polícia militar quartel do comando geral

Transcrição

polícia militar quartel do comando geral
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 117
Natal/RN, 1º de Julho de 2014.
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 02 (Quarta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Kennedy
Supervisor de Operação...............................Cap PM Givanildo
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Fem Ethel
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
PARTICIPAÇÃO EM CURSO - Solicitação.
O Cap PM Cmt da 3ª CIPM solicitou autorização para que o Sd PM Nº 2006.0750
Rodrigo Gustavo Dantas dos Santos, possa participar do Curso de Cinotecnia na Polícia
Militar do Piauí no período de 21 de julho a 1º de setembro de 2014, sem ônus para Corporação.
(Parte Nº 091/2014, de 14 de maio de 2014).
Despacho do GCG em 30/06/2014: Autorizo, publique-se em BG.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 1º de julho de 2014:
1º Ten PM Diego de Souza Meira e Silva por entrar em gozo de 15 dias de férias
relativas ao exercício de 2013, autorizado no BG Nº 113, de 25/06/2014.
1º Ten PM João Batista dos Santos por entrar em gozo de férias referentes ao ano de
2013.
Maj PM Fem Maria Tereza Melo dos Santos Boggio por entrar em gozo de férias
referentes ao ano de 2013, conforme BG Nº 051, de 19 de março de 2014.
2º Ten PM Antônio Faustino da Costa Júnior por entrar em gozo de férias referentes ao
ano de 2013.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
IV - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE
O Maj PM Méd. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Presidente da JPMS,
informou para fins de retificação do parecer publicado no BG Nº 100, de 02 de junho de 2014,
sobre o Cb PM 97.889 RENILTON DE GÓIS XAVIER, Mat. 108.467-4, que onde se lê:
FALTOU, leia-se: APTO.
(Ofício Nº 076/2014-JPMS, de 30 de junho de 2014).
Despacho da Ajudância Geral em 1º/07/2014: À Diretoria de Pessoal para as demais
providências.
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
003
V -
AGRADECIMENTOS - Transcrição.
Prezado Coronel,
Quero expressar-lhe meus agradecimentos ao mesmo tempo em que parabenizo por ter
sido tão bem escoltado por ocasião da minha visita oficial à Natal.
Em especial, gostaria de agradecer e salientar o competente e indispensável trabalho da
Ajudância de Ordens, composta pelo Ajudante de Ordens Cap PM Gugliênio Marconiedson
Siqueira e pelo motorista Cb PM João Maria Guedes cujas companhias e apoio durante minha
estada em Natal me foram de grande valia.
Aproveito o ensejo para expressar-lhe meus sentimentos de alta estima e distinta
consideração.
Dimitri Alexandrakis, Embaixador da Grécia.
(Carta datada de 21/05/2014 - Ofício Nº 090/14-COSEG/GAC, de 27/06/2014).
Despacho do GCG em 27/06/2014: Publique-se em BG.
VI - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS - Solicitação.
O Maj PM Humberto Hermógenes Pimenta solicitou que sejam registrados em seus
assentamentos o teor dos documentos abaixo transcritos:
Ao llmo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do RN Coronel Francisco Canindé de
Araújo Silva
Prezado Senhor,
1. Considerando que com a aprovação do Regimento Interno da Comissão de Segurança
Pública da OAB Subseção de Mossoró/RN, foi instituída a figura do membro consultor, o qual pode
ser Advogados ou não, porém deve ser especialista na matéria afeta a Comissão, bem como pode ser
Representante de um dos Órgãos de Segurança Pública.
2. Considerando que em 16 de maio de 2013 o Sr. Humberto Hermógenes Pimenta foi
empossado na presente Comissão de Segurança Pública, representando, portanto, o Sistema
Penitenciário Estadual.
3. Considerando que no cumprimento do seu mandato o mesmo vem colaborando fielmente
para o bom andamento dos trabalhos da Comissão, onde o mesmo participa ativamente das reuniões,
contribuindo bastante com o seu conhecimento técnico.
