salarios, reajustes e pagamento - Sindicato dos Trabalhadores nas

Transcrição

salarios, reajustes e pagamento - Sindicato dos Trabalhadores nas
DE TRABALHO201112012
CoNVENçAOCOLETTVA
NUMERODE REGISTRO
NO MTE:RS00137312011
0510812011
DATA DE REGISTRONO MTE:
ttÚuenoDASoLrctrAÇÃo: MR042561t2011
46272.001959t2011-24
Do pRocESSo:
NúMERo
DATA DO PROTOCOLO:
04t08t2011
gov.br/mediador.
Confiraa autenticidadeno endereçohttp://www.mte.
NCSTE
AtO
PASSOFUNDO,CNPJn. 92.046.895/OOO1-13,
SINDICATO
TRABALHINDUSTCONST MOBILARIO
porseu Presidente,
S(a). EDSONPEREIRADE FREITAS;
representado(a)
E
nesteato
PF,CNPJn. 90.617.952t0001-41,
E MOBILIARIO
DA CONSTRUCAO
SINDICATO
DASINDUSTRIAS
porseu Presidente,
representado(a)
Sr(a).EMERSONBENVEGNUDA ROSA;
as condiçÕes
de trabalhoprevistasnas
COLEIVdBÈinABALHO, estipulando
cetebrama presenteCONVENÇÃO
,;.
cfáusulasseguintes:
.,.:..:.:.|::";
. VIGÊNCIAE DATA-BASE
CLÁUSULAPRIMEIRA
As partesfixama vigênciada presenteConvençãoColetivade Trabalhono períodode 1ode julhode 2011a 30 de
junhode 2012e a data-base
da categoria
em 1ode julho.
,
GLÁUSULASEGUNDA.ABRANGÊNCn
A presenteConvenção
Coletivade Trabalhoabrangeráa(s)categoria(s)
Trabalhadoresnas lndústriasda
Construçãoe do Mobiliário:Pedreiros;Pintores;BombeirosHidráulicos;Carpinteiros;Estucadores;
Ferreiros;Serventes;Operadoresde máquinasde BateEstaca;Guincheiros;Operadoresde Grua;da
ConstruçãoCivilem Geral;nas Indústriasde Olarias;de Cal e Gesso,Cerâmicaparaconstrução;Mármoree
Granitos;Pintura;Decoraçõese Ornatos;Artefatosde CimentoArmado;de Cimento;de Pedraspara
Gonstrução,e de estradas;Pavimentaçãode Obrasde Terraplenageme Aeroportos;Canais;Pontes;
e de aberturas;
EngenhariaConsultiva;Indústriade Caulim;MontagensIndustriaisde Serrarias;Carpintarias;
de Móveisem
Laminadose Chapasde Fibrasde Madeiras;Marcenaria
Tanoarias;MadeirasCompensadas;
Geral;Tratamentode Madeiras;Escovase Pinceisde Junco; de Vime e de Vassouras;Cortinadose
Estofados;lnstalaçõesElétricase Manutenção;de Gás; Hidráulicos;Sanitários;Redese Instalação
territorial
em Passo Fundo/RS.
Telefônica,,com abrangência
E PAGAMENTO
SALARIOS,REAJUSTES
PISO SALARIAL
- ESTIPULACOES
CLÁUSULATERCEIRA
SALARIAIS
A presenteConvenção
Coletivade Trabalhotem por bata-baseo dia 1ode julhoe regeráas relaçõesde trabalho
profissionais
de todoaqueleque tomarserviçosde outremna áreada construção
e econômicas
entreas categorias
dentroda baseterritorial.
e se enquadremno CEI Lei 7.998/90e alteracoes
civile do mobiliário
empregador
todoaqueleque tomarserviçode outremna área
Paraos efeitosda presenteconvenção,considera-se
que
formacontratual,
de qualquer
individual
ou coletiva,
medianteremuneração
da construcao
civile do mobiliário
pelosSindicatos
convenentes
e quetambémse
assumirriscosda atividadeeconômicanasáreasrepresentadas
alterações.
CLÁUSULAQUARTA- PISOSALARIAL
que prestem
consultiva
civil,pedreiras,
e empresasde engenharia
ParaTrabalhadores
nossetoresda Construção
praticados
que
pisos
paÊ
em 01 de julho
salariaisserãoos seguintes,a serem
civilajustam
os
serviços
a construção
de 2011.
- R$1.000,00
(Hummil reais)
Profissionais
....:::::.:i.
""e cinquentà'i;áËi '',',
ServentesR$650,00(Seiscentos
.::a,':a::,a::,a:::a:aaaa=
(Seiscentos
e oitentae cincoreais)
Guincheiros
R$685,00
(Hummil reais)
Motoristas
R$1.000,00
,.1.
