Portal da Justiça Federal da 4ª Região

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX – nº 259 – Porto Alegre, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 2257697 - DIRAD/DLC
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0010566-27.2014.4.04.8000
OBJETO: Reforma parcial da Secretaria de Saúde do TRF 4ª Região.
ABERTURA: 02.12.2014, às 14 horas.
LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 7º andar, Prédio
Administrativo, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS - Auditório da Divisão de Licitações e Contratos.
INFORMAÇÕES/CÓPIAS EDITAL: no endereço acima mencionado ou através da
Internet no site htpp://www.trf4.jus.br. Maiores informações por intermédio dos telefones (51) 32133741/3745, das 11 às 19 horas.
Em 12 de novembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Agnes Müller Nishio, Supervisor(a) da Seção de
Controle/Publicação de Atos, em 12/11/2014, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257697 e
o código CRC 6DDE36B7.
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
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ATO Nº 726, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0009261-96.2014.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teor
do disposto no art. 3º da EC nº 47/05, ao servidor MASSAKATSU NISHIDA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, com a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo art. 3º da Medida
Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911/94, acrescida da vantagem
relativa à opção da função comissionada de nível FC-04, prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/06,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 193, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em decorrência do
entendimento do Tribunal de Contas da União, firmado no Acórdão nº 1.277/08-TCU-Plenário,
observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art.
8º da EC nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/11/2014, às
18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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o código CRC 4CD8597C.
NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL
ATO Nº 677, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 001041328.2013.4.04.8000, resolve:
I. REDISTRIBUIR, a partir de 10/11/2014, com fundamento no artigo 37 da Lei nº
8.112/90, alterado pela Lei nº 9.527/97, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro
Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina,
ocupado pela servidora Izabel Cristina Madeira Scaraffuni, para o Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em reciprocidade com o cargo de mesma
denominação, ocupado pela servidora Patrícia Campos de Souza, daquele Tribunal.
II. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 16/10/2014, às
11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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o código CRC 4337EF7C.
Veículo: DOU; Data de Publicação: 10/11/2014; Seção: 2; Página: 73 - 74
ATO Nº 731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0008532-70.2014.4.04.8003, resolve:
I - EXONERAR, a contar de 01/09/2014, do Cargo em Comissão de Diretor de
Secretaria, código JF-CJ-3, da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do
Paraná, o servidor Marco Antonio Marnieri, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
sem especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º
Grau no Paraná.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/11/2014, às
18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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o código CRC 0EA35A18.
SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
ATO Nº 735, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, com a redação dada pela
Resolução nº 243, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, ad referendum do Conselho
de Administração, resolve:
I - REVOGAR, a partir de 10 de novembro de 2014, o Ato nº 1089, de 18 de
dezembro de 2013, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta DENISE DIAS DE
CASTRO BINS SCHWANCK para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária
de Cachoeira do Sul, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
II - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto JOEL LUIS BORSUK para
assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Concórdia, Seção Judiciária do
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Estado de Santa Catarina.
III - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto CHARLES JACOB
GIACOMINI para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Rio do Sul,
Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
IV - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto ALESSANDRO RAFAEL
BERTOLLO DE ALEXANDRE para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária
de Paranaguá, Seção Judiciária do Estado do Paraná.
V - REVOGAR, a partir de 12 de novembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta LÍVIA DE MESQUITA
MENTZ para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Santa Rosa, Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
VI - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta ANDRÉIA MOMOLLI para
assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Santiago, Seção Judiciária do
Estado do Rio Grande do Sul.
VII - REVOGAR, a partir de 10 de novembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta HELOISA MENEGOTTO
POZENATO para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Joaçaba, Seção
Judiciária do Estado de Santa Catarina.
VIII - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto RAPHAEL DE BARROS
PETERSEN para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Cruz Alta, Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
IX - REVOGAR, a partir de 18 de fevereiro de 2015, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta CARLA FERNANDA
FRITSCH MARTINS para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de
Palmeira das Missões, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
X - REVOGAR, a partir de 10 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta GEÓRGIA ZIMMERMANN
SPERB para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Apucarana, Seção
Judiciária do Estado do Paraná.
XI - REVOGAR, a partir de 10 de janeiro de 2015, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de
2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto TIAGO FONTOURA DE
SOUZA para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Caçador, Seção
Judiciária do Estado de Santa Catarina.
XII - REVOGAR, a partir de 14 de fevereiro de 2015, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro
de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto PEDRO PIMENTA BOSSI
para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Paranavaí, Seção Judiciária do
Estado do Paraná.
XIII - REVOGAR, a partir de 29 de novembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de
fevereiro de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto INEZIL PENNA
MARINHO JUNIOR para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Pato
Branco, Seção Judiciária do Estado do Paraná.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às
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16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ATO Nº 736, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, com a redação dada pela
Resolução nº 243, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, ad referendum do Conselho
de Administração, resolve:
I - DESIGNAR, a partir de 13 de novembro de 2014, o Excelentíssimo Juiz Federal
JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI para responder pela Direção do Foro da Subseção
Judiciária de Santa Rosa, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
II - DESIGNAR, a partir de 13 de novembro de 2014, a Excelentíssima Juíza Federal
LUISA HICKEL GAMBA para responder pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Joaçaba,
Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
III - DESIGNAR, a partir de 13 de novembro de 2014, o Excelentíssimo Juiz Federal
JAIRO GILBERTO SCHÄFER para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária
de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
IV - DESIGNAR, a partir de 13 de novembro de 2014, o Excelentíssimo Juiz Federal
RAFAEL WEBBER para assumir a função de Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Pato Branco,
Seção Judiciária do Estado do Paraná.
V - DESIGNAR, a partir de 10 de dezembro de 2014, o Excelentíssimo Juiz Federal
NIVALDO BRUNONI para responder pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Apucarana,
Seção Judiciária do Estado do Paraná.
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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às
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PORTARIA Nº 1164, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Revoga, em parte, a Portaria 1160/14 para alterar a licença para
tratamento de saúde concedida à Juíza Federal Daniela Tocchetto
Cavalheiro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
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das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo nº 0013325-61.2014.4.04.8000, resolve:
REVOGAR, em parte, a Portaria nº 1160/14, de 10.11.2014, para alterar o período da
licença para tratamento de saúde concedida à Juíza Federal Coordenadora do Gabinete de Apoio às
Turmas Recursais da 4ª Região, Dra. DANIELA TOCCHETTO CAVALHEIRO, de 10 a 12-11-2014
para 07 a 11-11-2014, com base no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 1º, inciso I, da
Resolução nº 09, de 12-07-96.
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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às
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PORTARIA Nº 1165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Concede afastamento para frequência a curso a Desembargadores
Federais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, resolve:
CONCEDER afastamento aos Desembargadores Federais abaixo relacionados para
participarem do Curso da AJUFESC - Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina, promovido pela
EMAGIS, em Florianópolis/SC, com base no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 1º,
inc. VII, da Resolução nº 09/96-TRF, de 12-07-96:
MAGISTRADO
PERÍODO
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
16 a 17-11-2014
Vivian Josete Pantaleão Caminha
17-11-2014
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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às
18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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PORTARIA Nº 1166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Concede afastamento para frequência a curso e visita ao TRE/SC ao
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Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, resolve
CONCEDER ao Excelentíssimo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, afastamento para participar do Curso da
AJUFESC - Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina e do Curso do Currículo Permanente e
visitar o Tribunal Regional Eleitoral/SC, no período de 18 a 22-11-2014, em Florianópolis/SC, com base
no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 1º, inc. VII, da Resolução nº 09/96-TRF, de 1207-96.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às
18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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o código CRC F54BDA2D.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DE ERECHIM
EDITAL
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Visa divulgar o Edital de Homologação do Resultado e Classificação
Final do processo seletivo para contratação de estagiário de nível
superior em Direito junto a esta Subseção Judiciária de Erechim-RS,
previsto no Edital n. 03/2014 - DF.
O Meritíssimo Senhor Juiz Federal, Doutor LUIZ CARLOS CERVI, Diretor do Foro,
da Subseção Judiciária de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Edital n. 03/2014 - DF, RESOLVE
TORNAR PÚBLICO o Resultado e a Classificação Final dos candidatos habilitados às
vagas de estagiário de nível superior em Direito, junto a esta Subseção Judiciária de Erechim, conforme
rol a seguir:
Classificação
Nome
Nota
Final
1º
MAIRA CARLA GIAROLO
92,6
2º
JULIA MARINE FIORI
86,6
3º
BRUNA GIARETTA PIASSON
83,6
4º
JULIA LETICIA LISE SMANIOTTO
80,2
5º
BRUNA LUFT
77,6
6º
GILMARA SALETE BOLLER
76,3
7º
DANIELA SANTA CATARINA
73,8
8º
MAIARA GIACOMEL
73,7
9º
MAIARA SCARIOT
72,3
10º
SHEILA BAPTISTA NUNES
72,2
11º
MICHELI RALDI
70,6
12º
DANIELA MENEGATTI RIGO
70,5
13º
JOSUE CARLOS NUNES
69,9
14º
THAIS HELEN BESSEGATO
BRUNETTO
68,6
15º
ROCHELLE CORADIN
67,6
16º
SUELEN MARA NOVATVOSKI
65,7
17º
DOMINIQUE DE GERONI JORJIO
64,9
18º
DIEICON OLMAAR KARPINSKI
64,3
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19º
JESSICA SALOMONI DA SILVA
64,0*
20º
JESSICA DANIELLE TOZZO LOCH
64,0
21º
CRISTIAN FELIPE SCOPEL
63,8
22º
ELISA PEREIRA DA SILVA E SILVA
62,9
23º
ANDRE LUIZ TOMAZONI
62,1
24º
LILIANE SHIBATA
59,2
25º
TAIRINI RENATA DARIVA
58,2
26º
HERCULES MOREIRA
57,2
27º
PATRICK KESSLER
56,9
28º
DIANDRA BETIELE OLIVEIRA
56,7
29º
LARA GIOVANNA DE LIMA BRANCO
56,6
30º
MAITE LOCATELLI
53,0
* Critério de desempate - maior número de acertos em Direito Constitucional
DIVULGAR, junto ao site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
(http://www2.jfrs.jus.br, link Concursos e Estágios / Programa de Estágio / Subseções do Interior /
Erechim), a relação completa dos candidatos presentes á prova realizada no último dia 08.11.2014, das 8h
às 12h, bem como os índices obtidos individualmente.
INFORMAR que o presente cadastro de reserva destina-se a contratar estagiários
referentes às vagas que surgirem a partir de 01 de janeiro de 2015, conforme informado no item 3.1 do
Edital n. 03/2014 - DF.
Tendo em vista a não interposição de Recursos (Item 8.2., do Edital Regulador),
HOMOLOGO, a partir da publicação deste Edital de Classificação Final no Diário Oficial Eletrônico
Administrativo da Justiça Federal da 4ª Região, o resultado final acima exposto, para que surta os seus
efeitos legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Cervi, Juiz Federal, em 13/11/2014,
às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257904 e
o código CRC 7C0386D0.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
SEÇÃO DE CONTRATOS
CONVÊNIO - EXTRATO
Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: Escola Profissional
FUNDATEC-EPF, por sua mantenedora a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE
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TECNOLOGIA E CIÊNCIAS-FUNDATEC, a fim de propiciar a complementação de ensino da
aprendizagem a estudantes de nível técnico, por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório. P.A. nº
0007375-68.2014.4.04.8001, com base na Lei n° 8.666/93. Vigência: 10/11/2014 a 10/11/2019.
Assinatura: 10/11/2014.
Documento assinado eletronicamente por Renata Vial Torres, Diretor(a) do Núcleo de
Apoio Administrativo, em 12/11/2014, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2256779 e
o código CRC E4978134.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0007440-63.2014.4.04.8001
OBJETO: Registro de Preços de fornecimento de Purifcadores de Água.
ABERTURA: 27/11/2014, às 14h30min.
LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3º andar, Ala Oeste, Bairro
Praia de Belas, Porto Alegre/RS, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou
através do sítio www.jfrs.gov.br, ou pelo telefone (51) 3214.9016, das 13 às 18 horas.
Documento assinado eletronicamente por Patricia Weber Azevedo, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em exercício, em 13/11/2014, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2258860 e
o código CRC CE268E9B.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAU
EDITAL
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 02/2014
A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau torna pública a realização de processo de seleção
de estagiários do curso de Direito, em cumprimento à Resolução nº 208/2012, do Conselho da Justiça
Federal, à Instrução Normativa nº 14/2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Portaria nº
1040/2014 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, de acordo com as seguintes
condições:
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Local do estágio: 5ª Vara Federal de Blumenau - Rua Sete de Setembro, 1574, Ed. Comercial Setter,
1º andar, Centro, Blumenau/SC.
1.2 Número de vagas: 3 (três) vagas para admissão imediata, e eventuais vagas que surgirem durante a
vigência deste processo de seleção, conforme item 6.
1.3 Requisitos básicos: os candidatos devem ser alunos regularmente matriculados no curso de
Direito, em Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, e estar frequentando do 3º (terceiro) ao 7º (sétimo) período/fase/semestre do aludido curso na
data da inscrição.
1.4 Atribuições: o candidato selecionado terá as seguintes atribuições, dentre outras: atendimento ao
público, às partes e aos advogados; consulta processual para informação às partes e aos advogados;
elaboração e expedição de mandados, ofícios, cartas precatórias; elaboração de minutas de despachos e
decisões.
1.5 Jornada do estágio: 20 (vinte) horas semanais (período vespertino).
1.6 Remuneração: R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais) mensais, a título de bolsa-auxílio, mais R$
5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, a título de auxílio transporte.
1.7 Duração do estágio: 2 (dois) anos.
1.8 Data estimada para o início do estágio: janeiro de 2015.
2 INSCRIÇÕES
2.1 Serão realizadas no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, localizado na Rua Dr. Amadeu da
Luz, 180, Centro, Blumenau-SC, telefone 3326-6250, no período de 17 a 21 de novembro de 2014,
das 13h00min às17h00min.
