anexo 6
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DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São ... file://///VERA/legislacao/decreto_8468_anexo06.htm ANEXO 6 AO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 8.468 DE 8 DE SETEMBRO DE 1976, A QUE SE REFERE O ARTIGO 33-A, DO MESMO REGULAMENTO E ACRESCENTADO PELO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 15.425, DE 23 DE JULHO DE 1980 (Padrões de Emissão para Material Particulado) PADRÃO DE EMISSÃO (PE) ATIVIDADE Fundição de Aço FONTE FORMULAÇÃO Forno Elétrico a Arco PE = 1,650 X - 0,221 Forno Siemens-Martins PE = 5.080 X -0,463 Conversor a Oxigênio PE = 6.000 UNIDADE Kg/t carregada NOTASb 1,4 1,3 Kg/t carregada Kg/t produzida Fundição de Ferro Forno Cubilo PE = 1,373 Y -0,212 Forno Cadinho PE = 0,400 X -0,155 Forno Revérbero PE = 0,400 X -0,155 Foro Elétrico a Arco PE = 1,500 X -0,221 Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada 2 1 1 1 Kg/t carregada Produção de Ferro Alto Forno Fundição de Latão e Bronze Forno Cadinho Forno Elétrico de Indução Forno Revérbero Forno Rotativo PE = 9,000 PE = 1,800 X -0,367 PE = 0,500 X -0,155 PE = 7,000 X -0,231 PE = 7,500 X -0,306 Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada 1 1 1 1 Kg/t carregada Kg/t carregada Fundição de Secundario Chumbo Forno Revérbero Forno Cubilo Forno Rotativo Forno Cadinho 1 de 4 PE = 14,700 X -0,231 Kg/t carregada PE = 14,475 X -0,135 Kg/t carregada PE = 8,750 X -0,306 Kg/t PE = 0,120 X -0,367 carregada 1 1 1 1 DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São ... file://///VERA/legislacao/decreto_8468_anexo06.htm Kg/t carregada Fundição de Secundário Alumínio "Sweating Furnace" Forno Revérbero Forno Cadinho PE = 1,885 X -0,252 PE = 0,538 X -0,139 PE = 0,285 X -0,067 Kg/t carregada Kg/t carregada 1 1 1 Kg/t carregada Fundição de Magnésio Forno Cadinho PE = 0,400 X -0,111 Produção de Cimento Forno de Calcinação PE = 6,000 Secadores PE = 3,000 Moinhos PE = 3,000 Kg/t carregada 1 Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada Produção Asfáltico de Concreto Secador Rotativo Produção de Artefatos Secadores Moinhos Cerâmicos Kg/h 5 PE = 9,500 C 0,811 Kg/h 5 Kg/h 5 PE = 9,500 C 0,811 Moinhos PE = 1,500 C 0,766 Kg/h 5 Peneiras PE = 1,500 C 0,766 Kg/h 5 Moinhos PE = 1,875 C 0,766 Kg/h 5 Secadores PE = 1,875 C 0,766 Kg/h 5 Produção de Fertilizantes Secadores PE = 1,125 C 0,766 Kg/h 5 Fosfatos Simples e Triplos PE = 1,125 C 0,766 Kg/h 5 e PE = 10,000 C 0,766 Kg/h 5 PE = 3,875 C 0,766 Kg/h 5 Kg/h 5 Kg/t carregada 1 Beneficiamento de Pedra Produção de Rocha Fosfática Moinhos Produção de Fosfatos de Reação, Secagem Amônia DAP e MAP Resfriamento Produção de Cal Moinhos Fornos Rotativos Calcinação Produção de Gesso 0,766 de PE = 25,000 C Secadores PE = 5,000 X -0,234 Calcinadores PE = 10,000 X -0,234 Kg/t carregada Moinhos 2 de 4 PE = 4,500 C 0,651 1 5 DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São ... Produção de Fritas file://///VERA/legislacao/decreto_8468_anexo06.htm PE = 3,875 X 0,766 Kg/t Fornos Contínuos PE = 3,175 C 0,857 Kg/h 5 Fornos Períodicos PE = 5,099 X 0,110 Kg/t carregada 1 Fornos Rotativos PE = 1,570 X 0,143 1 Kg/t carregada a) As unidades utilizadas representam a massa total de particulados emitidos por unidade de massa de carga produzida ou carregada. b) Notas: 1 X representa a massa total carregada (t). 2. Y representa o diâmetro interno do Cubilo (m). 3. Para fornos com capacidade nominais maiores ou iguais a 20 t. Para fornos com capacidade menor, PE = 1,300 Kg/t carregada. 4. Para fornos com capacidade nominais maiores ou iguais a 2 t. Para fornos com capacidade menores, PE = 1,650 Kg/t carregada. 5. C representa taxa de carregamento (t/h). OBS.: No cálculo dos Padrões de Emissão, os valores obtidos deverão ser considerados até a 3ª (terceira) casa decimal. As fontes existentes para as quais ainda não se estabeleceu padrões de emissão específicos, ficam sujeitas às máximas permissíveis obtidas pelas seguintes formulações: PE = 0,007 Q 0,865 para Q = 250 Kg/h PE = 0,023 Q 0,656 para 250 < Q = 500 Kg/h PE = 0,042 Q 0,557 para 500 < Q = 950 Kg/h PE = 0,054 Q 0,522 para 950 < Q = 1400 Kg/h PE = 0,051 Q 0,529 para 1400 < Q = 1850 Kg/h PE = 0,047 Q 0,540 para 1850 < Q = 2950 Kg/h PE = 0,028 Q 0,602 para 2950 < Q = 5000 Kg/h PE = 0,012 Q 0,706 para < Q > 5000 Kg/h Tanto Q (taxa de carregamento) como o padrão de emissão (PE) são expressos em Kg/h. OBS.: No cálculo dos Padrões de Emissão, os valores obtidos deverão ser considerados até a 3ª (terceira) casa decimal. 3 de 4 DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São ... (Padrões homologados pela Portaria SEMA nº 20, de 13/04/81. 4 de 4 file://///VERA/legislacao/decreto_8468_anexo06.htm