DIREITO ELETRÔNICO (Professora da PCU

Transcrição

DIREITO ELETRÔNICO (Professora da PCU
Surge uma nova forma de negociar
com o desenvolvimentos das novas tecnologias
Internet - Fenômeno global
Crescimento entre 2000 e 2010:
Varejo on-line fatura R$ 22,5 bilhões em 2012, aponta e-bit, e
a estimativa para crescimento nominal do e-commerce B2C é de
25%, chegando a um faturamento de R$ 28 bilhões em 2013.
Em março de 2013 o
total de usuários
ativos na internet,
tanto em casa como no
trabalho atingiu
53,9 milhões de
pessoas segundo IBOPE.
Já no mundo deve
atingir 2,7 bilhões,
em 2013, 39% da
população mundial,
segundo a União
Internacional de
Telecomunicações
(UIT).
O comércio eletrônico merece atenção do legislador, então vem
como uma onda os projetos de lei regulamentando a internet ao
redor do mundo, uma tendência global, mas ainda é um segmento que
não apresenta regulação satisfatória.
CENSURA NA REDE
Mais de 70 países avaliados
Abordando a Filtragem Técnica
no ano de 2013
Cerca de 47 países avaliados
Sobre: obstáculo ao acesso, limites em conteúdo
e violações de direitos dos usuários
Acompanhamento desde 2006, atualizado em 2012.
Avalia os Inimigos da Internet (11) e põem os países
sob vigilância (13)
2011
2012
Inimigos da Internet: (Bahrein; Belarus; Burma; China; Cuba; Irã; Coréia
do Norte; Arábia Saudita; Síria; Turcomenistão; Uzbequistão; Vietnam).
Países sob vigilância: (Austrália; Egito; Eritreia; França; Índia;
Cazaquistão; Malásia; Rússia; Coreia do Sul; Sri Lanka; Tailândia;
Tunísia; Turquia; Emirados Árabes Unidos)
IRÃ
Políticas de controle:
Um dos sistemas mais desenvolvidos
de filtragem técnica
Sistema centralizado
Alvos:
Governo
Religião
Pornografia
Blogs políticos
Direitos das mulheres
Prisão de blogueiros
Derrubada temporária da internet
CORÉIA DO NORTE
Políticas de controle:
Desligada da rede mundial
Internet apenas interna
Controle estatal
Censura
Fins de propaganda
CUBA
Políticas de controle:
Acesso exclusivo por meios de “pontos de
acesso” governamentais
Bloqueio de IP
Filtragem por palavra
Controle do histórico de navegação
Prisão de jornalistas que enviam
informações para fora de Cuba pela internet
BURMA
Legislação:
Eletronic Até
Proibição de importação e uso de modem sem
permissão oficial
Pena de 15 anos de prisão
Políticas de controle:
Taxação exagerada
Não investimento em infraestrutura
Manutenção deliberada de velocidade baixa
de conexão
Derrubada temporária da internet
AUSTRÁLIA
Legislação:
Broadcasting Services Act 1992
Classificação etária
Proibição de hospedagem na Austrália e
possível bloqueio
Projeto de lei: Great Australian
Firewall
Censura prévia de todo conteúdo
Filtro prévio obrigatório para todos os
provedores de serviço, sem opt out
Políticas de controle:
Pressão do governo aos provedores para
imposição de filtragem prévia
2011: 2 maiores provedores
estabeleceram filtragem prévia
FRANÇA
Legislação:
Lei para a Confiança na Economia
Digital, 2004
Originalmente voltada à proteção
dos usuários
2011: tentativa de revisão, pelo
governo, incluindo possibilidade de
restrição prévia de conteúdo em
caso de risco de violação de leis
Lei para a Difusão de Obras e
Proteção de Direitos na Internet
(Loi HADOPI), 2009
“3 fora”
Expulsão do usuário da internet
após terceira violação de direitos
autorais
Restrições: Pedofilia, Discriminação, Propriedade intelectual
Solicitações governamentais ou judiciais para retirada de
conteúdo
Bloqueios judiciais
O CONTEÚDO NA REDE.