2.2 Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições:
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- Cadastro no CIEE;
- Curriculum vitae
- 1(uma) fotografia 3x4;
- Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino expedido nos últimos 60 dias;
- Declaração emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a média geral atual obtida no curso de
Direito, caso esta não esteja destacada no Histórico Escolar.
2.3 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Justiça Federal.
3 PROCESSO SELETIVO
3.1 A seleção dar-se-á em 2 (duas) etapas distintas: 1ª Etapa: prova escrita e 2ª Etapa: prova oral.
3.2 A primeira etapa consistirá na prova escrita, no valor de 10 (dez) pontos, e será realizada no dia 28
de novembro de 2014, às 14h00min na Sede da Justiça Federal, situada na Rua Sete de Setembro, 1574,
1º andar, Centro, Blumenau, SC, com duração máxima de 4 (quatro) horas, será conduzida por
servidores da 5ª Vara Federal de Blumenau e abrangerá:
3.2.1 10 questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com valor de 0,5 no valor total de 5 (cinco)
pontos, versando sobre:
- Direito Constitucional (competência da Justiça Federal - art. 109 da CF);
- Direito Tributário;
- Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80);
- Direito Processual Civil; e
- Direito Penal e Processual Penal.
3.2.2 Elaboração de texto dissertativo (de 20 a 30 linhas), no valor de 5 (cinco) pontos, que versará
acerca de questões básicas de direito e/ou temas jurídicos atuais.
3.2.3 Na prova dissertativa será avaliada a capacidade de interpretação de texto, exposição de ideias do
candidato, bem como o seu conhecimento gramatical e ortográfico.
3.2.4 Será desclassificado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na 1ª etapa
(prova escrita).
3.2.5 As provas não poderão conter nenhuma espécie de identificação pessoal, sob pena de eliminação do
processo seletivo. A identificação das provas ocorrerá posteriormente à correção, na presença de 2 (dois)
servidores, antes da publicação das notas.
3.2.6 Somente os 10 (dez) acadêmicos melhor classificados serão convocados pela Justiça Federal, a fim
de participarem da segunda etapa (prova oral) e, em caso de empate na última posição, todos os
candidatos empatados serão convocados.
3.3 A segunda etapa consistirá na prova oral e será realizada no dia 05 de dezembro de 2014, com
início impreterivelmente às 14h00min, a ser realizada Sede da Justiça Federal, situada na Rua Sete de
Setembro, 1574, 1º andar, Centro, Blumenau, SC.
3.3.1 A prova oral valerá até 10 (dez) pontos e terá por fim avaliar os conhecimentos jurídicos dos
candidatos acerca das matérias especificadas no item 3.2.1 e da competência da Justiça Federal (art. 109
da CF).
3.4 Excepcionalmente, poderá haver mudança do local de aplicação da prova, o que será comunicado
previamente aos candidatos.
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3.5 O atraso ou o não comparecimento em qualquer fase implicará na desclassificação do acadêmico do
presente certame.
3.6 Não será admitida a consulta a nenhuma espécie de material escrito, bem como o uso de celulares e
outros meios de comunicação eletrônica.
4 CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1 A nota do processo seletivo que determinará a ordem de classificação dos candidatos resultará do
cálculo da média aritmética das notas obtidas nas 1ª e 2ª Etapas.
4.2 Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 6 (seis) pontos.
4.3 Havendo empate entre os candidatos no final da seleção, será dada preferência ao candidato que tiver
a maior nota na prova escrita, a maior nota na prova oral e o de maior idade, sucessivamente.
4.4 Serão convocados imediatamente 3 (três) primeiros candidatos, sem prejuízo de outros serem
chamados durante o prazo do item 6.1.
4.5 O resultado de cada etapa e o resultado final da seleção serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico da Justiça Federal (www.jfsc.jus.br - CONCURSOS E ESTÁGIOS - ESTÁGIOS) e no
quadro de avisos da 5ª Vara Federal de Blumenau.
5 RECURSOS
5.1 Os recursos a cada etapa de seleção - prova escrita e prova oral - serão aceitos até 24 (vinte e quatro)
horas após a publicação dos resultados, devendo ser encaminhados à 5ª Vara Federal de Blumenau, por
escrito, e serão respondidas pelo responsável da respectiva etapa, no mesmo prazo e forma.
6 VALIDADE
6.1 A presente seleção de estagiários tem validade para as novas vagas de estágio que surgirem dentro do
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado final deste concurso seletivo.
6.2 Os candidatos classificados e aprovados no processo seletivo, caso haja interesse de ambas as partes,
poderão ser chamados a ocupar vagas em outras Varas Federais/Setor Administrativo desta Subseção,
observando-se rigorosamente a ordem de classificação, sem prejuízo do aproveitamento pela unidade
interessada de outro edital desta Subseção.
7 PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DESISTÊNCIA
7.1 Os candidatos classificados para preencherem as vagas oferecidas deverão entrar em contato com a 5ª
Vara Federal de Blumenau, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado o resultado final.
Não realizada esta opção, será convocado o próximo colocado e assim sucessivamente.
7.2 O estágio somente terá início efetivo após a contratação com a Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária de Santa Catarina, tanto no que versa sobre o estágio propriamente dito como em relação
ao seguro de vida obrigatório.
8 DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS
8.1 O presente edital será amplamente divulgado pelo CIEE nas instituições de ensino conveniadas bem
como na Internet, no endereço eletrônico da Justiça Federal (www.jfsc.jus.br - CONCURSOS E
ESTÁGIOS - ESTÁGIOS), no quadro de avisos da 5ª Vara Federal de Blumenau.
8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos
relativos ao presente processo seletivo.
8.3 A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de
direito à contratação.
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Blumenau-SC, 12 de novembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Adamastor Nicolau Turnes, Juiz Federal Diretor
do Foro, em 12/11/2014, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2232693 e
o código CRC 15A08151.
EDITAL
EDITAL DE QUALIFICAÇÃO DE JURADOS PARA O ANO DE 2015
O Exmo. Senhor Leoberto Simão Schmitt Junior, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de
Blumenau, competente para o Tribunal do Júri da referida Subseção Judiciária, Seção Judiciária do
Estado de Santa Catarina, atendendo ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal,
e considerando a ausência de impugnações, no prazo legal,
TORNA DEFINITIVA, para o ano de 2015, a listagem de jurados que se encontra
afixada no átrio do prédio sede da 5ª Vara Federal de Blumenau/SC, bem como publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
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Adair Martins – Agente Administrativo
Adão Paulo Daniel – Técnico em Agrimensura
Ademar Cordero - Professor
Ademar Zimmermann – Representante Comercial
Ademilde Maria Furtado – Diretora Administrativa
Ademir de Oliveira – Aux. Administrativo
Ademir José Weschenfelde Primo – Odontólogo
Ademir Lueders – Aposentado
Adilson Busnardo - Assistente Administrativo
Adilson Ponath – Micro-empresário
Adriana de Carli Deggerone - Assistente Social
Adriana Frech – Odontóloga
Adriana Luizita Santiago Carvalho – Secretária Executiva
Adriana Valle Pezzine – Odontóloga
Adriano Martins – Auxiliar Administrativo
Ailton Cardoso – Químico
Ailton Simão da Silva – Técnico em Agrimensura
Alda Maria Menegatti – Odontóloga
Aldirio Vicente Cargo - Analista de Sistemas
Alexandre de Oliveira – Metalúrgico
Alexandre Marcelo Reichow – Odontólogo
Alfredo Pisa – Industriário
Alfredo Wuensch – Odontólogo
Ana Beatriz Ticle Ferral – Odontóloga
Ana Marise Pacheco Andrade de Souza – Dentista
Andréa Schweder – Odontóloga
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Antônio Carlos Neufert – Odontólogo
Airton Valmor Nunes – Fiscal de Obras
Alessandra Micoski - Assistente Administrativo
Alexandre Adaime da Silva - Aux.Serv.Administrativos
Alexandre Procópio Gomes – Engenheiro Civil
Altamir da Silva – Motorista
Altamiro Feliciano - Vigia
Alvaro Correia Filho – Diretor de Planejamento
Alvaro Luiz de Aguiar – Professor
Amarildo Imthurm – Agente Administrativo
Ana Célia Teixeira de Carvalho – Assistente Social
Ana Claudia Oliveira Hopf - Professor
Ana Paula Kalbusch Soares Cembranel – Advogado
Anderson Rosa - Assistente Administrativo
André de Souza - Aux. Serv. Administrativos
André Guilherme de Mattos – Administrador
Andréa Cristina Dias - Aux. Serv. Administrativos
Andreia Martini Pilatti - Assistente Social
Ângelo Scarpa – Odontólogo
Anselmo Leonardo Reynaud dos Santos – Médico Veterinário
Antonio Carlos Tavares - Professor
Antônio Machado – Aposentado
Armelindo de Oliveira – Aposentado
Augustinho Boing – Comerciante
Aureliano Veras – Motorista
Beatriz Helena Eger Schmitt – Odontóloga
Beatriz Tlach Tiepo – Odontóloga
Bertoldo Darold – Auxiliar de Serviços Gerais
Caleb Zaniz – Advogado
Camile Brick - Aux.Serv.Administrativos
Carlos Alberto Amorim - Aux.Serv.Administrativos
Carlos Alberto Saltore – Odontólogo
Carlos A. Shappo – Estudante
Carlos Eduardo Kraus – Contador
Carlos Eduardo Lenz – Odontólogo
Carlos Eduardo Zimmermann - Biólogo
Carlos Roberto Linhares - Administrador
Carolina dos Santos – Servidora Pública
Cássio R. Schappo – Estudante
Cassius Klay Pezzi – Comerciante
Catarina de Fatima Gewehr – Professor
Charles Bambineti - Aux. Assunt. de Informática
Charles Tomas Steyer - Engenheiro Civil
Claudemiro Pereira da Silva – Latoeiro
Claudia Araripe Freitas Siebert – Professor
Cleomar Florentino – Motorista
Cloris Yvette de Montreuil Carmona Carmacio – Odontóloga
Clóvis Reis - Professor
Cristina Maria Reis Rossini – Odontóloga
Daisy Maria Oliveira Fernandes
Dalton Solano dos Reis – Professor
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Dalva Steil – Coordenador Pedagógico
Daniel Alexandre Evaristo Berndt – Odontólogo
Daniele de Melo Honório - Aux. Serv. Administrativos
Dari Diehl – Educador Social
Dayse Evaristo Berndt Frischknecht – Odontóloga
Décio Zendron – Professor
Denise Maas Vieira – Professora
Diana Odete Bagattoli – Psicólogo
Dimas Germano Fronza - Aposentado
Donaldo Israel – Contador
Edegar dos Santos Bittencourt – Auditor Fiscal Tributário
Edgar Lingner – Aposentado
Edílson Mafra – Auditor Fiscal Tributário
Edinan Dias – Mecânico
Edira Fátima Fernandes – Enfermeira
Edison Sanfelice André - Professor
Edite Aparecida Adriano – Digitadora
Edson Kestering – Administrador
Eduardo Alberto de Souza – Odontólogo
Eduardo Campos José - Assistente Administrativo
Egomar Prochnow – Func. Publico
Eleni Solange Schefer Gervin – Agente Administrativo
Élide Kurban – Professor
Elisa Benvenutti – Odontóloga
Elisabete Terezinha Compiani - Aux. Serv. Administrativos
Eliziana Henn Rudolf – Coordenadora Pedagógica
Eloi Barni – Diretor Jurídico
Emerson Antonio Brancher – Professor
Enelice Pedrini – Professora
Ernesto Girola Sobrinito – Motorista
Eron Tadeu Science Junior – Estudante
Estella Maria Krausser - Aux. Serv. Administrativos
Ester Aline Metzger – Servidora Pública
Eunildo Haskel – Agente Administrativo
Evandro Assis Muller – Auditor Fiscal
Evandro Felin Londero – Professor
Evandro Mayer – Gerente de Projetos
Evandro Schmitt – Estampador
Everaldo Artur Grahl - Professor
Everson Pedro Burg - Engenheiro Eletricista
Fabiano Segura Dias – Odontólogo
Fabio Alexandre Loes - Aux.Serv.Administrativos
Fabio Weidgenant – Agente Administrativo
Fátima Aparecida de Melo – Agente Administrativo
Fernanda Knoch - Aux. Serv. Administrativos
Fernando José Vidal Bastos do Vale – Arquiteto
Fenando G. S. Cabral – Escriturário
Flávia Darius – Odontóloga
Flávio Manoel Costa Guimarães – Técnico em Sinalização
Francisco Ramos – Industriário
Frederico José da Silva – Odontólogo
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Gabriela Schroeder – Odontóloga
Gean Marco Carlini - Assistente Administrativo
Gelci Rostirolla – Bibliotecario
Geni Prada – Aposentada
Geovani Zanella – Químico
Gibson Danilo Rebello – Auditor Fiscal
Gilberto Benathar Ballod – Odontólogo
Gilmar Schneider – Assistente Técnico
Givanildo Socrepa – Comprador
Glenda Lee Miranda Rhee Schuldt – Odontóloga
Guilherme Kadletz – Odontólogo
Guilherme Koerich – Odontólogo
Gunther Hochheim Jr. – Odontólogo
Gustavo Sponholz de Oliveira – Odontólogo
