
responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na
contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a coresponsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto.
15.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste
Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada,
sem ônus para a contratante.
50
15.6 A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do
Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má
execução da contratação.
16 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à boa
execução das obrigações contratuais.
16.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas
condições estabelecidas.
16.3 Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
16.4 Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela
contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais.
16.5 Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as
especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e
notificar a contratada.
16.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela contratada.
16.7 Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da
execução contratual.
17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Entregar os bens no local estipulado, devidamente embalado, de
forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e
descarga.
17.2 Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens conforme
especificado, de acordo com as necessidades do contratante e na medida
em que for solicitado.
17.3 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega bem
como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela
contratante.
17.4 Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições
inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita execução do Contrato.
17.5 Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo
contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou
defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes
da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser
substituído.
17.6 Prestar a assistência técnica necessária, sem ônus adicional para o
51
Tribunal, inclusive com substituição e reparo de peças e componentes
decorrentes de defeito do equipamento, enquanto vigorar o prazo da
garantia.
18 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil após a data
consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em
conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
e)
Nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos,
quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta
apresentada;
f)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
g)
CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido
pela Caixa Econômica Federal;
h)
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada
da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua
devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de
pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
18.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e
contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de
Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do
pagamento.
18.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou
encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº.
1.234/2012 e suas alterações posteriores.
18.4 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento
se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo
com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
18.5 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante
vencedora, nos termos do Pregão.
18.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na
unidade bancária.
18.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento
prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será
aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
52
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação
vigente, com o Decreto nº. 5.450/2005 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada.
19.1.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005: “Aquele
que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.”
19.2. Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto
contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo
a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência;
19.2.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o
valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os
defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas
expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez
comunicada oficialmente.
19.2.3 Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia,
incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no
cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por
cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma
vez comunicada oficialmente.
19.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
53
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.1.1, 19.2.1, 19.2.4 e 19.2.5
poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens
19.2.2 e 19.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela
contratante.
19.5. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o
valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será
cobrada na forma da lei.
19.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da
aplicação da penalidade prevista no subitem 19.2.5, a contratada será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
19.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 Os dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001-80 e
UASG: nº. 080022.
20.2 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da
contratação dentro dos limites estabelecidos na lei nº. 8.666/93.
Maceió, 09/12/2015.
José Miriel Morgado Portela Gomez
Assessor de Segurança Institucional
Eugênio Lisboa Vilar de Melo Júnior
Secretário de Administração
54
ANEXO - A
ATESTADO DE VISITA/VISTORIA TÉCNICA
Atestamos
que
a
empresa___________________________________________________,
inscrita no CNPJ n.º _________________________, com sede na
____________________
_________________________________,
número
_________,
complemento
_________________,
CEP
____________________,
bairro
____________________, cidade de ____________________, Estado de
______, telefone ( ) __________________, por intermédio de seu
responsável
___________________________________________,
documento n.º__________________, tipo _________, data de emissão
___/___/_____,
realizou
_____________________________,
vistoria
para
fins
técnica
do
Pregão
no
nº
.
____________________________________________
Nome Servidor Responsável
Matricula:
55
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)_______________ , inscrita no CNPJ nº.
___________ por intermédio do seu representante legal
o(a) Sr(a)
___________________________, portador da Carteira de Identidade nº.
___________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins do disposto
na Resolução CNJ N° 09/2005 de 06/12/2005, que a empresa não possui em seu
quadro funcional e que não virá a contratar no decorrer da execução deste Contrato,
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e
assessoramento vinculados ao TRT da 19a Região.
.................................................
(data)
____________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
56
ANEXO III
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
E-mail
Site internet
Dados do Representante da Empresa:
Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Cart. de Identidade
Órgão Expedidor
CPF
Dados Bancários da Empresa
Banco
Agência
Conta
Dados do Contato com a Empresa:
Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Empresa optante pelo SIMPLES?