4. Considerando que enquanto Diretor do Complexo Penal Agrícola Dr. Mario Negócio o
mesmo desempenhou um excelente trabalho, onde com o apoio do Conselho da Comunidade
desenvolveu diversas ações culturais, laborais, sociais, cursos, oficinas, exposições, núcleos de
trabalho e de saúde.
5. Considerando que a sua postura enquanto Diretor do Complexo Penal Agrícola Dr. Mario
Negócio sempre foi elogiada pelos advogados inscritos nesta subseccional, principalmente os que
militam ativamente na área penal.
Vimos por este meio trazer ao conhecimento deste comando, a nossa moção de
congratulação ao Sr. Humberto Hermógenes Pimenta pelo trabalho que vem desempenhando na
Comissão de Segurança Pública, na qualidade de membro consultor representando o Sistema
Penitenciário Estadual, bem como pelo trabalho que desempenhou enquanto Diretor do Complexo
Penal Agrícola Dr. Mario Negócio.
Sendo o que temos, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Aldo Fernandes de Souza Neto, OABRN 4414 - Presidente da OAB Subseção de
Mossoró/RN;
Paulo Cesário Lucena Targino, OAB/RN 5895 - Presidente da Comissão de Segurança
Pública da OAB Subseção de Mossoró/RN.
(Ofício Nº 015/2014, de 04 de junho de 2014).
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
004
Ao llmo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do RN Coronel Francisco Canindé de
Araújo Silva
Prezado Senhor,
1. Considerando que em 30/07/2013 a Comissão de Segurança Pública da OAB,
Subseção Mossoró, lançou a Campanha Segurança Pública Responsabilidade de Todos que se
constituiu numa campanha de conscientização acerca do papel de cada um no que tange a
Segurança Pública.
2. Considerando que como vetor dessa campanha, foi apresentado um concurso de
projetos, que tinha como objetivo despertar no âmbito acadêmico, a apresentação de medidas
que pudessem trazer melhorias para essa problemática em debate.
3. Considerando que alunos desta instituição de ensino participaram do citado concurso
na modalidade Sistema Prisional, tendo, logrado êxito, e obtido a primeira colocação da referida
modalidade.
4. Considerando que enquanto Diretor do Complexo Penal Agrícola Dr. Mario Negócio
o Sr. Humberto Hermógenes Pimenta prestou todo o apoio necessário aos alunos Ana Karine
Alves Freitas, Gilbertson Sena da Silva e Sarah Candice Gurgel Sabino para que os mesmos
pudessem realizar a pesquisa de campo, para elaboração do projeto.
Dessa forma, vimos por este meio trazer ao conhecimento deste comando, a nossa
moção de congratulação ao Sr. Humberto Hermógenes Pimenta pelo trabalho que desempenhou
enquanto Diretor do Complexo Penal Agrícola Dr. Mario Negócio e agradecer todo o apoio
prestado aos alunos desta instituição para a realização das suas atividades de elaboração do
projeto.
Sendo o que temos, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Despeço-me com votos de apreço, e coloco-me à disposição para quaisquer dúvidas.
Frank da Silva Felisardo, Diretor Geral do Campus Mossoró/Universidade Potiguar.
(Carta datada de 07 de junho de 2014).
A Igreja Católica Apostólica Romana realiza através da Pastoral Carcerária, celebrações,
palestras, seminários, ações de apoio social aos presidiários e suas respectivas famílias, trabalhos
de evangelização e promoção humana dentro do Sistema Penitenciário gerando muitos frutos,
entre eles: o desejo de regeneração, conversão para uma vida cristã digna e testemunho de
mudança de comportamento.
O presente Ofício tem por finalidade agradecer os serviços prestados pelo Sr. Major
Humberto Hermógenes Pimenta, quando esteve a frente da Cadeia Pública de Mossoró e,
principalmente, do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, pois por meio da
Pastoral Carcerária, onde desenvolvemos semanalmente um trabalho contínuo de evangelização,
não seria possível sem o apoio que recebemos do mesmo.