Haroldo Paz – Aposentado
Helcio Orlando Sauer – Engenheiro Civil
Helmuth Strey – Agente Administrativo
Ilmo Izolabela Mendes – Professor
Iole José Xavier Pereira – Gerente de Fiscalização
Ione Laurindo Florenço – Professor
Iria Will – Professora
Irineu Pereira – Agente Administrativo
Ivo Rogério Cordeiro – Agente Administrativo
Ivonete Oliveira Barcellos – Professor
Izabel Cristina Gavazzoni Bandeira de Andrade – Odontóloga
Jackeline Ivã Guimarães Coimbra – Odontóloga
Jackson Luiz Moser - Func. Público
Jackson Roskowiski – Mecânico
Jair Raiter – Pedreiro
Jaison Joni Pereguda – Contador
Jaison Viguerani – Mecânico
Jamis Antonio Piazza – Professor
Jandir Soares – Agente Administrativo
Janete da Silva Heidorn – Operador de Computador
Jaqueline Luziana Wisbeck – Enfermeira
Jarbas Galvão – Professor
Jeanine Gladys Rolin – Odontóloga
Jeferson Luis Macari – Odontólogo
Jefferson Luebke Martinez – Odontólogo
Jeli Janir Neves Maçaneiro – Supervisor Escolar
Jerusa Laís Trevisan Bucco – Odontóloga
João Luçolli – Vigilante
João Marcelo Bianchi Garcia – Odontólogo
João Miguel Petri – Professor
João Rinaldi – Estampador
João Vicente Silochi – Odontólogo
João Vilmar Peixer – Analista de Hardware
Joel Vronski – Servidor Público
Jonas Ruthzatz – Func. Público
Jorge Alberto Muller – Professor
Jose Antonio Luciano – Procurador do Município
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Jose do Nascimento - Contador
José Maurício – Aposentado
Jose Nuno Amaral Wendt – Professor
Joselia Cieslinski - Auxiliar de Biblioteca
José Voss Junior - Analista de Sistemas
Juliana A. Brantes de Arruda – Odontóloga
Julio Augusto Souza Filho – Gerente de Procedimentos
Julio Cesar Mazzini - Aux. Serv. Administrativos
Julio César Krepsky – Professor
Julio César Passig Machado - Aux. de Servicos Gerais
Julio Leonardo Nunes - Odontólogo
Jürgen Schuldt – Odontólogo
Karen Lippi de Oliveira Cardoso - Aux. Serv. Administrativos
Kathleen Simone Hüskes - Aux. Serv. Administrativos
Laercio Cristofolini – Advogado
Laercio Ender – Professor
Larissa Boettger – Odontóloga
Laudelino Felipe – Comerciante
Laureano Carlos Schmitt – Engenheiro Civil
Laurita Maria Reiter do Rosário – Contadora
Leandro César Cani – Odontólogo
Leandro Rodacki Baier – Odontólogo
Lecian Cardoso Lopes - Aux. Assunt. de Informática
Leila Cristina Teixeira Monteiro – Odontóloga
Leilane Oliveira de Pinho – Odontóloga
Lílian Ribeiro – Professora
Liliane Cristina Jarschel - Aux.Serv.Administrativos
Lindomar Bressanini – Encarregado
Livio Werncke – Eletricista
Lucélio Belletti - Téc. em Ass.de Rádio, Áudio
Luciana de Oliveira – Odontóloga
Luciana Reis – Odontóloga
Luciana Ziener – Aux. Administrativo
Luciano Artur Hutzelmann – Procurador do Município
Luciano Pacheco – Servidor Público
Luiz Angelo Heinzen - Aux. Assunt.de Informática
Luiz Carlos Rocha – Assistente Técnico
Luiz Roberto Tiepo – Odontólogo
Magali Delfes – Industriaria
Maicon Tenfen – Professor
Manoel da Silva – Industriário
Manoel José Fonseca Rocha – Professor
Marcel Siebert - Assistente Administrativo
Marcia Cristina Sarda Espindola – Professora
Márcia de Freitas Oliveira – Odontóloga
Marcio Nunes - Aux. Serv.Administrativos
Marcos Landeira – Assistente de Recursos Humanos
Maria Aparecida Bernart Laux – Professora
Maria Lombardi Moreira – Servidora Pública
Maria Luci Bittencourt – Professora
Maria Sueli Ramos – Do Lar
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Mario César Vieira - Func. Público
Mário Luiz Doebeli Júnior - Assistente Administrativo
Mario Tachini – Professor
Mariza Delgado – Professora
Marlene Darold – Diarista
Marta Schaefer - Assistente Social
Miguel Alexandre Wisintainer – Professor
Moacir Luis Boeck – Engenheiro Civil
Morgana Kretzschmar – Professora
Mário Luiz Doebeli Júnior - Assistente Administrativo
Nadir Cremer – Agente Administrativo
Nelson Afonso Garcia Santos – Professor
Nelson Argenton – Aposentado
Neusa Pasta Felizetti – Secretária Municipal de Recursos Humanos
Nilce Terezinha de Paiva – Servidora Pública
Nilton Mateussi – Assistente Técnico
Odete Gomes dos Santos – Odontólogo
Oklinger Mantovaneli Junior – Professor
Osmar Marcos Flores – Aposentado
Osmar Noering – Aposentado
Osmar Segaty – Fiscal de Obras e Postura
Osni Schimilla – Agente Administrativo
Osvaldo Possamai – Industriário
Pamella Estevam Cabral – Escrituraria
Patricia Lueders- Coordenadora Pedagógica
Paulo Cesar de Jesus – Professor
Paulo José Ferreira – Odontólogo
Paulo Roberto Brandt – Professor
Paulo Sérgio de Almeida – Procurador do Município
Paulo Tadeu de Moura – Aposentado
Pedro Ferreira da Silva – Marceneiro
Querubim Oliveira Costa Filho – Fiscal de Obras
Rafael Nascimento – Estudante
Rafael Puff Soares
Ramon Marcelo Geisler – Agente Administrativo
Raquel Furtado – Produtor Cultural
Raquel Puff Soares – Fiscal de Obras
Reginaldo Wuerges – Aposentado
Reneto Naatz – Aposentado
Ricardo Viana Fernandes – Administrador
Rita Buzzi Rausch – Professora
Rita dos Santos – Costureira
Roberval Zen – Professor
Rogério Deglmann – Auditor Fiscal
Rosana Pfeilsticker Pereira Benvenutti – Nutricionista
Rosangela dos Santos – Recepcionista
Rosemari Solange Theiss - Assistente Administrativo
Rovena Ehlert – Secretária Executiva
Rovena Henschel Kleine – Professora
Rudi Imhof – Aposentado
Ruy Alberto Albino – Programador de Computador
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Sandra Patricia Siebert - Administrador Escolar
Sandro Borges – Fiscal de Serviço em Saúde
Sandro Sabino – Técnico em Segurança do Trabalho
Selésio Rodrigues - Aux. Serv. Administrativos
Sérgio Luiz Althoff – Professor
Sheila Luzia Madalozzo – Professor
Silvana Mafra Martins - Aux.Serv.Administrativos
Sionára Bodanese Wouters – Professora
Stella Maris Hering Casas – Psicóloga
Suelen Dayana Ramos - Escrituraria
Tânia Itamara do Nascimento Laus – Coordenadora Pedagógica
Tânia Maria de Moura – Cabelereira
Tarcisio Alfonso Wickert – Professor
Tarcisio Muller – Analista Fazendário
Taylaind Nogueira da Luz Montibeler – Assistente Social
Terezinha Ap. Patrícia Simas Bucci – Professora
Tulio Sant'Anna Vidor - Assistente Administrativo
Ubirajara Martins Flôres - Aux.Serv.Administrativos
Valcelio Dias – Vendedor
Valcir de Amorim - Assistente Administrativo
Valdecir José Argenton – Fiscal de Serviços em Saúde
Valdir Cesar Amorim – Agente Administrativo
Valmor Schiochet – Professor
Valmor Vicente de Lima – Motorista
Valter Augusto Krauss – Professor
Vanderlei Lucoli – Topógrafo
Vanessa Cristina Francisco – Recepcionista
Vera Regina Dalri - Supervisor Pedagógico
Vilma Margarete Simao – Professora
Vilson Roeder – Pedreiro
Vinícius de Garcia Venturini - Téc.em Ass.de Informática
Vitor Hugo Laux – Engenheiro Civil
Wagner Figueira de Faria – Gerente de Análise de Projetos
Waldemir Tiago de Souza – Agente Administrativo
Waldir Martins – Tecelão
Wanderley Renato Ortunio – Professor
Wigolb Knoch – Aposentado
Wilson Efigênio Straube – Desenhista Projetista
Zoraide Feuser – Psicólogo
Em conformidade com o §2º do art. 426 do Código de Processo Penal, segue abaixo
transcrição dos artigos 436 a 446 do mencionado diploma legal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos
maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado
em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica,
origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10
(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do
jurado.
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Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras
Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou
política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos
direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na
Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,
estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de
crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,
preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento,
mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para
a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição
econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente
comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da
chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável
criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às
dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445
deste Código.
LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR
Juiz Federal
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Documento assinado eletronicamente por Leoberto Simão Schmitt Junior, Juiz Federal, em
13/11/2014, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2255851 e
o código CRC 6BCBEC7A.
2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ
EDITAL
VARA DO JURI
2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ/SC
EDITAL DE COMUNICAÇÃO – LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS
O Dr. Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, comunica a quem
interessar possa e atendendo ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, que se
encontra afixada na entrada do prédio da Justiça Federal e em Secretaria a LISTA GERAL
DEFINITIVA DE JURADOS para o ano de 2015. Cumpra-se.
Chapecó/SC, 10 de novembro de 2014.
NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
JUIZ FEDERAL
Segunda Vara Federal de Chapecó/SC
EDITAL DE REVISÃO ANUAL DE JURADOS
O Juiz Federal da 2ª Vara de Chapecó, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma
da lei,
FAZ SABER, a quem interessar possa e deste conhecimento tiverem, que neste Juízo Federal
foi procedida a revisão anual de jurados, para o ano de 2015, ficando o corpo assim constituído:
1.
ACHILLES C. C. DA SILVA
FISCAL DE TRIB. ESTADUAL
2.
ADÃO DO SANTOS
EMPRESÁRIO
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3.
ADELAR STOLL
MARCENEIRO
4.
ADELAR ZANINI
COMERCIANTE
5.
ADEMIR TONELLO
PROFESSOR
6.
ADENIZE VIEIRA DE JESUS
COMERCIÁRIA
7.
ADERALDO CARAZZO
COMERCIÁRIO
8.
ADILIO JOSÉ TRICHES
ELETRICISTA
9.
ADILSON COSTELLA
COMERCIANTE
10.
ADILSON R. DA SILVA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
11.
ADIR ANTONIO GIORDANI
COMERCIANTE
12.
ADIR RENATO GONÇALVES
CONSTRUTOR CIVIL
13.
ADRIANA REGINA SARTORI
PROFESSORA
14.
ADRIANA TOZZO
COMERCIANTE
15.
ADRIANE BRUM
TÉC. CONTÁBIL
16.
ADRIANO NYLAN
ADMINISTRADOR
17.
ADRIELI ALINE BERLE
ESTUDANTE
18.
ADROALDO CANABARRO GOIS
OP. PRODUÇÃO INDUSTRIAL
19.
AGOSTINHO KROTH
CORRETOR DE IMÓVEIS
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20.
AGUIMAR GIOLO
BANCÁRIO
21.
AIRTON LORENZATTO
EMPRESÁRIO
22.
AIRTON TECCHIO
PROJETISTA
23.
ALAN HENRIQUE MARTINS
CONTADOR
24.
ALBERTO RIGONI
COMERCIANTE
25.
ALBINO MANTELLI
ENG. AGRÔNOMO
26.
ALCEU WERLANG
PROFESSOR
27.
ALCIDES DELFINO SOBIERAY
COMERCIANTE
28.
ALCIR COLPANI
COMERCIANTE
29.
ALCIR LORENZATO
EMPRESÁRIO
30.
ALDIR BATISTON
COMERCIANTE
31.
ALDO PAZINATO
ADMINISTRADOR
32.
ALDO RODRIGUES
PROFESSOR
33.
ALDRIANE ARUDA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
34.
ALEXANDRE BORBA FREITAS
PUBLICITÁRIO
35.
ALEXANDRE CRIARELLO CAMATTI
BANCÁRIO
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36.
ALEXANDRE JOSÉ BITENCOURT
ANALISTA DE SISTEMAS
37.
ALIANE BEATRIZ BREDA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
38.
ALINE TORMEN
ESTUDANTE
39.
ALTAIR GUINZELLI
COMERCIANTE
40.
ALTIVO MOSCHETTA
COMERCIANTE
41.
ALVERI ANTONIO CÂMARA
GER. REC. HUMANOS
42.
ALVISE MOCELIN
COMERCIANTE
43.
AMÁLIA KHUN
PROFESSORA
44.
AMANDA LAMERA MEOTI
ESTUDANTE
45.
ANA DE MARCO LAUERMANN
SECRETÁRIA
46.
ANA ELSA MUNARINI
AGRICULTORA
47.
ANA MARIA ANTUNES
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
48.
ANA PAULA GIROTTO
ADMINISTRADORA
49.
ANA PAULA VALENTE CARVALHO
ESTUDANTE
50.
ANACLETO BALERINI
SINDICALISTA
51.
ANDRÉ LEMES DA ROSA
CONSTRUTOR CIVIL
52.
ANDRÉ LUIZ DALAGASPERINA
MARCENEIRO
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53.
ANDRÉA L. SANTOS MACHADO
ENFERMEIRA
54.
ANDRÉIA BORIN
COMERCIANTE
55.
ANDRÉIA JULIO ZATT
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
56.
ANDRESSA POMPEU DA SILVA
ESTUDANTE
57.
ANESTOR FARIAS
COMERCIANTE
58.
ANGELA MARIA PAVOSKI
VENDEDOR
59.
ANGELA R. T. DELLA GIUSTINA
SERV. PÚBLICA
60.
ANGELITA MARIA VANIN
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
61.
ANÍSIO OBERMANN
ADMINISTRADOR
62.
ANTÔNIO CARLOS MOSCHETTA
DENTISTA
63.
ANTONIO CRISTOVA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
64.
ANTONIO ROMERO
MARCENEIRO
65.
ANTONIO VILVERT
PROFESSOR
66.
ARI RAZERA
BANCÁRIO
67.
ARIDOVALDO PALUDO
PROFESSOR
68.
ARIONI MIGNON
EMPRESÁRIO
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26 / 80
69.
