salarios, reajustes e pagamento - Sindicato dos Trabalhadores nas
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salarios, reajustes e pagamento - Sindicato dos Trabalhadores nas
DE TRABALHO201112012 CoNVENçAOCOLETTVA NUMERODE REGISTRO NO MTE:RS00137312011 0510812011 DATA DE REGISTRONO MTE: ttÚuenoDASoLrctrAÇÃo: MR042561t2011 46272.001959t2011-24 Do pRocESSo: NúMERo DATA DO PROTOCOLO: 04t08t2011 gov.br/mediador. Confiraa autenticidadeno endereçohttp://www.mte. NCSTE AtO PASSOFUNDO,CNPJn. 92.046.895/OOO1-13, SINDICATO TRABALHINDUSTCONST MOBILARIO porseu Presidente, S(a). EDSONPEREIRADE FREITAS; representado(a) E nesteato PF,CNPJn. 90.617.952t0001-41, E MOBILIARIO DA CONSTRUCAO SINDICATO DASINDUSTRIAS porseu Presidente, representado(a) Sr(a).EMERSONBENVEGNUDA ROSA; as condiçÕes de trabalhoprevistasnas COLEIVdBÈinABALHO, estipulando cetebrama presenteCONVENÇÃO ,;. cfáusulasseguintes: .,.:..:.:.|::"; . VIGÊNCIAE DATA-BASE CLÁUSULAPRIMEIRA As partesfixama vigênciada presenteConvençãoColetivade Trabalhono períodode 1ode julhode 2011a 30 de junhode 2012e a data-base da categoria em 1ode julho. , GLÁUSULASEGUNDA.ABRANGÊNCn A presenteConvenção Coletivade Trabalhoabrangeráa(s)categoria(s) Trabalhadoresnas lndústriasda Construçãoe do Mobiliário:Pedreiros;Pintores;BombeirosHidráulicos;Carpinteiros;Estucadores; Ferreiros;Serventes;Operadoresde máquinasde BateEstaca;Guincheiros;Operadoresde Grua;da ConstruçãoCivilem Geral;nas Indústriasde Olarias;de Cal e Gesso,Cerâmicaparaconstrução;Mármoree Granitos;Pintura;Decoraçõese Ornatos;Artefatosde CimentoArmado;de Cimento;de Pedraspara Gonstrução,e de estradas;Pavimentaçãode Obrasde Terraplenageme Aeroportos;Canais;Pontes; e de aberturas; EngenhariaConsultiva;Indústriade Caulim;MontagensIndustriaisde Serrarias;Carpintarias; de Móveisem Laminadose Chapasde Fibrasde Madeiras;Marcenaria Tanoarias;MadeirasCompensadas; Geral;Tratamentode Madeiras;Escovase Pinceisde Junco; de Vime e de Vassouras;Cortinadose Estofados;lnstalaçõesElétricase Manutenção;de Gás; Hidráulicos;Sanitários;Redese Instalação territorial em Passo Fundo/RS. Telefônica,,com abrangência E PAGAMENTO SALARIOS,REAJUSTES PISO SALARIAL - ESTIPULACOES CLÁUSULATERCEIRA SALARIAIS A presenteConvenção Coletivade Trabalhotem por bata-baseo dia 1ode julhoe regeráas relaçõesde trabalho profissionais de todoaqueleque tomarserviçosde outremna áreada construção e econômicas entreas categorias dentroda baseterritorial. e se enquadremno CEI Lei 7.998/90e alteracoes civile do mobiliário empregador todoaqueleque tomarserviçode outremna área Paraos efeitosda presenteconvenção,considera-se que formacontratual, de qualquer individual ou coletiva, medianteremuneração da construcao civile do mobiliário pelosSindicatos convenentes e quetambémse assumirriscosda atividadeeconômicanasáreasrepresentadas alterações. CLÁUSULAQUARTA- PISOSALARIAL que prestem consultiva civil,pedreiras, e empresasde engenharia ParaTrabalhadores nossetoresda Construção praticados que pisos paÊ em 01 de julho salariaisserãoos seguintes,a serem civilajustam os serviços a construção de 2011. - R$1.000,00 (Hummil reais) Profissionais ....:::::.:i. ""e cinquentà'i;áËi '',', ServentesR$650,00(Seiscentos .::a,':a::,a::,a:::a:aaaa= (Seiscentos e oitentae cincoreais) Guincheiros R$685,00 (Hummil reais) Motoristas R$1.000,00 ,.1. .