contrato de cadastramento e credenciamento de

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contrato de cadastramento e credenciamento de
CONTRATO DE CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO DE AFILIADO DO
SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS – REGULAMENTO GERAL
“SISTEMA DE AFILIAÇÃO PARA INTEGRAÇÃO AO GRUPO DE COMPRA DO SISTEMA
BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS”
Pelo presente instrumento, eu,
Nome:
Nacionalidade:
Naturalidade:
RG:
Org. Exp.:
Profissão:
E-mail:
CPF:
Data Exp.:
Telefone(s): (_____)_______________ operadora _______ (_____) __________ operadora_______
Celular(es): (_____)_______________ operadora _______ (_____) __________ operadora_______
(_____)_______________ operadora _______ (_____) __________ operadora_______
Endereço:
Rua___________________________________________________________________ nº________
Complemento:__________________Referência:________________________________________
________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________________CEP __________________
Cidade: _______________________________________________________________ UF: _______
Em pleno gozo de minhas faculdades mentais e no pleno exercício dos meus direitos civis, de livre e
espontânea vontade, nos termos do Código Civil vigente no país, doravante denominado(a) Afiliado(a)
BLUE CONVÊNIO, Afiliado(a) do SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS ou apenas
Afiliado(a), por meio do presente Instrumento que firmo com ABM BLUE CONVÊNIO E
PUBLICIDADE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.153.768/0001-38,
situada na C-5 lote 09, sala 101 – CEP: 72010-050, Taguatinga, Brasília – DF, doravante denominada BLUE
CONVÊNIO, ou apenas Empresa, ora representada pela pessoa designada para este feito:
Nome:___________________________________________________________login:__________________.
Tendo sido apresentado(a) ao “SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS”, que é um sistema
de formação de grupo de compra para obtenção de descontos junto aos parceiros conveniados, venho
declarar que tenho interesse em me cadastrar e me submeter ao “SISTEMA BLUE CONVÊNIO”, e
assim firmo e declaro minha livre convicção e vontade de ser credenciado(a) como afiliado(a) que
busca descontos nas compras de produtos e na contratação de serviços junto aos parceiros
disponibilizados pelo SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS, conforme assinatura abaixo
ou pelo aceite no site da Empresa. Para tanto, declaro ter lido o presente Instrumento e o Código de
Conduta Ética da BLUE CONVÊNIO, estando de pleno acordo. Os documentos estão disponíveis para
download no site www.blueconvenio.com.
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1. – CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PLENO CONHECIMENTO DA AVENÇA
1.1– As partes acima identificadas confirmam que têm pleno conhecimento do teor deste Instrumento e
que por livre e espontânea vontade, firmam como justo e acordado, na melhor forma de direito, o
presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições:
2. – CLÁUSULA SEGUNDA: DA INTEGRAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO - DA FICHA
CADASTRAL - DA VERACIDADE DOS DADOS CADASTRAIS.
2.1 – O(A) Afiliado(a) BLUE CONVÊNIO declara que está ciente que a ficha cadastral, se preenchida
virtualmente no site da BLUE CONVÊNIO ou o seu preenchimento manuscrito ou mecânico é parte
integrante do presente contrato, sendo a constituinte de sua qualificação e identificação.
2.2 – O(A) Afiliado(a) declara, sob as penas da lei, que todos os dados lançados na ficha cadastral, que
é parte integrante deste documento, são a mais íntegra verdade, sendo o(a) Afiliado(a) responsável por
eventual falsidade que cometer. Em caso de constatação de qualquer irregularidade ou falsidade dos
dados do(a) Afiliado(a) constantes da ficha cadastral e/ou deste documento, o presente contrato poderá
ser rescindido de imediato, sem qualquer ônus ou responsabilidade da BLUE CONVÊNIO.
2.3 – O correto e adequado preenchimento da ficha cadastral preenchida virtualmente no site
www.blueconvenio.com ou manuscrita, preenchida de próprio punho, ou pelo vendedor com anuência
do(a) Afiliado(a) é de inteira responsabilidade do(a) Afiliado(a) BLUE CONVÊNIO, sob pena de não
ser válido o presente contrato ou sob pena de ser o mesmo cancelado a critério da BLUE CONVÊNIO.
2.4 – O(A) Afiliado(a) BLUE CONVÊNIO poderá, a qualquer momento, requerer o recebimento de
documentação eletrônica mediante simples pedido direcionado à BLUE CONVÊNIO por meio do
endereço eletrônico ou por telefone. Os documentos serão enviados para o endereço eletrônico
informado na ficha cadastral ou por correspondência. Os custos de envio pertinentes à solicitação são
de responsabilidade do solicitante.
3. – CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1 – Das atividades da BLUE CONVÊNIO: seus objetivos e finalidade
3.1.1 – A BLUE CONVÊNIO, devidamente inscrita no CNAE 8299-7/99, desenvolve atividades
Serviços de administração de cartão convênio e cartões de desconto com a respectiva formação
grupo de compra que se perfaz em uma carteira de clientes para fins de consumo na modalidade
aquisição (compra) de produtos e contratação de serviços junto aos parceiros conveniados
SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS.
de
de
de
do
3.1.2 – A carteira de clientes é formada pelo grupo de afiliados. A BLUE CONVÊNIO oferece, ao seu
grupo de afiliados, acompanhamento e suporte na indicação dos parceiros conveniados, através dos
mecanismos de divulgação no site da Empresa: www.blueconvenio.com.
3.1.3 – Através da administração dos convênios firmados com os parceiros, a BLUE CONVÊNIO
oportuniza a divulgação de produtos e serviços com descontos diferenciados propostos por seus
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parceiros conveniados. Os convênios formalizados e os respectivos descontos são em benefício do
grupo de afiliados do SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS.
3.2 – Dos convênios a serem realizados
3.2.1 – Cabe à BLUE CONVÊNIO realizar as negociações com os parceiros conveniados em todo
território nacional.
3.2.2 – A BLUE CONVÊNIO tem por primeiro objetivo a formalização de convênios com
empreendedores de diversas atividades comerciais (locais, regionais e/ou nacionais) que estejam
próximos ou não dos afiliados BLUE CONVÊNIO, oportunizando aos mesmos, descontos
consideráveis na aquisição de produtos e na contratação de serviços oferecidos pelos respectivos
empreendedores.
4. – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
4.1 – Na vigência do presente contrato, o(a) Afiliado(a) terá acesso ilimitado ao conteúdo do site
www.blueconvenio.com como ferramenta de acompanhamento da divulgação dos parceiros
conveniados e respectivos descontos, respeitados o termo de uso e a política de privacidade da
EMPRESA.
4.1.1 – O acesso às ferramentas virtuais somente será disponibilizado ao Afiliado BLUE CONVÊNIO
que tiver preenchido todos os requisitos inerentes a este termo contratual.
4.2 – Do material de divulgação
4.2.1 – O fornecimento de material impresso, como: cartões de visita, panfletos, folders ou ainda
placas, faixas ou variações destes para publicidade não estão incluídos nos serviços e materiais
fornecidos pela BLUE CONVÊNIO ou seus prestadores de serviços. O fornecimento dos materiais
acima indicados poderá ser efetuado, todavia, por liberalidade da BLUE CONVÊNIO, não implicando
vinculação ou direito adquirido. A BLUE CONVÊNIO poderá, ainda, fornecer os materiais
publicitários mediante remuneração.
4.3 – Do suporte aos serviços e da responsabilidade da BLUE CONVÊNIO
4.3.1 – Em casos de falhas nos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica que ultrapassem a
capacidade própria de manutenção da matriz energética dos sistemas do provedor da BLUE
CONVÊNIO, nos casos de interrupção dos serviços de internet e, ainda, nos casos reflexos decorrentes
de cataclismos, por se tratar de força maior ou de caso fortuito, a BLUE CONVÊNIO não se
responsabiliza pela solução de continuidade do funcionamento do site e dos serviços a ele vinculados.
4.3.2 – Em ocorrendo as situações acima descritas, deverão os afiliados aguardar a retomada da
normalidade dos serviços públicos para reiniciar ou dar continuidade às suas atividades.
4.4 – Do regime do vínculo e outras avenças
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4.4.1 – Os Afiliados BLUE CONVÊNIO não possuem vínculo empregatício, nem de representação
comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação com a BLUE CONVÊNIO.
Nenhuma indenização será devida ao afiliado caso a BLUE CONVÊNIO encerrar suas atividades ou a
modalidade de negócio descrita neste instrumento.
4.4.2 – O(A) Afiliado(a) BLUE CONVÊNIO atuará de forma independente e autônoma no que se
refere às atividades de busca, aceitação e divulgação dos parceiros conveniados e respectivos
descontos concedidos nos termos deste Contrato.
4.4.3 - Fica o(a) Afiliado(a) expressamente advertido de que é proibido realizar compras ou firmar
compromissos ou obrigações em nome da BLUE CONVÊNIO.