TENTATIVAS DE LEGISLAR
Casos“A
Inocência de
Mohamed”
Caso A&M
Records, Inc. e
outros v.s.
Napster, Inc
Caso Yahoo
Reclamações pertinentes a direitos autorais costumam ser
corriqueiras
Ato Contra a Pirataria Online, um projeto de lei apresentado por Lamar
Smith para House of Representatives (Câmara dos deputados - EUA).
 Prática: infrinjam qualquer lei sobre direitos autorais, fornecendo
trechos de textos, músicas, vídeos sem consentimento;
 Sob Forma
Direta - postando o conteúdo
Indiretamente - contenham links para sites infratores
Estariam ameaçados saírem do ar sem cometerem violação
caso um usuário colocasse material protegido não autorizado.
Diante da pressão popular, no dia 16/01/2012, o Representante Lamar Smith
retirou a proposta do SOPA de pauta.
Protect IP Act
(PIPA)
Ato de Proteção de IP, Projeto de lei apresentado por Patrick Leahy
para Senate (Senado - EUA)
Mesmo poder que o de SOPA, porém
 Apenas em situações em que o site não tivesse nenhum outro uso
significativo além daquele infringente a Direitos Autorais.
Apoio de mais de 350 empresas.
Resultado final - o site responsável analisasse todo e qualquer upload
feito para seus servidores que pudesse infringir Direitos Autorais.
Na prática seria inviável pelo grande fluxo de informações da
Internet, além de vários protestos sobre o tema, no dia 20/01/2012 o
Senador Harry Reid adiou indefinidamente a votação do PIPA.
A cada minuto, são enviadas 60 horas de vídeo para o
equivalente a uma hora de vídeo por segundo.
A
em inglês tem mais de 800 novos artigos
por dia, em sua grande maioria enviados por usuários.
Então, no dia 18 de Janeiro de 2012 como forma de protesto contra o
SOPA e o PIPA , pararam seu funcionamento diversos sites na internet
como:
Ou no Google:
Acordo Comercial Anti-Contrafação. Um Tratado Internacional
regulando a proteção de propriedade intelectual e de marcas.
Algumas das regulamentações do ACTA:
Os detentores de direitos autorais violados poderão entrar com medidas
administrativas (art. 7) e juízes têm a autoridade de expedirem ordens para que
a parte infratora pare com a infração (art. 8).
Eles também podem solicitar através de procedimento civil que os bens
considerados cópias piratas e de infração de marca, sejam destruídos (art.10).
Entraria em vigor depois de seis Estados signatários o terem
ratificado, mas ainda não entrou.
Porto seguro. Criado pelo Digital Millenium Copyright Act nos Estados
Unidos.
Seria a isenção de responsabilização dos provedores, devido a
disseminação quase que instantânea de várias formas de conteúdo, uma
possível maneira de atacar, sem responder pelo mal uso por terceiros
de sua infraestrutura. Com uma fixação legislativa de limites de
responsabilidade civil de provedores de conteúdo online, sem tolher o
potencial inovativo da rede.
O atual Projeto de Lei nº 1.572/2011,
que se encontra em trâmite perante o
Congresso Nacional.
o Projeto de Lei nº 1.572/2011 do
novo Código Comercial
contrapô-lo ao Projeto de Lei nº
2.126/2011, conhecido como o Marco
Civil da Internet.
“Priority watch list" could
be subjected to trade
sanctions that would be
consequential to their
economy.
Mais proteção virtual,
regulamentar, mas sem
eliminar os benefícios e
direitos adquiridos
Caso
Com base no ACTA, o site Megaupload e seus
administradores, que meramente armazenavam
informação enviada pelos usuários e
disponibilizavam para o público, foram
acusados de ter obtido ilegalmente U$175
Milhões.