57
( ) Sim
( ) Não
58
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PROCESSO Nº 4082/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº01/2016
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO,
com sede na Avenida da Paz, n. 2076, Centro, Maceió/AL, inscrito no CNPJ
sob o n. 35.734.318/0001-80, representado pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Presidente deste Tribunal, em face da classificação
da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 19/2015, RESOLVE
registrar os preços para o eventual fornecimento dos itens conforme consta
no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata, tendo
sido, os referidos preços oferecidos pelo FORNECEDOR, com qualificação
a seguir e sob as cláusulas e condições seguintes:
FORNECEDOR:
1º - _________________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
o n. _______________, com sede _______________, ________________,
___________,
neste
ato
representada
por
seu
____________,
______________________, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda sob o n. _________, portador da Cédula de Identidade
n. ________, expedida pela _______, residente e domiciliado ______________.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços
_______________ do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2016, que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
QUANTITATIVOS
-
DOS
PREÇOS,
ESPECIFICAÇÕES
E
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,
fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que
seguem:
Item
Especificação
UN
Quant
Preço
Unitário
R$
Preço Total
R$
59
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze)
meses, não podendo ser prorrogada, contados a partir da data de sua
assinatura, e o Tribunal, durante sua vigência não será obrigado a adquirir
os bens constantes na cláusula 2ª, podendo fazê-lo mediante outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de
qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de
alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à
detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2016 e Anexos, Processo nº
4082/2015, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente
transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como os prazos
para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do
fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se
definidos no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização
da presente ATA, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº
8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e acordados com o que neste
instrumento foi estipulado, firmam o presente em três vias de igual teor e
forma, para que produza os efeitos legais decorrentes.
Maceió-AL, ____ de _______ de 2015.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PEDRO INÁCIO DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
_____________________________
FORNECEDOR
CI:
CPF:
60
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ANEXO V
Processo n. 4.082/2015
Pregão Eletrônico n 001/2016
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO AJA TRT 19ª N __/____(Processo Administrativo n 4.082/2015)
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E DE
GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA QUE ENTRE SI CELEBRAM
____________ E O TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA
REGIÃO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª
REGIÃO, com sede na Av. da Paz, n. 2076 – Centro – Maceió - Alagoas, inscrito
no CNPJ sob o nº. 35.734.318/0001-80, neste ato representado por
______________, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado,
___________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
_____________, inscrita no CNPJ sob o n. _________________, adiante
denominada CONTRATADA e representada por ____________________,
portador do CPF n. _______________ e da Cédula de identidade nº
_______________, resolvem firmar o presente negócio jurídico, resolvem firmar o
presente negócio jurídico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002, no Decreto
5.450/2005, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,
e,
subsidiariamente, nas Leis n. 8.666/93 e 9.784/99 e suas alterações, combinada
com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, bem como no que consta no
Processo Administrativo TRT 19ª N. 4.082/2015, realizado na modalidade de
Pregão Eletrônico n. 022/2015 para Registro de Preços, pactuando este contrato de
aquisição, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as
partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente ajuste consiste na
aquisição de materiais e equipamentos de segurança (ITEM 2 DA TABELA
CONTIDA NO ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA), conforme
especificações e condições constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico
n. 01/2016, vinculado ao Processo Administrativo n. 4.082/2015.
61
DOS PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência do Contrato de Aquisição
será contada a partir da data do recebimento definitivo até o último dia do
exercício em que se der a aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo para entrega, instalação e
treinamento será de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura
do contrato, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em
sua proposta comercial
Parágrafo Único - Caso ocorra fato que impeça ou interfira no
atendimento do prazo de entrega indicado nesta cláusula, o fornecedor deverá
comunicar, por e-mail, fax ou carta, as razões do atraso bem como o prazo previsto
para a entrega dos equipamentos, para análise por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência do contrato de
garantia contra defeitos de fabricação e transporte dos equipamentos será no
mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA QUINTA – Os bens devem possuir garantia, contra
defeitos de fabricação e transporte dos equipamentos de, no mínimo, 12 meses,
contados a partir da data de recebimento definitivo.
Parágrafo Primeiro - No decorrer do período de garantia,
eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente
corrigidos pela CONTRATADA. Nesses casos, o equipamento, componente ou
peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para o Contratante.
Parágrafo Segundo - Dentro do prazo de garantia, deverá ser feita
a substituição do bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em
condições inadequadas ao uso.