4.4.4 – O(A) Afiliado(a), ao se inscrever e aceitar o conteúdo deste instrumento tem a plena ciência de
que se inseriu em um grupo de compra para obtenção de descontos junto aos parceiros conveniados da
BLUE CONVÊNIO, de forma que poderá conduzir suas atividades pessoais de forma livre e ampla,
fazendo o que melhor lhe convier, podendo exercer quaisquer atividades, remuneradas ou não, com ou
sem vínculo empregatício, ou afiliar-se a qualquer outra empresa com objetivos corporativos ou não,
haja vista, não existir qualquer vínculo empregatício ou de exclusividade com a BLUE CONVÊNIO.
4.5 – Dos requisitos para ingresso, permanência e renovação
4.5.1 – A pessoa física, civilmente capaz, é livre para aderir ao plano de negócio BLUE CONVÊNIO,
portanto, aquele que desejar ingressar no SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS, para
participar do grupo de compra com a obtenção de descontos junto aos parceiros conveniados da BLUE
CONVÊNIO, deve aceitar as regras constantes no presente instrumento que se encontra disponível
para download no site www.blueconvenio.com.
4.5.1.1 – O interessado em ingressar no SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS, deve
afiliar-se por intermédio de um vendedor independente ou subordinado devidamente credenciado pela
BLUE CONVÊNIO ou por seus coordenadores ou supervisores independentes ou subordinados,
portanto, o interessado deve confirmar sua anuência mediante pagamento do valor correspondente à
taxa de adesão, ficando o mesmo obrigado em relação às mensalidades que correspondem à taxa de
manutenção do referido grupo de compra.
4.5.1.2 – O valor da taxa de adesão será de R$ 20,00 (vinte reais), reajustável a critério da BLUE
CONVÊNIO. O valor da taxa de adesão corresponderá à primeira mensalidade.
4.5.1.3 – O(A) Afiliado(a) assume a responsabilidade de mantença de sua participação no grupo de
compra do SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS, por meio do pagamento mensal da taxa
de manutenção. O valor da taxa de manutenção correspondente a mensalidades será, inicialmente, de
R$ 20,00 (vinte reais), reajustável a critério da BLUE CONVÊNIO.
4.5.2 – O prazo determinado para este contrato é de 12 (doze) meses. Caso o(a) Afiliado(a),
adimplente, tenha interesse em prorrogar o presente contrato, o pagamento da 13ª (décima terceira)
mensalidade será entendido como prorrogação do presente contrato por tempo indeterminado. Não
sendo aceita a renovação, a BLUE CONVÊNIO devolverá ao Afiliado o valor pago, correspondente à
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13ª (décima terceira) mensalidade. Para a confirmação do aceite da prorrogação do presente contrato
por prazo indeterminado, a BLUE CONVÊNIO terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
a não aceitação da prorrogação requerida. Passado o prazo indicado, a prorrogação será confirmada por
aceitação tácita e não haverá mais a devolução do valor pago referente a 13ª terceira mensalidade.
4.5.3 – Podem habilitar-se para ingressar no SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS,
pessoas físicas, civilmente capazes, ou seja, maiores de 18 (dezoito) anos e que não estejam impedidas
pela lei de exercerem tal ato. Pessoas impedidas pela lei ou que falsificarem informações ou dados
serão responsabilizadas no âmbito administrativo, civil e penal.
4.6 – Dos dependentes do titular da inscrição principal
4.6.1 – Os dependentes dos Afiliados DO SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS são
isentos de mensalidades. Mas, o titular que vincular a si dependentes, pagará por cada dependente, em
benefício da BLUE CONVÊNIO, uma taxa administrativa, no valor da mensalidade principal, no
início da vigência do contrato e a cada aniversário do contrato, consecutivamente.
4.6.1.1 – Os dependentes vinculados a uma inscrição principal não terão direito a escritório virtual
individualizado. A senha de acesso e a observação quanto ao termo de uso será de inteira
responsabilidade do(a) afiliado(a) titular.
4.6.1.2 – No caso de incapacidade civil total ou relativa de dependentes, o titular da inscrição principal
responde por todos os atos praticados por estes, dentro do escritório virtual do titular.
4.6.1.3 – Entende-se por dependentes nos termos deste contrato, o cônjuge e os civilmente incapazes,
que vivam a expensas do titular da inscrição principal.
4.7 – Da carteira de afiliado
4.7.1 – Após o pagamento da primeira taxa de manutenção, que corresponde à adesão, o(a) Afiliado(a)
do SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS terá direito, a carteira de afiliado para fins de
identificação junto aos parceiros conveniados da BLUE CONVÊNIO, nos termos deste contrato.
4.7.2 – O dependente faz jus à carteira de identificação somente após o pagamento da taxa
administrativa correspondente à anuidade, consecutivamente.