.==
que trabalhamna Construção
de Redese Torresem Geral
operadores
de serviçosproÍissionais
Aos trabalhadores
paraEletrifìcação
ficamestabelecidos
os seguintespisossalariais.
ou Telefôniae Conservação
(Hummile trintareais)
Eletricista
de redeR$1.030,00
predialR$950,00
(Novecentos
reais)
e cinquenta
Eletricista
e cinquentareais)
ServentesR$650,00(Seiscentos
e cinquentareais)
Cozinheiro
R$650,00(Seiscentos
pisossalariais.
ajustamos seguintes
Paraos trabalhadores
do SetorMoveleiro
(Hummil reais)
ProÍìssionais
R$1.000,00
AuxiliaresR$670,00(Seiscentos
e setentareais)
(Seiscentos
Iniciantes
e dez reais)
R$610,00
(Hummil reais)
Motoristas
R$1.000,00
e setentareais)
Auxiliaradministrativo
R$670,00(Seiscentos
Cozinheiro
R$670,00(Seiscentos
e setentareais)
aplica-seao períodode 6 (seis)mesesda admissão,desd
A condiçãode iniciante,paraos efeitosdestaconvenção,
pelaapresentação
que nuncatenhalaborado
da suaCTPS.
na áreado Mobiliário,
comprovando-se
ajustamque os seguintespisos
de Estradase Terraplanagem
Paraos trabalhadores
nossetoresde Construcao
salariais.
(Hummile vintereais)
Profissionais
R$1.020,00
AuxiliaresR$650,00(Seiscentos
e cinquentareais)
ajustam
nos setoresde Olariase Cerâmicas
CasoEspecialparabase territorialPassoFundo,paraos trabalhadores
seguintespisos.
R$870,00(Oitocentos
e setentareais)
Profissionais
e Dez reais)
ServentesR$610,00(Seiscentos
ajustamos seguintes:
concreteiras
nossetoresde empresas
Paraos trabalhadores
Motorista
de Betoneira
R$1.130,00(Hummil,ecerto.etrintareais)
.:,.
(Hummilè cento.etrintareais)
Motorista
de carretaR$1.130,00
Rg1.130,00tnúitif
Operadorde carregadeira
è'àãntoe trintareais)
,.:,.,.::,:
,l
,
(Huú mile centotrintareais)
Motorista
caminhão
bombaR$1.130,00
Auxiliarde caminhãobombaR$610,00(Seiscentos
e dez reais)
(Novecentos
e dez reais)
Operador
de usinaR$910,00
e dez reais)
AuxiliaresR$610,00(Seiscentos
(a) R$635,00(Seiscentos
e trintae cincoreais)
Cozinheiro
R E A J U S T E S / C O R R E ç Õ E SS A L A R T A T S
CLÁUSULAQUINTA.SALARIOSEM GERAL
.
da Construção
Civil,
Ajustamum aumentogeralparatoda a categoria,
compreendidos
os empregadosnas Industrias
Industriado Mobiliário,
IndustriaMoveleiras,
de Ornatose Estofos,Colchoarias,
empresasconcreteiras,
cozinheiro,
Pedreiras,
Empresasque Operamna Construção
de poçosArtesianose Manutenção
de Poços
Olarias,Cerâmicas,
paraEletrificação,
Artesianos,
Empresasque operamna Construção
de Redes,Torrese de Manutenção
Construção
de Redesde Telefôniae de manutenção,
Empresasde Engenharia
Consultiva
de Projetose Execução,Empresasde
Reflorestamento
de Estradase Terraplanagem
e ajardinamento
em geral,Construção
em Gerale empresasde
Engenharia
civilem
Consultivaque prestemserviçosde manutenção
de estradasparao sistemada construção
geral,incluindo-se
no percentual
de 9% (Nove porcento)a incidirsobreos salários
todoo pessoaladministrativo,
praticados
em 30 de junhode 2011.
quepoderãosercompensados
quaisquer
Parafinsde aumentogeraloraconcedido,
ficaconvencionado
aumentos
concedidos
no periodode julhode 2010a junhode 2011,bemcomoeventuaisantecipações
ocorridasno interregno
dos aumentosora ajustados,
escalonadamente.
PAGAMENTO DE SALARIO - FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULASEXTA. FORMADE PAGAMENTO
valesa seus
Os salariosterãoa forma de pagamentomensal.As empresas,semanalou quinzenalmente,
fornecerão
deduzidos
empregados
no importeequivalente
aosdiastrabalhados
naquelasemanaou quinzena,
da contribuição
previdenciária
proporcional.
quinzenal,
Paraa empresaqueoptarpelopagamento
em substituição
ao semanal,
o
primeiropagamento
acompanhará
uma sacolaeconômicatipo"3".
cLÁusuLA sÉTtMA- PAGAMENToDE DTFERENçAS
Acordamque as eventuaisdiferenças
decorrentes
da aplicaçãodo presenteacordodeverãoser pagasna folha
normaldeagostode 201
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁR'IOS,REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS
...PARA CALCULO
CLÁUSULAOITAVA.QUITACAODE INDICES
t t==:t==aaa,-=,-..,"
"
quitamquaisquer
parcelas,
acordoe os indicesneleconvencionados
saldose reposiçÕes
de qualquer
O presente
da incorretaaplicaçãode indicesaos reajustesdos
decorrentes
salariaisindividuais
apenasdiferenças
Ressalvadas
Lei
anteriores.
