Regulamento aqui
Transcrição
Regulamento aqui
indique um AMIGO CAMPANHA INDIQUE UM AMIGO REGULAMENTO E TERMO DE PARTICIPAÇÃO A campanha Indique um Amigo foi criada pela PREVISC - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, em razão da comemoração do seu 290 aniversário e está sujeita às regras expostas a seguir. Ao participar da campanha Indique um Amigo, o usuário estará concordando com todas as condições a seguir estipuladas. 1. A campanha Indique um Amigo será promovida pela PREVISC - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina. Quaisquer dúvidas sobre a campanha e as condições para participação ou sobre o regulamento poderão ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] 2. A promoção terá início no dia 01/07/2016 e se encerrará no dia 15/08/2016 às 00h00 (Horário de Brasília/DF). Serão válidas as adesões enviadas pelos indicados, que sejam recebidas e protocoladas na Previsc até o dia 31/08/2016. 3. A campanha consiste na indicação para a adesão aos planos de previdência complementar administrados pela PREVISC. Somente os participantes ativos e assistidos dos planos da PREVISC poderão indicar colaboradores dos patrocinadores dos planos: FIESCPrev, Previsc Sistema FIEP, UNIVALIPREVIDÊNCIA, SENACPrev, SENAI-PIPrev, SESI-PIPrev, SESCPrev, PrevSENAI-MA, FIEMTPrev, UNERJPrev e seus familiares até 3º grau para aderirem ao plano +FAMÍLIA. Aqueles que participarem da campanha, resultando efetivamente na adesão do indicado, receberão um Power Bank (Carregador Portátil para Celular), obedecidas as disposições dos itens 10 a 14 do presente instrumento. 4. A indicação dos colaboradores dos patrocinadores ou familiares será realizada via site da PREVISC – www.previsc.com.br – a partir do formulário disponível para preenchimento. Após a indicação, a ficha será enviada automaticamente para o e-mail, de responsabilidade da GME – Gerência de Mercado. A GME entrará em contato com o indicado para explicar as informações relativas ao plano, esclarecer as dúvidas necessárias e realizar a adesão. Após adesão realizada e a primeira contribuição descontada em folha de pagamento, o prêmio será enviado para o participante que indicou e para o indicado que aderiu ao plano. 5. O cadastramento e a participação do usuário na campanha Indique um Amigo são voluntários e gratuitos, não havendo cobrança de qualquer espécie. 6. Para participar da promoção, o usuário deverá se conectar a internet, acessar o site da PREVISC – www.previsc.com.br e preencher o formulário de indicação com seus dados e os dados do seu amigo (indicado). 7. A campanha Indique um Amigo tem caráter exclusivamente recreativo e informativo, podendo participar todos as pessoas especificadas no item 3, sem vinculação à compra de nenhum tipo de produto ou serviço, não estando subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem ao pagamento de qualquer valor, conforme Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72. Texto do Artigo 30 e parágrafo 20 da Lei 5.768 de 20/12/71: “Independente de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores”. “A distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem à vinculação deste ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”. 8. A campanha Indique um Amigo tem o objetivo de fomentar as adesões aos planos de previdência complementar administrados pela PREVISC, auxiliando os colaboradores das instituições patrocinadoras da PREVISC no planejamento previdenciário. 9. A premiação, que consiste em um Carregador Portátil para Celular (Power Bank), aos que participam da campanha Indique um Amigo se dará obedecendo ao critério de adesão ao plano de previdência complementar administrado pela PREVISC, disposto nos itens 03 e 04 do presente regulamento. A divulgação dos premiados ocorrerá até o dia 10/10/2016, sendo os brindes enviados após a confirmação da primeira contribuição ao plano. 10. A premiação da presente campanha obedecerá ao seguinte critério: a) PARTICIPANTE ATIVO OU ASSISTIDO DE PLANO DA PREVISC: recebe o prêmio, somente após a primeira contribuição ao plano de previdência feita pelo colaborador ou familiar indicado. b) INDICADO - NÃO PARTICIPANTE DE PLANO DA PREVISC: recebe o prêmio, somente após ter realizado a primeira contribuição ao plano de previdência complementar aderido. c) Os participantes que indicarem mais de uma pessoa e estas vierem a aderir aos planos, participarão de uma premiação extra, mediante o número de adesões, conforme regras abaixo: 05 adesões – Além do Carregador Portátil para Celular (Power Bank), poderá optar em ganhar um Kit Churrasco ou um Jogo de Toalhas. 20 adesões – Além do Carregador Portátil para Celular (Power Bank), ganhará uma TV LED 40” 11. Colaboradores da PREVISC, poderão indicar apenas familiares de até 3º grau para aderirem ao plano +FAMÍLIA. 12. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro. 13. O envio do brinde pelos Correios ou via malote será feito sem ônus ao premiado, após a confirmação da 1ª contribuição ao plano, para o endereço cadastrado na PREVISC ou para sua unidade de trabalho. 14. Será desconsiderado o premiado que omitir ou informar dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos; praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras da Promoção e deste Regulamento. 15. A relação dos participantes contemplados será divulgada no site da PREVISC - www.previsc.com.br, no perfil da entidade no Facebook - www.facebook.com/Previsc. 16. Ao realizar seu cadastro na campanha Indique um Amigo, o participante da promoção declara tacitamente, que está de acordo com todos os termos deste Regulamento, autorizando desde já, incondicionalmente, na hipótese de ser incluído na relação dos premiados, que a PREVISC utilize livre e gratuitamente seu nome e imagem para campanhas promocionais referentes ao Indique um Amigo, sem qualquer direito pecuniário. 17. A Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – PREVISC se reserva no direito de alterar a forma e natureza destas regras conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia àqueles que participarem da presente promoção, fato que será devidamente informado com antecedência a todos os usuários. 18. A Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – PREVISC não se responsabiliza pela qualidade, especificação, garantia ou qualquer outro aspecto dos produtos oferecidos como prêmios. Assim, quaisquer reclamações em relação aos prêmios deverão ser dirigidas ao seu fabricante e fornecedor. 19. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento e Termo de Participação, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – PREVISC, por meio de Comissão formada pelos responsáveis da Diretoria Executiva e Coordenadoria de Relacionamento com o Mercado. www.previsc.com.br
Documentos relacionados
indique um amigo - Condomínio Allegrare – NHZ Incorporadora
vencimentos das cotas condominiais estabelecidas na futura convenção de condomínio; b) Para as vendas diretas o pagamento ocorrerá no mesmo período indicado na alínea supra, desde que a unidade est...
Leia mais