ARISANGELA DENTI
SERV. PÚB. MUNICIPAL
70.
ARMANDO ZONTA
COMERCIANTE
71.
ASSIS ANTONIO SARTURI LAGO
COMERCIANTE
72.
BEATRIZ FREIRE
AUX. ODONTOLÓGICO
73.
BENTO ZANONI
INDUSTRIÁRIO
74.
BERENICE MARIA NATEL
COMERCIANTE
75.
BERNARDETE C. BILHAR
PROFESSORA
76.
BRUNA JUVENARDI MARQUES
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
77.
BRUNA MARIA GIOTTO
ESTUDANTE
78.
BRUNO GABRIEL BUNDCHEN
EMPRESÁRIO
79.
CACIA REGINA RAMOS
SECRETÁRIA
80.
CAREN O. G. GUERRA
ESTUDANTE
81.
CARINA DOS REIS
PROFESSORA ACT ADEVOSC
82.
CARLA TIBOLLA
ESTUDANTE
83.
CARLOS ALBERTO PALUDO
COMERCIANTE
84.
CARLOS ALBERTO VIDAL
BANCÁRIO
85.
CARLOS AUGUSTO FRANZ
COMERCIANTE
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27 / 80
86.
CARLOS FAVARETTO
COMERCIANTE
87.
CARLOS LUIZ VITALI
PROFESSOR
88.
CARLOS MERÍSIO
BIOQUÍMICO
89.
CARLOS REGINALDO KLEE
AUX. ADMINISTRATIVO
90.
CARLOS ZANETTE
INDUSTRIÁRIO
91.
CARMEM APARECIDA MERISIO
DECORADORA
92.
CARMEM LUCIA DE ALMEIDA
COMERCIÁRIA
93.
CARMEM ROSTIROLLA FERNANDES EMPRESÁRIA
94.
CAROLINE CARLESSO
ESTUDANTE
95.
CASSIANA RAFAELI
ESTUDANTE
96.
CASSIANO KELER
MOTORISTA
97.
CASSIO DANIEL KIRCHNER DA
CRUZ
ESTUDANTE
98.
CASSIO GABOARDI LUCAS
AUXILIAR DE ESCRITORIO
99.
CECÍLIA CAON
BANCÁRIO
100.
CECÍLIA LAJUS MENDES
COMERCIANTE
101.
CELIA PECCINI MELO
COMERCIANTE
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28 / 80
102.
CELSO DAL PIVA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
103.
CELSO RECHE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
104.
CEZAIR BARTHOLAMEY
AUX. DE ESCRITÓRIO
105.
CHARLES EDUARDO GIRARDI
COMERCIANTE
106.
CHRISTIAN MARIN
PROFESSOR
107.
CÍCERO LUIZ POMPEU
EMPRESÁRIO
108.
CICERO PEREIRA SALES
BANCÁRIO
109.
CIDIANE MARANGONI
SECRETÁRIA
110.
CINTIA MONTE RESMINI
PROFESSORA
111.
CLAIR ALEXI CZARNOBAI
COMERCIANTE
112.
CLARICE REIS
PROFESSORA
113.
CLARICE SALETE BELLATO
EMPRESÁRIA
114.
CLAUDETE BOURSCHEID
PROFESSORA
115.
CLAUDIA STRASSER
PSICÓLOGA
116.
CLAUDINEI PACHECO
COMERCIÁRIO
117.
CLAUDIO JOSÉ MOROZO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
29 / 80
118.
CLAUDIO MALFATTI
COMERCIANTE
119.
CLAUDIO UGOLINI
COMERCIANTE
120.
CLAUSI A. DE MELLO
REPOSITORA
121.
CLEIDIANE SAVISKI
SECRETÁRIA
122.
CLEONICE DE OLIVEIRA PORTELLA
AUX CONTÁBIL
123.
CLERIA INES DA SILVA
PROFESSORA
124.
CLEUSA M. WAGNER POTRICH
SERVIDORA PÚBLICA
125.
CLODOALDO ANTONIO DE SÁ
PROFESSOR DE ENS SUPERIOR
126.
CRISTIAN HELENA SCARTEZINI
ANAL. DE SISTEMAS
127.
CRISTIANE APARECIDA RENNER
SECRETÁRIA
128.
CRISTIANE HAMESTER NUNES
VENDEDORA
129.
CRISTIANE KRUMENAUER AMARAL
ESTUDANTE
130.
CRISTINA ZANIN
ESTUDANTE
131.
DALAERTE BORDIN
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
132.
DANIELA C. MARTINS HUMMEL
PROFESSORA
133.
DANIELA COLICE DE BRITO
COMECIANTE
134.
DANILO MESACASA
MECÂNICO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
30 / 80
135.
DANUBIA CRISTINA DARIVA
GERENTE ADMINISTRATIVO
136.
DANUSA MOURA TERRES
ATENDENTE
137.
DARCI BACCHI
COMERCIANTE
138.
DAYSE BATIROLLA
COMERCIANTE
139.
DAYSI FIN
ASSIST. SOCIAL
140.
DÉBORA DA SILVA
ASSESSORA JURÍDICA
141.
DÉBORA PATRICIA DE MOURA
BANCÁRIA
142.
DÉBORA V. DA SILVEIRA DUTRA
PROFESSORA
143.
DECIO GALLON
BANCÁRIO
144.
DEJAIR ZONTA
COMERCIANTE
145.
DEJANIRA ALVES DOS SANTOS
COMERCIÁRIO (HOTELARIA)
146.
DELCEU M. DE QUADROS
PROFESSOR
147.
DELCIER CORSO
COMERCIARIO
148.
DELIANA CAVALCANTE RIGO
COMERCIÁRIO
149.
DIAIR ZILÁ Z. FINGER
PROFESSORA
150.
DIANE BODANESE BERGAMASCHI
ESTUDANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
31 / 80
151.
DIEGO BULEGON
ESTUDANTE
152.
DILMA DINNEBIER
DECORADORA
153.
DILVA ANA SONAGLIO
ADMINISTRADOR ESCOLAR
154.
DIOGO GEHLEN
ESTAGIÁRIO
155.
DIONATAN VITÓRIO ROSA
ACADÊMICO
156.
DIRCE LOURDES RANZAN
PROFESSORA
157.
DIRCE MICHELIN
PROFESSORA
158.
DIRCEU MIOTTO
CONTADOR
159.
DIRCEU MORANDINI
SERV. PÚBLICO
160.
DIVALDINO BET
CONTADOR
161.
DJALMA AQUINO AZEVEDO
ESTUDANTE
162.
DOMINGOS S. BERNARDES
TOPÓGRAFO
163.
DORILDE BARBOSA PRESTES
COMERCIANTE
164.
EDER FERNANDO DE MELLO
EMPRESÁRIO
165.
EDER LEANDRO BEVILAQUA
COMERCIÁRIO
166.
EDER SULZBACHPOMPEO DA SILVA ANALISTA DE SISTEMAS
167.
EDERSON VIEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATOR
32 / 80
168.
EDINÉIA CASSIANO
CONSULTORA TRIBUTÁRIA
169.
EDIO JOSE LUCCA
AUX DE LABORATÓRIO
170.
EDITE MARIA DE QUADROS
BANCÁRIA
171.
EDNA FILOMENA BONOTTO
PROFESSORA
172.
EDNEI M. DE CARVALHO
SERV. PÚBLICO
173.
EDSON DAL CIM
CONS. TELEC.
174.
EDSON MARLON PERDONCINI
TÉC. INDUSTRIAL
175.
EDSON TEIXEIRA
FUNC. PÚBLICO MUNICIPAL
176.
EDUARDO BASSO
ENG. CIVIL
177.
EDUARDO FRIGERI
MÉDICO
178.
EGLY OGLIARI
ADMINISTRADOR
179.
ELAINE BEATRIZ BERGER
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
180.
ELAINE TESSARI
DENTISTA
181.
ELENARA BUENO PRESTES
SERVIDORA PÚBLICA
182.
ELENICE REGINA ROMERO
COMERCIÁRIA
183.
ELENIR LÚCIA CERICATTO
COMERCIANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
33 / 80
184.
ELESANE BONAMIGO
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
185.
ELIANE LEITE
BALCONISTA
186.
ELIANE MARCHIORI
PROFESSORA
187.
ELIANE SARTURI LAGO
BANCÁRIA
188.
ELICAR JUSTINO
OPREDOR MAQ. INDUSTRIAL
189.
ELIO MALDANER
PROFESSOR
190.
ELIS CRISTINA IMBÉ
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
191.
ELIS REGINA BURGEL
SERVIDORA MUNICIPAL
192.
ELISA HELENA PANTE
PROFESSORA
193.
ELISAINE INÊS T. MASSOLINE
PROFESSORA
194.
ELISANE APARECIDA FÁVERO
ESTUDANTE
195.
ELISEU GABOARDI
PROFESSOR
196.
ELIZETE NECKER DE MOURA
TÉCNICA EM ENFERMAGEM
197.
ELOIR JOSÉ NOSKOSKI
BANCÁRIO
198.
ELOISA S. DE SOUZA
DO LAR
199.
ELTON ADEMIR KAHN
AGRICULTOR
200.
ELTON PEREIRA LANZARIN
INDUSTRIÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
34 / 80
201.
EMANUELE POLETTO
BANCÁRIA
202.
ENIO LUIZ SBEGHEN
DIRETOR ADMINISTRATIVO
203.
ENOR TOMAZELLI
COMERCIANTE
204.
EONICE PERON
PROFESSORA
205.
ERCIO LUIS ZAPPE
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
206.
ERMINIO LUIZ ROYER
PROFESSOR
207.
ERNANI CARLOS RITTER
FISCAL DO TRABALHO
208.
ERNO MOELLER
COMERCIANTE
209.
ERONI MARIA SOUZA BIASUS
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
210.
EVALDO SOARES RODRIGUES
CONTADOR
211.
EVANDRO FERRONATO
SERVIDOR PÚBLICO
212.
FABIANA COSTELLA STEDILLE
AGENTE ADMINISTRATIVO
213.
FABIANA POLO BORSOI
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
214.
FABIANO C. GASPARETTO
ADMINISTRADOR
215.
FÁBIO JOSÉ CORÁ
PROFESSOR
216.
FABÍOLA ALINE DE MORAES
ESTUDANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
35 / 80
217.
FABRICIO S. MARTINEZ
PROGRAMADOR COMPUTADOR
218.
FÁTIMA DÁVI STIVHAL
COMERCIANTE
219.
FAUSTO COUTINHO
PROFESSOR
220.
FELIPE NERY ALBERTI DE ALMEIDA
SERVIDOR PUBLICO FEDERAL
221.
FÉLIX TRENTIN
MÉDICO
222.
FERMINO MERLLO
BANCÁRIO APOSENTADO
223.
FERNANDA PAULA GOMES SIMAO
SECRETÁRIA
224.
FERNANDA SANTIN
PROFESSORA
225.
FERNANDO CARLOS MAGRO
ESTUDANTE
226.
FERNANDO DOMINGOS DA
SILVEIRA
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
227.
FERNANDO MIORELLI
ADMINISTRADOR
228.
FERNANDO PACASSO
VENDEDOR
229.
FERNANDO THIAGO MULLER
EMPRESÁRIO
230.
FLÁVIA GELAIN
PROFESSORA
231.
FLAVIO PINO GOMES
ESTUDANTE
232.
FLAVIO SCHWEITZER
ESTUDANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
36 / 80
233.
FRANCIELI DEBUS FORTUNA
COMERCIÁRIA
234.
FRANCINE RIBEIRO BORBA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
235.
FRANCIS PERINI
DIGITADOR
236.
FRANCISCO KOLLING
INDUSTRIÁRIO
237.
FRANCISLENE MISTURA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
238.
GABRIEL EL-KOLBA
ENGENHEIRO FLORESTAL
239.
GABRIELA REGINA OLIVEIRA
ESTUDANTE
240.
GARCIA BAO
COMERCIÁRIO
241.
GEAN CARLOS BERNARDI
AUXILIAR JURÍDICO
242.
GEAN CLAUDE K. MARTINS
ASS. ADMINISTRATIVO
243.
GENI PORTELLA GAMBORGI
FARMACÊUTICA/BIOQUÍMICA
244.
GENILO ZOLETTI
BANCÁRIO
245.
GEORGIA BIAZUSSI THOMAS
ESTUDANTE
246.
GEORGIA PORTELLA GAMBORGI
ARQUITETA
247.
GERALDO AZZOLINI
SERV. PÚBLICO
248.
GERSON OTTO
VENDEDOR
249.
GHINTER J. DALLA CORTE
BANCÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
37 / 80
250.
GILBERTO AGNOLINI
ADMINISTRADOR
251.
GILBERTO EMILIO BARELLA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
252.
GILBERTO VASCONCELLOS
ENG. AGRÔNOMO
253.
GILMAR ADILIO SEABRA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
254.
GILMAR PRETO
ENGENHEIRO CIVIL
255.
GILMAR QUEIROZ DUTRA
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
256.
GILMAR ROTAVA
BANCÁRIO
257.
GILSO FÁVERO
COMERCIANTE
258.
GILSON VIVIAN
ADMINISTRADOR
259.
GILVANO MACHADO DA SILVEIRA
ANALISTA JURÍDICO
260.
GIOVANA BIGOLIN
ESTUDANTE
261.
GIOVANI BOARETTO
TÉCNICO EM AGRONOMIA
262.
GIOVANI LUCAS
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
263.
GIOVANI ROCHA NERY
ENG. AGRÔNOMO
264.
GISELA GERTRUDES JÖNCK
PROFESSORA
265.
GISELLE ANDREA GARCEZ
ESTUDANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
38 / 80
266.
GLEUCI MARIA CANTON
VENDEDOR
267.
GRACIELI VEDOY LIVI
RECEPCIONISTA
268.
GRASSIELA DOSSENA
ESTUDANTE
269.
GRAZIELA MACHADO
DO LAR
270.