Parágrafo Terceiro - A assistência técnica deverá ser gratuita até o
final do prazo de garantia e prestada no local de instalação do equipamento (on
site).
Parágrafo Quarto - Prazo de atendimento em até 3 (três) dias úteis
da abertura do chamado e solução para o problema em até 5 (cinco) dias úteis,
salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pelo Contratante. Os prazos
serão contados a partir da comunicação do defeito pelo Contratante.
Parágrafo Quinto - Sempre que realizado o suporte técnico
deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados,
anormalidades e falhas eventualmente observadas no equipamento.
Parágrafo Sexto - Durante o período da garantia, se houver
necessidade de enviar o bem para fora de Maceió, a remoção do equipamento se
dará sem qualquer ônus adicional para o Contratante, mediante substituição do
equipamento por outro semelhante ou de melhor qualidade durante o tempo
necessário para conserto do equipamento.
62
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA obriga-se a:
I - Entregar os bens no local estipulado, devidamente embalado, de
forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga;
II - Entregar, no prazo fixado neste ajuste, os bens conforme
especificado, de acordo com as necessidades do contratante e na medida em que
for solicitado;
III - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega bem
como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela Contratante;
IV - Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar
condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita execução deste ajuste;
V - Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo contratante,
em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos,
responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a
entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído;
VI - Prestar a assistência técnica necessária, sem ônus adicional
para o Contratante, inclusive com substituição e reparo de peças e componentes
decorrentes de defeito do equipamento, enquanto vigorar o prazo da garantia.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à
boa execução das obrigações contratuais.
II - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas
condições estabelecidas;
III - Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do
Contrato;
IV - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados
pela contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais;
V - Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as
especificações previstas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 001/2016 e
notificar a contratada;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela contratada;
VII - Aplicar as sanções administrativas nos casos de
inadimplemento da execução contratual;
63
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA - Como garantia contratual de todas as
obrigações assumidas, a Contratada prestará a garantia no valor correspondente a
5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56, §
1º, da Lei nº. 8.666/93. Essa garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias
após a assinatura do contrato e é requisito prévio para a efetivação do pagamento e
poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II - fiança bancária;
III - seguro garantia.
Parágrafo Primeiro - No caso de caução em dinheiro, o depósito
deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado
a crédito da Contratante.
Parágrafo Segundo - Caso a opção seja por utilizar títulos da
dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo Terceiro - A garantia, se prestada na forma de fiança
bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato de
garantia.
Parágrafo Quarto - No caso de garantia na modalidade de fiança
bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827
do Código Civil.
Parágrafo Quinto - No caso de alteração do valor do contrato, ou
prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas
mesmas condições.
Parágrafo Sexto - A garantia apresentada pela Contratada
somente será liberada após a efetiva execução do contrato, na forma do art. 56, §
4º da Lei 8666/93.
Parágrafo Sétimo - Se o valor da garantia for utilizado, total ou
parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no
decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder
à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que
tiver sido notificada.
Parágrafo Oitavo - A garantia será restituída automaticamente, ou
por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do
contrato ou da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual
64
previstas em lei, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais
prejuízos causados à Contratante ou a terceiros durante a execução do objeto do
contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei
n° 8.666/93, a contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar
a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Primeiro - As decisões e providências que
ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus
superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Segundo - A contratante poderá rejeitar, no todo ou em
parte, os produtos , se em desacordo com as disposições contidas neste ajuste e no
edital licitatório.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização pelo contratante não exclui
nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na
contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do
contratante ou de seus agentes ou preposto.
Parágrafo Quarto - Quaisquer exigências da fiscalização,
inerentes ao objeto deste ajuste, deverão ser prontamente atendidas pela contratada,
sem ônus para a contratante.
Parágrafo Quinto - A ação ou a omissão, total ou parcial, por
parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade
pela má execução da contratação.
DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica estabelecido que a Contratada
entregará os equipamentos e/ou materiais no seguinte endereço: Coordenação de
Material e Patrimônio do TRT da 19ª Região, à Rua Artur Jucá, 179, Centro, CEP
57020-440, Maceió (AL), no horário das 8:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas,
de segunda a quinta-feira.