== que trabalhamna Construção de Redese Torresem Geral operadores de serviçosproÍissionais Aos trabalhadores paraEletrifìcação ficamestabelecidos os seguintespisossalariais. ou Telefôniae Conservação (Hummile trintareais) Eletricista de redeR$1.030,00 predialR$950,00 (Novecentos reais) e cinquenta Eletricista e cinquentareais) ServentesR$650,00(Seiscentos e cinquentareais) Cozinheiro R$650,00(Seiscentos pisossalariais. ajustamos seguintes Paraos trabalhadores do SetorMoveleiro (Hummil reais) ProÍìssionais R$1.000,00 AuxiliaresR$670,00(Seiscentos e setentareais) (Seiscentos Iniciantes e dez reais) R$610,00 (Hummil reais) Motoristas R$1.000,00 e setentareais) Auxiliaradministrativo R$670,00(Seiscentos Cozinheiro R$670,00(Seiscentos e setentareais) aplica-seao períodode 6 (seis)mesesda admissão,desd A condiçãode iniciante,paraos efeitosdestaconvenção, pelaapresentação que nuncatenhalaborado da suaCTPS. na áreado Mobiliário, comprovando-se ajustamque os seguintespisos de Estradase Terraplanagem Paraos trabalhadores nossetoresde Construcao salariais. (Hummile vintereais) Profissionais R$1.020,00 AuxiliaresR$650,00(Seiscentos e cinquentareais) ajustam nos setoresde Olariase Cerâmicas CasoEspecialparabase territorialPassoFundo,paraos trabalhadores seguintespisos. R$870,00(Oitocentos e setentareais) Profissionais e Dez reais) ServentesR$610,00(Seiscentos ajustamos seguintes: concreteiras nossetoresde empresas Paraos trabalhadores Motorista de Betoneira R$1.130,00(Hummil,ecerto.etrintareais) .:,. (Hummilè cento.etrintareais) Motorista de carretaR$1.130,00 Rg1.130,00tnúitif Operadorde carregadeira è'àãntoe trintareais) ,.:,.,.::,: ,l , (Huú mile centotrintareais) Motorista caminhão bombaR$1.130,00 Auxiliarde caminhãobombaR$610,00(Seiscentos e dez reais) (Novecentos e dez reais) Operador de usinaR$910,00 e dez reais) AuxiliaresR$610,00(Seiscentos (a) R$635,00(Seiscentos e trintae cincoreais) Cozinheiro R E A J U S T E S / C O R R E ç Õ E SS A L A R T A T S CLÁUSULAQUINTA.SALARIOSEM GERAL . da Construção Civil, Ajustamum aumentogeralparatoda a categoria, compreendidos os empregadosnas Industrias Industriado Mobiliário, IndustriaMoveleiras, de Ornatose Estofos,Colchoarias, empresasconcreteiras, cozinheiro, Pedreiras, Empresasque Operamna Construção de poçosArtesianose Manutenção de Poços Olarias,Cerâmicas, paraEletrificação, Artesianos, Empresasque operamna Construção de Redes,Torrese de Manutenção Construção de Redesde Telefôniae de manutenção, Empresasde Engenharia Consultiva de Projetose Execução,Empresasde Reflorestamento de Estradase Terraplanagem e ajardinamento em geral,Construção em Gerale empresasde Engenharia civilem Consultivaque prestemserviçosde manutenção de estradasparao sistemada construção geral,incluindo-se no percentual de 9% (Nove porcento)a incidirsobreos salários todoo pessoaladministrativo, praticados em 30 de junhode 2011. quepoderãosercompensados quaisquer Parafinsde aumentogeraloraconcedido, ficaconvencionado aumentos concedidos no periodode julhode 2010a junhode 2011,bemcomoeventuaisantecipações ocorridasno interregno dos aumentosora ajustados, escalonadamente. PAGAMENTO DE SALARIO - FORMAS E PRAZOS CLÁUSULASEXTA. FORMADE PAGAMENTO valesa seus Os salariosterãoa forma de pagamentomensal.As empresas,semanalou quinzenalmente, fornecerão deduzidos empregados no importeequivalente aosdiastrabalhados naquelasemanaou quinzena, da contribuição previdenciária proporcional. quinzenal, Paraa empresaqueoptarpelopagamento em substituição ao semanal, o primeiropagamento acompanhará uma sacolaeconômicatipo"3". cLÁusuLA sÉTtMA- PAGAMENToDE DTFERENçAS Acordamque as eventuaisdiferenças decorrentes da aplicaçãodo presenteacordodeverãoser pagasna folha normaldeagostode 201 OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁR'IOS,REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS ...PARA CALCULO CLÁUSULAOITAVA.QUITACAODE INDICES t t==:t==aaa,-=,-..," " quitamquaisquer parcelas, acordoe os indicesneleconvencionados saldose reposiçÕes de qualquer O presente da incorretaaplicaçãode indicesaos reajustesdos decorrentes salariaisindividuais apenasdiferenças Ressalvadas Lei anteriores. ou dissidio convenções, em conStantes trabalhadores, DOSPISOS CLÁUSULANONA. IDENTIFICACAO no ramode CONSTRUCAO PROFISSIONAIS Paraefeitosde