ou
dissidio
convenções,
em
conStantes
trabalhadores,
DOSPISOS
CLÁUSULANONA. IDENTIFICACAO
no ramode CONSTRUCAO
PROFISSIONAIS
Paraefeitosde aplicaçãode diposiçõessobrepisosconsideram-se
que
- Marceneiros,
estofadores
de madeira,
torneiros
lustradores,
escultores,
maquinistas,
CIVILE DO MOBILIAIì|O
na
em máquina área
operadores
de tecrdoe fibra,costureiras,
ornatose estofos,cortadores
trabalhamem cortinados,
pintores,
pedreiros,
instaladores
ferreiros,
carpinteiros,
inclusivede móveis,laqueadores,
de estofadose colchoarias,
que trabalhamna
de servicosprofissionais
operadores
parqueteiros,
esquadrilheiros,
azulejistas,
hidráulicos,
na áreade instalações
e de telefônia,profissionais
civile de red'ese torresem geralparaeletrificação
construção
trabalhadores
fibrasopticase redesestabilizadas,
proÍissionais
em cabeamentoparacomputadores,
eletrológicas,
de estradasparao sistemada construção
que opelamengenharia
consultivade projetose execuçãode manutenção
colocadore
e ajardinamento,
profissionais
em conservação
todoo pessoaladministrativo,
civilem geral,iÀcluindo-se
de
operadores
motoristas,
pedra,
de
britagem,
operadores
cortadoresde
detonadores,
de basalto.PEDREIRASgesseiros
ou
de
basalto,
cortadores
maroeiros,
EXTRACAODE BASALTO
motoniveladores.
tratoristas,
tombeiras,
guincheiros,
pocos
artesianos,
em
granileiros,
de
servicos
operadores
pastilheiros,
apontadores,
assemelhados,
a fins.
atividades
e de tombeiras,
operadoresde retroescavadeiras
de bate-estaca,
de grua,operadores
operadores
de
operadores
máquina,
de
foguistas,
operadores
auxiliares.
OLARIAS
considerados
Os demaise vigiasserão
em estuquese
e granitos,trabalhadores
de marombae, aindaem marmorarias
operadores
retro-escavadeira,
para
e
do
mobiliario,
civil
a
construção
artefatos
vidros
e
seus
de
de
beneficiamento
e
industria
ornatos,
civil.
em artefatosmetálicosparaconstrução
trabalhadores
- No ramode terraplanagem
de maquinas
são Profissionaisos operadores
SETORDE TERRAPLANAGEM
caçamba,
de
caminhao
fora
estradas,
de caminhao
pesadasai compreendidos
todosos tiposdelas,motoristas
de
operadores
de
concreto,
acabadores
acabamentos,
de
moto-niveladoras
operadores
de máquinasautomotoras,
geral,
manutenção
em
de
pedras,
e
serviços
martelete,
dinamitadores
de
operadores
de
maromba,cortadores
mecânicos,
borracheiros.
a exceçaodos auxiliares
profissionais
da âreaadministrativa,
os empregados
Em todosos ramossão considerados
auxiliares.
e vigiasque são considerados
de escritório,
os assemelhados
AUXíLIOSE OUTROS
cRATtF|CAçÕES,ADICIONAIS,
DETEMPODE SERVIçO
ADTCIONAL
. QUTNQUENIO
CLÁUSULAOÉCITUN
de 2% (doisporcento)para
o percentual
empregados
a::seus
As empresasdo SetorMoveleiropagarão.mensalmenle
cadacincoanosde serviçona mesmaegtpJ.-ã'.tít9.lo:deadicionalpor tempode serviço
'ï--,
desta
da presentecategorianominadosno preâmbulo
Civile outroícompónentes
As empresasda Construção
a
sobreo pisoda categoria
pagarão
1%(umporcento),calculado
o percentualde
a seusempregados
Convencao
cadacincoanosde trabalhona mesmaempresa.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
. ADICIONALINSALUBRIDADE
CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA
no
serápagoao empregado,
a suaexistencia
em que sejaconstatada
nasatividades
O adicional
de insalubridade
por baseparao seucálculoo valor
percentualque
o grauapurado10,20ou 40%,tomando-se
coubere conforme
paraos Serventesna construção
civil,construção
a 90%(noventapor cento)do pisosalarialestipulado
equivalente
a basede cálculoe de 90%sobreo pisodosAuxiliaresparao cálculodo
e concreteiras,
Parao setormoveteiro
e
deverãotomartodasas medidas
as empresas
o grauapurado,10,20ou 4Oo/o.Todavia,
adicional
conforme
precauções
paraelidira insalubridade
com basena NR-18.
ADICIONAL DE PERICIJLOSIDADE
CLÁUSULAOÉCIMNSEGUNDA- ADICIONALDE RISCO
em prédioscom mais
externamente
que exercematividadesem jaus ou andaimesfixosinstalados
Os trabalhadores
perceberão
adicionalde riscode 20%(vintepor cento)a ser calculadosobreo pisodo servente,se
de um pavimento
alturafor superiora doispavimentos.
