REGULAMENTO DO CURSO PARA FORMAÇÃO DE

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REGULAMENTO DO CURSO PARA FORMAÇÃO DE
O aluno deverá ter presença mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) nas aulas teóricas do programa da ANAC
e do exclusivo da Fly. Se, por ventura, o aluno apresentar
assiduidade inferior, estará automaticamente reprovado e
não terá seu nome encaminhado após o curso à banca
teórica da ANAC;
Obs: Atestados médicos não serão considerados.
2.5.1.2. Chegadas e saídas em sala de aula:
O atraso máximo permitido para ingresso em sala de
aula, será de 15 ( quinze ) minutos.
Acima deste limite é da prerrogativa do instrutor, a
marcação ou não da presença. Por sua vez, o aluno que
vier a ausentar-se antes do final da aula, poderá perder a
presença, também, a critério do instrutor.
2.5.2.Do rendimento na parte teórica
A Escola avaliará o aluno através de (1 a 4) provas por
matéria, em períodos diferentes, conforme programa em
desenvolvimento. Ao final do curso será aplicado 1 ( um )
simulado. O simulado reúne num mesmo dia e horário 20
( vinte ) questões de cada grupo.
2.5.2.1. Pelo critério de média
O aluno somente será aprovado, se obtiver média igual ou
superior a 07 ( sete ) em cada matéria teórica, em caso
contrário, estará reprovado no curso. Esta média será
encontrada pelo somatório das notas dos testes durante o
curso e do simulado ao final do curso, dividido pelo
número total de testes realizados.
Média por matéria = nota de cada teste.
Nº de notas
2.5.2.2. 2ª Época:
O aluno reprovado em até 3 matérias terá direito de
realizar nova avaliação para obtenção da média, em data
a ser definida pela coordenação.
Obs.: Esta avaliação poderá ser feita de forma subjetiva
(dissertativa ou oral ).
2.5.2.3. 2ª Chamada de testes
O aluno que vier a perder algum teste terá direito de
realizá-lo em forma de 2ª chamada, aos sábados,
determinados pela Coordenação de Cursos.
O aluno que não atingir grau 7,0 (sete), terá direito a
realizar uma prova de recuperação, sendo necessário
grau 7,0 (sete) para aprovação.
2.5. Quanto aos Certificados
Serão 4 ( quatro ) certificados ao todo, que o aluno obterá
a partir do curso, são eles:
2.6.1.Certificado de conclusão do curso ( CCC )
2.6.1.1. Condições para recebimento do Certificado
O aluno deverá aprovado nas avaliações de freqüência,
de rendimento ( teórica e prática ) e de participação nos
treinamentos práticos.
2.6.1.2. Prazo de recebimento do Certificado
O ( CCC ) será entregue ao aluno acompanhado do
Histórico Escolar após final do curso.
2.6.1.3. Inscrição na banca teórica da ANAC
Para inscrição na banca teórica da ANAC, após a conclusão do
curso, é necessário consulta ao site da ANAC, para a obtenção
das informações, guia de pagamento da taxa e inscrição para a
realização das provas.
2.6.1.4. Encaminhamento à banca teórica da ANAC
Á ANAC será encaminhada a relação dos aprovados,
desistentes e dos reprovados no curso, 48h após o último dia de
aula
2.6.2.Certificado de conhecimento teórico
2.6.2.1. Condições para recebimento
Serão aprovados os alunos que obtiveram, no mínimo:
a) média 7,0 (sete) em cada matéria teórica (rendimento);
ou, para alunos que não obtiveram esse mínimo em
alguma matéria teórica mas que tenham média 7,5 ( sete
e meio) nas demais, será aplicada uma prova de 2ª
época;
b) média 7,0 (sete) na participação de todas as matérias
teóricas;
REGULAMENTO
DO CURSO PARA FORMAÇÃO DE
-PILOTO avião e helicóptero 1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA.
