MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO “EDIFÍCIO DBEACH
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MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO “EDIFÍCIO DBEACH
MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO “EDIFÍCIO DBEACH” Proprietária: AW- ALFA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Matrículas: 42.502, 42.503, 42.504, 42.516 e 46.217 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina, Comarca de Florianópolis 1 Ilma Sra. Oficial do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, AW-ALFA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.628.185/0001- 98, com sede na com sede na Praça João Duran Alonso, 34, 13º andar, Brooklin Novo, CEP 04571-070, São Paulo, SP, neste ato, representada na forma do seu Contrato Social, por seus diretores André Davidovici, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 27.603.987-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 277.134.768-73, residente e domiciliado na Rua Dr. Albuquerque Lins, 915 – apto 62 - Bairro de Santa Cecilia – São Paulo – SP - CEP 01230-001 e Paulo Armando Lemos Homem de Mello, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 22.609.236-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 166.323.578-30, residente e domiciliado na Rua Constantino de Souza, 923 - apto 132 – Campo Belo – São Paulo – SP, CEP 04506-003, na qualidade de senhora e legitima possuidora do imóvel que abaixo se descreve e caracteriza, onde realizará, o empreendimento de incorporação de imobiliária, que se denominará “Edifício DBeach”, objeto da matrícula originária das matrículas nºs 42.502, 42.503, 42.504, 42.516 e 46.217 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina, Comarca de Florianópolis, vem declarar que o imóvel, após unificação, passará a ter a seguinte descrição: “TERRENO com a área de 2.700 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), situado na quadra B do Loteamento Novo Campeche, aprovado pela PMF sob nº 41.389 de 31/07/1991 e Alvará de Licença nº 771 de 09/10/1991, situado no Campeche (antes lugar Mato de Dentro, Rio Tavares, distrito da Lagoa), neste município, com frente a oeste em 45,00m (quarenta e cinco metros) com a Rua Gilmar Darli Vieira e fundos a leste em 45,00m (quarenta e cinco metros) com a Rua Gerônimo Venâncio das Chagas, lateral norte em 60,00m (sessenta metros), sendo 30,00m (trinta metros) com o lote 8 quadra B e 30,00m (trinta metros) com o lote 20 quadra B e lateral sul com 60,00m (sessenta metros) com a passagem B- 2 1.”; lançado pelos contribuintes nºs 60.89.045.0335.001-509; 60.89.045.0350.001700 e 60.89.045.0095.001-100. Nos termos da Lei nº. 4.591 de 16 de dezembro de 1964, a titular dos direitos sobre o referido imóvel decidiu proceder à incorporação de um empreendimento que será denominado “Edifício DBeach”, a ser construído na Rua Gilmar Darli Vieira, Quadra B, lote/área 5/6/7/17/18/19 Lotto/Desm 41389 Campeche, consistente de um prédio de uso residencial multifamiliar, que conterá: 01 bloco de alvenaria, com 02 pavimentos, 01 subsolo, 01 pilotis, ático; e será construído de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, conforme Alvará de Aprovação de Edificação Nova n° 486, emitido em 23 de abril de 2012, processo nº 13604-2012, projeto n° 50653. I - Descrição da Edificação: 1º) Subsolo: conterá elevadores; escadas; circulação de veículos e de pedestres; casa de máquinas da cisterna; cisterna; depósitos; 59 vagas de garagem unidades autônomas determinadas, numeradas de 30 a 38 e de 40 a 89, cada uma com capacidade para um veículo, das quais 26 são vagas de garagem com Hobby Box, 10 são vagas de garagem em cuja área privativa total está incluída a área privativa acessória do respectivo Hobby Box a ela acessório e as demais 23 são vagas de garagem sem Hobby Box; 02 vagas de garagem comuns e indeterminadas para deficientes físicos que, apenas para efeitos de identificação, receberão os números 39 e 90; rampa de acesso de veículos ao térreo. 