aplicaçãode diposiçõessobrepisosconsideram-se que - Marceneiros, estofadores de madeira, torneiros lustradores, escultores, maquinistas, CIVILE DO MOBILIAIì|O na em máquina área operadores de tecrdoe fibra,costureiras, ornatose estofos,cortadores trabalhamem cortinados, pintores, pedreiros, instaladores ferreiros, carpinteiros, inclusivede móveis,laqueadores, de estofadose colchoarias, que trabalhamna de servicosprofissionais operadores parqueteiros, esquadrilheiros, azulejistas, hidráulicos, na áreade instalações e de telefônia,profissionais civile de red'ese torresem geralparaeletrificação construção trabalhadores fibrasopticase redesestabilizadas, proÍissionais em cabeamentoparacomputadores, eletrológicas, de estradasparao sistemada construção que opelamengenharia consultivade projetose execuçãode manutenção colocadore e ajardinamento, profissionais em conservação todoo pessoaladministrativo, civilem geral,iÀcluindo-se de operadores motoristas, pedra, de britagem, operadores cortadoresde detonadores, de basalto.PEDREIRASgesseiros ou de basalto, cortadores maroeiros, EXTRACAODE BASALTO motoniveladores. tratoristas, tombeiras, guincheiros, pocos artesianos, em granileiros, de servicos operadores pastilheiros, apontadores, assemelhados, a fins. atividades e de tombeiras, operadoresde retroescavadeiras de bate-estaca, de grua,operadores operadores de operadores máquina, de foguistas, operadores auxiliares. OLARIAS considerados Os demaise vigiasserão em estuquese e granitos,trabalhadores de marombae, aindaem marmorarias operadores retro-escavadeira, para e do mobiliario, civil a construção artefatos vidros e seus de de beneficiamento e industria ornatos, civil. em artefatosmetálicosparaconstrução trabalhadores - No ramode terraplanagem de maquinas são Profissionaisos operadores SETORDE TERRAPLANAGEM caçamba, de caminhao fora estradas, de caminhao pesadasai compreendidos todosos tiposdelas,motoristas de operadores de concreto, acabadores acabamentos, de moto-niveladoras operadores de máquinasautomotoras, geral, manutenção em de pedras, e serviços martelete, dinamitadores de operadores de maromba,cortadores mecânicos, borracheiros. a exceçaodos auxiliares profissionais da âreaadministrativa, os empregados Em todosos ramossão considerados auxiliares. e vigiasque são considerados de escritório, os assemelhados AUXíLIOSE OUTROS cRATtF|CAçÕES,ADICIONAIS, DETEMPODE SERVIçO ADTCIONAL . QUTNQUENIO CLÁUSULAOÉCITUN de 2% (doisporcento)para o percentual empregados a::seus As empresasdo SetorMoveleiropagarão.mensalmenle cadacincoanosde serviçona mesmaegtpJ.-ã'.tít9.lo:deadicionalpor tempode serviço 'ï--, desta da presentecategorianominadosno preâmbulo Civile outroícompónentes As empresasda Construção a sobreo pisoda categoria pagarão 1%(umporcento),calculado o percentualde a seusempregados Convencao cadacincoanosde trabalhona mesmaempresa. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ADICIONALINSALUBRIDADE CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA no serápagoao empregado, a suaexistencia em que sejaconstatada nasatividades O adicional de insalubridade por baseparao seucálculoo valor percentualque o grauapurado10,20ou 40%,tomando-se coubere conforme paraos Serventesna construção civil,construção a 90%(noventapor cento)do pisosalarialestipulado equivalente a basede cálculoe de 90%sobreo pisodosAuxiliaresparao cálculodo e concreteiras, Parao setormoveteiro e deverãotomartodasas medidas as empresas o grauapurado,10,20ou 4Oo/o.Todavia, adicional conforme precauções paraelidira insalubridade com basena NR-18. ADICIONAL DE PERICIJLOSIDADE CLÁUSULAOÉCIMNSEGUNDA- ADICIONALDE RISCO em prédioscom mais externamente que exercematividadesem jaus ou andaimesfixosinstalados Os trabalhadores perceberão adicionalde riscode 20%(vintepor cento)a ser