A Fly - Escola de Aviação Ltda., situada à Av. Churchil, nº 97,
3º andar - Centro, Cep 20020-050, inscrita no CNPJ sob o nº
03.975.867/0001-50 e com Inscrição municipal nº 02.829.541,
autorizada pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento Técnico
do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica
em 24 de março de 20, pelo item I da Portaria nº443/DGAC, de
31 de outubro de 1986, exarado às folhas 59 do processo nº 0713/1825 e, de acordo com a Portaria nº 83/GM5, de 14 de
novembro de 1969, a ministrar formação básica para candidatos
à carreira de Piloto de Aeronaves, obedecerá as normas
constantes em manual gerado pela ANAC para tal fim e
considerará as condições requeridas pelas principais empresas
aéreas, para admissão desses profissionais em formação.
2.
CARACTERÍSTICAS DO CURSO:
2.1 Quanto aos Objetivos Gerais.
Ao final do curso o aluno deverá ser capaz de:
2.1.1.Identificar os requisitos ao exercício da profissão de
Piloto de Avião / Helicóptero.
2.1.2.Reconhecer a importância do desempenho
profissional do Piloto, como membro da tripulação,
diretamente envolvido com a segurança de vôo.
2.1.3.Aplicar procedimentos adequados às diversas
situações de vôo normais e de emergência.
2.2.
Quanto a Duração do Curso
2.2.1.Em condições planejadas a duração será de 1 a 4
meses.
2.2.2.Poderão ocorrer algumas adequações nas
condições planejadas visto que a maioria dos instrutores
possui atividades extra-escolares, tais como: escalas de
vôo e outras ocupações profissionais. Essas adequações
não resultarão em prejuízos para o aluno, tanto na área
pedagógica, como na financeira. O planejamento permite
que as aulas terminem com antecedência à banca teórica
da ANAC, podendo-se, assim, utilizar-se este período
final, para reposição de aulas.
2.3.
Quanto a Freqüência e Horários:
2.3.1.A freqüência será de 3 horas / diárias, totalizando 15
horas semanais ( 2ª f. a 6ª f. ).
2.3.2.Os dias de sábado poderão ser, eventualmente,
utilizados para aplicação de 2ª chamada de testes de
reconhecimento ( não obrigatórias ), para reposição de
aulas ( hipótese remota ) e ainda para execução de
treinamentos práticos. Os domingos poderão ser,
também, eventualmente, utilizados para a execução de
treinamentos práticos.
2.3.3.Os horários são distribuídos em dois turnos. O da
manhã, compreendido entre 09:00 h e 12:00 h, o da tarde
entre 14:00 h e 17:00 h e o da noite entre 19:00 h e 22:00
h. O Intervalo das aulas é de 15 ( quinze ) minutos. O seu
início será definido pelo instrutor que estiver ministrando
no dia.
2.3.4.Mudanças repentinas de horários são previstas,
face às disponibilidades dos instrutores. No entanto, com
informação prévia à turma, fato que poderá ocorrer,
inclusive, no início da aula.
2.4. Quanto ao Programa
Vide o anexo.
2.5 Quanto a Avaliação Para Aprovação no Curso
A avaliação do desempenho do aluno em cada matéria
teórica e prática, envolve aspectos indicados a seguir:
2.5.1. Da freqüência na parte teórica
2.5.1.1. Assiduidade
1
c)75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas
teóricas, considerando-se que, por não se tratar de curso
de longa duração, a presença à grande maioria das
atividades previstas é fundamental para aquisição dos
conhecimentos e ao desenvolvimento das habilidades
necessárias.
2.6.2.2. Prazo de recebimento
O aluno aprovado na banca terá seu nome registrado no banco
de dados da ANAC e poderá consultar através do site
www.anac.gov.br.
2.6.3.Certificado de Habilitação Técnica (CHT) em
Instrução
2.6.3.1. Condições para recebimento
Mediante a CCT, o aluno poderá ser contratado por uma
empresa aérea se obtiver aprovação nas avaliações dos
programas de Instrução Teórica.
2.7. Quanto Aos Critérios Financeiros
Os critérios financeiros são adotados pela Escola,
mediante a condição de curso livre, os quais se
encontram descritos a seguir:
2.7.1.Taxa de inscrição
2.7.1.1. Pagamento
O pagamento da taxa se realizará no ato da matrícula.
2.7.2.Pagamento á vista
2.7.2.1. No início do curso
Quando do início do curso a aluno está contratando o curso
como um todo, não cabendo o reembolso do curso ou parte dele
em caso de reprovação, em alguma matéria, durante o curso.