4.7.3 – No caso de extravio de 1ª via de carteira de afiliado, bem como, de carteira de dependentes, a
confecção de vias subsequentes custará ao Afiliado o valor de R$ 10,00 (dez reais), cada carteira, a
título de taxa administrativa.
5. – DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E OUTRAS AVENÇAS
5.1 – Atos discriminatórios praticados por parte do(a) Afiliado(a) BLUE CONVÊNIO, são contrários
aos princípios éticos da BLUE CONVÊNIO e poderão ensejar a exclusão do Afiliado, mediante
notificação expressa.
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5.2 – Ao se cadastrar no site da BLUE CONVÊNIO, o(a) Afiliado(a) se compromete a utilizar os
recursos oferecidos, estritamente dentro das normas e prazos estabelecidos pelo sistema da BLUE
CONVÊNIO e, ainda, compromete-se pelo termo de uso e de conformidade com todas as leis e
regulamentações federais, estaduais e municipais vigentes.
5.3 – O(A) Afiliado(a) se compromete em utilizar o site da BLUE CONVÊNIO apenas para consultar
a relação de conveniados, descontos oferecidos, fazer downloads de conteúdos autorizados e enviar
convites de participação no grupo de compra do SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS,
sendo certo que qualquer uso comercial não autorizado é expressamente proibido, sob pena de rescisão
do presente contrato.
5.4 – O(A) Afiliado(a), se compromete, para todos os fins legais, não utilizar recursos com qualquer
finalidade ilícita, não regulamentada neste contrato ou proibida. Nestes casos, a BLUE CONVÊNIO
reserva-se ao direito de recusar o serviço, encerrar contas, remover ou editar conteúdo, ou cancelar
pedido a exclusivo critério da Empresa.
5.5 – O(A) Afiliado(a) concorda em respeitar e atender a todas as leis e regulamentos municipais,
estaduais e federais aplicáveis ao presente caso, sendo o(a) Afiliado(a) o responsável exclusivo por
todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso, inclusive sobre o conteúdo de suas
transmissões através do SISTEMA BLUE CONVÊNIO.
5.6 – O cuidado com a senha de acesso e demais informações que autorizem o acesso ao site da BLUE
CONVÊNIO e o acesso a informações particulares e confidenciais do(a) Afiliado(a) é de inteira
responsabilidade deste(a). A perda ou extravio de senhas ou informações confidenciais ou a quebra de
sigilo é de inteira responsabilidade do usuário afiliado.
5.7 – É proibido de modo especial:
a) utilizar o Sistema de Distribuição de Comissões e Bonificações, que se estendem somente aos
VENDEDORES BLUE CONVÊNIO, em conexão com pesquisas, concursos, correntes, pirâmides
financeiras, spam ming ou quaisquer mensagens não solicitadas (comerciais ou não);
b) caluniar, difamar, perturbar a tranquilidade alheia, perseguir, ameaçar ou de qualquer forma violar
direitos de terceiros, tais como direitos à privacidade e à publicidade;
c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer materiais ou informações de conteúdo discriminatório,
obsceno, indecente, difamatório, transgressor da ordem e da paz que violem direitos à liberdade, à
imagem ou à integridade física de pessoas afiliadas ou não ao SISTEMA BLUE CONVÊNIO;
d) obter para si ou repassar a terceiros, informações sigilosas (como dados cadastrais e outras
informações particulares) de outros Afiliados BLUE CONVÊNIO sem o devido consentimento do seu
titular;
e) criar falsa identidade para ludibriar outros com relação à identidade do remetente ou sobre a origem
da mensagem;
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f) tentar obter ou executar acesso não autorizado ao SISTEMA BLUE CONVÊNIO através de busca
ilegal de senha ou de qualquer outra forma;
g) violar quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao presente caso, principalmente leis e normas
sobre a transmissão de dados;
h) violar a integridade ou testar a vulnerabilidade de um sistema de dados ou das medidas de rede ou
violação de segurança ou autenticação;
i) interferir ou tentar interferir nas atividades de qualquer usuário, host ou rede, incluindo, sem
limitação, por via da apresentação de malwares para o site, sobre carga, "inundação", "spam ming",
"mailbombing" ou "quebra"; forjar qualquer cabeçalho ou qualquer parte da informação do cabeçalho
em qualquer e-mail ou postagem;
j) usar qualquer mecanismo, software, ferramenta, agente, dados ou outro dispositivo ou mecanismo
para navegar ou procurar outro site que não seja o motor de busca e agentes de busca fornecidos pela
BLUE CONVÊNIO ou browsers geralmente disponíveis publicamente;
k) publicar, transmitir ou tornar disponível ou público qualquer material que incentive a conduta que
constitui uma infração penal ou que incentive ou forneça informações instrutivas sobre atividades
ilegais ou outras atividades como hawking, cracking ou phreaking;
l) utilizar vocábulos que distorçam o real significado dos serviços conveniados, mecanismos e
funcionamento do SISTEMA BLUE CONVÊNIO e do SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE
DESCONTOS, inclusive expressões que transmitam a ideia de enriquecimento instantâneo e sem
contraprestação, bem como, tratar o custo com a mensalidade de manutenção do grupo de compra do
SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS como “investimento financeiro”;
m) disponibilizar, divulgar ou publicar material não autorizado ou que esteja modificado ou em
desacordo com os padrões autorizados pela BLUE CONVÊNIO;
n) envio de spam, ou seja, qualquer tipo de mensagens não autorizadas ou não solicitadas pelo
destinatário que contenha informações do SISTEMA BLUE CONVÊNIO ou do site da Empresa;
o) fazer comentários profanos, transgressores da ordem ou que denigram a imagem da BLUE
CONVÊNIO, de seus sócios, administradores, colaboradores, vendedores, afiliados e conveniados.