calculadosobreo pisodo servente,se de um pavimento alturafor superiora doispavimentos. ADICIONAIS OUTROS TERCEIRA. AUXILIOFERRAMENTA CLÁUSULAOÉCITUN de R$30,00(trintareais)a pagarãoumataxamensalde manutenção na importância de ferramentas As empresas - umacolher, que ferramentas por as seguintes tiverem e usarem empregados aos titulode indenizaçâo depreciação 01 o u s i m i l a r C . A R P I N T E I R- O p r u m o d e 2 m , u m b a l d e 1 6 , e s c a l a m e t r i c a n i v e l d e u m a 4 5 0 u m de u m m a r t e l ou,m 9., g, prumo 150 01 escala de centro de nivelde 16, um de 12, um um esquadro 20, um martelo de 530, serrotede - Umaescalamétricade 2 m, umatorquesparaferreirode 10, e um lápis.FERREIROS métrica2m, umamachadinha que tiversidoreajustado pelopercentual o seráreajustado um giz de cêrae um cinturão.O valoraquiconvencionado eventuais aumentosno pisoda categoria. saláriono período, excluidos AUXÍL|OALTMENTAçÃO - AUXlLto ALTMENTAçÃo cLÁusuLADÉcrMA eUARTA As empresaspoderãoconcederaos respectivosempregadoso auxilioalimentação,medianteconvênio com descontoem folha de pagamento firmadocom o SESIServiçoSocial da Industria(cartãoalimentação), por (vinte normativo. cento)do salário de no máximo25% cinco do valor dos pisos As empresasfornecerãono mês de dezembro,uma cesta básica natalinaa razãode 20o/o respectivosa qual poderáser pagaem dinheirorpor decisãodo empregador ParágrafoPrimeiro:O descontoefetuadôpelo eúpregadorno saláriodo empregadoserá válido desde que, préviae expressamenteautorizadopelô empreqado. Parágrafosegundo: A cesta baslca.,rãialinafornecida pelas empresas tem natureza indenizatória,não integrandoo salárioparanenhumefeitoe serãopagasem dezembrode 2011. i :.:+::ilr. AUXÍL|OEDUCAçÃO GLÁUSULAoÉcIme QUINTA. KIT ESCOLAR ou a um filho,devidamente matriculado em cursoregular estudantes, As empresas aosseusempregados concederão - 01 (UM)klT ESCOLAR por03 pelaSecretaria material composto e peloMEC,o seguinte reconhecido de Educação (três)cadernos 01 (um)apontador e 01 03 (três)lápis,03 (três)canetas, 03 (três)borrachas, espiral06 matérias, (uma)régua.A entregado referidoKitserafeitamediante de matricula na escolae a apresentação do comprovante entreguena empresa. DEVIDA SEGURO CLÁUSULADÉCIMASEXTA. SEGURODE VIDA Pessoais em grupo, um Segurode Vidae Acidentes Os empregadores instituirão em favordosseusempregados, sendo: com um mínimode capitalporfuncionário, (a)titulardo seguro,independentemente (Vintemil reais),em casode morteodoempregado do local | - R$20.000,00 ocorrido: permanente (Vintemil reais),em casode invalidez (totalou parcial)do empregado(a), causada ll - Até R$20.000,00 qualificado, por acidehte,independentemente discriminando, do localocorrido,atestadopor médicodevidamente detalhadamente, no laudomédico,as sequelasdefinitivas, mencionando o grauou percentagem, respectivamente da invalidez deixadapeloacidente; (Vintemil reais),em caso de invalidezpermanente lll - R$20.000,00 total por doençaadquiridano exercício profissional, serápagoao próprioempregado seguradoo pagamento de 100%(cempor cento)de formaantecipada do capitalsegurado básicomínimoexigidopelaConvenção Coletivade Trabalhoda categoria. Somenteserádevida no casoem que o próprioseguradoseja considerado INVALIDODË FORMADEFINITIVA E PERMANENTE POR CONSEQUËNCIA DE DOENÇAPROFISSIONAL mediantedeclaração médicaem modeloprópriofornecidopela seguradora,cuja doença seja caraclerizadacomo DOENÇA PROFISSIONALque o impeça de desenvolver definitivamente suas funçõese que pela qual não se pode esperarrecuperaçãoou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momentode sua constatação e desdeque a datado iniciode tratamento e/oudiagnóstico da doença profissionalcaraclerizadaseja posteiorà data de sua inclusãodo seguro, e enquantohaver sua permanência contratual na