RESOLUÇÃO CFN Nº 534 DE 22 DE SETEMBRO DE 2013 Fixa os
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Página 1 de 2 RESOLUÇÃO CFN Nº 534 DE 22 DE SETEMBRO DE 2013 Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas, para o exercício de 2014, e dá outras providências. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 87ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 23 de agosto de 2013, em conformidade com a deliberação adotada na 257ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2013; RESOLVE: Art. 1º. Fixar, para o exercício de 2014, os seguintes valores das taxas e emolumentos: I - Registro de pessoa jurídica: a) microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES...........................R$ 51,90 b) demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea “a” deste inciso ..........................R$ 181,70 II - Inscrição de Nutricionista...........................................................................................R$ 23,82 III - Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista...........................R$ 23,82 IV - Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista................................................................................................................................................ R$ 23,82 V - Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica............................................ R$ 35,75 VI - Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica.................................R$ 25,94 VII - Inscrição Secundária..............................................................................................R$ 71,48 VIII - Inscrição Provisória...............................................................................................R$ 35,75 IX - Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993)............................................................................................................................................................R$ 23,82 SRTVS, QUADRA 701, BLOCO II, SALA 406, CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND, BRASÍLIA - DF CEP 70340-906 FONE (61) 3225-6027 FAX (61) 3323-7666 - E-MAIL: [email protected] F:\Dados\Administracao\Word\ANO - 2013\RESOLUÇÕES\Resol-CFN-534( fixa-taxa-emolumento-multa) Anuidade-2014.doc Página 2 de 2 X - Acervo Técnico.........................................................................................................R$ 71,48 XI - Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas...............................................................................................................................................R$ 23,82 XII - Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética ....................................................... R$ 11,91 XIII - Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética......................................................................................................................................................R$ 11,91 XIV - Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética......................................................................................................................................R$ 11,91 XV - Registro de Título de Especialista .........................................................................R$ 23,82 Art. 2º. A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício. Art. 3°. A multa a que se sujeita a pessoa jurídica, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 415,29 (quatrocentos e quinze reais e vinte e nove centavos) a R$ 4.489,61 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos). Art. 4°. A multa a que se sujeita a pessoa física, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos) a R$ 3.255,00 (três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 2013. Élido Bonomo Vera Barros de Leça Pereira Presidente do CFN CRN-9/0230 Secretária do CFN CRN-3/003 (Publicada no Diário Oficial da União de 19/12/2013, página 383, Seção I) SRTVS, QUADRA 701, BLOCO II, SALA 406, CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND, BRASÍLIA - DF CEP 70340-906 FONE (61) 3225-6027 FAX (61) 3323-7666 - E-MAIL: [email protected] F:\Dados\Administracao\Word\ANO - 2013\RESOLUÇÕES\Resol-CFN-534( fixa-taxa-emolumento-multa) Anuidade-2014.doc
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