2º) Térreo: conterá rampa de acesso de veículos; circulação de veículos e de pedestres; área de lazer; estacionamento; acesso de pedestres; escadas; elevadores; halls; centrais de GLP; guarita; depósito temporário de lixo; depósitos de lixo; zeladoria; depósito; depósitos de material de limpeza; vestiários para moradores masculino/feminino; vestiário para funcionários masculino/feminino; 29 3 vagas de garagem unidades autônomas determinadas, cada uma com capacidade para um veículo, numeradas de 01 a 29, das quais 21 são vagas de garagem sem Hobby Box e 08 são vagas de garagem em cuja área privativa total está incluída a área privativa acessória do respectivo Hobby Box a ela acessório; portões de estacionamento; muros, peitoris; rampa de acesso de pedestres; e 04 unidades autônomas, apartamentos; 3º) Do 1º ao 2º pavimento tipo: conterá em cada um: circulação; elevadores; escadas; e 18 unidades autônomas, apartamentos; 4º) Ático: conterá circulação; elevadores; escadas; área de lazer coberta aberta; áreas de lazer descobertas; banheiros; rampa de acesso; área reservada para plataforma elevatória; spas; e 08 unidades autônomas, apartamentos; 5º) Cobertura: conterá telhas de fibrocimento; coberturas dos reservatórios; lajes impermeabilizadas; 6º) Barrilete/Casa de Máquinas: conterá barriletes; escadas marinheiro; telha fibracimento; circulação; guarda corpos; escadas; pergolado de madeira e casas de máquinas; 7º) Reservatório Superior: conterá 04 reservatórios; e escadas marinheiro. II – Das partes do Empreendimento O empreendimento será composto por: a) áreas de propriedade comuns, que são consideradas inalienáveis e indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas às demais, definidas no artigo 3º da Lei nº. 4.591/64; b) por áreas de propriedade privativa, consistentes nas unidades autônomas, ou seja, os 48 apartamentos, que se localizarão do térreo ao ático e, as 88 vagas de garagem determinadas, que serão localizadas no subsolo e térreo, sendo que 26 delas são vagas de garagem 4 com Hobby Box, 18 com Hobby Box acessório e, as 44 restantes são vagas de garagem sem Hobby Box. III – Das coisas comuns: Serão constituídas pelas chamadas ”partes comuns”, aquelas relacionadas no artigo 3º da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, havidas como alienáveis, indivisíveis e acessórias, indissoluvelmente ligadas às demais coisas; e que por sua natureza ou função, sejam de uso comum, a saber: o terreno onde se assenta o prédio, suas dependências, fundações e estruturas de concreto armado, piso, montantes, vigas, rampas, escadas, paredes externas e divisórias, casa de máquinas, caixas d’água e cobertura, escadaria com portas corta-fogo, duto, lajes impermeabilizadas, barriletes, poços dos elevadores e telhado, instalações dos pavimentos, portão de entrada, acessos de pedestres, acessos de autos, acessos de deficientes, rampas de acesso a todos pavimentos, hall, acessos cobertos, hall dos elevadores, caixas dos elevadores; corredores de circulação, sanitários femininos, sanitários masculinos, W.C. de funcionários masculinos e femininos, jardins, local para lixeira, local para caixa de medição, deposito de uso comum, reservatórios de água quente, piscina e muito especialmente as 02 vagas para automóveis destinadas a deficientes físicos. IV – Das unidades autônomas: As 48 unidades autônomas apartamentos serão distribuídas no único bloco de alvenaria do empreendimento imobiliário sendo que, apenas para efeitos de identificação das unidades, o lado esquerdo do bloco de quem da rua olha para o empreendimento será denominado como “Bloco A” e o lado direito de quem da rua olha para o empreendimento será denominado como “Bloco B”. As 88 unidades autônomas vagas de garagem determinadas serão distribuídas no único bloco de alvenaria do empreendimento imobiliário, situar-se-ão em 02 pavimentos, térreo e subsolo. 5 Das 88 unidades autônomas vagas de garagem determinadas, 44 são vagas de garagem sem Hobby Box, 26 são vagas de garagem com Hobby Box e 18 são vagas de garagem com Hobby Box acessório. Os Hobby Boxes estão associados às vagas de garagem conforme relação a seguir: Vagas de Garagem com Hobby Box Hobby Box integrante de vaga de garagem Vaga de Garagem n º 52 Hobby Box n º 13 Vaga de Garagem n º 53 Hobby Box n º 14 Vaga de Garagem n º 54 Hobby Box n º 15 Vaga de Garagem n º 55 Hobby Box n º 16 Vaga de Garagem n º 56 Hobby Box n º 17 Vaga de Garagem n º 57 Hobby Box n º 18 Vaga de Garagem n º 58 Hobby Box n º 19 Vaga de Garagem n º 59 Hobby Box n º 20 Vaga de Garagem n º 60 Hobby Box n º 21 Vaga de Garagem n º 61 Hobby Box n º 22 Vaga de Garagem n º 62 Hobby Box n º 23 Vaga de Garagem n º 63 Hobby Box n º 24 Vaga de Garagem n º 64 Hobby Box n º 25 Vaga