GUINORVAN BALBINOT
COMERCIÁRIO
271.
GUSTAVO BECKER MENEGATTI
ESTUDANTE
272.
GUSTAVO FOSSATI
VETERINÁRIO
273.
GUSTAVO PEREIRA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
274.
HARIEL DAVI MENEZES
TECNICO CONTÁBIL
275.
HELENA MACCARI
PROFESSORA
276.
HELIO BERNARDI
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
277.
HELOÍSA GIACOMAZZI
MASSOTERAPEUTA
278.
HILÁRIO DE BIASI
SERVIDOR PÚBLICO
279.
HILÁRIO KOLBA
INDUSTRIÁRIO
280.
HILÁRIO OSMAR DEZINI
SERVIDOR MUNICIPAL
281.
HILÁRIO POGERE
BANCÁRIO
282.
HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ
BANCÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
39 / 80
283.
HUMBERTO JOÃO BRAGAGLIA
ENG. CIVIL
284.
IARA PADILHA MONTEIRO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
285.
IDOIR MIGUEL ZATTI
COMERCIANTE
286.
IEDA MATTANA
PROFESSORA
287.
ÍGOR ANTONIO GIROTTO
FUNC. PÚBLICO
288.
ILÉIA CARRARO ROSSATO
INSPETORA DE QUALIDADE
289.
ILSE MARIA SULZBACH
CONTADORA
290.
ILSON ROBERTO MULLER
DIGITADOR
291.
INÁCIO RADUNTZ
COMERCIÁRIO
292.
INÊS BAGNARA MARINS
PROFESSOR
293.
IRIA DA SILVA
DO LAR
294.
IRINEU ALVES DA SILVA
FUNC. PÚBLICO
295.
IRINEU MIGLIAVACCA
SUPERVISOR DE PROD.
296.
IRINEU RAMOS DE JESUS
COMERCIANTE
297.
ITACIR PEDRO MOSCHETTA
COMERCIANTE
298.
ITALO LUIZ ROSA
TÉCNICO MECÂNICO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
40 / 80
299.
ITAMAR AGNOLETTO
AG. PRISIONAL
300.
IVALDO SCHMITZ
CONTADOR
301.
IVAN LUIZ MULLER
COMERCIÁRIO
302.
IVAN PUCCI
ADMINISTRADOR
303.
IVAN RIFFEL
COMERCIANTE
304.
IVAN TOZZO
COMERCIANTE
305.
IVANIA TEREZINHA DALVIT
EMPRESÁRIO
306.
IVANILDO JOÃO BENTZ
PROFESSOR
307.
IVANIR COLPANI
COMERCIANTE
308.
IVANOR JOSÉ DE ANDRADE
PROFESSOR
309.
IVETE VARIANI VIZZOTTO
COMERCIANTE
310.
IVO MERÍSIO
EMPRESÁRIO
311.
IVONE G. PAGLIOCHI
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
312.
IVONE PIAZZA VACHILESKI
PROFESSORA
313.
IVONE SIQUEIRA VENTURA
DO LAR
314.
IVONEI BARBIERO
COMERCIANTE
315.
JACIR GAIO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
41 / 80
315.
JACIR GAIO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
316.
JACKELINE TRES
SECRETÁRIA
317.
JAIME BATIROLLA
EMPRESÁRIO
318.
JAIME BOLZANI
EMPRESÁRIO
319.
JAIME CRISTOFORI
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
320.
JAIME SPAGNOL
EMPRESÁRIO
321.
JAIR DO CARMO F. CRUZ
FUNC. PÚBLICO
322.
JAIR SANDRO CORREA
ESTUDANTE
323.
JAIR ZARDO
AUDITOR
324.
JAIRA MARILENE ZANLUCHI
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
325.
JAIRO WENDLAND
BANCÁRIO
326.
JAMILA UMAR
PROFESSORA DE LÍNGUAS
327.
JANAÍNA PIZZOLOTTO
PROFESSORA
328.
JANE BECKER CELLA
BANCÁRIA
329.
JANE FATIMA CROMIANSKI KIELB
SECRETÁRIA
330.
JANE TEREZINHA SCUSSIATTO
SERV. PÚBLICA
331.
JANETE BORTOLOTTO
AUX DE ESCRITORIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
42 / 80
332.
JANETE ISABEL BATIROLLA
PROFESSORA
333.
JAQUELINE BREANSINI
GERENTE
334.
JAQUELINE PAVAN
FUNC. PÚBLICA
335.
JEAN GILBERTO MATTOS
BANCÁRIO
336.
JEAN PAUL ORTMEIER
ESTUDANTE
337.
JEAN PIERRE GIRARDI
COMERCIANTE
338.
JERSSIO ANTONIO GALLON
SERVIDOR MUNICIPAL
339.
JÉSSICA NATHARA DOS SANTOS
ESTUDANTE
340.
JIANE CRISTINA RIBOLI
PROFESSORA
341.
JOANA ELENICE GHISSI
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
342.
JOÃO ANTONIO SELVA
BANCÁRIO
343.
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
ESTUDANTE
344.
JOÃO BATISTA GOULART
ELETRICITÁRIO
345.
JOÃO CARLOS RODRIGUES BILHAR
INDUSTRIÁRIO
346.
JOÃO CARLOS SCOPEL
EMPRESÁRIO
347.
JOÃO CESAR BIFFI
COMERCIANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
43 / 80
348.
JOÃO EUGÊNIO PELIZZA
EMPRESÁRIO
349.
JOÃO FRANCISCO DAL PIVA
BANCÁRIO
350.
JOÃO MARIA MARTINS
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
351.
JOÃO ROMAN FILHO
ENG. OPERACIONAL
352.
JOCELIA DE AGOSTINI ZEVIESCHI
DO LAR
353.
JOCÉLIA TEREZINHA FIN
DO LAR
354.
JOEL LEANDRO DE LIMA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
355.
JOELCI LEIRIA
CONTADOR
356.
JOELÇON ROQUE ZARDO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
357.
JONAS ROBERTO PALUDO
COMERCIÁRIO (HOTELARIA)
358.
JONES CORSO
PROFEFSSOR
359.
JONI GIONGO
ENGENHEIRO MECÂNICO
360.
JONIR PICCININ
BANCÁRIO
361.
JORGE GISI
COMERCIANTE
362.
JORGE HENRIQUE ARNT
ADMINISTRADOR
363.
JORGE PEREIRA DA SILVA
PROFESSORA
364.
JOSÉ ALCEU PARTICHELI
BANCÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
44 / 80
365.
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
COMERCIANTE
366.
JOSE CARLOS PANEGALLI
GERENTE COMERCIAL
367.
JOSÉ DAVI SOBRINHO
COMERCIANTE
368.
JOSÉ EDSON DE MOURA
COMERCIÁRIO
369.
JOSÉ LUIZ TREVISAN
COMERCIANTE
370.
JOSÉ OTMAR FRANZ
ECONOMISTA
371.
JOSÉ PEDRO SARTORATO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
372.
JOSÉ RODOLFO TRAVI
COMERCIANTE
373.
JOSEANE MAFESONI CALDAS
ESTUDANTE
374.
JOSIAS FIORI
OPERADOR MAQ INDUSTRIAL
375.
JUAREZ LARINI
COMERCIANTE
376.
JUÇARA FATIMA GARCEZ
SERVIDOR PUB MUNICIPAL
377.
JULCÉIA KNOT
PROFESSORA
378.
JULCINÉIA ZATTI APPI
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
379.
JULIANA FERRARINI
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
380.
JULIANA PICOLI
ESTUDANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
45 / 80
381.
JULIANO COLATTO
AUXILIAR JURÍDICO
382.
JULIANO F. DA SILVA
AUX. PRODUÇÃO
383.
JULIANO RANSAN
COMERCIANTE
384.
JULIANO WOLSCHICK
ENG. CIVIL
385.
JULIO CESAR CHAVES BANDEIRA
ENGENHEIRO
386.
JULIO HOFMANN
COMERCIANTE
387.
JULIO SENGER
BANCÁRIO
388.
JUSSARA M. CAMPOS HENRIQUE
COMERCIÁRIA
389.
JUVENTINO FRANCESCHETTI
PROFESSOR
390.
KALY RAUBER POLETTO
PROFESSORA
391.
KATIA LUIZA B. MOSCON
EMPRESÁRIA
392.
KELLY CRISTINA GRASEL
VENDEDORA
393.
KENYA RAZZERA RODRIGUES
ESTUDANTE
394.
LAURI INÁCIO HOSS
PROFESSOR
395.
LAURI JOSÉ PARIZOTTO
BIOQUÍMICO
396.
LAURINDO MARCHIORI
ADMINISTRADOR
397.
LEANDRO DO PRADO WILDNER
ENG. AGRÔNOMO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
46 / 80
398.
LEANDRO RODRIGO DECON
PROFESSOR
399.
LEIRI DA SILVA
PROFESSORA
400.
LENIR ROSSETTO
COMERCIANTE
401.
LEOCIR A. DALLA RIVA
TÉCNICO AGRÍCOLA
402.
LEODIR LUIZ GROSBELLI
BANCÁRIO
403.
LEOMAR ANTONIO DE VALLE
BANCÁRIO
404.
LEONARDO E. PERONDI
ESTUDANTE
405.
LEONILDO PRONER
EMPRESÁRIO
406.
LIAMAR DAL PIAZ
BIÓLOGA
407.
LIANE BEATRIZ GERHARDT
PROFESSORA
408.
LÍBANO PALUDO
INDUSTRIAL
409.
LÍGIA MARIA DARIVA
BANCÁRIA
410.
LILIAN CAPELETTI
ESTUDANTE
411.
LILIANA SZIMANSKI BURTET
DESPACHANTE
412.
LILIANE MOSER
PROFESSORA
413.
LILIANE ROSSI
PROFESSORA ENS
FUNDAMENTAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
47 / 80
414.
LINO DALLA ROSA
COMERCIANTE
415.
LÍRIO SANAGIOTTO
ENG. CIVIL
416.
LÍRIO SMANIOTTO
ENG. CIVIL
417.
LIZIANE TAIS BARBIERI
SOCIÓLOGA
418.
LOENI ALBERTI CORREIA
SECRETÁRIA
419.
LOIVO LEANDRO PAZETTI
METALÚRGICO
420.
LORECI PEREIRA SCOROPAD
TEC. ENFERMAGEM
421.
LORENA DAL CIN
PROFESSORA
422.
LORENDANE SALETE CONCATTO
FUNC. PÚBLICA
423.
LOTHAR JACOBSEN
PROFESSORA
424.
LOURDES MACHADO
SECRETÁRIA
425.
LOURDES MARIA VASSOLER
PROFESSOR
426.
LUCAS ROBERTO BARBOSA
SERVIDOR MUNICIPAL
427.
LÚCIA POTRICK DOS REIS
PROFESSORA
428.
LUCIANO SEGHETTO
VENDEDOR
429.
LUCILA MALFATTI
PROFESSORA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
48 / 80
430.
LUCILDA VIVIAN
EMPRESÁRIA
431.
LUCIMAR GNOATTON
BIOQUÍMICA
432.
LUCIVANE ZAMARCHI
ESTUDANTE
433.
LUÍS CARLOS PEZZINI
DENTISTA
434.
LUIS CARLOS SAVOLDI
COMERCIANTE
435.
LUÍS CARLOS SCHEFFER
SERV. PÚBLICO
436.
LUIS GUSTAVO ORLANDIN
AUX. PRODUÇÃO
437.
LUIZ ALFREDO BAYS
PROFESSOR
438.
LUIZ AUGUSTO GEMELLI
ADMINISTRADOR
439.
LUIZ BERTA
COMERCIANTE
440.
LUIZ CLÁUDIO S. DIAS
ECONOMISTA
441.
LUIZ SCHERVINSKI
OPERADOR MAQ INDUSTRIAL
442.
MAGDA COPPINI DE ALMEIDA
PROFESSORA
443.
MAGNA ANZOLIN
CONTADORA
444.
MAIQUELI COROLESKI
ESTUDANTE
445.
MARA HELENA FEYH
ESTUDANTE
446.
MARA MENEGHAZZO
COMERCIARIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
49 / 80
447.
MARA TAVARES
DO LAR
448.
MARCELA RASCH
VENDEDOR
449.
MARCELO ANTONIO CORREA
COMERCIÁRIO
450.
MARCELO BORSATTO
AUXILIAR CONTABIL
451.
MARCELO DEAK
PROFESSOR
452.
MARCIA GISELA DE LIMA
PSICÓLOGA
453.
MÁRCIA HINING
TÉC. RAIO X
454.
MÁRCIA REGINA DA SILVA
FISIOTERAPEUTA
455.
MÁRCIO BALDISSERE
MÉDICO
456.
MÁRCIO ISMAEL DA CRUZ
COMERCIANTE
457.
MARCIO MUXFELDT
ANALISTA DE SISTEMAS
458.
MÁRCIO ZANELLA
BIOQUÍMICO
459.
MARCOS ALBERTO GIOVANONI
FUNC. PÚBLICO
460.
MARCOS ARRUA STORGATTO
ESTUDANTE
461.
MARGARETE MENTA VIDAL
DENTISTA
462.
MARIA ELISABETH ROSSAL BET
MÉDICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
50 / 80
463.
MARIA EUGENIA GUZE
ESTUDANTE
464.
MARIA ILONE MOREIRA
PROFESSORA
465.
MARIA L.D. ROSSETTI
COMERCIÁRIA
466.
MARIA LOURDES SIVE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
467.
MARIA SOLANGE DOS SANTOS
PROFESSORA
468.
MARIA SUELI BARROS
ESTUDANTE
469.
MARIBEL F. DOS SANTOS
COMERCIÁRIA
470.
MARILDE PERIN ZARPELON
BANCÁRIA
471.
MARINA NOEMIA BALDISSERA
ESTUDANTE
472.
MARINES BORSOI DA SILVA
PROFESSORA
473.
MARINÊS SIGNORI SBEGHEN
PROFESSORA
474.
MARIO RODRIGO ROMERO
ESTUDANTE
475.