Parágrafo Único - A instalação dos equipamentos referente ao
objeto deste contrato será indicada na época da efetivação da entrega dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O recebimento do objeto
será feito na forma prevista no art. 73, da Lei 8.666/93:
I - provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, imediatamente após o
recebimento dos bens, para posterior conferência da conformidade do material;
65
II - definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, em até 05 (cinco) dias
contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade
do material.
DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela aquisição do objeto do
presente ajuste, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ________
(_____________).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Imediatamente após o
recebimento da fatura devidamente atestada, o CONTRATANTE adotará as
providências para pagamento, em moeda corrente nacional, o qual deverá ser
efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante a
apresentação da seguinte documentação:
I - nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente
atestada pelo FISCAL DO CONTRATO, contendo preços unitários e totais;
II - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
III - CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência
Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
IV - CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
V - CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Primeiro - A apresentação de Nota Fiscal com
incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no parágrafo anterior
implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o
prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo Segundo - Ressalvada a nota fiscal, a documentação
elencada no parágrafo anterior poderá ser obtida por consulta ao SICAF, ou
diretamente nos sítios eletrônicos dos órgãos ou entidades emissoras.
Parágrafo Terceiro - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,
desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração
do TRT 19, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo
adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo Quarto - Poderá ser retida do valor da Nota Fiscal de
Serviços/Fatura, multa aplicada pela Contratante, se for o caso.
66
Parágrafo Quinto - O Contratante se reserva no direito de recusar a
efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver
em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital Convocatório.
Parágrafo Sexto - O Contratante reterá, na fonte, sobre os
pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução
Normativa RFB n. 1234/2012 e modificada pela de n. 1244/2012, ou outra vigente
à data da ocorrência
Parágrafo Sétimo - Não haverá retenção acima caso a Contratada
seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído
pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou
encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº.
1.234/2012 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Oitavo - Considera-se para efeito de pagamento o dia da
entrega da O.B no agente financeiro.
Parágrafo Nono – Os pagamentos decorrentes do presente contrato
deverão ser levados a crédito na conta corrente n. _______, Agência n.
______________, do Banco ________, cujo titular é a CONTRATADA.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O preço do objeto desta avença
será fixo e irreajustável.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As despesas decorrentes da
execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a
este Regional, conforme Programa de Trabalho _____________, Natureza da
Despesa ________ e Nota de Empenho n. __________, emitida em _________
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Nos termos do art. 7º da Lei nº
10.520/02, ficará impedida de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais
cominações legais, a licitante que:
I - deixar de apresentar documentação exigida, apresentar
documentação falsa ou ensejar o retardamento da execução do certame;
II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
67
V - cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A Contratada ficará sujeita,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla
defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia,
incidente sobre a parcela inadimplida, na hipóteses de atraso no cumprimento dos
prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa compensatória de 10% (dez por cento) incidente sobre o
valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos
apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças
necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois)
anos, conforme art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas na cláusula décima
sexta e nos incisos I, IV e V desta Cláusula poderão ser aplicadas
concomitantemente com as previstas nos incisos II e III desta Cláusula, facultada
a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
Parágrafo Segundo - As multas deverão ser recolhidas no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação
enviada pela contratante.
Parágrafo Terceiro - O valor das multas poderá ser descontado da
nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença
será cobrada na forma da lei.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e,
no caso da aplicação da penalidade prevista no inciso V desta Cláusula, a
contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste ajuste e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções
será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
68
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O CONTRATANTE poderá
considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de
notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização,
nos casos e formas fixados na Lei n. 10.520/2002, pelo Decreto 5.450/2005 e
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O contrato poderá ser alterado nas
hipóteses previstas no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O presente ajuste vincula-se ao
instrumento convocatório em todos os seus termos e à proposta da
CONTRATADA, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação
aplicável à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica
obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Em cumprimento ao
disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 incumbirá ao
CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus
eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - É competente o foro do
Juízo Federal da Seção Judiciária de Alagoas, para dirimir quaisquer litígios
oriundos da presente avença.
E, para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado
e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió, __________________
69
Desembargador Presidente do TRT da 19ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
70

Documentos relacionados