5.8 - Constatadas práticas que violem o constante neste contrato ou que se amoldem às práticas
descritas no item 5.7 e respectivas alíneas, a BLUE CONVÊNIO está autorizada a adverti-lo e/ou
rescindir de imediato o presente contrato e a executar as providências civis e/ou penais pertinentes
contra o autor da prática, se for o caso.
6 – DAS AUTORIZAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS AFILIADOS BLUE CONVÊNIO
6.1 – Ao completar o envio de sua ficha cadastral à BLUE CONVÊNIO, por quaisquer meios de envio
que seja, inclusive pelo próprio vendedor que efetivou a venda, o(a) Afiliado(a) concorda em receber
mensagens na sua caixa de correspondência eletrônica, em seu escritório virtual e em seu telefone
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celular por meio de ferramentas específicas utilizadas pelo sistema, enviadas pela BLUE CONVÊNIO,
por divulgadores do seu grupo de compra do SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS ou de
parceiros conveniados, com o fito de alcançar os objetivos que ensejam na formação do grupo de
compra com descontos junto aos parceiros conveniados.
6.2 – O(A) Afiliado(a) concorda e declara que as comunicações e notificações enviadas
eletronicamente pela BLUE CONVÊNIO para seu endereço eletrônico ou escritório virtual, são válidas
para todos os fins de direito e servirão, inclusive, para todos os fins de notificações legais.
6.3 – A BLUE CONVÊNIO reserva-se ao direito de realizar publicidade, de conteúdo e formato a seu
critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns) enviada(s) ao Afiliado BLUE CONVÊNIO, o qual concorda
com o recebimento da(s) mesma(s), não lhe cabendo qualquer contestação, de modo especial quanto a
considerá-la(s) indesejada(s) ou não autorizada(s).
6.4 – O(A) Afiliado(a) BLUE CONVÊNIO declara, sob as penas da lei, que as informações por ele
fornecidas ao site www.blueconvenio.com são verdadeiras, exatas e completas, comprometendo-se em
mantê-las atualizadas, especialmente o endereço físico de postagem. Informações incorretas,
incompletas ou inconsistentes não invalidarão as notificações enviadas pela BLUE CONVÊNIO.
6.5 – O código de acesso e senha do(a) Afiliado(a) BLUE CONVÊNIO é pessoal e intransferível. A
BLUE CONVÊNIO não se responsabiliza pela segurança dos dados que estão gravados em mídia
externa ou pasta de computador de uso pessoal do(a) Afiliado(a).
7. – DOS VALORES DE MENSALIDADES, DAS MUDANÇAS E ALTERAÇÕES DA MOEDA E
DA ECONOMIA
7.1 – Os valores referentes às mensalidades, cobrados pela utilização dos serviços objeto deste
instrumento, estarão especificados na página de cadastro no site da BLUE CONVÊNIO e deverão ser
pagos em conformidade com as regras ali estabelecidas, podendo ser tais regras alteradas para
adequação da campanha em andamento ou a qualquer momento em que a BLUE CONVÊNIO julgar
necessário, sendo seus afiliados comunicados da alteração. Desde que o valor da mensalidade paga por
um(a) afiliado(a) mais antigo(a) perfaça-se no mesmo valor pago por um(a) afiliado(a) novo(a) .
7.2 – Caso haja mudança da moeda ou do sistema monetário nacional, o valor será convertido para o
novo padrão segundo as normas oficiais de equivalência vigentes.
