ISSN 1677-7042
Transcrição
ISSN 1677-7042
82 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º Autorizar o Ministério da Educação a realizar concurso público e provimento de 108 (cento e oito) cargos de Professor da Carreira de Ensino Básico Técnico e Tecnológico e 83 (oitenta e três) cargos de Técnico-Administrativo em Educação, destinados ao Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES e ao Instituto Benjamin Constant - IBC, conforme discriminado no Anexo II a esta Portaria. § 1º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 2o deverá ocorrer a partir de setembro de 2013, e está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. § 2º A responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, vedada a abertura de novo concurso para vagas em que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, conforme o disposto no § 2º, art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. § 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. b) Instituto Benjamin Constant Cargo Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica Técnico-Administrativo em Educação - Classe C TOTAL Quantidade 67 10 77 Formato Final PORTARIA N o- 347, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização constante do art. 5o, § 2o, do Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, e de acordo com as informações constantes do Processo MP/SE no 03100.001506/2013-29, resolve: Art. 1o Ampliar o limite para empenho com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens de que trata o Anexo I da Portaria MP no 268, de 30 de julho de 2013, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A ampliação de limite de que trata o caput destina-se exclusivamente aos deslocamentos de empregados da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB envolvidos na operacionalização do Programa Vendas em Balcão - PROVB, na região de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR ANEXO I Cargo Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica Técnico-Administrativo em Educação Técnico-Administrativo em Educação - Classe C Técnico-Administrativo em Educação - Classe D Técnico-Administrativo em Educação - Classe E Subtotal Total Geral Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2013 Quantidade 712 MIRIAM BELCHIOR 141 209 186 536 1.248 ANEXO Ampliação dos limites para empenho com a contratação de bens e serviços e concessão de diárias e passagens em 2013 (Detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP no 268, de 30 de julho de 2013) ANEXO II a) Instituto Nacional de Educação dos Surdos Cargo Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica Técnico-Administrativo em Educação - Classe C Técnico-Administrativo em Educação - Classe D Técnico-Administrativo em Educação - Classe E TOTAL Quantidade 41 1 63 9 114 Em R$ mil Limite ÓRGÃO 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.000 TOTAL 4.000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o- 131, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 37, § 2o, inciso II, alínea "a", da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, e Considerando a frustração, no presente exercício, da arrecadação de recursos vinculados ao Comando da Marinha, relativos a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, Exceto no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas, que estão financiando a Aquisição e Modernização de Meios da Marinha; e Considerando a existência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à mesma fonte de recursos, e a possibilidade de sua utilização no atendimento das referidas despesas, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013, no que concerne ao Comando da Marinha, do Ministério da Defesa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SOARES ANEXO ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 2058 05 152 05 152 2058 20XP 2058 20XP 0001 PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U Política Nacional de Defesa Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 20.000.000 ATIVIDADES Aquisição e Modernização de Meios da Marinha Aquisição e Modernização de Meios da Marinha - Nacional F 4 2 90 0 342 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 2058 05 152 05 152 2058 20XP 2058 20XP 0001 PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U Política Nacional de Defesa Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 20.000.000 ATIVIDADES Aquisição e Modernização de Meios da Marinha Aquisição e Modernização de Meios da Marinha - Nacional F TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013092700082 4 2 90 0 20.000.000 20.000.000 20.000.000 20.000.000 0 20.000.000 142 20.000.000 20.000.000 20.000.000 20.000.000 0 20.000.000 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documentos relacionados
64 Ministério do Trabalho e Emprego
Art. 3º Nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) em que o número de docentes na classe de Professor Titular represente menos de dez por cento do total de seus docentes de terceiro grau, ...
Leia mais