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ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO
JUSTIÇA ESTADUAL DE SAPEZAL/ MT – VARA ÚNICA
1º LEILÃO: 17/03/2016 às 13:30 horas
2º LEILÃO: 01/04/2016 às 13:30 horas
LOCAL: RUA PIRAMBOIA, 800, BAIRRO: CENTRO, CEP 78365-000, SAPEZAL/MT
PREÇO VIL
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Verificar no ato do leilão.
TAXA A PAGAR
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Verificar junto à vara correspondente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO
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Arrematação/Arrematação pelos créditos (exequente): 5% sobre o valor da
arrematação.
Adjudicação (somente pela avaliação e sem disputa): 2,5% sobre o valor da
avaliação, limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Pagamento/Remissão: 2,5% sobre o valor da avaliação (antes do leilão)
mesmas condições da arrematação, ou seja, mesmo valor da comissão obtida
na arrematação (após o leilão), limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PAGAMENTO À VISTA
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Sinal de 20% + comissão do leiloeiro e o restante 80% no prazo máximo de 15
dias (corridos).
PARCELAMENTO
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Não pode ser parcelado.
IMPOSTO EM ATRASO
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É por conta do arrematante, contrate um advogado e aplique as leis abaixo:
Cód. Trib, Nac.Art. 130 - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem
assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens,
ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo
Único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre
o respectivo preço.
Cód. Proc. Civil, Art. 1.116 -Efetuada a alienação e deduzidas as despesas,
depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades
a que estiverem sujeitos os bens.
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Segundo o senhor Ministro Cordeiro Guerra, AC. 2ª T. do STF: “não é certo,
nem legitimo, pracear o Estado um bem, receber o preço da arrematação, e
exigir do arrematante que responda, também, sobre os débitos do executado.
O arrematante não está obrigado a pagar os tributos incidentes sobre o imóvel
arrematado, para obter a expedição da Carta de Arrematação, uma vez que o
preço depositado responde pelos impostos e taxas devidos”. Por analogia
entendemos que vale o mesmo para os veículos.
Lei 11.101/05, Art. 141- II, Lei de Falência: I Nas alienações de ativos das
empresas falidas ou de suas filiais, o objeto da alienação estará livre de
qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do
devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do
trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
Cód. Civil., Art. 1499 - A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
II - pelo perecimento da coisa;
III - pela resolução da propriedade;
IV - pela renúncia do credor;
V - pela remição;
VI - pela arrematação ou adjudicação.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL
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Para participar basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado pela justiça,
estar presente munido de documentos pessoais para pessoa física e contrato
social com procuração assinada, fazer o seu lance que é ‘viva voz”. Não é
preciso cadastro prévio.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE SAPEZAL – MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
AUTOS Nº 129-26.2016.811.0078 Código: 87659
AÇÃO: Carta Precatória Cível extraída dos autos nº: 188-93.2010.811.0055 da
1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT
EXEQUENTE: ELUSMAR MAGGI SCHEFFER, FERNANDO MAGGI
SCHEFFER, JOSÉ MARIA BORTOLI E ERAÍ MAGGI SCHEFFER
EXECUTADO (S): RUBEM KRUG, ISOLA KRUG, RONI KRUG E CENI ANGELA
KRUG
DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/12/2015
VALOR DO DÉBITO: NÃO CONSTA DOS AUTOS
PRIMEIRA PRAÇA: 17/03/2016 às 13:30 horas
SEGUNDA PRAÇA: 01/04/2016 às 13:30 horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua
Piramboia, 800, Bairro: Centro, CEP 78365-000, Sapezal/MT.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Imóvel:
“01 (uma) área de terras pastais e lavradias com 500,00 há (quinhentos
hectares) situado no município de Sapezal/MT, sob denominação de Fazenda
Agrosem III, havida por escritura Pública de Desmembramento do imóvel rural,
lavrada em 21/08/1998, no Tabelionato de Tangará da Serra/MT, com os
limites e confrontações descritos na matrícula a seguir: Um lote de terras rurais,
localizado neste município e Comarca de Sapezal, estado de Mato Grosso,
com área de 500,0000 há (quinhentos hectares), denominado “Fazenda
Agrosem III”, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se com o marco
M-1 e deste segue confrontando com a Fazenda Agrosem II, com azimute de
180º00’00” e distância de 900,00 metros até o M-2. Deste segue confrontando
com Rovilho Mascarelo e Fazenda Planorte com azimute de 90º00’00” e
distância de 5.555,55 metros até o M-3. Deste segue confrontando com
Anselmo Kara e Fazenda Planorte, com azimute magnético de 00º00’00” e
distância de 900,00 metros até o M-4. Deste segue confrontando com a
Fazenda Planta, com azimute magnético de 270º00’00” e distância de 5.555,55
metros até o M-1, fechando assim o perímetro Norte, Fazenda Planta; Sul:
Rovilho Mascarelo e Fazenda Plantanorte, Leste: Anselmo Kara e Fazenda
Planorte; Oeste: Fazenda Agrosem II. De acordo com o Termo de Penhora, a
área toda é mecanizada e utilizada na exploração agrícola, com topografia
plnana, com alta concentração de argila e com elevado aspecto de qualidade,
calcareada e fosfatada.
Avaliado em R$ 10.955.000,00 (dez milhões
novecentos e cinquenta e cinco mil reais).”
ÔNUS: Consta em AV. 01 hipoteca em favor do Banco Agroinvest S/A; em AV.