Durante a gestão do Major Humberto Hermógenes Pimenta, tivemos a visita do Bispo
Diocesano Dom Mariano Manzana, que repercutiu nos serviços de Comunicação Social: jornal,
rádio, e TV, como uma importante ação da Igreja e reconhecimento dos responsáveis pelo
Sistema Penitenciário em nossa cidade de Mossoró.
Desejamos ao Sr. Major Humberto e a toda Polícia Militar votos de um feliz
desempenho em sua missão no Estado do Rio Grande do Norte.
Pe. Paulo Henrique de Oliveira INJ, Administrador Paroquial.
(Ofício Nº 02/2014, de 06 de junho de 2014).
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
005
O Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Mossoró e da Penitenciária
Federal em Mossoró, órgão que trabalha em conjunto com a Vara de Execução Penal/Mossoró e com
a Penitenciária Federal em Mossoró com a função de articulação de recurso, fiscalização da estrutura
física nos estabelecimentos penais e implantação de ações que propiciem a humanização da pena
através de políticas de ressocialização nas comunidades na execução penal e penitenciária, reconhece
que o caminho trilhado em um ambiente prisional é árduo e que somente pessoas com o espírito de
cooperação consegue a obtenção de resultados positivos, desta forma, temos por obrigação
institucional, expressar o reconhecimento dos encaminhamentos, contribuição e confiança do Major
Humberto Hermógenes Pimenta enquanto gestor do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário
Negócio possibilitou para a realização das ações do Conselho da Comunidade.
Atenciosamente,
Rozalina Fernandes Carlos da Costa, Presidente do Conselho.
(Ofício Nº 013/2014, de 09 de junho de 2014).
(Encaminhados através do Ofício Nº 081/2014, de 18 de junho de 2014).
Despacho do GCG em 25/06/2014: Publique-se em BG.
O Cel PM Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do TJ/RN encaminhou a este
Comando cópia da Certidão de Nascimento de Lucas Evangelista Freire dos Santos, filho do Sd
PM Edson Nascimento dos Santos, Mat. Nº 108.391-0, para fins de registro nos assentamentos
do referido Soldado e inclusão na sua relação de dependentes da Polícia Militar.
(Ofício Nº 163/2014-GSI, de 26 de junho de 2014).
Despacho da DP em 27/06/2014: Publique-se em BG.
VII - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - Transcrição de Declaração.
Declaro para os devidos fins que o Sd PM Nº 06.0440 Leandro Melo da Silva, Mat. Nº
195.014-2, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 054/2014, de 22/05/2014, sendo
considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº
050/2014-DP/2, Natal/RN, de 16 de maio de 2014, para fins de licenciamento a pedido.
JPMS em Natal/RN, 30 de junho de 2014.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
Despacho da DP em 30/06/2014: Publique-se em BG.
VIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM
PORTARIA Nº 043/2014-CPM, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Resolução administrativa 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014,
publicada no BG nº 013 de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE:
I. Movimentar os seguintes policiais militares:
1º Sgt PM nº 92.175 MAGALY ROMEIRO GALVÃO, Mat. Nº 111.951-6
• Da 1ª Companhia de Polícia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar - 1º BPM (Natal/RN)
para a Companhia de Polícia Feminina - CPFEM (Natal/RN);
Sd PM nº 92.172 ERBAS NORONHA GOMES DE SOUZA, Mat. Nº 111.845-5
• Da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN) para o
Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN);
Sd PM nº 2006.0660 ROSBERG FARIAS DE OLIVEIRA, Mat. Nº 195.020-7
• Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN) para o
Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN).