MARISA DREVIS
PROFESSORA
476.
MARISETE FATIMA BIESEK
COMERCIANTE
477.
MARISETE PIERIN ANGONESE
PROFESSORA
478.
MARISTELA CARRARO GROSSI
DO LAR
479.
MARISTELA INÊS MELLO
PSICÓLOGA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
51 / 80
480.
MARISTELA MULLER DREWS
PROFESSORA
481.
MARIVETE ZINI
VENDEDORA
482.
MARIZILDE ZANETTE
PROFESSORA
483.
MARLI BORDIGNON
CONTADORA
484.
MARLISE TEREZINHA RIVA
AUX. ESCRITÓRIO
485.
MARLON FRANCISCO BECHER URIO ESTUDANTE
486.
MARTA DYONISIO RIBEIRO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
487.
MARY CLEUSA BIAZI
AUX DE ESCRITÓRIO
488.
MAURO CAETANO CARAMORI
ADMINISTRADOR
489.
MAURO CANAL
SERVIDOR MUNICIPAL
490.
MAURO FIORINI
TEC. TELECOM.
491.
MAURO JOÃO COSTELA
COMERCIANTE
492.
MAURO JOÃO POSTAL
SERVIDOR PUB. ESTADUAL
493.
MAURO SILVANI
OPERADOR DE MÍDIA
494.
MAURY MUNIZ
OPERADOR MAQ INDUSTRIAL
495.
MICHEL ANTONIO ADORNE
ESTUDANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
52 / 80
496.
MICHEL MICHELS
ESTUDANTE
497.
MICHELLE MICHALTCHUK
SECRETÁRIA
498.
MILENA MACHADO CORTELINI
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
499.
MIRIALVA BEDIN
SUPERVISORA ESCOLAR
500.
MOACIR ANTONIO BARELLA
ADMINISTRADOR
501.
MOACIR FREDO
ELETRECISTA
502.
MOACIR GASPERINI
INDUSTRIAL
503.
MOACIR MIOTTO
EMPRESÁRIO
504.
MOACIR PELISSER
CONTADOR
505.
MOACIR SMANIOTTO
MECÂNICO
506.
MOACIR TECCHIO
INDUSTRIAL
507.
MOISES GAMBATTO ALMEIDA
VENDEDOR
508.
MÔNICA A. DE FREITAS
ESTUDANTE
509.
MÔNICA PESSOA E SILVA
SECRETÁRIA
510.
NADIA MARTA DALAZEN
COMERCIÁRIA
511.
NAHIMA GOMES VIEIRA
EMPRESÁRIA
512.
NAVIA PATUSSI
PSICÓLOGA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
53 / 80
513.
NEIVA ANA MABONI
PROFESSORA
514.
NELCI MAGGIONI DOS SANTOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
515.
NELSI ZENI
PROFESSORA
516.
NELSON DALMOLIN
COMERCIANTE
517.
NELY MARCHIORI BORGES
SECRETÁRIA
518.
NEREU LEANDRO DOS SANTOS
ELETRICISTA
519.
NEUSA DAL SANTO
PROFESSORA
520.
NEUZA MILANESI
PROFESSORA
521.
NILSON GUIMARÃES
DIGITADOR
522.
NIZE FUMAGALLI DA SILVA
PROFESSORA
523.
NOILI MARANGONI MOSKI
DO LAR
524.
NORBERTO LUIZ PIETZSCH
CORRETOR DE IMÓVEIS
525.
NUBIA FERREIRA DA LUZ
ESTUDANTE
526.
ODAIR BALEN
BANCÁRIO
527.
ODAIR JOSÉ CASAGRANDE
SERVIDOR MUNICIPAL
528.
ODETE ALVES DE SOUZA WALTER
COMERCIANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
54 / 80
529.
OLIDE MARCHETTI
PROFESSOR
530.
OLIR DAL CIM
BANCÁRIO
531.
OSEAS RODRIGUES
AUX. LABORATÓRIO
532.
OSMAR AUGUSTO POHL
SERVIDOR MUNICIPAL
533.
OSMAR DAL BERTO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
534.
OSMAR PICHETTI
COMERCIANTE
535.
OSMAR TADEU DO NASCIMENTO
MÉDICO
536.
OSVALDIR ANTONIO RODRIGUES
INDUSTRIAL
537.
OSVIR CAVAGNOLLI
CONTADOR
538.
OTÁVIO CARMINATTI
COMERCIANTE
539.
OTILIA ILDA DAL PIVA
PROFESSORA
540.
PATRÍCIA CASTELLI
ESTUDANTE
541.
PATRICIA FERREIRA MOCROSKY
ESTUDANTE
542.
PATRICIA ISABEL TEIXEIRA JARDINI PROFESSORA
543.
PATRICIA MOSSI
AUXILIAR DE ESCRITORIO
544.
PATRICIA OTTO JAGIELA
OPERADOR MAQ INDUSTRIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
55 / 80
545.
PAULA FERNANDA GAI
ANALISTA DE RH
546.
PAULO ARGEO LAJUS
ADMINISTRADOR
547.
PAULO CÉSAR ANTUNES
CONTADOR
548.
PAULO CESAR ZONTA
BIOQUÍMICO
549.
PAULO MAGALHÃES NETO
ENG. CIVIL
550.
PAULO SIMIONE
INDUSTRIÁRIO
551.
PEDRO SORDI
COMERCIANTE
552.
PERGENTINO NATALINO GRANDO
ADMINISTRADOR
553.
PLÍNIO JACOB FIGUEIREDO
BANCÁRIO
554.
POLIANA E. SIQUEIRA CHINATTO
ESTUDANTE
555.
PRISCILA DO AMARAL
AUX. ESCRITÓRIO
556.
PRISCILA MARTINI BAIRROS
SERVIDORA PÚBLICA
557.
PRISCILA R. DE SOUZA
ANALISTA SISTEMAS
558.
RAFAEL LUIZ FRITZEN
ESTUDANTE
559.
RAFAEL SADI SCHNEIDER
ADMINISTRADOR
560.
RAMIRO F. PICZKOSKI
TÉC. PREVIDENCIÁRIO
561.
RAQUEL C.B. PAIXÃO
COMERCIANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
56 / 80
562.
RAQUEL SIMONE TORRES
MODELO
563.
REGINA MORETTO BERNARDI
CONTADORA
564.
REGIS CLEBER SOARES
PROFESSOR
565.
REINALDO CANAL
EMPRESÁRIO
566.
REJANE SOMENSI
ASS. SOCIAL
567.
RENATA FIORINI
ESTUDANTE
568.
RENATO CARLOS PICCOLI
COMERCIÁRIO
569.
RENATO DE LEON DO PRADO
ENGENHEIRO CIVIL
570.
RENATO MARAFON
SERV. PÚBLICO
571.
RENATO ROSSI PINHEIRO
ESTUDANTE
572.
RENÉE BEJAMINI
ACADÊMICA
573.
RENI PERIZOLLO
COMERCIANTE
574.
RICARDO A. GOBBI
TÉC. SEG. DO TRABALHO
575.
RICARDO CIMA
BANCÁRIO
576.
RICARDO SPONCHIADO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
577.
RITA CAVALHEIRO BECKENKAMP
COMERCIANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
57 / 80
578.
ROBERTA ANGÉLICA PIMENTA
SECRETÁRIA
579.
ROBERTA FAGION
ADMINISTRADORA
580.
ROBERTO GARBIN
VENDEDOR
581.
ROBERTO VASCONCELOS MAFEI
ENG. ELÉTRICO
582.
ROBERVAL JOAO SOPRAN
AUX. ESCRITORIO
583.
ROBSON IGNÁCIO GONÇALVES
PROFESSOR
584.
ROBSON LUIS PUTON
BIBLIOTECÁRIO
585.
ROBSON NUNES DA SILVA
PROFESSOR
586.
RODICLER C. BORTOLUZZI
NUTRICIONISTA
587.
RODNEI PICCININI
COMERCIANTE
588.
RODRIGO MACIEL XAVIER
BANCÁRIO
589.
ROGER FONTANA
EMPRESÁRIO
590.
ROGER PESERIGO
COMERCIÁRIO
591.
ROGÉRIO BILIBIO
SECURITÁRIO
592.
ROGÉRIO DELATORRE
VETERINÁRIO
593.
ROGERIO SUNTI
BANCÁRIO
594.
ROGERSON ZANANDREA
FARMACÊUTICO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
58 / 80
595.
RONEI RIVELINO GRAZZIOLLI
PROFESSOR
596.
ROSA HELENA SIMOES GELLER
VENDEDOR
597.
ROSA LOPES DE ALBUQUERQUE
CABELEIREIRA
598.
ROSALETE M.N. WERLANG
VENDEDORA
599.
ROSALINA DALL'AGNOL
EMPRESÁRIO
600.
ROSANA RODRIGUES
ESTUDANTE
601.
ROSANE BANDEIRA
DENTISTA
602.
ROSÂNGELA CANAVUS PAGANI
PROFESSORA
603.
ROSANGELA LARA
BANCÁRIA
604.
ROSANGELA SONAGLIO
AUX. ESCRITÓRIO
605.
ROSANGELA T.W. REBELATTO
BANCÁRIA
606.
ROSECLER ROSSA
TÉC. INFORMÁTICA
607.
ROSELAINE F. PASTRE
AS. ADMINISTRATIVO
608.
ROSELI BALDO KLAUS
PROFESSOR
609.
ROSELI PERTILE
COMERCIÁRIO (HOTELARIA)
610.
ROSICLEI ZANUZZO
ESTUDANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
59 / 80
611.
ROSILENE BELAVER
PROFESSORA
612.
ROSILENE DONINI
BANCÁRIA
613.
RUDIMAR BERNARDI
BANCÁRIO
614.
RUI CARLOS BAUCKE
VENDEDOR
615.
SADI DAL BELLO
CONTADOR
616.
SAIONARA BATISTON FONSECA
DENTISTA
617.
SAIONARA SOLDATELLI
PROFESSORA
618.
SALETE BOTEGA
COMERCIANTE
619.
SALETE GNOATTO
FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL
620.
SALETE TOMAZELLI
PROFESSORA
621.
SANDRA FARESIN
PROFESSORA
622.
SANDRA FINATTO
TELEMARKETING
623.
SANDRA MARA POSSO
ESTUDANTE
624.
SANDRA MARGARETE ABELO
PROFESSORA
625.
SANDRA T. MARTINS
COMERCIANTE
626.
SANDRA TAVARES
PROFESSORA
627.
SANDRO SANTOS PIGATO
BALCONISTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
60 / 80
628.
SARA TEREZINHA NASCIMENTO
PROFESSORA
629.
SELMA DE OLIVEIRA
ESTUDANTE
630.
SÉRGIO ANTONIO ZULLO
ESTATÍSTICO
631.
SÉRGIO BEGNINI
SERVIDOR PÚBLICO
632.
SÉRGIO EIDT
DENTISTA
633.
SERGIO SAQUETTI
RELOJOEIRO
634.
SÉRGIO SFREDO
DENTISTA
635.
SESAR LUIS RHODEN
COMERCIANTE
636.
SHIRLEI MENEGUEL
AUXILIAR DE ESCRITORIO
637.
SIDNEI KLEINUBING AGUIAR
AUX. ADMINISTRATIVO
638.
SILIANE MORIGI
AUXILIAR JURÍDICO
639.
SILVANE DA FONSECA
PROFESSORA
640.
SIMONE FARBER
ADMINISTRADORA
641.
SIMONE MUSCOFF KAGINSKI
JOALHEIRA
642.
SINTIA FLACH
ESTAGIÁRIA
643.
SONIA MARIA LAGO
BANCÁRIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
61 / 80
644.
SONIA MARIA PESSOA MORAIS
DESENHISTA
645.
SUELEM FATIMA VELOSO DA SILVA
ESTUDANTE
646.
SUELY T. KIRSTEN
COMERCIANTE
647.
SUSAN L.GORHAM MIOLO
ARQUITETA
648.
TAISI CAMATTI
ESTUDANTE
649.
TANIA MARIA RUCKL BUBLITZ
VENDEDOR VAREJISTA
650.
TANIA MARIA SALVADOR
ARQUITETA
651.
TATIANA M. GASPARIN MATTES
PROFESSORA
652.
TATIANE CECCHIN
VENDEDOR
653.
TAYLOR CARLOS SCOPEL
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
654.
TELMO BATISTA MARTINS
VENDEDOR
655.
TERESINHA FORTES VIEIRA
PROFESSOR ENS. SUPERIOR
656.
TEREZINHA DEDONATTI LUNELLI
SERVIDORA PÚBLICA
657.
VALDERES DOMINGOS PAVAN
VENDEDOR
658.
VALDERES RIBOLI FANTE
PROFESSOR
659.
VALDIR CAMATTI
EMPRESÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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660.
VALDIR SEBASTIANI
FISCAL DE TRIBUTOS
661.
VALÉRIO FORNER
PROFESSOR
662.
VALMIR BIGOLIN
BANCÁRIO
663.
VALMIR KAZESKI
OPERADOR MAQ. INDUSTRIAL
664.
VANDERLEI JAHEN
VENDEDOR
665.
VANDERLEI ROBERTO MENDES
OPERADOR DE COMPUTADOR
666.
VANDREIA SCHMIDT
SECRETÁRIA
667.
VANESSA LOPES DA LUZ
EMPRESÁRIA
668.
VANESSA MORGANA DE OLIVEIRA
ESTUDANTE
669.
VANESSA PRZYBILISKY
ESTUDANTE
670.
VANESSA SANTIN SIGNORI
ESTUDANTE
671.
VÂNIA MARIA LUCAS
EMPRESÁRIA
672.
VANIA VERONA
PROFESSORA
673.
VANQUELLI POSSEBON
ESTUDANTE
674.
VANUSA TOGNI
EMBALADORA
675.
VENILTON CÉSAR VIEIRA
MÉDICO
676.
VERA LUCIA BATISTON
PROFESSORA
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677.