de Garagem n º 65 Hobby Box n º 28 Vaga de Garagem n º 66 Hobby Box n º 29 Vaga de Garagem n º 67 Hobby Box n º 30 Vaga de Garagem n º 68 Hobby Box n º 31 Vaga de Garagem n º 69 Hobby Box n º 32 Vaga de Garagem n º 70 Hobby Box n º 33 Vaga de Garagem n º 71 Hobby Box n º 34 6 Vaga de Garagem n º 72 Hobby Box n º 35 Vaga de Garagem n º 73 Hobby Box n º 36 Vaga de Garagem n º 74 Hobby Box n º 37 Vaga de Garagem n º 75 Hobby Box n º 38 Vaga de Garagem n º 76 Hobby Box n º 39 Vaga de Garagem n º 77 Hobby Box n º 40 Vagas de Garagem com Hobby Box Hobby Box acessório à vaga de acessório garagem Vaga de Garagem n º05 Hobby Box n º01 Vaga de Garagem n º06 Hobby Box n º02 Vaga de Garagem n º07 Hobby Box n º03 Vaga de Garagem n º08 Hobby Box n º04 Vaga de Garagem n º15 Hobby Box n º05 Vaga de Garagem n º16 Hobby Box n º06 Vaga de Garagem n º17 Hobby Box n º07 Vaga de Garagem n º18 Hobby Box n º08 Vaga de Garagem n º30 Hobby Box n º41 Vaga de Garagem n º31 Hobby Box n º42 Vaga de Garagem n º32 Hobby Box n º43 Vaga de Garagem n º33 Hobby Box n º44 Vaga de Garagem n º34 Hobby Box n º09 Vaga de Garagem n º35 Hobby Box n º10 Vaga de Garagem n º36 Hobby Box n º11 Vaga de Garagem n º37 Hobby Box n º12 Vaga de Garagem n º4 Hobby Box n º26 Vaga de Garagem n º19 Hobby Box n º27 7 As unidades autônomas que integram o empreendimento são as seguintes: Vagas de Garagem Subsolo - vagas de garagem nºs 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 Térreo - vagas de garagem nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 “Bloco A” Térreo - apartamentos nºs 01 e 02; 1º pavimento - apartamentos nºs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; 2º pavimento - apartamentos nºs 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29; Ático - apartamentos nºs 31, 32, 33, 34. “Bloco B” Térreo - apartamentos nºs 01 e 02; 1º pavimento - apartamentos nºs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; 2º pavimento - apartamentos nºs 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29; Ático - apartamentos nºs 31, 32, 33, 34. 8 V – Áreas e frações ideais do terreno atribuídas às unidades autônomas: Vagas de Garagem e Hobby Boxes Acessórios de números VG4-HB26; VG19HB27, cada uma com uma área real privativa de 12,0000 m² relativa à Garagem, e 4,2700 m² relativa ao Hobby Box, perfazendo 16,2700 m²; área real comum de divisão proporcional de 6,9866 m², perfazendo 23,2566 m² de área real total, ocupando 0,207928 %, ou 5,6141 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Acessórios de números VG30-HB41; VG31HB42; VG32-HB43; VG33-HB44, cada uma com uma área real privativa de 12,0000 m² relativa à Garagem, e 3,8100 m² relativa ao Hobby Box, perfazendo 15,8100 m²; área real comum de divisão proporcional de 6,6736 m², perfazendo 22,4836 m² de área real total, ocupando 0,198615 %, ou 5,3626 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Acessórios de números VG34-HB9; VG35HB10; VG36-HB11; VG37-HB12, cada uma com uma área real privativa de 12,0000 m² relativa à Garagem, e 3,6400 m² relativa ao Hobby Box, perfazendo 15,6400 m²; área real comum de divisão proporcional de 6,5580 m², perfazendo 22,1980 m² de área real total, ocupando 0,195173 %, ou 5,2697 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Acessórios de números VG5-HB1; VG6-HB2; VG15-HB5; VG16-HB6, cada uma com uma área real privativa de 12,0000 m² relativa à Garagem, e 3,5800 m² relativa ao Hobby Box, perfazendo 15,5800 m²; área real comum de divisão proporcional de 6,5172 m², perfazendo 22,0972 m² de área real total, ocupando 0,193958 %, ou 5,2369 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Acessórios de números VG7-HB3; VG18HB8, cada uma com uma área real privativa de 12,0000 m² relativa à Garagem, e 9 3,4500 m² relativa ao Hobby Box, perfazendo 15,4500 m²; área real comum de divisão proporcional de 6,4287 m², perfazendo 21,8787 m² de área real total, ocupando 0,191326 %, ou 5,1658 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Acessórios de números VG8-HB4; VG17HB7, cada uma com uma área real privativa de 12,0000 m² relativa à Garagem, e 3,5100 m² relativa ao Hobby Box, perfazendo 15,5100 m²; área real comum de divisão proporcional de 6,4695 m², perfazendo 21,9795 m² de área real total, ocupando 0,192541 %, ou 5,1986 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Contíguos de números VG52/HB13; VG77/HB40, cada