2.7.2.2.
Parcelado
O valor total do curso, pode ser, a critério da escola, ser dividido
em parcelas, a serem estipuladas pela entidade. O fato do aluno
ficar reprovado em alguma disciplina durante o curso, não o
isenta do pagamento de todas as parcelas acordadas.
2.7.3. Pagamento a prazo
Será feito nas parcelar que estiverem previstas no contrato de
prestação de serviços, através de cheques pré-datados, cartão ou
dinheiro, na secretaria da escola, na data estipulada no contrato.
2.7.3.1. Possibilidade de reajuste:
Durante a duração do curso contrato não haverá reajuste do
valor contratado, já que o curso e contratado por um valor
integral, que pode ser dividido em parcelas.
2.7.3.2. Atrasos de mensalidades
Atraso no pagamento das mensalidades acarretará em
aplicação de mora bancária. A inadimplência acarretará
em protesto bancário, se alguma das mensalidades
ultrapassar o limite máximo tolerável de 40 (quarenta
dias) após a data do vencimento da cobrança bancária
daquele mês e, também em um, sem número, de
impedimentos ao aluno, tais como:
• De realização do simulado e das 2ª chamadas dos
testes;
• De recebimento de declarações, do histórico escolar, do
Certificado de Conclusão do Curso (CCC) e dos
encaminhamentos á banca teórica da ANAC;
• De participar nos treinamentos práticos e, nas visitas
instrucionais obrigatórias ou opcionais;
• De favorecimento nas possíveis promoções financeiras
oferecidas pela Escola aos alunos durante o curso;
• De trancamento ou cancelamento do curso, e de
inscrições em qualquer outro curso promovido e
ministrado pela Escola.
2.7.4.Taxas de expediente:
A Escola cobrará taxas correspondentes ao valor de 7
(sete) UFIR’s, para qualquer requerimento dos alunos
referentes a:
2.7.4.1. 2ª chamada de testes e provas;
2.7.4.2. Revisões de testes, provas e simulado;
2.7.4.3. Declarações em geral;
2.7.4.4. Trancamentos de cursos;
2.7.4.5. Aulas avulsas e de reposição (autorizadas pela
Escola);
2.7.4.6. Visitas instrucionais opcionais e treinamentos
opcionais.
2.7.5.Nada consta
Qualquer requerimento à Escola deverá ser feito no Setor
de Ensino, mediante preenchimento de formulário próprio.
Em seguida, este formulário de requerimento,
devidamente preenchido, será encaminhado pelo próprio
aluno ao Setor Financeiro que, carimbará um NADA
CONSTA ou INDEFERIDO. A condição “indeferido”
significa (entre outras hipóteses) a existência de
inadimplência, que só poderá ser resolvida, mediante
liquidação do débito, recebendo-se, assim, posteriormente
o NADA CONSTA. Os setores de Ensino e Financeiro
funcionam no horário das 10:00 às 19:00 h.
2.7.6.Reembolso de mensalidades
2.7.6.1. Por desistência do aluno antes do início do curso
A Escola reembolsará 100% (cem por cento) do valor
pago, exceto taxa de inscrição, ao aluno que se
pronunciar em um prazo anterior de 5 (cinco) dias úteis a
data de início do curso.
2.7.7.Trancamento do curso
Em qualquer momento poderá haver trancamento da matrícula,
não havendo reembolso do valor que já foi pago à Escola, pelos
meses cursados.
2.7.8.Cancelamento do curso:
O aluno poderá, a qualquer momento, requerer o
cancelamento da matrícula à Escola. No entanto, este
cancelamento não desobriga o aluno de honrar possíveis
mensalidades vencidas até a data do requerimento,
ficando assim sujeito às condições do item 2.7.3.2.
3. OBRIGAÇÕES DA ESCOLA
3.1. Quanto as Instalações
Para desenvolver o curso de piloto, a Escola deverá
dispor de instalações destinadas ao ensino teórico em
condições condizentes com a natureza do curso e o
número de alunos, proporcionando ambiente de limpeza,
conservação, luminosidade, arejamento, circulação,
segurança e conforto em níveis indispensáveis ao uso das
diferentes dependências e dos diversos equipamentos.