VERA LÚCIA FORTES ZENI
PROFESSORA UNIVERSITÁRIA
678.
VICENTE PAULO CHIARELLO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
679.
VILMA INÊS RAUBER
PROFESSORA
680.
VILSON COSTELLA
TÉC. COMUNICAÇÕES
681.
VITOR PELLIZZA
VENDEDOR
682.
VIVALDA TELÓ
VENDEDORA
683.
VIVIAN NERBASSPASTORE
ESTUDANTE
684.
VIVIANE CARLA DE VARGAS
SUPERVISORA DE VENDAS
685.
VOLMAR MIOLLO
ADMINISTRADOR
686.
WANDERLEI DE SOUZA
BIÓLOGA
687.
WILIAM DA CROCE
ESTUDANTE
688.
WILKER RODRIGO FELDAUS
ENGENHEIRO QUIMICO
689.
ZILDA GUERRA DALBOSCO
COMERCIANTE
690.
ZULMARIA C. TEODORO
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
Nos termos do disposto no artigo 426, § 2º, do CPP, transcreve-se a seguir o teor dos
artigos 436 a 446 do referido diploma legal:
“Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18
(dezoito) anos de notória idoneidade.
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§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em
razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau
de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)
salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital
e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política
importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,
enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,
assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no
Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. (NR)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,
estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime
comum, até o julgamento definitivo. (NR)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,
em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de
cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
(NR)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer à sessão do júri. (NR)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10
(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
(NR)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos. (NR)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável
criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (NR)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às
dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445
deste Código. (NR)”
FAZ SABER, OUTROSSIM, que a presente lista geral torna-se definitiva para o ano de 2015 e,
para que ninguém alegue ignorância, afixe-se o edital no átrio desta Vara e publique-se no
Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Chapecó, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de 2014. Eu, Daniela Dickel dos
Santos, Supervisora de Procedimentos Criminais, digitei e eu, Rosa Maria dos Santos Moita,
Diretora de Secretaria, conferi.
NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
JUIZ FEDERAL
Segunda Vara Federal de Chapecó/SC
Documento assinado eletronicamente por Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Federal, em
13/11/2014, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2259085 e
o código CRC 4E2EF843.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0004226-61.2014.4.04.8002
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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CONJUNTO DE MOBILIÁRIO ERGONÔMICO MARFIM
CLARO, CONSTITUÍDO POR ARMÁRIOS E MESAS, para a Seção Judiciária de Santa
Catarina, conforme especificações, projetos e quantidades estimadas, constantes dos anexos I e
II do presente edital.
ABERTURA: 28/11/2014, às 08:30 horas.
LOCAL: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou através do
sítio www.jfsc.jus.br, ou, ainda, pelo telefone (48) 3251-2938, das 13 às 17 horas.
Florianópolis, 12 de novembro de 2014.
Rogéria Ramos
Pregoeira
Fone: 3251-2938
[email protected]
Documento assinado eletronicamente por Rogéria Ramos, Supervisora da Seção de
Assuntos de Licitação, em 12/11/2014, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257541 e
o código CRC AF886FE2.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0002369-77.2014.4.04.8002
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE AÇÚCAR, CAFÉ, SABONETE LÍQUIDO E COPO DE
CRISTAL para a Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações e quantitativos
estimados, constantes dos anexos I e II do edital.
ABERTURA: 1º/12/2014, às 13:00 horas.
LOCAL: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou através do
sítio www.jfsc.jus.br, ou, ainda, pelo telefone (48) 3251-2938, das 13 às 17 horas.
Rogéria Ramos
Pregoeira
Fone: 3251-2938
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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[email protected]
Documento assinado eletronicamente por Rogéria Ramos, Supervisora da Seção de
Assuntos de Licitação, em 12/11/2014, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257990 e
o código CRC E8538BEE.
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCL
EXTRATO DE DISPENSA LICITAÇÃO
Processo nº 0004677-86.2014.4.04.8002. Objeto: aquisição e entrega de 800 peças do Lençol
Descartável TNT, gramatura 20; Valor Total: R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais);
Interessado: Seken Comércio e Confecção de Produtos Descartáveis Ltda ME (CNPJ nº
07.283.843/0001-91); Fundamentação Legal: art. 24, II, da Lei n. 8.666/93. Autoridade reconhecedora da
situação de dispensa de licitação: Fernanda Cristina Letti da Silva Pessi, Diretora da Secretaria
Administrativa. Data: 10.11.2014. Ratificação: Luísa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro.
Data: 10.11.2014.
Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Molssato Borgo, Técnico Judiciário,
em 12/11/2014, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257391 e
o código CRC 22AC077C.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Processo nº 0004724-60.2014.4.04.8002; Objeto: realização do treinamento “VII
Programa de Reciclagem Anual para Atividade de Segurança”, a ser ministrado para duas turmas de até
24 (vinte e quatro) participantes cada, com carga horária de 30 (trinta) horas/aula, por turma, divididas em
4 (quatro) módulos de 7h30min (sete horas e trinta minutos) de aula, distribuídas em 4 (quatro) dias
consecutivos por turma, nos períodos de 11 a 14 e de 18 a 21 de novembro do corrente ano. Interessada:
A & S CURSOS E TREINAMENTOS EM SEGURANÇA LTDA - ME., CNPJ n.º 09.449.367/000161; Valor total: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) - R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais) por participante; Vigência: de 11-11-2014 a 19-02-2015; Fundamento legal: Art. 25, II,
c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93; Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação em
03.11.2014, por Fernanda Cristina Letti da Silva Pessi, Diretora da Secretaria Administrativa; Ratificação
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em 03.11.2014, por Luísa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro.
Documento assinado eletronicamente por Raquel Soares Bugarin Araújo, Supervisora da
Seção de Compras e Licitações, em 12/11/2014, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2258314 e
o código CRC 7AFACE54.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Processo nº 0004443-07.2014.4.04.8002; Objeto: realização do treinamento in
company “Programa de Treinamento para Desenvolvimento de Equipes de Alto Desempenho”, sob a
coordenação de Rodrigo Ambro e Erileuza Mendes, a ser ministrado para duas turmas de até 25 (vinte e
cinco) participantes cada, com carga horária de 16 (dezesseis) horas/aula, por turma, divididas em 2 (dois)
módulos de 8 (oito) horas/aula, distribuídas em 2 (dois) dias consecutivos por turma, no período de 25 a
28 de novembro do corrente ano, para a Subseção Judiciária de Lages. Interessada: ESENSE
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME., CNPJ n.º 13.503.760/0001-63; Valor total:
R$ 36.820,00 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte reais); Vigência: de 12-11-2014 até 02-03-2015;
Fundamento legal: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93; Reconhecimento da situação de
inexigibilidade de licitação em 05.11.2014, por Fernanda Cristina Letti da Silva Pessi, Diretora da
Secretaria Administrativa; Ratificação em 05.11.2014, por Luísa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do
Foro.
Documento assinado eletronicamente por Raquel Soares Bugarin Araújo, Supervisora da
Seção de Compras e Licitações, em 12/11/2014, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2258401 e
o código CRC 124D9772.
1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EDITAL
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ROBERTO FERNANDES JUNIOR, MM.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE,
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA,
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais e
em atendimento ao Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça
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Federal da 4ª Região, torna pública a abertura de prazo para recebimento de projetos visando a
destinação dos valores depositados na conta judicial única, provenientes da pena substitutiva de
prestação pecuniária e de contribuições decorrentes de suspensão do processo ou transação penal, a serem
formulados por instituições com finalidade social, previamente cadastradas na 1ª Vara Federal de
Joinville/SC.
1º. Na forma do art. 351 do Provimento acima mencionado, os projetos deverão ser
instruídos com os seguintes documentos:
I – estatuto;
II – ata de eleição da diretoria em exercício;
III – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – cédula de identidade e CPF do representante;
V – certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho
Nacional de Assistência Social, quando for o caso;
VI – declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,
de que a entidade se encontra em efetivo funcionamento e atuante em acordo as finalidades previstas em
seu estatuto, acompanhada de documentos hábeis a comprovar tal situação (tais como alvará de
funcionamento, alvará sanitário, registro de atividades, fotografias, entre outros);
VII – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como
pela Fazenda Estadual e Municipal;
VIII – certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IX – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
X – declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,
de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Federal Direta e Indireta;
XI – descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com 03 (três) orçamentos.
Parágrafo único. Será dispensada a apresentação dos documentos citados nos itens I,
II, III, IV e V caso constem dos convênios previamente firmados com este Juízo Federal. Constatada a
situação, deverá a Secretaria do Juízo proceder à certificação e ao traslado dos documentos ao processo
que será autuado para cada projeto apresentado.
2 º . As instituições somente poderão apresentar um único projeto, o qual deverá
observar o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Entretanto, caso haja disponibilidade de saldo,
poderão ser aprovados projetos cujo valor ultrapasse essa quantia.
3º. O pedido de liberação de valores da conta judicial única deve vir instruído com
projeto de aplicação da verba, do qual conste, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I - descrição do projeto e justificativa: do que se trata o projeto e a razão pela qual é
necessário e útil à sua finalidade social;
II - objetivo e impacto: propósitos, resultados e efeitos práticos esperados, repercussão
do projeto em seu público alvo;
III - público beneficiado: quantas pessoas, para quem e quais;
IV - metodologia: etapas e procedimentos previstos para execução do projeto e de cada
uma das atividades que o compõem, além dos equipamentos e recursos materiais e humanos necessários à
sua implementação;
V - parcerias: caso existam, deverão ser indicadas as pessoas (físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado) com as quais será efetivado o projeto;
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VI - cronograma de aplicação da verba: tempo previsto para execução de cada uma das
etapas e atividades descritas;
VII - recursos materiais e financeiros: descrição de todo e qualquer material necessário à
execução do projeto, contendo a quantidade necessária, seu preço unitário e o valor total (unidade X valor
unitário). Deve ser indicado o valor total do projeto, especificando-se quanto dele será financiado com
recursos próprios da entidade e de seus parceiros (se for o caso), e quanto será financiado pela Justiça
Federal;
VIII - responsável pelo projeto;
IX - indicação de endereço eletrônico (e-mail) por intermédio do qual possa a entidade
receber comunicações e intimações;
X - indicação de conta bancária, de titularidade da instituição, em favor da qual será
efetuada a transferência de eventual doação.
4º. Cada entidade poderá apresentar somente 01 (um) projeto para análise.
5º. Não serão aceitos pedidos destinados à remuneração dos membros da entidade, fins
político-partidários ou despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.
que:
6º. No repasse dos valores serão priorizados os projetos apresentados pelas entidades
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de
serviços à comunidade ou entidade pública;
II – atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados
ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
III – prestem serviços de maior relevância social;
IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
V – visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços.
7 º . Serão aprovados tantos projetos quantos forem possíveis, de acordo com os
requisitos acima e o saldo disponível na conta única do Juízo, sendo possível, inclusive, a seleção parcial
do projeto, o que faz necessária a discriminação orçamentária para cada produto ou parte da execução.
8º. Deverá, ainda, a entidade solicitante observar total comprometimento da verba com
o investimento, o qual deverá ser revertido para as atividades fins, sociais ou assistenciais da entidade,
sendo certo que o representante legal ficará como depositário fiel da quantia recebida até sua efetiva
utilização e comprovação perante este Juízo.
9º. As propostas deverão ser apresentadas, de forma improrrogável, até o dia 17
de dezembro de 2014, diretamente na Secretaria da 1ª Vara Federal de Joinville/SC, com sede na Rua do
Príncipe, nº 123, 1º andar, Centro, em Joinville/SC, ou encaminhadas ao e-mail: [email protected].
1 0 . Regularmente instruído o processo de destinação de valores, será ouvido o
Ministério Público Federal e, após, será proferida decisão por este Juízo.
11. O resultado dos projetos selecionados será divulgado em até 60 (sessenta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil posterior ao término do período de apresentação de projetos.
12. A instituição que receber o recurso financeiro terá o prazo de 30 (trinta) dias,
que poderá ser prorrogado mediante justificativa, para a prestação detalhada de contas, na qual
deverão ser apresentadas todas as notas fiscais de aquisição dos produtos, notas de prestação de serviços
(mão-de-obra), bem como demais documentos legais.
Parágrafo único. A comprovação da aquisição dos produtos e serviços relativos ao
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projeto aprovado deverá ser feita exclusivamente por meio de nota fiscal eletrônica, devendo ser
apresentada justificativa, devidamente fundamentada, quando não for realizada a comprovação
por tal meio.
13. Este edital será fixado no átrio da Justiça Federal em Joinville/SC, publicado na
imprensa oficial e também será disponibilizado na página da Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa
Catarina. Deve, ainda, ser encaminhada cópia para as entidades conveniadas com o Juízo.
Documento assinado eletronicamente por Roberto Fernandes Junior, Juiz Federal, em
12/11/2014, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2215641 e
o código CRC F823E1DD.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA
ASSESSORIA JURÍDICA
NORMA DE SERVIÇO
NORMA DE SERVIÇO JFPR Nº 06/2014
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pela Justiça
Federal do Paraná.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que conta do Processo
Administrativo nº 0011323-46.2013.4.04.8003, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 24, de
10 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e
109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos destinados à apuração e aplicação
de penalidades às empresas contratadas pela Justiça Federal do Paraná;
RESOLVE:
Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de
descumprimento total, parcial e mora na execução de contrato fica regulamentado por esta Norma de
Serviço.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° Para efeito desta Norma de Serviço, equipara-se a contrato qualquer acordo
firmado entre as partes, ainda que com outra denominação, mas que estabeleça obrigações de dar, fazer,
entregar, dentre outras admitidas em direito, ainda que proveniente de dispensa de licitação.
Art. 3º As contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados
com a Justiça Federal do Paraná ficarão sujeitas às penalidades previstas no instrumento convocatório,
contrato ou instrumento equivalente, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço.
Art. 4º A Administração poderá suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos
em que o valor for considerado irrisório.