uma com uma área real privativa de 16,5900 m²; área real comum de divisão proporcional de 7,2043 m², perfazendo 23,7943 m² de área real total, ocupando 0,214407 %, ou 5,7890 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Contíguos de números VG53/HB14; VG54/HB15; VG55/HB16; VG56/HB17; VG57/HB18; VG58/HB19; VG61/HB22; VG62/HB23; VG63/HB24; VG64/HB25; VG65/HB28; VG66/HB29; VG67/HB30; VG68/HB31; VG71/HB34; VG72/HB35; VG73/HB36; VG74/HB37; VG75/HB38; VG76/HB39, cada uma com uma área real privativa de 15,7100 m²; área real comum de divisão proporcional de 6,6056 m², perfazendo 22,3156 m² de área real total, ocupando 0,196590 %, ou 5,3079 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Contíguos de números VG59/HB20; VG70/HB33, cada uma com uma área real privativa de 15,8000 m²; área real comum de divisão proporcional de 6,6668 m², perfazendo 22,4668 m² de área real total, ocupando 0,198412 %, ou 5,3571 m² de fração ideal do terreno; Vagas de Garagem e Hobby Boxes Contíguos de números VG60/HB21; VG69/HB32, cada uma com uma área real privativa de 15,9100 m²; área real 10 comum de divisão proporcional de 6,7417 m², perfazendo 22,6517 m² de área real total, ocupando 0,200639 %, ou 5,4173 m² de fração ideal do terreno; VAGAS DE GARAGEM SIMPLES de nºs 1 a 3; 9 a 14; 20 a 29; 38; 40 a 51; e 78 a 89., cada uma com uma área real privativa de 12,0000 m²; área real comum de divisão proporcional de 4,0817 m², perfazendo 16,0817 m² de área real total, ocupando 0,121477 %, ou 3,2799 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 01, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 214,8000 m²; área real comum de divisão proporcional de 91,6301 m², perfazendo 306,4301 m² de área real total, ocupando 2,727014 %, ou 73,6294 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 02, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 200,1200 m²; área real comum de divisão proporcional de 90,6321 m², perfazendo 290,7521 m² de área real total, ocupando 2,697313 %, ou 72,8274 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 11, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 90,5500 m²; área real comum de divisão proporcional de 60,8668 m², perfazendo 151,4168 m² de área real total, ocupando 1,811463 %, ou 48,9095 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 12, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 81,9100 m²; área real comum de divisão proporcional de 54,9891 m², perfazendo 136,8991 m² de área real total, ocupando 1,636536 %, ou 44,1865 m² de fração ideal do terreno; 11 Apartamentos 13, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 95,8900 m²; área real comum de divisão proporcional de 65,2329 m², perfazendo 161,1229 m² de área real total, ocupando 1,941403 %, ou 52,4179 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 14, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 89,0900 m²; área real comum de divisão proporcional de 59,6790 m², perfazendo 148,7690 m² de área real total, ocupando 1,776113 %, ou 47,9551 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 15, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 54,9700 m²; área real comum de divisão proporcional de 36,4676 m², perfazendo 91,4376 m² de área real total, ocupando 1,085315 %, ou 29,3035 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 16, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 71,9800 m²; área real comum de divisão proporcional de 47,9984 m², perfazendo 119,9784 m² de área real total, ocupando 1,428487 %, ou 38,5691 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 17, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 71,9800 m²; área real comum de divisão proporcional de 47,9984 m², perfazendo 119,9784 m² de área real total, ocupando 1,428487 %, ou 38,5691 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 18 e 19, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 92,2900 m²; área real comum de divisão proporcional de 60,8518 m², perfazendo 153,1418 m² de área real total, ocupando 1,811018 %, ou 48,8975 m² de fração ideal do terreno; 12 Apartamentos 21, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 90,5500 m²; área real comum de divisão proporcional de 60,8668 m², perfazendo 151,4168 m² de área real total, ocupando 1,811463 %, ou 48,9095 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 22, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 