3.2
Quanto aos Recursos Materiais
Para o desenvolvimento do curso de piloto, a Escola
deverá manter um serviço permanentemente atualizado
de recursos auxiliares da instrução e material instrucional
constituído de:
3.2.1.Recursos audiovisuais:
Recursos audiovisuais do uso genérico, como quadro-degiz, quadro de aviso, projetores de slides, e de filmes, tela
de
projeção,
gravador,
retroprojetor,
televisão,
videocassete e fotocopiadora.
3.2.2.Equipamentos específicos
Aparelhos instrumentais e equipamentos específicos –
inclusive de emergência – de uso individual e coletivo,
indispensáveis à prática, como extintores de incêndio
portáteis, equipamentos portáteis de oxigênio, e botes
salva-vidas de aviação, caixa de primeiros-socorros, kits
de sobrevivência e equipamentos – rádio para
emergência. O aluno deverá zelar pelo equipamento e
poderá ser responsabilizado por danos causados por uso
inadequado.
3.2.3.Normas e regulamentos
Facilitar consulta aos alunos quanto ao:
3.2.3.1. Manual do curso
Produzido pelo ANAC;
Regulamento do curso
Produzido pela Escola conforme Manual da ANAC, e na
condição de, curso livre.
2
3.2.3.2. Guia de estudo
Parte integrante do Manual onde constam unidades,
objetivos e conteúdo programático das matérias;
3.2.3.3. Material didático suplementar
Oferecidos pela ANAC em seu manual e pela Escola
através de artigos Técnicos publicados nos veículos de
comunicação impressos e por apostilas desenvolvidas
pelos instrutores.
Obs.: Qualquer reprodução em xerox das consultas
deverá ser arcada pelos alunos;
3.2.3.4. aos locais de visitas instrucionais.
3.3. Quanto aos Recursos Humanos
A Escola colocará a disposição do aluno os seguintes
profissionais:
3.3.1.Diretoria geral
Responsável pelo planejamento e comando do ensino;
3.3.2.Diretoria de ensino e treinamento
Responsável pelo planejamento e organização do curso;
3.3.3.Gerência de ensino
Responsável pelo controle da qualidade dos cursos e coresponsável pela organização do ensino;
3.3.4.Coordenação de cursos:
Responsável pela coordenação de cursos e coresponsável pela organização e controle do ensino;
3.3.5.Psicóloga:
A
área
de
psicologia
é
responsável
pelo
acompanhamento e desempenho do aluno durante o
curso, quanto a orientação psico-pedagógica.
3.3.6.Secretaria de cursos:
Responsável pela secretaria da escola e co-responsável
no serviço de informação ao aluno.
3.3.7.Corpo docente:
Convidado do mercado, dá assistência à Escola nos seus
horários vagos. Os instrutores são instruídos através de
boletins técnicos emitidos pela ANAC e, também, através
de eventuais reuniões naquele órgão.
A maioria encontra-se em atividade nas principais
ocupações, profissionais. Alguns são aposentados da
própria aviação. A Escola dispõe dos currículos que
qualificam seus instrutores.
3.4. Quanto do Atendimento ao Cliente
3.4.1.Na comunicação interna
A Escola manterá sempre canal de comunicação, para
orientação
acadêmica
sugestões
e
possíveis
reclamações;
3.4.2.Nas decisões e oportunidades
A Escola informará no tempo devido, as decisões dos
órgãos normativos que regem a profissão e as
oportunidades de emprego na aviação.
3.4.3.Na representação de turmas
A
Escola
reconhecerá,
oficialmente,
2
(dois)
representantes por turma, encarregados do trânsito
prioritário de informações, que entre a turma e
responsáveis pela Escola, desde que eleitos de
democraticamente pela turma.
3.4.4.Na representação da Escola
A Escola comparecerá, sempre, com um ou mais
responsáveis nas visitas instrucionais.
3.4.5.No mercado de trabalho
A Escola orientará quanto ao mercado de trabalho e
proporá o encaminhamento do aluno aprovado através do
book.