§1º Para os fins desta norma de serviço será considerado irrisório o valor igual ou
inferior a 2% do previsto no:
I – art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93, para obras e serviços de engenharia, totalizando R$
300,00 (trezentos reais);
II – art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, para compras e serviços não referidos no inciso
anterior, totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
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§ 2º Em relação aos serviços de prestação continuada, não será aplicada penalidade nos
casos de faltas e atrasos de funcionários cujas glosas não excedam a 5% (cinco por cento) do valor total
dos serviços prestados, ressalvados os contratos que envolvam serviços de vigilância armada. Competirá
ao executor do contrato informar, quando do atesto da nota fiscal, as situações que ultrapassarem esse
limite.
§ 3º Nos casos de reincidência, mesmo que o valor da multa seja irrisório, a penalidade
poderá ser aplicada.
§ 4º Para determinar a reincidência no descumprimento do ajuste, serão considerados os
antecedentes da contratada nos últimos doze meses, contados a partir da primeira ocorrência.
Art. 5º O gestor do contrato, fiscal ou requisitante do material ou serviço não procederá
à instrução de procedimento que vise à aplicação de penalidade cujo valor seja inferior aos indicados no
art. 4º, parágrafo primeiro desta Norma, em face da notória antieconomicidade, certificando o fato nos
autos e encaminhando o processo para regular pagamento. (ANEXO I)
§ 1º A contratada será cientificada nos casos em que a aplicação de penalidade de multa
tiver a sua exigibilidade suspensa. (ANEXO II)
Capítulo II
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Seção I
Da Mora no Recebimento de Material ou Serviço
Art. 6º. Verificando a adequação do material ou serviço recebido, o gestor do contrato,
fiscal ou requisitante do material ou serviço atestará a nota fiscal, encaminhando-a para pagamento.
Art. 7º. Na hipótese do material ou serviço ser entregue corretamente, porém com
atraso, excepcionada a situação prevista artigo 5º, o gestor do contrato, fiscal ou requisitante do
material ou serviço adotará o seguinte procedimento:
I - Receberá a nota fiscal e calculará o valor da multa;
II - Notificará a empresa da aplicação da multa de mora, no importe calculado e, no
mesmo ato, a intimará para que, querendo, apresente Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
manifeste-se, expressamente, quanto à possível desistência da defesa; (ANEXO III)
III – Caso a empresa desista da defesa, os autos serão encaminhados para pagamento
com recolhimento definitivo da multa calculada;
IV – Caso a empresa manifeste-se pela intenção de apresentar defesa, os autos serão
encaminhados imediatamente para pagamento, com retenção provisória da multa calculada;
V – Na hipótese do inciso IV deste artigo, escoado o prazo sem apresentação da
defesa, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para
recolhimento definitivo da multa retida. (ANEXO IV)
VI – Na hipótese do inciso IV deste artigo, apresentada a defesa, os autos serão
encaminhados à Assessoria Jurídica para análise.
Seção II
Da Inexecução Parcial ou Total
Art. 8º O gestor do contrato, fiscal ou requisitante do material ou serviço informará nos
autos sempre que constatado descumprimento de cláusulas contratuais e/ou editalícias por parte da
contratada, enviando os autos à Assessoria Jurídica para análise.
§ 1º. A contratada será notificada pela Assessoria Jurídica para apresentar Defesa Prévia
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no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando o descumprimento contratual ou o ato apontado como ilícito
puderem ensejar a aplicação de penalidades.
§ 2º. O parágrafo anterior não será aplicado caso a penalidade seja considerada irrisória,
nos termos do art. 5º desta Norma,
§ 3º. Caso a contratada regularize todas as pendências, certificar-se-á nos autos, não
havendo aplicação de penalidade.
Art. 9º Com a notificação realizada nos termos do art. 8º, § 1º, o processo seguirá para
pagamento.
multa apurada.
§ 1º. Tratando-se de prestações de trato sucessivo não haverá retenção provisória da
§ 2º Tratando-se de prestação única, o processo será encaminhado para pagamento com
retenção provisória da multa apurada.
Art. 10º Com a apresentação da defesa ou sem a sua apresentação, após o pagamento
realizado, o processo retornará à Assessoria Jurídica para análise.
Seção III
Da multa retida provisoriamente e recursos
Art. 11º Na hipótese de acolhimento da Defesa Prévia, o processo será remetido ao
Núcleo Financeiro para devolução à contratada dos valores eventualmente retidos.
Art. 12. Da decisão que aplica penalidade cabe recurso administrativo, no prazo de
cinco dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo único. Da decisão que aplica a penalidade de inidoneidade cabe pedido de
reconsideração, dirigido ao Presidente do TRF4, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
encaminhado:
Art. 13. Decidido o recurso, caso mantida a decisão que aplica a sanção, o processo será
I – ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças, para recolhimento definitivo dos
valores retidos, quando for o caso; e
II – à Assessoria Jurídica, para registro da penalidade no Sistema de Controle de
Penalidades e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, se necessário.
providências.
III - ao gestor dos contratos, fiscal ou requisitante para ciência, anotações, registros e
Parágrafo único. No caso de provimento do recurso, os autos serão remetidos ao Núcleo
de Planejamento, Orçamento e Finanças, para devolução à contratada dos valores eventualmente retidos.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Foro.
Art. 15. Esta Norma de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
os artigos 46 e 47 - Módulo 6 - Núcleo de Apoio Administrativo - Capítulo IV - Recebimento e
Armazenagem de Materiais - Seção III - Da Aprovação do Material da Norma de Serviço nº 01/2013 Consolidação da Seção Judiciária do Paraná.
Documento assinado eletronicamente por Nivaldo Brunoni, Juiz Federal Diretor do Foro,
em 12/11/2014, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2251756 e
o código CRC 84A1B481.
ANEXOS:
ANEXO I
CERTIFICO que a empresa xxxxxxxxxxxxx incorreu em penalidade de multa no
importe de R$ xxxxxxxxx, sendo que deixo de instruir o procedimento de aplicação de penalidade, em
observância ao art. 4º, da N.S. nº 06/14.
ANEXO II
Sr. Representante Legal da Empresa xxxxxxxx:
Notifico Vossa Senhoria de que essa empresa incorreu em penalidade de multa no
importe de R$ xxxxxxxx, por mora e/ou inadimplemento (indicar cláusula - Contrato). Tratando-se de
valor irrisório a penalidade não será aplicada neste momento em observância ao art. 4º, da N.S. nº 06/14.
Nos casos de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada.
ANEXO III
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO a empresa _______ a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05
(cinco) dias úteis ou dela desistir expressamente sobre a aplicação da multa de mora referente a entrega
do material/serviço (descrever o material/serviço), Nota de Empenho / Contrato nº ________.
(descrição do atraso) Conforme as condições de entrega e prazos dispostas no Edital a
empresa teria o prazo de ___ dias para a entrega do material.
O material foi entregue no dia _____, portanto com ____ dias de atraso.
limite de 20%.
De acordo com o item ______ aplicar-se-á multa de 1% por dia de atraso, observado o
Sobre o valor total da Nota Fiscal, R$ _______, a multa corresponde a R$_______
Caso a empresa não apresente DEFESA PRÉVIA no prazo indicado a Nota Fiscal será
encaminhada para pagamento e recolhido definitivamente o valor calculado da multa. Se houver
interposição de defesa, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento e efetuada a retenção da multa até
a decisão final.
A defesa poderá ser encaminhada para os emails ______ ou _____ e quaisquer
informações podem ser obtidas pelos telefones (__) _________.
ANEXO IV
CERTIFICO que o prazo de defesa prévia concedido à empresa transcorreu "in albis".
Assim, encaminho o processo ao Núcleo Financeiro para recolhimento definitivo da multa retida
provisoriamente.
ANEXO V
Fluxograma vertical
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Apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total, parcial e mora na
execução de contrato
(de acordo com a N.S. nº 06, de _____))
Ordem
Unidade
Atividade
MULTA POR ATRASO (MORA)
1
gestor do contrato,
fiscal ou requisitante
do material ou serviço
1. Recebe o material e encaminha para pagamento caso verifique sua
total regularidade;
2. Recebe o material e, verificando atraso (mora), NOTIFICA a
contratada do valor da multa, para apresentar DEFESA PRÉVIA em
5 dias úteis.
1. Pode desistir expressamente de apresentar defesa prévia. Neste
caso, o processo é encaminhado para pagamento, com recolhimento
definitivo da multa calculada;
2
2. Pode querer apresentar defesa prévia. Neste caso, o processo é
encaminhado para pagamento, com retenção provisória da multa
calculada.
Contratada
3. Após o pagamento do subitem 2, o processo retorna ao gestor,
fiscal ou requisitante para aguardar a chegada da defesa prévia.
3
gestor do contrato,
fiscal ou requisitante
do material ou serviço
1. Caso a empresa não apresente a defesa prévia, o processo é
encaminhado ao NPOF para recolhimento definitivo da multa
calculada.
2. Caso a empresa apresente a defesa prévia, o processo é
encaminhado à ASSJUR para análise.
Caso a multa calculada seja inferior a R$ 160,00 ou R$ 300,00 (obras e serviços de engenharia), o
gestor, fiscal ou requisitante certificará este fato no processo - Anexo I e notificará a empresa Anexo II.
OUTRAS MULTAS E PENALIDADES
4
Contratada
5
Gestor, fiscal
requisitante
6
Assessoria Jurídica
1. NOTIFICA a empresa para apresentação de defesa prévia ou
regularização em 5 dias úteis;
7
Contratada
1. A Contratada poderá regularizar as pendências. Neste caso, a
assessoria jurídica certificará nos autos e não será aplicado penalidade;
8
Assessoria
Jurídica/DF
1. Descumpre o contrato;
ou
1. O gestor, fiscal ou requisitante informa as inadimplências no
processo, e encaminha o processo para a Assessoria Jurídica
1. Imediatamente após a notificação (item 6), encaminha-se o processo
para pagamento SEM retenção de qualquer multa, caso se trate de
prestações de trato sucessivo;
2. Imediatamente após a notificação (item 6), encaminha-se o processo
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para pagamento COM retenção da multa apurada, caso se trate de
prestação única.
1. Aguarda a chegada da defesa prévia.
2. Com a apresentação da defesa ou sem a sua apresentação, após o
pagamento realizado, o processo será submetido a análise.
9
Assessoria
Jurídica/DF
3. Sendo acolhida a defesa prévia, o processo é encaminhado ao
NPOF para devolução dos valores retidos provisoriamente a título de
multa
4. Não sendo acolhida a defesa prévia ou ante sua ausência, é
proferida a decisão de aplicação de penalidade.
5. Intima a contratada da decisão que aplica penalidade, concedendo 5
dias úteis de recurso.
6. Caso mantida a decisão, encaminha-se o processo ao NPOF para
recolhimento definitivo dos valores retidos e lança-se a penalidade nos
sistemas de controle da Justiça Federal e SICAF
A competência para aplicação da penalidade de INIDONEIDADE (art. 87, IV, da Lei 8.666/93) é do
Presidente do TRF/4ª Região. A esta autoridade cabe eventual pedido de reconsideração no prazo de 10
dias úteis da decisão que aplica esta pena.
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ATA REGISTRO PREÇOS - EXTRATO - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
A Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná – SJPR torna público os preços registrados, com validade de 12
(doze) meses a partir da assinatura. Disposição das informações abaixo: n.º da Ata-a) Fornecedor; b) Item
(marca); c) Quantidade; d) Valor Unitário; e) Data de assinatura.
P.A. 0008271-08.2014.4.04.8003, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 086/14. 061/14 - a) Master
Auction Transportes e Comércio de Eletroeletrônicos EIRELI ME; b) 01- aquecedor elétrico a óleo
(Britânia/AB1500), 05- fogão a gás com 04 bocas (Atlas/New Atenas); c) 20, 20; d) R$ 190,00, R$
334,00; e) 11/11/2014. 063/14 - a) BDX Indústria e Comércio LTDA; b) 03- cofre eletrônico em aço
(SAFEPLUS/SPS 50 DSP); c) 40; d) R$ 686,60; e) 11/11/2014. 066/14 - a) Comercial Licitop LTDA
EPP; b) 07- refrigerador compacto (MIDEA/MRA12B1); c) 20; d) R$ 690,00; e) 12/11/2014. 068/14 a ) Lojas Colombo S/A; b) 09- refrigerador 300 litros (Consul/CRB36A); c) 60; d) R$ 1.099,00; e)
12/11/2014.
Documento assinado eletronicamente por Henri Mauricio Stelle, Técnico Judiciário, em
13/11/2014, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2258988 e
o código CRC BE209A77.
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LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 2256365 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
P.A.: 0008539-62.2014.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 109/14. Objeto: Prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de Nobreaks, por chamada técnica, com fornecimento restrito
de peças, componentes e empréstimo de equipamento reserva. Abertura: 27/11/2014, às 11h00.
Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454;
e-mail: [email protected].
Em 12 de novembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente,
em 12/11/2014, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2256365 e
o código CRC 527073FE.
LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 2259558 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
P.A.: 0009288-79.2014.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 111/14. Objeto: Contratação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Subseção Judiciária
de Maringá. Abertura: 28/11/2014, às 13h00.
Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454;
e-mail: [email protected].
Em 13 de novembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente,
em 13/11/2014, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2259558 e
o código CRC BC01A36C.
LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 2259691 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
P.A.: 0009119-92.2014.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 112/14. Objeto: Aquisição imediata de
materiais para confecção de crachás de identificação para a Seção Judiciária do Paraná.. Abertura:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
79 / 80
01/12/2014, às 11h00.
Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454;
e-mail: [email protected].
Em 13 de novembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente,
em 13/11/2014, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2259691 e
o código CRC C407459F.
MARGO
MARIANO:11030
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Assinado de forma digital por MARGO MARIANO:11030
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO-TRF4,
ou=SERVIDOR, cn=MARGO MARIANO:11030
Dados: 2014.11.13 16:35:16 -02'00'
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