II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Despacho da DP em 27/06/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
006
IX - PROMOÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 023/2014-DP/CPP, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 2º, 3º, 10, incisos I,
II e III, alínea “d”, e, 15, incisos I, II, III e IV, do Regulamento de Promoções de Graduados,
aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 1º,
do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO a possibilidade do provimento de cargo público efetivo decorrente
de reposição de aposentadoria ou falecimento de militar, conforme estabelecido no artigo 6º,
inciso II, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE de 03 de
agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que
estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências,
CONSIDERANDO o Parecer datado de 27 de agosto de 2013, exarado pela Dr.ª Rosa
Maria D' Apresentação Caldas Câmara, Procuradora do Estado – Chefe da Procuradoria
Administrativa em Substituição, no Processo protocolado sob o Nº 28758/2012-1 (Consulta
Jurídica), transcrito no BG Nº 165, de 30 de agosto de 2013, que ratifica a viabilidade da
promoção em questão, uma vez que tal possibilidade encontra amparo jurídico dentro da própria
LRF (LC 101/2000, artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV),
CONSIDERANDO o cômputo de 01 (um) cargo público efetivo vago de Subtenente da
Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), em decorrência de
Transferência para a Reserva Remunerada, Reforma ou Falecimento de militar do serviço ativo,
conforme relação abaixo:
ORD GRAD
1.
ST
NUM
NOME
MAT
BG
DATA DO BG
-
RIVANILDO CORREIA DOS SANTOS
054.343-8
186
30/09/2013
CONSIDERANDO o que consta no Quadro de Acesso para promoção à graduação de
Subtenente da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), prevista
para 21 de agosto de 2013, publicado no BG Nº 051, de 19 de março de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de SUBTENENTE da Qualificação Policial Militar Particular
Especialista Músico (QPMP-4), a contar de 21 de agosto de 2013, o militar abaixo
discriminado:
ORD
GRAD
NUM
NOME
MAT
OME
MÉDIA
1.
1º SGT
93.169
FRANCISCO VIEIRA FERNANDES
113.066-8
B. Música
2.199,29
2. Deixar de promover à graduação de Subtenente da Qualificação Policial Militar
Particular Especialista Músico (QPMP-4), por ter faltado a JUNTA POLICIAL MILITAR DE
SAÚDE (JPMS), de acordo com o que preceitua o art. 30, do Regulamento de Promoções de
Graduados da Polícia Militar/RN, aprovado pelo o artigo 1º, do Decreto Nº 7.070, de 07 de
fevereiro de 1977, conforme consta no Quadro de Acesso para promoção à graduação de
Subtenente da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), prevista
para 21 de agosto de 2013, publicado no BG Nº 051, de 19 de março de 2014, o militar abaixo
discriminado:
ORD
1.
GRAD
1º SGT
NUM
92.195
NOME
EDMILSON DANTAS BEZERRA
MAT
111.967-2
OME
B. Música
MÉDIA
2.204,80
3. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de
vencimentos do militar ora promovido.
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
007
4. Determinar que o militar promovido compareça no Setor de Identificação da Diretoria
de Pessoal – DP, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação desta
Portaria, às 10 horas, de posse de sua carteira de identidade militar da graduação de 1º
SARGENTO PM, para confeccionar a nova carteira na graduação de SUBTENENTE PM.
5. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 21 de agosto de 2013.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/CPP para arquivar.
X -
FÉRIAS DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0410/2014-DP/2, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e de acordo com a
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG,
de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição
13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0516/2014-AJur/PMRN, datado de 06 de
junho de 2014, bem como, o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 12 de
junho de 2014, constante no Processo protocolado sob o N° 575483/2012-1,
RESOLVE:
1. Registrar nos assentamentos do 1° SARGENTO PM FRANCISCO ALCIVAN
VIANA GAMA, matrícula Nº 111.570-7, para fins de cômputo em dobro as férias não gozadas
referentes aos exercícios dos anos de 2008 e 2009, quando do momento de sua passagem para a
inatividade.
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XI - MUDANÇA DE NOME DE GUERRA
O Cap PM Cmt da 3ª CPM/3º BPM solicitou a mudança do nome de guerra do Sd PM
Nº 06.0361 Ronney Maia de Morais, de RONNEY para Morais.