ADICIONAIS
OUTROS
TERCEIRA. AUXILIOFERRAMENTA
CLÁUSULAOÉCITUN
de R$30,00(trintareais)a
pagarãoumataxamensalde manutenção
na importância
de ferramentas
As empresas
- umacolher,
que
ferramentas
por
as
seguintes
tiverem
e
usarem
empregados
aos
titulode indenizaçâo depreciação
01
o
u
s
i
m
i
l
a
r
C
.
A
R
P I N T E I R- O
p
r
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6
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e
u
m
a
4
5
0
u
m
de
u m m a r t e l ou,m
9.,
g,
prumo
150
01
escala
de
centro
de
nivelde
16,
um
de
12,
um
um
esquadro
20,
um
martelo
de
530,
serrotede
- Umaescalamétricade 2 m, umatorquesparaferreirode 10,
e um lápis.FERREIROS
métrica2m, umamachadinha
que tiversidoreajustado
pelopercentual
o
seráreajustado
um giz de cêrae um cinturão.O valoraquiconvencionado
eventuais
aumentosno pisoda categoria.
saláriono período,
excluidos
AUXÍL|OALTMENTAçÃO
- AUXlLto
ALTMENTAçÃo
cLÁusuLADÉcrMA
eUARTA
As empresaspoderãoconcederaos respectivosempregadoso auxilioalimentação,medianteconvênio
com descontoem folha de pagamento
firmadocom o SESIServiçoSocial da Industria(cartãoalimentação),
por
(vinte
normativo.
cento)do salário
de no máximo25%
cinco
do valor dos pisos
As empresasfornecerãono mês de dezembro,uma cesta básica natalinaa razãode 20o/o
respectivosa qual poderáser pagaem dinheirorpor decisãodo empregador
ParágrafoPrimeiro:O descontoefetuadôpelo eúpregadorno saláriodo empregadoserá válido desde que,
préviae expressamenteautorizadopelô empreqado.
Parágrafosegundo: A cesta baslca.,rãialinafornecida pelas empresas tem natureza indenizatória,não
integrandoo salárioparanenhumefeitoe serãopagasem dezembrode 2011.
i :.:+::ilr.
AUXÍL|OEDUCAçÃO
GLÁUSULAoÉcIme QUINTA. KIT ESCOLAR
ou a um filho,devidamente
matriculado
em cursoregular
estudantes,
As empresas
aosseusempregados
concederão
- 01 (UM)klT ESCOLAR
por03
pelaSecretaria
material
composto
e peloMEC,o seguinte
reconhecido
de Educação
(três)cadernos
01 (um)apontador
e 01
03 (três)lápis,03 (três)canetas,
03 (três)borrachas,
espiral06 matérias,
(uma)régua.A entregado referidoKitserafeitamediante
de matricula
na escolae
a apresentação
do comprovante
entreguena empresa.
DEVIDA
SEGURO
CLÁUSULADÉCIMASEXTA. SEGURODE VIDA
Pessoais
em grupo,
um Segurode Vidae Acidentes
Os empregadores
instituirão
em favordosseusempregados,
sendo:
com um mínimode capitalporfuncionário,
(a)titulardo seguro,independentemente
(Vintemil reais),em casode morteodoempregado
do local
| - R$20.000,00
ocorrido:
permanente
(Vintemil reais),em casode invalidez
(totalou parcial)do empregado(a),
causada
ll - Até R$20.000,00
qualificado,
por acidehte,independentemente
discriminando,
do localocorrido,atestadopor médicodevidamente
detalhadamente,
no laudomédico,as sequelasdefinitivas,
mencionando
o grauou percentagem,
respectivamente
da
invalidez
deixadapeloacidente;
(Vintemil reais),em caso de invalidezpermanente
lll - R$20.000,00
total por doençaadquiridano exercício
profissional,
serápagoao próprioempregado
seguradoo pagamento
de 100%(cempor cento)de formaantecipada
do capitalsegurado
básicomínimoexigidopelaConvenção
Coletivade Trabalhoda categoria.
Somenteserádevida
no casoem que o próprioseguradoseja considerado
INVALIDODË FORMADEFINITIVA
E PERMANENTE
POR
CONSEQUËNCIA
DE DOENÇAPROFISSIONAL
mediantedeclaração
médicaem modeloprópriofornecidopela
seguradora,cuja doença seja caraclerizadacomo DOENÇA PROFISSIONALque o impeça de desenvolver
definitivamente
suas funçõese que pela qual não se pode esperarrecuperaçãoou reabilitação
com os recursos
terapêuticos
disponíveis
no momentode sua constatação
e desdeque a datado iniciode tratamento
e/oudiagnóstico
da doença profissionalcaraclerizadaseja posteiorà data de sua inclusãodo seguro, e enquantohaver sua
permanência
contratual
na empresacontratante,
por relaçãoou propostade adesão.
devidamente
comprovada
B E N E F I C I OCSO M P L E E
MN T A R E S
AlimentaçãoOcorrendoa mortedo titulardo seguro,os beneficiários
do seguroreceberão,a titulode doação,duas
cestasbásicasde 25 Kg cada,de comprovada
qualidade
Auxilio funeral Ocorrendoa morte do empregadotitular,independentedo local ocorrido,deve a seguradora
reembolsar
as despesascom sepultamento
do mesmo,no valorde até R$2.160,00
(doismil centoe sessentareais),
não incuindo
a aquisição
de jazigo,túmulo,terrenoou carneira.
