Nº 553/88 de 06.09.1988 - Câmara Municipal de Flores de Goiás

Transcrição

Nº 553/88 de 06.09.1988 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
Câmara Municipal de Niquetândia
/
o
a
cI
c( ek
PROJETO N.
ri
Enviado a Comissão de
Com parecer(es)
(t#_
09
de
Apresentado na Sessão
4?I»2,J/_-4&(jJ_fl/%47á^7 )Em
_
09
1iYCiÁZ/i Filvorável O Contrário, submetido em Discussão e Vo_ dos Dias
tação nas Sessões
9/o_
/09%2ç
Aprovado
SENDO:
Rejeitidc F
4
0
06
Ia
Ç
Votos Favoráveis
Votos Contrários
Votos Favoráveis
Votação na Comissão de
i_ i_ Votos Contrários
- Votos Favoráveis
6í
Última
Votação
i 09___
Voto; Contrá:ios
Não
Recebeu emendas? D Sim
__
Votação Preliminar
1_
ir
Autor da Emenda
Remetido ao Prefeito
Sim O Não
Mantido o Veto O Sim fl Não
Sancionado? O
Vetado? O Sim
Rejeitado o Veto
Promulgado
NotiFicação
Publicado
W
50 o
j £7
O
Não
A
ESTADO DE GOLAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA
ADM EQUIPE: JOAQUIM TOMAi DE AQUINO
5fl185 de 06 do UEL"LTflO DE 1.988.
LEI
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
proceder permuta de terrenos que menciona
e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de lTiquelandia - Goj
ás'
Faço saber que a C&mara un±eipal de ia que1andia, Goiás, APROVA, e eu SAFCIONC a seguinte LEI:
Art. i - Pica o Chefe do Poder Executivo
AUTORIZADO a permutar área do terreno de propriedade deste município,
localizada no Bairro Soares, nesta cidade, com 4.536,00 n2, abrangendo'
toda Quadra 24, por área de doze (12) lotes da quadra 01 1 compreendendo
os lotos 03 9 04 1 05, 06, 07 1 08 9 09, 10, li e 12, de propriedade do Sr.
EU
Jar'oas José Soares.
Art. 2 - Pica, também, o Chefe do Poder'
Executivo autorizado a transferir a citada área, objeto da permuta, para o Estado do Goiás, onde já cc encontra construída urna escola polo Po
(ler Executivo Estadual.
Art. 3Q - F ica, também, o poder Executivo
IJ-unicipal Autorizado a transacionar com o Sr. J arbcz José Soares, os lo
tes nQ s 01 1 02 e 13, da Quadra 01, para fins de am p1iaço da escola e
ou outros fins de interesse da Lunicipalidade.
Art. 4 - As despesas decorrentes da presente Lei, tais como, escrituras, registros, certicl6os, diligncias,
averbaç6es e outras, necessários ao fiel cumprimento d. mesaa correrão'
conta da LunJ.cipalidade.
Art. S - A presente Lei entrará em vigor
data de sua publicação, revogando—ao as disposiç6es e:a contrário.
GABIILT: DO 21CITC UUMOIiAL, aos 06 de
etembro de 1.988.
•1
-
-
€JCAQUTRI TCWsL DL kUINO
PREPEIC4T1JITICL. AL
251 ANOS - TRADICAO E RENOVAÇÃO `ONDE 0 FUTURO ESTÁ PRESENTE"
ti! A
a- APROVADO
A
PA5A PROIDENr:AR
UNA MUNICIPAL OC USQUCLANQIA
£GVIC
OãOVIW TOMAI 01 AQOING
PROJETO DE LEI N 2 018/88, de 24 de A,osto de 1.988.
"Autoriza o C hefe do Poder Executivo a
proceder permuta de terrenos que nen -
ciona e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Nique2india - Goiás,
Faço saber que a Canara Municipal de NiquelaMia,
Goiás, APROVA, e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1
a
- Fica o Chefe do poder Executivo AUTORIZADO'
permutar área de terreno de propriedade deste município, localizada'
no Bairro Soares, nesta cidade, com 4.536,00 n2, abrangendo toda Quadra
24, por área de doze (12) lotes da quadra 01, compreendendo os lotes
03. 04. 05. 06. 07 1 08, 09, 10 7 fl e 12, de propriedade do Sr. Jarbas
ri
José Soares.
Art. 2 - Fica, também, o 0hefe do Poder Executivo au
torizado a transferir a citada área, objeto da permuta, para o Estado
de Goiás, onde
já se
encontra construída urna escola pelo Poder Executi-
vo Estadual.
Art. 32 - Fica, também, o Poder Executivo Municipal
Autorizado a transacionar com o Sr. Jarbas José S oares, os ]otes ns 01,
02 e 13 da Quadra 01, para fins de ampliação da escola e ou outros fins
de interesse da Municipalidade.
Art. 4 - As despesas decorrentes da presente Lei,
tais como, escrituras, registros, certides, d.iligncias, averbaç6cs e
outras, necessários ao fiel cumprimento da mesma correrão por conta
rfm
Municipalidade.
Art.
52 -
A presente Lei entrará em vigor na data de
sua 1.ublicação, revogando—se as disposiç3es em contrário.
GABIIETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e quatro
dias do ms de agosto de 1.988.
JOAQUIM TjZ DE AQUINO
PREFEITÕ' MIJUCIPAL
NIQUELÂNDIA - 1735-1988 - 253 ANOS - TRADIÇÃO QUE SE RENOVA
^ yY^
Estado de Goiás
Câmara 'Mjunki pai de Mjqueldndla
Pn&Àente - Vereador
PARECER DA COMISSZo DE C0MTITUIÇX0 9 JUSTIÇA
"I
Paulo ilarlinês
tD?1Ç10
n.EL4TÔIÍIO Z VOTO DO RELATOR
Aps estudo criterioso no pro4eto de
á.
lei
018/88,
Opino pela aprovaço do mesmos por considerar o projeto em pauta embuído de Justiça para
com o Sr. Jarbas Jos6 Soamos.
Sou favorável à aprovação do mesmos sendo este o
meu Voto.
PAflLCL'R
DA
COPISB*0
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reu
nida com seus membros constituidos reãolve acatar o relatcrio e voto do relator,e apro—'
Var o projeto om pauta.
Estavam presentesos vereadores: Geraldo Antonio
Soares, Znehias Gonçalves dos Santos e Manos]. Hamilton Vieira.
e
Sala das soosBes, 05 de setembro de
4
Ia
1988.
/lq
LE