4. PERFIL DO CANDIDATO
4.1. Pré-Requisitos Para Inscrição no Curso
São pré-requisitos para inscrição no curso de Comissário
de Vôo:
4.1.1.Idade
Idade mínima obrigatória de 18 anos, ou completos até ao
final do curso recomendável, de 30 anos;
4.1.2.Escolaridade
Nível mínimo de escolaridade – 1º grau completo,
realizado em estabelecimento de ensino público ou
privado devidamente autorizado;
4.2. Documentos Necessários Para Inscrição No Curso
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher ficha
de inscrição e termo de compromisso além de apresentar
xerox, dos seguintes documentos:
4.2.2.Carteira de Identidade;
4.2.3.Comprovante de ensino fundamento ( PP) e ensino
médio demais cursos, equivalente (Declaração que está
em fase de conclusão ou concluído);
4.2.4.Título de Eleitor;
4.2.5.CPF;
4.2.6.Certificado de reservista ou do alistamento Militar,
para homens;
4.2.7.Duas fotos 3X4, recentes;
4.2.8.Candidato Estrangeiro
4.2.9. Certificado de capacidade física
O candidato estrangeiro deverá apresentar pelo menos o
passaporte.
4.3. Palestras e Debates
Visa apresentar aos futuros clientes quatro temas
essenciais tais como:
• A Fly como Escola de Aviação Civil;
• O curso e suas particularidades;
• O mercado de trabalho;
• A carreira em si.
4.3.1.Encaminhamento para o exame de saúde
4.3.1.1. Autorização para o exame
A Escola fornecerá uma carta de encaminhamento, para
que de posse da mesma, o aluno se dirija ao CEMAL
(Centro de Medicina Aeroespacial) para realização do
exame.
4.3.1.2. Comparecimento ao exame
O dia do comparecimento ficará por conta do candidato,
visto que não será necessária marcação antecipada do
exame. O aluno comparecerá ao CEMAL, em qualquer
dia da semana, de preferência às 07:00h, em jejum de 12
horas, quando obterá senha. Na mesma manhã iniciar-se
á os exames de urina, de sangue e psicotécnicos. Será
servido lanche após o exame de sangue.
Os exames clínicos e a entrevista final com o psicólogo
serão realizados em um outro dia, também, na parte da
manhã, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, também, por
livre escolha do aluno. É recomendável que o segundo dia
seja no dia posterior ao primeiro.
4.3.1.3. Custos e validade do exame
O custo deste exame é, pago diretamente ao CEMAL no
primeiro dia, através de cheque próprio ou dinheiro (não
será aceito cheque de terceiros)..
4.3.1.4. Resultado do exame
O resultado tem sido divulgado pelo CEMAL na tarde do
segundo dia.
4.3.1.5. Observações finais
Recomendamos que este exame de saúde seja realizado
antes da inscrição. Ele poderá reprovar o candidato para
a carreira de aeronauta.
4.4. Aspectos Físicos, Psicológicos, Culturais e
Disciplinares
O candidato deverá apresentar condições saudáveis, nos
quatro aspectos;
4.4.1.Aspectos físicos
4.4.1.1. Aparência
Aparência limpa, sem sinais marcantes, como tatuagens
nas partes do corpo, onde o uniforme não cobrir;
4.4.1.2. Postura
Postura digna, em função das necessidades de
Segurança de Vôo e, também, do encantamento do
cliente, quanto ao serviço prestado.
4.4.2.Aspectos psicológicos
4.4.2.1. Tomada de Decisões
3
O candidato deverá demonstrar capacidade de tomar
decisões, para estabelecer prioridade entre soluções e
atitudes a serem adotadas em situações imprevistas,
após serem avaliadas, cuidadosamente, fatos e situações;
4.4.2.2. Bom relacionamento
Deverá ainda, demonstrar capacidade de bom
relacionamento em grupo, para o bom desempenho, das
atividades que exigem colaboração entre os Comissários
de Vôo e demais tripulante.
4.5. Aspectos Disciplinares
4.5.1.Comportamento
Comportamento íntegro, quanto ao traje, palavreado,
participação, pontualidade e lisura acadêmica.
4.5.2.Obediência
Obediência integral ao plano de pagamento escolhido e
firmado no termo de compromisso inserido no ficha de
inscrição.