7.3 - Ocorrendo variações ou alterações na economia a ponto de comprometer o equilíbrio contratual
ou financeiro da BLUE CONVÊNIO, os valores aqui expressos em moeda nacional poderão sofrer
reajustes para restabelecer o necessário equilíbrio entre as partes e o equilíbrio financeiro da Empresa.
8 – DO CANCELAMENTO DA AFILIAÇÃO
8.1 – A BLUE CONVÊNIO poderá rescindir o presente contrato e cancelar o cadastro do(a) afiliado(a)
que infringir o disposto neste instrumento, no Código de Conduta Ética, no termo de uso constante do
site da BLUE CONVÊNIO ou que praticar atos contrários à ordem, à legislação pátria pertinente ao
presente instrumento ou que venham prejudicar outro(a) afiliado(a).
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8.2 – O(a) Afiliado(a) BLUE CONVÊNIO poderá cancelar sua inscrição:
a) utilizando a prerrogativa da Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor), em até 07 (sete) dias
do preenchimento da ficha cadastral no site da BLUE CONVÊNIO ou a contar da data de
preenchimento de próprio punho ou de preenchimento pelo vendedor, com a devida permissão do(a)
Afiliado(a) e correspondente anuência ao presente contrato, recebendo o valor que efetivamente pagou
à BLUE CONVÊNIO, com o devido desconto das despesas administrativas pertinentes. Caso o
pagamento tenha sido efetuado com cartão de crédito, o valor será devolvido por meio de estorno dos
valores;
b) a qualquer momento após o prazo de arrependimento, sem necessidade de aviso prévio, mas
incidindo o conteúdo dos próximos itens.
8.3 - Para ser desligado da BLUE CONVÊNIO e não mais participar do SISTEMA BLUE
CONVÊNIO DE DESCONTOS, o(a) Afiliado(a) deverá pagar todos os débitos eventualmente
pendentes, inclusive os dias proporcionais de participação no grupo de compra do SISTEMA BLUE
CONVÊNIO DE DESCONTOS, em seguida solicitar o cancelamento de sua participação, através de
carta escrita e por ele firmada, com firma reconhecida, enviada à sede da BLUE CONVÊNIO,
informando corretamente todos os dados solicitados. Os dados informados deverão coincidir com os
lançados na ficha cadastral, o que será aferido por questão de segurança. O cancelamento poderá ser
acatado de forma irreversível, a critério da BLUE CONVÊNIO.
8.4 – Solicitando, o(a) Afiliado(a), o cancelamento da inscrição após o prazo legal, o mesmo está
ciente de que não haverá o ressarcimento de qualquer valor, pois a manutenção de sua participação no
grupo de compra com descontos junto aos parceiros conveniados enseja na disponibilidade do
respectivo uso dos serviços prestados pela BLUE CONVÊNIO, bem como, de despesas, tais como:
administrativas, comissões e bônus de vendedores, coordenadores e supervisores, e a efetivação de
campanhas para promover e divulgar os parceiros conveniados e seus respectivos descontos.
9. – DO BLOQUEIO DO CADASTRO
9.1 – A BLUE CONVÊNIO poderá bloquear o cadastro do(a) afiliado(a) a qualquer momento, com
eficácia imediata, notificando-o, quando entender que este praticou ato que contrarie direta ou
indiretamente as disposições deste contrato.
9.2 – Possibilidades de bloqueio do cadastro:
a) decorridos 30 (trinta) dias do vencimento de qualquer mensalidade e a mesma não tenha sido paga;
b) decorridos 07 (sete) dias da efetivação de seu cadastro, e o(a) afiliado(a) não tenha confirmado sua
participação no Sistema da BLUE CONVÊNIO mediante o pagamento da taxa de manutenção
especificada neste contrato.
9.3 – O bloqueio do cadastro do(a) afiliado(a) consiste, dentre outros, em:
a) – suspensão total das atividades conexas à área do escritório virtual;
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b) – vedação de participação do grupo de compra do SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE
DESCONTOS;
c) – perda do direito da carteira de afiliados e dependentes.
9.4 - Constatadas atitudes que violem o presente contrato, dar-se-á oportunidade ao(à) Afiliado(a)
BLUE CONVÊNIO para apresentar defesa ou retratação em 10 (dez) dias a contar do recebimento da
notificação, a critério da BLUE CONVÊNIO. Confirmando-se o(s) ato(s) que viole(m) o presente
contrato, o bloqueio se converterá em cancelamento definitivo do cadastro e de qualquer vinculação
com a BLUE CONVÊNIO, podendo ser vedado novo cadastro do(a) Afiliado(a), a critério da BLUE
CONVÊNIO.
