EDITAL DE SELEÇÃO DE ARTIGOS O COORDENADOR

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EDITAL DE SELEÇÃO DE ARTIGOS O COORDENADOR
EDITAL DE SELEÇÃO DE ARTIGOS
O COORDENADOR DO NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO - NPE, no uso de suas
atribuições, resolve convidar os membros do corpo docente e discente do curso de Direito
desta instituição interessados em participar da Revista da Faculdade de Direito e do
Caderno de Pesquisa Discente, respectivamente, a enviarem seus artigos fim de serem
selecionados e publicados de acordo com as regras estabelecidas no presente edital.
OBJETO
1.0 O presente edital destina-se a disciplinar a publicação da Revista da Faculdade
de Direito de Caruaru (Vol. 38; Nº 01; ISSN 1519-4809; jan/julh. 2007) e do Caderno
de Pesquisa Discente (Vol 06; Nº 01; ISSN 1679-611X; jan/dez. 2007).
FINALIDADE
2.0 A Revista da Faculdade de Direito de Caruaru e o Caderno de Pesquisa Discente
são os meios de divulgação da produção intelectual jurídica e de pesquisas
desenvolvidas pelo corpo docente e discente da Faculdade de Direito de Caruaru.
3.0 Os membros da Comissão Editorial da Revista da Faculdade de Direito poderão
convidar membros de outras Instituições de Ensino Superior para publicar, como
convidados, desde que o conteúdo verse sobre tema direta ou indiretamente
relacionado com o direito.
4.0 São objetivos específicos da Revista da Faculdade de Direito e do Caderno de
Pesquisa Discente:
I Incentivar a produção intelectual dos docentes e discentes da Faculdade de
Direito de Caruaru;
II Desenvolver debates sobre questões ligadas aos problemas da região.
APRESENTAÇÃO
5.0 Os artigos apresentados sejam no formato impresso ou eletrônico deverão ser
inéditos. Os trabalhos que tenham sido apresentados oralmente em congressos,
seminários e eventos correlatos, serão aceitos desde que mencionem o evento em
nota de rodapé.
6.0 Os artigos devem ser apresentados em papel branco, formato A4 (21,0 cm x 29,7
cm), digitados em formato “word for windows”, fonte 12, “times new roman”
espaçamento 1½ entre linhas, com margem superior de 3 cm, inferior de 2 cm,
esquerda de 3 cm e direita de 2 cm; bem como o arquivo gravado em CD.
7.0 Os artigos enviados para Revista da Faculdade de Direito devem conter entre 10
e 15 laudas e os enviados para o Caderno de Pesquisa Discente entre 5 e 8 laudas.
NORMAS EDITORIAIS
8.0 Os artigos encaminhados para publicação deverão observar as especificações da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO
9.0 Os artigos deverão ser entregues até o dia 30 de abril de 2007 no NPE, para
análise do Conselho Editorial da Revista da Faculdade de Direito ou do Caderno de
Pesquisa Discente.
CONSELHO EDITORIAL
10 Todos os artigos encaminhados serão submetidos à rigorosa seleção, com poder
de veto, pelo Conselho Editorial e Conselho Científico, no que diz respeito ao valor
jurídico do trabalho, a adequação do número de páginas e ao volume de textos ao
projeto técnico da Revista da Faculdade de Direito e do Caderno de Pesquisa
Discente.
11. Compõem o Conselho Científico da Revista da Faculdade de Direito e do
Caderno de Pesquisa Discente:
Prof. Dr. Ademário Tavares (ASCES/FADICA);
Prof. Dr. Bruno Galindo (UFPE);
Profª. Msc. Clarissa Marques (ASCES/FADICA);
Prof. Msc. Edmilson Maciel Jr. (ASCES/FADICA);
Prof. Dr. Eduardo Rabenhost; (Doutor – Strasbourg/UFPB)
Prof. Dr. Raimundo Juliano (ASCES/FADICA, FACIPE e UFPE);
Profª. Msc. Roberta Cruz (ASCES/FADICA e UNIPÊ)
Prof. Msc. Saulo Miranda (ASCES/FADICA).
Prof. Dr. Walber de Moura Agra (ASCES/FADICA).
12. Compõem o Conselho Editorial da Revista da Faculdade de Direito e do Caderno
de Pesquisa Discente:
Prof. Dr. Ademário Tavares (ASCES/FADICA);
Prof. Msc. Alexandre José Costa Lima (ASCES/FADICA);
Profª. Dra. Ana Maria Barros (ASCES/FADICA);
Profª. Msc. Catarina Oliveira (ASCES/FADICA);
Profª. Msc. Clarissa Marques (ASCES/FADICA);
Prof. Msc. Edmilson Maciel Jr. (ASCES/FADICA);
Profª. Msc. Roberta Cruz (ASCES/FADICA e UNIPÊ);
Profª. Msc. Roney Lemos (ASCES/FADICA);
Prof. Msc. Saulo Miranda (ASCES/FADICA).
13. Qualquer dúvida referente à elaboração será dirimida pelo Coordenador do NPE.
CASOS OMISSOS
14. Os casos omissos no presente edital serão decididos pela Coordenação do NPE,
ouvindo previamente os interessados.
Caruaru, 30 de Março de 2007.
Prof. Msc. Edmilson Maciel Jr.
Coordenador do NPE/Direito

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