Tais acusações posteriormente levaram à
prisão de 4 pessoas envolvidas com a empresa,
incluindo Kim Dotcom, CEO e fundador do
Megaupload.
Projeto de Lei nº 2.126/2011, artigos 14 e 15 preveem os seguintes
limites de responsabilização para o uso de direitos intelectuais de
terceiros:
(i) necessidade de ordem judicial específica, com parâmetros previstos no
parágrafo único do artigo 15;
(ii) se após o recebimento da ordem judicial específica, o conteúdo não for
retirado pelo provedor dentro do prazo assinalado.
Acaba possibilitando infrações, ao tornar muito mais difícil para o
titular de direitos intelectuais a retirada do conteúdo de provedores
A grande maioria dos provedores de conteúdo retiram obras
protegidas por direitos intelectuais mediante simples notificação
da provada parte interessada
quando recebem um aviso válido de violação de
propriedade intelectual, removem ou desabilitamos prontamente o
acesso ao suposto conteúdo infrator. Também encerram as contas
de infratores reincidente nas circunstâncias pertinentes.
o internauta afirma que não enviará material
protegido por direitos autorais, por segredo de negócio ou de
qualquer outra forma protegido por direitos de terceiros, a
menos que tenha permissão do legítimo proprietário do material
ou caso esteja legalmente autorizado a publicar o material e
ceder ao YouTube todos os direitos de licença aqui concedidos
Judicialização de uma conduta que, na sua maioria, ocorre
amigavelmente entre as partes, submetendo o usuário a uma lide
vagarosa, incompatível com o mundo virtual.
O Projeto de Lei nº 1.572/2011, em seu artigo 111, um safe harbor
mais adequado e mais em linha com a prática do mercado
Veja-se que nos termos do Projeto do Novo Código
Comercial não há a necessidade de ordem judicial
para a retirada do conteúdo infrator. Há, tão
somente a necessidade de que a parte reclamante
apresente ao provedor de conteúdo:
(i) notificação
específica;
(ii) comprovação da
titularidade da
propriedade
intelectual em
discussão.
PUBLICIDADE E AS REDES
SOCIAIS
Forma atual mais rápida
de aproximação, para
captação de clientes
Direito do fornecedor, que tem o objetivo
comercial de promover a atividade econômica.
Um meio pago para identificar seu patrocinador
voltado para difusão de uma mercadoria ou
serviço para consumo, em geral sem dever legal
de informar, mas com limitações referentes a
abusos, para induzir o consumidor, seduzir
desmedidamente, ou distorcer informações
incluindo práticas sem boa-fé.
Site do Submarino – “Acompanhe no Twitter”.
Site do Extra – Siga o Extra no Twitter – Facebook - Youtube
Os Negócios e
as Redes Sociais
O quanto é importante o
monitoramento de
imagem da empresa na Internet?
PESQUISAS
As empresas e sua
Imagem na Internet
Qual a importância da empresa
monitorar as Redes Sociais?
A empresa pretende
investir nas Redes
Sociais?
Como fica o
Código de Defesa do Consumidor?
Publicidade por meio de
banners.
O que são Banners?
Imagem, animada ou não,
utilizada em sites para efeitos
de publicidade. Geralmente
ao clicar-se no banner vai-se
ao endereço referente ao
produto/serviço que está a
ser divulgado
Objetivo:
Desejo do site (fornecedor)
em atrair clientes.
PERGUNTAS:
1. De quem é a publicidade?
2. Quais são as regras da
promoção?
PROBLEMAS
1. É ou não Publicidade?
2. O fato de ser pesquisa, pode
levar o consumidor a acreditar
ser de intuito jornalístico.
3. Princípio da Identificação da
Mensagem Publicitária.
4. Quem está acessando pode ser
menor de 18 anos.