empresacontratante, por relaçãoou propostade adesão. devidamente comprovada B E N E F I C I OCSO M P L E E MN T A R E S AlimentaçãoOcorrendoa mortedo titulardo seguro,os beneficiários do seguroreceberão,a titulode doação,duas cestasbásicasde 25 Kg cada,de comprovada qualidade Auxilio funeral Ocorrendoa morte do empregadotitular,independentedo local ocorrido,deve a seguradora reembolsar as despesascom sepultamento do mesmo,no valorde até R$2.160,00 (doismil centoe sessentareais), não incuindo a aquisição de jazigo,túmulo,terrenoou carneira. ,rt",... Reembolsoà empresa por rescisão trabalhista- Ocorrendoa morte do titulardo seguro,a empresaou empregadorreceberáuma indenizaçâo dê até 10% (dez por cento)do capitalbásicovigente,a títulodo reembolso das despesasefetivadas, parao acertorecisór:ici tiabalhista, devidamente comprovado. Cesta Natatidade- Ocorrendoo nascimèntode filho(a)"bsda funcionária(cobre somentetitulardo sexofeminino)a mesmareceberá,a titulode doação,DUAS CESTÁS'NATALIDADE, caracterizados como um KIT-MÃEE UM KIT BEBE,com conteúdosespecíficos paraatenderás primeirasnecessidades básicasda beneficiária e seu bebe,desde que o comunicado pelaempresaaté 30 diasapóso partoda funcionária sejaformalizado comtemplada. Os associados poderãooptarpelaApoliceestipulada do SINDUSCON peloSINDUSCON comas devidascoberturas. A fiscalização pelosSINDICATOS seráexercida ACORDANTES quandoda eventualHOMOLOGAÇÃO e exigidas, de rescisãodo contratode trabalho. No casode não cumprimento é estipulada uma multade 10%(dezpor cento)sobreo valordo pisodo trabalhador pelo númerode empregadosnão cobertospelo seguroem grupo.A multaé mensalaté o efetivo multiplicado cumprimento da obrigaçãoora assumida.Os valoresdecorrentes das multasdeverãoser recolhidase revertidosà razãode 50%(cinquenta porcento)a cadaentidade, o qualserárevertido ao fundosocialdosrespectivos Sindicatos. CONTRATODE TRABALHO - ADMISSÃO,DEMISSÃO,MoDALIDADES MÃo-DE.oBRA TEMPoRÁRIA/TERc EIRIzAÇÃo . coNTRATo CLÁUSULA DEcIMA SÉTIMA TEMPoRARIo DETRABALHo As empresas peloSINDUSCON assistidas poderãoacordarcomo SINDICATO a contratação de trabalhadores portempodeterminado mediante contrato criadopelaLei9601/98, ajustado paratanto. as condiçÕes - coNDtçoesDETRABALHo, RELAçÕES DETRABALHo NoRMAS DEpEssoALE ESTABILIDADES pARAo EXERcÍcro ourRASNoRMAS REFERENTEs A cor.rorçÕEs oo TRABALHo clÁusuu oÉcrmaotrAVA- coNDtcoES DETRABALHo EMGERAL Paratodosos efeitosdo que dispõemo incisoXlll do artigo7oda Constituição Federal,as partesora acordantes convalidam todosos acordosindividuais e ou coletivosde prorrogação de jornadasparacompensação horária proíÌssional celebrados nosseiosdasrespectivas categorias e econômica, bemcomohaverãode sertidoscomo quevieremtambéma sercelebrados validostodosos acordosde igualconteúdo no cursoda vigência da presente convenção. ::l Da mesmaformapoderãosuprimiro trabaihona seqlaná'deNatal,Fimde ano e Carnaval,ressaltando que na tercafeirade Carnavalnãoe considerado feriado mas dia útilde trabalho,desdeque com compensação antecipada das horassuprimidas com o acréscimode trabalhoem outrosdias,em mesesdiferentes, respeitada a jornadamáxima mensaldos mesessomados.Em tal situáiãoas horas respondentes poderãoser compensadaó ate 60 (sessenta) r'ltì.