9.5 – O(A) Afiliado(a), cujo cadastro seja cancelado em decorrência do previsto nesta seção, perderá o
direito a todos os privilégios oferecidos pelo SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS, não
podendo usufruir, de nenhuma forma, dos benefícios que detinha como afiliado(a), sem o
consentimento expresso da BLUE CONVÊNIO.
9.6 – A BLUE CONVÊNIO não devolverá, sob qualquer pretexto ou justificativa, o valor das
mensalidades pagas por afiliado(a). O valor das mensalidades é que sustenta financeiramente a
Empresa e dá suporte ao pagamento de comissões e bonificações às equipes de vendedores
independentes e coordenadores e supervisores, os quais são essenciais para a formação do grupo de
compra com descontos junto aos parceiros conveniados.
9.6.1 – A formação do grupo de compra é efetivada através das vendas diretas de planos de descontos
efetuadas pelos vendedores às pessoas interessadas em afiliar-se ao SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE
DESCONTOS. O grupo de afiliados é um dos alicerces da estratégia operacional da BLUE
CONVÊNIO na administração de cartão convênio e cartão de descontos, conforme o CNAE 82997/99.
9.6.2 – A manutenção do grupo de compra, que é formado pelos afiliados, exige um custo operacional,
o qual é suprido pelas taxas de manutenção que se perfazem nas respectivas mensalidades.
10. – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – Todo o material disponibilizado pela BLUE CONVÊNIO, bem como sua logomarca, nomes,
marcas, patentes e estratégia de comercialização e publicidade é de propriedade exclusiva da mesma e
é protegida por leis de direitos autorais brasileiras e internacionais.
10.2 – O acesso ao site e às demais informações e dados não consiste em licença ao(à) Afiliado(a)
BLUE CONVÊNIO para utilização de seu conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros que englobem
os relativos à propriedade intelectual.
11. – DOS LINKS PARA SITES DE TERCEIROS
11.1 – O site da BLUE CONVÊNIO poderá conter links e funcionalidades interativas que interajam
com os sites de terceiros, incluindo hotsites e sites de redes sociais. A BLUE CONVÊNIO não tem
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responsabilidade com a funcionalidade, ações, omissões, as configurações de privacidade, políticas de
privacidade, termos e as condições de uso e de conteúdo de qualquer outro site da internet.
11.2 – Os links e funcionalidades interativas para sites de terceiros não constituem um endosso por
parte da BLUE CONVÊNIO desses sites de terceiros. O(A) Afiliado(a) está ciente que os sites
vinculados à BLUE CONVÊNIO sem a autorização da mesma poderão ser bloqueados a qualquer
momento, a critério da BLUE CONVÊNIO.
12. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O(A) Afiliado(a) autoriza expressamente a BLUE CONVÊNIO, a qualquer momento,
monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações ou dados do(a) Afiliado(a) a fim de
cumprir a legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade
competente, sem a necessidade de comunicação ou notificação prévia ao(à) Afiliado(a).
12.2 – As informações incluídas no SISTEMA BLUE CONVÊNIO DE DESCONTOS ou disponíveis
por meio da BLUE CONVÊNIO podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas
sofrer alterações e podendo ainda a BLUE CONVÊNIO e/ou seus respectivos parceiros/conveniados,
fazer alterações necessárias a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio.
12.2.1 – As alterações supracitadas podem ocorrer, inclusive, neste termo contratual ou de uso, motivo
pelo qual o(a) Afiliado(a) se compromete à constante atualização dos dados cadastrais e verificação
dos demais dados lançados no sistema, bem como, das informações enviadas pela BLUE CONVÊNIO,
ainda que sejam enviadas para o escritório virtual do(a) afiliado(a), constante do site
www.blueconvenio.com
12.3 – A BLUE CONVÊNIO informa que quaisquer contingências, interrupções ou erros no
fornecimento dos serviços diretos ou indiretos, de forma virtual ou não, serão imediatamente
corrigidos, tão logo a empresa tenha ciência dos mesmos. Ciente da má qualidade da prestação de
serviços de internet em nosso país, o(a) Afiliado(a) está ciente de que tais inconformidades podem
ocorrer a qualquer momento e para tanto a BLUE CONVÊNIO se empenhará em corrigir as
contingências o mais breve possível. O(A) Afiliado(a) isenta a BLUE CONVÊNIO de
responsabilidade pela ocorrência de tais contingências.