81,9100 m²; área real comum de divisão proporcional de 54,9891 m², perfazendo 136,8991 m² de área real total, ocupando 1,636536 %, ou 44,1865 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 23, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 95,8900 m²; área real comum de divisão proporcional de 65,2329 m², perfazendo 161,1229 m² de área real total, ocupando 1,941403 %, ou 52,4179 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 24, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 89,0900 m²; área real comum de divisão proporcional de 59,6790 m², perfazendo 148,7690 m² de área real total, ocupando 1,776113 %, ou 47,9551 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 25, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 54,9700 m²; área real comum de divisão proporcional de 36,4676 m², perfazendo 91,4376 m² de área real total, ocupando 1,085315 %, ou 29,3035 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 26, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 71,9800 m²; área real comum de divisão proporcional de 47,9984 m², perfazendo 119,9784 m² de área real total, ocupando 1,428487 %, ou 38,5691 m² de fração ideal do terreno; 13 Apartamentos 27, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 71,9800 m²; área real comum de divisão proporcional de 47,9984 m², perfazendo 119,9784 m² de área real total, ocupando 1,428487 %, ou 38,5691 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 28 e 29, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 92,2900 m²; área real comum de divisão proporcional de 60,8518 m², perfazendo 153,1418 m² de área real total, ocupando 1,811018 %, ou 48,8975 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 31, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 73,0700 m²; área real comum de divisão proporcional de 48,7808 m², perfazendo 121,8508 m² de área real total, ocupando 1,451770 %, ou 39,1978 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 32, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 109,1600 m²; área real comum de divisão proporcional de 61,9097 m², perfazendo 171,0697 m² de área real total, ocupando 1,842500 %, ou 49,7475 m² de fração ideal do terreno; Apartamentos 33 e 34, Blocos A e B, cada um com uma área real privativa de 163,9200 m²; área real comum de divisão proporcional de 80,6856 m², perfazendo 244,6056 m² de área real total, ocupando 2,401294 %, ou 64,8349 m² de fração ideal do terreno; VI - Áreas globais do empreendimento: Área Real Privativa Global: 6.035,1600m² Área Real de Uso Comum Global: 3.360,0900m² 14 Área Real Global: 9.395,2500m² Área de Construção Privativa Global: 4.939,2120m² Área de Construção Comum Global: 1.926,2310m² Área de Construção Global: 6.865,4430m² VII – Declaração do custo da obra A incorporadora AW- ALFA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., declara (em 12 de abril de 2012), que o custo global da construção do empreendimento será de R$ 7.980.578,40, conforme critério da NBR 12.721. VIII – Das Declarações A proprietária e incorporadora AW-ALFA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. apresenta, anexo ao presente, as declarações previstas no artigo 32, da Lei 4.591/64, as quais fazem parte integrante deste instrumento. IX – Do Histórico de Filiação Vintenária O histórico de filiação vintenária do imóvel é apresentado anexo ao presente memorial, do qual faz parte integrante. X – Da Minuta da Futura Convenção de Condomínio Fica fazendo parte integrante deste instrumento a Minuta da Futura Convenção de Condomínio, que além das normas legais que regem a matéria, regulará as relações entre condôminos, bem como o Regimento Interno do Edifício DBeach, ora incorporado. XI – Das autorizações 15 A proprietária e incorporadora AW-ALFA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., requer e autoriza o Sr. Oficial do 2º Registro de Imóveis da Capital a proceder todos os atos, registros e averbações que se fizerem necessários, em vista deste instrumento para regularização do empreendimento. Florianópolis, 12 de abril de 2012. ______________________________________________________ AW-ALFA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. André Davidovici Paulo Armando Lemos Homem de Mello _____________________________________________________ CAMPOS DE ALMEIDA ENGENHARIA LTDA. Resp.Técnico – Sérgio Campos de Almeida 16