-r--diasantesou depoisde taiseventos. - ,,:= Sempreque ocorrera hipotesede | (um)dia utilentreferiadose ou diasde repouso,as empresasficamautorizadas a promover a compensação das horasde trabalhodestedia em outrasdatas,de acordocoma conveniência do serviço.As empresaspoderãofirmar acordocoletivode trabalhocom o SindicatoProfissional em estabelecer compensação de horáriode trabalho/sob o regimede 12x36do empregado vigia,estabelecendo clausulamento e condiçõesparatanto. As empresasficamobrigadasa fornecera seusempregados copiade contratode trabalho,recibosde quitaçãoe envefopes de pagamento, ondedeverãoconstara razâosocial,nomedo empregado, função,discriminação dos valorespagose descontosefetuados. Noscontratosde experiência com prazoinferiora quinzedias,findosem justacausaou por implemento do prazo,as empresas indenizarão o empregado coma importância correspondente a 1115(umquinzeavos)pordiade trabalho queo empregado efetivodosdireitos quandocompletasse quinzediasde serviço. adquiriria As empresas fornecerão aostrabalhadores listasde precosdastarefascontratadas individualmente, comdetalhes que as identifiquem e os critériosa que fica sujeitaa aferição,devendotaiscircunstâncias constardo envelopede pagamento dostarefeiros. O empregado qrleobtivernovoempregocomprovado, em avisoprévio,de iniciativa da empresa, ficarádispensado do cumprimento do restantedo avisoprévio,perdendoos salárioscorrespondentes. Todoe qualquerprejuízosofridopeloempregado, em decorrência da negativada empresaem encaminha-lo ao serviçode acidente porela,salvose o órgaode previdência, trabalho, serásuportado no tempo,proceder o ressarcimento. As empresas nãopoderãoproceder anotaçôes de atestados médicosna CTPSdostrabalhadores. As empresasabonarãoas faltasdo empregadoestudante, matriculado em estabelecimento oficialou reconhecido, de qualquer grau,inclusive supletivo e vestibular nosdiasem que realizarprovase sempreque,comantecedência minimade 24 horas,o mesmoder ciênciada ulteriorrealização com posteriorcomprovação, desdequetaisexames sejamno horáriode trabalho. JORNADADE TRABALHO- DURAçÃO,D|STR|BU|çÃO, CONTROLE, FALTAS PRORROGAçÃO/REDUçÃO DE JORNADA CLÁUSULA DÉGIMA NoNA. BANco DEHoRAS peloSINDUSCON As empresas poderão assistidas acordar como Sindicato a implantação de umbancode horas, peloqualo excesso redução ou de horasde trabalho emumdiasejacompensado peladiminuição ouacréscimo de horasdetrabalho emoutro,dispensando-se assimo pagamento deadicionais de horasextrasde modoquenão exceda, noperíodo de 180(cento e oitenta) diasa somadasjornadas detrabalho normalnomesmoperíodo, nem 0 (dez)n;ras diáriade trabalho. o limitemáximode,',í mesmosejaultrapassado integralda jornadade que tenhahavidoa compensação s,e,,T Na hipotesede rescisãodo contratode tr:âbalho que em favordo trabalhador, crédito havendo fidandocertode trabaiho,seráfeitoo acertonasverbasrQscÍsorias, por cento)sobreo (crnquenta de 50% horas extras com adicionalde das horasOeüidàs estefarájus ao pagamento e feriados,quando a repouso destinados em dia as horaCn'Ìrabalhadas valordosalárionaãatade rescisão,salvo'Éara por (ccm a quatroque as excedentes cie acróscimo, sendo cento) com 100% estashorasdeverãoser remuneradas por (cento cento) de acréscimo. vinte e com 120o/o deverãoser remuneradas S A Ú D E E S E G U R A N ç AD O T R A B A L H A D O R DETRABALHO coNDrçÕEsDEAMBIENTE N OT R A B A L H O A HIGIENE CLÁUSULA U G É S I M A. S E G U R A N C E paraa liberação em seuscanteiros de obra. de elevadores manterão campainha As empresas armáriosou caixafixa com cadeado,a contadeles,a fim de seusempregados As empresasmanterãoa disposição de guardaras ferramentas. refeitórios em suasobrasou fábricas,na formada Lei.Paraos canteirosque nãose As empresasinstalarão contendomesae bancospararefeiçãosob pena deveráhaverlocalcomproteção, enquadremna Portaria3214178, por (dez servente a favor do SINDICATO o qual,paraexigira multa,deverá do salário de cento) de multade 10% notificara empresainfratora. que permanecerem no dostrabalhadores da alimentação manterão um Kit parao aquecimento Os empregadores elétricoou geladeira Manterão aindaáguapotável,geladaparaos mesmos,atravésde bebedouro localde trabalho. nestecasodeverãofornecercoposdescartaveis. socorros. destinados aos primeiros de obrasou fábricasmateriais As empresas manterão em seuscanteiros da empresana hipótesede lá estarquandoda rescisão