12.4 – O(A) Afiliado(a) exime a BLUE CONVÊNIO e seus eventuais coligados, parceiros e
conveniados, bem como seus sócios e colaboradores, por qualquer ato praticado ou por ações
provenientes referentes às contingências elencadas no item 12.3.
12.5 – Caso o(a) Afiliado(a) tenha que indenizar à BLUE CONVÊNIO a qualquer título que seja,
incidirá sobre a indenização honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o
montante a indenizar.
12.6 – Caso seja necessário a alteração, correção e atualização dos termos deste instrumento, a BLUE
CONVÊNIO enviará via e-mail, mensagem de celular, ou para o escritório virtual do(a) Afiliado(a), o
link de acesso ao contrato devidamente alterado, solicitando que o(a) Afiliado(a) atualize seu cadastro,
dando ciência e concordância com os termos constantes do contrato alterado, corrigido e/ou atualizado.
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12.6.1 – A BLUE CONVÊNIO informa ainda que se o(a) Afiliado(a) não atualizar seus dados
cadastrais ou não der ciência e concordância com os termos do contrato alterado, corrigido e/ou
atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da informação efetivada no site da BLUE
CONVÊNIO, a ausência de manifestação por parte do mesmo será entendida como concordância tácita
com as alterações, correções e/ou atualizações.
12.6.1.1– Em sendo manifesta a discordância do(a) Afiliado(a) com os termos alterados, corrigidos ou
atualizados, sua manifestação de vontade será entendida como solicitação de que a relação contratual
anterior à mudança, ou seja, este termo, seja mantido na íntegra, salvo os erros tipográficos e as
imprecisões, bem como, as obrigações impostas pelo Ordenamento Jurídico Pátrio e/ou autoridade
competente, diante do que se efetuarão as alterações conforme o que for arbitrado por quem de direito.
12.6.2 – Caberá à BLUE CONVÊNIO julgar e decidir se haverá conveniência em manter o(a)
Afiliado(a), mesmo diante da solicitação de mantença do contrato antigo. De igual modo, a Empresa
optará pela mantença ou não do(a) Afiliado(a), caso a mudança ocorra em relação a valores de
mensalidades.
12.7 – Respeitado o disposto no item 8.2, caso o(a) Afiliado(a) não concorde com as alterações
obrigatórias supracitadas o cadastro do mesmo será cancelado, e bloqueado o acesso ao escritório
virtual no site da BLUE CONVÊNIO.
12.8 – Caso o(a) Afiliado(a) queira cancelar sua afiliação, seja a que título for, respeitado o disposto no
item anterior, deverá notificar à BLUE CONVÊNIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Todas as parcelas pendentes terão que ser quitadas no ato do pedido de cancelamento do cadastro.
Havendo mensalidades pendentes de pagamento, as mesmas poderão ser cobradas extrajudicial ou
judicialmente, com acréscimo de correção monetária desde o efetivo vencimento, juros moratórios de
1% (um) por cento ao mês e juros remuneratórios de 1% (um) por cento ao mês, bem como, incidirá
multa de 2% (dois) por cento sobre o montante devido.
12.9 – O(A) Afiliado(a) não terá direito a efetuar compras de produtos ou contratação de serviços com
descontos especiais junto aos parceiros conveniados quando estiver com 1 (uma) ou mais mensalidades
pendentes de pagamento. Para tanto, a BLUE CONVÊNIO tomará as providências necessárias para
bloquear a compra de produtos ou a contratação de serviços com descontos nas empresas conveniadas.
12.10 – O(A) Afiliado(a) declara estar ciente que o preenchimento da ficha cadastral e o efetivo
pagamento da primeira mensalidade, nos moldes do subitem 4.5.1.1 são provas cabais da ciência e
anuência ao presente contrato, sendo que o mesmo poderá ser utilizado na via judicial ou extrajudicial
a qualquer momento, visto que os atos anteriormente descritos suprem a assinatura formal do presente
contrato.
12.11 – As partes elegem o Foro da Comarca de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja ou venha a
se tornar.
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12.12 – A presente versão deste contrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura ou do
preenchimento e assinatura da ficha cadastral ou do aceite no site www.blueconvenio.com, revogandose todas as disposições constantes de versões anteriores deste contrato.
Este contrato será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF.
Local e Data:
_____________________________________________, _____ de ________________ de _________
_____________________________________
BLUE CONVÊNIO
_____________________________________
AFILIADO
TESTEMUNHAS:
Ass.:______________________________________________________________________________
Nome _____________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________________________
RG : _______________________________Órgão Exp._______________data Exp._______________
Ass.:______________________________________________________________________________
Nome _____________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________________________
RG : ______________________________Órgão Exp.________________data Exp._______________
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