Este tipo de indústria se torna diferente das demais por vários

Transcrição

Este tipo de indústria se torna diferente das demais por vários
Normativas Gerais da NR-18
18.12 - ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
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ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
- A transposição de pisos com diferença de nível superior
a 40cm deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
- A madeira deve ser de qualidade, sem nós e rachaduras,
estar seca. É proibido a
pintura de modo que encubra suas
imperfeições.
- As escadas de uso coletivo, rampas
e passarelas devem ser dotadas de
corrimão.
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ESCADAS
- As escadas provisórias de uso coletivo devem ser
dimensionadas a largura mínima de 0,80cm, devendo
ter um patamar a cada 2,90m (máximo).
- As escadas de mão extensível
poderão ter até 7m de comprimento
e deve:
a) ultrapassar em 1m o piso superior;
b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de
dispositivo que impeça o seu escorregamento;
c) ter degraus antiderrapantes;
d) ser apoiada em piso resistente.
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ESCADAS DE MÃO
- É proibido o uso de escada de mão próximo a redes
e equipamentos elétricos desprotegidos.
- A escada de abrir deve ser rígida e provida de
dispositivos que a mantenham com abertura
constante, com altura máxima de 6m.
- Escada fixa, tipo marinheiro, deve ser provida de
gaiola protetora a partir de 2m de altura até 1m após a
última superfície.
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ESCADA EXTENSÍVEL
TIPOS DE ESCADAS
ESCADA DE ABRIR
TIPO MARINHEIRO
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RAMPAS E PASSARELAS
- Rampas provisórias devem ser fixadas no piso
inferior e superior, não ultrapassando 30º de
inclinação.
- Para inclinação superior a 18º, devem ser fixadas
peças transversais, espaçadas a cada 40cm, para apoio
dos pés.
- Não podem existir ressaltos entre o piso da passarela
e o piso do terreno.
- Capacidades dimensionadas em função das cargas
submetidas.
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RAMPAS E PASSARELAS
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18.13 – PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
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MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
- Obrigatória a instalação de proteção coletiva onde
houver risco de queda.
- Aberturas no piso ou paredes devem ter fechamento
provisório.
- Aberturas verticais para transporte de materiais
devem ser protegidas por guarda-corpo fixo.
- Vãos de acesso a elevadores devem ter fechamento
provisório de 1,20m de altura.
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MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
- A proteção contra quedas em sistema de guardacorpo deve ter os seguintes padrões:
a) altura de 1,20m para o travessão superior e 70cm para o
travessão intermediário; b) rodapé de 0,20m; c) Tela que
garanta seu fechamento.
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MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
- Plataformas de Proteção: Em construção com mais
de 4 andares é obrigatória a instalação de uma
plataforma principal de proteção anti queda de
materiais.
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MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
- Redes de Segurança: Acima disto, a cada 3 andares
devem ser instalados plataformas secundárias ou redes
de segurança conforme os padrões da NR-18.
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18.7 – MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE
MATERIAIS E PESSOAS
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
- ELEVADORES: a instalação e
manutenção de equipamento de
transporte vertical devem ser
executados por profissionais
qualificados, registrado no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA.
- Os elevadores devem possuir o seu
“Programa de Manutenção
Preventiva” e um Livro de Inspeção do
Equipamento.
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
São atribuições do operador de elevadores:
a) manter o posto de trabalho limpo e organizado;
b) verificar a carga e descarga de material e pessoas;
c) comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra
qualquer anomalia no equipamento;
d) acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto
executados no equipamento.
OBS: Fica proibido o uso deste equipamento em dias de condições
meteorológicas não favoráveis como chuva,
relâmpagos, ventanias, etc.
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
- É proibido transporte de pessoas por equipamento de guindar
não projetado para este fim.
- É proibido transportar materiais com dimensões maiores que as
dimensões cabine no elevador tipo cremalheira;
- É proibido transportar materiais apoiados nas portas da cabine;
-É proibido transportar materiais do lado externo da cabine;
- É proibido transportar graneis sem acondicionamento
apropriado;
- É proibido adaptar dispositivo para içamento de materiais em
qualquer parte da cabina ou da torre do elevador.
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Elevador a Cabo
Elevador Cremalheira
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
TODO CUIDADO É POUCO!
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
- GRUAS: É proibida a utilização
de gruas para o transporte de pessoas
- Sua operação deve ser em
conformidade com as
recomendações do fabricante.
- A grua deve dispor de dispositivo
automático com alarme sonoro que
indique a ocorrência de ventos
superiores a 42 Km/h.
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
- A implantação, instalação, manutenção e retirada
de gruas deve ser supervisionada por engenheiro
legalmente habilitado com vínculo à respectiva
empresa e, para tais serviços, deve ser emitida uma
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
TODO CUIDADO É POUCO!
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18.15 – ANDAIMES E PLATAFORMAS
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ANDAIMES
- Os projetos de andaimes devem ser acompanhados por
uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Somente empresas inscritas no CREA, com profissional
habilitado podem fabricar andaimes completos ou
quaisquer componentes estruturais;
- Devem ser gravados nos andaimes, de forma aparente e
indelével, a identificação do fabricante, lote e ano de
fabricação;
- É vedada a utilização de andaimes sem as gravações
previstas no item acima.
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ANDAIMES
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ANDAIMES
- A montagem de andaimes dos tipos fachadeiros,
suspensos e balancim devem ser precedidas de projeto
elaborado por profissional habilitado.
- Os fabricantes dos andaimes devem fornecer
instruções técnicas por meio de manuais que
contenham, dentre outras informações:
a) especificação de materiais, dimensões e posições de
ancoragens e amarrações; e
b) detalhes dos procedimentos sequenciais para as
operações de montagem e desmontagem.
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TIPOS DE ANDAIMES
Fachadeiros:
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TIPOS DE ANDAIMES
Suspensos (cadeirinhas):
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TIPOS DE ANDAIMES
Em balanço (balancim):
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ANDAIMES
Nas atividades de montagem e desmontagem de
andaimes:
a) os trabalhadores devem receber treinamento
específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo
paraquedista;
c) as ferramentas utilizadas devem ter amarração que
impeça sua queda acidental;
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ANDAIMES
- O piso dos andaimes deve ter forração completa, ser
antiderrapante, nivelado e resistente.
- No PCMAT devem ser inseridas as precauções que
devem ser tomadas na montagem, desmontagem e
movimentação de andaimes próximos às redes
elétricas.
-É proibida a utilização de
aparas de madeira na confecção
de andaimes (tipo compensados).
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ANDAIMES
- Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e
rodapé em todo o perímetro, exceto do lado da face de
trabalho;
- É proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a
utilização de escadas e outros meios para se atingirem
lugares mais altos;
- O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de
maneira segura por escada metálica acoplada ou do
tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do
andaime.
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ANDAIMES APOIADOS
- Devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e
nivelada capazes de resistir a carga transmitida;
- É proibido o deslocamento de andaimes com
trabalhadores sobre os mesmos;
- Pontos de içamento de material deve ser escolhido
de modo a não comprometer sua estabilidade;
- Andaimes de madeira só podem ser utilizados em
obras de até três pavimentos ou altura equivalente;
- O andaime deve ser fixado à estrutura da construção
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por meio de amarração;
ANDAIMES
Todo Cuidado é pouco!
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