no alojamento Ficagarantidaa permanência do trabalhador as da quitação, subordinado-se ao do pagamento apenasparapernoiteatéo dia seguinte do contrato de trabalho, normase regulamentos da empresa. sindicaise demaisvaloresdevidosaos As empresasobrigam-se a comprovaro pagamentodas contribuições por ocasiãodas homologaçôes das rescisõesde contratos.Paraos efeitosdestaclausulae obtrigatória convenentes nas rescisõesde contratoa partirde12 (doze)mesesde vigênciado contratode a homologação do Suscitante não associadas ao SINDUSCON e do terceiromêsparaas empresas das empresas trabalhoparaos empregados associadas a entidade. DE PROTECAOINDIVIDUAL E QU IP A ME N TOS . F O R N E C I M E N TDOO E P I GLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA previstos individual em Lei, os equipamentos de proteção As empresas obrigam-se a fornecera seusempregados (quandoa situaçãoexigir),sendoo usode do tipopara-quedas ficandorecomendado o usode cintosde segurança que,casoalgumempregado se recusea usarou não paratodosos trabalhadores. Ficaajustado EPIobrigatório No remetendo a empresaumavia paraos Convenentes. e advertido.deripronto, use o EPl,seráo mesmonotificado grave passlÌel novo das Apos, caso haja descumprimento fato de suspensão. seráconsiderado casode reincidência justa por ensejará a causa. recusa ou não uso de EPl, regrasajustadas, -despedida :ll -rr'"ìiilii:i $\,.", ,ril R E L A ç O E SS T N D I C A T S AOLOCALDETRABALHO DOSINDICATO ACESSO NASOBRASE FABRICAS CLÁUSULAUGÉSIMASEGUNDA. ACESSODO SINDICATO em As partesajustamnestaconvencãoa permissãoparaque membrosda Diretoriade ambosos Sindicatos, nas obrase credenciados, livre acesso prepostos tenham por devidamente meio de ou oú separadamente conjunto para de divulgar tratar como bem acordadas, clausulas das dos cumprimentos fábúcasvisandoa fiscalização de trabalho. queobjetivem das relações o aprimoramento assuntos da presenteConvençãonostermosdos art.611 e 631 fiscalizarão o corretocumprimento convenentes Os Sindicatos paraelucidar podendorequerea apresentação de documentos Federal, da CLT earl.ToXXVIda Constituição duvidasque porventurasurjam. da do fiel cumprimento teraolivreacessoem obrase fábricasparaverificação convenentes Os fiscaisdos sindicatos presenteconvenção em vigor. e da legislação sendoque sua permitirão de quadrosde avìsosem suasobrasou fábricas, a colocação ao Sindicato As empresas permitida a colocaçãode editais, ficarãoa critériodas empresas.No quadrode avisosserá colocaçãoe dimensões profissional. da categoria notas,comunicados e demaisavisosde interesse SINDICAIS PARAATIVIDADES Oe EMPREGADOS LTBERAçÃO - GARANTIA DEEMPREGO CLÁUSULA VIGÉSIMT AE R C E I R A indicado deste,dosempregados garantirão As empresas o empregodurante06 (seis)meses,a contarda assinatura préviafeitapeloSINDICATO. Prévia,mediante comunicação de Negociação comomembros da Comissão c o N T R r B U t ç O ESSt N D t C A I S ASSISTENCIAL CLÁUSULAVIGÉSIMAQUARTA. CONTRIBUICAO atingidoou não pelapresente descontarão do salariomensalcorrigidode seustrabalhadores, Os empregadores (dozeporcento)em parao Sindicatodos Trabalhadores, a qrrantiacorrespondente a 12o/o convenção, e recolherão - 3% (trêsporcento)do salariodo mêsde julho/2O11, quatrooportunidades 3% (trêsporcento)dosaláriodo mêsde (trêsporcento)do saláriodo mêsde outubro/2O11, 3% (trêsporcento)do saláriodo mêsdejaneiro/2012,3% 1010612012 respectivamente. Empregados 1011112011, 1010212012, em 1010812011, maiol2012, comvencimentos admitidosapósa databasesofrerãoo descontoa partirdo primeiromês posteriorao de sua competência. remeterãomensalmente ao Sindicatoa relaçãonominaldos Paraefeitosda presenteclausulaos empregadores que sofrerãoo desconto. empregados O recolhimento deveráserfeitoao sindicatoate o dia 10 (dez)do messubsequente. ' previstos, todasas