5. OBSERVAÇÕES FINAIS
5.1. A Escola se reservará o seu direito de advertir,
suspender e desligar, sem ressarcimento de pagamento
realizado, o aluno que não se enquadrar nos padrões
disciplinares exigidos e, ainda, a este regulamento;
5.2. A Escola poderá suspender o curso se porventura
houver transgressão coletiva não resolvida, e sem a sua
responsabilidade acadêmica;
5.3. Irregularidades percebidas neste regulamento,
estarão sujeitas à correções, mediante entendimentos
entre a Escola, ANAC e alunos;
5.4. O aluno poderá se desincumbir do pagamento de
mensalidade, caso a Escola não cumpra com as suas
obrigações, desde que estas faltas sejam devidamente
percebidas e autuadas pelo ANAC;
5.5. O intuito deste é cercar parâmetros justos e seguros,
o curso a fim de que o mesmo tenha um alto grau de
organização e confiabilidade, o que permitirá a
manutenção das condições do sucesso já garantido, em
nome dos mais altos ideais da aviação comercial
brasileira.
Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 2007
4
Anexo 1
- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
- PPA E PPH
- INVA E INVAH
− Carteira de Identidade (idade mínima 18 anos)
− certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
− Título de Eleitor;
− CPF próprio
− Certificado de Capacidade Física (CCF) de 1ª Classe;
− comprovante de situação perante o Serviço Militar;
− 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em
documento de identificação; e
− outros documentos que se façam necessários, a critério da
escola.
- Licença de Piloto Comercial ou CCT de Piloto Comercial e
mais de 150h de voo.
Obs: o aluno matriculado sem a licença de PC deverá obtê-la até
o cheque final de INVA
a) Se o candidato é brasileiro:
− Carteira de Identidade (maiores de 18 anos) ou Certidão de
Nascimento (menores de 18 anos);
− autorização do pai ou responsável para poder iniciar a parte
prática do curso (ou instrução prática), se for menor de 18 anos
ainda não emancipado;
− certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
− Título de Eleitor;
− CPF próprio (maiores de 18 anos) ou do seu responsável
(menores de18 anos);
− Certificado de Capacidade Física (CCF) de 1ª ou de 2ª Classe;
− comprovante de situação perante o Serviço Militar;
− 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em
documento de identificação; e
− outros documentos que se façam necessários, a critério da
escola.
b) Se o candidato é de nacionalidade estrangeira:
− Ficha de Inscrição/Matrícula preenchida ou completada;
− os mesmos documentos requeridos para os candidatos de
nacionalidade brasileira, constantes da letra a, à exceção dos
documentos constantes do primeiro, do quarto e do quinto item
da letra a, os quais são dispensáveis; e
− como documento de identificação pessoal, o passaporte
original e cópias devidamente autenticadas das folhas desse
documento que contenham os dados principais (fotografia, visto
de permanência etc.) ou o Registro Nacional de Estrangeiro.
- PC e PCH
a) Se o candidato é brasileiro:
− Carteira de Identidade (idade mínima 18 anos)
− certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
− Título de Eleitor;
− CPF próprio
− Certificado de Capacidade Física (CCF) de 1ª Classe;
− comprovante de situação perante o Serviço Militar;
− 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em
documento de identificação; e
− outros documentos que se façam necessários, a critério da
escola.
b) Se o candidato é de nacionalidade estrangeira:
− autorização especial da ANAC;
− os mesmos documentos requeridos para os candidatos de
nacionalidade brasileira, constantes da letra a, à exceção dos
documentos constantes do primeiro, do quarto e do quinto item
da letra a, os quais são dispensáveis; e
− como documento de identificação pessoal, o passaporte
original e cópias devidamente autenticadas das folhas desse
documento que contenham os dados principais (fotografia, visto
de permanência etc.) ou o Registro Nacional de Estrangeiro.
-
PLA E PLAH
− Carteira de Identidade (idade mínima 18 anos)
− certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
− Título de Eleitor;
− CPF próprio
− Certificado de Capacidade Física (CCF) de 1ª Classe;
− comprovante de situação perante o Serviço Militar;
− 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em
documento de identificação; e
− outros documentos que se façam necessários, a critério da
escola.
- Licença de Piloto Comercial
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