,rt",...
Reembolsoà empresa por rescisão trabalhista- Ocorrendoa morte do titulardo seguro,a empresaou
empregadorreceberáuma indenizaçâo
dê até 10% (dez por cento)do capitalbásicovigente,a títulodo reembolso
das despesasefetivadas,
parao acertorecisór:ici
tiabalhista,
devidamente
comprovado.
Cesta Natatidade- Ocorrendoo nascimèntode filho(a)"bsda funcionária(cobre
somentetitulardo sexofeminino)a
mesmareceberá,a titulode doação,DUAS CESTÁS'NATALIDADE,
caracterizados
como um KIT-MÃEE UM KIT
BEBE,com conteúdosespecíficos
paraatenderás primeirasnecessidades
básicasda beneficiária
e seu bebe,desde
que o comunicado
pelaempresaaté 30 diasapóso partoda funcionária
sejaformalizado
comtemplada.
Os associados
poderãooptarpelaApoliceestipulada
do SINDUSCON
peloSINDUSCON
comas devidascoberturas.
A fiscalização
pelosSINDICATOS
seráexercida
ACORDANTES
quandoda eventualHOMOLOGAÇÃO
e exigidas,
de
rescisãodo contratode trabalho.
No casode não cumprimento
é estipulada
uma multade 10%(dezpor cento)sobreo valordo pisodo trabalhador
pelo númerode empregadosnão cobertospelo seguroem grupo.A multaé mensalaté o efetivo
multiplicado
cumprimento
da obrigaçãoora assumida.Os valoresdecorrentes
das multasdeverãoser recolhidase revertidosà
razãode 50%(cinquenta
porcento)a cadaentidade,
o qualserárevertido
ao fundosocialdosrespectivos
Sindicatos.
CONTRATODE TRABALHO - ADMISSÃO,DEMISSÃO,MoDALIDADES
MÃo-DE.oBRA TEMPoRÁRIA/TERc
EIRIzAÇÃo
. coNTRATo
CLÁUSULA
DEcIMA
SÉTIMA
TEMPoRARIo
DETRABALHo
As empresas
peloSINDUSCON
assistidas
poderãoacordarcomo SINDICATO
a contratação
de trabalhadores
portempodeterminado
mediante
contrato
criadopelaLei9601/98,
ajustado
paratanto.
as condiçÕes
- coNDtçoesDETRABALHo,
RELAçÕES
DETRABALHo
NoRMAS
DEpEssoALE
ESTABILIDADES
pARAo EXERcÍcro
ourRASNoRMAS
REFERENTEs
A cor.rorçÕEs
oo TRABALHo
clÁusuu oÉcrmaotrAVA- coNDtcoES
DETRABALHo
EMGERAL
Paratodosos efeitosdo que dispõemo incisoXlll do artigo7oda Constituição
Federal,as partesora acordantes
convalidam
todosos acordosindividuais
e ou coletivosde prorrogação
de jornadasparacompensação
horária
proíÌssional
celebrados
nosseiosdasrespectivas
categorias
e econômica,
bemcomohaverãode sertidoscomo
quevieremtambéma sercelebrados
validostodosos acordosde igualconteúdo
no cursoda vigência
da presente
convenção.
::l
Da mesmaformapoderãosuprimiro trabaihona seqlaná'deNatal,Fimde ano e Carnaval,ressaltando
que na tercafeirade Carnavalnãoe considerado
feriado mas dia útilde trabalho,desdeque com compensação
antecipada
das
horassuprimidas
com o acréscimode trabalhoem outrosdias,em mesesdiferentes,
respeitada
a jornadamáxima
mensaldos mesessomados.Em tal situáiãoas horas respondentes
poderãoser compensadaó
ate 60 (sessenta)
r'ltì.-r--diasantesou depoisde taiseventos.
- ,,:=
Sempreque ocorrera hipotesede | (um)dia utilentreferiadose ou diasde repouso,as empresasficamautorizadas
a
promover
a compensação
das horasde trabalhodestedia em outrasdatas,de acordocoma conveniência
do
serviço.As
empresaspoderãofirmar acordocoletivode trabalhocom o SindicatoProfissional
em estabelecer
compensação
de horáriode trabalho/sob
o regimede 12x36do empregado
vigia,estabelecendo
clausulamento
e
condiçõesparatanto.