02 hipoteca em favor do Banco Agroinvest S/A; em AV. 03 hipoteca em favor
do Banco John Deere S/A; em AV. 04 hipoteca em favor do Banco John Deere
S/A; em AV. 05 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em AV. 06
hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em AV. 07 hipoteca em favor do
Banco John Deere S/A; em R.09 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A;
em R.10 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em R.11 hipoteca em
favor do Banco John Deere S/A; em R.12 hipoteca em favor do Banco John
Deere S/A; em R.13 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em R.14
hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em Av.15 consta a penhora deste
autos; em Av.16, Av.17, Av.18 e Av.19 consta que o crédito decorretne de
Cédula Rural Hipotecária foi repassado aos credores sub-rogados Eraí Maggi
Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria
Bortoli.
Máquinas Agrícolas:
1.Uma (01) colheitadeira (CA) de grãos, marca John Deere, modelo 9750,
chassi/serie nº CQ9750A000255, ano de fabricação 2003, com cabina de
operador fechada e climatizada, cor predominante verde, equipada com motor
movido a diesel, marca John Deere de 180cv, 6 cilindros, turbinado e
interculado, bomba injetora John Deere, marca, 02 pneus dianteiros e dois
traseiros modelo agrícola, apresentada como apta para funcionamento e em
bom estado de conservação. Avaliada em R$ 256.734,00 (duzentos e
cinquenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais);
2. Uma (01) colheitadeira (CA) de grãos, marca John Deere, modelo 9750,
versão básica, chassi/serie nº CQ9750A000259, ano de fabricação 2003, com
cabina de operador fechada e climatizada, cor predominante verde, equipada
com motor movido a diesel, marca John Deere de 180cv, 6 cilindros, turbinado
e interculado, bomba injetora John Deere, marca, 02 pneus dianteiros e dois
traseiros modelo agrícola, apresentada como apta para funcionamento e em
bom estado de conservação. Avaliada em R$ 256.734,00 (duzentos e
cinquenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais);
3. Uma (01) colheitadeira (CA) de grãos, marca John Deere, modelo 9750,
versão básica, chassi/serie nº CQ9750A000438, ano de fabricação 2004, com
cabina de operador fechada e climatizada, cor predominante verde, equipada
com motor movido a diesel, marca John Deere de 180cv, 6 cilindros, turbinado
e interculado, bomba injetora John Deere, marca, 02 pneus dianteiros e dois
traseiros modelo agrícola, apresentada como apta para funcionamento e em
bom estado de conservação. Avaliada em R$ 256.734,00 (duzentos e
cinquenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais).
Equipamentos Agrícolas:
1. Uma (01) plataforma de corte (PC), marca John Deere, modelo 0630,
chassi/serie CQ0630A036629, ano de fabricação 2003, cor predominante
verde, com 23 pés, molinete e caracol, apresentada como apta para
funcionamento e em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 43.267,00
(quarenta e três mil duzentos e sessenta e sete reais);
2. Uma (01) plataforma de corte (PC), marca John Deere, modelo 0630,
chassi/serie CQ0630A036654, ano de fabricação 2003, cor predominante
verde, com 23 pés, molinete e caracol, apresentada como apta para
funcionamento e em bom estado de conservação Avaliada em R$ 43.267,00
(quarenta e três mil duzentos e sessenta e sete reais);
3. Uma (01) plataforma de corte (PC), marca John Deere, modelo 0630,
chassi/serie CQ0630A039563, ano de fabricação 2004, cor predominante
verde, com 23 pés, molinete e caracol, apresentada como apta para
funcionamento e em bom estado de conservação; Avaliada em R$ 47.167,00
(quarenta e sete mil cento e sessenta e sete reais);
4. Uma (01) plantadeira (PL) de grãos, marca John Deere, modelo 9218, de 18
linhas, ano de fabricação 2003, chassi/serie CQ9218A011074, por
acionamento através de controle remoto/hidráulico cor predominante verde,
com 02 pneus de borracha modelo agrícola, com 11 caixas para semente e 06
caixas para adubo, apresentada como apta para funcionamento e em bom
estado de conservação. Avaliada em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
5. Uma (01) plantadeira (PL) de grãos, marca John Deere, modelo 9218, de 18
linhas, ano de fabricação 2003, chassi/serie CQ9218A011140, por
acionamento através de controle remoto/hidráulico cor predominante verde,
com 02 pneus de borracha modelo agrícola, com 11 caixas para semente e 06
caixas para adubo, apresentada como apta para funcionamento e em bom
estado de conservação. Avaliada em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 11.933.669,00 (onze milhões novecentos
e trinta e três mil seiscentos e sessenta e nove reais) em maio de 2012.
LEILOEIRO: Flares Aguiar da Silva, Leiloeiro Público Oficial, Jucemat
019/2010.
RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES: Não Constam dos Autos.
ADVERTENCIAS: Na primeira data indicada, o (s) bem (ns) poderá (ão) ser
arrematado (s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta
nessas condições na primeira data, na segunda data o (s) bem (ns) poderá (ão) ser
arrematado (s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação,
ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts 686, VI e 692).
Caso não haja expediente forense em algum dos dias designados, o ato fica
automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local.
OBSERVAÇÃO: caso o (s) executado (s) e/ou seus (s) não seja (m) encontrado (s)
para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital.
Sapezal – MT 17 de fevereiro de 2016