pessoasfisicasque prestemserviçoa empiegados Paraefeitodosdescontos considera-se outremmediante remuneração de qualqqerformacontratual. a mensalidade social de seusempregados sindicalizados em folhade pagamento Os empregadores descontarão que por nomine remeter relação em os Deverão mensalmente uma devida estesnostermosdo artigo545 da CLT: do valor correspondente à o empregador dando ciêncra notificará sempre empregados em atividade. O SINDICATO que ocorrerem na nominata dosassociados. mensalidade a serdescontada, bemcomoas alteraçoes paracomo SINDUSCON a 1% (um porcento)do totalda o valorequivalente mensalmente As empresas contribuirão comvencimento sempreno dia 10 (dez)do mêsposterior. folhade pagamento de seusfuncionários, implicaem multade 5% (cincoporcento)poratraso no vencimento da contribuição assistencial O nãopagamento beneficiadas. maisjurosdelo/o(umporcento)ao mês de atraso,paraambasas entidades DECONTR|BUTçÕES StND|CA|S DtREtroDE OPOSIçÃOAO DESCONTO AO DESCONTO CLÁUST'LA VIGÉSIMA QUINTA- OPOSICAO no de formaindividual, poderáopor-sea descontodesdeque compareça.pessoalmente O trabalhador seus e oposição sua manifestando texto redigidoa punhopelopiÓpriotraball'rador, sindicatoprofissional,'com prazode 10 (dez)diasantesdo efetivo no Profissional Sindicato do secretaria na sendoprotocolada fundamentos, desconto. e oRGANIzAçAo SoeREREPRESENTAçÃo OUTRAsDtSPoSlçÕes CLÁUSULAucÉSIMA sEXTA- coMISSAODE coNclLlAcAO PREVIA o funcionament de formaconjuntae paritária, convencãomanterão, Ajustamas partesque,na vigênciada presente pelos sindicatos, doìs em localdefìnidoem conjuntocom a qualfuncionará da comissãode conciiiação-prévia, quandoocorrerqualquerdivergência empregadores e empregados de a conciliação a promover destinada ou nas relaçõesde ao contratode trabalho,querna rìra vigênciaou mesmono seu encerramento, relacionada ambasas categorias. trabalhoenvolvendo para os efeitosda presenteclausulaas partesindicarãoum membrotitulare um suplentea exerceremde forma podendoaindaindicarquadrode arbitros,de livreescolhadas partes' gratuitaas funçõesdã concitiadores, Préviaconstarãode RegimentoPrÓprio' da Comissãode Conciliação de funcionamento Todasas condições CLÁUSULAVtcÉSIMASÉrlruR- VERIFIcAcAODE IRREGULARIDADES a empresaparasanarou justificar(mediante as EntidadesSindicaisnotificarão irregularidade Umavez verifìcada caso o.motivoalegadonão se apresente defesaprévia),no praróde 5 (cinco)dias,o motivodo não cumprimento. da Lei'em prejuizos das demaiscominações sem seráimpostamultade 3 ttres)saláriosminrmos, comojustificado para uma. por cada à razaode 50% (cinquenta cento) favoráas entidadesSindicais, implicaráem aplicaçãode multaque as partes das clausulasajustadasno presenteinstrumento o descumprimento seraaplicadase paìa os efeitoscleslaclausulaajustamque a penalidade em 3 (ires)saláriosminimos. convencionam cumprimento providenciar no ou ha-a anaras irregularidades pelosusc'rtãn!ê, notificada ã ámpr"sa,regularmànte prej icados. ud dó-5'empregados cjo benefi efii revertera pena lidade n correspondenìê. OITAVA.SERVICOSOCIAL CLÁUSULAVIGÉSIMA pelo poderácriaro sEcoNcl PF - serviçosocialda construçãocivil queregulará queo sINDUSCON Ficaajustado dos e adequação o aprimoramente constantemente de buscar própriodo SECONCIcom a finalidade alémda melhoriadas condiçõesde trabalhoe e mantenedores, "riãtúió aos trabalhadores ,",.uiço,qué propiciembeneficios da imagemdo setorda construção. GERAIS DrsPoslçoES ourRAS DISPOSIçÕES CLÁUSULAVIGÉSIMANONA. ELEICAODO FORO para dirimiras questõesdecorrentes do presenteacordo,inclusivecobrançade valores,fica eleitoo foro da Comarcade PassoFundo. TRABALHISTA EDSONPEREIRADE FREITAS PRESIDENTE E M E R S O NB E N V E G N UD A R O S A PRESIDENTE E M O B I L I A R I OP F DA CONSTRUCAO S I N D I C A T OD A S I N D U S T R I A S