As empresasficamobrigadasa fornecera seusempregados
copiade contratode trabalho,recibosde quitaçãoe
envefopes
de pagamento,
ondedeverãoconstara razâosocial,nomedo empregado,
função,discriminação
dos
valorespagose descontosefetuados.
Noscontratosde experiência
com prazoinferiora quinzedias,findosem justacausaou por implemento
do prazo,as
empresas
indenizarão
o empregado
coma importância
correspondente
a 1115(umquinzeavos)pordiade trabalho
queo empregado
efetivodosdireitos
quandocompletasse
quinzediasde serviço.
adquiriria
As empresas
fornecerão
aostrabalhadores
listasde precosdastarefascontratadas
individualmente,
comdetalhes
que as identifiquem
e os critériosa que fica sujeitaa aferição,devendotaiscircunstâncias
constardo envelopede
pagamento
dostarefeiros.
O empregado
qrleobtivernovoempregocomprovado,
em avisoprévio,de iniciativa
da empresa,
ficarádispensado
do
cumprimento
do restantedo avisoprévio,perdendoos salárioscorrespondentes.
Todoe qualquerprejuízosofridopeloempregado,
em decorrência
da negativada empresaem encaminha-lo
ao
serviçode acidente
porela,salvose o órgaode previdência,
trabalho,
serásuportado
no tempo,proceder
o
ressarcimento.
As empresas
nãopoderãoproceder
anotaçôes
de atestados
médicosna CTPSdostrabalhadores.
As empresasabonarãoas faltasdo empregadoestudante,
matriculado
em estabelecimento
oficialou reconhecido,
de
qualquer
grau,inclusive
supletivo
e vestibular
nosdiasem que realizarprovase sempreque,comantecedência
minimade 24 horas,o mesmoder ciênciada ulteriorrealização
com posteriorcomprovação,
desdequetaisexames
sejamno horáriode trabalho.
JORNADADE TRABALHO- DURAçÃO,D|STR|BU|çÃO,
CONTROLE,
FALTAS
PRORROGAçÃO/REDUçÃO
DE JORNADA
CLÁUSULA
DÉGIMA
NoNA. BANco DEHoRAS
peloSINDUSCON
As empresas
poderão
assistidas
acordar
como Sindicato
a implantação
de umbancode horas,
peloqualo excesso
redução
ou
de horasde trabalho
emumdiasejacompensado
peladiminuição
ouacréscimo
de
horasdetrabalho
emoutro,dispensando-se
assimo pagamento
deadicionais
de horasextrasde modoquenão
exceda,
noperíodo
de 180(cento
e oitenta)
diasa somadasjornadas
detrabalho
normalnomesmoperíodo,
nem
0 (dez)n;ras diáriade trabalho.
o limitemáximode,',í
mesmosejaultrapassado
integralda jornadade
que tenhahavidoa compensação
s,e,,T
Na hipotesede rescisãodo contratode tr:âbalho
que
em favordo trabalhador,
crédito
havendo
fidandocertode
trabaiho,seráfeitoo acertonasverbasrQscÍsorias,
por cento)sobreo
(crnquenta
de
50%
horas
extras
com adicionalde
das horasOeüidàs
estefarájus ao pagamento
e feriados,quando
a
repouso
destinados
em
dia
as horaCn'Ìrabalhadas
valordosalárionaãatade rescisão,salvo'Éara
por
(ccm
a quatroque
as
excedentes
cie
acróscimo,
sendo
cento)
com 100%
estashorasdeverãoser remuneradas
por
(cento
cento)
de
acréscimo.
vinte
e
com 120o/o
deverãoser remuneradas
S A Ú D E E S E G U R A N ç AD O T R A B A L H A D O R
DETRABALHO
coNDrçÕEsDEAMBIENTE
N OT R A B A L H O
A HIGIENE
CLÁUSULA
U G É S I M A. S E G U R A N C E
paraa liberação
em seuscanteiros
de obra.
de elevadores
manterão
campainha
As empresas
armáriosou caixafixa com cadeado,a contadeles,a fim
de seusempregados
As empresasmanterãoa disposição
de guardaras ferramentas.
refeitórios
em suasobrasou fábricas,na formada Lei.Paraos canteirosque nãose
As empresasinstalarão
contendomesae bancospararefeiçãosob pena
deveráhaverlocalcomproteção,
enquadremna Portaria3214178,
por
(dez
servente
a
favor
do
SINDICATO
o qual,paraexigira multa,deverá
do
salário
de
cento)
de multade 10%
notificara empresainfratora.
que permanecerem
no
dostrabalhadores
da alimentação
manterão
um Kit parao aquecimento
Os empregadores
elétricoou geladeira
Manterão
aindaáguapotável,geladaparaos mesmos,atravésde bebedouro
localde trabalho.
nestecasodeverãofornecercoposdescartaveis.
socorros.
destinados
aos primeiros
de obrasou fábricasmateriais
As empresas
manterão
em seuscanteiros
da empresana hipótesede lá estarquandoda rescisão
no alojamento
Ficagarantidaa permanência
do trabalhador
as
da quitação,
subordinado-se
ao do pagamento
apenasparapernoiteatéo dia seguinte
do contrato
de trabalho,
normase regulamentos
da empresa.
sindicaise demaisvaloresdevidosaos
As empresasobrigam-se
a comprovaro pagamentodas contribuições
por ocasiãodas homologaçôes
das rescisõesde contratos.Paraos efeitosdestaclausulae obtrigatória
convenentes
nas rescisõesde contratoa partirde12 (doze)mesesde vigênciado contratode
a homologação
do Suscitante
não
associadas
ao SINDUSCON
e do terceiromêsparaas empresas
das empresas
trabalhoparaos empregados
associadas
a entidade.
