estado do rio grande do sul - câmara vereadores manoel viana

Transcrição

estado do rio grande do sul - câmara vereadores manoel viana
Art.S!!
ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Manoel Viana
Unidos por uma nova Manoel Viana
LEI ~ 1384,DE 19DE DEZEMBRQDE 2006
o PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber,emdispostono artigo
56 da Lei OrgânicaMunicipal, que a CâmaraMunicipal aprovou e Eu sancionoe promulgoa presenteLei.
Contratação Temporáriapor tempodeterminado, por adesãoao Programa Primeira Infância
Melhor.
Art.l Q Fica o PoderExecutivoMunicipal autorizadoa efetuarcontrataçõespor tempo
determinado,em razão da continuidadeao ProgramaPrimeiraInfância Melhor, atravésda Secretaria
Municipal de Saúdee AssistênciaSocial e SecretariaMunicipal de Educação,Turismo, Cultura e
Desporto.
a)
b)
c)
d)
e)
Art.2QAs Contrataçõesprevistasno art. 1\1serãopara os Cargosde 05 Visitadores.
I -as contrataçõesdosprofissionaisprevistosno art. 2Qserãopara:
,
Orientaras famílias para realizar as atividadesde estimulaçãodo desenvolvimento
das crianças;
Visitas domiciliares;
Controlaraçõeseducativase os resultadosalcançadospelascrianças;
Programare executaratividadesindividuaise grupaiscomas criançase famílias;
Fazerplanejamentomensalde suasatividades.
Parágrafo único. Os Contratados perceberão mensalmenteo valor de R$ 400,00 (qua-
trocentosreaIs)
Art. 3QAs contrataçãesserãopelo prazo de 180 (centoe oitenta)dias a contarda de
02 dejaneiro de2007.
Art.4!1o pagamentodas referidascontrataçõesseráfeito atravésda seguintedotação
orçamentána:
0802.10.301.0107.2134-319004990100Demaiscontrataçãespor tempodetenninado(1811)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Em 19 de
2006
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Kua Walter Jobím 171 <-~p 97.64() -()()() -Fones: (55) 3256-1140-1160
Gabinete do Prefeito 3256-1122 -Fax: 3256 -2417
-1230- 2420
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Manoel Viana
Unidos por uma nova Manoei Viana
JUSTIFICATIVA
SenhoraPresidenta,
SenhoresVereadores
Pelo presente Projeto de contratação e ampliação dos visitadores do Programa
Primeira Infància Melhor (PIM), buscando de uma forma efetiva proporcionar para essascrianças de zero a seis anos, uma condição de desenvolvimento fisico, mental, intelectual, que
possibilite novas e melhores expectativas para uma vida digna e saudável.
O Programa Primeira Infància Melhor (PIM) tem por objetivo orientar e estimular as famílias para o reconhecimento da importância dos relacionamentos, dos vínculos
afetivos, de modo a promover tal aprimoramento. Sabe-seque c;onhecere aprender não acontece por acaso, as relações adequadase estimuladasviabilizam este processo e o PIM de forma simples e agradável orienta as famílias em como ajudar e participar do crescimento de
seusfilhos, informando-os sobre o que se deve e pode alcançar em cada momento.
Devido à importância deste Programa, pedimos a avaliação e aprovação do
presente projeto de Lei para a contratação dos visitadores e conseqüentementea ampliação do
número de 03 (três) para 05 (cinco) profissionais, visto que o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul anteriormente autorizara tal ampliação.
Atenciosamente,
li'
Rua Walter Jobim 171 CEP 97.640 -000 -Fones: (55) 3256 -1140 -1160 -1230- 2420
Gabinete do Prefeito 3256-1122 -Fax: 3256 -2417
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