(Parte Nº 036/14-CPMNF, de 10 de junho de 2014 – Encaminhada através da Parte Nº
230/14-BTV, de 13 de junho de 2014).
Despacho da DP em 27/06/2014: Publique-se em BG.
XII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0409/2014-DP/2, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item
2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
008
RESOLVE:
1. Movimentar o militar abaixo relacionado, conforme Cessão publicada no Diário
Oficial do Estado – DOE, edição nº 13.209, de 07 de junho de 2014.
a) Da Ronda Ostensiva com o Apoio de Motocicletas – ROCAM (Natal/RN), para ficar
adido a Diretoria de Pessoal – DP/2, à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(Natal/RN), a contar de 07 de junho de 2014.
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2004.0611
NOME
Antônio Carlos Gomes dos Reis
MAT.
175.884-5
2. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
a) Da Companhia de Comando – CC (Natal/RN) para a Diretoria de Apoio Logístico –
DAL (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2001.0857
NOME
Alexandro Luiz da Silva
MAT.
167.191-0
b) Da Companhia de Comando – CC (Natal/RN) para o Serviço de Pessoal Inativo – SPI
(Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
CB
Nº
92.851
NOME
José Arimatéia de Souza
MAT.
112.340-8
c) Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN) para o Comando de Polícia
Rodoviária Estadual – CPRE/3ºDPRE (Caicó/RN);
ORD
1.
GRAD
3º SGT
Nº
90.122
NOME
Valtecler da Costa
MAT.
111.995-8
d) De estar adido a Diretoria de Pessoal à disposição da Secretaria da Segurança Pública e
da Defesa Social – SESED (Natal/N) para a Companhia de Polícia Feminina – CPFEM
(Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
1º SGT
Nº
90.180
NOME
Suely Teixeira de Lima
MAT.
111.501-4
e) Do 8º Batalhão de Polícia Militar - 8º BPM/1ªCPM (Nova Cruz/RN) para o Comando de
Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/5ºDPRE (Nova Cruz/RN);
ORD
1.
GRAD
1º SGT
Nº
92.376
NOME
José Carlos da Silva
MAT.
112.103-0
f) Do 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM (Mossoró/RN) para o 5º Batalhão de
Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2011.0110
NOME
Herick Rister Almeida Dantas
MAT.
210.513-6
g) Da 1ª Companhia Indepedente de Polícia Militar – 1ª CIPM (Macau/RN) para o
8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM/3ª CPM (Goianinha/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2006.0473
NOME
Marinho Bezerra de Araújo Filho
MAT.
195.110-6
h) Da Academia de Polícia Militar – APM (Natal/RN) para a 4ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM (Santa Cruz/RN), devendo prestar
serviço no Destacamento da cidade de Bom Jesus/RN;
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2009.0709
NOME
Tomaz Henrique Câmara de Araújo
MAT.
202.285-0
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
009
3. Classificar os militares abaixo relacionados, após terem concluido o Curso de
Formação de Policial Rodoviário Federal PRF, a contar de 28 de maio de 2014.
a) No 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM/3ª CPM (Ceará-Mirim/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0457
NOME
Wagner Lopes da Silva
MAT.
208.152-0
b) No 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN);
ORD
2.
GRAD
SD
Nº
2009.0145
NOME
Ismar de Moura Câmara
MAT.
201.684-2
4. Classificar os militares abaixo relacionados, após terem concluido o Curso de
Formação Profissional CFP, para o cargo de Escrivão da Polícia Federal, a contar de 25 de
junho de 2014.
a) No Centro Integrado de Operações da Segurança Pública – CIOSP
(Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2007.0051
NOME
Rodrigo José de Souza Alcântara
MAT.
196.361-9
b) No Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE (Natal/RN);
ORD
2.
GRAD
SD
Nº
2004.0218
NOME
Eduardo Borges de Oliveira
MAT.
176.133-1
5. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e
normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação
de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação
na Polícia Militar.
6. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar a
previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº
001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012,
sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos
Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais
Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria
própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar,
procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após
publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada
Militar movimentado.