DE PROTECAOINDIVIDUAL
E QU IP A ME N TOS
. F O R N E C I M E N TDOO E P I
GLÁUSULA
VIGÉSIMA
PRIMEIRA
previstos
individual
em Lei,
os equipamentos
de proteção
As empresas
obrigam-se
a fornecera seusempregados
(quandoa situaçãoexigir),sendoo usode
do tipopara-quedas
ficandorecomendado
o usode cintosde segurança
que,casoalgumempregado se recusea usarou não
paratodosos trabalhadores.
Ficaajustado
EPIobrigatório
No
remetendo
a empresaumavia paraos Convenentes.
e advertido.deripronto,
use o EPl,seráo mesmonotificado
grave
passlÌel
novo
das
Apos,
caso
haja
descumprimento
fato
de suspensão.
seráconsiderado
casode reincidência
justa
por
ensejará
a
causa.
recusa
ou
não
uso
de
EPl,
regrasajustadas,
-despedida
:ll -rr'"ìiilii:i
$\,.",
,ril
R E L A ç O E SS T N D I C A T S
AOLOCALDETRABALHO
DOSINDICATO
ACESSO
NASOBRASE FABRICAS
CLÁUSULAUGÉSIMASEGUNDA. ACESSODO SINDICATO
em
As partesajustamnestaconvencãoa permissãoparaque membrosda Diretoriade ambosos Sindicatos,
nas
obrase
credenciados,
livre
acesso
prepostos
tenham
por
devidamente
meio
de
ou
oú separadamente
conjunto
para
de
divulgar
tratar
como
bem
acordadas,
clausulas
das
dos
cumprimentos
fábúcasvisandoa fiscalização
de trabalho.
queobjetivem
das relações
o aprimoramento
assuntos
da presenteConvençãonostermosdos art.611 e 631
fiscalizarão
o corretocumprimento
convenentes
Os Sindicatos
paraelucidar
podendorequerea apresentação
de documentos
Federal,
da CLT earl.ToXXVIda Constituição
duvidasque porventurasurjam.
da
do fiel cumprimento
teraolivreacessoem obrase fábricasparaverificação
convenentes
Os fiscaisdos sindicatos
presenteconvenção
em vigor.
e da legislação
sendoque sua
permitirão
de quadrosde avìsosem suasobrasou fábricas,
a colocação
ao Sindicato
As empresas
permitida
a colocaçãode editais,
ficarãoa critériodas empresas.No quadrode avisosserá
colocaçãoe dimensões
profissional.
da categoria
notas,comunicados
e demaisavisosde interesse
SINDICAIS
PARAATIVIDADES
Oe EMPREGADOS
LTBERAçÃO
- GARANTIA
DEEMPREGO
CLÁUSULA
VIGÉSIMT
AE R C E I R A
indicado
deste,dosempregados
garantirão
As empresas
o empregodurante06 (seis)meses,a contarda assinatura
préviafeitapeloSINDICATO.
Prévia,mediante
comunicação
de Negociação
comomembros
da Comissão
c o N T R r B U t ç O ESSt N D t C A I S
ASSISTENCIAL
CLÁUSULAVIGÉSIMAQUARTA. CONTRIBUICAO
atingidoou não pelapresente
descontarão
do salariomensalcorrigidode seustrabalhadores,
Os empregadores
(dozeporcento)em
parao Sindicatodos
Trabalhadores,
a qrrantiacorrespondente
a 12o/o
convenção,
e recolherão
- 3% (trêsporcento)do salariodo mêsde julho/2O11,
quatrooportunidades
3% (trêsporcento)dosaláriodo mêsde
(trêsporcento)do saláriodo mêsde
outubro/2O11,
3% (trêsporcento)do saláriodo mêsdejaneiro/2012,3%
1010612012
respectivamente.
Empregados
1011112011,
1010212012,
em 1010812011,
maiol2012,
comvencimentos
admitidosapósa databasesofrerãoo descontoa partirdo primeiromês posteriorao de sua competência.
remeterãomensalmente
ao Sindicatoa relaçãonominaldos
Paraefeitosda presenteclausulaos empregadores
que sofrerãoo desconto.
empregados
O recolhimento
deveráserfeitoao sindicatoate o dia 10 (dez)do messubsequente.