PERGUNTAS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Qual o preço?
12x com juros ou sem juros?
Qual a forma de pagamento?
Tem frete?
Prazo de entrega?
E qual o tamanho?
Art. 31. A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar
informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre
suas características, qualidades,
quantidade, composição, Preço, garantia,
prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
Publicidade nos sites de relacionamento - Stroebel – Fleck – Marziale – Manfio – Dal Pian
PUBLICIDADE ENGANOSA?
Art. 37. É proibida toda publicidade
enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa,
ou, por qualquer outro modo, mesmo por
omissão, capaz de induzir em erro o
consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
(Grifo nosso).
Publicidade nos sites de relacionamento - Stroebel – Fleck – Marziale – Manfio – Dal Pian
DIREITO DE IMAGEM
O usuário torna-se “garoto-propaganda” de
um produto.
O fornecedor utiliza um amigo seu com o
objetivo de dar credibilidade ao produto.
Pesquisas apontam que 80% das pessoas
confiam em recomendações dos amigos e
52% dos consumidores nas redes sociais já
interagiram com marcas. Fonte: ESPM –
Escola Superior de Propaganda e Marketing
(http://www.espm.br/ConhecaAESPM/Cursos/Pages/DetalheCurso.aspx?codC
urso=806&CodUnidade=1&gclid=CLfv1M2IoawCFRJW7AodNFd6DA)
Publicidade nos sites de relacionamento - Stroebel – Fleck – Marziale – Manfio – Dal Pian
Perfil Patrocinado
Trata-se de forma de publicidade não oferecida pelo próprio twitter.
Grandes empresas patrocinam o perfil de algumas celebridades com grande número
de seguidores como forma de vincular a sua marca ou produto àquela pessoal.
Além disso, o perfil torna-se responsável pela divulgação de promoções, produtos ou
simplesmente por falar bem da empresa.
Problemas Encontrados:
• A publicidade não é legível.
• No campo de descrição do vídeo
deveriam informar maiores detalhes dos
produtos.
• Não há prazo de validade da promoção
nem estoque mínimo do produto.
• Não informam como é a forma de
pagamento.
Publicidade nos sites de relacionamento - Stroebel – Fleck – Marziale – Manfio – Dal Pian
Diretrizes do Ministério da Justiça
•2.1 São assegurados aos consumidores do comércio eletrônico os seguintes
direitos, entre outros:
•2.2 Proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua
fraqueza ou ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou
abusiva;
•2.3 Proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista
fatores
•que elevam a sua vulnerabilidade, tais como sua idade, saúde, conhecimento
ou
•condição social, entre outros;
•2.4. Acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras,
precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade
forem assim realizadas;
•2.5 Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se
vincula.
•3.1.1 Os fornecedores que desenvolvem atividades no âmbito do comércio
eletrônico devem prover informações exatas, claras e de fácil acesso e
visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir:
•i) a identificação do fornecedor na sua página inicial: a denominação e
sua forma comercial(...)
Lojas 3 em 1
Loja Modelo da Plataforma Fast
Commerce.
Publicar a loja inteira e vender
Diretamente no Facebook
CONTRATOS ELETRÔNICOS
Acordo de vontades caracterizado por empregar o meio
eletrônico para sua celebração.
Paypal Brasil
Outras formas de pagamento
PAG SEGURO
E-CHECK
Forma de proporcionar
maior uniformidade,
rapidez, eficiência e
dinamismo às relações
contratuais
Eliminada a livre discussão
que precede normalmente a
formação dos contratos
A vontade do aderente
fica restrita à vontade do
predisponente
Maior incidência de
cláusulas abusivas
Prazo de entrega
Não aceitação da devolução
do produto
Isenção de responsabilidade do
provedor
A Invasão
1984
A Divertida
Licença Vitalícia
Individualista
Reação da
Comunidade
OBRIGADA!!