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a
publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da
respectiva Organização Militar.”
7. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e
seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo
Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, tornada
pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração
Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
010
“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria
deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de
acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.
Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias
distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de
Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N°
8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas,
salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á
concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”
8. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar o
prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de
janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a
Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 3º - ...
§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de
Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da
Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4,
respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis
após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de
apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”,
item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”
9. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos
Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº
001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012,
sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de
Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de
Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10
(dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo
atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença
Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em
Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela
data.”
10. Determinar a Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria
de Pessoal – DP/2 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do 2º Ten PM Vinícius
César Medeiros Oliveira, Mat. Nº 176.028-9, do Sd PM Nº 97.191 LENILSON BELMIRO DE
SOUZA e do Sd PM Nº 2009.0116 JOÃO PAULO DA SILVA JUNIOR, por haverem no dia 03
de junho de 2014, por volta das 18:00h, a equipe ROCAM 003 foi acionada pelo CIOSP a
respeito de um roubo a um estabelecimento comercial no bairro da Cidade da Esperança, durante
o patrulhamento no bairro Bom Pastor se depararam com dois cidadãos em atitudes suspeitas
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
011
Brenon Leonardo Hermínio de Lira, de 18 anos e R. B. da S. B., 13 anos e que após abordagem
foi encontrado com eles 01 revólver calibre 32 e R$ 213,00, na qual também confessaram ser os
autores do roubo no mercadinho e ainda delataram outro integrante participante do assalto, G. F.
de L., de 17 anos, o qual foi detido em sua residência. Diante dos fatos os acusado foram
conduzidos para a Delegacia de Plantão Zona Sul, onde foi lavrado o devido procedimento. Tudo
conforme documento em anexo.
Atuação policial pautado na legalidade e legitimidade, conduzida de forma proativa e
louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas
ações de motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do
comprometimento com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente,
demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa
instituição, servindo assim de exemplo para todos.
Raimundo Florêncio da Silva Junior, Maj PM - Comandante da ROCAM.
(Parte Nº 326/2014-ROCAM, de 05/06/2014).
Despacho da DP em 27/06/2014: Publique-se em BG.
Louvo e agradeço ao Sd PM 99.047 Odair Medeiros de Souza, do efetivo do 1º DPRE,
que no dia 03/06/2014, por volta das 19:00h , o Policial Militar acima citado que diga-se não
estava de serviço e se encontrava em sua residência em momento de repouso, ao ser informado
por populares que a panificadora Fortaleza estava sendo assaltada, de forma imediata e sem
receio, dirigiu-se ao local da ocorrência. Ao chegar ao local foi surpreendido por um disparo
(provavelmente arma utilizada no delito) quando observou que o bandido evadia-se do local à pé,
então o mesmo empreendeu perseguição, com o auxílio de popular que estava em uma moto, e
conseguiu realizar a captura do bandido, que ao ser abordado já havia se desfeito da arma (até a
presente data não foi encontrada) e estava apenas com o produto do roubo, a importância em
dinheiro de R$ 693,85, que foi recuperado pelo Soldado e entregue a Sra. Maria da Conceição
(vítima), logo em seguida conduziu o meliante até a Delegacia de Plantão da Zona Norte, onde o
mesmo foi preso em flagrante.
O Policial Militar em epígrafe apresentou característica própria de profissional
compromissado com a corporação a que pertence, servindo de exemplo para seus pares. Com tal
atitude, o Militar em tela demonstrou determinação própria e de inteira dedicação à profissão que
ora exerce, não medindo esforços para cumprir a nossa maior missão que é de preservar vidas.
Ações como essa enaltecem cada vez mais a briosa Polícia Militar e o Comando de Polícia
Rodoviária Estadual do Estado Rio Grande do Norte, devendo servir de exemplo para os demais
companheiros de farda (individual).
Mairton Dantas Castelo Branco, Maj PM - Comandante do 1º DPRE.
