RESOLUÇÃO CFN Nº 534 DE 22 DE SETEMBRO DE 2013 Fixa os

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RESOLUÇÃO CFN Nº 534 DE 22 DE SETEMBRO DE 2013 Fixa os
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RESOLUÇÃO CFN Nº 534 DE 22 DE SETEMBRO DE 2013
Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas, para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de
28 de outubro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo
Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 87ª Reunião
Conjunta CFN/CRN, de 23 de agosto de 2013, em conformidade com a deliberação adotada na 257ª Reunião
Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar, para o exercício de 2014, os seguintes valores das taxas e emolumentos:
I - Registro de pessoa jurídica:
a) microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais;
restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua
atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem
alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam
preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade
econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES...........................R$ 51,90
b) demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea “a” deste inciso ..........................R$ 181,70
II - Inscrição de Nutricionista...........................................................................................R$ 23,82
III - Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista...........................R$ 23,82
IV - Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de
Nutricionista................................................................................................................................................ R$ 23,82
V - Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica............................................ R$ 35,75
VI - Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica.................................R$ 25,94
VII - Inscrição Secundária..............................................................................................R$ 71,48
VIII - Inscrição Provisória...............................................................................................R$ 35,75
IX - Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de
1993)............................................................................................................................................................R$ 23,82
SRTVS, QUADRA 701, BLOCO II, SALA 406, CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND, BRASÍLIA - DF
CEP 70340-906 FONE (61) 3225-6027 FAX (61) 3323-7666 - E-MAIL: [email protected]
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X - Acervo Técnico.........................................................................................................R$ 71,48
XI - Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de
Nutricionistas...............................................................................................................................................R$ 23,82
XII - Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética ....................................................... R$ 11,91
XIII - Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e
Dietética......................................................................................................................................................R$ 11,91
XIV - Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em
Nutrição e Dietética......................................................................................................................................R$ 11,91
XV - Registro de Título de Especialista .........................................................................R$ 23,82
Art. 2º. A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho
Regional de Nutricionistas e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida
pelo profissional no mesmo exercício.
Art. 3°. A multa a que se sujeita a pessoa jurídica, por inobservância da legislação, a ser
aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 415,29 (quatrocentos e quinze reais
e vinte e nove centavos) a R$ 4.489,61 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um
centavos).
Art. 4°. A multa a que se sujeita a pessoa física, por inobservância da legislação, a ser
aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito
reais e vinte centavos) a R$ 3.255,00 (três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2013.
Élido Bonomo
Vera Barros de Leça Pereira
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Secretária do CFN
CRN-3/003
(Publicada no Diário Oficial da União de 19/12/2013, página 383, Seção I)
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