'
previstos,
todasas pessoasfisicasque prestemserviçoa
empiegados
Paraefeitodosdescontos
considera-se
outremmediante
remuneração
de qualqqerformacontratual.
a mensalidade
social
de seusempregados
sindicalizados
em folhade pagamento
Os empregadores
descontarão
que
por
nomine
remeter
relação
em
os
Deverão
mensalmente
uma
devida estesnostermosdo artigo545 da CLT:
do
valor
correspondente
à
o
empregador
dando
ciêncra
notificará
sempre
empregados
em atividade.
O SINDICATO
que ocorrerem
na nominata
dosassociados.
mensalidade
a serdescontada,
bemcomoas alteraçoes
paracomo SINDUSCON
a 1% (um porcento)do totalda
o valorequivalente
mensalmente
As empresas
contribuirão
comvencimento
sempreno dia 10 (dez)do mêsposterior.
folhade pagamento
de seusfuncionários,
implicaem multade 5% (cincoporcento)poratraso
no vencimento
da contribuição
assistencial
O nãopagamento
beneficiadas.
maisjurosdelo/o(umporcento)ao mês de atraso,paraambasas entidades
DECONTR|BUTçÕES
StND|CA|S
DtREtroDE OPOSIçÃOAO DESCONTO
AO DESCONTO
CLÁUST'LA
VIGÉSIMA
QUINTA- OPOSICAO
no
de formaindividual,
poderáopor-sea descontodesdeque compareça.pessoalmente
O trabalhador
seus
e
oposição
sua
manifestando
texto redigidoa punhopelopiÓpriotraball'rador,
sindicatoprofissional,'com
prazode 10 (dez)diasantesdo efetivo
no
Profissional
Sindicato
do
secretaria
na
sendoprotocolada
fundamentos,
desconto.
e oRGANIzAçAo
SoeREREPRESENTAçÃo
OUTRAsDtSPoSlçÕes
CLÁUSULAucÉSIMA sEXTA- coMISSAODE coNclLlAcAO PREVIA
o funcionament
de formaconjuntae paritária,
convencãomanterão,
Ajustamas partesque,na vigênciada presente
pelos
sindicatos,
doìs
em localdefìnidoem conjuntocom
a qualfuncionará
da comissãode conciiiação-prévia,
quandoocorrerqualquerdivergência
empregadores
e
empregados
de
a conciliação
a promover
destinada
ou nas relaçõesde
ao contratode trabalho,querna rìra vigênciaou mesmono seu encerramento,
relacionada
ambasas categorias.
trabalhoenvolvendo
para os efeitosda presenteclausulaas partesindicarãoum membrotitulare um suplentea exerceremde forma
podendoaindaindicarquadrode arbitros,de livreescolhadas partes'
gratuitaas funçõesdã concitiadores,
Préviaconstarãode RegimentoPrÓprio'
da Comissãode Conciliação
de funcionamento
Todasas condições
CLÁUSULAVtcÉSIMASÉrlruR- VERIFIcAcAODE IRREGULARIDADES
a empresaparasanarou justificar(mediante
as EntidadesSindicaisnotificarão
irregularidade
Umavez verifìcada
caso o.motivoalegadonão se apresente
defesaprévia),no praróde 5 (cinco)dias,o motivodo não cumprimento.
da Lei'em
prejuizos
das demaiscominações
sem
seráimpostamultade 3 ttres)saláriosminrmos,
comojustificado
para
uma.
por
cada
à razaode 50% (cinquenta cento)
favoráas entidadesSindicais,
implicaráem aplicaçãode multaque as partes
das clausulasajustadasno presenteinstrumento
o descumprimento
seraaplicadase
paìa
os efeitoscleslaclausulaajustamque a penalidade
em 3 (ires)saláriosminimos.
convencionam
cumprimento
providenciar
no
ou
ha-a anaras irregularidades
pelosusc'rtãn!ê,
notificada
ã ámpr"sa,regularmànte
prej
icados.
ud
dó-5'empregados
cjo
benefi
efii
revertera
pena
lidade
n
correspondenìê.
OITAVA.SERVICOSOCIAL
CLÁUSULAVIGÉSIMA
pelo
poderácriaro sEcoNcl PF - serviçosocialda construçãocivil queregulará
queo sINDUSCON
Ficaajustado
dos
e
adequação
o
aprimoramente
constantemente
de buscar
própriodo SECONCIcom a finalidade
alémda melhoriadas condiçõesde trabalhoe
e mantenedores,
"riãtúió
aos trabalhadores
,",.uiço,qué propiciembeneficios
da imagemdo setorda construção.
GERAIS
DrsPoslçoES
ourRAS DISPOSIçÕES
CLÁUSULAVIGÉSIMANONA. ELEICAODO FORO
para dirimiras questõesdecorrentes
do presenteacordo,inclusivecobrançade valores,fica eleitoo foro
da Comarcade PassoFundo.
TRABALHISTA
EDSONPEREIRADE FREITAS
PRESIDENTE
E M E R S O NB E N V E G N UD A R O S A
PRESIDENTE
E M O B I L I A R I OP F
DA CONSTRUCAO
S I N D I C A T OD A S I N D U S T R I A S