(Parte Nº 118/2014-1º DPRE, de 10/06/2014).
Despacho da DP em 30/06/2014: Publique-se em BG.
De acordo com o Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, no seu capitulo III, Art.
67, inciso I e observando as condições especificas de cada fato, o Subcomandante do 1° BPM,
resolve:
Elogiar individualmente o Policial Militar pela valorosa e contínua dedicação, pelo
sublime zelo e estimado compromisso em seu desempenho profissional na atividade fim da
Policial Militar, bem como, pela contribuição diuturna e dedicação ininterrupta ao cumprimento
de suas atribuições funcionais. Merece destaque, sendo a Polícia Militar, na sua missão
constitucional descrita no Art. 144, da CF/88, honrada à preservação da ordem pública e assim
sendo, ao cumprimento de suas atribuições policiais operacionais e administrativas.
BG Nº 117, de 1º de Julho de 2014
012
Este Comando tem a honra de elogiar publicamente o 2º Sgt PM N° 92.177
AGATÂNGELO DE OLIVEIRA, do PCS/1° BPM, Pela dedicação e cumprimento de suas
atribuições, em nossa jornada castrense, nessa gloriosa Instituição, no exercício efetivo, eficaz e
eficiente de suas atribuições, auxiliando e colaborando para o pleno funcionamento do Batalhão
Felipe Camarão e contribuindo de maneira dedicada para o cumprimento das missões a eles
delegadas.
Pela demonstração de extremo apego e amor a essa gloriosa Instituição, vale enaltecer e
fortalecer tão nobres comprometimentos, elogiando o militar em epígrafe, que demonstrou ser
detentor de extrema capacidade em cumprir suas obrigações e as determinações superiores a eles
atribuídas, bem como, de coragem e abnegação em atender a sociedade norte-rio-grandense. Tal
demonstração de destaque, não pode passar despercebida, pelo seio da tropa.
Antônio Marinho da Silva, Maj. QOPM - Subcomandante do 1° BPM.
(Parte Nº 142/14-1º BPM, de 06/06/2014).
Despacho da DP em 27/06/2014: Publique-se em BG.
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Cb PM Nº 95.095
KLIMMEK MARTINS DA MATA, do Sd PM Nº 2011.0096 IRLES BATISTA GOMES, do
Sd PM Nº 2010.0047 MATHEUS ESMELQUIO DA SILVA, do Sd PM Nº 2000.1034
LEONARDO ROOSEVELT PEREIRA COSTA, do Sd PM Nº 2010.0698 MARCELO DE
LIMA DUARTE, e do Sd PM Nº 2010.0500 LAERCIO CAVALCANTI DE FARIAS, por
haverem no dia 17 de junho de 2014, por volta das 14h30min, a equipe ROCAM 199, quando
em patrulhamento no município de Parnamirim, foi acionada pelo Sd PM Jorlan Rubens de
Jesus, lotado na APM/RN, o qual teve sua arma roubada em uma lan house no dia 12 de junho de
2014, informando saber onde se encontrava um dos infratores. Diante da solicitação a equipe
ROCAM procedeu à diligência até a Rua Manoel Belo, bairro Passagem de Areia,
Parnamirim/RN, onde realizaram a busca pessoal no adolescente infrator B. G. de M., 17 anos,
que portava 01 (um) revólver calibre 32, Nº C196292, com 03 (três) munições intactas. O
adolescente infrator assumiu a autoria do assalto ao policial e foi devidamente reconhecido pelo
mesmo. Apesar de inúmeras informações repassadas pelo adolescente infrator, não foi possível
resgatar a pistola .40 da PMRN roubada do Sd PM Jorlan. A arma apreendida e o adolescente
infrator foram levados para a Delegacia de Plantão Zona Sul, onde foi lavrado o devido
procedimento legal.
Raimundo Florêncio da Silva Junior, Maj PM - Comandante da ROCAM.
(Parte Nº 348/2014-ROCAM, de 18/06/2014).
Despacho da DP em 27/06/2014: Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG